EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
>>>>>Registro de Preços<<<<<
MODALIDADE/TIPO..........: PROCESSO...........................: DATA DA ABERTURA....... | Concorrência Pública nº. 001/2019 Tipo: Preços 2019/30550/002461 04 de junho de 2019 | Técnica e Preço – | Registro de |
HORA DA ABERTURA.......: | 09:00 (nove horas) horário de Brasília |
1 – PREÂMBULO
1.1. A SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958), através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, em sessão pública a ser realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço: Av. NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007, nos termos deste edital e seus anexos.
1.2. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.435 de 06 de junho de 2005, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos; será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 103/2019/SES/GASEC de 20 de março de 2019, do Gabinete do Secretário da Saúde.
1.3. A Concorrência a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, ou anulada, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esse fato, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto da presente Concorrência Pública é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA COM GERENCIAMENTO nas instalações prediais, elétricas e hidrossanitárias, equipamentos (não médico- hospitalares) e mobiliários em geral, destinados aos 18 Hospitais da rede estadual e demais unidades de apoio a saúde quais sejam: HGP PALMAS/ SECRETARIA DE SAÚDE/ ANEXO I/ ANEXO II/ ANEXO III/ ANEXO V/ ANEXO VII/ ANEXO VIII/ ANEXO X/ ESTAQUEREGULADOR I E II, ARQUIVO GERAL/ PRONTUÁRIOSHIPPE HMDR/ALMOXARIFADO DO HOSP. TIA DEDÉ/IMUNIZAÇÃO/ ESTOQUE REGULADOR I/ ESTOQUE REGULADOR II/ CASA DE MÃE REGINA/ ANEXO IX-ALMOXARIFADO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS E CONTROLE VETORIAL/ LACEN/ ESCOLA TOCANTINENSE DO SUS - ETSUS/ CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO-CERII ( PALMAS E PORTO)/ HEMOCENTRO PALMAS/ HMP DONA REGINA/ HR PARAISO/ H INFANTIL DE PALMAS/ HRP ARAGUAINA/ CASA DE APOIO/ REABILITO/ AMBULATÓRIO/ RADIOTERAPIA/ HEMOCENTRO DE ARAGUAINA/ CAPS/ UNIDADE DE TRATAMENTO DE HANSENÍASE DE ARAGUAÍNA/ HR AUGUSTINOPOLIS/ HEMOCENTRO/ AMBULATÓRIO/ HR GUARAI/ HR XXXXX XXXXXX/ HR ARAPOEMA/ HR XAMBIOA/ HRP GURUPI/ HEMOCENTRO DE GURUPI/ POLICLÍNICA/ HPP ALVORADA/ HMI TIA DEDE/ HR PORTO NACIONAL/ HEMOCENTRO PORTO NACIONAL/ CAF- ANEXO TIA DEDE /HR ARAGUAÇU/ HR ARRAIAS/ HR DIANOPOLIS /HR MIRACEMA/ UNIDADE DE ONCOLOGIA DE ARAGUAÍNA/ LACN ARAGUAÍNA/ SERVIÇO DE VERIFICAÇÃODE ÓBITOS DE PALMAS E ARAGUAÍNA/ CAPS INFANTIL/ AMBULATÓERIO ARAGUAÍNA/HEMOCENTRO AUGUSTINÓPOLIS/ ASSISTENCIA FARMACÊUTICA E GURUPI / RESIDENCIA TERAPÊUTICA/ AMBULATÓRIO DE AUGUSTINÓPOLIS E POLO DE IMUNIZAÇÃO DE ARAGUAÍNA., nos termos deste edital e seus anexos;
2.2. Fica estabelecido que em caso de divergência, discrepâncias e interpretações entre o contido na Ata de Registro de Preços a ser firmada e neste Edital prevalecerá sempre este último;
2.3. Para efeito deste Edital, a MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA COM GERENCIAMENTO nas instalações prediais, elétricas e hidrossanitárias, equipamentos (não médico- hospitalares) e mobiliários em geral, destinados aos 18 Hospitais da rede estadual e demais unidades de apoio a saúde quais sejam: HGP PALMAS/ SECRETARIA DE SAÚDE/ ANEXO I/ ANEXO II/ ANEXO III/ ANEXO V/ ANEXO VII/ ANEXO VIII/ ANEXO X/ ESTAQUEREGULADOR I E II, ARQUIVO GERAL/ PRONTUÁRIOSHIPPE HMDR/ALMOXARIFADO DO HOSP. TIA DEDÉ/IMUNIZAÇÃO/ ESTOQUE REGULADOR I/ ESTOQUE REGULADOR II/ CASA DE MÃE REGINA/ ANEXO IX-ALMOXARIFADO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS E CONTROLE VETORIAL/ LACEN/ ESCOLA TOCANTINENSE DO SUS - ETSUS/ CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO-CERII ( PALMAS E PORTO)/ HEMOCENTRO PALMAS/ HMP DONA REGINA/ HR PARAISO/ H INFANTIL DE PALMAS/ HRP ARAGUAINA/ CASA DE APOIO/ REABILITO/ AMBULATÓRIO/ RADIOTERAPIA/ HEMOCENTRO DE ARAGUAINA/ CAPS/ UNIDADE DE TRATAMENTO DE HANSENÍASE DE ARAGUAÍNA/ HR AUGUSTINOPOLIS/ HEMOCENTRO/ AMBULATÓRIO/ HR GUARAI/ HR XXXXX XXXXXX/ HR ARAPOEMA/ HR XAMBIOA/ HRP GURUPI/ HEMOCENTRO DE GURUPI/ POLICLÍNICA/ HPP ALVORADA/ HMI TIA DEDE/ HR PORTO NACIONAL/ HEMOCENTRO PORTO NACIONAL/ CAF- ANEXO TIA DEDE /HR ARAGUAÇU/ HR ARRAIAS/ HR DIANOPOLIS /HR MIRACEMA/ UNIDADE DE ONCOLOGIA DE ARAGUAÍNA/ LACN ARAGUAÍNA/ SERVIÇO DE VERIFICAÇÃODE ÓBITOS DE PALMAS E ARAGUAÍNA/ CAPS INFANTIL/ AMBULATÓERIO ARAGUAÍNA/HEMOCENTRO AUGUSTINÓPOLIS/ ASSISTENCIA FARMACÊUTICA E GURUPI / RESIDENCIA TERAPÊUTICA/ AMBULATÓRIO DE AUGUSTINÓPOLIS E POLO DE IMUNIZAÇÃO DE ARAGUAÍNA são considerados serviços;
2.4. Havendo aquisição dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços, estes serão custeados por meio da dotação orçamentária: 00.000.0000.0000, fonte de recursos: 250 -102– Recurso Federal e Estadual e natureza de despesa: 33.90.30.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital.
3.2. Não poderão participar desta Concorrência Pública:
3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.4. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
3.2.5. Empresas cuja falência ou recuperação judicial tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.7 Empresas reunidas em consórcio.
3.2.8. Ainda não poderão participar da licitação, aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8666/1993.
4 – DO EDITAL DE LICITAÇÃO
4.1. O “Edital de Licitação” encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958), e sua retirada estará
condicionada à entrega de 01 (uma) resma de papel Ofício, conforme disposto no § 5º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. No ato do recebimento do “Edital de Licitação”, o interessado deverá verificar seu conteúdo, não sendo aceitas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.2.1. O “Edital de Licitação” deverá estar rubricado em todas folhas, assim como assinado e datado na última folha pelo responsável por sua emissão, de acordo com a disposição contida no §1o do artigo 40 da Lei Federal 8.666/1993.
4.3. Serão fornecidos os seguintes anexos, que fazem parte integrante e complementar deste Edital:
> ANEXO 01 - Memorial Descritivo dos Serviços;
> ANEXO 02 - Planilha Orçamentária;
> ANEXO 03 - Formulário Informativo;
> ANEXO 04 – Declaração de Visita Técnica e Termo de Renúncia;
> ANEXO 05 - Carta de Credenciamento;
> ANEXO 06 - Minuta da Ata de Registro de Preços;
> ANEXO 07 - Minuta de Termo de Contrato;
> ANEXO 08 - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa;
> ANEXO 09 – Apresentação e Planilha de Proposta de Preço
> ANEXO 10 – Planilha de Composição BDI
> ANEXO 11 – Listagem de Próprios e Endereços
> ANEXO 12 – Planilha de Composição dos Encargos Sociais de Horista e de Mensalista
> ANEXO 13 – Modelo de Ordem de Serviço
4.4. O “Edital de Licitação” e seus Anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição ou menção expressa.
5 – DO PROCEDIMENTO REFERENTE A:
5.1. Certificado de Comparecimento aos Locais e Conhecimento dos Serviços:
5.1.1. O Certificado supracitado deverá ser assinado por qualquer pessoa indicada pela licitante, considerada habilitada para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958).
5.1.2. O licitante deverá agendar a visita técnica na Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958), até às 18h00 (dezoito horas) do 3º (terceiro) dia corrido imediatamente anterior à data estabelecida para a entrega dos envelopes, estipulada no preâmbulo deste Edital, devendo comparecer na data a ser programada, visando o conhecimento e as condições dos locais onde serão realizados os serviços, data na qual será assinado o supracitado Certificado pelas partes. As dúvidas e perguntas a respeito dos serviços, manifestada posteriormente à visita, deverão ser encaminhadas à Secretaria supracitada por escrito e assinada pelo seu responsável técnico.
6 – ESCLARECIMENTOS E SOLICITAÇÃO DE NOVOS IMPRESSOS:
6.1. Deverão ser solicitados formalmente, pelo licitante, procedendo conforme abaixo:
6.1.1. À Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958), esclarecimentos acerca do Edital e/ou novos impressos em substituição aos impressos fornecidos (“Certificado de Comparecimento aos Locais e Conhecimento dos Serviços” e/ou “Memorial Descritivo dos Serviços”.
6.1.2. À Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958), esclarecimentos técnicos.
a) por escrito e assinada pelo seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor;
b) até o último dia útil imediatamente anterior à data do início desta licitação;
c) deverá ser encaminhado ao Protocolo Geral do Estado.
6.2. Poderão ser solicitadas outras informações pessoalmente na Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DA SAÚDE (UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais: 925958) ou por meio de comunicação remoto: e-mail e telefone, no seguinte endereço:
a) Endereço: Av. NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, Palmas/TO, CEP: 77.015-007
- Horário: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda e sexta-feira, exceto feriados;
b) E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
c) Telefone: (00) 0000-0000/3247
7 – DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 No local, data e hora fixados no preâmbulo deste Edital, as licitantes apresentarão suas propostas em 03 (três) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente “A”, “B” e ”C”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/06/2019 HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 09 horas
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B”– PROPOSTA TÉCNICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/06/2019 HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 09 horas
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
III – ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/06/2019 HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 09 horas
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.1.1. Não será aceita remessa de documentação por via postal, fac-símile, telex ou correio eletrônico.
7.1.2. O licitante deverá apresentar na parte:
a) Externa do Envelope “A”- a Procuração ou a Carta de Credenciamento (Anexo 05)
b) Interna do Envelope “A”- os Documentos de Habilitação, relacionados no subitem 7.2;
c) Interna do Envelope “B”- os documentos da Proposta Técnica, relacionados no subitem 7.3;
d) Interna do Envelope “C”- os documentos da Proposta de Preços, relacionados no subitem 7.4.
7.1.3 - Para fins de disposição e organização o licitante deverá:
a) Apresentar um índice, relacionando todos os documentos e indicando as páginas em que se encontram.
b) Colocar os documentos separados e numerados na ordem estabelecida neste Edital, não sendo aceitas documentação com folhas soltas.
7.2 DO ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.2.1. A habilitação parcial dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar
exigida no subitem 7.2.2.
7.2.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
7.2.2. Para habilitar-se na presente licitação, o licitante deverá apresentar, no envelope supracitado, a seguinte documentação:
a) Para participar da licitação o(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar os documentos técnicos abaixo descritos, na forma do Edital:
a.1) CERTIDÃO DE REGISTRO da empresa licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no qual estejam vinculados.
a.2) No caso da sede da empresa vencedora estar registrada no Conselho Regional diferente do local da obra, deverá ser procedido o registro perante o Conselho da região da obra, em conformidade com o disposto no Art. 1º, inciso II da Resolução CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
a.3) Comprovante de que possui nos seus quadros, Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços a serem executados, devidamente indicado(s) para tal, cuja comprovação de vínculos se dará através de uma das seguintes alternativas:
a) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) Contrato Social da empresa;
c) Ficha de empregado atualizada;
d) Cópia de contrato de prestação de serviços;
e) Anotação de responsabilidade técnica;
a.4) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL: Apresentar comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no item 7.2.2, alínea a.3), tenha(m) prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA e/ou CAU (quando for o caso);
a.5) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: Comprovação de que a licitante (empresa) tenha prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.6) Para a aferição da qualificação técnico profissional e operacional serão consideradas como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo os quesitos previstos a seguir:
MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E PREDITIVA EM EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE: |
1. Rede de gases medicinais, GLP, ar comprimido e vácuo. |
2. Ar condicionado central ou individual |
3. Grupo geradores de energia |
4. Cabeamento estruturado para comunicação e controle de sistemas lógicos |
5. Compressores |
6. Combate a incêndio. |
7. Sistemas autônomos de energia (Nobreaks) |
8. Caldeiras de vapor saturado |
9. Automação e monitoramento em sistemas internos de comunicação e vídeo (CFTV) |
10. Instalações Prediais: |
a. Instalações elétricas de baixa tensão |
b. Instalações elétricas de alta tensão |
c. Instalações hidro-sanitárias |
d. Esquadrias de madeira |
e. Serralheria |
a.7) O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
b) Comprovante de que possui capital social, de no mínimo 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita por meio do Balanço Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (SUMULA 275 – TCU).
c) A boa situação financeira será demonstrada pelo licitante através da aplicação dos índices econômicos financeiros, a serem extraídos do balanço patrimonial, calculado com duas casas decimais de acordo com a formula abaixo, observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômicos financeiros.
c.1) Índice de liquidez geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero). Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) e,
c.2) Índice de liquidez corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) Fórmula: ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
c.3) Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a 0,30 (zero vírgula trinta) Fórmula: IEG= Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo/Ativo Total
Onde: AC = Ativo Circulante; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; RLP= Realizável a Longo Prazo.
d) Declaração formal da disponibilidade do elenco básico de insumos essenciais para o cumprimento do objeto;
e) Declaração de ciência das condições do edital e seus anexos, inclusive do Memorial Descritivo;
f) Declaração da licitante de que vistoriou as unidades onde serão prestados os serviços e tomou conhecimento de todas as informações necessárias a elaboração de sua proposta;
f.1) O licitante comprovará o conhecimento dos serviços, através da apresentação do Certificado de Comparecimento aos Locais e Conhecimento dos Serviços (Anexo 04), conforme exigências previstas no item 5.
g) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para a abertura da licitação;
h) A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, será verificada pela comissão online no sítio do emissor na internet (Justiça Trabalhista), ficando a licitante inabilitada, caso este esteja com a vigência vencida.
7.2.2.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, estas últimas desde que preencham os requisitos previstos no art. 34, da Lei n.º 11.488/2007, por ocasião da participação em Certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação, de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2.3. O Não preenchimento da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado á Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para assinatura do Contrato, ou Revogar a Licitação;
7.2.2.4. A comprovação da regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, caso se sagre vencedora na Licitação, somente será exigida no momento de assinatura do Contrato.
7.2.3. Disposições gerais acerca dos documentos de habilitação
a) A Comissão Permanente de Licitação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes;
b) Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade;
c) Caso a data de validade de alguma certidão constante do CRC/SICAF esteja vencida, a licitante deverá apresentar a certidão regularizada juntamente com o CRC/SICAF.
d) Se o CRC/SICAF não constar a CNDT, esta deverá vir acompanhada do certificado.
e) Ainda que apresente o CRC/SICAF e este seja aceito, a licitante deverá apresentar os demais documentos relacionados no item 7.2.2 deste Edital.
f) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
g) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, caso a Comissão de Licitação julgue conveniente.
h) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
i) O não atendimento a qualquer das condições previstas no item 7.2 e seus subitens provocará a inabilitação do licitante.
j) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
l) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
m) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
n) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.3 DO ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
7.3.1 O exame da Proposta Técnica (ENVELOPE “B”), destina-se à apuração da Nota Técnica.
7.3.2 A proposta técnica consistirá de 06 (seis) itens técnicos, devendo a licitante ater-se aos critérios abaixo relatados, de acordo com as funcionalidades, características e parâmetros descritos e detalhados no ANEXO I – Termo de Referência/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas deste edital e em seus Apêndices:
I – Estratégia Logística e controle de Deslocamento:: a licitante deverá apresentar ferramenta para informar, de acordo com a regionalização inserida no Memorial Descritivo (Anexo I), no menor tempo possível, a rota e o tempo de deslocamento previsto para que a equipe alocada possa chegar ao local da Ordem de Serviço , considerando a otimização do tempo útil de trabalho de todas as equipes;
II – Gestão da Execução dos Serviços: a licitante deverá apresentar ferramenta de geolocalização dos colaboradores alocados para execução das Ordens de Serviço, em áreas internas e externas dos Próprios Públicos;
III – Criação de Alertas: a licitante deverá apresentar ferramenta de envio de e-mails, no menor tempo possível, informando a entrada e/ou saída de um colaborador de uma determinada área, possibilitando a visualização na ferramenta, ao nível da rua, do local destas entradas e saídas e permitindo a comunicação por envio de mensagens a dispositivos móveis entre a SESAU e os locais de execução das Ordens de Serviços;
IV – Equipe Técnica: a licitante deverá demonstrar a qualidade dos profissionais que estarão, efetiva e diretamente, à disposição do Contrato; e
V – Diagnóstico da Execução dos Serviços: a licitante deverá apresentar ferramenta estatístico e automático capaz de realizar o diagnóstico, em menor tempo possível, dos serviços executados de forma a permitir que a SESAU
tenha condições de avaliar e analisar os riscos relevantes, quantificando de forma qualitativa as ocorrências, e com acesso a gravação de áudio e vídeo de ocorrências relevantes durante a execução dos serviços;
VI – Apresentação das licenças, devidamente certificadas, em nome da licitante para todos os softwares WEB e aplicativos móveis utilizados na ferramenta.
7.3.3 As “Propostas Técnicas” serão analisadas e a elas atribuídas uma nota técnica da qual resultará a classificação das licitantes, obedecendo-se a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.3.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas técnicas, que não obtiverem na avaliação Nota Técnica superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.3.5. Para avaliação das Propostas Técnicas a Comissão tomará por base a seguinte pontuação:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS ITENS TÉCNICOS NOTAS MÁXIMAS
I) Menor Tempo Médio (Item I do 7.3.2) 10 pontos
II) Sistema de Geolocalização (Item II do 7.3.2) 25 pontos
III) Menor Tempo (Item III do 7.3.2) 25 pontos
IV) Experiência da Equipe Técnica (Item IV do 7.3.2) 10 pontos
V) Menor Tempo (Item V do 7.3.2) 10 pontos
VI) Certificação das Licenças (Item VI do 7.3.2) 20 pontos TOTAL 100 pontos
NOTAS ATRIBUÍDAS AOS CRITÉRIOS | |
I) Menor Tempo Médio (Item I do 7.3.2) | |
I.1 – Até 10 minutos | 10,00 |
I.2 – De 10 minutos a 30 horas | 5,00 |
I.3 – Acima de 30 minutos | 1,00 |
II) Sistema de Geolocalização (Item II do 7.3.2) | |
II.1 – Área Interna e Externa | 25,00 |
II.2 – Área Interna | 12,00 |
II.3 – Área Externa | 3,00 |
III) Menor Tempo (Item III do 7.3.2) | |
III.1 – Até 3 minutos | 25,00 |
III.2 – De 3 minutos a 10 minutos | 12,00 |
III.3 – Após 10 minutos | 3,00 |
IV) Tempo de experiência profissional em atividades de gerenciamento (Item IV do7.3.2)
IV.1 – Acima de 10.000 horas | 10,00 |
IV.2 – Entre 5.000 e 10.000 horas | 5,00 |
IV.3 – Entre 1.000 e 5.000 horas | 1,00 |
V) Menor Tempo (Item V do 7.3.2) | |
V.1 – Até 3 minutos | 10,00 |
V.2 – De 3 a 10 minutos | 5,00 |
V.3 – Acima de 10 minutos | 1,00 |
VI) Documentação certificada (Item VI do 7.3.2)
V.1 – Apresentou 20,00
V.2 – Não Apresentou 0,00
7.3.5. Para avaliação das propostas técnicas serão considerados os itens acima, sendo que o somatório dos pontos desta avaliação será denominado Nota Técnica (NT) e terá peso na avaliação final.
7.3.6. Nos tópicos I, II, III, e V a Comissão deverá avaliar a exequibilidade da ferramenta apresentado que justificar o atributo tempo (Tópicos I, III e V ) e a possibilidade de geolocalização (Xxxxxx XX), cuja descrição completa deverá ser apresentada pelo proponente
7.3.7. No tópico IV a Comissão deverá avaliar a experiência profissional através de Certificado de Acervo Técnico fornecido pela licitante.
7.3.8. No tópico VI a Comissão deverá avaliar a certificação e licenciamento dos softwares e aplicativos móveis utilizados na ferramenta pela licitante.
7.3.9. A Comissão Permanente de Licitação comunicará a todos as licitantes que tenham atingido pontuação igual ou superior àquela estabelecida no subitem 7.3.4, e ainda as que não tiverem nota igual a 0 (zero) em quaisquer dos quesitos a que se referem os itens específicos a classificação técnica.
7.4 DO ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS
7.4.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) Conter o número do PROCESSO e o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
b) Ser apresentada em papel timbrado da licitante, apresentar razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas, na forma prevista neste Edital;
c) Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes;
d) Apresentar como valor ofertado, com o preço unitário e total, com admissão de até 2 (duas) casas decimais, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para a prestação do serviço, nos termos da planilha de preços que deverá compor a Proposta Financeira;
e) Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, etc.;
7.4.2. Para efeito do saneamento de qualquer correção da(s) falha(s) formal(is), seja na fase de habilitação ou de apresentação de proposta, a CPL poderá desencadear diligências no sentido de verificar a autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável (is);
7.4.3. A Proposta de Preço deverá ser apresentada preferencialmente com todas as folhas grampeadas e numeradas em ordem crescente, a partir da primeira folha.
7.4.4. A proposta deverá ser apresentada no formato e sequência da planilha, informando os preços unitários e subtotais relativos a cada um dos subitens das Planilhas, e o preço global para a eventual realização dos serviços.
7.4.5. A proposta de preços deverá obrigatoriamente conter os seguintes documentos:
a) Declaração que estão incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no curso de execução dos serviços;
b) Planilha Orçamentária de Proposta especificando valores unitários de cada subitem e o valor global para a eventual realização dos serviços;
c) Planilha de composição do BDI, tendo como base a planilha de composição anexa ao Edital. Se o percentual do BDI for único para todas as bases, poderá ser apresentada apenas uma planilha de cálculo;
7.4.6. Não serão aceitos preços unitário e total irrisórios, inexequíveis, de valor zero ou superiores aos apresentados na planilha de preços estimativos;
7.4.7. Não será admitida planilha com quantitativos insuficientes, superestimados ou divergentes dos quantitativos constantes da planilha estimativa, para execução dos serviços, sob pena de desclassificação;
7.4.8. Os preços cotados são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.4.9. O não cumprimento das exigências acarretarão na desclassificação da proposta.
8 – ABERTURA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. DA ENTREGA DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C”
8.1.1. No local determinado no preâmbulo deste Edital, com a presença das interessadas, serão entregues à Comissão Permanente de Licitação os envelopes “A”, “B” e “C” contendo a documentação e a proposta, as licitantes far-se-ão presentes da seguinte forma:
a) Diretamente, por seu representante legal, quando a empresa se fizer representar por um diretor, ou um de seus sócios, ou
b) Indiretamente, representado por terceiro, mediante apresentação de qualquer documento abaixo, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, devendo o mesmo estar acompanhado do documento de identidade.
c) Procuração, apresentada no original com firma reconhecida ou cópia autenticada em cartório, ou
d) Carta de Credenciamento (Anexo 05), “Impresso Oficial”.
