CONTRATO Nº 274/2024 SEMAGRI
CONTRATO Nº 274/2024 SEMAGRI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 CONTRATO N° 274/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA ROMEO COMERCIAL LTDA ME NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, inscrita no CNPJ 45.165.070/0001-38, com
sede na Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de Belterra-PA, portador do RG Nº 6312546 e inscrito no CPF/MF sob o número 007.834.493-16, doravante designado CONTRATANTE
CONTRATADA: ROMEO COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.674.089/0001-93, AV. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XXXXXXXX, XXXXXXX/XX, CEP 07790-845, (00) 0000-0000, e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 4.718.957, inscrito no CPF nº 000.000.000-00
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 regido pela Lei 14.133/21, homologado pelo Gestor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 13 de maio de 2024, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Tem por objeto as REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA-SEMOVI, FUNDEB, SEMTEPS E SEMAGRI, abaixo os itens que constam do Contrato:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Qtd Semagri | Valor unitario | Total |
6 | Fluido Óleo para Transmissão Manual Universal SAE 90, 1 litro, API GL -4. Óleo lubrificante mineral para engrenagens transmissões manuais encontradas em automóveis, caminhões, ônibus e equipamentos de terraplenagem. Caixa com 24 unidades marca X MAX | CAIXA | 03 | R$ 438,90 | R$ 1.316,70 |
8 | Óleo Lubrificante SAE 20w50 Mineral SL, Possui poder de limpeza e controle na formação de depósitos nos componentes internos do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio nas mais variadas condições de operação. 1 Litro. Caixa com 24 unidades MARCA X MAX | CX | 03 | R$ 409,99 | R$ 1.229,97 |
VALOR TOTAL: R$ 2.546,67(dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLRIOCMÁEVOEL
Assinado de forma digital por XXXXX
COMERCIAL COMERCIAL
LTDA:34674
LTDA:34674089000
193
089000193
Dados: 2024.08.01
09:47:36 -03'00'
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
04.122.0002.2046.0000 – Manutenção das atividades da SEMAGRI 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos abaixo:
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços/ materiais contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação de certidões fiscais e dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;
5.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR.
5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA;
5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços/ materiais, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no
Item ROMEO
COMERCIAL LTDA:34674 089000193
Assinado de forma digital por ROMEO COMERCIAL LTDA:34674089000193 Dados: 2024.08.01
09:47:55 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato é de início na data de 31 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
7.1 O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
7.2 Fica designado Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, decreto 052/2023, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; mat: 3026 para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
11.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços do qual se originou a Ata de Registro de Preços, a qual faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de BELTERRA pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo
LTDA:3467408
ROMEO COMERCIAL
Assinado de forma digital por ROMEO COMERCIAL
9000193
LTDA:34674089000193 Dados: 2024.08.01
09:48:08 -03'00'
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
13.1 Será competente o foro da Comarca de Santarém-PA com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, e em via digital, obrigando-se por si e por seus sucessores, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Xxxxxxxx (Pa), 31 de julho de 2024.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:00783449216
Digitally signed by XXXXXXX XXX
SANTOS
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
AMARO:007834 ou=31014048000182, ou=presencial,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
49216
cn=XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:00783449216
Date: 2024.07.31 08:21:40 -03'00'
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ROMEO COMERCIAL
Assinado de forma digital por XXXXX
COMERCIAL
LTDA:346740 LTDA:34674089000193
89000193
Dados: 2024.08.01
09:48:24 -03'00'
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Amaro Contratante
ROMEO COMERCIAL LTDA ME
CNPJ sob o nº 34.674.089/0001-93
Contratado