EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/22
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/22
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
DIA: | 29/08/2022 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ENDEREÇO: | Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX |
INFORMAÇÕES: | Fone: (00)0000-0000 Segunda à Sexta: 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx |
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE XXXXXXXXX S/A – ELETROCAR, no uso de suas atribuições,
torna público, para o conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual), aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, em atendimento ao disposto no art. 48, I, do respectivo diploma legal, que na data, horário e local acima indicados, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 1743, de 01/11/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente ao objeto da presente Licitação, que será processada nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e da Lei Complementar nº 123/06 (Arts. 42 a 49).
1. É de responsabilidade do Proponente certificar-se periodicamente quanto à emissão de eventuais aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, que serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link Licitações. É importante que o Proponente acesse o referido site previamente à entrega da Proposta.
Eventuais impugnações ao Edital, as Licitantes deverão protocolizar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:15 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas, ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, na forma prevista no Artigo 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para o FORNECIMENTO DE CABOS E FERRAGENS, nas especificações e condições do Termo de Referência que integra este Edital (Anexo V).
2.1.1 A presente licitação adota o MODO DE DISPUTA ABERTA.
3. DO EDITAL
3.1 O edital desta licitação, aditamentos e esclarecimentos serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006).
4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento, constantes deste Edital.
4.3 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, a empresa:
4.3.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR;
4.3.2 suspensa pela ELETROCAR;
4.3.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Carazinho/RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.3.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como Licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.10 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11 que não se qualifiquem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas.
4.3.12 que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
4.3.14 Demais casos previstos em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Para participação no certame, a Licitante, além de atender ao disposto no item 6 deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, com nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR Licitação Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ | CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A-ELETROCAR Licitação Nº xxxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ |
6. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A Comissão de Licitações realizará o credenciamento dos interessados, que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso a Licitante se enquadre na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso se enquadre como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 As Licitantes não presentes na sessão, para o seu credenciamento, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar junto à Comissão de Licitações, além dos exigidos nos itens 6.4 a 6.7 supra, os seguintes documentos:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.9 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.8 deste Edital, deverá ser apresentada SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
7. O ENVELOPE DE PREÇO (Envelope nº 01) DEVERÁ CONTER:
7.1 Proposta de Preço será apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo razão social completa da Proponente, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ, telefone / e-mail, nome da pessoa indicada para contato, conforme sugestão de modelo no Anexo VI deste Edital, contendo no mínimo:
7.1.1 Descrição sucinta do produto ofertado, sendo imprescindível informar a marca. Caso não seja informada a marca, será entendido que é marca própria da licitante.
7.1.2 Preço Unitário e Total, em moeda nacional (R$), incluindo todos os custos com transporte, seguro e descarregamento dos materiais, assim como as demais despesas pertinentes, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
7.1.3 Alíquota do ICMS da operação ou a situação tributária de enquadramento (substituição tributária, isento, base de cálculo reduzida, etc.).
7.1.4 Prazo de Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.
7.1.5 Prazo de Garantia: Conforme Termo de Referência.
7.1.6 Prazo de Entrega: Até no máximo 75 (setenta e cinco) dias da confirmação da compra.
Notas:
a) Caso a mercadoria ofertada tenha algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, deverá constar na proposta financeira a indicação da base lega e o percentual em questão.
b) Xxxxx fixo, sem reajuste.
c) Somente serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação.
d) Para fins de cálculo do ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
8. O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.2 Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que substituirá os documentos exigidos no item 8.3 seus subitens deste Edital.
8.3 As empresas NÃO CADASTRADAS NA ELETROCAR (que não possuem o CRC válido) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
Notas:
a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
c) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC, sob pena de inabilitação.
d) Os documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
e) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 O critério de julgamento das propostas será de Menor Preço, por item.
9.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3 Às Licitantes que apresentaram sua proposta será dada, individualmente, oportunidade para apresentarem novos lances verbais e sucessivos, obedecendo a sequência decrescente dos valores das Propostas, até a proclamação da vencedora.
9.3.1 Caso duas ou mais Propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.3.2 Dada a palavra à Licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova Proposta.
9.4 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da Licitante desta etapa, e a manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das Propostas.
9.6 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Presidente da Comissão de Licitações, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.6.1 A Proponente não poderá desistir de lance já ofertado sujeitando-se às Penalidades constantes neste Edital.
9.7 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
9.7.1 contenham vícios insanáveis;
9.7.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
9.7.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;
9.7.4 após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
9.7.5 não tenham sua exiquibilidade demonstrada, quando exigido pela ELETROCAR;
9.7.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
9.8 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
9.9 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitações inabilitará a Licitante, passando a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante, declarada vencedora, ocasião em que o Presidente da Comissão deverá negociar, diretamente com a Proponente, melhores condições de Proposta.
9.10 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado a Proponente vencedora do certame.
9.11 Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente e membros da Comissão de Licitações e pelos Licitantes presentes.
9.12 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional justificado, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas junto ao Setor de Compras da ELETROCAR, conforme Disposições Gerais deste Edital.
9.13 Caso haja adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 O procedimento licitatório terá FASE RECURSAL ÚNICA.
10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a habilitação, o qual contemplará, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço.
10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da ELETROCAR e comunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata.
10.4 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da ELETROCAR, por intermédio da Comissão de Licitações, devendo ser protocolizado direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:15 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 A Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Integra o presente edital, a Minuta do Contrato.
11.2 A ELETROCAR convocará o licitante vencedor que deverá assinar eletronicamente o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
11.3 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ELETROCAR.
11.4 No caso de a vencedora deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido no item 11.2, sem justificativa por escrito, aceita pela ELETROCAR, decairá do direito à contratação, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no item 14.5 deste Edital.
11.5 É facultado à ELETROCAR, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
11.5.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
11.5.2 revogar a licitação.
11.6 No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, caso já não os tenha apresentado, outorgando poderes ao signatário da contratação quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A Licitante que descumprir qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará sujeita às penalidades previstas neste Edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, link licitações), instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conforme estabelecido na Minuta de Contrato.
13.2 Na emissão da Nota Fiscal deverá ser considerado que para fins de cálculo do ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
13.3 O documento de cobrança deverá ser emitido pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
13.4 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a ELETROCAR estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A Licitante contratada, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios.
14.3 Para as Proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 49 do referido diploma legal.
14.4 Os direitos e compromissos aqui praticados, não poderão ser cedidos ou transferidos, por delegação total ou parcial, seja a que título for.
14.5 PENALIDADES
14.5.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Licitação ou de Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) DEIXAR DE MANTER A PROPOSTA (recusa injustificada para contratar): Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora obtida na licitação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos.
b) ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item(ns) inadimplido(s). Em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, será considerado inexecução contratual;
c) INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 01 (um) ano.
d) INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.6 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste Edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.7 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
14.8 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.9 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
14.10 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
14.11 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à CONTRATADA Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.13 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão de Licitação pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
14.14 São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Termo de Credenciamento, Declarações, Termo de Referência, Modelo de Proposta, Desenhos e Minuta de Contrato.
14.15 PUBLICIDADE: O aviso deste Edital e os demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso, serão publicados no órgão da Imprensa Oficial da ELETROCAR “Jornal Cidades-Editora Jornalística Jarros Ltda. e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.16 INFORMAÇÕES: Setor de Compras – Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, fone (00)0000-0000 das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Carazinho-RS, 09 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxx Xxxxxxx Casali OAB/RS 75.302
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Outorgante: Outorgado:
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) , (qualificação), residente e domiciliado à (endereço completo), portador(a) do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na
(endereço completo), a(o) qual outorga poderes específicos para representar a contratação de empresa para (objeto), licitação nº
/ junto à Centrais Elétricas de Carazinho S/A.- ELETROCAR, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes a(o) referido(a) certame, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
(Local), de de .
Assinatura do Outorgante Doc. de Identidade Cargo na Empresa
Obs.: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:
( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).
OBS: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATVA (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido, não apresentarão a presente Declaração).
OBS: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado, com carimbo da empresa.
