PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 44/2024
CONTRATANTE MULTIENTIDADE
OBJETO
Registro de Preço para contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos, bem como, locação de maquinas de pipoca e algodão doce, para atender aos eventos da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito deste Município.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 205.696,00 (duzentos e cinco mil seiscentos e noventa e seis reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 21/08/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por ITEM/LOTE
Justificativa: A licitação por lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas/instalações a partir de um único fornecedor, haja vista que é notório o fato de que ao utilizar de muitos fornecedores para execução, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos, consequentemente ampliando-se o custo operacional do equipamento para administração. Os equipamentos guardam compatibilidade entre si, ou seja, são semelhantes, observando-se, inclusive as regras mercadológicas necessárias a disputa. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um único lote, consegue-se maiores vantagens nos preços em relação a compra segmentada, pois há um montante maior de produtos a serem adquiridos em determinado fabricante, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a administração.
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
(Processo Administrativo n° 114/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio da Secretária Municipal, senhora XXXXX XXXX DE BASTIANI, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 21/08/2024 às 09h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos, bem como, locação de maquinas de pipoca e algodão doce, para atender aos eventos da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito deste Município, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I):
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ITEM | PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | Locação de brinquedo cama elástica de no mínimo 4 metros de diâmetro. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
02 | Locação de brinquedo piscina de bolinha, de no mínimo 2,20m x 2,20m, com as bolinhas inclusas. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
03 | Locação de brinquedo tobogã inflável de no mínimo 5mts de altura. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
04 | Locação de brinquedo campo inflável de no mínimo 10mts por 4mts. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
05 | Locação de brinquedo tombo legal. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
06 | Locação de brinquedo touro mecânico. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
07 | Locação de brinquedo alpinismo inflável 6mt de altura. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
08 | Locação de máquina de algodão doce, com boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
09 | Locação de máquina de pipoca doce e salgada, locação de Carrinho de Pipoca, em boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. incluindo todo o material necessário. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
10 | Locação Palhaço 3 em 1 (pula-pula, piscina de bolinhas, escorregador). | 20 | DIARIA 8 horas |
11 | Locação Giro radical inflável oitavado com 6 mts de diâmetro. | 20 | DIARIA 8 horas |
12 | Locação Bate-cai inflável 5,70x5,70x3,80. | 20 | DIARIA 8 horas |
OBS. SENDO 4 SECRETARIAS FICARÁ DISPONIVEL 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA CADA UMA. |
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
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controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, e incisos.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
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3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando couber;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
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4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
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5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11.7. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.9. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.10. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.11. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
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5.11.14. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.18. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.19. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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5.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem:
5.16.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.16.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.16.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.16.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.16.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.16.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.16.2.2. empresas brasileiras;
5.16.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.16.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.17.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.17.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! F onte de referência não encontrada. e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante
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classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consulados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30
%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
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7.7.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.8. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
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8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
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9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC, ente federativo a qual pertence o órgão/entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e
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circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados `Administração Pública do Município de Irani/SC.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: manifestação diretamente no sistema eletrônico onde será realizada a licitação - Portal de Compras Públicas, ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021. Desde que previsto no Plano Anual de Contratações do próximo período.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024:
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega total do(s) produto(s) e emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
14.5. O serviço contratado deverá ser executado e instalado conforme os dias e horários demandados pelo município.
14.6. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
14.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
14.8. A empresa deverá atender também as seguintes obrigações:
14.9. Instalar e/ou ter disponível para contratação todos os equipamentos para a perfeita execução do serviço.
14.10.Fornecer profissional com experiência para instalação e montagem dos equipamentos.
14.11.Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo sofrido a terceiros e ao município.
14.12.Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O prazo de instalação dos brinquedos, a máquina de algodão doce e a máquina de pipoca, deverão ser entregues nos locais a serem definidos pela secretaria solicitante dentro do perímetro de Irani, devendo ser instalado 1 (uma) hora antes do evento e retirado 1 (uma) hora depois do evento.
15.2. Os brinquedos, máquina de algodão doce e máquina de pipoca deverão ser instalados e desinstalados pela contratada, ficando a secretaria a definir se no período matutino ou vespertino.
15.3. O transporte até o local solicitado será de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
15.4. Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade;
15.5. Para a locação dos brinquedos a contratada deverá disponibilizar 01 (um) monitor para cada brinquedo/equipamento.
15.6. A contratada deverá disponibilizar os brinquedos 01 (uma) hora antes do início do evento e retirando em até 01 (uma) hora após o término do evento.
15.7. Para a locação das máquinas a contratada deverá disponibilizar 01 (uma) pessoa para o preparo e fornecimento da pipoca e 01 (uma) pessoa para o algodão doce.
15.8. A contratada deverá fornecer todos os insumos para elaboração do algodão doce e da pipoca, bem como a embalagem para pipoca e palito para o algodão doce, para a entrega do produto final.
15.9. Os valores discriminados para locação dos brinquedos e locação das máquinas de algodão doce e da pipoca referem -se a 01 (uma) diária.
