EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8.154/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8.154/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GRAJAÚ-MA
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicar o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado.
SÍNTESE DO OBJETO: Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, visando à remoção de todo e qualquer resíduo ou detrito depositado nas vias e logradouros públicos de Grajaú – MA.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE ENTREGA: PREÇO GLOBAL
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 07/12/2023 DATA DA SESSÃO: 13/12/2023 HORÁRIO: 09h00min
FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA
ENDEREÇO:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ DISPUTA DE LANCES: ABERTO PREGOEIRA: XXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, visando à remoção de todo e qualquer resíduo ou detrito depositado nas vias e logradouros públicos de Grajaú - MA, oriundos de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livres. Além disso, prevê o encaminhamento dos resíduos para o local de destino final, que neste caso será o lixão, respeitando as regulamentações e diretrizes ambientais vigentes, conforme abaixo segue:
1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico,de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, conforme item 1.2, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como
pela oportunidade de descentralização operacionalda Secretaria Municipal de Infraestrutura, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de entrega por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso XXVIII, da Lei n.º 14.133/2021.
1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 13 de dezembro de 2023, às 09h:00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seufuncionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante oprocesso licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidaspelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualqueracontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital.
2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015.
2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015).
2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.4, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.9. O prazo de que trata o item 2.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.5 e 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuíremas seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar:
2.12. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art.156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
2.12.1. Com falência decretada;
2.12.2. Consorciada;
2.12.3. Suspensa pela Prefeitura de GRAJAÚ-MA;
2.12.4. Em regime de concordata;
2.12.5. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de GRAJAÚ;
2.12.6. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável.
3. DOS PRAZOS GERAIS
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis.
O serviço objeto desta licitação, será executado pelo período de doze meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, caput, da Lei N.º 14.133/2021. No
caso de o contrato ultrapassar o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
3.3. A Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório.
3.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
3.5. A Contratada deverá dar início à execução dos serviços vinculados a este edital em até 05 (cinco) dias depois de firmado o Contrato de Prestaçãode Serviços e a Ordem de Início dos mesmos, conforme item 10.5 do TERMO DE REFERÊNCIA.
3.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidasneste edital e na Lei n.º 14.133/2021.
3.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitarou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.9.1.
3.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.8.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
3.8.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.9. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de
consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital.
4.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação.
4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para cadastrar-se no Registro de Fornecedores desta Municipalidade, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
5.1.1. Habilitação Jurídica;
5.1.2. Qualificação Técnica- Profissional e Operacional;
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira;
5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF;
5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações.
5.2. Habilitação Jurídica:
5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estadode origem, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.5. Cópia dos documentos de identificação de todos os sócios(a)
5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS);
5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
5.3.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa,firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.3.7. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, no caso de apresentação de certificado de registro cadastral unificado que substitua os documentos elencados no subitem 5.3.
5.4. Qualificação Técnica-Profissional e Técnica-Operacional:
5.4.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação.
5.4.2. Declaração das licitantes de que, se vencedoras, irão disponibilizar pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.4.3. Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentoscomprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021;
5.4.4. Certificado de Regularidade do IBAMA dentro da validade
5.4.5. Licença de Operação (LO) ou correspondente de resíduos sólidos expedida pela Secretaría de Meio Ambiente ou órgão equivalente do Estado onde haja sede da licitante e/ou Certidão de Dispensa Ambiental emitida pela Secretaria de Meio Aambiente de Recursos Naturais – SEMA
5.4.6. Certificado de Regularização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –CTF/APP, na forma da Lei Federal nº 6938 de 31/08/81, atualizada pela Lei 10.165 de 25/12/00
5.4.7. Certidão Negativa de Débitos do Instituto Brasieliro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
5.4.8. Cadastro Técnico Federal – Certificado de Regularidade (CR) – expedido pelo IBAMA, pessoa jurídica que contemple as atividades objeto desta licitação, de acordo com disposto na Instrução Normativa nº 31/2009
5.4.9. Cadastro Técnico Federal – Certificado de Regularidade (CR) – expedido pelo IBAMA, pessoa física que contemple as atividades objeto desta licitação, de acordo com disposto na Instrução Normativa nº 31/2009
5.4.10. Alvará Sanitário do ano corrente emitido pela sede da licitante
5.4.11. Relação nominal e numérica dos veículos, máquinas e equipamentos técnicos, adequados e disponíveis para realização dos serviços objeto dessa licitação, atendendo ao dimensionamento de necessidade mínima descrita no Projeto Básico;
5.4.12. Declaração formal da disponibilidade de todos os veículos e equipamentos da coleta, que disporá até a data da assinatura do contrato, ou seja, os equipamentos devidamente instalados e conjuntos em boas condições de operação, para serem vistoriados pela Prefeitura Municipal de Grajaú-Ma.
5.4.13. Declaração que possui condições, no prazo entre a adjudicação e o início dos serviços, mobilização de pessoal em campo, capacitação em número sufuciente para execução do objeto.
5.4.14. Declarar que a licitante, por intermédio de seus sócios(a) ou de preposto qualificado e adequadamente inscrito no CREA, indicado pela empresa, vistoriou o local e tomou ciência de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações desta licitação. A licitante não poderá alegar posteriormete desconhecimento de qualquer das condições de contratação.
5.4.15. Declaração da empresa, assinada por seus sòcios, de que não visitou o local do serviço, mas que mesmo assim tem conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para boa execução dos serviços, como mão de obra, materiais, equipamentos, localizações, trânsito, condições geolágicas morfolágicas, edafológicas e climatológicas, assumindo assim todos os riscos dele advindo e que, na hipótese de cencedora, não poderá utilizar desconhecimento desta como justificativa para possíveis pedidos de aditivos.
5.4.16. Declaração formal de que caso contratada, apresentará o PPPA – NR 09 programa de prevenção de riscos ambientais; e seguirá a NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 15 – Atividades e operações insulubres.
5.4.17. Plano de Trabalho, conforme Projeto Básico.
5.4.18. Será admitida, para fins de comprovação de quatitatico mínimo de serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, que somados, atendam às exigências das parcelas de relevância (foi adotado quantitativo mínino de 40% (quarenta) do total estimado para 12 (doze) meses de contrato, vide Acordão TCU 1636/2007).
ITENS DE RELEVÂNCIA | QUANT. | UND |
TOTAL CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE RESIDUOS | 11.160,00 | TON |
TOTAL CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE VARRIÇÃO | 8.800,00 | KM |
TOTAL CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE ROÇAGEM MECANIZADA | 800.000,00 | M² |
TOTAL CONTRIBUIÇÃO ANUAL DE COLETA MECANIZADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL | 5.260,00 | TON |
5.4.19. Para fins desta licitação, apenas será aceita a oferta e disponibilização de veículos coletores do tipo compactador de lixo e caminhão basculante, cuja a idade média não ultrapasse 06 (seis) anos e em condições de segurança
5.4.20. Capacitação técnico-profissional - Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas:
a) Em caso de futura disponibilidade do profissional, a licitante deverá apresentai- declaração formal, assinada e carimbada pelo referido profissional, da qual deverá constar nome completo e número do CREA ou CAU do profissional, informando que este irá integrar o corpo técnico da licitante caso esta seja declarada vencedora do certame.
b) Os profissionais indicados (Engenharia Ambiental e Engenharia Civil) deverão ter vínculo com a Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificado e desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal.
c) Comprovação de que os profissionais estão vinculados à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
• sócio: cópia do Contrato Social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
• diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do Estatuto Social e Ata de Eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
• empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou carteira de trabalho (com devida ficha do livro de empregados) comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum, devidamente chancelado no CREA;
5.4.21. É de exclusiva responsabilidade da Empresa vencedora, quando necessário, solicitar, autorização, concessão ou licença ao órgão ambiental competente para instalação, operação e execução dos serviços, devendo ser declarado pelo licitante.
5.4.22. É de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora, quando necessário, solicitar, alvará para instalação e operação/funcionamento do canteiro de obras, assim como a licença ambiental ou dispensa e habite-se junto aos órgãos competentes, assim como autorização de supressão vegetal ou autorização de limpeza de área quando necessário a retirada da camada vegetal para a implantação do canteiro de obras, devendo ser declarado pelo licitante.
5.4.23. As exigências adicionais de qualificação técnica estabelecidas além do rol previsto na Lei 14.133/21 visam garantir a contratação de uma empresa com a expertise necessária para a execução adequada dos serviços propostos. Essas exigências têm o propósito de evitar que empresas sem capacidade técnica operacional, profissional e financeira se candidatem e não sejam capazes de realizar o serviço essencial para o município. O objeto licitado, que abrange serviços significativos, apresenta uma complexidade considerável, permitindo uma variedade de soluções técnicas para sua execução. Além disso, é fundamental assegurar a segurança, qualidade, regularidade e continuidade na prestação desses serviços, os quais são de natureza essencial, conforme estabelecido pelo art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.445/2007. O não cumprimento desses requisitos poderia colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente do município de Grajaú/MA.
