CONTRATO Nº. 85/2017-PMSIP
CONTRATO Nº. 85/2017-PMSIP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE E FLUVIAL. PARA ATENDER A DEMANDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED: DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
O Município de Santa Izabel do Pará, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ/MF nº. 05.171.699/0001-76, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira da OAB/PA nº
6.584 , residente e domiciliada na cidade de Santa Izabel do Pará, na Tv. Xxxx Xxxxxxx, número 1522, CEP: 68.790-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO PRODUTOR RURAL DO ESTADO DO PARÁ, com sede no Estado do Pará, na cidade de Belém, Sito a Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF 13.030.999/0001-63, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade n° 2338765 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00; doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado medianteprocedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 012/2017, do tipo menor preço, por item, observando o que consta do processo n.º 1337/2017.sujeitando-se as partes aos comandos da Lei n.º 10.520/02 e 8.666/1993, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte escolar, de forma contínua, conforme especificações do Termo de Referência constante dos autos do processo nº 1337/2017, destinados ao atendimento das necessidades da demanda de alunos cadastrados na rede municipal de educação, nas especificações que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VLR UNITARIO | VLR TOTAL POR ITEM |
01 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial - Escola: Sto. Xxxxxxx/ S. Xxxxx/ F. Xxxxx/ CEAL Itinerário: Foz do Jundiaí/ Porto da Balsa/ Pedras/ Ilha/ Fazendinha/ Comunidade Ribeirinha. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 4.262,20 | R$ 21.311,00 |
02 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial - Escola: Xxxxxxxxx Xxxxx/ Tacajós Itinerário: Flexal/ Escola do Tacajós Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 3.490,00 | R$ 17.450,00 |
03 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial - Escola: CEAL/ Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: Cacoal/ Foz da Boca/ TacajóTurno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 3.495,00 | R$ 17.475,00 |
04 | Locação de Embarcação Marítima / Fluvial - Escola: Tacajós/ Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx/ Xxxxxx/ Xxxxxxx Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 3.700,00 | R$ 18.500,00 |
05 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Xxxxxxx Xxxxxx/ CEAL/Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxxxxx/ Doracy Leal/ Marieta Emmi. Itinerário: Santa Izabel/ Cupuaçu/ Nova Olinda/ Bituba/ BR 316. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 9.020,0000 | R$ 45.100,00 |
06 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Xxxxxxxx Xxxxxxx/ N. Sra. Do Carmo. Itinerário: Santa Izabel/Sapucaia/Xxxxxxxxxxx/ S. Francisco/ Esp. Sto./ Conceição do Itá/ Brasil Verde/ Vila do Carmo/ Xxxxxxxx Xxxxxxx. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 10.908,00 | R$ 54.540,00 |
07 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Magalhães Barata/ S. J. Farias/ M. C. Cavalcante. Itinerário: Xxxxxx Xxxxxxxxx/ F. Pena/ BR 316 Americano. Turno: Manhã, Xxxxx e Noite (EJA) | MENSAL | 05 | R$ 13.160,0000 | R$ 65.800,00 |
08 | : Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Xxxxxx xx Xxxxx/ M. Emmi/ CEAL. Itinerário: Americano/ Xxxxx Xxxxxx/ Xxxxxx Xxxxx/ do Clóvis/ Sta. Lúcia/ V. Sorriso/ V. Nova/ Sta. Izabel/ BR 316. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 18.000,00 | R$ 90.000,00 |
09 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - | MENSAL | 05 | R$ 13.500,00 | R$ 67.500,00 |
Escola: CEAL/ D. Xxxx/ Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Itinerário: Invasão da DENPASA/ Quinta Velha e Nova/ Xxxxxx Xxxxx/ Santa Izabel/ BR 316. Turno: Manhã, Tarde e Noite (EJA) e Sábados letivos. | |||||
10 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Tacajós/ Santa Quitéria/ Xxxxxxxxx Xxxxx. Itinerário: Santa Izabel/ Tacajós/ Km 21/ Catumbi/ Quitéria/ Xxxxxxxxx Xxxxx/ PA 140. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 14.000,00 | R$ 70.000,00 |
11 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: Santa Izabel/ São João da Cabeceira/ Trindade/ Pernambuco/ Bacuri/ Apteua/ Campinense/ PA 140. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 17.650,00 | R$ 88.250,00 |
12 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: SESI Itinerário: Centro de Santa Izabel/ SESI/ BR 316. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 8.450,00 | R$ 42.250,00 |
13 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: F. Xxxxxxxxx/ CEAL/ M. Emmi. Itinerário: Areia Branca/ / Xxxxxxx/ Xxxxx xx Xxxxxxx/ Xxxxx xx Xxxxxx/ Xxxxxxx/ XX000. Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 19.990,00 | R$ 99.950,00 |
14 | : Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Xxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxxxx/ Santa Izabel/ Mocambo/ Invasão/ J. Novo/ Areia Branca/ Ramal do Clóvis/ Vila Sorriso/ Vila Nova/ BR 316 Turno: Noite | MENSAL | 05 | R$ 8.050,00 | R$ 40.250,00 |
15 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: São Pedro/ Xxxxxxxxx Xxxxx x) Itinerário: Santa Izabel/ Porto da Balsa/ Rocinha/ | MENSAL | 05 | R$ 14.280,00 | R$ 71.400,00 |
Jundiaí/ Vila do Carmo/ PA 140/ Xxxxxxxxx Xxxxx.b) Turno: Manhã eTarde. | |||||
16 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: Xxxxxx Xxx/ M. Emmi/ D. Leal/ CEAL/ G. Mártires/ S. Xxxxxxxxxx.a) Itinerário: Xxx. Xxxxxx/ Xx 00 da Estrada de Vigia/ Ramal do Célio/ Ramal da Aratanha/ Ramal da Granja.b) Turno: Manhã e Tarde | MENSAL | 05 | R$ 14.000,00 | R$ 70.000,00 |
17 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: CAIC/ CEAL/ Marieta Emmi. Itinerário: Santa Izabel/ Tacajós/ Catumbi/ PA 140/ Centro.Turno: Manhã | MENSAL | 05 | R$ 14.650,00 | R$ 73.250,00 |
18 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: CAIC/ CEAL/ Marieta Emmi. Itinerário; santa Izabel/ Vila do carmo/ Conceição do itá/ São Francisco do Itá/ sapucaia/ Travessão/PA 140/ Centro. Turno: Manhã | MENSAL | 05 | R$ 9.650,00 | R$ 48.250,00 |
19 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Sta. Izabel/ Vit. Do Caraparú/ V. do Lago/ PA 140 distância; 120 Km diários. Estradas pavimentadas e não pavimentadas | MENSAL | 05 | R$ 13.150,00 | R$ 65.750,00 |
20 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: CEAL Itinerário: Santa Izabel/ Feijoal/ Pupunhateua/ Meruim/ Sena/ Xxxxxxx Xxxxx. Turno: Manhã | MENSAL | 05 | R$ 14.000,00 | R$ 70.000,00 |
21 | : Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: CAIC/ CEAL. Itinerário: Santa Izabel/ São João da Cabeceira/ Trindade/ Pernambuco/ Bacuri/ Apteua/ Santa Izabel. Turno: Tarde | MENSAL | 05 | R$ 18.000,00 | R$ 90.000,00 |
22 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Escola: CAIC/ CEAL. | MENSAL | 05 | R$ 16.000,00 | R$ 80.000,00 |
Itinerário: Santa Izabel/ Porto da Balsa/ Jundiaí/ Campinense. Turno: Manhã. | |||||
23 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - : Escola: Marieta Emmi/ CEAL. Itinerário: Xxxxx Xxxxxx/ Quintinos/ Manoel do Clóvis/ Xxxxxx xx Xxxxx/ CEAL. Turno: Manhã e Tarde. | MENSAL | 05 | R$ 11.500,00 | R$ 57.500,00 |
24 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Todas as Escolas da Xxxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx. Itinerário: Xxxxx XXXX e 100% das Escolas da zona rural e urbana. Turno: Manhã e Tarde. | MENSAL | 05 | R$ 9.450,00 | R$ 47.250,00 |
25 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Todas as Escolas da Xxxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx. Itinerário: Saída DIME e 100% das Escolas da zona rural e urbana. Turno: Manhã e Tarde. | MENSAL | 05 | R$ 9.450,00 | R$ 47.250,00 |
26 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Ramais: Sta. Izabel/ R. Xxxxxx/ Clóvis/ Xxxxxxxx/ X. xx Xxxxx. Distância 110km diários. Xxxxxxxx não pavimentadas. | MENSAL | 05 | R$ 10.500,00 | R$ 52.500,00 |
27 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Inv. Da Apil/ Americano/ Carvoaria. Distância 90km diários. Estradas pavimentadas e não pavimentadas | MENSAL | 05 | R$ 8.450,00 | R$ 42.250,00 |
28 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Sta. Izabel/ Campinense/ Boa Vista/ Cinco Pontas/ PA 140. Distância 120km diários. Xxxxxxxx pavimentadas e não pavimentadas. | MENSAL | 05 | R$ 11.200,00 | R$ 56.000,00 |
29 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Sta. Xxxxxx/ BR 316/ Ramal Sta. Xxxxx/ Vila Nova/ Vila Sorriso/ Cipobras/ X. xx Xxxxx. | MENSAL | 05 | R$ 13.160,00 | R$ 65.800,00 |
Distância 140 km diários. Estradas pavimentadas e não pavimentadas | |||||
30 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - ta. Izabel/ maravilha/ S. Piedade/ Feijoal/ Pupunhateua/ Mucuiambá/ Humaniteua/ sena/ Distância 158km diários. Estradas pavimentadas e não pavimentadas | MENSAL | 05 | R$ 14.850,00 | R$ 74.250,00 |
31 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - entro de Santa izabel/ SESI/ BR 316. Distância 90km. Estradas pavimentadas. | MENSAL | 05 | R$ 8.400,00 | R$ 42.000,00 |
32 | Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista - Mãe do Rio/ Uxiteua/ B. Novo/ Centro/ PA 140 | MENSAL | 05 | R$ 10.100,00 | R$ 50.500,00 |
TOTAL DO CONTRATO | R$ 1.842.326,00 |
CLAÚSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2. - O valor total do contrato é de R$ 1.842.326,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e seis reais) irreajustáveis, já considerados os tributos, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
2.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do fornecimento do objeto contratual, mediante a apresentação da Xxxxxx (Recibo e Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente e Relatório do Fiscal do Contrato designado pela PMSIP sob a interveniência da SEMED, discriminado no subitem abaixo, assegurando que o material entregue está em conformidade com o Memorial Descritivo.
2.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O contrato terá vigência de até 31/12/2017.
3.1.1 – O prazo supra estabelecido poderá ser prorrogado nos termos estabelecidos e autorizados na Lei 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DA ENTREGA E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente.
4.2 – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria,
como frete ou descarga e outros.
4.3 – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s) conforme estabelecido nos itens 3 (três) 5 (cinco) e 8 (oito) do Termo de Referência integrante deste contrato.
4.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
4.3.2 - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
4.4 - Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
b) Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
d) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
e) Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
g) Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
h) As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
5.2 – Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
a) Xxxxxxxx o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no edital da licitação que originou o presente contrato e proposta adjudicada;
b) Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
c) Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
e) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP sob a interveniência da SEMED;
f) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
g) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
h) Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
i) Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
j) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
k) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
l) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
m) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
n) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
o) Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
p) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
q) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP/SEMED de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Para acompanhar e fiscalizar as atividades deste Contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, sob a interveniência da SEMED designa como Fiscal o(a) servidor(a) XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Educação, atuará como fiscal do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização da Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade, à correta execução das prestações a que se obrigaram, suas consequências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b", desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de rescisão contratual, na forma da lei, serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
10.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - 12.1 - Para fazer face às despesas pelo fornecimento dos bens, objeto deste Contrato, a Contratante utilizar-se-á, respectivamente, das Funcionais programáticas definidas a seguir:
Unidade Orçamentária: 0401 – Fundo Municipal de Educação
PT: 123610003.2025; 1236200032028; 1236500032029; 1236100032024;
Unidade Orçamentária: 0402 – Fundo Municipal de Des. Da Educação Básica PT 1236800032035
Natureza da Despesa: 339033 / 339039
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato.
E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 01/08/2017
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:3044105 6253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
Dados: 2017.08.01 16:07:58 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX WATANABBE
Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.
COOPERATIVA DE TRANSPORTE Assinado de forma digital por COOPERATIVA
RODOVIARIO DO PRODUTOR:13030999000163
DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR:13030999000163 Dados: 2017.08.01 16:56:18 -03'00'
NEWTON PANTOJA LEÃO
Representante Legal da Contratada.
Testemunhas:
1).
2)