8.1.2. A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será considerada válida por um ano, a contar da data de sua expedição.
8.1.3. A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na parte externa do ENVELOPE “A”.
8.1.4. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
8.1.5. As procurações e as cartas de credenciamento serão retidas pela Comissão Permanente de Licitação e juntadas ao Processo Administrativo pertinente, sendo devolvidos os documentos de Identidade.
8.1.6. A falta de credenciamento não inabilitará os licitantes, cabendo à Comissão Permanente de Licitação permitir a participação de todos os interessados, desta forma, a ausência de representantes credenciados não poderá excluir os licitantes do direito de participar do presente certame, ficando os mesmos, entretanto, impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar quaisquer atos.
8.1.7 Não será aceita documentação remetida por fax ou correio.
8.1.8 Após a entrega dos envelopes, a Comissão não aceitará de forma alguma, modificações, substituições da proposta ou anexação de quaisquer novos documentos por parte dos licitantes, salvo o estabelecido nos subitens
8.2.4 e 8.2.5 deste Edital.
8.2. PROCEDIMENTOS ALUSIVOS A LICITAÇÃO.
8.2.1. A licitação ocorrerá em conformidade com o estabelecido neste Edital e de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2.2. Das sessões públicas para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e das propostas, bem como das outras que venham a ser convocadas pela Comissão Permanente de Licitação, serão lavradas Atas circunstanciadas, nas quais se consignarão expressamente eventuais reclamações ou ressalvas dos licitantes.
a) As Atas serão, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
b) As dúvidas que surgirem durante as sessões e resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente, deverão também constar de Ata.
8.2.3. Serão passíveis de adiamento as sessões públicas para divulgação dos resultados do exame da documentação de habilitação, assim como para abertura do envelope “B” e “C” das licitantes habilitadas, cabendo à Comissão Permanente de Licitação, previamente designar, na sessão pública de abertura dos envelopes “A”, dia, hora e local a serem realizadas.
8.2.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo conforme o permissivo no §3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.5. Nenhuma complementação ou modificação do conteúdo da proposta ou dos preços cotados será solicitada ou permitida, com a seguinte ressalva: A Comissão Permanente de Licitação verificará a Proposta de Preços e, caso ocorra erros, com a anuência do licitante esta será corrigida da seguinte forma:
a) Erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado mantendo-se o preço unitário e quantidade e corrigindo-se o produto;
b) Erro de adição: será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
c) Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.2.6. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a critério a Comissão Permanente de Licitação poderá fundamentadamente conceder ao(s) licitante(s) prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta devidamente escoimada das causas que deram origem a tal situação, prerrogativa constante do parágrafo § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8666/93.
8.2.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes B – Propostas Técnica, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, prerrogativa constante do parágrafo § 5º do artigo 43 da Lei Federal nº 8666/93.
8.2.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, prerrogativa constante do parágrafo § 6º do artigo 43 da Lei Federal nº 8666/93.
8.3. DA SESSÃO DE ABERTURA
8.3.1. No início da sessão de Abertura, os documentos de identificação e os Envelopes “A”, “B” e “C” serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL e pelos licitantes presentes.
8.3.2. A Comissão Permanente de Licitação preliminarmente abrirá o(s) Envelope(s) “A”, contendo a documentação, que será rubricada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL e pelos licitantes presentes, imediatamente será verificado se os documentos apresentados para representação encontram-se em consonância com as disposições deste Edital.
8.3.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação de representantes das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos.
8.4. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS – TÉCNICA E PREÇO
8.4.1. Julgamento das Propostas Técnicas e de Preços serão objeto de Ata Circunstanciada, cabendo a Comissão Permanente de Licitação obedecer aos critérios abaixo:
ÍNDICE TÉCNICO DA PROPOSTA:
Para cada nota técnica será atribuído um índice técnico (IT) correspondente, calculado em função da maior nota técnica obtida, conforme fórmula abaixo:
IT = (NT/MNT)
• IT = índice técnico
• NT = nota técnica da proposta em análise
• MNT = maior nota técnica de todas as propostas ÍNDICE DE PREÇO DA PROPOSTA:
Para cada proposta de preços será atribuído um índice de preço (IP) definido em função do menor preço apresentado, conforme fórmula a seguir:
IP = (MDA/PA)
• IP = índice de preço
• MPA = Menor Preço Apresentado, de todas as propostas
• PA = Preço Apresentado na Proposta
8.4.2. A avaliação (A) e classificação das licitantes serão efetuadas pelo cálculo da média ponderada das valorizações dos índices técnicos (IT) e de preço (IP), adotando-se respectivamente, os pesos 06 (seis) e 04 (quatro), conforme fórmula abaixo:
A = (0.XX) + (0.XX)
10
8.4.3. Será considerada vencedora a empresa licitante que, tendo atendido a todas as condições do Edital, a que obtiver a maior pontuação da avaliação (A).
8.4.4. As propostas que não atenderem as condições desta licitação, que oferecem vantagens nela não previstas ou contiverem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis serão desclassificadas.
8.4.5. Concluída a análise e avaliação das propostas a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos licitantes a classificação e julgamento final da Licitação, o que abrirá o período recursal de que trata o art.109 da Lei 8.666/93.
8.4.6. Quando todos os licitantes tiverem as suas propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas de preços , escoimadas das causas da desclassificação.
9. DA COMPROVAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DA FERRAMENTA
9.1 No prazo de até 05 (cinco) dias, contados do esgotamento dos prazos recursais, o primeiro licitante classificado se obriga a demonstrar, à Comissão Permanente de Licitação, as funcionalidades exigidas e descritas nesse edital, e em seus Anexos e Apêndices, para a ferramenta apresentada em sua Proposta Técnica. Na hipótese de ficar demonstrado que a ferramenta apresentada pelo primeiro licitante classificado não funciona na forma exigida nesse Edital, e em seus Anexos e Apêndices, a Comissão Permanente de Licitação convocará o segundo licitante classificado e assim por diante, sem prejuízo de aplicação das correspondentes sanções administrativas ao (s) licitante (s) faltoso (s).
10 – DOS RECURSOS
10.1. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e deverá ser protocolizado no Protocolo Geral da SESAU.
10.2. Os recursos da decisão da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das ATAS, conforme o caso. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reconsiderar, ou não, a sua decisão. Neste último caso, deverá encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Secretário de Saúde para a sua decisão, observado o estatuído nos §§ 1º a 6º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos licitantes, ou contra o julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, conforme previstos nas alíneas “a” e ‘b” do inciso I do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, e somente, motivadamente e invocando razões de interesse Público da Administração, poderá atribuir aos demais recursos interposto eficácia suspensiva, conforme disposto no artigo 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I, do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, nas hipóteses de Impugnação Recursal, adiamento sine die do Procedimento, ou de Decisões proferidas no curso do Processo, salvo as proferidas nas sessões previamente designadas, em que será obrigatória a presença do licitante, será feita através de qualquer dos meios de comunicação, tais como fax, carta registrada, etc. Na hipótese de sessão previamente designada, em que será obrigatória a presença de todos os licitantes, será tido por intimado o licitante ausente, ou que se ausentar antes do término da sessão.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Aferida pela Comissão Permanente de Licitação a funcionalidade da ferramenta apresentado, o Secretário de Estado da Saúde homologará o resultado da presente licitação e promoverá a adjudicação do objeto ora licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 3º do artigo 43 c/c do artigo 49 ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da homologação do resultado desta licitação, a SESAU-TO convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2. A SESAU-TO convocará formalmente o licitante vencedor, informando local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.3. O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SESAU-TO.
12.4. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, a Comissão de Licitação poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
12.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
12.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13 – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
14 – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
14.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a SESAU-TO – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Estadual nº 2.435/2005.
14.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.4. Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão.
14.5. Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
15 – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A SESAU-TO é a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
15.2. A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.3. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e anexos.
15.4. Quando comprovada a hipótese acima, a SESAU-TO poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
16 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela SESAU-TO para negociação do valor registrado em Ata.
17 – CANCELAMENTO DO REG. DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
17.1. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
17.2. A pedido quando:
17.2.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
17.3. Por iniciativa da SESAU-TO, quando:
17.3.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.3.2. perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
17.3.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.3.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.3.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.3.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
17.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, SESAU-TO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro;
17.5. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
17.6. Por decurso do prazo de vigência;
17.7. Quando não restarem fornecedores registrados.
18 – DO CONTRATO (CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃO)
18.1. Da contratação:
18.1.1. A SESAU/TO convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis e condições estabelecidas no Edital sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela SESAU/TO;
b) É facultado à SESAU/TO, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo;
18.1.2. As sanções previstas neste edital e seus anexos, não se aplicam aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação;
18.1.3. É vedada a subcontratação sem anuência expressa da SESAU/TO.
18.2. Da duração:
18.2.1. O contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias corridos, contados do término do prazo do contrato considerados as razões e justificativas da realização da respectiva prorrogação;
18.2.2. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a SESAU/TO;
a) A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a SESAU/TO, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante;
18.2.4. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
18.3. Do reajuste e repactuação:
18.3.1 O reajuste de que trata este item somente poderá ser concedido pela fiscalização a partir de um ano contado da data de assinatura do contrato, tendo como Data-base a data da planilha SINAPI considerada nas Planilhas Orçamentárias, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
18.3.2 Para o reajuste, poderá ser utilizado o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação da CONTRATADA.
18.3.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.3.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente.
18.3.5 É obrigação da CONTRATADA a apresentação de memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.3.6 O objeto deste Projeto Básico será contratado pelo preço ofertado pelo licitante vencedor, com Data-base da planilha SINAPI considerada nas Planilhas Orçamentárias, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
18.3.6.1 O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale-transporte, alimentação dos funcionários, entre outras.
18.3.7 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, no que se refere à mão de obra dos serviços, bem como aos preços dos Materiais Não Básicos, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
18.3.8 Para a mão de obra dos serviços, o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da Data-base da planilha SINAPI considerada nas Planilhas Orçamentárias.
18.3.9 Nas repactuações da mão de obra, subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
18.3.10 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias. Para o cálculo dos novos valores da repactuação, utilizar-se-á a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = ((I – Io)/ Io) x P
Onde:
a) para a primeira repactuação:
R = repactuação procurada;
I = índice relativo ao mês da repactuação;
Io = índice relativo ao mês da data-base da planilha SINAPI considerada na proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para as repactuações subsequentes:
R = repactuação procurada;
I = índice relativo ao mês da nova repactuação;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros da última repactuação efetuada; P = preço dos serviços/produtos atualizado até a última repactuação efetuada.
18.3.11 Os reajustes e as repactuações deverão ser precedidos de solicitação formal da CONTRATADA.
18.3.12 Nos reajustes de materiais e equipamentos, subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
18.3.13 A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação e ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação ou reajuste, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar/reajustar. (Acórdão n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário e IN SLTI n.º 02/2008).
18.3.14 As repactuações e reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato as repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, ou ainda tabela SINAPI, que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
18.3.15 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
18.3.16 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para fins de comprovação da variação de custos alegada pela CONTRATADA.
18.3.17 Na hipótese em que os valores dos materiais venham a ser fixados, ou sejam inseridos, futuramente, no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, passarão a ser observadas as regras de repactuação previstas nos subitens 22.1 a 22.7.
18.3.1.8 O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
19 - DAS SANÇÕES
19.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da SESAU-TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
19.1.1. Cometer fraude fiscal;
19.1.2. Fizer declaração falsa;
19.1.3. Comportar-se de modo inidôneo.
19.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Retardar a execução do contrato.
20 –DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência Pública mediante petição a ser protocolizada no Protocolo Geral do Estado ou enviada exclusivamente via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. A Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no fax e/ou e-mail indicado pela licitante.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Ao Secretário da Saúde compete anular esta licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta licitação.
21.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
21.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas, exceto em caso de normas federais.
21.9. Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SESAU-TO.
21.10. Não serão aceitos documentos com data de validade vencida, exceto quando o edital permitir.
21.11. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000/3247.
22 – DO FORO
22.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas - TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas, 11 de abril de 2019.
Assinado digitalmente
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 01
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE:
Interessado: Secretaria Estadual de Saúde Contato: fone: (000) 0000-0000/3247
2 – OBJETO:
2.1. Constitui como objetivo desta Concorrência Pública o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTEÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA COM GERENCIAMENTO nas instalações prediais, elétricas e hidrossanitárias, equipamentos (não médico-hospitalares) e mobiliários em geral, destinados aos 18 Hospitais da rede estadual e demais unidades de apoio a saúde quais sejam: HGP PALMAS/ SECRETARIA DE SAÚDE/ ANEXO I/ ANEXO II/ ANEXO III/ ANEXO V/ ANEXO VII/ ANEXO VIII/ ANEXO X/ ESTAQUEREGULADOR I E II, ARQUIVO GERAL/ PRONTUÁRIOSHIPPE HMDR/ALMOXARIFADO DO HOSP. TIA DEDÉ/IMUNIZAÇÃO/ ESTOQUE REGULADOR I/ ESTOQUE REGULADOR II/ CASA DE MÃE REGINA/ ANEXO IX-ALMOXARIFADO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS E CONTROLE VETORIAL/ LACEN/ ESCOLA TOCANTINENSE DO SUS - ETSUS/ CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO- CERII ( PALMAS E PORTO)/ HEMOCENTRO PALMAS/ HMP DONA REGINA/ HR PARAISO/ H INFANTIL DE PALMAS/ HRP ARAGUAINA/ CASA DE APOIO/ REABILITO/ AMBULATÓRIO/ RADIOTERAPIA/ HEMOCENTRO DE ARAGUAINA/ CAPS/ UNIDADE DE TRATAMENTO DE HANSENÍASE DE ARAGUAÍNA/ HR AUGUSTINOPOLIS/ HEMOCENTRO/ AMBULATÓRIO/ HR GUARAI/ HR XXXXX XXXXXX/ HR ARAPOEMA/ HR XAMBIOA/ HRP GURUPI/ HEMOCENTRO DE GURUPI/ POLICLÍNICA/ HPP ALVORADA/ HMI TIA DEDE/ HR PORTO NACIONAL/ HEMOCENTRO PORTO NACIONAL/ CAF- ANEXO TIA DEDE /HR ARAGUAÇU/ HR ARRAIAS/ HR DIANOPOLIS /HR MIRACEMA/ UNIDADE DE ONCOLOGIA DE ARAGUAÍNA/ LACN ARAGUAÍNA/ SERVIÇO DE VERIFICAÇÃODE ÓBITOS DE PALMAS E ARAGUAÍNA/ CAPS INFANTIL/ AMBULATÓERIO ARAGUAÍNA/HEMOCENTRO AUGUSTINÓPOLIS/ ASSISTENCIA FARMACÊUTICA E GURUPI / RESIDENCIA TERAPÊUTICA/ AMBULATÓRIO DE AUGUSTINÓPOLIS E POLO DE IMUNIZAÇÃO DE ARAGUAÍNA.
3 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins é o órgão da administração direta do Governo do Estado responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual.
O Território tocantinense, composto de 139 municípios apresenta desafios a serem superados, pois grande parte dos municípios é de pequeno porte e necessitam de estrutura econômica e social (92,8% dos municípios possuem até 20.000 habitantes destes 54,26% possuem menos que 5.000 habitantes). Na atualidade a configuração territorial da saúde está organizada em 08 regiões, consoante ao Decreto Federal n.º 7.508/2011, sendo elas: Bico do Papagaio, Médio Norte Araguaia, Cerrado Tocantins Araguaia, Cantão, Capim Dourado, Amor Perfeito, Ilha do Bananal e Sudeste. As regiões de saúde Capim Dourado e Médio Norte, em termos populacionais, são as duas regiões mais populosas com 348.719 e 289.511 habitantes em 2015. Entre os anos de 2010 e 2015 em números absolutos todas as regiões tiveram crescimento populacional, mas a distribuição da população em termos relativos demonstra que as regiões do Capim Dourado e Médio Norte Araguaia sofreram discreto acréscimo e as outras 6 regiões com discreto decréscimo. Em 2010 as regiões Capim dourado e Médio Norte Araguaia concentravam 40,79% da população, contudo em 2015 apresentam 42,13% dos habitantes do Estado. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/.
A durabilidade de uma edificação não depende apenas da qualidade dos materiais empregados em sua construção. É necessário garantir o uso adequado dos sistemas prediais, executar as ações de manutenção preventiva conforme planejamento e tomar as ações de manutenção corretiva sempre que necessário.
A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, as UNIDADES HOSPITALARES, ANEXOS E EDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS, utilizam vários sistemas, máquinas e equipamentos que apresentam elevada complexidade e que, por isso, exigem conhecimentos técnicos especializados em engenharia e
manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras no mesmo nível de complexidade devem ser inspecionadas periodicamente para garantir segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional. A falta de manutenção predial preventiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso os sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas.
De acordo com a NBR 5674 - Manutenção de edificações – Procedimento, de 1999, é “economicamente relevante no custo global das edificações, a manutenção não pode ser feita de modo improvisado e casual. Ela deve ser entendida como um serviço técnico, cuja responsabilidade exige capacitação apurada. Para se atingir maior eficiência na administração de uma edificação ou de um conjunto de edificações, é necessária uma abordagem fundamentada em procedimentos organizados em um sistema de manutenção, segundo uma lógica de controle de custos e maximização da satisfação dos usuários com as condições oferecidas pelas edificações”.
A contratação envolve serviços de natureza continuada, necessários à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades hospitalares. Por meio desses serviços, buscará a otimização das suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores, colaboradores e usuários.
Considerando que a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva, corretiva e preditiva – de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
A opção pela Ata de registro de Preços decorre não só da superação de contingenciamentos orçamentários, como também e principalmente para atender à Administração Pública comprometida com eficiência e eficácia.
É sabido que o princípio da eficiência implica o dever jurídico, vinculante dos gestores públicos, de agir mediante ações planejadas com adequação com adequação, executadas com menor custo possível, controladas e avaliadas em função dos benefícios que produzem para a satisfação do interesse público, como bem leciona O Mestre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior (in Comentários à Lei e Contratações da Administração Pública, 8. Xx. Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx, 0000, p.64).
Dentro dessa perspectiva, a Ata de Registro de Preços é eficaz instrumento posto à disposição da Administração Pública. Simplifica os procedimentos para a aquisição de bens e serviços, diminui o tempo necessário para a efetivação das contratações e aproxima a Administração a conceitos modernos de logística, como o do just in time.
Ainda sob a égide do princípio da eficiência, que a Administração tem o dever de alcançar com eficácia e , após realizados estudos, chegou-se a uma modelagem que parece ser a que melhor atenderia ao novo paradigma na execução dos contratos, qual seja a licitação de Ata de Registro de Preços, sob a modalidade de Concorrência Pública do tipo Técnica e Preço, tanto para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com gerenciamento, como para limpeza e asseio das unidades de saúde administradas pelo Estado.
O tipo de licitação (técnica e preço) escolhido é, de per si, justificável, tendo em vista as conclusões havidas no Acordão do TCU n° 1273/2015, que decorreu de uma extensa análise e respeito de gestão de risco e governança, que contou com o auxílio de diversos Tribunais de Contas, incluindo o do Estado do Tocantins. Daí surgiu a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n°1.
O referido documento detalha o processo de gestão de riscos corporativos, contemplando as atividades de identificação e classificação, avaliação, mensuração, tratamento, monitoramento, informação e comunicação. O guia também busca esclarecer conceitos importantes, como apetite a riscos e tolerância a riscos e fornece exemplos de categorias de riscos comuns, bem como orienta na montagem da estrutura organizacional necessária para a implantação e a execução do processo.
Nesta toada, é imperiosa a necessidade de o poder público estra cada vez mais próxima da execução dos contratos (e não apenas simplesmente fiscalizar), que permita ao ordenador de despesa a verificação fidedigna e em tempo razoável das rotinas praticadas que, consequentemente, possibilitará a atuação
infinitamente mais eficiente e, se necessário para a implantação e a execução do processo.
Nesta licitação será aferida, de forma objetiva, a capacidade técnica e de resposta dos proponentes tanto na execução dos serviços quanto no “feedback” recebido pela fiscalização, de maneira a permitir a parametrização da eficiência (que evita o desperdício ou o retrabalho) dos serviços e eventual alteração na forma de execução.
O modelo proposto está previsto no artigo 46 da Lei Federal n° 8,666/93 e, não tão menos relevante, é indicado pela Instrução Normativa n°02, de 30 de abril de 2008, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Aferir, medir, planejar reorganizar atividades para a melhoria continua do processo, de maneira a garantir a qualidade esperada na utilização do dinheiro público.
A opção por esta formada contratação permitirá à Secretaria de Saúde do Estrado do Tocantins acompanhe a execução dos serviços em tempo real e, consequentemente, realize com eficiência o gerenciamento de riscos e permite a resolução dos problemas com eficácia.
Logo, a economia e o acompanhamento dos serviços no menor intervalo de tempo possível, pela fiscalização, almejada pela Administração Pública será em função do custo e da eficiência da execução dos serviços.
Ademais, a licitação de Ata de Registro de Preço é, sem sombra de dúvida, perfeitamente compatível com a modalidade eleita (Concorrência do tipo Técnica e Preço), consoante o disposto no Parágrafo 1° do art. 7° do Decreto n°7892/2013, que trata da licitação para registro de preços, cuja redação é a seguinte:
“Art. 7° A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado”.
“1° O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. ”
Desse modo, o licitante que obtiver a maior pontuação (preço + técnica) de acordo com os critérios estabelecidos no Edital será considerada vencedora e, após a homologação e a adjudicação do objeto, terá seus preços registrados.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
ECONOMICIDADE: a prestação de serviço em questão será contratada em função de análises aos valores apresentados pelas propostas. Isto é, as soluções definidas no Termo de Referência e seus anexos são condicionados por decisões executivas eficientes para o funcionamento do objeto e econômicas diante dos valores de mercado.
Logo, a economia almejada pela Administração Pública será em função do custo, que dependerá diretamente dos preços praticados no mercado em relação aos serviços prestados pela empresa.
PARÂMETROS DE ADEQUAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO E FACILIDADE NA EXECUÇÃO:
foram determinadas soluções técnicas e de maneira a fornecer visão global das edificações e identificar seus elementos característicos com clareza.
Tais soluções estão localizadas e identificadas de maneira suficientemente detalhada com intuito de restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante a vigência do contrato.
Estão identificados os tipos de mão de obra, serviços, materiais e equipamentos, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para cada unidade hospitalar.
O Termo de Referência visa estabelecer critérios considerando a disponibilidade orçamentária, diante das possibilidades de execução consideradas convenientes para a qualificação e tipo de objeto em licitação.
Serão analisadas em fase de julgamento os critérios técnicos e as planilhas de valores unitários referentes à manutenção com monitoramento e o controle indispensável ao serviço, entendendo ser a maneira eficaz de alcançar aos interesses públicos e a correta concretização ao objeto, extremamente importante para o usuário do SUS no Tocantins.
Os procedimentos referentes às medições serão em função das quantidades efetivamente executadas e seus respectivos preços unitários, de acordo com a IN nº 02/2008 e Acórdão nº 2012/2009 do TCU.