5.5. Qualificação Econômico-Financeira
5.5.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na forma da Lei;
5.5.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5.6. Documentação complementar:
5.6.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V);
5.6.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo VIII.
5.6.3. Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresade participar do processo licitatório (modelo ANEXO IV);
5.6.4. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital (Anexo IV);
5.6.5. Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos (Anexo VI);
5.6.6. Declaração Atestando que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de GRAJAÚ (modelo ANEXO XI).
5.7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
5.8. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.
5.9. Deverão os licitantes emitir declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.10. Deverão os licitantes, sob pena de desclassificação, emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VI.
5.11. Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
5.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou sóconhecidos após o julgamento.
6. DA PROPOSTA
6.1. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a sessenta (60) dias da abertura do certame licitatório vertente.
6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, coma indicação completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos na planilha de preços (anexa ao edital), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento dasdisposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,quando requerido, sua substituição.
6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal do item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por eleofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relaçãoà proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutose, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitiro reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.5. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.12.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescentede valores.
7.12.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.12.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutose, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitiro reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.12. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitivado Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantespara a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciadasomente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelaPregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa depequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cincopor cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizadosorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.2.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do estado em que este se localize;
7.20.2.2. Empresas brasileiras;
7.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento detecnologia no País;
7.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.21.4. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir desolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.22. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6deste edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. Contiver vícios insanáveis;
8.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo deReferência;
8.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preçomáximo definido para a contratação;
8.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração;
8.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigênciasdeste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
8.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.11. Considerando que o custo global estimado do objeto licitado foi decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.11.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixasreferenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.11.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos oscustos da contratação;
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objetoda licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelosrespectivos consulados ou embaixadas.
9.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentadosem original, ou por cópia.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.8. A verificação pela pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.8.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.8.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a
verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.1.
9.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos apóso julgamento.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do art. 165, §2º, da Lei N.º 14.133/2021.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, caput, da Lei N.º 14.333/2021.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da Lei N.º 14.133/2021.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nosautos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
12.1. Tão logo homologado o resultado, será expedido ato convocatório à empresa vencedora do certame para assinatura do contrato, cuja ordem de serviço será expedida para que inicie a execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de resolução unilateral imediata do contrato e convocação das participantes remanescentes, pela ordem de classificação.
12.2. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos própriosmunicipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
12.3. O contrato administrativo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Xxxxx XX, dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
12.4. Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
12.5. A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
12.6. Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, bem como atendidas as demais exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/01,a Administração Municipal poderá aditar o contrato, mantidas as condições da proposta inicial.
12.7. A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da Contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
12.8. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providênciaque ultrapasse sua competência.
12.9. DO REGISTRO POR APOSTILA
12.9.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, unilateralmente pela Administração,dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
12.9.1.1. Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
12.9.1.2. Atualizações, compensações ou penalizações financeirasdecorrentes das condições de pagamento previstas nocontrato;
12.9.1.3. Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
12.9.1.4. Empenho de dotações orçamentárias.
12.10. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
12.10.1. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.10.1.1. Unilateralmente pela Administração:
12.10.1.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, desde que não transfigure o objeto dacontratação; 12.10.1.1.2. Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que este não se transfigure.
12.10.1.1.3. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços.
12.10.1.2. Por acordo entre as partes:
12.10.1.2.1.Quando conveniente a substituição da garantia de execução; 12.10.1.2.2.Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
12.10.1.2.3.Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
12.10.1.2.4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatosimprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato talcomo pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.10.2. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
12.10.3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.10.4. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
12.10.5. Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato em termo aditivo, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidônease Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá- las ao respectivo processo.
12.11. DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXECUTIVO DOS CONTRATOS
12.11.1. Os contratos administrativos deverão possuir dois servidores públicos designados a atuarem como fiscal de contrato e gestor de contrato, nos termos do regulamento municipal.
12.12. DA PUBLICIZAÇÃO DOS CONTRATOS
12.12.1. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021.
12.12.2. Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partirde sua assinatura e deverão ser publicados no prazo estabelecido no subitem anterior, sob pena de nulidade.
13. DO REAJUSTAMENTO
13.1. REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO
13.1.1. Nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, o presente edital consigna, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento de
preços, o índice do IPCA ou outro que houve por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária.
13.1.2. A data-base estará vinculada à data do orçamento estimado e adjudicado ao licitante vencedor.
13.1.3. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.1.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 e 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
14. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas com a execução do presente Contrato no exercício de 2022 correrão à conta da Dotação Orçamentária seguinte:
02 PREFEITURA
02 40 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERV. URBA
02 40 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SEERV
15 451 0064 2392 0000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
14.2. Após confirmada a execução do objeto, a Administração contratante terá prazo de até 15 (quinze) dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada, quando solicitada pela secretaria municipal ordenadora da despesa, devidamente acompanhada dos boletins de medição aferidos pela contratada e atestados pelo (a) fiscal de contrato.
14.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
14.4. Do valor apurado pela nota fiscal serão retidos os tributos a que competem a titularidade e/ou administração pela Administração Municipal, tais como ISS, IRRF e outros que assim tiverem fato gerador.
15. DAS INFRAÇÕES LICITATÓRIAS E CONTRATUAIS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1.Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ouapós a negociação;
15.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quandoexigível;
15.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapacompetitiva; ou
15.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validadede sua proposta;
15.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
15.1.5. Fraudar a licitação.
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelasseguintes infrações, nos termos do art. 155, e seguintes da Lei N.º 14.133/021:
15.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.2.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.2.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.2.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.2.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validadede sua proposta;
15.2.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.2.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.2.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei N.º14.133/2021.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
16.2. ADVERTÊNCIA
16.2.1. A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos doart. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
16.3. MULTA
16.3.1. Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
16.3.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, em substituição ao item 15.3.1, desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
16.3.3. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
16.3.4. A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
16.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
16.3.6. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
16.3.7. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderáultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
16.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
16.4.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentode contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo (a) Prefeito (a) Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Leinº 14.133/2021.
16.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
16.5.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito (a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº 14.133/2021.
16.6. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
16.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher
qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
16.8. Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizados monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações:
17.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalíciasou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
17.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
17.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
17.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
17.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
17.1.6. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
17.1.7. Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
17.1.8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máximado órgão ou da entidade contratante;
17.1.9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social oupara aprendiz.
17.2. DA FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
17.2.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própriaconduta;
17.2.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
17.2.1.3.Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.2.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.3. DO DIREITO DE RESCISÃO PELO CONTRATADO
17.3.1. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
17.3.1.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei n.º 14.133/2021;
17.3.1.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
17.3.1.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
17.3.1.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da notafiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
17.3.1.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
17.3.2. As hipóteses de extinção a que se referem os subitens 17.3.1.2, 17.3.1.3 e 17.3.1.4 observarão as seguintes disposições:
17.3.2.1. Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
17.3.2.2. Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021.
17.4. DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.4.1. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
17.4.1.1. Devolução da garantia;
17.4.1.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data deextinção;
17.4.1.3. Pagamento do custo da desmobilização.
17.4.2. DETERMINADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO:
17.4.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, as seguintes consequências:
17.4.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e localem que se encontrar, por ato próprio da Administração;
17.4.3.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
17.4.3.3. Execução da garantia contratual para:
17.4.3.3.1. Ressarcimento da Administração Pública por prejuízosdecorrentes da não execução;
17.4.3.3.2. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
17.4.3.3.3. Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
17.4.3.3.4. Exigência da assunção da execução e da conclusão doobjeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
17.4.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multasaplicadas.
17.4.4. A aplicação das medidas previstas nos subitens 17.4.2.1 e 17.4.2.2ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
17.4.5. Na hipótese do subitem 17.4.2.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente, conforme o caso.
17.5. Caso a proponente vencedora da licitação não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, direta ou indiretamente, inclusive remanescentes, hipótese em que aquela licitante ou contratada responderápelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos,direto à contratante, bem como reparação de eventuais danos a esta ou a terceiros.
17.6. DA NULIDADE CONTRATUAL
17.6.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
17.6.1.1. Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.6.1.2. Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.6.1.3. Motivação social e ambiental do contrato;
17.6.1.4. Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
17.6.1.5. Despesa necessária à preservação das instalações e dosserviços já executados;
17.6.1.6. Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
17.6.1.7. Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
17.6.1.8. Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
17.6.1.9. Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos emrazão da paralisação;
17.6.1.10. Custo para realização de nova licitação ou celebração denovo contrato;
17.6.1.11. Custo de oportunidade do capital durante o período deparalisação.
17.6.2. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
17.6.3. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei n.º 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
17.6.3.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
17.6.3.2. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhetenha dado causa.
