EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
1. INTRODUÇÃO
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO – COREN/RJ, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 502, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de equipamento, para atender a sede e as 10 (dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – Coren/RJ, devidamente descritos e especificados em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste edital.
1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), e pela Instrução Normativa nº 02/2008 e suas alterações, bem como pelas disposições constantes deste edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, no menu “Institucional”, sub-menu “Licitações”.
1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou impugnar o ato convocatório deste pregão, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da licitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, na sala do Setor de Compras e Suprimentos, de 10 (dez) até 16 (dezesseis) horas, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
1.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação e pedidos de esclarecimentos no prazo de até vinte e quatro horas antes do dia da realização da sessão, com publicação da
resposta no endereço eletrônico do Coren/RJ xxx.xxxxx-xx.xxx.xx no menu “Institucional”, sub-menu “Licitações”.
1.6. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão publicadas no endereço eletrônico do Coren/RJ xxx.xxxxx-xx.xxx.xx no menu “Institucional”, sub-menu “Licitações”, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.7. O Pregão a que se refere este edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, nos termos do artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 01 de outubro de 2015, às 10h, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio estarão reunidos no Auditório, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão.
2.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será publicado, na página eletrônica do Coren/RJ, novo aviso de licitação indicando data, horário e endereço do local da sessão do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Pregão Presencial é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de equipamento, para atender a sede e as 10 (dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – Coren/RJ.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à aquisição dos materiais ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO DE DESPESAS: 6.2.2.1.1.33.90.30.012 – SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO.
FONTE: PROPRIO
4.2. O valor estimado a ser pagos pela Contratante à Contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utiliza-se como referência, o valor médio apurado nas pesquisas de mercado, perfazendo o total de R$ 521.673,76 (quinhentos e vinte um mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente Pregão Presencial é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, especificados no Termo de Referencia (Anexo I).
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.2. Não serão admitidas neste Pregão: as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis Federal, Estadual e Municipal; bem como as que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial.
6.3. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
6.4. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Coren/RJ, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste edital, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.5. Não será permitida a participação de licitantes que tenham auxiliado na elaboração das especificações dos bens a serem adquiridos.
6.6. Não será permitida a participação na licitação de empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação, ou de cooperativas.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7. DA VISTORIA
7.1. A vistoria técnica na Sede e nas Subseções do Coren/RJ, locais onde serão executados os serviços, é facultativa. As empresas interessadas em participa da licitação que optem por realizá-la deverão agendar com a Coordenação do Departamento de Gestão, através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 510 e a efetiva inspeção deverá ocorrer em até 02 (dois) úteis antes da abertura do certame.
7.2. A vistoria tem por finalidade o exame das áreas que serão objeto do serviço previsto neste edital. Através da visita as empresas interessadas em participa da licitação tomarão ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Na data, horário e local indicado no item 2.1 deste edital, as empresas interessadas deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
8.2. As empresas participantes serão representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório.
8.3. Por credencial entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, que contenha poderes “ad judicia” e “ad negocia” para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante ou declaração na forma do anexo II (carta de credenciamento), em ambos os casos, acompanhada dos atos constitutivos da empresa;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de sócio ou dirigente da mesma.
8.4. O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em original, acompanhada de uma cópia.
8.5. A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, artigo 4º, da Lei nº 10.520 de 17.07.2002 (anexo V).
8.6. A não apresentação da declaração prevista no subitem 8.5 ou da credencial descrita no subitem 8.3 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo efeito no caso de incorreção desses documentos.
9. CREDECIAMENTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá respeitar todo o disposto nos itens 6 e 7 deste edital.
9.2. A microempresa e empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preço e documentação.
10.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇO - 1 (uma) via
"CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO – COREN/RJ”
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via "CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO – COREN/RJ”
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
11.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" - HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
11.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREÇO - deverá conter o formulário PROPOSTA DE PREÇO em 1 (uma) via, de acordo com o modelo fornecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN/RJ e que integra o presente edital (Anexo III), devidamente preenchido e elaborado pela licitante, carimbado com o sinal/símbolo da licitante e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).
11.3. Os valores unitário e global serão apresentados em algarismos, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais.
11.4. A Planilha de Formação de Custos deverá estar de acordo com a IN Nº 06/2013, sendo parte integrante deste Edital de Licitação, Anexo III.
11.5. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis e incluem todas as despesas necessárias para a prestação do serviço nas condições do presente edital, incluindo todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste edital.
11.6. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações/substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no subitem 10.2.
11.7. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Coren/RJ, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Pregão Presencial ou os seus resultados.
11.8. O ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos especificados a seguir:
(A) - Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) - Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) - Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(F) - Documentação relativa à qualificação técnica;
(E) - Outros documentos
(A) - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA (A.1). Registro Comercial, no caso de empresa individual.
(A.2). Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
(A.3). Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.4). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.5). Na hipótese de existir alteração nos documentos citados nos subitens (A.2) e (A.3), posteriormente à constituição da firma ou da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(B) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1). Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado através do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou de patrimônio
líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser utilizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) anos da data da apresentação da proposta (B.2). Comprovação de capital circulante líquido ou capital de giro (ativo circulante – passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
(B.3). Balanço Patrimonial e Demonstrações dos Resultados do Último Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) maior que 1 (um), Liquidez Corrente – ILC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível em Longo Prazo. (a)
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ILG = > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
ILC = > 1 PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
(B.4). Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da IN 06/2013, de que um doze avos dos contratos
firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem (B.2), observados os seguintes requisitos:
i. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício –
XXX, relativa ao último exercício social; e
ii. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas;
(B.5). Certidões negativas de recuperação judicial ou concordata expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial e concordata. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização do Pregão.
(C) - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
(C.1). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(C.2). Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao objeto deste Pregão.
(C.3). Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
(C.3.a). A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, ou certidão conjunta positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da sede da licitante.
(C.3.b). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeitos de negativa), ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.b.1). Caso a licitante seja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de dívida ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual.
(C.3.c). Prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal.
(C.4). Certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da sede do licitante.
(C.5). Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (C.6). Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
(D) - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
(D.1). Declaração, na forma do Anexo VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(E) - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1). Atestado(s) de Capacidade Técnica, firmado (s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, para as quais o licitante tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, devidamente registrados no Conselho Regional de Administração – CRA, conforme prevê a Resolução Normativa CFA nº 304 de 06/04/2005.
Comprovando que a licitante executou serviços de terceirização por período não inferior a 3 (três) anos.
(E.1.1). No intuito de comprovar o prazo de experiência mínima de 3(três) anos será aceito o somatório de atestados, conforme prevê o Art. 19, §6º da a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 e suas alterações.
(E.1.2). Documento comprovatório de que a licitante possui Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Administração - CRA, emitido pelo CRA da jurisdição da sede da licitante, em conformidade com o Art. 30 da Lei nº 8.666/93;
(E.2.4). Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
(F) - OUTROS DOCUMENTOS
(F.1). Declaração de compromisso e idoneidade, conforme Anexo VII, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. A microempresa e empresa de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive aquela que comprova sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
12.2. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que a empresa for declarada vencedora do certame, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
12.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
13. DA SESSÃO DO PREGÃO
13.1. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1.1 Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes com as propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o edital.
12.1.2 Verificada a compatibilidade com o exigido no edital será classificada a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela.
12.1.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
12.1.4 Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses escritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.2. DOS LANCES VERBAIS
13.2.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará em voz alta, e convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.
13.2.2. O Pregoeiro poderá estipular redução mínima entre os lances.
13.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo Pregoeiro, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances verbais, com a manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso
todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
13.2.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
13.2.5. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes.