15.10. A empresa vencedora do referido certame, deverá prestar os serviços na sede e distrito do município de Irani/SC, sempre nos horários e nos períodos em que os serviços forem solicitados pelas secretarias/unidades.;
15.11. A licitante vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega;
15.12. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
15.13. Responsabilizar – se em arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
15.14.Todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
00.00.Xx após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as sanções previstas no art 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública do Município de Irani.
16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 16.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
17.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
17.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
17.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
17.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
Irani/SC, 30 de julho de 2024.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX:521939 77968
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX:52193977968
Dados: 2024.08.09 11:04:12 -03'00'
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
(Processo Administrativo n° 114/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1.DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos, bem como, locação de maquinas de pipoca e algodão doce, para atender aos eventos da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito deste Município.
A contratação é viável e necessária, conforme estudo técnico preliminar apresentado, elaborado a partir das informações prestadas pela secretaria demandante com o objetivo de contratar empresa para locação de brinquedos recreativos e infláveis para recreação infantil em eventos festivos a serem realizados no município de IRANI-SC.
O prazo de vigência da contratação se encerra com o recebimento definitivo das quantidades licitadas.
A presente contratação de empresa para fornecimento de serviços de locação de brinquedos recreativos e infláveis, está amparado na programação orçamentária e financeira anual, estando presente no Plano de Contratação Anual de 2024.
1.1 NATUREZA
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, visando o registro de preço conforme o dispositivo da Lei 14.133/2021.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
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ITEM | PRODUTO |
01 | Locação de brinquedo cama elástica de no mínimo 4 metros de diâmetro. |
02 | Locação de brinquedo piscina de bolinha, de no mínimo 2,20m x 2,20m, com as bolinhas inclusas. |
03 | Locação de brinquedo tobogã inflável de no mínimo 5mts de altura. |
04 | Locação de brinquedo campo inflável de no mínimo 10mts por 4mts. |
05 | Locação de brinquedo tombo legal. |
06 | Locação de brinquedo touro mecânico. |
07 | Locação de brinquedo alpinismo inflável 6mt de altura. |
08 | Locação de máquina de algodão doce, com boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. |
09 | Locação de máquina de pipoca doce e salgada, Serviço de locação de Carrinho de Pipoca, em boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. incluindo todo o material necessário. |
10 | Locação Palhaço 3 em 1 (pula-pula, piscina de bolinhas, escorregador). |
11 | Locação Giro radical inflável oitavado com 6 mts de diâmetro. |
12 | Locação Bate-cai inflável 5,70x5,70x3,80. |
OBS. SENDO 4 SECRETARIAS FICARÁ DISPONIVEL 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA CADA UMA. |
2.1QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM | PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | Locação de brinquedo cama elástica de no mínimo 4 metros de diâmetro. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
02 | Locação de brinquedo piscina de bolinha, de no mínimo 2,20m x 2,20m, com as bolinhas inclusas. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
03 | Locação de brinquedo tobogã inflável de no mínimo 5mts de altura. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
04 | Locação de brinquedo campo inflável de no mínimo 10mts por 4mts. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
05 | Locação de brinquedo tombo legal. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
06 | Locação de brinquedo touro mecânico. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
07 | Locação de brinquedo alpinismo inflável 6mt de altura. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
08 | Locação de máquina de algodão doce, com boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
09 | Locação de máquina de pipoca doce e salgada, locação de Carrinho de Pipoca, em boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. incluindo todo o material necessário. | 20 | DIÁRIA 8 hora2s2/49 |
10 | Locação Palhaço 3 em 1 (pula-pula, piscina de bolinhas, escorregador). | 20 | DIARIA 8 horas |
11 | Locação Giro radical inflável oitavado com 6 mts de diâmetro. | 20 | DIARIA 8 horas |
12 | Locação Bate-cai inflável 5,70x5,70x3,80. | 20 | DIARIA 8 horas |
OBS. SENDO 4 SECRETARIAS FICARÁ DISPONIVEL 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA CADA UMA. |
O Contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO JUSTIFICATIVA
3.1 Tendo como foco principal, dar alegria e lazer aos munícipes, e proporcionar momentos de alegria por meio de atividades lúdicas, brincadeiras, musicas, entre outros, e proporcionar um dia de brincadeiras, atividades artísticas, culturais, troca de conhecimentos e muita diversão.
3.2 Sendo assim se faz necessário locação, montagem e desmontagem de brinquedos, para atender eventos e programas sociais, de várias secretarias deste município, onde serão oferecidas muitas atividades recreativas, portanto se faz necessário à contratação de uma Empresa especializada em serviços acima mencionado.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Constata-se que a solução mais adequada ao atendimento das necessidades dos órgãos participantes é a contratação de serviço de locação de brinquedos por meio de Pregão Eletrônico para Ata de Registro de Preço (ARP). A escolha por este processo licitatório se dá pelas características do objeto e enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, conforme Decreto Municipal, não sendo possível a definição previa do quantitativo a ser demandado pela Administração. Será adotado o MENOR preço por item.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor
– Lei Nº 8.078/1990.
