PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1023/2023
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1023/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
UASG 986575 – ITIRAPUÃ.
Modo de Disputa: Aberto
TIPO DE PREGÃO: Menor Preço por Item
DATA E HORA DA DISPUTA:
Dia: 17 de março de 2023, às 08:30 horas
Portaria: 206/2023
Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS: Até 3 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CONSULTAS SOBRE PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA ELETRÔNICO DE PREGÃO: Telefones: 0000 000 0000/ComrpasNet e (16)
3146-6700/Prefeitura Municipal de Itirapuã.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF).
O Sr. Prefeito do Município de Itirapuã, no uso de suas atribuições legais,torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS PARA A FROTA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A Sessão Pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2023, será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, devendo o interessado ou seu representante entrar no endereço acima mencionado.
O Pregão Eletrônico terá início, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, observando as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início da disputa de preços: às 08:30 horas do dia 17 de março de 2023.
A licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, consoante as condições previstas neste Edital e será regida pelas Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelos Decretos nº 7892/13 e 10.024, de 20 de setembro de 2019.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA A FROTA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS. As especificações do objeto deste Pregão Eletrônico constam no Termo de Referência, que integra o presente Edital, independentemente de transcrição.
1.2. Na hipótese de haver diferença entre a descrição registrada no Sistema de Licitações Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes no Termo de Referência, deverão ser consideradas as do Termo de Referência.
1.3. O Termo de Referência e demais documentos poderão ser acessados no site do município de Itirapuã, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÕES
2.1. Poderão participar do processo todos os interessados do ramo pertinente, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores deste Município, que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.3. Não poderão concorrer neste Pregão as empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração direta ou indireta, nos termos do artigo 49, do Decreto 10.024/2019, Inciso III, do artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
b) Impedidas de participar da licitação, nos termos do artigo 49, do Decreto 10.024/2019, do Inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
c) Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
d) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.
e) Estrangeiras, que não tenham filial(is) em funcionamento no país.
3. DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SITE DO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis).
3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações.
3.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de Sociedade Anônima, da Ata de nomeação do signatário.
3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
6.6. O credenciamento da PROPONENTE, de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, conforme art. 24 do Decreto n.º 10.024/2019.
4.1.1. O PREGOEIRO responderá a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame, caso tenha mudança substancial nos termos do edital.
4.2. Xxxxxxxx PROPONENTE poderá manifestar a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos ao término do julgamento das propostas e habilitação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4.3. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
4.3.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
4.4. Encerrada a etapa de lances, as PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso.
4.4.1. A partir da liberação, as PROPONENTES deverão, no prazo de até 20 (vinte) minutos, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
4.5. A falta de manifestação da PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto à PROPONENTE declarada vencedora.
4.6. Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE.
4.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta no sistema Comprasnet e também proposta escrita com a descrição do objeto ofertado e o
preço (anexo II), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta no sistema Comrpasnet e também proposta escrita, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Procedimento Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.9. As licitantes poderão participar da sessão pública de disputa na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.10. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
5.11. Será desconsiderado o lance que NÃO atinja a redução numérica de R$ 0,01 (um centavo) sobre o valor do último lance válido ofertado.
5.12. Será desclassificada a licitante que se identificar antes do encerramento da fase de lances.
5.13. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
5.14. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
5.15. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.16. As propostas e lances ofertados terão a validade mínima de 60 (sessenta) dias;
5.17. No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.18. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.19. Apenas será levada em consideração a inserção de valores números correspondentes a proposta de preço da licitante, todo e qualquer anexo acostado nesta fase será desconsiderado.
5.20. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.21. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.22. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.23. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.24. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.25. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.26. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.27. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
5.28. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.29. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.30. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.31. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.32. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
5.33. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.34. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
5.35. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.36. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
5.37. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
5.38. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
5.39. Caso ocorra o empate ficto de preço da proposta de menor lance com lance ofertado por Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, o sistema eletrônico denunciará tal situação;
5.40. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convidada a apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
5.41. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou futura inabilitação desta, o pregoeiro convidará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 5.38. na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
5.42. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 5.38., será obedecida a ordem de classificação;
5.43. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
5.44. Declarada vencedora a melhor proposta, dentro das regras estabelecidas na legislação e neste Edital, será registrado no sistema eletrônico o novo valor global
proposto pela licitante vencedora.
5.45. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar- se-á a fase de negociação, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento;
5.46. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
5.47. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta ainda permanecer superior ao orçamento estimado, a negociação, de que trata os subitens 5.45 e 5.46, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
5.48. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarada a licitante vencedora.
5.49. Declarado a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
5.50. O Município de Itirapuã somente disponibilizará o orçamento estimado de todos os itens de serviços objeto da contratação na fase de julgamento, devido à disponibilização do referido valor pelo Comprasnet nessa fase.
5.51. É facultada ao Pregoeiro, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da Licitação, incluindo-se a consulta e expedição de certidões e documentos de livre acesso em sites oficiais.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do PREGOEIRO.
6.2. Até a data e hora da abertura de propostas, as PROPONENTES, poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO, dará início à fase competitiva, quando então as PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a PROPONENTE será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um lote, os lances serão lote a lote.
6.8. A PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.10. Os lances ofertados serão no valor global do bem. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
6.11. No caso de lotes compostos com materiais diversificados, a proposta deverá indicar o valor unitário e total de cada item, bem como o valor global do lote.