OBS: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
LICITAÇÃO Nº 019/22
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO V DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de CABOS E FERRAGENS nos quantitativos e especificações a seguir descritos:
ITEM | CÓD | ICMS | QUANT | UN | DESCRIÇÃO |
1.1 | 763 | (A) | 4000 | M | CABO DE ALUMÍNIO COBERTO COM XLPE 70 MM² CLASSE 15 kV Seção nominal: 70 mm² - 15kV - , Nº mínimo de fios: 12, Diâmetro externo do condutor entre 9,5 e 10 mm, Resistência elétrica em CC a 20ºC: 0,443 ohm/km, Carga de ruptura mínima: 910 daN, Espessura mínima da cobertura: 3 mm, Diâmetro externo do cabo entre 15,5 e 18 mm e Massa aproximada: 315 kg/km. Fabricação dos Fios Componentes do Condutor deve ser de Alumínio conforme NBR 5118. Deve ser de seção circular compactada, classe 2. A Cobertura deve ser de Composto extrudado de polietileno termofixo (XLPE), de alta rigidez dielétrica, resistente à abrasão, ao trilhamento elétrico e a radiação ultravioleta. O material utilizado no bloqueio deve ter cor para realçá-lo do condutor e deve ser de classe térmica superior às condições de serviço do cabo. Não são aceitos compostos pegajosos de difícil remoção da superfície do condutor. A superfície externa da cobertura do cabo deve ser marcada a intervalos regulares de até 500mm, com caracteres permanentes, que não favoreçam o trilhamento elétrico na cobertura, de dimensões e legibilidade adequada. |
1.2 | 38 | (B) | 2500 | M | CABO DE AÇO DE ALTA RESISTENCIA, Ø 7,94 mm. PADRÃO CEEE. |
1.3 | 899 | (B) | 1500 | M | CABO DE AÇO DE ALTA RESISTENCIA, Ø 9,53 mm. |
1.4 | 5 | (B) | 1300 | UN | ESPAÇADOR LOSANGULAR PARA REDE COMPACTA Espaçador Losangular para Rede Compacta classe 15 kV. Fabricação em Polietileno de alta densidade, cinza claro, resistente ao intemperismo e ao trilhamento elétrico. As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, fissuras, inclusões e arestas. Deve ser gravado na peça em alto relevo de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. |
1.5 | 767 | (A) | 1000 | M | CONDUTOR DE ALUMINIO TRIFASICO QUADRUPLEX 3 X 50+50 MM, Condutor fase: auto-sustentado, isolado em XLPE, colorido e neutro nu tipo CAL 0,6/1 kV. Indicado para redes aéreas de distribuição de baixa tensão urbana, ramais de ligação, redes secundárias rurais, entre outras aplicações. Os condutores MULTIPLEXADOS possuem no condutor FASE alumínio liga 1350 (CA) e NEUTRO disponível em alumínio liga 6201 (CAL), alumínio liga 1350(CA) ou alumínio liga 1350 com alma de aço revestido de alumínio (CAA/RA). A isolação é composta por polietileno (PE) ou polietileno reticulado (XLPE) e pode ter sua cor e gravação personalizada sob demanda.Formação do cabo: duplex conforme NBR 8182, diâmetro do condutor neutro: 9,06mm, nº de fios x diâmetro do fio do condutor neutro (mm): 7x3,00 CA-CAL, carga de ruptura mínima do condutor neutro: 845 daN, Diâmetro do condutor fase: 48,30 mm, espessura da isolação do condutor fase (mm): 1,60 e massa aproximada do cabo: 625 kg/km, a identificação deve ser conforme NBR 8182, com os condutores fases nas cores preta, com isolação em polietileno termofixo (XLPE). |
1.6 | 4 | (B) | 300 | PÇ | GRAMPO DE ANCORAGEM PARA CABO XLP 95 MM² GRAMPO DE ANCORAGEM METÁLICO/DIELÉTRICO P/CABO COBERTO EM XLP 95mm2, CLASSE 15KV.Grampo de Ancoragem Metálico/Dielétrico para Cabo Coberto em XLPE 95 mm² - classe 15 kV Tirante: Aço inoxidável ou zincado, podendo ser rígido ou flexível revestido com polietileno baixa densidade, com espessura mínima de 1mm; Cunha: Material termoplástico ou termofixo, resistente ao trilhamento elétrico e ao intemperismo; Corpo: Alumínio de alta resistência ou material polimérico resistente ao trilhamento elétrico e ao intemperismo (UV). As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, saliências pontiagudas, fissuras, inclusões e arestas cortantes. Deve ser gravado no corpo e na cunha em alto relevo de forma visível e indelével a faixa de diâmetro de aplicação, a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação, podendo também ser em etiqueta plástica indelével fixada no tirante do grampo. |
Diâmetro mínimo 17,0 mm; Diâmetro máximo 20,0 mm; Carga de ruptura mínima: 500 daN; Carga de escorregamento mínimo: 500 daN. | |||||
1.7 | 37 | (B) | 500 | M | CABO DE AÇO DE ALTA RESISTENCIA, Ø 6,35mm. |
1.8 | 882 | (A) | 0000 | X | XXXX XX ALUMÍNIO LIGA COBERTO COM XLPE 120 MM² CLASSE 15 kV Seção nominal: 120 mm² - 15 kV- Nº mínimo de fios: 15, Diâmetro externo do condutor entre 12,5 e 13,5 mm, Resistência elétrica em CC a 20ºC: 0,253 ohm/km, Carga de ruptura mínima: 1591 daN, Espessura mínima da cobertura: 3 mm, Diâmetro externo do cabo entre 18,5 e 20 mm e Massa aproximada: 500 kg/km; Temperatura do condutor em regime continuo 90°C.Fabricação dos Fios Componentes do Condutor deve ser de Alumínio conformeNBR 5118. Deve ser de seção circular compactada, classe 2. A Cobertura deve ser de Composto extrudado de polietileno termofixo (XLPE), de alta rigidez dielétrica, resistente à abrasão, ao trilhamento elétrico e a radiação ultravioleta.O material utilizado no bloqueio deve ter cor para realçá-lo do condutor e deve ser de classe térmica superior às condições de serviço do cabo. A superfície externa da cobertura do cabo deve ser marcada a intervalos regulares de até 500mm, com caracteres permanentes, que não favoreçam o trilhamento elétrico na cobertura, de dimensões e legibilidade adequadas, contendo no mínimo as seguintes informações: a) nome ou marca do fabricante; b) material e seção nominal em mm² do condutor; c) classe de tensão, em kV; d) "cabo não isolado - Não tocar"; e) material da cobertura (XLPE); f) ano de fabricação;g) bloqueado; |
1.9 | 136 | (B) | 3000 | UN | ANEL DE AMARRAÇÃO PARA ESPAÇADOR Fabricação em Silicone na cor cinza, resistente ao intemperismo e ao trilhamento elétrico. As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, fissuras, inclusões e arestas. Comprimento interno de 90 mm, comprimento externo de 140 mm, diâmetro do material de 8 ± 0,5 mm, olhal de 20 ± 1mm, Resistência Mínima ao Escorregamento 5 (daN). Deve ser gravado na peça em alto relevo de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. |
1.10 | 5827 | (B) | 2000 | PÇ | PARAFUSO ATARRAXANTE, CABEÇA PANELA 4,2 x 22 |
1.11 | 1201 | (B) | 2000 | PÇ | PARAFUSO ATARRAXANTE CABEÇA XXXXXXXX 3,9 X 16 |
1.12 | 963 | (B) | 200 | UN | PORCA SEXTAVADA 3/16 |
1.13 | 359 | (B) | 200 | PÇ | PARAFUSO CABECA REDONDA FENDA 3/16 X 1-1/2 |
1.14 | 964 | (B) | 400 | UN | ARRUELA LISA 3/16 |
1.15 | 104 | (B) | 300 | PÇ | ELO FUSIVEL DISTRIB. TIPO BOTÃO K 10A |
1.16 | 32 | (A) | 500 | KG | CABO DE ALUMINIO COM ALMA - CAA 1/0 AWG - Indicados para a transmissão de energia em linhas aéreas urbanas e rurais, o cabo de alumínio CAA/RA é um condutor de alumínio liga 1350 (têmpera H19) encordoado (classe 2), concêntrico com alma de aço revestido de alumínio - ALUMOSTEEL, o que garante maior desempenho mecânico se comparado aos cabos de alumínio nu e maior resistência à corrosão se comparados à cabos com alma de aço zincado. XXXX XXX-00000: Cabos de alumínio reforçados por fios de aço revestidos de alumínio para linhas aéreas - Especificação. AWG-MCM Área: Alumínio 53,52mm², Aço 8,92mm², total 62,44mm². Formação: Alumínio 6x3,37 fios/Ømm, Aço 1x3,37 fios/Ømm. Diametro nominal do cabo 10,11mm. Massa Nominal: Alumínio 147 kg/km, Aço 59 kg/km, Total 206 kg/km. RMC: 18,87 kN. Resitência Elética CC a 20°C (Ohm/km) 0,5074. |