17.6.3.3. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuaisvincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quemlhe tiver dado causa.
17.7. DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
17.7.1. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
18. DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
18.1. Controvérsias oriundas da execução contratual e relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis; restabelecimento do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato; inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes; e ao cálculo de indenizações poderãoser encaminhadas à tentativa de resolução através da Câmara de Conciliação e Mediação Municipal, parte integrante da Procuradoria-Geral do Município, bem como às demais formas alternativas indicadas pelos arts. 151 a 154 da Lei n.º 14.133/2021.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsávelpor esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexosou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.11.1. ANEXO I – Projeto Básico, memorial descritivo e orçamentos.
19.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
19.11.3. XXXXX XXX – Carta de Credenciamento
19.11.4. ANEXO IV - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital.
19.11.5. ANEXO V - Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
19.11.6. ANEXO VI - Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos.
19.11.7. ANEXO VII - Declaração de elaboração independente de propostae atuação conforme ao marco legal anticorrupção.
19.11.8. ANEXO VIII- Declaração de que cumpre as exigências de reservade cargos.
19.11.9. ANEXO IX - Modelos de declaração “proposta”.
19.11.10. ANEXO X - Modelos de declaração “habilitação”.
19.11.10.1. Apêndice do Anexo I - Planilhas de custos
Grajaú-MA, 17 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos
ANEXO I
Projeto Básico para Contratação de Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
1. Introdução: |
O presente projeto tem como objetivo a contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, visando à remoção de todo e qualquer resíduo ou detrito depositado nas vias e logradouros públicos de Grajaú - MA, oriundos de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livres. Além disso, prevê o encaminhamento dos resíduos para o local de destino final, que neste caso será o lixão, respeitando as regulamentações e diretrizes ambientais vigentes.
2. Interesse Público: |
Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos são fundamentais para a manutenção da saúde pública, da qualidade de vida da população e da preservação do meio ambiente. O interesse público está relacionado à necessidade de garantir a limpeza das vias públicas, prevenção de doenças, redução da poluição ambiental e contribuição para o desenvolvimento sustentável da região.
3. Local de Execução dos Serviços: |
Os serviços serão executados em todo o território do Município de Grajaú - MA.
4. Valor Estimado dos Serviços: |
O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 7.948.822,30, a serem distribuídos ao longo de 12 meses.
5. Das Obrigações do Contratante: |
O Contratante (Município de Grajaú - MA) tem as seguintes obrigações:
• Coordenar e monitorar as ações relativas ao desenvolvimento das atividades executadas pela empresa Contratada.
• Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela Contratada e avaliar a execução mensal dos serviços em andamento.
• Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado para essa finalidade.
• Efetuar o pagamento dos valores devidos pela prestação dos serviços, dentro dos prazos contratados.
• Prestar as informações e esclarecimentos necessários à Contratada.
• Fornecer os recursos necessários e adequados para o bom andamento dos serviços.
6. Das Obrigações da Contratada: |
A Contratada tem as seguintes obrigações:
• Executar os serviços com profissionais qualificados de acordo com o perfil necessário e em conformidade com as especificações contratuais.
• Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais e outros afins.
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas eventualmente aplicadas por autoridades.
• Responder por danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais às dependências, instalações e equipamentos do Contratante e de terceiros.
• Apresentar um cronograma detalhado de execução dos serviços, compatibilizado com a demanda.
• Contratar profissionais com a capacitação adequada e através do regime CLT.
• Atender às solicitações de serviços do Contratante, de acordo com as especificações técnicas.
7. Do Prazo de Execução: |
Os serviços deverão obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro estabelecido no Apêndice A. Qualquer prorrogação do prazo deve ocorrer de acordo com a legislação vigente.
8. Qualificação Técnico-Operacional e profissional: |
A Contratada deve comprovar sua capacitação técnico-operacional, apresentando Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU da região, relacionada à execução de obras ou serviços de engenharia compatíveis com o objeto da contratação.
Deverá ser comprovada, execução dos serviços em quantidades significativas da contratação, detalhadas e exigidas no quadro de PARCELAS DE RELEVÂNCIA MÍNIMA no âmbito da QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL.
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, que somados, atendam às exigências das parcelas de relevância (foi adotado quantitativo mínimo de 40% do total estimado para 12 MESES DE CONTRATO, vide Xxxxxxx TCU 1636/2007).
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características com o objeto da presente licitação, que comprovem que o profissional demonstre comprovação de sua qualificação.
Deverá ser comprovada, execução dos serviços em quantidades significativas da contratação, detalhadas e exigidas no quadro de PARCELAS DE RELEVÂNCIA MÍNIMA no âmbito da QUALIFICAÇÃO TÉCNICO
OPERACIONAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL.
A exigência de comprovação da qualificação técnico-profissional, inclusive apontando quantitativos mínimos se deve à necessidade das devidas garantias de aptidão técnica para a CONTRATAÇÃO em questão, uma vez que é compatível com o Interesse público a contratação de empresas e profissionais com experiência comprovada na execução dos serviços em questão. Vale ressaltar a complexidade vivenciada nos últimos períodos de execução do referido objeto de serviço técnico, no Município de Grajaú — Ma.
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, que somados, atendam às exigências das parcelas de relevância (foi adotado quantitativo mínimo de 40% do total estimado para 12 MESES DE CONTRATO, vide Xxxxxxx TCU 1636/2007).
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa llcitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, com anuência comprovada da concorrente e profissional.
9. Apresentação de Plano de Trabalho: |
A Contratada deve apresentar um Plano de Trabalho detalhado, junto com os documentos de habilitação, para cada tipo de serviço a ser executado.
Os planos devem incluir:
• Plano de: A - Coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos regulares (domiciliar, comercial, de mercados públicos e de feiras-livres) em caminhões compactadores dotados de sistema de monitoramento remoto via satélite (GPS); B - Coleta Seletiva de resíduos recicláveis com a implantação e manutenção de postos de entrega voluntária de resíduos recicláveis (PEVs); C - Varrição de vias públicas pavimentadas, logradouros públicos e de calçadões; D- Plano para os serviços desempenhados pela Equipe Padrão de Serviços de Limpeza Urbana; E - Limpeza de Galerias, Bueiros e Bocas de lobo; F - Roçagem Mecanizada; G - Capinação Mecanizada; H - Coleta mecanizada, transporte e disposição final de entulhos (RCD/RCC); I - Coleta manual, transporte e disposição finai de entulhos (RCD/RCC).
• Descrição da metodologia de execução, onde se aponte suas especificidades através da rotina operacional, forma de execução, programação e sistema de monitoramento;
• Dimensionamento com memorial de cálculo e especificação de equipamentos e mão de obra.
• Mapas dos planos de coleta a ser implementado no início dos serviços, divididos da seguinte forma:
*Mapa Geral em escala reduzida com a divisão dos setores, indicando, através de cores e respectivas legendas, os seguintes elementos: períodos (diurno e noturno) e a freqüência da coleta (dias da semana);
*Mapas na escala mínima de 1:7.500 (escala mínima para se fazer uma boa análise do material) de cada um dos setores, Indicando através de cores e respectivas legendas, os períodos e programação semanal,
os itinerários dos veículos coletores, com a marcação dos pontos de Início e fim de cada viagem, a demonstração de seqüência do trajeto com o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores em cada viagem a ser realizada, pontuando quando o veículo está coletando, deslocamento em ré, e/ou coleta manual.
• Planilhas contendo o memorial descritivo dos itinerários de cada uma das viagens realizadas em cada setor, conforme divisão feita no item anterior, onde conste a identificação do setor, período, freqüência, e a descrição do trajeto e o sentido de fluxo percorrido pelos veículos coletores, em cada viagem a ser realizada. Descrevendo o nome das vias/logradouros, extensões consideradas em cada trecho (Km), quando o veículo está em coleta, deslocamento em ré, ou mesmo os agentes coletando de forma manual especificando a extensão total de vias percorridas pelo veículo, discriminando a extensão produtiva (em atendimento ao setor - coletando), a extensão improdutiva (deslocamentos) das viagens (km/viagem), a produtividade da viagem (ton./viagem) e o tempo total de cada viagem (h/vIagem). Quando houver coleta de forma manual, sem deslocamento do veículo, especificar esta extensão, e pôr fim a indicação das coordenadas (latitude e longitude) dos pontos de início e fim de cada viagem.
• Quadro resumo contendo o total das extensões "produtivas" e "improdutivas" (km), por cada veículo coletor em seus respectivos setores, períodos e freqüências de atuação.