6.12. Durante a sessão pública do Pregão, as PROPONENTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
6.13. A etapa de lance da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto ao PROPONENTE que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
6.15. No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada após comunicação aos proponentes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.17.O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6.18. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da PROPONENTE conforme disposição do Edital.
6.19. Os documentos de habilitação solicitados no ANEXO II do presente Edital, bem como a Carta-Proposta – no valor do menor lance cotado ou negociado – e a declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) – ANEXO IV deverão ser remetidos para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 2 (duas) horas, a partir da data da solicitação.
6.19.1.A documentação encaminhada deverá estar em validade na data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a abertura de propostas.
6.20. No caso de ocorrer atraso na entrega da Carta-Proposta, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada a PROPONENTE a penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da PROPONENTE, aplicado igualmente o disposto no item 8.19 deste Edital, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, podendo nessa etapa o PREGOEIRO negociar com a PROPONENTE para que seja obtido preço melhor.
6.22. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e a PROPONENTE será declarada vencedora, sendo convocada para assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital.
6.23. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do Edital).
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3. Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir qualquer das obrigações firmadas, para fornecimento, facultado a Prefeitura convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação.
7.4. Para preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após a vírgula, para adequação à moeda nacional corrente.
7.5. Será assegurado na presente licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
• A MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
• Não ocorrendo a contratação da MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
• Na hipótese de não contratação nos termos do item 9.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
• Somente se aplicará o disposto no item 9.5. quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
• No presente caso, o qual seja licitação na modalidade de Pregão, a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Para a habilitação nesta licitação, será verificada e/ou exigida documentação referente:
8.2.1. A Habilitação Jurídica de que trata o art. 28 da Lei n. 8.666/1993;
8.2.2. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
8.2.3. Para empresa Individual: Registro comercial;
8.2.4 Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
8.2.5 Para sociedade civil (sociedade simples e sociedade cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.2.6 Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente.
8.2.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ), Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estadual, Municipal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de que trata o art. 29 da Lei n. 8.666/1993;
8.2.8. À Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista; e
8.2.9. À Qualificação Econômico-Financeira exigida neste Edital;
8.3 Em relação à Qualificação Econômico - Financeira, será exigido:
8.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.4.1 Declaração de que não emprega menores de 18 anos (ANEXO III);
8.4.2. Declaração de que não é considerada inidônea. (ANEXO IV);
8.4.3. Declaração de ME/EPP (ANEXO V);
8.4.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação. (ANEXO VI).
8.4.5 Na hipótese de necessidade de envio de documentação complementar à habilitação, quando necessária à confirmação dos documentos exigidos neste Edital, deverá ser encaminhada por meio do sistema Licitações-e, em até 2 (duas) horas, contadas da convocação do Pregoeiro.
8.4.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.8. O licitante convocado será responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo sistema,dispondo o licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram sua leitura e impressão.
8.4.9. O não envio da documentação complementar a que se refere o subitem 8.4.5, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido
o problema de descompactação, leitura ou compatibilidade ensejará a INABILITAÇÃO da empresa.
8.4.10. Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar- se-á como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
8.4.11. Tratando-se de sociedade cooperativa, para fins de habilitação, serão exigidos:
8.4.12. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos para a contratação e execução do contrato, com as respectivas atas de inscrição;
8.4.13. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
8.4.14. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.4.15. Comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
8.4.16. Documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato;
8.4.17. Ata de fundação, estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou, regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que o aprovou e editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
8.4.18. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.4.19. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação nesta licitação, nos termos dos Decretos n. 8.538/2015 e 10.024 / 2019.
8.4.20. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n. 9.784 / 1999.
8.4.21. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9. DOS RECURSOS E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
9.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 9.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.5. O Pregoeiro terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo ao Secretário de Administração, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual prazo.
9.6. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto a ele, será o resultado da licitação submetido à autoridade competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
9.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 9.1, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a ADJUDICAR o objeto deste certame, POR XXXX, ao licitante declarado vencedor, propondo à autoridade competente deste município a homologação da licitação.
10. DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
10.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei n. 8.666/1993 e no Decreto n. 10.024/2019.
10.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o municipio, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
10.2.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
10.2.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
10.2.3. Apresentar documentação falsa;
10.2.4. Causar o atraso na execução do objeto;
10.2.5. Não mantiver a proposta;
10.2.6. Falhar na execução do contrato;
10.2.7. Fraudar a execução do contrato;
10.2.8. Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.9. Declarar informações falsas;
10.2.10. Cometer fraude fiscal; e
10.2.11. Não entregar a amostra de produto ofertado.
10.3. Para os fins do contido no subitem 10.2.8 do item 10.2, reputar-se-ão inidôneos
atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n. 8.666/1993 e a apresentação de xxxxxxx falsificada ou deteriorada.
10.4. Para os casos não previstos no subitem 10.2, poderão ser aplicadas à empresa vencedora, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Pregão, as seguintes penalidades:
10.4.1. Advertência;
10.4.2. No caso de inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço que não foi executado;
10.4.3. No caso de inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado;
10.4.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
10.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.5. As sanções estabelecidas no subitem 10.2 e subitem 10.3 são de competência da autoridade do município.
10.6. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado na execução do objeto sujeitará o licitante vencedor, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total contratado, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para a execução do(s) serviço(s).
10.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total do contrato.
