ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Projeto de Aquisição de equipamentos laboratoriais para a Análise de Solo, Asfalto, Betume e Óleos para o Parque Científico e Tecnológico das Missões - TecnoURI – Missões, do convênio SICONV nº 819073/2015, a fim de adquirir equipamentos para suprir as necessidades de pesquisa do Projeto.
2. Justificativa: Aquisição de equipamentos laboratoriais para a Análise de Solo, Asfalto, Betume e Óleos para o Parque Científico e Tecnológico das Missões - TecnoURI – Missões.
3. Prazo de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues num prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a emissão do empenho.
4. Local de Entrega: No setor de Almoxarifado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus de Santo Ângelo, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário das 14 horas às 17 horas de segunda a sexta-feira.
5. Adjudicação do produto: Menor preço/maior desconto por lote, formado por dois (2) itens, onde cada item possui dois (2) lotes.
6. Tributos / encargos / fretes: Os custos com tributos, encargos financeiros, frete, toda e qualquer despesa bem como os acessórios indispensáveis ao funcionamento dos serviços (recursos humanos, materiais, equipamentos) solicitados deverão estar inclusos no preço proposto.
7. Especificações e Quantidades:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade |
001 | 44905299 | Aquisição do *Kit 1 para equipar o laboratório para estudos de caráter experimental que abordem os assuntos relacionados, e construção de novos traças para o aproveitamento dos resíduos de construção e areia de fundição. | Un. | 01 |
002 | 44905299 | Aquisição do **kit 2 para equipar o laboratório para a realização dos testes laboratoriais e industriais. | Un. | 01 |
*Kit 1 contém:
Lote 01
QTDE | DESCRIÇÃO |
1 | Balança eletrônica digital, capacidade de 20kg, sens. de 0,1g. |
1 | Balança eletrônica, capacidade de 3.300g, sens. de 0,01g, com dispositivo de pesagem hidrostática. |
1 | Balança tríplice escala de 2.610g, sens. de 0,1g. |
Lote 02
QTDE | DESCRIÇÃO |
1 | Agulha para Penetrômetro. |
2 | Bagueta de latão Ø 6x300mm. |
2 | Banho Maria para 8 corpos de prova, 110/220V (50 / 60 Hz). |
6 | Becker de 600ml (vidro). |
6 | Becker de 800ml para ponto de amolecimento. |
2 | Bico de bunsen. |
20 | Cápsula de porcelana Ø 16cm. |
1 | Centrifugador manual, Rotarex. |
2 | Cesto Ø 10x10cm, tela de 2mm, para pesagem hidrostática. |
6 | Cilindro biselado Ø 10x4cm. |
3 | Colher de metal, capacidade de 30ml. |
2 | Cronômetro digital. |
1 | Destilador de asfalto diluído. |
1 | Dispositivo para tração indireta (Pórtico de Xxxxxx). |
4 | Espátula inox 20x2,5cm. |
1 | Estufa elétrica, dimensões internas de 45x40x45cm, capaz de manter a temperatura entre 105 e 110oC, cap. de 200oC. |
1 | Extrator de betumes tipo Soxhlet, 1000ml, c/ suportes, garras tela amianto. |
1 | Extratora rotativa com motor à gasolina, de 8,5 HP ou elétrico de 5 CV, trifásico, 220/380V, 50/60 Hz, com 1 cálice e coroa Ø 4”. |
1 | Fogareiro a gás tipo liquinho. |
1 | Glicerina (litro). |
1 | Jogo de peneiras de aço inox, Ø 8x2”, aberturas: 1” – ¾” – ½” – 3/8” – nºs. 4 – 10 - 2” – 1.1/2” – 40 – 80 – 200 + fundo e tampa. |
1 | Jogo de termômetro ASTM ( 20-C / 21-C / 22-C ), para viscosidade. |
2 | Xxxxxxxx, Xxxx de compressão Xxxxxxxx. |
18 | Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
1 | Marshall, Extrator de amostra, mecânico, Xxxxxxxx. |
1 | Marshall, fixador para molde. |
1 | Marshall, Medidor de fluência Marshall 1/32”. |
1 | Marshall, Prensa manual para ensaio de estabilidade Marshall, com anel dinamométrico aferido. |
2 | Xxxxxxxx, soquete 4.540Kg, manual. |
1 | Marshall, soquete motorizado para compactação Marshall, 110 ou 220V. Com pré- determinador de golpes, deslizamento automático com queda livre e contador de golpes. |
2 | Peneira Ø 3x1”, abertura nº. 20. |
1 | Penetrômetro universal, com cuba, agulha e recipientes. |
100 | Percloroetileno, litro. |
2 | Picnômetro cilíndrico de 25ml. |
6 | Picnômetro de 500ml. |
1 | Placa aquecedora Ø 30x30cm, até 300oC. |
1 | Ponto de fulgor Cleveland, à gás. |
2 | Proveta de 500ml c/ saídas laterais p/ adesividade e ligante betuminoso. |
2 | Recipiente cilíndrico em aço inox, cap. de 500ml. |
2 | Recuperador de solvente 4000ml. |