• Plano de Segurança do trabalho observando-se as normas constantes Lei Federal n" 6.514, de 22/12/77 e NR's 01, 05, 06, 07, 09 e 15, aprovadas pela Portaria n" 3.214 de 08/06/78, e em especial: • Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional • Plano de Manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos.
• Indicação das instalações adequadas e necessárias para a execução dos serviços, com apresentação de layout básico das instalações, com área total e disposição das unidades de apoio.
OS PLANOS DE TRABALHOS dos serviços/atividades apresentadas pelos licitantes serão analisadas e avaliadas pela Comissão Especial Técnica, designada pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, na decisão da fase de habilitação, segundo os critérios a seguir estabelecidos:
NÃO ATENDIDO, assim considerado o item:
• Que não constar da Metodologia de Execução;
• Que não tenha tratado de todo o conteúdo solicitado no TR;
• Que tenha apresentado alguma solução/proposta em desacordo com as demais disposições do Edital e dos seus Anexos além daquelas referidas na alínea acima;
• Cuja abordagem ou conteúdo seja manifestamente inaplicável e/ou inapropriada(o) do ponto de vista técnico, inelegível ou de difícil visualização, considerando os serviços que deverão ser executados;
• Que seja notada e comprovadamente cópia de outro documento similar, ou ainda que seja cópia do Projeto Básico;
• Que na descrição de seus itens e subitens não exista clareza, coerência, organização, afim de dificultar a avaliação técnica por parte da Comissão Permanente de Licitação;
ATENDIDO, assim considerado o item que ao mesmo tempo:
• Tenha tratado de todo o conteúdo solicitado no Edital e seus subitens relacionados de forma clara e objetiva;
• Todas as soluções e/ou propostas estejam de acordo com as demais disposições do Edital e dos seus Anexos além daquelas referidas na alínea acima;
• Tenha abordagem e conteúdo aplicáveis e/ou apropriados do ponto de vista técnico, considerando os SERVIÇOS que deverão ser executados;
• Caso ocorram erros, e os mesmos não comprometam o conhecimento, coerência e profundidade com as técnicas de limpeza pública, os planos de trabalho poderão ser adequados para o início da execução dos serviços.
Será considerada INABILITADA a licitante cuja metodologia de execução tiver qualquer um dos itens avaliados classificado como "NÃO ATENDIDO".
A Comissão Permanente de Licitação justificará de forma objetiva e por escrito, nos autos do processo licitatório, a análise de cada item constante da Metodologia de execução de cada licitante, apresentando as razões que a levaram a atribuir a classificação de "ATENDIDO" ou "NÃO ATENDIDO".
Xxxxx avaliados, para fins de julgamento dos PLANOS DE TRABALHO, possíveis erros no detalhamento da metologia de trabalho:
⮚ Erro no sentido da via;
⮚ Não observância de rua com canteiro central;
⮚ Não cumprimento de rota estabelecida:
⮚ Xxxxxx em turno em desacordo o descrito em TR;
⮚ Equipamentos diferentes dos apropriados para as etapas de serviço;
⮚ Erro na memória de cálculo.
Justifica-se esta exigência da metodologia de execução dos serviços neste certame, nos termos da lei 14.133/2021, tendo em vista que, além de tratar de prestação de serviços vultosos, o objeto licitado envolve importante complexidade, que pode ensejar uma pluralidade de soluções técnicas para sua execução.
Ademais, é imperioso assegurar a segurança, qualidade, regularidade e continuidade da prestação de tais serviços, de natureza essencial, conforme determina o art. 2®, inciso XI, da Lei n° 11.445/2007, sob pena de colocar em risco a saúde pública e meio ambiente do Município de Grajaú/MA.
Vale ressaltar que o presente contrato, em execução no Município atravessa considerável turbulência, ante a
condição de “emergencial” e de clara e notória prestação problemática pelo atual prestador.
10. Condições de Pagamento dos Serviços: |
Os pagamentos serão efetuados após a conclusão dos serviços, mediante apresentação de boletins de medição devidamente atestados e homologados pela Contratante. O pagamento será realizado até 30 dias após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
11. Fiscalização: |
A fiscalização será realizada pela Contratante por meio de pessoal especializado designado para esse fim. Todas as comunicações entre a fiscalização e a Contratada devem ser feitas por escrito.
12. Sanções: |
Em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou de preceitos legais, poderão ser aplicadas sanções à Contratada, como advertência, multa e suspensão de pagamentos, com direito a recurso, nos termos da lei vigente.
Caderno de discriminações técnicas dos Serviços de Limpeza Pública no Município de Grajaú
- MA.
Memorial Descritivo
1. INTRODUÇÃO
O presente projeto básico tem por objetivo descrever as diversas etapas dos Serviços de Limpeza pública no município de Grajaú - MA, complementando Orçamento, Mapa e Quadro de Vias.
2. PERÍODO
Todo o estudo foi realizado para um período de 12 meses.
OBJETIVOS
3.
Geral
O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais consiste na remoção de todo e qualquer resíduo ou detrito depositado nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livre no Município de Grajaú - MA, e posterior encaminhamento ao lixão (destino final do lixo).
Específico
• Prover para a população de Grajaú - MA vias, calçadas limpas e trafegáveis;
• Promover a melhoria nas condições de conforto e segurança nas vias públicas do município;
• Contribuir para a manutenção do bem estar da população;
DODIMENSIONAMENTO EDOSSETORESDESERVIÇOS:
4.
A descrição das vias onde se executarão os trabalhos com a respectiva frequência de execução dos serviços, consta no Mapa da cidade que compõem o projeto.
O Município poderá determinar alteração no cronograma de execução dos serviços de acordo com as necessidades existentes.
DAS CONDICIONANTES REFERENTES À MÃO-DE-OBRA:
5.
A CONTRATADA deverá contratar mão-de-obra com aptidão física e qualificação para a execução dos serviços descritos.
Todos os funcionários deverão agir com civilidade e cortesia para com a comunidade.
A CONTRATADA deverá dimensionar os serviços de forma a cumprir itinerários e rotas, conforme Memorial Descritivo, Ordens de Serviço, Quadros de Serviço e Planilha Orçamentária em Anexo.
A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro número de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços, satisfatoriamente equipados, atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza.
A CONTRATADA deverá designar fiscal para as equipes de trabalho, o qual será responsável por apresentar diariamente à Secretaria de Obras, planilha de execução dos serviços, instruída com memorial descritivo e definição das áreas onde serão executados. A referida planilha será considerada para fins de fiscalização dos serviços e a não apresentação será entendida como dia não trabalhado.
DAS CONDICIONANTES REFERENTES A EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E VEÍCULOS:
6.
Os equipamentos e ferramentas necessários à realização das atividades serão destinados a proteger a integridade física do trabalhador e obedecerão à normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Constituirá parte integrante do contrato de prestação de serviço de limpeza urbana, sendo considerado descumprimento contratual o não fornecimento das referidas peças aos funcionários.
PESSOAL:
7.
Competirá á contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores e encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas providenciarias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao município, bem como cuidadosos com o bem público.
A fiscalização terá direito de exigir dispensas, a qual deverá se realizar dentro de 24 horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a prefeitura não terá, em nenhum caso qualquer responsabilidade. A contratada deverá substituir o empregado dispensado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada ao pessoal da contratada à execução de outras tarefas que não sejam objeto desta especificação.
Será terminantemente proibido aos empregados da contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta pela coleta domiciliar, de varrição e de feiras-livres, para proveito próprio. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificação e donativos de qualquer espécie.
A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimentas e calçados adequados, bonés, capas protetores e demais equipamentos de segurança quando a situação ao exigir (conforme normas do ministério do trabalho).
Caberá á empresa apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
Os serviços serão iniciados com os uniformes no padrão e cores por tipo de serviços determinados pela Prefeitura, devendo ser impresso na frontal, o número da matricula do empregado.
Faz a necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos servidores de
gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho é recomendável:
Treinamento de gerentes, técnicos ajudantes, varredores, coletores, fiscais, encarregados e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas.
LOCALIZAÇÃO
8.
O serviço de limpeza pública será executado no município de Grajaú – MA
JUSTIFICATIVA
9.
A contratação de serviços de limpeza urbana, mais especificamente o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, é uma medida fundamental para a manutenção da saúde pública, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Grajaú - MA.
A coleta e transporte adequados de resíduos sólidos são vitais para evitar a proliferação de doenças, a contaminação do solo e da água, bem como a poluição do ar. Ao remover resíduos de áreas públicas, domicílios e estabelecimentos comerciais, minimizamos a presença de vetores de doenças e proporcionamos um ambiente mais saudável para os moradores de Grajaú.
A coleta e remoção eficaz de resíduos sólidos de diferentes origens são fundamentais para prevenir doenças transmitidas por vetores, como mosquitos e roedores. O acúmulo de resíduos em vias públicas propicia a criação de criadouros, aumentando o risco de epidemias, como a dengue e a leptospirose.