10.8. Da aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.2, seus subitens e 10.4, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
10.9. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, o qual poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.10. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 10.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade do município, no prazo
de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
11. DA DOTAÇÃO
11.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório serão levadas à conta própria,abaixo atestada:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 003
R$ 5.500,00
Recurso Próprio
02.01.01 – Departamento de Esportes
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 028
R$ 5.000,00
Recurso Próprio
02.07.01 – Departamento de Agricultura
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 033
R$ 10.000,00
Recurso Próprio Ficha 208
R$ 5.000,00
Recurso Próprio
02.02.01 – Departamento de Administração
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 039
R$ 450.000,00
Recurso Próprio
02.03.02 – Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha 61
R$ 30.000,00
Recurso Próprio
02.03.02 – Ensino Fundamental Convênios
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 220
R$ 295.000,00
Recurso Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 064
R$ 15.000,00
Recurso Federal Fciah 065
R$ 60.000,00
Recurso Federal
02.05.02 – Serviços Urbanos
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 75
R$ 160.000,00
Recurso Próprio Ficha 081
R$ 300.000,00
Recurso Próprio Ficha 207
R$ 40.000,00
Recurso Federal
02.05.03 – Serviços Rurais
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 088
R$ 100.000,00
Recurso Próprio
02.05.04 – Limpeza Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 95
R$ 200.000,00
Recurso Próprio
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde Próprios
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 105
R$ 450.000,00
Recurso Próprio
12. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a executar a(s) entrega(s) na(s) condição(ões) estipulada(s) no Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da autoridade competente do município; e
12.3. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias em favor do licitante vencedor, mediante depósito bancário, após o cumprimento das obrigações contratuais e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à empresa.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura.
13.4. A prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS).
13.5. A verificação da Certidão de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.5.452, de 1º de maio de 1943.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Será firmado Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos n. 7892/13 e 10.024/2019.
14.2. Compete ao Município firmar contratação quando for conveniente a aquisição do lote, podendo firmar compra de entrega parcelada, até o limite do prazo de vigência da ata de registro ou se esgotando quando da execução do objeto contratual em sua totalidade.
14.3. Homologado o procedimento licitatório, será outorgado o seu objeto ao proponente vencedor com proposta de menor preço, sendo convocado o representante legal ou procurador com poderes específicos para assinar a ata de registro de preços e ou contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação.
14.4. Se dentro do prazo não ocorrer manifestação do convocado para assinar a ata de registro de preços, será considerado recusa, ensejando decadência do direito de fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais e multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta. O município convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo proponente vencedor.
14.5. A ata de registro de preços será assinada pelo Órgão Gerenciador e pela licitante que tenha apresentado o menor preço, sendo requisito de validade para contratação de fornecimento.
14.6. A Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação durante a vigência da ata de registro de preços e na sua execução.
14.8. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
14.9. A execução da ata de registro de preços e ou do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, sendo designado o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Encarregado de Transportes, na forma do artigo 67 da Lei n. 8.666/1993.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.2. A autoridade competente para homologar o presente certame ou revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
15.3. O Pregoeiro, durante a Sessão Pública, não efetuará qualquer contato com os licitantes que não seja no âmbito do Sistema Eletrônico Comprasnet.
15.4. Será competente o foro da Comarca de Patrocínio Paulista/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
16. CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTE ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de que não emprega menores de 18 anos; ANEXO IV - Modelo de declaração de que não é considerada inidônea; ANEXO V – Modelo de declaração de ME/EPP;
ANEXO VI - Modelo declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
XXXXX XXX – Minuta de ata de registro de preços;
ANEXO VIII – Termo de ciência.
Itirapuã, 01 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1023/2023
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se da realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na utilização dos produtos para a prevenção e perfeito funcionamento dos veículos pertencentes a frota oficial desta Administração Pública Municipal, afim de garantir a segurança dos usuários dos transportes e atendimento das necessidades da população.
3. ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES
3.1 ESPECIFICAÇÕES
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1. | 08 | und | PNEU 11.00-22 BORRACHUDO: Convencional 16 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 146 (3.000 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 20.3mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 2.894,80 | R$ 23.158,40 |
2. | 04 | und | PNEU 12-16,5 RG 400 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 12-16.5; Roda de Direcao; Desenho Da Banda R4; Ic de 12 Lonas; | R$ 2.260,58 | R$ 9.042,31 |
3. | 04 | und | PNEU 12.4-24 Pneumatico para Implementos Agricolas; Novo (primeira Vida),dimensoes 12.4-24; Desenho Da Banda R-1, Tracao; Indice de Carga Ic 12 Lonas; | R$ 3.625,68 | R$ 14.502,71 |
