GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Contratos
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019-DF-PREVICOM (REPETIÇÃO) MODALIDADE: Pregão.
FORMA: Presencial.
TIPO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta por preço global. PROCESSO: 04006-00000018/2019-49 SEI
INTERESSADO: Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF- PREVICOM.
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de administração das atividades de entidade fechada de previdência complementar, incluindo as áreas previdenciária, contábil, administrativa, atuarial, financeira, de recursos humanos e de controle de investimentos da DF-PREVICOM, entre outros, com permissão de acesso a sistema integrado de gestão previdenciária, incluída a sua implantação, operação, treinamento, consultoria e customizações necessárias às particularidades da DF-PREVICOM, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DESPESA: 2.3.1.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 do Orçamento Empenhado para 2019.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.822.366,53 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
CREDENCIAMENTO: 08:30h às 09:00h do dia 27/06/2019. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:05h do dia 27/06/ 2019. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:05h do dia 27/06/2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:05h do dia 27/06/2019.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Toda a referência de tempo estabelecida no presente Edital corresponde obrigatoriamente ao horário de Brasília – Distrito Federal.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: As entrega dos envelopes de propostas de preços e documentação de habilitação será recebida, presencialmente, na Escola de Governo do Distrito Federal, localizada no SGO Quadra 1, Área Especial 1, sala 05, Bairro Setor de Garagens Oficiais, Brasília - Distrito Federal.
OBTENÇÃO DO EDITAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ - Link: Licitações
INFORMAÇÕES: (00) 0000.0000 - de 9h às 12h/ 13h às 18h, ou e-mail atendimento@df- xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal, DF-PREVICOM, Entidade Fechada de Previdência Complementar, inscrita no CNPJ sob o nº 32.169.883/0001-54, com sede no SCN Qd. 05 - Centro Empresarial Brasília Shopping and Towers, Torre Norte, Sala 1226, Brasília/DF, CEP 70.715- 900, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo menor preço global, de forma presencial, para contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital, que será conduzido pela Pregoeira, CLÁUDIA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 04-DF-PREVICOM, de 06/02/2019, assinada pela Diretora-Presidente em 07/02/2019, assim como pela equipe de apoio.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, acolhido no Distrito Federal pelo Decreto n° 23.460/2002, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Decretos Distritais nºs: 26.851/2006 e alterações posteriores e 37.121/2016, IN nº 05/2017MPOG, recepcionada no âmbito do DF por meio do Decreto nº 38.934/2017, no que couber, e Decreto nº 39.453/2018, bem como as Lei Distrital nº 5.061/2013, Decreto Distrital nº 34.031/2012, Lei Distrital nº 5.448/2015, Decreto Distrital nº 38.365/2017, Lei Distrital nº 6.112/2018, que dispõem, respectivamente, sobre a inclusão obrigatória de cláusula de proibição de mão de obra infantil, de Combate à Corrupção, da proibição do uso ou emprego de conteúdo discriminatório contra a mulher e da implementação do Programa de Integridade.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio presencial, utilizando-se, para tanto, a sala 05, da Escola de Governo do Distrito Federal - SGO Quadra 1, Área Especial 1, Bairro Setor de Garagens Oficiais, Brasília - Distrito Federal.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando manter sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis gratuitamente no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ - Link: Licitações
Integram a este Edital todos os seus Anexos.
1. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.1. Para impugnar o presente Edital qualquer cidadão poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que antecederem a abertura da sessão pública.
1.1.1. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pela unidade requisitante do serviço, decidir sobre a petição.
1.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao pregoeiro, até dois úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
1.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, bem como as impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados, na forma eletrônica para o e-mail xxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado o prazo de até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública quando se tratar de pedido de esclarecimento; e de até dois dias úteis, quando se tratar de impugnação.
1.2.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/, no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 10.520/2002, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
2.1.1. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722/2001 e art. 4° do Decreto Distrital n° 23.546/2003; ou
2.1.2. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas às exigências do item 7 deste Edital.
2.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º, art. 3º da referida Lei, e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo inabilitada a empresa que não estiver na condição de entidade preferencial.
2.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
2.4.1. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993), ou que estejam temporariamente suspensas de licitar ou contratar no âmbito da Administração do Distrito Federal, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, da orientação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão nº 527/2017-TCDF e PARECER N° 373/2018 - PRCON/PGDF, emitido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, acompanhado pela Nota Técnica SEI-GDF n.º 245/2018 - SEPLAG/GAB/AJL (8229927) de 17 de maio de 2018.
2.4.2. Pessoas físicas não empresárias.
2.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ou seja, da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM.
2.4.3.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista do autor do Termo de Referência (Projeto Básico), pessoa física ou jurídica e do Pregoeiro e de sua equipe de apoio, com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços, excetuando-se os servidores responsáveis pelo cadastro no SICAF/SLTI/MOPG – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento e Orçamento da Administração Federal. (Parecer n.º 576/2013 e Parecer n.º 330/2014-PROCAD/PGDF).
2.4.4. O autor do Termo de Referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
2.4.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.4.6. É vedada a pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de (Decreto nº 32.751/11, art. 8º):
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; III - convênios e os instrumentos equivalentes.
2.4.6.1. Pelo termo “familiar” entende-se cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta ou colateral, por consanguíneo ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo-se, ainda, a vedação às relações homoafetivas.
2.5. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO:
2.5.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
2.5.1.1. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
2.5.1.2. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
2.5.1.3. Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.5.1.4. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
2.5.1.5. Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
2.5.1.6. A substituição de empresas Consorciadas somente será permitida no caso de recuperação judicial, falência, fusão, cisão ou incorporação, devidamente comprovada.
I - No caso de substituição, a nova empresa Consorciada deverá atender às mesmas condições de habilitação previstas no Edital.
2.5.2. As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação definidos no item 7 deste Edital, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
2.5.2.1. A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
2.5.2.2. A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
2.5.2.3. A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
2.5.2.4. Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
2.5.2.5. O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
2.5.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
2.5.4. As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 7.
2.5.5. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no inciso III do art. 33 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 3.555/2000.
2.5.6. O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
2.5.7. Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao (à) Xxxxxxxxx (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 10.520/2002).
3.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente e acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.2.1.1. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
3.2.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3. Os proponentes deverão apresentar declaração de ciência nos temos do modelo do Xxxxx XX deste Edital, a qual por intermédio de seu representante legal DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
3.4. Na ocasião do credenciamento, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso, DECLARAR, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar. (Modelo do Anexo III deste Edital).
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
4.1. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, em sessão pública dirigida pelo (a) pregoeiro (a), serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação.
4.2. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão entregar ao (à) Pregoeiro (a), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a "PROPOSTA" e a “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na
parte externa o número do Edital, o nome da empresa, o local, a data e a hora da realização do certame.
b) Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO Número do Pregão
Razão Social da empresa licitante Data, Horário e Local da Abertura.
a) Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇO Número do Pregão
Razão Social da empresa licitante Data, Horário e Local da Abertura;
4.3. Após a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes.
4.4. Aberta à sessão serão prestados esclarecimentos sobre a condução do procedimento aos participantes do certame.
4.5. O (a) Pregoeiro (a) procederá a imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.6. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para a realização dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital, em especial no Anexo I - Termo de Referência.
4.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
4.8. Durante o julgamento será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
4.9. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.10. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
4.11. Não serão aceitas propostas que apresentarem desconto/preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
4.12. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos:
I - preços excessivos, quando os mesmos apresentarem valores superiores ao preço estimado constante deste Ato Convocatório/Anexo;
II - inexequíveis, sejam inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais, quando o licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, e, se não demonstrado, será desclassificado.
4.13. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados. O desrespeito a essa regra levará os itens a serem considerados fracassados, caso não se obtenha êxito com a negociação a ser solicitada, seguindo a ordem de classificação.
4.14. Será identificada pelo(a) Pregoeiro(a) a proposta de menor preço global, o(a) qual classificará as demais em ordem crescente até 10 % (dez por cento) superior em relação ao menor preço apresentado e desclassificará as demais propostas que não atenderem a essa exigência.
4.15. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o
(a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores ofereçam lances verbais.
4.16. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
4.16.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Pregoeiro (a), ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
4.17. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.
4.18. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital.
4.19. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço global.
4.20. Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
4.21. Ocorrendo empate nas condições estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e seus incisos, será assegurado, como critério de desempate, preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte (caput do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006).
4.22. O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
4.23. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
4.24. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
4.24.1. A adjudicação será realizada pelo menor valor global.
4.25. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, podendo o pregoeiro negociar com o mesmo para que seja obtido melhor preço.
4.26. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes presentes.
4.27. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
5.1.1. A não-regularização da documentação, dentro do prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2. Por força do que dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, observados as seguintes regras:
5.2.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2.1.1. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
5.2.2. Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.2.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.2.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.2.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será efetuado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.2.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.2.3.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto no Anexo I do Termo de Referência, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.2. A proposta deverá ser digitada em computador, no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar preferencialmente numeradas e rubricadas, e a última deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:
a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal.
b) conter valor mensal e global da proposta, conforme constante do Anexo I do Termo de Referência, Anexo I do Edital, expresso em algarismo e por extenso, em moeda nacional, que deverão incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto deste Pregão. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
c) conter as especificações técnicas claras e detalhadas dos serviços de forma a demonstrar que atendem plenamente ao Anexo I deste Edital.
d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
6.3. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da empresa a ser contratada,
como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
6.4. Para efeito de lances de disputa deverá ser considerado o valor global para realização dos serviços.
6.5. Caso os prazos de que trata o item 6.2 não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como se nela estivessem, quando não consignar prazos divergentes dos definidos neste Edital.
6.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.7. Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Xxxxxx, obrigando-se o proponente a executar os serviços de forma que atenda plenamente às condições deste Edital.
6.8. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços estimados pela DF-PREVICOM. O desrespeito a essa regra levará o item ser considerados fracassado, caso não se obtenha êxito com a negociação a ser solicitada, seguindo a ordem de classificação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Prova de inscrição Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; e
III - Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado na Junta Comercial para comprovação do ramo de atividade e do capital social, quando for o caso.
IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Modelo Anexo IV do Termo de Referência);
V - Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, e não utiliza mão de obra infantil na prestação dos serviços objeto desta licitação, nos termos da Lei Distrital nº 5.061 de 08 de março de 2013 (Modelo Anexo V do Termo de Referência);
VI - Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012 (Modelo Anexo IV deste Edital);
VII - Declaração de confidencialidade e sigilo, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
VIII - Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
IX - Declaração de Programa de Integridade, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
7.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.1. Para fins de comprovação técnica, deverá ser apresentado atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), que comprove(m) a
experiência e qualificação da empresa participante em serviços compatíveis com o objeto do processo deste Edital, conforme Termo de Referência - Anexo I.
I - Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que a empresa já prestou o serviço de gestão de previdência, englobando, além das atividades estritamente relativas à seguridade, desempenho nas áreas contábil, financeira e administrativa.
a) A empresa poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência.
7.1.2.2. Apresentar declaração que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, assim como pessoal qualificado e disponível, para a execução do presente objeto.
7.1.2.3. Apresentar declaração de que possui estrutura interna de Fábrica de Software (requisitos, projeto, programação, testes e homologação), abrangendo profissionais capacitados, processos, procedimentos e artefatos estruturados.
7.1.2.4. Quando da assinatura do Contrato, a empresa deverá:
I - Indicar um Gerente de Projetos, juntamente com currículo deste profissional, para execução do serviço de Implantação e Customização, com experiência comprovada em gerenciamento de projetos para implantação de sistemas.
II - Indicar um Líder Técnico, juntamente com currículo deste profissional, para execução do serviço de Implantação.
III - Indicar um ou mais Especialista(s), juntamente com currículo deste(s) profissional(is), para execução dos serviços de Consultoria e Treinamento.
IV - Comprovar que possui em seu quadro permanente, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, bacharel em Ciências Contábeis que detenha aprovação em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC para integrar a equipe a ser envolvida no presente serviço de contabilidade.
V - Apresentar o certificado de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, dos responsáveis técnicos com poderes para emitir e assinar toda documentação e relatórios afins expedidos pelo contratado.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Comprovar Patrimônio Líquido – PL de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total global, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, por meio da apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais, na forma do artigo 31 da Lei 8.666/93. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura devidamente autenticado pela junta comercial.
7.1.3.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor total estimado;
b) Comprovação de que o grau de endividamento da empresa, independentemente dos índices econômico apresentados, utilizando a fórmula abaixo, não é superior a 0,50;
GE = PC+ELP, onde o resultado deverá ser ≤ 0,50 AT
c) Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas às certidões de cada um dos distribuidores.
7.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
II - Certidão Negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede do licitante;
V - Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990.
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
VII - Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
7.3. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.
7.4. Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto as certidões de comprovação de aptidão técnica e Certidão de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial.
8. DO RECURSO
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação das razões do recurso.
8.2. A apresentação das contras-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias úteis após o prazo do recorrente.
8.3. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no sitio eletrônico da DF-PREVICOM.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).
8.7. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e à Diretora Presidente da DF-PREVICOM a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).
8.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Diretora-Presidente da DF-PREVICOM, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Das Espécies
9.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, e alterações:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) Para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.2. Da Advertência
9.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
9.3. Da Multa
9.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
9.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
9.3.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
9.3.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
9.3.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 9.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
9.3.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de xxxxxxx e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 9.3.1.
9.3.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 9.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
9.4. Da Suspensão
9.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela DF-PREVICOM, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
9.4.2. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Diretora-Presidente da DF-PREVICOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
9.4.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.4.4. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
9.5. Da Declaração de Inidoneidade
9.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela Autoridade Competente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
9.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item 9.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
9.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. Das Demais Penalidades
9.6.1. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela DF-PREVICOM, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 9.5;
III - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 9.4.3 e 9.4.4.
9.6.2. As sanções previstas nos subitens 9.4 e 9.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nºs 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.7. Do Direito de Defesa
9.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
9.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
9.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
9.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação.
9.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 9.2 e 9.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. Do Assentamento em Registros
9.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
9.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
9.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
9.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações, previstas neste Edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
9.10. Disposições Complementares
9.10.1. As sanções previstas nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do presente capítulo serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante.
9.10.2. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
10. DO CONTRATO
10.1. Quando do contrato, será exigido da licitante vencedora, cuja sede ou matriz econômica seja estabelecida em outra unidade da federação, sem filial no Distrito Federal, a apresentação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos termos da Lei nº 5.319, de março de 2014.
10.2. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a contratante na continuidade deste contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência Anexo I do Edital.
10.3. A Administração convocará a empresa vencedora a assinar o Instrumento Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006, no Decreto n° 26.993/2006, no Decreto n° 27.069 e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação nesse sentido.
10.5. O Contrato subordina-se ao Termo Padrão N.º 04/2002, em conformidade com o Decreto n.º 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal.
10.6. Por ocasião da celebração do contrato será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; ou
III - fiança bancária.
10.6.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
10.6.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
10.6.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da entidade, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
10.6.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato.
10.7. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
10.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, conforme o disposto no Inciso XXIII, do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
10.9. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
10.10. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
10.11. A inexecução parcial ou total do contrato, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93, ensejará a sua rescisão e a penalização da empresa nos termos deste Edital e da Lei 8.666/93.
10.12. Será admitido o reajuste do valor do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado durante o período, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, conforme o Decreto nº 37.121/2016.
10.13. Será designado um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeiras vigentes (Decreto n.º 32.598/2010), no que couber.
10.14. É expressamente proibido o uso de mão de obra infantil na prestação dos serviços objeto desta licitação, nos termos da Lei Distrital n.º 5.061 de 08 de março de 2013.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.2. O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
11.3. Para realização do pagamento, deverá ser fornecido pela CONTRATADA, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, o relatório detalhado contendo todos os registros de chamados técnicos abertos no referido período, bem como o relatório de disponibilidade do serviço prestado.
11.4. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
11.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I - a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II - se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do serviço, ou ainda, superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.7. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei nº 8.666/93.
11.8. Deverá ser observado ainda, as cláusulas de pagamento complementares constantes do item 27 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
12. DA ENTREGA DO SERVIÇO
12.1. O serviço deverá ser entregue no prazo e condições estabelecidos no item 9 do Anexo I deste Edital.
12.2. A empresa a ser contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à diretoria da DF-PREVICOM quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
12.3. A entrega dos serviços, verificada pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, deverá ser efetuada pela empresa a ser contratada em tempo hábil para que a DF-PREVICOM possa emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
12.4. Se a licitante vencedora deixar de entregar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, ficará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo executor(a) designada, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93 e dos Decretos n° 32.598/2010 e n° 32.753/2011.
13.2. O executor(a) deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.4. A entidade deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
13.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
13.5.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
13.5.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
13.5.3. Qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
13.5.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
13.5.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
13.5.6. A satisfação do público usuário.
13.6. Cabe ao executor do contrato observar o efetivo cumprimento do disposto no art. 13 da Lei Distrital nº 6.112/2018.
13.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pela contratada, devendo os mesmos serem concluídos e entregues nos prazos definidos pelo órgão contratante, de acordo com o preestabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticadas por seus técnicos durante a execução do contrato;
15.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.3. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente ao cumprimento do contrato, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
15.4. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da DF-PREVICOM inerentes à execução do contrato, dentro do prazo estabelecido pelo poder concedente;
15.5. Atender de imediato as solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção no cumprimento do contrato;
15.6. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela DF-PREVICOM.
15.7. Exercer a direção técnica e administrativa, fornecendo mão-de-obra especializada sem nenhum vínculo empregatício com a DF-PREVICOM, promovendo o controle de jornada e dos serviços, relacionado à execução do Contrato.
15.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.9. Apresentar, sempre que solicitado pela DF-PREVICOM, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual;
15.10. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, devendo apresentar, sempre que solicitado a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
15.11. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
15.12. Comunicar à área de contratos da DF-PREVICOM, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
15.13. Fornecer à DF-PREVICOM todas as informações por essa solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
15.14. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da DF-PREVICOM.
15.15. Acatar a fiscalização, orientação e gerenciamento dos trabalhos por parte da equipe designada pela DF-PREVICOM;
15.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos da Lei nº 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II;
15.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.18. Designar formalmente um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a empresa a ser contratada e a Fiscalização da DF-PREVICOM.
15.19. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
15.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à DF-PREVICOM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da DF-PREVICOM.
15.21. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da DF-PREVICOM.
15.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da DF-PREVICOM, ressalvadas as subcontratações, nos termos admitidos neste instrumento, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente a empresa a ser contratada por todos os serviços.
15.23. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
15.24. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, a qualquer tempo, durante a execução do objeto ora contratado, de modo a permitir o efetivo acompanhamento dos trabalhos pela DF-PREVICOM, sempre que solicitado.
15.25. Fornecer à DF-PREVICOM, sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força do Contrato.
15.26. Providenciar, quando for o caso, a substituição imediata de qualquer de seus técnicos alocados aos serviços, desde que solicitada pela DF-PREVICOM, correndo esta substituição por conta e exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
15.27. Observar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), fornecendo as informações necessárias para seu acompanhamento e aferição.
15.28. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela DF- PREVICOM para a perfeita execução deste Contrato, a empresa a ser contratada se compromete a:
15.28.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados e informações obtidos em virtude da execução do Contrato, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do Contrato por qualquer motivo, transferindo à DF-PREVICOM a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais.
15.28.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à DF-PREVICOM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da DF- PREVICOM.
15.28.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste Contrato.
15.28.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste contrato.
15.28.5. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da DF-PREVICOM.
15.29. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.30. Não empregar menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
15.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da DF- PREVICOM.
15.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a empresa a ser contratada relatar à DF-PREVICOM toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.33. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
15.34. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
15.35. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA durante a execução do contrato.
15.36. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
15.37. Fornecer toda a base e modelo de dados do Sistema, permitindo que seja utilizada em outros sistemas porventura implantados. A base de dados será sempre de propriedade da DF-PREVICOM. Eventual migração de Base e Dados antiga, inclusive em planilhas Excel, para o Sistema da Contratante deverá ser realizada sem nenhum custo adicional.
15.38. Garantir a continuidade, a qualquer tempo, da prestação dos serviços até o momento da migração da base e da homologação de nova solução no caso de eventual descontinuidade da solução contratada.
15.39. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa a ser contratada e a entidade, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
15.40. Respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
15.41. Respeitar os termos estipulados na Lei Distrital nº 5.375/2014, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
15.42. Cumprir com o disposto na Lei Distrital nº 6.112/2018 e alterações.
15.43. A empresa a ser contratada estará obrigada a, ao término e/ou rompimento do contrato, dar todo suporte técnico e executar todos os procedimentos necessários à viabilização da transição do prestador de serviços, desde a extração dos dados até o fornecimento ao novo prestador de serviços e à Diretoria Executiva da DF-PREVICOM do banco de dados em formato que possibilite a migração, entre outras ações necessárias.
15.44. A Contratada deverá garantir ainda:
15.45. Cumprimento irrestrito do conjunto de disciplinas necessárias ao respeito às normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para a DF-PREVICOM;
15.46. Respeito às atividades da DF-PREVICOM;
15.47. Respeito e proatividade em relação às ações necessárias para evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer;
15.48. Cumprimento das ações de gerenciamento de riscos e controle de qualidade estabelecidas pela DF-PREVICOM;
15.49. Respeito às medidas de controle interno da DF-PREVICOM; e
15.50. Respeito às diretrizes de segurança da informação.
15.51. O foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o do Distrito Federal, Circunscrição Judiciária de Brasília.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Nomear o executor interno do Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto n.º 32.598/2010, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos serviços e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
16.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço.
16.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.6. Informar à contratada e seu preposto, tempestivamente, as providências necessárias à prestação dos serviços.
16.7. Proporcionar à empresa a ser contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado.
16.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
16.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
16.10. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
16.11. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
16.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
16.14. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.15. Encaminhar formalmente as demandas de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
16.16. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis.
16.17. Exigir a implementação do Programa de Integridade das Empresas a serem contratadas pela Administração Pública do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 6.112/2018.
16.18. Constitui demais obrigações da contratada o disposto no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
17. DO CONSÓRCIO E DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A contratada poderá, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços e materiais propostos até o limite de 49% (quarenta e nove por cento) do valor total do contrato, conforme autoriza o art. 72 da Lei nº 8.666/93.
17.2. Será permitida ainda a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
17.3. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas estabelecidas no art. 17 do Decreto 3.555/2000, assim como àquelas ditadas no art. 33 da Lei 8.666/1993.
17.4. A permissão de consórcio é justificada por possibilitar uma maior competitividade e ampla concorrência.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
18.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o(a) pregoeiro(a), fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
18.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
18.4. À Diretora-Presidente da DF-PREVICOM fica reservado o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e o dever de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993.
18.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/1993, art. 65, § 5º).
18.6. A participação de consórcios será admitida, uma vez que há complexidade no objeto a ser adquirido, possibilitando assim, aumentar a competitividade na disputa da licitação e a execução do contrato, devendo ser observado, também, o disposto no art. 33 da Lei 8.666/1993.
18.7. Pelo mesmo fato acima há motivos para se admitir a subcontratação do objeto.
18.8. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo(a) Pregoeiro(a), no endereço eletrônico mencionado no preâmbulo.
18.9. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 00000000000 (Decreto nº 34.031/2012).
18.10. Nos termos da Lei Distrital nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, é estritamente proibido o uso ou emprego de conteúdo discriminatório, relativo às hipóteses previstas no art. 1º do mencionado diploma legal, podendo sua utilização ensejar a rescisão e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (Regulamentado pelo Decreto nº 38.365, de 26 de julho de 2017, publicado no DODF Nº 143, de 27 de julho de 2017, pag. 50).
18.11. O aviso de licitação e o resultado de julgamento do certame serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
18.14. O adjudicatário após a assinatura do contrato, a partir de 1º de junho de 2019, deverá implantar o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica, conforme disposto na Lei 6.112/2018.
18.14.1. A empresa que possua o programa implantado, deve apresentar, no momento da contração, declaração informando a sua existência.
18.14.2. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos ou despesas resultantes correm à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
18.14.3. Pelo descumprimento da exigência prevista, será aplicada à empresa contratada:
I - multa de 0,1%, por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, sendo que o montante correspondente à soma dos valores básicos da multa é limitada a 10%, do valor do contrato;
18.14.3.1. O não cumprimento da obrigação implicará:
I - Inscrição da multa em dívida ativa;
II - Justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal;
III - Impossibilidade de contratação da empresa com a Administração pública do Distrito Federal, de qualquer esfera de Poder, pelo período de 2 anos ou até a efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa.
18.15. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, sendo a sucessora responsável pelo seu cumprimento assumindo todas as sanções pelo seu descumprimento.
18.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. DOS ANEXOS
19.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
19.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
19.1.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de Ciência;
19.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
19.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental;
19.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Confidencialidade e Sigilo;
19.1.6. ANEXO VI - Modelo de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx;
19.1.7. ANEXO VII - Modelo de Declaração de Programa de Integridade; e
19.1.8. ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
DF-PREVICOM
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019-DF-PREVICOM
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços de administração das atividades de entidade fechada de previdência complementar, incluindo as áreas previdenciária, contábil, administrativa, atuarial, financeira, de recursos humanos e de controle de investimentos da DF- PREVICOM, entre outros, com permissão de acesso a sistema integrado de gestão previdenciária, incluída a sua implantação, operação, treinamento, consultoria e customizações necessárias às particularidades da DF-PREVICOM, conforme especificado neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A DF-PREVICOM é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), autorizada por meio da Lei Complementar nº 932/2017 e criada pelo Decreto Distrital nº 39.001/2018, responsável por administrar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Distrito Federal titulares de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional. A entidade iniciou suas atividades em 22 de outubro de 2018, e o Regulamento do Plano de Benefícios foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, no dia 01 de março de 2019, dando início ao regime de previdência complementar no Governo do Distrito Federal.
2.2. Para operação de seus planos de previdência, bem como para as atividades da entidade, torna-se essencial contratação de empresa prestadora de serviços de administração das atividades de entidade fechada de previdência complementar, incluindo as áreas previdenciária, contábil, administrativa, atuarial, financeira, de recursos humanos e de controle de investimentos da DF- PREVICOM, entre outros, com permissão de acesso ao sistema integrado.
2.3. A Diretoria Executiva constatou ser essencial a contratação de sistema integrado para todas as atividades da Fundação, tanto da parte previdencial, quanto da área meio. Isso porque as informações ligadas aos planos de benefício se relacionam com as informações do PGA, informações contábeis e de investimento. A transposição de informações de um sistema para o outro poderá gerar sérios riscos a integridade das operações, bem como acarretará na necessidade de compilação dos dados para envio aos órgãos estatutários, órgãos de controle e fiscalizadores, causando retrabalho e risco de falhas e erros.
2.4. Com a aprovação do plano de benefícios por parte da XXXXXX, é imprescindível a contratação em tela, e de modo bastante célere. Isso porque quando houver os primeiros aportes de recursos dos participantes e dos patrocinadores, a entidade precisará ter condições operacionais de controlar as contas e reservas individuais, bem como de realizar as operações básicas de gestão previdenciária, tais como: conversão dos valores aportados em cotas, controle do regime de tributação, resgates, aportes e demais atividades. É de risco considerável para a operação, receber recursos sem ter
sistema tecnológico apto a controlar os planos individuais, pois a realização de tais controles de modo manual é inviável.