Sugere-se a adoção da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações frequentes e por se tratar de um objeto que não possibilita definir previamente, de forma exata, o quantitativo demandado durante a vigência do contrato.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
5.1.1 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
5.1.2 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.1.3 Os materiais devem ser de boa qualidade, de forma que haja melhor relação custo x benefício;
5.1.4 Os materiais utilizados devem ter baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
5.1.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.1.6 O serviço deverá atender às seguintes características:
5.1.7 Cada item tem sua especificação bem definida, conforme tabela, (inclusa neste termo, que deverá ser minuciosamente observada pelo fornecedor;
5.1.8 Comprovar a aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
5.1.9 Quando constatado que o problema não foi gerado pelo contratador e sim pelo fornecedor ou indústria, caberá a solicitação de coleta e reposição da mercadoria na mesma quantidade e em condições sanitárias e de qualidade adequadas para o preparo e consumo.
5.1.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.11 A fiscalização ficará a cargo de servidores pertencentes aos quadros dos órgãos contratantes designados para esse fim.
5.1.12 A falta de produto, cujo fornecimento incumbe à detentora do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do serviço.
5.1.13 Em hipótese alguma serão aceitos serviços em desacordo com as condições pactuadas, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
5.2 Cabe à proponente VENCEDORA:
5.2.1 Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
5.2.2 Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.2.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
5.2.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
5.2.5 Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.2.6 Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
5.2.7 Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
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5.2.8 Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.2.9 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
5.2.10 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
5.2.11 Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.2.12 Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
5.2.13 Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-o no local determinado pela secretaria e no prazo máximo de 15 dias contados da data da solicitação, no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
5.2.14 Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário.
5.2.15 O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
5.2.16 Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
5.2.17 Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
5.2.18 Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
5.2.19 Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O contrato passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
6.2 O prazo de instalação dos brinquedos, a máquina de algodão doce e a máquina de pipoca, deverão ser entregues nos locais a serem definidos pela secretaria solicitante dentro do perímetro de Irani, devendo ser instalado 1 (uma) hora antes do evento e retirado 1 (uma) hora depois do evento.
16.2.1. Os brinquedos, máquina de algodão doce e máquina de pipoca deverão ser instalados e desinstalados pela contratada, ficando a secretaria a definir se no período matutino ou vespertino.
6.3 A entrega será realizada na Secretaria requisitante, durante o horário de funcionamento, em data a ser previamente agendada junto à Unidade Gestora.
6.4 É vedada a subcontratação.
6.5 Não serão aceitas garantia de terceiros.
6.6 A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.7. Para a locação dos brinquedos a contratada deverá disponibilizar 01 (um) monitor para cada brinquedo/equipamento.
6.8. A contratada deverá disponibilizar os brinquedos 01 (uma) hora antes do início do evento e retirando em até 01 (uma) hora após o término do evento.
6.9. Para a locação das máquinas a contratada deverá disponibilizar 01 (uma) pessoa para o preparo e fornecimento da pipoca e 01 (uma) pessoa para o algodão doce.
6.10. A contratada deverá fornecer todos os insumos para elaboração do algodão doce e da pipoca, bem como a embalagem para pipoca e palito para o algodão doce, para a entrega do produto final.
6.11. Os valores discriminados para locação dos brinquedos e locação das máquinas de algodão doce e da pipoca referem -se a 01 (uma) diária.
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7.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Da área solicitante e da fiscalização
7.1.1 Ficam as Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde Irani/SC responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora
As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.2 O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.2 Cabe à Unidade Gestora:
7.2.2 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
7.2.3 Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
7.2.4 Efetuar o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
7.2.5 Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
7.2.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
7.2.8 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
7.2.9 Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
7.2.10 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.2.11 Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
7.2.12 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.2.13 Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
8.1 O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
8.2 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8.4 Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) horas a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
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8.5 Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.6 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
9.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.2 O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
9.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3.1 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.3 Certidão Negativa de Debito Federal, Certidão Negativa de Debito Estadual e Certidão Negativa de Debito Municipal.
9.3.4 Certidão Negativa de Debito Dívida Ativa da União (DAU)
9.3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.6 Consulta CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS;
9.3.7 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.3.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452.
9.3.9 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades com o objeto da licitação. É documento imprescindível para que a Administração seja assertiva na contratação da licitante mais adequado.