Além disso, uma gestão inadequada de resíduos sólidos cria ambientes propícios à disseminação de doenças e agrava problemas de saúde existentes na população. A coleta regular reduz a exposição da comunidade a fatores de risco, promovendo a saúde pública.
A coleta regular e eficiente de resíduos melhora o bem-estar da população, reduzindo o mau odor, a presença de pragas urbanas e a exposição a resíduos tóxicos. Isso tem um impacto positivo na qualidade de vida e no conforto dos cidadãos.
Logo, o descarte inadequado de resíduos sólidos é prejudicial ao meio ambiente, causando danos à biodiversidade, degradação do solo e contaminação de recursos hídricos. A coleta e transporte apropriados garantem a disposição final correta dos resíduos, minimizando impactos ambientais negativos.
A contratação de serviços de limpeza urbana atende às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos, e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Além disso, os órgãos ambientais reguladores, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o órgão estadual de meio ambiente, estabelecem diretrizes para o manejo adequado dos resíduos sólidos.
Ademais, o acúmulo de resíduos sólidos em vias públicas pode obstruir o sistema de drenagem e contribuir para enchentes e inundações, especialmente em áreas urbanas. A coleta regular e eficaz desses resíduos reduz os riscos de desastres naturais e os prejuízos associados a eles.
Outrossim, a manutenção da limpeza urbana e a gestão adequada dos resíduos sólidos refletem diretamente na imagem da cidade. Um ambiente limpo e bem cuidado atrai investimentos, turismo e valoriza o patrimônio público e privado.
Portanto, com base nos argumentos apresentados acima, é imperativo que a Prefeitura Municipal de Grajaú - MA contrate serviços de limpeza urbana para garantir a saúde pública, a preservação do meio ambiente, o cumprimento das normativas legais, a redução de riscos de desastres naturais, o fomento à economia local e a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos. A contratação destes serviços é uma medida estratégica e responsável que contribuirá para a construção de um futuro mais sustentável e próspero para o município.
Especificação Técnica
COLETA REGULAR DE LIXO
O serviço se caracteriza pelo combate ao acúmulo irregular de resíduos sólidos em terrenos baldios, calçadas, vias ou logradouros públicos, sem qualquer tipo de acondicionamento padronizado.
A coleta será exercida através de pessoal tipo coletores de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) em dias alternados de acordo com programação, que em média será de duas coletas por semana em dias alternados, até o sexto dia, sendo que a guarnição para cada caminhão basculante é composta de 03 (três) ajudantes e01 (hum) motorista, inclusive com fardamento e equipamento de proteção individual (EPI); os resíduos sólidos deverão ser acondicionados em caminhão basculante, nunca ultrapassando a capacidade de 06 (seis) tonelada por viagem, com média de 05 (cinco) cargas por dia, e com fiscalização de responsabilidade da CONTRATANTE.
Devido às características próprias dos resíduos, a coleta deverá ser especial caracterizando- se pelo transporte de entulhos, móveis velhos, monturos, restos de limpeza, animais mortos, sacos plásticos e similares.
VARRIÇÃOCAPINAMANUAL DEVIASELOGRADOUROSPÚBLICOS
A execução dos serviços de varrição de vias e logradouros públicos será exercida por trabalhadores braçais, onde a mesma designação aplica-se às mulheres com idade até 50 (cinquenta) anos munidas de vassouras e devidamente paramentadas para esta atividade, favorecendo o emprego formal que beneficia o município, sendo que esta atividade será de origem através dos resíduos menores reunido em montículos pelos demais componentes de cada turma de varrição de (eventualmente) acondicioná-los em sacos plásticos; e de transportá- los até "pontos de confinamento" previamente definidos, a partir dos quais serão transferidos para os veículos coletores. Esta atividade será executada conforme mapa em anexo.
CAPINA
Capina Manual
Aquela executada estritamente com ferramentas manuais convencionais (enxada, foice, rastelo, etc), sem uso de qualquer equipamento motorizado.
Capina Mecanizada
Aquela executada com o uso de qualquer equipamento motorizado, mesmo de pequeno porte, tais como roçadeiras ou ceifadeiras costais, ou micro tratores.
Coletador (coletor ou gari)
Trabalhador braçal que executa o serviço de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares,
recolhendo os resíduos e lançando-os no veículo de coleta. Nos casos em que a coleta regular é feita com o emprego de veículos abertos de qualquer gênero, não compactadores, a mesma designação abrange o trabalhado
posicionado sobre a carroceria e que desempenha a função de receber os resíduos (devidamente acondicionados) lançados por seus colegas e distribuí-los adequadamente na mesma.
SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA COLETA E ATERRO SANITÁRIO (LIXÃO)
Os veículos de coleta e transporte dos resíduos sólidos utilizados na limpeza urbana deverão estar em boas condições de trafegabilidade, oferecendo total segurança aos funcionários. O veículo deverá possuir carroceria para coleta e transporte dos resíduos oriundos da limpeza urbana, devendo ser fechada e estanque para evitar o despejo de resíduos nas vias públicas. A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não sendo permitida a permanência dos Veículos na via pública quando não estiverem em serviço.
Todos os veículos utilizados na coleta de resíduos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonora; a CONTRATADA deverá submeter os veículos de coleta à vistoria sempre que a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO exigir.
A CONTRATADA deverá apresentar a quantidade de Veículos conforme projeto devendo ser usado dentro dos limites de capacidade de carga, e estar em perfeitas condições de armazenamento.
Os veículos deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação, e contar com no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
Os veículos deverão ser higienizados periodicamente com solução detergente, mantidos em perfeitas condições de asseio, devendo inclusive ostentar sua pintura em perfeito estado. ACONTRATADA deverá apresentar como reserva técnica, noprazo de 48 (quarenta eoito) horas, 01 (um) veículo coletor com as mesmas características dos que compõem sua a frota, caso ocorra necessidade substituição de algum veículo para conserto.
As alterações nos veículos e equipamentos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, sendo vedada a substituição por bens inferiores aos anteriormente utilizados na prestação do serviço.
Os veículos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão possuir um decalque em ambas as portas laterais identificando a CONTRATADA.
FERRAMENTAS, MÁQUINAS E UTILITÁRIOS
Os sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, dos serviços especificados, os materiais de limpeza e as ferramentas (pás, vassouras, etc.) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Os sacos de lixo, com capacidade de 100 (cem) litros e espessura mínima de 03 (três) micras, a serem utilizados no interior dos carros lutocares e no acondicionamento dos resíduos deverão ser substituídos a cada uso, não sendo aceito seu esvaziamento e reutilização.
Deverão ser disponibilizados cones de sinalização para todas as frentes de trabalho, devendo ser primeiramente procedida à sinalização das via públicas para então se dar início à execução do serviço.
As ferramentas, máquinas e utilitários utilizados na execução dos serviços de que trata o presente
serão:
•Ferramentas manuais tais como vassouras, carrinhos de mão, pás, enxadas, ancinhos, trinchas, baldes, escadas e etc...
•Roçadeiras costais à gasolina e rede de proteção para roçadas.
•Motosserras à gasolina.
•Lutocares com capacidade de 100 (cem) litros com tampa
•Sacos de plásticos de lixo com capacidade para 100 (cem) litros e espessura mínima de 03 (três) micras.
•Cones de sinalização ou cavaletes.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
A CONTRATADA deverá fornecer aos trabalhadores designados para os serviços ora contratados, todo e qualquer equipamento de proteção individual necessário à sua execução, bem como, uniformes adequados às estações climáticas, luvas, botinas e bonés, os quais deverão ter sua utilização fiscalizada pela CONTRATADA. Os referidos uniformes (camisa/jaleco/camisetas) deverão conter a logomarca de identificação da empresa.
DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, através da Secretaria Municipal de Obras, a supervisão dos trabalhos, verificando o atendimento total às Ordens de Serviços emitidas, a qualidade dos serviços efetuados, e a utilização de uniformes e EPI’s pelos funcionários da CONTRATADA.
A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá requerer a adoção de providências necessárias à perfeita execução dos serviços, diretamente nos locais de trabalho, de forma verbal.
A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO se reserva o direito de solicitar a substituição imediata de qualquer funcionário que apresentar comportamento indesejável ou inconveniente.
A CONTRATANTE poderá requerer quaisquer providências necessárias ao aumento eficiência dos serviços.
Dados para cálculo
Velocidade de varrição |
É normalmente expressa em metros lineares de sarjetas por homem/dia (ml.dia). A unidade ''dia'' refere- se a uma jornada normal de trabalho. Pra determinar a velocidade, é preciso antes classificar os logradouros de acordo com as características que mais influem na produtividade do varredor.
A velocidade média que adotamosneste trabalho, para um só gari no serviço de varrição é de 180m/h, sendo assim, durante uma jornada de 8 (oito) horas, 01 dia, a produção será de 1440 metros de linha d'água limpa.
O plano de varrição, contendo os roteiros realmente executados, deve ser verificado e conferido. Nesse plano devem constar os trechos de ruas varridos para cada roteiro, as respectivas extensões (expressas em metros lineares de sarjeta) e as guarnições.
Como cada cidade tem suas características, seus costumes e sua cultura, é conveniente realizar um teste prático para avaliar qual é a produtividade de varrição dos trabalhadores, ou seja, quantos metros de sarjeta e passeios podem ser varridos por trabalhador noturno.
Para isto, escolhem-se trabalhadores de rendimento médio e determinam-se, por um período de aproximadamente 15 dias, a distância que cada um consegue varrer, em cada tipo de logradouro. Calculam-se então asmédias, eliminando asmedições que se revelarem inconsistentes.
Capinaçãoeraspagemdelinhad'água.
A. Definição:
A capinação também é uma atividade muito importante a ser executada pelos serviços de limpeza pública, não apenas em ruas e passeios sem asfaltos, mastambém nasmargens de rios e canais.
Os serviços de capinas e raspagem de linha d'água (sarjetas) e canteiros centrais de vias consistem na operação de recolhimento de resíduos existentes, tipo areia, lama e vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias em cada uma das margens, na superfície dos passeios centrais, ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos para remoção pelos veículos de coleta de lixo residencial quando da passagem pelo local de ajuntamento desses resíduos.
B. Plano de capinação.
Quando não é efetuada a varrição regular, ou quando chuvas carreiam detritos para logradouros, as sarjetas acumulam terras, onde em geral crescem mato e ervas daninha. Torna-se necessário, então, serviços de capina do mato e de raspagem da terra das sarjetas, para restabelecer as condições de drenagem e evitar o mau aspecto das vias públicas.
Esses serviços são executados em geral com enxadas de 3½ libras, bem afiadas, sendo os resíduos removidos com pás quadradas ou forçados de quatro dentes. Quando a terra se encontra muito compactada é muito comum o uso de enxada para raspá-la. Para a lama, utiliza-se a raspadeira.
As equipes estimadas para a operação executarão os serviços se utilizado de carro de mão, enxada, vassourão, pás, roçadeiras e outros equipamentos necessários á boa execução dos serviços. Os serviços terão o repasse por meses alternados,
Coleta e transporte do lixo proveniente da varrição
A. Objetivo
O estudo da coleta foi desenvolvido, objetivando o levantamento das dimensões das ruas na zona urbana do município que serão beneficiados com os serviços de coleta de lixo e a freqüência semanal de coleta necessária em cada rua.
B. Coleta de dados
Os dados para o estudo da coleta foram obtidos através das informações fornecidas pela prefeitura municipal de Grajaú - MA.
C. Resultados
Os resultados obtidos com seus respectivos quantitativos por setor são detalhados no item Identificação de Bairros com ruas da cidade
D. Metodologia
A remoção do lixo varrido e da capinação poderá ser feita de várias maneiras, com a utilização dos mais diversos equipamentos. Adotamos neste projeto uma equipe composta de: caminhão basculante de 6m³, com motorista e 03 (dois) garis de coleta.
E. Dados e cálculos da coleta de resíduos de varrição e capinação
VI - MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA | ||
SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ | ||
LOCAL: GRAJAÚ - MA | ||
REF. SINAPI - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) ORSE - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) | ||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 112,90% (HORA) | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||
DADOS | ||
EXTENSÃO SEDE (m) | 150.000,00 | |
EXTENSÃO SEDE (Km) | 150,00 | |
EXTENSÃO TOTAL (m) | 150.000,00 | |
EXTENSÃO TOTAL (Km) | 150,00 | |
EXTENSÃO CAPINA (km) | 67,50 | |
EXTENSÃO VIA PAVIMENTADA (M) | 150.000,00 | |
NÚMERO DE HABITANTES | 70.065,00 | |
PRODUÇÃO GARI (KG/DIA) | 1.500,00 | |
VELOCIDADE MÉDIA GARI (M/H) | 180,00 | |
PRODUÇÃO GARI 8H/DIA | 1.440,00 |
NÚMERO DE VARRIÇÕES | 4,00 | |||||
LINHA D´ÁGUA | 2,00 | |||||
CAPINAÇÃO P/DIA (M²) | 120,00 | |||||
ÁREA QUE NECESSITA DE CAPINA | 0,45 | |||||
RENDIMENTO DE COLETA (KG/KM) | 90,00 | |||||
PESO ESPECÍFICO DO LIXO(Kg/m³) | 1.100,00 | |||||
TRABALHO DIA/SEMANA | 6,00 | |||||
CÁLCULOS DA COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR | ||||||
PRODUÇÃO PER CAPITA P/DIA DE LIXO DOMICILIAR (kg) | DENSIDADE DO LIXO DOMICILIAR (kg/m³) | PESO TOTAL (kg/mês) | VOLUME(m³ /mês) | QUANTIDADE DE VIAGENS (Caminhão 12m³) | PRODUÇÃO MESAL GARI(kg/mês) | NÚMERO DE TRABALH ADORES |
0,65 | 300,00 | 1.366.267,50 | 4.554,23 | 380,00 | 33.000,00 | 42,00 |
CÁLCULO DE VARRIÇÃO E CAPINA | ||||||
PRODUÇÃO VARRIÇÃO/MÊS (m) | NÚMERO DE TRABALHADORES | EXTENSÃO DE CAPINA(m) | ÁREA TOTAL (m²) | PRODUÇÃO CAPINA/MÊS | NÚMERO DE TRABALHADO RES | TOTAL DE TRABALH ADORES |
31.680,00 | 38,0 | 135.000,00 | 20.250,00 | 2.640,00 | 8,00 | 46,00 |
CÁLCULO DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DA VARRIÇÃO | ||||||
EXTENSÃO TOTAL (km) | PESO DO LIXO COLETADO (kg) | VOLUME DO LIXO COLETADO(m³/ mês) | VOLUME P/DIA (m³) | QUANTIDADE DE VIAGENS (Caminhão 12m³) | ||
217,50 | 19.575,00 | 17,80 | 0,81 | 1,00 | ||
CÁLCULO DE HORA TRABALHADA 8H/DIA | ||||||
ENCARREGADO DE FRENTE (h/mês) | AJUDANTE ENCARREGADO (h/mês) | AJUDANTE CAPINA(h/mês) | AJUDANTE VARRIÇÃO (h/mês) | MOTORISTA CAMINHÃO COMPACTADO R (h/mês) | CAMINHÃO COMPACTAD OR (h/mês) | |
960 | 1728 | 2304 | 10.944,00 | 1.536,00 | 1.536,00 | |
CONSUMO ESTIMADO DE ÓLEO (L/MÊS): | ||||||
7.680,00 |
Coleta e transporte de lixo domiciliar
A. Definição
Estes serviços consistem na remoção de resíduos sólidos regulares produzidos por estabelecimentos residências e comercias no perímetro urbano do município. A operacionalização deste serviço será efetuada porta a porta em todas as vias publicas abertas á circulação do veículo coletor. Os veículos coletores percorrerão os itinerários pré- estabelecidos, respeitando o horário das viagens programadas, contendo cada um deles uma guarnição composta de 01 motorista e 03 três garis coletores.
Estes coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com cuidado para não danificá- los, assim como deverão ''dar acabamento'' nos pontos de atendimentos especiais com a varrição do local. A guarnição deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado, sempre munido de equipamentos de proteção individual como: calçados, luvas, capas, etc.
B. Estimativa do volume de lixo a ser coletado
Como não temos dados sobre o volume de lixo produzido pela população do município, adotaremos a quantidade per capita, por dia de 650gramas por habitante por dia, que corresponde a média dos municípios brasileiros, conforme o "manual de gerenciamento integrado"- lixo municipal. Esse valor já considera o lixo residencial e o lixo comercial.