1.17 | 5028 | (A) | 500 | M | CONDUTOR DE ALUMINIO - CA - TRIFASICO QUADRUPLEX MULTIPLEX 3x35+35mm2 Cabo multiplexado 3x35+35 mm², auto-sustentado, isolado em XLPE, colorido e neutro nu tipo CAL 0,6/1 kV. Condutor fase: Cabos formados por fios de alumínio, têmpera dura, encordoamento classe A, circular compactado, conforme NBR 8182. Condutor neutro de alumínio liga 6201 (CAL). Formação do cabo: quadruplex conforme NBR 8182, diâmetro do condutor neutro: 7,5 mm, nº de fios x diâmetro do fio do condutor neutro (mm): 7x2,5 CAL, carga de ruptura mínima do condutor neutro: 1050 daN, Diâmetro do condutor fase: entre 6,6 e 7,5 mm, espessura da isolação do condutor fase (mm): 1,60 e massa aproximada do cabo: 515 kg/km, a identificação deve ser conforme NBR 8182, com os condutores fases nas cores vermelha, preta e cinza, com isolação em polietileno termofixo (XLPE). |
1.18 | 2 | (A) | 100 | M | CABO DE COBRE XLPE 16 MM Cabo de Cobre Coberto com XLPE 16 mm² classe 15 kV. Seção nominal: 16 mm², Nº mínimo de fios: 6, Diâmetro externo do condutor entre 4,6 e 4,9 mm. |
1.19 | 25 | (A) | 500 | KG | CABO DE ALUMINIO SEM ALMA - CA 2 AWG - Indicados para a transmissão de energia |
em linhas aéreas urbanas e rurais, o cabo de alumínio nu (CA) liga 1350 (têmpera H19) é um condutor encordoado (classe 2), concêntrico. XXXX XXX-0000: Cabos de alumínio nus para linhas aéreas - Especificação. AWG-MCM Área: Alumínio 33,541 mm². Formação: Alumínio 7x2,47 fios/Ømm. Diametro nominal do cabo 7,41 mm. Peso Líquido Nominal do Cabo: Alumínio 93 kg/km. RMC: 5,99 kN. Resitência Elética CC a 20°C (Ohm/km) 0,8567. | |||||
1.20 | 927 | (A) | 500 | M | CONDUTOR DE ALUMINIO BIFASICO TRIPLEX 2x50+50 MM Cabo multiplexado 2x50+50 mm², auto-sustentado, isolado em XLPE, colorido e neutro nu tipo CAL 0,6/1 kV. Condutor fase: Cabos formados por fios de alumínio, têmpera dura, encordoamento classe A, circular compactado, conforme NBR 8182. Condutor neutro de alumínio liga 6201 (CAL). Formação do cabo:triplex conforme NBR 8182, diâmetro do condutor neutro: 9,0 mm, nº de fios x diâmetro do fio do condutor neutro (mm): 7x3,00 CAL, carga de ruptura mínima do condutor neutro: 1549 daN, Diâmetro do condutor fase: entre 7,7 e 8,6 mm, espessura da isolação do condutor fase (mm): 1,60 e massa aproximada do cabo: 491 kg/km, a identificação deve ser conforme NBR 8182, com os condutores fases nas cores , preta e cinza, com isolação em polietileno termofixo (XLPE). |
1.21 | 929 | (A) | 1000 | M | CONDUTOR DE ALUMINIO - CA - BÍFASICO TRIPLEX MULTIPLEX 2x35+35mm2 Cabo multiplexado 2x35+35 mm², auto-sustentado, isolado em XLPE, colorido e neutro nu tipo CAL 0,6/1 kV. Condutor fase: Cabos formados por fios de alumínio, têmpera dura, encordoamento classe A, circular compactado, conforme NBR 8182. Condutor neutro de alumínio liga 6201 (CAL). Formação do cabo: triplex conforme NBR 8182, diâmetro do condutor neutro: 7,5 mm, nº de fios x diâmetro do fio do condutor neutro (mm): 7x2,5 CAL, carga de ruptura mínima do condutor neutro: 1050 daN, Diâmetro do condutor fase: entre 6,6 e 7,5 mm, espessura da isolação do condutor fase (mm): 1,60 e massa aproximada do cabo: 375 kg/km, a identificação deve ser conforme NBR 8182, com os condutores fases nas cores preta e cinza, com isolação em polietileno termofixo (XLPE). |
1.22 | 1340 | (A) | 500 | M | CONDUTOR ALUMINIO DUPLEX 1x25+25mm2 Condutor fase: auto-sustentado, isolado em XLPE, colorido e neutro nu tipo CAL 0,6/1 kV. Indicado para redes aéreas de distribuição de baixa tensão urbana, ramais de ligação, redes secundárias rurais, entre outras aplicações. Os condutores MULTIPLEXADOS possuem no condutor FASE alumínio liga 1350 (CA) e NEUTRO disponível em alumínio liga 6201 (CAL), alumínio liga 1350(CA) ou alumínio liga 1350 com alma de aço revestido de alumínio (CAA/RA). A isolação é composta por polietileno (PE) ou polietileno reticulado (XLPE) e pode ter sua cor e gravação personalizada sob demanda.Formação do cabo: duplex conforme NBR 8182, diâmetro do condutor neutro: 6,10 nº de fios x diâmetro do fio do condutor neutro (mm): 7x2,11 CA, carga de ruptura mínima do condutor neutro: 475 daN, Diâmetro do condutor fase: 6,10 mm, espessura da isolação do condutor fase (mm): 1,40 e massa aproximada do cabo: 252 kg/km, a identificação deve ser conforme NBR 8182, com os condutores fases nas cores preta, com isolação em polietileno termofixo (XLPE). |
1.23 | 930 | (A) | 500 | M | CONDUTOR DE ALUMINIO - CA - MONOFASICO DUPLEX MULTIPLEX 1x35+35mm2 Cabo multiplexado 1x35+35 mm², auto-sustentado, isolado em XLPE, colorido e neutro nu tipo CAL 0,6/1 kV. Condutor fase: Cabos formados por fios de alumínio, têmpera dura, encordoamento classe A, circular compactado, conforme NBR 8182. Condutor neutro de alumínio liga 6201 (CAL). Formação do cabo: duplex conforme NBR 8182, diâmetro do condutor neutro: 7,5 mm, nº de fios x diâmetro do fio do condutor neutro (mm): 7x2,5 CAL, carga de ruptura mínima do condutor neutro: 1050 daN, Diâmetro do condutor fase: entre 6,6 e 7,5 mm, espessura da isolação do condutor fase (mm): 1,60 e massa aproximada do cabo: 235 kg/km, a identificação deve ser conforme NBR 8182, com os condutores fases nas cores preta , com isolação em polietileno termofixo (XLPE). |
1.24 | 52 | (A) | 100 | M | CABO COBRE ISOLADO ANTICHAMA RIGIDO 25,0 mm2 - 750V Para tensões nominais até 450/750 V, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento Classe 2, isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/A para 70 ºC, antichama (BWF-B). Normas básicas aplicáveis: Requisitos do produto - NBR NM- 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e Resistência elétrica - NBR NM-280 da ABNT/Mercosul. Aplicação: São indicados para instalações internas fixas, industriais, comerciais e residenciais de luz e força, embutidos em eletrodutos, bandejas ou canaletas. Cores: Preto, Azul Claro e Verde, outras cores sob consulta. Seção Nominal 25mm². nº de fios 7c2. Diametro do condutor 6,3mm. Espessura da isolação 1,2mm. Diametro externo 8,7mm. Peso líquido 21,5kg/100m. Resistencia elétrica máxima Ohm/km a 20°C 0,727. |
1.25 | 190 | (B) | 050 | PÇ | BRAÇO ANTIBALANÇO DE ESPAÇADOR LOSANGULAR Fabricação polietileno de alta densidade, polipropileno ou poliamida, na cor cinza, resistente ao intemperismo e ao trilhamento elétrico. As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, fissuras, inclusões e arestas. Comprimento de 305 +20- 0mm, demais dimensões e detalhes conforme desenho anexo. Deve ser gravado na peça em alto relevo de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. |
O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. | |||||
1.26 | 197 | (B) | 020 | UN | BRAÇO SUPORTE TIPO "L'" PARA SUSTENTAÇÃO DO CABO MENSAGEIRO DE REDE COMPACTA CLASSE 15KV Fabricação do Corpo e Presilha em Aço Carbono ABNT 1010 a 1020 ou ferro fundido, zincado por imersão a quente. Porca e Parafuso em aço carbono ABNT 1010 a 1020. A peça deve ser zincada de acordo com a NBR 6323. As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, saliências pontiagudas e arestas cortantes ou outras imperfeições que possam danificar a cordoalha de aço zincado, ou dificultar a passagem da carretilha de lançamento de cabos. O braço tipo L deverá ser fornecido completo (com a presilha). Dimensões e detalhes conforme desenho anexo. Deve ser gravado na peça de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. A embalagem deve ser elaborada com material reciclável. Não será aceita embalagens elaboradas com poliestireno expandido, popularmente conhecido como "isopor". Detalhes da presilha: a) deve conter dois leitos, conforme desenho anexo, para acomodar de um lado cabos mensageiros de 6 a 8mm de diâmetro e, de outro lado cabos mensageiros de 8 a 10 mm de diâmetro; b) deve conter nervuras internas ou dispositivo equivalente para travamento das partes que a formam, durante a aplicação do torque ao parafuso, de modo a evitar o giro de uma parte sobre a outra; c) deve conter cantos arredondados e ressaltos adequados na parte externa, próximo às suas bordas, de modo a permitir suave deslizamento das carretilhas utilizadas no lançamento dos condutores fase. |