9.3.10 Alvará de funcionamento: Emitido pelo órgão competente, autorizando a empresa a operar na área específica.
9.3.11 A contratada deverá cumprir as legislações federais, estaduais e municipais relacionadas aos objetos deste termo de referência, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do Trabalho;
10.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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ITEM | PRODUTO | QUANT . | UNID. | VALOR REFERÊN CIA | MEDIA TOTAL |
01 | Locação de brinquedo cama elástica de no mínimo 4 metros de diâmetro | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 355,20 | R$ 7.104,00 |
02 | Locação de brinquedo piscina de bolinha, de no mínimo 2,20m x 2,20m, com as bolinhas inclusas. | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 418,41 | R$ 8.368,20 |
03 | Locação de brinquedo tobogã inflável de no mínimo 5mts de altura | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 905,15 | R$ 18.103,00 |
04 | Locação de brinquedo campo inflável de no mínimo 10mts por 4mts | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 901,34 | R$ 18.026,80 |
05 | Locação de brinquedo tombo legal. | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 550,00 | R$ 11.000,00 |
06 | Locação de brinquedo touro mecânico | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 1.223,72 | R$ 24.474,40 |
07 | Locação de brinquedo alpinismo inflável 6mt de altura | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 883,22 | R$ 17.664,40 |
08 | Locação de máquina de algodão doce, com boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 1.066,66 | R$ 21.333,20 |
09 | Locação de máquina de pipoca, Serviço de locação de Carrinho de Pipoca, em boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. incluindo todo o material necessário. | 20 | DIÁRIA 8 horas | R$ 1.164,44 | R$ 23.288,80 |
10 | Locação Palhaço 3 em 1 (pula-pula, piscina de bolinhas, escorregador) | 20 | DIARIA 8 horas | R$ 866,66 | R$ 17.333,20 27/49 |
11 | Locação Giro radical inflável oitavado com 6 mts de diâmetro | 20 | DIARIA 8 horas | R$ 1.050,00 | R$ 21.000,00 |
12 | Locação Bate-cai inflável 5,70x5,70x3,80 | 20 | DIARIA 8 horas | R$ 900,00 | R$ 18.00,00 |
VALOR TOTAL | R$ 205.696,00 |
11.1 O custo total estimado da contratação é de R$ 205.696,00 (DUZENTOS E CINCO MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).
Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
11.2 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.4 Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
11.5 Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
13. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
13.1. O prazo de instalação dos brinquedos, a máquina de algodão doce e a máquina de pipoca, deverão ser entregues nos locais a serem definidos pela secretaria solicitante dentro do perímetro de Irani, devendo ser instalado 1 (uma) hora antes do evento e retirado 1 (uma) hora depois do evento.
13.1.1. Os brinquedos, máquina de algodão doce e máquina de pipoca deverão ser instalados e desinstalados pela contratada, ficando a secretaria a definir se no período matutino ou vespertino.
13.2. O transporte até o local solicitado será de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
13.3. Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade;
13.3.1. Para a locação dos brinquedos a contratada deverá disponibilizar 01 (um) monitor para cada brinquedo/equipamento.
13.3.2. A contratada deverá disponibilizar os brinquedos 01 (uma) hora antes do início do evento e retirando em até 01 (uma) hora após o término do evento.
13.3.3. Para a locação das máquinas a contratada deverá disponibilizar 01 (uma) pessoa para o preparo e fornecimento da pipoca e 01 (uma) pessoa para o algodão doce.
13.3.4. A contratada deverá fornecer todos os insumos para elaboração do algodão doce e da pipoca, bem como a embalagem para pipoca e palito para o algodão doce, para a entrega do produto final.
13.3.5. Os valores discriminados para locação dos brinquedos e locação das máquinas de algodão doce e da pipoca referem -se a 01 (uma) diária.
13.3.6. A empresa vencedora do referido certame, deverá prestar os serviços na sede e distrito do município de Irani/SC, sempre nos horários e nos períodos em que os serviços forem solicitados pelas secretarias/unidades.
13.4. A empresa deverá possuir:
13.4.1. Todo o ferramental apropriado e especifico para execução de quaisquer serviços;
13.4.2. Os brinquedos deverão estar em perfeitas condições e não apresentarem nenhum risco aos munícipes;
13.4.3. A empresa deverá disponibilizar funcionário responsável para acompanhar execução do projeto, o qual deverá estar presente em todo momento das atividades verificando a entrada e permanência das crianças dos adolescentes nos brinquedos, de preferência separando por idade ou tamanho.
14. DA GARANTIA EXIGIDA
A garantia consiste na entrega dos produtos pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações subsequentes.
15. DETALHAR DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes – 60-22-69-64-105 Secretaria Municipal de Assistência Social- 138-135
Fundo Municipal de Saúde- 187-261
16. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Diretora de Atividades Escolares
Matricula - 5658
Assinatura do fiscal:
28/49
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Fundo Municipal de Saúde
Diretora Administrativa e Financeira Matricula - 5644
Assinatura do fiscal:
Geovania Ruth Montag Giombelli Assessor de Ação Comunitária II Secretaria da Assistência Social Matricula- 5663
Assinatura do fiscal:
Irani/SC, 30 de julho de 2024.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
(Processo Administrativo n° 114/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, no que tange às demandas desta secretaria no sentido do efetivo cumprimento do objeto: contratação de pessoas físicas e/ou jurídica visando a a contratação de empresa(s) para locação de brinquedos e máquinas de pipoca e algodão doce para festas e eventos, para atender às necessidades das secretarias, pelo período de 12 (doze) meses.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações com o intuito de disciplinar a contratação de empresa(s) para locação de brinquedos para festas e eventos, para atender as demandas das secretarias municipais, Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito; Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde.
1.2 As secretarias municipais Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; promove e apoia diversos eventos no município, onde são utilizados a locação de brinquedos incluindo monitores, com a finalidade de tornar os eventos mais atrativos ao público em geral, bem como promover eventos organizados, seguros primando pela integridade dos participantes, assegurando assim, o bom andamento e o sucesso dos eventos realizados.
1.3 Não obstante, a Constituição Federal em seus artigos 6º e 215º, reconhece a todos os brasileiros o direito à cultura e ao lazer, sendo que essas garantias visam assegurar uma melhor qualidade de vida e o pleno desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos.
