APÊNDICE I - EDITAL Nº
APÊNDICE I - EDITAL Nº
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL
Unidade Hospitalar:
Número do Edital:
Número do Processo:
Data publicação:
Data do Pregão Eletrônico:
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.1 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Nutrição e Alimentação Hospitalar, nas dependências da [Unidade Hospitalar], visando o fornecimento de dietas normais, dietas especiais (ou terapêuticas), dietas enterais, fórmulas lácteas e não lácteas, leite humano pasteurizado, módulos e suplementos destinadas à coletividade enferma, pacientes adultos e infantis, e dietas normais para a coletividade sadia, acompanhantes legalmente instituídos, e demais usuários autorizados por normativas como residentes e alunos de graduação em regime de internato ou estágio obrigatório e esquema de plantão (permanência de 12 horas ininterruptas), conforme a Portaria-SEI nº. 204, de 08 de dezembro de 2020; com a venda de refeições em refeitório para funcionários, outros alunos não contemplados na descrição anterior e outros usuários autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicos-sanitárias adequadas conforme os parâmetros estabelecidos e RDC nº. 275 de 21 de outubro de 2002, RDC nº. 216 de 15 de setembro de 2004, RDC Nº. 63 de 06 de julho de 2000 e demais normas técnicas e sanitárias vigentes estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.1 Contempla todas as etapas de operacionalização e desenvolvimento do serviço de produção das refeições orais nas dependências do CONTRATANTE incluindo aquisição, recebimento, armazenamento, controle de estoque e validade dos insumos, materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de escritório, materiais de higiene e limpeza, entre outros), gêneros e produtos alimentícios; pré-preparo, preparo, cocção, porcionamento, montagem e distribuição das refeições.
1.1.2 Abrange as etapas de operacionalização para o fornecimento de dietas enterais, fórmulas, suplementos orais, leite humano pasteurizado e insumos para o sondário e lactário, contemplando aquisição, recebimento, armazenamento, controle de estoque e validade dos insumos e materiais de consumo em geral (fórmulas, utensílios, descartáveis), fornecimento de equipamentos, manipulação/preparação e distribuição, recolhimento e lavagem dos utensílios e higienização das instalações do sondário e lactário, nas dependências do CONTRATANTE;
1.1.3 Engloba todas as etapas de operacionalização e desenvolvimento do serviço de distribuição de refeições para usuários do refeitório do [Unidade Hospitalar], incluindo implantação, operacionalização e manutenção de sistema informatizado de controle de acesso ao refeitório para o público autorizado, por biometria ou outra tecnologia, aferição das refeições servidas com a emissão de relatórios, tendo o CONTRATANTE livre acesso ao sistema e a todos os relatórios;
1.1.4 No refeitório, o recolhimento das bandejas, recolhimento dos resíduos, lavagem de utensílios e higienização das instalações também serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1.1.5 No sondário, lactário, cozinha e/ou copas utilizadas pela CONTRATADA, a higienização de equipamentos e utensílios, bem como a higienização das instalações, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1.1.6 Nas enfermarias, o recolhimento das bandejas é de responsabilidade do CONTRATANTE e o recolhimento dos resíduos é de responsabilidade da equipe de higienização hospitalar.
1.1.7 (Na ausência de sistema integrado de nutrição da [Unidade Hospitalar]). A CONTRATADA deverá providenciar a implantação e operacionalização de sistema de gestão informatizado, integrado à gestão de leitos, para orientação da produção de refeições; produção dos mapas de distribuição assim como das etiquetas de identificação das dietas e controle das distribuições, com acompanhamento da Tecnologia de Informação do [Unidade Hospitalar];
1.2 Os tipos de dietas orais dos pacientes são prescritos preferencialmente por nutricionista clínica e subsidiariamente por médico, sendo a via de administração prescrita por médico. São distribuídas em horários pré-definidos: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar ou café completo e ceia;
1.2.1 Os tipos de dieta para adultos são:
1.2.1.1 Dieta Geral, branda ou pastosa;
1.2.1.2 Dieta Semilíquida;
1.2.1.3 Dieta Líquida (completa, gelada ou restrita).
1.2.2 Os tipos de refeição para alimentação de paciente infantil – 0 a 1 anos são:
1.2.2.1 Papa de frutas;
1.2.2.2 Sopa ou Papa de legumes;
1.2.3 Os tipos de dieta para Alimentação paciente infantil – 1 a 7 anos são:
1.2.3.1 Dieta Geral, branda ou pastosa;
1.2.3.2 Dieta Semilíquida;
1.2.3.3 Dieta Líquida (completa, gelada ou restrita).
1.2.4 Lanche:
1.2.4.1 Lanche reforçado: para pacientes de hemodiálise, pacientes com dieta liberada fora do horário padrão, pacientes com coleta de glicemia pós prandial;
1.2.4.2 Lanche para paciente externo de laboratório (pós jejum).
1.2.5 Porções extras.
1.3 Quanto à Nutrição Enteral e Fórmulas, estão especificados os fornecimentos dos seguintes:
1.3.1 Fórmula infantil padrão;
1.3.2 Fórmula infantil especializada;
1.3.3 Dieta enteral padrão sistema aberto;
1.3.4 Dieta enteral especializada sistema aberto;
1.3.5 Dieta enteral padrão sistema fechado;
1.3.6 Dieta enteral especializada sistema fechado.
1.4 Quanto aos Suplementos e Módulos, estão especificados os fornecimentos dos seguintes:
1.4.1 Suplemento nutricional oral;
1.4.2 Módulos.
1.5 Quanto ao Leite Humano Pasteurizado (LHP), está prevista a manipulação e distribuição de doses;
1.6 Quanto às dietas distribuídas no refeitório (exclusivamente dietas gerais):
a) para os acompanhantes legalmente instituídos e alunos de graduação em regime de internato ou esquema de plantão (permanência de 12 horas ininterruptas) oriundos dos cursos da Universidade Federal ao qual o Hospital está vinculado, serão desjejum, almoço e jantar;
b) acompanhantes lactantes terão direito a todas as refeições;
c) para os residentes serão desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia (Unidade hospitalar deve adequar conforme suas normas);
d) para os pagantes, desde que devidamente autorizados pelo [Unidade Hospitalar] (Unidade hospitalar deve adequar conforme suas normas).
1.7 Para efeito da formação de preços e de avaliação das propostas, deve ser observado o agrupamento de tipos de refeições e dos tipos de dietas indicados acima e conforme Modelo de Proposta de Preços constante no Anexo XIX desse TR. O agrupamento foi feito segundo critério de semelhança dos custos de preparação e visa facilitar o processo de avaliação das propostas. A estimativa da quantidade diária e mensal por tipo de dietas, separadas por tipo de refeição e pacientes adulto e infantil, lanches, porções extras, dietas enterais, leite humano pasteurizado, suplementos orais e outras fórmulas, refeitório (acompanhantes, residentes, estudantes de graduação e outros autorizados), bem como as características da Unidade Hospitalar e outras Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta constam no Anexo XV desse TR.
1.8 A unidade de medida para a contratação do serviço de nutrição e alimentação será o quantitativo das refeições (pequenas e grandes refeições) e porções extras fornecidas ou ml distribuídos, para dietas normais ou especiais e para as refeições fornecidas nos refeitórios. As dietas enterais, fórmulas lácteas e não lácteas, módulos e suplementos serão mensurados por frasco ou unidade, em mililitros ou ainda gramas ou sachê, conforme a especificação e apresentação. O leite humano pasteurizado será mensurado por dose.
1.9 Para a execução de todos os serviços acima mencionados, a CONTRATADA deverá garantir mão de obra qualificada e capacitada, bem como pessoal técnico, operacional e administrativo em número adequado e suficiente para o desenvolvimento de todas as atividades pertinentes à execução das atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária para o serviço de nutrição e alimentação hospitalar.
1.10 A natureza do objeto da presente contratação é definida como comum, tendo em vista que são oferecidos por diversos fornecedores e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de
especificações usuais praticadas no mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório.
1.11 A presente contratação adotará como regime de execução a Contratação por Empreitada Global conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência. OBS: Se for lote definir se o regime de execução será por lote; ou se por melhor combinação dos lotes.
1.11.1 A proposta do licitante deverá apresentar no Comprasnet os valores unitários para os tipos de refeição de acordo com as dietas;
1.11.2 Na Proposta de Preços a ser apresentada na fase de ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, o licitante deverá apresentar os preços unitários devidamente adequados ao lance vencedor, considerando os tipos de dieta/refeição por comensal (coletividade enferma e sadia):
Alimentação adultos | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
Dieta Geral, branda ou pastosa | |||
1 | Desjejum | refeição | |
2 | Colação | refeição | |
3 | Almoço | refeição | |
4 | Lanche da tarde | refeição | |
5 | Jantar | refeição | |
6 | Café completo | refeição | |
7 | Ceia | refeição | |
Dieta Semilíquida | |||
8 | Desjejum | refeição | |
9 | Colação | refeição | |
10 | Almoço | refeição | |
11 | Lanche da tarde | refeição | |
12 | Jantar | refeição | |
13 | Ceia | refeição | |
Dieta Líquida (completa, gelada ou restrita) | |||
14 | Desjejum | refeição | |
15 | Colação | refeição | |
16 | Almoço | refeição | |
17 | Lanche da tarde | refeição | |
18 | Jantar | refeição | |
19 | Ceia | refeição | |
Alimentação Infantil 0 a 1 ano | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
20 | Papa de Frutas | ml | |
21 | Sopa ou Papa de Legumes | ml | |
Alimentação Infantil 1 a 7 anos | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
Dieta Geral, branda ou pastosa | |||
22 | Desjejum | refeição | |
23 | Colação | refeição | |
24 | Almoço | refeição | |
25 | Lanche da tarde | refeição | |
26 | Jantar | refeição | |
27 | Café completo | refeição | |
28 | Ceia | refeição |
Dieta Semilíquida | |||
29 | Desjejum | refeição | |
30 | Colação | refeição | |
31 | Almoço | refeição | |
32 | Lanche da tarde | refeição | |
33 | Jantar | refeição | |
34 | Ceia | refeição | |
Dieta Líquida (completa, gelada ou restrita) | |||
35 | Desjejum | refeição | |
36 | Colação | refeição | |
37 | Almoço | refeição | |
38 | Lanche da tarde | refeição | |
39 | Jantar | refeição | |
40 | Ceia | refeição | |
Nutrição Enteral e Fórmulas | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
41 | Dieta enteral padrão sistema fechado 500 ml | frasco | |
42 | Dieta enteral especializada sistema fechado 500 ml | frasco | |
43 | Dieta enteral padrão sistema fechado 1000 ml | frasco | |
44 | Dieta enteral especializada sistema fechado 1000 ml | frasco | |
45 | Dieta enteral padrão sistema aberto | ml | |
46 | Dieta enteral especializada sistema aberto | ml | |
47 | Fórmula infantil padrão | ml | |
48 | Fórmula infantil especializada | ml | |
Manipulação de Leite Humano Pasteurizado | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
49 | Manipulação de Leite Humano Pasteurizado | dose | |
Suplementos e Módulos | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
50 | Suplemento nutricional oral | ml | |
51 | Suplemento nutricional oral líquido | unidade | |
52 | Módulos | ml | |
53 | Módulos | g | |
54 | Módulos | sachê | |
Refeitório - Alimentação residentes e estudantes de graduação, acompanhantes* | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
55 | Desjejum | refeição | |
56 | Colação | refeição | |
57 | Almoço | refeição | |
58 | Lanche da tarde | refeição | |
59 | Jantar | refeição | |
60 | Ceia | refeição | |
Lanche | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
61 | Lanche reforçado | refeição | |
62 | Lanche para paciente externo de laboratório (pós jejum) | refeição |
Porções Extras | |||
Linha | Tipo de Refeição | Valor Unitário | Unidade de medida |
63 | Água de arroz - 300 ml | unidade | |
64 | Água de coco - 300 ml | unidade | |
65 | Água garrafa mineral - 500 ml | unidade | |
66 | Banana da terra cozida com casca - 150 g | unidade | |
67 | Biscoito água sachê - porção de 18g | unidade | |
68 | Biscoito doce ou salgado sachê - porção de 18g | unidade | |
69 | Biscoito integral em sachê com baixo teor de sódio - porção de 18g | unidade | |
70 | Biscoito polvilho (paciente celíaco) - 300 g | unidade | |
71 | Bolo da pega | unidade | |
72 | Café com leite - 250 ml | unidade | |
73 | Café puro - 100 ml | unidade | |
74 | Café puro - 200 ml | unidade | |
75 | Chá - 200ml | unidade | |
76 | Coquetel laxante - 250 ml | unidade | |
77 | Cuscuz de floco de milho com / sem sal - 50 g | unidade | |
78 | Fruta parte comestível - 150g | unidade | |
79 | Geleia de frutas com açúcar ou diet -15g | unidade | |
80 | Iogurte natural integral, diet ou desnatado - 200 ml | unidade | |
81 | Leite com achocolatado com e sem açúcar - 250 ml | unidade | |
82 | Leite de soja - 250 ml | unidade | |
83 | Leite desnatado - 200 ml | unidade | |
84 | Leite integral - 250 ml | unidade | |
85 | Manteiga com e sem sal em blister - (10g) | unidade | |
86 | Mel sache - 15 g | unidade | |
87 | Mingau (10%) - 250 ml | unidade | |
88 | Mini bolo - (200g) | unidade | |
89 | Omelete com proteínas ou com proteínas e vegetais (1 ovo - 30 g de recheio) | unidade | |
90 | Ovo frito ou cozido | unidade | |
91 | Pão com sal, sem sal, integral ou de leite - 50 g | unidade | |
92 | Patissaria - (100g delícia) | unidade | |
93 | Porção de acompanhamento - 100 g | unidade | |
94 | Porção de guarnição - 100 g | unidade | |
95 | Porção proteína - (conforme per capita contratual dieta padrão de acordo com o tipo de carne) | unidade | |
96 | Proteína texturizada de soja - 150 g | unidade | |
97 | Queijo prato (lanche) - 30g | unidade | |
98 | Salada de frutas - 250 ml | unidade | |
99 | Sanduiche de carne/frango (pão francês ou de forma integral - 50g e proteína - 90g) com alface e tomate (20g) | unidade | |
100 | Sopa (liquidificada ou legumes cozidos) - 400 ml | unidade | |
101 | Suco de frutas natural - 250 ml | unidade | |
102 | Suco de polpa de frutas - 250 ml | unidade | |
103 | Suco industrializado em embalagem tetra pak (com 50% ou mais da polpa da fruta) - 200 ml | unidade | |
104 | Suco para preparo de exame | unidade | |
105 | Tapioca com sal ou sem sal - 50 g | unidade | |
106 | Torrada em sachê com baixo teor de sódio - porção de 30g | unidade | |
107 | Tubérculo cozido - 150 g | unidade | |
108 | Vitamina de frutas - 250 ml | unidade |
1.12 Será permitida a participação dos Licitantes em consórcio, limitando a 3 (três) o número de empresas que o integram.
1.12.1 Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Licitante isolada no presente procedimento licitatório ou que participe em mais de 01 (um) consórcio.
1.13 O menor preço médio apresentado para o referido Termo foi de R$ x.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxx reais e xxxxx centavos).
1.13.1 Os valores acima foram estimados com base em orçamentos de mercado obtidos junto a pessoa jurídica, sendo o preço total estimado obtido pela mediana dos preços pesquisados.
1.13.2 Foram solicitadas cotações a xx empresas especializadas em alimentação coletiva e xx encaminharam resposta com a cotação solicitada e validada com a planilha de formação de preços preenchida; das demais empresas, xx enviaram cotação sem a planilha de formação de preços preenchida, xx negaram a cotação solicitada, e as demais não responderam ao pedido de cotação. (pode ser necessário adequar a redação conforme a situação).
1.14 Compõe o Termo de Referência os seguintes anexos:
• ANEXO I - Endereço das Edificações
• ANEXO II - Áreas do CONTRATANTE para a prestação dos serviços de Nutrição e Alimentação HospitalarANEXO II - Áreas do CONTRATANTE para a prestação dos serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar
• ANEXO III - Diagnóstico das Instalações cedidas para a operaçãoANEXO III - Diagnóstico das Instalações cedidas para a operação
• ANEXO IV - Materiais e equipamentos do (Unidade Hospitalar)ANEXO IV - Materiais e equipamentos do (Unidade Hospitalar)
• ANEXO V - Guia de Operacionalização da Produção de Dietas OraisANEXO V - Guia de Operacionalização da Produção de Dietas Orais
• ANEXO VI - Guia de Operacionalização – Lactário e SondárioANEXO VI - Guia de
Operacionalização – Lactário e Sondário
• ANEXO VII - Descritivo de especificações dos descartáveis
• ANEXO VIII - Descritivo de Dietas Enterais Sistema Fechado e Sistema Aberto, Fórmulas, Módulos, Suplementos e Insumos para SondárioANEXO VIII - Descritivo de Dietas Enterais Sistema Fechado e Sistema Aberto, Fórmulas, Módulos, Suplementos e Insumos para Sondário
• ANEXO IX - Manual de DietasANEXO IX - Manual de Dietas
• ANEXO X – Estrutura do CardápioANEXO X – Estrutura do Cardápio
• ANEXO XI - Especificação de Gêneros Alimentícios
• ANEXO XII - Horários e Frequência de Distribuição das RefeiçõesANEXO XII - Horários e Frequência de Distribuição das Refeições
• ANEXO XIII – Instrumento de Registro de OcorrênciasANEXO XIII – Instrumento de Registro de Ocorrências
• ANEXO XIV – Funcionalidades do Sistema de Gestão InformatizadoANEXO XIV – Funcionalidades do Sistema de Gestão Informatizado
• ANEXO XV – Informações Relevantes para o Dimensionamento da PropostaANEXO XV – Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta
• ANEXO XVI - Quadros de Categorias Profissionais
• ANEXO XVII – IMR – Instrumento de Medição de ResultadoANEXO XVII – IMR – Instrumento de Medição de Resultado
• ANEXO XVIII - Mapa de Risco biológico e ergonômico inicialmente definido pela Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho do [Unidade Hospitalar]ANEXO XVIII - Mapa de Risco biológico e ergonômico inicialmente definido pela Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho do [Unidade Hospitalar]
• ANEXO XIX – Modelo de Proposta de PreçosANEXO XIX – Modelo de Proposta de
Preços
• ANEXO XX – Planilha de Custos e Formação de PreçosANEXO XX – Planilha de
Custos e Formação de Preços
• ANEXO XXI - Termo de VistoriaANEXO XXI - Termo de Vistoria
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de nutrição e alimentação hospitalar será executado nas dependências da [Unidade Hospitalar], conforme consta nos Anexos I e II desse Termo de Referência, que detalham os locais para a execução de todas as atividades inerentes ao serviço.
3. DEFINIÇÕES DE TERMINOLOGIA UTILIZADA
Para perfeito entendimento deste TR, são adotadas as seguintes definições e siglas:
SIGLA | Descrição |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas; |
ACT | Acordo Coletivo de Trabalho; |
AGU | Advocacia Geral da União; |
ANVISA | Agência Nacional de Vigilância Sanitária; |
APCC | Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: ferramenta de gestão da qualidade com caráter preventivo com uma abordagem sistemática que visa identificar pontos críticos biológicos, químicos e físicos durante as etapas de produção de alimentos e aplicar medidas corretivas de controle a cada ponto crítico identificado; |
Aplicação web | Software para armazenar e processar eletronicamente os dados relacionados à contratação, acessada pela web; |
Aplicativo mobile | Software para armazenar e processar eletronicamente os dados relacionados à contratação, acessado pela web e por meio de telefones celulares, smartphones e tablets; |
CBO | Classificação Brasileira de Ocupações; |
CCIH | Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; |
CCT | Convenção Coletiva de Trabalho; |
SIGLA | Descrição |
CEIS | Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; |
CEP | Código de Endereçamento Postal; |
CLT | Consolidação das Leis do Trabalho; |
CND | Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; |
CNDT | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; |
CNJ | Conselho Nacional de Justiça; |
CNPJ | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; |
Contratada | Empresa licitante vencedora do processo licitatório que firmar contratos com os órgãos e entidades; |
Contratante | Órgão ou entidade participante do processo licitatório que firmar contrato com a empresa licitante vencedora; |
CPF | Cadastro de Pessoa Física; |
CRF | Certificado de Regularidade Fiscal; |
CRN | Conselho Regional de Nutricionistas; |
CTPS | Carteira de Trabalho e Previdência Social; |
DCT | Dissídio Coletivo de Trabalho; |
Ebserh | Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; |
Empregados | Empregados da contratada alocados para a execução dos serviços; |
EPC | Equipamentos de Segurança e Proteção Coletiva; |
EPI | Equipamentos de Segurança e Proteção Individual; |
FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; |
Fiscal Administrativo | Servidor do contratante responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, sociais e trabalhistas da contratada; |
Fiscal Setorial | Servidor do contratante responsável por auxiliar o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo na fiscalização da execução dos serviços no âmbito da unidade para a qual foi designado; |
Fiscal Técnico | Servidor do contratante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços; |
Gestor do Contrato | Servidor do contratante responsável pelo gerenciamento das atividades do Fiscal Administrativo, do Fiscal Técnico, do Fiscal Setorial e das demais ações relacionadas ao contrato, tais como: prorrogação, reajuste de preços, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de penalidades, extinção; |
IMR | Instrumento de Medição de Resultado, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade dos serviços e adequações no respectivo pagamento; |
IN | Instrução Normativa; |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social; |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; |
LHP | Leite Humano Pasteurizado; |
MBP | Manual de Boas Práticas |
NR | Norma Regulamentadora; |
PAR | Processo Administrativo de Responsabilização; |
SIGLA | Descrição |
PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; |
Portable Document Format, formato de arquivo eletrônico; | |
PGRSS | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; |
PL | Patrimônio Líquido; |
POP | Procedimento Operacional Padrão; |
PPRA | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; |
Proposta | Condições apresentadas pela licitante ou contratada para a execução dos serviços, observadas as disposições do edital da licitação; |
Registro | Número de registro do ACT, CCT ou DCT no Sistema Mediador do ME; |
RFB | Secretaria da Receita Federal do Brasil; |
SEGES | Secretaria de Gestão; |
SESMT | Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; |
SICAF | Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; |
Solução Tecnológica / Solução Tecnológica de Gestão | Software a ser disponibilizado pela contratada para gestão e fiscalização contratual, acessada por meio de aplicação web e aplicativo mobile, contemplando dados e informações operacionais e dos empregados, inclusive cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas e FGTS; |
SRT | Secretaria de Relações do Trabalho; |
TCU | Tribunal de Contas da União; |
TR | Termo de Referência; |
Web | Rede mundial de computadores, denominada World Wide Web - WWW, conectada por meio da internet; |
XLS | Formato de arquivo eletrônico do Microsoft Excel. |
4. JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Breve descrição da atuação do Hospital
(texto exemplificativo; cada hospital deve adaptar conforme sua especificidade)
O [Unidade Hospitalar] – Filial da EBSERH é uma instituição ligada a Universidade Federal de [Universidade] e atua como Hospital Universitário e de Ensino e como prestador de serviços médico-hospitalares, com atendimento à população do Estado de [Estado] e da região [Região], sendo referência para uma população de xx pessoas, com níveis de referência e capacidade resolutiva de média e alta complexidade.
Está totalmente inserido no SUS e, como hospital escola da [Universidade], atua na formação de diversos profissionais da área da saúde. Tem por missão, promover assistência humanizada e de excelência à saúde do cidadão, integrando-se às políticas públicas de saúde, servindo de campo moderno e dinâmico para ensino, pesquisa e extensão.
A área construída do [Unidade Hospitalar] é de [xx.xxx] m², em [xx] prédios. Dispõe de uma estrutura de [xx] consultórios e [xx] leitos hospitalares, sendo destes [xx] cirúrgicos, [xx] clínicos, [xx] leitos obstétricos, [xx] leitos pediátricos, [xx] leitos de
isolamento e [xx] de cuidados intensivos. Conta ainda com pronto atendimento porta aberta. Nas unidades xx são atendidos pacientes externos e pacientes-dia.
Para [ano – 20xx] serão reativados [xx] leitos clínicos, [xx] leitos cirúrgicos ortopédicos e [xx] leitos de oftalmologia e serão abertos [xx] leitos novos de cirurgia ortopédica e
[xx] leitos novos de clínica em medicina tropical, além de reativados [xx] leitos de cuidados intensivos. Ao todo o [Unidade Hospitalar] contará com [xx] leitos.