1.27 | 427 | (B) | 500 | UN | ANEL DE AMARRAÇÃO PARA ISOLADOR DE PINO Fabricação em Silicone na cor cinza, resistente ao intemperismo e ao trilhamento elétrico. As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, fissuras, inclusões e arestas. Comprimento interno de 110 mm, comprimento externo de 160 mm, diâmetro do material de 8 ± 0,5 mm, olhal de 20 ± 1mm, Resistência Mínima ao Escorregamento 5 (daN). Deve ser gravado na peça em alto relevo de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. |
1.28 | 428 | (B) | 300 | PÇ | ISOLADOR DE PINO POLIMÉRICO Isolador de Pino Polimérico classe 15 kV. Fabricação em Polietileno de alta densidade, cor cinza, resistente ao intemperismo, abrasão e trilhamento elétrico. O fundo da cavidade para instalação do pino de aço deve conter uma quantidade de material de constante e rigidez dielétrica compatíveis com as do material do isolador, em quantidade suficiente para preencher o espaço compreendido entre a cabeça do pino e o corpo do isolador, visando impedir a formação de descargas parciais. Deve ser gravado na peça em alto relevo de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês, ano de fabricação e a tensão a que se destina em kV. |
1.29 | 783 | (B) | 300 | PÇ | GRAMPO DE ANCORAGEM PARA CABO XLPE 70 MM Grampo de Ancoragem Metálico/Dielétrico para Cabo Coberto em XLPE 70 mm² - classe 15 kV Tirante: Aço inoxidável ou zincado, podendo ser rígido ou flexível revestido com polietileno baixa densidade, com espessura mínima de 1mm; Cunha: Material termoplástico ou termofixo, resistente ao trilhamento elétrico e ao intemperismo; Corpo: Alumínio de alta resistência ou material polimérico resistente ao trilhamento elétrico e ao intemperismo (UV). As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, saliências pontiagudas, fissuras, inclusões e arestas cortantes. Deve ser gravado no corpo e na cunha em alto relevo de forma visível e indelével a faixa de diâmetro de aplicação, a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação, podendo também ser em etiqueta plástica indelével fixada no tirante do grampo. Diâmetro mínimo 15,5 mm; Diâmetro máximo 18,0 mm; Carga de ruptura mínima: 500 daN; Carga de escorregamento mínimo: 500 daN. |
1.30 | 863 | (B) | 250 | PÇ | ISOLADOR PILAR NBI 110kV - AT 15kV - ROSCA M20 - COR CINZA. EM CERÂMICA. |
1.31 | 884 | (B) | 300 | PÇ | GRAMPO DE ANCORAGEM PARA CABO XLPE 120 MM Tirante: Aço inoxidável ou zincado, podendo ser rígido ou flexível revestido com polietileno baixa densidade, com espessura mínima de 1mm; Cunha: Material termoplástico ou termofixo, resistente ao trilhamento elétrico e ao |
intemperismo; Corpo: Alumínio de alta resistência ou material polimérico resistente ao trilhamento elétrico e ao intemperismo (UV). As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, saliências pontiagudas, fissuras, inclusões e arestas cortantes. Deve ser gravado no corpo e na cunha em alto relevo de forma visível e indelével a faixa de diâmetro de aplicação, a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação, podendo também ser em etiqueta plástica indelével fixada no tirante do grampo. Diâmetro mínimo 18,0 mm; Diâmetro máximo 21,3 mm; Carga de ruptura mínima: 500 daN; Carga de escorregamento mínimo: 500 daN.O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. | |||||
1.32 | 900 | (B) | 040 | PÇ | ALÇA PREFORMADA PARA CABO DE AÇO 9,53 MM OU 3/8 Alça preformada em fios de aço carbono para cordoalha de aço 9,53 mm EHS, formação com 7 fios e encordoamento a esquerda. Deve ter comprimento depois de aplicado de 880 mm, diâmetro de cada vareta de 2,54 mm com 6 varetas por conjunto. Deve ser fabricada conforme NBR-7095, com escorregamento da carga de ruptura de 100% do cabo utilizado e sentido da hélice a esquerda. O acabamento de componentes ferrosos galvanização a quente conforme NBR- 6323, classe "B" ou eletrolítica ASTM A-475, classe "B". Deve ser identificada de forma legível e indelével com a marca do fabricante, modelo de referência e bitola do cabo a que se aplica. |
1.33 | 1170 | (B) | 100 | PÇ | PINO AUTO TRAVANTE PARA ISOL ADOR PILAR M20 X 350MM - COM ROSCA PARA ISOLADOR PARA M20 E ROSCA PARA FIXAÇÃO EM POSTE OU CRUZETA |
1.34 | 5013 | (B) | 100 | M | CABO DE COBRE ISOLADO ANTICHAMA RIGIDO 70,0 mm2 - 750 V Para tensões nominais até 450/750 V, formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento Classe 2, isolado com policloreto de vinila (PVC), tipo PVC/A para 70 ºC, antichama (BWF-B). Normas básicas aplicáveis: Requisitos do produto - NBR NM- 247-3 da ABNT/Mercosul. Formação do condutor e Resistência elétrica - NBR NM-280 da ABNT/Mercosul. Aplicação: São indicados para instalações internas fixas, industriais, comerciais e residenciais de luz e força, embutidos em eletrodutos, bandejas ou canaletas. Cores: Preto, Azul Claro e Verde, outras cores sob consulta. Seção Nominal 70mm². nº de fios 19c2. Diametro do condutor 10,5mm. Espessura da isolação 1,4mm. Diametro externo 13,3mm. Peso líquido 66kg/100m. Resistencia elétrica máxima Ohm/km a 20°C 0,268. |
1.35 | 1215 | (A) | 003 | UN | TRANSFORMADOR POTENCIAL 15 KV EXTERNO Transformador de potencial 15kV, freqüência 60 Hz, uso externo, U máx 15Kv, RN 120:1, NI 34/95/kV, Vp 13800, VS 115V, Potência térmica 500VA, exatidão 0,3P75 |
1.36 | 1350 | (B) | 100 | UN | TERMINAL BIMETÁLICOS PARA BORNE Finalidade: Terminação bimetálica cabo-borne (cabo de alumínio ao borne de cobre). Conexão em bornes, bucha de transformadores, disjuntores. Características: Conexão a compressão. Sua construção (pino em cobre e barril em alumínio) evita a formação de corrosão galvânica. Aplicações: Redes de distribuição de energia elétrica. Material: Pino em cobre eletrolítico e barril em alumínio extrudado. Fornecido com composto anti-óxido INTELTROX. Observação: Para instalação em regiões de clima agressivo, recomenda-se o uso de isolação termocontrátil ou fita de auto fusão na conexão. Normas: ABNT NBR-5370 / NBR-11788 Para Fio cobre 10mm Dimensões A-57,0 E1-25,0 E2-25,0 E-4,0 ØI-5,0 |
1.37 | 1349 | (A) | 009 | UN | TRANSFORMADOR POTENCIAL 15 KV INTERNO Transformador de potencial Classe tensão 15kV, freqüência 60 Hz, uso interno, Tensão 13.800v3V, RN 70:1, NI 34/95/kV, Vp 13800, VS 115V, Potência térmica 500VA, exatidão 0,3P75 |
1.38 | 1351 | (B) | 100 | UN | ISOLADOR PILAR POLIMÉRICO COM FIXAÇÃO PARA CABOS ISOLADOR PILAR POLIMÉRICO DESTINA-SE A FIXAÇÃO DE CONDUTORES NUS OU COBERTOS EM REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA , CLASSES DE TENSÃO DE 15 E 25 kV. fABRICADO EM POLIETILENO DE ATA DENSIDADE NA COR CINZA E PROJETADO COM UMA PORCA DO MESMO MATERIAL, CUJA FUNÇÃO É FIXAR O CONDUTOR NO BERÇO DO ISOLADOR. NÍVEL BÁSICO DE ISOLAMENTO 150kV TENSÃO FREQUÊNCIA INDUSTRIAL SOB CHUVA 50 kv X 1 MIN. TENSÃO SUPORTÁVEL SOB FRENTE INGREME: 300 kV DISTÂNCIA MÍNIMA DE ESCOAMENTO: 530 mm |