4. | 08 | und | PNEU 11.00-22 LISO: Radial 16 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade K (110 km/h), Índice de carga em eixo simples 152 - até 3550 kg, Índice de carga em eixoduplo 149 - até 3250 kg e Índice de Profundidade Sulco 11.00m. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 2.221,88 | R$ 17.775,00 |
5. | 06 | und | PNEU 12.4-28 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 12.4-28; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1; Cap. de Carga 06 Lonas; | R$ 2.696,74 | R$ 16.180,43 |
6. | 06 | und | PNEU 12.5/80-18: Para Retro, 10 lonas. Especificação mínima de Resistência, Índice de carga 133 (2.060 kg por pneu), Índice de Profundidade Sulco 25.2mm, Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 3.090,15 | R$ 18.540,87 |
7. | 16 | und | PNEU 14.00-24: Patrola 12 lonas, Especificação mínima de Resistência, Índice de carga 146 (3000 kg por pneu), Índice de Profundidade Sulco 24.0mm, Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 4.576,77 | R$ 73.228,36 |
8. | 12 | und | PNEU 17.5-25: Para Retro, 12 lonas, Especificação mínima de Resistência, | R$ 6.074,34 | R$ 72.892,05 |
Índice de carga 158 (4.250 kg por pneu), Índice de Profundidade Sulco 26.00mm, Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | |||||
9. | 08 | und | PNEU 175/65R14: Radial sem câmera. Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 82 - até 475 kg e Índice de Profundidade 7.100mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação | R$ 1.154,94 | R$ 9.239,48 |
10. | 32 | Und | PNEU 175/70R13: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 82 - até 475 kg e Índice de Profundidade 7.100mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 369,73 | R$ 11.831,20 |
11. | 16 | Und | PNEU 175/70R14: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 88 - até 560 kg e Índice de Profundidade 7. 100mm.Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 483,86 | R$ 7.741,80 |
12. | 04 | und | PNEU 18.4-30 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 18.4-30; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1; 12 Lonas | R$ 5.497,19 | R$ 21.988,76 |
13. | 06 | und | PNEU 18.4-34 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 18.4-34; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1; 12 Lonas; | R$ 6.236,49 | R$ 37.418,94 |
14. | 16 | Und | PNEU 185/65R15: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade H, Índice de carga 88 - até 560 kg e Índice de Profundidade 7.200mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 535,70 | R$ 8.571,20 |
15. | 08 | und | PNEU 185/70R 14 Pneumatico para Automovel Leve; Construcao Radial; Estrutura Normal; Dimensoes 185/70r14; Aro 14; Capacidade de Carga Ic 88, Veloc. H, Resistencia Ao Rolamento "c", Aderencia Em Pista Molhada "c", Ruido 72db; Novo (primeira Vida),com Certificado Compulsoria Inmetro, Fabricado No Ano Dacompra, e Programa Brasileiro de Etiquetagem; | R$ 475,73 | R$ 3.805,80 |
16. | 20 | Und | PNEU 185R14C 102/100R: Radial Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade H, Índice de carga 102 - até 850 kg e Índice deProfundidade 6.600mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 640,45 | R$ 12.809,00 |
17. | 04 | und | PNEU 19.5-24 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 19.5-24; Roda de Retroescavadeira para Tracao Traseira; Desenho Da Banda R-4; Capacidade de 12 Lonas | R$ 5.398,65 | R$ 21.594,58 |
18. | 08 | und | PNEU195/70R 15 Pneumatico para Automovel Leve; Construcao Radial; Reforcado; Dimensoes 195/70 R15; Aro Aro 15; Capacidade de Carga Ic 97 S, Velocidade "s"; Novo (primeira Vida),com Certificado Compulsoria Inmetro; | R$ 697,95 | R$ 5.583,60 |
19. | 20 | Und | PNEU 205/70R15: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 96 - até 710 kg e Índice de Profundidade 6. 700mm.Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de | R$ 770,98 | R$ 15.419,50 |
identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | |||||
20. | 54 | Und | PNEU 215/75R17.5 BORRACHUDO: Radial 16 lonas sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade J, Índice decarga em eixo simples 126 - até 1700 kg, Índice de carga em eixo duplo 124 - até 1600 kg e Índice de Profundidade 14.9mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 1.731,31 | R$ 93.490,47 |
21. | 54 | Und | PNEU 215/75R17.5 LISO: Radial 16 lonas sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade J, Índice de carga em eixo simples 126 - até 1700 kg, Índice de carga em eixo duplo 124 - até 1600 kg e Índice de Profundidade 13. 1mm.Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 1.585,10 | R$ 85.595,27 |
22. | 08 | Und | PNEU 225/65R/16C: Radial sem câmera 10 lonas, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade R, Índice de carga 118 – até 1.320 kg e Índice de Profundidade 58.00mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 1.213,73 | R$ 9.709,86 |
23. | 16 | Und | PNEU 7.50-16 BORRACHUDO: Convencional 12 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 120 (1.400 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 14.9mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 1.304,09 | R$ 20.865,48 |
24. | 16 | Und | PNEU 7.50-16 LISO: Convencional 12 lonas, Especificação mínima de Resistencia Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 120 (1.400 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 11.2mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 1.052,48 | R$ 16..839,60 |
25. | 20 | Und | PNEU 9.00-20 BORRACHUDO: Convencional 14 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 137 (2.300 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 19,7mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 1.688,54 | R$ 33.770,85 |
26. | 04 | und | PNEU 7.00-16 Pneumatico para Implementos Agricolas; Novo (primeira Vida),dimensoes 7.00-16; Desenho Da Banda F-3, Direcional; Indice de Carga Ic 10 Lonas. | R$ 1.128,50 | R$ 4.514,00 |
27. | 04 | und | PNEU 8.00-18 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 8.00-18; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1, Tracao Regular; Ic de 12 Lonas; | R$ 1.851,58 | R$ 7.406,33 |
28. | 20 | Und | PNEU 9.00-20 LISO: Convencional 14 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 | R$ 1.883,73 | R$ 37.674,50 |
km/h), Índice de carga 137 (2.300 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 12.3mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | |||||
29. | 12 | UND | PNEU 225/75R15 Pneumatico para utilitario; dimensões 225/75R15; Construção radial; Reforçado, 08 lonas; Aro 15; IC 112, Indice de velocidade ‘S”; Novo (primeira vida), com certificado compulsória inmetro. | R$ 1.059,95 | R$ 12.719,40 |