1 | Repartidor de amostras, abertura de 1”. |
10 | Tela de arame refratário Ø 20x20cm. |
1 | Termômetro -10 a 110°C. |
1 | Termômetro ASTM 11-C para ponto de fulgor Cleveland. |
1 | Termômetro ASTM 63-C para penetração. |
1 | Termômetro ASTM 64-C para penetração. |
6 | Termômetro metálico para pista 0/250°C, para pista. |
1 | Termômetros ASTM 15-C e 16-C, para ponto de amolecimento. |
1 | Treliça. |
**Kit 2 contém:
Lote 01
QTDE | DESCRIÇÃO |
1 | Balança cap.20 kg. Sens. 1g, sem jogo de pesos. |
1 | Balança para pesar 15Kg. 1 prato, sens. 10g. |
1 | Balança tríplice escala cap. 311g. sens. 0,01g. |
1 | Balança, capacidade de 60 kg, sens. de 1g, digital. |
Lote 02
QTDE | DESCRIÇÃO |
2 | Almofariz com mão de gral recoberta de borracha, cap. 5 Kg. de solo, completo. |
2 | Aparelho Casagrande manual, com cinzéis curvo e chato, completo. |
1 | Aparelho de expansibilidade tipo LNEC. |
4 | Balde de chapa de ferro galvanizado cap. 20 lt. |
20 | Bandeja galvanizada 50x30x6 cm. |
1 | Caixa envidraçada para balança mod. 1000. |
200 | Cápsula de alumínio com tampa Ø 4x2,5 cap. 50ml. |
200 | Cápsula de alumínio Ø 6x4 cm, com tampa. |
12 | Cápsula de porcelana Ø 12cm. Cap. 285ml. |
6 | Cápsula de vidro tipo pirex Ø 11cm. |
50 | Cilindro (CBR) com base e colar. |
10 | Cilindro biselado Ø 10x12cm., cap. 1 litro. |
2 | Cilindro de comparação (gabarito) Ø 3x100mm. |
3 | Colher concha tipo jardineiro. |
3 | Conj. Para densidade “In Situ” pelo método frasco de areia. |
3 | Conj. Para determinação de umidade (Speedy). |
2 | Conjunto p/determinação de equivalente de areia, c/provetas em acrílico, pistom, garrafão c/ sifão, mangueira, pinça de Mohr, etc. |
6 | Copo Becker cap. 600ml., graduado. |
2 | Cronômetro cap. 60 min. 1/100, digital. |
4 | Curva para cinzel argiloso. |
2 | Densímetro de bulbo simétrico, grad. de 0,995 a 1050. |
3 | Disco espaçador de 2.1/2”. |
2 | Dispersor de amostras elétrico (10.000rpm / 14.000rpm e 17.000 rpm) c/copo, chicanas e hélices substituíveis, 110/220V, 50/60Hz, monofásico. |
2 | Dispersor de amostras elétrico 10.000rpm com copo, chicanas e hélices substituíveis, 110/220V, 50/60Hz, monofásico. |
1 | Estufa elétrica, temperatura entre 105° e 110°C, 45x40x45cm, 110 ou 220V, monofásico. |
2 | Extrator de corpo de prova hidráulico CBR / Próctor / Xxxxxxxx. |
2 | Fundo para peneiras Ø 8x2”. |
4 | Funil de vidro Ø 12cm. |
1 | Jogo de peneiras de em aço inox Ø 8x2” abert. 4 e 3/4”. |
6 | Luva de borracha para mão de gral. |
2 | Marreta de 2 Kg. com cabo de madeira. |
4 | Molde cilíndrico Ø 4”, cap. 1 lt. para Próctor normal. |
1 | Peneira Ø 8x2”, abertura n° 10. |
1 | Peneira Ø 8x2”, abertura n° 40. |
1 | Peneirador Eletromagnético, capacidade para 6 peneiras, Æ 8x2” + fundo e tampa com tymer digital, bivolt. |
1 | Penetrômetro de solos com anel de 100 kgf. |
2 | Permeâmetro de carga constante para C.P. Ø 6”. |
3 | Pinça em forma de tesoura em aço inox 22cm para retirar material da estufa. |
6 | Placa de vidro com superfície esmerilhada 300x300x5mm. |
1 | Prensa CBR, manual, com conj. dinamométrico, cap. 5000Kgf, completo, aferida. |
6 | Proveta de plástico, graduada, cap. 1000ml. |
6 | Proveta de vidro 1000ml, graduada. |
2 | Série de peneiras 8x2” abert. 2”, 1.1/2”, 1”, 3/4”, 3/8”, n°. 4, 10, 16, 30, 40, 50, 100 e 200, fundo e tampa (13 peneiras). |
5 | Solução para equivalente de areia (frasco de 500ml). |
2 | Tampa para peneiras Ø 8x2”. |
1 | Termômetro graduado até 150°C div. 1°C. |
1 | Termômetro graduado até 210°C, para estufa. |
1 | Termômetro graduado até 250°C div. de 1°C. |
2 | Trena de fibra de vidro (30 metros). |
Obs.: A rede elétrica é de 220 volts para os equipamentos. A garantia e assistência técnica para máquinas e aparelhos deverá ser de pelo menos um ano, contra defeitos técnicos de fabricação.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Departamento de Compras
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA
Departamento de Compras da FuRI – Prédio 20 – Xxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxx Xxxxxx/XX – xxxxx@xxx.xxx.xx.
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , sediada à (endereço) , na cidade de
Estado , apresenta sua proposta relativa à COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021, conforme Edital,
instaurada pela Fundação Regional Integrada, nas seguintes condições:
Empresa Endereço CNPJ Nº. Insc. Estadual Fone/Fax e-mail
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021, apresentando a
seguinte proposta financeira, para fornecimento do seguinte produto:
Item | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | Quantidade | Cronograma e local de Entrega |
Especificações técnicas do produto/equipamento/serviço: .
A proposta tem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início do acolhimento das propostas deste certame. Efetuaremos a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local constantes do Edital 014/2021. E, responsabilizamo-nos pelo pagamento de todas as despesas diretas e indiretas conforme disposto no Edital 014/2021.
Cidade, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Obs.: Nome completo, RG, CPF e carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
A empresa , através de seu representante
xxxxx, Xx. (a) , CPF (cargo na
empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Fundação Regional Integrada, na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021, que
recebeu cópia do Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos e seus anexos. Declara, também, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinente a Cotação Prévia de Preços.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Cidade, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Obs.: Nome completo, RG, CPF e carimbo
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campus de Santo Ângelo, Processo 014/2021, na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas, nos termos da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, não havendo fatos impeditivos de nossa participação.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO
DO TRABALHO – inciso XXXIII do artigo 7ª da CF
“DECLARAÇÃO”
A FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA
At. – Sr. Pregoeiro
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n°. ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
Cidade, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Obs.: Nome completo, RG, CPF e carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP OU COOPERATIVA
A FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021.
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios nos art. 42 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, que a empresa acima identificada:
( ) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo em vista o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não ter excedido o limite fixado nos incisos I e II, do art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
( ) enquadra-se como cooperativa, com receita bruta anual até o fixado no inciso II do caput do art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e está de acordo com o art. 34 da lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007.;
Declaramos, também, que não nos enquadramos em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Cidade, de de 2021.
Assinatura do Contador Nome Completo:
CRC nº:
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Nome completo, RG, CPF, Cargo ou Função e carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021, que NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA
LICITAÇÃO, conforme o art. 9º, inciso III da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021 MODELO DE CLARAÇÃO DO CNAE
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, na modalidade COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº
014/2021, que o ramo de atividade fim da mesma constitui em (descrição da atividade), com Código da Atividade Econômica Principal (nº do código – CNAE).
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, devidamente constituída e registrada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santo Ângelo - RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, x x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 96.216.841/0002-90, representada neste ato pelo Diretor-Geral do Campus da XXX Xxxxx Xxxxxx, Xx. XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado,.................................................................... , pessoa jurídica de direito privado,
com sede na.............., n°. .........., Bairro .........., em ...../...., inscrita no CNPJ/MF, sob o n°.