CARGA DE FLEXÃO MÍNIMA SEM DEFORMAÇÃO: 400 kgf CARGA DE FLEXÃO MÍNIMA DE RUPTURA: 600kgf CARGA DE ARRANCAMENTO DO CABO: 300 kgf TENSÃO MÍNIMA DE TRILHAMENTO: 3 kV RIGIDEZ DIELÉTRICA: 18 Kv/mm CONSTANTE DIELÉTRICA MÁXIMA: 3,0 CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE POLUIÇÃO CONFORME IEC-60815-2: - PARA 15KV CLASSE E - NÍVEL MUITO PESADO - PARA 25kV CLASSE C - NÍVEL MÉDIO MASSA APROXIMADA: 1,30KG CABO NU OU COBERTO DIAMETRO EXTERNO (mm): MÍNIMO 5 MÁXIMO 32 COMPRIMENTO DO PARAFUSO (mm): 135 CLASSE DE TENSÃO (kV): 15/25 | |||||
1.39 | 1352 | (B) | 5000 | UN | SELO ROTATIVO, EM POLICARBONATO, VERMELHO, PERSONALIZADO, ALTO RELEVO, ARAME ONDULADO GALVANIZADO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 15cm, COM 100 UNIDADES NUMERADAS EM SEQUÊNCIA POR EMBALAGEM. Lacre com vedação rotativa (Rotary Seal), soldado ultrassonicamente com mecanismo de bloqueio Rotativo (Catraca), 7fios de aço inoxidável 304 revestidos com nylon, marcação QRCode, logomarca e numeração de série. |
1.40 | 1353 | (B) | 003 | UN | LAÇO PRÉ-FORMADO P/FIXAÇÃO DE CABO MENSAGEIRO DE AÇO 6,53 EM ESPAÇADOR LOSANGULAR CLASSE 15KV. Fabricação em aço carbono ABNT 1045 a 1070, laminado e trefilado, revestido de zinco classe B. DIAMETRO 1/4 Comprimento (mm): 770 ± 25, Resistência de escorregamento (daN): 30. O laço deve apresentar encordoamento à esquerda (anti-horário). O laço pré-formado não deve apresentar fissuras, rebarbas, bolhas ou inclusões de materiais estranhos. As partes zincada devem ser isentas de partes não revestidas e com irregularidades. O laço deve permitir instalação de cabos em espaçadores de qualquer fabricante de classe de tensão de 15kV. A identificação do laço deverá ser através de gravação na superfície externa marcada a intervalos regulares de até 50 mm, com caracteres permanentes, dimensões e legibilidades adequadas, contendo nome ou marca do fabricante, mês, ano de fabricação, tipo ou modelo de referência do fabricante da emenda e classe de tensão do espaçador a que se destina; O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. |
1.41 | 5201 | (A) | 001 | UN | POSTE EM FIBRA DE VIDRO 9M 200 DAN BASE CIRCULAR. Poste em fibra de vidro 9m 200 daN, base circular e topo quadrado. Quantidade mínima de 30 furos diâmetro 18 mm para montagem de estruturas, equistantes em 10 cm em ambas as superfícies. Fabricado em uma única peça com resina poliester com fibra de vidro, aditivada com anti uv, devendo ser anti chama e anti trilhamento elétrico. |
1.42 | 742 | (A) | 002 | UN | POSTE EM FIBRA DE VIDRO 9M 300 DAN BASE CIRCULAR. Poste em fibra de vidro 9m 300 daN, base circular e topo quadrado. Quantidade mínima de 30 furos diâmetro 18 mm para montagem de estruturas, equistantes em 10 cm em ambas as superfícies. Fabricado em uma única peça com resina poliester com fibra de vidro, aditivada com anti uv, devendo ser anti chama e anti trilhamento elétrico. |
1.43 | 1354 | (B) | 100 | UN | CONECTOR PERFURANTE PARA LIGAÇÃO DE CONSUMIDORES Fornecido para a conexão à rede principal no range de 25mm² a 240mm² e na derivação (ligação dos clientes) no range de 1,5mm² a 35mm². Xxxxxx Xx 00-00. Para as aplicações no combate ao furto pode ser fornecido sem o furo para o aterramento. Projetado para realizar a conexão da rede multiplexada isolada ou nua ao ramal de entrada dos consumidores residenciais ou comerciais, em sistemas de distribuição de energia de baixa tensão, o conector KATRO possui quatro saídas para conexão de até quatro clientes consumidores por fase. Nas conexões individuais trabalha com o excelente conceito de conexão por ¿efeito mola¿, ideal para ser empregado em locais de alta densidade populacional, além de ligações em sistemas antifurtos, contando inclusive com um ponto com rosca para utilização do estribo no aterramento temporário de segurança, sendo o estribo um item opciona |
1.44 | 429 | (B) | 100 | PÇ | LAÇO PRÉ-FORMADO P/FIXAÇÃO DE CABO MENSAGEIRO DE AÇO 7,94 EM ESPAÇADOR LOSANGULAR CLASSE 15KV. Fabricação em aço carbono ABNT 1045 a 1070, laminado e trefilado, revestido de zinco classe B. Comprimento (mm): 770 ± 25, Resistência de escorregamento (daN): 30. O laço deve apresentar encordoamento à esquerda (anti- horário). O laço pré-formado não deve apresentar fissuras, rebarbas, bolhas ou inclusões de materiais estranhos. As partes zincada devem ser isentas de partes não revestidas e com irregularidades. O laço deve permitir instalação de cabos em espaçadores |
de qualquer fabricante de classe de tensão de 15kV. A identificação do laço deverá ser através de gravação na superfície externa marcada a intervalos regulares de até 50 mm, com caracteres permanentes, dimensões e legibilidades adequadas, contendo nome ou marca do fabricante, mês, ano de fabricação, tipo ou modelo de referência do fabricante da emenda e classe de tensão do espaçador a que se destina; O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. | |||||
1.45 | 1322 | (B) | 500 | UN | PROTETOR DE BUCHA FIXO PARA EQUIPAMENTOS E PARA-RAIO - MODELO FIXO, CLASSE DE TENSÃO 15/25/35 KV DIMENÇÕES ALTURA 205MM, ALTURA DA BASE 120MM ALTURA DO PINO 85MM DIAMETRO DA BASE 115MM COR CINZA. APLICAÇÃO: Aplicado para proteger as buchas do primário de transformador de distribuição e para-raios. CARACTERÍSTICAS: Produzido em POLIMÉRICO de alta densidade na cor cinza/preto. Possui proteção anti UV. É resistente ao trilhamento elétrico. Funcional e de fácil instalação. Provido de duas saídas para os cabos e dupla saída para escoamen- to da água |
1.46 | 860 | (B) | 150 | PÇ | PINO AUTO TRAVANTE PARA ISOL ADOR PILAR M20 X200MM - COM ROSCA PARA ISOLADOR PARA M20 E ROSCA PARA FIXAÇÃO EM POSTE OU CRUZETA |
1.47 | 1166 | (B) | 050 | PÇ | PINO AUTO TRAVANTE PARA ISOL ADOR PILAR M20 X300MM - COM ROSCA PARA ISOLADOR PARA M20 E ROSCA PARA FIXAÇÃO EM POSTE OU CRUZETA |
1.48 | 5433 | (B) | 050 | PÇ | PINO AUTO TRAVANTE PARA ISOL ADOR PILAR M20 X250MM - COM ROSCA PARA ISOLADOR PARA M20 E ROSCA PARA FIXAÇÃO EM POSTE OU CRUZETA |
1.49 | 14 | (B) | 100 | PÇ | ARMAÇÃO SECUNDARIA AR 11 COM HASTE (2,65mm), galvanizado a fogo e com contrapino de inox. |
1.50 | 140 | (B) | 200 | KG | FIO COBRE NU - 4 AWG - 21,15 mm2 - SEM VERNIZ - PADRÃO CEEE. |
1.51 | 141 | (B) | 100 | KG | FIO COBRE NU - 6 AWG - 13,3 mm2 - SEM VERNIZ - PADRÃO CEEE. |
1.52 | 205 | (B) | 300 | PÇ | ISOLADOR PINO CRUZETA - AT 15kV - ROSCA Ø 25 mm - PADRÃO CEEE - COR MARROM |
1.53 | 217 | (B) | 200 | UN | MAO FRANCESA PLANA - 0,726 m ; DISTÂNCIA ENTRE CENTRO DOS FUROS 673 mm. FUROS PARA PARAFUSO M16 |
1.54 | 236 | (B) | 200 | PÇ | PARAFUSO M16 x 200 mm - CAB QUADRADA - COM PORCA |
1.55 | 489 | (B) | 070 | UN | BLOCO DE CONCRETO ARMADO COM RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO - Fck > 25MPa. COM MEDIDAS DE 1000x200x100mm. |
1.56 | 733 | (B) | 100 | PÇ | PARAFUSO M16 x 150 mm - CAB QUADRADA - COM PORCA |
1.57 | 1323 | (A) | 050 | UN | CHAVE FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO POLIMÉRICA 15 KV - 100 A - BASE C - COM SUPORTE TIPO "L" E PARAFUSOS .A Chave fusível Polimérica tipo MZP foi desenvolvida para operar em redes de distribuição, nas tensões de 15kV. TIPO PORTA FUSIVEL TENSÃO MÁXIMA ATÉ 15KV NBI 110KV ESCOAMENTO 385MM, CORRENTE NOMINAL 100A, PESO 3,25KG |
1.58 | 5023 | (B) | 100 | PÇ | SOLADOR SUSPENSOR POLIMÉRICO - 15 kV - CINZA . |
1.59 | 202 | (B) | 015 | PÇ | Estribo para Braço de Suporte tipo "L" de Rede Compacta classe 15 kV. Fabricação em Aço Carbono ABNT 1010 a 1020 ou ferro fundido nodular. O estribo deve ser isento de saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições que possam danificar os espaçadores. Quando em material ferroso deve ser zincado pelo processo de imersão a quente e isento de áreas não revestidas e irregularidades tais como as inclusões de fluxo, de borras ou outros defeitos. Deve ser gravado na peça de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. |