PLANEJAMENTO DA MANUTENÇÃO: após a contratação efetivada, serão observados aspectos de condições gerais para fins de acessibilidade nas edificações, condições de utilização, com segurança e autonomia (total ou com assistência) dos espaços e mobiliários, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, conscientes que as Unidades Hospitalares, Anexos e Edifícios Administrativos estarão em plena atividade durante toda a vigência do contrato. Sempre que houver necessidade de interdição de algumas atividades, será necessário o planejamento da remoção adequada sem comprometer essas atividades. Neste sentido, as etapas de manutenção em pleiteio devem ser discutidas entre a Contratada e a DAEES, aprovadas pela Fiscalização e acompanhadas pelos responsáveis técnicos, na intenção de minimizar os impactos para o cotidiano assistencial das unidades hospitalares
Mapa de Serviços Ambulatoriais e Hospitalar de Gestão Estadual e suas complexidades - Tocantins – Fevereiro de 2011
HOSPITAIS DE ALTA COMPLEXIDADE HOSPITAL GERAL DE PALMAS – 238 leitos
HOSPITAL DE REFERÊNCIA DONA REGINA – 104 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ARAGUAÍNA – 217
leitos
HOSPITAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE AUGUSTINÓPOLIS –
97 leitos
HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE XAMBIOÁ – 37 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ARAPOEMA – 24 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GUARAÍ – 57 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE XXXXX XXXXXX – 31
leitos
HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE MIRACEMA – 67 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE PARAÍSO – 70 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE PORTO NACIONAL –
60 leitos
HOSPITAL DE REFERÊNCIA TIA DEDÉ – 50 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE DIANÓPOLIS – 47 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GURUPI – 119 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ALVORADA – 10 leitos HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ARAGUAÇU – 28 leitos HOSPITAL INFANTIL DE PALMAS – 30 leitos
HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ARRAIAS – 53 leitos FONTE: SESAU/2011
4 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) APENDICE I: Acervo Técnico Mínimo
b) APENDICE II: Frequência dos Serviços de Manutenção Preventiva
c) APENDICE III: Descrição dos Itens que Compõe a Planilha
d) APENDICE IV: Planilha de Material – Preços Previstos
e) APENDICE V: Manutenção Corretiva: Coeficiente de Improdutividade
f) APÊNDICE VI: Ferramenta de Gerenciamento, Acompanhamento e de Informação Sobre os Serviços
g) APENDICE VII: Caracterização das Unidades de Saúde
5 - VALOR ESTIMADO / COTAÇÃO
5.1. Para a referida despesa que irá atender à necessidade das unidades: HGP PALMAS/ SECRETARIA DE SAÚDE/ ANEXO I/ ANEXO II/ ANEXO III/ ANEXO V/ ANEXO VII/ ANEXO VIII/ ANEXO X/ ESTAQUEREGULADOR I E II, ARQUIVO GERAL/ PRONTUÁRIOSHIPPE HMDR/ALMOXARIFADO DO HOSP. TIA DEDÉ/IMUNIZAÇÃO/ ESTOQUE REGULADOR I/ ESTOQUE REGULADOR II/ CASA DE MÃE REGINA/ ANEXO IX-ALMOXARIFADO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS E CONTROLE VETORIAL/ LACEN/ ESCOLA TOCANTINENSE DO SUS - ETSUS/ CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO-CERII ( PALMAS E PORTO)/ HEMOCENTRO PALMAS/ HMP DONA REGINA/ HR PARAISO/ H INFANTIL DE PALMAS/ HRP ARAGUAINA/ CASA DE APOIO/ REABILITO/ AMBULATÓRIO/ RADIOTERAPIA/ HEMOCENTRO DE ARAGUAINA/ CAPS/ UNIDADE DE TRATAMENTO DE HANSENÍASE DE ARAGUAÍNA/ HR AUGUSTINOPOLIS/ HEMOCENTRO/ AMBULATÓRIO/ HR GUARAI/ HR XXXXX XXXXXX/ HR ARAPOEMA/ HR XAMBIOA/ HRP GURUPI/ HEMOCENTRO DE GURUPI/ POLICLÍNICA/ HPP ALVORADA/ HMI TIA DEDE/ HR PORTO NACIONAL/ HEMOCENTRO PORTO NACIONAL/ CAF- ANEXO TIA DEDE /HR ARAGUAÇU/ HR ARRAIAS/ HR DIANOPOLIS /HR MIRACEMA/ UNIDADE DE ONCOLOGIA DE ARAGUAÍNA/ LACN ARAGUAÍNA/ SERVIÇO DE VERIFICAÇÃODE ÓBITOS DE PALMAS E ARAGUAÍNA/ CAPS INFANTIL/ AMBULATÓERIO ARAGUAÍNA/HEMOCENTRO AUGUSTINÓPOLIS/ ASSISTENCIA FARMACÊUTICA E GURUPI / RESIDENCIA TERAPÊUTICA/ AMBULATÓRIO DE AUGUSTINÓPOLIS E POLO DE IMUNIZAÇÃO DE ARAGUAÍNA.
que tange a Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva, com fornecimento de peças, conforme cotação a ser realizada pela Central de Preços desta Secretaria de Estado da Saúde.
5.2. Os quantitativos serão obtidos em razão das especificidades das 18 (dezoito) unidades hospitalares e demais unidades de apoio, tomando – se como parâmetros os serviços de manutenção executados anteriormente em outros hospitais.
5.3. Os “Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva” serão executados e pagos mensalmente de acordo com os Boletins de Medição.
5.3.1 Para os Serviços de Manutenção Preventiva serão expedidas Ordens de Serviço Redundante Preventivo, que contemplam os serviços de frequência preestabelecida; e para os Serviços de Manutenção Corretiva serão expedidas Ordens de Serviço Corretivo, que contemplam as ocorrências não habituais.
5.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses/durante a vigência do contrato.
6 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO:
6.1 – Mensalmente após a execução dos serviços, decorrentes do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços objeto desta licitação, deverá protocolizar perante a Secretaria Estadual de Saúde, Nota (s) Fiscal (is) /Fatura (s), devidamente atestada (s) pelos Gestores de cada Hospital (03 atestos), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contado da (s) sua (s) protocolização (ões), e será (ao) pago (s) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contado da data de emissão da nota fiscais/fatura, em moeda corrente;
6.2 – As medições dos serviços executados, decorrentes do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços objeto desta licitação, serão realizadas mensalmente e conferidas pelo Gestor de contrato e o técnico responsável pelos serviços, as quais deverão ser concluídas até o 5º dia útil subsequente, conforme planilha de quantidades e preços unitários e de acordo com cronograma físico financeiro apresentado pela contratada;
6.3 – A contratante pagará à contratada pelos serviços contratados e executados; para tanto, as Notas Fiscais deverão estar devidamente acompanhadas da Relação Detalhada dos Serviços Prestado;
6.4 – A contratante pagará à contratada, o valor equivalente aos serviços executados, decorrentes do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços objeto desta licitação, no período compreendido entre a expedição da Ordem de Serviço e seu fechamento, conforme proposta ofertada e homologada pelo Ordenador de Despesa e Xxxxxxxxx no Item 5 deste Memorial Descritivo;
6.5 - A contratante pagará à contratada, pelos serviços realizados e pelos materiais eventualmente utilizados,
mediante autorização do gestor do Contrato, conforme valores homologados pelo Ordenador de Despesa e constantes na proposta apresentada e no Apêndice IV – Planilha de Material – Preços Previstos do edital, respectivamente. Na ausência do valor de eventual material utilizado nos serviços na tabela constante do Apêndice IV os mesmos deverão ser pagos a CONTRATADA de acordo com os valores da Xxxxxx XXXXXX – Abril 2018.
6.6 – A eventual contratada fornecerá à fiscalização, no menor intervalo de tempo possível, informações dos serviços executados e eventuais intercorrências.
6.7 – A garantia do pagamento será a Nota de Xxxxxxx, não sendo efetuados por boletos bancários.
7 – DA VIGÊNCIA/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – O início dos serviços objeto do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços objeto desta licitação, deverá ser no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contato, decorrentes do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços objeto desta licitação, devido à urgência na execução das manutenções prediais das Unidades Hospitalares;
7.2 – O prazo de vigência do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços objeto desta licitação vigorará por 12 (doze) meses, com início de vigência a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na conformidade do Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Fiscalizar a execução dos serviços através de um responsável técnico da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, conforme Art. 50, § 1º do Decreto nº 5.571, de 27 de janeiro de 2017.
8.2 O representante da Administração Pública anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito (por meio de carta, e-mail e/ou ofício) a(s) ocorrência(s) de qualquer irregularidade(s) e/ou eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.3.1 O não atendimento das notificações apresentadas pela CONTRATANTE caberá à aplicação de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública conforme prevê o artigo 87 da lei nº 8.666/93, assegurado à ampla defesa;
8.3.2 Caso a CONTRATADA tenha sido notificado mais de 03 (três) vezes por não atendimento das ocorrências, irregularidades ou deficiência de serviços executados será aplicada sanções conforme previsto na TABELA 1 – CLASSIFICAÇÃO DAS NÃO-CONFORMIDADES do item 33 e seus subitens.
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.5 Os pagamentos serão realizados na conformidade da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
8.6 A apresentação dos Projetos Executivos é responsabilidade da equipe técnica da Diretoria de Arquitetura e Engenharia dos Estabelecimentos de Saúde.
8.7 Sempre que necessário, comunicar aos superiores sobre as ocorrências em tempo hábil para as devidas providências.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive qualificação técnica durante todo o período de vigência do contrato;
9.1.2 Manter a ferramenta de Gerenciamento e Monitoramento Informatizado da Manutenção, disponível para o CONTRATADA 24hs por dia, com acesso remoto via WEB, inclusive com a disponibilização de 5(cinco) aparelhos móveis de acesso. A ferramenta de gerenciamento e monitoramento deverá permitir a comunicação e acesso entre elementos da CONTRATANTE e da CONTRATADA, com área de cobertura que envolva a sede da Fiscalização, sede da Contratada e todas as Unidades participantes. Os custos da implantação dessa ferramenta de gerenciamento e monitoramento deverá ser considerado e incluído nos custos dos serviços;
9.2 Deverá ser entregue pelos menos uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução dos serviços devidamente anotada no CREA ou CAU em até 10 (dez) dias após a assinatura da ORDEM DE INÍCIO ou após a assinatura do contrato, desde que não seja caracterizado o início das atividades, ou seja, em hipótese alguma a empresa poderá iniciar a as atividades sem a entrega do referido documento, o qual poderá imputar em multa grave;
9.3 A Contratada deverá disponibilizar PREPOSTO, sem que isso implique acréscimo no preço contratado, com capacidade para gerenciamento técnico e de equipe, visando agilizar os contatos com os representantes da Contratante durante a execução do contrato, bem como controlar a frequência de seus profissionais, providenciar a substituição nos casos de ausência de profissionais no respectivo posto de trabalho, atender aos empregados em serviço, com a entrega de contracheques, vales-transportes, vales-alimentação, controle de frequência, entrega de aviso prévio, advertência e emissão de relatórios que forem solicitados pela Contratante. O preposto da Contratada deverá, ainda:
9.3.1 Ser acessível à Contratante, por intermédio de telefones fixos e celulares;
9.3.2 Manter a ordem, a disciplina, o respeito, junto a todo o pessoal da Contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir, visando ambiente de trabalho harmonioso;
9.3.3 Providenciar junto à Contratada as aplicações de advertências, suspensões ou devoluções de profissionais que não cumprirem com suas obrigações, cometerem atos de insubordinação, indisciplina ou desrespeito;
9.3.4 Observar e orientar os profissionais quanto ao correto uso dos crachás de identificação, promovendo, junto à Contratada, a correção das falhas verificadas;
9.3.5 Fiscalizar o cumprimento dos horários dos profissionais;
9.3.6 Providenciar a imediata substituição do empregado que não comparecer ao posto de trabalho no prazo máximo de duas horas a partir do início da jornada diária.
9.4 A CONTRATADA deverá declarar meios alternativos de recebimento de correspondência oficial;
9.5 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal;
9.6 Antes do início, a CONTRATADA deverá apresentar um profissional engenheiro civil e/ou arquiteto responsável técnico residente e a relação da equipe técnica que executará os serviços, sendo supervisionada por um encarregado geral de obras. Juntamente com a relação da equipe deverá ser apresentado o endereço para correspondências eletrônicas, e-mail, e os números de telefones celulares;
9.7 Nomear e manter o Encarregado Geral no local onde será executado cada serviço, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização;
9.8 Manter em cada unidade hospitalar a listagem de todos os empregados, contendo nome, RG e função;
9.9 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após
a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência:
9.9.1 Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.
9.10 Promover o imediato afastamento, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança, demonstrar incapacitação técnica ou perturbar a ação da equipe de fiscalização da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins ou causar qualquer perturbação pública comprovada;
9.11 Orientar seus empregados a se manterem sempre limpos, asseados e devidamente uniformizados, além de identificados por crachá, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
9.12 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n.º 8.666/93;
9.13 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.14 Alocar os quantitativos de pessoal necessários para a execução dos serviços;
9.15 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
9.16 Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente certame, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança.
9.16.1 É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
9.17 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
9.18 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.19 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
9.20 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
9.21 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
9.22 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
9.23 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
9.24 Registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema de controle de jornada, nos moldes previstos no
item 8 e seus subitens deste Termo de Referência, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, o acesso diário e imediato aos dados de controle de frequência;
9.25 Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina dos empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
9.26 Colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO, diariamente, o número de funcionários previsto e, quando for o caso, o quantitativo necessário para cobertura de eventuais faltas, as quais serão motivos de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, caso não haja reposição de pessoal num prazo máximo de 1h (uma hora) contado da solicitação feita pela fiscalização;
9.27 Fornecer, mensalmente, no ato da entrega da Nota Fiscal, relatório técnico escrito, assinado pelo Engenheiro Responsável, sobre os serviços prestados, contendo no mínimo, as seguintes informações:
9.27.1 Check-list das rotinas de manutenção preventiva e preditiva, com a data efetiva de realização de cada procedimento e funcionários que executaram o serviço;
9.27.2 Descrição das manutenções corretivas realizadas;
9.27.3 Apresentação dos dados, na forma de gráfico e tabelas, das medições realizadas nos sistemas e equipamentos da CONTRATANTE, inclusive com a apresentação de gráficos comparativos com meses anteriores. Apresentar ainda, em forma de gráficos, os consumos de água e energia das dependências abrangidas pelo contrato, de forma clara, para avaliação de consumo mensal e anual;
9.27.4 Descrição de quaisquer anormalidades/dificuldades constatadas no decorrer da execução dos serviços;
9.27.5 Apresentação de sugestões para melhor execução dos serviços e consumo de água e energia mais eficientes.
9.28 Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados, podendo a Administração Pública exigir a substituição daquele cuja conduta seja julgada inconveniente;
9.29 Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CONTRATANTE;
9.30 Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.31 Fornecer ao Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as relações nominais de licenças, faltas etc, se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados, promovendo as substituições necessárias, nessas hipóteses, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado, salvo se houver comunicação oficial, por escrito, no sentido de não haver a necessidade de substituição.
9.31.1 Deduzir o valor da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não representando, qualquer sanção à CONTRATADA, na hipótese de a CONTRATANTE manifestar a desnecessidade de substituição de profissional nas ocorrências citadas acima.
9.32 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal, os adicionais previstos em Lei, convenção coletiva ou dissídio coletivos da categoria profissional, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE;
9.33Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo
em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE;
9.34 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas, os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CONTRATANTE;
9.35 Fornecer aos seus empregados, exceto ao engenheiro, desde o início da execução dos serviços, uniformes NOVOS, em quantidades descritas abaixo, submetendo-os previamente à aprovação do fiscal da CONTRATANTE.
9.35.1 O uniforme deve ser composto de:
● 02 (duas) calças compridas tipo “jeans” ou sarja;
● 02 (duas) camisetas ou camisas;
● 02 (dois) pares de sapato ou botina com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional;
● 04 (quatro) pares de meia.
9.35.2 Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los todos por novos, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem.
9.35.3 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente, compatível com o clima do Tocantins e, se for o caso, com o disposto no respectivo Acordo, convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
9.35.4 Os uniformes deverão conter o emblema da CONTRATADA, de forma visível, preferencialmente, na própria camisa, podendo para isso conter um bolso, do lado esquerdo, para sua colocação.
9.35.5 Todos os sapatos ou botinas deverão ser em couro maleável de boa qualidade, não sintético.
9.35.6 Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
9.35.7 Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, mediante recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Fiscal da CONTRATANTE.
9.35.8 A CONTRATADA deverá substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desgaste independentemente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer ônus à CONTRATANTE ou aos empregados.
9.36 Deverão ser fornecidos, instalados e utilizados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas do serviço, e também as Condições do Meio Ambiente do Trabalho deverão ser garantidas a fim de mitigar os impactos ambientais, de acordo as devidas normas;
9.37 Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, de acordo com as devidas normas;
9.38 Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
9.39 Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
9.40 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE,
inclusive por danos causados a terceiros;
9.41 Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas neste Termo de Referência;
9.42 Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e celeridade, bem como manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos;
9.43 Submeter à CONTRATANTE, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CONTRATANTE;
9.44 Empregar todos os materiais necessários à execução dos serviços, dentro da técnica adequada e das devidas normas, responsabilizando-se pela reposição dos materiais danificados em virtude da má execução, incluindo aqueles que deverão ser refeitos;
9.45 Fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem especificados e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamento e/ou listas de materiais do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização dos serviços;
9.46 Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.
9.46.1 Caberá à CONTRATANTE, de acordo com as planilhas anexas ao Contrato, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pela Fiscalização.
9.46.2 Caberá a CONTRATADA o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços.
9.47 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização.
9.48 Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
9.49 Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
9.50 Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
9.51 Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
9.52 Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.53 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
9.54 Colocar à disposição da CONTRATANTE o quantitativo de equipamentos/ferramentas necessários à perfeita realização dos serviços, que deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
9.55 Utilizar equipamentos/ferramentas de primeira qualidade, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações do CONTRATANTE e à prestação dos serviços.
9.56 Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
9.57 Manter, nas dependências da CONTRATANTE, devidamente identificadas, a quantidade e a espécie dos equipamentos/ferramentas necessários à execução dos serviços objeto do contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços.
9.58 Substituir os equipamentos/ferramentas em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
9.59 Substituir, imediatamente, a pedido da FISCALIZAÇÃO, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os equipamentos/ferramentas que apresentarem rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade.
9.60 Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, com as devidas justificativas. O produto para reposição deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO e sua remessa cessará tão logo normalize a causa impeditiva.
9.61 Executar sob sua responsabilidade todas as instalações provisórias, conforme normas pertinentes, destinadas ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;
9.62 As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários contratados, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.63 O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra será de responsabilidade da CONTRATADA;
9.64 As despesas decorrentes de estadias e alimentação de pessoal no local de realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.65 Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais, bem como seguir as devidas normalizações, independente de menções, com deliberação a fim de minimizar riscos de paralisação dos serviços por tais irregularidades;
9.66 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados;
9.67 Substituir o produto ou refazer os serviços que apresentar defeitos de fabricação ou deficiências de execução ou quaisquer outros que dificultem ou impossibilitem sua utilização.
9.67.1 Para o caso do defeito ou deficiência reincidir em número igual ou superior a duas vezes após a entrega e aceite do objeto, no tempo de garantia, e sua ocorrência não abranja contribuição, por ação ou omissão, da Secretaria, cabe a CONTRATADA corrigir o caso sem ônus para a contratante;
9.67.2 A entrega da substituição ou do serviço refeito terá um prazo de 10 (dez) dias corridos ou, no caso da necessidade, em tempo aprovado pela fiscalização e pela equipe técnica de engenharia da Secretaria de Saúde.
9.68 Providenciar, à custa da CONTRATADA, o registro do serviço no INSS e nos demais órgãos necessários;
9.69 Seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no percurso da obra, assim como as normalizações locais, estaduais e federais pertinentes;
9.70 Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionados com o fornecimento de materiais e serviços contratados;
9.71 Responsabilizar-se por qualquer dano ou destruição que os serviços executados venham a sofrer, até o recebimento definitivo da Secretaria da Saúde dos serviços em execução, bem como por indenizações que possam ser devidas a terceiros, por xxxxx xxxxxxxx dos serviços e fornecimento contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
9.72 Manter no local de execução dos serviços o DIÁRIO DE OBRA devidamente numerado e assinado pelas partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos
serviços, assuntos que requeiram providências das partes, etc.;
9.73 Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais quanto às leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecem;
9.74 Fornecer, sempre que solicitado, e obrigatoriamente no ato dos pedidos de medição, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução deste contrato;
9.75 Requerer junto a Secretaria de Saúde os pedidos de medições referente as OS (ordens de serviços) devidamente assinados pelo representante legal da empresa CONTRATADA ou pelo responsável técnico até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à realização dos serviços, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a apresentação da referida medição em até 15 dias corridos após a data do recebimento dos requerimentos;
9.76 Reforçar a sua equipe de técnicos no local, se for constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
9.77 Proceder, ao final dos serviços, à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção do material desnecessário e (ou) indesejável.
10 – DEFINIÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A critério exclusivo da SES/TO e mediante prévia e expressa autorização da DAEES, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas;
10.1.1 A justificativa para a permissão da subcontratação se faz pela necessidade de subcontratar empresas especializadas no fornecimento e instalação de equipamentos e serviços específicos, que por ventura possam vir a ser instalados nas unidades hospitalares;
10.2. Os serviços realizados, mesmo que já aceito pela Administração da unidade Hospitalar, fica a contratada sujeita a refazê-los desde que comprovada a preexistência de defeito, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso;
10.3. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Diretoria Jurídica da Secretaria Estadual de Saúde;
10.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Memorial Descritivo e seus anexos, deverá ser encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde, Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis. s/nº, CEP: 77015 – 007 Palmas – TO ou por meio do fone (63) 3218 – 1790.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela contratada por descumprir compromissos contratuais definidos no Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços objeto desta a ser firmado, poderão ser – lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei 8.666/93 as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado do Tocantins; III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
IV – Pagamento de multa nos percentuais previstos no edital.
11.2. A não execução dos serviços contratados quando solicitados, sujeitará a Contratada à multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades;
11.3. A incidência da multa acima estipulada, não exime a Contratada, da aplicação das penalidades por
infração prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurando o direito à defesa.
12 – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização ou acompanhamento da execução destes serviços será realizado pela SES/TO, através do correspondente gestor do contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente às licitações e contratos administrativos;
12.1.1 O Gestor do contrato é o Diretor Administrativo da Unidade Hospitalar, Anexo ou Edifício Administrativo;
12.1.2 Caberá ao Gestor do contrato o acompanhamento e fiscalização do mesmo, respondendo pelas ações e omissões que vierem sujeitar a Administração Pública a prejuízos e danos, diretos e indiretos;
12.2 Dentre as atribuições do gestor do Contrato, entre outras decorrentes da função destacam-se as seguintes:
12.1. Acompanhar e fiscalizar a gestão dos contratos;
12.2.1 Registrar nos autos, quando observar irregularidades, na entrega do objeto contratado ou na execução do serviço, por meio de instrumento hábil (laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando, etc), adotando as providências necessárias ao seu correto cumprimento em conformidade com os critérios de qualidade, rendimento, economicidade e eficiência, entre outros previstos no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta;
12.2.2 Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, indicando a necessidade de prorrogações, acréscimos e supressões;
12.2.3 Solicitar a CONTRATADA e aos setores competentes da SES/TO, tempestivamente, todas as informações, documentos ou providencias necessárias à boa execução do contrato;
12.2.4 Conferir se o material entregue atende integralmente à especificação contida no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, inclusive em relação às unidades e às quantidades, que forem entregues, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para comprovação da regularidade do serviço executado;
12.2.5 Conferir se o serviço realizado atende integralmente às especificações contidas no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para a comprovação das regularidades do serviço executado;
12.2.6 Proceder à verificação de todas as condições pré-estabelecidas pela SES/TO, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as mesmas, documentando as ocorrências nos autos da contratação;
12.2.7 Requerer ao Secretário Estadual da Saúde que determine ao contratado as providências para correção de eventuais falhas ou defeitos observados;
12.2.8 Emitir, nos autos da contratação, laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando, etc, informando aos setores componentes e ao Secretário Estadual da Saúde as ocorrências observadas na entrega do material e na execução dos serviços;
12.2.9 Solicitar a Superintendência de Assuntos Jurídico da SES/TO que tome medidas necessárias à
comunicação ao contratado para a promoção da reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com fixação de prazos, na tentativa de se evitar o processo administrativo punitivo;
12.2.10 Nos casos de prorrogações, as solicitações devem ser expedidas em no máximo 90 (noventa) dias para a realização da alteração contratual;
12.2.11 Verificar se o contrato firmado continua sendo necessário aos fins públicos, manifestando-se, imediatamente, em caso de desnecessidade; e
12.2.12 Acompanhar os andamentos das solicitações de contratações.
12.3 Não obstante a CONTRATADA ser a unidade e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços ao CONTRATANTE são reservados o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizar sobre os serviços, por meio do GESTOR e FISCAL ora designados.