Anexo I
− Encargos Sociais
− BDI
− Planilha Orçamentária
− Cronograma Físico-Financeiro
I - ORÇAMENTO RESUMO | ||
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ LOCAL: GRAJAÚ - MA REF. SINAPI - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) ORSE - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 112,90% (HORA) | ||
1 | COLETA REGULAR DE LIXO | 845.251,20 |
2 | VARRIÇÃO E CAPINA MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | 3.350.419,20 |
3 | SERVIÇOS DE TRANPORTE PARA COLETA | 3.235.276,80 |
4 | FERRAMENTAS E E.P.I | 190.512,60 |
5 | MATERIAL | 327.362,50 |
VALOR DO BDI ==> R$ 1.589.764,46 VALOR TOTAL ==> R$ 7.948.822,30 |
II - ORÇAMENTO SINTÉTICO
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA | |||||||||
SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ | |||||||||
LOCAL: GRAJAÚ - MA | |||||||||
REF. SINAPI - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) ORSE - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) | |||||||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 112,90% (HORA) | BDI: | 25,00% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT MÊS | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR UNIT COM BDI | TOTAL |
1 | COLETA REGULAR DE LIXO | 845.251,20 | |||||||
1.1 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 960,00 | 11.520,00 | 28,35 | 35,44 | 408.240,00 |
1.2 | 88241 | SINAPI | AJUDANTE DE OPERAÇÃO EM GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.728,00 | 20.736,00 | 16,86 | 21,08 | 437.011,20 |
2 | VARRIÇÃO E CAPINA MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | 3.350.419,20 | |||||||
2.1 | 88241 | SINAPI | AJUDANTE CAPINA | H | 2.304,00 | 27.648,00 | 16,86 | 21,08 | 582.681,60 |
2.2 | 88241 | SINAPI | AJUDANTE VARRIÇÃO | H | 10.944,00 | 131.328,00 | 16,86 | 21,08 | 2.767.737,60 |
3 | SERVIÇOS DE TRANPORTE PARA COLETA | 3.235.276,80 | |||||||
3.1 | 88281 | SINAPI | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.536,00 | 18.432,00 | 18,66 | 23,33 | 429.926,40 |
3.2 | 53792 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 | MÊS | 1.536,00 | 18.432,00 | 91,76 | 114,70 | 2.114.150,40 |
3.3 | 4221 | SINAPI | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | L | 7.680,00 | 92.160,00 | 6,00 | 7,50 | 691.200,00 |
4 | FERRAMENTAS E E.P.I | 190.512,60 | |||||||
4.1 | 00002711 | SINAPI | CARRINHO DE MAO DE ACO CAPACIDADE 50 A 60 L, PNEU COM CAMARA | UN | 5,00 | 60,00 | 265,00 | 331,25 | 19.875,00 |
4.2 | 00038402 | SINAPI | PA DE LIXO PLASTICA, CABO LONGO | UN | 25,00 | 300,00 | 9,44 | 11,80 | 3.540,00 |
4.3 | 00038403 | SINAPI | ENXADA ESTREITA *25 X 23* CM COM CABO | UN | 10,00 | 120,00 | 65,65 | 82,06 | 9.847,50 |
4.4 | 00038400 | SINAPI | VASSOURA 40 CM COM CABO | UN | 25,00 | 300,00 | 15,72 | 19,65 | 5.895,00 |
4.5 | 00013244 | SINAPI | CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UN | 15,00 | 180,00 | 47,26 | 59,08 | 10.633,50 |
4.6 | 00038403 | SINAPI | ENXADA ESTREITA *25 X 23* CM COM CABO | UN | 10,00 | 120,00 | 65,65 | 82,06 | 9.847,50 |
4.7 | 10559 | SINAPI | ROCADEIRA SP2 GASOLINA 9CV (1000h/ano) | H | 0,33 | 4,00 | 3.000,00 | 3.750,00 | 15.000,00 |
4.8 | 00036151 | SINAPI | MANGOTE DE SEGURANCA EM RASPA DE COURO | UN | 10,00 | 120,00 | 30,36 | 37,95 | 4.554,00 |
4.9 | 00012892 | SINAPI | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) | PAR | 20,00 | 240,00 | 13,66 | 17,08 | 4.098,00 |
4.10 | 00012893 | SINAPI | BOTA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA DE ACO E COLARINHO ACOLCHOADO | PAR | 20,00 | 240,00 | 72,86 | 91,08 | 21.858,00 |
4.11 | 00036152 | SINAPI | OCULOS DE SEGURANCA CONTRA IMPACTOS COM LENTE INCOLOR, ARMACAO NYLON, COM PROTECAO UVA E UVB | UN | 30,00 | 360,00 | 5,92 | 7,40 | 2.664,00 |
4.12 | 00036141 | SINAPI | MASCARA DE SEGURANCA PARA SOLDA COM ESCUDO DE CELERON E CARNEIRA DE PLASTICO COM REGULAGEM | UN | 25,00 | 300,00 | 40,98 | 51,23 | 15.367,50 |
4.13 | 00036146 | SINAPI | PROTETOR SOLAR FPS 30, EMBALAGEM 2 LITROS | UN | 4,00 | 48,00 | 258,06 | 322,58 | 15.483,60 |
4.14 | 941 | ORSE | FARDAMENTO | UN | 20,00 | 240,00 | 172,83 | 216,04 | 51.849,00 |
5 | MATERIAL | 327.362,50 | |||||||
5.1 | 11161 | SINAPI | CAL HIDRATADA PARA PINTURA | KG | 1.750,00 | 21.000,00 | 1,43 | 1,79 | 37.537,50 |
5.2 | 6351 | SBC | SACO PLASTICO DE ENTULHO 50x70cm | UN | 8.333,33 | 100.000,00 | 1,70 | 2,13 | 212.500,00 |
5.3 | 9683 | ORSE | CONTAINER DE LIXO EM PLÁSTICO, 1000L, COM RODAS CONTAINER DE LIXO EM PLÁSTICO, 1000L, COM RODAS | UN | 3,00 | 36,00 | 1.408,00 | 1.760,00 | 63.360,00 |
5.4 | 00037524 | SINAPI | TELA PLASTICA LARANJA, TIPO TAPUME PARA SINALIZACAO, MALHA RETANGULAR, ROLO 1.20 X 50 M (L X C) | M | 350,00 | 4.200,00 | 2,66 | 3,33 | 13.965,00 |
VALOR DO BDI ==> R$ 1.589.764,46 VALOR TOTAL ==> R$ 7.948.822,30
VALOR MENSAL ==> R$ 662.401,86
III-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA | |||||||||||||||
SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ | |||||||||||||||
LOCAL: GRAJAÚ - MA | |||||||||||||||
REF. SINAPI - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) ORSE - 04/23 (SEM DESONERAÇÃO) | |||||||||||||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 112,90% (HORA) | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR C/ BDI | PE SO | PRAZO EM DIAS | |||||||||||
(R$) | (% ) | 1ª MÊS | 2ª MÊS | 3ª MÊS | 4ª MÊS | 5ª MÊS | 6ª MÊS | 7ª MÊS | 8ª MÊS | 9ª MÊS | 10ª MÊS | 11ª MÊS | 12ª MÊS | ||
1 | COLETA REGULAR DE LIXO | R$ 845.25 1,20 | 10, 63 % | 70.437 ,60 | 70.437 ,60 | 70.437 ,60 | 70.437, 60 | 70.437, 60 | 70.437 ,60 | 70.437, 60 | 70.437, 60 | 70.437, 60 | 70.437, 60 | 70.437, 60 | 70.437, 60 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||
2 | VARRIÇÃO E CAPINA MANUAL DE VIAS E LOGRADOURO S PÚBLICOS | R$ 3.350.4 19,20 | 42, 15 % | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.20 1,60 | 279.201 ,60 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
3 | SERVIÇOS DE TRANPORTE PARA COLETA | R$ 3.235.2 76,80 | 40, 70 % | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.60 6,40 | 269.606 ,40 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||
4 | FERRAMENTA S E E.P.I | R$ 190.51 2,60 | 2,4 0% | 15.876 ,05 | 15.876 ,05 | 15.876 ,05 | 15.876, 05 | 15.876, 05 | 15.876 ,05 | 15.876, 05 | 15.876, 05 | 15.876, 05 | 15.876, 05 | 15.876, 05 | 15.876, 05 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||
5 | MATERIAL | R$ 327.36 2,50 | 4,1 2% | 27.280 ,21 | 27.280 ,21 | 27.280 ,21 | 27.280, 21 | 27.280, 21 | 27.280 ,21 | 27.280, 21 | 27.280, 21 | 27.280, 21 | 27.280, 21 | 27.280, 21 | 27.280, 21 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||
Valores Simples (R$) | 7.948.8 22,30 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.40 1,86 | 662.401 ,86 | ||
Percentuais Simples (%) | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | |||
Valores Acumulado s (R$) | 662.40 1,86 | 1.324. 803,72 | 1.987. 205,57 | 2.649.6 07,43 | 3.312.0 09,29 | 3.974. 411,15 | 4.636.8 13,01 | 5.299.2 14,86 | 5.961.6 16,72 | 6.624.0 18,58 | 7.286.4 20,44 | 7.948.8 22,30 | |||
Percentuais Acumulados (%) | 8,33 | 16,67 | 25,00 | 33,33 | 41,67 | 50,00 | 58,33 | 66,67 | 75,00 | 83,33 | 91,67 | 100,00 | |||
IV - COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA | ||
SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ | ||
LOCAL: GRAJAÚ - MA | ||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 112,90% (HORA) | ||
DISCRIMINAÇÃO | % INCIDENTE | |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
1.1 | Administração local | 3,00% |
SUB-TOTAL...................................... | 3,00% | |
2 | SEGURO + GARANTIA | |
2.1 | Seguros | 0,80% |
SUB-TOTAL...................................... | 0,80% | |
3 | RISCOS | |
3.1 | Risco | 0,97% |
SUB-TOTAL...................................... | 0,97% | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | |
4.1 | Despesas financeiras referente capital de giro | 0,59% |
SUB-TOTAL...................................... | 0,59% | |
5 | IMPOSTOS E TAXAS | |
5.1 | Cofins | 3,00% |
5.2 | Imposto sobre serviços (ISS) | 5,00% |
5.3 | Pis | 0,65% |
SUB-TOTAL...................................... | 8,65% | |
6 | LUCRO OU BONIFICAÇÃO | |
6.1 | Lucro ou Bonificação | 8,35% |
SUB-TOTAL...................................... | 8,35% | |
TOTAL DO BDI (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) | 25,00% | |
Onde: | ||
AC - taxa de administração central; | 3,00% | |
S - taxa de seguros; | 0,80% | |
R - taxa de riscos; | 0,97% | |
G - taxa de garantias; | 0,80% | |
DF - taxa de despesas financeiras; | 0,59% | |
L - taxa de lucro/remuneração; | 8,35% | |
l - taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS E CPRB). | 8,65% | |
* Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: ACÓRDÃOS NS. 325/2007 E 2.369/2011 - TCU - Plenário |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 067/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Por este instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE GRAJAÚ, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXXXX, com sede na XX. XXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, cidade, neste ato representado por sua XXXXXXXX XXXXXXXXX, SXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º XXXX, comsede na Rua XXXX, n.º XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXX, na cidade de XXXX, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). XXXX, naturalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n.º XXXX e do RG n.º XXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º XXX/XXXX, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebraro presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º XXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, visando à remoção de todo e qualquer resíduo ou detrito depositado nas vias e logradouros públicos de Grajaú - MA, oriundos de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livres. Além disso, prevê o encaminhamento dos resíduos para o local de destino final, que neste caso será o lixão, respeitando as regulamentações e diretrizes ambientais vigentes,e demais documentos anexos ao processo licitatório em epígrafe, fazendo estes parte integrante e inseparável deste contrato.