1.60 | 782 | (B) | 010 | PÇ | PERFIL U. O corpo deve ser de Aço Carbono ABNT 1010 a 1020, zincado por imersão a quente. O perfil deve ter espessura mínima de 6 mm. A peça deve ser zincada de acordo com a NBR 6323. As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, saliências pontiagudas e arestas cortantes. Deve ser gravado na peça de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. O perfil corretamente instalado deve suportar carga de ruptura mínima de 600 daN, no sentido vertical e horizontal. No recebimento será feita inspeção geral, com verificação dimensional. Apresentar cópia dos relatórios de Ensaios de Rotina: a) Ensaios de resistência às trações. b) Ensaio de revestimento de zinco. |
1.61 | 790 | (B) | 020 | PÇ | SUPORTE HORIZONTAL TIPO " L" CLASSE 15 KV - Deve ser de aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado. O suporte deve ter superfícies lisas, uniformes e contínuas, sem |
saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições. Deve ser zincado pelo processo de imersão a quente, com espessura mínima de revestimento de acordo com as classes B1 da NBR 8158. Deve ser adequadamente identificado, de modo legível e indelével, com o nome ou marca do fabricante mês/ano de fabricação. O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. A embalagem deve ser elaborada com material reciclável. Não será aceita embalagens elaboradas com poliestireno expandido, popularmente conhecido como "isopor". Apresentar cópia dos relatórios de Ensaios de Rotina: a) Inspeção geral; b) Verificação dimensional; c) Ensaios de resistência às trações; d) Ensaio de revestimento de zinco; e) Ensaio de corrosão por exposição à névoa salina; f) Ensaio de composição química do aço e do revestimento; g) Apresentar descrição de alternativa(s) para descarte deste material após o fim de sua vida útil; | |||||
1.62 | 905 | (B) | 100 | PÇ | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 16 X 75 MM |
1.63 | 5840 | (B) | 020 | UN | BRACO SUPORTE TIPO "C" PARA REDE COMPACTA CLASSE 15KV. CFE.DESCRIÇÃO ANEXA.Fabricação em Aço Carbono ABNT 1010 a 1020 ou ferro nodular. A peça deve ser zincada por imersão a quente. As superfícies devem ser lisas e uniformes, isentas de rebarbas, saliências pontiagudas e arestas cortantes. Dimensões e detalhes conforme desenho anexo. Deve ser gravado na peça de forma visível e indelével a marca ou nome do fabricante, mês e ano de fabricação. O fornecedor deve garantir que a embalagem do material preserve seu desempenho e suas funcionalidades durante o transporte, movimentação e armazenamento. Sempre que necessário, deve informar as condições especiais de transporte, movimentação e armazenamento. A embalagem deve ser elaborada com material reciclável. Não será aceita embalagens elaboradas com poliestireno expandido, popularmente conhecido como "isopor". Apresentar cópia dos relatórios de Ensaio de Rotina: a) Inspeção geral. b) Verificação dimensional. c) Ensaios de resistência às trações conforme desenho anexo. d) Ensaio de revestimento de zinco. e) Ensaio de corrosão por exposição à névoa salina. f) Ensaio de composição química do aço e do revestimento. g) Apresentar descrição de alternativa(s) para descarte deste material após o fim de sua vida útil. h) Apresentar uma cópia da Licença Ambiental de Operação |
1.64 | 3 | (B) | 2000 | UN | CONECTOR PERFURANTE MÉDIO. Os conectores serão aplicados em cabos de alumínio multiplexados, compactados e isolados 0,6/1 kV em XLPE/PE, cabos de cobre compactados isolados 0,6/1kV em XLPE e em cabos de cobre isolados em PVC 750V, nas bitolas: Tronco (mm²): 16-120, Derivação (mm²): 4-35. Pequenas variações de forma nas partes não cotadas são admissíveis, desde que mantidas as características eletromecânicas. A lâmina dentada deve ser de liga de cobre estanhado. O capuz e junta de estanqueidade devem ser de composto elastômero. O revestimento isolante do conector deve ser de material plástico polimérico na cor preta, resistente aos raios ultravioletas e isentos de trincas, fissuras, rebarbas, incrustações, graxas, gel e pastas. O parafuso deve ser de aço zincado, liga de alumínio ou com tratamento superior que atenda ao ensaio de resistência a corrosão. O limitador de torque deve ser de liga de alumínio, liga de zinco ou material polimérico. Cada conector deve ter gravado em seu corpo, de forma legível e indelével: a) Nome ou marca do fabricante; b) Seções nominais dos condutores aplicáveis no tronco e derivação; c) Data de fabricação (mês e ano). Apresentar cópia dos relatórios de Ensaios de Rotina: a) Verificação visual e dimensional; b) Aquecimento; c) Tensão aplicada com imersão em água; d) Ciclos térmicos com curtos-circuitos; e) Resistência ao intemperismo artificial; f) Resistência à corrosão; g) Aplicação dos limitadores de torque e resistência mecânica do conector; |
h) Influência do aperto na resistência mecânica dos condutores. | |||||
1.65 | 80 | (B) | 1000 | UN | CONECTOR UNIV DE ALUMINIO 10-1/0 AWG, COM 1 PARAFUSO, PORCA E ARRUELA. (PADRAO CEEE) |
1.66 | 81 | (B) | 1000 | UN | CONECTOR UNIV DE ALUMINIO 10-1/0 AWG, COM 2 PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. (PADRÃO CEEE). |
1.67 | 108 | (B) | 200 | PÇ | ELO FUSIVEL DISTRIB. TIPO BOTAO K 25A |
1.68 | 114 | (B) | 200 | PÇ | ELO FUSIVEL DE BOTAO-TIPO K 65A |
1.69 | 178 | (B) | 2000 | UN | CONECTOR PERFURANTE GRANDE. Os conectores serão aplicados em cabos de alumínio multiplexados, compactados e isolados 0,6/1 kV em XLPE/PE, cabos de cobre compactados isolados 0,6/1kV em XLPE e em cabos de cobre isolados em PVC 750V, nas bitolas: Tronco (mm²): 25-120, Derivação (mm²): 25-120. Pequenas variações de forma nas partes não cotadas são admissíveis, desde que mantidas as características eletromecânicas. A lâmina dentada deve ser de liga de cobre estanhado. O capuz e junta de estanqueidade devem ser de composto elastômero. O revestimento isolante do conector deve ser de material plástico polimérico na cor preta, resistente aos raios ultravioletas e isentos de trincas, fissuras, rebarbas, incrustações, graxas, gel e pastas. O parafuso deve ser de aço zincado, liga de alumínio ou com tratamento superior que atenda ao ensaio de resistência a corrosão. O limitador de torque deve ser de liga de alumínio, liga de zinco ou material polimérico. Cada conector deve ter gravado em seu corpo, de forma legível e indelével: a) Nome ou marca do fabricante; b) Seções nominais dos condutores aplicáveis no tronco e derivação; c) Data de fabricação (mês e ano). Apresentar cópia dos relatórios de Ensaios de Rotina: a) Verificação visual e dimensional; b) Aquecimento; c) Tensão aplicada com imersão em água; d) Ciclos térmicos com curtos-circuitos; e) Resistência ao intemperismo artificial; f) Resistência à corrosão; g) Aplicação dos limitadores de torque e resistência mecânica do conector; h) Influência do aperto na resistência mecânica dos condutores. |
1.70 | 193 | (B) | 100 | PÇ | HASTE TERRA COBREADA Ø 1/2" (12,7mm) x 2,0m A Ø 5/8" (15,85mm) x 2,0m - SEM CONECTOR - COM ALTA CAMADA DE 254 MÍCRONS |
1.71 | 486 | (B) | 100 | UN | CONECTOR GRAMPO PARA HASTE TERRA COBREADA ESTANHADO À FOGO, PARA DIÂMETRO DA HASTE 5/8 OU 3/4", PARA CONDUTOR DE 10 A 120mm. FABRICADO EM BRONZE DE ALTA CONDUTIVIDADE ELÉTRICA E RESISTÊNCIA MECÂNICA, PARAFUSO, PORCA E ARRUELA EM BRONZE OU AÇO ZINCADO. |
1.72 | 635 | (B) | 100 | UN | CONECTOR PARALELO EM ALUMINIO COM 2 PARAFUSOS, PARA CONEXÃO DE ALUMÍNIO OU COBRE. CONEXÃO PRINCIPAL 1/0 - 4/0 AWG. CONEXÃO DE DERIVAÇÃO 8-1/0 AWG. MEDIDAS DO CONECTOR 5 X 7 CM, TOLERÂNCIA DE 0,5 CM. PARAFUSOS DE FIXAÇÃO 0,8 X 5,5 CM. |