12.3 À Fiscalização fica assegurado o direito de:
12.3.1 Solicitar a imediata retirada do local dos serviços de engenheiros, arquitetos, mestres ou qualquer operário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
12.3.2 Exigir o cumprimento de todos os itens destas especificações;
12.3.3 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local de realização dos serviços.
12.3.4 A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA;
12.3.5 A empresa CONTRATADA será obrigada a facilitar à fiscalização o acesso aos materiais e serviços em execução, facultando à mesma a inspeção de todas as dependências do canteiro onde se encontram estocados os materiais, equipamentos e documentação;
12.4 À fiscalização caberá, ainda:
12.4.1 Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Termo de Referência;
12.4.2 Aprovar materiais, de qualidade equivalente ou superior, propostos pela CONTRATADA, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas.
12.5 FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.5.1 DEFINIÇÃO DA FERRAMENTA – A ferramenta tem como função precípua auxiliar o gerenciamento e acompanhamento da execução dos serviços, provendo de informação e dados estatísticos relativos às Ordens de Serviços emitidas. A ferramenta deve incluir, se e quando necessário, as licenças, suporte técnico, treinamento e tudo mais o que for pertinente para a perfeita funcionalidade da ferramenta.
12.5.2 COMPOSIÇÃO DA FERRAMENTA – A ferramenta deverá apresentar funcionalidades, que interajam entre si, de Administração, de Plataforma de Geolocalização, de aplicativo Mobile, de Verificação e Gestão de Resultados, provendo, através de informações e dados estatísticos, apoio ao planejamento e gestão dos serviços eventualmente contratados, objeto desta licitação.
A - FUNCIONALIDADE ADMINISTRADOR DESCRIÇÃO DA FUNCIONALIDADE
A funcionalidade Administrador deverá ser capaz de gerenciar as configurações gerais, em especial o cadastramento de usuários e suas respectivas permissões de acesso.
Esta funcionalidade deverá permitir que o Administrador cadastre usuários e as correspondentes permissões de acesso à funcionalidade, habilitando o usuário ou grupo de usuários de acordo com suas respectivas matrizes de competência. Esta funcionalidade também deverá, a partir do cadastramento do usuário e, interagindo com a Plataforma de Geolocalização, para visualizar e, consequentemente, controlar o acesso e o deslocamento do usuário e/ou grupo de usuários. A funcionalidade Administrador deverá der capaz de gerar relatórios das permissões de acesso às funcionalidades, como também da localização dos usuários cadastrados e associados às respectivas Ordens de Serviços.
B – PLATAFORMA DE GEOLOCALIZAÇÃO DESCRIÇÃO
A funcionalidade deverá estar apta a fornecer os serviços de mapas que permitam a visualização de dados georreferenciados, com acesso às bases de arruamentos, mapa de elevação, serviços de geolocalização de endereços, roteamento, distância, imagens de satélite, para atendimento às necessidades da prestação dos serviços eventualmente contratados, objeto desta licitação.
REQUISITOS FUNCIONAIS
Esta funcionalidade deverá permitir ao usuário habilitado ativar ou desativar a visualização das classes que irão compor a plataforma de geolocalização, que são as seguintes: (i) Ordens de Serviço (abertas, em atendimento e fechadas); (ii) interação com o aplicativo Mobile, de maneira a permitir visualizar na plataforma a localização da última transmissão (transmitindo ou não), através de imagens vetoriais dos logradouros, ou imagens de satélite, ou ainda imagem híbrida (logradouros e satélites); (iii) realizar consultas a Ordens de Serviço disponibilizando a sua descrição, usuário, o tipo de serviço, status quo, data de cadastro e última atualização;
(iv) permitir visualizar na plataforma de geolocalização o resultado dos relatórios produzidos; (v) permitir a geração de “mapa de calor” decorrente dos dados produzidos pelos relatórios; (vi) exibir o histórico de fotos associadas a determinada ordem de serviço que foram capturadas através de dispositivos móveis; (vii) permitir visualizar cada ordem de serviço através de recurso de imagens em 360 graus no nível das ruas; permitir a identificação do usuário que se encontra mais próximo a localização da ordem de serviço; (viii) a plataforma de geolocalização deverá informar a rota e o tempo de deslocamento previsto para que o usuário ou grupo de usuários cadastrados possa chegar ao local da execução da ordem de serviço; (ix) a plataforma de geolocalização deverá exibir a localização de todos os dispositivos móveis cadastrados, diferenciando aqueles que estão há mais tempo sem transmitir; (x) a plataforma de geolocalização deverá permitir visualizar o histórico de posições de cada dispositivo no período de ao menos um ano. Este histórico deverá ser exibido na plataforma de geolocalização através de uma rota interligando todas as transmissões.
C - FUNCIONALIDADE DE VERIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNCIONALIDADE
Todos os serviços realizados pelas equipes de campo deverão ser registrados através de formulários de inspeção ou de execução, respondidos pelos usuários cadastrados que detêm a permissão, através da aplicativo instalado nos dispositivos móveis. A funcionalidade deverá permitir que os usuários administradores criar diferentes formulários de acordo com os serviços executados.
REQUISITOS FUNCIONAIS
Esta funcionalidade deverá permitir ao usuário cadastrado que detém permissão, criar novos formulários e/ou editar formulários, categorizados por grupo; permitir alinhamento de questões a partir de uma questão principal; permitir ao usuário cadastrado que detém permissão cadastrar perguntas com resposta obrigatória; todos os formulários criados ou editados devem ter as atualizações refletidas automaticamente nos dispositivos móveis cadastrados por meio de mecanismo de sincronização de dados, realizado através da rede de dados móvel.
D - APLICATIVO MOBILE DESCRIÇÃO
Objetivando a interação das funcionalidades, aplicativos devem ser instalados nos dispositivos móveis para que as equipes de campo possam executar suas atividades. Este aplicativo deve transmitir em tempo real, através da rede de telefonia móvel, a localização dos dispositivos e as informações das atividades executadas pelos usuários, mantendo os gestores com uma visão atualizada da operação de campo, em que, a partir do registro dos dados georreferenciados, enviar, em tempo real, informações com as coordenadas do dispositivo móvel para que seja possível localiza-los através da plataforma de geolocalização.
Esta funcionalidade deverá permitir a efetivação de login e identificação de usuário de acordo com permissões configuradas no cadastramento; permitir trabalhar off-line e prover mecanismos de sincronização entre os dados dos equipamentos e os servidores da aplicação assim que a conexão com a internet for restabelecida; capturar as coordenadas do local de onde foram respondidos todos os formulários; transmitir a localização do membro da equipe, informando as coordenadas e indicando a sua localização física em área externa ou interna, tais como, salas, andares ou pátios; permitir que o técnico possa tirar fotos ou gravar vídeos para cada ordem de serviço, que também devem ser sincronizados com a aplicação; disponibilizar a otimização da rota, considerando a distância a ser percorrida a pé ou de veículo, entre a localização atual do dispositivo até determinada ordem de serviço.
E - GESTÃO DE RESULTADOS DESCRIÇÃO
Esta funcionalidade disponibiliza um módulo painel para o acompanhamento dos trabalhos realizados em campo através de relatórios que permitem tanto visualizar a produtividade quanto avaliar desempenho das equipes e profissionais alocados na execução dos serviços, por contrato, por área ou setores.
REQUISITOS FUNCIONAIS
Esta funcionalidade deverá permitir acompanhar de forma tabular a quantidade de serviços realizados por área ou setor de serviço; acompanhar de forma tabular a quantidade de registros realizados por colaborador; acompanhar a produtividade média de funcionários e equipes; exibir a evolução das atividades realizadas em campo, através de gráficos, com a possibilidade de comparar a média diária de registros ao longo do tempo; permitir recuperar o histórico de atividades e ainda compará-lo a média da equipe e demais colaboradores.
12.6 – COMPROVAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DA FERRAMENTA
No prazo de até 05 (cinco) dias, contados do esgotamento dos prazos recursais, o primeiro licitante classificado se obriga a demonstrar, à Comissão Permanente de Licitação, a funcionalidade da ferramenta descrita na Proposta Técnica apresentada.
Consistirá na execução das funcionalidades aplicadas aos serviços e à avaliação dos resultados esperados e julgados neste processo de licitação.
12.7 – LICENÇAS PARA SOFTWARE WEB E APLICATIVOS MÓVEIS
A licitante deverá apresentar as licenças de uso de APPs (Aplicativos móveis) e de Softwares WEB, no caso destes softwares WEB fazerem parte da ferramenta apresentada, atendendo as características técnicas, bem como os requisitos funcionais previstos nesta ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
A licitante deverá apresentar o licenciamento de uso da plataforma de mapas utilizada pela aplicação. Esta plataforma deve fornecer suporte técnico e garantir disponibilidade total do serviço licenciado acima de 99,9%
a.a. Todo o licenciamento de uso apresentado deve estar em nome da licitante.
Os módulos do software e aplicativos móveis que compõe a solução deverão ser fornecidos e entregues acompanhados de seus manuais de operação (online) e documentação, pertinentes e disponíveis, todos fornecidos no idioma português do Brasil, que deverão ser mantidos atualizados com todas as modificações que porventura venham a ocorrer dentro do período de validade do contrato, devendo este prever os mecanismos de retenção e controle das alterações promovidas na solução dentro deste período, resguardados os direitos autorais e de propriedade do fabricante.
13 – DAS MEDIÇÕES
13.1 As medições serão em função das quantidades efetivamente executadas dos serviços e seus respectivos preços unitários, de acordo com a IN nº 02/2008 e Acórdão nº 2012/2009 do TCU.
13.2 A medição dos serviços será realizada mensalmente, com base nas planilhas aprovadas, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
13.3 Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
13.4 Aprovada a medição pela fiscalização, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, a fim de que o Contratante possa efetuar o pagamento.
13.5 A contratada deverá apresentar o pedido de medição formalmente, respeitando os prazos pré-estabelecidos no Edital.
14 – FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado a critério da Administração Pública, por meio de depósito bancário em conta corrente da contratada, conforme Lei nº 8.666/1993, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal com base na medição feita pela Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, após solicitação da Contratada.
14.1.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUOS: deverá ser apresentada nota fiscal referente ao mês de execução dos serviços, discriminando os serviços de manutenção corretiva, preditiva e corretiva, separadas segundo as diferentes fontes de pagamento, acompanhada das Ordens de Serviço, devidamente atestada pelo gestor da unidade hospitalar e pela Secretaria de Saúde;
14.1.3 VALOR PRINCIPAL (VP): o valor referente aos serviços prestados mensalmente;
14.1.4 Descontos referentes ao não cumprimento do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR);
14.1.5 Valor a ser pago (VPM) será a diferença entre o VALOR PRINCIPAL PELO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (VPM = VP – IMR).
14.1.6 A impontualidade no cumprimento da obrigação descrita no item 29.1, acima, por parte da Administração Pública, caracterizará sua mora de pleno direito e determinará a incidência dos juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro-rata die, calculado os juros sobre o valor devido e não pago até a data de sua efetiva quitação.
14.2 Deverá vir acompanhada junto com a nota fiscal para pagamento, as Ordens de Serviço das rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com a data efetiva de realização de cada procedimento e funcionários que executaram o serviço, devidamente preenchidas e assinadas, devidamente registradas e controladas pela Ferramenta de Gerenciamento e Monitoramento Informatizado da Manutenção.
14..2.1 Na ficha de controle dos grupos geradores, deverá vir acompanhada com as informações referentes à data do abastecimento, horímetro inicial, horímetro final e data de reabastecimento.
14.3 A contratada deverá ainda entregar as certidões de regularidade fiscal e trabalhistas, devidamente atualizadas, sempre que solicitadas pela administração pública.
14.4 Independentemente da vigência do contrato, os serviços eventuais executados terão garantia mínima de 1 (um) ano, contado do recebimento definitivo dos serviços.
14.5 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
14.6 A administração pública rejeitará, no todo ou em parte, de serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
15 – SEGUROS CONTRA RISCOS DE ENGENHARIA E COLETIVO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO.
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do contrato, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias;
15.2 Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedades ou posse de terceiros, em decorrência da execução do contrato, não limitado aos danos materiais e/ou a vida e a saúde dos usuários;
15.3 A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do contrato, correndo por sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91.
16 – DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES
16.1 Em caso de inexecução parcial ou total dos serviços, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública conforme prevê o artigo 87 da lei nº 8.666/93, assegurada à ampla defesa.
16.2 Aplicam-se, à CONTRATADA as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3 A recusa injustificada da LICITANTE em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
16.4 Para este caso, a Administração Pública procederá com a convocação da segunda colocada, a fim de otimização e celeridade aos procedimentos de contratação.
16.5 O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato assinado, no todo ou em parte, enseja além das penalidades acima elencadas, as discriminadas a seguir:
16.5.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração, que a juízo da fiscalização e no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no Edital e seus anexos ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos aos ENTES CONTRATANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
16.5.2 Multas: caso existam não-conformidades relativas à execução dos serviços, quando da fiscalização realizada de acordo com as Rotinas de Manutenção de Serviços Contínuos e Serviços Eventuais, o ENTE CONTRATANTE aplicará multas condizentes aos itens que compõem a Planilha de Referência, adotando a sistemática explicitada abaixo, Tabela 1:
Tabela 1 - Classificação das Não Conformidades:
Faixas de Graus de Não Conformidade | Índice de Gravidade (IG) | Multa Sobre o Valor Total do Item |
Gravíssima | 1,0 | 10% |
0,9 | 9% | |
Grave | 0,8 | 8% |
0,7 | 7% | |
Moderada | 0,6 | 6% |
0,5 | 5% | |
0,4 | 4% | |
Leve | 0,3 | 3% |
0,2 | 2% |
0,1 | 1% |
● Gravíssima: quando a CONTRATADA recebeu mais de uma multa por Não-Conformidade Grave, e que até o final do prazo estipulado em notificações, não tomou as providências necessárias à reparação das mesmas;
● Grave: quando coloca em risco a segurança da edificação e/ou a integridade física do usuário;
● Moderada: evidenciada pela perda da funcionalidade (parcial ou total) e/ou durabilidade do elemento, sem afetar a segurança da edificação e/ou a integridade física do usuário;
● Leve: evidenciados aspectos estéticos, execuções construtivas e utilização de componentes distintos das especificações técnicas contempladas no projeto executivo;
● Índice de Gravidade (IG): índices escalonados em função do tipo de não conformidade evidenciada (grave, moderada ou leve) a serem adotados pelo fiscal;
● Multa Sobre o Valor Total do Item: percentual de multa sobre o valor total do item, obtido por meio da multiplicação do IG pela multa máxima sobre o valor total do item.
Tabela 2 – Graus de não-conformidade por item da planilha de custos | ||||
Descrição dos Serviços | Valores | Índice de Gravidade | Multa sobre o valor do Item | Faixas de Graus de Não Conformidade |
Serviços Preliminares | Valor total do item de acordo com projetos | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | Leve |
Movimentação de Terra | Valor total do item de acordo com projetos | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | Grave |
Infraestrutura | Valor total do item de acordo com projetos | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | Grave |
Superestrutura | Valor total do item de acordo com projetos | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | Grave |
Paredes e Painéis | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Esquadrias | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a6% | Moderada |
Cobertura | Valor total do item de acordo com projetos | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | Grave |
Impermeabilização | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Revestimento de Paredes | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Piso/Pavimentação | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Rodapés e Peitoris | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Pintura | Valor total do item de acordo com projetos | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | Leve |
Instalação Elétrica | Valor total do item de acordo com projetos | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | Grave |
Instalação Hidráulica | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Instalação Sanitária | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Louças e Matais | Valor total do item de acordo com projetos | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | Grave |
Bancadas | Valor total do item de acordo com projetos | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | Grave |
Sistema de Proteção de Combate a Incêndio | Valor total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Serviços Diversos | Valor total do item de acordo com projetos | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | Leve |
Serviços Finais | Valor total do item de acordo com projetos | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | Leve |
Xxxx | Xxxxx total do item de acordo com projetos | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | Moderada |
Paisagismo | Valor total do item de acordo com projetos | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | Leve |
16.5.3 Ao serem detectadas não conformidades pelos fiscais das obras, os mesmos as classificarão conforme os índices e faixas de não conformidade previstos para cada um dos itens listados na Tabela 2, e emitirão uma Notificação de Infração por escrito, que deverá ser imediatamente juntado aos autos do Processo de Contratação;
16.5.4 A aplicação do índice de não conformidade, dentro de cada faixa, ficará a critério do fiscal e o valor constante da Notificação de Infração, será calculado sobre o valor total do item não conforme;
16.5.5 Quando da medição dos serviços, os fiscais farão a glosa dos valores dos subitens detalhados da Planilha de Ref, correspondentes às não conformidades encontradas que, necessariamente, serão os mesmos listados na Notificação de Infração;
16.5.6 Ao ser comunicado sobre a não conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis, o Plano de Correção, detalhando a solução encontrada e o respectivo cronograma de execução, que deverá ser aprovado pelo ENTE CONTRATANTE, e imediatamente juntado aos autos do Processo de Contratação;
16.5.7 Caso a CONTRATADA não apresente um Plano de Correção ou deixe de cumpri-lo, a Notificação de Infração será convertida em Multa, que será imediatamente cobrada pelo ENTE CONTRATANTE, e esta informação deverá ser imediatamente juntada aos autos do Processo de Contratação;
16.5.8 Caso a CONTRATA cumpra rigorosamente o Plano de Correção apresentado, a Notificação de Infração será suspensa, e os subitens glosados serão incluídos na medição subsequente, que deverá ser imediatamente juntado aos autos do Processo de Contratação;
16.6 Ao final do contrato, serão contabilizadas todas as não conformidades às quais não tenham sido apresentados os Planos de Correção, assim como todos os Planos de Correção que não tenham sido executados a contento. Quando as não conformidades persistirem, o ENTE CONTRATANTE aplicará as seguintes sansões:
16.7 Caso a CONTRATADA tenha sido multado mais de 03 (três) vezes por não-conformidades, até o final do contrato, será aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 1 (um) sobre o valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente juntada aos autos do Processo de Contratação.
16.8. A fiscalização da Administração Pública não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos conforme disposições do art. 70 da Lei 8.666/93, ressaltando, ainda, que mesmo atestado o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA, pela solidez, qualidade e segurança deste serviço.
17 – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial dos serviços descritos neste Memorial Descritivo e seus Anexos, por parte da contratada assegurará a Contratante, o direito de rescisão nos termos do artigo 77 e 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, garantida a prévia defesa sempre mediante notificações por escrito;
17.2. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18 – DO FORO
Fica eleito o Foro da capital do Estado do Tocantins – Vara da Fazenda pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Memorial Descritivo.
APÊNDICE I
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS ACERVO TÉCNICO MÍNIMO
MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E PREDITIVA EM EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE: |
1. Rede de gases medicinais, GLP, ar comprimido e vácuo. |
2. Ar condicionado central ou individual |
3. Grupo geradores de energia |
4. Cabeamento estruturado para comunicação e controle de sistemas lógicos |
5. Compressores |
6. Combate a incêndio. |
7. Sistemas autônomos de energia (Nobreaks) |
8. Caldeiras de vapor saturado |
9. Automação e monitoramento em sistemas internos de comunicação e vídeo (CFTV) |
10. Instalações Prediais: |
a. Instalações elétricas de baixa tensão |
b. Instalações elétricas de alta tensão |
c. Instalações hidro-sanitárias |
d. Esquadrias de madeira |
e. Serralheria |
APÊNDICE II
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS FREQUÊNCIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
ITENS PARA MANUTENÇÃO | PERIODICIDADE |
SISTEMAS DE GASES ESPECIAIS E GLP | |
Limpeza | DIÁRIA |
Ajustes | DIÁRIA |
verificação da rede de distribuição | DIÁRIA |
Verificação de conexões | DIÁRIA |
Verificação de vazamentos | DIÁRIA |
Regulagem de pressostatos | DIÁRIA |
Regulagem de manômetros | DIÁRIA |
Verificação de compressores | DIÁRIA |
Verificação de motores elétricos | DIÁRIA |
Controle do sistema de refrigeração de gases | DIÁRIA |
Controle dos pontos de consumo | DIÁRIA |
NOBREAK 102 KVA ONLINE ALIMENTAÇÃO PARALELO | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
verificação dos inversores | MENSAL |
Regulagem dos estabilizadores | MENSAL |
Regulagem dos bancos de baterias | MENSAL |
verificação dos quadros elétricos | MENSAL |
SONORIZAÇÃO | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Regulagem dos amplificadores e equalizadores | MENSAL |
Controle dos módulos de potência | MENSAL |
Verificação das caixas de som | MENSAL |
Verificação das chamadas de enfermeira e centrais de chamada | MENSAL |
Regulagem dos potenciômetros | MENSAL |
AR CONDICIONADO CENTRAL E INDIVIDUAIS | |
Sistema de água gelada | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Verificação na rede primaria e secundaria | MENSAL |
verificação dos filtros | MENSAL |
Verificação das moto – bombas | MENSAL |
Controle das caixas de expansão | MENSAL |
regulagem dos isolamentos e válvulas | MENSAL |
CHILLERS | |
Limpeza | DIÁRIA |
Ajustes | DIÁRIA |
Controle e medição no painel de comando | DIÁRIA |
Verificação e medição na alimentação | DIÁRIA |
Regulagem e medição nos compressores | DIÁRIA |
Verificação dos trocadores de calor | DIÁRIA |
Verificação nas bombas de óleo, conexões e válvulas | DIÁRIA |
Regulagem e medição nos motores | DIÁRIA |
FANCOILS | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Verificação das serpentinas, drenos, isolamento, controladores de vazão, correias, motores e válvulas | MENSAL |
Rede de distribuição conforto absoluto | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Verificação dos dutos, registros, isolamentos, difusores, caixa de filtragem | MENSAL |
SPLITS E ACJS | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
verificação dos drenos | MENSAL |
regulagem e medição de compressores, rede frigorígena e demais componentes | MENSAL |
GRUPO GERADOR 450 KVA | |
Motores | MENSAL |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Verificação dos filtros de ar, óleo e combustível | MENSAL |
Regulagem do motor gerador - mecânica | MENSAL |
Verificação do motor gerador - elétrica | MENSAL |
Medição das baterias | MENSAL |
Verificação dos radiadores | MENSAL |
Controle dos níveis de água, óleo lubrificante e óleo diesel | MENSAL |
Sinalização e medição de temperatura e elétricas | MENSAL |
GERADORES | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Verificar integridade dos cabos | MENSAL |
Validação dos conectores | MENSAL |
Medição da tensão | MENSAL |
SWITCHES E ROUTERS | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Validação dos conectores | MENSAL |
Verificação da alimentação | MENSAL |
Identificação | MENSAL |
COMPRESSORES | |
Limpeza | SEMANAL |
Ajustes | SEMANAL |
regulagem do ar comprimido, motores, correias, calibração, filtros, manômetros, pressostatos | SEMANAL |
INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO COM DETECTOR ÓTICO DE FUMAÇA | |
Rede de sinal | MENSAL |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
integridade dos cabos | MENSAL |
validação dos conectores | MENSAL |
Regulagem da impedância | MENSAL |
Checagem dos leitos e sinal | MENSAL |
Software | |
Ajustes e correções | MENSAL |
Detectores e central | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Calibração | MENSAL |
Hidrantes | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
regulagem dos bicos, mangueiras, válvulas bombas de pressurização, controladores de pressão | MENSAL |
CALDEIRAS (GLP) 100KG /HORA DE VAPOR COM CÂMARA DE REVERSÃO DE CHAMA |
Limpeza | SEMANAL |
Ajustes | SEMANAL |
regular instrumentação, termostatos, válvulas, controladores de pressão, isolamento, bombas, boiler, queimadores e demais componentes | SEMANAL |
CONTROLE DE ACESSO E CFTV | |
Rede de sinal | TRIMESTRAL |
Limpeza | TRIMESTRAL |
Ajustes | TRIMESTRAL |
Verificar integridade dos cabos | TRIMESTRAL |
Validação dos conectores | TRIMESTRAL |
Regular impedância | TRIMESTRAL |
checagem de leitos e sinal | TRIMESTRAL |
SUBESTAÇÃO ISOLADA 4050 KVA COM DISJUNTOR A VÁCUO 13,8 KVA-15A-350MVA | |
Limpeza | QUINZENAL |
Ajustes | QUINZENAL |
Verificar e medir barramentos, transformadores, chave de manobra, disjuntores, seccionadoras | QUINZENAL |
MANUTENÇÃO PREDIAL | |
instalações elétricas | |
Quadros elétricos | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
medições e verificações | MENSAL |
Iluminação/tomadas | |
Limpeza | MENSAL |
Ajustes | MENSAL |
Verificação e medição de tomadas, interruptores, lâmpadas, cabos, eletrocalhas, eletrodutos e perfilados | MENSAL |
Cabos de proteção | |
Ajustes | MENSAL |
verificação e medição de disjuntores, contactores, aterramentos, reles e bobinas | MENSAL |
Instalações Hidrossanitárias | |
Rede de água fria | |
Ajustes | MENSAL |
Verificar vazamentos | MENSAL |
Reservatórios | |
Ajustes | MENSAL |
Limpeza | MENSAL |
Verificar vazamentos | MENSAL |
regular e medir bombas de recalque e moto bombas | MENSAL |
Instalações sanitárias | |
Ajustes | MENSAL |
limpar caixas de gordura e passagem | MENSAL |
verificar vazamentos | MENSAL |
Esquadrias de madeira e metal | |
Ajustes | MENSAL |
Lubrificação | MENSAL |
Regulagem | MENSAL |
Estruturas | |
verificar trincas, fissuras, patologias | MENSAL |
Alvenaria | |
verificar estado e patologias | MENSAL |
Pintura | |
verificar patologias | MENSAL |
Piso MENSAL | |
Telhado | MENSAL |
Vidros MENSAL |
Aparelhos e metais | MENSAL |
SPDA | |
verificação da integridade do sistema | MENSAL |
medições e ajustes no aterramento | MENSAL |
Foco cirúrgicos | |
ajustes, regulagens | MENSAL |
Limpeza | MENSAL |
Comunicação visual | |
Limpeza | MENSAL |
ajustes, regulagens | MENSAL |
Controle de desmineralização da caldeira | |
Analisar a qualidade da água consumida e adicionar produtos químicos quando necessário | MENSAL |
Controle de desmineralização da chiller | |
Analisar a qualidade da água consumida e adicionar produtos químicos quando necessário | MENSAL |
APÊNDICE III
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE A PLANILHA
MÃO DE OBRA
A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter nas dependências da CONTRATANTE, toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços contínuos objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
1 - ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR - 90777 A - Funcionário necessário pela responsabilidade técnica do projeto, com funções específicas de acompanhamento técnico, supervisão geral e aplicação dos trabalhos nos pontos de atuação na fiscalização a execução das obras; auxiliar nos estudos e projetos de obras e vistorias; nas áreas hospitalares.
2 - ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR – 90779 A – Desenvolver as diversas etapas de estudos e projetos em geral; supervisionar a execução e controle das obras, programas e serviços civis de sua área de atuação.
3 - PEDREIRO- 88309 A – Execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva na construção civil
4 - ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO - 88267C – Responsável por montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, registros e tubulações. Realiza instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testando e consertando a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros
5 - ELETRICISTA – 88264C – Atua na manutenção preventiva e corretiva da fiação elétrica em instalações prediais ou em equipamentos elétricos e eletrônicos.
6 – ELETRICISTA INDUSTRIAL - 88265C – Realiza manutenção elétrica preventiva e corretiva em motores, máquinas, equipamentos e instalações dos próprios da rede hospitalar, analisa as necessidades de troca e regulagem de componentes e aplica teste para o bom funcionamento.
7 – AUXILIAR TÉCNICO/ASSISTENTE DE ENGENHARIA – 532 - Responsável por manter todos os serviços de apoio aos engenheiros, quer em planejamento quanto na execução dos serviços, inclusive controle do cronograma de execução físico-financeiro, da qualidade de matérias aplicados e serviços realizados e uso de EPIs, entre outras atribuições específicas de cada segmento, que seja civil, elétrico ou mecânico.
8 – MOTORISTA DE VEIÍCULO LEVE – 4095 – Atua na condução do veículo leve que fica disposição Zona Central para facilitar a locomoção de equipamentos e pessoal, de acordo com a necessidade.
9 – MOTORISTA DE CAMINHÃO – 4093 – Atua na condução do veículo pesado utilizado na execução dos serviços, de acordo com a demanda.
10 – PINTOR - Execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de pintura
11 –SERVENTE Auxilia o serviço de pedreiro na preparação de canteiro de obras e massa de concreto, limpa e compacta solos, verifica máquinas e equipamentos de construção civil e participa na demolição de edificações
12 – ALMOXARIFE - Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos.
13 – ENCARREGADO GERAL Monitorar, orientar e treinar equipe nas atividades diárias. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das rotinas.
14 – ENGENHEIRO ELETRICISTA/MECÂNICO/AGRÔNOMO – 91677A – Eng. Agrônomo -Atua na supervisão dos serviços de varrição e jardinagem, como auxilio nos projetos de paisagismo e poda de árvores
Eng. Mecânico – Atua diretamente na supervisão da manutenção de máquinas e equipamentos Eng. Eletricista - Coordena e orienta ações aplicadas ao campo da eletrônica e da eletrotécnica. Eng. de Segurança- Coordena e orienta ações preventivas de redução de acidentes
15 – ENGENHEIRO SANITARISTA Tem como objetivo gerenciar a operação de sistemas de obtenção e distribuição de água das unidades
16 – MESTRE DE OBRAS Fiscaliza e supervisiona a obra desde o início até a sua conclusão, ele deve conhecer todas as etapas da construção, os materiais utilizados e as funções de cada trabalhador na empreitada.
17 – MARCENEIRO Realiza serviços com madeira construindo e reparando móveis, portas, peças decorativas, utilitárias e outras peças.
18 – SERRALHEIRO Confecciona, repara e instala peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco. Faz o recorte, modela e trabalha barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
19 – OPERADOR DE CALDEIRA Realiza a manutenção da caldeira, além de configurar outros sistemas que sejam responsáveis por aquecer ou resfriar grandes edifícios. Ele é ainda o responsável por garantir que os sistemas sejam mantidos em boas condições.
20 – CARPINTEIRO Faz trabalhos em madeira para serviços que utilizam formas e/ou moldes e também serviços de reparo e manutenção em esquadrias de madeira, tais como portas e janelas.
21 – TAPECEIRO - Realiza manutenção e reforma de estofados em cadeira, sofás, colchões.
22 – MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA Trabalha com a montagem, desmontagem e ajustes em esquadrias e em estruturas de cobertura e apoio metálicas.
23 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Funcionário necessário auxiliando os serviços administrativos das unidades e dando apoio a supervisão do serviço de recursos humanos.
24 –TECNICO DE SEGURANÇA Visa prevenção e a redução de acidentes no local de trabalho responsável por elaborar e implementar a política de saúde e segurança no trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção.
25 - MECÂNICO DE EQUIPAMENTO Atua na manutenção em componentes, equipamentos e máquinas industriais. Avalia as condições de funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos e realiza os reparos necessários.
26 – JARDINEIRO - 88441P – Distribuídos nas unidades de saúde, sendo remanejados de acordo com a frequência indicada e destinados a atuar na poda de gramados utilizando a roçadeira mecânica, realização de mondas e varrição das áreas ajardinadas.
27 – AUXILIAR DE JARDINAGEM - C-008 – Distribuídos nas unidades de saúde, sendo remanejados de acordo com a frequência indicada e destinados a atuar na limpeza, mondas, capina, varrição e catação de materiais orgânicos e inorgânicos de áreas ajardinadas.
28 –AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 88252 - Distribuídos nas unidades de saúde, sendo remanejados de acordo com a frequência indicada e destinados a atuar na limpeza, varrição e catação de materiais orgânicos e inorgânicos de áreas pavimentadas.
29 –AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS – 6111 - Distribuídos nas unidades de saúde, sendo remanejados de acordo com a frequência indicada e destinados a atuar no auxilio e desempenho de funções de apoio e ajuda aos
profissionais de serviços técnicos, tais como encanadores, eletricista, pintor, serralheiro, carpinteiro, marceneiro, entre outros.
EQUIPAMENTOS
1 – CAMINHÃO CARROCERIA – 5890 /5892 - Deslocamento dos funcionários e transporte de equipamentos de trabalho diariamente nos pontos de atuação e deslocamento e locomoção dos encarregados na supervisão e acompanhamento.
2 – CAMINHÃO PIPA 6.000 LTS– 5901 / 5903 – Veículo utilizado para abastecimento e irrigação de próprios da Saúde
3 – CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL – 92138 / 92139 – Atua no deslocamento de pequenas equipes e equipamentos para um atendimento mais ágil.
4 – MÁQUINA DE JATO DE PRESSÃO PORTÁTIL PARA JATEAMENTO – 93404- Máquina que auxilia na
limpeza após a realização de um serviço reduzindo a poeira
5 – RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, CAPAC. 1,00 M3, ALCANCE 4,30Mts
– Utilizada para apoio e transporte em serviços pesados
6 – AUTOMÓVEL UTILITÁRIO 4 PORTAS – Veículo de apoio para os Engenheiros e transporte de pequenos equipamentos.
7 – XXXXXXXXX XXXXXX - X0000- Roçagem mecânica das áreas internas das unidades de saúde
APÊNDICE IV
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS PLANILHA DE MATERIAL – PREÇOS PREVISTOS
DATA BASE: SINAPI - ABR/18. | |
RELAÇAO DOS TIPOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS QUE PODERÃO SER EVENTUALMENTE DEMANDADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES DE SAÚDE: HGP PALMAS/ SECRETARIA DE SAÚDE/ ANEXO I/ ANEXO II/ ANEXO III/ ANEXO V/ ANEXO VII/ ANEXO VIII/ IMUNIZAÇÃO/ ESTOQUE REGULADOR I/ ESTOQUE REGULADOR II/ CASA DE MÃE REGINA/ ANEXO IX-ALMOXARIFADO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS E CONTROLE VETORIAL/ LACEN/ ESCOLA TOCANTINENSE DO SUS - ETSUS/ CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO-CERII/ HEMOCENTRO PALMAS/ HMP DONA REGINA/ HR PARAISO/ H INFANTIL DE PALMAS/ HRP ARAGUAINA/ CASA DE APOIO/ REABILITO/ AMBULATÓRIO/ RADIOTERAPIA/ HEMOCENTRO DE ARAGUAINA/ CAPS/ UNIDADE DE TRATAMENTO DE HANSENÍASE DE ARAGUAÍNA/ HR AUGUSTINOPOLIS/ HEMOCENTRO/ AMBULATÓRIO/ HR GUARAI/ HR XXXXX XXXXXX/ HR ARAPOEMA/ HR XAMBIOA/ HRP GURUPI/ HEMOCENTRO DE GURUPI/ POLICLÍNICA/ HPP ALVORADA/ HMI TIA DEDE/ HR PORTO NACIONAL/ HEMOCENTRO PORTO NACIONAL/ CAF- ANEXO TIA DEDE /HR ARAGUAÇU/ HR ARRAIAS e HR DIANOPOLIS | |
OBRA: | MANUTENÇÃO FÍSICA (PREDIAL E MOBILIÁRIO) DOS SEGUINTES HOSPITAIS UNIDADES DE SAÚDE: HGP PALMAS/ SECRETARIA DE SAÚDE/ ANEXO I/ ANEXO II/ ANEXO III/ ANEXO V/ ANEXO VII/ ANEXO VIII/ ANEXO X/ ESTAQUEREGULADOR I E II, ARQUIVO GERAL/ PRONTUÁRIOSHIPPE HMDR/ALMOXARIFADO DO HOSP. TIA DEDÉ/IMUNIZAÇÃO/ ESTOQUE REGULADOR I/ ESTOQUE REGULADOR II/ CASA DE MÃE REGINA/ ANEXO IX-ALMOXARIFADO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS E CONTROLE VETORIAL/ LACEN/ ESCOLA TOCANTINENSE DO SUS - ETSUS/ CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO-CERII ( PALMAS E PORTO)/ HEMOCENTRO PALMAS/ HMP DONA REGINA/ HR PARAISO/ H INFANTIL DE PALMAS/ HRP ARAGUAINA/ CASA DE APOIO/ REABILITO/ AMBULATÓRIO/ RADIOTERAPIA/ HEMOCENTRO DE ARAGUAINA/ CAPS/ UNIDADE DE TRATAMENTO DE HANSENÍASE DE ARAGUAÍNA/ HR AUGUSTINOPOLIS/ HEMOCENTRO/ AMBULATÓRIO/ HR GUARAI/ HR XXXXX XXXXXX/ HR ARAPOEMA/ HR XAMBIOA/ HRP GURUPI/ HEMOCENTRO DE GURUPI/ POLICLÍNICA/ HPP ALVORADA/ HMI TIA DEDE/ HR PORTO NACIONAL/ HEMOCENTRO PORTO NACIONAL/ CAF- ANEXO TIA DEDE /HR ARAGUAÇU/ HR ARRAIAS/ HR DIANOPOLIS /HR MIRACEMA/ UNIDADE DE ONCOLOGIA DE ARAGUAÍNA/ LACN ARAGUAÍNA/ SERVIÇO DE VERIFICAÇÃODE ÓBITOS DE PALMAS E ARAGUAÍNA/ CAPS INFANTIL/ AMBULATÓERIO ARAGUAÍNA/HEMOCENTRO AUGUSTINÓPOLIS/ ASSISTENCIA FARMACÊUTICA E GURUPI / RESIDENCIA TERAPÊUTICA/ AMBULATÓRIO DE AUGUSTINÓPOLIS E POLO DE IMUNIZAÇÃO DE ARAGUAÍNA. . |
PINTURA ESMALTE MADEIRA | ||
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | |
MATERIAIS | ||
TINTA ESMALTE SINTETICO | L | 26,91 |
LIXA P/ PAREDE N° 100 | UND | 1,40 |
PINTURA TINTA ACRILICA |
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | |
MATERIAIS | ||
TINTA LATEX ACRILICA | L | 8,71 |
LIXA P/ PAREDE N° 100 | UND | 1,40 |
PINTURA IMUNIZANTE MADEIRA TELHADO | ||
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | |
MATERIAIS | ||
IMUNIZANTE ANTI CUPIM INCLOR P/ MADEIRA | L | 15,93 |
LOUÇAS, CHUVEIROS E ACESSÓRIOS P/ BANHEIRO | ||
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
MATERIAIS | ||
BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL PARA USO ESPECIFICO (HOSPITAIS, CLINICAS), COM FURO FRONTAL, DE LOUCA BRANCA, COM ASSENTO | UND | 820,80 |
LAVATÓRIO | UND | 174,62 |
XXXXXXXX ELÉTRICO | UND | 153,32 |
SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 15,85 |
PORTA TOALHA ROSTO EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UND | 12,42 |
PORTA TOALHA BANHO EM METAL CROMADO, TIPO BARRA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UND | 19,34 |
PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UND | 16,26 |
ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UND | 23,90 |
INSTALAÇÕES DE ÁGUA, ESGOTO, ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO E SISTEMA DE PROTEÇÃO DESCARGAS ELÉTRICAS | ||
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
MATERIAIS | ||
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS | UND | 26,43 |
LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE USO EXTERNO BLINDADA COM GRADE ( PEQUENA ) - BASE E-27 | UND | 69,22 |
LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE USO INTERNO - BASE E-27 | UND | 26,07 |
LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM REFLETOR DE ALUMÍNIO E ALETAS 2X14W | UND | 103,62 |
LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM REFLETOR DE ALUMÍNIO E ALETAS 2X28W | UND | 191,78 |
LUMINÁRIA TIPO PLAFON DE SOBREPOR QUADRADA PARA 02 LÂMPADAS | UND | 28,63 |
LUMINÁRIA CIRCULAR SEM VIDRO PARA QUADRA ATE 400 W - BASE E-40 | UND | 29,54 |
LUMINÁRIA CIRCULAR COM VIDRO PARA QUADRA ATÉ 400 W - BASE E-40 | UND | 35,54 |
LUMINÁRIA TIPO PROJETOR RETANGULAR ATÉ 400 W - BASE E-40 | UND | 56,57 |
LUMINÁRIA TIPO SPOT DE SOBREPOR PARA 01 LÂMPADA | UND | 42,94 |
LUMINÁRIA TIPO SPOT DE SOBREPOR PARA 02 LÂMPADAS | UND | 30,44 |
TOMADA LOGICA RJ-45 TIPO KEYSTONE JACK, CAT. 6 | UND | 23,34 |
PARA RAIOS FRANKLIM 4 PONTAS | UND | 84,21 |
HASTE REV.COBRE(COPPERWELD) 5/8" X 3,00 M C/CONECTOR | UND | 32,00 |
SUPORTE DE AÇO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DO PÁRA-RAIO POLIMÉRICO | UND | 16,14 |
CABO DE COBRE NÚ No. 35 MM2 | M | 13,63 |
ISOLADOR BAQUELITA SIMPLES C/SUP.E BRAÇADEIRA MET.1.1/2" | UND | 26,96 |
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X | UND | 9,15 |
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 20A - 250V LINHA X | UND | 11,65 |
INTERRUPTOR 1 SECAO LINHA X | UND | 18,44 |
TOMADA LOGICA RJ-45 TIPO KEYSTONE JACK, CAT. 6 | UND | 23,34 |
ESQUADRIAS DE JANELAS E PORTAS, ACESSÓRIOS E VIDROS | ||
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
MATERIAIS | ||
JANELA DE MADEIRA ALMOFADADA, DE ABRIR, INCLUSAS GUARNICOES SEM FERRAGENS | M2 | 577,19 |
JANELA DE MADEIRA TIPO GUILHOTINA, DE ABRIR , INCLUSAS GUARNICOES SEM FERRAGENS | M2 | 266,22 |
JANELA DE MADEIRA TIPO VENEZIANA. DE ABRIR, INCLUSAS GUARNICOES E FERRAGENS | M2 | 526,73 |
JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 399,04 |
JANELA DE AÇO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 343,60 |
JANELA DE AÇO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 375,63 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-XX, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM XXXXXX, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 321,52 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 171,06 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX, 3 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 301,00 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 211,30 |
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 103,26 |
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 126,72 |
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 123,90 |
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 138,91 |
PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | M2 | 912,12 |
PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | M2 | 618,26 |
VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM | M2 | 69,44 |
VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM | M2 | 83,33 |
VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 5MM | M2 | 97,22 |
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 364,12 |
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 375,75 |
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 446,24 |
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO. AF_08/2015 | UND | 399,99 |
RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA | ||
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
MATERIAIS | ||
RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA | M | |
CIMENTO CP-32 | KG | 0,42 |
CAL HIDRATADA | KG | 0,58 |
AREIA MÉDIA | M3 | 88,00 |
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | ||
DESCRIÇÃO | UNID. | PREÇO UNITÁRIO |
MATERIAIS | ||
TERRA VEGETAL | M3 | 120,00 |
ADUBO MINERAL NPK (4/14/8) | KG | 60,00 |
GRAMA ESMERALDA EM ROLO | M2 | 9,50 |
APÊNDICE V
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO CORRETIVA: COEFICIENTE DE IMPRODUTIVIDADE
FATOR DE PRODUTIVIDADE NA MANUTENÇÃO
O Fator de Produtividade na Manutenção é o percentual de tempo que um funcionário passa fazendo alguma atividade para qual ele foi contratado. Ex: apertando um parafuso, realizando uma inspeção, colocando um equipamento de volta a operação, etc. Excluindo o tempo que ele “perdeu” com atividades que não geram valor ou resultado. Ex: esperando alguma peça no almoxarifado, se deslocando até o equipamento, escutando uma instrução de trabalho, etc.
O Fator de Produtividade na Manutenção é o mesmo que o Wrench Time, que em tradução livre seria “Tempo de Chave”. Ou seja, o tempo em que um funcionário passa com a chave (ferramenta) na mão durante uma atividade de manutenção.
Um exemplo: Se em uma indústria o Fator de Produtividade da equipe de mecânicos é de 35% e um mecânico trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, significa que o tempo que o funcionário passa de fato trabalhando (produzindo) é de 3 horas e 8 minutos por dia. O restante do tempo é “desperdiçado em Atividades de Não Valor Agregado (NVA), conforme mostra o gráfico abaixo:
O Wrech Time(hora de chave, em tradução literal)_é o reflexo do trabalho de planejamento da manutenção. Se o Fator de Produtividade da Manutenção é alto, significa que o planejamento da manutenção está cumprindo com o seu papel e eliminando o impacto das Atividades de Não Valor Agregado(Wrench time).
Cenários internacionais (EUA e Europa) mostram que o valor comum encontrado para o Fator de Produtividade na Manutenção está entre 25 e 35 por cento. No Brasil, esse valor normalmente está entre 12 e 25 por cento.
Podemos considerar ambientes produtivos na Manutenção quando o Fator de Produtividade é acima de 35%. Abaixo disso já é um ambiente improdutivo.
COMO MEDIR A PRODUTIVIDADE NA MANUTENÇÃO
Para medir a Produtividade da Manutenção é essencial que seja realizada uma auditoria interna, onde serão auditados os seguintes fatores:
Tempo desprendido para reuniões de rotina;
Tempo para ações de segurança no trabalho (DDS, Preenchimento de Formulários de PPT, Bloqueios, Isolamento de Áreas, etc.)
Tempo de deslocamento da equipe entre oficina, almoxarifado, equipamentos, etc. Tempo de espera para obter peças, ferramentas, materiais;
Tempo desprendido para instruções sobre o trabalho;
Tempo desprendido para tarefas administrativas (preenchimento de Ordem de Serviço, Requisição de Materiais, elaboração de relatórios, etc.)
Tempo desprendido em pausas por motivos pessoais (necessidades fisiológicas, alimentação, descansos não programados, etc.)
Essa auditoria deve ser realizada por algum auditor interno ou externo, analisando cada grupo de funcionários, divididos por função. Por exemplo: a produtividade da manutenção mecânica deve ser mensurada separadamente da produtividade da manutenção elétrica e assim por diante. Cada função terá um fator de produtividade específico pelo fator de existir particularidades na função que irão afetar no resultado final.
CONSIDERAÇÕES NA MEDIÇÃO DA PRODUTIVIDADE NA MANUTENÇÃO
Vários fatores e questões devem ser considerados para medir a produtividade da manutenção. Alguns dos fatores importantes precisam ser considerados para fazer essa aferição. Sendo eles:
O valor gerado pela manutenção: O fator mais importante a se considerar ao medir a produtividade da manutenção é medir o valor gerado pelo setor de manutenção. Os gestores devem saber disso e números o quanto o setor de manutenção contribui para o negócio.
Revisar as alocações dos recursos: O objetivo de medir a produtividade da manutenção é atestar a eficácia do investimento feito sobre o setor e determinar se há a necessidade de fazer algum investimento adicional para sustentar as estratégias definidas para o setor.
Após as medições de produtividade, é possível identificar possíveis desperdícios de recursos humanos e também evidenciar alguns pontos de melhorias.
Fatores de segurança do trabalho e Fatores Ambientais: Algumas causas de baixa produtividade da manutenção estão diretamente ligadas com fatores de segurança e meio ambiente. É essencial entender as questões e a política da empresa em torno desses dois assuntos. Um baixo desempenho da manutenção pode levar a incidentes e acidentes no trabalho (questão de segurança) e outros riscos para a saúde, além dos problemas ambientais e encorajadores para uma cultura de trabalho insalubre.
Por isso é necessário entender e identificar, junto aos setores de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, quais são os requisitos necessários que o setor de manutenção deverá se alinhar.
Gestão do conhecimento: Para o sucesso da manutenção é necessário concentrar esforços na gestão efetiva do conhecimento. Uma parcela da falta de produtividade na manutenção é a falta de gestão do conhecimento e o desconhecimento das habilidades de cada membro da equipe.
MODELAGEM DA IMPRODUTIVIDADE NAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL.
Os serviços de manutenção predial se caracterizam por fatores opostos que influenciam na obtenção de um razoável nível de produtividade, ou na análise padrão, um baixo índice de improdutividade.
Na linha de redução desta improdutividade temos as características de baixa complexidade e de alta repetitividade de processos e procedimentos. Ao contrário, contribuindo para o aumento da improdutividade temos fatores como o alto tempo de deslocamento entre os diferentes e vários próprios da cidade e a baixa qualidade da nossa mão de obra, o que exige muito tempo em treinamento e avaliações, fator esse agravado pela alta rotatividade.
Temos ainda um fator cada dia mais frequente e presente na manutenção predial, que atua nos dois sentidos, tanto no aumento quanto redução da improdutividade. A vantagem é que o benefício é maior e permanente. Este fator é o uso de tecnologia aplicada aos serviços, quer seja em sistemas de controle, em processos ou em capacitação de mão de obra. Num primeiro momento se perde algum tempo em treinamento e ajustes, mas com algum tempo o ganho de produtividade se faz sentir na produção.
É certo que a adoção das medidas de redução da improdutividade varia de empresa para empresa. Desta forma é necessário utilizar critérios objetivos para avaliar a real e efetiva capacidade dos licitantes garantirem a redução da improdutividade para níveis compatíveis com os mínimos adotados neste processo. Estes índices estão relatados na planilha abaixo e foram utilizados na formatação dos custos básicos.
Por fim, é primordial destacar que as planilhas de composição de custos para os serviços da construção civil hoje disponíveis no Brasil, nos mais variados órgãos, institutos, associações de classe, empresas de pesquisa e sindicatos, focam suas premissas, em especial os índices de produtividade de mão de obra e de utilização de insumos, em construções, obras e edificações novas, isto é, nas construções que se iniciam do zero e, quando muito, algumas em reforma de prédios. Mas nenhuma em manutenção predial, onde os serviços são executados sem que se parem as atividades corriqueiras realizadas nos prédios objetos de tais manutenções, o que impacta sobremaneira na produção final e na produtividade dos serviços.
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MEDIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DA MANUTENÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | TEMPO GASTO EM 1 TURNO DE 8HS (480 MIN) (em min) | PERCENTUAL DE IMPRODUTIVIDADE |
1 | Tempo gasto com instruções e exigências legais de trabalho | 20 | 4,17 % |
2 | Tempo gasto com obtenção/devolução de ferramentas e equipamentos | 16 | 3,33 % |
3 | Tempo gasto com deslocamento de ida e volta ao local da manutenção | 68 | 14,17 % |
4 | Tempo gasto com preparo do local para início da atividade e limpeza na saída | 20 | 4,17 % |
5 | Ociosidade durante o turno de trabalho, inclusive na entrada e saída | 25 | 5,21 % |
6 | Interrupções da atividade | 18 | 3,75 % |
7 | Tempo gasto com necessidades fisiológicas e ginástica laboral | 20 | 4,17 % |
TOTAL | 187 | 38,96 % | |
APÊNDICE VI
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DE INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS
DEFINIÇÃO
A ferramenta de gerenciamento, acompanhamento e de informação sobre os serviços se constitui de uma solução para gestão da execução dos serviços de campo através de ordens de serviço denominadas WFM (Workforce Management). Esta solução deve incluir os licenciamentos necessários, suporte técnico, treinamento e demais serviços técnicos especializados para atendimento às necessidades de gestão da CONTRATANTE.
Os requisitos técnicos para a Solução de gestão de equipes de campo e ordens de serviços (WFM) são descritos nas seções a seguir.
COMPOSIÇÃO DA FERRAMENTA
A solução WFM deve ser uma ferramenta WEB com módulos integrados, disponibilizado através de uma plataforma em computação em nuvem e com tratamento geo-espacial das informações.
O aplicativo deverá fornecer uma solução para uso imediato composta por módulos com funcionalidades específicas de Administração, Plataforma de Mapa para acompanhamento de campo e análises espaciais, aplicativo Mobile, Criação de “Checklist’s” e Gestão de Resultados, provendo apoio ao planejamento e gestão das atividades objeto desta licitação.
A - MÓDULO ADMINISTRADOR DESCRIÇÃO DO MÓDULO
O módulo administrador é responsável por gerenciar as configurações gerais, cadastramento de usuários e permissões de acesso.
REQUISITOS FUNCIONAIS
Cadastro de Usuários: a solução deverá permitir que um usuário administrador/gestor possa criar e editar usuários. Permissões de Usuário: a solução deverá permitir a habilitação de permissão de usuário por módulo da ferramenta. Cadastro de Grupos de Usuários: permitir que um usuário administrador/gestor possa criar grupos específicos de usuários e associar usuários a estes grupos. Os grupos de usuários deverão ser utilizados para prover permissões de acesso aos dados e às funcionalidades para um conjunto de usuários.
Controle de visibilidade por camadas e funcionalidades do módulo de mapa: deve ser possível controlar as permissões de acesso a todas as camadas e funcionalidades do modulo de mapa de acordo o grupo de usuário.
Relatórios de acesso: a solução deve fornecer relatórios detalhando as permissões de cada usuário bem como todos os acessos realizados a cada módulo da plataforma de gestão dos serviços de campo através de ordens de serviço
B - MÓDULO DE MAPA DESCRIÇÃO DO MÓDULO
A solução deverá disponibilizar um módulo de mapa com um conjunto de funcionalidades que possibilite aos usuários ter uma visão geral de todo a ferramenta de gestão, permitindo uma experiência completa e amigável.
A solução contratada também deverá estar apta a fornecer os serviços da plataforma de mapas que permita visualização de dados georreferenciados na web, com acesso às bases de arruamentos, mapa de elevação, vista da rua, rastreamento de ativos, serviços de geolocalização de endereços, roteamento, matriz de distância, imagens de satélite com cobertura global, bem como, os demais serviços técnicos especializados, para atendimento às necessidades da prestação do serviço, incluindo chave de uso, garantia e suporte técnico durante a validade do contrato de prestação de serviços.
REQUISITOS FUNCIONAIS
Ferramenta deverá permitir ao usuário ativar ou desativar a visualização das camadas que irão compor o mapa. As seguintes camadas devem ser exibidas
-Temático de Ordens de Serviço:
Categoria: Aberta Categoria: Em Atendimento Categoria: Fechada
-Pontos de Interesse
Temático de Dispositivos Móveis (Mostra no mapa a localização da última transmissão): Categoria: Transmitindo
Categoria: Sem Transmissão
A interface de mapas deverá disponibilizar opções de alternar a visão dos mapas entre em diferentes níveis de zoom, permitindo que o usuário possa selecionar a opção de acordo com uma das seguintes opções de camada:
- Mapas vetoriais de ruas dos municípios brasileiros.
- Imagens via satélite;
- Mapas híbridos (satélite e ruas);
A plataforma deve prover acesso à base de imagens de alta resolução (imagens de satélite e/ou fotografias aéreas), com cobertura global;
Prover acesso à base de sistema viário com rodovias, estradas, avenidas e ruas, além de elementos de composição de mapa (áreas verdes, hidrografia, edificações);
A aplicação deverá apresentar uma barra de navegação sobre os mapas e disponibilizar os seguintes recursos:
- Pan: o deslocamento do mapa pela tela utilizando o modo “clique e arraste”;
- Controles de Navegação: permitem ao usuário mover o mapa para Norte, Sul, Leste e Oeste e aplicar Zoom In e Zoom Out de acordo com escalas pré-estabelecidas;
- Possibilidade de navegação pelo mapa através de imagens em 360 graus no nível das ruas.
- Interface para a realização de consultas de endereços em toda a área de atuação da CONTRATADA através de recursos de auto completar.
- Funcionalidade para alternar visão do mapa base para Mapa de Arruamento, Satélite e Hibrido.
O portal de mapas deverá possuir um módulo de relatórios dinâmicos, que permitam aos usuários combinar filtros com todas os atributos das ordens de serviço para gerar seus próprios relatórios e visualiza-los através de planilha ou através do mapa:
- Filtrar e realizar consultas a Ordens de serviço combinando os seguintes atributos: Descrição, Usuário, Tipo de Serviço, Status, data de cadastro e última atualização;
- Realizar consultas as ordens de serviço combinando os filtros acima com uma ferramenta de análise espacial, que permita restringir a área de análise, através de mecanismo que possibilite delimitar uma área no mapa através de ferramentas de desenho.
- Permitir visualizar no mapa o resultado dos relatórios realizados;
- Gerar mapa de densidade (mapa de calor) a partir dos dados gerados pelos relatórios;
- Exportar arquivo Excel ou PDF com dados gerados a partir da consulta;
- Funcionalidade de acesso rápido as informações de uma ordem de serviço acessada após a seleção de uma ordem no mapa. Esta interface deve permitir visualizar o histórico de ações sobre uma ordem de serviço, informando o autor de cada alteração e data da atualização;
- Exibir o histórico de todas as fotos associadas a determinada ordem de serviço que foram capturadas através dos dispositivos móveis.
- Permitir visualizar cada ordem de serviço através de recurso de imagens em 360 graus no nível das ruas;
- Refletir as atualizações geradas pelo gestores das equipe de campo. Se um formulário utilizado pelos técnicos de campo for alterado, como por exemplo, com a adição de novas perguntas, todas estas mudanças devem refletir automaticamente na informação da ordem de serviço exibida no mapa;
- Permitir a inclusão de nova ordem de serviço e associação dos principais atributos alfanuméricos: Endereço
Bairro Responsável Serviço Observação
- Possibilitar o reposicionamento de determinada ordem de serviço com o apoio do mapa. A ferramenta deve permitir que o usuário possa apontar no mapa a nova localização. Neste caso, o novo endereço deve ser capturado automaticamente.
- Ferramenta deve possuir recurso de auto atribuição para os executantes de uma determinada ordem de serviço. Através da geolocalização dos dispositivos móveis, a ferramenta deverá identificar o usuário que se encontra mais próximo a localização da ordem de serviço
- Ao realizar a auto atribuição de ordem ser serviço, a ferramenta deve informar a rota e o tempo de deslocamento previsto para que o executante possa chegar ao local da ordem de serviço.
- Exibir no mapa a localização de todos os dispositivos móveis cadastrados, diferenciando aqueles que estão há mais tempo sem transmitir.
- Permitir visualizar o local da última transmissão do dispositivo através de recurso de imagens em 360 graus no nível das ruas.
- Permitir visualizar o histórico de posições de cada dispositivo no período de ao menos um ano. Este histórico deve ser exibido no mapa através de uma rota interligando todas as transmissões.
-Permitir visualizar o histórico de localização de determinado dispositivo móvel através de animação, que permita visualizar a imagem no nível de rua de cada transmissão reportada.
A Ferramenta que exibe o histórico de posicionamento de um determinado dispositivo deverá possuir o recurso de snap to road (encaixar na rua), que consiste em identificar o logradouro mais próximo da transmissão e aproximar os pontos posicionando-os sobre o segmento de logradouro, exibindo rotas mais precisas e suaves.
- Permitir a comunicação com os dispositivos através do envio de mensagem. Neste caso, a ferramenta de fornecer uma interface web para digitação das mensagens, que devem ser enviadas no formato de notificação para o dispositivo móvel selecionado.
- Permitir o agendamento das OS referentes aos serviços a serem executados;
- Permitir a criação de cerca eletrônica para limitar área de atuação do colaborador;
- Permitir a criação de alertas, que envie e-mails, informando a entrada e/ou saída de um dispositivo móvel a uma determinada área;
- Permitir a criação de alertas, que envie e-mails, informando a entrada e/ou saída de um dispositivo móvel a um determinado ponto de controle;
- Permitir a criação de alertas, que envie e-mails, informando a entrada e/ou saída de um membro da equipe de um determinado ponto de controle, indicando a sua localização física em uma área interna específica, tais como, salas, andares ou pátios.
- Permitir o gerenciamento dos planos de manutenção preventiva;
- Criação de equipes de trabalho;
- Classificação dos executantes por especialidade;
C - MÓDULO DE CRIAÇÃO DE CHECKLISTS DESCRIÇÃO DO MÓDULO
Todas atividades executadas pelas equipes de campo devem ser registrada através de formulários de inspeção ou de execução, respondidos através da aplicação instalada nos dispositivos móveis. Como as equipes desempenham atividades diferentes, a ferramenta deve permitir que usuários administradores tenham total autonomia para criar diferentes formulários, como por exemplo, formulários específicos para cadastro de ordens de serviço. Não deve haver restrições para o número de formulários a serem criados.
REQUISITOS FUNCIONAIS
- Permitir ao usuário criar novos formulários, categorizados por grupo.
- Cadastro de blocos de perguntas por formulário. Um questionário deve ser composto por blocos de perguntas agrupadas por temas
- Permitir ao usuário duplicar um formulário existente.
- Permitir o cadastro de questões por questionário dos seguintes tipos: Localização com captura automática de coordenadas geográficas.
Múltipla Escolha. Verificado (check) Data
Hora
Lista de Opções Moeda
Número Opção única
Opção única de acordo com respostas já respondidas no questionário
Texto
Gravação de Áudio Imagem
Gravação de Vídeo
NPS (Net promoter Score-Métrica de avaliação de desempenho a partir de pergunta simples e resposta única a partir de múltipla escolha)
Função
- Permitir alinhamento de questões a partir de uma questão principal (“questão pai”).
- Permitir configurar para ocultar/exibir questões de acordo com respostas anteriores.
- Possuir mecanismos de configuração de saltos entre questões de acordo com a resposta prévia de uma determinada questão.
- Exibir pré-visualização do questionário antes de salvar ou submeter os questionários para os dispositivos móveis.
- Permitir cadastrar perguntas com resposta obrigatória.
- Permitir cadastrar perguntas onde o texto do enunciado faça referencia a uma resposta anterior
- Todos os formulários criados ou editados devem ter as atualizações refletidas automaticamente nos dispositivos móveis cadastrados por meio de mecanismo de sincronização de dados, realizado através da rede de dados móvel.
D - MÓDULO DE GESTÃO DE RESULTADOS DESCRIÇÃO DO MÓDULO
A solução disponibiliza um módulo painel para o acompanhamento dos trabalhos realizados em campo através de
relatórios que permitem visualizar a produtividade bem como avaliar desempenho das equipes e profissionais envolvidos, por contrato, por área ou setores.
REQUISITOS FUNCIONAIS
- Permitir acompanhar de forma tabular na ferramenta a quantidade de serviços realizados por área ou setor de serviço.
- Permitir acompanhar de forma tabular a quantidade de registros realizados por Funcionário.
- Permitir acompanhar a produtividade média de funcionários e equipes.
- Exibir gráfico com a evolução das atividades realizadas em campo com a possibilidade de comparar a média diária de registros ao longo do tempo.
- Possuir interface específica para acompanhamento da produtividade de cada funcionário, permitindo recuperar o histórico de atividades e ainda compará-lo a média da empresa/equipe e demais funcionários.
E - APLICATIVO MOBILE DESCRIÇÃO DO MÓDULO
Como parte da solução, aplicativos devem ser instalados nos dispositivos móveis para que as equipes de campo possam executar suas atividades. Este aplicativo deve transmitir em tempo real, através da rede de telefonia móvel, a localização dos dispositivos e as informações das atividades executadas pelos usuários, mantendo os gestores com uma visão atualizada da operação de campo através das interfaces WEB. Em caso, de ausência de rede dados, o aplicativo deve permitir o trabalho off-line e prover mecanismos de sincronização entre os dados dos equipamentos e os servidores da aplicação assim que a conexão com a internet for restabelecida.
A solução deverá prover um aplicativo mobile, compatível com o sistema operacional Android 4.4 ou superior, para o registro dos dados georreferenciados em campo. É através do aplicativo que a equipe de campo responderá aos formulários definidos no módulo Gestão de Formulários. Além de armazenar os formulários e suas respostas, o aplicativo também deve enviar em tempo real informações com as coordenadas do dispositivo móvel para que seja possível localiza-los através do Portal de Mapas.
REQUISITOS FUNCIONAIS
Login e identificação de usuário de acordo com permissões configuradas no módulo Gestão de Equipes. Possibilidade de restringir a visualização de determinados serviços conforme configurado no módulo de Administração.
Sincronização com o módulo de Gestão de Formulários, enviando as respostas de todos os formulários respondidos e ao mesmo tempo recebendo as atualizações de formulários cadastrados através do portal WEB.
Permitir trabalhar off-line e prover mecanismos de sincronização entre os dados dos equipamentos e os servidores da aplicação assim que a conexão com a internet for restabelecida.
Estar apto a trabalhar com todos os tipos de questões definidas no módulo Gestão de Formulários Capturar as coordenadas do local de onde foram respondidos todos os formulários.
Transmitir a localização do membro da equipe, informando as coordenadas e indicando a sua localização física em área externa ou interna, tais como, salas, andares ou pátios
Replicar configurações de exibir/ocultar questões.
Captura automática de localização do dispositivo. Permitir que os Administradores possam alterar o intervalo de transmissão através do envio de comando remoto.
Gravação automática da data/hora e usuário do trabalho de campo realizado.
Permitir que o técnico possa tirar fotos ou gravar vídeos para cada ordem de serviço, que também devem ser sincronizados com a aplicação.
Disponibilizar interface de mapas que permita ao usuário alternar a visão dos mapas entre em diferentes níveis de zoom, permitindo selecionar a opção de acordo com uma das seguintes opções de camada:
Mapas vetoriais de ruas dos municípios brasileiros. Imagens via satélite;
Mapas híbridos (satélite e ruas);
A plataforma de mapa adotada deve prover acesso à base de imagens de alta resolução (imagens de satélite e/ou fotografias aéreas), com cobertura global;
A plataforma de mapa adotada deve prover acesso à base de sistema viário com rodovias, estradas, avenidas e ruas, além de elementos de composição de mapa (áreas verdes, hidrografia, edificações) para que o usuário possa ter apoio quanto a sua localização e deslocamento.
Disponibilizar funcionalidade de rota, considerando a distância a ser percorrida a pé ou de veículo, entre a localização atual do dispositivo até determinada ordem de serviço.
DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA
A - Plano de Implantação da Solução
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após assinatura do Contrato, o Plano de Implantação contemplando a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento das etapas do contrato. Documentação dos Processos
A CONTRATADA, após assinatura do Contrato, deverá levantar em detalhe o grau de aderência dos processos de negócio do WFM em relação aos requisitos técnicos e funcionais previstos nesta Especificação Técnica.
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar para a aprovação da CONTRATANTE, a documentação detalhando todas as fases e ações referentes à implantação do WFM de acordo com os requisitos funcionais listados nos itens de 3 a 6 desta Especificação Técnica.
B - Detalhamento dos Serviços Ativação e Implantação da Solução
Consiste na ativação da ferramenta, definição e configuração dos parâmetros da Solução, para adequá-lo aos requisitos funcionais e técnicos previstos nesta Especificação Técnica. Este Serviço deverá ser executado por profissionais da CONTRATADA em conjunto com empregados designados pela CONTRATANTE, de forma a transferir conhecimento para que estes possam executar o Serviço quando os parâmetros do Solução necessitarem de modificações, em função de mudanças no fluxo de informações/processo, ou na inserção de um novo processo/funcionalidade.
Os serviços de ativação e implantação da solução serão supervisionados pela CONTRATANTE, através de seus empregados designados para esta atividade, preliminarmente ao início da execução dos Serviços, durante a execução até o término da execução.
A CONTRATADA deverá ativar a ferramenta em conformidade com o Cronograma acordado entre as Partes.
Os serviços de ativação da ferramenta devem incluir, no mínimo, a ativação e configuração do ambiente tecnológico online e operacional da solução proposta no ambiente online fornecido pela fabricante à CONTRATANTE no modelo contrato em nuvem, garantindo seu pleno funcionamento.
Serão também considerados como parte dos Serviços a serem prestados pela CONTRATADA os itens descritos a seguir:
a) Definição dos ambientes online da ferramenta necessário para a implementação e operação do WFM;
b) Definição do escopo de projeto, contemplando as funcionalidades a serem implementadas e as necessidades de integração com sistemas já existentes na CONTRATANTE;
c) Análise e diagnóstico de aderência à solução adotada;
d) Análise de esforço necessário à adequação das funcionalidades das soluções;
e) Plano de testes da solução parametrizada e configurada com vistas à homologação;
f) Plano de homologação e sua execução;
g) Validação do ambiente tecnológico para entrada em produção;
h) Carga de dados no ambiente de produção;
i) Suporte técnico após entrada em produção.
TESTES
Consiste na execução das funcionalidades aplicada aos serviços e a comparação dos resultados esperados na especificação técnica e controles da CONTRATANTE, os quais continuarão temporariamente em operação na CONTRATANTE, até que todos os testes sejam validados pela mesma, considerando ainda:
a) os testes deverão ser executados pelos empregados da CONTRATANTE sob orientação e supervisão direta e presencial dos profissionais da CONTRATADA, e somente serão dados como concluídos, quando os dados gerados pelo WFM forem equivalentes aos dados constantes dos programas e controles em operação na CONTRATANTE;
b) caso alguma funcionalidade do WFM a ser testada não conste dos programas e controles existentes na CONTRATANTE, a validação do teste dar-se-á pelo aceite formal da CONTRATANTE, através do responsável pela área respectiva àquela função;
c) os testes deverão ser executados, nos mesmos critérios, para todas as funcionalidades do WFM implantado.
LICENÇAS PARA SOFTWARE WEB
A CONTRATADA deverá ceder o direito de uso das licenças de Software WEB para Solução Workforce Management (WFM) - Gestão de Força de Trabalho, atendendo as características técnicas, bem como os requisitos funcionais previstos nesta Especificação Técnica.
A CONTRATADA de apresentar o licenciamento da plataforma de mapas utilizada pela aplicação. Esta plataforma deve fornecer suporte técnico e garantir disponibilidade total do serviço licenciado acima de 99,9% a.a. Todo o licenciamento apresentado deve estar em nome da CONTRATADA.
Os módulos do software que compõe a solução deverão ser fornecidos e entregues acompanhados de seus manuais de operação (online) e documentação, todos fornecidos no idioma português do Brasil, que deverão ser mantidos atualizados com todas as modificações que porventura venham a ocorrer dentro do período de validade do contrato, devendo este prever os mecanismos de retenção e controle das alterações promovidas na solução dentro deste período, resguardados os direitos autorais e de propriedade do fabricante.
LICENÇAS PARA APLICATIVO MÓVEL
A CONTRATADA deverá ceder o direito de uso das licenças de aplicativo móvel para Solução Workforce Management (WFM) - Gestão de Força de Trabalho, atendendo as características técnicas, bem como os requisitos funcionais previstos nesta Especificação Técnica.
Os módulos do software que compõe a solução deverão ser fornecidos e entregues acompanhados de seus manuais de operação (online) e documentação, todos fornecidos no idioma português do Brasil, que deverão ser mantidos atualizados com todas as modificações que porventura venham a ocorrer dentro do período de validade do contrato, devendo este prever os mecanismos de retenção e controle das alterações promovidas na solução dentro deste período, resguardados os direitos autorais e de propriedade do fabricante.
A documentação técnica a ser fornecida deverá abranger todos os aspectos relativos à operação, manutenção, configuração e gerência relacionados a essa prestação de serviço e deverá ser fornecida obrigatoriamente em português.
Deverá ser entregue também toda a documentação de todos os softwares utilizados na prestação dos serviços.
A Documentação Técnica do equipamento fornecido poderá ser apresentada em forma de acesso ao site do fabricante na Internet, desde que sejam informadas completamente, todas as URL’s que levam às informações solicitadas.
APÊNDICE VII
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE – REFERÊNCIA MÉDIA
Or d | Estabeleciment o Assistencial de Saúde (EAS) | Localidade | Horári o de Funcio namen to (hora) | Área Construí da (m²) | Área Externa (m2) | Área Total (m2) | Nº de Servid or/ Funcio nário | Nº de Leitos Instalad o 1 | Total Paciente e/ou hospedes 2 | Total Acompanhante 3 | SOMATÓRIO (Servidor + Paciente + Acompanhante) | Identificação da Classificação da Área Hospitalar | Destino Final do RSS | ||||||
No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | Crítica | Semi - crític a | Não- crític a | Rede Fossa Esgot Séptic o a | ||||||||||
1 | Hospital de Pequeno Porte de Alvorada | Alvorada | 24 | 1.011,85 | 5.539,12 | 6.550,98 | 55 | 23 | 320 | 1994 | 160,00 | 997 | 535 | 6420 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
2 | Hospital de Referência de Araguaçu | Araguaçu | 24 | 1.405,00 | 2.670,00 | 4.075,00 | 99 | 30 | 399 | 4576 | 199,50 | 2288 | 698 | 8370 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
3 | Hospital de Referência de Araguaína (com Ambulatório, Radioterapia e Quimioterapia) | Araguaína | 24 | 9.871,27 | 4937,07 | 14.500 | 1.277 | 235 | 4693 | 54622 | 2.346, 50 | 27311 | 8317 | 99798 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
4 | Hospital de Referência de Arapoema | Arapoema | 24 | 2.086,00 | 4.124,68 | 6.189,44 | 93 | 28 | 251 | 2844 | 125,50 | 1422 | 470 | 5634 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
5 | Hospital de Referência de Arraias | Arraias | 24 | 2.018,78 | 6.831,22 | 8.8850 | 145 | 36 | 367 | 5080 | 183,50 | 2540 | 696 | 8346 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
6 | Hospital de Referência de Augustinópolis inclusive ambulatório | Augustinóp olis | 24 | 3.825,27 | 13.804,73 | 17.6300 | 364 | 95 | 2074 | 27086 | 1.037, 00 | 13543 | 3475 | 41700 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
Or d | Estabeleciment o Assistencial de Saúde (EAS) | Localidade | Horári o de Funcio namen to (hora) | Área Construí da (m²) | Área Externa (m2) | Área Total (m2) | Nº de Servid or/ Funcio nário | Nº de Leitos Instalad o 1 | Total Paciente e/ou hospedes 2 | Total Acompanhante 3 | SOMATÓRIO (Servidor + Paciente + Acompanhante) | Identificação da Classificação da Área Hospitalar | Destino Final do RSS | ||||||
No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | Crítica | Semi - crític a | Não- crític a | Rede Fossa Esgot Séptic o a | ||||||||||
7 | Hospital de Referência de Dianópolis | Dianópolis | 47 | 1.811,00 | 7.858,45 | 9.669,41 | 151 | 39 | 452 | 3526 | 226,00 | 1763 | 829 | 9948 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
8 | Hospital de Referência de Xxxxxx | Xxxxxx | 00 | 2.812,87 | 4.312,00 | 7.125,53 | 174 | 58 | 494 | 5955 | 247,00 | 2978 | 915 | 10980 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
9 | Hospital de Referência de Gurupi | Gurupi | 119 | 8.788,83 | 2.049,07 | 6.914,15 | 601 | 93 | 2124 | 24341 | 1.062, 00 | 12171 | 3787 | 45444 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
10 | Hospital de Referência de Miracema do Tocantins | Miracema | 67 | 2.577,09 | 7.302,57 | 9.879,66 | 223 | 71 | 775 | 9728 | 387,50 | 4864 | 1386 | 16626 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
11 | Hospital Geral de Palmas Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx (HGP) | Palmas | 238 | 23.394 | 37.259,34 | 56.449,4 | 1.292 | 409 | 5476 | 63987 | 2.738, 00 | 31994 | 9506 | 11407 2 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
12 | Centro Int. de Assist.à Mulher e a Criança (Hosp. D. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) | Palmas | 104 | 5.965,00 | 718,00 | 4.130,00 | 603 | 78 | 1777 | 23451 | 1.421, 60 | 18761 | 3802 | 45619 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
13 | Hospital Infantil de Palmas Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | Palmas | 30 | 1.995,76 | 3.165,00 | 5.999,00 | 257 | 32 | 32 | 244 | 32,00 | 244 | 321 | 3852 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Or d | Estabeleciment o Assistencial de Saúde (EAS) | Localidade | Horári o de Funcio namen to (hora) | Área Construí da (m²) | Área Externa (m2) | Área Total (m2) | Nº de Servid or/ Funcio nário | Nº de Leitos Instalad o 1 | Total Paciente e/ou hospedes 2 | Total Acompanhante 3 | SOMATÓRIO (Servidor + Paciente + Acompanhante) | Identificação da Classificação da Área Hospitalar | Destino Final do RSS | ||||||
No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | Crítica | Semi - crític a | Não- crític a | Rede Fossa Esgot Séptic o a | ||||||||||
14 | Hospital de Referência Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Paraíso | 70 | 3.288,17 | 10.380,00 | 13.668,1 | 358 | 98 | 917 | 13149 | 458,50 | 6575 | 1734 | 20802 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
15 | Hospital de Referência de Pedro Afonso - Leôncio de S. Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 31 | 1.577,53 | 2.626,33 | 4.203,86 | 131 | 32 | 414 | 7549 | 207,00 | 3775 | 752 | 9024 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
16 | Hospital de Referência de Porto Nacional | Porto Nacional | 60 | 4.550,37 | 18.005,91 | 23.001 | 414 | 123 | 1411 | 19910 | 705,50 | 9955 | 2531 | 30366 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
17 | Hospital Materno Infantil Xxxxxxx Xxxxx Cavalcante - Tia Dede (incluso 120m2 de Almoxarifado em 12 /04/11) | Porto Nacional | 50 | 1.802,54 | 3.329,11 | 5.131,65 | 209 | 50 | 1163 | 16788 | 930,40 | 13430 | 2302 | 27629 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
18 | Hospital de Referência de Xambioá | Xambioá | 37 | 1958,00 | 1.554,06 | 2.713,20 | 126 | 28 | 427 | 7547 | 213,50 | 3774 | 767 | 9198 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
TOTAL | 80.739,3 | 136.466,6 | 445.350 | 6.796 | 1.558 | 24.285 | 303.700 | 13.040 | 160.277 | 44.126 | 529.45 8 |
Or d | Estabeleciment o Assistencial de Saúde (EAS) | Localidade | Horári o de Funcio namen to (hora) | Área Construí da (m²) | Área Externa (m2) | Área Total (m2) | Nº de Servid or/ Funcio nário | Nº de Leitos Instalad o 1 | Total Paciente e/ou hospedes 2 | Total Acompanhante 3 | SOMATÓRIO (Servidor + Paciente + Acompanhante) | Identificação da Classificação da Área Hospitalar | Destino Final do RSS | |||||
No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | No Mês | No Ano | Crítica | Semi - crític a | Não- crític a | Rede Fossa Esgot Séptic o a | |||||||||
NOTAS: 1 O Nº de Leito aqui identificado é referente ao Total de Leitos Instalados e em Funcionamento em cada Estabelecimento Assistencial de Saúde, o qual apresenta-se em alguns casos superior ao Total de Leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES/MS. 2 Para o Total de Paciente no Mês foi utilizado o número absoluto de pacientes internados no mês de dezembro de 2010 em cada Estabelecimento Assistencial de Saúde, no entanto, o relatório estatístico consolidado encontra-se incompleto (alguns dos hospitais não apresentam o preenchimento dos últimos meses), para esses casos foram considerados o último mês informado. Hospitais com relatórios incompletos: HGP meses novembro e dezembro, Dianópolis mês de dezembro. 3 Para o Total de Acompanhante no Mês foi aplicado o percentual de 100%, 70% e 50% sobre o Total de Paciente, de acordo com as característica de cada Estabelecimento Assistencial de Saúde (de acordo com o porte: pequeno, médio e grande; tipo de atendimento: pediátrico, maternidade, geral). * Os Dados Estatísticos para determinação do Total de Pacientes e Total de Acompanhante foram extraídos do Relatório Anual de Estatística do ano de 2010, fornecido pela Coordenadoria de Gestão da Rede Hospitalar Estadual da Sesau-TO. * Os dados de área construída e área externa são de medições obtidas nos levantamentos arquivados na Coordenadoria de Engenharia Biomédica da Sesau-TO. Nas medidas das áreas externas já estão descontadas as medidas das áreas construídas. * A média de atendimentos mês do Centro Estadual de Reabilitação de Araguaína é de 305 pacientes (De acordo com informações da Coordenação do Serviço). Ano de referência 201 * A média de atendimentos mês do Centro Estadual de Reabilitação de Palmas é de 265 (De acordo com informações da Coordenação do Serviço). Ano de referência 2010. * A média de atendimentos mês da casa de Apoio Xxxx Xxxxx é de 1.334 pacientes (De acordo com informações do serviço de Estatística). Ano de referência 2010. * A média de atendimentos mês da casa de Apoio Xxxxxx Xxxxxx é de 1749 pacientes (De acordo com informações do serviço de Estatística). Ano de referência 2010. * A média de atendimentos mês da Unidade de Coleta de Sangue e Ambulatório de Hematologia do HGP é de 1.200 pacientes - Fonte: Coordenação do Serviço de Hematologia do HGP - Ano 2010. * RSS = Resíduos de Serviços de Saúde * Fonte utilizada do www. xxxx.xx.xxx.xx |
ANEXO 02
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva em hospitais e anexos de atendimento ao público da Secretaria de Saude do Estado do Tocantins | |||||||
Base de Preços: SINAPI - NOV/2018 - Desonerado LOCAL: Estado do Tocantins Prazo de Execução: 12 Meses | |||||||
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS | |||||||
ITEM | SINAPI | AGETOP | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PÇ. UNIT. | TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO CORRETIVA: SERVIÇOS (EXCLUSIVE MATERIAIS) | 13.461.514,71 | |||||
1.1 | PINTURA | 2.427.846,61 | |||||
1.1.1 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 148.135,71 | 7,11 | 1.052.940,94 | |
1.1.2 | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 28.683,22 | 9,25 | 265.426,72 | |
1.1.3 | 74065/1 | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 2.060,07 | 19,29 | 39.730,52 | |
1.1.4 | 260104 | REMOCAO DE PINTURA ANTIGA A LATEX | M2 | 132.614,19 | 8,07 | 1.069.748,43 | |
1.2 | VASOS SANITÁRIOS | 10.823,58 |
1.2.1 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UND | 240,00 | 12,33 | 2.959,16 | |
1.2.2 | 86888/10422 | VASO SANITÁRIO | UND | 240,00 | 32,77 | 7.864,42 | |
1.3 | PIAS E CUBAS | 16.913,10 | |||||
1.3.1 | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UND | 240,00 | 12,33 | 2.959,16 | |
1.3.2 | 86903/10426 | LAVATÓRIO | UND | 240,00 | 58,14 | 13.953,94 | |
1.4 | CHUVEIROS | 3.479,55 | |||||
1.4.1 | 97666 | REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UND | 120,00 | 8,99 | 1.078,93 | |
1.4.2 | 9535/1368 | CHUVEIRO ELÉTRICO | UND | 120,00 | 20,01 | 2.400,62 | |
1.5 | TELHADOS | 1.504.137,02 | |||||
1.5.1 | 020103 | DEMOLIÇÃO ESTRUTURA EM MADEIRA TELHADO C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | M2 | 22.452,78 | 26,39 | 592.551,08 | |
1.5.2 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 22.452,78 | 3,32 | 74.602,14 | |
1.5.3 | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 17.962,22 | 5,01 | 90.028,16 |
1.5.4 | 94213/7238 | COBERTURA C/ TELHA DE ALUMÍNIO 5MM | M2 | 17.962,22 | 4,52 | 81.180,77 | |
1.5.5 | 92542 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 4.490,55 | 32,29 | 145.013,26 | |
1.5.6 | 94204 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M2 | 4.490,55 | 19,54 | 87.737,34 | |
1.5.7 | 84679 | PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 22.452,77 | 19,29 | 433.024,27 | |
1.6 | TUBULAÇÕES DE ÁGUA FRIA | 870.892,16 | |||||
1.6.1 | 200103 | RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA | M | 25.200,00 | 26,39 | 665.052,94 | |
1.6.2 | 081002 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 20 mm | M | 3.600,00 | 4,81 | 17.331,78 | |
1.6.3 | 081003 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25 mm | M | 6.000,00 | 6,49 | 38.947,82 | |
1.6.4 | 081004 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 32 mm | M | 6.000,00 | 6,98 | 41.868,90 | |
1.6.5 | 081005 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM.(40 mm) | M | 6.000,00 | 10,71 | 64.263,90 | |
1.6.6 | 081006 | TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 50 mm | M | 3.600,00 | 12,06 | 43.426,82 | |
1.7 | TUBULAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO | 912.452,54 |
1.7.1. | 020111 | DEM.PISO CERAM.SOBRE LASTRO CONC.C/TR.CB.E CARGA | M2 | 8.640,00 | 26,87 | 232.163,93 | |
1.7.1. | 082301 | TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 40 MM | M | 4.800,00 | 12,98 | 62.316,51 | |
1.7.1. | 082302 | TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 50 MM | M | 4.800,00 | 16,23 | 77.895,64 | |
1.7.1. | 082303 | TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 75 MM | M | 4.800,00 | 25,97 | 124.633,03 | |
1.7.1. | 082304 | TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 100 MM | M | 9.600,00 | 28,13 | 270.038,23 | |
1.7.1. | 082331 | TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 150 MM | M | 4.800,00 | 30,29 | 145.405,20 | |
1.8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 1.479.047,96 | |||||
1.8.1 | 072570 | TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X | UND | 24.000,00 | 11,46 | 275.029,18 | |
1.8.2 | 072575 | TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 20A - 250V LINHA X | UND | 2.400,00 | 15,83 | 37.980,22 | |
1.8.3 | 071411 | INTERRUPTOR 1 SECAO LINHA X | UND | 3.600,00 | 15,83 | 56.970,33 | |
1.8.4 | 071598 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS | UND | 1.200,00 | 9,10 | 10.916,03 | |
1.8.5 | 071610 | LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE USO EXTERNO BLINDADA COM GRADE ( PEQUENA ) - BASE E-27 | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 | |
1.8.6 | 071614 | LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE USO INTERNO - BASE E-27 | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 |
1.8.7 | 071619 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM REFLETOR DE ALUMÍNIO E ALETAS 2X14W | UND | 6.000,00 | 21,10 | 126.578,90 | |
1.8.8 | 071622 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM REFLETOR DE ALUMÍNIO E ALETAS 2X28W | UND | 6.000,00 | 21,10 | 126.578,90 | |
1.8.9 | 071645 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON DE SOBREPOR REDONDA PARA 02 LÂMPADAS | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 | |
1.8.10 | 071655 | LUMINÁRIA CIRCULAR SEM VIDRO PARA QUADRA ATE 400 W - BASE E-40 | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 | |
1.8.11 | 071660 | LUMINÁRIA CIRCULAR COM VIDRO PARA QUADRA ATÉ 400 W - BASE E-40 | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 | |
1.8.12 | 071684 | LUMINÁRIA TIPO PROJETOR RETANGULAR ATÉ 400 W - BASE E- 40 | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 | |
1.8.13 | 071688 | LUMINÁRIA TIPO SPOT DE SOBREPOR PARA 01 LÂMPADA | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 | |
1.8.14 | 071689 | LUMINÁRIA TIPO SPOT DE SOBREPOR PARA 02 LÂMPADAS | UND | 6.000,00 | 17,60 | 105.624,30 | |
1.9 | REDE DE LÓGICA | 48.457,52 | |||||
1.9.1 | 072556 | TOMADA LOGICA RJ-45 TIPO KEYSTONE JACK, CAT. 6 | UND | 2.400,00 | 20,19 | 48.457,52 | |
1.10 | SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA | 21.543,94 | |||||
1.10.1 | 071831 | PARA RAIOS FRANKLIM 4 PONTAS | UND | 36,00 | 81,85 | 2.946,74 |
1.10.2 | 071381 | HASTE REV.COBRE(COPPERWELD) 5/8" X 3,00 M C/CONECTOR | UND | 108,00 | 21,83 | 2.357,39 | |
1.10.3 | 072372 | SUPORTE DE AÇO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DO PÁRA-RAIO POLIMÉRICO | UND | 360,00 | 21,83 | 7.857,97 | |
1.10.4 | 070543 | CABO DE COBRE NÚ No. 35 MM2 | M | 600,00 | 8,73 | 5.238,65 | |
1.10.5 | 071471 | ISOLADOR BAQUELITA SIMPLES C/SUP.E BRAÇADEIRA MET.1.1/2" | UND | 360,00 | 8,73 | 3.143,19 | |
1.11 | ÁREAS VERDES | 739.435,59 | |||||
1.11.1 | 85180/3322 | PLANTIO E CONSERVÇÃO DE GRAMA, ARBUSTOS E ÁRVORES | M2 | 169.113,46 | 4,37 | 739.435,59 | |
1.12 | ESQUADRIAS DE JANELA | 319.547,38 | |||||
1.12.1 | 97645 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 3.202,01 | 24,56 | 78.657,12 | |
1.12.2 | 84847/3421 | JANELA DE MADEIRA ALMOFADADA, DE ABRIR, INCLUSAS GUARNICOES SEM FERRAGENS | M2 | 160,10 | 128,61 | 20.590,58 | |
1.12.3 | 84844/3429 | JANELA DE MADEIRA TIPO GUILHOTINA, DE ABRIR , INCLUSAS GUARNICOES SEM FERRAGENS | M2 | 160,10 | 128,61 | 20.590,58 | |
1.12.4 | 84845/3421 | JANELA DE MADEIRA TIPO VENEZIANA. DE ABRIR, INCLUSAS GUARNICOES E FERRAGENS | M2 | 160,10 | 128,61 | 20.590,58 | |
1.12.5 | 94559/615 | JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 320,20 | 173,63 | 55.596,94 |
1.12.6 | 94560/34805 | JANELA DE AÇO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 320,20 | 64,31 | 20.591,08 | |
1.12.7 | 94562/34805 | JANELA DE AÇO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 480,30 | 79,54 | 38.204,46 | |
1.12.8 | 94569/601 | JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 160,10 | 64,69 | 10.356,21 | |
1.12.9 | 94570/36884 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 800,50 | 19,66 | 15.738,02 | |
1.12.10 | 94572/36884 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 3 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 320,20 | 26,41 | 8.455,36 | |
1.12.11 | 94573/36884 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | M2 | 320,20 | 36,38 | 11.650,28 | |
1.12.12 | 74065/1 | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 960,60 | 19,29 | 18.526,17 | |
1.13 | ESQUADRIAS DE PORTA | 231.020,84 | |||||
1.13.1 | 97645 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 3.090,11 | 24,56 | 75.908,26 |
1.13.2 | 90820/39486 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 309,01 | 48,40 | 14.955,87 | |
1.13.3 | 90821/39488 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 618,02 | 53,38 | 32.991,57 | |
1.13.4 | 90822/39489 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 927,03 | 58,37 | 54.107,11 | |
1.13.6 | 91338/4917 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | M2 | 618,02 | 13,50 | 8.342,57 | |
1.13.7 | 91341/39021 | PORTA DE VIDRO EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | M2 | 618,02 | 14,49 | 8.957,98 | |
1.13.8 | 74065/1 | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 1.854,06 | 19,29 | 35.757,48 | |
1.14 | VIDROS | 16.937,57 |
1.14.1 | 72122 | VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM | M2 | 96,06 | 21,59 | 2.073,48 | |
1.14.2 | 72117 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM | M2 | 448,28 | 21,59 | 9.676,26 | |
1.14.3 | 72120 | VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE, ESPESSURA 8MM | M2 | 216,31 | 23,98 | 5.187,83 | |
1.15 | FERRAGENS E GUARNIÇÕES | 265.709,59 | |||||
1.15.1 | 90841 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 245,00 | 198,69 | 48.678,27 | |
1.15.2 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 367,00 | 243,05 | 89.197,95 | |
1.15.3 | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 490,00 | 260,88 | 127.833,37 | |
1.16 | REVESTIMENTOS PARA PISOS, PAREDES E FORROS | 1.117.148,01 | |||||
1.16.1 | 95240 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07_2016 | M2 | 2.868,32 | 5,43 | 15.581,75 |
1.16.2 | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM | M2 | 4.227,84 | 19,12 | 80.832,30 | |
1.16.3 | 98673 | PISO VINÍLICO SEMI-FLEXÍVEL EM PLACAS, PADRÃO LISO, ESPESSURA 3,2 MM, FIXADO COM COLA. AF_06/2018 | M2 | 5.736,65 | 9,88 | 56.688,98 | |
1.16.4 | 84191 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | M2 | 8.604,97 | 22,74 | 195.678,72 | |
1.16.5 | 87260 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M² | M2 | 5.736,65 | 14,64 | 83.959,11 | |
1.16.6 | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2 | M2 | 8.604,97 | 10,23 | 88.008,20 | |
1.16.7 | 98682 | PISO CIMENTADO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 3,0 CM PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 4.227,84 | 12,63 | 53.401,36 | |
1.16.8 | 87275 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES | M2 | 13.195,72 | 34,49 | 455.064,93 | |
1.16.9 | 96114 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO | M2 | 5.736,65 | 15,33 | 87.932,66 | |
1.17 | ENTULHO DE OBRA: CARGA MANUAL E TRANSPORTE MECÂNICO EM CAÇAMBA ESTACIONÁRIA DE 5 M3 | 1.127.961,49 | |||||
1.17.1 | 039105 | TRANSPORTE DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONÁRIA INCLUSO A CARGA MANUAL | M3 | 86.049,68 | 13,11 | 1.127.961,49 | |
1.18 | SERVIÇOS DIVERSOS | 1.202.660,83 | |||||
1.18.1 | 97064 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO “TORRE” (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M | 5.736,65 | 13,06 | 74.910,79 |
1.18.2 | 10527 | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | M/MES | 68.839,74 | 16,38 | 1.127.750,04 | |
1.19 | EQUIPE DE APOIO: MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS | 1.145.499,43 | |||||
1.19.1 | 88284 | MOTORISTA DE VEIÍCULO LEVE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 10.560,00 | 21,92 | 231.469,43 | |
1.19.2 | 88282 | MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 5.280,00 | 23,93 | 126.374,00 | |
1.19.3 | VEÍCULO DE PASSEIO, 2 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, 1.0 A GASOLINA, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 7.200,00 | 33,31 | 239.832,00 | ||
1.19.4 | CAMIONETE PADRÃO UTILITÁRIO, TIPO STANDARD, MOTOR A GASOLINA, 53CV, CAPACIDADE P/ 9 PASSAGEIROS, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 2.400,00 | 44,12 | 105.888,00 | ||
1.19.5 | CAMINHÃO CARROCERIA, 7.500 KG, EXCLUSIVE MOTORISTA, INCLUSIVE COMBUSTÍVEL | H | 4.800,00 | 92,07 | 441.936,00 | ||
1.19.6 | CAMINHÃO PIPA, 6.000 LITROS, EXCLUSIVE MOTORISTA, INCLUSIVE COMBUSTÍVEL | H | 98,31 | ||||
FATOR DE IMPRODUTIVIDADE NA MANUTENÇÃO PREDIAL | % | 0,39 | |||||
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PATOLOGIAS, REFERENTES A SERVIÇOS COMPLEMENTARES,A SISTEMAS E A EQUIPAMENTOS (EXCLUSIVE MATERIAS) | 15.501.684,62 | |||||
2.1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: EM EQUIPAMENTOS DE AR CENTRAL E EM APARELHOS INDIVIDUAIS DE AR CONDICIONADO, DE JANELA OU SPLIT | UND | 30.804,00 | 66,58 | 2.050.930,32 |
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.1.1 | 88264 | ELETRICISTA | H | 61.608,00 | 18,92 | 1.165.623,36 | |
2.1.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 61.608,00 | 14,37 | 885.306,96 | |
2.2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: GRUPO GERADOR | UND | 780,00 | 1.060,64 | 827.299,20 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO UNIDADE x MÊS | |||||||
2.2.1 | 88265 | ELETRICISTA INDUSTRIAL | H | 12.480,00 | 18,02 | 224.889,60 | |
2.2.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 12.480,00 | 14,37 | 179.337,60 | |
2.2.3 | 88275 | MECANICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS | H | 12.480,00 | 20,57 | 256.713,60 | |
2.2.4 | 88250 | AUXILIAR DE MECANICO | H | 12.480,00 | 13,33 | 166.358,40 | |
2.3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: SUBESTAÇÃO ELÉTRICA | UND | 1.170,00 | 1.065,28 | 1.246.377,60 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.3.1 | 88264 | ELETRICISTA | H | 37.440,00 | 18,92 | 708.364,80 | |
2.3.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 37.440,00 | 14,37 | 538.012,80 | |
2.4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: COJUNTO FECHADO INTERNO DE TV (CFTV) | UND | 260,00 | 532,64 | 138.486,40 |
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.4.1 | 88264 | ELETRICISTA | H | 4.160,00 | 18,92 | 78.707,20 | |
2.4.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 4.160,00 | 14,37 | 59.779,20 | |
2.5 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: SISTEMA DE SONORIZAÇÃO | UND | 780,00 | 399,48 | 311.594,40 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.5.1 | 88264 | ELETRICISTA | H | 9.360,00 | 18,92 | 177.091,20 | |
2.5.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 9.360,00 | 14,37 | 134.503,20 | |
2.6 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: COMUNICAÇÃO VISUAL | UND | 780,00 | 517,20 | 403.416,00 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.6.1 | 88255 | AUXILIAR TECNICO / ASSISTENTE DE ENGENHARIA | H | 9.360,00 | 43,10 | 403.416,00 | |
2.7 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: SISTEMA DE SWITCHES E ROUTERS | UND | 780,00 | 532,64 | 415.459,20 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.7.1 | 88264 | ELETRICISTA | H | 12.480,00 | 18,92 | 236.121,60 | |
2.7.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 12.480,00 | 14,37 | 179.337,60 |
2.8 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: NO BREAK 12 KVA | UND | 17.616,00 | 31,40 | 553.142,40 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.8.1 | 88264 | ELETRICISTA | H | 17.616,00 | 17,75 | 312.684,00 | |
2.8.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 17.616,00 | 13,65 | 240.458,40 | |
2.9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: COMPRESSOR DE AR | UND | 9.516,00 | 67,19 | 639.380,04 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO UNIDADE x MÊS | |||||||
2.9.1 | 88264 | ELETRICISTA | H | 9.516,00 | 18,92 | 180.042,72 | |
2.9.2 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 9.516,00 | 14,37 | 136.744,92 | |
2.9.3 | 88275 | MECANICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS | H | 9.516,00 | 20,57 | 195.744,12 | |
2.9.4 | 88250 | AUXILIAR DE MECANICO | H | 9.516,00 | 13,33 | 126.848,28 | |
2.10 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: SISTEMA DE GASES E GLP | UND | 23.725,00 | 33,00 | 782.925,00 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.10.1 | 88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 23.725,00 | 18,69 | 443.420,25 | |
2.10.2 | 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 23.725,00 | 14,31 | 339.504,75 |
2.11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO | UND | 780,00 | 264,00 | 205.920,00 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.11.1 | 88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 6.240,00 | 18,69 | 116.625,60 | |
2.11.2 | 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 6.240,00 | 14,31 | 89.294,40 | |
2.12 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: CALDEIRAS | UND | 2.340,00 | 529,84 | 1.239.825,60 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.12.1 | C-OO1 | OPERADOR DE CALDEIRA | H | 18.720,00 | 19,53 | 365.601,60 | |
2.12.2 | 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 18.720,00 | 14,31 | 267.883,20 | |
2.12.3 | 88265 | ELETRICISTA INDUSTRIAL | H | 18.720,00 | 18,02 | 337.334,40 | |
2.12.4 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 18.720,00 | 14,37 | 269.006,40 | |
2.13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: INSPEÇÃO VISUAL MENSAL PARA DETECÇÃO DE PATOLOGIAS EM ESTRUTURAS, ALVENARIAS, PISOS, TELHADOS, IMPERMEABILIZAÇÕES, LOUÇAS, METAIS SANITÁRIOS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS | UND | 3.960,00 | 506,40 | 2.005.344,00 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.13.1 | 90776 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS | H | 31.680,00 | 20,20 | 639.936,00 |
2.13.2 | 88255 | AUXILIAR TECNICO / ASSISTENTE DE ENGENHARIA | H | 31.680,00 | 43,10 | 1.365.408,00 | |
2.14 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: JARDINAGEM EM ÁREAS VERDES | H | 1.285.732,44 | 0,87 | 1.122.530,13 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.14.1 | 88441 | JARDINEIRO | H | 68.572,40 | 16,37 | 1.122.530,13 | |
2.14.2 | 88241 | AJUDANTE DE JARDINAGEM | H | 68.572,40 | 13,16 | 902.412,74 | |
2.15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA: LIMPEZA EM ÁREAS SEM COBERTURA | H | 1.059.438,96 | 1,40 | 1.487.169,78 | ||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.15.1 | 88241 | AJUDANTE DE VARRIÇÃO | H | 113.006,82 | 13,16 | 1.487.169,78 | |
2.16 | EQUIPE DE APOIO: MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS | 2.071.884,55 | |||||
EQUIPE : CÁLCULO HORÁRIO DE 01 EQUIPE | H | ||||||
2.16.1 | 88284 | MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO | H | 15.840,00 | 13,38 | 211.939,20 | |
2.16.2 | 88282 | MOTORISTA DE CAMINHAO | H | 5.280,00 | 14,61 | 77.140,80 | |
2.16.3 | VEÍCULO DE PASSEIO, 2 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, 1.0 A GASOLINA, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 9.600,00 | 33,31 | 319.756,50 |
2.16.4 | CAMIONETE PADRÃO UTILITÁRIO, TIPO STANDARD, MOTOR A GASOLINA, 53CV, CAPACIDADE P/ 9 PASSAGEIROS, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 4.800,00 | 44,12 | 211.781,92 | ||
2.16.5 | CAMINHÃO CARROCERIA, 7.500 KG, EXCLUSIVE MOTORISTA, INCLUSIVE COMBUSTÍVEL | H | 2.400,00 | 92,07 | 220.957,93 | ||
2.16.6 | CAMINHÃO PIPA, 6.000 LITROS, EXCLUSIVE MOTORISTA, INCLUSIVE COMBUSTÍVEL | H | 2.400,00 | 98,31 | 235.936,67 | ||
2.16.7 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, CAPAC. 1,00 M3, ALCANCE 4,30Mts | H | 4.800,00 | 92,26 | 442.861,65 | ||
2.16.9 | 93404 | MÁQUINA JATO DE PRESSAO PORTÁTIL PARA JATEAMENTO, CONTROLE AUTOMATICO REMOTO, CAMARA DE 1 SAIDA, CAPACIDADE 280 L, DIAMETRO 670 MM, BICO DE JATO CURTO VENTURI DE 5/16”, MANGUEIRA DE 1” COM COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL VAZÃO 189 PCM E MOTOR DIESEL DE 63 CV- DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 | H | 19.200,00 | 3,61 | 69.312,00 | |
2.16.10 | E9089- SICRO ABR 2018 | ROÇADEIRA COSTAL - 1,4KW | CHP | 3.428,62 | 1,58 | 5.417,21 | |
2.16.11 | E9089- SICRO ABR 2018 | ROÇADEIRA COSTAL - 1,4KW | CHI | 3.428,62 | 0,42 | 1.440,02 | |
2.16.12 | C-009 | FERRAMENTAS E INSUMOS PARA JARDINAGEM E VARRIÇÃO | CJ | 65,00 | 4.236,01 | 275.340,65 | |
3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EVENTUAL, COM MÃO DE OBRA E VEÍCULOS DE APOIO (EXCLUSIVE MATERIAIS) | 8.715.982,93 |
3.1 | 88255 | AUXILIAR TECNICO / ASSISTENTE DE ENGENHARIA | H | 10.560,00 | 43,10 | 455.136,00 | |
3.2 | 90776 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS | H | 36.960,00 | 20,20 | 746.592,00 | |
3.3 | 88309 | PEDREIRO | H | 26.400,00 | 16,97 | 448.008,00 | |
3.4 | 88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 15.840,00 | 18,69 | 296.049,60 | |
3.5 | 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | H | 15.840,00 | 14,31 | 226.670,40 | |
3.6 | C-OO1 | OPERADOR DE CALDEIRA | H | 10.560,00 | 19,53 | 206.236,80 | |
3.7 | 00000 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | X | 10.560,00 | 18,02 | 190.291,20 | |
3.8 | 88264 | ELETRICISTA | H | 21.120,00 | 18,92 | 399.590,40 | |
3.9 | 88247 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 31.680,00 | 14,37 | 455.241,60 | |
3.10 | 88310 | PINTOR | H | 26.400,00 | 18,65 | 492.360,00 | |
3.11 | 88241 | AJUDANTE DE PINTOR | H | 26.400,00 | 13,16 | 347.424,00 | |
3.12 | 88261 | CARPINTEIRO | H | 21.120,00 | 16,88 | 356.505,60 | |
3.13 | 88441 | JARDINEIRO | H | 15.840,00 | 16,37 | 259.300,80 | |
3.14 | 88241 | AJUDANTE DE VARRIÇÃO OU JARDINAGEM | H | 15.840,00 | 13,16 | 208.454,40 |
3.15 | 88261 | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA | H | 10.560,00 | 16,88 | 178.252,80 | |
3.16 | 88240 | AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA | H | 10.560,00 | 12,27 | 129.571,20 | |
3.17 | 00000 | XXXXXXXXXXX | H | 10.560,00 | 16,87 | 178.147,20 | |
3.18 | 00000 | XXXXXX DE OBRAS | H | 21.120,00 | 27,47 | 580.166,40 | |
3.19 | 88261 | MARCENEIRO | H | 5.280,00 | 16,88 | 89.126,40 | |
3.20 | X-000 | XXXXXXXXX | H | 5.280,00 | 19,43 | 102.590,40 | |
3.21 | 88275 | MECANICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS | H | 5.280,00 | 20,57 | 108.609,60 | |
3.22 | 88252 | AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS | H | 52.800,00 | 12,77 | 674.256,00 | |
3.23 | 88316 | SERVENTE DE OBRAS | H | 26.400,00 | 12,19 | 321.816,00 | |
3.24 | EQUIPE DE APOIO: MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS | ||||||
3.23.1 | 88284 | MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO | H | 10.560,00 | 13,38 | 141.292,80 | |
3.23.2 | 88282 | MOTORISTA DE CAMINHAO | H | 7.920,00 | 14,61 | 115.711,20 | |
3.23.3 | VEÍCULO DE PASSEIO, 2 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, 1.0 A GASOLINA, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 7.200,00 | 33,31 | 239.817,38 |
3.23.4 | CAMIONETE PADRÃO UTILITÁRIO, TIPO STANDARD, MOTOR A GASOLINA, 53CV, CAPACIDADE P/ 9 PASSAGEIROS, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 2.400,00 | 44,12 | 105.890,96 | ||
3.23.5 | CAMINHÃO CARROCERIA, 7.500 KG, EXCLUSIVE MOTORISTA, INCLUSIVE COMBUSTÍVEL | H | 4.800,00 | 92,07 | 441.915,86 | ||
3.23.6 | CAMINHÃO PIPA, 6.000 LITROS, EXCLUSIVE MOTORISTA, INCLUSIVE COMBUSTÍVEL | H | 2.400,00 | 92,07 | 220.957,93 | ||
4 | APOIO ADMINISTRATIVO ÀS REGIÕES DE TRABALHO: MÃO DE OBRA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | 2.984.355,48 | |||||
4.1 | MÃO DE OBRA | ||||||
4.1.1 | 93568 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR (MENSALISTA) | MÊS | 12,00 | 19.841,09 | 238.093,08 | |
4.1.2 | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (MENSALISTA) | MÊS | 48,00 | 12.781,40 | 613.507,20 | |
4.1.3 | 93565 | ENGENHEIRO ELETRICISTA/MECÂNICO/AGRÔNOMO/SANITARISTA/SEGURANÇA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 48,00 | 12.781,40 | 613.507,20 | |
4.1.4 | 93566 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | MÊS | 336,00 | 2.102,91 | 706.577,76 | |
4.1.5 | 40931 | AUXILIAR TECNICO / ASSISTENTE DE ENGENHARIA | MÊS | 48,00 | 6.905,23 | 331.451,04 | |
4.1.6 | 40943 | TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO | H | 10.560,00 | 19,95 | 210.672,00 | |
4.1.7 | 00000 | XXXXXXXXXX | H | 10.560,00 | 15,57 | 164.419,20 |
4.1.8 | 34392 | AUXILIAR DE ALMOXARIFE | H | 10.560,00 | 10,05 | 106.128,00 | |
4.1.9 | 88284 | MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO | H | 13,38 | |||
4.2 | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
4.2.1 | VEÍCULO DE PASSEIO, 4 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, 1.0 A GASOLINA, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 33,31 | ||||
4.2.2 | CAMIONETE PADRÃO UTILITÁRIO, TIPO STANDARD, MOTOR A GASOLINA, 53CV, CAPACIDADE P/ 9 PASSAGEIROS, EXCLUSIVE MOTORISTA (CP) | H | 44,12 | ||||
TOTAL GERAL | 40.663.537,74 | ||||||
B.D.I. | 28,82% | 11.719.231,57 | |||||
TOTAL | 52.382.769,31 |
ANEXO 03
FORMULÁRIO INFORMATIVO
Para fins formalização do futuro CONTRATO a ser firmado com o ESTADO, caso seja considerada classificada em primeiro na licitação realizada na modalidade Concorrência Pública nº XXX/XXXXX, oriunda do Processo Administrativo no XXXX/XXXX, a Empresa ..............................................................
.................................................................. inscrita no CNPJ sob o nº , designará em
suas relações com o ESTADO, conforme matéria, os seguintes representantes abaixo:
1 - Para assinatura do:
→Nome do sócio/diretor/procurador ..........................................................................................................
→Nacionalidade .......................................................... →Estado Civil ....................................................
→Profissão .................................................................. →RG.: .................................................................
→CPF nº ......................................................
→Telefone................................→Residente................................................................................................
→E-mail ..........................................................................................................................………….............
→Dados complementares/ informações...................................................................................................
...................................................................................................................................................................
- Caso seja indicado um procurador para assinatura do futuro Contrato, deverá ser anexada a este instrumento a procuração devidamente autenticada por cartório, contendo poderes específicos.
2 - Preposto - representante da empresa durante a execução do contrato:
→Nome do sócio/diretor/procurador ..........................................................................................................
→Nacionalidade .......................................................... →Estado Civil ...................................................
→Profissão .................................................................. →RG.: .................................................................
→CPF nº ......................................................
→Telefone...................................................→Residente...........................................................................
→E-mail ..........................................................................................................................………….............
→Dados complementares/ informações)...................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Para fins de pagamento a ser efetuado pelo ESTADO por força do futuro CONTRATO, o licitante deverá informar:
→Banco..................................................................
→nº da Agência .....................................................
→nº da Conta Corrente ......................................
OBS:.
- Este Anexo não deverá ser colocada dentro do envelope
- Este Anexo deverá ser apresentado na parte externa do Envelope “B”, preenchido mecanicamente, assinado pelo representante legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário,
- Este Anexo será retido pela Comissão Permanente de Licitação durante a fase de análise e julgamento, porém, somente, será juntado ao processo administrativo pertinente, caso o licitante tenha sua proposta classificada, isto é, após a lavratura da Ata final.
- Caso esteja previsto em seu Ato constitutivo ou estatuto ou contrato social ou Registro comercial, em vigor, mais de um representante legal com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, este anexo deverá ser assinado também no verso pelos outros representantes legais, com identificação clara e através de processo mecânico.
.....
A
Assinatura do representante legal
Nome: ........................................................................ CPF : ...........................................................
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E TERMO DE RENUNCIA
DECLAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaramos, sob pena da lei que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da licitação, estudando “in loco” o grau de complexidade dos serviços, as metodologias e soluções de engenharia, bem como da localização das unidades hospitalares, anexos e edifícios administrativos que compõe o Edital.
Município - UF, de de
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa
ATESTADO DE VISITA
Atesto que a Empresa ————————— , representada pelo Srº Portador da carteira do CREA/CAU nº. da Região, nos termos do item
15.1.5 do Projeto Básico, tendo participado da reunião técnica, e que visitou a (descrição da unidade hospitalar, anexou ou edifício administrativo) Constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicas pertinentes.
Município - UF, de de
Xxxxxxx e assinatura do Diretor (a) ou representante da Secretaria da Saúde
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome) , carteira de Identidade nº , CPF nº
responsável legal da empresa: , CNPJ nº
Endereço:
Fone:
E-mail:
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Município - UF, de de
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa
(Obs. Entregar com a documentação no envelope de Habilitação preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
ANEXO 05
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em, de de . À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA EMPRESA
Prezado Presidente,
Pelo presente, outorgamos ao Sr. portador da Carteira de Identidade nº expedida pelo (a) , inscrito no CPF sob o nº
, poderes para representar a Empresa supracitada, inscrita no CNPJ sob o nº
, com inscrição estadual nº , nesta licitação, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho desta outorga, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quando a sua desistência.
Assinatura do representante legal Rubrica do representante legal
Carimbo com CNPJ
RG.:
Nome:
CPF:
Assinatura do representante credenciado Rubrica do representante credenciado
OBS:
1 - A carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal do licitante com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários;
2 - A carta de credenciamento não deverá ser colocada dentro do envelope “A”, devendo permanecer em sua parte externa;
3 - Este formulário, deverá ser preenchido mecanicamente, sendo a única forma de apresentação da carta de credenciamento;
4 - Caso esteja previsto em seu Ato constitutivo ou estatuto ou contrato social, em vigor, mais de um representante legal com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, no verso desta Carta, este(s) deverá(ão) assinar(em) e apresentar identificação clara, conforme acima exigida, e através de processo mecânico.
ANEXO 06
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. PROCESSO Nº.
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No dia de de , a Secretaria Estadual de Saúde, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, Avenida NS 01, AANO, Praça dos Girassóis, s/nº, CEP: 77.015-007, Palmas/TO, fone: 0xx63 3218-2082, inscrita no CNPJ sob o nº 25.053.117/0001-64, neste ato representada por XXXXXXXXXX, nos termos da Leis Federal nº. 8.666/93 e e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada na Concorrência Pública em epígrafe, RESOLVE registrar o(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) na conformidade das cláusulas abaixo.
Esta Ata de Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
As especificações técnicas constantes no edital da Concorrência Pública em epígrafe integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Secretaria Estadual de Saúde e do (s) fornecedor (es) beneficiário (s).
(NOME DA EMPRESA) Vencedora dos itens a seguir, constante do Anexo I do edital. | |||||
Item | Qtd | Unid | Descrição | V. Mensal | V. Total |
01 |
XXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde
REPRESENTANTE (CPF)
Empresa
ANEXO 07
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N° /20xx PROCESSO SESAU - Nº.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E A EMPRESA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
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O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, pela Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde, , residente e domiciliado nesta capital, designado pelo Ato Governamental de nº. Publicado no Diário Oficial do Estado nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa pessoa jurídica de direito privado, com sede
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , Inscrição Estadual , representada neste ato por seu Representante legal, , brasileira(o), portador(a) da Cédula de Identidade nº
SS/ , CPF nº , residente e domiciliado em , denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações elaborado de acordo com a minuta examinada pela ASSESSORIA JURÍDICA DA SESAU, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA COM GERENCIAMENTO nas instalações prediais, elétricas e hidrossanitárias, equipamentos (não médico-hospitalares) e mobiliários em geral, destinados aos 18 Hospitais da rede estadual e demais unidades de apoio a saúde quais sejam: HGP PALMAS/ SECRETARIA DE SAÚDE/ ANEXO I/ ANEXO II/ ANEXO III/ ANEXO V/ ANEXO VII/ ANEXO VIII/ ANEXO X/ ESTAQUEREGULADOR I E II, ARQUIVO GERAL/ PRONTUÁRIOSHIPPE HMDR/ALMOXARIFADO DO HOSP. TIA DEDÉ/IMUNIZAÇÃO/ ESTOQUE REGULADOR I/ ESTOQUE REGULADOR II/ CASA DE MÃE REGINA/ ANEXO IX-ALMOXARIFADO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS E CONTROLE VETORIAL/ LACEN/ ESCOLA TOCANTINENSE DO SUS - ETSUS/ CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO-CERII ( PALMAS E PORTO)/ HEMOCENTRO PALMAS/ HMP DONA REGINA/ HR PARAISO/ H INFANTIL DE PALMAS/ HRP ARAGUAINA/ CASA DE APOIO/ REABILITO/ AMBULATÓRIO/ RADIOTERAPIA/ HEMOCENTRO DE ARAGUAINA/ CAPS/ UNIDADE DE TRATAMENTO DE HANSENÍASE DE ARAGUAÍNA/ HR AUGUSTINOPOLIS/ HEMOCENTRO/ AMBULATÓRIO/ HR GUARAI/ HR XXXXX XXXXXX/ HR ARAPOEMA/ HR XAMBIOA/ HRP GURUPI/ HEMOCENTRO DE GURUPI/ POLICLÍNICA/ HPP ALVORADA/ HMI TIA DEDE/ HR PORTO NACIONAL/ HEMOCENTRO PORTO NACIONAL/ CAF- ANEXO TIA DEDE /HR ARAGUAÇU/ HR ARRAIAS/ HR DIANOPOLIS /HR MIRACEMA/ UNIDADE DE ONCOLOGIA DE ARAGUAÍNA/ LACN ARAGUAÍNA/ SERVIÇO DE VERIFICAÇÃODE ÓBITOS DE PALMAS E ARAGUAÍNA/ CAPS INFANTIL/ AMBULATÓERIO ARAGUAÍNA/HEMOCENTRO AUGUSTINÓPOLIS/ ASSISTENCIA FARMACÊUTICA E GURUPI / RESIDENCIA TERAPÊUTICA/ AMBULATÓRIO DE AUGUSTINÓPOLIS E POLO DE IMUNIZAÇÃO DE ARAGUAÍNA.INCISO II – Para efeito deste Contrato, serviços consideram-se serviços de MANUTEÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA COM GERENCIAMENTO nas instalações prediais, elétricas e hidrossanitárias, equipamentos (não médico-hospitalares) e mobiliários em geral, destinados aos 18 Hospitais da rede Estadual e unidades de apoios.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da licitação
2.1 A contratação, consubstanciada no presente contrato, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei n° nº 8.666/1993, na modalidade Concorrência Pública nº xxxxxx, na Ata de Registro de Preços nº. xxxxxx o Processo Licitatório nº xxxxxxxxx, a que se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de Direito Público, aplicando supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da vigência do contrato e da repactuação
3.1 Da vigência do contrato:
3.1.1 O Contrato para prestação dos serviços e fornecimentos, objeto deste termo, terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, mediante celebração de Termos Aditivos, até um total de 60 (sessenta) meses.
3.2 Da repactuação/reajuste:
3.2.1 O reajuste de que trata este item somente poderá ser concedido pela fiscalização a partir de um ano contado da data de assinatura do contrato, tendo como Data-base a data da planilha SINAPI considerada nas Planilhas Orçamentárias, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
3.2.2 Para o reajuste, poderá ser utilizado o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação da CONTRATADA.
3.2.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.2.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente.
3.2.5 É obrigação da CONTRATADA a apresentação de memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.2.6 O objeto deste Projeto Básico será contratado pelo preço ofertado pelo licitante vencedor, com Data-base da planilha SINAPI considerada nas Planilhas Orçamentárias, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
3.2.7 O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale-transporte, alimentação dos funcionários, entre outras.
3.2.8 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, no que se refere à mão de obra dos serviços, bem como aos preços dos Materiais Não Básicos, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
3.2 9 Para a mão de obra dos serviços, o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da Data-base da planilha SINAPI considerada nas Planilhas Orçamentárias.
3.2.10 Nas repactuações da mão de obra, subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
3.2.11 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias. Para o cálculo dos novos valores da repactuação, utilizar-se-á a variação do Índice Nacional de Custo da