1.1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. A Contratada deverá entregar os objetos em até 30 (trinta) dias depois de firmado o Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO OBJETO.
3.1. O valor total da contratação é de R$ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas eindiretas decorrentes da entrega do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.1. É VEDADA a subcontratação do objeto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este
Contrato
5.2. Com base no § 1º, do Art. 31 da Lei nº 8.212/91, fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra o executor do serviço e, ainda, admitida a retenção das obrigações previdenciárias decorrentes do presente contrato.
5.3. A empresa deverá emitir a nota fiscal eletrônica, devendo constar, obrigatoriamente, número do empenho, número do contrato administrativo, número da licitação, número do pagamento e demais dados que a CONTRATANTE entender necessários.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em (DD/MM/AAAA).
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto oude qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
7.1. Os recursos orçamentários para fazer face às despesas do objeto da presente contratualização, para o exercício que lhe corresponda, correrão por conta de dotação orçamentária a seguir:
02 PREFEITURA
02 40 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERV. URBA
02 40 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SEERV
15 451 0064 2392 0000 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
8.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
8.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
8.4. Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
8.5. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
8.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.7. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo de 30 (trinta) dias.
8.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissosassumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,prepostos ou subordinados.
8.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9. CLÁUSULA NONA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por elessolicitados;
9.5. Sempre que necessário ou solicitado pelo CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar os serviços prestados de forma a atender a legislação
Federal e/ou Estadual, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas praticadas e com pessoalcapacitado, sem custo para o CONTRATANTE.
9.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, em subempreitada, sem prévia e expressaanuência do CONTRATANTE.
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, casoexigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova deregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativaaos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital dodomicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
9.10. Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
9.11. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições e prazos firmados na proposta comercial.
9.12. Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
9.13. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar,até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações deste edital, nos termos do art. 65, §1º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.16. Realizar o cumprimento integral, de própria responsabilidade, dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de toda espécie, resultantes da execução do presente contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com relação aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.17. Prestar garantia contratual na modalidade de seguro garantia, bem como mantê-la em renovação, se for o caso, em uma das opções
delimitadas pelo art. 96, §1º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133,de 2021);
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.21. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.22. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Leinº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto enas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.24. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 97da Lei nº 14.133, de 2021, e item 12.4 do edital de licitação, e item
10.11 do Termo de Referência, na modalidade de seguro garantia.
10.2. Considerando a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.7. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.8. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração àcontratada; e
10.9. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e paracom o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.
10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13.1. Ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiroa título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.16. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa o Sr(a). XXXX, MAT. XXXX,como fiscal de contrato e, Sr(a). XXXX, MAT. XXXX, como gestor de contrato.
11.2. Para fins de cumprimento do art. 118 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA designa o Sr(a). XXXX para desempenhar a funçãode preposto perante a CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização do CONTRATANTE, quea qualquer momento, terá poderes de interferir no andamento dos serviços, reservando-se ainda o direito de recusar o recebimento dos serviços caso não estiverem de acordo com os padrões técnicos especificados e exigidos pelo projeto.
11.4. É responsabilidade da CONTRATADA a qualidade dos serviços executados ou fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADAsujeitar-se-á às seguintes sanções:
12.2. ADVERTÊNCIA
12.2.1. A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em quea CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
12.3. MULTA
12.3.1. Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicadamulta de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
12.3.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de início, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia deatraso, em substituição ao item 10.3.1, desde o primeiro dia deatraso, calculado sobre o valor total do contrato.
12.3.3. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução da obra, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.4. A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
12.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE,
inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
12.3.6. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
12.3.7. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
12.4.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
12.5.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito(a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.6. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cincodias úteis.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixarde recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
12.8. Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizados monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
12.9. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DOCONTRATANTE
13.1. São prerrogativas do CONTRATANTE sobre o presente contrato, nos termos do art. 104 da Lei n.º 14.133/2021:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
13.1.3. fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
13.1.5.2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
13.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
13.3. Na hipótese prevista 13.1.1, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DOCONTRATO.
14.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringirsua capacidade de concluir o contrato.
14.2. A rescisão poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138,inciso I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei n.º 14.133/2021.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, bem como eventuais residuais pecuniários de inadimplência, inclusive no casode perdas e dados, serão atualizados pelo IPCA, ou outro que o venha substituir, e incidentes de juros moratórios de 0,5% ao mês para quem der causa à inadimplência.
14.5. A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos nestecontrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, passando a dele fazer parte.
14.6. As partes poderão adotar meios alternativos de resolução de controvérsias, nos termos do disposto pelos arts. 151, 152, 153 e 154da Lei n.º 14.133/2021.
14.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento dodesequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida
indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Para as situações não previstas neste contrato, aplicar-se-á o regramento dado pela Lei n.º 14.133/2021, no que ela prever, bem como demais legislações pertinentes ao objeto deste instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de GRAJAÚ-MA, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.
E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GRAJAÚ, (dia) do (mês) do (ano).
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA PREFEITO MUNICIPAL
FISCAL DO CONTRATOSERVIDOR PÚBLICO MAT. XXXX
CONTRATADO
GESTOR DO CONTRATO
SERVIDOR PÚBLICO MAT. XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ CNPJ/MF 06.377.063/0001-48
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx / E-mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO III
DECLARAÇÃO
ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ÁREA
CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , atende os índices econômicos previstos neste edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura profissional da área contábil)
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico N.º 100/2023, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Pregão Eletrônico N.º 100/2023, declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA EATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitanteou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da aberturaoficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informaçõespara firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seusnegócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar,
custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrarou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública oucelebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidadesou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
82
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS
Nome completo: RG nº: CPFnº DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELOS DE DECLARAÇÃO “PROPOSTA”
À Comissão de Contratação/Agente de Contratação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, apóster analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital de Pregão Eletrônico nº / e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objetolicitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valorpor extenso), já computado o BDI, conformedetalhamento abaixo:
AFIXAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS EM PROPOSTA
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELOS DE DECLARAÇÃO “HABILITAÇÃO”
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº :
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 Deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) Atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) Atesto que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societárioservidor público da Prefeitura Municipal de GRAJAÚ.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
85
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico Nº 067/2023
A | |||||
Empresa, | inscrita | no | CNPJ | nº | |
por intermédio | de | seu representante | legal abaixo | assinado, | Sr(a) |
, portador(a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA.
DATA, CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA