ANÚNCIO DE INÍCIO DA SEGUNDA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA
ANÚNCIO DE INÍCIO DA SEGUNDA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA
EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado - Registro CVM nº 02190-3 CNPJ n° 08.873.873/0001-10 - NIRE 35.300.366.166
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo
Classificação de Risco Standard & Poor’s (“S&P”): “brAA+” Código ISIN das Debêntures da 1ª Série: BRERDVDBS037 Código ISIN das Debêntures da 2ª Série: BRERDVDBS045 Código ISIN das Debêntures da 3ª Série: BRERDVDBS052
A ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), em conjunto com o BANCO ITAÚ BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”) e o BANCO BRADESCO BBI S.A. (“Bradesco BBI” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o BTG Pactual, “Coordenadores”), nos termos do disposto no artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), na Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Convênio CVM-ANBIMA” e “ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado, no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas (“Código ANBIMA de Atividades Conveniadas”), comunicam o início da distribuição pública de 80.000 (oitenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries, em regime de garantia firme, para distribuição pública, da 2ª Emissão da Companhia, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão, qual seja, 15 de outubro de 2012 (“Emissão” ou “Oferta”), perfazendo o montante total de:
R$ 800.000.000,00
A realização da Oferta foi aprovada pela Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 24 de agosto de 2012 (“RCA”), registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em 03 de setembro de 2012 sob o nº 385.338/12-0, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Diário de Notícias” em 04 de setembro de 2012.
A Emissão é regulada pelo “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.” (“Escritura”), celebrado em 03 de setembro de 2012 entre a Emissora e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de representante da comunhão dos titulares das debêntures da Emissão (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente), e arquivada na JUCESP sob o número ED001009-1/000, em 26 de setembro de 2012, tendo sido aditado por meio do “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.”, celebrado em 20 de setembro de 2012 entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Primeiro Aditamento”), e arquivado na JUCESP sob número ED001009-1/001, em 03 de outubro de 2012 e pelo “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.”, celebrado em 03 de outubro de 2012 entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Segundo Aditamento”) e arquivado na JUCESP sob número ED001009-1/002, em 10 de outubro de 2012.
1. CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
1.1. Valor Total da Emissão: R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), na Data de Emissão. A Opção de Debêntures Adicionais e a Opção do Lote Suplementar, conforme definidas nos itens 1.3. e 1.4. abaixo, não foram exercidas.
1.2. Quantidade de Debêntures e Número de Séries: A Emissão será realizada em 3 (três) séries (“Séries”). Serão emitidas 80.000 (oitenta mil) Debêntures, sendo 24.000 (vinte e quatro mil) Debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”), 16.000 (dezesseis mil) Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”) e 40.000 (quarenta mil) Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com as Debêntures da Primeira Série e com as Debêntures da Segunda Série, “Debêntures”). A existência e a quantidade de Debêntures alocada em cada uma das séries foi definida em procedimento de coleta de intenções de investimento, conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos §§1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”).
1.3. Debêntures Adicionais: A quantidade de Debêntures poderia ter sido aumentada, a critério da Emissora, em até 20% (vinte por cento) com relação à quantidade de Debêntures originalmente oferecida (sem prejuízo das Debêntures do Lote Suplementar) (“Debêntures Adicionais”), ou seja, até 16.000 (dezesseis mil) Debêntures Adicionais, nas mesmas características das Debêntures inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 14, §2º, da Instrução CVM 400. A Opção de Debêntures Adicionais não foi exercida. As Debêntures Adicionais seriam colocadas pelos Coordenadores sob o regime de melhores esforços.
1.4. Debêntures do Lote Suplementar: A Emissora outorgou aos Coordenadores, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, uma opção para distribuição de um lote suplementar de até 15% (quinze por cento) com relação à quantidade de Debêntures originalmente oferecida, ou seja, até 12.000 (doze mil) Debêntures do Lote Suplementar, (“Debêntures do Lote Suplementar”), que não foi exercida. As Debêntures do Lote Suplementar seriam colocadas pelos Coordenadores sob o regime de melhores esforços.
1.5. Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”).
1.6. Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da Emissão serão destinados para o resgate antecipado e a liquidação integral das debêntures da primeira série da primeira emissão da Emissora, sendo o saldo remanescente utilizado para o reforço do capital de giro, a recomposição de caixa e a distribuição de dividendos aos acionistas da Emissora. Dos recursos líquidos captados por meio desta Emissão, a Companhia destinará R$300.000.000,00 à distribuição de dividendos, sendo R$240.251.413,29 relativos à reserva de dividendos constituída em 31 de dezembro de 2011, e R$59.748.586,71 como dividendos intermediários do exercício de 2012, à conta de resultado do exercício. A distribuição de dividendos será objeto de deliberação em uma ou mais Reuniões do Conselho de Administração da Companhia, a ser(em) convocada(s) para este fim, quando aplicável, até 31 de dezembro de 2012, sendo que a distribuição de dividendos somente ocorrerá após a realização do resgate antecipado total e a liquidação integral das debêntures da primeira série em circulação, da 1ª Emissão da Emissora. As debêntures da primeira série da 1ª Emissão da Emissora foram emitidas em 23 de dezembro de 2009, no valor de R$460,8 milhões, com prazo de vencimento de 42 meses e vencimento final em 15 de maio de 2013. As debêntures da primeira série da 1ª Emissão da Emissora tem remuneração paga semestralmente, vinculada a 100% do CDI, acrescido de 1,5% ao ano.
1.7. Prazo e Data de Emissão e Vencimento: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de outubro de 2012 (“Data de Emissão”). O prazo de vencimento das Debêntures da Primeira Série será de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de outubro de 2018 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”). O prazo de vencimento das Debêntures da Segunda Série será de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de outubro de 2019 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”). O prazo de vencimento das Debêntures da Terceira Série será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de outubro de 2022 (“Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série”), nos termos previstos na Escritura.
1.8. Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).
1.9. Registro para Distribuição nos Mercados Primário e Secundário: As Debêntures da presente Emissão foram registradas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos (“SDT”), administrado e operacionalizado pela CETIP
S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do SND - Módulo Nacional de Debêntures (“SND”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP.
1.10. Forma e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados representativos das Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato da conta de depósito emitido pelo Agente Escriturador (conforme definida abaixo). Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato em nome do Debenturista, emitido pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP.
1.11. Conversibilidade: As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora.
1.12. Forma de Subscrição e Integralização e Preço de Integralização: As Debêntures serão integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP. As Debêntures de cada uma das séries serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, ou da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, ou da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização (“Preço de Subscrição”).
1.13. Repactuação: Não haverá repactuação das Debêntures.
1.14. Aquisição Facultativa: É facultado à Emissora, a seu exclusivo critério, observado o disposto no §3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações, adquirir Debêntures em Circulação por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures em Circulação que venham a ser adquiridas poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração das demais Debêntures em Circulação. Na hipótese de cancelamento das Debêntures, o mesmo deverá ser objeto de aditamento à Escritura.
1.15. Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente.
1.16. Remuneração das Debêntures da Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão, desde a Data de Emissão ou da data de vencimento do último Período de Capitalização, conforme o caso, juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo, expressas na forma percentual ao ano, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a 0,79% (setenta e nove centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding (“Sobretaxa das Debêntures da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Primeira Série”). A Remuneração das Debêntures da Primeira Série deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura.
1.17. Amortização das Debêntures da Primeira Série e Pagamento da Remuneração da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, iniciando-se o primeiro pagamento no 48º (quadragésimo oitavo) mês a partir da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2016, 15 de outubro de 2017 e 15 de outubro de 2018 (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização da Primeira Série”). A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de outubro e abril, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de abril de 2013 e o último pagamento na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série”).
1.18. Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado monetariamente, a partir da Data de Emissão, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“IPCA”) (“Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou ao Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série” e “Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série”).
1.19. Remuneração das Debêntures da Segunda Série: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures Segunda Série ou Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme definido no Procedimento de Bookbuilding, com taxa de 5,00% (cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento dos juros remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura.
1.20. Amortização das Debêntures da Segunda Série e Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas, na proporção do Valor Nominal Unitário Atualizado amortizado iniciando-se o primeiro pagamento no 72º (septuagésimo segundo) mês a partir da Data de Emissão, ou seja, 15 de outubro de 2018 e 15 de outubro de 2019 (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização da Segunda Série”). Os Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série serão pagos anualmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de outubro, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2013 e o último pagamento na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”).
1.21. Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou ao Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série” e “Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série”).