1.4 A locação de brinquedos também é uma forma de inclusão de famílias e crianças em eventos realizados ou apoiados por esta Municipalidade, bem como, de forma lúdica, incentiva o convívio em comunidade, estimula vivências em grupos e em família, ao passo que promove momentos de lazer e descontração aos participantes.
1.5 Por todo o exposto, as Secretarias Municipais pretendem utilizar a solução a ser escolhida como ferramenta legal de contratação para aquisição ora em debate, por meio de procedimento licitatório, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, baseado no planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Consta do Plano de Contratações Anual da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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3.1 A empresa contratada deverá atender aos requisitos exigidos no Edital/Termo de Referência nos itens que lhes competem, tendo como obrigações principais, que o item ofertado atenda todas as exigências de especificação, critérios de sustentabilidade, atendendo as normativas, que couber.
3.2 A CONTRATADA deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto licitado deverá ser fornecido, de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município de IRANI-SC, entregando-o sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor requisitante, sem custos adicionais.
3.3 Em caso de não execução dos serviços dentro do prazo estabelecido, sem justificativa, estará caracterizada a mora e desistência da vencedora, facultando a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
3.4 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a logística e custos do fornecimento e descarregamento dos materiais/produtos, inclusive quanto à mão de obra necessária, assim como todas as despesas de transporte, alimentação, impostos, taxas e encargos trabalhistas.
3.5 A montagem, desmontagem, assistência/manutenção durante o período de locação será por conta da empresa CONTRATADA, que também será responsável pela entrega e o carregamento,
devendo o mesmo providenciar mão de obra para a entrega/execução dos mesmos, ficando vedado ao vencedor entregar quantidade e qualidade diversas ao que foi solicitado.
3.6 Os eventos nos quais a futura CONTRATADA deverá prestar serviços terão duração mínima de 04 (quatro) horas, e a montagem da disposição/distribuição dos equipamentos será orientada por um servidor previamente designado pela Secretaria solicitante.
3.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar um monitor em tempo integral durante todo o evento para cada brinquedo, que deverá controlar o número máximo de pessoas nos equipamentos e orientar a utilização dos brinquedos infláveis conforme a idade das crianças.
3.8 O monitor deve ser uma pessoa capacitada para supervisionar e coordenar o funcionamento e a utilização do equipamento a qualquer momento em que esteja disponível e em uso pelo público.
3.9 Os monitores designados para cada equipamento devem estar claramente identificados com uniformes adequados. É responsabilidade da CONTRATADA observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros alimentícios, ao preparo e à distribuição dos alimentos, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
3.10 A CONTRATADA que prestará os serviços de locação dos carros de pipoca e algodão-doce deverá preparar os alimentos no mesmo dia e durante o período de consumo, garantindo a conformidade com as normas de higiene e conservação. Não será permitido o reaproveitamento de alimentos de um período para outro.
3.11 Os carrinhos de pipoca deverão ser em material metálico galvanizado ou alumínio, com protetores nas laterais, protegendo a área do queimador e armazenagem em toda a lateralidade de contato com o público, equipado com botijão de gás e com sistema de condução do gás certificado pelo INMETRO.
3.12 O algodão-doce deve ser fornecido com todos os cuidados de higiene e proteção em todas as áreas acessíveis ao público, incluindo todos os componentes de segurança obrigatórios.
3.13 Os profissionais responsáveis pela manipulação dos alimentos deverão utilizar luvas e toucas como medida de higiene e segurança alimentar.
3.14 A disponibilização dos serviços especificados neste Termo de Referência, que inclui o fornecimento dos brinquedos e de todo o material necessário, será feita mediante solicitação emitida (Autorização de Fornecimento) com até 5 (cinco) dias corridos de antecedência à data do evento.
3.15 Os brinquedos e os carrinhos de algodão-doce e pipoca deverão ser fornecidos com todo material necessário para a realização do evento indicado pelas secretarias solicitantes e deverão estar disponíveis com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência do início do evento, conforme especificado para o dia, horário e local.
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3.16 Esta municipalidade se reserva o direito de inspecionar os brinquedos locados, bem como toda a prestação do serviço, por meio dos fiscais do contrato.
3.17 A execução dos serviços deverá ser feita após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela CONTRATANTE, que será encaminhada para o e-mail da licitante vencedora. O recebimento dos serviços/produtos será feito pelo servidor designado por esta Municipalidade, responsável em promover a conferência, o exame qualitativo e quantitativo e a aceitação final do objeto da licitação, ou não.
3.18 Os serviços deverão ser executados durante a vigência da ata de registro de preços e os serviços deverão ser executados em até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento, pelo fornecedor, da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deve respeitar rigorosamente as especificações do Termo de Referência e do Edital.