4.2 Da necessidade de contratação dos serviços
A contratação de Prestação de Serviços Contínuos de Nutrição e Alimentação Hospitalar tem por objetivo fornecer serviços essenciais para as atividades assistenciais do hospital com eficiência e eficácia, de forma a evitar a descontinuidade das ações ali desenvolvidas. A alimentação adequada é fator importante no tratamento de pacientes como medida coadjuvante na evolução clínica, pela manutenção ou recuperação do seu estado nutricional, refletindo no tempo de permanência hospitalar, na diminuição da mortalidade e morbidade e nos custos hospitalares.
O hospital não dispõe em seu quadro efetivo de pessoal, profissionais qualificados para operacionalização desses serviços, decorrente da lei nº 9.632, de 08 de maio de 1998 que trata da extinção dos cargos da Administração Federal, na qual a contratação das atividades correspondentes passa a ser possível somente mediante a execução indireta. Desta forma, a terceirização vem sendo adotada para a viabilização dos serviços, já que oferece vantagem econômica – financeira em relação à realização dos serviços com quadro efetivo, atendendo ao que rege o princípio da economicidade.
Reconhece-se, a partir das práticas de mercado, que a expertise de empresas que realizam serviços de nutrição e alimentação de forma terceirizada contribui para a melhoria do atendimento das unidades hospitalares, garantindo maior qualidade e eficiência na prestação dos serviços. A contratação dos serviços permite, também, a preservação da atividade-fim, uma vez que a produção de refeições se constitui em atividade meio e demanda esforços em detrimento da assistência nutricional ao paciente. A contratação de empresa terceirizada para produção e distribuição de refeições visa à captação de serviços especializados junto às empresas do ramo de alimentação qualificadas tecnicamente para tal necessidade.
4.3 Da contratação de forma integrada
Dada a importância da alimentação adequada para a recuperação ou manutenção do estado nutricional dos pacientes e as consequências decorrentes de eventual falta de alimentos para os pacientes, entende-se que, apesar de se tratar de serviço comum, a sua descontinuidade impacta diretamente no alcance dos objetivos e cumprimento da missão do hospital.
Além da necessidade de fornecer alimentação adequada e de forma contínua, que atenda aos requerimentos nutricionais com fornecimento de refeição especializada aos pacientes do hospital no tratamento de diversas enfermidades, há necessidade de fornecimento de refeições para os acompanhantes legalmente instituídos, residentes e outros usuários autorizados.
O serviço de nutrição e alimentação hospitalar é atividade especializada que contempla a utilização de métodos, técnicas, insumos e equipamentos específicos os
quais devem ser manipulados por empresa com experiência que visam à qualidade e segurança alimentar.
Dessa forma a contratação de empresa especializada e qualificada tecnicamente para a prestação do serviço em modelo integral, com produção e distribuição das dietas nas dependências do hospital, com o fornecimento de mão de obra qualificada, todos os insumos, materiais e equipamentos, pretende dar maior produtividade e eficiência na execução dos serviços pleiteados, melhorando o atendimento e tornando a gestão hospitalar menos complexa do ponto de vista da administração de pessoal, gestão e controle de estoques e aquisição de materiais e insumos e manutenção de equipamentos.
Além dos valores dos contratos de aquisições e fornecimentos de serviços, há que se considerarem os custos indiretos com o planejamento e realização de diferentes licitações e com a gestão de diferentes contratos e atas de registro de preços. Estudo realizado intitulado Identificação dos Custos Administrativos dos Processos de Compras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (MOTTA, 2020), estimou o custo médio de cada processo de compras da Ebserh em cerca de R$ 27,4 mil, variando entre cerca de R$ 4,0 mil e R$ 86,4 mil. Outro estudo sobre custo incorridos em processos de contratação por 13 órgãos da Administração Pública Direta, realizado pela Fundação Instituto de Administração em 2007 para o antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO, 2007), estimou os custos para a realização de um Pregão Eletrônico em cerca de R$ 20,7 mil e de um Pregão Eletrônico para Registro de Preços em R$ 32,2 mil. Com base em tais estudos, entende-se que a contratação de serviços de forma integrada representa ganho significativo para as instituições que a realiza. A tais custos devem ser somados aqueles decorrentes da gestão dos contratos, ainda que não tenham sido localizadas estimativas de custos de tais processos.
A contratação de forma isolada da mão de obra, com controle de postos de trabalho nem sempre apresentam a melhor e mais eficiente produtividade, e outras contratações para fornecimento de insumos e materiais representa esforço elevado e altos custos com os processos. Ressalte-se que é fundamental para as atividades de nutrição e alimentação a garantia da disponibilidade de insumos em quantidade suficiente e de primeira qualidade para a execução dos serviços.
Para a execução dos serviços contínuos de nutrição e alimentação em hospital, é fundamental considerar a importância em manter as instalações internas e externas, bem como seus equipamentos, em boas condições de funcionamento, com o objetivo de manter os padrões de qualidade exigidos na prestação dos serviços, o que inclui o controle de vetores e pragas urbanas e de outros animais, manutenção contínua (preventiva e corretiva) de equipamentos e das áreas destinadas à produção e distribuição das refeições e dietas.
Com a contratação integral do serviço e os processos operacionais integrados entende- se que a forma de execução contratual será mais ágil, eficaz e de menor custo e, ainda pode contribuir com a desburocratização do serviço público, pautado no cumprimento dos princípios constitucionais de eficiência, efetividade e economicidade, bem como obter vantajosidade econômica.
A contratação de forma integrada visa, em resumo, a:
a. otimizar os processos operacionais de modo que se maximizem os níveis de produtividade;
b. elevar os níveis da qualidade dos resultados do serviço;
c. reduzir os custos da contratação ao longo de todo o ciclo do serviço;
x. xxxxxxxx e simplificar os processos de gestão, controle e fiscalização contratual.
4.4 Introdução de novas tecnologias
Os avanços tecnológicos observados nos últimos anos têm se refletido também nos serviços de nutrição e alimentação. Novos equipamentos têm levado à redução do número de pessoas necessárias para a realização dos mesmos serviços; técnicas de processamento de insumos, com aplicação mais eficiente, têm promovido a aumento da produtividade das pessoas envolvidas no trabalho.
No setor privado existem boas experiências na realização de serviços de qualidade com produtividade mais elevada da que é adotada nos hospitais públicos.
Pretende-se com a presente contratação a introdução de inovações no serviço que será prestado. Para tanto, não foram estabelecidas as tecnologias a serem adotadas, nem a quantidade de pessoas que devem ser alocadas. Caberá a cada proponente analisar e definir, a partir das condições do hospital, qual a solução que entende ser a mais adequada e econômica e dimensionar equipamentos, pessoal e material, desde que atenda aos requisitos de qualidade e segurança alimentar estabelecidos. A descrição da solução de cada proponente deverá ser apresentada ao [Unidade Hospitalar] na Proposta para avaliação de sua completude, conformidade com as condições definidas e exequibilidade.
No que tange ao acompanhamento do cumprimento das rotinas e atividades, bem como a gestão das obrigações contratuais, reconhece-se que as atuais formas de verificação são manuais e não são integradas entre a CONTRATADA (que gera a maior parte das informações) e a Fiscalização do contrato, realizada pelo hospital. Para o atual modelo de contratação, está prevista, portanto, a inserção e utilização de sistema informatizado, com informações referentes às refeições distribuídas aos pacientes internados, acompanhantes e outros comensais, possibilitando maior comunicação entre a nutrição clínica e o serviço de produção das refeições.
4.5 Do modelo de contratação
O modelo desta licitação visa mitigar diversos problemas detectados no modelo atualmente vigente, tais como:
a. qualidade insatisfatória do serviço prestado;
b. indicadores de medição de resultados orientados para aspectos essencialmente operacionais;
c. requisitos de habilitação do processo licitatório inadequados para seleção de propostas e de fornecedores qualificados;
d. tecnologias, métodos e insumos utilizados na execução do serviço e gestão, controle e fiscalização contratual não condizentes com as melhores práticas existentes no mercado;
e. requisitos do processo licitatório orientados para contratação de postos de trabalho ao invés de serviço de nutrição e alimentação hospitalar.
Para o correto dimensionamento e especificação dos recursos para os serviços de nutrição e alimentação, é preciso considerar uma variedade de fatores:
a. Número de leitos e de pacientes-dia, características de atendimento, tipo de serviços ambulatoriais, pronto socorro etc., bem como especificidades do hospital;
b. Estimativa do número de refeições a serem servidas por horário;
c. Espaço destinado à prestação do serviço;
d. Condições da estrutura física e das instalações do serviço, tipos e condições de pisos e revestimentos, mobiliários e equipamentos;
e. Horários e dias da semana de funcionamento das unidades ambulatoriais.
Todos esses fatores são determinantes para o dimensionamento da equipe e para a escolha dos equipamentos, materiais e insumos de primeira qualidade, bem como utensílios e mobiliários, considerando especificação e rendimento. As metodologias utilizadas, incluindo-se a adoção de equipamentos e inovações tecnológicas, também impactam na produtividade, bem como os treinamentos, a ambiência e o padrão de desempenho estipulado.
É preciso considerar o padrão de qualidade dos insumos e da mão de obra qualificada, considerando eficiência, efetividade e segurança alimentar, bem com a produtividade na prestação do serviço, contribuindo para a garantia da segurança alimentar além de evitar contaminações alimentares, gerando altos padrões de qualidade nos serviços prestados e contribuindo para o breve restabelecimento dos pacientes ao receberem alimentação adequada.
A contratação de serviço de nutrição e alimentação alicerça-se em:
a) Fornecer alimentação adequada e de forma contínua, que atenda aos requisitos nutricionais, para pacientes internos, externos e outros, visando manter e/ou recuperar seu estado nutricional;
b) Manter o cumprimento e a continuidade do fornecimento de refeições aos acompanhantes, residentes e estudantes de graduação em conformidade com a Portaria nº 204, de 08 de dezembro de 2020.
Vislumbra-se para o modelo de contratação proposto um cenário em que a responsabilidade do hospital CONTRATANTE será na definição dos padrões e rotinas para os serviços, das metas a serem buscadas e no monitoramento, com foco na avaliação de resultados, incluindo formas objetivas de medição de resultados e medição de indicadores. Para tanto, a implantação de tecnologias e sistemas de gestão que otimizem as rotinas para fiscalização e monitoramento e facilitem a geração de dados para gestão por indicadores também é ponto de destaque.
Por outro lado, a operação do serviço deve ficar sob responsabilidade da empresa CONTRATADA, incluindo planejamento operacional, dimensionamento e especificação dos recursos a serem utilizados e controle da operação, conforme os padrões definidos pela unidade CONTRATANTE.
Espera-se com esse modelo de contratação criar oportunidades para o aprimoramento do serviço prestado e melhoria da qualidade, considerando:
a. Estabelecimento de parceria com fornecedor para proposição de soluções para ganhos contínuos de eficiência e qualidade na prestação do serviço;
b. Criação de ambiente favorável, institucionalmente e para o mercado fornecedor, para a busca pela otimização de recursos e utilização dos mais atualizados métodos, técnicas e tecnologias, com consequente melhoria nos resultados e vantajosidade econômica;
c. O favorecimento para que o [Unidade Hospitalar] transfira os esforços do controle operacional do serviço e gestão de contratos diversos de fornecimento de mão de obra e insumos para o refinamento no monitoramento do serviço e gestão por indicadores, visando atender aos critérios de qualidade que possibilitam melhoria geral na assistência médico-hospitalar e gestão da capacidade instalada.
Os padrões para a prestação do serviço devem considerar a eficiência e qualidade do serviço bem como políticas e projetos de sustentabilidade ambiental e responsabilidade social, entre outras políticas definidas pela rede Ebserh.
4.6 Da exigência de Visita Técnica (Vistoria) obrigatória
A obrigatoriedade de vistoria técnica pauta-se no entendimento de que o serviço de nutrição e alimentação hospitalar configura-se como um dos serviços essenciais para as atividades assistenciais do hospital, e que sua eventual descontinuidade representa um risco às ações ali desenvolvidas. Nesse sentido, entende-se que o conhecimento das particularidades do objeto, bem como a verificação das condições das instalações, equipamentos e processos que possam impactar na operacionalização do serviço são imprescindíveis para o cumprimento dos objetivos contratuais.
Essa afirmativa foi confirmada pela Ebserh junto ao mercado fornecedor, durante Audiência Pública realizada em 22/06/2021, em que foi reiterado pelas empresas participantes que a exigência da vistoria técnica garante o correto dimensionamento e elaboração da proposta, reduz os riscos contratuais e de eventual descontinuidade na prestação do serviço, justificando-se assim como uma prática já adotada pelo próprio mercado na participação de licitações em escopo do presente serviço.
Dado que o TCU Acórdão 1955/2014-Plenário, apresenta a possibilidade de exigir a vistoria técnica nos processos licitatórios, desde que motivados e justificados pela Administração, a Ebserh, consubstanciada pela avaliação de riscos e vantajosidade acima apresentados define no presente Termo de Referência essa exigência como um dos requisitos para contratação.
4.7 Do prazo de contratação
A vigência inicial de 36 meses, podendo ser prorrogada por mais 24 meses, totalizando o máximo de 60 meses, deve-se à necessidade de garantir altos padrões de qualidade dos serviços e a introdução de novas tecnologias. Pretende-se, com o prazo ampliado, atrair novos fornecedores na medida em que contrato com tal prazo estimula os fornecedores a renovarem as tecnologias utilizadas. Adicionalmente é um prazo adequado para a CONTRATADA consolidar seus processos, gerando maior confiabilidade nos serviços prestados.
Outro fator relevante para definir um contrato de longa duração, é o volume de investimento necessário. O mercado fornecedor atualmente é pouco competitivo no que se refere à implantação de novas tecnologias, nos padrões preconizados e com a qualidade exigida pelas normas e legislações vigentes requer altos investimentos. Ao
ampliar a vigência do contrato, busca-se tornar a prestação de serviço mais atrativa à novos fornecedores, possibilitando o desenvolvimento de mercado fornecedor na região, ao diluir adequadamente seus custos iniciais com a prestação de serviços, especialmente na instalação da solução tecnológica e para início da operação.
Ainda, o prazo de contrato possibilita, no novo modelo de contratação, que haja ciclo de aprendizado pela empresa prestadora do serviço, na sua execução, bem como pela equipe de gestão e fiscalização do contrato no seu monitoramento da qualidade, favorecendo um ciclo contínuo de melhorias ao longo da vigência.
4.8 Das condições para renovação do Contrato
Reconhecendo a importância da qualidade na execução e gestão de sua Rede, em 2018 a Ebserh, por meio da Portaria-SEI nº 23, de 05 de novembro de 2018, implantou o Programa Ebserh de Gestão da Qualidade e o Selo Ebserh de Qualidade (SEQuali), cujo objetivo é promover a gestão da qualidade, a excelência na gestão, na educação, na pesquisa e na extensão em saúde no âmbito dos hospitais universitários federais (HUF).
Considerando a necessidade de reforçar a política de qualidade já estabelecida na Rede Ebserh e a observância dos padrões de qualidades requeridos neste Termo de Referência será condicionada para a prorrogação do Contrato a obtenção, pela CONTRATADA, de certificação de qualidade e segurança alimentar do serviço de nutrição e alimentação junto às instituições de avaliação externa.
Dada a natureza do serviço de nutrição e alimentação hospitalar e de que a certificação apresenta-se como prática adotada pelo mercado fornecedor como um diferencial de qualidade na prestação do serviço, poderão ser apresentados os certificados elencados no item 20.98 desse TR, como forma de comprovação.
4.9 Das unidades de medida adotadas
A medição será realizada com base nas refeições efetivamente servidas, estabelecendo-se a refeição como unidade de medida, considerando o fornecimento de todos os recursos necessários, observadas as especificidades de cada uma das dietas, a frequência de distribuição cada tipo de refeição, de modo que o objeto da contratação é a prestação de serviço fornecimentos de dietas especiais e gerais, ao invés de contratação de postos de trabalho.
4.10 Da modalidade de contratação
Foi escolhida a modalidade de Pregão Eletrônico, por se tratar de serviços comuns ao mercado hospitalar e que, apesar das especificidades e aspectos técnicos inerentes, insere-se nas características dessa modalidade.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo, a critério da administração, observada a regularidade na boa prestação dos serviços, bem como em condições de preços compatíveis com o mercado, ser prorrogado por período de 24
meses, totalizando o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
6. AMPARO LEGAL
6.1 O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei nº 10.520, de 07 de julho de 2002; no Decreto nº 10.024/2019; no Decreto nº 9.507/2018; e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas atualizações.
7. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Disposições Gerais
7.1.1 Os serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar serão executados nas dependências do CONTRATANTE de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária e os dispositivos descritos neste Termo de Referência.
7.1.2 A prestação de serviço de nutrição e alimentação pela CONTRATADA inclui todas as etapas para produção e distribuição das refeições aos pacientes, acompanhantes legalmente instituídos, residentes, estudantes de graduação e outros devidamente autorizados pelo [Unidade Hospitalar] em condições higiênico-sanitárias adequadas, em conformidade com o disposto na RDC Anvisa nº 216 de 15 de setembro de 2004 e RDC Anvisa nº 63, de 06 de julho de 2000.
7.1.3 A execução dos serviços de fornecimento de dietas orais e para a operacionalização do sondário e lactário deverá estar sob a responsabilidade de nutricionista da CONTRATADA, dedicada nas dependências do CONTRATANTE, respeitando-se os dispostos na Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018 e na RDC nº 503, de
27 de maio de 2021, devidamente registrado no Conselho de Classe e com experiência comprovada em serviços de produção de refeições hospitalar de no mínimo 2 (dois) anos, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes aos serviços de produção e distribuição das refeições, bem como refeitório do [Unidade Hospitalar], com supervisão da nutricionista e fiscal do contrato do CONTRATANTE.
7.1.4 O fornecimento de equipamentos, móveis e utensílios em caráter complementar, bem como a manutenção preventiva e corretiva e/ou substituição dos mesmos e, dos itens do CONTRATANTE cedidos à operação da CONTRATADA, sempre que necessário, para o serviço de produção de refeições orais, porcionamento e distribuição; operacionalização do sondário, lactário (produção e distribuição) e refeitório, será de responsabilidade da CONTRATADA; os equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE constam no Anexo IV do TR - Materiais e Equipamentos do [Unidade Hospitalar].
7.1.5 A CONTRATADA será responsável pelas adaptações, adequações prediais e manutenções preventivas e corretivas que se fizerem necessárias em todas as dependências e instalações do serviço de nutrição e alimentação do [Unidade Hospitalar] cedidas para a operação, incluindo as áreas de pré-preparo, preparo,
porcionamento e distribuição, bem como copas setoriais (se houver); sondário; lactário; refeitório; almoxarifados; depósito de material de limpeza e áreas de vestiário para atender as legislações sanitárias vigentes, mediante anuência e autorização prévia do CONTRATANTE, para as quais não haverá ressarcimentos sob nenhuma hipótese.
7.1.5.1 As adequações iniciais necessárias deverão estar concluídas no prazo de até 15 (quinze) dias em relação ao 1º dia de utilização e as manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas continuamente, conforme Plano de Manutenção a ser elaborado e apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
7.1.6 A CONTRATADA será responsável pelas despesas relacionadas aos gastos com água, energia e gás e deverá providenciar a instalação de medidor individual para água, energia e gás (se encanado) [nas unidades hospitalares onde for possível essa instalação]. Deverá ainda atender aos critérios de sustentabilidade, elencados no item 21 desse TR, quanto à utilização dos recursos fornecidos pelo CONTRATANTE.
7.1.7 A prestação de serviços deve estar alinhada aos padrões técnicos recomendados pela RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004, Boas Práticas para Serviços de Alimentação, associadas às tecnologias aplicáveis, na busca por segurança alimentar, melhores desempenhos e padrão de qualidade assegurados, além de contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado, capacitado e em número suficiente para atender a demanda do [Unidade Hospitalar] com o objetivo de atingir os resultados com a qualidade e competências esperada, conforme descrito no ANEXO XVII – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOANEXO XVII – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO e consideradas as disposições deste TR.
7.1.8 No decorrer da execução contratual, será admitida a adequação técnica da metodologia empregada pela CONTRATADA, conforme sua experiência e curva de aprendizado, desde que não prejudique os resultados contratados, podendo a CONTRATADA optar por novas tecnologias tais como cook-chill/cook freeze, alimentos minimamente processados (à exceção das carnes), entre outros.
7.1.8.1 O proponente pode apresentar soluções tecnológicas que levarão ao aumento da produtividade, tais como: equipamentos e novas tecnologias para pré-preparo (lavagem e processamento dos gêneros alimentícios) e preparo das refeições (por exemplo cook chill, cozimento a vapor, steamplicity, entre outros).
7.1.9 Em caso de adequação técnica da metodologia, deverá ser apresentada proposta a ser avaliada e aprovada pelo [Unidade Hospitalar] e CONTRATANTE (no caso de serem unidades diferentes), observando se o seu acolhimento não viola as regras do processo licitatório, o interesse público ou a qualidade da execução do objeto. Após 6 (seis) meses do início da implantação da nova metodologia, constatada a adequabilidade da metodologia e tecnologias, será analisada e verificada a necessidade de alteração contratual ou revisão dos preços contratados.
7.1.9.1 Caso não se verifique a adequabilidade da nova metodologia, será solicitado ajuste ou retorno à metodologia anterior, a qualquer tempo;
7.1.9.2 Caso seja constatada a necessidade de alteração contratual e/ou a revisão dos preços contratados, após os 6 (meses) será formalizado e as alterações passarão a ter efeito no contrato;
7.1.9.3 Durante os 6 (seis) meses de avaliação da nova metodologia, os pagamentos serão realizados com os valores unitários anteriores.
7.2 Serviços que deverão ser executados e quantidade
7.2.1 A Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, nas dependências do CONTRATANTE, visa a produção e distribuição de refeições orais, através da elaboração de cardápios e de fórmulas nutricionais, além do cuidado personalizado ao paciente, bem como controle de qualidade do serviço prestado. A produção das dietas normais (ou gerais) e dietas especiais (ou terapêuticas) devem obedecer às suas especificidades, composição, gramaturas e substituições possíveis e permitidas de gêneros alimentícios, conforme Anexo X desse TR, dentro das opções do cardápio. As dietas enterais, fórmulas lácteas e não lácteas, módulos e suplementos são os padronizados no Anexo VIII desse TR;
7.2.2 No Anexo IX está apresentado o Manual de Dietas do [Unidade Hospitalar].
7.2.3 O refeitório possui capacidade para XXX (XXXX) lugares, com funcionamento nos horários previstos no Anexo XII desse TR.
7.2.4 A CONTRATADA poderá oferecer refeições (almoço) a funcionários não contemplados pela Portaria-SEI nº. 204, de 08 de dezembro de 2020, através de comercialização de refeições, até atingir a capacidade máxima do refeitório. Nesse caso, a CONTRATADA deverá manter tabela de preço para a venda de refeições em local visível, próximo ao refeitório, além de estabelecer e divulgar fluxo de pedidos e pagamentos diretos à CONTRATADA, mediante aprovação do CONTRATANTE.
7.2.4.1 A CONTRATADA deverá aceitar o cartão ticket-refeição xxxxxxxxxx, oferecido aos trabalhadores do [Unidade Hospitalar].
7.2.5 Quantitativos do serviço:
7.2.5.1 A estimativa dos quantitativos médios diários e mensais de refeições e dietas a serem produzidas deve ser calculada com base no determinado pela Portaria-SEI nº 204, de 08 de dezembro de 2020 - Art. 13. Parágrafo único: "Os quantitativos estimados de refeições para pacientes devem ser calculados a partir da média mensal do número de pacientes-dia da instituição, considerando no mínimo, os dois últimos anos, preservando-se margem de segurança máxima de 10%, em detrimento do número de leitos”, separadas por tipo de refeição, pacientes internos e externos, adulto e infantil, considerando também as porções extras e os lanches que farão parte deste TR:
a) Para a coletividade enferma, adulto e infantil, são servidas as refeições: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, jantar ou café completo e ceia, em conformidade com a prescrição nutricional e indicação médica das dietas orais;
b) Para as fórmulas lácteas e não lácteas para crianças menores de 2 anos e leite humano pasteurizado, a frequência da entrega das dietas será de 3 em 3 horas ou de acordo com a prescrição do nutricionista;
c) As dietas enterais obedecerão à prescrição nutricional e/ou médica;
d) A frequência da entrega das dietas enterais e demais fórmulas nutricionais será de acordo com a prescrição nutricional, a cada 3 horas;
e) Lanche reforçado será oferecido apenas para pacientes de hemodiálise, pacientes com dieta liberada fora do horário padrão e pacientes com coleta de glicemia pós prandial;
f) O fornecimento de porções extras é exclusivo para pacientes internados.
7.2.5.2 Para a coletividade sadia dos refeitórios são servidas apenas refeições gerais, sendo desjejum, almoço e jantar para os acompanhantes legalmente instituídos e refeição 1, refeição 2, refeição 3 [cada unidade hospitalar deve preencher conforme sua norma] para os residentes, estudantes de graduação e outros autorizados [cada unidade hospitalar deve preencher conforme sua norma];
7.2.5.2.1 Acompanhantes lactantes terão direito a todas as refeições, conforme normativa.
7.2.5.2.2 Os acompanhantes legalmente instituídos receberão as refeições preferencialmente no refeitório ou, na impossibilidade de se ausentarem, receberão as refeições no próprio quarto.
7.2.5.3 Os quantitativos estimados para o [Unidade Hospitalar] estão descritos no Anexo XV desse TR - Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta. Os quantitativos podem variar ao longo da execução do contrato, de acordo com a sazonalidade do atendimento e média de pacientes internados.
7.2.6 A execução da prestação de serviços engloba todas as atividades necessárias à obtenção do objeto contratado:
7.2.6.1 Elaboração de cardápios mensais por tipo de dietas, considerando a frequência de repetição mensal;
7.2.6.2 Programação das atividades de nutrição e alimentação (planejamento de insumos);
7.2.6.3 Para a produção das grandes refeições (almoço e jantar) e pequenas refeições orais nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por:
7.2.6.3.1 Aquisição de gêneros, produtos alimentícios e demais materiais de consumo em geral, mantendo quantidade em estoque suficiente para atender a demanda do [Unidade Hospitalar];
7.2.6.3.2 Recebimento dos gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais de consumo em geral em conformidade com os órgãos competentes no que se refere à qualidade da matéria prima, embalagem, rotulagem, veículo de transporte, higiene pessoal e adequação do uniforme do entregador, bem como programação dos horários de recebimentos; realização de todos os procedimentos de pesagem e pré-lavagem dos insumos, bem como lavagem e guarda das caixas para transposição;
7.2.6.3.3 Armazenamento de gêneros, produtos alimentícios e materiais de consumo, obedecendo ao método PVPS – Primeiro que Vence, Primeiro que Sai, de acordo com o Anexo V - Guia de Operacionalização da Produção de Dietas Orais;
7.2.6.3.4 Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros, produtos alimentícios e materiais de consumo;
7.2.6.3.5 Pré-preparo, preparo e cocção da alimentação;
7.2.6.3.7 Porcionamento uniforme das dietas, utilizando-se de utensílios apropriados e padronizados previamente aprovados pelo CONTRATANTE para fazer cumprir
as gramaturas em conformidade com o Anexo X do TR – Estrutura do Cardápio, e Anexo IX do TR - Manual de Dietas do [Unidade Hospitalar];
7.2.6.3.8 Manipulação de fórmulas nutricionais prescritas pelo nutricionista;
7.2.6.3.9 Identificação das refeições por paciente, leito, tipo de dieta, refeição, data de fabricação, observações (substituições, restrições e outros);
7.2.6.3.10 Distribuição das dietas aos pacientes nos leitos e aos comensais no refeitório, respeitando as rotinas do [Unidade Hospitalar], cumprindo os horários e as frequências definidos no Anexo XII do TR - Horários e frequência de distribuição das Refeições;
7.2.6.4 Manipulação de dietas enterais, fórmulas infantis e leite humano pasteurizado no sondário e lactário, com identificação por paciente, leito, tipo de dieta, horário de manipulação, e demais observações;
7.2.6.5 Distribuição das dietas enterais, fórmulas infantis e leite humano pasteurizado aos pacientes nos leitos, respeitando as rotinas do [Unidade Hospitalar] conforme Anexo XII do TR - Horários e frequência de distribuição das Refeições;
7.2.6.6 Higienização de todas as dependências utilizadas, incluindo sondário, lactário e refeitório, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, dos utensílios utilizados pelos pacientes e dos utensílios usados no refeitório.
7.2.6.7 Quanto ao refeitório:
7.2.6.7.1 A CONTRATADA será responsável por definir e manter atualizado o controle de acesso ao refeitório por catraca biométrica ou outra tecnologia de controle e pela distribuição, no refeitório do CONTRATANTE, das refeições (dietas gerais) destinadas aos comensais devidamente autorizados, com porcionamento de prato proteico, guarnição e sobremesa seguindo cardápio aprovado antecipadamente, nas quantidades/limites de fornecimento e horários determinados e aprovados pelo CONTRATANTE;
7.2.6.7.2 A CONTRATADA deverá oferecer meios para a comercialização das refeições servidas no refeitório do hospital para indivíduos externos às listas fornecidas pelo [Unidade Hospitalar] - acompanhantes sem direito legal à refeição, servidores públicos, empregados públicos e terceirizados em dedicação exclusiva;
7.2.6.7.2.1 A CONTRATADA deverá aceitar o vale refeição oferecido aos servidores do [Unidade Hospitalar].
7.2.6.7.3 As refeições vendidas deverão obedecer às regras de produção exigidas pela Vigilância Sanitária e seguir o mesmo cardápio do refeitório (dieta geral) previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
7.2.6.7.4 O valor cobrado pela refeição deverá ser o mesmo valor unitário contratado pelo Hospital e não irão compor a Planilha de Custos e Formação de Preços;
7.2.6.7.5 A CONTRATADA poderá suspender temporariamente, em prazo a negociar com o CONTRATANTE, a comercialização de refeições desde que justificada a inviabilidade da comercialização, e comprovada por meio de planilhas de custos e formação de preços, com respectiva documentação que balize suas rubricas, enviada para aprovação do CONTRATANTE;
7.2.6.7.6 A CONTRATADA deverá dispor de funcionário para a cobrança e controle de caixa das vendas diretas; no período de funcionamento do refeitório, esse
funcionário deverá atuar exclusivamente nessa função, não sendo permitido que execute outras tarefas concomitantemente;
7.2.6.7.7 A CONTRATADA deverá manter o controle do resto ingestão, diariamente e em todas as refeições fornecidas no refeitório;
7.2.6.7.8 A CONTRATADA deverá realizar pesquisa de satisfação com os usuários do refeitório, a qual deverá ser disponibilizada para resposta dos comensais no próprio refeitório, diariamente e em todos os horários de funcionamento;
7.2.6.7.8.1 A CONTRATADA deverá responder às sugestões e críticas dos comensais, porventura registradas, diariamente, mantendo os registros.
7.2.6.7.9 A avaliação dos resultados será realizada continuamente pela equipe de gestão e fiscalização do contrato em conjunto com a equipe da CONTRATADA, considerando a pesquisa de satisfação e o resto ingestão. Considerando que a aceitação da refeição pelos comensais pode ser influenciada por fatores como preferências alimentares, mas também por insatisfação que pode ser ocasionada por planejamento inadequado de refeições ou falta de treinamento dos funcionários para produção e porcionamento dos alimentos, os resultados deverão ser utilizados para eventuais adequações na prestação do serviço.
7.2.6.8 As atividades deverão ser executadas por profissionais devidamente qualificados e treinados.
7.3 Início da Execução dos Serviços
7.3.1 A execução da prestação dos serviços pela CONTRATADA será iniciada 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, e nesse intervalo de tempo, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, deverão ser realizadas as seguintes ações:
7.3.1.1 A CONTRATADA deve apresentar, no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, o Plano de Manutenção das Instalações Físicas, que deverá ser analisado e aprovado pela equipe do Setor de Infraestrutura Física do [Unidade Hospitalar].
7.3.1.2 Cabe à CONTRATADA entregar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, o Manual de Boas Práticas para os serviços de produção e distribuição das refeições orais, sondário e lactário, bem como do refeitório, constando os POPs básicos em conformidade com as legislações vigentes, detalhadas nos Anexos V e VI, para aprovação do CONTRATANTE;
7.3.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, todos os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs conforme legislações vigentes e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, para aprovação pelo CONTRATANTE;
7.3.1.4 No prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar listagem e especificação de todos os equipamentos e mobiliários complementares a serem instalados, necessários à perfeita execução dos serviços nas dependências do [Unidade Hospitalar], que deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE antes de sua utilização;
7.3.1.4.1 A CONTRATADA deverá realizar, juntamente com responsável do CONTRATANTE, inventário dos equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE e confirmar se correspondem aos relacionados no Anexo IV
deste Termo de Referência. As dúvidas deverão ser sanadas junto ao responsável pelo Setor de Hotelaria e fiscal do contrato.
7.3.1.5 A CONTRATADA deve apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o Plano de Manutenção dos Equipamentos do Serviço de Nutrição e Alimentação, que deverá ser analisado e aprovado pela equipe do Setor de Infraestrutura Física do [Unidade Hospitalar];
7.3.1.5.1 O Plano de Manutenção deverá considerar tanto os equipamentos cedidos pelo CONTRATANTE como os equipamentos da CONTRATADA.
7.3.1.6 Os cardápios deverão ser apresentados completos nos seguintes prazos, para a aprovação do CONTRATANTE (no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após o recebimento):
a) Os cardápios devem ser entregues com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia da operação;
b) Os descritivos quantitativos dos cardápios devem ser entregues 90 (noventa) dias após o 1º dia da operação.
7.3.1.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar, após 90 dias do início da operação, as fichas técnicas de todas as preparações contempladas nos cardápios, contendo dados quantitativos dos ingredientes utilizados, modo de preparo, rendimento, valor energético e a composição nutricional destas (macronutrientes, fibras, sódio e potássio)
7.3.1.6.2 Após a aprovação, o cardápio poderá sofrer alterações, desde que sejam mantidos os padrões estabelecidos no Termo de Referência e que sejam apresentadas justificativas formalizadas, por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da produção do cardápio em questão. Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de aceitação das justificativas e das alterações propostas pela CONTRATADA.
7.3.1.6.3 Para a elaboração de cardápios devem ser atendidas as disposições do Anexo IX
- Manual de Dietas, do Anexo X – Estrutura do Cardápio e Anexo XI do TR - Especificação de gêneros alimentícios, considerando:
a) Os cardápios deverão ter preparações variadas, com harmonia de cores, organização dos alimentos, cortes de acordo com o padrão estabelecido, deverão ser nutricionalmente equilibrados e de boa aparência, proporcionando aporte energético necessário e boa aceitação por parte dos comensais sadios e enfermos;
b) Deverão ser planejados cardápios diferenciados com preparações típicas para todos os comensais em datas especiais (Semana Santa, Dia das Mães, Dias dos Pais, Dia das Crianças, Festa Junina, Natal, Ano Novo e outros), bem como definidos os dias de utilização em cada feriado. Por exemplo: Natal (24 e 25), Ano Novo (31 e 1) e Semana Santa (sexta-feira, sábado e domingo) utilização desse cardápio em 2 (dois) ou 3 (três) dias para cada feriado, respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pelo CONTRATANTE;
c) Pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, deverão ser atendidos por meio de cardápios diferenciados em consonância com o estado clínico e nutricional dos mesmos;
d) Para estimular a aceitabilidade das refeições nas diversas dietas, poderão ser requisitados molhos especiais (não industrializados) com limão,
especiarias, vinagrete, ervas aromáticas, entre outros, os quais deverão ser preparados de acordo com as recomendações dos nutricionistas do CONTRATANTE;
e) Em caso de não aceitação das preparações servidas aos pacientes ou comensais sadios superior a XX%, a CONTRATADA deverá providenciar alteração do cardápio ou substituição da preparação no cardápio.
f) Os cardápios do dia, destinados aos comensais no refeitório devem ser afixados em local visível ou em local determinado pelo CONTRATANTE, constando todas as refeições.
7.4 Da transição contratual
7.4.1 Cabe ao CONTRATANTE garantir junto à empresa a ser substituída e nova CONTRATADA a transição dos serviços de forma que não ocorra, em nenhuma circunstância, a interrupção no fornecimento das refeições para o [Unidade Hospitalar].
7.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar Plano de transição, a ser elaborado e entregue no prazo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato; o CONTRATANTE deverá analisar e aprovar, no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento, podendo propor alterações.
7.4.2.1 O Plano de transição deve ser pactuado entre o CONTRATANTE e a nova CONTRATADA, que deverão garantir que o prazo destinado à transição dos serviços deverá ser suficiente para que não haja descontinuidade dos serviços;
7.4.2.2 O Plano de Transição deverá contemplar os seguintes documentos, que podem ser entregues como encartes:
a. Os documentos citados no item 7.3;
b. Plano de contratação e composição da mão de obra e capacitação da equipe, com os prazos para cada etapa;
c. Cardápio a ser adotado no período de transição e as necessidades de adequação para preparo, com os prazos até a implementação do cardápio definitivo;
d. Plano de implementação da solução de gestão informatizado e/ou integração e acesso ao sistema de informação da unidade hospitalar (no caso de o hospital já possuir sistema de nutrição em desenvolvimento ou em operação).
7.4.3 Para que a transição das empresas seja satisfatória, o CONTRATANTE deverá acompanhar a execução do Plano de Transição diariamente e:
a. assegurar que sejam minimizados os riscos de descontinuidade de serviços ou mesmo a queda no nível dos serviços, acompanhando a troca das empresas;
b. minimizar riscos de não cooperação por parte da empresa a ser substituída;
c. minimizar riscos com a transferência de recursos (perdas de bens físicos, computadores e outros) e de pessoas (trocas de senhas do sistema, perfis de acesso, documentos e outras).
7.4.4 Não haverá ônus para o CONTRATANTE durante a transição contratual.
7.5 Da Implantação dos serviços
7.5.1 O CONTRATANTE disponibilizará o(s) espaço(s) correspondente(s) ao Anexo II - Áreas do CONTRATANTE para a prestação dos Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar.
7.5.2 No prazo de 15 (quinze) dias em relação ao 1º dia de utilização, a CONTRATADA deverá ter complementado e disponibilizado todos os equipamentos e mobiliários necessários à perfeita execução dos serviços nas dependências do [Unidade Hospitalar], conforme aprovados pelo CONTRATANTE.
7.5.2.1 Para a instalação dos equipamentos, se necessário, a CONTRATADA deve providenciar as adequações físicas e elétricas para garantir que seja realizada em conformidade com as normas e legislação de segurança;
7.5.2.2 A CONTRATADA deve, se for o caso, retirar equipamentos instalados nas áreas do serviço de nutrição, sondário e lactário do [Unidade Hospitalar] e depositar em local determinado pelo CONTRATANTE.
7.5.2.3 A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição de armários para uso dos funcionários, de acordo com as especificações da NR nº 24, e deverá instalar na área de vestiário cedida pelo CONTRATANTE (utilizar esse item no caso de a Unidade Hospitalar possuir essa estrutura para uso exclusivo da CONTRATADA).
7.5.3 A instalação de catracas para acesso ao refeitório e do sistema informatizado deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
7.5.4 A CONTRATADA deverá providenciar todos os insumos, materiais de consumo, e utensílios para todas as etapas dos serviços de alimentação e nutrição, incluindo a produção e distribuição de refeições orais, operacionalização de sondário e lactário, bem como refeitório.
7.5.5 Cabe à CONTRATADA a disponibilização de equipamentos de informática (computadores, tablets, impressoras etc.) e materiais de escritório fundamentais para perfeita execução dos serviços, que se fizerem necessários a este Termo de Referência. Na ausência de sistema integrado do serviço de nutrição do CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA a implantação e manuseio, por parte de seus profissionais, de sistema informatizado com informações referentes às dietas de pacientes internados, acompanhantes e outros comensais, possibilitando maior comunicação entre a nutrição clínica e o serviço de produção das refeições. Deverá ter prévia aprovação e acompanhamento do Setor de Informática do [Unidade Hospitalar] e deverá ser implantado em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
7.5.6 A CONTRATADA deverá implementar nas dependências do CONTRATANTE o Manual de Boas Práticas, contendo os POPs, bem como o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, conforme legislações vigentes e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.5.7 Se a CONTRATADA não se situar em [Município], deverá instalar-se nesta cidade com estrutura administrativa que suporte os compromissos assumidos com o CONTRATANTE. A instalação deverá se dar em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
7.5.8 A estrutura administrativa a ser instalada em [Município] deverá ser estabelecida de forma a proporcionar que tudo relacionado às atividades comerciais e de pessoal, pertinentes ao contrato, seja nela resolvido, inclusive, com funcionamento ininterrupto, visando o atendimento ágil e efetivo ao CONTRATANTE.
7.5.9 A CONTRATADA deverá fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de chamada telefônica para representante da CONTRATADA.
7.5.10 A CONTRATADA deverá providenciar meios de comunicação intra-grupo entre o escritório, a equipe administrativa e de supervisão, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.5.11 A CONTRATADA deverá implantar de forma adequada a execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades.
7.6 Profissionais alocados para a prestação do serviço
7.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra qualificada e capacitada em número suficiente para operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades decorrentes dos serviços de produção e distribuição das refeições orais, manipulação e distribuição de dietas enterais, fórmulas lácteas e não lácteas, leite humano pasteurizado, fórmulas e suplementos aos pacientes, bem como para o refeitório do [Unidade Hospitalar], de acordo com as atribuições definidas para cada etapa, as tecnologias aplicadas no desenvolvimento das atividades nas dependências do CONTRATANTE, de modo a garantir a execução dos serviços em tempo hábil. No Anexo XVI - Quadros de Categorias Profissionais constam referências para o dimensionamento de profissionais para a execução dos serviços.
7.6.2 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade por sanar situações decorrentes de ter designado um quantitativo de profissionais abaixo do necessário e que venham a comprometer a qualidade dos serviços, atrasos no porcionamento, na distribuição das refeições, refeições entregues incorretas aos pacientes, em não conformidade com a temperatura adequada para as refeições ou qualquer outra não conformidade relacionada à prestação de serviços prevista neste Termo de Referência, e sempre que necessário deverá substituir refeições incorretas, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
7.6.3 O nutricionista responsável técnico, da CONTRATADA deverá executar atividades técnicas qualificadas, conforme as exigências contidas na Resolução CFN nº 600 de 25 de fevereiro de 2018. Esse profissional deverá responder pelo objeto deste Termo de Referência durante as 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados. Será responsável pela equipe técnica da CONTRATADA e pela supervisão do controle das condições do recebimento, da guarda, do pré-processamento, do processamento, do porcionamento e da distribuição das preparações e/ou dietas aos pacientes e para a coletividade sadia.
7.6.3.1 O nutricionista, responsável técnico da CONTRATADA responderá junto ao CONTRATANTE, e aos comensais, sobre assuntos referentes à sua área de atuação, não podendo ser substituído por profissional de nenhuma outra categoria.
7.6.4 As atividades deverão ser monitoradas por supervisores (técnico de nutrição ou nutricionista) da CONTRATADA, que deverão ser perfeitamente habilitados e capacitados para exercer a responsabilidade a ele atribuída, bem como para fiscalizar todo o período da execução dos serviços obedecendo ao necessário revezamento ou escalas de folgas regulamentares.
7.6.4.1 As atribuições do técnico em nutrição são estritamente as da Resolução CFN nº 605/2018, estando vedada a execução de atividades previstas para o nutricionista na Resolução CFN nº 600 de 25 de fevereiro de 2018;
7.6.5 É vedada aos profissionais da CONTRATADA a realização de qualquer atividade relacionada à nutrição clínica. As atividades finalísticas devem ser realizadas exclusivamente pela equipe de nutrição do [Unidade Hospitalar]/Ebserh.
7.7 Atividades, Horários e Frequências
7.7.1 A empresa CONTRATADA deverá operacionalizar o serviço de nutrição e alimentação nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias da semana, inclusive feriados, através de escalas que atendam o período noturno, finais de semana e feriados. A qualidade das refeições e dietas deve manter o padrão independentemente de dia e/ou horário.
7.7.2 Todas as refeições serão fornecidas aos pacientes nos horários definidos pelo CONTRATANTE, conforme Anexo XII desse TR - Horários e frequência de distribuição das refeições. Salienta-se que os horários previstos para a distribuição não incluem o porcionamento ou embalagem das mesmas - tais ações deverão ser executadas previamente.
7.7.2.1 A liberação de refeições não programadas de pacientes e acompanhantes por motivo de internação recente ou outra causa que impeça a programação prévia poderá ser realizada nos limites de horários que constam na tabela de horários no Anexo XII desse TR, mediante solicitação, por escrito ou por meio do sistema informatizado, com identificação do paciente, tipo da dieta, local e justificativa, além do apontamento da necessidade de acompanhante, carimbo e assinatura do responsável pelo setor solicitante. Após os horários estabelecidos, deverá ser servido lanche, conforme definido pelo CONTRATANTE.
7.7.3 O horário de funcionamento do refeitório é o definido pelo CONTRATANTE no Anexo XII desse TR - Horários e frequência de distribuição das refeições.
7.7.4 As frequências de manipulação e distribuição de dietas enterais e lactário são os descritos no Anexo XII desse TR - Horários e frequência de distribuição das refeições.
7.7.4.1 No caso de prescrição nutricional não padronizada, a nutricionista clínica do CONTRATANTE poderá solicitar ao fiscal técnico que, com anuência do gestor do contrato, solicitará à CONTRATADA para providenciar a dieta prescrita no prazo máximo de até 6 (seis) horas.
7.7.4.1.1 Essas solicitações serão monitoradas e controladas mensalmente pelo gestor e fiscais técnicos do contrato.
7.8 Quanto às rotinas inerentes à Unidade de Produção de Refeições
7.8.1 DO RECEBIMENTO DOS INSUMOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS PRODUTOS:
7.8.1.1 A CONTRATADA deverá programar o recebimento dos insumos, gêneros alimentícios e demais produtos em horário comercial, que não coincidam com os horários de saída de lixo e nem de distribuição das refeições (no caso de área de recebimento de mercadorias ser a mesma da saída dos carrinhos de refeições). A CONTRATADA deverá ainda observar:
a) A origem dos gêneros e produtos alimentícios deve ser de conhecida, com regularização e registro no Ministério da Saúde ou órgãos competentes e com embalagem e rotulagem em conformidade com as exigências legais pertinentes;
b) condições higiênicas dos veículos dos fornecedores e temperatura do baú de carga do veículo (para produtos resfriados ou congelados);
c) existência de certificado de vistoria do veículo de transporte;
d) higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
e) a integridade e a higiene da embalagem;
f) a adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado;
g) a realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
h) as características específicas de cada produto em conformidade com o disposto no Anexo XI do TR, bem como controle de temperatura no recebimento dos gêneros alimentícios, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela legislação sanitária vigente;
i) a correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote; número do registro no Órgão Oficial; CNPJ; endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor; temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade (peso) e datas de validade e de fabricação de todos os alimentos; respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização;
j) prezar pela utilização dos produtos no prazo máximo de expiração de sua validade, conforme informação presente no rótulo;
k) as embalagens devem estar limpas e íntegras; nunca rasgadas, furadas, amassadas, molhadas, violadas ou danificadas;
l) os produtos deverão estar acompanhados da respectiva nota fiscal.
7.8.1.2 Descartáveis, materiais de expediente (escritório), produtos e materiais de higienização: embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo (de acordo com o tipo de produto), embalagens plásticas isentas de bisfenol A (BPA);
7.8.1.3 Produtos e materiais de limpeza deverão obedecer ao prazo de validade, combinado com o prazo de planejamento de consumo, com registro atualizado no Ministério da Saúde e atendendo à legislação vigente, de acordo com Procedimento Operacional Padronizado, aprovado previamente pelo CONTRATANTE;
7.8.1.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, suspendendo o consumo e substituindo por outros sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados.
7.8.2 DO ARMAZENAMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS E OUTROS:
7.8.2.1 Caberá à CONTRATADA:
a) Não permitir a entrada de caixas de madeira ou papelão na área do estoque ou em qualquer outra área do serviço de produção de refeições;
b) Guardar alimentos ou recipientes com alimentos, sobre prateleiras ou estrados, não permitindo o contato direto com o piso e nem com o teto ou
forro. Os produtos de prateleira deverão ser mantidos a uma distância mínima do teto ou forro (60 cm), da parede e piso (30 cm) e entre si (10 cm), para garantir a circulação de ar;
c) Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as características do produto e com amarração em forma de cruz, para proporcionar uma boa ventilação;
d) Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que, na impossibilidade de se manter o rótulo original do produto, as informações deverão ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente;
e) Depois de abertos, os alimentos deverão ser transferidos das embalagens originais e acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos), cobertos e devidamente identificados;
f) Colocar os produtos destinados a devolução em locais apropriados, devidamente identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
g) Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos alimentos;
h) Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente;
i) Os descartáveis deverão ser armazenados em locais diferenciados e separados dos gêneros alimentícios, à temperatura ambiente, em locais adequados;
j) Produtos e materiais de limpeza deverão ser armazenados na temperatura recomendada pelo fabricante, em locais adequados, separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes destes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos;
k) As temperaturas de armazenamento de produtos sob congelamento e sob refrigeração devem obedecer às recomendações dos fabricantes indicadas nos rótulos. Na ausência destas informações e para alimentos preparados no estabelecimento devem ser usadas as recomendações no Anexo V desse TR.
l) A CONTRATADA deverá registrar em planilha própria a temperatura das câmaras, freezer, geladeiras, pass through, balcões, medida diariamente em dois horários distintos, e manter à disposição do CONTRATANTE.
m) Verificar demais disposições no Anexo V deste TR.
7.8.3 DO PRÉ-PREPARO E PREPARO DOS ALIMENTOS:
7.8.3.1 Para a execução das preparações, deverão ser seguidas as legislações sanitárias e observadas as normas e diretrizes estabelecidas no Manual de Boas Práticas.
7.8.3.2 Prezar pelo uso das fichas técnicas de preparação (FTP) e garantir o cumprimento das gramaturas contratuais previstas no presente Termo de Referência, mantendo os registros atualizados por meio de procedimentos de pesagem e/ou documentos, e apresentá-los ao CONTRATANTE sempre que solicitado.
7.8.3.3 Realizar o preparo dos produtos em lotes racionais, ou seja, apenas a quantidade prevista do produto.
7.8.3.3.1 Realizar levantamento diário das prescrições dietéticas do [Unidade Hospitalar] através de sistema informatizado e integrado.
7.8.3.4 A CONTRATADA deverá dispor de espaço físico, equipamentos, utensílios, mão de obra e ter implantado um fluxo adequado que viabilize a cocção tanto das dietas gerais, quanto das especiais.
7.8.3.5 A CONTRATADA deverá providenciar água potável para o pré-preparo e preparo dos alimentos, com a instalação de filtro de água, se necessário, e manutenção e troca periódica conforme recomendação do fabricante.
7.8.3.6 Realizar o controle de qualidade que consistirá em obter um produto seguro do ponto de vista microbiológico e adequado do ponto de vista nutricional, por meio do controle de todas as etapas do processo de produção.
7.8.3.7 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos e critérios técnicos descritos no Anexo V.
7.8.3.8 Quanto aos produtos congelados:
i. Não descongelar em micro-ondas ou em temperatura ambiente, salvo refeição ou porção extra individualizada, congelada por tecnologia cook-chill, a ser servida fora do horário das refeições;
ii. Atentar que, após a abertura das embalagens originais dos congelados, perder-se-á imediatamente o prazo da validade do fabricante;
iii. Será proibido descongelar mais de um tipo de produto no mesmo recipiente e/ou permitir a troca de líquidos entre eles;
iv. Cada processo de descongelamento deverá ter data e hora de início registradas em planilha específica;
v. Será proibido congelar novamente os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
vi. Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente poderão ser armazenadas sob refrigeração até 0xX xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.8.4 DA HIGIENE DOS ALIMENTOS:
7.8.4.1 A CONTRATADA deverá seguir as condutas do POP de higienização de alimentos, apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE, com todas as etapas de limpeza e sanitização dos alimentos.
7.8.4.2 A CONTRATADA deverá providenciar água potável para a higienização dos alimentos, com a instalação de filtro de água, se necessário, e manutenção e troca periódica conforme recomendação do fabricante.
7.8.4.3 Regras básicas:
a) Xxxxx as mãos conforme POP de higienização das mãos;
b) Higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios;
c) Os alimentos prontos deverão ser manipulados somente com utensílios apropriados a cada finalidade;
d) Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de servir;
e) As portas das geladeiras e das câmaras frias deverão ser mantidas bem fechadas;
f) Reaquecer adequadamente os alimentos cozidos, segundo os critérios tempo e temperatura (74°C por 05 minutos);
g) Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios;
h) Para a degustação do alimento, deverão ser usados utensílios que toquem uma única vez os alimentos;
7.8.4.4 Da higienização dos Hortifruti:
a) Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias- primas e dos ingredientes minimizando risco de contaminações;
b) Os manipuladores devem realizar correta e adequadamente a higienização das mãos, antes de iniciar a higienização dos hortifruti;
c) A higienização de hortifruti deve ser feita em local apropriado, com água potável e produtos sanitizantes para uso em alimentos, regularizados na ANVISA, e deve atender às instruções recomendadas pelo fabricante.
d) A higienização compreende a remoção mecânica de partes deterioradas e de sujidades sob água corrente potável, seguida de desinfecção por imersão em solução sanitizante e enxágue final com água potável;
i. Vegetais e frutas deverão ser lavados folha a folha ou um a um, retirando as partes estragadas e danificadas e colocados em imersão de solução sanitizante, conforme orientações do fabricante e acondicionadas em embalagens adequadas e refrigeradas para uso posterior;
e) O corte, montagem e decoração das saladas deverão ser realizados com as mãos adequadamente higienizadas. Após manipulados os hortifrútis prontos para consumo deverão ser armazenados em temperatura de refrigeração de até 4°C se preparações frias, ou superior a 65°C caso preparações cozidas;
f) Devem ser afixadas instruções facilmente visíveis e compreensíveis, sobre o correto procedimento de higienização de hortifruti, no local onde ocorre essa operação.
7.8.5 UTILIZAÇÃO DE OVOS:
7.8.5.1 São proibidas as preparações onde os ovos permaneçam crus ou mal cozidos. Os ovos cozidos devem ser fervidos por 7 (sete) minutos e os ovos fritos devem apresentar a gema dura.
7.8.5.2 Devem ser utilizados ovos pasteurizados, desidratados ou cozidos em preparações sem cocção, tais como maioneses, cremes, mousses, entre outros.
7.8.5.3 O conteúdo do ovo não deve entrar em contato com a superfície externa da casca.
7.8.5.4 É proibido utilizar ovos com casca rachada ou suja em preparações de alimentos.
7.8.5.5 Armazenar os ovos, preferencialmente, sob refrigeração.
7.8.5.6 Conferir o prazo de validade dos ovos.
7.8.5.7 Não reutilizar as embalagens de ovos, nem as utilizar para outras finalidades.
7.8.5.8 Não é recomendável a lavagem de ovos para armazenamento. Os ovos devem ser higienizados imediatamente antes do uso.
7.8.6 DA CONFEITARIA:
7.8.6.1 Planejar a operacionalização da produção ou fornecimento do serviço de produtos panificáveis e de confeitaria aplicando todos os princípios higiênico-sanitários adequados às práticas desse setor;
7.8.6.2 Preparar sobremesas e confeitaria equilibrados nutricionalmente e/ou adequados para pessoas com e sem restrições alimentares, considerando todos os aspectos organolépticos das preparações;
7.8.6.3 Observar o porcionamento das preparações, buscando manter um padrão quantitativo e qualitativo das mesmas.
7.8.6.4 Produtos panificáveis e de confeitaria adquiridos de fornecedores externos deverão atender as normas de qualidade e segurança alimentar previstas neste edital.
7.8.7 DA COCÇÃO – DIETAS GERAIS E ESPECIAIS:
7.8.7.1 A CONTRATADA deverá estabelecer 2 (duas) áreas distintas, uma para cocção de dietas gerais e a outra para a cocção das dietas especiais:
a) A área para cocção das dietas gerais será responsável por preparar as refeições aos pacientes sem restrições alimentares, bem como para os comensais do refeitório;
b) A área destinada à cocção das dietas especiais será responsável por preparar as refeições de dietoterapia, utilizando alimentos para prevenção, manutenção e recuperação de enfermidades, através da oferta de alimentos com consistência ou nutrientes adequados às necessidades dos pacientes.
7.8.7.2 A CONTRATADA, ainda deverá obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação à cocção, tanto para as dietas gerais como para as especiais:
a) Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, o valor nutricional dos alimentos;
b) O processo de cocção deve garantir que o interior dos alimentos chegue a atingir 74°C no seu centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a mesma segurança;
7.8.7.3 O CONTRATANTE poderá solicitar, se achar necessário, comprovação da qualidade do óleo utilizado nas preparações considerando testes com fitas monitoras de óleos de gorduras que mensuram a concentração de ácidos graxos livres presentes no óleo.
7.8.7.4 A CONTRATADA deverá manter o registro das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e, posteriormente, lançadas no sistema, de fácil acesso ao CONTRATANTE.
7.8.7.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos e critérios técnicos descritos no Anexo V.
7.8.8 DO PORCIONAMENTO DAS REFEIÇÕES:
7.8.8.1 O porcionamento das refeições deverá ser padrão, de acordo com a dieta prescrita e seguindo as gramaturas estabelecidas no Anexo X desse TR, em consonância com o Manual de dietas ou esquema dietético individualizado, utilizando-se de utensílios apropriados para cada tipo de preparação.
7.8.8.2 Todo o processo de preparo, porcionamento e distribuição de refeições a pacientes e comensais do refeitório deverá ter o acompanhamento e supervisão do Nutricionista, responsável técnico da CONTRATADA.
7.8.8.3 Durante o porcionamento das refeições deverá ser realizado rigoroso controle de tempo e temperatura de exposição. Em áreas de preparação à temperatura ambiente, o porcionamento de alimentos não deve exceder o tempo de 30 minutos para cada lote.
7.8.8.4 O fiscal do contrato poderá acompanhar, a qualquer momento, as etapas do processo.
7.8.8.5 O porcionamento de todas as refeições será realizado nas dependências do CONTRATANTE de acordo com as recomendações contidas no Anexo V - Guia de Operacionalização da Produção de Dietas Orais e Anexo X - Estrutura do Cardápio.
7.8.8.6 As sobras limpas deverão ser pesadas e seus respectivos valores anotados em planilha específica ou, preferencialmente, no sistema de nutrição para controle do indicador. As sobras sujas não podem ser reaproveitadas.
7.8.8.7 São consideradas sobras os alimentos prontos para consumo que não tenham sido destinados à distribuição. Sua utilização é permitida somente se forem monitorados corretamente, seguindo as seguintes regras de tempo e temperatura: alimentos quentes devem passar pela etapa de resfriamento adequado (passar de 60ºC para 10ºC em 2 h), podendo em seguida ser congelados ou armazenados sob refrigeração por no máximo 24h. Anteriormente ao consumo, os mesmos devem ser reaquecidos até atingirem a temperatura de 74ºC em todas as suas partes e, só então, distribuídos. Os alimentos frios devem ser mantidos a 10ºC, e armazenados congelados ou sob refrigeração por no máximo 24h. Também podem ser utilizados na elaboração de pratos quentes, desde que seguidas as normas de reaquecimento já descritas.
7.8.8.8 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos e critérios técnicos descritos no Anexo V.
7.8.9 DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS DIETAS NORMAIS E ESPECIAIS:
7.8.9.1 A distribuição é uma etapa onde os alimentos estão expostos para consumo imediato; os mesmos deverão ser mantidos sob rigoroso controle de tempo e temperatura, para não ocorrer multiplicação microbiana e contaminação dos alimentos.
7.8.9.2 A temperatura dos alimentos servidos deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos pela legislação sanitária vigente e deverão ser monitoradas e registradas pela CONTRATADA em impressos próprios e lançadas no sistema informatizado. O fiscal técnico do contrato deverá conferir e registrar as medições de temperatura, por amostragem, em qualquer etapa do processo, considerando o porcionamento e a distribuição aos pacientes.
7.8.9.3 O nutricionista, fiscal técnico do contrato, deve proceder a degustação e aprovação das preparações, previamente à distribuição das refeições, registrando em formulário específico. A CONTRATADA deverá reparar, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, as refeições não aprovadas na degustação.
7.8.9.4 A CONTRATADA deve acessar e realizar a impressão dos mapas de dietas no sistema informatizado para a distribuição.
• nome completo do paciente,
• data de nascimento,
• nome da mãe,
• número do prontuário,
• enfermaria e leito,
• tipo de refeição,
• tipo de dieta,
• data da produção e prazo de recomendação de consumo.
7.8.9.6 Para os acompanhantes sem condições de deslocamento ao refeitório, acrescentar na etiqueta de identificação “ACOMPANHANTE” e os demais itens que compõem a etiqueta de identificação da refeição.
7.8.9.8 As refeições e alimentos devem ser distribuídos nos leitos das Clínicas pertinentes, sobre bandejas lisas, usando embalagens descartáveis, conforme estabelecido no ANEXO VII - Descritivo de especificações dos descartáveis.
7.8.9.9 As refeições deverão ser transportadas internamente em carros que mantenham a temperatura adequada das refeições, com capacidade (altura, largura e comprimento) adequada ao quantitativo de bandejas e embalagens descartáveis, ao número de pacientes por clínicas de internação, respeitando as normas de tempo e temperatura. Ainda, atenção especial deve ser dada às dimensões físicas do trajeto a ser percorrido, visando melhor utilização do equipamento dentro da unidade hospitalar.
7.8.9.10 As embalagens padronizadas deverão estar em estrita observância à dieta prescrita e ao cardápio aprovado pelo CONTRATANTE, levando em consideração a consistência da dieta, a gramatura das preparações, a quantidade de itens que compõem o cardápio e o carro adequado para distribuição nas temperaturas corretas.
7.8.9.11 Os alimentos preparados e servidos frios devem ser mantidos a 7°C e os alimentos servidos quentes devem permanecer acima de 65°C.
7.8.9.12 Em hipótese alguma, será permitida a conservação e distribuição de preparações em temperatura diferente da ideal.
7.8.9.13 Todos os insumos descartáveis e a bandeja individual, assim como a apresentação final, deverão ser pré-aprovados pelo CONTRATANTE.
7.8.9.14 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos e critérios técnicos descritos no Anexo V.
7.8.10 DA DISTRIBUIÇÃO NO REFEITÓRIO:
7.8.10.1 O controle de acesso ao refeitório hospitalar será feito pela CONTRATADA, sob observância de representante do CONTRATANTE a ser realizada durante todo o período de funcionamento do refeitório.
7.8.10.2 A CONTRATADA será responsável por instalar catracas biométricas ou outra tecnologia, integradas a sistema informatizado, que permita o controle de acesso dos comensais autorizados, com capacidade para registrá-los além de gerar relatórios gerenciais para adequada verificação pelo CONTRATANTE.
7.8.10.2.1 O sistema informatizado será utilizado para o controle dos acessos ao refeitório hospitalar e para a aferição das refeições servidas.
7.8.10.3 A CONTRATADA deverá receber as listas nominais fornecidas pelo [Unidade Hospitalar], dos usuários autorizados, por dia e por refeição, e registrar no sistema informatizado para liberação dos usuários nas catracas do refeitório. A CONTRATADA é responsável por permitir a entrada, somente, dos comensais autorizados. Deverá manter atualizado o controle do acesso ao refeitório com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
7.8.10.4 Nos casos excepcionais, em que por algum motivo o sistema informatizado não estiver funcionando, o CONTRATANTE deverá ser informado e será responsabilidade da CONTRATADA o controle diário do acesso ao refeitório, de acordo com a norma institucional de distribuição de refeições.
7.8.10.5 A CONTRATADA será responsável pela distribuição das refeições com a montagem dos balcões térmico quente e frio, onde algumas preparações podem ser servidas à vontade pelos próprios comensais, como arroz, feijão e salada, sendo o porcionamento de prato proteico, guarnição e sobremesa realizado pela CONTRATADA, de acordo com o cardápio e quantitativos aprovados antecipadamente.
7.8.10.6 Suco de fruta natural ou de polpa deverão ser fornecidos (1 copo por comensal, conforme gramatura especificada no Anexo X – Estrutura do Cardápio) e acompanhados de copo descartável resistente (de acordo com Anexo VII - Descritivo de especificações dos descartáveis). A CONTRATADA deverá instalar refresqueiras elétricas para disponibilização de sucos de frutas naturais ou de polpas durante as refeições.
7.8.10.7 Deverá ser fornecida água filtrada aos usuários do refeitório. Será responsabilidade da CONTRATADA a instalação e manutenção de filtros para tal. Na impossibilidade de fornecer água filtrada, deverá providenciar água mineral para substituí-la.
7.8.10.8 O cardápio servido no refeitório será o mesmo oferecido aos pacientes em dieta geral.
7.8.10.9 No refeitório as refeições deverão ser servidas em bandejas de material adequado, lisas, contendo pratos de louça branca, vidro, melamina ou material similar, com diâmetro mínimo de 25,5 cm e borda medindo entre 3,0 e 3,5 cm de largura, padronizados e lisos, de fácil higienização, resistentes à quebra, apresentando isenção de porosidade.
7.8.10.10 As bandejas e pratos devem ser acompanhados de kit de talheres (colher, faca e garfo) peça única de metal inoxidável, liso, sem rachaduras, sem lascas, não
encardidos, sem dobras e deformações ou outras alterações que prejudiquem a imagem da qualidade do serviço, sem componente plástico ou outro na sua estrutura para facilitar a higienização, embalados em sacos plásticos transparentes, juntamente com guardanapo descartável;
7.8.10.10.1 Garfos com pontas perfurantes e polimento entre os dentes de aço inox AISI 430 (18/0), acabamento com brilho, cabo ergonômico, comprimento: 208mm;
7.8.10.10.2 Colher com bordas não cortantes, aço inox AISI 430 (18/0), acabamento com brilho, cabo ergonômico, comprimento: 182mm;
7.8.10.10.3 Faca com lâmina temperada em aço inox AISI 430 (18/0), cabo monobloco, acabamento brilho, comprimento: 215m.
7.8.10.11 As sobremesas serão servidas em recipientes descartáveis, acompanhados de talher descartável (de acordo com a sobremesa).
7.8.10.12 Todos os descartáveis deverão estar em conformidade com o Anexo VII –
Descritivo de especificações dos descartáveis.
7.8.10.13 Os resultados da pesagem de resto-ingestão deverão ser realizados pela CONTRATADA em balança adequada e registrados em impressos próprios e no sistema informatizado, de forma que possibilite a apresentação de relatório mensal ao CONTRATANTE.
7.8.10.14 A devolução dos utensílios individuais será realizada pelos próprios usuários em balcão específico para esta destinação, devendo o mesmo ser identificado pela CONTRATADA, que realizará a higienização dos utensílios.
7.8.10.15 A CONTRATADA deverá garantir que durante toda a distribuição, os pisos, balcões, cadeiras e mesas sejam limpos; além de todo material necessário para o bom andamento do serviço.
7.8.10.16 A CONTRATADA deverá fornecer galheteiros para serem colocados ao final do balcão térmico com farinha de mandioca de primeira qualidade, temperos (azeite extra virgem, vinagre, molho de pimenta) em suas embalagens originais, ou em sachês, juntamente com sachês de sal e guardanapos extras, antes da abertura do refeitório. Os mesmos deverão ser repostos sempre que necessário.
7.8.10.17 O balcão de distribuição deve possuir dispositivo protetor contra poeiras, insetos e outras pragas urbanas, e contaminantes oriundos dos consumidores, tais como gotículas de saliva e fios de cabelo.
7.8.10.18 Os alimentos expostos devem estar distantes de saneantes, produtos de higiene e demais produtos tóxicos.
7.8.10.19 A higiene pessoal dos copeiros encarregados do porcionamento, bem como higienização das mãos e uso contínuo de máscaras devem ser garantidos, visando evitar contaminações.
7.8.10.20 As temperaturas dos balcões térmicos, quente e frio, devem ser aferidas e corrigidas sempre que necessário e devem estar em conformidade com o Anexo V.
7.8.10.21 Em caso de presença de ornamentos na área de consumação ou refeitórios, os mesmos não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados. Não devem estar entre o fluxo de ar e os alimentos, nem sobre os balcões de distribuição. Ventiladores e ar-condicionado são permitidos, desde que o fluxo de ar não incida diretamente sobre os ornamentos e os alimentos.
7.8.11 DO LACTÁRIO E SONDÁRIO:
7.8.11.1 A operacionalização do serviço em lactário e sondário será realizada pela CONTRATADA.
7.8.11.2 A área do lactário e sondário é restrita e destinada ao preparo, envase, identificação e distribuição de fórmulas infantis, suplementos, módulos, dietas enterais e leite humano pasteurizado (LHP) seguindo rigorosas técnicas de controle higiênico-sanitário e microbiológico das preparações.
7.8.11.2.1 Segundo a RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, a área do lactário pode ser compartilhada com a manipulação e envase de Nutrição Enteral, desde que sejam mantidas sessões diferenciadas de manipulação;
7.8.11.2.2 Para a manipulação de leite humano pasteurizado, deve ser garantida a completa segregação da área física, que pode ser realizada mediante a instalação de barreiras físicas não removíveis, com aprovação do CONTRATANTE.
7.8.11.3 Dietas enterais, fórmulas infantis, módulos e suplementos e leite humano pasteurizado: ofertadas de acordo com a prescrição nutricional e médica.
7.8.11.4 As fórmulas infantis, módulos, suplementos e dietas enterais definidas para uso no [Unidade Hospitalar] constam no Anexo VIII - Descritivo de Dietas Enterais Sistema Fechado e Sistema Aberto, Fórmulas, Módulos, Suplementos e Insumos para Sondário e Lactário.
7.8.11.5 A prestação do serviço executado pela CONTRATADA deverá atender a descrição dos procedimentos definidos no Manual de Boas Práticas (MBP) e nos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) apresentados pelo CONTRATANTE, específicos para sondário e lactário, na execução da transição contratual.
7.8.11.6 A descrição da operacionalização do lactário e do sondário encontra-se no Anexo VI do TR - Guia de Operacionalização – Lactário e Sondário.
7.9 Da coleta de amostras e controle microbiológico:
7.9.1 Serão de responsabilidade da CONTRATADA a execução e manutenção do controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos a pacientes e comensais sadios, conforme POPs específicos elaborados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.9.2 Deverão ser coletadas diariamente pela CONTRATADA amostras de preparações de todas as refeições distribuídas no hospital, bem como de cada sessão de manipulação de dietas enterais, fórmulas e leite humano pasteurizado, com acompanhamento do fiscal do contrato.
7.9.3 Para auxiliar a esclarecer a ocorrência de doença transmitida por alimento - DTA devem ser guardadas amostras das preparações. As amostras das preparações devem ser coletadas tanto no início da montagem ou deposição nos balcões térmicos, como quando atingir 1/3 do tempo antes do término da distribuição. Os alimentos devem ser colhidos, utilizando-se os mesmos utensílios empregados na distribuição, e de acordo com o seguinte método de coleta:
a) identificar as embalagens higienizadas ou sacos esterilizados com o nome do estabelecimento, nome do produto, data, horário e nome do responsável pela coleta;
b) proceder à higienização das mãos;
c) abrir a embalagem ou o saco sem tocá-lo internamente, nunca o soprar;
d) colocar a amostra do alimento (mínimo de 100 (cem) gramas);
e) retirar o ar, se possível, e fechar a embalagem;
f) temperatura e tempo de guarda dos alimentos:
i. Alimentos que foram distribuídos sob refrigeração devem ser guardados no máximo a 4°C (quatro graus Celsius), por 72 (setenta e duas) horas, sendo que alimentos líquidos devem ser guardados somente nesta condição;
ii. Alimentos que foram distribuídos quentes devem ser guardados sob congelamento a – 18°C (dezoito graus Celsius negativos) por 72 (setenta e duas) horas;
7.9.4 Nos casos de suspeita de toxinfecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do CONTRATANTE.
7.9.5 O laboratório para as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos será de livre escolha da CONTRATADA com anuência do CONTRATANTE, devendo ser especializado na área de alimentos e credenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os resultados (laudos originais) deverão ser encaminhados ao Fiscal Técnico do Contrato, dentro do mês vigente da coleta.
7.9.6 O CONTRATANTE reservar-se-á o direito de enviar as amostras para o laboratório de livre escolha, em caso de necessidade.
7.9.7 A CONTRATADA deverá realizar mensalmente testes microbiológicos da água utilizada na preparação dos alimentos, atendendo ao padrão de potabilidade conforme Portaria nº 518 de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde.
7.9.8 A CONTRATADA deverá realizar trimestralmente a análise de swab, testes microbiológicos de: (1) mãos dos manipuladores de alimentos e de utensílios da cozinha, lactário e sondário utilizados na preparação dos alimentos e, (2) dos utensílios utilizados no processo produtivo e das superfícies da cozinha, do lactário e do sondário.
7.9.8.1 Análise de swab das mãos: contagem de coliformes fecais e totais por presença e enumeração; e presença e enumeração de Staphylococcus aureus. A coleta considera 1 (um) profissional de cada área (cozinha, lactário e sondário) envolvido diretamente na manipulação dos alimentos e fórmulas nutricionais, estipulado pelo CONTRATANTE.
7.9.8.2 Análise de swab de superfícies e utensílios: contagem de coliformes fecais e totais por presença e enumeração; e contagem de microorganismos aeróbios mesófilos. A coleta deverá considerar 1 (um) utensílio de cada área (cozinha, lactário e sondário) envolvido diretamente na manipulação dos alimentos, fórmulas e leite humano pasteurizado, 1 (uma) superfície de cada área (cozinha, lactário e sondário), ambos estipulados pelo CONTRATANTE. Essa análise visa monitorar o ambiente de produção no controle e na eliminação das possíveis fontes de contaminação.
7.9.8.3 Os resultados das coletas deverão ser registrados, preferencialmente no sistema de gestão informatizado, e arquivados, os quais serão acompanhados pelo fiscal técnico.
7.9.8.4 Se a análise de swab do manipulador ou superfície/utensílio for positivo, sem surto (ocorrência de, no mínimo, dois casos com o quadro clínico semelhante após ingestão do mesmo alimento ou água da mesma origem), a CONTRATADA deverá informar ao fiscal do contrato, realizar ações imediatas para eliminar qualquer risco de contaminação na unidade e orientar o funcionário cujo teste tenha resultado positivo, bem como solicitar a capacitação de todos os funcionários para melhoria contínua dos cuidados com higienização.
7.9.8.5 Em caso de ocorrência de surto, o CONTRATANTE procederá a notificação imediata para a CONTRATADA para o seguimento dos protocolos da vigilância epidemiológica para surto por DTA. A CONTRATADA deverá ter um POP com as orientações a serem seguidas para casos de contaminação alimentar. Além disso, deverá identificar os pacientes e outros acometidos pela contaminação para acompanhamento e monitoramento de novos casos.
7.9.8.6 Treinamentos e capacitação dos manipuladores de alimentos com temas relacionados à produção de refeições devem ser adotados para garantir um processo produtivo seguro sob o aspecto higiênico-sanitário.
7.10 Do uso obrigatório de uniforme e higiene pessoal
7.10.1 Nas atividades diárias a CONTRATADA deverá fornecer condições para os funcionários seguirem todas as determinações de higiene pessoal e uso de uniformes constantes na legislação vigente, tais como:
a) Usar conjuntos de uniformes adequados fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente para desempenho de todas as atividades, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano. Os uniformes deverão estar sempre limpos, passados, trocados diariamente e os funcionários identificados com crachá da empresa, devendo ser utilizados somente nas dependências internas da Unidade;
b) Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada pelo profissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização;
c) A CONTRATADA deverá identificar o uniforme dos funcionários, por meio de silk screen, bordado, pintura etc.;
d) Verificado desgaste que torne inutilizável ou inapresentável qualquer peça do uniforme, a CONTRATADA deverá promover o fornecimento de nova peça do uniforme ao empregado, a qualquer época. Caso não atendam às condições mínimas de apresentação, receberão comunicação escrita do (Unidade Hospitalar), e terão xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para responder;
e) A profissional gestante deverá receber uniforme adequado ao desempenho de suas funções e ao seu porte físico, sem custos para a profissional;
f) As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, que não seja de cor branca e/ou apresente transparência;
g) Caso seja necessário efetuar ajustes e consertos dos uniformes para adequação aos profissionais, eventuais despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais;
h) É vedado o uso de itens que não façam parte do uniforme da atividade realizada. O uso de avental plástico deve ser restrito às atividades em que há grande quantidade de água e não deve ser utilizado próximo à fonte de calor; neste caso, deve ser utilizado avental impermeável antichama.
i) Nenhuma peça do uniforme deve ser lavada dentro da cozinha.
7.10.2 Com relação ao asseio e apresentação pessoal dos funcionários da CONTRATADA:
a) Fazer a barba diariamente;
b) Evitar o uso de maquiagem em excesso;
c) Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte;
d) Utilizar touca adequada a cada função, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos;
e) Manter os sapatos e botas limpos;
f) Higienizar as mãos adotando POP conforme legislação vigente;
g) Não utilizar celular ou objetos eletrônicos nas dependências do serviço de nutrição e alimentação e durante todo processo de manipulação e distribuição das refeições;
h) Ao manipular alimentos prontos ou cozidos, lavar as mãos, conforme POP específico a ser elaborado pela CONTRATADA, observando-se minimamente o disposto no item 7.10.6, a seguir;
i) É vetado o uso de máscara nasobucal, salvo necessidades provenientes de situações adversas que incluem catástrofes ou pandemias tal qual a resultante da COVID-19. Neste caso, usar máscara e realizar a troca o mais frequente possível, de acordo com as recomendações do fabricante ou de órgãos de saúde competentes;
j) Durante a manipulação dos alimentos é vetado: falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar, cuspir sobre os produtos; mascar goma, palito, fósforo ou similares; chupar balas, comer ou experimentar alimentos com as mãos; tocar o corpo, colocar o dedo no nariz, ouvido, assoar o nariz, mexer no cabelo ou pentear-se; enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta; fumar; tocar maçanetas, celulares ou em qualquer outro objeto alheio à atividade; fazer uso de utensílios e equipamentos sujos; manipular dinheiro e praticar outros atos que possam contaminar o alimento.
7.10.3 É vedada a utilização de adornos, por exemplo: colares, amuletos, pulseiras, fitas, brincos, piercing, relógio, anéis e alianças, entre outros.
7.10.4 Devem ser afixados cartazes sobre o procedimento correto da higienização das mãos em pias exclusivas para este fim no serviço de nutrição e alimentação e inclusive, nos lavatórios dos banheiros e vestiários.
7.10.5 As etapas, a frequência e os princípios ativos usados para a lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores devem estar documentados em procedimentos
operacionais. As medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a segurança do alimento deve ser contemplado no MBP, vem como a especificação e a periodicidade dos exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos.
7.10.6.1 Os produtos de higiene com ação antisséptica devem ter sido aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para antissepsia de mãos;
7.10.6.2 O coletor de papel deve ter acionamento sem contato manual.
7.10.7 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à realização dos procedimentos de higiene pessoal de seus funcionários, descritos no MBP, tais como papel toalha, sabão neutro, máscara, álcool gel e outros.
7.10.8 A CONTRATADA deve disponibilizar, em quantidade suficiente, avental descartável em Tecido não Tecido (TNT), manga longa, para uso diário no lactário.
7.11 Equipamentos de proteção individual (EPIs) e paramentação
7.11.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados alocados para a execução dos serviços, gratuitamente, os EPIs com Certificado de Aprovação - CA vigente, e paramentação adequados ao risco das atividades que estiverem sendo desenvolvidas, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, conforme disposto na NR 06.
7.11.2 Devem ser adotadas pela CONTRATADA, no cumprimento do contrato, as normas vigentes, assim como todos os EPIs preconizados para a execução segura das tarefas pelos seus profissionais.
7.11.3 Os EPIs têm por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização de suas tarefas. Sua composição deve estar de acordo com a tarefa realizada.
7.11.4 Os EPIs deverão ser entregues para todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, assinada e datada pelo profissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização.
7.12 Controle de saúde dos funcionários e segurança do trabalho:
7.12.1 A CONTRATADA deverá providenciar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com a NR 09 e o PCMSO – Programa de Controle de Saúde Ocupacional, em conformidade com a NR 7 para os colaboradores com dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências do CONTRATANTE. As normas são determinadas pela Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia) e regulamentadas pela Portaria GM nº 3214, de 08 de junho de 1978.
7.12.2 A CONTRATADA deverá providenciar e manter disponível no [Unidade Hospitalar], arquivo digitalizado de cópias dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, para mão de obra de dedicação exclusiva, conforme preconiza NR 07 que compõe Portaria MT nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, apresentando cópias sempre que solicitado.
7.12.2.1 A periodicidade dos exames médicos e laboratoriais deve ser anual, mas poderá ser reduzida a critério do médico responsável da CONTRATADA. Dependendo das ocorrências endêmicas de certas doenças, a periodicidade deverá obedecer às exigências dos órgãos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
7.12.2.2 Não devem manipular alimentos os funcionários que apresentam patologias ou lesões de pele, mucosas e unhas, feridas ou cortes nas mãos e braços, infecções oculares, pulmonares ou orofaríngeas e infecções/infestações gastrintestinais agudas ou crônicas, ou qualquer outro problema de saúde que possa ocasionar a contaminação microbiológica dos alimentos. O funcionário deverá ser encaminhado para exame médico e tratamento, e afastado das atividades de manipulação de alimentos, enquanto persistirem essas condições de saúde.
7.12.3 Implantar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle de Saúde Ocupacional para garantir a proteção dos profissionais sob a perspectiva da integridade física e psicológica.
7.12.4 Quanto à utilização de luvas:
7.12.4.1 Não é permitido o uso da luva descartável de borracha, látex ou plástico em procedimento que envolva calor, como cozimento e fritura, e quando se usam máquinas de moagem, tritura, mistura ou outros equipamentos que acarretem riscos de acidentes.
7.12.4.2 As luvas térmicas devem ser utilizadas em situações de calor intenso, como retirar alimentos do forno e devem estar conservadas e limpas.
7.12.4.3 A luva nitrílica (borracha) de cano longo é obrigatória na manipulação de produtos saneantes durante a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios, coleta e transporte de lixo, higienização de contentores de lixo e limpeza de sanitários.
7.12.4.4 As luvas de malha de aço devem ser utilizadas durante a manipulação (pré- preparo) de carnes (corte e desossa) e de frutas e vegetais, as quais devem estar adequadamente limpas e não serem compartilhadas por setores de diferentes naturezas.
7.13 Da Higienização das Dependências utilizadas para o Serviço de Nutrição e Alimentação, dos Equipamentos e Utensílios
7.13.1 A CONTRATADA é responsável pela higienização das dependências do serviço de nutrição e alimentação, sondário, lactário e refeitório, realizando limpezas diária, semanal, quinzenal e mensal conforme checklist de limpeza.
7.13.1.1 A higienização do refeitório, incluindo a área física, mesas e cadeiras, bem como das copas de apoio, área administrativa, todos os setores da unidade de nutrição e alimentação, incluindo-se os pisos, paredes, tetos, telas, ralos, vidros, janelas, câmaras frias, pass through, coifas, exaustores, mobiliário e demais equipamentos e remoção do lixo, será de responsabilidade da CONTRATADA.
7.13.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e produtos de limpeza, equipamentos e utensílios necessários à correta e adequada higienização das instalações utilizando os saneantes de acordo com recomendações do fabricante.
7.13.3 Deve ser realizada a limpeza e desinfecção de bancadas, equipamentos das áreas do sondário, lactário, refeitório e copas (onde houver) de acordo com os POPs específicos, a serem elaborados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.13.4 A caixa de gordura deverá ser devidamente higienizada pelo menos 1 (uma) vez ao mês, de acordo com POP a ser apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
7.13.5 A CONTRATADA deverá seguir as orientações da legislação vigente para a higienização de instalações e apresentar um cronograma de higienização das diversas áreas da Unidade de Produção de Refeições, sondário, lactário, caixa de gordura, copas e refeitórios, além dos respectivos equipamentos e mobiliário. Observar:
a) Os produtos utilizados na higienização deverão ser de boa qualidade, com registro vigente do Ministério da Saúde e adequados à higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos nas dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado pelo CONTRATANTE;
b) O piso deverá permanecer sempre seco, sem acúmulos de água;
c) Deverá ser mantida placa de sinalização (EPC) durante a higienização do piso;
d) Deverão ser higienizadas periodicamente as grelhas e colmeias do sistema de exaustão da cozinha;
e) A CONTRATADA deverá instalar saboneteiras, papeleiras e distribuidor de álcool gel em pontos estratégicos do serviço de nutrição e alimentação;
f) Disponibilizar álcool gel nos carrinhos de distribuição de refeições, para uso dos copeiros;
g) Quando necessário, a CONTRATADA deverá abastecer saboneteiras, distribuidor e papeleiras com produtos próprios e adequados à higienização das mãos (papel toalha deve ser não reciclado).
7.13.6 Os produtos usados nos procedimentos de limpeza e desinfecção devem ser identificados e armazenados de acordo com as legislações vigentes em local específico, DML – depósito de material de limpeza, fora das áreas de preparo e armazenamento de alimentos.
7.13.7 Os produtos saneantes devem ser regularizados pelo Ministério da Saúde, possuir todos os dizeres de rotulagem obrigatórios para produtos saneantes, estabelecidos pela legislação federal, e dentre eles informar:
a) Os dados completos sobre a empresa fabricante: nome, endereço, telefone, CNPJ e o Número de Autorização de Funcionamento na ANVISA;
b) O nome do Responsável Técnico e o número de inscrição em seu Conselho Profissional;
c) Informações sobre precauções e cuidados em casos de acidente.
7.13.8 As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários capacitados, de acordo com o POP elaborado pela contratada, aprovado pelo CONTRATANTE. Durante a aplicação de produtos de limpeza e desinfecção fortemente alcalinos, fortemente ácidos, ou oxidantes fortes (ex.: hipoclorito de sódio e derivados), os manipuladores devem utilizar luvas nitrílicas de cano alto, óculos e botas de borracha. Devem ser obedecidas as instruções de uso e de segurança recomendadas pelo fabricante dos produtos.
7.13.9 Cada equipamento e utensílio utilizado apresentam características específicas de higienização e manutenção, que deverão seguir as orientações e periodicidades definidas pelo fabricante, bem como na legislação vigente e nos POP aprovados pelo CONTRATANTE.
7.13.10 Cabe à CONTRATADA a instalação de lavadora com capacidade adequada para lavagem de pratos e todos os utensílios, com os produtos aprovados pelas legislações vigentes, caso o [Unidade Hospitalar] não tenha o equipamento disponível (nos casos em que haja a capacidade de instalação no HU).
7.13.11 Cabe à CONTRATADA a instalação de esterilizadores de mamadeiras no lactário.
7.14 Do controle integrado de pragas e vetores:
7.14.1 A CONTRATADA é responsável por manter as instalações da unidade de produção de refeições, copas, sondário, lactário e refeitório, além das demais dependências cedidas para a operação da contratada, livre de vetores e pragas urbanas e de outros animais, assim como de indícios da presença destes.
7.14.2 A CONTRATADA deverá realizar controle integrado de pragas (CIP) considerando tanto as ações preventivas, quanto corretivas, da unidade de produção de refeições, copas, sondário, lactário e refeitório, além das demais dependências cedidas para a operação da CONTRATADA.
7.14.2.1 A CONTRATADA deverá executar um plano sistêmico de desinsetização e desratização, com empresa especializada, a qual deverá atender a RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, contratada especialmente para esse fim.
7.14.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma, a ser aprovado pelo CONTRATANTE, com a programação das datas previstas para a execução dos referidos serviços, bem como apresentar um relatório dos serviços efetuados.
7.14.2.3 No caso de ineficácia, a CONTRATADA comprometer-se-á a repetir o procedimento caso seja pontual ou realizar a alteração da estratégia de manejo inicialmente proposta, caso se verifique insuficiente.
7.14.2.3.1 A CONTRATADA deverá atender a qualquer solicitação emergencial, tantas vezes quantas forem necessárias;
7.14.2.3.2 Disponibilizar número de telefone exclusivo para contato com o CONTRATANTE permitindo agilidade na comunicação em casos de emergência;
7.14.2.3.3 No caso de reclamações de usuários referente a presença de vetores e pragas e das chamadas de emergências em função da proliferação repentina ou infestação de pragas urbanas e vetores, a CONTRATADA deverá realizar a verificação e diagnóstico das instalações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado ou notificação pela fiscalização do contrato;
7.14.2.3.4 Identificada a necessidade de novas aplicações ou procedimentos de controle, estas devem ser efetuadas no primeiro intervalo de tempo livre, a ser definido em conjunto com a fiscalização do contrato.
7.14.3 Todas as instalações devem ser livres de vetores e pragas urbanas e de outros animais, assim como de indícios da presença destes, devendo a CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE quaisquer ocorrências.
7.14.4 O CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA deverá implantar procedimentos de Boas Práticas para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências cedidas para a operação da CONTRATADA.
7.15 Capacitação dos profissionais da CONTRATADA
7.15.1 A CONTRATADA deve realizar capacitações para os profissionais envolvidos diretamente na prestação do serviço de nutrição e alimentação, antes do início do contrato e em forma de educação permanente em consonância com as atividades desenvolvidas. Deverá apresentar para aprovação do CONTRATANTE cronograma com as capacitações periódicas. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de participar e acompanhar as capacitações promovidas pela CONTRATADA.
7.15.2 A capacitação periódica deverá obedecer, minimamente, ao cronograma de atividades descrito a seguir:
Funcionários contemplados | Frequência | Tema da capacitação |
Todos | Semestral | Atendimento ao público, relacionamento interpessoal e ética profissional |
Semestral | Segurança e Saúde ocupacional | |
Semestral | Doenças de origem alimentar – Segurança alimentar | |
Bimestral | Boas práticas e etapas do processo de pré- preparo, preparo, porcionamento e distribuição alimentar | |
Bimestral | Boas práticas em manipulação de alimentos | |
Auxiliar de cozinha, cozinheiro | Quadrimestral | Dietas hospitalares (consistência e características) |
Técnicos em nutrição, copeiros do sondário | Semestral | Noções básicas de terapia nutricional enteral |
Técnicos em nutrição, lactaristas e auxiliares de lactário | Semestral | Manual de Boas Práticas do Lactário |
Copeiros e outros funcionários do setor de Porcionamento e Distribuição de Refeições Hospitalares | Quadrimestral | Porcionamento e apresentação de refeições para coletividade enferma e sadia |
Semestral | Técnicas de porcionamento |
7.15.3 Antes de iniciar as atividades, a CONTRATADA deverá realizar capacitação com todos os funcionários, de forma a cumprir perfeitamente o objeto de contrato e deverão estar, obrigatoriamente, treinados na NR nº 32 – Segurança e saúde no trabalho e em serviços de saúde e na NR nº 06 – Equipamentos de proteção individual – EPI, com apresentação de certificado.
7.15.3.1 O treinamento inicial deve contemplar, minimamente:
a) As etapas da produção;
b) A distribuição;
c) Natureza do lactário / sondário;
d) Higiene e apresentação pessoal;
e) Segurança e saúde ocupacional;
f) Dietas gerais e especiais usadas no HU;
g) POP relativos às atividades de cada cargo/função.
7.16 Além do conteúdo teórico, os eventos de capacitação deverão prever abordagens diferenciadas como, por exemplo, treinamento prático de técnicas, utilização de estudos de casos para discussão conjunta, grupo de auditorias e outras ações que permitam uma interação dinâmica com os processos e o ambiente de trabalho. Todas estas ações deverão estar descritas no programa de treinamento anual.
7.17 A CONTRATADA deverá fornecer material de apoio aos colaboradores para acompanhamento dos conteúdos, devendo o conteúdo programático, frequência, carga horária total e os profissionais que irão ministrar o treinamento, serem aprovados pelo CONTRATANTE.
7.17.1 Todos os treinamentos devem ser pactuados com o responsável pela fiscalização técnica do contrato.
7.17.2 O CONTRATANTE reservar-se-á o direito de informar temas relevantes a serem abordados, tais como: contaminantes alimentares, higiene pessoal e ambiental, prevenção de acidentes, atendimento e acolhimento ao usuário, qualidade de vida, proteção contra incêndio, entre outras, bem como solicitar novas capacitações que se fizerem necessárias durante a vigência do contrato e participar, como ouvinte, dos eventos de treinamento.
7.18 Equipamentos, utensílios e mobiliário
7.18.1 A CONTRATADA deverá executar o Plano de manutenção para os equipamentos, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
7.18.1.1 A manutenção e/ou reposição de equipamentos, utensílios e mobiliários danificados, extraviados ou sem condições de reparo, deve ser realizado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a fim de garantir a continuidade dos serviços e a segurança dos funcionários da CONTRATADA. As especificações técnicas e o modelo dos equipamentos, utensílios e mobiliário a serem substituídos deverão ter prévia autorização do CONTRATANTE.
7.18.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar os respectivos comprovantes de manutenção sempre que solicitados pela administração do CONTRATANTE.
7.18.2 O CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, equipamentos, utensílios e mobiliário, conforme o Anexo IV desse TR - Materiais e Equipamentos do [Unidade Hospitalar].
7.18.2.1 Os equipamentos e mobiliários do CONTRATANTE deverão ser inventariados em conjunto pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA no início e ao término da vigência do Contrato, objetivando a exata identificação dos bens existentes nas dependências cedidas para a operação pela CONTRATADA, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação;
7.18.2.2 Cabe à CONTRATADA zelar pelo bom uso destes itens, assim como efetuar todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos do CONTRATANTE e da CONTRATADA, substituindo equipamentos ou peças necessárias para seu perfeito funcionamento e apresentar relatório mensal de ações realizadas;
7.18.2.3 Todos os custos decorrentes do conserto ou manutenção dos equipamentos e mobiliários fornecidos pelo CONTRATANTE correrão por conta da CONTRATADA, e sua necessidade deverá ser comunicada por escrito e submetida, previamente ao CONTRATANTE;
7.18.3 Para a perfeita execução dos serviços serão fornecidos e instalados pela CONTRATADA, quantitativos suficientes de equipamentos e mobiliários complementares aos do CONTRATANTE, bem como utensílios para todas as áreas que compõem o serviço de nutrição e alimentação, sondário, lactário e refeitório, além de copas se houver, em quantidade suficiente para garantir a continuidade da execução do serviço e segurança do paciente.
7.18.3.1 Todos os equipamentos, mobiliários e utensílios disponibilizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços de nutrição e alimentação devem atender às legislações vigentes;
7.18.3.2 A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
7.18.3.3 Recomenda-se a utilização de equipamentos com tecnologia aplicável que possibilitem a redução da utilização de energia elétrica, gás e água, para atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental.
7.18.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os itens de informática necessários ao apoio e desenvolvimento das atividades, software, hardware e insumos, instalando- os e em quantidades compatíveis à boa execução dos serviços, sem custos para o CONTRATANTE.
7.18.5 Para controle de horário de entrada e saída dos funcionários diretamente relacionados à prestação de serviços, mão de obra exclusiva nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá instalar sistema de ponto eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
7.18.6 Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá:
a. realizar, juntamente com responsável do CONTRATANTE, inventário dos equipamentos e mobiliários disponibilizados pelo CONTRATANTE;
b. se responsabilizar pela remoção dos equipamentos, mobiliários e utensílios que disponibilizou para a execução dos serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, ou doá-los ao CONTRATANTE, observando que:
i. os itens adquiridos pela CONTRATADA, para reposição de item cedido pelo CONTRATANTE no início do contrato serão obrigatoriamente doados para o [Unidade Hospitalar] ao final do contrato.
c. restituir os equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser acompanhado pelo CONTRATANTE.
7.19 Manejo de resíduos
7.19.1 A CONTRATADA deverá elaborar e executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) específico para as suas áreas, em consonância com o
PGRSS do (Unidade Hospitalar) e conformidade com o estipulado pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (RDC nº 222, de 28 de março de 2018), a Resolução CONAMA (nº 358 de 29 de abril de 2005) e outras que substituírem ou complementarem as vigentes. O PGRSS deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE.
7.19.2 Depositar o lixo em recipientes com tampas acionadas por pedal, sem contato manual, nas áreas de produção e retirar o lixo da cozinha por um local diferente de onde entram as matérias primas; quando houver impossibilidade, determinar horários diferentes para cada atividade.
7.19.3 Recolher, diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, os resíduos alimentares das dependências utilizadas (refeitório, copas, lactário, entre outros), acondicionando-os em sacos plásticos nas cores definidas no PGRSS para cada tipo de resíduo e encaminhando-os até local determinado pelo CONTRATANTE, observada a legislação ambiental ou a critério da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (CGRSS) do (Unidade Hospitalar).
7.19.4 Fornecer os coletores de resíduos, os carrinhos para transporte de resíduos e os sacos utilizados para acondicionar os resíduos, conforme ABNT, legislação vigente e orientações da ANVISA.
7.19.5 Remover para os locais apropriados e indicados pelo CONTRATANTE (exclusivo para o grupo de resíduos, em condições de higiene, revestido de material de fácil limpeza e protegido contra intempéries, animais, vetores e pragas urbanas) os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados, de acordo com as normas sanitárias vigentes, conforme o que determina a Vigilância Sanitária.
