EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2020
CONVITE Nº 007/2020
I - REGÊNCIA LEGAL: LEI nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
II - MODALIDADE: CONVITE
III - ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAUDE, DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
IV - TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO POR ITEM.
V - FORMA DE FORNECIMENTO: DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA.
VI - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 27/03/2020 HORA: 09:00 HS
LOCAL: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx
XXX - OBJETO
7.1. Constitui objeto desta Licitação o fornecimento parcelado de REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTA) para atender as necessidades das secretarias municipais, cujas especificações e detalhes constam do ANEXO II deste Edital.
7.2. A contratação do objeto licitado obedecerá às condições constantes deste Edital e seus anexos.
7.3 – Todas despesas com aquisição de materiais, produtos e outros será por conta da contratada.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar da licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.2 Convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de Teofilândia, facultado participar também as empresas cadastradas na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
8.3. Para participação nesta licitação os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, de documentação e proposta distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA COMERCIAL
8.4. Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os seguintes dizeres:
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 007/2020
OBJETO: Aquisição de REFEIÇÕES
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº007/2020
OBJETO: Aquisição de REFEIÇÕES
IX - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
X - CREDENCIAMENTO
10.1. A empresa proponente deverá se apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, para credenciamento, fazendo-se representar por preposto munido de sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto e do documento legal que o credencie, para todos os efeitos, a participar da reunião pública, a intervir em todas as fases deste procedimento licitatório e a responder pela representada perante o Município de Teofilândia.
10.1.1. No caso da empresa proponente não puder e/ou quiser enviar preposto, ainda assim poderá participar desta licitação, mandando os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços lacrados endereçados à esta Comissão de Licitação para que sejam abertos no dia determinado para realização do certame.
10.2.Para credenciamento do preposto a empresa proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com a cópia reprográfica da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto do preposto ou representante legal.
10.2.2. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distratos).
10.2.2.1 Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
10.2.3 Estatuto ou contrato social, no caso em que a empresa proponente se fizer representar por xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples, devidamente acompanhada do documento original para autenticação
na reunião, no qual xxxxxxx estar expressos seus poderes para, exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
10.2.4 Não será admitida a atuação do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
10.2.5 Na hipótese prevista nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga.
XI – HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx0
11.1. O envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da empresa proponente os seguintes documentos, que deverão estar em vigor na data fixada no preâmbulo deste Edital:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais, que poderá ser apresentada mediante documento obtido por meio da internet, do qual deverão constar obrigatoriamente, a data e a hora de sua emissão;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser obtido junto a internet, no site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou em qualquer de suas agências.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Comprovante Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Alvará de Localização e Funcionamento e Sanitário
11.2 Não serão aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus anexos.
11.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em fotocópia autenticada ou cópia simples, esta acompanhada do original correspondente para autenticação pela Comissão e, por todos os licitantes presentes, caso o queiram, no ato de sua apresentação.
11.4 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital (envelope nº1), será automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução do envelope nº 2 (Proposta Comercial), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
11.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx0
12.1 A proposta comercial – envelope nº 2 poderá ser apresentado conforme modelo do anexo III deste Edital e os documentos que a instruírem, quando for o caso será apresentada:
12.1.1 Em original, datilografada ou digitada, em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados), redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas
de uso corrente em outra língua, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, que impossibilitem a sua perfeita compreensão.
12.1.2 Preços expressos em moeda corrente nacional;
12.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados em algarismo;
12.1.4. Descrição dos serviços a serem feitos;
12.1.5 Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (art.64, § 3º, da Lei que rege este processo).
12.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, instalação, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
12.1.7. A proposta comercial deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital, desde que acarretem prejuízo para esta Administração.
12.1.9. A Proposta de Preço deverá ainda, ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta Comercial, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes da letra “b” do item 8.4 deste Edital, além da Razão Social da Empresa.
12.1.11 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente Edital.
XIII-ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer em dia, hora e local, previamente designados e constantes do item VI do presente Edital.