30. | 08 | und | PNEU 235/60R 17 Pneumatico para automovel leve; construção radial; estrutura reforçado; dimensões 235/70R 16; Aro 16; capacidade de carga IC 109, veloc “S”, resist.rolagem “E”, aderência a pista molhada “E”, ruído 74DB; novo (primeira vida), com certificado compulsória inmetro, e no programa brasileiro de etiquetagem de pneus. | R$ 1.077,35 | R$ 8.618,80 |
31. | 08 | und | PNEU 265/65R 17 Pneumatico para utilitario, dimensões 265/65R17, construção radial, estrutura normal, aro 17, IC 112 H, resistencia ao rolamento “C”, aderencia pista molhada “C”, ruido externo 71 DB, novo (primeira vida), com certificado compulsoria inmetro, programa brasileiro de etiquetagem | R$ 1.697,70 | R$ 13.581,62 |
32. | 2 | und | PNEU 275/80R 22.5 liso Pneumatico para utilitario dimensões 275/80R 22,5; construção radial; desenho liso; reforçado; aro 12,5; IC 110/108; novo (primeira vida), com certificado inmetro. | R$ 2.199,51 | R$ 4.399,02 |
33. | 20 | und | PNEU 275/80R 22.5 BORRACHUDO Pneumatico para utilitario; dimensões 275/80 R22.,5; construção radial; desenho borachudo; reforçado; aro 12,5; IC 110/108; novo (primeira vida), com certificado inmetro. | R$ 2.663,67 | R$ 53.273,45 |
34. | 06 | und | PNEU 14.9-24 Pneumatico para trator agricola; novo, (primeira vida), dimensões 14.9-24; roda de tração 8 lonas, de 1 linha, de acordo com as normas da ABNT e com certificado compulsoria inmetro. | R$ 3.659,28 | R$ 21.955,65 |
35. | 04 | und | PNEU 14.9-28 Pneumatica para trator agricola; novo (primeira vida), domensões 14.9-28; roda de tração;8 lonas, de 1 linha, de acordo com as normas da ABNT e com certificação compulsoria inmetro | R$ 3.970,03 | R$ 15.880,10 |
36. | 08 | und | PNEU 225/50R 18 Pneumatico de uso urbano; Pneu radial; Indice de velocidade “ W” 270 km/hr; Indice de carga 95; Aro 18 | R$ 1.113,97 | R$ 8.911,73 |
37. | 08 | und | PNEU 265/70R 16 Pneumatico de uso misto terra e asfalto; Pneu simetrico; Aderencia “A”, Estrutura radial; Indice de velocidade “S”; Indice de carga 112; Aro 16. | R$ 1.397,95 | R$ 11.183,62 |
38. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 11.00-22: Câmara para pneu novo na medida 11.00-22 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 208,47 | R$ 833,87 |
39. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 12.5/80-18: RETRO Câmara para pneu novo na medida 12.5/80-18 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 182,98 | R$ 731,92 |
40. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 14.9-26: TRATOR 299 Câmara para pneu novo na medida 14.9-26 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 338,50 | R$ 1.353,99 |
41. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 16.9-28: RETRO Câmara para pneu novo na medida 16.9-28 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 351,83 | R$ 1.407,32 |
42. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 17.5-25: RETRO Câmara para pneu novo na medida 17.5-25 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 397,26 | R$ 1.589,04 |
43. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 23.1-30: TRATOR 250 Câmara para pneu novo na medida 23.1-30 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 740,87 | R$ 2.963,48 |
44. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 6.00-16: TRATOR Câmara para pneu novo na medida 6.00-16 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 135,00 | R$ 540,00 |
45. | 6 | Und | CÂMARA DE AR 7.50-16: Câmara para pneu novo na medida 7.50-16 de qualidade tipo Pirelli,Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 107,33 | R$ 644,00 |
46. | 6 | Und | CÂMARA DE AR 9.00-20: Câmara para pneu novo na medida 9.00-20 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | R$ 127,28 | R$ 763,66 |
47. | 6 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 10.00-20: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de qualidade e resistência devendo possuir selo de aprovação do Inmetro. | R$ 108,53 | R$ 651,20 |
48. | 6 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 11.00-22: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de qualidade e resistênciadevendo possuir selo de aprovação do Inmetro. | R$ 131,76 | R$ 790,58 |
49. | 4 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 7.50-16: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de qualidade e resistência devendo possuir selo de aprovação do Inmetro. | R$ 79,45 | R$ 317,81 |
50. | 4 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 9.00-20: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de qualidade e resistência devendo possuir selo de aprovação do Inmetro. | R$ 94,00 | R$ 375,99 |
O valor global estimado é de R$ 874.676,59 (oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
4. DA ENTREGA DO(S) ITEM(NS)
4.1. O(s) item(ns) deverá(ão) ser entregue(s) na Prefeitura Municipal de Itirapuã, situado à xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, em até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta licitação será o seguinte:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 003
R$ 5.500,00
Recurso Próprio
02.01.01 – Departamento de Esportes
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 028
R$ 5.000,00
Recurso Próprio
02.07.01 – Departamento de Agricultura
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 033
R$ 10.000,00
Recurso Próprio Ficha 208
R$ 5.000,00
Recurso Próprio
02.02.01 – Departamento de Administração
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 039
R$ 450.000,00
Recurso Próprio
02.03.02 – Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 61
R$ 30.000,00
Recurso Próprio
02.03.02 – Ensino Fundamental Convênios
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 220
R$ 295.000,00
Recurso Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 064
R$ 15.000,00
Recurso Federal Fciah 065
R$ 60.000,00
Recurso Federal
02.05.02 – Serviços Urbanos
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 75
R$ 160.000,00
Recurso Próprio Ficha 081
R$ 300.000,00
Recurso Próprio Ficha 207
R$ 40.000,00
Recurso Federal
02.05.03 – Serviços Rurais
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 088
R$ 100.000,00
Recurso Próprio
02.05.04 – Limpeza Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 95
R$ 200.000,00
Recurso Próprio
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde Próprios
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 105
R$ 450.000,00
Recurso Próprio
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do lote, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente validada pelo gestor da ata de registro.