7.19.6 Se responsabilizar pela destinação final de todos os resíduos produzidos pela prestação dos serviços, inclusive pelo pagamento dos quilos de resíduos produzidos para empresa legalmente registrada.
7.19.7 Se responsabilizar pela destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções. A CONTRATADA deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo.
7.19.8 Realizar campanhas de conscientização e orientação mantendo cartazes e informações específicas no refeitório quanto ao descarte de resíduos, resto ingestão e recicláveis, em acordo com a Gestão Ambiental da Unidade.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A CONTRATADA deverá realizar a execução de todas as etapas do processo para produção e distribuição de dietas normais e especiais, dietas enterais, fórmulas, módulos e suplementos e leite humano pasteurizado nas dependências do CONTRATANTE, dotada de condições totais para suprir a necessidade e garantir a qualidade dos serviços prestados;
8.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra exclusiva para o desenvolvimento de todas as etapas do serviço de produção e distribuição de dietas orais normais e
especiais, bem como manipulação, porcionamento e distribuição de dietas enterais, fórmulas infantis, módulos e suplementos e leite humano pasteurizado;
8.3 A LICITANTE deverá apresentar:
8.3.1 Comprovante de registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição sobre o domicílio da Sede da empresa.
8.3.2 Apresentação de licença de funcionamento/alvará sanitário, dentro do prazo de validade, emitida pela vigilância sanitária estadual ou municipal, da sede do licitante;
8.3.3 Atestado(s) de capacidade técnica, com registro/averbação no CRN, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta contratação.
8.3.3.1 Considerar-se-á compatível o atestado que comprove a experiência de, no mínimo, 50% do objeto do contrato, considerando os quantitativos para [XXX (XXXX)] leitos, na produção de refeições orais e operacionalização de sondário e lactário, em período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, em serviços de nutrição e alimentação hospitalar.
8.3.3.2 Os atestados de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica conforme especificado no Contrato Social registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil (RFB).
8.3.3.3 Será aceito o somatório de atestados, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.3.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.3.3.5 Somente serão aceitos atestados que se referirem a contratos já concluídos ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8.3.3.6 A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, tais como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
8.4 Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal (vínculo empregatício) 01 (um) profissional de nível superior, graduado em nutrição, responsável técnico pelo acompanhamento da execução dos serviços e distribuição das refeições. São considerados documentos comprobatórios:
a. contrato de trabalho ou carteira profissional;
b. diploma do profissional emitido por instituição de nível superior reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação;
c. comprovante de regularidade deste profissional junto ao conselho de classe a que pertence; e
d. comprovante(s) de que este profissional possui não menos do que 24 (vinte e quatro) meses de experiência na produção e distribuição de alimentação hospitalar, como trata o objeto previsto neste Termo de Referência. A experiência se comprovará por meio de cópia(s) de contrato(s) de serviços prestados.
8.5 A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no Decreto nº 10.024/19, de 31/05/2005.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, parcial ou total, não sendo considerada como tal a utilização de solução tecnológica de terceiro para o qual a CONTRATADA tenha licença de uso.
10. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 O objeto a ser contratado, mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, enquadra-se na categoria de serviços comuns, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para o Serviço de Nutrição e Alimentação nas dependências do CONTRATANTE, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Art. 32, Inciso IV.
10.2 A interrupção dos serviços descritos neste Termo de Referência pode comprometer a continuidade das atividades da administração, portanto, são considerados de natureza contínua, nos termos da IN nº 7, de 24 de outubro de 2018.
10.3 Os serviços a serem contratados estão em consonância com o Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
10.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
11.2 Exigências para habilitação técnica:
11.2.1 A LICITANTE deverá apresentar todos os documentos descritos no item 8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, para comprovação da capacidade técnica para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.3 Critérios de aceitabilidade de preços dos custos estimados:
11.3.1 Para estimar o valor da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será verificada a estimativa de custos por intermédio de pesquisa de mercado conduzida pelo [Unidade Hospitalar].
11.3.2 Para composição da proposta deverão ser observados, no que couber, entre outros aspectos, todos os custos pertinentes à execução dos serviços, inclusive custos adicionais que repercutam direta ou indiretamente sobre a mão de obra utilizada, tais como: vale-transporte, vale alimentação ou outros benefícios legais concedidos; outros custos decorrentes de desempenho técnico, comercial, operacional; materiais e utensílios; lucro praticado pela LICITANTE; tributos e contribuições incidentes; despesas administravas e operacionais.
11.3.3 Não serão incluídas na planilha de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
11.3.4 Não deverão ser considerados valores de horas extras para intervalo intrajornada na formulação das planilhas de custos.
11.3.5 O CONTRATANTE não repassará à empresa tomadora dos serviços quaisquer custos com plano de saúde, diante de ausência de estudos técnicos comprobatórios da vantajosidade dessa elevação dos custos da contratação, a exceção de casos em que seja previsto o pagamento do custo por força de instrumento normativo vigente.
11.3.6 A LICITANTE deverá apresentar devidamente preenchido o Modelo de Proposta de Preços (modelo do Anexo XIX do TR).
11.3.6.1 A Planilha de Custos e Formação de preços, devidamente preenchida e adequada com o valor final ofertado, poderá ser solicitada pelo Agente de Licitação, para avaliação da exequibilidade da proposta.
11.3.7 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na Planilha de Custos e Formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA alterar a composição de seus preços unitários.
11.3.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da LICITANTE, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.4 Critérios de julgamentos:
11.4.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
11.4.2 As regras de desempate entre as propostas são as discriminadas no Edital.
12. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
12.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
12.2 A vistoria deverá ser realizada por profissional da LICITANTE, acompanhado por profissional do [Unidade Hospitalar] designado para esse fim, em horário comercial, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (XX-XXXX-XXXX) com (nome do profissional) ou Setor de Hotelaria Hospitalar pelo telefone (XX-XXXX-XXXX) com (nome do profissional) ou ainda pelo e-mail XXXXXXXX@xxxxxx.xxx.xx.
12.2.1 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.2.2 A vistoria poderá ser realizada quantas vezes a LICITANTE julgar necessário para a elaboração de sua proposta.
12.2.3 Os Anexos II e III apresentam informações que caracterizam as áreas do [Unidade Hospitalar] cedidas para a execução do serviço e ficará disponível vídeo demonstrativo dos locais de execução dos serviços, das instalações e equipamentos, ressalvando que o mesmo poderá não apresentar todas as características consideradas necessárias pelo LICITANTE.
12.3 Ficam as LICITANTES cientes de que, após apresentação das propostas, em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa vencedora do certame cumprir com as obrigações do contrato e assumir os ônus decorrentes.
12.4 Para a vistoria a LICITANTE ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade oficial e documento comprovando sua designação, sendo acompanhado por profissional do [Unidade Hospitalar] designado para esse fim, e assinará o atestado comprobatório da vistoria efetuada, que deverá ser previamente elaborado conforme modelo constante no Anexo XXI do TR, não podendo a pessoa designada ser representante de outra licitante.
12.5 A realização da vistoria será comprovada por declaração de vistoria assinada pelo profissional designado para o acompanhamento da vistoria, conforme modelo constante no Anexo XXI do TR., atestando textualmente que a LICITANTE vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e das condições locais para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
12.6 A apresentação da Declaração de Vistoria será obrigatória na fase de habilitação do certame.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
13.1 A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por empregados e servidores públicos, Gestores e Fiscais, a serem designados pela autoridade competente.
13.2 O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato firmado.
13.3 O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto no Artigo 102 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
13.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.5 Serão adotados os seguintes mecanismos para comunicação, tratamento de demandas e das questões afetas ao ajuste: reuniões presenciais de trabalho com o preposto, telefones, mensagens eletrônicas via e-mail e outras ferramentas, correspondências oficiais, mediante a adoção de critérios de razoabilidade para a definição dos meios que serão utilizados em cada situação, desde que seja respeita a formalização devida.
13.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no art. 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
13.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições, vícios redibitórios ou outras ocorrências, bem como não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários, do atendimento das demandas e cumprimento da legislação pertinente, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, formalmente designados para tanto, na forma do Art. 101 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.2 A fiscalização terá ainda o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela CONTRATANTE para o serviço contratado, de verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como de prestar apoio à instrução processual, ao trâmite das documentações pertinentes a execução contratual e à formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventuais aplicações de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e solucionar problemas incorridos, afetos ao objeto pactuado.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e nas legislações, normas, regulamentos e demais dispositivos infra legais aplicáveis ao caso.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração de aspectos correlatos ao resultado esperado dos serviços contratados, como exemplifica o art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
14.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto contratado e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços, conforme modelo previsto no Anexo XVII deste Termo de Referência, devendo promover o redimensionamento do pagamento de cada nota fiscal/fatura com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA não atingir os padrões estabelecidos no referido instrumento:
14.5.1 A utilização do Instrumento de Medição de Resultado - IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos e instrumentos auxiliares de avaliação da prestação dos serviços.
14.6 Durante a execução do objeto, a equipe de fiscalização do CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer DA CONTRATADA a correção de faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.7 A fiscalização do CONTRATANTE deverá realizar a avaliação e apresentar mensalmente ao preposto da CONTRATADA os resultados de cumprimento dos requisitos basilares da execução do objeto, bem como dos indicadores de desempenho, qualidade e satisfação dos serviços prestados, além de requerer a adequação do comportamento verificado, sempre que houver descumprimento ou atuação em níveis inferiores ao ajustado.
14.8 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho, qualidade e satisfação da prestação dos serviços.
14.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativas para a prestação do serviço com níveis de conformidade, desempenho, qualidade e satisfação inferiores aos exigidos, que serão analisadas pela fiscalização do CONTRATANTE, podendo ser acatadas ou não, a depender a comprovação da excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores do Instrumento de Medição de Resultado - IMR, além dos fatores redutores, poderão ser aplicadas sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.11 A fiscalização do CONTRATANTE poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços contratados.
14.12 A fiscalização do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências e inconformidades verificadas durante a execução contratual, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das condições, obrigações e cláusulas contratuais.
14.13 O descumprimento total ou parcial das condições, obrigações e demais responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias, para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e
formal do CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 114 e 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.14 As atividades de fiscalização contratual serão exercidas por representantes formalmente designados pelo CONTRATANTE, podendo haver indicação para os seguintes tipos de atividades:
a) Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado apurado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do público usuário;
c) Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
d) Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo Hospital; e
e) Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços ou de outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
14.15 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas em equipe ou não, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção das atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do Contrato firmado.
14.16 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem a contratação como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
14.17 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as comprovações definidas nos itens a seguir (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente, por empregado ou servidor público da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
14.18 No primeiro mês da prestação dos serviços, após o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, sem prejuízo das disposições contidas no item 227.3 deste Termo de Referência, denominado Início da Execução dos Serviços:
a) Indicação do Encarregado Geral que atuará como preposto, contendo nome completo, posto ou função desempenhada junto a CONTRATADA, horário de expediente no posto de trabalho, RG, CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), currículo, comprovantes de instrução, graduação e formação, certificados de cursos realizados e, quando for o caso, comprovante de seguro contra riscos de acidentes de trabalho;
b) Relação dos funcionários que serão alocados para o início da prestação de serviços, contendo nome completo, cargo ou função desempenhada junto a CONTRATADA, horário de expediente no posto de trabalho, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de endereço, currículo, comprovantes de instrução, graduação e formação, certificados de cursos realizados e, quando for o caso, comprovante de seguro contra riscos de acidentes de trabalho;
c) Exames médicos admissionais dos funcionários que serão alocados para o início da prestação de serviços, inclusivedo preposto.
d) Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
14.19 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao do início da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização contratual dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.20 Entrega, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer funcionário, a critério do CONTRATANTE;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE;
c) Cópia dos contracheques dos funcionários relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de leiou de
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer funcionário; e
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
14.21 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada funcionário dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos funcionários dispensados.
14.22 Quando da extinção ou rescisão do Contrato, o CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no item acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
14.23 Sempre que houver admissão de novos funcionários pela CONTRATADA, os documentos elencados nos subitens 14.18 acima deverão ser apresentados.
14.24 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a equipe de gestão e fiscalização contratual deverá oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
14.25 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a equipe de gestão e fiscalização contratual oficiar a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
14.26 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
14.27 O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
14.28 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
14.28.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os funcionários terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos funcionários serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo funcionário;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, a disponibilidade e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
14.28.2 Fiscalização mensal, a ser feita antes do pagamento da nota fiscal/fatura, deverá observar:
a) A comprovação de retenção da contribuição previdenciária, nos termos da legislação aplicável, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) A situação de regularidade da empresa CONTRATADA em consulta junto ao SICAF;
c) A situação de regularidade da empresa CONTRATADA em consulta a Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social.
14.28.3 Fiscalização diária deverá:
a) Evitar o exercício de poder de mando sobre os funcionários da CONTRATADA, devendo reportar-se ao preposto ou outros responsáveis por ela indicados, exceto para o repasse e demanda de atividades de atendimento direto, comum aos postos de trabalho. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos funcionários terceirizados devem ser dirigidas ao preposto ou outros responsáveis da CONTRATADA;
b) Acompanhar eventuais alterações na prestação dos serviços, bem como as escalas de folgas, as reposições e substituições de funcionários nos postos de trabalho;
c) Verificar a assiduidade diária dos funcionários terceirizados que estão prestando serviço e sua alocação por posto de trabalho, inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho.
14.29 Cabe, ainda, à fiscalização verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos funcionários, respeita a estabilidade provisória de seus funcionários e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos funcionários no dia e percentual previstos.
14.30 O gestor da contratação deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.
14.31 O CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos funcionários, seus extratos da conta do FGTS e verificar se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
14.31.1 Ao final de um ano, todos os funcionários devem ter seus extratos avaliados.
14.32 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer funcionário, a critério do CONTRATANTE;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE;
c) Cópia dos contracheques assinados dos funcionários relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer funcionário.
14.33 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE notificará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.34 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos funcionários da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
14.35 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
14.36 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.
14.37 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
14.38 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, vícios redibitórios, ou outros e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
14.39 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, aplicável no que for pertinente à contratação, bem como não excluem demais disposições do Regulamento de
Licitações e Contratos da Ebserh e das legislações vigentes que forem aplicáveis ao caso.
15. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 A apuração, medição, avaliação e condução dos trâmites de pagamento dos serviços executados para o cumprimento do objeto proposto neste Termo de Referência e seus Anexos serão realizadas mensalmente.
15.2 O recebimento dos serviços será realizado em 02 (duas) etapas, denominadas recebimento provisório e recebimento definitivo das execuções.
15.3 O recebimento provisório dos serviços executados será realizado pelo fiscal técnico da contratação, bem como pelos fiscais administrativos ou equipe de fiscalização, conforme o caso.
15.4 Para o recebimento provisório dos serviços executados, o preposto da CONTRATADA deverá submeter para avaliação do fiscal técnico da contratação toda a documentação comprobatória dos serviços prestados, como o relatório mensal de atividades e a lista de materiais fornecidos; e ao fiscal administrativo a documentação de quitação das verbas trabalhista, previdenciárias e do FGTS dos funcionários alocados na execução contratual, dentre outras.
15.5 O fiscal técnico da contratação realizará a avaliação e medição basilar, quantitativa, dos serviços executados, observando o cumprimento das especificações deste Termo de Referência; o fiscal administrativo realizará a avaliação da quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS dos funcionários alocados na execução contratual, além de outros documentos comprobatórios e informações constantes no Relatório de Mensal de Atividades.
15.6 Eventuais divergências entre as informações apresentadas pelo preposto da CONTRATADA e o resultado das avaliações, apurações e medições realizadas pelo fiscal técnico do CONTRATANTE irão ensejar a aplicação de glosas para as diferenças a menor ou a indicação da necessidade de correção quando houver divergências a maior, ou itens não informados.
15.7 Eventuais falhas, faltas ou inconformidades documentais serão apontadas para correção.
15.8 Além deste procedimento, o fiscal técnico da contratação procederá com a avaliação qualitativa dos serviços prestados a cada período por meio da aplicação dos indicadores de Instrumento de Medição de Resultados - IMR, conforme previsto no item 14 (DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO).
15.9 A aplicação dos indicadores de Instrumento de Medição de Resultados - IMR resultará em descontos sobre os valores mensais de prestação de serviços inicialmente apurados nos procedimentos iniciais de avaliação, medição e apuração basilares, toda a vez que não for atingido o nível estabelecido em cada indicador.
15.10 O valor de pagamento mensal a ser executado será apurado por meio da conjugação de ambas as avaliações, a basilar, quantitativa, e a qualitativa.
15.11 A CONTRATADA será notificada sobre eventuais problemas ou inconformidades verificadas, sejam quantitativas, documentais ou qualitativas.
15.12 A CONTRATADA poderá justificar os fatos incorridos, que serão analisados pela fiscalização técnica, podendo ter apoio do gestor da contratação, os quais decidirão pela sua aceitação ou não as justificativas, seguindo as condutas tratadas neste Termo de Referência.
15.13 Caso a CONTRATADA resolva por não interpor justificativas ou se estas não forem acatadas, deverá providenciar a pronta correção dos problemas e inconformidades incorridos, seja para subsidiar a condução dos demais procedimentos afetos ao pagamento ou para reorientar e corrigir condutas futuras para o atingimento dos objetivos, qualidade e desempenho esperados.
15.14 O procedimento será repetido quantas vezes forem necessárias e o fiscal técnico da contratação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de protocolo da documentação, para proceder com as avaliações, apurações e medições quantitativas, basilares, e de desempenho, qualitativas, sendo reiniciado este prazo quando apresentadas novas informações pelo preposto da CONTRATADA.
15.15 Após concluídas estas avaliações e resolvidas as pendências, o fiscal técnico reportará os resultados para o gestor da contratação e, havendo concordância de ambos sobre os resultados avaliativos, notificará o preposto da CONTRATADA sobre a necessidade de emissão da nota fiscal/fatura do período.
15.16 Caso não haja concordância do gestor da contratação em relação aos resultados da avaliação da fiscalização do CONTRATANTE, este indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando formalmente à CONTRATADA as respectivas correções. Neste caso, serão adotados procedimentos correlatos àqueles acima relacionados para tratamento dos problemas e inconformidades ainda pendentes.
15.17 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida com base no valor final apurado pelo fiscal técnico e acatado pelo gestor da contratação.
15.18 O fiscal técnico da contratação informará ao preposto da CONTRATADA o valor a ser considerado para a emissão da nota fiscal/fatura de cada período.
15.19 O fiscal técnico da contratação providenciará a elaboração de relatório circunstanciado sobre a avaliação dos serviços prestados em cada período, com registro, análise e conclusão acerca de ocorrências e inconformidades verificadas, o qual será encaminhado ao gestor do Contrato para recebimento definitivo das execuções.
15.20 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor ou empregado público do Hospital, o relatório do fiscal técnico deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.21 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor da contratação em termo circunstanciado de ateste, por meio de documento próprio ou junto ao relatório do fiscal técnico.
15.22 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por imperfeiçoes ou prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
16. PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente em conformidade com os serviços efetivamente prestados, mediante medição quantitativa e avaliação qualitativa das execuções, contra a apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá conter os valores da parcela mensal apurados.
16.2 A aferição/medição quantitativa das execuções mensais realizadas será efetuada com base nas refeições efetivamente servidas, discriminadas por item executado.
16.3 A avaliação qualitativa dos serviços prestados será realizada com a aplicação de Instrumento de Medição de Resultados - IMR, com o uso dos indicadores previstos no Anexo XVII (IMR).
16.4 A remuneração dos serviços prestados a cada mês será realizada com base na conjugação da medição quantitativa da execução do objeto proposto e da avaliação qualitativa dos resultados destas execuções.
16.5 Na aplicação dos indicadores do Instrumento de Medição de Resultados - IMR serão adotados os parâmetros e critérios previstos no Anexo XVII (IMR).
16.6 Os indicadores de composição do Instrumento de Medição de Resultado - IMR foram elaborados com base nas especificidades do objeto contratual e consideram a necessidade de garantir a qualidade e a efetividade dos serviços contratados.
16.7 Quanto à medição quantitativa do serviço prestado
16.7.1 Ao final de cada mês, o preposto da CONTRATADA deverá providenciar a elaboração e encaminhar para a fiscalização do CONTRATANTE, o relatório mensal, em arquivo de Excel, com informações quantitativas que demonstrem a composição de valor dos serviços prestados no mês encerrado.
16.7.2 O relatório mensal deverá ser encaminhado devidamente acompanhado de todos os documentos necessários para a comprovação das informações prestadas, como lista de materiais e insumos fornecidos, dos utensílios e equipamentos empregados, folhas de ponto, além das demais documentações comprobatórias, incluindo-se os comprovantes de pagamento de salário e benefícios relativos ao mês de referência das atividades.
16.7.3 A fiscalização do CONTRATANTE deverá analisar as informações quantitativas prestadas pelo preposto da CONTRATADA e retornar o resultado de sua avaliação em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento, observando-se:
a) Se as planilhas, informações, relatório e comprovantes apresentados forem acatados e aprovados, a fiscalização do CONTRATANTE deverá apresentar a avaliação qualitativa por meio da aplicação dos Instrumentos de Medição de Resultados - IMR adotados e informar os resultados obtidos para o preposto da CONTRATADA;
b) Se as planilhas, informações, relatório e comprovantes apresentados forem julgados incorretos, a fiscalização do CONTRATANTE deverá notificar o preposto da CONTRATADA e solicitar a sua correção com a maior brevidade possível.
16.7.4 O procedimento de que trata o item anterior será realizado quantas vezes forem necessárias até a entrega adequada de toda a documentação de suporte e comprovação exigida para pagamento dos serviços a cada mês.
16.8 Quanto à medição qualitativa dos serviços prestados:
16.8.1 O CONTRATANTE deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA um Relatório com os resultados do IMR em 2 (dois) dias úteis contados a partir do encerramento do período de avaliação.
16.8.2 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa, em até 2 (dois) dias úteis, para a prestação de serviços com nível de qualidade e desempenho abaixo do esperado, a qual estará sujeita a avaliação e julgo da fiscalização do CONTRATANTE, que poderá aceitá-la, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência.
16.8.3 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade e descumprimento dos níveis de qualidade e desempenho exigidos para a prestação dos serviços contratados, bem como quando forem ultrapassados os níveis mínimos previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, poderão ser aplicadas demais sanções previstas neste Termo de Referência.
16.9 Após adequação e correção de eventuais falhas de informação ou de comprovações e, depois de apurado e informado o resultado da aplicação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR, da CONTRATADA deverá providenciar a emissão da nota fiscal/fatura de cobrança dos serviços prestados no mês, em até 2 (dois) dias úteis.
16.10 Em todos os casos, o preposto da CONTRATADA somente deverá providenciar a emissão da nota fiscal/fatura de cobrança dos serviços prestados, após os resultados de análise documental e avaliação qualitativa, com a aplicação dos Instrumentos de Medição de Resultados - IMR, pela fiscalização do CONTRATANTE.
16.11 A fiscalização do CONTRATANTE avaliará constantemente a execução do objeto contratual, além de utilizar o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento dos valores apurados para pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA incorrer em índices abaixo do esperado.
16.12 A utilização do Instrumento de Medição de Resultado - IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços contratado ou mesmo de outras sanções, quando for o caso.
16.13 Durante a execução contratual, a fiscalização do CONTRATANTE irá acompanhar e monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços prestados para evitar a sua degeneração, e conforme o caso, deverá requerer ao preposto da CONTRATADA adoção de medidas para a correção e superação de inconformidades, faltas, falhas e irregularidades.
16.14 O prazo para pagamento de cada nota fiscal/fatura será de 12 (doze) dias úteis contados a partir da data de seu protocolo junto ao CONTRATANTE.
16.15 As notas fiscais/faturas deverão ser protocoladas junto ao CONTRATANTE, devidamente acompanhadas de Relatório Mensal, folhas de ponto e comprovantes da situação trabalhista e contatual da equipe envolvida na execução da contratação, bem como outros documentos julgados necessários pela equipe de fiscalização contratual para a melhor comprovação do cumprimento das obrigações assumidas.
16.16 O pagamento somente será efetuado após o ateste, pela fiscalização do CONTRATANTE, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo preposto da CONTRATADA,
que conterá o detalhamento dos serviços cobrados e será acompanhada dos demais documentos comprobatórios, relatórios e outros exigidos neste Termo de Referência.
16.17 O ateste fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados e níveis de qualidade de execução apurados.
16.18 Fica o CONTRATANTE autorizado a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela CONTRATADA.
a) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item acima pelo próprio CONTRATANTE, os valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS que forem devidas.