1.22. Remuneração das Debêntures da Terceira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis conforme definidos no Procedimento de Bookbuilding, com taxa de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento dos juros remuneratórios das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série, “Remuneração das Debêntures da Terceira Série”). A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura.
1.23. Amortização das Debêntures da Terceira Série e Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série: O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, na proporção do Valor Nominal Unitário Atualizado amortizado, iniciando-se o primeiro pagamento no 96º (nonagésimo sexto) mês contado da Data de Emissão , ou seja, 15 de outubro de 2020, 15 de outubro de 2021 e 15 de outubro de 2022 (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização da Terceira Série”). Os Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série serão pagos anualmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de outubro, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2013 e o último pagamento na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série”).
1.24. Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária: Não haverá resgate antecipado facultativo total ou parcial ou amortização extraordinária das Debêntures, exceto nos casos em que não haja acordo sobre as taxas substitutivas das Debêntures de qualquer uma das séries.
1.25. Oferta de Resgate Antecipado: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures, de uma ou mais séries, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas da(s) respectiva(s) série(s), sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da(s) respectiva(s) série(s) para aceitar ou não o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, nos termos do artigo 55, §2º, da Lei das Sociedades por Ações, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura.
1.26. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão efetuados:
(i) utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP para as Debêntures custodiadas eletronicamente no SND; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na CETIP: (a) na sede do Banco Mandatário; ou (b) conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim.
1.27. Imunidade de Debenturistas: Caso quaisquer Debenturistas goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e à Emissora, no prazo mínimo de 15 (quinze) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção, sendo certo que, caso o Debenturista não envie referida documentação, a Emissora fará as retenções dos tributos previstos em lei.
1.28. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação decorrente da Escritura por quaisquer das Partes até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para as Debêntures que não estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados pela CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.
1.29. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Debenturistas, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos (“Avisos aos Debenturistas”), e publicados no jornal “Diário de Notícias”, considerando que aqueles exigidos pela Lei das Sociedades por Ações serão feitos também no DOESP e no jornal “Diário de Notícias”, sendo que eventuais comunicados relacionados à Oferta, o aviso ao mercado nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, o anúncio de início de distribuição e o anúncio de encerramento de distribuição também serão publicados no jornal “Diário de Notícias” e no jornal “Valor Econômico”, edição nacional, nos termos do Estatuto Social da Emissora e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, bem como divulgados na página da Emissora na rede mundial de computadores - Internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx).
1.30. Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração das Debêntures, caso a Emissora deixe de efetuar quaisquer pagamentos de quaisquer quantias devidas aos Debenturistas nas datas em que são devidos, tais pagamentos devidos e não pagos continuarão sujeitos à eventual remuneração incidente sobre os mesmos e ficarão sujeitos, ainda, a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora não compensatórios calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios ora estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
1.31. Público-Alvo: O público-alvo da Oferta é composto por investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, clubes de investimento, fundos de investimento, carteiras administradas, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, fundos de pensão, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização e seguradoras, bem como investidores considerados institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da Oferta.
1.32. Plano de Distribuição: Observadas as condições previstas no Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, em Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da 2ª Emissão da EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.” (“Contrato de Distribuição”), os Coordenadores iniciarão a colocação das Debêntures após:
(a) a obtenção do registro da Emissão na CVM; (b) o registro para distribuição e negociação das Debêntures no ambiente da CETIP; (c) a publicação do Anúncio de Início; e (d) a disponibilização aos investidores do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 2ª (segunda) Emissão da EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.” (“Prospecto Preliminar”) e da versão atualizada do Formulário de Referência da Emissora, elaborado pela Emissora em conformidade com a Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Formulário de Referência” e “Instrução CVM 480”, respectivamente), e do Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Regime de Garantia Firme, da Segunda Emissão da EcoRodovias Concessões e Serviços S.A. (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”), e, se for o caso, versão atualizada do Formulário de Referência. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do SDT (administrado e operacionalizado pela CETIP), conforme estabelecido no Contrato. A colocação será pública, de 80.000 (oitenta mil) Debêntures, sob o regime de garantia firme de colocação nos termos da Cláusula 5.2 do Contrato de Distribuição, perfazendo o montante de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) na Data de Emissão (“Garantia Firme”), sendo certo que a Emissora poderia, a seu exclusivo critério e independentemente do resultado final do Procedimento de Bookbuilding (inclusive em caso de sobre-demanda), exigir que os Coordenadores garantissem a alocação de um volume mínimo de até 30% do valor total da Emissão (desconsiderando as Debêntures do Lote Suplementar e as Debêntures Adicionais, caso emitidas), ou seja, de até R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) nas Debêntures da Primeira Série, na taxa máxima da Primeira Série, na proporção da Garantia Firme prestada por cada Coordenador. A quantidade de Debêntures alocada em cada série foi definida de comum acordo entre a Companhia e os Coordenadores, conforme a demanda pelas Debêntures apurada por meio de Procedimento de Bookbuilding. Não foram emitidas as Debêntures do Lote Suplementar e as Debêntures Adicionais. Para fins da Garantia Firme disposta acima, entende-se que, caso as Debêntures alocadas para os investidores no Procedimento de Bookbuilding não sejam devidamente integralizadas pelos mesmos no prazo estipulado pelos Coordenadores, os Coordenadores deverão integralizar as respectivas Debêntures, na mesma série definida no Procedimento de Bookbuilding, observado o limite da Garantia Firme de cada Coordenador. O plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores levará em consideração sua relação com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, observados os termos estabelecidos no Contrato. Observadas as disposições da regulamentação aplicável e a prestação de informações à Emissora, quando por ela solicitado, os Coordenadores deverão realizar a distribuição pública das Debêntures, de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos seus clientes; e (iii) que os seus representantes de venda recebam previamente o exemplar dos Prospectos, incluindo, por referência, versão atualizada do Formulário de Referência da Emissora, com informações sobre a Emissora e sobre a Oferta, nos termos da Instrução CVM 400. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores interessados em adquirir Debêntures. A colocação das Debêntures deverá ser efetuada em até 06 (seis) meses, nos termos do artigo 18 da Instrução CVM 400, contados a partir da data de publicação deste Anúncio de Início (“Prazo de Distribuição”). As Debêntures serão subscritas no mercado primário por seu Preço de Subscrição (conforme abaixo definido). Os Coordenadores estarão obrigados, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Anúncio de Início, a subscrever e integralizar, nos termos da Cláusula 5.2. do Contrato, a totalidade das Debêntures que porventura não tenham sido colocadas junto a investidores até a data de liquidação da Oferta. Será publicado, então, o Anúncio de Encerramento. Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI da Instrução CVM 400, caso os Coordenadores eventualmente (i) venham a subscrever Debêntures por força da Garantia Firme prestada nos termos indicados acima; e (ii) tenham interesse em vender tais Debêntures antes da publicação do Anúncio de Encerramento, o preço de revenda de tais Debêntures será limitado ao Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da respectiva venda. A revenda das Debêntures pelos Coordenadores, após a publicação do Anúncio de Encerramento, poderá ser feita por preço a ser apurado de acordo com as condições de mercado verificadas à época. A revenda das Debêntures, conforme aqui mencionada, deverá ser efetuada respeitada a regulamentação aplicável. Durante todo o Prazo de Distribuição, as Debêntures serão integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, ou da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, ou da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização (“Preço de Subscrição”). Não será: (i) constituído fundo de sustentação de liquidez; (ii) firmado contrato de garantia de liquidez para as Debêntures; e (iii) firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures. Os Coordenadores, em atendimento ao disposto no artigo 6º, inciso XV, do Código ANBIMA, recomendaram à Emissora a contratação de instituição para exercer a atividade de formador de mercado para as Debêntures, com a finalidade de: (i) realizar operações destinadas a fomentar a liquidez de valores mobiliários com registro para negociação; e (ii) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora. Caso a distribuição pública das Debêntures não seja finalizada, por qualquer motivo, os recursos eventualmente depositados por investidores para a subscrição das Debêntures deverão ser devolvidos aos respectivos depositantes, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, na forma e condições estabelecidas nos Prospectos, ficando, porém, desde já estabelecido que os recursos depositados serão devolvidos aos investidores sem adição de juros ou correção monetária, sem dedução de encargos ou tributos de qualquer natureza, se existentes. O aqui disposto se aplica, também, conforme o caso, aos investidores que condicionarem sua adesão à distribuição pública da totalidade das Debêntures quando da assinatura dos respectivos boletins de subscrição, caso essa condição não seja satisfeita quando do encerramento da distribuição pública das Debêntures.