1.73 | 909 | (B) | 3000 | UN | CONECTOR PERFURANTE PEQUENO. Conector Tipo Perfuração para Cabo Multiplexado - Tronco: 10-70 mm², Derivação: 1,5-10 mm² Os conectores serão aplicados em cabos de alumínio multiplexados, compactados e isolados 0,6/1 kV em XLPE/PE, cabos de cobre compactados isolados 0,6/1kV em XLPE e em cabos de cobre isolados em PVC 750V, nas bitolas: Tronco (mm²): 10-70, Derivação (mm²): 1,5-10. Pequenas variações de forma nas partes não cotadas são admissíveis, desde que mantidas as características eletromecânicas. A lâmina dentada deve ser de liga de cobre estanhado. O capuz e junta de estanqueidade devem ser de composto elastômero. O revestimento isolante do conector deve ser de material plástico polimérico na cor preta, resistente aos raios ultravioletas e isentos de trincas, fissuras, rebarbas, incrustações, graxas, gel e pastas. O parafuso deve ser de aço zincado, liga de alumínio ou com tratamento superior que atenda ao ensaio de resistência a corrosão. O limitador de torque deve ser de liga de alumínio, liga de zinco ou material polimérico. Cada conector deve ter gravado em seu corpo, de forma legível e indelével: a) Nome ou marca do fabricante; b) Seções nominais dos condutores aplicáveis no tronco e derivação; c) Data de fabricação (mês e ano). Apresentar cópia dos relatórios de Ensaios de Rotina: a) Verificação visual e dimensional; b) Aquecimento; c) Tensão aplicada com imersão em água; d) Ciclos térmicos com curtos-circuitos; e) Resistência ao intemperismo artificial; |
f) Resistência à corrosão; g) Aplicação dos limitadores de torque e resistência mecânica do conector; h) Influência do aperto na resistência mecânica dos condutores. | |||||
1.74 | 38 | (B) | 000 | X | XXXX XX XXX XX XXXX XXXXXXXXXXX, X 7,94 mm. PADRÃO CEEE. |
1.75 | 763 | (A) | 500 | M | CABO DE ALUMÍNIO COBERTO COM XLPE 70 MM² CLASSE 15 kV Seção nominal: 70 mm² - 15kV - , Nº mínimo de fios: 12, Diâmetro externo do condutor entre 9,5 e 10 mm, Resistência elétrica em CC a 20ºC: 0,443 ohm/km, Carga de ruptura mínima: 910 daN, Espessura mínima da cobertura: 3 mm, Diâmetro externo do cabo entre 15,5 e 18 mm e Massa aproximada: 315 kg/km. Fabricação dos Fios Componentes do Condutor deve ser de Alumínio conforme NBR 5118. Deve ser de seção circular compactada, classe 2. A Cobertura deve ser de Composto extrudado de polietileno termofixo (XLPE), de alta rigidez dielétrica, resistente à abrasão, ao trilhamento elétrico e a radiação ultravioleta. O material utilizado no bloqueio deve ter cor para realçá-lo do condutor e deve ser de classe térmica superior às condições de serviço do cabo. Não são aceitos compostos pegajosos de difícil remoção da superfície do condutor. A superfície externa da cobertura do cabo deve ser marcada a intervalos regulares de até 500mm, com caracteres permanentes, que não favoreçam o trilhamento elétrico na cobertura, de dimensões e legibilidade adequada. |
NOTAS:
● (A) = Mercadorias COM Crédito de ICMS (B) = Mercadorias SEM Crédito de ICMS
● A Nota Fiscal referente aos itens 1.60, 1.61, 1.63, 1.64, 1.69 e 1.73 deste Termo de Referência deverá estar acompanhada do Relatório de Ensaios de Rotina do respectivo material.
2. TRIBUTAÇÃO ICMS:
2.1 As mercadorias adquiridas pela ELETROCAR são destinadas para o Ativo Imobilizado e/ou para uso e consumo.
2.1.1 Deverá constar na nota fiscal a seguinte informação: “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou consumo do Destinatário”.
2.1.2 Para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
3. A Proposta de Preços deverá contemplar a alíquota do ICMS da operação ou a situação tributária de enquadramento (substituição tributária, isento, base de cálculo reduzida, etc.).
Nota: Caso a mercadoria ofertada tenha algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, deverá constar na proposta financeira a indicação da base legal e o percentual em questão.
4. EQUALIZAÇÃO DOS LANCES
4.1 (A) = Mercadorias Com Crédito de ICMS:
4.1.1 Devido às propostas contemplarem tributação com alíquotas diferenciadas, para estas mercadorias, o Pregoeiro, na fase de lances e para fins de julgamento das propostas, fará a equalização dos preços (preço ofertado (-) crédito do ICMS) analisando-se pelo Preço Líquido para a ELETROCAR. As propostas iniciais deverão estar contempladas de acordo com as prerrogativas do presente edital, e após será realizada a equalização dos preços das propostas, onde a partir desta, os lances serão realizados SEM o ICMS próprio.
4.2 À proposta da licitante com sede FORA do estado do RS, NÃO será acrescido a diferença de alíquota de ICMS, pelo motivo especial de a ELETROCAR pagar a diferença de alíquota do ICMS, e ao mesmo tempo ter o direito ao crédito deste ICMS, ou seja, não há custo financeiro.
4.3 Para as ofertas de mercadorias incluídas no regime de ICMS Substituição Tributária por Licitante Atacadista/Varejista de dentro do Estado do RS, NÃO será considerado o crédito de ICMS na equalização, por não haver débito próprio de ICMS nesta operação. Portanto, para fins de julgamento das propostas, será considerado o preço real ofertado.
4.4 (B) = Mercadorias Sem Crédito de ICMS:
4.4.1 Devido as propostas contemplarem a tributação com alíquotas diferenciadas para mercadorias ofertadas por licitantes com sede FORA do estado do RS, o Pregoeiro, na fase de lances e para fins de julgamento das propostas, fará a equalização dos preços (preço ofertado (+) diferença de alíquota do ICMS) de 5% (cinco por cento), analisando-se pelo preço bruto para a ELETROCAR. As propostas iniciais deverão estar contempladas de acordo com estabelecido no item 7 deste edital, e após será realizada a equalização dos preços das propostas, onde a partir desta, os lances serão realizados COM a diferença de alíquota do ICMS.
Nota: Quando a mercadoria ofertada tiver algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para a apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, conforme informado na proposta financeira da licitante, na equalização dos preços, o Pregoeiro poderá lançar a alíquota do cálculo direto (percentual direto obtido do resultado da divisão do valor do ICMS sobre o valor do preço final da mercadoria).
Este cálculo valerá somente para a equalização dos preços e lances do respectivo processo licitatório, onde, na emissão da nota fiscal, a licitante deverá atender as normas estabelecidas no Regulamento do ICMS do seu Estado.
5. CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço, por Item.
5.2 PRAZO DE ENTREGA: Xxxxxx 75 (setenta e cinco) dias da confirmação da compra.
5.3 LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: No almoxarifado, à Av. Pátria, 1351 – Bairro Sommer - Carazinho – RS. Horário: De segunda a sexta, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h30.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo 30/60/90 dias do recebimento dos materiais no almoxarifado da ELETROCAR.
5.5 FRETE, SEGURO E DESCARREGAMENTO: Serão de responsabilidade do Fornecedor.
5.6 PRAZO DE GARANTIA: Mínimo 12 (doze) meses.
5.7 VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura das propostas.
Carazinho-RS, 09 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Este Termo de Referência se encontra examinado e aprovado pelos Requerentes.
Em / /
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
LICITAÇÃO Nº 019/22
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa para Contato:
À
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
Ref.: Edital de Licitação nº /22.