2.5. Além do mais, haverá economia de escala com a contratação conjunta para os referidos serviços, comparativamente à contratação individualizada.
2.6. Esta Fundação tem como preocupação a otimização dos seu processos e serviços. O foco na eficiência e na redução dos custos e despesas administrativas tem papel central nos objetivos de gestão da DF-PREVICOM, principalmente, porque há restrições orçamentárias ligadas à incerteza das futuras receitas da entidade. Assim, a contratação de uma empresa para realizar o objeto em tela proporcionará vantagens econômicas e estratégicas, em especial neste momento de estruturação inicial da entidade.
2.7. A contratação de serviços terceirizados na fase de implantação da entidade é mais adequada e será menos onerosa à DF-PREVICOM do que a admissão de empregados para executar as mesmas funções. Isto porque a possibilidade de se recorrer ao mercado para contratar uma empresa especializada, com experiência no setor, trará ganhos de gestão para a Fundação, na medida em que possibilitará que a DF-PREVICOM passe a se estruturar gradualmente, tanto em termos de recursos humanos quanto em termos de recursos materiais e tecnológicos.
2.8. A contratação dos serviços é fundamental para garantir a gestão da informação que estará sob responsabilidade desta Fundação, trazendo como benefícios a imediata automação de procedimentos e rotinas; a gestão adequada da informação; padronização de atos internos; segurança da informação; possibilidade de auditoria; fornecimento de informações para a tomada de decisão, garantia de acuidade nas informações individuais para os participantes/assistidos e o pleno desenvolvimento das atividades administrativas dos referidos planos e da entidade.
2.9. Neste sentido, a Diretoria-Executiva deliberou pela contratação de sistema de previdência, uma vez que é imperativo contratar solução integrada de módulos previdenciais e administrativos. Determinou a instrução imediata de processo para realização de licitação, na forma de pregão, para contratação de serviços terceirizados de gestão do passivo da entidade por meio de sistema integrado ao registro e controle dos ativos, incluindo-se os serviços de contabilidade e tesouraria, assegurando- se segurança, disponibilidade, facilidade de atendimento e disponibilização de informações aos participantes e patrocinadores, proteção e sigilo das informações, governança, controle de alçadas e demais requisitos especificados neste Termo de Referência.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO COMUM
3.1. O objeto desta licitação se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, acolhida no Distrito Federal pelo Decreto nº 23.460/2002, por se tratar de serviço comum, com características e especificações usuais de mercado.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, no Decreto n° 23.460/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como demais normativos constante no Instrumento Convocatório.
4.2. Aplicam-se, também, à presente contratação as disposições presentes na Lei Complementar Federal nº 108/2001, Lei Complementar Federal nº 109/2001, Lei Complementar Distrital nº 932/2017, no Estatuto da DF-PREVICOM, no Decreto Distrital nº 39.001/2018, normativos elaborados pela PREVIC, aplicados a esta entidade, e, no que couber, o Decreto Distrital nº 36.520/2015.
4.3. Quanto à formação do preço estimado para a presente contratação, aplicam-se as disposições da Lei Distrital nº 5.525/2015, que preceitua que em contratações de serviços o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, bem como ao Decreto Distrital nº 39.453/2018, que dispõe sobre procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, em atenção ao disposto no inciso V, do art. 8º do Anexo I, do Decreto nº 3.555/200, no inciso III, do art. 7º, do Decreto Distrital nº 23.460/2002, além do inciso X, do Decreto nº 10.520/2002 e do art. 45, inciso I, da Lei n° 8.666/1993.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
6. DOS SERVIÇOS PREVISTOS
6.1. O objeto da contratação compreende a prestação dos seguintes serviços:
6.2. Administração de operações de previdência e de seguridade, incluindo administração de empréstimos;
6.3. Serviços Contábeis, de tesouraria e orçamentários, compreendendo as atividades operacionais dos planos de previdência administrados, bem como do PGA, de acordo com as normas e Planos de Contas estabelecidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, do Ministério da Fazenda, Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e demais normas em vigor;
6.4. Gestão de Recursos Humanos (RH): execução das rotinas de RH;
6.5. Serviços Atuariais: suporte à elaboração de estudos e análises;
6.6. Investimentos: prestação de serviços de controle e registro de investimentos;
6.7. Permissão de acesso: acesso ao sistema tecnológico de gestão de previdência, compreendendo manutenção e suporte remoto;
6.8. Implantação: execução das atividades necessárias para a parametrização, instalação, configuração, disponibilização e operacionalização da ferramenta tecnológica;
6.9. Consultoria e Operação Assistida: execução direta de serviços especializados, com pessoal próprio e controle pela DF-PREVICOM, e assessoramento aos profissionais da DF-PREVICOM, que, eventualmente, realizem tarefas diretamente no sistema;
6.10. Customização: prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção da ferramenta tecnológica, relativos às necessidades específicas da DF-PREVICOM;
6.11. Treinamento: capacitação dos usuários na utilização do sistema e nos processos por ele automatizados;
6.12. Parametrização, configuração, desenvolvimento, suporte e manutenção de portal de serviços na internet (Portal Web), assim como de aplicativo mobile;
6.13. As customizações necessárias à adequação do sistema aos regulamentos dos planos de benefícios e do PGA da DF-PREVICOM deverão ser realizadas pela contratada;
6.14. A permissão de acesso aos colaboradores da DF-PREVICOM será para número ilimitado de usuários, a critério da DF-PREVICOM;
6.15. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a DF-PREVICOM, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
6.16. Os módulos operacionais devem permitir a possibilidade de integração para outros sistemas da DF-PREVICOM, do GDF ou de seus parceiros e fornecedores, para o caso de a contratante manifestar o interesse de trocar o prestador de serviços ou de executá-los internamente;
6.17. Os serviços, divididos por módulos e submódulos, serão pagos, individualmente, somente a partir de momento em que forem efetivamente colocados à disposição da DF-PREVICOM, após homologação, ateste de recebimento e início da respectiva operação;
6.18. Deve ser mantido completo sigilo e confidencialidade sobre os dados, documentos, resultados, análises e quaisquer informações que vierem a ser obtidas em decorrência da execução do contrato;
6.19. Com vistas a garantir a fiel execução do contrato nos moldes deste Termo de Referência, deverá ser realizada prova de conceito que permita evidenciar o atendimento dos requisitos e funcionalidades imprescindíveis ao atendimento das exigências contratuais. A CONTRATADA deverá fazer quantas simulações forem necessárias, na sede da DF-PREVICOM ou em local diverso por essa indicada, a fim de assegurar que a prestação dos serviços atenda aos requisitos mínimos e obtenha o aceite final.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
MÓDULO 1 - PREVIDENCIÁRIO
Prestação de serviços de operação de previdência, a serem executados por pessoal próprio da contratada, inclusive, por meio de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária .
7.1. Submódulo 1.1 - Parametrização dos planos de benefícios.
7.1.1. Cadastramento de planos de benefícios, patrocinadoras, contas/fundos, regras de custeio de plano e tipos de contribuição;
7.1.1.1. Parametrização dos tipos de contribuições e taxas por plano de benefício e tipo de contribuição, assim como de sua forma de cálculo;
7.1.1.2. Parametrização da incidência de taxa de carregamento por tipo de contribuição;
7.1.1.3. Cadastramento de índices do plano e da unidade de referência dos planos (UMP), assim como de índices financeiros utilizados para cálculos em geral (IPCA, INPC, IGPM, etc.);
7.1.1.4. Distribuição das contribuições em contas/fundos segmentadas, com base no plano de custeio previamente parametrizado;
7.1.1.5. Segregação, registro e controle das contribuições por plano e participante, em cotas e em reais;
7.1.1.6. Parametrização de rubricas/verbas para alocação de contribuições e taxas;
7.1.1.7. Consulta e cadastramento de benefícios por plano de benefício;
7.1.1.8. Consulta e cadastramento de índices de concessão de benefícios, tanto da DF-PREVICOM quanto do RPPS/RGPS;
7.1.1.9. Consulta e cadastramento de tábuas de mortalidade e taxa de juros utilizadas na concessão de benefícios;
7.1.1.10. Parametrização do cálculo da expectativa de vida, utilizada no cálculo dos benefícios;
7.1.1.11. Revisão, correção ou reajuste de benefícios;
7.1.1.12. Apuração de diferenças de valores de benefícios pagos;
7.1.1.13. Consulta, cadastramento e parametrização de carências para concessão de benefícios;
7.1.1.14. Consulta e cadastramento das regras de concessão dos benefícios em cada plano, tais como critério de concessão, critérios de conversão de benefício, critérios de contabilização de rubricas/verbas, entre outras necessárias à concessão, conforme regulamento dos planos;
7.1.1.15. Parametrização das regras de movimentação entre as reservas;
7.1.1.16. Parametrização de carência para elegibilidade de institutos , concessões de benefícios, pagamentos e contribuições por situação de participante; e
7.1.1.17. Parametrização das regras de tributação (progressivo e regressivo), bem como as metodologias previstas pela legislação (PMP/PEPS e outras) por tipo de benefício, instituto e seguro/resseguro contratado para terceirização de riscos.
7.2. Submódulo 1.2 - Realização de atividades de arrecadação e de cadastro.
7.2.1. Os serviços de seguridade abrangidos na administração são os seguintes:
7.2.1.1. Administração do Cadastro Geral – inclusão e manutenção dos cadastros de uso geral no ambiente corporativo de sistemas, a exemplo de: País, Unidade Federativa, Cidades, Índices, Banco/Agência, Feriado, Entidade, Dirigente, Tipo de Dirigente, Patrocinador, Unidade Operacional, Setor, Colaborador, Cargo do Colaborador, de parâmetros e tipos de empréstimos, dentre outros.
7.2.1.2. Manutenção dos cadastros com dados de contas individuais e coletivas, movimentações, históricos, informações gerais sobre elegibilidade e direitos a benefícios e institutos dos planos da entidade para todos os participantes.
7.2.1.3. Administração da arrecadação e contribuição:
a) Geração do arquivo de desconto das contribuições arrecadadas;
b) Parametrização e validação do cálculo das contribuições;
c) Geração de críticas das contribuições calculadas e pagas;
d) Geração de arquivo para envio de cobrança bancária das contribuições dos participantes autopatrocinados e outros;
e) Importação e validação das contribuições arrecadadas;
f) Armazenamento das contribuições em contas segmentadas;
g) Consulta de saldos em contas previdenciárias;
h) Controle de recebimentos e débitos das contribuições;
i) Cobrança de contribuição em atraso e inadimplência, cálculo da atualização monetária, multa e juros, no formato do regulamento, inclusive quando decorrente de erro ou inexatidão;
j) Emissão dos extratos do participante;
k) Consulta de movimentos de contribuições;
l) Recepção de dados de participantes das patrocinadoras no formato solicitado pela DF- PREVICOM;
m) Cadastro da previsão de recebimento de contribuições (mapa resumo enviado pelo patrocinador), tanto por digitação quanto por importação de arquivo mediante leiaute específico, conforme solicitado pela DF-PREVICOM;
n) Consulta e cálculo de contribuição recebida ou benefício pago, de forma indevida para devolução, possibilitando a geração de previsão de pagamento e recebimento no sistema de tesouraria de forma automática e integrada;
o) Comparação entre arquivo de pagamento processado pelo banco com as informações financeiras enviadas pelas patrocinadoras;
p) Segregação, registro e controle das contribuições na ficha financeira do participante, por cotas e por reais;
q) Apropriação das contribuições nas contas/fundos do participante, realizando a compra de cotas, com base na data do pagamento da contribuição, mediante identificação no sistema de tesouraria, individualizando os valores de acordo com o tipo de contribuição e data de repasse do recurso;
r) Integração automática com as funcionalidades de Contabilidade e Financeiro;
s) Consulta e cálculo de acréscimos legais (multa e juros) não pagos ou pagos após vencimento, emitindo relatório da memória de cálculo;
t) Funcionalidade de consulta e identificação de participantes com competências em aberto, comunicação da inadimplência, emissão de cobrança por boleto bancário ou débito em conta para os participantes e patrocinadoras com valor de arrecadação não pago ou em atraso e controle das cobranças (data da emissão, data do pagamento, pendências), inclusive no que se refere aos prazos para pagamento e possibilidade de cancelamento do plano, baseado em parâmetros pré-cadastrados;
u) Recepção de contribuição de portabilidade de entrada e registro do valor na ficha financeira do participante;
v) Consulta e geração de relatórios informando o resultado das conciliações da arrecadação, possibilitando a exportação para os formatos definidos;
w) Conciliação das contribuições arrecadadas via importação de arquivo com base no plano de custeio previamente parametrizado;
x) Consulta, controle e geração de informação ao COAF acerca de informações financeiras previstas na legislação aplicável, que previnem o crime de lavagem de dinheiro;
y) Consulta e emissão de 2ª via de boletos, incluindo os acréscimos legais, conforme parâmetros do sistema, com a respectiva apropriação em contas/fundos, com base no plano de custeio previamente parametrizado;
z) Consulta e armazenamento de histórico de contribuições, salário base de contribuição, salário de participação, e valores de contribuição (calculados, devidos, pagos);
aa) Consulta e geração de extratos de contribuições (ficha financeira); ab) Consulta e geração de saldos em contas previdenciárias;
ac) Consulta e geração de movimentos de contribuições;
ad) Consulta e geração da previsão de recebimento e pagamento na tesouraria, de forma automática e integrada;
ae) Geração do arquivo para a RFB com informações relativas aos recebimentos de contribuições, conforme normativo aplicável;
af) Emissão de relatórios operacionais e gerenciais;
ag) Consulta e geração de cobrança de contribuição de autopatrocinados por boleto bancário ou débito em conta;
ah) Gestão do status do boleto de cobrança, como por exemplo “boleto gerado”, “boleto emitido”, “boleto não pago”, “boleto pago”, “boleto cancelado”, “gerada 2ª via”, entre outros necessários à referida gestão;
ai) Consulta e geração de arquivo remessa de boletos ou arquivo para débito em conta, conforme parametrizado em sistema, para os bancos que a DF-PREVICOM mantém relacionamento;
aj) Liquidação das contribuições via arquivo retorno dos bancos que a DF-PREVICOM mantém relacionamento, assim como outras formas de recebimento de contribuição (TED, DOC, Transferência bancária e demais formas disponibilizadas pelos bancos);
ak) Importação de arquivos de retorno dos bancos que a DF-PREVICOM mantém relacionamento, identificando e registrando no sistema os pagamentos, sensibilizando a ficha financeira dos participantes, assim como os motivos pelo eventual não pagamento de contribuições;
al) Realização automática da geração de previsão de recebimento e pagamento de forma integrada com o módulo de Tesouraria;
am) Gestão de devolução de contribuições em casos de participantes que manifestem interesse de cancelamento de inscrição junto ao plano;
an) Rotina para cálculo dos valores para devolução, conforme previsão legal;
ao) Integração da rotina de devolução de contribuições com o sistema de cadastro e o sistema da tesouraria;
ap) Consulta e emissão de cobrança por boleto bancário ou débito em conta para os participantes em autopatrocínio, em BPD, participantes de contribuições facultativas, assim como participantes e patrocinadoras com contribuições não recolhidas, com base no plano de custeio previamente parametrizado.
aq) Conciliação dos valores devidos e recebidos relativos ao pagamento e, quando necessário, diligenciar junto aos patrocinadores na ocorrência de omissões, erros e inexatidões.
7.2.1.4. Administração do Cadastro de Participantes e Não Participantes:
a) Cadastramento de participantes e respectivos beneficiários, conforme procedimentos estabelecidos pela entidade;
b) Recepção de dados de participantes, por patrocinadoras, no formato requerido pela DF- PREVICOM;
c) Recepção de dados de servidores das patrocinadoras no formato requerido pela DF-PREVICOM;
d) Manutenção (consulta, inclusão, deleção e atualização) de dados cadastrais de participantes, dependentes, tutores e curadores, tanto por digitação no sistema quanto por carga de arquivo em layout pré-definido pela entidade;
e) Consulta, inclusão, deleção e atualização de dados cadastrais de servidores que não são participantes (sem vínculo a plano de benefícios), tanto por digitação no sistema quanto por carga de arquivo em layout pré-definido pela entidade;
f) Registro de adesão de participantes a planos de benefício, observados os critérios previstos na legislação e no regulamento do plano, quanto à classificação do participante, tipo de adesão, regime de tributação, alíquota de contribuição e salário de participação;
g) Consulta, inclusão e atualização de perfil de investimento no cadastro do participante, com as respectivas repercussões na arrecadação do participante;
h) Vinculação de participantes a dependentes, tutores e curadores;
i) Atualização de situação de participantes nos planos de benefício (desligamento, autopatrocínio, portabilidade, cancelamento, benefício proporcional diferido, suspensão, transferências de patrocinadoras e de planos de benefícios), com registro de histórico e permitindo sua consulta;
j) Parametrização de carência para elegibilidade de institutos, concessões de benefícios, pagamentos e contribuições por situação de participante;
k) Parametrização da situação dos participantes nos planos de benefícios, para cálculo de contribuições;
l) Migração de participantes entre patrocinadoras, com registro de histórico e permitindo sua consulta;
m) Migração de participantes entre planos de benefício, com registro de histórico e permitindo sua consulta;
n) Consultas em geral permitindo a criação de relatório dinâmico onde o usuário indica os filtros e parâmetros desejados;
o) Controle de opção de tributação de Imposto de Renda (regimes progressivo e regressivo);
p) Geração do arquivo DPREV para a Receita Federal do Brasil (RFB), com a relação dos participantes que optaram pela tributação regressiva, conforme instrução normativa aplicável;
q) Rotina para manutenção de participantes e dependentes que são pessoas politicamente expostas, tanto por digitação quanto por carga mediante layout previamente definido pela entidade;
r) Funcionalidade para apuração do quantitativo mensal de participantes por situação no plano para fins de estatística populacional da PREVIC;
s) Rotina de exportação de dados conforme layout definido pela PREVIC para envio da estatística populacional semestral, observado normativo aplicável;
t) Relatórios de integração com sistemas do Órgão fiscalizador das EFPC;
u) Consulta e geração de relatórios de crítica da base cadastral, com base em parâmetros configuráveis e pré-definidos;
v) Consulta e emissão de informações legais ao COAF, com a geração de alertas quando da necessidade de tal geração;
w) Consulta e emissão de informações legais para PREVIC e SRF;
x) Consulta e emissão de mala direta, com vínculo a documento do WORD pré-configurado;
y) Monitoramento, validação e controle da adesão de participantes ao plano administrado pela entidade;
z) Manutenção, validação e controle do cadastro de participantes ativos;
aa) Manutenção, validação e controle do cadastro de participantes assistidos e pensionistas; ab) Emissão de relatórios operacionais e gerenciais;
ac) Consulta e migração de recurso mediante mudança de perfil de investimento, de forma a manter a rastreabilidade da data de repasse da contribuição para fins de apuração do valor do imposto regressivo de tributação;
ad) Manutenção (consulta, inclusão e atualização) de dados financeiros de participantes tanto por digitação no sistema quanto por carga de arquivo em layout pré-definido pela entidade.
ae) Conciliação das informações passadas relativas ao cadastro e, quando necessário, diligenciar junto aos patrocinadores na ocorrência de omissões, erros e inexatidões.
7.2.1.5. Administração da Reserva de Participantes e Cálculo de Cotas:
a) Acompanhamento, monitoramento e controle da importação dos movimentos mensais de arrecadação de contribuição pelas patrocinadoras;
b) Consolidação da movimentação importada pelas patrocinadoras e manutenção, quando necessário, de ajustes das contribuições nas contas individuais dos participantes;
c) Processamento do cálculo de cotas na reserva dos participantes;
d) Fechamento e consolidação da reserva mensal dos participantes;
e) Geração de extrato da reserva para consulta dos participantes através do Portal da entidade;
f) Emissão e envio periódico de extrato da reserva para os participantes, de forma eletrônica;
g) Integração das contribuições com o Sistema Financeiro;
h) Exportação das contribuições para o Sistema Contábil;
i) Consolidação do montante da reserva das contas de participantes com a reserva contábil;
j) Consulta e cálculo das contribuições, por patrocinadora, por plano e por participantes ativos e autopatrocinados, com base no plano de custeio previamente parametrizado;
k) Distribuição das contribuições em contas/fundos segmentadas, com base no plano de custeio previamente parametrizado;
l) Xxxxxx para emissão de documento ao participante com informações acerca de sua portabilidade, conforme exigência legal aplicável;
m) Consulta e recálculo de cotas por participante, patrocinadora, mês/ano de referência, mês/ano de competência, tipo de contribuição, data de repasse e plano de benefícios;
n) Controle da Opção de IR progressivo e regressivo.
7.3. Submódulo 1.3 - Realização de operações de manutenção do plano.
7.3.1. Administração dos Planos:
a) Processamento do cálculo de cotas no PGA;
b) Fechamento e consolidação da reserva mensal no PGA;
c) Processamento do cálculo de cotas no DF-Previdência;
d) Fechamento e consolidação da reserva mensal no DF-Previdência;
e) Processamento do cálculo de cotas no Planos que vierem a ser criados ou absorvidos no decorrer do contrato;
f) Fechamento e consolidação da reserva mensal nos Planos que vierem a ser criados ou absorvidos no decorrer do contrato;
g) Cadastro dos tipos de benefícios;
h) Permitir a criação de rotinas de críticas de contribuições;
i) Controle das reservas matemáticas dos fundos;
j) Parametrização de cálculos e pagamento de benefícios;
k) Identificação de valores pagos em duplicidade;
l) Controle de elegibilidade dos participantes para concessão dos benefícios e institutos;
m) Correção/reajuste dos benefícios, com a respectiva apuração das diferenças;
n) Emissão das memórias de cálculos, de contracheques de pagamentos e de relatórios de consistência da folha de pagamento.
7.3.2. Administração dos Institutos:
a) Processamento dos termos de opção por institutos – Resgate, Autopatrocínio, Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido;
b) Execução dos procedimentos relativos às opções por institutos; I - Resgate – processamento do cálculo de resgate;
II - Autopatrocínio – atualização de cobrança de autopatrocinado no Sistema de Benefício; III - Portabilidade – processamento da portabilidade;
IV - Benefício Proporcional Diferido (BPD) - processamento do BPD;
V - Correção anual do salário de participação do participante autopatrocinado com base no índice de correção do plano.
7.3.3. Administração de Informações Gerenciais e de Resultado:
a) Geração e envio de informações para o atuário;
b) Exportação customizável de arquivos, em formato diversos (xlsx, xml, etc.);
c) Consolidação de informações para geração da DIRF pela área contábil;
d) Elaboração e envio à PREVIC de todos os relatórios requisitados pela entidade;
e) Geração de informações e relatórios gerenciais, quando necessários à administração da entidade.
7.3.4. Manutenção do histórico de transações nas contas e controles individuais de cada participante, controlando todas as movimentações, inclusões, alterações e exclusões de participantes no plano da entidade.
7.3.5. Fechamento e consolidação das informações de seguridade da entidade em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor.
7.3.6. Devolução de Reservas - Resgate e Portabilidade:
7.3.6.1. Parametrização das regras de elegibilidade e carência para controle e acompanhamento dos participantes elegíveis aos institutos.
7.3.6.2. Parametrização de tabela de data de pagamento por plano de benefícios.
7.3.6.3. Possibilidade de escolha da data do pagamento e a data da cota a ser utilizada para o pagamento.
7.3.6.4. Gestão de participantes desligados do patrocinador, com geração de alerta e controle de prazos para emissão e devolução do extrato dos Institutos.
7.3.6.5. Controle de prazo para opção pelos Institutos.
7.3.6.6. Possibilidade de pagamento de resíduo de contribuição, em decorrência tanto de variação de cota quanto de contribuições individualizadas após o pagamento do resgate.
7.3.6.7. Integração com módulo de empréstimos para cálculo de eventual parcela e desconto no pagamento.
7.3.6.8. Simulação (prévia) e concessão de pagamento de resgate e portabilidade.
7.3.6.9. Possibilidade de resgates de saldos em cota única ou parcelados.
7.3.6.10. Parametrização de contas/fundos e tipos de contribuição a serem resgatadas, assim como percentual de resgate por conta.
7.3.6.11. Controle do prazo para pagamento do resgate e para portabilidade dos recursos.
7.3.6.12. Integração automática com os demais módulos previdenciários (tesouraria, contabilidade, investimento, arrecadação, cadastro, empréstimo, folha ou similares).
7.3.6.13. Relatório de cálculo do imposto de renda, identificando o tipo de tributação.
7.3.6.14. Relatório de recursos não resgatados, por participante e por patrocinador.
7.3.6.15. Relatório com o quantitativo e valores dos institutos.
7.3.6.16. Relatório de resgates parcelados.
7.3.6.17. Relatório de Portabilidade de Saída, contendo as datas dos aportes, o valor nominal e atualizado das contribuições, e a quantidade em cotas.
7.3.6.18. Emissão de Carta ao Ex-Participante, Extrato dos Institutos, Termo de Opção e Termo de Portabilidade, conforme modelo utilizado pela DF-PREVICOM e com possibilidade de alteração futura dos campos.
7.3.6.19. Emissão de Carta de Conclusão de Portabilidade e Resgate.
7.3.6.20. Emissão de comprovante do depósito bancário.
7.3.6.21. Memória de cálculo do resgate e da portabilidade.
7.3.6.22. Emissão de informe de rendimentos.
7.3.6.23. Geração de DIRF.
7.3.7. Disponibilização e preenchimento, bem como todas as ações necessárias ao envio dos demonstrativos, informações e demais exigências legais à PREVIC e quaisquer outros órgãos fiscalizadores da DF-PREVICOM.
7.4. Submódulo 1.4 - Benefícios.
7.4.1. Administração de Benefícios:
a) Processamento, monitoramento e controle das concessões de benefícios;
b) Atualização de movimento, processamento, monitoramento e controle da folha de pagamento de benefícios;
c) Fechamento e consolidação mensal da folha de pagamento de benefícios;
d) Integração da folha de pagamento de benefícios com os Módulos Contábil, Financeiro e Tesouraria;
e) Geração de aviso de crédito para consulta dos participantes através do Portal da entidade;
f) Recálculo dos benefícios em datas preestabelecidas, no mínimo anualmente, e extraordinariamente sempre que solicitado pela DF-PREVICOM;
g) Gestão de benefícios relativos às coberturas de risco terceirizadas por meio de empresa seguradora, com base nas regras de contrato de seguro entre a DF-PREVICOM e empresa seguradora:
I - Incorporação dos valores recebidos a título de ocorrência do sinistro previsto no contrato de seguro ao montante de recursos do participante;
II - Simulação de benefícios com aplicação das regras estabelecidas em contrato de seguro;
III - Atualização de quaisquer valores e regras decorrentes de decisões do Participante ou de alterações contratuais;
IV - Especificação, em extrato e no Portal do Participante, dos valores segurados e prêmios pagos;
7.4.2. Concessão de Benefícios:
7.4.2.1. Simulação de benefícios pagos pela DF-PREVICOM.
7.4.2.2. Possibilitar a inserção no sistema de todos os dados necessários para o cálculo dos benefícios, conforme Regulamento dos Planos.
7.4.2.3. Registro de benefícios para os participantes, onde serão verificadas todas as variáveis cadastradas no item anterior.
7.4.2.4. Identificar a existência de contratação da Parcela Adicional de Risco e considerá-la no cálculo do benefício.
7.4.2.5. Manutenção de agenda de acompanhamento dos benefícios concedidos a um participante, tais como Perícia Médica, Suspensão de benefício ou qualquer outro evento que seja necessário o seu registro.
7.4.2.6. Gestão da concessão dos benefícios, com check-list de documentação necessária para a concessão, com possibilidade de impressão.
7.4.2.7. Conversão de benefício de Aposentadoria em Pensão por Morte.
7.4.2.8. Conversão de benefício de Aposentadoria em Benefício por Sobrevivência.
7.4.2.9. Controle dos prazos de pagamento de benefício por beneficiário.
7.4.2.10. Permitir a concessão de mais de um benefício a um mesmo beneficiário.
7.4.2.11. Permitir o pagamento à vista de percentual do saldo da reserva e descontar do saldo para cálculo do valor inicial dos benefícios.
7.4.2.12. Possibilitar o cadastramento de novo beneficiário após a concessão, com recálculo da cota de cada beneficiário.
7.4.2.13. Integração automática com os demais módulos previdenciários (tesouraria, contabilidade, investimento, arrecadação, cadastro, empréstimo, folha ou similares).
7.4.2.14. Consulta e geração de relatórios de crítica da base cadastral, com base em parâmetros configuráveis, possibilitando exportação.
7.4.2.15. Emissão de relatórios operacionais e gerenciais, tais como:
a) Relatório de participantes por situação de benefício;
b) Memória de cálculo dos benefícios;
c) Capitais segurados utilizados no cálculo dos benefícios, por assistido;
d) Relação de benefícios ativos;
e) Relação de assistidos, por tipo de benefício e patrocinador;
f) Relação de benefícios negados;
g) Relação de benefícios concedidos;
h) Informações para reavaliação atuarial;
i) Relatório com estatística de participantes e assistidos para fins de avaliação atuarial;
j) Consulta e geração de relatórios de crítica da base cadastral, com base em parâmetros configuráveis, possibilitando exportação para os formatos PDF, Excel, TXT;
k) Emissão de formulários/cartas de concessão, recadastramento, requerimento de benefício com a possibilidade de exportação dos relatórios para os formatos PDF, Excel, TXT.
7.4.3. Folha de Pagamento de Benefícios:
7.4.3.1. Consulta e cadastramento de rubricas/verbas de provento e desconto para cada benefício, por plano de benefícios.
7.4.3.2. Consulta e cadastramento de fórmulas de cálculo para as rubricas/verbas de provento e desconto.
7.4.3.3. Integração com módulo de empréstimos para cálculo de eventual parcela e desconto no pagamento.
7.4.3.4. Consulta e cadastramento de índices de correção dos benefícios.
7.4.3.5. Gestão das aposentadorias e pensões, inclusive com controle do saldo da reserva.
7.4.3.6. Gestão das pensões por morte, inclusive com o rateio e reversão das cotas de pensão.
7.4.3.7. Gestão de pensões judiciais, inclusive com todas as variações de cálculo definidas pela justiça.
7.4.3.8. Gestão de descontos de entidades externas.
7.4.3.9. Cálculo de margem consignável como informativo no demonstrativo de proventos.
7.4.3.10. Cálculo de benefícios, inclusive de forma proporcional.
7.4.3.11. Correção/reajuste de benefícios, com base em índices pré-cadastrados.
7.4.3.12. Recálculo de benefícios, com apuração de valores retroativos.
7.4.3.13. Recálculo anual de benefícios, com apuração dos saldos e prazos remanescentes.
7.4.3.14. Geração de prévias da folha de pagamento, por plano, por patrocinadora e por participante.
7.4.3.15. Cálculo e controle da cota familiar das pensões por morte.
7.4.3.16. Integração automática com os demais módulos previdenciários (tesouraria, contabilidade, investimento, arrecadação, cadastro, empréstimo ou similares), de forma a realizar a geração de movimento.
7.4.3.17. Geração de DARF e DIRF, inclusive com especialização para ações judiciais.
7.4.3.18. Emissão de informe de rendimentos e geração de arquivo TXT, em layout parametrizável, para impressão outsourcing.
7.4.3.19. Emissão de lote/arquivo, padrão CNAB, de pagamento bancário.
7.4.3.20. Emissão de relatórios operacionais e gerenciais, tais como:
a) Emissão de Contracheque e geração de arquivo TXT, em layout parametrizável, para impressão outsourcing;
b) Demonstrativo de pagamento, por competência, por patrocinador, por assistido, e outros;
c) Extrato de pagamentos;
d) Histórico de benefícios pagos por competência, por assistido, por patrocinador, e outros;
e) Relatório de apuração de diferenças entre o valor concedido e o pago;
f) Relatório de comparação do resumo da folha anterior com a folha atual;
g) Rubricas/verbas pagas e descontadas;
h) Cotas de pensão;
i) Cotas de pensão encerradas;
j) Possibilidade de exportação dos relatórios para os formatos PDF, Excel, TXT.
7.4.4. Gestão do Risco Terceirizado:
7.4.4.1. Manter as informações sobre capitais segurados e prêmios dos participantes e assistidos que contrataram a cobertura dos benefícios de risco, tanto por digitação no sistema quanto por carga de arquivo em layout pré-definido pela entidade. Controlar o estado do seguro (ativo, cancelado, recusado e inconsistente) e os valores vigentes para o segurado.
7.4.4.2. Recálculo anual dos capitais segurados.
7.4.4.3. Integração automática com os demais módulos previdenciários (tesouraria, contabilidade, arrecadação, cadastro, concessão de benefícios e outros similares).
7.4.4.4. Monitorar os requisitos para a vigência do contrato de seguro em relação a cada Participante segurado, especialmente no que trata do pagamento do prêmio à seguradora.
7.4.4.5. Monitorar os requisitos para o recebimento de capital segurado decorrente de contrato de seguro em relação a cada Participante segurado.
7.4.4.6. Inclusão de funcionalidade de cálculo dos capitais segurados e prêmios.
7.4.4.7. Possibilitar o cadastramento dos preços dos seguros.
7.4.4.8. Realizar crítica dos dados cadastrais e de arrecadação.
7.4.4.9. Gerar relatório resumo das críticas cadastrais e de arrecadação.
7.4.4.10. Efetuar os cálculos dos capitais segurados e prêmios a partir das informações do cadastro e da arrecadação.
7.4.4.11. Gerar arquivo em formatos diversos com os capitais e prêmios calculados.
7.4.4.12. Gerar relatório resumo com a quantidade de participantes cobertos e os valores de capitais segurados e prêmios.
7.4.4.13. Gerar relatório com o histórico de capitais e prêmios por participante e por competência.
7.4.4.14. Cadastro dos capitais segurados escolhidos pelos participantes.
7.4.4.15. Possibilitar o cadastramento dos preços dos seguros.
7.4.4.16. Efetuar conferência entre os valores de capitais e prêmios calculados e os valores contratados cadastrados no módulo Cadastro.
7.4.4.17. Gerar relatório do resumo relacionado ao subitem anterior.
7.4.4.18. Gerar relatório com o histórico de capitais e prêmios por participante e por competência.
7.4.4.19. Possibilidade de exportação dos relatórios para os formatos PDF, Excel, TXT.
7.4.5. Extrações e Relatórios Gerenciais:
7.4.5.1. Relatórios e consultas devem ser gerados nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.4.5.2. Extrações de dados, visando sua exportação, devem ser geradas nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.4.5.3. Realizar extrações que possibilitem a integração com ferramentas de Business Intelligence.
MÓDULO 2 - ATENDIMENTO
7.5. Submódulo 2.1 - Portal Web (Participantes/Assistidos).
7.5.1. Desenvolvimento, parametrização, configuração, manutenção, suporte técnico, treinamento e hospedagem de portal web corporativo, de acordo com layout e conteúdo a serem previamente aprovados, contemplando todos os módulos e especificações presentes neste Termo de Referência, devendo contemplar, pelo menos, as funcionalidades a seguir especificadas e devendo o portal web seguir os mais rígidos padrões de segurança e disponibilidade.
7.5.2. Disponibilização de área restrita ao Participante/Assistido, com acesso individualizado por usuário e senha Web, que permita:
a) Emissão de informe de rendimentos e extratos correspondentes;
b) Emissão do Extrato dos Institutos e Termo de Opção;
c) Simulação e cálculo de benefícios, inclusive considerando reservas atuais, renda futura e opções por institutos previstos em regulamento;
d) Extrato de contribuições e rendimentos;
e) Geração de aviso de crédito para consulta dos assistidos;
f) Extratos para acompanhamento mensal da evolução dos Planos de Benefícios;
g) Emissão, reemissão e controle de boletos de autopatrocinados, de boletos de contribuições facultativas e de boletos de contribuições em atraso. O controle de boletos deve garantir a cobrança efetiva em todo o processo de arrecadação descrito no item 7, em que há a previsão de uso, emissão e pagamentos via boletos;
h) Atualização cadastral (dados cadastrais básicos e dados inerentes ao vínculo no plano como percentual de contribuição e regime de tributação);
i) Disponibilização de rotinas e formulários para atualização e manutenção do cadastro, recadastramento e alteração de perfil de investimentos;
j) Declaração de rendimentos;
k) Informações relativas aos capitais segurados e prêmios;
l) Solicitação de cancelamento;
m) Solicitação de desistência de adesão automática;
n) Assinatura eletrônica de contrato;
o) Acesso a contratos com o participante (cópia digitalizada ou contrato eletrônico);
p) Integração a outros sistemas utilizados pela DF-PREVICOM para consulta a documentos digitalizados;
q) Disponibilização de formulários diversos (tais como opção por institutos, solicitação de empréstimo e atualização de cadastro);
r) Rotinas de empréstimos:
I - Formulário de solicitação e concessão de empréstimo;
II - Simulação e efetivação de concessões de novos empréstimos nas tabelas Price ou SAC, com informações sobre valor emprestado, prazo e número de prestações;
III - Simulação e efetivação de quitação antecipada de parcelas;
IV - Simulação e efetivação de amortização de saldo devedor e recálculo do novo valor da prestação; V - Saldo e extrato de empréstimo;
VI - Extratos de pagamentos.
7.5.3. Disponibilização de área restrita a Representantes das Patrocinadoras, com acesso individualizado por usuário e senha Web, que permita:
a) Validar Contribuições;
b) Obtenção dos formulários;
c) A disponibilização de documentos/relatórios de contribuições;
d) Acessos a balancetes por mês, por plano e consolidado;
e) Disponibilização de listagem dos lançamentos efetuados;
f) Conciliação das contas com valores em pendência;
g) Extratos para acompanhamento mensal da evolução dos fundos do PGA e de outros Planos de Benefícios;
7.5.4. Deverá ser disponibilizada ferramenta backend que possibilite o gerenciamento de conteúdo do portal como administrador, permitindo edição, acréscimo e criação de conteúdo englobando texto, imagens, vídeos e páginas (com modificação de atributos tais como cores e background).
7.5.5. Disponibilizar procedimentos para comunicação com os participantes de informações do seu interesse, a exemplo de extrato da reserva, aviso de crédito de assistidos e pensionistas, recadastramento, informe de rendimentos dentre outros.
7.5.6. Disponibilizar área específica para acompanhamento, pelo participante/assistido, das regras referentes ao contrato de seguro, desde valores pagos, valores segurados, alíquota máxima de cobertura adicional constante no Plano de Custeio e alíquota efetiva escolhida pelo participante/assistido, entre outras que vierem a ser demandadas pela DF-PREVICOM.
7.6. Submódulo 2.2 - Aplicativos Mobile.
7.6.1. Disponibilizar aplicativo para dispositivos móveis, no mínimo nas duas plataformas mais populares (Android e iOS), tanto para tablets quanto para smartphones, para uso dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, com manutenção, suporte técnico, treinamento e hospedagem, de acordo com layout e conteúdo a serem previamente aprovados, contemplando todos os módulos e especificações presentes neste Termo de Referência, devendo tanto o aplicativo seguir os mais rígidos padrões de segurança disponíveis no mercado e possibilitar acesso ao mesmo conteúdo presente no Portal Web, exemplificadamente os abaixo elencados:
7.6.2. Emissão de informe de rendimentos (benefícios);
7.6.3. Extrato de contribuições e rendimentos;
7.6.4. Atualização cadastral (dados cadastrais básicos e dados inerentes ao vínculo no plano como percentual de contribuição e regime de tributação);
7.6.5. Declaração de rendimentos;
7.6.6. Disponibilização de informações para os participantes/assistidos, como Informe de Rendimentos anual e extratos;
7.6.7. Simulação e cálculo de benefícios, inclusive considerando reservas atuais, renda futura e opções por institutos previstos em regulamento;
7.6.8. Rotinas de empréstimos:
a) Simulação e efetivação de concessões de novos empréstimos nas tabelas Price ou SAC, com informações sobre valor emprestado, prazo e número de prestações;
b) Simulação e efetivação de quitação antecipada de parcelas;
c) Simulação e efetivação de amortização de saldo devedor e recálculo do novo valor da prestação;
d) Saldo e extrato de empréstimo;
e) Extratos de pagamentos.
7.6.9. Geração de aviso de crédito para consulta dos assistidos;
7.6.10. Informações relativas aos capitais segurados e prêmios;
7.6.11. Solicitação de cancelamento;
7.6.12. Solicitação de desistência de adesão automática;
7.6.13. Deverá ser disponibilizada ferramenta backend que possibilite o gerenciamento de conteúdo do portal como administrador, permitindo edição, acréscimo e criação de conteúdo englobando texto, imagens, vídeos e páginas (com modificação de atributos tais como cores e background);
7.6.14. Deverá ser prevista possibilidade de envio pelo aplicativo de notificações Push para o participante/assistido.
7.7. Submódulo 2.3 - Central de Atendimento.
7.7.1. Disponibilizar sistema que permita o controle de atendimento ao participante/assistido, como data do atendimento, problema apresentado, prazo para resposta, se o problema foi solucionado ou não, dentre outras funcionalidades.
7.8. Extrações e Relatórios Gerenciais:
7.8.1. Relatórios e consultas devem ser gerados nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.8.2. Extrações de dados, visando sua exportação, devem ser geradas nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.8.3. Realizar extrações que possibilitem a integração com ferramentas de Business Intelligence.
MÓDULO 3 - INVESTIMENTO E ATUÁRIA
7.9. Submódulo 3.1 - Renda Fixa / Renda Variável / Cotas.
7.9.1. Funcionalidade que permita a gestão e cadastramento das aplicações em títulos de renda fixa, fundos de investimentos e aplicações em renda variável. Deve consolidar e efetuar o controle de investimentos, separando todas as carteiras, emitir os relatórios/arquivos exigidos pela PREVIC e necessários à análise da rentabilidade.
7.9.2. Prestação de serviços de investimentos com base nas informações constantes no Sistema Integrado de Gestão Previdenciária e outras fontes, exigidos pela legislação que trata da atuação das entidades fechadas de previdência complementar e nas requisições e disposições estabelecidas pela PREVIC, tais como:
7.9.2.1. Parametrização de carteiras;
7.9.2.2. Cadastramento de títulos e aplicações;
7.9.2.3. Demonstrativos;
7.9.2.4. Atualização diária e rentabilidade das carteiras;
7.9.2.5. Importação de dados (custodiante, corretoras e bolsas);
7.9.2.6. Boletador (entrada das operações, autorização e confirmação);
7.9.2.7. Emissão de relatórios gerenciais e operacionais;
7.9.2.8. Validação e controle de custos de negociação;
7.9.2.9. Emissão, avaliação e controle de limites e parâmetros legais e internos (riscos de mercado, de crédito, rating, entre outros);
7.9.2.10. Validação, controle, importação e exportação de dados;
7.9.2.11. Acompanhamento de cotas por segmento e por plano;
7.9.2.12. Apuração de resultados e rentabilidades;
7.9.2.13. Controle de passivos;
7.9.2.14. Gerenciamento de ativos e passivos (ALM);
7.9.2.15. Credenciamento de instituições e fundos;
7.9.2.16. Controle de limites e parâmetros legais e internos para a gestão da carteira de investimentos;
7.9.2.17. Calcular e acompanhar os valores de cotas por segmento e por plano;
7.9.2.18. Controlar custos de negociação;
7.9.2.19. Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos pela PREVIC;
7.9.2.20. Integração com os módulos de contabilidade e tesouraria, bem como de gestão de empréstimos;
7.9.2.21. Calcular e acompanhar o risco de mercado por ativo, segmento e plano, pela metodologia Value at Risk - VAR
7.9.2.22. Gerenciamento de empréstimos:
a) Cálculo de margem consignável;
b) Cadastramento e consultas dos contratos de empréstimo;
c) Simulações e concessões nas tabelas Price, SAC, entre outras;
d) Quitação antecipada;
e) Controle e correção de inadimplência;
f) Rentabilidade da carteira de empréstimos;
g) Informação ao COAF;
h) Relatórios gerenciais.
7.9.2.23. Compliance:
a) Cadastro de alçadas;
b) Elaboração e envio da documentação exigida pela PREVIC;
7.9.3. Administração de Fechamento e Consolidação Mensal (investimento).
7.9.4. Executar as rotinas relativas ao controle e gestão global dos investimentos inerentes a:
a) Gerenciamento dos resultados das aplicações em todos os tipos de investimentos - RF, RV, Fundos, Imóveis e Empréstimo;
b) Xxxxxxxx e tratamento, durante as transações, das restrições da Política de Investimentos;
c) Geração do Fluxo de Caixa do Investimento por Segmento;
d) Registro, consolidação e controle dos investimentos, separados por Seguimento, Planos de Benefício, Carteira, Tipo de Ativos e Ativos;
e) Cálculo de rentabilidade dos ativos por carteira, segmento, tipo de ativo e ativo, consolidando o cálculo da rentabilidade de todos os investimentos;
f) Registro das aplicações e resgates através da área de investimento e através dos gestores externos, bem como as informações inerentes aos processos.
7.9.5. Cadastro de Índices - Inclusão, manutenção e importação dos índices financeiros para atualização dos ativos e comparações de resultados, gerar relatórios de controle. Importação automática de índices através do webservice do banco central.
7.9.6. Cadastro Geral – manutenção das Informações Cadastrais comuns a todos os módulos do sistema. Executar a manutenção dos cadastros de Carteiras, Gestor de Portfólio, Custodiantes, Emissores, Planos, Feriados, Tabela de Imposto de Renda e IOF.
7.9.7. Controle de Fundos de Investimentos:
a) Cadastro – Manutenção das Informações Cadastrais específicas do módulo de Fundos de Investimentos (fundos de renda fixa, fundos de renda variável, fundos de multimercado). Efetuar a manutenção dos cadastros de Gestores, Administrador, Tipos de Fundo, Fundos e Cotas;
b) Movimentações - Movimentações realizadas pelo módulo de fundos, tais como: aplicações, resgates e transferências;
c) Relatórios - Diversos relatórios de análise e controle, relação dos resgates efetuados, resgates previstos, conciliação contábil, aplicações e análise de rentabilidade.
7.9.8. Controle de Renda Variável:
a) Cadastro - manutenção de informações cadastrais especificas de renda variável. Efetuar a manutenção dos cadastros de corretoras, tabela de corretagem, bolsa de valores, feriados, Bovespa, mercado, taxas, estratégias e ativos;
b) Movimentações - movimentações realizadas na carteira de renda variável, tais como: Mercado a vista - compras, vendas, dividendos, bonificações, subscrições; Mercado a Termo - compra e venda; Mercado de opções - compra e venda; Mercado de empréstimo - empréstimo de ações, desdobramento, grupamento, transferências, mudança de estratégia, precificação das ações - importações Bovespa e inclusão manual;
c) Relatórios - relatórios de análise e controle específicos de renda variável, tais como: movimentações, compra, venda, dividendos, bonificações, subscrições, empréstimo, nota de corretagem, conciliação contábil, posição contábil, desempenho da carteira, rentabilidade, fluxo financeiro, resultado contábil.
7.9.9. Controle de Renda Fixa:
a) Cadastro - Manutenção das informações cadastrais especifica do módulo de renda fixa. Efetuar a manutenção dos cadastros de ativos, parâmetros de cálculos e calendário de recebimentos, composição de saldos com cálculo de preço unitário de acordo com as normas ANDIMA e CETIP;
b) Movimentações - Movimentações realizadas pelo módulo vendas e cadastro de preço de mercado;
c) Relatórios - Diversos relatórios de análise e controle específico do módulo de renda fixa, tais como: composição de saldos com cálculo de preço unitário – ANDIMA e CETIP, resgates recebidos, previsão de resgates, aplicações, aplicações vencidas e não recebidas, variação, apropriação contábil, ágio e deságio, análise de rentabilidade e conta corrente.
7.9.10. Análise de Rentabilidade – processamento das informações de controle de renda fixa, controle de fundos de investimentos e controle de renda variável, consolidando os dados para geração de relatórios gerenciais, tais como:
a) Índices comparativos;
b) Taxa interna de retorno;
c) Comparativo e fluxo entre ativos, carteiras, segmentos, planos, emissores e política de investimentos;
d) Posição patrimonial dos investimentos;
e) Comparativo de rentabilidade entre o real, metas atuariais e índices diversos;
f) Relatórios – gerar relatórios com diversas informações tais como: política de investimento, enquadramento, rentabilidade, custo da gestão, distribuição dos recursos, risco de mercado, risco de crédito, concentração de recursos, custodia versus recursos internos, rentabilidade acumulada dos investimentos.
7.10. Submódulo 3.2 - Empréstimos.
7.10.1. Integração automática com os demais módulos e submódulos contratados;
7.10.2. Simulação:
a) Com instrumento de controle de habilitação de acesso por categoria de participante e assistido, conforme previsto em regulamentos de cada modalidade de operação com participante;
b) De concessões de novos empréstimos conforme os parâmetros e critérios estabelecidos pelos regulamentos de cada modalidade de operação com participante, sendo requisitos mínimos:
I - Sistema de Amortização Constante – SAC – e Sistema Francês de Amortização – Price, com o detalhamento visual simultâneo de: prestações mensais expressas em moeda doméstica corrente; prazo expresso em meses; taxa de juros anual expressa em percentual; e saldo devedor expressos em moeda doméstica corrente;
II - Total referente à taxa administrativa expressa em moeda doméstica corrente, conforme definida pela DF-PREVICOM na qualidade de administradora de planos;
III - Total referente ao Imposto sobre Operação de Crédito – IOF – expresso em moeda doméstica corrente, conforme legislação e normativos tributários específicos sobre o tema;
IV - Custo Efetivo Total – CET – expresso em taxa percentual anual; e
V - Geração, preenchimento, visualização digital e impressão de contrato de operação com participantes.
7.10.3. Cadastro dos critérios e parâmetros por modalidade de operação com participante, com campos referentes a, pelo menos:
a) Categoria de participante habilitado;
b) Valores máximo e/ou mínimo de concessão expressos em moeda doméstica corrente e/ou em múltiplo de reserva individual;
c) Sistemas de amortização, sendo obrigatórios o SAC e o Price;
d) Índice de atualização do saldo devedor por período de vigência e expresso em percentual mensal;
e) Taxas de juros por período de vigência e expressas em percentual anual;
f) Taxas administrativas por período de vigência e expressas em percentual anual;
g) Prêmios de seguro por período de vigência e expresso em percentual;
h) Taxas para constituição de fundo de mitigação de risco de crédito por período de vigência e expressas em percentual;
i) Alíquotas de imposto sobre operação de crédito – IOF por período de vigência e expressas em percentual, considerando o IOF, IOF adicional e o IOF complementar;
j) Prazos contratuais mínimos e máximos expressos em meses, com controle de prazo máximo limitado ao prazo de gozo de benefício programado;
k) Datas para concessão e liquidação, podendo ser distintas;
l) Tipos de garantias, suas características e informações diversas; e
m) Parâmetros e critérios para repactuação de contratos.
7.10.4. Cálculo e Geração:
a) Amortização antecipada;
b) Saldos devedores por modalidade de operação com participante, por participante habilitado; por plano e consolidado, conforme período solicitado devido a amortização parcial antecipada, amortização total e pagamento das parcelas da operação de empréstimo ou em caso de repactuação do contrato de empréstimo consignado;
c) Rentabilidade (Cota e TIR) por modalidade de operação com participante, por participante habilitado; por plano e consolidado, conforme período solicitado;
d) Inadimplência por modalidade de operação com participante, por participante habilitado; por plano e consolidado, conforme período solicitado;
e) Capital disponível para empréstimo com integração a volume de reserva do participante;
f) Bloqueio da operação em caso de não haver margem consignável disponível ou de reserva suficiente para o montante financeiro desejado pelo participante ou outro motivo presente nos regulamentos de operação com participantes da DF-PREVICOM;
g) De arquivo remessa de boleto, conforme layout parametrizado em sistema para as instituições financeiras que a DF-PREVICOM mantém relacionamento;
h) Participantes adimplentes e inadimplentes por modalidade de operação com participante habilitado e não habilitado; por plano e consolidado, conforme período vigente;
i) Cálculo das alíquotas de imposto sobre operação de crédito – IOF por período de vigência e expressas em percentual, considerando o IOF, IOF adicional e o IOF complementar;
j) Geração de Informe de Rendimentos Financeiro para declaração do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física, conforme normativo aplicável.
7.10.5. Execução e Liquidação:
a) Concessão e efetivação da operação de empréstimo e recálculo do novo valor das prestações em caso de repactuação, amortização ou outra situação que mude o valor das prestações ou do saldo devedor;
b) Administração das cobranças de prestação em folha de benefícios, desconto direto em folha de pagamento, boleto bancário ou outra forma de movimentação financeira;
c) Administração do retorno das prestações pagas e não pagas;
d) Amortização parcial ou total da operação de crédito contratada, mesmo com prestação pendente ou por motivo de cessação de vínculo, mudança de tipo de participante ou uma situação prevista em regulamentos internos;
e) Cobrança de saldos devedores;
f) Amortização antecipada total da operação de crédito contratada, mesmo com prestação pendente;
g) De boletos emitidos com pelo menos as seguintes identificações: boleto gerado, boleto emitido, boleto não pago, boleto pago, boleto cancelado e 2º (segunda) via;
h) Das parcelas via arquivo retorno das instituições financeiras que a DF-PREVICOM mantém relacionamento, assim como outros meios de pagamento previamente elegíveis por modalidade de operação conforme período desejado;
i) Do valor recebido por modalidade de operação com participante, por participante habilitado, por plano e consolidado, conforme período solicitado;
j) Do valor dos tributos, taxas e demais cobranças para a fruição da operação de crédito.