1.33. Inadequação do Investimento nas Debêntures: A Oferta não é destinada aos
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.
investidores (i) necessitem de ampla liquidez em seus títulos, uma vez que o mercado secundário para negociação de debêntures no Brasil é restrito; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de sociedades que possuam concessões de rodovias. Para avaliação dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, recomenda-se aos investidores a leitura da seção “Fatores de Risco” do Prospecto. Sem prejuízo, os investidores deverão atentar para os demais fatores de
COORDENADORES DA OFERTA
risco relacionados à Emissora, conforme detalhadamente descritos nos itens “4.1” e “5” do Formulário de Referência da Emissora. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta”, a partir da página 69 do Prospecto e os itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência incorporado por referência ao Prospecto. Recomenda-se que os investidores leiam as seções relativas aos Fatores de Risco constantes do Prospecto e do Formulário de Referência antes de aceitar a Oferta.
2. LOCAIS DE AQUISIÇÃO
Os interessados em adquirir as Debêntures poderão contatar os Coordenadores nos endereços indicados no Item 6 abaixo.
3. BANCO MANDATÁRIO, AGENTE E AGENTE FIDUCIÁRIO DA EMISSÃO
O banco mandatário será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, s/nº - Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12 e o agente escriturador das Debêntures é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, s/nº - Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12. O Banco Mandatário e Agente Escriturador será o responsável por operacionalizar o pagamento e a liquidação da Remuneração e de quaisquer outros valores a serem pagos pela Emissora relacionados às Debêntures e por efetuar a escrituração das Debêntures. O agente fiduciário da Oferta é a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Para os fins da Instrução da CVM nº 28, de 23 de novembro de 1983, conforme alterada (“Instrução CVM 28”), seguem abaixo os dados relativos à emissão de debêntures feita pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que o Agente Fiduciário tenha atuado como agente fiduciário: O Agente Fiduciário atua na 1ª emissão de debêntures simples, com garantia real, em três séries, da Ecovias, no valor total de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), tendo sido emitidas 45.000 (quarenta e cinco mil) debêntures. As datas de vencimento das debêntures da 1ª, 2ª e 3ª série são, respectivamente, 1º de novembro de 2013, 1º de maio de 2014 e 1º de novembro de 2014. A emissão é garantida por: (i) penhor de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) das ações de emissão da Ecovias, cujo valor, na respectiva data de emissão, era de R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais); (ii) um contrato de cessão fiduciária de (a) direitos creditórios relativos a 100% (cem por cento) do produto de toda a arrecadação, de todos os postos de pedágios, atuais e futuros, em toda a extensão do Sistema Anchieta-Imigrantes mantidos pela Ecovias; e (b) aplicações financeiras tendo sido estabelecido que o fluxo mínimo direitos creditórios a transitar pelas contas de garantia deve ser, no mínimo, R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) ao mês; e (iii) cessão fiduciária de 100% (cem por cento) da indenização do Poder Concedente. Não houve qualquer evento de inadimplemento, conversão, repactuação, amortização facultativa ou resgate das debêntures até o presente momento, apenas a amortização programada, conforme a respectiva escritura de emissão. O Agente Xxxxxxxxxx também declara que assegurará tratamento equitativo a todos os debenturistas da 1ª emissão da Ecovias e da Oferta e que observará fielmente o disposto na Instrução CVM 28 e na legislação aplicável com relação a sua atuação como agente fiduciário em mais de uma emissão de debêntures da Emissora.
4. REGISTRO DA OFERTA NA CVM
A Oferta foi registrada perante a CVM em 18 de outubro de 2012, sob o nº CVM/SRE/DEB/2012/025 [(Primeira Série), CVM/SRE/DEB/2012/026 (Segunda Série) e CVM/SRE/DEB/2012/027 (Terceira Série)].
5. DATA DE INÍCIO DA OFERTA E CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
A data de início da Oferta será 22 de outubro de 2012.
Segue abaixo um cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta a partir da publicação deste Anúncio de Início e da disponibilização do Prospecto Definitivo nesta data.
Ordem dos Eventos | Eventos | Data prevista (1) |
1. | Data de Início da Oferta | 22/10/2012 |
2. | Data de Liquidação Financeira da Oferta | 23/10/2012 (1ª Série) 24/10/2012 (2ª Série) 25/10/2012 (3ª Série) |
3. | Data de Publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta | 29/10/2012 |
(1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério dos Coordenadores.
6. PROSPECTO, INFORMAÇÕES ADICIONAIS E ATENDIMENTO AOS DEBENTURISTAS
O Prospecto Definitivo da presente Oferta está disponível para consulta e reprodução nas páginas da rede mundial de computadores dos Coordenadores, da Emissora, da CVM e da ANBIMA, na BM&FBOVESPA, bem como na CETIP. Para mais informações a respeito da Oferta e das Debêntures, os interessados deverão se dirigir, a partir desta data, aos seguintes endereços e/ou páginas da Internet da Emissora, dos Coordenadores, da CVM e da CETIP:
• Emissora:
ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A.
Rodovia dos Imigrantes, Km 28,5, 1º e 2º andares, Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
• Coordenador Líder: BANCO ITAÚ BBA S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 4º andar, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
• Coordenadores:
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Departamento Jurídico - FICC
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
BANCO BRADESCO BBI S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, São Paulo - SP
• ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Tel.: (00) 0000-0000 - Fac-símile: (00) 0000-0000
• CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
At.: Gerência de Valores Mobiliários - GEVAM
Tel.: (00) 0000-0000 - Fac-símile: (00) 0000-0000
• BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
O Prospecto Definitivo da Oferta está disponível nas seguintes páginas da internet: (i) EMISSORA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx. Neste website clicar em “Debêntures” e, posteriormente, “EcoRodovias Concessões” e acessar o Prospecto desejado; (ii) COORDENADOR LÍDER: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxx.xxx. Neste website clicar em “Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. - Prospecto Definitivo da 2ª Emissão de Debêntures”; (iii) BTG PACTUAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxxxxxXxxx.xxxx.
Neste website clicar em “Mercado de Capitais” no menu à esquerda, depois clicar em “2012” no menu à direita e a seguir em “Prospecto Definitivo” logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da Segunda Emissão da Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.”; (iv) BRADESCO BBI: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Neste website clicar em “Ofertas Públicas”, selecionar o tipo de oferta “Debêntures”, em seguida clicar em “EcoRodovias” e, em seguida, no item “Prospecto Definitivo.”; (v) CVM: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx. Neste website acessar o item “Acesso Rápido”, “ITR, DFP, XXX, IPE, FC. FR e outras Informações”. No link, digitar “Ecorodovias Concessões e Serviços” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “Ecorodovovias Concessões e Serviços S.A.” e selecionar “Prospecto de Distribuição Pública”. Acessar download com a data mais recente); (vi) ANBIMA: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx. Neste website acessar “Acompanhar Análise de Ofertas” e, em seguida acessar “EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.” clicar no link referente ao último prospecto disponibilizado; (vii) CETIP: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Neste website selecionar “Prospectos”, em seguida “Prospectos de Debêntures”, digitar “Ecorodovias Concessões e Serviços” e o ano “2012” e clicar em BUSCAR, na sequência acessar o link referente ao Prospecto Definitivo; e (viii) BM&FBOVESPA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Neste website acessaro link abaixo de “Empresas Listadas”, digitar “Ecorodovias Concessões e Serviços” no campo disponível e clicar em BUSCAR. Em seguida, clicar em “Ecorodovovias Concessões e Serviços” e acessar “Informações Relevantes”, e, posteriormente, clicar no link “Prospectos de Distribuição Pública” para ter acesso ao Prospecto Definitivo).
Para maiores informações acerca da Emissora, os interessados deverão consultar a versão mais recente do Formulário de Referência, elaborado em conformidade com a Instrução da CVM 480 e disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (selecionar item “Companhias Abertas e Estrangeiras”, subitem “ITR, DFP, IAN, IPE, FC e outras Informações”, digitar “Ecorodovias Concessões”, posteriormente clicar em “ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S/A”, clicar em “Formulário de Referência”, e, finalmente, clicar em “Consulta” ou “Download” na versão mais recente do Formulário de Referência) e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (selecionar item “Empresas Listadas”, digitar “Ecorodovias Concessões”, clicar em “ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A.”, clicar na guia “Relatórios Financeiros”, e clicar em “2012 - Formulário de Referência”, na versão mais recente).
“O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
São Paulo, 22 de outubro de 2012.