Assunto: Apresentação de Proposta
Objeto: Fornecimento de , conforme as especificações e condições descritas no Edital da licitação epigrafado.
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do mencionado Edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, e declaramos que:
1. Recebemos e examinamos o Edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços aqui ofertados.
2. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
3. Nos comprometemos pelo fornecimento e nos responsabilizamos pela fiel observância das especificações técnicas.
4. Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou não adjudicar o objeto licitado.
5. O prazo de entrega será conforme o estabelecido no Edital epigrafado.
6. Concordamos com as disposições contidas na Licitação nº /22 e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as
propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
7. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta, é de.......(. ) dias.
8. O Valor de nossa proposta, ofertado para fins de JULGAMENTO FINANCEIRO da licitação, para o fornecimento do objeto licitado, é de:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total | % ICMS e/ou situação tributária |
9. O item possui o benefício da redução da sua base de cálculo do ICMS (ou alíquota reduzida) em %, de acordo com o Decreto (sigla estado) Nº de / / .
10. A proposta contempla preço líquido e fixo (sem reajuste), considerando todos os custos e despesas com transporte, seguro e descarregamento dos equipamentos, assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas nesta Proposta, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Represente Legal
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
ANEXO VII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Ref.: Licitação n° / .
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V, do art. 79, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar, instituído pela Ordem de Serviço n° 03/2017, de 20/02/2017, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da ELETROCAR)
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VIII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da ELETROCAR)
LICITAÇÃO Nº 019/22
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IX DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO Nº xxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR E , PARA O FORNECIMENTO DE
............................., CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /22.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por e
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA>, doravante denominada CONTRATADA, com sede na <Av./Rua/nº>, <Bairro>, <cidade/UF>, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº , por seu legal
que ao final assina; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR e da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
É objeto do presente contrato, a aquisição dos materiais descritos a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
2.1 Licitação nº ;
2.2 Proposta da CONTRATADA, de .
CLÁUSULA TERCEIRA – TRIBUTOS
3.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
3.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no Art. 167, § 5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS
4.1 O fornecimento do objeto contratado à ELETROCAR, será realizado de acordo com as quantidades, preços e especificações a seguir descritos:
Item | Código | Descrição | Quant | Marca | Unid | Valor Uitário | Valor Total |
......... | .............. | ......... | ........ | ........ | ......... |
4.1.1 Nos preços descritos acima estão inclusos as despesas com frete (transporte, inclusive quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas), seguro e descarregamento dos materiais, bem como todos os custos e despesas diretos e indiretos que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Fica estabelecido que o prazo de entrega do objeto deste instrumento contratual será de, no máximo: item 1.30 do Termo de Referência 120 dias; Item 1.31 do Termo de Referência: 90 dias; Demais Itens: 60 dias, todos a contar da data da confirmação da compra dos materiais.
5.2 A confirmação da compra dos materiais, objeto do presente contrato, será efetuada através de Pedido de Xxxxxxx expedido pela ELETROCAR, que será encaminhado à CONTRATADA por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado na proposta da licitação que originou o presente ajuste.
5.3 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, conforme prerrogativa do Art. 152, § 2º e seus incisos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ELETROCAR.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 Os Materiais, objeto do presente instrumento, deverão ser entregues no Almoxarifado da ELETROCAR, à na Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho – RS, de Segunda a Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30, sendo os custos de frete, descarregamento e seguro de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – COBRANÇA E PAGAMENTO
7.1 Os documentos de cobrança, após devidamente atestados e aprovados pelo fiscal do contrato, serão pagos em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 30/60/90 dias, a contar da entrega dos materiais no almoxarifado da ELETROCAR.
7.2 O documento de cobrança deverá ser emitido pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
7.2.1 Na emissão da nota fiscal deverá ser considerado que para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
7.3 Deverão constar na nota fiscal as seguintes informações:
7.3.1 “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou uso e consumo pelo Destinatário”;
7.3.2. O número do presente Contrato e o número do Pedido de Compras.
7.4 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a ELETROCAR estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
7.5 Fica estabelecido que todo e qualquer material não entregue ou entregue com defeito pela CONTRATADA, não será pago pela ELETROCAR. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, será descontado no pagamento seguinte ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto a ELETROCAR.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato terá início na data de assinatura pelas Partes e seu término fica vinculado ao final do prazo de garantia dos materiais, prazo necessário ao cumprimento de todas as obrigações contratuais das partes.
8.2 No interesse da Administração e com a anuência da CONTRATADA, este instrumento poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, conforme o disposto no Art. 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital de Licitação nº /22, com as especificações técnicas declaradas na Proposta Financeira datada de / / que para todos os efeitos integra este instrumento.
9.1.2 Entregar os materiais em estrita conformidade com a proposta vencedora, nos mesmos prazos e preços, inclusive no que se refere à garantia, atendendo às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência – Anexo V do Edital de Licitação nº /22, devendo responsabilizar-se inteiramente pela entrega do objeto na Sede Administrativa da ELETROCAR.
9.1.3 Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após notificação à CONTRATADA, o bem não aceito pela ELETROCAR, devido a defeito ou por não atender às especificações do objeto contratado; e nesse mesmo prazo, aquele que, mesmo após o aceite, apresentar defeito de fabricação, durante o prazo de garantia, correndo as suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive transporte, e despesas quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas (ida e volta).
9.1.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ELETROCAR, durante a aquisição e prazo de garantia dos materiais.
9.1.5 Acondicionar e transportar os materiais, responsabilizando-se pelas avarias decorrentes do mau acondicionamento dos mesmos.
9.1.6 Responsabilizar-se pela carga e descarga dos materiais, no local indicado pela ELETROCAR.
9.1.7 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e seus anexos.
9.2 DA ELETROCAR:
9.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas no processo licitatório.
9.2.2 Conferir e aprovar o bem entregue pela CONTRATADA, desde que atendidas as exigências do Contrato.
9.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue em desacordo com as especificações ou obrigações assumidas pela CONTRATADA.
9.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 171, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
9.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2.6 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.2.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, irregularidades constatadas no produto adquirido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.2.8 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
§Único: Fica estabelecido que, na hipótese de a ELETROCAR deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIAS
10.1 O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, meses, a contar da data da entrega à ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO
11.1 É vedada a caução ou a utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência escrita da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se à ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
12.1.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item(ns) inadimplido(s). Em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, será considerado inexecução contratual;
b) INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 01 (um) ano;
c) INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste Edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12.3 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
12.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da ELETROCAR e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.5 Na aplicação das penalidades previstas no Contrato, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
12.6 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à CONTRATADA, advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
13.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
13.1.2 por ato unilateral da ANEEL, nos casos previstos na Subcláusula Quinta da Cláusula Nona do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 084/2000-ANEEL;
13.1.3 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
13.1.4 judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 A eventual tolerância da ELETROCAR para com o CONTRATADO, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra o CONTRATADO, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1 Para todos os efeitos legais é dado ao presente contrato, o valor de R$ ..........................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros.
15.3 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos próprios.
15.4 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as Partes.
15.5 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
15.6 Para pleitos sobre qualquer cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao Fiscal do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDUTA ÉTICA
16.1 A CONTRATADA submete-se aos termos e dispositivos vigentes do Regimento Interno da ELETROCAR e ao respectivo Código de Conduta e Integridade (parte integrante do mesmo), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx (opção “Regimento Interno da Empresa”).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
17.1 No desempenho das obrigações previstas neste Contrato, as PARTES comprometem-se a não admitir nem tolerar, condutas que possam caracterizar corrupção, seja ela passiva ou ativa, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
19.1 As PARTES confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes da Lei nº 14.063/20 em vigência no Brasil, que estão De Acordo com o presente contrato, e por estarem plenamente cientes dos termos, reafirmam seu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que possam acessar a sua via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail. TESTEMUNHAS: Confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes da Lei nº 14.063/20 em vigência no Brasil, a celebração, entre as partes, do contrato, em vista do que possam acessar a sua via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Carazinho-RS, xxxxxxxxxxxx
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxx Xxxxxxx Casali OAB/RS 75.302
LICITAÇÃO Nº 019/22
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO X DO EDITAL
Item 1.25 do Termo de Referência – código 190 – Braço Antibalanço
L = 305mm (Tolerância: +20mm e –0mm)
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO XI DO EDITAL
Item 1.26 do Termo de Referência – código 197 – Braço Tipo L
C=354±10; I=92 – dimensões (mm)
O parafuso do braço suporte L deve suportar, sem ruptura ou deformação permanente, o torque de 8 daN.m. Os esforços devem ser aplicados na extremidade do corpo do braço tipo “L” como indicado nos desenhos.
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO XII DO EDITAL
Item 1.63 do Termo de Referência – código 5840 – Braço Suporte Tipo C