7.10.6. Consulta:
a) De informações financeiras dos contratos em vigência ou não, a nível de participante, de contrato, de categoria de participante habilitado, por plano e consolidado conforme período desejado;
b) Do contrato na forma digitalizada ou eletrônica;
c) De amortização antecipada;
d) Repactuação de contrato conforme os regulamentos vigentes e cadastrados pela DF-PREVICOM;
e) Requisitos de empréstimos de acordo com os regulamentos vigentes e cadastrados pela DF- PREVICOM;
f) Conciliação dos valores liquidados e programados, com a identificação de valores pagos em duplicidade, em dia e com atraso, conformo o período solicitado;
g) Rentabilidade (Cota e TIR) por modalidade de operação com participante, por participante habilitado; por plano e consolidado, conforme período solicitado;
h) Inadimplência por modalidade de operação com participante, por participante habilitado; por plano e consolidado, conforme parametrização desejada e período solicitado.
i) De boletos emitidos com pelo menos as seguintes identificações: boleto gerado, boleto emitido, boleto não pago, boleto pago, boleto cancelado e 2º (segunda) via;
j) De arquivo remessa de boleto, conforme layout parametrizado em sistema para as instituições financeiras que a DF-PREVICOM mantém relacionamento;
k) De extrato detalhado das operações com participantes com pelo menos as seguintes informações:
I - Numeração do contrato;
II - Fluxo mensal das prestações em moeda doméstica corrente e categoriza das como amortizadas, inadimplentes e vincendas;
III - Detalhamento das prestações em amortização, juros e demais despesas; IV - Saldo devedor;
7.10.7. Legislação:
a) Legislações sobre Entidade Fechada de Previdência Complementar e demais normativos aplicáveis à matéria;
b) Regulamentos e normativos aplicados à DF-PREVICOM, na qualidade de administradora de plano de benefícios.
7.10.8. Contratos:
a) Numeração automática e com controle de número de contratos por participantes e número de contratos simultâneos por participantes por período selecionado e parametrização;
b) Identificação de contratos elegíveis à repactuação por período selecionado e parametrização;
c) Identificação de contratos repactuados, amortizados, amortizados antecipadamente, inadimplentes e adimplentes por período selecionado e parametrização;
7.10.9. Inserção de dados:
a) Exportar os dados dos arquivos de posição, movimentação, receitas e despesas nos formatos usuais de mercado, como o xml padrão ANBIMA, planilhas eletrônicas ou arquivos de texto;
b) Permitir, eventualmente, customização por meio de inserção manual pela própria DF-PREVICOM de dados não contemplados nos arquivos citados no item acima.
7.10.9.1. Administração de Fechamento e Consolidação Mensal:
a) Fechamento de Saldos do Empréstimo;
b) Fechamento Contábil do Empréstimo.
7.11. Submódulo 3.3 - Atuária.
7.11.1. Prestação de serviços de suporte à elaboração de estudos atuariais com base nas informações constantes no Sistema Integrado de Gestão Previdenciária e outras fontes estatísticas, financeiras e previdenciárias, entre outras;
7.11.2. Preenchimento e envio de toda documentação exigida pela legislação que trata da atuação das entidades fechadas de previdência complementar e nas requisições e disposições estabelecidas pela PREVIC, com base nas informações e estudos fornecidos pela DF-PREVICOM, tais como:
a) Notas técnicas;
b) Avaliações atuariais;
c) Demonstrativos, em especial o DA;
d) Planos de custeio;
e) Todos e quaisquer demonstrativos e/ou informações solicitadas pela PREVIC;
f) Entre outros aplicáveis e exigidos à matéria.
7.12. Extrações e Relatórios Gerenciais:
7.12.1. Relatórios e consultas devem ser gerados nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.12.2. Extrações de dados, visando sua exportação, devem ser geradas nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.12.3. Realizar extrações que possibilitem a integração com ferramentas de Business Intelligence.
MÓDULO 4 - ADMINISTRATIVO
7.13. Submódulo 4.1 - Contabilidade.
7.13.1. Os Serviços Contábeis compreendem as atividades operacionais de escrituração contábil dos planos de previdência administrados, a serem realizados no Sistema Integrado de Previdência Complementar da DF-PREVICOM, de acordo com as normas e Planos de Contas estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, compreendendo as seguintes atividades:
7.13.1.1. Elaboração das informações necessárias para o cálculo do valor da quota;
7.13.1.2. Elaboração de todos os demonstrativos contábeis consolidados e segregados por plano de benefícios, inclusive o PGA, para a PREVIC;
7.13.1.3. Classificação contábil dos documentos;
7.13.1.4. Análise e reconciliação mensal das contas contábeis;
7.13.1.5. Preparação e envio de balancetes mensais à PREVIC;
7.13.1.6. Elaboração das demonstrações contábeis anuais, incluindo a preparação de minuta das notas explicativas;
7.13.1.7. Elaboração da declaração do imposto de renda Xxxxxx Xxxxxxxx - DIPJ;
7.13.1.8. Elaboração da declaração de contribuições e tributos federais - DCTF;
7.13.1.9. Elaboração da declaração de imposto de renda na fonte anual - DIRF;
7.13.1.10. Elaboração da relação anual de informações sociais- RAIS;
7.13.1.11. Elaboração da Guia de Recolhimento do FGTS - GFIP;
7.13.1.12. Emissão de informes de rendimentos anual dos serviços de terceiros contratados pela entidade;
7.13.1.13. Encadernação dos livros razão analítico e do diário;
7.13.1.14. Xxxxxxx, retenção e recolhimento de tributos;
7.13.1.15. Controle do ativo permanente;
7.13.1.16. Atualização cadastral dos dados da entidade e dos planos de benefícios por ela administrado junto a PREVIC por meio eletrônico;
7.13.1.17. Guarda e manutenção dos documentos contábeis do exercício;
7.13.1.18. Suporte ao atendimento das visitas da auditoria externa contratada pela entidade.
7.13.1.19. Disponibilização de espaço físico para a execução dos trabalhos dos auditores externos;
7.13.1.20. Suporte ao atendimento da auditoria interna da entidade;
7.13.1.21. Rateio das despesas administrativas entre planos;
7.13.1.22. Preparação de relatórios gerenciais adicionais;
7.13.1.23. Evolução das provisões matemáticas para fins contábeis, de acordo com planilhas disponibilizadas pelo atuário responsável;
7.13.1.24. Resumo do Balanço Patrimonial e demais informações para atendimento a elaboração do Relatório Anual Resumido que será realizado pela entidade;
7.13.1.25. Informações e dados solicitados pela Receita Federal;
7.13.1.26. Mensalmente disponibilização de documentos/relatórios no Portal web:
a) Balancetes do mês, por plano e consolidado;
b) Listagem dos lançamentos efetuados;
c) Conciliação das contas com valores em pendência;
d) Acompanhamento mensal da evolução do Fundo Administrativo e do Fundo de reversão, se aplicável;
e) Cópia dos balancetes enviados para a PREVIC;
f) Protocolo dos balancetes enviados à PREVIC;
g) Relatórios de gerenciamento dos investimentos (composição do patrimônio por fundo, cotas, rentabilidades, DI, TIR, etc.).
7.13.1.27. Elaboração e entrega da PERD/COMP;
7.13.1.28. Elaboração de Relatório Financeiro, contendo as inconsistências dos pagamentos realizados, para análise e reenvio;
7.13.1.29. Providenciar justificativas para dúvidas, consultas ou esclarecimentos dos diretores, auditores e conselheiros da entidade;
7.13.1.30. Responder perante o órgão fiscalizador às consultas, indagações e atender a equipe de fiscalização, sempre que necessário;
7.13.2. Manutenção dos planos de contas contábeis, auxiliares e padrão PREVIC, que sejam configuráveis;
7.13.3. Movimentação contábil:
a) Lançamentos com partida simples e múltiplas;
b) Fornecer críticas dos lançamentos (ex. evento em plano não permitido; valor débito <>total de crédito);
c) Cadastro de eventos e históricos padronizados, fazendo lançamentos automáticos;
d) Permitir lançamentos manuais;
e) Processar lotes de lançamentos de outros sistemas de forma parametrizável;
f) Realizar lançamentos retroativos;
g) Permitir ajuste de lançamentos e ou exclusão dos mesmos em data indicada pelo usuário, desde que o mês de lançamento esteja aberto;
h) Atualizar automaticamente os saldos;
i) Consulta de lançamentos contábeis por período, conta contábil, patrocinador, plano;
j) Gerar o encerramento automático das contas de resultado.
7.13.4. Rotinas por controle de alçadas e segregação de funções:
a) Controlar o acesso por usuário;
b) Permitir o acesso simultâneo do programa por vários usuários e compartilhamento de informações.
7.13.5. Processamento e fechamento contábil:
a) Permitir o processamento e fechamento por patrocinador;
b) Operações Inter programas:
I - Lançamento automático do fluxo de investimentos;
II - Rateio das despesas administrativas entre gestão previdencial e Investimentos por centro de custo, com base em percentuais preestabelecidos;
III - Constituição/reversão do fundo administrativo;
IV - Rotina para lançamento das reservas matemáticas.
7.13.5.1. Utilização de calendários próprios com periodicidades parametrizáveis via sistema, a fim de permitir o controle dos fechamentos contábeis, bloqueando alterações ou novos lançamentos.
7.13.5.2. Cadastro entidade – patrocinador - plano – subplano – perfil de investimentos;
7.13.5.3. Cadastro de organograma / centro de custo;
7.13.5.4. Código de identificação do perfil de investimentos;
7.13.5.5. Identificação do cadastro de unidades operacionais para vinculação dos eventos contábeis;
7.13.5.6. Relatórios:
a) Gerar os livros contábeis (Diário e Razão) nos formatos legais, ou arquivos eletrônicos, segregados por Patrocinador/plano de benefício;
b) Gerar razão no formato legal, com alternativa de partida e contrapartida;
c) Emitir termos de abertura e encerramento do diário;
d) Todos os relatórios precisam ter o filtro por patrocinador, plano, PGA e consolidado por período;
e) Gerar balancetes, diários, mensais, em diferentes níveis, com e sem o encerramento do exercício, sem a necessidade de desfazer o lançamento de encerramento.
f) Gerar balancete PREVIC no formato txt, com suas consistências;
g) Gerar o balanço e demonstrações contábeis exigidos pelo órgão fiscalizador;
h) Ter um gerenciador de relatórios, permitindo personalizar e incluir fórmulas de cálculo e vinculação com saldos entre outras opções.
7.13.6. Obrigações acessórias:
a) Extração de informações para integrações legais, fiscais e gerenciais;
b) Consultas e geração de arquivo para as declarações legais obrigatórias: plataforma SPED (contábil – ECD, fiscal – ECF, contribuições – EFD), contemplando as regras de consistências do órgão fiscalizador;
c) Consultas e geração de DCTF, DIRF, DARF, GPS, INSS e ISS, vinculada ao sistema financeiro.
7.13.7. Consultas e geração de relatórios operacionais e gerenciais, mantidas pelo usuário, por meio de fórmulas definidas em sistema, possibilitando sua vinculação a uma planilha excel previamente formatada pelo usuário; permitir a exportação nos padrões XML, texto e PDF e outros;
7.13.8. Parametrização para cadastramento de contratos com vencimentos periódicos para documentos que geram lançamentos contábeis regularmente, tais como impostos, de forma a gerar os lançamentos contábeis automaticamente por meio de processamento automático vinculado ao sistema tesouraria;
7.13.9. Apurar o valor da cota dos planos de benefícios com processamento automático dos dados necessários para sua formação.
7.14. Submódulo 4.2 - RH/Orçamento/Tesouraria.
7.14.1. Gestão de Recursos Humanos (RH):
7.14.1.1. Admissão de empregados:
a) Inclusão de novos colaboradores/estagiários/autônomos no sistema de RH;
b) Emissão de documentos admissionais;
c) Anotação na CTPS.
7.14.1.2. Férias:
a) Controle, cálculo e registro de férias;
b) Emissão de aviso e recibo de férias e anotação na CTPS;
c) Confecção da folha de férias.
7.14.1.3. Folha de Pagamento e Encargos Sociais:
a) Confecção da folha de pagamento (mensal, quinzenal, vales e 13º salário), com atualização das informações de faltas, licenças, horas extras, cálculo dos encargos sociais e declarações acessórias mensais (GFIP/CAGED);
b) Permitir a geração de folha de pagamento para empregados, empregadores (pró-labores), estagiários e autônomos;
c) Lançamento e atualização dos dados bem como notas fiscais de prestadores de serviços e autônomos no sistema de RH;
d) Cálculo da folha de pagamento;
e) Xxxxxxx e impressão das guias de encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas diversos e imposto de renda;
f) Cálculo de provisões mensais relativas às férias e décimo terceiro;
g) Emissão dos recibos de pagamento;
h) Gerar arquivo para envio com dados para crédito em conta bancária dos valores líquidos da folha pagamento;
i) Envio de GFIP (com e sem movimento) e CAGED.
7.14.1.4. Rescisão:
a) Inclusão e cálculo da rescisão;
b) Cálculo da GRRF (multa FGTS) se for o caso;
c) Emissão dos documentos rescisórios
d) Anotação na CTPS;
e) Homologação da rescisão no sindicato (se for o caso).
7.14.1.5. Outras Rotinas Trabalhistas.
a) Acompanhamento do controle de frequência e banco de horas;
b) Parametrização do módulo de RH para as rotinas atuais bem como novas obrigações acessórias que venham a surgir;
c) Prestar orientação legal com base na legislação vigente;
d) Confeccionar e transmitir a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
e) Confeccionar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e enviar o arquivo a contabilidade para transmissão;
f) Atender às fiscalizações do Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho, , ou outro órgão governamental competente;
g) Alinhamento das disposições do Manual e Procedimentos com a legislação trabalhista em vigor (CLT, Convenção Coletiva e Jurisprudências);
h) Possuir cadastro e emissão de ficha do empregado com foto visível;
i) Permitir a integração com sistemas de ponto eletrônico.
7.14.1.6. Orientação e atendimento quanto à legislação trabalhista, previdenciária e saúde ocupacional, conforme as normas legais vigentes.
7.14.1.7. Orientações e elaboração de projetos e planos de saúde ocupacional exigidos por lei, bem como o controle de exames admissionais, periódicos e demissionais de trabalhadores.
7.14.1.8. Atendimento às requisições de informações e documentação durante fiscalizações de órgãos competentes, tais como Receita Federal, Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho, entre outros, inclusive auditorias externas contratadas pela DF-PREVICOM.
7.14.1.9. Possuir e atualizar as tabelas de IR, INSS, funções, horários, bancos, eventos, e todas as demais tabelas exigidas legalmente, unificadas para todo o sistema, ou seja, com manutenção pelo usuário uma única vez.
7.14.1.10. Conter as tabelas completas dos eventos (itens de proventos e descontos) mais usados, permitindo total manutenção pelo usuário.
7.14.1.11. Permitir a realização do cadastro da entidade com centro de custos e tomadores de serviços.
7.14.1.12. Exportar dados para RAIS, SEFIP, CAGED e os respectivos aplicativos definidos em Legislação, entre outros.
7.14.1.13. Gerar relatórios da folha de pagamento normal, centro de custo ou tomador de serviço, relação de folha de pagamento analítica e sintética, recibos de salário com logomarca da entidade (configurável), etiqueta de cartão ponto, contrato de experiência, prorrogação e término, recibo e controle de vale transporte, ficha financeira, aviso e recibo de férias, aviso prévio, rescisão de contrato de trabalho, seguro desemprego, relação de salário de contribuição.
7.14.1.14. Cálculo dos encargos sociais e emissão das guias de pagamento e obrigações tributárias.
7.14.1.15. Integração com o sistema financeiro e de contabilidade.
7.14.2. Gestão Orçamentária:
7.14.2.1. Controle do processo de elaboração, apuração e acompanhamento orçamentário, dos Planos de Benefícios e do PGA, contemplando análise comparativa entre o valor orçado e o realizado. O valor realizado deverá ser acompanhado pelos critérios de competência (receita auferida e despesa incorrida) e caixa (receita recebida e despesa paga);
7.14.2.2. Elaboração de proposta de orçamento anual, utilizando-se de dados históricos e fórmulas matemáticas (média, desvio padrão, aplicações percentuais, etc.), a fim de facilitar a elaboração orçamentária;
7.14.2.3. Cadastro de itens orçamentários;
7.14.2.4. Declaração de disponibilidade orçamentária;
7.14.2.5. Consolidações do PGA em nível de centro de responsabilidade;
7.14.2.6. Manutenção e parametrização de planos de contas orçamentários gerenciais, agregando contas dos planos de contas contábil e financeiro;
7.14.2.7. Atualização do acompanhamento orçamentário realizado de forma automatizada;
7.14.2.8. Parametrização, geração e exclusão de rateio;
7.14.2.9. Administração de Investimentos;
7.14.2.10. Controle das alterações do orçamento, incluindo remanejamento, suplementação e reprogramação, possibilitando a visualização do histórico e geração de versões no decorrer do exercício;
7.14.2.11. Relatório comparativo de valor previsto x realizado, consolidado e analítico, possibilitando sua exportação em diferentes formatos;
7.14.2.12. Integração on line com a gestão contábil e financeira para atualização da execução e acompanhamento orçamentário;
7.14.2.13. Consultas e geração de relatórios operacionais e gerenciais, mantidas pelo usuário, por meio de fórmulas definidas em sistema, possibilitando sua vinculação a uma planilha excel previamente formatada pelo usuário; e
7.14.2.14. Empenhos e liquidações.
7.14.3. Gestão de Tesouraria:
7.14.3.1. Lançamentos e controle de contas a pagar e receber, contemplando as funções: Cadastro, liberação, autorização, reprogramação, bloqueio, desbloqueio, baixa e estorno;
7.14.3.2. Parametrização para cadastramento de clientes, fornecedores e bancos;
7.14.3.3. Liberação por controle de alçadas e segregação de funções;
7.14.3.4. Atualização descentralizada e a assinatura eletrônica de pagamentos, recebimentos e transferências bancárias;
7.14.3.5. Autorização financeira de pagamentos, recebimentos e transferências bancárias;
7.14.3.6. Consulta, geração e controle das retenções tributárias de pessoa Jurídica e Física (IRRF, CSRF, ISS, INSS);
7.14.3.7. Consulta e geração de guias de tributos, com as respectivas datas de recolhimento, inclusive informações e arquivos de DCTF, DIRF e DARF;
7.14.3.8. Pagamentos por remessa de arquivo em meio magnético, com geração de arquivo remessa no leiaute padrão dos bancos e leitura e carga de arquivo retorno, gerando a movimentação contábil da liquidação no “contas a pagar”;
7.14.3.9. Emissão de boletos;
7.14.3.10. Controle de fluxo de caixa (pagamentos, recebimentos e despesas bancárias); aplicação e resgates de investimentos;
7.14.3.11. Fechamento diário e conciliação bancária, mediante a utilização de calendários próprios com periodicidades parametrizáveis via sistema, a fim de permitir o controle dos fechamentos;
7.14.3.12. Controlar as operações financeiras provenientes de autorizações de pagamento, autorizações de recebimento, lançamentos financeiros e, transferências;
7.14.3.13. Controle de contratos (cadastramento, geração automática de parcelas, reajuste);
7.14.3.14. Controle dos adiantamentos, reembolsos e fundo fixo;
7.14.3.15. Carga automática das informações de arrecadação e benefícios:
a) Geração da movimentação contábil e financeira nos processos de portabilidade de entrada e saída, com inscrição nas “contas receber” e “contas pagar”;
b) Ferramenta de conciliação para identificação dos créditos no extrato bancário e liquidação automática pelos respectivos recebimentos nos Planos de Benefícios;
c) Leitura e carga dos arquivos de contribuições dos patrocinadores, gerando a movimentação contábil e financeira na “contas a receber” nos Planos de Benefícios e no PGA (taxa de carregamento). Ferramenta de conciliação, para identificação dos créditos no extrato bancário e liquidação automática pelos respectivos recebimentos, nos Planos de Benefícios e no PGA;
d) Ferramenta de tratamento das modalidades de contribuições que utilizem cobrança (autopatrocínio, facultativo e alternativo), para geração do boleto, débito automático ou outra forma de cobrança bancária;
e) Leitura dos arquivos retornos e baixa/liquidação automática, gerando as movimentações contábeis e financeiras pela inscrição no “contas a receber” e liquidação pelos respectivos recebimentos, nos Planos de Benefícios e no PGA.
7.14.3.16. Gerar a contabilização dos movimentos financeiros;
7.14.3.17. Consulta de arquivo remessa bancária;
7.14.3.18. Relatório do fluxo financeiro previsto e realizado dos compromissos registrados;
7.14.3.19. Integração com as funcionalidades de contabilidade, gestão previdenciária, investimento e orçamento;
7.14.3.20. Consultas e geração de relatórios operacionais e gerenciais por patrocinador, plano, PGA e consolidado, mantidas pelo usuário, por meio de fórmulas definidas em sistema, possibilitando sua vinculação a uma planilha Excel previamente formatada pelo usuário.
7.15. Submódulo 4.3 - Patrimonial.
7.15.1. Controle de bens pertencentes à DF-PREVICOM;
7.15.1.1. Geração de relatório de controle patrimonial, com base nas classificações contábeis e quaisquer outras classificações propostas pela DF-PREVICOM, incluindo, no mínimo:
a) Vida útil;
b) Valor residual;
c) Valor pago;
d) Metodologia e percentuais de depreciação;
e) Respeito ao manual de normas e procedimentos utilizado pela DF-PREVICOM para o controle patrimonial;
f) Conciliação físico x contábil;
g) Controle de inventário, com inserção na ferramenta eletrônica de integrada de gestão previdenciária;
h) Planejamento e escopo, definição ou redefinição de procedimentos e levantamento físico; e
i) Controle de placas de identificação.
7.16. Extrações e Relatórios Gerenciais:
7.16.1. Relatórios e consultas devem ser gerados nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.16.2. Extrações de dados, visando sua exportação, devem ser geradas nos seguintes formatos: PDF, TXT, XLS e CSV.
7.16.3. Realizar extrações que possibilitem a integração com ferramentas de Business Intelligence.
7.17. Da Permissão de acesso
7.17.1. Será fornecido permissão de acesso a Sistema Integrado de Gestão Previdenciária para número ilimitado de usuários, sejam nomeados ou conectados simultaneamente, de planos de benefícios, de base de participantes e de não participantes, não se admitindo qualquer outra modalidade que restrinja sua utilização.
7.17.2. A permissão de acesso deverá ser disponibilizada para uso em até 3 (três) ambientes de infraestrutura tecnológica: (i) produção; (ii) homologação; e (iii) treinamento.
7.17.3. A permissão de acesso ao Sistema Integrado de Gestão Previdenciária deverá contemplar módulos, submódulos e funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais definidas neste item.
7.17.4. A permissão de acesso tem como serviços acessórios o Suporte Remoto e a Manutenção.
7.17.5. O Suporte Remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento, inclusive as decorrentes da Implantação e das Customizações ; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção.
7.17.6. O Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 11x5 (onze horas por dia, cinco dias por semana), das 08:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos.
7.17.7. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à DF-PREVICOM.
7.17.7.1. A DF-PREVICOM indicará seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
7.17.7.2. Os chamados serão classificados, de acordo com a prioridade, em:
a) Alta: (i) indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não permitam prosseguir-se com as atividades da Fundação; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e
(iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da DF-PREVICOM com seus prestadores de serviço;
b) Média: indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não impeçam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; ou
c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
7.17.7.3. Os chamados também serão classificados, de acordo com sua complexidade, em: alta, média e baixa.
7.17.7.4. A classificação dos chamados será realizada pela DF-PREVICOM, no momento da abertura, podendo serem reclassificados mediante acordo com a empresa a ser contratada.
7.17.8. Em caso de necessidade, serão disponibilizados meios para acesso remota ao ambiente da DF-PREVICOM, ou outros ambientes por ela indicado, mediante procedimentos previamente acordados entre as partes.
7.17.9. Em caso de impossibilidade de solução remota, a empresa a ser contratada deverá providenciar o atendimento presencial do chamado.
7.17.10. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ou no caso de atendimento presencial ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratada.
7.17.11. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis de Serviço.
7.17.12. O serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs), incluindo as decorrentes da Implantação e das Customizações realizadas de acordo com este Termo de Referência, respectivamente; (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da empresa a ser contratada, incluindo atualizações para as versões mais atualizadas do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma tecnológica; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação.
7.17.13. A empresa a ser contratada deverá dar atendimento de Manutenção nas dependências da DF-PREVICOM, exceto nos casos em que, comprovadamente, possa ser realizado remotamente.
7.17.14. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da a empresa a ser contratada.
7.18. Da Implantação
7.18.1. A Implantação contempla todas as atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, abrangendo a instalação,
parametrização, configuração, migração e carga de dados e integrações com os sistemas da DF- PREVICOM, incluindo sala do participante do Portal Web.
7.18.2. A Implantação deverá ser realizada no ambiente tecnológico da empresa a ser contratada, abrangendo os ambientes de produção e de homologação.
7.18.3. A Implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim.
7.18.4. Deverá ser apresentado previamente o currículo do Gerente de Projetos, referido no item anterior, que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência.
7.18.5. O Gerente de Projeto deverá estar presente na DF-PREVICOM ao menos um dia por semana, durante o período planejado para realização de alguma implantação, com vistas a monitorar o trabalho da equipe de implantação e de realizar reuniões de acompanhamento e monitoramento com a DF-PREVICOM.
7.18.6. A Implantação será executada por equipe, designada especificamente para este fim. A equipe será composta minimamente por um Líder Técnico, com apresentação prévia, à designação, do respectivo currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência.
7.18.7. O Líder Técnico deverá estar disponível para atender prontamente às demandas da DF- PREVICOM de forma contínua durante o período de implantação, com vistas a coordenar tecnicamente a equipe de implantação e de executar as atividades necessárias.
7.18.8. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de membros da equipe de Implantação, do Gerente de Projetos ou do Líder Técnico. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica deste Termo de Referência e ser informada à DF- PREVICOM a nova composição da equipe de Implantação em até 5 dias úteis .
7.18.9. A Implantação será executada em 3 (três) Fases: I -Planejamento ; II - Execução e; III - Encerramento.
7.18.10. A Implantação deverá ser realizada em até 4 Etapas, cada uma observando as Fases descritas no subitem anterior, podendo, por proposta da empresa a ser contratada e a critério da DF- PREVICOM, ser diminuído para 3 ou aumentado pra 5 o número de etapas da Implantação.
7.18.11. Cada etapa corresponderá a um conjunto de SUBMÓDULOS e funcionalidades do sistema a serem implantados de acordo com a priorização da DF-PREVICOM.
7.18.12. Para efeitos de faturamento, caso a Implantação ocorra em:
7.18.12.1. Três Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um terço do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada.
7.18.12.2. Quatro Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quarto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada.
7.18.12.3. Cinco Etapas, a prestação do serviço e efetiva execução do contrato se iniciar, em proporções de um quinto do valor mensal do contrato, a cada Etapa finalizada.
7.18.12.4. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de Implantação seguirá os padrões definidos pela DF-PREVICOM, exceto quando acordado entre as partes.
7.18.12.5. A empresa a ser contratada deverá executar as atividades de Implantação nas dependências da DF-PREVICOM, exceto nos casos em que, comprovadamente, possa ser realizado remotamente.
7.18.12.6. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Implantação ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratada.
7.18.12.7. Implantação abrange a instalação, configuração e parametrização necessários à sustentação da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, como banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação.
7.19. Da Consultoria e Operação Assistida
7.19.1. A Consultoria corresponde ao assessoramento especializado aos profissionais da DF- PREVICOM no uso do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, na realização de atividades e nos processos por ele automatizados, além de aspectos tecnológicos da solução, nos termos deste Termo de Referência.