13.2. Depois de realizado o credenciamento dos prepostos das empresas licitantes, presentes, o Presidente da Comissão fará a abertura do Envelope nº1 e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos mesmos, dando conhecimento e vistas aos demais membros e licitantes presentes.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes nº 1 (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope nº 2 (proposta comercial).
13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas habilitadas, retirarem as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem, em ata, os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes nº 2 (Proposta comercial), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou recurso com protesto por razões, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Dos atos relativos para essa licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, obedecendo-se o disposto no § 2º, inciso 3º do artigo 109 da mesma Lei.
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas objetivando classificar apenas aquelas que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e desclassificar, motivadamente, as desconformes ou incompatíveis.
15.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
b) Apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
c) Não estiver assinada pelo representante legal da empresa.
15.3. Serão considerados individualmente os valores apresentados pelas empresas participantes para cada um dos lotes constantes do anexo I deste Edital, vencendo o certame aquela que indicar o menor valor POR ITEM
15.4. Em seguida a Comissão classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
15.5. Na hipótese de duas ou mais propostas apresentarem-se em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Presidente da Comissão para definir.
15.6. Havendo a apresentação de apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura negociar para que seja obtido preço melhor.
XVI – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 2 (dois) dias úteis sem interposição de recursos, a licitação será homologada e lavrado termo de adjudicação, convocando-se o licitante vencedor para retirar a nota de empenho (art. 62 da Lei 8.666/93).
16.2. O licitante vencedor deverá entregar/concluir o objeto licitado, conforme solicitação, emitida pela Administração Municipal, no prazo e locais indicados devidamente concluído, para vistoria por parte do fiscal do contrato.
XVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega/conclusão do atendimento às especificações do objeto licitado, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, emitida pela contratada, devidamente conferida e aprovada pela secretaria solicitante, através de deposito em conta corrente da contratada.
17.2 As notas fiscais serão devolvidas ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 18.1, a partir da data de sua reapresentação ao Departamento.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares)
17.4 A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento de Tesouraria Geral em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do objeto licitado.
17.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que:
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente;
18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 .
18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.
18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.
18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.
18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.
18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.
18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal.
18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes.
18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XIX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.
20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.
20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.
20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido.
20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato.
20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei.
2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.13. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Minuta do contrato;
II – Termo de Referência;
III - Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; IV – Modelo de Credencial.
20.14 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender a realização do certame, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a comunicação.
20.15 As despesas para aquisição do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: | Fonte: | Atividade: | Elemento de despesa: |
Fundo Municipal de Saúde | 002 | 2053 | 33.90.30.00 |
Secretaria M. de Educação e Cultura | 001 019 | 2011 2012 | 33.90.30.00 |
Secretaria M. de Assistência social | 000 028 029 | 0000 0000 0000 2040 | 33.90.30.00 |
Infraestrutura e Serviços Públicos | 000 | 2070 | 33.90.30.00 |
Administração e Finanças | 000 | 2009 | 33.90.39.00 |
20.16 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Teofilândia, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xx.
XXI- DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia-Bahia, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Teofilândia – Bahia, 19 de Março de.2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 - DO OBJETO:
1.1. O presente PROJETO tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de com o feitio de REFEIÇÕES (almoço e jantar) a quilo, conforme quantidades e especificações constantes no presente Edital e seus Anexos. Tipo: Menor Preço por ITEM
2. DA JUSTIFICATIVA:
Os serviços solicitados visam atender as solicitações contidas no processo administrativo 0129/2020 em consonância com as metas e objetivos desta Entidade, permitindo assim a alimentação dos servidores e técnicos que atuam nas diversas secretarias municipais em escala de plantão ou na zona rural , bem como os profissionais da segurança publica.
3. DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1 - O fornecimento/serviços serão prestados da seguinte forma:
LOTE 1.0: REFEIÇÃO ( Almoço e Jantar):
1.1.1. A prestação de Serviços de fornecimento de refeições para profissionais da área de saúde de plantão nos postos médicos, policiais em plantão carcerários, detentos, e funcionários em serviços extraordinários, consultores, assessores, palestrantes, oficineiros, artistas, convidados e/ou participantes de cursos, encontros, seminários, palestras, reuniões, etc que virão a participar de eventos Culturais e demais eventos a serem realizados pelos Departamento Solicitantes, sendo almoço e janta preparados conforme as boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais estabelecidos na resolução RDC n° 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA, nos termos estabelecidos neste edital.
1.1.1.2. No cardápio deverá conter no mínimo os seguintes itens (almoço e janta):
• 02 saladas: folhosa, verduras/legumes crus/cozidos;
• 01 prato principal: carne bovina ou carne suína ou frango preparados;
• 01 guarnição: massas variadas ou tubérculos refogados/preparados;
• 01 arroz: branco ou parbolizado cozido;
• 01 feijão: preto ou carioca cozido, ou feijão tropeiro.
1.1.1.3.. A contratante pagará mensalmente as refeições efetivamente consumidas, devendo cada refeição não ultrapassar ao peso de 600gramas, de acordo com as solicitações.
1.1.1.4. A contratante deverá efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante com relação aos serviços contratados.
1.1.1.5. A contratante deverá informar com dois dias de antecedência a quantidade de refeições que serão necessárias para os participantes, convidados, ou outros do evento.
0.0.0.0: Os horários para fornecimento de. Almoço das 12:00hs até as 14:00hs e Janta das 19:00hs até as 21:00hs, em estabelecimento próprio localizado na sede do município, podendo quando necessário acondicionar a refeição em embalagens descartáveis.
1.1.1.7 – a refeição (almoço ou janta) será fornecida no formato PRATO FEITO, podendo ser fornecida em guarnições separadas;
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD SAUDE | QTD ADM. | QTD INFRA | QTD EDUC. | QTD FMAS | TOTAL GERAL |
001 | Fornecimento de Refeições; Almoço ou Jantar: Composto Com; 01 Salada Crua, 01 Salada Cozida, Arroz, Feijão, Macarrão, 01 Guarnição, 01 Tipo de Carne (Bovina, Caprino, peixe ou Suíno) e Frango. Cada refeição não poderá ultrapassar o total de 800 Gr. | UND | 5.000 | 1.500 | 1.800 | 1.500 | 1.500 | 11.300 |
1. PAGAMENTO:
1.
4.1. O município fará o pagamento à contratada em até 30 (trinta) dias ao serviço, após a apresentação da competente Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos serviços.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A prestação de serviços de REFEIÇÕES realizar-se-á nas dependências da CONTRATADA, que deverá estar localizada na sede deste município.
3. PRAZO DE ENTREGA:
3.1. O prazo máximo para o serviço não poderá ultrapassar 24 HORAS, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço.
4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
7.1. A Licitante se responsabilizará por todo material utilizado na prestação de serviços.
7.2. O Valor estimado pela Administração é para o período de 12 meses
7.4. O critério de julgamento será o menor preço por lote
7.5 A Secretaria solicitante será responsável pela emissão da ordem de serviços e A CONTRATADA responsável por garantir a reserva com no mínimo 24 horas de antecedência.
7.6 Os serviços também poderão serem utilizados nos sábados e domingos e feriados;
7.7 Não haverá limite de quilometragem no serviço; VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, conforme lei nº 8.666/93.
PRAZO DE SERVIÇOS DO OBJETO: 12 meses, após liberação da Ordem de serviço. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra, materiais e todos os tributos incidentes.
8.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o Serviços.
8.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou
tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
8.4. – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
8.5. – Efetuar o Serviços em até 24 HORAS, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria.
8.6 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do produto entregue;
8.7 – A empresa assume o compromisso formal de prestar o serviço objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
8.8 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
8.9 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
8.10 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
8.11 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
8.12 - Todo o serviço prestado será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação;
8.14 - A detentora da ata de registro de preços se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros;
8.15 - Efetuar o Serviços indicado na ordem de compra até o máximo 24 HORAS, após o recebimento desta, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
8.16. A licitante prestará o serviço nos locais indicados pelo Município, após a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Setor responsável.
8.17 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município , falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
8.18 – OS SERVIÇOS QUE COMPÕE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO CONTER/APRESENTAR DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES.
8.19 OS SERVIÇOS DEVERÁO OBEDECER ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELAS NORAMAS DA VIGILANCIA SANITARIA.
8.20 Os SERVIÇOS ora licitados, no ato da entrega, deverão estar conformidade com o texto aprovado e encaminhado pelo setor de comunicação da prefeitura, caso contrário a secretaria solicitante reserva se no direito de recusá-los.
8.21 Em caso de recusa dos SERVIÇOS por parte da secretaria solicitante, a empresa terá até 01 DIA útil para substituí- lo por outro de qualidade.
XXXXX XX MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE CONVITE Nº 007/2020
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia.
Senhor(a) Presidente,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a)..........................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob nº. , residente à
................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº. , com poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer
teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Localidade......................de de 2020.
(identificação e assinatura do outorgante)
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE Nº 007/2020
À Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-Xxxxx. Senhora,
Atendendo ao Convite feito pelo Edital de , estamos apresentando PROPOSTA para Aquisição de XXXX, objeto da licitação supracitada, declarando expressamente, que:
1- Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2- Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total do(s) item(ns) cotados(s), bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa;
3- O(a) Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliada(a) na , na cidade de , Estado de , é o representante legal desta empresa apto a assinar o contrato decorrente da homologação da licitação supracitada.
4- Esta proposta terá prazo de validade de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | P.UNIT/ | X.XXXXX |
001 | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
LOCALIDADE, DE
(Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
ANEXO IV
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO Nº /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2020
MODALIDADE: Carta Convite Nº---/2020
A Prefeitura Municipal de Teofilândia, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx,xx00, Xxxxxx, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº 13.845.466/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente à Rua da Maternidade, nº8, Bairro Centro, Teofilândia -Ba, RG nº 0268697 50, e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa, , CNPJ nº
, estabelecida na , nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por
seu sócio,
, CPF:
, residente a
, nesta cidade de Teofilândia-Ba, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº /2020, Convite nº /2020
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, normas contidas no edital do Convite nº .../2020, pelas Leis Federais 8.666/93, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO PARCELADO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTA) para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme discriminado no Anexo I do edital, consoante Processo Administrativo já identificado, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
§ ÚNICO. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na prestação dos serviços, objeto da presente Licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1o do art. 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos
Projeto Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
Projeto Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
§ ÚNICO – A responsabilidade pela fiel execução do presente contrato será da Administração Municipal, encarregada da fiscalização e detentora da Dotação Orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço global deste contrato equivale à quantia de R$ .........
(............), a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, através da aferição dos serviços efetivamente prestados, tomando como base os valores unitários propostos pela CONTRATADA.
§ 1º - No preço computado neste Contrato, deverão estar incluídos todos os custos com remuneração de pessoal, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, materiais e produtos diversos para a prestação do serviço, gratificação e outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, através de crédito na conta corrente da contratada em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
I - Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
II - Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação, valor unitário e total, além de específica descrição dos serviços prestados ao Município naquele mês, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
III – Atestado de regular execução do fornecimento;
IV – Certidão Negativa de débitos Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares).
§ 1º - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Este intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização de valor contratual.
Os preços serão os constantes neste contrato e na proposta apresentada pela licitante vencedora.
§ ÚNICO - As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, acorrerão através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Teofilândia e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue:
1. Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
2. Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
3. Acordo ou dissídio coletivos da categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO vigerá por 09 meses a partir do dia de de 2020 até de de 2020, podendo ser prorrogado no interesse do CONTRATANTE, na forma do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a
I - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
II - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outras despesas resultantes da execução do CONTRATO;
III- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste CONTRATO.
IV - A CONTRATADA deverá refazer toda e qualquer entrega não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
V – Dispor de toda estrutura, transportar e espaço físico para o fornecimento de refeições em estabelecimento próprio, com mesas e cadeiras suficientes para atender a demanda;
VI - Cobrar aditivo ao(s) responsável (eis) pela contratação todas as vezes que o solicitado para a execução dos serviços extrapolar o descrito no objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a contratante obriga-se a:
I - pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas neste contrato;
II – Encaminhar a CONTRATADA as ordens de FORNECIMENTO;
III - publicar o resumo do contrato e aditamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8666/93.
IV - Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
VI – Atestar a regular execução
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DA FORMA DE EXECUÇÃO
O material licitado será entregue de forma parcelada, sendo feita através de recebimento da Ordem de Entrega do Material, emitida pela Contratante, num prazo de 24horas da solicitação, podendo ser em embalagens tipo QUETINHA ou fornecida diretamente em espaço físico na forma de selv-service.
§ 1º - O recebimento do objeto deste contrato só se concretizará depois de adotados pela contratante todos os procedimentos do art. 73 e demais úteis da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste contrato sujeitará o contratado às sanções prevista na Lei n. º 8.666/93, garantido a prévia e ampla defesa em processo administrativo, assim descritas:
§ 1º A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Teofilândia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
ocorridos, contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (Três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
§ 3º A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4 º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato além enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições do art. 77 e demais úteis da Lei 8.666/93.
§ 1º O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art.
78 da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Convite nº .../2020, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1° - Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente no órgão ou na entidade.
§2° - Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice- versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
nº 8.666/93 e posteriores alterações, o extrato do presente contrato e eventuais aditivos será publicado no Diário Oficial do Município de Teofilândia, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
§4° - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
§5° - Qualquer medida que implique em alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
§6° - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
As partes elegem o foro da cidade de Teofilândia - Ba, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim xxxxxx e contratados firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Teofilândia-BA, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratado
TESTEMUNHAS: CPF: TESTEMUNHAS: CPF:
CARTA - CONVITE Nº 007/2020
Teofilândia - Ba, 19 de Março de 2020
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para o fornecimento parcelado de REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTA) para a atender as Secretarias Municipais, conforme especificações constantes do ANEXO I, do Edital de Licitação Carta Convite nº007/2020 e seus anexos.
A Proposta Comercial e envelope de habilitação deverá ser apresentados em envelope lacrado, a ser entregue, datada e assinada no dia 27/03/2020 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro, Teofilândia-Bahia.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
A EMPRESA
REPRESENTANTE DA EMPRESA XXXXXXX XXXXX DOS SNATOS 0619887660
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXX – XXXXX - XX CNPJ Nº 30.318.954/0001-08
CARTA - CONVITE Nº 007/2020
Teofilândia - Ba, 19 de Março de 2020
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para o fornecimento parcelado de REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTA) para a atender as Secretarias Municipais, conforme especificações constantes do ANEXO I, do Edital de Licitação Carta Convite nº007/2020 e seus anexos.
A Proposta Comercial e envelope de habilitação deverá ser apresentados em envelope lacrado, a ser entregue, datada e assinada no dia 27/03/2020 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro, Teofilândia-Bahia.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
A EMPRESA
REPRESENTANTE DA EMPRESA MARCOS XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXX
Endereço: XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX – XXXXXXXXXXX - XX CNPJ Nº 24.405.039/0001-57
CARTA - CONVITE Nº 007/2020
Teofilândia - Ba, 19 de Março de 2020
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para o fornecimento parcelado de REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTA) para a atender as Secretarias Municipais, conforme especificações constantes do ANEXO I, do Edital de Licitação Carta Convite nº007/2020 e seus anexos.
A Proposta Comercial e envelope de habilitação deverá ser apresentados em envelope lacrado, a ser entregue, datada e assinada no dia 27/03/2020 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro, Teofilândia-Bahia.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
A EMPRESA
REPRESENTANTE DA EMPRESA XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX BISPO ME Endereço: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, XX, xx 000, XXXXXX - XXXXXXXXXXX – BAHIA CNPJ Nº 26.824.096/0001-04