...................................., neste ato representada por Sr. (a) ,
denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, conforme Processo 014/2021. Contratado através de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2021 fundamentado mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de equipamentos laboratoriais para a Análise de Solo, Asfalto, Betume e Óleos para o Parque Científico e Tecnológico das Missões - TecnoURI – Missões, a fim de suprir as necessidades do Projeto de Pesquisa conforme especificação e quantidades previstas no TERMO DE REFERÊNCIA constante no ANEXO I, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
1.1 Descrição do objeto:
Item | Lote | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato inicia na data de sua assinatura e encerra com o cumprimento integral da obrigação constante no Edital 014/2021 e neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá por serviço realizado conforme valores unitários e totais que seguem abaixo:
3.1 O valor do presente Contrato é de R$..................( ).
3.1. No preço deverá abranger todas as despesas com administração, ferramentas, mão-de-obra, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o valor para execução do serviço.
3.2 O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor disponibilizado para pagamento/aquisição do objeto do presente contrato é oriundo do CONVÊNIO Nº 819073/2015 – PROPOSTA 029572/2015 – PROCESSO Nº
01200.003047/2015-26, celebrado entre a Fundação Regional Integrada e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
5.1. O pagamento será realizado em parcela única pela Contratante à Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega do produto/serviço e emissão/entrega da Nota Fiscal desde que apresentado o Contrato em 2 (duas) vias devidamente formalizado, assinado e rubricado no Setor Competente da Compradora, através de OBTV (ordem bancária de transferência voluntária).
5.2 A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações, dentre outras:
CONVÊNIO Nº 819073/2015
Origem da verba: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência 0504-5
Conta Corrente 0030035887
Descrição do item respeitando a descrição do objeto; e
Dados bancários do fornecedor (banco, agencia bancária e número da conta corrente), cuja titularidade seja idêntica ao CNPJ informado na Nota Fiscal.
5.3 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso os documentos (Contratos e Nota Fiscal) sejam considerados irregulares ou defeituosos e/ou caso não tenham sido entregues e/ou devidamente preenchidos e assinados/rubricados conforme condições estabelecidas neste Edital.
5.4 A Contratante reserva o direito de não efetuar o pagamento caso o item não tenha sido entregue e/ou não atenda às exigências mínimas contidas neste Edital, caso a entrega do item tenha sido suspensa e/ou paralisada por quaisquer motivos e/ou ocorram atrasos na entrega por culpa da Contratada.
5.5 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à Contratante para as correções necessárias, não respondendo a
Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.6 Não será aceita, em qualquer hipótese, Nota Fiscal/Fatura de outras empresas. O preço cotado deverá ser fixo e irreajustável, não cabendo à adjudicatória nenhuma espécie de cobrança ou correção de preços. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatória enquanto houver pendencias das condições de participação deste Edital e liquidação de qualquer obrigação financeira e contratual.
5.7 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital e seus anexos, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções legais, bem como indenizações por perdas e danos decorrentes.
5.8 Para efeito de pagamento, a Contratante procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
6.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, que a contratada solicitar.
6.2 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto deste contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
6.3 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
6.4 Efetuar os pagamentos na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 A FuRI não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com seus empregados e/ou terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado aos empregados da Contratante e/ou Contratada e/ou, ainda à terceiros em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital 014/2021, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2 Efetuar o serviço/entrega em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital 014/2021 e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço e indicações com relação a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, referente à entrega do objeto do Edital 014/2021, ficando a FuRI isenta de qualquer pagamento ou ressarcimento, tais como: salários, alimentação, transporte, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outros que forem devidas aos
empregados no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda a FuRI isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
7.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Edital 014/2021, o objeto com avarias ou defeitos;
7.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas no Edital 014/2021;
7.8 Arcar com eventuais prejuízos causados à FuRI e/ou a terceiros provocadas por interferência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços/produtos do objeto do Contrato;
7.9 No caso de não cumprimento do contrato, a FuRI solicitará formalmente à contratada, o ressarcimento do valor correspondente ao não cumprimento do objeto referente desta cotação de preço de acordo com o Edital 014/2021, situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela contratada;
7.10 Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentadas pela Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos locais de execução do objeto;
7.11 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTRATO
A contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do artigo 86 e em conformidade à Lei 8.666/93:
8.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, além de restar possibilitada a rescisão do contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, observado o devido processo legal.
8.2 Multa:
8.2.1 De cinco por cento (5%) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA, relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital 014/2021;
8.2.2 De dez por cento (10%) sobre o valor total, atualizado da contratação nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
8.3 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o (s) eventual (is) prejuízo (s) sofrido pela Administração, observado o devido contraditório.
8.4 As partes poderão rescindir o presente contrato, mediante notificação formal e por escrito, antes do seu término, em razão do não cumprimento das obrigações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Santo Ângelo/RS para dirimir as dúvidas não solucionadas por consenso e entendimento das partes com renúncia expressa dos demais, por mais privilegiado que seja.
9.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.