Itirapuã, 01 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Encarregado de Transportes
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1023/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1. | 08 | und | PNEU 11.00-22 BORRACHUDO: Convencional 16 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 146 (3.000 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 20.3mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
2. | 04 | und | PNEU 12-16,5 RG 400 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 12-16.5; Roda de Direcao; Desenho Da Banda R4; Ic de 12 Lonas; | ||
3. | 04 | und | PNEU 12.4-24 Pneumatico para Implementos Agricolas; Novo (primeira Vida),dimensoes 12.4-24; Desenho Da Banda R-1, Tracao; Indice de Carga Ic 12 Lonas; | ||
4. | 08 | und | PNEU 11.00-22 LISO: Radial 16 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade K (110 km/h), Índice de carga em eixo simples 152 - até 3550 kg, Índice de carga em eixoduplo 149 - até 3250 kg e Índice de Profundidade Sulco 11.00m. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 |
anos contra defeitos de fabricação. | |||||
5. | 06 | und | PNEU 12.4-28 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 12.4-28; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1; Cap. de Carga 06 Lonas; | ||
6. | 06 | und | PNEU 12.5/80-18: Para Retro, 10 lonas. Especificação mínima de Resistência, Índice de carga 133 (2.060 kg por pneu), Índice de Profundidade Sulco 25.2mm, Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
7. | 16 | und | PNEU 14.00-24: Patrola 12 lonas, Especificação mínima de Resistência, Índice de carga 146 (3000 kg por pneu), Índice de Profundidade Sulco 24.0mm, Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
8. | 12 | und | PNEU 17.5-25: Para Retro, 12 lonas, Especificação mínima de Resistência, Índice de carga 158 (4.250 kg por pneu), Índice de Profundidade Sulco 26.00mm, Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
9. | 08 | und | PNEU 175/65R14: Radial sem câmera. Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 82 - até 475 kg e Índice de Profundidade 7.100mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação |
10. | 32 | Und | PNEU 175/70R13: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 82 - até 475 kg e Índice de Profundidade 7.100mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
11. | 16 | Und | PNEU 175/70R14: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 88 - até 560 kg e Índice de Profundidade 7. 100mm.Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
12. | 04 | und | PNEU 18.4-30 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 18.4-30; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1; 12 Lonas | ||
13. | 06 | und | PNEU 18.4-34 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 18.4-34; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1; 12 Lonas; | ||
14. | 16 | Und | PNEU 185/65R15: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade H, Índice de carga 88 - até 560 kg e Índice de Profundidade 7.200mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
15. | 08 | und | PNEU 185/70R 14 Pneumatico para Automovel Leve; Construcao Radial; Estrutura Normal; Dimensoes 185/70r14; Aro 14; Capacidade de Carga Ic 88, Veloc. H, Resistencia Ao Rolamento "c", Aderencia Em Pista Molhada "c", Ruido 72db; Novo (primeira Vida),com Certificado Compulsoria Inmetro, Fabricado No Ano Dacompra, e Programa Brasileiro de Etiquetagem; |
16. | 20 | Und | PNEU 185R14C 102/100R: Radial Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade H, Índice de carga 102 - até 850 kg e Índice deProfundidade 6.600mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
17. | 04 | und | PNEU 19.5-24 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 19.5-24; Roda de Retroescavadeira para Tracao Traseira; Desenho Da Banda R-4; Capacidade de 12 Lonas | ||
18. | 08 | und | PNEU195/70R 15 Pneumatico para Automovel Leve; Construcao Radial; Reforcado; Dimensoes 195/70 R15; Aro Aro 15; Capacidade de Carga Ic 97 S, Velocidade "s"; Novo (primeira Vida),com Certificado Compulsoria Inmetro; | ||
19. | 20 | Und | PNEU 205/70R15: Radial sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade T, Índice de carga 96 - até 710 kg e Índice de Profundidade 6. 700mm.Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidadetipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
20. | 54 | Und | PNEU 215/75R17.5 BORRACHUDO: Radial 16 lonas sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade J, Índice decarga em eixo simples 126 - até 1700 kg, Índice de carga em eixo duplo 124 - até 1600 kg e Índice de Profundidade 14.9mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. |
21. | 54 | Und | PNEU 215/75R17.5 LISO: Radial 16 lonas sem câmera, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade J, Índice de carga em eixo simples 126 - até 1700 kg, Índice de carga em eixo duplo 124 - até 1600 kg e Índice de Profundidade 13. 1mm.Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
22. | 08 | Und | PNEU 225/65R/16C: Radial sem câmera 10 lonas, Especificação mínima de Resistência ao Índice de velocidade R, Índice de carga 118 – até 1.320 kg e Índice de Profundidade 58.00mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
23. | 16 | Und | PNEU 7.50-16 BORRACHUDO: Convencional 12 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 120 (1.400 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 14.9mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
24. | 16 | Und | PNEU 7.50-16 LISO: Convencional 12 lonas, Especificação mínima de Resistencia Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 120 (1.400 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 11.2mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