7.19.2. A Operação Assistida corresponde à execução de serviços especializados, realização de atividades no Sistema Integrado de Gestão Previdenciária e nos processos por ele automatizados, além de aspectos tecnológicos da solução, nos termos deste Termo de Referência.
7.19.3. A Consultoria e(ou) Operação Assistida ocorrerá, sob demanda, nas dependências da DF- PREVICOM ou, quando possível, remotamente, imediatamente após o encerramento da Fase II – Execução – da Etapa I do serviço de Implantação.
7.19.4. A Consultoria e(ou) Operação Assistida deverá ser executada por especialista, designado especificamente para este fim, com apresentação prévia de currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência.
7.19.5. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de especialista. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica exigida neste Termo de Referência.
7.19.6. As atividades deverão ser executadas no período das 08:00hrs às 19:00hrs, salvo acordo em contrário entre as partes.
7.19.7. A Consultoria e Operação Assistida tem por objetivo:
a) A transferência de conhecimento e experiência necessários aos objetos do contrato e à operação do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária diretamente pelos profissionais da DF-PREVICOM;
b) A redução da curva de aprendizado de profissionais da DF-PREVICOM;
c) O aumento da performance e disponibilidade da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, assegurado pela capacitação prática dos operadores em condições reais, suportados presencialmente por especialistas capazes de assegurar que todos os procedimentos sejam realizados adequadamente;
d) A análise, correção e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pela ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, identificadas após a sua implantação, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções; e
e) A análise, correção e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pela ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, identificadas pela DF-PREVICOM durante o período de vigência contratual, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções.
7.19.8. A Consultoria e Operação Assistida inclui as seguintes atividades:
a) Execução de atividades operacionais (de negócio e tecnológicos), tais como: parametrizações; configurações, desenho e documentação de processos, de soluções e de integrações; análise de ganhos e de pontos de melhoria; e acompanhamento do uso da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária;
b) A execução das tarefas e obrigações legais que se inserirem no escopo do contrato, em especial relativos à operação do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, visando viabilizar a utilização das informações já devidamente processadas pelos profissionais da DF-PREVICOM;
c) Envio da documentação constante das exigências legais;
d) Preenchimento e processamento dos dados no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA;
e) Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão;
f) Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados;
g) Elaboração de pareceres técnicos; e
h) Treinamento presencial (“on-job”), sempre que necessário.
7.19.9. As seguintes entregas devem ser realizadas como resultado da execução das atividades de Consultoria e Operação Assistida:
a) Procedimentos documentados, possibilitando que a DF-PREVICOM assuma as atividades com sua própria equipe no menor tempo possível;
b) Pareceres técnicos sobre processos, procedimentos e análise de cenários; e
c) Relatório mensal com informações sobre as atividades executadas e recomendações, quando aplicável.
7.19.10. As atividades executadas no âmbito da Consultoria e Operação Assistida não devem se sobrepor àquelas executadas nos demais serviços previstos neste Termo de Referência;
7.19.11. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de Consultoria e Operação Assistida seguirá os padrões definidos pela DF-PREVICOM, exceto quando acordado entre as partes;
7.19.12. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Consultoria e Operação Assistida ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratada;
7.19.13. A demanda pelo serviço de consultoria será formalizada por meio do mesmo canal de atendimento previsto para o suporte remoto;
7.19.14. A necessidade pelo serviço de consultoria será classificada pela DF-PREVICOM, de acordo com sua criticidade em alta, média ou baixa, podendo ser reclassificada mediante acordo com a empresa a ser contratada.
7.20. Da Customização
7.20.1. A Customização compreende a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção da SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA relativos às necessidades específicas da DF- PREVICOM, conforme especificações constantes neste instrumento.
7.20.2. É inerente à Customização as atividades de análise e proposta de redesenho de processos que possam ser otimizados como resultado da customização.
7.20.3. A customização deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim, com apresentação prévia de currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência.
7.20.4. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da customização ficará inteiramente a cargo da a empresa a ser contratada.
7.21. Do Treinamento
7.21.1. O treinamento visa capacitar os usuários na utilização do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA e nos processos por ele automatizados.
7.21.2. O treinamento deverá ser executado por instrutores comprovadamente capacitados, mediante apresentação prévia de currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência, podendo a DF-PREVICOM, a qualquer momento, solicitar sua alteração.
7.21.3. Todo treinamento deverá ocorrer na sede da DF-PREVICOM, ou outro local por ela indicado no Distrito Federal.
7.21.4. A empresa a ser contratada deverá apresentar material, conteúdo programático e recursos necessários, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início de cada treinamento.
7.21.5. Cabe à CONTRATADA o fornecimento de material didático, compreendendo minimamente a visão geral da SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, detalhamento dos processos automatizados, detalhes das funcionalidades dos módulos e esquema de navegação e operação da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária.
7.21.6. O treinamento deverá ser orientado à utilização de casos simulados diretamente no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, por meio de acesso à ambiente de treinamento previamente preparado e configurado pela empresa a ser contratada.
7.21.7. O treinamento será organizado em módulos, com vistas a adequar cada um deles:
a) Aos perfis de profissionais da DF-PREVICOM envolvidos nos respectivos processos de negócio;
b) Aos módulos e funcionalidades definidos neste Termo de Referência.
7.21.8. Durante a Fase I – Planejamento, do serviço de implantação, será apresentado, junto ao Plano de Implantação, o Plano de Capacitação, contendo o planejamento de todo Treinamento, de acordo com a estrutura em módulos, prevista neste Termo de Referência.
7.21.9. Cada módulo de treinamento deverá ser realizado, conforme necessidade da DF- PREVICOM;
7.21.10. Ao término da realização de cada módulo de treinamento a CONTRATADA deverá, para cada participante, emitir certificado de conclusão.
7.21.11. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do treinamento ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratada.
7.22. Da Consultoria
7.22.1. A consultoria corresponde ao assessoramento especializado para usuários e profissionais da DF-PREVICOM visando ao apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de gestão previdenciária e aos processos operacionais por ela suportados.
7.22.2. A consultoria ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades específicas da DF- PREVICOM, remotamente, ou quando estritamente necessário, nas suas dependências.
7.22.3. A consultoria deverá ser executada por especialista, designado especificamente para este fim, com apresentação prévia de currículo que comprove a qualificação técnica exigida no item 12.
7.22.4. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de especialista. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica do item 12.
7.22.5. As atividades deverão ser executadas no período das 08 às 19 horas, perfazendo um total de 8 horas diárias, salvo acordo em contrário entre as partes.
7.22.6. A consultoria tem por objetivo:
a) A transferência de conhecimento e experiência necessários aos objetos do contrato, em especial relativos à operação da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária diretamente pelos profissionais da DF-PREVICOM; e
b) A análise, correção e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pela ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária, identificadas pela DF-PREVICOM durante o período de vigência contratual, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções.
7.22.7. A consultoria inclui as seguintes atividades:
a) Execução de atividades operacionais (de negócio e tecnológicos), tais como: parametrizações; configurações, desenho e documentação de processos, de soluções e de integrações; análise de ganhos e de pontos de melhoria; e acompanhamento do uso da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária;
b) Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão;
c) Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados;
d) Elaboração de pareceres técnicos; e
e) Treinamento presencial, sempre que necessário.
7.22.8. As seguintes entregas devem ser realizadas como resultado da execução das atividades de Consultoria:
a) Procedimentos, processos e fluxos devidamente documentados, possibilitando que a DF- PREVICOM assuma as atividades com sua própria equipe ou sujeite o prestador a auditoria;
b) Pareceres técnicos sobre procedimentos implementados e sobre análise de cenários a serem implementados; e
c) Relatório com informações sobre as atividades executadas e recomendações, quando aplicável.
7.22.9. As atividades executadas no âmbito da consultoria não devem se sobrepor àquelas executadas nos demais serviços previstos neste Termo de Referência.
7.22.10. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de consultoria seguirá os padrões definidos pela DF-PREVICOM, exceto quando acordado entre as partes.
7.22.11. A demanda pelo serviço de consultoria será formalizada por meio do mesmo canal de atendimento previsto para o suporte remoto.
7.22.12. A necessidade pelo serviço de consultoria será classificada pela DF-PREVICOM, de acordo com sua criticidade em alta, média ou baixa, podendo ser reclassificada mediante acordo com a a empresa a ser contratada.
7.22.13. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da consultoria ficará inteiramente a cargo da empresa a ser contratada.
7.23. Requisitos Legais e Regulamentares:
7.23.1. Operacionalizar processos, atividades e regras de negócio de gestão previdenciária complementar fechada, decorrentes da legislação em vigor, notadamente:
7.23.1.1. Lei Complementar Federal nº 108/2001;
7.23.1.2. Lei Complementar Federal nº 109/2001;
7.23.1.3. Resoluções do CGPC;
7.23.1.4. Instruções da PREVIC e do CNPC;
7.23.1.5. Demais legislação pertinente.
7.23.2. Operacionalizar processos, atividades e regras de negócio de gestão previdenciária complementar fechada, decorrentes dos seguintes instrumentos da DF-PREVICOM, incluindo demonstrativos, notas e pareceres:
7.23.2.1. Regulamentos dos Planos de Benefícios;
7.23.2.2. Plano de Gestão Administrativa;
7.23.2.3. Política de Investimentos dos Planos de Benefícios e PGA;
7.23.2.4. Notas Técnicas Atuariais dos Planos de Benefícios .
7.24. Requisitos Tecnológicos:
7.24.1. Interface com o Usuário:
7.24.1.1. O sistema deverá exibir campos de login e senha na interface de acesso da solução e permitir acesso à solução e aos dados somente após validação e autenticação de login e senha.
7.24.1.2. Todos os módulos deverão possuir help on line nas telas e dos campos, em idioma português do Brasil, acessível pela tela do sistema.
7.24.1.3. A documentação de operação dos módulos deverá ser disponibilizada em idioma Português do Brasil.
7.24.1.4. Em caso de necessidade de utilização de navegador web, deverá ser mantida compatibilidade com Microsoft Edge, Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome, em suas últimas versões.
7.24.2. Segurança:
7.24.2.1. Os usuários devem ser autenticados unicamente em todo o sistema por senha, e as mesmas devem ser armazenadas de forma criptografada.
7.24.2.2. Deverá haver gestão dos níveis de acesso (perfis) por grupo e por usuários, possibilitando o controle das permissões em nível de tela e de funcionalidade de módulo.
7.24.2.3. Deverá haver usuário administrador para a DF-PREVICOM, que permita as seguintes funcionalidades: criação de diversos tipos de usuários, atribuição de senhas e tarefas, restrições ao acesso e à visualização.
7.24.2.4. Deverá haver regime de alçadas de usuários, bem como a possibilidade de segregação de funções diversas entre os usuários.
7.24.2.5. Deve haver mecanismo de consulta e gravação de trilhas de auditoria, e seu acesso concedido apenas a usuários autorizados, contemplando as seguintes informações:
a) Data e hora da operação;
b) Autenticação do usuário;
c) Registro da operação de inclusão e manutenção de informações;
d) Funções administrativas realizadas pelo administrador do sistema; e
e) Erros do software em qualquer um de seus módulos.
7.24.3. Backup:
7.24.3.1. Permitir a implementação de rotinas de backup e recovery de bases.
7.24.3.2. Permitir a implementação de rotinas de arquivamento de informações da base, de forma a liberar espaço no SGBD e no disco.
7.24.3.3. Permitir implantar rotinas de exportação/importação de parâmetros da aplicação, visando continuidade por disaster recovery.
7.24.4. Documentação;
7.24.5. Desempenho:
7.24.5.1. Em transações on line com o usuário, em uma mesma tela, o tempo de resposta deverá ser inferior a 1 segundo;
7.24.5.2. Em transações on line com o usuário, entre telas, o tempo de resposta deverá ser inferior a 2 segundos;
7.24.5.3. Em transações batch (em lote) diretamente em banco de dados, o tempo de resposta deverá ser inferior a 10 segundos para o volume de: 1.000 consultas,500 inserções, 500 deleções, 500 alterações.
7.24.6. Arquitetura:
7.24.6.1. Não deverá necessitar de nenhum runtime, plugin, componente, hardware de servidor, Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), Sistema Operacional (SO) ou Servidor de Aplicação, pagos separadamente, devendo a solução ser totalmente aderente ao modelo de Computação em Nuvem (Cloud Computing).
7.24.6.2. Deve ser integrável com demais sistemas da DF-PREVICOM, seja por importação/exportação de arquivos e dados em layout pré-definido, ou por meio da utilização de Web Services, observado o disposto neste Termo de Referência.
7.24.6.3. As importações de dados devem ser efetuadas a partir dos seguintes formatos: TXT, XLS, XLSX e CSV.
7.24.6.4. Realizar integrações aos serviços de correio eletrônico da DF-PREVICOM.
7.24.6.5. No caso de uso de plataforma de Computação em Nuvem, às custas da Contratada, esta deverá atender, pelo menos, aos critérios de confidencialidade, integridade, alta disponibilidade, alto desempenho, escalabilidade, segurança de acesso e redundância.
7.24.6.6. Deve possibilitar eventual migração de dados dos sistemas legados, inclusive planilhas eletrônicas, sem custo adicional.
7.24.6.7. Deve possibilitar migração de arquivos gerados pelos Patrocinadores, sem custo adicional.
7.24.6.8. A empresa a ser contratada se obrigará no término e/ou rompimento do contrato, a dar suporte técnico e executar todos os procedimentos necessários de extração de dados para a realização da sua migração para um outro sistema, de futuro fornecedor, bem como fornecer a base de dados em formato que possibilite e viabilize a transição da prestação dos serviços para o novo fornecedor.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços que exigirem execução presencial serão realizados na sede da DF-PREVICOM, situada na cidade de Brasília-DF, excetuando-se o serviço de Suporte Remoto e outros quando houver acordo entre as partes.
8.2. Todos os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados para tal.
8.3. Os serviços deverão ser prestados tomando por referência o horário e calendário de Brasília.
8.4. Os profissionais da empresa a ser contratada deverão utilizar-se de computadores próprios para execução de suas atividades, salvo eventual disponibilidade de equipamentos da DF-PREVICOM.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A presente contratação foi definida em 4 Módulos, sendo eles: Previdenciário, Atendimento, Investimento e Atuária, e Administração. Cada Módulo foi subdividido em até 4 submódulos/etapas, devidamente especificados no item 7 deste Termo de Referência e na tabela constante no subitem 9.4.
9.2. A implantação de cada submódulo/etapa será executada em 3 (três) fases, considerando o prazo limite estipulado na tabela abaixo.
9.3. A realização de cada submódulos/etapa foi dividida em duas fases:
9.3.1. A Fase I – Planejamento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega e aceite do documento de Plano de Implantação que contemple minimamente: (i) o escopo do trabalho; (ii) o cronograma detalhado de atividades; (iii) as responsabilidades; (iv) os fluxos, mapas, mapeamento de processos e procedimentos a serem executados para operacionalização da Sistema Integrado de Gestão Previdenciária; (v) a análise dos planos de benefícios, do plano de investimentos, do plano de gestão administrativa e dos processos operacionais da DF-PREVICOM que ensejarão obrigatoriamente configurações e parametrizações na Sistema Integrado de Gestão Previdenciária; (vi) plano de capacitação; e (vii) Etapas de Implantação;
9.3.2. A Fase II – Execução – corresponde à execução das atividades que culminam com a plena operacionalização da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária em ambiente de produção e de homologação, além da execução de atividades de testes e de homologação, incluindo o serviço; e
9.3.3. A Fase III – Encerramento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega da documentação referente às atividades executadas, especialmente, a documentação técnica que reflita as rotinas e procedimentos de instalação, configuração e parametrização do sistema.
9.4. A Implantação dos Módulos e Submódulos/Etapas deverão respeitar o Cronograma abaixo, baseada na ordem de prioridade especificada na tabela que segue, sendo a prioridade 1 a primeira a ser implantada, e assim sucessivamente:
Cronograma de Implantação | |||
Módulos | Etapas | Prazo Limite | |
Módulo 1 - Previdenciário | |||
Submódulo/Etapa 1.1 | Parametrização da Regra (do Plano). | 1 | em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 1.2 | Arrecadação / Cadastro de Participantes | 1 | em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 1.3 | Manutenção do Plano | 2 | em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 1.4 | Benefícios | 3 | em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato. |
Módulo 2 - Atendimento | |||
Submódulo/Etapa 2.1 | Portal Web (Participantes) | 1 | em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 2.2 | Aplicativos Mobile | 2 | em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 2.3 | Central de Atendimento | 4 | em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. |
Módulo 3 - Investimento e Atuária | |||
Submódulo/Etapa 3.1 | Renda Fixa / Renda Variável / Cotas | 3 | em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 3.2 | Empréstimos | 4 | em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 3.3 | Atuária | 4 | em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. |
Módulo 4 - Administrativo | |||
Submódulo/Etapa 4.1 | Contabilidade | 1 | em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 4.2 | Orçamento/Tesouraria/RH | 2 | em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato. |
Submódulo/Etapa 4.3 | Patrimonial | 4 | em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato. |
10. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
10.1. A empresa a ser contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à diretoria da DF- PREVICOM quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
10.2. A qualidade dos serviços da solução será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela DF-PREVICOM, ficando a empresa a ser contratada sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
10.3. Serão considerados como prestados os serviços executados pela empresa a ser contratada que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Provisório emitido pela DF-PREVICOM, conforme detalhamento a seguir:
10.3.1. Permissão de Acesso: entrega de relatório mensal.
10.3.2. Implantação:
10.3.2.1. Fase I – Planejamento: entrega da documentação;
10.3.2.2. Fase II – Execução: disponibilização e operacionalização da solução; e
10.3.2.3. Fase III – Encerramento: entrega da documentação comprobatória comprando a efetiva prestação dos serviços.
10.3.3. Serviços de Consultoria e Operação assistida: entrega dos documentos;
10.3.4. Serviço de Customização: disponibilização e operacionalização dos requisitos identificados;
10.3.5. Serviço de Treinamento: realização da atividade prevista.
10.4. Serão considerados como aceitos e atendendo aos requisitos os serviços executados pela empresa a ser contratada que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido pela DF- PREVICOM, podendo ser caracterizado por aceite em Nota Fiscal, conforme detalhamento a seguir:
10.4.1. Permissão de Acesso: (i) análise de relatório mensal previsto neste Termo de Referência, em relação a sua completude e correção; e (ii) registro de causa, solução e impacto nos chamados atendidos ou em atendimento.
10.4.2. Serviço de Implantação:
10.4.2.1. Fase I – Planejamento: análise da documentação em relação a sua completude e correção;
10.4.2.2. Fase II – Execução: operacionalização de acordo com os requisitos técnicos e funcionais definidos neste Termo de Referência; e
10.4.2.3. Fase III – Encerramento: análise da documentação em relação a sua completude e correção.
10.4.3. Serviços de Consultoria e Operação assistida: análise da documentação em relação a sua completude e correção.
10.4.4. Serviço de Customização: operacionalização de acordo com os requisitos identificados.
10.5. A entrega dos serviços, verificada pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, deverá ser efetuada pela empresa a ser contratada em tempo hábil para que a DF-PREVICOM possa emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
11. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
11.1. O Instrumento de Medição de Resultado objetiva definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos Níveis
de Serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
11.2. A empresa a ser contratada deverá apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, relatório de acompanhamento, contendo o IMR.
11.3. Os descontos ou glosas efetuadas por descumprimento do IMR são cumulativas.
11.4. Serão utilizados os seguintes IMR:
11.4.1. Atendimento por Chamado de Suporte Remoto;
11.4.2. Atendimento Mensal de Suporte Remoto;
11.4.3. Prazo de Execução de Customização;
11.4.4. Atendimento por Chamado de Suporte Remoto:
11.4.5. Este IMR, vinculado à Permissão de Acesso, tem por objetivo acompanhar a execução do serviço acessório de Suporte Remoto, incluindo a operacionalização prevista para o serviço acessório de Manutenção.
11.4.6. Cada chamado será classificado de acordo com sua Severidade, a qual é dada pela conjugação da prioridade com a complexidade.
11.4.7. Os níveis de Severidade a serem considerados serão pontuados de 1 a 9, conforme a tabela abaixo, onde a severidade 1 é a maior e a severidade 9 é a menos grave:
COMPLEXIDADE / PRIORIDADE ALTA | ALTA | MÉDIA | BAIXA |
3 | 2 | 1 | |
MÉDIA | 6 | 5 | 4 |
BAIXA | 9 | 8 | 7 |
11.4.8. A tabela de tempo para a Severidade será conforme abaixo:
SEVERIDADE | TEMPO DO 1º CONTATO | TEMPO DA SOLUÇÃO (após 1º contato) |
1 e 2 | em até 1 hora | em até 4 horas |
3 a 5 | em até 3 horas | em até 8 horas |
6 a 9 | em até 6 horas | em até 72 horas |
11.4.9. Em caso de reclassificação da prioridade e da complexidade, haverá o início de nova contagem de prazo.
11.4.10. O tempo do primeiro contato começa a ser contado a partir do momento do acionamento do suporte, por meio do canal de atendimento disponibilizado (telefone, e-mail, e/ou sistema).
11.4.11. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade da solução para uso definitivo e em perfeitas condições de funcionamento.
11.4.12. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de desconto ou glosa conforme tabela abaixo, salvo justificativa devidamente motivada ou acordo entre as partes.
SEVERIDADE | UNIDADE DE CÁLCULO | FÓRMULA DE CÁLCULO DO DESCONTO OU GLOSA | LIMITE DO DESCONTO OU GLOSA |
1 e 2 | 1 Hora | ((HTS * 0,5%) / 100) * VLC | 5% do VLC |
3 a 5 | 1 Hora | ((HTS * 0,2%) / 100) * VLC | 4% do VLC |
6 a 9 | 1 Hora | ((HTS * 0,1%) / 100) * VLC | 3% do VLC |
*HTS = número de horas decorridas após o termino do tempo de solução.
*VLC = valor mensal do contrato.
11.4.13. Na impossibilidade do atendimento remoto o mesmo deverá ser feito de forma presencial dentro das mesmas condições.
11.5. Atendimento Mensal de Suporte Remoto:
11.5.1. Este IMR, vinculado ao serviço de Permissão de Acesso, tem por objetivo acompanhar a execução do serviço acessório de Suporte Remoto, incluindo a operacionalização prevista para o serviço acessório de Manutenção.
11.5.2. Mensalmente, será apurado o percentual de chamados que descumpriram o prazo de atendimento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
PAFP = (TCFP / TC)
PAFP = Percentual de atendimento fora do prazo.
TCFP = Total de chamados, no mês de competência, atendidos fora do tempo de solução
TC = Total de chamados válidos, no mês de competência.
11.5.3. Caso o PAFP apurado seja maior que 0,05, será aplicado desconto ou glosa conforme fórmula abaixo, limitado à 30% da VLC, salvo justificativa devidamente motivada ou acordo entre as partes.
GLOSA = VLC * (PAFP – 0,05)
PAFP = Percentual de atendimento fora do prazo VLC = valor mensal do contrato
11.5.4. Na impossibilidade do atendimento remoto o mesmo deverá ser feito de forma presencial e dentro das mesmas condições.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARTICIPANTE
12.1. Para fins de comprovação técnica, deverá ser apresentado atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), que comprove(m) a experiência e qualificação da empresa participante em serviços compatíveis com o objeto do processo deste Termo de Referência.
12.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que a empresa já prestou o serviço de gestão de previdência, englobando, além das atividades estritamente relativas à seguridade, desempenho nas áreas contábil, financeira e administrativa.
12.1.1.1. A empresa poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência.
12.2. Apresentar declaração que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, assim como pessoal qualificado e disponível, para a execução do presente objeto.
12.3. Apresentar declaração de que possui estrutura interna de Fábrica de Software (requisitos, projeto, programação, testes e homologação), abrangendo profissionais capacitados, processos, procedimentos e artefatos estruturados.
12.4. Quando da assinatura do Contrato, a empresa deverá:
12.4.1. Indicar um Gerente de Projetos, juntamente com currículo deste profissional, para execução do serviço de Implantação e Customização, com experiência comprovada em gerenciamento de projetos para implantação de sistemas.
12.4.2. Indicar um Líder Técnico, juntamente com currículo deste profissional, para execução do serviço de Implantação.
12.4.3. Indicar um ou mais Especialista(s), juntamente com currículo deste(s) profissional(is), para execução dos serviços de Consultoria e Treinamento.
12.4.4. Comprovar que possui em seu quadro permanente, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, bacharel em Ciências Contábeis que detenha aprovação em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC para integrar a equipe a ser envolvida no presente serviço de contabilidade.
12.4.5. Apresentar o certificado de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, dos responsáveis técnicos com poderes para emitir e assinar toda documentação e relatórios afins expedidos pelo contratado.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. JURÍDICA
13.1.1. Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e acompanhados do ato de eleição dos Administradores, ato de eleição da diretoria em exercício e composição societária da empresa para comprovação do ramo de atividade da proponente com o objeto da licitação, comprovação do capital social, cumprimento do art. 9º e §§, da Lei no 8.666/93, inclusive para aferição do cumprimento da vedação de nepotismo;
13.1.2. Cópias do RG e CPF, se for o caso, Cópia do Ato de Nomeação que delega poderes ao representante para assinar contratos pela Empresa;
13.1.3. Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo); e
13.1.4. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei no 8.666/1993 e não utiliza mão de obra infantil na prestação dos serviços objeto desta licitação, nos termos da Lei Distrital no 5.061/2013.
13.2. FISCAL E TRABALHISTA
13.2.1. Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
13.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme normativo vigente aplicável;
13.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
13.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede do proponente;
13.2.5. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990;
13.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011;
13.2.7. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
13.2.8. As empresas em situação regular no SICAF, nos quais já constam os índices econômicos (LG, LC e SG) não estão isentas da apresentação da documentação complementar.
13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.3.1. Comprovar Patrimônio Líquido – PL de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total global, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, por meio da apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais, na forma do artigo 31 da Lei 8.666/93. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura devidamente autenticado pela junta comercial.
13.3.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor total estimado;
b) Comprovação de que o grau de endividamento da empresa, independentemente dos índices econômico apresentados, utilizando a fórmula abaixo, não é superior a 0,50;
GE = PC+ELP, onde o resultado deverá ser ≤ 0,50 AT
c) Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas às certidões de cada um dos distribuidores.
14. PROVA DE CONCEITO
14.1. A DF-PREVICOM, acompanhada por representante designado pela empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar, realizará a prova de conceito do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária no prazo previsto de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do encerramento da etapa de lances, visando a realização de testes e comprovação dos requisitos definidos neste Termo de Referência.
14.2. A prova de conceito deverá ocorrer no horário comercial, em dia previamente acordado entre as partes, e deverá ser realizada na sede da DF-PREVICOM, ou em local indicado pela DF- PREVICOM, sendo de responsabilidade da empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar a operacionalização de todo o ambiente da solução, incluindo a disponibilização de equipamentos e sistemas que se façam necessários.
14.3. Para a prova de conceito a empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá fazer uso de uma base de dados própria.
14.4. Caberá aos técnicos da empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar operar o Sistema Integrado de Gestão Previdenciária durante a prova de conceito, não havendo necessidade de treinar previamente os empregados da DF-PREVICOM que irão verificar o atendimento aos requisitos, pronunciando-se mediante relatório conclusivo sobre atendimento ou não da solução apresentada.
14.5. A prova de conceito será acompanhada por no mínimo 2 (dois) representantes da DF- PREVICOM e por no máximo 2 (dois) representantes da empresa participante classificada provisoriamente em primeiro lugar, sendo franqueado o acompanhamento por representantes das demais empresas participantes interessadas.
14.6. Caso convocada e a solução apresentada não atender à totalidade das exigências técnicas, conforme análise motivada dos representantes da DF-PREVICOM, esta será considerada inapta e, portanto, desclassificada. Assim, será chamada outra empresa participante, observando a ordem classificatória, e assim sucessivamente, até que uma das empresas participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento.
15. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. A empresa a ser contratada deverá firmar Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na DF-PREVICOM, a ser assinado pelo seu representante legal.
15.2. A empresa a ser contratada deverá firmar Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na DF-PREVICOM, a ser assinado por todos os empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
15.3. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela DF- PREVICOM para a perfeita execução deste instrumento, a empresa a ser contratada se compromete a:
15.3.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução deste instrumento, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do instrumento por qualquer motivo, transferindo à DF-PREVICOM a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais;
15.3.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à DF-PREVICOM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da DF- PREVICOM;
15.3.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste instrumento;
15.3.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste instrumento;
15.3.5. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da DF-PREVICOM quando do uso de suas instalações ou recursos;
15.3.6. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da DF-PREVICOM; e
15.3.7. Adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da DF-PREVICOM.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.2. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção.
16.3. Atender prontamente às reclamações da DF-PREVICOM, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
16.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela DF-PREVICOM.
16.5. Exercer a direção técnica e administrativa, fornecendo mão-de-obra especializada sem nenhum vínculo empregatício com a DF-PREVICOM, promovendo o controle de jornada e dos serviços, relacionado à execução do Contrato.
16.6. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
16.7. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da DF-PREVICOM.
16.8. Designar formalmente um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a empresa a ser contratada e a Fiscalização da DF-PREVICOM.
16.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
16.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à DF-PREVICOM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da DF-PREVICOM.
16.11. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da DF-PREVICOM.
16.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da DF-PREVICOM, ressalvadas as subcontratações, nos termos admitidos neste instrumento, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente a empresa a ser contratada por todos os serviços.
16.13. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
16.14. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, a qualquer tempo, durante a execução do objeto ora contratado, de modo a permitir o efetivo acompanhamento dos trabalhos pela DF-PREVICOM, sempre que solicitado.
16.15. Fornecer à DF-PREVICOM, sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força do Contrato.
16.16. Providenciar, quando for o caso, a substituição imediata de qualquer de seus técnicos alocados aos serviços, desde que solicitada pela DF-PREVICOM, correndo esta substituição por conta e exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
16.17. Observar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), fornecendo as informações necessárias para seu acompanhamento e aferição.
16.18. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela DF- PREVICOM para a perfeita execução deste Contrato, a empresa a ser contratada se compromete a:
16.18.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados e informações obtidos em virtude da execução do Contrato, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do Contrato por qualquer motivo, transferindo à DF-PREVICOM a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais.
16.18.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à DF-PREVICOM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da DF- PREVICOM.
16.18.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste Contrato.
16.18.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste contrato.
16.18.5. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da DF-PREVICOM.
16.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.20. Não empregar menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
16.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do processo de seleção.
16.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da DF- PREVICOM.
16.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a empresa a ser contratada relatar à DF-PREVICOM toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
16.24. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
16.25. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.
16.26. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA durante a execução do contrato.
16.27. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
16.28. Fornecer toda a base e modelo de dados do Sistema, permitindo que seja utilizada em outros sistemas porventura implantados. A base de dados será sempre de propriedade da DF-PREVICOM. Eventual migração de Base e Dados antiga, inclusive em planilhas Excel, para o Sistema da Contratante deverá ser realizada sem nenhum custo adicional.
16.29. Garantir a continuidade, a qualquer tempo, da prestação dos serviços até o momento da migração da base e da homologação de nova solução no caso de eventual descontinuidade da solução contratada.
16.30. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa a ser contratada e a entidade, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta;
16.31. Respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
16.32. Respeitar os termos estipulados na Lei Distrital nº 5.375/2014, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
16.33. Cumprir com o disposto na Lei Distrital nº 6.112/2018 e alterações.
16.34. A empresa a ser contratada estará obrigada a, ao término e/ou rompimento do contrato, dar todo suporte técnico e executar todos os procedimentos necessários à viabilização da transição do prestador de serviços, desde a extração dos dados até o fornecimento ao novo prestador de serviços e à Diretoria Executiva da DF-PREVICOM do banco de dados em formato que possibilite a migração, entre outras ações necessárias.
16.35. A Contratada deverá garantir ainda:
16.35.1. Cumprimento irrestrito do conjunto de disciplinas necessárias ao respeito às normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para a DF-PREVICOM;
16.35.2. Respeito às atividades da DF-PREVICOM;
16.35.3. Respeito e proatividade em relação às ações necessárias para evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer;
16.35.4. Cumprimento das ações de gerenciamento de riscos e controle de qualidade estabelecidas pela DF-PREVICOM;
16.35.5. Respeito às medidas de controle interno da DF-PREVICOM; e
16.35.6. Respeito às diretrizes de segurança da informação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
17.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado.
17.2. Proporcionar à empresa a ser contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado.
17.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
17.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
17.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
17.6. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
17.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
17.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.10. Nomear fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução.
17.11. Encaminhar formalmente as demandas de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
17.12. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
17.13. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis.
17.14. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
17.15. Exigir a implementação do Programa de Integridade das Empresas a serem contratadas pela Administração Pública do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 6.112/2018.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por executor(a) designado(a), na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93 e dos Decretos n° 32.598/2010 e n° 32.753/2011.
18.2. O executor(a) deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.4. A entidade deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
18.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
18.5.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
18.5.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
18.5.3. Qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
18.5.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
18.5.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
18.5.6. A satisfação do público usuário.
18.6. Cabe ao executor do contrato observar o efetivo cumprimento do disposto no art. 13 da Lei Distrital nº 6.112/2018.
18.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
19.1. O valor mensal estimado para a referida contratação é de R$ 50.621,29 (cinquenta mil seiscentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), o que reflete um valor total estimado para os 36 (trinta e seis) meses de R$ 1.822.366,53 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme detalhamento a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | TOTAL ESTIMADO PARA 36 MESES |
1 | Contratação de empresa prestadora de serviços de administração das atividades de entidade fechada de previdência complementar, incluindo as áreas previdenciária, contábil, administrativa, atuarial, financeira, de recursos humanos e de controle de investimentos da DF- PREVICOM, entre outros, com permissão de acesso a sistema integrado de gestão previdenciária, incluída a sua implantação, operação, treinamento, consultoria e customizações necessárias às particularidades da DF- PREVICOM, conforme especificado neste Termo de Referência. | serviço | 1 | R$ 50.621,29 | R$ 607.455,51 | R$ 1.822.366,53 |
20. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e da proposta de preços da licitante vencedora.
20.2. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a contratante na continuidade do contrato.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. A empresa a ser contratada, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n° 8.666, de 1993.
22. DO REAJUSTE
22.1. Será admitido o reajuste do valor do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado durante o período, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, conforme o Decreto nº 37.121/2016.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
23.1. A contratada poderá, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços e materiais propostos até o limite de 49% (quarenta e nove por cento) do valor total do contrato, conforme autoriza o art. 72 da Lei nº 8.666/93.
23.2. Será permitida ainda a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
23.3. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas estabelecidas no art. 17 do Decreto 3.555/2000, assim como àquelas ditadas no art. 33 da Lei 8.666/1993.
23.4. A permissão de consórcio é justificada por possibilitar uma maior competitividade e ampla concorrência.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da execução são aquelas previstas no Instrumento Convocatório e nos Normativos Distritais vigentes.
25. DA SUSTENTABILIDADE
25.1. A contratada deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
26. DA PROPOSTA DE PREÇOS
26.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto no Anexo I, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
26.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da empresa a ser contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
26.3. Não serão considerados valores separados para fase de implantação / customização / treinamento.
26.4. O valor mensal engloba todos os serviços a serem prestados pela empresa contratada.
26.5. Para efeito de lances de disputa deverá ser considerado o valor global para realização dos serviços.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
27.2. Para realização do pagamento, deverá ser fornecido pela CONTRATADA, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, o relatório detalhado contendo todos os registros de chamados técnicos abertos no referido período, bem como o relatório de disponibilidade do serviço prestado.
27.2.1. Para efeitos de faturamento, será considerado o número de Etapas em que ocorrerá a Implantação dos módulos e submódulos.
27.2.1.1. A implantação, conforme consta neste Termo de Referência, ocorrerá em 3, 4 ou 5 etapas. A cada etapa de implantação concluída, se iniciará a efetiva prestação dos serviços de consultoria e operação assistida relativos aos submódulos aptos a funcionar, devidamente implantados. Ao final de todas as etapas de implantação, a prestação dos serviços de consultoria e operação assistida poderão ocorrer de forma integral.
27.2.1.2. O valor do contrato será dividido em parcelas mensais. Cada parcela mensal será paga a depender do número de etapas implantadas e aptas a ter o serviço de consultoria e operação assistida efetivamente prestado, observando o seguinte:
a) Se a implantação ocorrer em três Etapas, a cada etapa concluída, iniciar-se-á o pagamento de um terço do valor mensal do contrato. Ao final da implantação das três etapas, o serviço contratado estará apto a ser integralmente prestado e a parcela mensal será paga, a partir desse momento, de forma integral.
b) Se a implantação ocorrer em quatro Etapas, conforme proposto neste Termo de Referência, a cada etapa concluída, iniciar-se-á o pagamento de um quarto do valor mensal do contrato. Ao final da implantação das quatro etapas, o serviço contratado estará apto a ser integralmente prestado e a parcela mensal será paga, a partir desse momento, de forma integral.
c) Se a implantação ocorrer em cinco Etapas, a cada etapa concluída, iniciar-se-á o pagamento de um quinto do valor mensal do contrato. Ao final da implantação das cinco etapas, o serviço contratado estará apto a ser integralmente prestado e a parcela mensal será paga, a partir desse momento, de forma integral.
27.2.1.3. A tabela a seguir exemplifica o pagamento no caso de quatro etapas:
28. DA PUBLICIDADE
28.1. A publicação no Diário Oficial do Distrito Federal será providenciada pela DF-PREVICOM, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, assim como o inc. II, do parágrafo único, do art. 5º do Decreto Distrital nº 37.256/2016.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Quando da assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar suas atividades e atribuições imediatamente, seguindo todo o delineado neste instrumento, bem como nas legislações pertinentes.
29.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, bem como das demais obrigações acessórias definidas em lei.
29.3. Após a celebração do contrato, não será considerada ou atendida reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da Contratada.
30. DO FORO
30.1. O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o do Distrito Federal, Circunscrição Judiciária de Brasília.
31. DOS ANEXOS
31.1. São partes integrantes deste Termo de Referência, os seguintes anexos:
31.1.1. Anexo I - MODELO DE PROPOSTA;
31.1.2. Anexo II - REGULAMENTO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGA;
31.1.3. Anexo III - REGULAMENTO DO PLANO DF-PREVIDÊNCIA;
31.1.4. Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO;
31.1.5. Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES.
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
À Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). Objeto:.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º
e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a)
, para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | TOTAL ESTIMADO PARA 36 MESES |
1 | Contratação de empresa prestadora de serviços de administração das atividades de entidade fechada de previdência complementar, incluindo as áreas previdenciária, contábil, | serviço | 1 | R$ | R$ | R$ |
administrativa, atuarial, financeira, de recursos humanos e de controle de investimentos da DF-PREVICOM, entre outros, com permissão de acesso a sistema integrado de gestão previdenciária, incluída a sua implantação, operação, treinamento, consultoria e customizações necessárias às particularidades da DF- PREVICOM, conforme especificado no Termo de Referência. |
1. Valor Total estimado: R$ (valor por extenso).
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4. Declaramos de que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos.
5. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA REGULAMENTO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ÍNDICE
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DO GLOSSÁRIO
CAPÍTULO III – DA FORMA DE GESTÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO DO PGA
CAPÍTULO V – DAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VI – DOS LIMITES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA E DA REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS CAPÍTULO VIII – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO PGA CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO X – DO ORÇAMENTO CAPÍTULO XI – DO ATIVO PERMANENTE
CAPÍTULO XII – DA TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS CAPÍTULO XIII – DA RETIRADA DE PATROCINADOR
CAPÍTULO XIV – DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE
CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO DE PLANO ADMINISTRADO PELA ENTIDADE
CAPÍTULO XVI – DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A PLANO JÁ ADMINISTRADO PELA DF-PREVICOM CAPÍTULO XVII – DA INCLUSÃO DE NOVO DE BENEFÍCIO PARA ADMINISTRAÇÃO DA DF-PREVICOM CAPÍTULO XVIII DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO XIX – DA DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES
CAPÍTULO XX – DA APROVAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Regulamento estabelece disposições específicas referentes ao Plano de Gestão Administrativa – PGA da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal – DF- PREVICOM, doravante designada DF-PREVICOM.
Parágrafo único. O PGA visa estabelecer regras, normas e critérios para a gestão administrativa dos planos de benefícios previdenciários de responsabilidade da entidade.
CAPÍTULO II DO GLOSSÁRIO
Art. 2º As expressões, palavras, abreviações ou siglas utilizadas neste regulamento terão o seguinte significado:
I – assistido: participante ou beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada;
II – custeio administrativo: recursos destinados à cobertura das despesas administrativas da DF- PREVICOM;
III – despesas administrativas: gastos realizados pela DF-PREVICOM na administração dos planos previdenciários, incluindo as despesas administrativas com as atividades de gestão dos investimentos;
IV – doação: transferência de bem ou direito de determinada pessoa física ou jurídica destinada especificamente ao PGA para cobertura das despesas administrativas;
V – fundo administrativo: patrimônio constituído por sobras de custeio administrativo adicionado ao rendimento auferido na carteira de investimentos, que objetiva cobrir as despesas administrativas a serem realizadas pela DF-PREVICOM na administração dos planos de benefícios, na forma dos seus regulamentos;
VI – fundo de reversão: fundo constituído pelos recursos não contemplados no direito do participante
que rompeu o vínculo funcional com o patrocinador, optou pelo instituto do resgate e pelos saldos remanescentes das contas individuais de participantes e assistidos sem beneficiários, desde que não reivindicados por eventuais herdeiros civis, nos termos do regulamento do plano de benefícios, sendo que os recursos creditados no fundo de reversão serão anualmente transferidos ao fundo administrativo; VII – gestão compartilhada: modelo no qual os recursos destinados a gestão administrativa dos planos de benefícios e as respectivas despesas são arcadas de forma solidária entre os planos, e o saldo do fundo administrativo será rateado entre os planos de benefícios por critério definido pelo Conselho Deliberativo;
VIII – participante: pessoa física que aderir aos planos de benefícios;
IX – receita administrativa: receitas derivadas da gestão administrativa dos planos de benefícios previdenciários da DF-PREVICOM;
X – retirada de patrocinador: operação por meio da qual se encerra a relação previdenciária entre o patrocinador em relação à Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC e aos respectivos participantes e assistidos do plano de benefícios a eles vinculados;
XI – taxa de administração: taxa incidente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano, inclusive sobre o saldo das contas de natureza individual, a qual é destinada ao custeio das despesas administrativas da DF-PREVICOM;
XII – taxa de carregamento: taxa incidente sobre as contribuições, destinada ao custeio das despesas administrativas da DF-PREVICOM;
XIII – transferência de administração: transferência do gerenciamento do plano de benefícios de uma Entidade para outra, mantido o mesmo patrocinador ou instituidor.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE GESTÃO DOS RECURSOS
Art. 3º A DF-PREVICOM adotará a gestão compartilhada dos recursos administrativos registrados no PGA entre os planos de benefícios, o que significa que a destinação de sobras das fontes de custeio em relação aos gastos administrativos, à remuneração dos recursos e à utilização do fundo administrativo não será rateada por plano de benefícios previdenciários administrados pela Entidade.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DO PGA
Art. 4º O PGA será constituído, inicialmente, com o aporte de que trata o art. 40 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, e respectivos rendimentos de aplicações financeiras, bem como com a taxa de administração e taxa de carregamento dos ingressos nos seus planos de benefícios a partir da aprovação do Regulamento do plano de benefícios pelo órgão fiscalizador, conforme plano de custeio.
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Art. 5º Os recursos necessários à cobertura das despesas com a administração da DF-PREVICOM serão repassados ao PGA pelos planos previdenciários e pelo fluxo de investimentos.
Parágrafo único. Será criado um fundo administrativo, constituído por sobras de recursos administrativos aportados pelos planos geridos pela entidade e não utilizados em sua totalidade, para assegurar a estabilidade e a perenidade da gestão administrativa dos planos administrados pela DF-PREVICOM.
Art. 6º As fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas da DF-PREVICOM e dos planos por ela geridos poderão ser as seguintes:
I – Receita decorrente da taxa de carregamento incidente sobre as contribuições ou decorrente da taxa de administração sobre as reservas dos participantes e assistidos definidas no plano de custeio anual;
II – Receita decorrente da taxa de carregamento incidente sobre as contribuições dos patrocinadores
definidas no plano de custeio anual;
III – Resultado dos investimentos dos recursos do PGA; IV – Receitas administrativas;
V – Fundo administrativo;
VI – Fundo de reversão;
VI – Doações e legados de qualquer natureza destinados especificamente ao PGA;
VII – Rendimentos de aplicações financeiras sobre a antecipação de contribuições de que trata o art. 40 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.
§ 1º As fontes de custeio serão autorizadas pelo Conselho Deliberativo da entidade e incluídas no orçamento anual.
§ 2º O orçamento do PGA da DF-PREVICOM poderá ser alterado durante o exercício financeiro, mediante proposta aprovada em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI
DOS LIMITES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Art. 7º O limite anual para as destinações vertidas pelo plano de benefícios para a gestão administrativa será aquele estabelecido pelo Conselho Deliberativo e deverá constar do orçamento e do plano de custeio anual.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA E REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Art. 8º Os recursos líquidos do PGA serão aplicados de acordo com a legislação vigente e com a política de investimentos aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo da entidade.
CAPÍTULO VIII
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO PGA
Art. 9º O patrimônio do PGA será constituído pelo saldo do Fundo Administrativo e pelas sobras de custeio administrativo adicionado ao rendimento auferido na carteira de investimentos e tem por objetivo a cobertura de despesas administrativas a serem realizadas pela DF-PREVICOM na administração dos planos de benefícios, na forma dos seus regulamentos.
Parágrafo único. O patrimônio a que se refere o caput ocorrerá a partir da implantação de planos de benefícios.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO
Art. 10. O fundo administrativo será anualmente avaliado pelo Conselho Deliberativo quando da elaboração do orçamento da DF-PREVICOM, para garantir-lhe a gestão administrativa por meio de um fluxo de recursos sustentável capaz de assegurar a perenidade administrativa dos planos de benefícios.
Art. 11. Se atingido o ponto de equilíbrio entre receitas e despesas administrativas e houver acúmulo de recursos no fundo administrativo, com superávit subsequente em mais de 03 (três) exercícios financeiros, será submetida ao Conselho Deliberativo proposta de utilização do montante de recursos mediante redução da taxa de carregamento ou de outra modalidade de receita administrativa.
CAPÍTULO X DO ORÇAMENTO
Art. 12. Na aprovação do orçamento anual, o Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM estabelecerá os critérios quantitativos e qualitativos que nortearão as despesas administrativas, assim como as metas para os indicadores de gestão propostos anualmente pela Diretoria Executiva de modo a permitir melhor avaliação dos gastos realizados pela Entidade.
Art. 13. Ao fixar os critérios quantitativos e qualitativos para os dispêndios da DF-PREVICOM, o Conselho Deliberativo observará as normas de governança da entidade e tomará por base os seguintes aspectos:
I – recursos garantidores dos planos de benefícios; II – quantidade de planos de benefícios;
III – modalidade dos planos de benefícios; IV – número de participantes e assistidos e V – forma de gestão dos investimentos.
Parágrafo único. Os critérios qualitativos são os atributos que tornam as informações relacionadas às despesas administrativas úteis para os usuários da informação, devendo ser observadas as seguintes características qualitativas:
I – compreensibilidade: as informações apresentadas sobre as despesas administrativas devem ser prontamente entendidas pelos usuários da informação;
II – relevância: as informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, de forma que os auxilie a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros, confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores;
III – confiabilidade: a informação sobre as despesas administrativas, para ser útil, deve ser confiável, ou seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo a que se propõe; IV – comparabilidade: a mensuração e apresentação dos efeitos financeiros das despesas administrativas no patrimônio da DF-PREVICOM devem ser realizadas de modo consistente, ao longo dos diversos períodos.
CAPÍTULO XI
DO ATIVO PERMANENTE
Art. 14. Os valores registrados no ativo permanente devem ser contabilizados no PGA.
Parágrafo único. O fundo administrativo registrado no PGA não poderá ser inferior à totalidade do saldo do ativo permanente.
Art. 15. A DF-PREVICOM poderá utilizar imóvel adquirido com recursos do PGA, para exercício de suas atividades, de modo que a depreciação do referido imóvel, os aluguéis das áreas não utilizadas, bem como a rentabilidade pela sua reavaliação irão compor a evolução do fundo administrativo do próprio PGA.
CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS
Art. 16. Na transferência de administração de plano de benefícios para outra entidade de previdência complementar, parte do fundo administrativo registrado nas demonstrações contábeis do PGA da DF- PREVICOM poderá ser transferida, observando-se o critério da equivalência patrimonial em relação ao montante dos recursos garantidores do plano de benefícios para valoração da parcela devida.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo decidirá a forma da devolução da parcela devida do fundo administrativo, podendo decidir pela transferência de ativo permanente ou pelo parcelamento do valor. Art. 17. Na ocorrência da hipótese descrita neste capítulo, será elaborado documento em que serão detalhados os procedimentos, as etapas, os direitos e as obrigações das partes envolvidas durante a operação e após ela.
CAPÍTULO XIII
DA RETIRADA DE PATROCINADOR
Art. 18. Os patrocinadores respondem, em relação aos respectivos planos de benefícios, solidariamente, pelas obrigações contraídas pela DF-PREVICOM com seus participantes, assistidos e beneficiários, nos termos do Artigo 25 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Art. 19. A retirada de patrocínio somente poderá ocorrer após prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, desde que os patrocinadores fiquem obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a DF-PREVICOM em relação aos participantes, assistidos, beneficiários e obrigações legais, até a data da retirada.
Art. 20. Além do cumprimento das obrigações previdenciárias assumidas com os participantes do plano de benefícios, o patrocinador que retirar o patrocínio deverá aportar os recursos necessários à administração do plano de benefícios até o seu encerramento, nos termos do Artigo 25 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
§1º Ao se concretizar a retirada de patrocínio, será realizado cálculo com bases atuariais do valor necessário ao cumprimento das obrigações administrativas do plano de benefícios.
§2º O cálculo atuarial do valor necessário ao cumprimento das obrigações administrativas do plano de benefícios deverá integrar o processo de retirada.
Art. 21. O valor das obrigações administrativas nos termos do art. 20 implicará a constituição, no PGA da DF-PREVICOM, de um fundo administrativo correspondente ao valor calculado, e sua integralização deverá cumprir fluxo estabelecido atuarialmente, de forma a cobrir todas as obrigações administrativas decorrentes do Plano.
CAPÍTULO XIV
DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE
Art. 22. Se houver extinção da DF-PREVICOM, os recursos administrativos, após o pagamento de todas as obrigações, deduzidos os valores suficientes para a sua total liquidação como pessoa jurídica, serão devolvidos aos patrocinadores e aos participantes de forma proporcional aos fundos administrativos constituídos em nome de cada plano de benefícios, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo único. Caso haja insuficiência de recursos no PGA para pagamento das obrigações da entidade, deverão ser definidas pelo Conselho Deliberativo as fontes de recursos para cobertura dos referidos gastos.
CAPÍTULO XV
DA EXTINÇÃO DE PLANO ADMINISTRADO PELA ENTIDADE
Art. 23. Na extinção de plano de benefícios administrado pela DF-PREVICOM decorrente da liquidação de todos os compromissos previdenciários em relação aos seus participantes, assistidos e beneficiários, os recursos que porventura remanescerem no PGA sob a titularidade do referido plano serão devolvidos aos seus patrocinadores, participantes e assistidos, após o pagamento de todas as obrigações administrativas a ele relativas, nos termos do Artigo 25 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Parágrafo único. Se houver insuficiência de recursos no PGA para cobertura das despesas administrativas do plano até a sua extinção, deverá ser elaborado um plano de custeio específico com essa finalidade.
CAPÍTULO XVI
DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A PLANO JÁ ADMINISTRADO PELA DF-PREVICOM
Art. 24. Será admitido o ingresso de novos patrocinadores e respectivos participantes e assistidos a qualquer plano de benefícios já administrados pela DF-PREVICOM, nos termos do art. 41 da Lei
Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.
Parágrafo único. Se previsto no plano de custeio, o novo patrocinador deverá aportar, além dos recursos de natureza previdenciária o montante de recursos destinado ao fundo administrativo calculado atuarialmente proporcional à massa de participantes e assistidos, o qual passará a integrar o plano de benefícios.
Art. 25. Se ocorrer o previsto neste capítulo, será elaborado termo em que serão detalhados os procedimentos, as etapas, os direitos e as obrigações das partes envolvidas durante a operação e após ela.
CAPÍTULO XVII
DA INCLUSÃO DE NOVO PLANO DE BENEFÍCIO PARA ADMINISTRAÇÃO DA DF-PREVICOM
Art. 26. Sempre que a DF-PREVICOM passar a administrar novos planos de benefícios, sejam eles criados pela própria entidade, sejam eles recebidos em transferência de outra entidade de previdência complementar, deverá ser elaborado plano de custeio administrativo para cobertura de seus gastos específicos.
Parágrafo único. O plano de custeio administrativo previsto neste artigo será apurado atuarialmente, de modo a adequá-lo às necessidades do plano, considerando-se, no caso de planos de benefícios recebidos em transferência, o seu respectivo ingresso de recursos administrativos.
Art. 27. Se a DF-PREVICOM receber massa fechada de participantes e assistidos, o respectivo patrocinador deverá realizar o aporte de recursos para compor o fundo administrativo, necessário à administração desta massa, calculado, atuarialmente, no momento do repasse dos recursos para cobertura das reservas matemáticas desse mesmo grupo.
Art. 28. Se ocorrer o previsto neste capítulo, será elaborado termo em que serão detalhados os procedimentos, as etapas, os direitos e as obrigações das partes envolvidas durante a operação e após ela.
CAPÍTULO XVIII
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Art. 29. O Conselho Fiscal será o órgão responsável pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária e dos indicadores de gestão das despesas administrativas, inclusive quanto aos limites e critérios quantitativos e qualitativos, além das metas estabelecidas para os indicadores aprovados pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XIX
DA DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES
Art. 30. As informações relativas ao PGA serão disponibilizadas aos patrocinadores, participantes, assistidos e beneficiários, atendendo à legislação vigente.
CAPÍTULO XX
DA APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
Art. 31. Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM aprovar ou alterar este regulamento.
Parágrafo único. As alterações não poderão, em hipótese alguma, contrariar os objetivos estabelecidos no Estatuto e no Regulamento dos planos de benefícios administrados pela DF-PREVICOM.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. Os casos omissos deverão ser tratados e disciplinados pelo Conselho Deliberativo da DF- PREVICOM.
Art. 33. Este regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
PLANO DF-PREVIDÊNCIA CNPB nº 2019.0005-47
GLOSSÁRIO
Atuário - profissional com formação em Ciências Atuarias e devidamente habilitado para o exercício da respectiva atividade ou pessoa jurídica sob a responsabilidade daquele profissional, que tenha como objeto social a execução de serviços atuarias.
Conselho Deliberativo - É a instância máxima da EFPC, responsável pela definição das políticas e estratégias, dentre as quais a política geral de administração da EFPC e de seus planos de benefícios, conforme disposto em seu Estatuto Social.
Diretoria-Executiva – Órgão responsável pela administração da EFPC e dos planos de benefícios, observada a política geral traçada pelo Conselho Deliberativo, conforme definido no Estatuto Social.
Entidade – Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal – DF-PREVICOM.
EFPC – Entidade Fechada de Previdência Complementar que tem por objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.
Índice do Plano – Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o que vier a substituí-lo em caso de extinção.
Participante - Pessoa física a quem o Plano é destinado e que mantenha nele inscrição ativa, nos termos e condições desse Regulamento.
Plano de Contribuição Definida: Plano de caráter previdenciário cujos benefícios programados tem seu valor permanentemente ajustado ao saldo da conta individual do Participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, devidamente capitalizadas;
Plano de Custeio: documento elaborado pelo Atuário responsável pelo Plano e aprovado pelo Conselho Deliberativo da entidade, com periodicidade mínima anual, contendo os níveis, os limites e os fluxos das contribuições destinadas ao Plano, inclusive as que se referem à cobertura das despesas administrativas, observado o previsto na legislação aplicável e o disposto neste Regulamento
Plano ou Plano de Benefícios – Conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciários aos seus participantes e beneficiários, mediante a formação de poupança decorrente de contribuições da Patrocinador e dos Participantes e pela rentabilidade dos investimentos, com independência patrimonial, contábil e financeira em relação aos demais planos de benefícios previdenciários administrados pela DF-PREVICOM.
Regulamento – Documento que define os direitos e obrigações dos membros do Plano DF-Previdência, com as alterações que lhe forem introduzidas.
Regime de Previdência Complementar do Distrito Federal ou RPC/DF- Regime de previdência complementar de adesão facultativa pelo servidor público efetivo do Distrito Federal que entrar em exercício público a partir da data de aprovação pelo órgão fiscalizador do regime de previdência complementar fechado dos instrumentos necessários ao funcionamento dos respectivos planos de benefícios e administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal - DF- PREVICOM.
Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS - previdência social básica, de filiação obrigatória e administrada pelo órgão gestor do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Distrito Federal
Salário de Participação – valor que serve de base de cálculo para as contribuições ao presente plano de benefícios;
Taxa de Administração – percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano, inclusive sobre o saldo das contas de natureza individual, destinado ao custeio das despesas administrativas da entidade;
Taxa de Carregamento: percentual incidente sobre as contribuições vertidas ao Plano e/ou sobre os benefícios nele previstos, destinado ao custeio das despesas administrativas da entidade;
Teto do RGPS: valor correspondente ao limite máximo estabelecido anualmente para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Vínculo Funcional: vínculo estatutário mantido entre o servidor público em atividade e a Administração Pública do Distrito Federal
CAPÍTULO I
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Artigo 1º - Este Regulamento tem por finalidade instituir o Plano DF-Previdência, doravante denominado Plano, destinado aos servidores públicos do Distrito Federal titulares de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional, administrado pela DF-PREVICOM, doravante denominada Entidade.
Parágrafo único – O Plano é estruturado na modalidade de Contribuição Definida.
Artigo 2° - São membros do Plano: I - os Patrocinadores;
II - os Participantes; III - os Assistidos; e IV - os Beneficiários.
CAPÍTULO II DOS MEMBROS
Seção I
Dos Patrocinadores
Artigo 3º - Consideram-se os Patrocinadores os órgãos do Poder Executivo, representados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, o Poder Legislativo, bem como o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo Único. A formalização da condição de Patrocinador do Plano dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado com a DF-PREVICOM.
Seção II
Dos Participantes, Assistidos e Beneficiários
Artigo 4º - Considera-se Participante a pessoa física enquadrada em uma das seguintes categorias:
I - Participante Patrocinado: o servidor público titular de cargo efetivo do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, inclusive servidores efetivos do Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Defensoria Pública que venha a aderir ao Plano e a ele permaneça vinculado, e que estejam abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social e que possuam remuneração superior ao Teto do RGPS;
II - Participante Especial: o Participante Patrocinado ou Individual que, por ocasião do rompimento de seu Vínculo Funcional com o Patrocinador sofrer perda total da remuneração recebida, ou que tiver sua remuneração reduzida e optar pelo instituto do Autopatrocínio, bem como o Participante Patrocinado ou Individual que sofrer perda parcial da remuneração recebia e optar pelo Autopatrocínio Parcial; e
III - Participante Vinculado: o Participante Patrocinado ou Individual que, por ocasião do rompimento de seu Vínculo Funcional com o Patrocinador, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido, nos termos deste Regulamento.
IV - Participante Individual: Participante sem patrocínio que aderir ao Plano quando sua remuneração ou subsídio for inferior ao teto do salário de contribuição do regime geral de previdência social ou para aqueles servidores efetivos do Regime Próprio de Previdência Social que não estejam abrangidos pelo regime de previdência complementar e que pretendem aderir à Previdência Complementar de forma facultativa, sem migração de regime.
Art. 5º Para os fins deste Regulamento, considera-se rompido o Vínculo Funcional do Participante com o Patrocinador por ocasião:
I - da exoneração, da demissão, da renúncia ou da perda do cargo público efetivo;
II - da vacância em razão de posse em outro cargo público ou emprego inacumuláveis.
III - aposentadoria voluntária ou compulsória no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
Parágrafo Único - No caso do inciso II deste Artigo, não se considera rompido o vínculo se a vacância for seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício
Art. 6º Salvo manifestação expressa em contrário, permanece o Vínculo Funcional para o participante que:
I - for cedido a outro órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, da União, dos estados ou dos municípios;
II - for colocado à disposição de outro órgão ou entidade públicos;
III - estiver licenciado ou afastado do cargo público efetivo ou vitalício, com remuneração ou subsídio;
Artigo 7º - Considera-se Assistido o Participante ou seu Beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada assegurado pelo Plano.
Artigo 8º - Para os fins deste Regulamento, consideram-se Beneficiários aqueles a quem o RPPS concederá o benefício de pensão por morte daquele regime em decorrência do falecimento do Participante ou Assistido.
§ 1º Caso se trate de Participante ou Assistido não vinculado ao RPPS por ocasião de seu falecimento, serão considerados Beneficiários aqueles que, segundo a legislação aplicável ao RPPSS na data do referido falecimento, seriam considerados beneficiários da pensão por morte daquele regime.
§ 2º Perderá a condição de Beneficiário aquele que perder a qualidade de beneficiário no RPPS ou, na hipótese a que se refere o § 1º deste artigo, aquele que deixar de atender a condição do RPPS aplicável aos respectivos beneficiários, segundo a legislação em vigor na data do falecimento do Participante ou Assistido.
Seção III Da Inscrição
Artigo 9º - A inscrição do Participante no Plano é pressuposto indispensável à obtenção de qualquer benefício ou direito a instituto por ele assegurado, e deverá será realizada por meio do preenchimento e assinatura de formulário de inscrição próprio, tendo efeitos a partir da data do protocolo na DF- PREVICOM.
Parágrafo Único - Não serão admitidas no formulário de inscrição supressões, acréscimos ou ressalvas, caos em que o formulário deverá ser desconsiderado e o pretenso Participante, devidamente cientificado, poderá, a qualquer tempo apresentar novo requerimento de inscrição
Artigo 10. - O formulário de inscrição de que trata o Art. 9º não será exigido nos casos de inscrição automática, aplicável aos servidores públicos que entrem em exercício no a partir da data em que estejam abrangidos pelo RPC/DF, conforme Art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 932/2017 e que possuam remuneração acima do Teto do RGPS.
Art. 11 A inscrição automática prevista no Art. 10 dar-se-á na data de entrada em exercício, com alíquota de Contribuição Básica de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no § 4º do Art. 17 deste Regulamento, o participante inscrito automaticamente poderá solicitar a alteração de sua alíquota de contribuição no prazo de até 90 (noventa) dias da data de entrada em exercício, passando a nova alíquota a ser aplicada a partir do mês subsequente ao do registro do respectivo requerimento.
§ 2º Fica facultado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição por meio de formulário fornecido pela Entidade.
§ 3º Na hipótese de o cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição automática a que se refere o caput deste Artigo, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.
§ 4º O cancelamento da inscrição previsto no § 3º não constitui resgate.
§ 5º A contribuição aportada pelo patrocinador é devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante e com a mesma correção.
§ 6º Para efeitos de escolha do regime de tributação do participante, considera-se como data de ingresso consolidada o nonagésimo primeiro dia após a inscrição automática.
Art. 12. O Participante Patrocinado ou Individual cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, inclusive para empresas públicas ou sociedades de economia mista, permanecerá inscrito no Plano salvo manifestação em contrário, mantendo-se inalteradas as condições de sua inscrição e as responsabilidades pelo recolhimento das correspondentes contribuições.
§ 1º No caso da cessão, o órgão ou a entidade cedente deve continuar o recolhimento da contribuição do participante e do patrocinador e, quando for o caso, pedir o ressarcimento ao cessionário.
§ 2º Na hipótese de o servidor cedido deixar de receber remuneração ou subsídio pelo órgão ou entidade cedente, cessa o recolhimento das contribuições previstas no § 1º.
Art. 13. O Participante Patrocinado ou Individual afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, com direito à respectiva remuneração ou subsídio, permanecerá inscrito no Plano, salvo manifestação do servidor em contrário mantendo-se inalteradas as condições de sua inscrição e as responsabilidades pelo recolhimento das correspondentes contribuições.
Art. 14. O Participante Patrocinado ou Individual afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, sem direito à respectiva remuneração, poderá permanecer inscrito no Plano, desde que mantenha o aporte da sua contribuição e assuma a contribuição do Patrocinador, através do instituto do Autopatrocínio, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo Único. O Participante terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento ou da licença temporária, para optar pelo Autopatrocínio.
Art. 15. Na hipótese de reinscrição do ex-Participante que ainda possua saldo na respectiva Conta de Participante, suas novas contribuições serão alocadas na conta já existente em seu nome e seu tempo de inscrição no Plano, para todos os efeitos previstos neste Regulamento, será obtido pela soma do tempo de inscrição anterior com o tempo apurado a partir da nova inscrição.
Art. 16. Perderá a condição de Participante do Plano aquele que:
I - falecer;
II - requerer o cancelamento de sua inscrição;
III - na qualidade de Participante Patrocinado ou Individual afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, sem direito à Remuneração, não optar pelo instituto do Autopatrocínio no prazo previsto no Artigo Único do Art. 14 deste Regulamento;
IV - na qualidade de Participante Patrocinado ou Individual, romper o Vínculo Funcional e optar pela Portabilidade ou pelo Resgate;
V - na qualidade de Participante Especial, formalizar a desistência do Autopatrocínio e optar pela Portabilidade ou pelo Resgate;
VI - na qualidade de Participante Vinculado, formalizar a desistência do Benefício Proporcional Diferido e optar pela Portabilidade ou pelo Resgate;
VII - deixar de aportar sua Contribuição Normal ou Administrativa por 6 (seis) meses, consecutivos ou não, e não promover a quitação do débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da cobrança que a DF- PREVICOM encaminhará ao último endereço cadastrado.
§ 1º Estará em mora o Participante Especial ou Vinculado que deixar de recolher sua contribuição no prazo devido, independentemente de prévia interpelação ou notificação, não se elidindo a mora por eventuais tentativas de cobrança amigável por parte da Entidade.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o cancelamento da inscrição produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do protocolo do respectivo requerimento na Entidade, assegurando-se ao Participante, até o último dia do mês do protocolo do requerimento, todos os direitos previstos neste Regulamento.
§ 3º Nas hipóteses dos incisos II, III e VII do caput deste artigo, o Participante passará a ser considerado ex-Participante do Plano.
§ 4º Para os fins deste Regulamento, entende-se por ex-Participante o indivíduo que, embora tenha perdido a condição de Participante do Plano, mantenha saldo na respectiva Reserva do Participante, sendo-lhe assegurado, por ocasião do rompimento de seu Vínculo Funcional com o Patrocinador, mediante requerimento, o pagamento do valor equivalente ao Resgate.
§ 5º O Conselho Deliberativo poderá determinar a cobrança de Contribuição Administrativa do ex- Participante, a ser descontada do saldo da respectiva Reserva do Participante, ressalvada a possibilidade de opção pelo pagamento direto dessa contribuição, na forma definida pela Diretoria-Executiva da Entidade
§ 6º Não se aplica o disposto nos §§ 2º e 4º deste artigo aos casos de cancelamento de inscrição automática, que observarão o previsto em lei.
CAPÍTULO III
DO CUSTEIO DO PLANO
Seção I
Das Receitas do Plano
Art. 17. O Plano DF-Previdência será mantido a partir das receitas previstas a seguir, de acordo com o Plano de Custeio:
I - contribuições dos Participantes e dos Assistidos:
a) Contribuição Normal: a ser aportada pelo Participante Patrocinado, pelo Participante Individual e pelo Participante Especial, de caráter obrigatório e mensal, correspondente a uma alíquota escolhida pelo Participante e incidente sobre o respectivo Salário de Participação, com a seguinte destinação:
1) constituição da reserva de aposentadoria, mediante alocação na Reserva do Participante, Conta Participante, Subconta Aposentadoria;
2) constituição opcional da reserva de longevidade, observados os limites estabelecidos no Plano de Custeio, mediante alocação na Reserva do Participante, Conta Participante, Subconta Longevidade;
3) custeio opcional da Cobertura Adicional, observados os limites estabelecidos no Plano de Custeio, mediante alocação inicial na Reserva do Participante, Conta Participante, Subconta Adicional;
4) custeio das despesas administrativas, mediante a incidência da Taxa de Carregamento estabelecida no Plano de Custeio;
b) Contribuição Facultativa: a ser aportada pelo Participante Patrocinado, Individual, Especial ou Vinculado, de caráter voluntário e periodicidade mensal ou esporádica, em valor definido livremente pelo Participante, observado o disposto neste Regulamento, com a seguinte destinação:
1) constituição opcional da reserva de aposentadoria, mediante alocação na Reserva do Participante, Conta Facultativa, Subconta Aposentadoria;
2) constituição opcional da reserva de longevidade, mediante alocação na Reserva do Participante, Conta Facultativa, Subconta Longevidade;
3) custeio opcional da Cobertura Adicional, mediante alocação inicial na Reserva do Participante, Conta Facultativa, Subconta Adicional;
4) custeio das despesas administrativas, mediante a incidência da Taxa de Carregamento estabelecida no Plano de Custeio;
c) Contribuição Administrativa: contribuição devida pelo Participante Vinculado, pelo Assistido e pelo ex- Participante que mantenha saldo na Reserva do Participante, de caráter obrigatório e mensal, incidente sobre o respectivo Salário de Participação ou sobre o saldo da Reserva do Participante, destinada ao custeio das despesas administrativas do Plano.
II - contribuições do Patrocinador: Contribuição Patronal a ser aportada pelo Patrocinador em favor de cada Participante Patrocinado, de caráter obrigatório e mensal, correspondente a 100% (cem por cento) da respectiva Contribuição Normal, observado o limite máximo de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) do Salário de Participação do Participante Patrocinado, com a seguinte destinação:
1) constituição da reserva de aposentadoria, mediante alocação na Reserva do Participante, Conta Patrocinador, Subconta Aposentadoria;
2) constituição da reserva de longevidade, desde que o Participante tenha optado pela constituição da reserva de longevidade através de sua Contribuição Normal, observados os limites estabelecidos no Plano de Custeio, mediante alocação na Reserva do Participante, Conta Patrocinador, Subconta Longevidade;
3) custeio da Cobertura Adicional do Participante Patrocinado, desde que o Participante tenha optado pela constituição da reserva adicional através de sua Contribuição Normal, observados os limites estabelecidos no Plano de Custeio, mediante alocação inicial na Reserva do Participante, Conta Patrocinador, Subconta Adicional;
4) custeio das despesas administrativas, mediante a incidência da Taxa de Carregamento estabelecida no Plano de Custeio;
III - recursos decorrentes de portabilidade para o Plano:
a) recursos portados de entidade aberta, correspondentes aos valores recebidos de entidade aberta de previdência complementar, oriundos de portabilidade, a serem alocados integralmente na respectiva Reserva do Participante, Conta Portabilidade, Subconta EAPC; e
b) recursos portados de entidade fechada, correspondentes aos valores recebidos de entidade fechada de previdência complementar, oriundos de portabilidade, a serem alocados integralmente na respectiva Reserva do Participante, Conta Portabilidade, Subconta EFPC.
IV - resultados dos investimentos; e
V - doações, legados, indenizações e outras receitas lícitas.
§ 1º A alíquota da Contribuição Normal será escolhida pelo Participante entre 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) e 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), observando-se o intervalo de 0,5% (cinco décimos por cento) entre as opções.
§ 2º Na ausência de escolha da alíquota da Contribuição Normal pelo Participante, aplicar-se-á o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), ressalvada a possibilidade de modificação dessa alíquota pelo Participante.
§ 3º Caso o Participante Patrocinado, o Participante Individual e o Participante Especial queiram contribuir com alíquota superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), deverão fazê-lo através da Contribuição Facultativa.
§ 4º Observado o disposto no § 1º deste artigo, o Participante Patrocinado, o Participante Individual e o Participante Especial poderão, uma vez ao ano, redefinir a alíquota de sua Contribuição Normal, que passará a vigorar a partir do mês subsequente ao do registro do respectivo requerimento.
§ 5º A parcela da Contribuição Normal e a parcela da Contribuição Facultativa destinadas ao custeio da Cobertura Adicional corresponderão ao valor estabelecido no Contrato de Seguro para a idade ou faixa etária do Participante relativamente ao capital por ele definido para a Cobertura Adicional, sendo-lhe facultado estabelecer que sua Contribuição Facultativa deverá aumentar em função de sua nova idade ou faixa etária, com o objetivo de manter o valor do capital previamente definido para a Cobertura Adicional.
§ 6º O Plano de Custeio especificará os percentuais máximos da Contribuição Normal e da Contribuição Patronal que poderão ser destinados à constituição da reserva de longevidade e ao custeio da Cobertura Adicional, bem como definirá o valor da contribuição mínima para o Plano DF-Previdência, a Taxa de Carregamento, a Taxa de Administração e os parâmetros para a cobrança da Contribuição Administrativa.
§ 7º Entende-se por Plano de Custeio, para os fins deste Regulamento, o documento elaborado pelo Atuário responsável pelo Plano DF-Previdência e aprovado pelo Conselho Deliberativo da DF-PREVICOM, com periodicidade mínima anual, contendo os níveis, os limites e os fluxos das contribuições destinadas ao Plano, inclusive as que se referem à cobertura das despesas administrativas, observado o previsto na legislação aplicável e o disposto neste Regulamento.
§ 8º O Plano de Custeio será divulgado pela DF-PREVICOM em seu sítio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
§ 9º Sobre o Salário de Participação decorrente da gratificação natalina incidirão a Contribuição Normal e a Contribuição Administrativa, esta última apenas quando devida pelo Assistido cujo benefício for pago em 13 (treze) parcelas por ano.
§ 10. O Participante Patrocinado que se tornar Participante Especial passará a arcar com a Contribuição Patronal que deixar de ser aportada pelo Patrocinador em função do rompimento do Vínculo Funcional.
§ 12. O Patrocinador não aportará contribuição em favor do Participante Individual, do Participante Especial, do Participante Vinculado, do Assistido ou do ex-Participante.
§ 13. É vedado ao Patrocinador aportar ao Plano recursos não previstos neste Regulamento e no respectivo Plano de Custeio, ressalvado o aporte necessário ao regular funcionamento inicial da DF- PREVICOM, a título de adiantamento de contribuições, nos termos do art. 40 da Lei Complementar n° 932, de 3 de outubro de 2017.
§ 14. Além das contribuições previstas neste artigo, poderão ser instituídas contribuições destinadas a fim específico, observada a legislação aplicável, mediante justificativa circunstanciada no Plano de Custeio e aprovação da Previc.
Art. 18. As receitas do Plano serão convertidas em cotas e registradas de acordo com o previsto neste Regulamento.
§ 1º Cada Participante será titular de uma conta individual, constituída pelas cotas existentes em seu nome na Reserva do Participante, observado o disposto neste Regulamento.
§ 2º O valor de cada cota será apurado com periodicidade mensal e determinado a partir da valorização do patrimônio do Plano, mediante a divisão do total dos recursos garantidores, em moeda corrente, pelo número de cotas existentes.
§ 3º O cálculo do valor da xxxx será devidamente documentado pela DF-PREVICOM.
§ 4º O valor unitário original da cota será, na data do início da operação do Plano, de R$ 1,00 (um real).
Art. 19. A movimentação das contas individuais será feita em cotas e o valor a ser creditado ou debitado em cada conta individual será o vigente na data da movimentação.
§ 1º A movimentação da conta individual será disponibilizada ao respectivo titular através de extrato.
§ 2º O extrato da conta individual deverá discriminar, no mínimo:
I – os valores das contribuições pagas pelo Participante para crédito em sua Reserva do Participante, o valor da cota na data do crédito e o número de cotas adquiridas;
II – os valores das contribuições pagas pelo Patrocinador para crédito na Reserva do Participante, o valor da cota na data do crédito e o número de cotas adquiridas;
III – os valores do benefício pago ao Assistido; e
IV – o saldo em cotas e em moeda corrente, considerando-se o valor da cota que estiver em vigor na data da emissão do extrato.
Art. 20. O Plano DF-Previdência contará com um Fundo Administrativo constituído pelos recursos não contemplados no direito do Participante que rompeu o Vínculo Funcional e optou pelo instituto do Resgate e pelos saldos remanescentes das contas individuais de Participantes e Assistidos sem Beneficiários, desde que não reivindicados por eventuais herdeiros civis, nos termos deste Regulamento.
§ 1º Os recursos creditados no Fundo Administrativo serão anualmente transferidos ao Plano de Gestão Administrativa.
§ 2º Preservada a estrutura técnica do Plano, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a criação de outros fundos previdenciários além do Fundo Administrativo, cabendo ao Atuário responsável pelo Plano a indicação da respectiva fonte de custeio e de sua finalidade, observada a legislação aplicável.
§ 3º As regras de constituição e de reversão dos fundos previdenciários deverão constar da nota técnica atuarial, do parecer atuarial e das notas explicativas às demonstrações contábeis.
Art. 21. As despesas administrativas do Plano serão custeadas a partir das fontes de recursos descritas neste Regulamento, observado o Plano de Custeio e o regulamento do Plano de Gestão Administrativa.
Parágrafo único. O regulamento do Plano de Gestão Administrativa deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, que fixará os critérios quantitativos e qualitativos para a realização das despesas administrativas.
Seção II
Do Salário de Participação Art. 22. Entende-se por Salário de Participação:
I - para o Participante Patrocinado, a parcela de sua Remuneração que exceder o Teto do RGPS e não ultrapassar o teto remuneratório aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal;
II - para o Participante Individual, o valor por ele indicado em formulário próprio, limitado à sua Remuneração, observado o disposto no § 6º do art. 17 deste Regulamento. O seu salário de participação poderá ser alterado mediante requerimento;
III - para o Participante Especial, seu Salário de Participação vigente no mês anterior ao do rompimento do Vínculo Funcional;
IV - para o Participante Vinculado, seu Salário de Participação vigente no mês anterior ao do rompimento do Vínculo Funcional; e
V - para o Assistido, o valor de seu benefício pago pela DF- PREVICOM.
Parágrafo único. Os Salários de Participação de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice do Plano acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, ressalvada a primeira atualização, que será feita com base no Índice do Plano acumulado da data do rompimento do Vínculo Funcional até o mês de dezembro.
Art. 23. Para os efeitos deste Regulamento, considera-se Remuneração:
I – o valor do subsídio do Participante;
II – o valor dos vencimentos do Participante, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, incorporadas ou incorporáveis.
§ 1º Para os fins deste Regulamento, a gratificação natalina será considerada Remuneração.
§ 2º Nos termos da legislação aplicável, o Participante poderá optar pela inclusão, em sua Remuneração, das parcelas remuneratórias não incorporáveis percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sem contrapartida do patrocinador.
§ 3º Excluem-se da Remuneração:
I – as parcelas indenizatórias, tais como diárias, ajuda de custo, ressarcimento de despesas de transporte e auxílio alimentação;
II – o salário família; e
III – o abono de permanência.
IV - o adicional de férias, adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno
Seção III
Do Recolhimento das Contribuições e das Penalidades por Atraso
Art. 24. A Contribuição Normal do Participante Patrocinado ou Individual será descontada da Remuneração do Participante em folha de pagamento e recolhida pelo Patrocinador à DF-PREVICOM juntamente com sua Contribuição Patronal em favor do Participante Patrocinado.
Parágrafo único. O repasse das contribuições referidas no caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 10 (dez)do mês subsequente ao da competência da respectiva Remuneração, sob pena de ensejar a aplicação de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata, ficando o responsável pelo atraso sujeito às sanções cabíveis.
Art. 25. A Contribuição Normal e a Contribuição Facultativa do Participante Especial serão recolhidas por ele diretamente à DF-PREVICOM, até o dia 20 (vinte) do mês da respectiva competência, de acordo com os procedimentos aprovados pela Diretoria-Executiva.
Parágrafo único. O atraso no recolhimento da Contribuição Normal de que trata o caput ensejará a aplicação dos acréscimos de mora previstos na legislação civil.
Art. 26. Os encargos de mora arrecadados em decorrência de inadimplência do Participante serão alocados no Plano de Gestão Administrativa.
Parágrafo único. Caso a inadimplência a que se refere o caput for imputável ao Patrocinador, os correspondentes encargos serão alocados na correspondente Reserva do Participante.
Seção IV
Da Cobertura Adicional
Art. 27. A DF-PREVICOM, mediante a contratação de companhia seguradora devidamente constituída e licenciada, oferecerá, aos Participantes do Plano DF-Previdência, a opção individual de custear uma Cobertura Adicional, destinada a incrementar o saldo da respectiva Reserva do Participante nas hipóteses de invalidez permanente e de morte.