16.19 Havendo erro ou incorreção nas notas fiscais/fatura apresentadas ou nos documentos comprobatórios e relatórios exigíveis na contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie a correção, adequação e saneamento das situações apontadas. Nesta hipótese, a contagem do prazo de pagamento será reiniciada após o protocolo da nota fiscal/fatura ou documentação regularizadas, conforme a situação, fato que não acarretará qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16.20 A nota fiscal/fatura de cobrança dos serviços prestados deverá conter ao menos as seguintes informações:
a) Data da emissão e prazo de validade;
b) Dados da CONTRATADA, conforme preâmbulo do Contrato;
c) Número do instrumento contratual adotado pelo CONTRATANTE;
d) Dados do CONTRATANTE;
e) Descrição clara do objeto da contratação;
f) Período referencial de cobrança dos serviços;
g) Valor cobrado pelos serviços prestados em conformidade com as condições contratuais firmadas, discriminando valor unitário e valor total; e
h) O destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento), dos tributos retidos na fonte pagadora de demais despesas dedutíveis da base de cálculo da retenção.
16.21 A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social - INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre serviços - ISS e Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998.
16.22 Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento de cada nota fiscal/fatura, sem prejuízo de demais sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA incorrer em situações tais como:
a) Não atingir o desempenho ou produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar o objeto contratado com a qualidade mínima exigida;
b) Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução contratual ou utilizá- los com quantidade inferior à demandada;
c) Deixar de repassar os valores de vales transporte e alimentação aos funcionários alocados na execução dos serviços contratados.
16.23 Antes do pagamento de cada nota fiscal/fatura, o CONTRATANTE realizará a verificação das condições de habilitação da CONTRATADA, juntando os resultados ao processo de pagamento, considerando as seguintes consultas:
a) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN;
b) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos - TCU;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
e) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou, na falta deste último:
I Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
II Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
III Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; IV Certidão de Regularidade do FGTS - CRF.
16.24 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
16.25 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal ou local aplicável.
16.26 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
16.27 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária de Crédito para pagamento.
16.28 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
16.29 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
17. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
17.1 Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos funcionários da CONTRATADA alocados para a execução do objeto contratual, em regime de dedicação exclusiva, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
17.2 Os valores provisionados na forma do item acima somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
17.2.1 Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos funcionários alocados na execução do contrato, quando devido;
17.2.2 Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição Federal, quando do gozo de férias pelos funcionários da CONTRATADA alocados na execução contratual;
17.2.3 Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de funcionário da CONTRATADA alocado na execução contratual;
17.2.4 Integralmente, ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
19. REPACTUAÇÃO
19.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e
posterior aprovação do CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
19.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
19.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
19.3.1 para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
19.3.2 para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
19.3.3 para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado Termo (Externo) de referência (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
19.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
19.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
19.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
19.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
19.7.1 Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra.
19.7.2 Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa).
19.7.3 Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
19.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
19.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
19.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
19.11 O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
19.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.13 Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice de relativo ao mês do reajustamento.
19.13.1 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.13.2 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.13.3 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.13.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
19.13.5 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
19.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
19.14.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
19.14.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
19.14.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
19.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
19.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
19.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
19.19 A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.20 O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
19.21 A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
19.22 Caso houver prorrogação contratual e a CONTRATADA tiver considerado na Planilha de Custos e Formação de Preços que os valores dos equipamentos e acessórios seriam pagos no período, na prorrogação os valores referentes a estes serão suprimidos desse componente do preço. Assim, para a renovação do contrato a CONTRATADA deverá apresentar novas planilhas sem os referidos valores.
20. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
20.1 Executar os serviços conforme todas as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, bem como parâmetros e rotinas estabelecidos fornecendo todos os insumos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pelo manual de boas técnicas, normas e legislações vigentes, bem como a alocação dos empregados habilitados necessários e em quantidade suficiente ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
20.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 103, Seç. II, Cap. II do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
20.3 Fazer a instalação de sua infraestrutura de prestação de serviços de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações nos itens 7.3 e 7.5 deste instrumento.
20.3.1 Ao final da execução do contrato, a CONTRATADA deverá entregar as instalações utilizadas para prestação do serviço em condições análogas às que recebeu, incorporando eventuais adaptações ou adequações realizadas durante a vigência do contrato.
20.4 Efetuar reparos e adaptações que se façam necessárias nas dependências do [Unidade Hospitalar], que envolvem a operacionalização e preparo das refeições, tais como, forro, azulejos, paredes, janelas e telas de proteção, vidros de janelas, cantoneiras, borrachas de proteção, pisos, instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço, realizando reparos imediatos, as suas expensas.
20.5 Submeter-se à fiscalização permanente dos fiscais e/ou gestores do contrato, designados pelo CONTRATANTE.
20.6 Obedecer às especificações dos manuais, procedimentos operacionais padrão, protocolos e documentos institucionais do CONTRATANTE, ou aqueles elaborados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE, bem como normas e legislações vigentes, incluindo legislações para controle de infecções hospitalares.
20.7 Apresentar à Equipe de Fiscalização, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos:
20.7.1 Manual de Boas Práticas para Serviços de Nutrição e Alimentação. O manual de boas práticas deverá estabelecer procedimentos de boas práticas para serviço de alimentação oral a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado com base na RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004; Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de junho de 1997; RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002, complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais. Deverá conter os requisitos higiênico sanitários do (Unidade Hospitalar); todas as rotinas operacionais a serem executadas em todas as etapas e produção e distribuição de refeições. Deve ainda conter os documentos abaixo especificados:
a. Organograma da Empresa, quadro de pessoal, com respectiva qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
b. Fluxograma da produção e distribuição das refeições
c. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), desenvolvidos e implementados no (Unidade Hospitalar), escritos de forma objetiva que estabeleça instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas no recebimento, armazenamento, produção, controle e transporte interno dos alimentos, conforme listado a seguir, para:
i. higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
ii. controle da potabilidade da água;
iii. higiene e saúde dos manipuladores, higienização de mãos;
iv. manejo dos resíduos;
v. manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
vi. controle integrado de vetores e pragas urbanas;
vii. seleção das matérias primas, ingredientes e embalagens;
viii. programa de recolhimento dos alimentos;
ix. coleta de amostras;
x. aferição de temperatura dos alimentos;
xi. todas as etapas de processos específicos da produção e distribuição de refeições orais, dietas enterais, fórmulas e suplementos;
xii. todas as etapas e processos específicos na manipulação de leite humano pasteurizado.
20.7.2 Devem ser especificados em cada POP, minimamente:
d. A descrição minuciosa e frequência/periodicidade das operações e suas etapas;
e. Cargo e ou função dos responsáveis por sua execução;
f. Equipamentos de Proteção Individual e paramentação
g. Outras informações detalhadas, quando aplicáveis, tais como:
i. situações para adoção do POP;
ii. critérios;
iii. medidas preventivas e corretivas;
iv. insumos e materiais necessários para a realização das operações;
v. desmonte/higienização dos equipamentos.
20.7.3 Os funcionários deverão estar devidamente capacitados para a execução dos POPs.
20.7.4 Os POPs deverão estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias.
20.7.5 A implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida, sendo adotadas medidas corretivas em casos de desvios destes procedimentos. As ações corretivas devem contemplar a reavaliação dos Procedimentos Operacionais Padronizados.
20.7.6 A CONTRATADA deve prever registros periódicos suficientes para documentar a execução e o monitoramento dos Procedimentos Operacionais Padronizados, bem como a adoção de medidas corretivas. Esses registros consistem em anotação em planilhas e ou documentos e devem ser datados, assinados pelo responsável pela
execução da operação e mantidos por um período superior ao tempo de vida de prateleira do produto.
20.7.7 A CONTRATADA deve avaliar, regularmente, juntamente com o fiscal técnico do CONTRATANTE, a efetividade dos POPs implementados pela CONTRATADA e, de acordo com os resultados, fazer os ajustes necessários.
20.7.8 Os Procedimentos Operacionais Padronizados devem ser revistos em caso de modificação que implique em alterações nas operações documentadas, bem como em caso de melhoras vislumbradas; as revisões devem ser submetidas à fiscalização técnica do CONTRATANTE, para análise e aprovação.
20.7.9 O Manual de boas práticas e os POPs deverão ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação e gestor do contrato firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos.
20.8 Informar previamente ao (Unidade Hospitalar) qualquer mudança na rotina de trabalho, sendo admitida adequação técnica da metodologia empregada pela CONTRATADA, conforme sua experiência e curva de aprendizado, desde que não prejudique os resultados contratados e mediante autorização do (Unidade Hospitalar), conforme itens 7.1.8 e 7.1.9desse TR.
20.9 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrava pelos serviços contratados, nos termos deste Termo de Referência e legislação vigente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço.
20.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
20.11 Manter a execução dos serviços nos horários fixados pelo CONTRATANTE.
20.12 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, durante todo o período de vigência do contrato. Uma das funções do preposto é garantir o preenchimento integral e permanente de todos os postos de trabalho, providenciando cobertura para ausências e selecionando novos funcionários para postos que venham a se tornar desocupados.
20.13 Manter Responsável Técnico e/ou supervisor direto responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes profissionais terão a obrigação de monitorar e ministrar as orientações necessárias aos executantes dos serviços.
20.13.1 Manter profissional nutricionista de atuação fixa e exclusiva nas dependências do CONTRATANTE, com experiência comprovada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses na área de produção em hospitais com o mesmo perfil assistencial do CONTRATANTE, ou residência dos nutricionistas especificados nos currículos também em hospitais com o mesmo perfil assistencial do CONTRATANTE, para atuar como responsável técnico pela execução do objeto de licitação, devidamente habilitado e capacitado para:
i. Monitorar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boas práticas e qualidade estabelecidas pela legislação vigente;
ii. Produzir os documentos técnicos (Manual de Boas Práticas / Procedimentos Operacionais Padrão – POP);
iii. Ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs, paramentação e produtos químicos/saneantes;
iv. Responder perante a vigilância sanitária pelas ações realizadas durante a execução do serviço.
20.14 Manter quadro técnico compatível para realizar todas as atribuições pertinentes à atuação profissional conforme legislação vigente
20.15 O preposto e/ou responsável técnico será o principal elo entre os funcionários (inclusive supervisores) e o CONTRATANTE;
20.16 Garantir a efetiva e imediata substituição do Nutricionista, por outro com no mínimo a mesma experiência, habilitação e capacidade técnica, previamente comunicado e aprovado pelo CONTRATANTE, ato contínuo a eventuais impedimentos.
20.17 Deverão ser disponibilizados técnicos em Nutrição em quantidades suficientes, observando as atribuições e rotinas do cargo, conforme regulamentação do Conselho pertinente, para acompanhar a montagem das dietas e distribuição das refeições nas clínicas; supervisionar os copeiros e o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e paramentação no momento da distribuição das dietas nas clínicas; e, se necessário, atualizar o sistema com as informações dos mapas de dietas disponibilizadas pelo nutricionista da unidade clínica para leitura pela CONTRATADA.
20.18 As atividades dos Técnicos em Nutrição de apoio à clínica consistirão na execução das atribuições constantes nas Resoluções nº 312/2003 e nº 227/99 do Conselho Federal de Nutrição ou outras posteriormente publicadas, e de acordo com o CBO 3252-10.
20.19 As atividades dos profissionais de copeiragem para a manipulação e distribuição de dietas enterais, fórmulas infantis e leite humano pasteurizado a serem executadas no sondário e lactário devem estar de acordo com o CBO 5135-05 (trabalhadores do serviço de alimentação) ou 513430 (copeiro de hospital).
20.20 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
20.21 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo dano causado à (Unidade Hospitalar), devendo ressarcir imediatamente o CONTRATANTE em sua integralidade, ficando o mesmo autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
20.22 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus funcionários, dolosa ou culposamente, aos bens do (Unidade Hospitalar) e de terceiros, assumindo todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos;
20.23 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços bem
como qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais de serviços e prestar esclarecimentos julgados necessários.
20.24 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.25 Apresentar ao CONTRATANTE, na implantação dos serviços, e sempre que alterada, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
20.26 Apresentar, quando solicitado, certidão de distribuição cível de toda a mão de obra disponibilizada para atuar nas instalações do CONTRATANTE;
20.27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
20.28 Viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
20.29 Apresentar descrição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e
paramentação utilizados pelos funcionários na execução dos serviços.
20.30 Apresentar descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como: programa médico de prevenção, vacinação, etc.
20.31 Apresentar cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em conformidade com a NR 09, no prazo de 30 dias após o início do contrato.
20.32 Apresentar cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em conformidade com a NR 07, no prazo de 30 dias após o início do contrato.
20.33 Selecionar e preparar, nas dependências da CONTRATADA, rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
20.34 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
20.35 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e paramentação, recomendados para a atividade que executa.
20.36 Selecionar, avaliar, adquirir e prover o uso adequado de EPI'S e produtos químicos.
20.37 Substituir no prazo de até duas (2) horas toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal Técnico do Contrato, de modo que não ocorra atraso ou prejuízo na quantidade e qualidade das refeições produzidas e distribuídas.
20.38 Assumir todas as responsabilidades e adotar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
20.39 Atender as solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
20.40 Não permitir que seus funcionários realizem horas extraordinárias, fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados.
20.41 Instruir seus funcionários:
20.41.1 Quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE.
20.41.2 Quanto às orientações para prevenção de acidentes e de incêndio nas dependências do CONTRATANTE.
20.41.3 Sobre as atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
20.42 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente aos Serviços de Nutrição e Dietética, com avaliação do conteúdo programático, por parte do Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato. Os funcionários devem estar capacitados para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, a novas tecnologias, à prevenção e controle de segurança alimentar e a segurança e saúde ocupacional.
20.43 Deverá ser apresentado ao (Unidade Hospitalar) programa de treinamento anual, contemplando no mínimo um evento por bimestre, cujo tema, programa e duração deverão ter o parecer favorável do CONTRATANTE.
20.44 O conteúdo programático de todo treinamento executado deve ser submetido previamente à aprovação da (Unidade Hospitalar).
20.45 Será exigida da CONTRATADA comprovação de capacitação e treinamento de todos os trabalhadores contratados, conforme item 7.15desse Termo de Referência.
20.47 Todas as ações de capacitação devem ser registradas através de listas de presença.
20.48 Os profissionais capacitados deverão passar por avaliações de retenção de conteúdo após cada treinamento.
20.49 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente indicadores de desempenho dos colaboradores de todas as categorias nos cursos e treinamentos realizados, contemplando o percentual de abrangência dos treinamentos e o aproveitamento de conteúdo.
20.50 Mensalmente, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE relação de todos os colaboradores e horas de capacitação, nominalmente.
20.51 Para controle do horário de entrada e saída dos prestadores de serviço a CONTRATADA deverá instalar Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP conforme artigo 74, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
20.52 O controle e a fiscalização devem seguir, fielmente, a Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.
20.53 Permitir à CONTRATANTE o acesso diário ao controle de frequência dos empregados.
20.54 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
20.55 Respeitar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
20.56 Fornecer, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos funcionários.
20.57 Efetuar reparos nas áreas prediais e adaptações nas instalações que se façam necessárias nas dependências do Serviço de Nutrição e Alimentação, que envolvem a operacionalização nas dependências do CONTRATANTE, as suas expensas.
20.58 Autorizar ao CONTRATANTE, mediante prévia comunicação, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação mencionada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.59 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
20.59.1 Do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
20.59.2 Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 65, incisos I e II da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05/2017.
20.60 Na impossibilidade de realização desses pagamentos pelo CONTRATANTE, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.61 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação.
20.62 As empresas CONTRATADAS que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
20.62.1 Relação dos funcionários, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
20.62.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos funcionários admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
20.62.3 Exames médicos admissionais dos funcionários da CONTRATADA que prestarão os serviços;
20.62.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
20.63 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
20.63.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
20.63.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
20.63.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
20.63.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
20.63.5 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
20.63.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, alínea "c" do item 10.2 do ANEXO VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
20.64 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
20.65 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 15.27.1.
20.65.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
20.66 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
20.67 Comunicar ao CONTRATANTE, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura do futuro Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
20.68 Elaborar e manter atualizados os Manuais de Boas Práticas de Produção e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) do serviço de nutrição e alimentação, de acordo com as legislações vigentes, apresentando-os à CONTRATANTE nos prazos estabelecidos neste Termo de referência.
20.69 Submeter-se a fiscalização permanente e prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhe o acesso a qualquer tempo ao local dos trabalhos (estoque, produção e dispensação), para acompanhar os procedimentos adotados na execução dos serviços.
20.70 Comprovar o uso das quantidades de alimentos previstas no presente contrato, através de documentos e/ou procedimentos de pesagem sempre que solicitado.
20.71 Garantir ao CONTRATANTE acesso a toda documentação relativa à execução do contrato e fornecer, sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do CONTRATANTE.
20.72 Responsabilizar-se pelo abastecimento e despesas com consumo de gás utilizado nas áreas de produção (lactário, sondário e outras), com a instalação de botijões ou adaptando e instalando registro de medição de gás encanado, em até 30 (trinta) dias (utilizar no caso de gás encanado).
20.73 Em caso de possibilidade da instalação de medição individualizada de água e energia elétrica na Unidade Hospitalar, a CONTRATADA deverá:
20.73.1 Responsabilizar-se pelo abastecimento e despesas com consumo de água utilizado nas áreas de produção (lactário, sondário e outras), adaptando e instalando registro de medição individual em até 60 (sessenta) dias.
20.73.2 Responsabilizar-se pelo abastecimento e despesas com consumo de energia elétrica utilizado nas áreas de produção (lactário, sondário e outras), adaptando e instalando registro de medição individual em até 60 (sessenta) dias;
20.74 Todo o ônus da infraestrutura do local para a recepção e instalação dos medidores correrá por conta da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
20.75 Em caso de NÃO haver possibilidade da instalação de medição individualizada de gás, água e energia elétrica na Unidade Hospitalar, a CONTRATADA deverá:
20.76 Responsabilizar-se pelas despesas com consumo de água utilizado nas áreas de produção (lactário, sondário e outras), conforme critérios a seguir:
20.76.1 Calcular a quantificação monetária do gasto relativo ao consumo de água considerando o produto do consumo mensal (m³) pela taxa de água de acordo com a categoria público da Concessionária de Água e Esgoto Local, conforme fórmula a seguir:
Valor a ser pago (R$) = Consumo (m³) x Taxa de Água
20.76.2 De acordo com a estrutura tarifária atualmente cobrada pela Concessionária de Água e Esgoto Local, o valor da referida taxa de água considerando a Categoria Público é de R$ xx,xx/m³ (xxxxxxx por metro cúbico) e será corrigido conforme atualização pela referida concessionária.
20.76.3 Enquanto não forem instalados os medidores, o consumo será calculado de forma estimada, estabelecendo-se 0,0zz m³ de água por refeição produzida pelo serviço, (referência: Manual de Custos da Ebserh), utilizando-se a categoria público da Concessionária de Água e Esgoto Local, para taxa de água, conforme fórmula abaixo:
Valor a ser pago por estimativa (R$) = 0,0zz X Total de refeições produzidas no mês x Taxa de Água
20.76.4 O valor mensal a ser pago referente ao consumo de água deverá ser descontado do valor total da nota fiscal através de desconto.
20.77 Responsabilizar-se pelas despesas com consumo de energia elétrica utilizado nas áreas de produção (lactário, sondário e outras), conforme critérios a seguir:
20.77.1 Calcular a quantificação monetária do gasto relativo ao consumo de energia elétrica considerando como base os valores estabelecidos pela Concessionária de Energia Local à qual o [Unidade Hospitalar] se submete (verificar a modalidade tarifária), considerando tarifação sem tributação. Atualmente, o Custo Unitário Equivalente (CUE) por kWh da referida tarifação sem tributação é R$ 0,xx/kWh (xxxxxxx centavos por kWh).
20.77.2 Os valores do CUE sofrerão variações de acordo com os valores cobrados no demonstrativo da fatura de energia do [Unidade Hospitalar] do mês corrente.
20.77.3 A forma de quantificação monetária do gasto relativo ao consumo de energia elétrica será realizada pelo produto do consumo (kWh) pelo CUE (R$) sem tributos, conforme fórmula a seguir:
Valor a ser pago (R$) = Consumo (kWh) x CUE (R$)
20.77.4 Enquanto não forem instalados os medidores, o consumo será calculado de forma estimada, estabelecendo-se xx kWh por refeição produzida pelo serviço (referência: Manual de Custos da Ebserh), utilizando-se o Custo Unitário Equivalente sem tributos para a devida tarifação.
Valor a ser pago por estimativa (R$) = 0,zz X Total de refeições produzidas no mês x CUE (R$)
20.77.5 O valor mensal a ser pago referente ao consumo de energia deverá descontado do valor total da nota fiscal através de desconto.
20.78 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d'água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves, reforma, desinsetização e outros, assegurando a continuidade do serviço conforme descrito neste Termo de Referência.
20.79 Permitir, mediante comunicação prévia do CONTRATANTE e devidamente paramentados, acesso dos alunos de Nutrição da [UFXX] acompanhados de instrutor da Universidade, bem como de médicos residentes do HU, acompanhados pelos preceptores, e de outros pesquisadores autorizados, para que os mesmos desenvolvam suas atividades práticas, como acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições, incluindo controle de estoque e validade dos itens e vistoria técnica, dentro das instalações ocupadas pela CONTRATADA, uma vez que o (Unidade Hospitalar), serve de campo de formação para o seu corpo discente, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Resolução da [UFXX], assim como também, alunos de outras faculdades, escolas técnicas de saúde ou pesquisadores após a autorização formal da Gerência de Ensino e Pesquisa.
20.80 O material, equipamentos e utensílios da CONTRATADA para execução do objeto deste contrato, somente poderá ser retirado das dependências do CONTRATANTE após o fim da vigência do contrato, ou rescisão contratual, mediante a instalação do material, equipamentos e utensílios da nova CONTRATADA para execução
dos serviços, o que ocorrerá no prazo de até 60 dias após a assinatura do novo contrato, conforme plano de transição da nova CONTRATADA aprovada pelo CONTRATANTE.
20.81 Para a execução dos serviços deverão ser observados os conceitos, características das dietas, tipos, composição, técnicas, procedimentos e métodos para a produção, porcionamento, armazenamento e distribuição de refeições, frequência e horários, convencionadas neste Termo de Referência e seus anexos.
20.82 Quando existirem falhas de funcionários da CONTRATADA que resultarem em refeições e/ou preparações inadequadas e/ou perdas, estas devem ser refeitas sem ônus para o CONTRATANTE.
20.83 Manter a qualidade e uniformidade no padrão da alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.
20.84 Solicitar por escrito e com justificativas, alteração de cardápio já aprovado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da produção do cardápio em questão, e só efetuar esta alteração caso ela seja aprovada pelo CONTRATANTE.
20.85 Caberá à CONTRATADA ter o controle do número e o tipo de refeições servidas diariamente para cada tipo de serviço prestado, com o mecanismo de controle padronizado e aprovado pelo CONTRATANTE. Os registros devem ficar disponíveis para o CONTRATANTE. Esse controle será feito por um funcionário da CONTRATADA e um funcionário designado pelo CONTRATANTE; ocorrendo diferenças no número de refeições efetivamente servidas, prevalecerá o número do CONTRATANTE.
20.86 Controlar o acesso ao uso do refeitório por meio de catraca biométrica, com emissão de relatórios de acesso diários para controle por grupos de usuários e por refeição, permitindo o acesso do CONTRATANTE ao sistema de controle.
20.87 Responsabilizar-se pela mão de obra capacitada, qualidade da matéria prima (gêneros alimentícios), aquisição e armazenamento de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), observando aspectos e prazos de validade; material descartável; pré- preparo, preparo, porcionamento e distribuição de todas as refeições necessárias ao atendimento às necessidades clínicas dos pacientes e dos comensais.
20.88 Responsabilizar-se pelo controle de qualidade de seus estoques, comprometendo-se a não utilizar nenhum produto fora do prazo de validade indicado, ou com alterações de características, ainda que dentro da validade.
20.89 Apresentar em até 30 (trinta) dias após o início do contrato Plano de Contingência para os serviços de nutrição e alimentação, contendo as possíveis eventualidades e diretrizes sobre os procedimentos e ações que devem ser tomadas pela CONTRATADA no caso de quaisquer ocorrências anormais que possam impedir o cumprimento do objeto contratado. O Plano de Contingências deve prever, no mínimo, ações para as seguintes eventualidades:
a. impedimento de execução por quaisquer problemas não previstos na infraestrutura física, prevendo no mínimo falta de água e de energia elétrica, entre outros (detalhar);
b. falta de insumos;
c. quebra ou necessidade de substituição de equipamentos;
d. greve da categoria, dificuldades no transporte público, entre outros;
e. impedimentos de operar o sistema informatizado de gestão;
f. outros eventos (detalhando quais são) que prejudiquem a execução do objeto contratual (por exemplo inundações por chuva).
20.89.1 O Plano de Contingência será aprovado pelo CONTRATANTE.
20.90 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados, conforme Plano de Contingência;
20.91 Em caso de problemas que impliquem em descontinuidade dos serviços contratados nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá garantir o preparo de todas as refeições, para os pacientes, acompanhantes, residentes e graduandos conforme normas internas do CONTRATANTE em outra Unidade de Nutrição e Alimentação apropriada, dando continuidade aos serviços em tempo hábil até o retorno das atividades normais da unidade de apoio, sem ônus adicional ao CONTRATANTE. Ao CONTRATANTE permanecerá o direito de diligência às dependências utilizadas para esse fim.
20.91.1 Havendo necessidade de fornecimento de refeições de forma transportada, esta deverá ser feita em caixas isotérmicas, aprovadas pelo CONTRATANTE, capazes de conservar as refeições em temperatura adequada, conforme legislações vigentes estaduais e municipais para transporte de refeições. Deverá seguir também todos os critérios de higiene e controle de qualidade, conforme RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
20.92 Efetuar às suas expensas, as manutenções preventiva e corretiva de todos os equipamentos, com reposição de peças, ou as reposições dos equipamentos, materiais e utensílios de que forem inutilizados por quebra ou extravio, ou equipamentos que não se apresentarem dentro dos padrões de qualidade do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. As especificações técnicas e o modelo dos equipamentos e utensílios a serem substituídos deverão ter prévia autorização do CONTRATANTE.
20.93 Assegurar que as instalações físicas e dependências do serviço de nutrição e alimentação estejam em conformidade com as condições higiênico sanitárias conforme a legislação vigente.
20.94 Fornecer todos os equipamentos de informática e materiais de escritório, necessários a perfeita execução do serviço, bem como o mobiliário para ambiente administrativo da terceirizada de acordo com o padrão adotado pelo hospital (Unidade Hospitalar), estar certificado pelo Inmetro e atender ao padrão de ergonomia estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
20.95 Proceder à limpeza e desinfecção dos equipamentos e utensílios de acordo com as recomendações dos fabricantes da maquinaria, além de seguir normas de procedimentos que visem a conservar o equipamento em bom estado e limpo.
20.95.1 Realizar o processo de autoclavagem dos utensílios utilizados no setor de lactário (mamadeiras, chucas, bicos e copos dosadores), ficando às suas expensas o custo deste processamento.
20.96 Do controle de pragas e vetores:
20.96.1 É de responsabilidade da empresa CONTRATADA sem custo adicional paro CONTRATANTE, realizar e registrar o controle de pragas e vetores durante toda duração do contrato, conforme cronograma ou quando necessário, nas áreas do
CONTRATANTE cedidas para a operação da CONTRATADA, mantendo registros na unidade e apresentando-os sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
20.96.1.1 Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ou quando se fizer necessário, realizar dedetização, desratização, desinsetização, nas áreas do serviço de produção de refeições hospitalar, sondário, lactário e refeitório, mesmo fora do período programado pela CONTRATADA, sem ônus adicional pelo CONTRATANTE. No caso de ineficácia, a CONTRATADA comprometer-se- a repetir o procedimento.
20.96.2 Implantar e realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da Portaria CVS n.º 9 de 16 de novembro de 2000, controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências dos serviços de nutrição na periodicidade recomendada.
20.96.3 Os produtos utilizados deverão apresentar registro no Ministério da Saúde e ser de boa qualidade. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma referente à programação dos referidos serviços e um relatório dos serviços efetuados.
20.97 Estar ciente que quando houver descumprimento total ou parcial da obrigação contratual, serão aplicadas à CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
21. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1 Responsabilizar-se pela coleta e destinação adequada de óleos e gorduras, segundo as normas ambientais vigentes, com treinamentos periódicos dos funcionários para conscientização sobre educação ambiental, devendo a CONTRATADA apresentar sempre que solicitado o contrato com a empresa responsável pela destinação ambientalmente adequada do óleo.
21.2 Fazer uso de produtos de limpeza regularizados pela Anvisa, dando preferência a produtos e insumos com fórmulas biodegradáveis, evitando o uso de compostos ácidos e substituindo detergentes com alto teor de espuma. É aconselhável também o uso de produtos concentrados, visto que utilizam quantidade menor de água em sua produção. Sempre que possível, dar preferência a produtos que dispensam o uso de água.
21.3 Recomenda-se a adoção de procedimentos corretos com o uso adequado da água, utilizando-a com economia, sem desperdício, e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e dos utensílios, envolvendo capacitação de profissionais e atividades educativas para comensais, identificando pontos de uso, hábitos e vícios de desperdício de água.
a) Recomenda-se as seguintes ações/atitudes:
1) Desfolhar as verduras; separar as folhas, desprezando as partes estragadas, sempre com a torneira fechada. Iniciar a lavagem quando todo o lote estiver desfolhado;
2) Evitar manter a torneira aberta com o recipiente embaixo, transbordando água sem uso no momento;
3) Não executar operações de lavar e de descascar legumes simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a tarefa de descascar;
4) Não limpar aves, carnes, peixes e outros com a torneira aberta durante todo o processo;
5) Não encher os vasilhames (bacias, panelas, caldeirões) por completo, para efetuar a lavagem de seu interior;
6) Não realizar descongelamento de quaisquer alimentos com a torneira aberta diretamente sobre as embalagens por longo período;
7) Realizar o procedimento de dessalgue de proteínas dentro de uma cuba, com a torneira fechada.
b) Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores) pois são dispositivos que contribuem para a economia de água em torno de 25%.
c) Utilizar bocais de torneiras com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e folhas.
d) Atentar-se para a lavagem dos equipamentos e utensílios, utilizando a quantidade de água necessária e administrando o tempo para efetuar o procedimento.
21.4 Controle de poluição sonora
21.4.1 Para os equipamentos que geram ruído no seu funcionamento, a CONTRATADA deverá observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB (A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994 e outras que substituírem ou complementarem as vigentes, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
22. VEDAÇÕES À CONTRATADA
22.1 A contratação de profissional pertencente ao quadro de pessoal do [Unidade Hospitalar], cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau durante a vigência do contrato para atuar na execução deste contrato e nas dependências desta unidade;
22.2 A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do [Unidade Hospitalar];
22.3 A utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no [Unidade Hospitalar] nos termos do artigo 7º do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
22.4 Transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
22.5 Comercializar qualquer produto ou serviço estranho à finalidade licitada.
22.6 A divulgação de propagandas político-partidárias e congêneres, veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios, demais vedações legais e regulamentares e ainda propaganda de produtos diversos.
22.7 Será vedado aos funcionários da CONTRATADA atender, consentir ou acatar qualquer solicitação que vier a ser feita por colaboradores que não pertençam a equipe de fiscalização deste contrato.
22.8 Qualquer um de seus funcionários, alegar desconhecimento deste termo de referência.
22.9 Utilizar, sob qualquer pretexto, serviços e dependências do CONTRATANTE que não para as finalidades previstas no Contrato.
22.10 Manter, contratar ou utilizar em seu quadro, funcionários e/ou seus familiares do CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, na execução dos serviços contratados.
22.11 Repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus funcionários.
23. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
23.1 Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa iniciar e prestar serviços dentro das condições pactuadas;
23.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
23.3 Acompanhar a execução do Plano de Transição apresentado pela CONTRATADA diariamente e assegurar que sejam minimizados os riscos de descontinuidade de serviços ou mesmo a queda no nível dos serviços, acompanhando a troca das empresas;
23.4 Exercer a gestão e fiscalização do contrato de forma a assegurar a perfeita execução dos serviços dentro do estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços.
23.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de técnicos especialmente designados e nomeados nos termos do artigo 102 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, que terão a responsabilidade de registrar todas as ocorrências relacionadas ao contrato na forma prevista na Lei nº 13.303/2016.
23.6 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, conforme item 13 desse TR, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados e/ou preposto eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
23.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam mais adequadas.
23.8 O gestor do contrato deverá acompanhar o saldo de empenho mensal e o executado físico do contrato e registrar em relatório mensal.
23.9 Disponibilizar à CONTRATADA área para a execução dos serviços contratados.
23.9.1 Assegurar que os locais de trabalho dos empregados da CONTRATADA alocados na execução do serviço, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas para o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
23.9.2 Disponibilizar instalações sanitárias para utilização dos funcionários da CONTRATADA.
23.9.3 Indicar os vestiários, de acordo com a disponibilidade do local.
23.10 Disponibilizar à CONTRATADA todas as normas e/ou rotinas de segurança vigentes no (Unidade Hospitalar).
23.11 Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato e prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
23.12 Oferecer as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços conforme as normas estabelecidas neste TR.
23.13 Aplicar medidas disciplinares na CONTRATADA, conforme citado nas sanções administrativas;
23.14 Avaliar o conteúdo programático do treinamento a ser ministrado pela CONTRATADA, pertinente ao serviço de nutrição e alimentação, por meio do fiscal técnico do Contrato;
23.15 Disponibilizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), a ser observado pela CONTRATADA;
23.16 Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
23.17 Analisar e aprovar os cardápios de dietas normais e especiais elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo.
23.18 Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros ou produtos que apresentarem condições impróprias ao consumo, mesmo dentro do prazo de validade.
23.19 Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos para a distribuição das refeições, as quantidades de refeições fornecidas, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências.
23.20 Verificar, por amostragem, as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos, utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros alimentícios.
23.21 Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados na higienização dos utensílios e instalações e solicitar à CONTRATADA alteração de produtos, se for o caso.
23.22 Solicitar à CONTRATADA a substituição de quaisquer equipamentos, materiais, utensílios e ferramentas, considerados inadequados, ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados.
23.23 Disponibilizar para a CONTRATADA os equipamentos e outros itens listados no Anexo-IV, passando a mesma a ser responsabilizada por todos e quaisquer problemas que venham a ocorrer com esses materiais durante a vigência deste Contrato.
23.24 Acompanhar e fiscalizar o controle do número de refeições de residentes e outros usuários autorizados por normativas, pacientes e acompanhantes legalmente
instituídos, número de dietas (incluindo enterais, fórmulas, suplementos, módulos e doses de leite humano pasteurizado) fornecidos no sondário e lactário, preenchendo planilha de fornecimento de refeições, para fins de controle. Esse controle será feito por um funcionário da CONTRATADA; ocorrendo diferenças no número de refeições efetivamente fornecidas, prevalecerá o número do CONTRATANTE.
23.25 Comunicar à CONTRATADA previamente os acréscimos ou reduções do número de refeições ou leitos que possam vir a acontecer durante a execução do contrato, no prazo mínimo de 15 [quinze] dias, para que a mesma possa se organizar e atender à demanda.
23.26 Disponibilizar, via sistema de gestão informatizado, todos os mapas de dietas e fórmulas, de forma a promover o correto porcionamento e distribuição, assim como todas as etiquetas para identificação das refeições, porções e dietas e fórmulas.
23.26.1 Os mapas de que trata este item podem ser elaborados por residentes de nutrição do programa de Residência Multiprofissional ou vinculados à Universidade Federal ao qual o hospital é vinculado ou graduandos do curso de Nutrição da Universidade Federal ao qual o Hospital é vinculado, assim como também, alunos de outras faculdades ou escolas técnicas de saúde após a autorização da Gerência de Ensino e Pesquisa do (Unidade Hospitalar);
23.26.2 Toda evolução de dieta que ocorrer após o início da distribuição deverá ser contemplada na refeição posterior a essa, salvo aqueles pacientes que se encontrem sem prescrição de dietas, com dietas zero, com dietas de prova ou que evoluíram para dieta por via oral ou enteral. Essas dietas deverão ser providenciadas de imediato.
23.27 Aplicar à CONTRATADA penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais.
23.28 Os fiscais técnicos do Setor de Hotelaria Hospitalar deverão realizar registros diários em Livro de Ocorrências próprio/específico descrevendo todas as ocorrências, para fins de medição da qualidade e desempenho dos serviços, bem como o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
23.29 Sustar o pagamento de qualquer fatura que não esteja de acordo com as regras financeiras e contábeis e que não reflita os serviços pactuados, bem como as que se apresentem com incorreções e defeitos, que impossibilitem o pagamento.
23.30 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
b. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
c. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa da CONTRATADA;
d. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do CONTRATANTE, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
23.31 Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
23.32 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados, no prazo estipulado nas faturas, desde que atendidas as condições contratuais e proporcional às atividades executadas pelo CONTRATANTE.
23.32.1 Recusar Notas Fiscais ou Faturas que estejam em desacordo com as exigências contratuais, bem como normas e legislação pertinente, informando à CONTRATADA e sobrestando o pagamento até a regularização da condição.
23.33 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.34 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a. a concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
b. o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
c. o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data do encerramento do contrato.
23.35 Comunicar os órgãos de fiscalização competentes quaisquer inconformidades relacionadas ao cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de tributos e de contribuições sociais de responsabilidade da CONTRATADA.
23.36 Manter arquivo de todos os documentos relacionados ao contrato, pelo período estabelecido na legislação e normas vigentes.
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1 Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos moldes do art. 70 da Lei nº 13.303/16, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
24.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
24.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
24.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o inciso I do Art. 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
24.5 Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato:
a. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c. as multas moratórias e compensatórias aplicadas à CONTRATADA;
d. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
24.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
24.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
24.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
24.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
24.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
24.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, mediante Ofício entregue contra recibo, assim como providenciará complementação em caso de repactuação do valor do contrato.
24.12 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
24.13 Será considerada extinta a garantia:
a. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
24.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
24.15 A CONTRATADA autoriza ao CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
24.16 A garantia da contratação somente será liberada:
a. ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria; e
a. após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados o CONTRATANTE ou terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento pela CONTRATADA.
24.17 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
24.18 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
a. do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
b. da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços,
nos termos da alínea "j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
25. SANÇÕES
25.1 Comete infração administrava nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais legislações aplicáveis à espécie, a CONTRATADA que:
a. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo; ou
e. cometer fraude fiscal.
25.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 10 (dez) dias sem justificativa aceita pelo [Unidade Hospitalar].
ii. 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, entre o 11º (décimo primeiro) e 20º (vigésimo) dia;
iii. Após o vigésimo primeiro dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem
prejuízo da rescisão unilateral da avença e aplicação de multa de 20,0% (vinte por cento) do valor anual do contrato;
iv. 20,0% (vinte por cento) do valor anual do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
v. 0,2% a 3,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante da Tabela 3, a seguir;
vi. 0,08% (oito centésimos) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
vii. 1,0% sobre o valor mensal do contrato, para cada ponto extra, caso a CONTRATADA exceda o limite de 7 (sete) pontos indicados na Tabela 3;
viii. 5,0% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, em caso de subcontratação, em desacordo com o Plano de Contingência aprovado pelo CONTRATANTE;
ix. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
25.4 As sanções previstas nos subitens 25.2.1e 25.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 25.2.2, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
25.5 As sanções previstas no subitem 25.2.3 poderão também ser aplicadas às empresas que diretamente ou por meio de seus funcionários, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
25.6 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU DAS INFRAÇÕES | PONTOS |
1 | 0,1 |
2 | 0,3 |
3 | 0,5 |
4 | 0,7 |
5 | 1,0 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | APLICAÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais (não relacionados às dietas); | por ocorrência | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | por dia e por unidade de atendimento | 5 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para exercer função em uma das atividades rotineiras, de acordo com Plano de Capacitação. | por funcionário e por dia | 3 |
4 | Funcionário sem utilização de EPI, conforme especificações do TR. | por funcionário e por dia | 3 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. | por atividade e por dia | 2 |
6 | Retirar funcionários operacionais do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, ou não repor profissional ausente no prazo, ou não alocar a equipe prevista. | por funcionário e por dia | 2 |
7 | Realizar mau uso dos equipamentos e utensílios fornecidos pelo CONTRATANTE. | por ocorrência | 2 |
8 | Retirar do local de origem equipamentos, mobiliário, utensílios do CONTRATANTE, sem autorização prévia. | por ocorrência | 3 |
9 | Causar danos as instalações do CONTRATANTE utilizadas na prestação do serviço | por ocorrência | 3 |
10 | Incorrer em Reincidência de glosa nos mesmos itens do Instrumento de Medição de Resultado, consecutivamente (2 meses ou mais) ou mais de 4 vezes no decorrer período de 12 (doze) meses. | por ocorrência | 4 |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | por funcionário e por dia | 1 |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do CONTRATANTE. | por ocorrência | 2 |
13 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço. | por funcionário e por dia | 1 |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo CONTRATANTE. | Por item e por ocorrência | 3 |
15 | Indicar e manter durante a execução do contrato o responsável técnico e/ou preposto, previstos no edital/contrato. | por ocorrência | 3 |
16 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA e conforme Plano de Capacitação aprovado. | por ocorrência | 2 |
17 | Realizar a pesagem das sobras das refeições do refeitório (resto ingesta/sobra limpa e sobra suja). | por ocorrência | 3 |
18 | Realizar a manutenção dos equipamentos conforme o plano de manutenção ou atender a solicitação de substituição ou suporte técnico nos prazos determinado no TR. | Por item e por dia | 3 |
19 | Fornecer insumos, materiais e equipamentos em quantidade suficiente e na qualidade pré-definida, para a execução das atividades. | por item e por ocorrência | 3 |
20 | Realizar limpeza da caixa de gordura do serviço de nutrição. | Por mês | 1 |
25.6.1 A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências até o presente momento. Esta soma servirá como base para que o CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas constantes da Tabela 3, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada observada o processo administrativo:
Tabela 3
PONTUAÇÃO ACUMULADA | SANÇÕES | |
até 1 | 0,0% | advertência |
até 2 | 0,2% | sobre o valor mensal do contrato |
até 3 | 0,4% | sobre o valor mensal do contrato |
até 4 | 0,8% | sobre o valor mensal do contrato |
até 5 | 1,6% | sobre o valor mensal do contrato |
até 6 | 2,5% | sobre o valor mensal do contrato |
até 7 | 3,0% | sobre o valor mensal do contrato |
a cada ponto acima de 7 | 3,2% | acrescido de 3,2% a cada ponto extra, sobre o valor mensal do contrato |
25.6.2 A cada aplicação da penalidade, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade na aplicação da sanção;
25.6.3 Em caso de a CONTRATADA somar 08 (oito) pontos fica facultado à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato;
25.6.4 A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, o CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato.
25.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 112, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, as empresas ou profissionais que:
25.7.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.7.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.7.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.7.4 convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
25.7.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
25.7.6 apresentar documentação falsa exigida para o certame;
25.7.7 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
25.7.8 não mantiver a proposta;
25.7.9 falhar ou fraudar na execução do contrato;
25.7.10 comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013.
25.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
25.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Ebserh, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
25.9.1 Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
25.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrava tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remedas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
25.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrava.
25.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - ENDEREÇO DAS EDIFICAÇÕES
Edificação | Endereço | Município | CEP |
A | |||
B | |||
C | |||
D | |||
E | |||
F | |||
G | |||
H |
a. Disposição da Estrutura Física: [para cada prédio que compõe o hospital]
i. [informar se: bloco único ou vários blocos (se interligados ou não)]
ii. (informar se estrutura horizontal ou vertical, observando que, no caso de multibloco deve ser relacionado, por bloco o tipo de estrutura e em sendo vertical o número de andares de cada bloco e a presença de copas)
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - ÁREAS DO CONTRATANTE PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
Sugere-se, como parte desse Anexo, apresentar a planta baixa dos andares onde há dependências a serem oferecidas à contratada durante a operação, com a localização das áreas:
Áreas | Edificação | Pavimento | Unidade/setor | Quantidade | Metragem (m² ou m³) | Observação |
Recepção e inspeção de insumos e utensílios | ||||||
Armazenamento de insumos | ||||||
Gêneros secos | ||||||
Descartáveis | ||||||
Limpeza | ||||||
Utensílios | ||||||
Armazenamento de utensílios | ||||||
Armazenamento de produtos de higiene | ||||||
Câmara fria para refrigerados | ||||||
Câmara fria para congelados | ||||||
Preparo | ||||||
Cocção | ||||||
Dietas gerais | ||||||
Dietas especiais | ||||||
Porcionamento | ||||||
Distribuição | ||||||
Elevador específico para o transporte e distribuição de refeições/montacarga | ||||||
Refeitório | ||||||
Recepção, higienização e guarda de louças, bandejas e talheres | ||||||
Higienização e guarda de panelas | ||||||
Recepção, higienização e guarda de carrinhos | ||||||
Lactário | *Informar se utilizado para a manipulação de enterais, e se há sessões exclusivas. | |||||
Sondário | ||||||
DML – depósito de material de limpeza |
Áreas | Edificação | Pavimento | Unidade/setor | Quantidade | Metragem (m² ou m³) | Observação |
Vestiários | ||||||
Sanitários | ||||||
Área de Higienização dos itens de limpeza do Serviço |
Áreas de Pré-preparo | ||||||||||
Áreas de Pré-preparo | Edificação | Pavimento | Quantidade | Total m² | N Pias | N Pontos água quente | N Pontos água fria | N Bancadas | Volume médio de gêneros manipulados diariamente | Observação |
Pré-preparo de hortifrutis, | ||||||||||
Pré-preparo de carnes, aves e pescados (informar se isolado e refrigerado), | ||||||||||
Pré-preparo de Sobremesas, Sucos e Lanches, | ||||||||||
Pré-preparo de Grãos, Padaria e Confeitaria, Pré-preparo de Massas e Guarnições | ||||||||||
Despensa diária | ||||||||||
Cozinha Dietética |
Copas de Apoio para o Serviço de Nutrição
Edificação | Pavimento | Unidade/setor | Quantidade | Total m² | Observação |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - DIAGNÓSTICO DAS INSTALAÇÕES CEDIDAS PARA A OPERAÇÃO
[Unidade Hospitalar]
As atuais dependências apresentam as características gerais constantes do presente Diagnóstico das instalações prediais tem a função de orientar as licitantes quanto às características construtivas e dos sistemas a serem manutenidos e adequados de acordo com o escopo da contratação dos serviços de nutrição hospitalar.
1. DAS ÁREAS DA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES.
1.1. Quadro de áreas:
UPR | Área em m² |
Ambiente 01 | XX |
Ambiente 02 | XX |
Ambiente nn | XX |
Total | XX |
2. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES
2.1. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
[Descrever as características dos ambientes, tipos de fechamentos (alvenarias, revestimentos, esquadrias, vidros e cobertura)]
[Descrever as características estruturais dos ambientes]
2.2. REDES DE GASES COMBUSTÍVEL (GLP / GN)
[Descrever as características dos sistemas e equipamentos]
2.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
[Descrever as características das instalações, considerando a partir do quadro que atende às unidades de alimentação e nutrição, identificando os circuitos, cabeamentos, etc.]
2.4. SISTEMAS E REDES HIDRÁULICAS
[Descrever as características dos sistemas, redes de água fria, redes de água quente e redes de esgotamento sanitário, incluindo as caixas de passagem e caixas de gordura que atendem às unidades de alimentação e nutrição].
3. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO
3.1. MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
[Descrever as rotinas de manutenção predial aplicáveis às estruturas, fechamentos (alvenarias, revestimentos, esquadrias e coberturas).]
3.2. REDES DE GASES COMBUSTÍVEL (GLP / GN)
[Descrever as rotinas de manutenção predial aplicáveis às redes de gás combustível.]
3.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
[Descrever as rotinas de manutenção predial aplicáveis às instalações elétricas.]
3.4. SISTEMAS E REDES HIDRÁULICAS
[Descrever as rotinas de manutenção predial aplicáveis às instalações hidráulicas e sanitárias.]
4. INDICAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NUTRIÇÃO HOSPITALAR
4.1. MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
Listar as adequações necessárias para à adequada prestação dos serviços, conforme a descrição do Termo de referência para a contratação dos serviços de nutrição.
4.2. REDES DE GASES COMBUSTÍVEL (GLP / GN)
Listar as adequações necessárias para à adequada prestação dos serviços, conforme a descrição do Termo de referência para a contratação dos serviços de nutrição.
4.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Listar as adequações necessárias para à adequada prestação dos serviços, conforme a descrição do Termo de referência para a contratação dos serviços de nutrição.
4.4. SISTEMAS E REDES HIDRÁULICAS
Listar as adequações necessárias para à adequada prestação dos serviços, conforme a descrição do Termo de referência para a contratação dos serviços de nutrição.