25. | 20 | Und | PNEU 9.00-20 BORRACHUDO: |
Convencional 14 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 137 (2.300 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 19,7mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | |||||
26. | 04 | und | PNEU 7.00-16 Pneumatico para Implementos Agricolas; Novo (primeira Vida),dimensoes 7.00-16; Desenho Da Banda F-3, Direcional; Indice de Carga Ic 10 Lonas. | ||
27. | 04 | und | PNEU 8.00-18 Pneumatico para Trator Agricola; Novo, (primeira Vida), Dimensoes 8.00-18; Roda de Tracao; Desenho Da Banda R-1, Tracao Regular; Ic de 12 Lonas; | ||
28. | 20 | Und | PNEU 9.00-20 LISO: Convencional 14 lonas, Especificação mínima de Resistência Índice de velocidade J (100 km/h), Índice de carga 137 (2.300 kg por pneu) e Índice de Profundidade Sulco 12.3mm. Produto deverá constar e selo de aprovação do INMETRO e nº de identificação do fabricante com padrão de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
29. | 12 | UND | PNEU 225/75R15 Pneumatico para utilitario; dimensões 225/75R15; Construção radial; Reforçado, 08 lonas; Aro 15; IC 112, Indice de velocidade ‘S”; Novo (primeira vida), com certificado compulsória inmetro. | ||
30. | 08 | und | PNEU 235/60R 17 Pneumatico para automovel leve; construção radial; estrutura reforçado; dimensões 235/70R 16; Aro 16; capacidade de carga IC 109, veloc “S”, resist.rolagem “E”, aderência a pista molhada “E”, ruído 74DB; novo (primeira vida), com certificado compulsória inmetro, e no programa brasileiro de etiquetagem de pneus. |
31. | 08 | und | PNEU 265/65R 17 Pneumatico para utilitario, dimensões 265/65R17, construção radial, estrutura normal, aro 17, IC 112 H, resistencia ao rolamento “C”, aderencia pista molhada “C”, ruido externo 71 DB, novo (primeira vida), com certificado compulsoria inmetro, programa brasileiro de etiquetagem | ||
32. | 2 | und | PNEU 275/80R 22.5 liso Pneumatico para utilitario dimensões 275/80R 22,5; construção radial; desenho liso; reforçado; aro 12,5; IC 110/108; novo (primeira vida), com certificado inmetro. | ||
33. | 20 | und | PNEU 275/80R 22.5 BORRACHUDO Pneumatico para utilitario; dimensões 275/80 R22.,5; construção radial; desenho borachudo; reforçado; aro 12,5; IC 110/108; novo (primeira vida), com certificado inmetro. | ||
34. | 06 | und | PNEU 14.9-24 Pneumatico para trator agricola; novo, (primeira vida), dimensões 14.9-24; roda de tração 8 lonas, de 1 linha, de acordo com as normas da ABNT e com certificado compulsoria inmetro. | ||
35. | 04 | und | PNEU 14.9-28 Pneumatica para trator agricola; novo (primeira vida), domensões 14.9-28; roda de tração;8 lonas, de 1 linha, de acordo com as normas da ABNT e com certificação compulsoria inmetro | ||
36. | 08 | und | PNEU 225/50R 18 Pneumatico de uso urbano; Pneu radial; Indice de velocidade “ W” 270 km/hr; Indice de carga 95; Aro 18 | ||
37. | 08 | und | PNEU 265/70R 16 Pneumatico de uso misto terra e asfalto; Pneu simetrico; Aderencia “A”, Estrutura radial; Indice de velocidade “S”; Indice de carga 112; Aro 16. | ||
38. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 11.00-22: Câmara para pneu novo na medida 11.00-22 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
39. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 12.5/80-18: RETRO Câmara para pneu novo na medida 12.5/80-18 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. |
40. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 14.9-26: TRATOR 299 Câmara para pneu novo na medida 14.9-26 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
41. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 16.9-28: RETRO Câmara para pneu novo na medida 16.9-28 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
42. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 17.5-25: RETRO Câmara para pneu novo na medida 17.5-25 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
43. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 23.1-30: TRATOR 250 Câmara para pneu novo na medida 23.1-30 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
44. | 4 | Und | CÂMARA DE AR 6.00-16: TRATOR Câmara para pneu novo na medida 6.00-16 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
45. | 6 | Und | CÂMARA DE AR 7.50-16: Câmara para pneu novo na medida 7.50-16 de qualidade tipo Pirelli,Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
46. | 6 | Und | CÂMARA DE AR 9.00-20: Câmara para pneu novo na medida 9.00-20 de qualidade tipo Pirelli, Goodyear, Michelin ou de qualidade similar. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. | ||
47. | 6 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 10.00-20: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de qualidade e resistência devendo possuir selo de aprovação do Inmetro. | ||
48. | 6 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 11.00-22: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de |
qualidade e resistênciadevendo possuir selo de aprovação do Inmetro. | |||||
49. | 4 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 7.50-16: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de qualidade e resistência devendo possuir selo de aprovação do Inmetro. | ||
50. | 4 | Und | PROTETOR PARA CÂMARA 9.00-20: Confeccionado com composto nobre, 1° linha de produção, com borracha de qualidade e resistência devendo possuir selo de aprovação do Inmetro. |
VALOR TOTAL: R$ ( )
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Prazo de entrega: conforme edital.
Prazo para pagamento: conforme edital.