3.19 Em caso de não execução dos serviços dentro do prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
3.20 Ficam os licitantes vencedores obrigados a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a partir da notificação do problema, sem ônus para a CONTRATANTE. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade do material e consequentemente aceitação, o que se dará no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento dos materiais.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1 Os bens são de natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A previsão Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde. Para a contratação do objeto, durante o período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, é a que segue:
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ITEM | PRODUTO | QUANT. | UNID. |
01 | Locação de brinquedo cama elástica de no mínimo 4 metros de diâmetro. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
02 | Locação de brinquedo piscina de bolinha, de no mínimo 2,20m x2,20m, com as bolinhas inclusas. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
03 | Locação de brinquedo tobogã inflável de no mínimo 5mts de altura. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
04 | Locação de brinquedo campo inflável de no mínimo 10mts por 4mts. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
05 | Locação de brinquedo tombo legal. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
06 | Locação de brinquedo touro mecânico. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
07 | Locação de brinquedo alpinismo inflável 6mt de altura. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
08 | Locação de máquina de algodão doce, com boas condições de uso,devidamente limpos, sem apresentar defeitos. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
09 | Locação de máquina de pipoca doce ou salgada, Carrinho de Pipoca, em boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. incluindo todo o material necessário. | 20 | DIÁRIA 8 horas |
10 | Locação Palhaço 3 em 1 (pula-pula, piscina de bolinhas, escorregador) | 20 | DIARIA 8 horas |
11 | Locação Giro radical inflável oitavado com 6 mts de diâmetro. | 20 | DIARIA 8 horas |
12 | Locação Bate-cai inflável 5,70x5,70x3,80. | 20 | DIARIA 8 horas |
OBS. SENDO TRÊS SECRETARIAS FICARÁ DISPONIVEL 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA CADA UMA. |
5. PESQUISA DE MERCADO
5.1 Para o objeto em questão foi realizada a pesquisa de mercado de acordo com os parâmetros da Lei Federal
n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 95/2023, junto ao PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas).
5.2 Com base nas necessidades identificadas neste estudo, a resolução requer a contratação de empresa(s) especializada(s) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
5.4 Portanto, a locação de brinquedos descrita neste Estudo Técnico Preliminar é uma contratação de serviço frequentemente realizada por órgãos públicos em todos os níveis administrativos, conforme constatado no atual cenário.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Considerando que o ETP é o documento que se destina a demonstrar a real necessidade das contratações, analisar sua viabilidade técnica e construir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência, entende-se que o ETP visa evidenciar os esforços realizados frente ao problema a ser resolvido, com o levantamento das informações necessárias e avaliação das soluções disponíveis no mercado.
6.2 A pesquisa de preços apresentada se trata de pesquisa preliminar, devendo ser atualizada no momento da confecção do Termo de Referência. Para que se consubstancie em estimativa de mercado o mais real possível. O valor estimado para a solução prevista é de R$ 154.258,35 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).
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ITEM | PRODUTO | QUANT. | UNID. | VALOR REFERÊNCIA | |||||
01 | Locação de brinquedo cama elástica de no mínimo 4 metros de diâmetro | 20 | DIÁRIA 8 horas | GOIOERE R$213,38 | MONDAI R$ 277,50 | PINHEIRO PRETO R$ 273,33 | XXXXX XXXXX. R$ 420,00 | MASTER KIDS R$ 450,00 | R$ 355,20 |
02 | Locação de brinquedo piscina de bolinha, deno mínimo 2,20m x 2,20m, com as bolinhas inclusas. | 20 | DIÁRIA 8 horas | PINDAMO NHANGA BA R$ 417,00 | MONDAI R$ 348,33 | PINHEIRO PRETO R$ 406,67 | XXXXX XXXXX. R$ 400,00 | MASTER KIDS R$ 450,00 | R$ 418,41 |
03 | Locação de brinquedo tobogã inflável de no mínimo 5mts de altura | 20 | DIÁRIA 8 horas | PINDAMON NHANGA BA R$ 1.002,95 | MONDAI R$ 737,67 | PINHEIRO PRETO R$ 621,67 | XXXXX XXXXX. R$ 900,00 | MASTER KIDS R$ 980,00 | R$ 905,15 |
04 | Locação de brinquedo campo inflável de no mínimo 10mts por 4mts | 20 | DIÁRIA 8 horas | PINDAMO NHANGA BA R$ 870,37 | MONDAI R$ 745,00 | GOIOERE R$ 658,37 | XXXXX XXXXX. R$ 890,00 | MASTER KIDS R$1.100,00 | R$ 901,34 |
05 | Locação de brinquedo tombo legal. | 20 | DIÁRIA 8 horas | XXXXX XXXXX. R$ 500,00 | MASTER KIDS R$ 600,00 | R$ 550,00 |
06 | Locação de brinquedo touro mecânico | 20 | DIÁRIA 8 horas | PINDAMO NHANGA BA R$ 1.384,90 | GOIOERE R$ 701,75 | PINHEIRO PRETO R$ 1.210,00 | XXXXX XXXXX. R$ 1.000,00 | MASTER KIDS R$ 1.300,00 | R$ 1.223,72 |
07 | Locação de brinquedo alpinismo inflável 6mtde altura | 20 | DIÁRIA 8 horas | RONDONIA R$ 1.199,67 | XXXXX XXXXX. 850,00 | MASTER KIDS R$ 600,00 | R$ 883,22 | ||
08 | Locação de máquina de algodão doce, com boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. | 20 | DIÁRIA 8 horas | ANICUNS R$ 633,33 | PINHEIRO PRETO R$ 1.000,00 | XXXXX XXXXX. R$ 1.000,00 | MASTER KIDS R$ 1.200,00 | R$ 1.066,66 | |
09 | Locação de máquina de pipoca, Serviço de locação de Carrinho de Pipoca, em boas condições de uso, devidamente limpos, sem apresentar defeitos. incluindo todoo material necessário. | 20 | DIÁRIA 8 horas | ANICUNS R$ 741,66 | PINHEIRO PRETO R$ 1.193,33 | XXXXX XXXXX. R$ 1.100,00 | MASTER KIDS R$ 1.200,00 | R$ 1.164,44 | |
10 | Locação Palhaço 3 em1 (pula-pula, piscina de bolinhas, escorregador) | 20 | DIARIA 8 horas | TIRADEN TES R$ 970,00 | MONDAI R$ 630,00 | XXXXX XXXXX. R$ 1.000,00 | R$ 866,66 | ||
11 | Locação Giro radical inflável oitavado com 6 mts de diâmetro | 20 | DIARIA 8 horas | FAXINAL R$ 1.050,00 | XXXXX XXXXX. R$ 1.000,00 | MASTER KIDS R$ 1.100,00 | R$ 1.050,00 34/49 | ||
12 | Locação Bate-cai inflável 5,70x5,70x3,80 | 20 | DIARIA 8 horas | XXXXX XXXXX. R$ 800,00 | MASTER KIDS R$ 1.000,00 | R$ 900,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ 154.272,00 |
Acompanhados dos recreadores responsáveis pela administração de cada brinquedo, com frete, montagem desmontagem inclusos
Id contratação PNCP: 45226214000119-1-000129/2024
Pindamonhangaba/SP (Licitar Digital).
Id contratação PNCP: 83028415000109-1-000054/2024
Mondai/SC (Betha Sistemas).
Id contratação PNCP: 82827148000169-1-000031/2024
Pinheiro Preto/SC (Pública Tecnologia Ltda).
Id contratação PNCP: 78198975000163-1-000004/2024
Goiere/PR (Xxxxxxx.xxx.xx).
Id contratação PNCP: 02262368000153-1-000030/2024
Anicuns/GO (Megasoft Informática).
Id contratação PNCP: 18557579000153-1-000015/2024
Tiradentes/MG (Licitar Digital- Plataforma de Licitações Online).
Id contratação PNCP: 75771295000107-1-000071/2024
Faxinal/ PR (BLL Compras).
Acompanham o presente estudo: Relatório de buscas ao PNCP; Relatório de consultas CINCATARINA e Relatório de orçamentos fornecidos por empresas locais; ETC.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Constata-se que a solução mais adequada ao atendimento das necessidades dos órgãos participantes é a contratação de serviço de locação de brinquedos por meio de Pregão Eletrônico para Ata de Registro de Preço (ARP). A escolha por este processo licitatório se dá pelas características do objeto e enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, conforme Decreto Municipal, não sendo possível a definição previa do quantitativo a ser demandado pela Administração. Será adotado o MENOR preço por item.
A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor
– Lei Nº 8.078/1990.
Sugere-se a adoção da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações frequentes e por se tratar de um objeto que não possibilita definir previamente, de forma exata, o quantitativo demandado durante a vigência do contrato.
8. PARCELAMENTO
8.1 Nos termos do art. 40, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
8.2 O objeto ora em debate é composto por itens divisíveis, de acordo com suas características técnicas e peculiaridades de comercialização no mercado. Por isso, o critério de adjudicação será por menor preço por item. A divisão do objeto por itens com a possível ampliação da quantidade de contratos, revela-se administrativa e economicamente interessante, vez que propicia a ampliação da concorrência ampla entre os fornecedores, contribuindo para preços mais baixos.
8.3 A adjudicação do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços por item, visando propiciar a ampla participação de licitantes mostra-se vantajosa porque, embora não dispondo de capacidade para o fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam os licitantes vencedores fazê-lo com relação a itens.
8.4 O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, sendo que este parcelamento é técnica e economicamente viável e não representa perda de economia de escala.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município em termos de economicidade, atentando-se para a qualidade dos bens contratados nos moldes das especificações alhures mencionadas.
Almeja-se, igualmente, assegurar o tratamento isonômico e a justa competição entre os licitantes, evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível, bem como impedir o superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos e para a redução dos impactos ambientais.
9.1 A presente contratação almeja a contratação de serviços que atendam além dos requisitos técnicos/específicos solicitados, requisitos como: economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos materiais e/ou financeiros da administração pública.
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9.2 Pretende-se contratar os itens pelo menor preço, até o limite do preço unitário máximo estimado, com a qualidade, especificações e exigências descritas no Termo de Referência com vista a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal IRANI-SC.
9.3 A contratação de empresa para locação de brinquedos para atender diversas secretarias por doze meses objetiva viabilizar o cumprimento da função institucional a fim de garantir o andamento normal das atividades das unidades e o desenvolvimento de IRANI-SC.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar de bem comum, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
10.1 Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade Competente da Prefeitura Municipal IRANI-SC, será realizada a licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de Registro de Preço.
10.2 Após a homologação da licitação e posteriormente assinadas as Atas de Registro de Preços os itens licitados poderão ser adquiridos.
10.3 O objeto da presente contratação não apresenta peculiaridades que justifiquem a necessidade de capacitação constante de servidores.
10.4 Considerando todo o exposto, não há risco da contratação falhar em relação a adequações do ambiente da organização, pois tais adequações não são necessárias.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há necessidade de contratações correlatas ou interdependentes.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impactos ambientais diretos em razão da contratação do objeto.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que os estudos preliminares evidenciaram a possibilidade de contratação dos itens alhures descritos, por serem adequados às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo previsão e viabilidade financeira, reputa-se razoável a contratação por intermédio da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
Irani/SC, 30 de Julho de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
(Processo Administrativo n° 114/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
b. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
c) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos
impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
d) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
(Processo Administrativo n° 114/2024)
XXXXX XXX – Minuta de TA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
1. FORNECEDOR | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ/MF: | |
CEP: | |
E-MAIL: | |
CONTATO: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
ENDEREÇO: | |
CPF: | |
RG: | |
CONTATO: |
O MUNICÍPIO DE IRANI/SC, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, neste ato representado pela Secretária Municipal, senhora XXXXX XXXX DE BASTIANI, portadora da matrícula funcional nº 5037 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 44/2024, publicada no ...... de ...../...../202....., Processo Administrativo n.º 114/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de para atender demanda em eventos do município de Irani sendo: locação de brinquedos e máquinas de pipoca e algodão doce, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e quantidades estabelecidas, especificado no item 3 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 44/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item/lote, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Descrição | Quant. | Valor mensal | Valor total |
01 | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA OS 12 MESES |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1 O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES;
4.2. Além do gerenciador, há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
➢ Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;
➢ Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
➢ Fundo Municipal de Assistência Social;
➢ Fundo Municipal de Saúde;
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
4.1 O prazo de instalação dos brinquedos, a máquina de algodão doce e a máquina de pipoca, deverão ser entregues nos locais a serem definidos pela secretaria solicitante dentro do perímetro de Irani, devendo ser instalado 1 (uma) hora antes do evento e retirado 1 (uma) hora depois do evento.
4.2. Os brinquedos, máquina de algodão doce e máquina de pipoca deverão ser instalados e desinstalados pela contratada, ficando a secretaria a definir se no período matutino ou vespertino.
4.3. O transporte até o local solicitado será de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
4.4. Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade;
4.5. Para a locação dos brinquedos a contratada deverá disponibilizar 01 (um) monitor para cada brinquedo/equipamento.
4.6. A contratada deverá disponibilizar os brinquedos 01 (uma) hora antes do início do evento e retirando em até 01 (uma) hora após o término do evento.
4.7. Para a locação das máquinas a contratada deverá disponibilizar 01 (uma) pessoa para o preparo e fornecimento da pipoca e 01 (uma) pessoa para o algodão doce.
4.8. A contratada deverá fornecer todos os insumos para elaboração do algodão doce e da pipoca, bem como a embalagem para pipoca e palito para o algodão doce, para a entrega do produto final.
4.9. Os valores discriminados para locação dos brinquedos e locação das máquinas de algodão doce e da pipoca referem -se a 01 (uma) diária.
4.10 A empresa vencedora do referido certame, deverá prestar os serviços na sede e distrito do município de Irani/SC, sempre nos horários e nos períodos em que os serviços forem solicitados pelas secretarias/unidades.
4.11 A licitante vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega;
4.12 Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. No primeiro dia do mês subsequente ao da entrega, a licitante vencedora emitirá a Nota Fiscal
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correspondente ao período de entrega, e anexará um relatório, com todas as comandas e encaminhará ao Município para conferência das quantidades, valores e entregas.
4.13 Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
4.14 É vedada a subcontratação.
4.15 Garantia dos objetos e serviços contratados segue conforme código de defesa do consumidor.
4.16 Não serão aceitas garantia de terceiros
4.17 A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.18 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, será feita uma notificação, não atendido ainda, será rescindido o contrato e a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
4.19 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.20 O contrato/ata decorrente deste procedimento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.21 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.22 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços.
4.23 O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
4.24 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4.25 Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 e encaminhadas no e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.26 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
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6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10.
6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
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6.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:
6.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
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8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
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9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
9.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
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11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
12. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
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14. ANTICORRUPÇÃO
14.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
14.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
14.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público.
15. PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
16. FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de de 2024.
MUNICIPIO DE IRANI NOME DA EMPRESA
XXXXXXXXX CANCI Nome do representante legal
Prefeito Municipal Cargo
ÓRGÃO CONTRATANTE CONTRATADO
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Testemunhas:
Nome: Nome
CPF: CPF:
Fiscais:
Nome: Matricula:
Nome: Matricula:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
(Processo Administrativo n° 114/2024) ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
PROCESSO LICITATÓRIO N°:
OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº. , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº. , com endereço na , para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
(FAVOR INFORMAR E-MAIL DA EMPRESA VÁLIDO E QUE A EMPRESA TENHA ACESSO DIRETO)
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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, em de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal) (nº R