PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005602-7
CO-08.12/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005602-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DA AUTODESK – AEC COLLECTION (SINGLE- USER ELD ANNUAL SUBSCRIPTION) E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA SUSTENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DESTES SOFTWARES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxx Xxxxx/XX, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: FRAZILIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA., com sede na Avenida Marquês de São Vicente, n.º 2219, salas 1115 / 1116; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob n.º 00.510.077/0001-01, neste ato representada por sua Sócia Diretora, Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 Contratação dos serviços de software da Autodesk – AEC Collection (Single-user ELD Annual Subscription) e serviços técnicos especializados para sustentação das soluções desenvolvidas a partir destes softwares.
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XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
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f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
h) Demais obrigações da CONTRATADA encontram-se inseridas ao Termo de Referência – Anexo I.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
f) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
g) Demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se inseridas ao Termo de Referência –
Anexo I.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura ou da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
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CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 68.980,00 (Cento e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), distribuídos da seguinte forma:
Item - Descrição | Qtde. | Preço unitário | Preço Total |
Fornecimento de Licenças Autodesk (Licenças AEC Collection, na modalidade Named User) | 4 | R$ 11.125,00 | R$ 44.500,00 |
Serviços técnicos especializados contemplando operação assistida, suporte e capacitação, conforme necessidades da Prodam. | 200 HH | R$ 122,40 | R$ 24.480,00 |
Preço Global: Sessenta e oito mil, novecentos e oitenta reais | R$ 68.980,00 |
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.3.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 3.449,00 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
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5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
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5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1 O valor será faturado mensalmente, após a validação do relatório analítico de consumo de minutos e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1 A Contratada deverá, ao passo da conclusão de cada Ordem de Serviço, apresentar Relatório Analítico, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços;
6.1.2 A Contratante deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório Analítico, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito deverão ser emitidas e encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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7.2 Após o recebimento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.4 Caso a Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito contenham divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
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8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
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10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM- SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
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vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
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b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias corridos;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de paralisação injustificada dos serviços (ou justificada e não aceita pela CONTRATANTE); após 2 (dois) dias úteis de paralisação a multa diária passará a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura mensal correspondente até a sua totalidade, ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
c.1) Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de paralisação, sem motivo justificado, o Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Demais penalidades estão previstas no item 4. do Termo de Referência – Anexo I.
11.2 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos nesse Termo de Referência.
11.3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
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11.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no início do serviço.
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP.
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
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f) Decretação de falência.
g) Dissolução da sociedade.
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2 Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial. ou da decisão judicial, se for o caso.
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CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.004/2021 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.004/2021 e seus anexos e à proposta da Contratada.
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CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
DANTAS:56196415
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549 Dados: 2022.01.06
São Paulo/SP, 21 de dezembro de 2021.
549
18:40:34 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810 Dados: 2022.01.05 15:54:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
FRAZILLIO:02927992843 FRAZILLIO:02927992843
Dados: 2022.01.03 18:26:48 -03'00'
CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXXXXX
Sócia – Diretora
TESTEMUNHAS:
1. 2.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX:36958470850
CARVALHO DE
CAMPOS
DE CAMPOS Dados: 2022.01.04
-03'00'
DAUD:36958470850 Dados: 2022.01.04 17:52:28
18:24:05 -03'00'
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CO-08.12/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação dos serviços de software da Autodesk –AEC Collection (Single-user ELD Annual Subscription) e serviços técnicos especializados para sustentação das soluções desenvolvidas a partir destes softwares.
A modalidade para viabilizar a contratação dos serviços será por Licitação, que será válida pelo períodode 12 meses.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item - Descrição | Qtde |
Fornecimento de Licenças Autodesk (Licenças AEC Collection modalidade Named User) | 4 |
Serviços técnicos especializados contemplando operação assistida, suporte e capacitação, conforme necessidade Prodam. | 200 HH |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2.1. LICENÇAS AEC COLLECTION
A modalidade de licenças do pacote AEC Collection deve contemplar, no mínimo, os seguintessoftwares - Infraworks, Recap Pro, AutoCAD Map, Raster Design.
• Infraworks: será utilizado para conectar com os dados do GEOSAMPA, para trabalhar e analisarinformações georreferenciadas, através da visualização em 3D da cidade de São Paulo, com suas edificações e demais informações que permitam o contexto 3D.
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CO-08.12/2021
• Recap Pro: será utilizado para importar, visualizar, registrar e tratar dados de nuvem de pontosobtidos através de escaneamento laser, como por exemplo, a nuvem contida no GEOSAMPA.Sera utilizado para transformar imagens em um modelo 3D.
• AutoCad Map: será utilizado para análise e processamento de plantas cadastrais ou para fins delicenciamento edilício e de obras em vias públicas.
• AutoCAD Raster Design: será utilizado como ferramentas para edição de imagens rasterizadas ede conversão de desenhos escaneados para o AutoCAD.
Os requisitos específicos para uso de todos os softwares do pacote AEC Collection são:
2.1.1. Acesso a todos os upgrades de versão dos produtos durante o período de contrato para as quantidades descritas na tabela acima.
2.1.2. Acesso a downloads de extensões das licenças conforme programa AEC Collection disponibilizado pela empresa, detentora dos direitos de comercialização dos produtos Autodesk para as licenças descritas na tabela acima.
2.1.3. Acesso a treinamento através da Web dos produtos e suas extensões.
2.1.4. Acesso a bases de conhecimento disponibilizadas através da Web.
2.1.5. Direitos de Uso Doméstico (Home Use): Permite acessar o software licenciado em casa ou em um computador pessoal
2.1.6. Subscription que ofereça 25 GB de espaço de armazenamento para cada licença e serviços através do Autodesk® 360 por posição no Subscription.
2.1.7. Armazenar os documentos de projeto no Autodesk Cloud e acessá-los de qualquer lugar usando um navegador da web ou dispositivo móvel.
Demais aspectos em relação às entregas das licenças:
2.1.8. O prazo para disponibilização das contas de usuário deve ocorrer em até
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CO-08.12/2021
10 dias úteis após a data do pedido de ativação das contas (ordem de compra);
2.1.9. Será definido o gestor das contas no site da Autodesk Account, para quem deverá ser enviado as instruções de cadastro das contas de usuário;
2.1.10. O gestor do contrato irá cadastrar os 4 usuários para receber a conta da AEC Collection, e dar as permissões de uso das licenças adquiridas;
2.1.11. As licenças (softwares) serão instaladas nos respectivos desktops/notebook dos usuários cadastrados nas contas, a partir do download do software e posterir vinculo da conta de usário (named-user) ativada para a validação da licença, ou seja, não deve ser exigido um servidor para hospedagem/instalação de qualquer tipo de executável ou chave de licença;
2.1.12. O fornecedor deverá prestar apoio técnico na instalação dos softwares e configurações do painel gestor para cadastramento das contas, não sendo estaatividade debitada das horas de suporte;
2.1.13. O não cumprimento da entrega das licenças no prazo e condições estabelecidas acima implicará multa no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
2.2. SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS
2.2.1. Serviços técnicos especializados contemplando operação assistida, suporte e capacitação, conforme necessidades da Prodam em cada um dos produtos que compõe o AEC Collection, bem como nas soluções implementadas em sistemas daPMSP que fazem uso da plataforma Autodesk.
2.2.2. A Operação Assistida poderá ser realizada de forma, preferencialmente, presencial nas dependências da Prodam, através de reuniões pré- agendadas, mediante solicitação formal da PRODAM durante a vigência do contrato.
2.2.3. O suporte deverá estar disponível, preferencialmente, de segunda a sexta- feira, emhorário (08:00 às 17:00 horas), exceto feriados, com exceção de
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chamados críticos (incidentes).
2.2.4. A capacitação será estruturada através de um conteúdo programático aderente as necessidades da PRODAM e executados em módulos de no mínimo de 4 horas através do Microsoft Teams.
2.2.5. Para cada acionamento dos serviços técnicos especializados, operação assistida ou capacitação e treinamento, deverá ser elaborado antecipadamente o Plano de Trabalho, com a definição do escopo, prazo, critérios de aceite e o total de horas;
2.2.6. Caso o Plano de Trabalho seja aprovado pelo Gestor do Contrato, será emitida a Ordem de Serviço para início em até 5 (cinco) dias úteis as atividades planejadas;
2.2.7. Para ateste do faturamento deverá ser apresentado o conjunto de evidências das atividades realizadas,
2.2.8. Se o suporte técnico especializado for aprovado, a Ordem de Serviço será considerada concluída e o pedido de faturamento poderá ser solicitado, conforme procedimentos e cumprindo as exigências documentais previstas em contrato.
2.2.9. Se o suporte técnico especializado for reprovado, a Ordem de Serviço será considerada pendente, e eventuais horas adicionais necessárias para completar o suporte ou operação assistida serão de responsabilidade do fornecedor.
2.2.10. O fornecedor terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar um novo plano de trabalho visando à conclusão da Ordem de Serviço.
2.2.11. O não cumprimento da entrega da Ordem de Serviço (OS) no prazo e condições estabelecidas acima implicará multa no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da OS.
3. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
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3.1. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico para auxílio operacional e também em caso de falha ou interrupção dos serviços dos softwares. O suporte deverá ser disponibilizado portelefone ou e-mail, de segunda a sexta-feira em horário comercial (das 8h00 às 17h00), exceto feriados.
3.2. Requisitos para o Suporte Técnico:
a. O Suporte Técnico nos meios informados no item 3.1. deverá ocorrer de acordo com a tabela de níveis de serviço abaixo relacionada, contados a partir de cada solicitação, salvo em casos especiais, justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do contrato.
i. Deverá ser fornecida, sempre que necessária, a intervenção técnica pontual, visando corrigir uma falha ou interrupção do software, buscando o restabelecimento da condição normal de operação, a ocorrer durante o período de suporte técnico;
ii. A abertura de chamados ao suporte técnico deverá estar disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 (horário comercial), exceto feriados. A CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico e/ou um endereço eletrônico para recepção das solicitações de suporte técnico;
iii. A CONTRATADA deverá monitorar e controlar os chamados não solucionados enviados a outros níveis de suporte; posicionar a CONTRATANTE sobre um determinado chamado em andamento, prestar esclarecimentos, orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato para os chamados pendentes;
iv. Os prazos para atendimento e resolução de chamados deverão atender ao acordo de Níveis de Serviços conforme quadro abaixo. Os problemas serão categorizados por nível de urgência, impacto na condição operacional do software e expectativa de prazo máximo de atendimento.
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Severidade | Status | Prazo para Atendimento |
0 | Problemas que prejudiquem | 6 horas após o |
sistemas da PMSP dependentes | chamado | |
das soluções Autodesk | ||
1 | Software sem condições de | 12 horas após o |
funcionamento. | chamado | |
2 | Problema grave, prejudicando | 24 horas após o |
significativamente o | chamado | |
funcionamento completo do | ||
software. | ||
3 | Problema que gera restrições | 48 horas após o |
parciais ao pleno | chamado | |
funcionamento do software. |
v. O suporte poderá ser executado pela CONTRATADA através de conexões remotas ou backdoors, devendo a CONTRATADA, nos casos que demandarem, realizar o suporte nas dependências da CONTRATANTE, com o acompanhamento dos técnicos da mesma.
vi. Toda a comunicação do suporte técnico deverá ser realizada no idioma português.
4. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. O não atendimento dos prazos para atendimento de resolução de chamados de suporte técnico conforme os Níveis de Serviços (item 3.2.a. IV) acarretará em uma multa com porcentagem em relação ao valor total cobrado neste contrato, escalonada em decorrência do grau de severidade, especificado abaixo:
• Severidade "0" - 10% de multa sobre o valor total do contrato
• Severidade "1" - 5% de multa sobre o valor total do contrato
• Severidade "2" - 2,5% de multa sobre o valor total do contrato
• Severidade "3" - 2% de multa sobre o valor total do contrato
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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5.1. Nomear gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.2. Encaminhar formalmente à Contratada a demanda de acordo com os critérios técnicosestabelecidos no Termo de Referência;
5.3. Comunicar formalmente à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas à execução docontrato;
5.4. Disponibilizar recursos de infraestrutura e compatíveis com a instalação do objeto (software);
5.5. Delimitar preliminarmente os objetivos dos cursos de capacitação;
5.6. Definir preliminarmente as necessidades e expectativas para acionamento da OperaçãoAssistida.
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ANEXO II: TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2021
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx
- Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a FRAZILIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA., com sede na Avenida Marquês de São Vicente, n.º 2219, salas 1115 / 1116; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob n.º 00.510.077/0001-01, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º CO-08.12/21 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
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Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção
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pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
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informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da
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razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
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Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX:0292799284 3
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX:02927992843
Dados: 2022.01.03 18:28:26 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Sócia - Diretora
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: FRAZILIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº: 00.510.077/0001-01
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-08.12/2021
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DA AUTODESK – AEC COLLECTION (SINGLE-USER ELD ANNUAL SUBSCRIPTION) E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA SUSTENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DESTES SOFTWARES.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX:0292799284 3
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX:02927992843
Dados: 2022.01.03 18:28:55 -_03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
29
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2021
GERENCIAMENTO DE RISCOS | ||||||
Data: | XXX XXXXX, 00 XX XXXXXXXX XX 0000. | |||||
Nome do Projeto: | AQUISIÇÃO DE LICENÇAS Autodesk – AEC Collection e serviços técnicos especializados | |||||
Coordenadores: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
Gerente: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |||||
RISCO | PROBABILIDA DE | IMPACTO | CRITICIDA DE | PRIORIDA DE | AÇÃO MITIGADORA | |
R1 | Licença Descontinuada (obsolescência do produto). | Alta | Alta | Alta | Alta | Aquisição de novas versões dentrodo novo modelo AEC Collection. |
Incompatibilidade da | Realizar treinamentos para substituir o uso doAutocad 2019pela nova versão do AEC Collection. | |||||
versão atual da | ||||||
ferramenta com os | Alta | Alta | Alta | Alta | ||
R2 | sistemas operacionais, senãohouver | |||||
possibilidade de upgrade da versão. | ||||||
R3 | Adquirir status de inconformidade nas Auditoriaspromovidas pela Autodesk. | Alta | Médio | Alta | Média | Demonstrar que o uso das licenças atuais (que são perpétuas) foi substituído pelo |
uso das contas AEC Collection. | ||||||
Incompatibilidade da | Utilizar as horas de | |||||
versãoatual da | serviços técnicos | |||||
ferramenta com as soluções desenvolvidas | Alta | Alta | Alta | Alta | especializados para avaliar e promover | |
parasistemas do | manutençõese | |||||
R4 | Licenciamento, | melhorias nas | ||||
ocasionando perda do | soluções existentes de | |||||
suporte e assistência técnica. | sistemas da PMSP mantidos pela PRODAM. |
30
R5 | Redução da capacidade de acompanhar as soluções demercado em relação ao usodos produtos Autodesk em soluções TIC. | Média | Médio | Média | Alta | Utilizar as horas de serviços técnicos especializados paracapacitação nas novas tecnologias e soluções envolvendo a implementação de GEO- BIM. |
R6 | Alteração do modelo denegócio. | Média | Médio | Média | Baixa | Realizar análise de vantajosidade: se positiva, migrar; se negativa, prever que oprazo contratual dentro do modelo vigente seja cumprido até a data da prorrogação, já dentro do novo modelo. |
R7 | Mudanças Tributárias: mudanças na legislação tributária que aumente oudiminua custo, excetomudança na legislação do IR. | Baixa | Médio | Médio | Médio | Solicitar recomposição do equilíbrio econômicofinanceir o. |
R8 | Capacidade de Pagamento: redução da capacidade de pagamento da empresa. | Baixa | Médio | Médio | Médio | Solicitar antecipação de recebíveis e/ou Aportede Capital. |
31
sábado, 8 de janeiro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (5) – 141
4 Fita Adesiva de Papelaria; Crepe; Medindo (24 Mm x 50 M); Na Cor Branc; Código BEC 4860454 100 Unida- ALDEBRAS R$ 4,20. des
5 Fita Adesiva de Papelaria; Papel Rugoso, Crepe; Medindo (48 Mm x 50 M); Na Cor Branca; Resistente; Código BEC 4421140 150 Unida- ALDEBRAS R$ 7,70.
des
6 Lona; de Polietileno de Baixa Densidade; Medindo 4,0 Metros de Largura; Espessura de 120 Micras; Xxxx; Na Cor Preta; Suas Condicoes 05 rolos JOPAK R$ 148,00.
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: LRF SERVIÇOS E COMÉRCIO EM INFOR- MÁTICA LTDA.
CNPJ: 35.053.508/0001-32.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA ASSINA- TURA OU DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 68.980,00 (SESSENTA E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS).
Deverao Estar de Acordo C/as Normas Vigente, Com Identificacao Apropriada; Código BEC 5074380
com 100 metros
TERMO: Termo de Contrato n° 46/2021.
OBJETO: Prestação de serviços para fornecer, instalar e
DATA DA ASSINATURA: 06/01/2022.
7 Cabo para Rolo de Pintura; de Suporte Em Aco Galvanizado; Com Revestimento de Plastico (pvc); Com Comprimento de 23cm; Código 30 Unidades COMPEL R$ 6,15. BEC 5035872
8 Rolo para Pintura; de La Sintetica, Antigota; Med. 23cm de Comprimento; Com Altura de 10cm; Sem Cabo Nem Suporte; Código BEC 60 Unidades COMPEL R$ 24,30.
4836626
9 Rolo para Pintura; de Espuma; Med. 9cm Comprimento; Com Altura de 22 Mm; Com Suporte Gaiola Sem Rosca; Suporte de Aco Galvani- zado; Cabo Revest. de Polietileno; Código BEC 2982102
50 unidades COMPLE R$
4,20.
10 Rolo para Pintura; de Espuma; Med. 15 Cm; Com Altura de 25 Mm; Suporte Gaiola Sem Rosca; Suporte de Aco Galvanizado; Cabo 30 unidades COMPEL R$ 7,00. Revest. de Pvc; Código BEC 2097958
11 1 Trincha; Tipo Simples; Com Largura de 1 1/2”; Cerda Na Cor Grisalha, Virola Estampada; Cabo de Plástico; para Aplicar Tinta Látex e 30 unidades COMPEL R$ 3,50.
Acrílica; Código BEC 4592042
12 Trincha; Tipo Simples; Com Largura de 2 1/2”; Cerda Na Cor Grisalha, Virola Estampada; Cabo de Plástico; para Aplicar Tinta Látex e 50 unidades COMPEL R$ 11,01. Acrílica; Código BEC 4592050
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 59.720,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais)
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00333.02
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23 de dezembro de 2021.
ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021.
MESA DA CÂMARA
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
DETENTORA: DAVOP COMERCIAL EIRELI - EPP.
CNPJ: 04.463.413/0001-63.
TERMO: 1º Termo de Aditamento a Ata de Registro de Preços nº 15/2020.
OBJETO: Registro de preços para para eventual aquisição de tintas e materiais para pintura.
Item Descrição Qtd Marca Preço Unit.
LOTE 1: TINTAS
1 Tinta Latex; Desempenho Premium, Tipo Latex Vinil acrílica para Parade; Composição à Base de Resina Acrílica, Polí- BELLOTON R$ 151,70 meros Vinílicos, Pimentos Ativos, Cargas Inertes; Coalescentes, Espessantes, Bactericidas e Fungicidas, Aditivos e Água;
Solvente Base Água, Diluível em Água Potável, Baixa Toxidade, Viscosidade de 100 Uk; Rendimento de 380 M²/demão (embalagem 18l), Peso Específico Aprox. 1,40 G/cm³, Brilho @60°c de 4 Ub; Voc (compostos Orgânicos Voláteis) de 6,40 G/l; Isenta de Metais Pesados; Acabamento Fosco Aveludado; Na Cor Branco Notação Ral 9010 (comercialmente Branco Neve); para Ambientes Externos e Internos, Superfícies de Alvenaria, Reboco, Concreto, Fibrocimento, Texturas; Massa Acrílica, Massa Corrida e Gesso; Validade Mínima de 18 Meses a Partir do Recebimento; Deverá Ser Entregue o Boletim Técnico e Fispq Da Tinta; Conforme Norma de Especificação Xxxx Xxx 00000 e Norma de Classificação Xxxx Xxx 00000 Tipo 4.5.1; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor, Universo, SherwinWilliams, Belloton, Eucatex, Renner– Código BEC 4498968; 150 latas de 18 litros;
2 Tinta Esmalte para Construcao Civil; Tipo Epoxi Monocomponente; para Superficies de Azulejo,Pastilhas, Vidros, Ma- CORAL; R$ 210,00.
deiras e Metais Em Areas Molhadas; a Base de Resina Acrilica, Solvente Base Agua; Rendimento de 60 M2/demao, Voc 87,0g/l; Na Cor Branca; Acabamento Acetinado; Conforme Classificacao Norma Abnt Nbr 11702 Tipo 4.2.2.1; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor, Universo, SherwinWilliams, Belloton, Eucatex, Renner. Código BEC 4291310. 30 galões de 3,6 litros;
3 Tinta Esmalte para Construcao Civil; Sintetico, Desempenho Premium; para Superficies Internas e Externas de Madeiras Código BEC 5220300 20 galões de 3,6 litros UNIVERSO R$ 66,00
e Metais; a Base de Resina Acrilica, Pigmentos Ativos e Inertes, Coalescentes, Espessantes, Outros Aditivos e Agua; Rendimento Minimo de 55 M2/galao/demao, Viscosidade Entre 75 a 85uk; Na Cor Vermelho Notacao Munsell 5 r 4/14 (comercialmente Vermelho Seguranca); Acabamento Fosco, Secagem Rapida Ao Toque 2 Horas e Completa 5 Horas; Devendo Apresentar Ficha Tecnica e Fispq, Com Validade Minima de 24 Meses Na Data Da Entrega; Conforme Norma de Classificacao Abnt Nbr 11702 Tipo 4.2.1.2 Ou Superior; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor, Universo, Sherwin-Williams, Belloton, Eucatex, Renner;
4 Tinta Esmalte para Construcao Civil; Sintetico, Desempenho Premium, Diluicao Em Agua, Sem Cheiro; para Uso Interno e 30 galões de 3,6 litros UNIVERSO R$ 70,00
Externo de Superficies Metalicas, Galvanizadas, Madeira, Alvenaria, Aluminio e Pvc; a Base de Resina Acrilica, Pigmentos Ativos e Inertes, Coalescentes, Espessantes, Microbicidas Nao Metalicos; Outros Aditivos e Agua, Rendimento Minimo de 25 M2/demao, Viscosidade Entre 75 a 85 Uk; Na Cor Branca (comercialmente Branco Neve); Acabamento Acetinado; Prazo de Validade Minimo de 24 Meses a Partir do Recebimento; Conforme Norma de Classificacao Abnt 11702 Tipo
4.2.1.2 Ou superior; Marcas de Referência: Suvinil, Coral Lukscolor, Universo, Sherwin-Williams, Belloton, Eucatex, Renner; Código BEC 4939964
5 Tinta para Pisos e Pavimentos; a Base de Resina Acrilica Emulsionada Em Agua, Conforme Nbr 13699; Resistente a Abra- 10 baldes de 18 litros BELLOTON R$ 180,00
sao; Acabamento Fosco; para Demarcacao Viaria Com Medio Volume de Trafego; Indicada para Aplicação Em Pavimentos Betuminosos e de Concreto; Na Cor Amarela (munsell: 10yr 7,5/14); Com Tempo de Secagem Maximo “no Pick-up Time” de 15 Minutos, Conforme Nbr 12033; Fornecida Em Balde de 18 Litros; Certificado de Conformidade do Lote Com a Especificacao de Material Em 368/2000 do Dnit (dner); Código BEC 2378817
6 Tinta Latex; Premium; Composicao: Resina Acrilica Modificada, Pigmentosativos e Inertes, Surfactantes, Coalescentes; 20 latas de 18 litros BELLOTON R$ 180,00
Espessantes, Microbicidas, Aditivos e Agua; a Base de Agua; Rendimento 35 a 55 M2/galao/demao, Viscosidade 90-100 Uk, Peso Especifico 1,156-1,310 G/cm3; Voc (compostos Organicos Volateis) de 25,83 G/l; Isento de Metais Pesados; Aca- bamento Fosco; Na Cor Concreto; para Ambientes Externos e Internos; Validade Minima de 24 Meses a Partir Da Entrega; Conforme Conforme Xxxxx Xxxx Nbr 11702 de 07/2010 - Tipo 4.5.6; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor, Universo, Sherwin-Williams, Belloton, Eucatex, Renner; Código BEC 4864590
7 Tinta Acrilica Hospitalar; Semi-brilhante à Base de Água, Indicada para Tetos, Paredes Externas/internas de Hospitais, Clí- 10 latas de 18 litros UNIVERSO R$ 364,90.
nicas; Tinta Látex Premium, Lavável; Com Amplo Espectro Ativo Contra Bactérias e Fungos; Compostos Organicos Vola- teis (voc) Baixo, Entre 16 a 30 G/l; Conforme Metodologia para Baixo Voc; Com Rendimento Minimo de 10 a 12 M²/litro Por Demão; Com Poder de Cobertura Umida e Secagem a 20ºc de 4hs, Cura Total de 30 Dias; Com Resistencia a Abrasao Em Tinta e Diluição Entre 10 a 15% Com Água; Tinta Anti- mofo; Na Cor Branca; Com Validade Minima de 24 Meses; Cadastrada No Ceatox; Devendo Obedecer As Normas de Classificação e Especificação Da Abnt Nbr 11702Tipo 4.5.4 e Nbr 15079 Tipo Premium; Com Apresentacao de Laudo Emitido Por Órgão Credenciado Pelo Inmetro; e Apresentacao de Laudo de Presença de Aditivos Fungicidas; Rendimento e Resistencia Ao Desenvolvimento de Fungos e Bactérias, Resistência Ao Hipoclorito de Sódio; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor Universo, Sherwin-Williams, Belloton, Eucatex, Renner; Código BEC 4347838
8 Tinta Esmalte para Construcao Civil; Tipo Esmalte Sintético, Premium; para Utilização Em Superfícies Internas de Madei- 30 galões de 3,6 litros UNIVERSO R$ 71,08 .
ra, Metais Ferrosos, Alumínio, e Estruturas Galvanizadas; a Base de Resina Alquídica, Pigmentos Orgânicos e Inorgânicos, Cargas Minerais Inertes, Secantes; Rendimento de 70 M²/galão/demão, Voc de 458,0 G/l, Densidade 1,30 G/cm³, Diluível Em Solvente; Na Cor Preta Notação Ral 9005; Acabamento Fosco; Prazo de Validade Mínimo de 36 Meses a Partir do Recebimento; Conforme Norma de Classificação Xxxx Xxx 00000 Tipo 4.2.1.1; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor, Universo, Sherwin-Williams, Belloton, Eucatex, Renner; Código BEC 4539613
9 Tinta Esmalte para Construcao Civil; Premium, Base Agua; para Madeiras, Metais Ferrosos, Galvanizados, Aluminio, Pvc 20 galões de 3,6 litros CORAL R$ 87,13.
e Alvenaria; a Base de Resina Alquidica, Solventes Alifaticos e Aromaticos, Secantes, Pigmentos Organicos e Inorganicos; Rendimento de 21m2/l; Na Cor Platina; Acabamento Acetinado; Ambiente Exterior e Interior, Sem Cheiro; Conforme Nor- mas Nbr/abnt Vigentes; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor, Universo, Sherwin-Williams, Belloton, Eucatex, Renner; Código BEC 4771435
10 Seladora para Madeira; à Base de Nitrocelulose; Indicado para Selar Superfícies de Madeira; Incolor; Em Galão de 3,6 L; 30 galões de 3,6 litros SAYERLACK R$ 80,20.
Diluição 30 a 50% de Thinner; Código BEC 4100450
11 Corante para Tinta; para Adicao Em Tinta Latex; Na Cor Azul; Código BEC 687081 30 frascos com 50ml UNIVERSO R$ 3,00.
12 Massa Niveladora; para Ambiente Interno; Composição Resina Pva; Resistência à Abrasão Máxima de 5g de Material 50 latas de 18 litros UNIVERSO R$ 48,50. Desbastado; Absorção de Água Máximo 18%; Baixo Voc; Validade Mínima de 18 Meses a Partir do Recebimento;
Conforme Xxxxx Xxxx Nbr 15348; Marcas de Referência: Suvinil, Coral, Lukscolor, Universo, Sherwin-Williams, Belloton, Eucatex, Renner; Código BEC 3750477
LOTE 2: MATERIAIS PARA PINTURA.
1 Po de Gesso; Na Cor Branca; Composto de Sulfato de Calcio; Atoxico; 100% Mineral; Soluvel Em Agua; Embalado Em 30 sacos de 20kg GESSO R$ 17,30. Saco; Código BEC 273376
2 Thinner; Tipo Solvente Volatil Incolor, Limpido, Inflamavel; Composto de Hidrocarbonetos Aromaticos, Alcoois e Cetonas; 60 latas de 05 litros ITAQUA R$ 53,30.
Apresentado Na Forma Líquida, Isento de Solventes Clorados e Benzeno; Densidade 0,824 a 0,845 G/cm³ a 20°c, Odor Característico, Grau de Pureza Mínima 99,5%; para Diluição de Esmaltes Sintéticos Industriais,automotivos, Primers, Primers Sintéticos, Desengraxantes; Acondicionado Em Lata, Galão Ou Tambor, Com Certificado Iso 9001 Impresso Ou Estampado Na Embalagem; Validade de 12 Meses a Partir do Recebimento; Conforme Norma Abnt Nbr 14725;; Código BEC 4438914
3 Estopa para Limpeza; Algodao(estopa); 1a Qualidade; Polimento e Limpeza; Branca; Código BEC 123307 50 sacos de 01 quilo ESTOPEX R$ 13,00.
4 Fita Adesiva de Papelaria; Crepe; Medindo (24 Mm x 50 M); Na Cor Branc; Código BEC 4860454 100 Unidades ALDEBRAS R$ 4,20.
5 Fita Adesiva de Papelaria; Papel Rugoso, Crepe; Medindo (48 Mm x 50 M); Na Cor Branca; Resistente; Código BEC 150 Unidades ALDEBRAS R$ 7,70. 4421140
6 Lona; de Polietileno de Baixa Densidade; Medindo 4,0 Metros de Largura; Espessura de 120 Micras; Xxxx; Na Cor Preta; 05 rolos com 100 JOPAK R$ 148,00.
Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo C/as Normas Vigente, Com Identificacao Apropriada; Código BEC 5074380 metros
7 Cabo para Rolo de Pintura; de Suporte Em Aco Galvanizado; Com Revestimento de Plastico (pvc); Com Comprimento 30 Unidades COMPEL R$ 6,15. de 23cm; Código BEC 5035872
8 Rolo para Pintura; de La Sintetica, Antigota; Med. 23cm de Comprimento; Com Altura de 10cm; Sem Cabo Nem Suporte; 60 Unidades COMPEL R$ 24,30.
Código BEC 4836626
9 Rolo para Pintura; de Espuma; Med. 9cm Comprimento; Com Altura de 22 Mm; Com Suporte Gaiola Sem Rosca; Suporte de Aco Galvanizado; Cabo Revest. de Polietileno; Código BEC 2982102
50 unidades COMPLE R$ 4,20.
10 Rolo para Pintura; de Espuma; Med. 15 Cm; Com Altura de 25 Mm; Suporte Gaiola Sem Rosca; Suporte de Aco Galvani- 30 unidades COMPEL R$ 7,00. zado; Cabo Revest. de Pvc; Código BEC 2097958
11 1 Trincha; Tipo Simples; Com Largura de 1 1/2”; Cerda Na Cor Grisalha, Virola Estampada; Cabo de Plástico; para Aplicar 30 unidades COMPEL R$ 3,50.
Tinta Látex e Acrílica; Código BEC 4592042
12 Trincha; Tipo Simples; Com Largura de 2 1/2”; Cerda Na Cor Grisalha, Virola Estampada; Cabo de Plástico; para Aplicar 50 unidades COMPEL R$ 11,01. Tinta Látex e Acrílica; Código BEC 4592050
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 59.720,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais)
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00333.02
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23 de dezembro de 2021.
ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021.
configurar os equipamentos relacionados nas dependências do Palácio Anchieta.
VALOR TOTAL: R$ 13.520,00 (0 (treze mil, quinhentos e vinte reais)
PROCESSO: CMSP-PAD-2021/00441.
DOTAÇÃO: 4.4.90.52 – EMP.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
ASSINATURA: 07 de janeiro de 2021.
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: MYCLIPP SERVIÇOS E INFORMAÇÕES LTDA.
CNPJ: 09.308.405/0001-66.
TERMO: 4º Termo de Aditamento ao Contrato n° 77/2017.
OBJETO: Captação, seleção e digitalização de material jornalístico nas mais variadas mídias, por meio de sistema com- putadorizado, de forma digital e em tempo real.
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 45.492,42 (quarenta e
cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).
PROCESSO: CMSP-PAD-2019/00073.04.
NOTA DE EMPENHO: 533/2021.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 – OST/PJ.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de dezembro de 2021.
ASSINATURA: 30 de novembro de 2021.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA PROCESSO CMSP-PAD-2020/440.02
"À vista das informações processadas nos autos, e a competência atribuída pelo Ato nº 832/03, e alterações posteriores, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 264/2021 (CMSP-PAR-2021/00301), a concordância da empresa (CMSP-CAP-2021/17460), aplico à Educalibras Treinamen- to e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda., CNPJ nº 09.475.334/0001-96, penalidade de multa prevista no subi- tem 11.2.1 da ARP 03/2021, devido a saída antecipada do evento dos 2 intérpretes de libras, sem a comprovação de de- vida autorização da Câmara, no dia 29/11/21, conforme indica- ção do gestor CMSP-DES-2021/22069 e CMSP-DES-2021/22849
e cálculo de XXX 00 (XXXX-XXX-0000/00000), no valor de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo facultado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, I, f da Lei 8.666/93 e art. 55 do Decreto nº 44.279/2003."
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0376/21
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/21 OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL PARA CÓPIA/IM-
PRESSÃO: OFÌCIO 2, PAPEL A-3 E PAPEL OFF SET JULGAMENTO: “MENOR PREÇO GLOBAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
I - Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, po- dendo os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxx- xxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http:// xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet xxx.xxx.xx/xxx- pras/pt-br/ .
II - Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 07/02/2022, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 07/02/2022, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0770/20
PEDIDO DE COMPRA Nº 029/20
FORNCIMENTO DE MOUSE ÓPTICO COLORS COM CABO DE 1,5 METROS
REFERÊNCIA: NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENA- LIDADE.
DESPACHO
I- Visto não ter havido manifestação por parte da RST23 Comércio e Serviços Eireli–ME, CNPJ nº 32.696.803/0001-19 quanto a publicação no DOC em 26 de novembro de 2021, no- tificamos a empresa, na pessoa do seu representante legal, que em decorrência do descumprimento de obrigações previstas no Pedido de Compra nº 29/20 visto não ter efetuado a entrega dos mouses:
II- APLICO A PENALIDADE DE MULTA no valor de R$
299,00 (duzentos e noventa e nove reais), de acordo com o item 14 subitem 14.2. “Multa de 20% sobre o valor deste Pedi- do, pela inexecução total da contratação”, nos termos do artigo 83, incisos II da Lei Federal nº 13.303/16, em concordância com os artigos 193, § 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinado com o artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/13, visto não ter fornecido o item do Pedido de Compra nº 029/20.
III - Publique-se.
07 de janeiro de 2022.
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-08.12/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005602-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ Nº 00.510.077/0001-01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOFTWARE DA AUTODESK – AEC COLLECTION (SINGLE-USER ELD ANNUAL SUBSCRIPTION) E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA SUSTENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DESTES SOFTWARES.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0001146-2
DESIGNAÇÃO DE FISCAL
I-À vista dos elementos contidos no presente processo eletrônico, nos termos do artigo 40, inciso VII da Lei n.º 13.303 de 2016, cumulado com o artigo 13.5.2 do Regulamento de Licitações e Contratos da SP Urbanismo, NP - 58.02 e artigo 6º do Decreto Municipal 54.873 de 2014, DESIGNO o empregado público Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Prontuário 0059901, lotado na Gerência de Gestão Patrimonial, em substituição à Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, como fiscal titular, para atuar na fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato n.º 7810.2020/0001146-2, celebrado com a empresa INSPECT AM- BIENTAL LTDA. - ME , CNPJ n.º 14.729.964/0001-80.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 018/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001116-9
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTU- RAL DOS VIADUTO BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA e GAL. XXXXXXX XX XXXXXXXX - LOTE 9
ERRATA DO EDITAL E ANEXOS
ONDE SE LÊ: CONCORRÊNCIA Nº 017/2021 LEIA-SE: CONCORRÊNCIA Nº 018/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
PRESIDÊNCIA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRA- BALHOS DA CPS
Memo. CPS 50/21 - Proc. 208/2021
Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorroga- ção do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo 208/2021, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 19/12/2021.
MESA DA CÂMARA
DECISÃO DE MESA Nº 4902/22
Memo. SGP-4 nº 26/21
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAU-
LO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do artigo 28º da Lei nº 14.381/07, REFERENDA a designação de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, RF 11326, para trabalho nas Sessões Plenárias, conforme solicitado no memorando em epígrafe.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do Ato n° 859/04
RF Nome Duração A partir de
11165 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 03 (três) d. 15/12/21 Retificação da publicação do dia 07/01/22
PRESIDÊNCIA
Onde se lê:
“PORTARIA 3431/21
REMOVENDO “ex-officio” ..., XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ...”
Leia-se:
“PORTARIA 3431/22
REMOVENDO “ex-officio” ..., XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ...”
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro Xxxx Xxxxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁ- RIO ADMINISTRATIVO
Port. 10/2022 - Designando Gilson de Nobrega, reg. TC 20.275, para substituir Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx na Função Grati- ficada de Supervisor de Equipes de Fiscalização e Controle 4, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a partir de 1.12.2021.
Port. 11/2022 - Designando Xxxxx Xxxxxxx Xx xx Xxxxx, reg. func. 782.735, para substituir Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx no cargo de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a partir de 5.1.2022.
Port. 12/2022 – Designando Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, reg. TC 20.195, para substituir Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx na Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei 13.877/2004, motivo de férias, a partir de 5.1.2022.
Port. 13/2022 - Designando Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, reg. TC 1.563, para substituir Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx no cargo de Assessor de Controle Exter- no, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a partir de 20.1.2022.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO GERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL
AUXÍLIO-DOENÇA - DEFERIDO
TC 16527/2021 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
DESPACHOS DO EXMO. SR. CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO 2710/2021
Intimado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Processo: TC nº 000372/2013
Assunto: Petição – SOLICITA ANÁLISE DA IMPLEMENTA- ÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR CAT/LUZ.
Prezado Senhor,
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (6) – 75
prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder ao julgamento e classificação das Propostas Comerciais apresentadas na presente licitação pelas empresas:
SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 01.982.159/0001-11;
CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO, CNPJ: 50.860.410/0001-82;
OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 02.136.688/0001-67;
AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. – CNPJ: 09.009.054/0001-92;
NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A – CNPJ: 38.894.804/0001-54.
Considerando que a área técnica da COHAB-SP ao analisar a PLANILHA DE ORÇAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
apresentada pela empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA constatou erro formal na composição dos valores nela apresentados, tendo em vista que no item
2.2.3 Projeto Elétrica, não foi aplicado de forma linear o des- conto ofertado na proposta comercial, a Comissão deliberou, com fundamento no artigo 37, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, por determinar que a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIA- MENTO LTDA, apresente nova planilha orçamentária retificando as impropriedades formais acima apontadas, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de desclassificação.
Após o transcurso do prazo estabelecido o resultado será
divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a convocação da licitante classificada em primeiro lugar para NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTA- DA e APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
LICITAÇÃO Nº 027/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001607-
8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA COMERCIAL
Às 10:30 do dia 07 de janeiro de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanen- te de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 005/21, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder ao julgamento e classificação das Propostas Comerciais apresentadas na presente licitação pelas empresas:
SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 01.982.159/0001-11;
CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO, CNPJ: 50.860.410/0001-82;
OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 02.136.688/0001-67;
AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. – CNPJ: 09.009.054/0001-92;
NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A – CNPJ: 38.894.804/0001-54.
As Propostas Comerciais foram verificadas com base nos critérios estabelecidos no item 17 – Dos Critérios de Julgamen- to e Classificação da Proposta Comercial – do Edital deliberou por CLASSIFICAR, em ordem decrescente de desconto sobre o valor estimado da presente licitação as empresas:
1º. SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ:
01.982.159/0001-11, ofertando o desconto de 35,00% (trinta e cinco por cento);
2º. CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP, CNPJ:
50.860.410/0001-82, ofertando o desconto de 30,02% (trinta vírgula zero dois por cento).
3º. OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO,
CNPJ: 02.136.688/0001-67, ofertando o desconto de 30% (trinta por cento);
4º. AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ:
09.009.054/0001-92, ofertando o desconto de 27,50% (vinte e sete vírgula cinquenta por cento);
5º. NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A. 25,50%, CNPJ:
38.894.804/0001-54; ofertando o desconto de 25,50% (vinte e cinco vírgula cinquenta por cento).
Considerando a Lei Complementar 123/16, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a qual determina em seu artigo 44 que nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contra- tação para as microempresas e empresas de pequeno porte, e que referido artigo em seu parágrafo primeiro estabelece que se entende por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
Considerando que o Decreto Municipal 56.475/15, o qual disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dis- pensado às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, determina que a fruição dos benefí- cios nele previstos em certames municipais fica condicionada à comprovação prévia, pela licitante, de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. E, considerando que referido artigo em seu §1º esclarece que em procedimento licitatório presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar, em separado, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação;
Considerando que a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANE-
XXXXXXX SS EPP apresentou, conforme exigência do Edital, DE- CLARAÇÃO de que se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, e assim poderá usufruir dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 147/14 e nº 155/16, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15.
Considerando que na presente licitação a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ofertou proposta com desconto de 35,00% (trinta e cinco por cento) e que a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP ofertou pro-
posta com desconto de 30,02% (trinta vírgula zero dois por cento), sendo a diferença entre as propostas inferior a 10%, configurou-se o empate ficto entre as propostas conforme previsto no artigo 44, §1° da Lei Complementar n° 123/16; A Comissão deliberou por, nos termo do artigo 45, inciso I da Lei 123/16 e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 56.475/15, convocar a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANE- JAMENTO SS EPP para, caso o queira, apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada pela empresa SIGGEO ENGE- NHARIA E CONSULTORIA LTDA. O presente resultado foi obtido em consonância com o artigo 56 da Lei Federal N° 13.303/2016 e será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a CONVOCAÇÃO da empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP, para caso o
queira, apresentar nova proposta de preço inferior àquela apre- sentada pela empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, em Sessão Pública que ocorrerá na data de 19 de janeiro de 2022, às 10h30m, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12º andar –
sala 122 – COPEL, São Paulo – SP. Esclarecemos que caso haja interesse na apresentação da nova proposta a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP, na sessão pública supramencionada, deverá participar da fase de NEGOCIAÇÃO DA NOVA PROPOSTA e deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO nos termos das especificações do Edital. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 13.09/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001166-6 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.003/17 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 60.316.817/0001-03
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA XIV, REFERENTE A PROTE- ÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-05.09/17.
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO Nº AP-05.01/2022 CONTRATO CO-08.12/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005602-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2021
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 00.510.077/0001-01
OBJETO: RETIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL POR EXTENSO DO CONTRATO CO-08.12/2021 CONSTANTE DA CLÁUSULA IV
- PREÇO, ITEM 4.1, DO REFERIDO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CONFORME SEGUE:
ONDE SE LÊ:
4.1. O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 68.980,00 (CENTO E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
LEIA-SE:
4.1. O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 68.980,00 (SESSENTA E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DE- MAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-08.12/2021 QUE NÃO
COLIDIREM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO. DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CON- TRATO
CO/RES-04.12/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000091-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.005/2017
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 00.495.124/0001-95
OBJETO: RESCISÃO, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO CO-03.01/2020. OS EFEITOS DO PRESENTE TERMO RETROAGEM A DATA DE 16/10/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-03.01/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0011025-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.006/21
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SUNLIT DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EIRELI EPP.
CNPJ Nº 06.036.392/0001-25
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO (MODO ASSINATURA/SUBSCRIÇÃO) DE SOFTWARE DE ANÁLISE DE VULNERABILIDADES EM APLICAÇÕES WEB PARA TESTES DI- NÂMICOS (DAST - DYNAMIC APPLICATION SECURITY TESTING) DE 100 FQDN’S.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 40.300,00 (QUARENTA MIL E TREZENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 10/01/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2018/0000173-0
CONVOCAÇÃO
Fica a empresa GEOIMÓVEL TECNOLOGIA E INFORMA- ÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ nº 06.830.404/0001-99, CON-
VOCADA para comparecimento na Gerência de Compras, Lici- tações e Contratos (SP-URB/DAF-GCL), localizada à Rua Líbero Badaró, nº 504, 00x xxxxx, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000 - Xxx Xxxxx/XX, no prazo de 5 (cinco) dias, para assina- tura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO E DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 7810.2018/0000173-0.
Findo o prazo, o processo será arquivado.
PROCESSO SEI Nº 7810.2018/0000168-4
Despacho Autorizatório
I - Em vista dos elementos contidos nos autos, e usando os poderes a mim conferidos, bem como na manifestação da Gerência Jurídica, com fundamento nos arts. 71 e 72 da Lei n.º 13.303/2016 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 7810.2018/0000168-4, AUTORIZO a prorrogação do prazo do contrato firmado com BRASIL NETSERVICES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.964.868/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviços de operação, suporte e manutenção corretiva e preventiva da Central Eletrônica Telefônica ALCATEL
-LUCENT modelo OMNIPCX ENTRERPRISE, bem como a atuali- zação do software SUMUS FOR WEB, para um novo período de vigência de 12 (doze) meses, compreendido entre 15/09/2021 e 14/06/2023, pelo valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seis- centos reais), que reajustado na forma do contrato perfaz um valor atualizado de R$ 28.730,98 (vinte e oito mil setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos), passando o valor mensal para R$ 2.394,25 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para atendimento da despesa decorrente do contrato, onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.171, 3.3.90.40.00, 09;
III - APROVO a minuta do aditamento contratual nº 04 (Documento SEI nº 057120010);
IV - A fiscalização do Contrato será exercida pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX RF 50652;
V - PUBLIQUE-SE;
VI – Após a publicação determino a restituição do processo para Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Diretoria Administrativa e Financeira adote as providências necessárias para o cumprimento da presente Autorização.
ROBERTO ARANTES FILHO
Presidente da São Paulo Urbanismo
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 006/2021- PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000564-6
OBJETO: Execução dos levantamentos de campo, serviços geotécnicos, elaboração de projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para im- plantação da PONTE JURUBATUBA sentido Centro-Bairro e das vias complementares de conexão com o Sistema Viário existente, conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 03
Pergunta 01: A Planilha Orçamentária prevê o item 2.3.1 Sondagens a Percussão com os subitens de mobilização, des- locamento e perfuração 02-02-02, 02-02-04 e 02-02-10 e o subitem 02-03-11 referente a perfuração em solos e rochas decompostas. Entretanto não há os itens 02-03 de sondagens rotativas necessários para compor os serviços que são o 02- 03-01 a 02-03-03 de Mobilização e Instalação de Equipamento
, 02-03-05 a 02-03-09, Deslocamento Entre furos, 02-03-10 Execução de Plataforma em Terreno Alagadiço ou Acidentado, e até mesmo o subitem 2.3.16 Perfuração em Rocha Dura ou Extra-Dura (Granitos, Gnaisses, Quartzitos e Rochas Afins), Acréscimo de... (em Relação ao Preço da Perfuração em Solos ou Rochas Decompostas) necessários quando da execução de sondagens mistas, para execução de projetos de fundações profundas de obra de arte especial do porte da obra prevista. Como devemos proceder?
Resposta 01: Para elaboração de proposta comercial, deve se adotar a Planilha de Quantidades e Serviços fornecida com o Edital, observando se ainda, o disposto no subitem 6.3.2 do Anexo I – Termo de Referência. Esclarecemos ainda, que não estão previstas fundações em terreno alagadiço, sendo estas fora da margem do rio.
Pergunta 02: No Termo de referência, os Estudos Geológico Geotécnicos estão considerados na Etapa 2 Levantamentos de Campo, Ensaios e Sondagens nas subitem 6.3.2 páginas 18 e 19 e na Etapa 3 - Projeto Básico não consta o Item Geotecnia, entretanto no Anexo B – Cronograma consta Geotecnia na Etapa 3 do Projeto Básico e no Anexo XII Cronograma Físico financeiro também consta na Etapa 3 como Projeto o Estudo Geotécnico. Qual deles deve ser seguido na elaboração do Plano de Trabalho?
Resposta 02: Para elaboração do Plano de Trabalho, deve ser levado em consideração os Estudos Geológico Geotécnicos
– ETAPA 2, pois são condicionantes para início das Atividades na ETAPA 3 – PROJETO BÁSICO.
CONCORRÊNCIA Nº 007/2021- PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000614-4
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUI- TETURA E URBANISMO PARA EXECUÇÃO DOS LEVANTA- MENTOS DE CAMPO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS, ELABORA- ÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DA LIGAÇÃO VIÁRIA GRAÚNA-GAIVOTAS - CONEXÃO SUL - ENGLOBAN- DO OS SEGMENTOS 1 COM 1,42 KM E SEGMENTO 3 COM 2,39 KM, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 03
Pergunta 01: No Termo de referência, os Estudos Geológico Geotécnicos estão considerados na Etapa 1 Levantamentos de Campo, Ensaios e Sondagens no subitem 6.2.3 nas páginas 15 e 16 e na Etapa 2 - Projeto Básico não consta o Item Geolo- gia, entretanto no Anexo B – Cronograma consta “Geologia” na Etapa 2 do Projeto Básico e este subitem não consta no TR. Qual deles deve ser seguido na elaboração do Plano de Trabalho?
Resposta 01: Para elaboração do Plano de Trabalho, deve ser levado em consideração os Estudos Geológico Geotécnicos
– ETAPA 2, pois são condicionantes para inicio das Atividades na ETAPA 3 – PROJETO BÁSICO.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONTRATADA: RENVI AMBIENTAL LTDA – ME
Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto técnico de reparação de dano ambiental - PTRDA, para propositura de termo de ajustamento de conduta – TAC, para regularização ambiental do TCA nº 002/2004
Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo
PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de dezembro de 2021, encerrando-se em 14 de dezembro de 2022.
REGISTRO: 2020/0195-01-03
RESUMO DE CONTRATO E TERMO ADITIVO REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CONTRATA- ÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PRO- CESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A.
Prestação de serviços técnicos integrados de infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação de dados, em dois ambientes de alta disponibilidade e missão crítica (data centers), incluindo segurança, escalabilidade, gestão e moni- toramento da operação em regime ininterrupto, licenças de softwares de mercado, suporte técnico dedicado de profissio- nais especializados, para sustentação do sistema de bilhetagem eletrônica (bilhete único) do município de São Paulo.
VALOR: R$ 15.524.130,06 – base setembro/2021
PRAZO: até 180 (cento e oitenta) dias contados de 20 de dezembro de 2021.
REGISTRO: 2021/0534-01-00
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº: 7310.2020/0000068-3
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 039/SPP/2021 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CONTRATADA: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
OBJETO: Emissão de apólice de Seguro de Vida, em grupo e por adesão compulsória para os empregados da São Paulo Parcerias S.A., pelo período de 12 (doze) meses, em razão da
obrigatoriedade da Cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.365,96 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos)
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 113,83 (cento e treze reais e oitenta e três centavos)
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 24/11/2021
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº: 7310.2020/0000113-2 CONTRATO Nº: 037/SPP/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. CONTRATADA: JORNAL GAZETA SP LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na publi- cação em jornal de grande circulação para publicações da São Paulo Parcerias S.A., sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, em obediência ao art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas).
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais)
VALOR UNITÁRIO DO CENTÍMETRO DE COLUNA DE PUBLI-
CAÇÃO: R$ 8,00 (oito reais)
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 06/12/2021
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agente de integração para recrutar, selecionar e administrar o Programa de Estágio da São Paulo Parcerias S.A., pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx). Os interessados deverão entrar em contato com compras@sppar- xxxxxx.xxx.xx, até o dia 20/01/2022.
PROCESSO Nº 7310.2019/0000193-9
Aditivo – DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as for- malidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro na Cláu- sula Quinta do Contrato nº 014/SPP/2020, a aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE acumulado entre os meses de dezembro de 2020 a dezembro de 2021 sobre os valores indicados na Cláusula Segunda do 1º Aditivo ao Contrato firmado com a GREEN COFFEE SOLUTIONS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁ- QUINAS PARA CAFÉ EXPRESSO LTDA, CNPJ 22.752.811/0001-8,
para a prestação do serviço de locação de máquina de café,
com fornecimento de insumos: café em grãos, açúcar cristal (sachê), adoçante em pó (sachê), copos descartáveis e palhetas (mexedores). Os valores que serão reajustados são: valor global estimado de R$ 16.867,20 (dezesseis mil e oitocentos e ses- senta e sete reais e vinte centavos), correspondente à franquia mínima, e de R$ 24.636,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e trinta e seis reais), correspondente à franquia máxima, sendo o valor mensal estimado de R$ 1.405,60 (mil quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos) com base na franquia mínima, e R$ 2.053,00 (dois mil e cinquenta e três reais) com base na franquia máxima, sendo o pagamento realizado mensalmente considerando o aluguel da máquina no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, bem como o efetivo uso dos insumos, sendo 1kg do grão de café a R$ 37,00 (trinta e sete reais), a unidade do sache de açúcar a R$0,05 (cinco centavos), a unida- de do sache de adoçante a R$0,05 (cinco centavos), a unidade do copo grande a R$0,06 (seis centavos) e a unidade do copo pequeno a R$0,04 (quatro centavos).
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA 45396/22
DESIGNANDO XXXXX APARECIDA DOS REIS TUFANI, Téc-
xxxx Xxxxxxxxxxxxxx, referência QPL-18, registro nº 10.821, para substituir XXXXX XXXXXXX, Técnico Administrativo, referência QPL-18, registro nº 10.943, na função de Secretário de Recursos Humanos – SGA.1, referência FG-3, enquanto durar o seu impe- dimento por férias de 15 (quinze) dias, exercício/2019, a partir de 31 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à dispo- sição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro Xxxx Xxxxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
JUÍZO SINGULAR
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGU- LAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)
R E L A Ç Ã O 2 4 9 / 2 0 2 2 (PROCESSOS ELETRÔNICOS)
APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECI- DOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:
CONSELHEIRO XXXXXXXX XXXXXX
1)TC 3.705.2017 — LEYDE BONIN SECOMANDI RF
69563601 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I — SME — Voluntária, por tempo de contribuição, com pro- ventos integrais, conforme Art. 40, §1º, III, “a”, CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.119.912-1)
2)TC 3192.2018 — XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX RF
52605582 Especialista em Saúde, Médico — SMS — Volun- tária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, §1º, III, “b”, CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (200902500240)
3)TC 11061-2018 — Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RF 60088011 Professor Substituto de 1º Grau — SME — Voluntária, por tem- po de contribuição, com proventos integrais, conforme art. 6º da EC 41/03 (2012-0.351.974-1)
4)TC 11065-2018 — Xxxxx Xxxxxxxxx Simões RF 54139072 Inspetor de Alunos — SME — Voluntária, por tempo de contri- buição, com proventos integrais, conforme art. 3º da EC 47/05 (2015-0.123.920-8)