§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será formalizada através de Contrato de Xxxxxx, no qual a DF-PREVICOM deverá figurar como única beneficiária do valor a ser pago pela contratada a título de Cobertura Adicional.
§ 2º Ao receber da contratada o valor pago a título de Cobertura Adicional, nos termos do Contrato de Seguro, a DF-PREVICOM converterá a quantia em cotas, as quais serão alocadas na respectiva Reserva do Participante, Conta Invalidez ou Conta Óbito, conforme o caso.
§ 3º A DF-PREVICOM adotará as providências necessárias para manter vigente, de forma ininterrupta, a contratação de que trata este artigo, mas a Cobertura Adicional só será devida se, na data da invalidez ou do óbito, conforme o caso, houver Contrato de Seguro efetivamente em vigor, observado, ainda, o que estiver previsto no próprio Contrato de Seguro quanto às hipóteses de suspensão e de cancelamento da Cobertura Adicional, inclusive no que se refere a atrasos no pagamento do respectivo prêmio.
§ 4º Em caso de afastamento ou licença temporária do cargo efetivo, a Cobertura Adicional do Participante Patrocinado ou Individual que vier a optar pelo instituto do Autopatrocínio, nos termos deste Regulamento, permanecerá suspensa entre a data do afastamento ou da licença e a data do recolhimento das contribuições referentes às competências vencidas, nos termos deste Regulamento.
§ 5º O custeio da Cobertura Adicional será realizado através da Contribuição Normal e/ou da Contribuição Facultativa, bem como através da Contribuição Patronal no caso de Participante Patrocinado, observado o disposto neste Regulamento e no Plano de Custeio.
§ 6º A parcela da Contribuição Normal definida para o custeio da Cobertura Adicional, assim como a correspondente parcela da Contribuição Patronal, se houver, quando decorrentes do Salário de Participação correspondente à gratificação natalina, serão destinadas à constituição da reserva de aposentadoria, observado o disposto Neste Regulamento.
§ 7º O custeio da Cobertura Adicional poderá ser interrompido pelo Participante mediante solicitação por ele subscrita e encaminhada à DF-PREVICOM, que providenciará o cancelamento da cobertura e da respectiva cobrança em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da solicitação.
§ 8º Em não havendo Contrato de Seguro em vigor para fins de Cobertura Adicional, a parcela da Contribuição Normal definida para o respectivo custeio, assim como a correspondente parcela da Contribuição Patronal, se for o caso, serão destinadas à constituição da reserva de aposentadoria até que se restabeleça a vigência do Contrato.
§ 9º Na hipótese a que se refere o § 8º deste artigo, em havendo Contribuição Facultativa destinada ao custeio da Cobertura Adicional, a cobrança da respectiva parcela permanecerá suspensa até que se restabeleça a vigência do Contrato de Seguro.
§ 10. Para fins de Cobertura Adicional, o Participante prestará declaração de saúde à DF-PREVICOM, a qual será disponibilizada à companhia contratada, para fins de aceite ou recusa do risco correspondente, observados os limites de retenção da contratada, podendo ser exigidas informações complementares na hipótese de existir resseguro.
§ 11. O Participante só estará abrangido pela Cobertura Adicional de que trata esta Seção na hipótese de ser aceito pela companhia contratada o correspondente risco.
§ 12. A companhia contratada pela DF-PREVICOM não poderá recusar o risco quando o Participante houver optado pela Cobertura Adicional dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua posse no cargo efetivo do Patrocinador, observados os limites de capital previstos para esta finalidade no Contrato de Seguro.
§ 13. Uma vez aceito o risco pela companhia contratada, o pagamento à DF-PREVICOM do valor devido a título de Cobertura Adicional, na hipótese de invalidez permanente ou de morte do Participante, só poderá ser condicionado, respectivamente, à concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez pela DF-PREVICOM ou à prova do óbito do Participante, salvo se ficar comprovada a prestação de declarações inexatas ou a omissão de circunstâncias relevantes para a aceitação ou recusa do risco, casos em que a Cobertura Adicional não será devida.
§ 14. O Assistido e o Participante Especial cujo Vínculo Funcional com o Patrocinador tenha sido rompido em virtude de aposentadoria voluntária ou compulsória no âmbito do RPPS não poderão contratar ou manter a Cobertura Adicional para o risco de invalidez.
§ 15. Sem prejuízo do disposto no art. 15 deste Regulamento, aplicar-se-á o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo ao ex-Participante que se reinscrever no Plano DF-Previdência.
§ 16. O Contrato de Xxxxxx não poderá contrariar o disposto no presente Regulamento.
Art. 28. O Conselho Deliberativo poderá autorizar que a Cobertura Adicional de que trata esta Seção inclua cobertura de sobrevivência, observada a legislação aplicável.
§ 1º O custeio da Cobertura Adicional para o risco de sobrevivência, a ser realizado por opção individual do Participante, observará o previsto na legislação aplicável, no Plano de Custeio e no Contrato de Seguro.
§ 2º Ao receber da companhia contratada o valor pago a título de Cobertura Adicional para o risco de sobrevivência, nos termos do Contrato de Seguro, a DF-PREVICOM converterá a quantia em cotas, as quais serão alocadas na Reserva do Participante-Conta Sobrevivência.
CAPÍTULO IV
DOS PERFIS DE INVESTIMENTOS
Art. 29. Para fins de aplicação dos recursos alocados na Reserva do Participante, o Conselho Deliberativo poderá instituir Perfis de Investimentos distintos do portfólio básico do Plano.
§ 1º Os Participantes que vierem a optar por Perfil diverso do portfólio básico deverão assumir a inteira responsabilidade por sua escolha e manifestar ciência e compreensão quanto aos riscos inerentes ao Perfil escolhido.
§ 2º As regras e os procedimentos referentes à composição das diversas carteiras de investimentos, aos limites de aplicação por Perfil, à operacionalização dos diferentes Perfis, às ações de educação financeira a cargo da DF-PREVICOM e aos prazos em que será possibilitada a troca de Perfil deverão constar de Manual Técnico aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º O Manual Técnico a que se refere o § 2º deste artigo deverá dispor sobre critérios e procedimentos que possibilitem que a DF-PREVICOM, mediante processo de coleta e análise de informações pessoais, verifique a adequação do Perfil escolhido pelo Participante aos seus interesses e objetivos previdenciários, à sua situação financeira e à sua experiência em matéria de investimentos, com o tratamento objetivo de eventuais divergências.
§ 4º As diretrizes e os limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN deverão ser observados em relação a cada Perfil de Investimentos.
§ 5º Na data da implantação dos diferentes Perfis de Investimentos, serão instituídas novas cotas, com valor unitário original de R$ 1,00 (um real), que variará de acordo com a evolução patrimonial da respectiva carteira.
§ 6º Os cálculos do valor das cotas de cada carteira serão devidamente documentados pela DF- PREVICOM.
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS DO PLANO
Art. 30. O Plano DF-Previdência pagará aos Participantes ou Beneficiários os seguintes benefícios, desde que preenchidas as condições estabelecidas neste Regulamento:
I - Aposentadoria Programada; II - Aposentadoria por Invalidez; III - Pensão por Morte; e
IV - Benefício de Longevidade.
§ 1º Os benefícios previstos neste Regulamento serão devidos a partir da data do protocolo do correspondente requerimento na DF-PREVICOM.
§ 2º O pagamento do benefício será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais por ano, ressalvada a possibilidade de opção, por parte do Participante ou de seus Beneficiários, conforme o caso, pelo recebimento do benefício em 13 (treze) prestações mensais por ano.
§ 3º Em caso de opção pelo recebimento em 13 (treze) prestações, o pagamento da 13ª (décima terceira) prestação será efetuado em dezembro.
§ 4º Verificado erro no pagamento de qualquer benefício previsto neste Regulamento, a DF-PREVICOM fará o devido acerto, pagando ou reavendo o que lhe couber, podendo, neste último caso, reter até 10% (dez por cento) do valor das prestações subsequentes até a liquidação do débito.
§ 5º Inexistindo Beneficiários para fins de Pensão por Morte e havendo saldo na respectiva Reserva do Participante, o referido saldo será pago em parcela única aos herdeiros civis, sendo destes a responsabilidade pelo requerimento e pela comprovação de sua condição sucessória.
Seção I
Da Aposentadoria Programada
Art. 31. A Aposentadoria Programada será concedida ao Participante que, mediante requerimento à DF- PREVICOM , comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – estar em gozo de benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória concedido pelo RPPS; e II – possuir, no mínimo, 60 (sessenta) contribuições mensais ao Plano.
Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica ao Participante Especial ou Vinculado, que deverá comprovar ter completado 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, sem prejuízo do disposto no inciso II do caput deste artigo.
Art. 32. A Aposentadoria Programada consistirá em renda mensal decorrente do número de cotas existente na respectiva Reserva do Participante, observada a metodologia de cálculo determinada nos termos dos arts. 41 e 44 deste Regulamento.
§ 1º Cessará o pagamento do benefício no momento em que findar o prazo estipulado para o recebimento das cotas ou no momento em que a respectiva Reserva do Participante apresentar saldo nulo.
§ 2º O saldo das Subcontas Longevidade da Reserva do Participante - Contas Participante, Facultativa e Patrocinador, se houver, não será computado para o cálculo da renda mensal a que se refere o caput deste artigo, ressalvada a possibilidade de expressa determinação do Participante em sentido contrário, por ocasião da concessão da Aposentadoria Programada.
§ 3º O Participante poderá optar por receber à vista, em pagamento único e a título de primeira prestação de seu benefício, o valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta Participante de sua Reserva do Participante.
§ 4º A parcela da Conta Participante paga à vista na forma do § 3º deste artigo será deduzida da Reserva do Participante para o cálculo da renda mensal de que trata o caput deste artigo.
Seção II
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 33. A Aposentadoria por Invalidez será concedida ao Participante que, mediante requerimento à DF- PREVICOM, comprovar que está em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez permanente concedido pelo RPPS.
Parágrafo único. Caso se trate de Participante Especial ou de Participante Vinculado, a condição a que se refere o caput deste artigo deverá ser atendida mediante a comprovação de que está em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez permanente concedido por RPPS de outra unidade da federação ou pelo RGPS ou, se não tiver vínculo com nenhum regime público de previdência social, mediante avaliação que ateste sua invalidez permanente, a ser realizada por corpo clínico indicado pela DF-PREVICOM, observados os parâmetros da legislação aplicável à aposentadoria por invalidez permanente do RPPS.
Art. 34. A Aposentadoria por Invalidez consistirá em renda mensal decorrente do número de cotas existente na respectiva Reserva do Participante, observada a metodologia de cálculo determinada nos termos dos arts. 41 e 44 deste Regulamento.
§ 1º Cessará o pagamento do benefício no momento em que findar o prazo estipulado para o recebimento das cotas ou no momento em que a respectiva Reserva do Participante apresentar saldo nulo.
§ 2º O saldo das Subcontas Longevidade da Reserva do Participante - Contas Participante, Facultativa e Patrocinador, se houver, não será computado para o cálculo da renda mensal a que se refere o caput deste artigo, ressalvada a possibilidade de expressa determinação do Participante em sentido contrário, por ocasião da concessão da Aposentadoria por Invalidez.
§ 3º Em se tratando de Participante que tenha optado pela Cobertura Adicional, a respectiva Reserva do Participante será acrescida do montante que vier a ser pago a título de Cobertura Adicional pela companhia seguradora contratada pela DF-PREVICOM, nos termos deste Regulamento e do correspondente Contrato de Seguro, mediante alocação na Conta Invalidez.
§ 4º O Participante poderá optar por receber à vista, em pagamento único e a título de primeira prestação de seu benefício, o valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta Participante de sua Reserva do Participante.
§ 5º A parcela da Conta Participante paga à vista na forma do § 4º deste artigo será deduzida da Reserva do Participante para o cálculo da renda mensal de que trata o caput deste artigo.
Art. 35. Cessada a invalidez, será cancelado o benefício de Aposentadoria por Xxxxxxxxx.
§ 1º Para os fins deste Regulamento, considera-se cessada a invalidez no caso de ter sido cancelado o benefício de aposentadoria por invalidez que serviu de base para a concessão do correspondente benefício pela DF-PREVICOM, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 33 deste Regulamento.
§ 2º Caso a Aposentadoria por Xxxxxxxxx tenha sido concedida após avaliação por corpo clínico indicado pela DF-PREVICOM, nos termos da parte final do parágrafo único do art. 33 deste Regulamento, o cancelamento do benefício dependerá de nova avaliação, que ateste a cessação da invalidez, a ser realizada por corpo clínico indicado pela DF-PREVICOM.
§ 3º Recusando-se o Assistido a apresentar-se para a reavaliação de que trata o § 2º deste artigo, o pagamento do benefício será suspenso pela DF-PREVICOM, até que se realize a reavaliação.
§ 4º Sem prejuízo do cancelamento do benefício, havendo prova de que a concessão da Aposentadoria por Invalidez decorreu de fraude, o Assistido estará obrigado a devolver à DF-PREVICOM a integralidade do valor que houver recebido, reajustado pelo Índice do Plano.
§ 5º O ressarcimento a que se refere o § 4º deste artigo poderá ser feito, a critério da DF- PREVICOM, mediante lançamento do valor devido a débito da respectiva Reserva do Participante.
Seção III
Da Pensão por Morte
Art. 36. A Pensão por Morte será concedida aos Beneficiários do Participante que falecer, desde que lhes tenha sido concedido o benefício de pensão por morte pelo RPPS.
Parágrafo único. Caso se trate de Participante que, na data de seu falecimento, não possuía Vínculo Funcional com o Patrocinador, a condição prevista no caput deste artigo deverá ser cumprida pela comprovação do óbito e dos demais requisitos exigidos pelo RPPS para fins de concessão de pensão por morte.
Art. 37. A Pensão por Morte consistirá em renda mensal decorrente do número de cotas existente na respectiva Reserva do Participante, observada a metodologia de cálculo determinada nos termos dos arts. 42 e 44 deste Regulamento.
§ 1º Cessará o pagamento do benefício no momento em que findar o prazo estipulado para o recebimento das cotas ou no momento em que a Reserva do Participante apresentar saldo nulo.
§ 2º O saldo das Subcontas Longevidade da Reserva do Participante - Contas Participante, Facultativa e Patrocinador, se houver, será computado para o cálculo da renda mensal a que se refere o caput deste artigo.
§ 3o Em se tratando de Participante que tenha optado pela Cobertura Adicional, a respectiva Reserva do Participante será acrescida do montante que vier a ser pago a título de Cobertura Adicional pela companhia seguradora contratada pela DF-PREVICOM, nos termos deste Regulamento e do correspondente Contrato de Seguro, mediante alocação na Conta Óbito.
§ 4º Os Beneficiários poderão optar por receber à vista, em pagamento único e a título de primeira prestação do benefício, o valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta Participante da respectiva Reserva do Participante.
§ 5º A parcela da Conta Participante paga à vista na forma do § 4º deste artigo será deduzida da Reserva do Participante para o cálculo da renda mensal de que trata o caput deste artigo.
Art. 38. A Pensão por Morte será rateada em partes iguais entre todos os Beneficiários e o direito correspondente a cada Beneficiário perdurará até o momento a que se refere o § 1º do art. 37 deste Regulamento ou até a perda de sua condição de Beneficiário, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Na hipótese de perda da condição de Beneficiário, a respectiva parcela será rateada em partes iguais entre os Beneficiários remanescentes.
§ 2º Concedida a Pensão, eventual habilitação tardia ou prova posterior que implique inclusão ou exclusão de Beneficiário só produzirá efeitos financeiros a partir da competência subsequente à da data de sua apresentação à DF-PREVICOM.
§ 3º Inexistindo ou deixando de existir Beneficiário, os herdeiros civis do Participante poderão solicitar o recebimento do saldo existente na respectiva Reserva do Participante.
§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, não havendo herdeiros civis ou na ausência de solicitação de recebimento do saldo da Reserva do Participante no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do falecimento do Participante, as respectivas cotas serão transferidas para o Fundo Administrativo de que trata o art. 20 deste Regulamento, observado o disposto no art. 75 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001
Seção IV
Do Benefício de Longevidade
Art. 39. O Benefício de Longevidade será concedido, mediante requerimento à DF-PREVICOM, ao Participante que ultrapassar a idade correspondente à sua expectativa de vida estimada na data da concessão da Aposentadoria Programada ou da Aposentadoria por Invalidez, desde que haja saldo nas Subcontas Longevidade - Contas Participante, Facultativa e Patrocinador e/ou na Conta Sobrevivência da respectiva Reserva do Participante.
§ 1º A expectativa de vida a que se refere o caput deste artigo será estimada através da tábua de mortalidade que estiver prevista no Plano de Custeio na data da concessão da Aposentadoria Programada ou por Invalidez.
§ 2º É irrelevante o fato do Participante de que trata o caput estar ou não em gozo de benefício de Aposentadoria Programada ou por Invalidez no momento em que se verificar a sobrevivência.
§ 3º O Benefício de Longevidade poderá ser requerido antecipadamente pelo Participante em gozo de Aposentadoria Programada ou por Invalidez cujo pagamento venha a cessar em virtude do término do prazo estipulado para o recebimento das cotas ou do esgotamento das cotas existentes na respectiva Reserva do Participante, nos termos do § 1º do art. 32 ou do § 1º do art. 34, conforme o caso.
§ 4º Na hipótese de falecimento do Participante em gozo do Benefício de Longevidade, o saldo das Subcontas Longevidade - Contas Participante, Facultativa e Patrocinador e da Conta Sobrevivência da respectiva Reserva do Participante será utilizado para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte, sem prejuízo do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 38 deste Regulamento.
Art. 40. O Benefício de Longevidade consistirá em renda mensal decorrente do número de cotas existente nas Subcontas Longevidade - Contas Participante, Facultativa e Patrocinador e na Conta Sobrevivência da Reserva do Participante, observada a metodologia de cálculo determinada nos termos dos arts. 43 e 44 deste Regulamento.
Parágrafo único. Cessará o pagamento do benefício no momento em que findar o prazo estipulado para o recebimento das cotas ou no momento em que as Subcontas Longevidade - Contas Participante, Facultativa e Patrocinador e a Conta Sobrevivência passarem a apresentar saldo nulo.
Seção V
Das Formas de Recebimento dos Benefícios
Art. 41. A renda mensal da Aposentadoria Programada e da Aposentadoria por Invalidez será paga pelo prazo, em meses, equivalente à expectativa de vida correspondente à idade do Participante na data da concessão do benefício, estimada através da tábua de mortalidade que estiver prevista no Plano de Custeio, podendo o Participante, alternativamente, optar pelo recebimento em prazo diverso, desde que não inferior a 180 (cento e oitenta) meses.
Art. 42. A renda mensal da Pensão por Morte será paga pelo prazo, em meses, equivalente à expectativa de vida correspondente à idade que o Participante tinha ao falecer, estimada através da tábua de mortalidade prevista no Plano de Custeio, podendo os Beneficiários, alternativamente, optar pelo recebimento do benefício em prazo diverso, observado, em qualquer hipótese, o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
Art. 43. A renda mensal do Benefício de Longevidade será paga pelo prazo, em meses, equivalente à expectativa de vida correspondente à idade do Participante na data da concessão do benefício, estimada através da tábua de mortalidade que estiver prevista no Plano de Custeio, podendo o Participante, alternativamente, optar pelo recebimento em prazo diverso, desde que não inferior a 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica no caso de ter sido adquirida pelo Participante, nos termos do art. 28 deste Regulamento, Cobertura Adicional para o recebimento de renda vitalícia, caso em que a renda mensal do Benefício de Longevidade será paga pela DF-PREVICOM de forma atrelada aos pagamentos efetuados à DF-PREVICOM pela companhia seguradora a que se refere o
§ 2º do art. 28 deste Regulamento.
Art. 44. A renda mensal dos benefícios previstos neste Regulamento corresponderá a um número constante ou decrescente de cotas, à escolha do Participante ou de seus Beneficiários, conforme o caso, observado o prazo definido para o recebimento do benefício.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à hipótese a que se refere o parágrafo único do art. 43 deste Regulamento, caso em que a renda mensal do Benefício de Longevidade estará atrelada aos pagamentos efetuados à DF-PREVICOM pela companhia seguradora a que se refere o § 2º do art. 28 deste Regulamento.
Art. 45. O Assistido poderá alterar o prazo e a forma de recebimento do respectivo benefício, observadas as alternativas disponíveis neste Regulamento, mediante requerimento justificado à DF-PREVICOM, o qual, uma vez deferido, ensejará o recálculo da correspondente renda mensal.
§ 1º Na hipótese de dois ou mais Beneficiários serem Assistidos, o requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser subscrito por todos em consenso.
§ 2º Antes de deferir o requerimento de que trata o caput deste artigo, a DF-PREVICOM poderá encaminhar ponderações de ordem técnica ao Assistido, que poderá insistir em seu requerimento ou dele desistir.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese a que se refere o parágrafo único do art. 43 deste Regulamento, caso em que a renda mensal vitalícia do Benefício de Longevidade estará atrelada aos pagamentos efetuados à DF-PREVICOM pela companhia seguradora mencionada no § 2º do art. 28 deste Regulamento.
Art. 46. O Assistido poderá optar pelo recebimento, em parcela única, da totalidade das cotas da Reserva do Participante, desde que se configure uma das seguintes situações:
I – por ocasião da concessão do benefício, o valor das cotas acumuladas na Reserva do Participante seja inferior a 100 (cem) UMPs; ou
II – durante a manutenção do benefício, o valor da respectiva renda mensal passe a ser inferior a 3 (três) UMPs.
§ 1º Entende-se por UMP a Unidade Monetária do Plano, equivalente a R$ 100,00 (cem reais) na data da aprovação deste Regulamento pela Previc, devendo este valor ser reajustado no início de cada ano, pelo Índice do Plano acumulado até o mês dezembro do ano anterior.
§ 2º Na hipótese de dois ou mais Beneficiários serem Assistidos, o requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser subscrito por todos em consenso.
§ 3º A faculdade de que trata o inciso II do caput deste artigo só será aplicável se o valor da renda mensal permanecer inferior a 3 (três) UMPs após o recálculo da renda mensal decorrente da alteração do prazo e da forma de recebimento do benefício, observadas as alternativas disponíveis neste Regulamento.
Art. 47. O valor da renda mensal em moeda corrente será o que resultar da multiplicação das cotas correspondentes pelo valor da cota vigente no mês da competência.
Parágrafo único. O pagamento da renda mensal será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da competência.
CAPÍTULO VI DOS INSTITUTOS
Seção I Disposições Comuns
Art. 48. Desde que preenchidos os requisitos necessários, nos termos deste Capítulo, o Participante que não estiver em gozo de benefício poderá optar por um dos seguintes institutos:
I - Autopatrocínio;
II - Benefício Proporcional Diferido; III - Portabilidade; ou
IV - Resgate.
Art. 49. Para fins de opção por um dos institutos, a DF-PREVICOM fornecerá ao Participante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido comunicada do rompimento do Vínculo Funcional do Participante com o Patrocinador, extrato contendo as informações exigidas pela legislação vigente.
§ 1º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do extrato a que se refere o caput deste artigo, o Participante deverá optar por um dos institutos elencados no art. 48 deste Regulamento, mediante protocolo de seu Termo de Opção.
§ 2º O Participante que não fizer sua opção no prazo previsto no parágrafo anterior terá presumida, na forma da legislação vigente, sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que atendidas as condições previstas na Seção III deste Capítulo.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, caso o Participante não atenda às condições exigidas para se habilitar ao Benefício Proporcional Diferido, ser-lhe-á deferido o Resgate, na forma da Seção V deste Capítulo, cujo pagamento será efetuado mediante requerimento.
§ 4º O prazo para opção a que se refere o § 1º deste artigo será suspenso na hipótese de ser apresentado, pelo Participante, questionamento referente às informações constantes do extrato de que trata o caput deste artigo, devendo a DF-PREVICOM prestar os esclarecimentos pertinentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do protocolo do pedido de esclarecimentos, voltando a contar o prazo referido no § 1º deste artigo para opção a partir da data em que o Participante receber os esclarecimentos.
Seção II
Do Autopatrocínio
Art. 50. No caso de perda parcial ou total de Remuneração, observado o disposto no art. 16 deste Regulamento, o Participante Patrocinado ou Individual poderá optar pelo Autopatrocínio, devendo, para tanto, manter inalterado o pagamento da respectiva contribuição, assumindo o Participante Patrocinado, se for o caso, o pagamento da parcela da Contribuição Patronal correspondente à sua perda remuneratória, observados os critérios estabelecidos no Plano de Custeio e o disposto no § 4º do art. 17 deste Regulamento.
§ 1º O rompimento do Vínculo Funcional é considerado perda total da Remuneração e, na hipótese de opção pelo Autopatrocínio, ensejará a reclassificação do Participante Patrocinado ou Individual para a categoria de Participante Especial.
§ 2º Na hipótese de Autopatrocínio Parcial, o participante deve arcar com com a totalidade do valor de sua contribuição, antes da redução decorrente do valor de sua remuneração ou subsídio e a parcela de contribuição do patrocinador que foi reduzida.
§ 3º Para tornar efetiva sua opção pelo Autopatrocínio, o Participante deverá recolher à DF-PREVICOM, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do protocolo do Termo de Opção, as contribuições referentes às competências vencidas a partir da perda remuneratória, observando-se, quanto às parcelas da Contribuição Normal e da Contribuição Patronal relativas ao custeio da Cobertura Adicional, o disposto no § 8º do art. 27 deste Regulamento.
§ 4º Considera-se como data de início do Autopatrocínio o dia seguinte ao da perda remuneratória.
§ 5º A opção pelo Autopatrocínio não impede a posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, pelo Resgate ou pela Portabilidade.
Seção III
Do Benefício Proporcional Diferido
Art. 51. O Participante Patrocinado, Individual ou Especial poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, interrompendo o pagamento de suas contribuições, desde que:
I - tenha ocorrido o rompimento de seu Vínculo Funcional;
II - não tenha se tornado elegível a benefício previsto neste Regulamento; III - possua 6 (seis) meses ininterruptos de inscrição no Plano; e
IV - não tenha optado pela Portabilidade nem pelo Resgate.
§ 1º A opção pelo Benefício Proporcional Diferido implicará, a partir da data do requerimento, na obrigação de pagamento da Contribuição Administrativa a que se refere a letra “c” do inciso I do art. 17 deste Regulamento, sem prejuízo da Contribuição Facultativa correspondente à Cobertura Adicional de que tratam os arts. 27 e 28 deste Regulamento.
§ 2º A Contribuição Administrativa poderá ser descontada diretamente do saldo da Reserva do Participante, a não ser que o Participante Vinculado opte pelo pagamento direto dessa contribuição, na forma definida pela Diretoria-Executiva da DF-PREVICOM.
§ 3º A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede a posterior opção pelo Resgate ou pela Portabilidade.
Seção IV
Da Portabilidade
Art. 52. O Participante Patrocinado, Individual, Especial ou Vinculado poderá optar pela Portabilidade de seu direito acumulado no Plano DF-Previdência para outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a operar plano de benefícios de caráter previdenciário, desde que:
I - tenha ocorrido o rompimento de seu Vínculo Funcional;
II - possua 6 (seis) meses ininterruptos de inscrição no Plano;