13.2.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
13.2.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
13.2.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências estabelecidas no edital.
13.2.9. Os preços ofertados após a etapa de lances não poderão ser superiores aos preços de mercado dos serviços, levantados pela Administração como critério de aceitabilidade.
13.2.10. Caso a melhor oferta tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro iniciará a etapa de negociação.
13.2.11. Quando a melhor oferta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá verificar a existência de empate ficto, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, e, em caso positivo, proceder ao desempate segundo as regras a seguir estabelecidas.
13.2.11.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2.11.2. Havendo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a ordem para formulação de nova proposta será estabelecida por sorteio.
13.2.12. Caso não haja empate ficto, o Pregoeiro iniciará a fase de negociação com a empresa originalmente vencedora do certame.
13.2.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
13.2.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14. DA FASE DE HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso.
14.2. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal na documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da firma, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
14.3. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá integrar a Equipe de Apoio ou ser o Pregoeiro, devendo os documentos ser apresentados e autenticados no momento da abertura dos envelopes.
14.4. Se os Certificados, declarações, registros e certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação
específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
14.5. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
14.6. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
14.7. Se a primeira colocada não for considerada habilitada, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, realizando negociação, verificando sua aceitabilidade e precedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente.
14.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.
15. DOS RECURSOS
15.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões orais.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.4. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
16. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro adjudicará e a autoridade superior homologará o procedimento.
16.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, a licitante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação formal do Coren/RJ, a convocação para a assinatura do Contrato.
16.3. Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato no prazo acima fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
16.4. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Pregão, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho.
16.5. A Adjudicatária será responsável, na forma do contrato e/ou das especificações, pela qualidade dos itens que são objeto deste certame, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários ou noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer titulo causar a terceiros em virtude da execução do objeto deste Edital, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
16.6. Os motivos de força maior que, a juízo do Coren/RJ, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.
16.7. A Fiscalização dos serviços caberá ao COREN/RJ. A Adjudicatária se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização.
16.8. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo Coren/RJ e/ou por seus prepostos, não eximem a Adjudicatária de suas obrigações no que se refere ao
cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
17. DA GARANTIA
17.1. A exigência de garantia se dará em conformidade com os moldes do Art. 56, da Lei Federal 8.666/93 e do Art. 19, inciso XIX da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada à cada prorrogação.
17.2. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, como determina o § 2º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, mantendo a garantia prestada no caso de prorrogação contratual.
17.3. A Contratada poderá optar por uma das modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia, ou fiança bancária.
17.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará:
17.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
17.4.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
17.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação da falta cometida e da respectiva sanção aplicada, não for feita a prova do pagamento da multa pela Contratada, esta autoriza a Contratante promover as medidas necessárias ao desconto da garantia, sem prejuízo de ulterior pedido de reforço da garantia remanescente.
17.7. A garantia contratual prestada pela Contratada somente será restituída após o integral e satisfatório cumprimento do Contrato, sendo considerada extinta quando da devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.8. O contratante não executará a garantia na hipótese de caso fortuito ou força maior; alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; por descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou por prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
17.9. A garantia prevista no inciso XIX do art. 19 da da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas recisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da licitação, observando- se a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. O pagamento será efetuado à Contratada, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada e acompanhada dos comprovantes de Certidão Negativa de Débito (CND) e Certificado de Regularidade Junto ao FGTS, devendo efetivar-se no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação, por meio de crédito em conta bancária do prestador do serviço.
18.3. O COREN/RJ efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes à aquisição em questão.
18.4. Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o 31º dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
18.5. O pagamento do valor global contratado se dará por frações mensais, após a apresentação da fatura, que será aprovada e atestada pelo representante legal designado pelo Coren/RJ, e está condicionado à apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
19. DO REAJUSTE OU DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
19.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, poderá ser utilizada desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.
19.2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
19.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de- obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
19.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
19.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, apuradas a partir de convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
19.6. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
19.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
19.8. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
a) as particularidades do contrato em vigência;
b) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
c) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
d) a disponibilidade orçamentária do Coren/RJ.
19.9. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, ou com o encerramento do contrato.
19.10. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente e os novos valores contratuais produzirão efeitos a partir da assinatura do referido termo aditivo
19.11. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.;
20. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
20.1. A contratada deverá realizar o pagamento dos salários dos empregados por meio de depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
20.2. A Contratante fica autorizada a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008;
20.3. Fica o autorizado o Contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
20.4. A contratada viabilizará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
20.5. A contratada viabilizará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
20.6. A contratada oferecerá todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
20.7. Os valores provisionados na forma do item 18.1 somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
20.7.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
20.7.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
20.7.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
20.7.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. A Fiscalização do Contrato será efetuada na forma do Anexo VIII, deste Edital de Licitação, em conformidade com a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 e suas alterações.
21.2. O fiscal do Contrato fará uso do Guia de Fiscalização de Contratos (Anexo VIII), com
a finalidade de manter a boa execução do Contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à licitante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
22.2. O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a Adjudicatária à multa de mora, fixada neste edital.
22.3. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
22.3.1. Advertência;
22.3.2. Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total da aquisição, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
22.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da aquisição, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
22.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 anos.
22.4. As sanções previstas nos subitens 21.3.1, 21.3.4 e 21.3.5 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 21.3.2 e 21.3.3, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida defesa prévia ao interessado.
22.5. As sanções estabelecidas nos subitens 21.3.4 e 21.3.5 são da competência da Presidência do Coren/RJ.
22.6. As sanções previstas nos subitens 21.3.4 e 21.3.5 poderão também ser aplicadas às licitantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
23. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
23.1. O objeto será recebido na forma prevista no Art. 73, da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no Art. 74 da mesma Lei.
23.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
24. DO PRAZO
24.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
24.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no art. 30 da a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 e suas alterações.
25. DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação e adjudicação dela decorrente.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação.
26.2. Na execução dos serviços contratados deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações preestabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
26.3. As condições de habilitação deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante toda execução contratual, conforme art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, sob pena de retenção de
seus pagamentos, ou mesmo consignação em juízo, podendo ser ainda rescindido contrato se de trato sucessivo e/ou de execução continuada, sem prejuízos das demais sanções aplicáveis pela Administração Pública.
26.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
26.6. Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.8. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
26.9. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA 25
ANEXO II -CREDENCIAMENTO (MODELO) 53
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 54
ANEXO III-B - QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO 59
ANEXO III-C - QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS 60
ANEXO III-D - QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA 61
ANEXO III- E - PREÇO MENSAL UNITÁRIO 62
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 65
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 66
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, DA CRFB 67
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 68
ANEXO VIII - GUIA DE FISCALIZAÇÃO 69
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 72
26.10. Este Edital e seus Anexos contêm 94 (noventa e quatro) folhas.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira do Coren/RJ
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de equipamento para atender a sede e as 10 (dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – Coren/RJ.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de limpeza, conservação e higienização de forma contínua tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os funcionários desempenhem suas funções em um ambiente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.
3. DA PRODUTIVIDADE
3.1. Os serviços serão realizados mediante os parâmetros de qualidade, produtividade e periodicidade estabelecida neste Termo de Referencia, para a plena eficácia da Contratação.
3.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou adicionais". Considerar-se-á a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
3.3. Considerando que apesar de o somatório das áreas de execução do objeto do presente termo de referencia perfazer a metragem estimada de 2.024,15m², estas medidas estão distribuídas no total de 11(onze) unidades imobiliárias em que estão instaladas a sede e as outras 10(dez) subseções do Coren/RJ, mas apenas a sede pode se enquadrar na adoção do referencial mínimo de 600m² estipulado na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, devidamente atualizada e consolidado, bem como do anexo I-F . Assim se afirma, pois as subseções estão distribuídas num raio geográfico de até de 250km de distância umas das outras, o que inviabiliza a adoção do referencial mínimo de 600m² estipulado na própria Instrução Normativa. De toda sorte, o presente termo de referencia esta em conformidade ao disposto no Art. 43 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, uma vez que
os serviços contratados são feitos com base na área física a ser limpa, com estimativa de custo adequada as peculiaridades dos locais da prestação do serviço.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. SEDE
Avenida Presidente Xxxxxx, nº 502 – 3º, 4º, 5º, 6º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
3º e 4º andar
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Andar | Interna | Frio | 644,80 |
Total por M² | 644,80 |
5 , 6º e 9ºAndares
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Andar | Interna | Acarpetado | 552,10 |
Frio | 415,10 | ||
Total por M² | 967,20 |
4.2. SUBSEÇÕES:
4.2.1. CABO FRIO
Rua Xxxx Xxxxx, 708/301 – Ed. Xxxxx Xxxxxxx – Centro – Cabo Frio – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 37 |
Total por M² | 37 |
4.2.2. CAMPOS DE GOYTACAZES
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 00 xxxx 0000 – Ed. Ninho das Águas – Campo dos Goytacazes – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 35 |
Total por M² | 35 |
4.2.3. XXXXX XXXXXX
Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, xxxx 000 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 48 |
Total por M² | 48 |
4.2.4. MACAÉ
Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Centro – Macaé – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 63,15 |
Total por M² | 63,15 |
4.2.5. NITERÓI
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx 000 – Centro – Niterói – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Carpete | 36 |
Total por M² | 36 |
4.2.6. NOVA IGUAÇU
Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 211 sala 701/702 – Centro – Nova Iguaçu – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 60 |
Total por M² | 60 |
4.2.7. NOVA FRIBURGO
Pça. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 176 sala 604 – Centro – Nova Friburgo - RJ
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 25 |
Total por M² | 25 |
4.2.8. PETRÓPOLIS
Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 xxxx 000 – Shopping Dom Xxxxx XX – Centro – Petrópolis – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Carpete | 31 |
Total por M² | 31 |
4.2.9. SÃO GONÇALO
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx 000 x 000 – Centro – São Gonçalo – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 52 |
Total por M² | 52 |
4.2.10. XXXXX XXXXXXX
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 xxxx 000/000 – Vila Santa Cecília – Volta Redonda - RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 25 |
Total por M² | 25 |
TOTAL
Total Geral da Sede por M² | 1.622,00 |
Total Geral das Subseções por M² | 402,15 |
5. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços correspondentes à limpeza, conservação e higienização das áreas físicas da sede e das 10(dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, deverão ser executados pelo contratado na seguinte frequência:
5.1.1 ÁREAS INTERNAS
5.1.2 DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO
a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas,
peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
d) Aspirar o pó em todo piso acarpetado;
e) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
f) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
g) Varrer pisos de cimento;
h) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
i) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
j) Limpar os elevadores com produtos adequados;
l) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
m) Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação ás associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta coletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
n) Limpar os corrimãos;
o) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
p) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
5.1.3 DARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO
a) Efetuar lavagem de bacia, assentos e pias dos sanitários com saneantes domissanitário desinfetantes;
b)Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; e
c) Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
5.1.4 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
j) Executar demais serviços considerados necessários á frequência semanal.
5.1.5 SEMANALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
a) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
5.1.6 MENSALMENTE, UMA VEZ:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) Limpar persianas com produtos adequados;
e) Remover manchas de paredes;
f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro(de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc);
f) Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
5.1.7 ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
b) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
6- DA JORNADA DE TRABALHO
6.1. Os serviços serão executados em jornada(s) de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a quinta-feira das 07h às 17h, e sexta-feira das 07h às 16h com intervalo de uma hora para o almoço.
7 - DO CONTROLE DA CARGA HORÁRIA
7.1. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
7.2. O atraso não justificado superior a 1 (uma) hora ensejará, a critério da CONTRATANTE, a glosa de 2 (duas) horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem à prestação dos serviços
8 - DOS UNIFORMES
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do Fiscal do Contrato, no início da prestação dos serviços, e, após essa data, a cada 6 (seis) meses, uniforme completo (NOVO) a todos os profissionais, conforme as quantidades mínimas e a descrição a seguir, independente do estado em que se encontrar o uniforme. Não poderá, em hipótese alguma, repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme aos seus empregados:
a) 2 calças compridas com elástico e cordão;
b) 3 camisas malha fria, com gola esporte com emblema da empresa;
c) 3 pares de meias de algodão;
d) 2 cintos de nylon;
e) 2 pares de sapato ou tênis;
f) Luvas de borracha;
g) 2 pares de botas de borracha.
8.2. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.
9. EQUIPAMENTOS
9.1 A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos e utensílios a serem utilizados, e que serão fornecidos em quantidade e qualidade necessários à boa, plena e completa execução dos serviços.
9.2 Os equipamentos e utensílios a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, mediante a relação dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando os quantitativos e suas especificações, relação essa a ser encaminhada pela Contratada quando do início da execução contratual e sempre que ocorrer modificação.
9.3 Os suportes e dispensores existentes nas edificações da Contratante deverão ser abastecidos com materiais compatíveis com seus tamanhos.
9.4 A guarda e a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados são de exclusiva responsabilidade da Contratada no local designado pelo Contratante.
9.5 Os equipamentos e utensílios utilizados deverão estar em perfeito estado de funcionamento e, no caso de apresentarem defeitos ou quebra, ser substituídos tempestivamente.
9.6 Os equipamentos, tais como enceradeiras, aspiradores de pó etc, deverão ter protetores externos de borracha, com a finalidade de não danificar as paredes, divisórias, móveis e identificação de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Coren/RJ.
9.7 A contratada fica obrigada a fornecer, no mínimo, os seguintes equipamentos com os quantitativos indicados na tabela que segue:
9.7.1-SEDE
Descrição | Quan t |
Aspirador de pó e água, tipo industrial. | 1 |
Enceradeira industrial para lavagem, com escova de 350 mm. | 1 |
Escada em alumínio, reforçada, tipo cavalete ou telescópica com 7x2 degraus; | 2 |
Extensão elétrica reforçada, composta de cabo PP 2/1 de 2,50mm, plugs reforçados, com 20 metros de comprimento. | 2 |
Placas de sinalização de piso molhado/escorregadio; | 3 |
Conjunto de balde com espremedor, com rodízios - cap. 30 litros. | 3 |
9.7.2-SUBSEÇÕES – Uma unidade dos equipamentos abaixo relacionados deverá ser fornecida para cada umas das subseções das 10 descritas no item 4.2 deste Termo de Referência.
Descrição |
Escada em alumínio, reforçada, tipo cavalete ou telescópica com 7x2 degraus; |
Conjunto de balde com espremedor, com rodízios - cap. 30 litros. |
Extensão elétrica reforçada, composta de cabo PP 2/1 de 2,50mm, plugs reforçados, com 20 metros de comprimento. |
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
10.2. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contatados;
10.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93;
10.4. Proceder à vistoria no local onde o serviço está sendo realizado por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência à Contratada e determinando sua regularização;
10.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas;
10.6. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.7. Impedir que terceiros, que não seja a Contratada, efetuem os serviços prestados;
10.8. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal e do recolhimento dos encargos sociais, em especial ao INSS e FGTS, além de outros;
10.09. Exercer ampla e irrestrita fiscalização sobre os serviços prestados pela contratada. O exercício dessa prerrogativa não exclui a responsabilidade da contratada pela má execução dos serviços prestados;
10.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.11. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional;
10.12. Solicitar à Contratada a substituição do equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
10.13 Disponibilizar instalações sanitárias;
10.14 Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas; e
10.15 Destinar local para guardados os equipamentos, ferramentas e utensílios.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
11.2. Colocar à disposição do Coren/RJ, a partir da assinatura do contrato, profissionais capacitados com a mão de obra adequada, e equipamentos necessários à boa execução dos serviços ora contratados;
11.3. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, obedecendo às normas da Resolução n.º 257, de 30 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio-Ambiente;
11.3.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
11.4. Realizar a separação dos materiais recicláveis descartáveis, com a cooperação dos empregados do Órgão, e destinar à Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
11.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
11.6 Observar a Resolução CONAMA n.º 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
11.7. Fornecer/repor, até o quinto dia do mês em exercício, todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, adequadamente, em quantidade suficiente para o respectivo período; Caso contrário, será notificado a complementá-los, no prazo de três dias úteis, observadas as penalidades previstas neste Contrato;
11.8 Atender em até dois dias úteis às solicitações de substituição de profissionais, quando comprovadamente inadequados para a prestação dos serviços acordados;
11.9. Substituir o empregado em caso de afastamento (doença, faltas, férias, etc), sem nenhum acréscimo de custo ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro;
11.10. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no Edital e Anexos e na proposta apresentada, por meio de profissionais cujas funções estejam registradas em Carteira de Trabalho;
11.11. Recolher os encargos trabalhistas, cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e tributária em relação aos serviços contratados;
11.12. Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente a mão de obra realizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, situação em que estará caracterizada a execução completa do Contrato.
11.13. Regularizar, quando notificada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas neste Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das especificações;
11.14. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
11.15. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
11.16. Ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, quaisquer prejuízos causados pelos seus empregados ao Patrimônio público, à Administração e/ou a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa de quem lhes der causa;
11.17. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de vinte e quatro horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
11.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.19. Manter os seus empregados disponibilizados à execução dos serviços contratados, uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s, sempre que necessário;
11.20. Tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.21. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até quarenta e oito horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
11.22. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspirador de pó, enceradeira, mangueira, baldes, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro;
11.23. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro;
11.24. Tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.25. Manter os seus empregados informados quanto as normas disciplinares do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto a utilização e segurança das instalações;
11.26. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
11.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
11.28. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro;
11.29. Exercer o controle, juntamente com o fiscal designado para acompanhamento dos serviços, do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, sobre a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos;
11.30. Apresentar ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, na pessoa do Fiscal do Contrato, relatório técnico mensal das atividades realizadas, constando relações nominais de licenças, faltas e substituições, se houver, assim como, escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
11.31. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, por tudo quanto as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
11.32. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.33. Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.34. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro;
11.35. Acompanhar as atividades de seus empregados, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, em relação à execução dos serviços contratados;
11.36. Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do Patrimônio público;
11.37. Controlar e responsabilizar-se pela disciplina e a apresentação pessoal de seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
11.38. Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados, e abster-se da execução de atividades alheias;
11.39. Executar as demais atividades inerentes ao cargo, necessárias ao fiel desempenho do trabalho;
11.40. Orientar aos seus empregados para que auxiliem na mudança de móveis, tais como: mesas, cadeiras, armários, etc;
11.41. Apresentar, mensalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, relação nominal de seus empregados em atividade. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
11.42. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, decorrentes da execução do contrato;
11.43. Submeter-se à fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no que tange ao cumprimento dos encargos sociais, bem como no que se refere à remuneração dos profissionais;
11.44. Pagar, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração da mão de obra utilizada nos serviços contratados, recolhendo no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, apresentando ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, mensalmente, os respectivos comprovantes;
11.45. Promover o pagamento de seus empregados nas datas regulares independentemente de eventual atraso no pagamento da fatura por parte ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, decorrente de circunstâncias diversas;
11.46. Fornecer aos seus empregados, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. A empresa poderá fornecer, ainda, transporte próprio aos seus empregados, conforme Xxxxxxx TCU-Plenário n.º 493/2006;
11.47. Fornecer o vale-refeição ser fornecido a todos os empregados até o quinto dia útil do mês em exercício, obedecendo aos critérios explanados no Item anterior;
11.48. Fornecer o vale-transporte ser fornecido a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário de ida e volta;
11.49 Não aceitar qualquer indicação de empregados feita por servidores deste órgão, bem como não incluir parentes de servidores dentre os empregados que irão prestar os serviços;
11.50. Possuir em seu quadro, pessoal de reserva para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço;
11.51. Colocar a disposição do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro profissionais que atendam as seguintes qualificações, preservadas as demais exigências legais que o cargo exigir:
11.51.1 Ter experiência em serviços gerais;
11.51.2 Não ter antecedentes criminais registrados;
11.51.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
11.52. Realizar o depósito bancário, na conta dos empregados para pagamento dos salários, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
11.53. Autorizar ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no momento da assinatura do contrato, a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG.
11.54. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os em empregados;
11.55. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil;
11.56. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante do Coren/RJ, especialmente designado na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do Artigo 6º do Decreto n.º 2.271/97.
12.1.2 Além das disposições previstas neste item, a fiscalização contratual dos serviços seguirá o disposto na IN/SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008.
12.2 DA FISCALIZAÇÃO INICIAL
12.2.1. Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados, tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI
12.2.2 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada.
12.2.3 Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário de posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
12.2.4 CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada.
12.2.5 Exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.
12.2.6 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, dos elencados acima deverão se apresentados.
12.3. FISCALIZAÇÃO DIÁRIA
12.3.1 A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, conforme definido no Contrato.
12.3.2 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
12.3.3 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
12.3.4 Conferir por amostragem os empregados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho,
12.3.5 O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.3.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderá a mensuração dos seguintes aspectos:
12.3.6.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
12.3.6.2 A qualidade e quantidade dos equipamentos utilizados;
12.3.6.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.3.6.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
12.3.6.5 A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro.
12.3.7. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.3.8 O fiscal do contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.3.9 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993;
12.4. DA FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)
12.4.1 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, conforme exigência da legislação vigente.
12.4.2 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.4.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, pela contratada, dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.4.4 A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé, ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12.5 DA FISCALIZAÇÃO ESPECIAL
12.5.1 Verificar a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e se os reajustes dos empregados estão sendo concedidos pela empresa contratada no dia e percentual previstos;
12.5.2 Efetuar o controle de férias e licenças dos empregados da empresa contratada através da planilha resumo e documentação comprobatória;
12.5.3 Verificar se a empresa contratada está respeitando as estabilidades provisórias de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária).
12.6. FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM
12.6.1 Solicitar aos empregados que verifiquem se as contribuições previdenciária e do FGTS estão sendo recolhidas.
12.6.2 Solicitar aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
12.6.3 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitada pelo Coren/RJ, quaisquer dos seguintes documentos:
12.6.3.1 Extrato do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
12.6.3.2 Cópia de folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços;
12.6.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados ou, ainda, de recibos de depósitos bancários.
12.6.3.4 Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho; e
12.6.3.5 Comprovante de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
12.7 FISCALIZAÇÃO QUANDO DA EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
12.7.1 Quando da rescisão contratual, o fiscal verificará o pagamento, pelo Coren/RJ, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.7.2 Entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços, cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
12.7.3 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
12.7.4 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
13.7.5 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
12.7.6 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
12.7.7 A Administração deverá analisar a documentação no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
12.7.8 Até que a contratada comprove o disposto no item acima, a Coren/RJ reterá a GARANTIA prestada.
13. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INDÍCIO DE IRREGULARIDADE
13.1. Oficiar o Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB, em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias.
13.2. Oficiar o Ministério do Trabalho e Emprego, em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS.
14. DOS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES (PISOS SALARIAIS), ESTABELECIDOS PARA AS CATEGORIAS.
14.1. O piso salarial dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referencia, deverão ser fixados, para as respectivas categorias, tomando-se por parâmetro aqueles dispostos na Convenção Coletiva em vigor, firmada entre Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação.
14.1.1. Segundo disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008 e suas alterações, o salário, bem como os demais benefícios, deverão ser definidos de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios:
a) sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
b) salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos instrumentos descritos na letra “a”;
14.1.2. Na hipótese da letra “b” do subitem 14.1.1, a licitante deverá encaminhar, juntamente com as planilhas e a proposta, os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários de cada categoria.
15. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O prazo para execução do objeto deste Termo é de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante a celebração de termo aditivo, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e alterações, desde que comprovada a real necessidade e com vantagem para a Administração;
15.2 Caso a Contratada não tenha interesse em renovar o contrato, deverá manifestar formalmente sua intenção a esta Autarquia, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o término do contrato;
15.3 Se houver prorrogação do prazo contratual, este Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro-Coren/RJ se reserva o direito de exigir, durante todo o período de prorrogação, o mesmo atendimento prestado no decorrer da vigência do termo inicial.
16. DO REAJUSTE OU DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
16.1 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, poderá ser utilizada desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
16.2 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
16.3 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de- obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
16.4- Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
16.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
16.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
16.7 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
i - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; ii - as particularidades do contrato em vigência;
iii - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
iv – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
16.8 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, ou com o encerramento do contrato.
17 GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade de três meses após o termino da vigência do contrato (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, de acordo com o art. 19, inciso XIX da IN SLTI/MPOG 02/2008, com redação dada pela IN SLTI/MPOG 06/2013.
17.2 A contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
17.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.3.3 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.3.4 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.3.5 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
17.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
17.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
17.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0.07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por díade atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.7 O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
17.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.9 A garantia será considerada extinta:
17.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
17.9.2 Após o término da vigência do contrato, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
17.10 O contratante não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:
17.10.1 Caso fortuito ou força maior;
17.10.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
17.10.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
17.10.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
17.11 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até
o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
17.12 A empresa contratada deverá encaminhar a referida garantia ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Rio Branco, 502- 5º andar – Centro – Rio de Janeiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, sob pena das sanções estabelecidas no Contrato, e na legislação pertinente;
17.13 A empresa contratada deverá repor, no prazo máximo de cinco dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pelo COREN-RJ nos moldes do subitem anterior.
17.14 A garantia terá validade durante a vigência contratutal, e três meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada do contrato, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas recisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
17.15 Para a prestação da garantia contratual fica vedado à empresa contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual;
17.16 Não serão admitidos como garantia os títulos da dívida pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do Coren/RJ, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica;
17.17 O Coren/XX poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia, determinando a substituição da mesma;
17.18 A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato.
18. DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
18.1. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, com base no art. 19-A da IN SLTI 02/2008, com redação dada pela IN SLTI 06/2013 do MPOG, adotará as regras contidas no referido artigo, relativas à retenção dos valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias trabalhistas, para provisionamento em conta vinculada específica a ser aberta em nome da empresa contratada, em Instituição Bancária.
18.2. A empresa vencedora se obriga, no momento da assinatura do contrato, a autorizar ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro a fazer a retenção, a qualquer tempo, da garantia, realizada na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art.19 da IN 02/2008, com redação dada pela IN 06/2013 do MPOG.
18.2.1. Caso o pagamento das verbas trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, diretamente pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no art.19-A, inciso V e art. 35 da citada Instrução Normativa.
18.3. A empresa vencedora se obriga também, no momento da assinatura do contrato, a autorizar ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
18.3.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
18.4. Além disso, para fins do cumprimento das obrigações trabalhistas, a empresa CONTRATADA, nos moldes do art. 19-A da IN 06/2013, deverá obedecer ainda às seguintes disposições:
18.4.1. O pagamento dos salários dos empregados deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
18.4.2. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:
a) A emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
b) O acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
18.4.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
18.5. Os valores provisionados na forma do subitem 18.1, somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
18.6. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18.7. A empresa CONTRATADA deverá autorizar a criação da Xxxxx Xxxxxxxxx, mediante assinatura do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA.
19 DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
19.1 A empresa contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
19.2 A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio, por escrito, do COREN-RJ e desde que não afete a boa execução do Contrato.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, pela empresa Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no Artigo 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, observado o disposto no Artigo 36 da Instrução Normativa/MPOG n° 02/2008, e os seguintes procedimentos:
20.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada das seguintes comprovações:
20.1.1.1 do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal/Fatura
vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Artigo 31 da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995;
20.1.1.2 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/1993;
20.1.1.3 do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota Fiscal/Fatura que tenha sido paga pela Administração; e
20.1.1.4 da apresentação da cópia do relatório mensal emitido pelo fiscal do Contrato/COREN-RJ, consubstanciado no Acordo de Níveis de Serviço, devidamente assinado pelo representante da empresa contratada.
20.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
20.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não será superior a 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação;
20.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo Coren/RJ, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,
em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês, ou 6% ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias e18.2
ntre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
20.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos serão instruídos com as justificativas e motivos, e submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se será, ou não, caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
20.6 Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento será retido ou glosado, quando a empresa contratada:
20.6.1 não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
20.6.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
20.7 O COREN-RJ efetuará o pagamento tomando como base, também NECESSARIAMENTE, o Acordo de Níveis de Serviço, conforme orienta a IN/SLTI n.º 02 de 30.4.2008.
21 - DA VISTORIA
21.1 A vistoria técnica na Sede e nas Subseções do Coren/RJ, locais onde serão executados os serviços, é facultativa. As empresas interessadas em participa da licitação que optem por realizá-la deverão agendar com a Coordenação do Departamento de Gestão, através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 510 e a efetiva inspeção deverá ocorrer em até 02 (dois) úteis antes da abertura do certame.
21.2 A vistoria tem por finalidade o exame das áreas que serão objeto do serviço previsto neste edital. Através da visita as empresas interessadas em participa da licitação tomarão ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
22. PREVISÃO DA DESPESA
22.1 O custo estimado para prestação de serviço é de R$ 545.528,64(quinhentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
23.1 Elementos de Despesas: 6.2.2.1.1.33.90.39.001.002- Serviços Gerais de Limpeza e Higienização.
ANEXO II -CREDENCIAMENTO (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
ENDEREÇO
Pelo presente instrumento fica credenciado o Sr. , portador da Carteira de Identidade
nº e CPF sob nº , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ nº , na licitação na modalidade Pregão Presencial nº / a ser realizado no dia / / às , no CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases deste Pregão, podendo formular propostas de preços verbais, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recurso e manifestar-se quanto a sua renúncia e eventual desistência.
Rio de Janeiro, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Empresa)
Nº do Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / ás : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes á contratação)
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano acordo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar |
Aux. Serv. Gerais (Sede) | M² | 1.622 |
Aux. Serv. Gerais (Subseção) | Unidade Produtiva | 10 |
ANEXO III-A - MÃO-DE-OBRA
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviços (mesmo serviço com características distintas | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1: Composição da remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Outros(especificar) | |
Total da Remuneração |
Módulo 2: Benefícios mensais e diários
2 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxilio creche | |
E | Seguro de Vida, invalidez e funeral | |
F | Outros(especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Módulo 3: Insumos diversos
3 | Insumos diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
Submódulo 4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,0% | |
B | SESI ou SESC | 1,5% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,0% | |
D | INCRA | 0,2% | |
E | Salário educação | 2,5% | |
F | FGTS | 8,0% | |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,0% | |
H | SEBRAE | 0,6% | |
TOTAL |
Submódulo 4.2: 13º(décimo terceiro) salário
4.2 | 13º(décimo terceiro) salário | Valor (R$) |
A | 13º(décimo terceiro) salário | |
Subtotal | ||
B | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º(décimo terceiro) salário | |
TOTAL |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | |
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade | |
D | Ausência Legais | |
E | Ausência por acidente de trabalho | |
F | Outros( especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | |
TOTAL |
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13º (décimo-terceiro) salário | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
Módulo 5: Custo indireto, tributos e lucros
5 | Custo indireto, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
B.1. Tributos Federais (especificar) | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
TOTAL |
XXXXX XXX-B - QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios mensais e diários | |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A + B + C + D) | ||
E | Módulo 5 – Custo Indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
ANEXO III-C - QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço(A) | Valor proposto por Unidade Produtiva(B) | Qtde de unidade produtiva(C) | Valor proposto pela totalidade de unidade produtiva (D) =(B x C) |
Aux. de Serv. Gerais | R$ | 12 | R$ |
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | R$ |
ANEXO III-D - QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
DESCRIÇÃO | Valor (R$) | |
A | Valor proposto por unidade produtiva (*) | |
B | Valor mensal do serviço | |
C | Valor global da proposta(valor mensal do serviço multiplicado pelo numero de meses do contrato) |
ANEXO III- E - PREÇO MENSAL UNITÁRIO
POR M² E POR UNIDADE PRODUTIVA
SEDE COREN-RJ
3º e 4º ANDAR | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO DA PRESTAÇÃO POR M² (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 644,80 |
5º , 6º e 9º ANDAR | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO DA PRESTAÇÃO POR M² (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 967,20 |
SUBSEÇÕES DO COREN-RJ
CABO-FRIO | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
CAMPO GRANDE | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
MACAÉ | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
NITEROI | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
NOVA IGUAÇU | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
NOVA FRIBURGO | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
PETROPOLIS | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
SÃO GONÇALO | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
VOLTA REDONDA | (1) PRODUTIVIDADE | (2) PREÇO DA UNIDADE PRODUTIVA (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$) |
SERVENTE | 1 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaro para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, é microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Rio de Janeiro, de de 2014.
Assinatura do representante legal
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaro para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº / , estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Rio de Janeiro de de 2014.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, DA CRFB
(EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CRFB)
(Papel Timbrado da Empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF sob nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Rio de Janeiro, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(EM CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93)
(Papel Timbrado da Empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal, abaixo assinado, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
Rio de Janeiro, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII - GUIA DE FISCALIZAÇÃO
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (valetransporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
1.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
1.5. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
1.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.2. Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
2.3 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
3. Fiscalização diária
3.1 Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
3.2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
3.3 Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
4. Fiscalização especial
4.1 É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observado o disposto no art. 40 desta Instrução Normativa, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
4.2 A Administração precisa se certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
4.3 A Administração precisa se certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
5. Fiscalização por amostragem
5.1 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
5.2 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
5.3 O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle;
5.4 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
5.4.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.4.2 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
6. Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos
6.1 A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
6.1.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.1.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.2 A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
7. Providências em caso de indícios de irregularidade
7.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
7.2 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO
MINUTA - CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DA SEDE E SUBSEÇÕES DO COREN/RJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSEHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO/COREN-RJ E A EMPRESA (PROCESSO Nº 1061/2014)
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO – COREN-
[ENDEREÇO],
[NOME DA
RJ, situado na Avenida Presidente Vargas, n.º 502, 3º, 4º, 5º, 6º e 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.149.095/0001-66, adiante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato representado por [ ], e a empresa
EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida no
[NOME E QUALIFICAÇÃO],
neste ato representado por portador de carteira de identidade
nº. , inscrito no CPF sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, tendo sua celebração justificada e autorizada nos autos do processo administrativo n.º 1061/2014, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, e demais normas atinentes à matéria e de acordo com as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação, em regime de empreitada por preço Global, de serviço de limpeza, conservação e higienização, sem fornecimento de material, para atender à sede e às 10 (dez) subseções do Coren/RJ, bem como nos seus bens móveis, conforme especificações constantes do Edital do Pregão nº 02/2015 e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem a mão de obra e emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme edital do Pregão nº 02/2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA prestará o serviço na sede e subseções do CONTRATANTE, nos seguintes endereços e descrição da área:
i) Sede: Avenida Presidente Xxxxxx, nº 502 – 3º e 4º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Andar | Interna | Frio | 644,80 |
Total por M² | 644,80 |
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Andar | Interna | Acarpetado | 552,10 |
Frio | 415,10 | ||
Total por M² | 967,20 |
ii) Sede: Avenida Presidente Xxxxxx, nº 502 – 5º, 6º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ
iii) Subseção Cabo Frio: Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 – Ed. Xxxxx Xxxxxxx – Centro – Cabo Frio
– RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 37 |
Total por M² | 37 |
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 35 |
Total por M² | 35 |
iv) Subseção Campos dos Goytacazes: Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 00 xxxx 0000 – Ed. Ninho das Águas – Campo dos Goytacazes – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 48 |
Total por M² | 48 |
v) Subseção Campo Grande: Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, sala 212 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ.
vi) Subseção Macaé: Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Centro – Macaé – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 63,15 |
Total por M² | 63,15 |
vii) Subseção Niterói: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 500 sala 507 – Centro – Niterói – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Carpete | 36 |
Total por M² | 36 |
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 60 |
Total por M² | 60 |
viii) Subseção Nova Iguaçu: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 211 sala 701/702 – Centro – Nova Iguaçu – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 25 |
Total por M² | 25 |
ix) Subseção Nova Friburgo: Pça. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 176 sala 604 – Centro – Nova Friburgo - RJ
x) Subseção Petrópolis: Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 xxxx 000 – Shopping Xxx Xxxxx XX – Centro
– Petrópolis – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Carpete | 31 |
Total por M² | 31 |
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 52 |
Total por M² | 52 |
xi) Subseção São Gonçalo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx 000 x 000 – Centro – São Gonçalo – RJ.
Edificação | Área | Piso | (m²) |
Sala | Interna | Frio | 25 |
Total por M² | 25 |
xii) Subseção Volta Redonda: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 xxxx 000/000 – Vila Santa Cecília – Volta Redonda - RJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os serviços serão executados em jornada(s) de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a quinta-feira das 07h às 17h, e sexta-feira das 07h às 16h com intervalo de uma hora para o almoço. Sendo o controle do cumprimento da carga horária de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO. O atraso não justificado superior a 1 (uma) hora ensejará, a critério da CONTRATANTE, a glosa de 2 (duas) horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO. A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do Fiscal do Contrato, no início da prestação dos serviços, e, após essa data, a cada 06 (seis) meses, uniforme completo (novo) a todos os profissionais, conforme as quantidades mínimas e a descrição a seguir, independente do estado em que se encontrar o uniforme. Não poderá, em hipótese alguma, repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme aos seus empregados:
i) 2 calças compridas com elástico e cordão;
ii) 3 camisas malha fria, com gola esporte com emblema da empresa;
iii) 3 pares de meias de algodão;
iv) 2 cintos de nylon;
v) 2 pares de sapato ou tênis;
vi) Luvas de borracha;
vii) 2 pares de botas de borracha.
PARÁGRAFO SEXTO. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos e utensílios a serem utilizados, e que serão fornecidos em quantidade e qualidade necessários à boa, plena e completa execução dos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO. Os equipamentos e utensílios a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, mediante a relação dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando os quantitativos e suas especificações, relação essa a ser encaminhada pela CONTRATADA quando do início da execução contratual e sempre que ocorrer modificação.
PARÁGRAFO XXXX. Os suportes e dispensores existentes nas edificações da CONTRATANTE deverão ser abastecidos com materiais compatíveis com seus tamanhos.
PARÁGRAFO DÉCIMO. A guarda e a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA no local designado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Os equipamentos e utensílios utilizados deverão estar em perfeito estado de funcionamento e, no caso de apresentarem defeitos ou quebra, ser substituídos tempestivamente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Os equipamentos, tais como enceradeiras, aspiradores de pó etc., deverão ter protetores externos de borracha, com a finalidade de não danificar as paredes, divisórias, móveis e identificação de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer, no mínimo, os seguintes equipamentos com os quantitativos indicados na tabela que segue:
i) Sede, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º andares:
Descrição | Quan t |
Aspirador de pó e água, tipo industrial. | 1 |
Enceradeira industrial para lavagem, com escova de 350 mm. | 1 |
Escada em alumínio, reforçada, tipo cavalete ou telescópica com 7x2 degraus; | 2 |
Extensão elétrica reforçada, composta de cabo PP 2/1 de 2,50mm, plugs reforçados, com 20 metros de comprimento. | 2 |
Placas de sinalização de piso molhado/escorregadio; | 3 |
Conjunto de balde com espremedor, com rodízios - cap. 30 litros. | 3 |
Descrição |
Escada em alumínio, reforçada, tipo cavalete ou telescópica com 7x2 degraus; |
Conjunto de balde com espremedor, com rodízios - cap. 30 litros. |
Extensão elétrica reforçada, composta de cabo PP 2/1 de 2,50mm, plugs reforçados, com 20 metros de comprimento. |
ii) Subseções, sendo uma unidade dos equipamentos abaixo relacionados para cada uma das subseções:
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Os serviços correspondentes à limpeza, conservação e higienização das áreas físicas da sede e das 10(dez) subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, deverão ser executados pelo contratado com frequência, diária, semanal, mensal e anual, na forma do Projeto Básico, especialmente do item 5.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Fica ressalvado o direito do CONTRATANTE alterar o endereço das subseções, sem qualquer ônus, desde que comunique com 5 (cinco) dias de antecedência à CONTRATADA, e o novo imóvel que abrigará a subseção mantenha as mesmas características do anterior e seja localizado no mesmo município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ), sendo o valor mensal correspondente à R$ _ ( ), podendo este valor sofrer alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução decorrentes deste CONTRATO correrão à conta das dotações orçamentárias consignados no Orçamento Anual do COREN-RJ, exercício 2015, no Elemento de Despesa: e Nota de Empenho .
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de nota fiscal, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal, exigido quando da habilitação, e da apresentação da cópia do relatório mensal emitido pelo fiscal do Contrato/Coren/RJ, consubstanciado no Acordo de Níveis de Serviço, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, ficando o efetivo pagamento a eles condicionado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento deve efetivar-se no prazo máximo de até ( ) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal nos termos do caput, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de pagamento será interrompido se o serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido terá início a partir da efetiva regularização das pendências por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO QUARTO. Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO. Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento será retido ou glosado, quando a CONTRATADA:
i) Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
ii) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
PARÁGRAFO SEXTO. O CONTRATANTE efetuará o pagamento tomando como base, também NECESSARIAMENTE, o Acordo de Níveis de Serviço, conforme orienta a IN/SLTI n.º 02 de 30.4.2008.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o Projeto Básico, que é parte integrante deste Contrato, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços contratados, objetos do presente instrumento, no prazo máximo de ( ) dias/horas, contados do recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, na forma do item 12 do Edital de Pregão n° 02/2015, ao qual também compete:
a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato;
b) notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das sanções previstas no presente instrumento;
c) rejeitar a prestação do serviço efetuado em desacordo com o presente contrato;
d) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas pela fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO QUARTO. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover o reparo no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por xxxx ou culpa, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Durante a vigência deste CONTRATO o CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente o estipulado nas CLÁUSULAS deste Instrumento, em especial:
i) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, inclusive de apresentação dos comprovantes de pagamentos dos encargos e tributos fiscais;
ii) atestar nota fiscal correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio de fiscal designado pela Presidência do CONTRATANTE;
iii) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, necessários à boa execução do presente contrato;
iv) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do contrato;
v) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato na forma definida no presente instrumento;
vi) notificar a CONTRATADA quanto ao início da prestação de serviços, mediante a assinatura do CONTRATO e da retirada de respectiva Nota de Empenho;
vii) designar Fiscal para inspecionar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no presente CONTRATO, realizando vistoria no local onde o serviço está sendo prestado, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência à Contratada e determinando sua regularização;
viii) notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
ix) oferecer suporte necessário para a realização dos serviços estabelecidos no Projeto Básico, que é parte integrante deste Contrato;
x) Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
xi) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
xii) Impedir que terceiros, que não seja a Contratada, efetuem os serviços prestados;
xiii) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal e do recolhimento dos encargos sociais, em especial ao INSS e FGTS, além de outros;
xiv) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional;
xv) Solicitar à Contratada a substituição do equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
xvi) Disponibilizar instalações sanitárias;
xvii) Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
xviii) Destinar local para guardados os equipamentos, ferramentas e utensílios;
xix) providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte (20) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência deste CONTRATO o CONTRATADO obriga-se a cumprir fielmente o estipulado nas CLÁUSULAS deste Instrumento, em especial:
i) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
ii) Colocar à disposição do CONTRATANTE, a partir da assinatura do contrato, profissionais capacitados com a mão de obra adequada, e equipamentos necessários à boa execução dos serviços ora contratados;
iii) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, obedecendo às normas da Resolução n.º 257, de 30 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio-Ambiente;
iv) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
v) Realizar a separação dos materiais recicláveis descartáveis, com a cooperação dos empregados do Órgão, e destinar à Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
vi) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
vii) Observar a Resolução CONAMA n.º 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
viii) Fornecer/repor, até o quinto dia do mês em exercício, todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, adequadamente, em quantidade suficiente para o respectivo período; Caso contrário, será notificado a complementá-los, no prazo de três dias úteis, observadas as penalidades previstas neste Contrato;
ix) Atender em até dois dias úteis às solicitações de substituição de profissionais, quando comprovadamente inadequados para a prestação dos serviços acordados;
x) Substituir o empregado em caso de afastamento (doença, faltas, férias, etc), sem nenhum acréscimo de custo ao CONTRATANTE;
xi) Executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no Edital e Anexos e na proposta apresentada, por meio de profissionais cujas funções estejam registradas em Carteira de Trabalho;
xii) Recolher os encargos trabalhistas, cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e tributária em relação aos serviços contratados;
xiii) Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente a mão de obra realizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, situação em que estará caracterizada a execução completa do Contrato.
xiv) Regularizar, quando notificada pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas neste Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das especificações;
xv) Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
xvi) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
xvii) Ressarcir ao CONTRATANTE, quaisquer prejuízos causados pelos seus empregados ao Patrimônio público, à Administração e/ou a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa de quem lhes der causa;
xviii) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de vinte e quatro horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
xix) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
xx) Manter os seus empregados disponibilizados à execução dos serviços contratados, uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s, sempre que necessário;
xxi) Tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
xxii) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até quarenta e oito horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
xxiii) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspirador de pó, enceradeira, mangueira, baldes, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE o;
xxiv) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências do CONTRATANTE;
xxv) Tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
xxvi) Xxxxxx os seus empregados informados quanto as normas disciplinares do CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto a utilização e segurança das instalações;
xxvii) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
xxviii) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
xxix) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
xxx) Exercer o controle, juntamente com o fiscal designado para acompanhamento dos serviços, do CONTRATANTE, sobre a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos;
xxxi) Apresentar ao CONTRATANTE, na pessoa do Fiscal do Contrato, relatório técnico mensal das atividades realizadas, constando relações nominais de licenças, faltas e substituições, se houver, assim como, escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
xxxii) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, por tudo quanto as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
xxxiii) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
xxxiv) Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
xxxv) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
xxxvi) Acompanhar as atividades de seus empregados, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE, em relação à execução dos serviços contratados;
xxxvii) Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do Patrimônio público;
xxxviii) Controlar e responsabilizar-se pela disciplina e a apresentação pessoal de seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
xxxix) Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados, e abster-se da execução de atividades alheias;
xl) Executar as demais atividades inerentes ao cargo, necessárias ao fiel desempenho do trabalho;
xli) Orientar aos seus empregados para que auxiliem na mudança de móveis, tais como: mesas, cadeiras, armários, etc;
xlii) Apresentar, mensalmente, ao CONTRATANTE, relação nominal de seus empregados em atividade. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
xliii) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, decorrentes da execução do contrato;
xliv) Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento dos encargos sociais, bem como no que se refere à remuneração dos profissionais;
xlv) Pagar, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração da mão de obra utilizada nos serviços contratados, recolhendo no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, apresentando ao CONTRATANTE, mensalmente, os respectivos comprovantes;
xlvi) Promover o pagamento de seus empregados nas datas regulares independentemente de eventual atraso no pagamento da fatura por parte ao CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas;
xlvii) Fornecer aos seus empregados, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. A empresa poderá fornecer, ainda, transporte próprio aos seus empregados, conforme Xxxxxxx TCU-Plenário n.º 493/2006;
xlviii) Fornecer o vale-refeição ser fornecido a todos os empregados até o quinto dia útil do mês em exercício, obedecendo aos critérios explanados no Item anterior;
xlix) Fornecer o vale-transporte ser fornecido a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário de ida e volta;
l) Não aceitar qualquer indicação de empregados feita por servidores deste órgão, bem como não incluir parentes de servidores dentre os empregados que irão prestar os serviços;
li) Possuir em seu quadro, pessoal de reserva para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço;
lii) Colocar a disposição do CONTRATANTE profissionais que atendam as seguintes qualificações, preservadas as demais exigências legais que o cargo exigir:
liii) Ter experiência em serviços gerais;
liv) Não ter antecedentes criminais registrados;
lv) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
lvi) Realizar o depósito bancário, na conta dos empregados para pagamento dos salários, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
lvii) Autorizar ao CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG.
lviii) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os em empregados;
lix) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil;
lx) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
lxi) prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações
lxii) prestar serviço com eficiência e pontualidade, observadas as disposições que sobre o assunto, forem baixadas pelo CONTRATANTE e em especial atendendo ao disposto no projeto básico;
lxiii) cumprir rigorosamente os previstos neste Instrumento para o fiel cumprimento do objeto;
lxiv) informar ao CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável (Gestor) a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade de três meses após o termino da vigência do contrato (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, de acordo com o art. 19, inciso XIX da IN SLTI/MPOG 02/2008, com redação dada pela IN SLTI/MPOG 06/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
ii) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
iii) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO QUARTO. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
PARÁGRAFO QUINTO. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0.07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEXTO. O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
PARÁGRAFO OITAVO. A garantia será considerada extinta Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
PARÁGRAFO XXXX. Após o término da vigência do contrato, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
PARÁGRAFO DÉCIMO. O contratante não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:
i) Caso fortuito ou força maior;
ii) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
iii) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
iv) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A CONTRATADA deverá encaminhar a referida garantia ao CONTRATANTE, localizada na Avenida Rio Branco, 502- 5º andar – Centro – Rio de Janeiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, sob pena das sanções estabelecidas no Contrato, e na legislação pertinente;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. A CONTRATADA deverá repor, no prazo máximo de cinco dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pelo CONTRATANTE nos moldes do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Para a prestação da garantia contratual fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas
de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. Não serão admitidos como garantia os títulos da dívida pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. O CONTRATANTE poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia, determinando a substituição da mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O CONTRATANTE, com base no art. 19-A da IN SLTI 02/2008, com redação dada pela IN SLTI 06/2013 do MPOG, adotará as regras contidas no referido artigo, relativas à retenção dos valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias trabalhistas, para provisionamento em conta vinculada específica a ser aberta em nome da CONTRATADA, em Instituição Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA vencedora se obriga, no momento da assinatura do contrato, a autorizar ao CONTRATANTE a fazer a retenção, a qualquer tempo, da garantia, realizada na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art.19 da IN 02/2008, com redação dada pela IN 06/2013 do MPOG.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso o pagamento das verbas trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, diretamente pelo CONTRATANTE, conforme estabelecido no art.19-A, inciso V e art. 35 da citada Instrução Normativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA se obriga também, no momento da assinatura do contrato, a autorizar ao CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
18.3.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos pelo CONTRATANTE, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
PARÁGRAFO QUARTO. Além disso, para fins do cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATADA, nos moldes do art. 19-A da IN 06/2013, deverá obedecer ainda às seguintes disposições:
i) O pagamento dos salários dos empregados deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
ii) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:
a) A emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
b) O acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
iii) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
PARÁGRAFO QUINTO. Os valores provisionados na forma do caput, somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
i) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
ii) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
iii) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
iv) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. PARÁGRAFO SEXTO. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. PARÁGRAFO SÉTIMO. A CONTRATADA deverá autorizar a criação da Xxxxx Xxxxxxxxx, mediante assinatura do termo de autorização para solicitação de abertura de conta vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser modificado pelo CONTRATANTE, com as devidas justificativas, na forma prevista no artigo 65 e §§ da Lei n.º 8.666/1993, mediante a assinatura do respectivo Termo Aditivo a ser publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o CONTRATANTE a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei n.º 8.666/1993, se não for objeto de prévia autorização, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
i) advertência;
ii) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração do contrato, de acordo com o prazo estabelecido, aplicada por dia de atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento);
iii) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, sendo que nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se o limite de 20% (vinte por cento);
iv) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
v) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
vi) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea anterior, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As sanções previstas nos incisos ii, iii e iv do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO. A aplicação da sanção prevista na alínea vi do caput desta Cláusula é de competência exclusiva da Presidência do COREN-RJ, facultada a defesa no respectivo prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista, podendo a reabilitação ser requerida no prazo de 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO QUINTO. O valor da multa e prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada, se for o caso, ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993, por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições ou ainda por interesse público superveniente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Instrução Normativa nº 02/2008, e vincula-se ao edital, termo de referência e anexos do Pregão n.º 02/2015, constante do processo 1061/2014, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Rio de Janeiro, [data]
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO – COREN/RJ | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
NOME: NOME:
CPF: CPF