Todos os custos decorrentes da entrega correm por conta da contratada. DADOS BANCÁRIOS DE ACORDO COM CNPJ DA EMPRESA: BANCO Nº
Nº DA AGÊNCIA
Nº DA CONTA CORRENTE:
NOME DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR CONTRATO/CARGO
RG: | CPF: | |
E-mail institucional: | E-mail pessoal: | |
Data de Nascimento: | ||
Endereço: | Telefone: |
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital que trata a presente proposta; que observaremos, integralmente e às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Atenciosamente,
Local e data
Assinatura do representante legal Nome da Empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS.
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2022, junto ao Município de Itirapuã, que a empresa ..........................................inscrita no CNPJ sobnº................, se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no quese refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, com alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos), ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É CONSIDERADA INIDÔNEA
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2022, junto ao Município de Itirapuã, que a empresa ..........................................inscrita no CNPJ sobnº , até a presente data
não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2022, junto ao Município de Itirapuã, que a empresa..........................................inscrita no CNPJ sob nº , cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
VI – MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu,...............................(nome)............................, representante legal da empresa
..........................................................., interessada em participar do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2022, da Prefeitura Municipal de Itirapuã/SP, XXXXXXX, SOB AS PENAS DA LEI, que, nos termos doinciso VII do artigo 4.º da Xxx Federal n.° 10.520, de 17/07/2002, a firma acima descrita cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação para o presente Pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.Local e data:
Assinatura
Nome do Representante Legal
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX / 2023
TERMO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ E A EMPRESA .
Por esse instrumento, que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO ITIRAPUÃ, Estado de São Paulo, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.317.9555/0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxx, doravante denominada “CONTRATANTE” e a empresa ****, com sede à Rua/Pça/Av.****, nº. ***, CEP: ****, Bairro ****, Cidade
***/Estado ****, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ****, Inscrição Estadual nº. ***, nostermos da Lei Federal, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, Lei Complementar n. 123, de14 de dezembro de 2006 e pelos Decretos nº 7892/13 e 10.024, de 20 de setembro de 2019, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 24/22, Ata de julgamento de Preços, RESOLVE registrar os preços para a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, CONFORME
RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, objetivando atender a necessidade do município, conforme condições constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, como segue:
Lote (s):
Empresa Classificada:
Valor Global Total:
1. OBJETO
É objeto do presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS
PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, CONFORME RELACIONADO NO
EDITAL E SEUS ANEXOS, parte integrante e indissociável do edital de Pregão Eletrônico nº 023/2023, Processo Administrativo nº ****/2023.
2. DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (meses).
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o município de Itirapuã não será obrigado a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado aobeneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DAS PENALIDADES
3.1. Com fulcro no artigo 49 do decreto Nº 10.024/19 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total contratado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
b.2) Multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, pela inexecução total ou parcial do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Itirapuã, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4. As penalidades previstas neste Capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” e “c” do item 3.1. poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6. No caso das penalidades previstas no item 3.1., alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar daintimação do ato.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Nº 023/2023.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Nº 023/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Nº 023/2023, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
4.4. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício de 2023, na seguinte dotação orçamentária:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha 003
R$ 5.500,00
Recurso Próprio
02.01.01 – Departamento de Esportes
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 028
R$ 5.000,00
Recurso Próprio
02.07.01 – Departamento de Agricultura
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 033
R$ 10.000,00
Recurso Próprio Ficha 208
R$ 5.000,00
Recurso Próprio
02.02.01 – Departamento de Administração
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 039
R$ 450.000,00
Recurso Próprio
02.03.02 – Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 61
R$ 30.000,00
Recurso Próprio
02.03.02 – Ensino Fundamental Convênios
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 220
R$ 295.000,00
Recurso Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 064
R$ 15.000,00
Recurso Federal Fciah 065
R$ 60.000,00
Recurso Federal
02.05.02 – Serviços Urbanos
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 75
R$ 160.000,00
Recurso Próprio Ficha 081
R$ 300.000,00
Recurso Próprio Ficha 207
R$ 40.000,00
Recurso Federal
02.05.03 – Serviços Rurais
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 088
R$ 100.000,00
Recurso Próprio
02.05.04 – Limpeza Pública
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 95
R$ 200.000,00
Recurso Próprio
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde Próprios
3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 105
R$ 450.000,00
Recurso Próprio
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos itens, mediante apresentação da Nota Fiscal de Faturamento, devidamente validada pelo Gestor da Ata.
5.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentosexigidos como condição para pagamento (que são os mesmos documentos exigidos na licitação) por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo devencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
6.1. A(s) aquisição(ões) do(s) item(ns) da presente Xxx, bem como a emissão da(s) ordem(ns) de fornecimento será(ão) autorizada(s), conforme a necessidade, pelo gestor desta Ata de Registro.
7. DA GARANTIA
7.1. O (s) item (s) deverá (ão) possuir garantia conforme Código de Defesa do Consumidor.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o (s) item (ns), objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis, dentro dos padrões e normas exigidas;
8.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE,
atendendo prontamente a todas as reclamações;
8.3. Fornecer o objeto contratado, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I, durante toda a vigência da ata de registro de preços.
8.4. Manter, durante a vigência da Ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Nº 023/2023 e seus anexos e a proposta da empresa vencedora, classificada em 1º lugar, no certame supranumerado.
9.2. Fica eleito o foro da Comarca de Patrocínio Paulista/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Federal nº. 10.024/19 e 7892/13, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 / 93, com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
E, por estarem justos e acordados, assinam os representantes das partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Itirapuã / SP, ..... de de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
************* Contratado
Testemunhas:
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF: Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: CPF: Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereçoeletrônico.