EDITAL
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CONCORRÊNCIA Nº. 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800/2021
Referente: Contratação de empresa para execução do Pronto Socorro Avançado – Fase 1 Complemento – Padrão de entrada de energia e grupo gerador, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo em anexos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP, através do Departamento de Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Santo Antônio de Posse, CEP: 13831-024, Estado de São Paulo, torna público que se acha aberta a presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o n° 002/2021, tipo MENOR VALOR GLOBAL, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas complementares, para execução dos serviços discriminados nos Anexos do presente Edital.
1.2. Prazo de recebimento dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÕES e 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá ser realizada impreterivelmente até as 09:00 horas do dia 26 de maio de 2021, entregues no Departamento de Licitações, no endereço mencionado no subitem 1.1. deste Edital.
1.2.1. O início da abertura do Envelope 01 – Documentações, ocorrerá às 09:00 horas do dia
26 de maio de 2021, no Município de Santo Antônio de Posse, no mesmo endereço mencionado acima, seguindo-se, após a abertura do Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43, da Lei 8.666/93.
1.3. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por “download” na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, junto ao edital correspondente.
1.4. Integram este Edital, independentemente de transcrições, os seguintes anexos: I - Minuta Contratual;
II - Termo de Ciência e Notificação;
III - Modelo de Declaração de Habilitação; IV - Modelo de Declarações Diversas;
V - Modelo de Carta de Credenciamento;
VI - Modelo de Declaração Nomeando o(a)(s) Responsável(is) Técnico(a)(s) pela Obra; VII - Memorial Descritivo e Memorial Descritivo de Acabamentos;
VIII - Planilha de Composição Orçamentária; Planilha de Cronograma Físico-Financeiro;
Planilha de Composição de Custo Unitário de Serviços;
IX - Dados para elaboração de contrato/ ata de registro e dados do responsável; X- Declaração de ciência das condições para execução dos serviços;
XI- Declaração de que não está inscrita e nada deve a Fazenda Municipal;
XII- Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
2. OBJETO
2.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para finalização da execução da 1ª fase do Pronto Socorro Avançado, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, em conformidade com os (Anexos VII e VIII).
2.2. As verbas para custeio do objeto deste edital são oriundas de RECURSOS PRÓPRIOS e nº Emenda nº. 2021.23.16778 – Cauê Macris– da conta da dotação orçamentaria:
01.02.15 Secretaria de Saúde 10.301.0340.1095.0000 Pronto Socorro Avançado II 439 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
01.02.06 Diretorias de Obras e Engenharia 15.451.0070.2012.0000 Manutenções de Obras e Engenharia 82 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
2.3. O valor estimado da licitação será de R$ 289.643,50 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), sendo o valor do repasse do convênio R$ 200.000,00 e o valor da contrapartida R$ 89.643,50.
2.4. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato entre as partes. Sendo que o prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias conforme cronograma físico, que faz parte integrante deste processo.
2.4.1. Oportuno esclarecer aos licitantes interessados que o prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Este (vigência) corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes rem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele (execução) é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Das restrições:
3.1.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
3.1.1.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) por ato de qualquer órgão do Poder Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujo sócio ou administrado se enquadrem na mesma condição (conforme súmula nº 51 TCE SP);
3.1.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
3.1.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.1.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
3.1.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
3.1.1.5. Se enquadrem nas disposições previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016; e
3.1.1.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
3.2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital;
3.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
3.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Durante a fase de preparação das propostas, as Licitantes interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, conforme definido a seguir.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Setor de Licitações, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário: das 10h00 às 16h00, até 02 (dois) dias úteis anterior à data da realização do certame.
4.3. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na forma de “Boletim de Esclarecimentos” e disponibilizadas no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, junto ao edital correspondente, para
conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
4.4. Os esclarecimentos eventualmente prestados integram o Edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.
4.5. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar os termos do edital no prazo estabelecido no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, onde tal impugnação deverá ser protocolada no Setor de Licitação.
4.5.1. A petição será dirigida ao subscritor do Edital;
4.5.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta;
4.5.3. A resposta à impugnação será publicada no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, junto ao edital correspondente.
4.6. A Comissão Permanente de Licitações, auxiliado pela área técnica responsável e pela área jurídica, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. (Art. 87, §1º Lei Federal nº 13.303/16), dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade São Paulo – DOC e divulgada no site: xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.7. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
5.1. A licitante poderá se fazer representar neste certame, desde que, antes da abertura dos envelopes, seu(a) representante apresente:
5.1.1. A Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx X), assinada pelo(a) representante legal da pessoa jurídica e cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica, no qual lhe é conferido esse poder, devendo, ainda, no ato de entrega do envelope identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto equivalente;
5.1.2. O credenciamento também poderá ser feito através de instrumento público de procuração ou particular, com todos os poderes para praticar os atos pertinentes ao certame, em nome do(a) proponente e cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica, no qual lhe é conferido esse poder;
5.1.3. Em sendo sócio(a), proprietário(a), dirigente ou assemelhado(a) da pessoa jurídica proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.4. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação da licitante, mas impede o(a) representante de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela comissão de julgamento.
5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte participe desta licitação, deverão apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação:
5.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.2. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação (artigo 3º, § 1º, Decreto nº 56.475/2015), conforme modelo Anexo XII.
5.2.2.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contabilista, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
5.2.3 Em caso de dúvida, a Comissão poderá, a seu critério, solicitar a apresentação das notas de faturamento dos últimos meses, para a comprovação do disposto e para aferição do atendimento aos §§ 9º e 10 da Lei Complementar nº 123/06.
5.2.4 A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.3. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.1 e 5.2 (se for o caso de ME/EPP) serão juntados ao processo da licitação.
5.3.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura da Proposta Comercial, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. INSTRUÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. A participação na licitação se efetivará mediante a apresentação, até a data, hora e local indicados expressamente no Preâmbulo do presente Edital, dos 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, respectivamente, “Envelope 01 – Documentações” e “Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL”, endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que externamente conterão o nome ou timbre da empresa licitante e os dizeres abaixo:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÕES LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 002/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 002/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
6.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto. Todos os documentos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente.
6.1.2. A Proposta Comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto. Todos os documentos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente.
6.1.3. Os licitantes deverão apresentar os documentos de forma indevassável, mediante fecho ou lacre, rubricado no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial;
6.1.3.1. O documento original apresentado para autenticação pela comissão será devolvido após sua conferência pelos interessados.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem. No caso de sociedade limitada representado por administrador designado em ato separado, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil deverá ser apresentada a averbação de sua nomeação no registro competente (junta comercial do Estado), com a indicação do seu nome, nacionalidade, estado civil, residência número de identidade o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) A prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) A prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não esta inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo XI deste Edital.
f) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, validade das certidões, caso o licitante seja Microempreendedor - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
7.2.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado para a ME ou EPP, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
7.3.1.1. Será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor,
sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
7.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93).
7.3.2.1. Consideram-se referidos documentos já exigíveis e apresentados na forma da Lei, na hipótese de ser a licitante Sociedade Anônima ou Sociedade Cooperativa, os que estiverem aprovados pela Assembleia Geral Anual competente para apreciá-los e que, se pertinentes ao primeiro tipo societário, estejam publicados.
7.3.2.2. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrados na Junta Comercial competente, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
7.3.2.3. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
7.3.2.4. Conforme doutrina, jurisprudência e autorização do Tribunal de Contas Estadual de São Paulo, Processo TC – 23945.989.19 – 2, será aceito a figura do balanço intermediário, devendo este documento estar previsto expressamente no estatuto ou contrato social ou ato constitutivo ou seu equivalente, sob pena de Inabilitação do Licitante.
7.3.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa.
7.3.4. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrados na Junta Comercial competente ou acompanhadas do comprovante de envio eletronicamente à Receita Federal (por meio do SPED e ECD), dependendo do caso; acompanhada dos respectivos termos de abertura e encerramento, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
7.3.5. O balanço Patrimonial, demonstrações financeiras a ser apresentado na licitação deve obedecer à legislação específica de cada tipo de opção tributária.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com validade em vigor;
7.4.2. Comprovação pela interessada de possuir, em seu quadro permanente, até a data da entrega dos envelopes, profissional de nível superior (Engenheiro Elétrico ou Arquiteto com curso em área equivalente ou outro equivalente) devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto desta.
7.4.2.1. A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (contendo, pelo menos, as seguintes características: onerosidade, habitualidade, pessoalidade, subordinação);
7.4.3. Atestado de capacidade técnica em nome do licitante, o qual comprovará o desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
7.4.4. Nomear o(a)(s) responsável(is) técnico(a)(s) pela obra, apresentando declaração nos moldes do modelo do Anexo VI, demonstrando que o(s) mesmo(s) possui(em) vínculo profissional com a pessoa jurídica licitante, que poderá se dar da seguinte forma: mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
7.4.4.1. Certidão atualizada que comprove a inscrição ou o registro do Profissional responsável técnico expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
7.4.4.2. A Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s) técnico(s), se fará mediante a apresentação de cópias autenticadas das anotações da CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de registro de Empregados, nos termos da CLT, ou Fichas de Registro de Empregado(s) através de sistema informatizado, se for pertencente ao quadro permanente da licitante, poderá também ser feita por meio de cópia autenticada de contrato de prestação de serviços em vigor e no caso de sócios, deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato social;
7.4.4.3. CONFORME RESOLUÇÃO 1.025/2009 (CONFEA): Atestado de capacidade técnico do profissional E seu respectivo registro (acervo) junto ao Conselho Competente, o qual comprovará o desempenho anterior do profissional em atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
7.4.5. Indicação das instalações e dos equipamentos técnicos da empresa compatíveis com a categoria, acompanhada de declaração de disponibilidade dos equipamentos por ocasião da obra, devidamente assinada pelo seu representante legal.
7.4.5.1. A Comissão reserva-se o direito de suspender a licitação a fim de inspecionar o aparelhamento relacionado, quando entender necessário.
7.4.6. Relação nominal da equipe técnica mantida pela empresa em regime permanente, devidamente assinada pelo seu representante legal, com as respectivas qualificações profissionais, observando que deverão possuir habilitação compatível com a natureza das obras e/ou serviços correspondentes ao objeto da licitação.
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.5.1. Apresentar as declarações exigidas nos Anexos III a IV e Anexo X, que deverão vir assinadas pelo(a) representante legal da proponente, comprovando documentalmente que a pessoa que está assinando as declarações é representante legal da proponente. Este documento poderá ser apresentado à comissão antes da abertura dos envelopes ou vir dentro do envelope nº 1-DOCUMENTAÇÕES.
7.5.2. Os documentos emitidos via Internet ficarão sujeitos à diligência a ser efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, com o propósito da verificação da autenticidade das informações neles contidas.
7.5.3. A falta de data ou assinaturas nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
7.5.4 Os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, serão considerados válidos por 90 dias, antecedentes da data marcada para abertura do envelope de nº 01 – documentações.
7.6. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE OPTAR PELA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06.
7.6.1. caso algum documento correspondente a regularidade fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93) que conste no cadastro esteja vencido, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar nova certidão mesmo que esta apresente alguma restrição, consoante dispõe o art.43, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. No caso de apresentar alguma restrição, sua regularização deverá se dar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a(s) microempresa(s) ou a(s) empresa(s) de pequeno porte for(em) declarada(s) vencedora(s), ou seja, somente para efeito da assinatura do contrato. Fica observado que, este prazo poderá ser prorrogado por igual período em havendo motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos do §1° do art. 43, do mesmo dispositivo legal;
7.6.2. em não havendo regularização consoante previsão dos subitens acima, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato ou revogar a licitação nos termos do art. 43, §2°, da Lei Complementar n.°123, de 14 de dezembro de 2006.
8. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1. O ENVELOPE DEVERÁ CONTER
8.1.1. A proposta propriamente dita, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da proponente, em uma via, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo(a) representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, onde deverá vir comprovado documentalmente que quem está assinando a proposta é representante legal da proponente, e, este documento deverá estar dentro do Envelope nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL, caso não seja apresentado anteriormente à abertura do respectivo envelope;
8.1.2. Razão social, endereço completo e CNPJ;
8.1.3. Número da Concorrência e do Processo Licitatório;
8.1.4. Cotar os itens de acordo com a Planilha de Composição Orçamentária (Anexo VIII), sendo que deverão estar constando todos os valores unitários e totais de cada item, observando que nestes preços deverão incluir todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
8.1.5. Apresentar o valor global para a execução do objeto licitado, de acordo com os valores apresentados na Planilha de Composição Orçamentária, correspondente ao (Anexo VIII);
8.1.6. Apresentar a Planilha de Cronograma Físico-Financeiro da obra, de acordo com os valores apresentados na proposta da licitante, compatível com o apresentado pela Municipalidade (Anexo VIII);
8.1.7. Informar qual o percentual de B.D.I. aplicado na composição orçamentária;
8.1.8. Em caso de divergência entre os valores totais e unitários, prevalecerão os valores unitários;
8.1.9. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas na presente Concorrência.
8.1.10. As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua entrega, findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
9. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. O presente EDITAL será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. Após a entrega dos envelopes pelas licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo deles.
9.3. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela comissão de julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
9.4. É facultada à comissão de julgamento ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. Abertura do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÕES
10.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus(uas) representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir o ato, a comissão de julgamento, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇOES e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos(as) representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir à abertura do envelope DOCUMENTAÇÕES.
10.1.2. Os documentos contidos nos envelopes 01 serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
10.1.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
10.1.4. Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, ou se houver o julgamento e todos os licitantes não estiverem presentes, o resultado do julgamento será comunicado aos licitantes pelo site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente
e também por e-mail ou comunicação pessoal, porém o prazo recursal começa-se a correr à partir da data da sessão.
10.1.5. Os envelopes PROPOSTA das pessoas jurídicas inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de 10 (dez) dias após a publicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e também por e-mail ou comunicação pessoal, junto à comissão de julgamento que os devolverá indevassados mediante recibo.
10.1.6. Critérios para fins de habilitação:
9.1.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências da Concorrência e não preencherem os requisitos exigidos no item 5.
9.1.6.2. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a administração poderá fixar o prazo mencionado no art. 48, II, § 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejarem a inabilitação.
10.2. A ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA
10.2.1. Os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela comissão de julgamento, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recurso, de que trata o art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/93. Em não ocorrendo à abertura será comunicada aos licitantes, por meio de publicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e por e-mail ou comunicação pessoal, a nova data, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição.
10.2.2. Uma vez aberta às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
10.2.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida à leitura das mesmas e condições oferecidas.
10.2.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
10.2.5. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão divulgará o resultado através de publicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e também por e- mail ou comunicação pessoal, porém a data começa a correr as partir da data da sessão.
10.3. Critérios de julgamento das propostas:
10.3.1. Desclassificação:
10.3.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
Não atenderem as exigências estabelecidas na Concorrência;
10.3.1.2. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo mencionado no art. 48, II, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações para a reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejarem a desclassificação.
10.3.2. Classificação:
10.3.2.1. Após exame das propostas, a comissão fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor valor global para a execução do objeto licitado, desde que atendidas as exigências do Edital e o preço apresentado esteja dentro do orçado pela Administração, observando que caso a Comissão Permanente de Licitações constate
algum(s) item(s) constante(s) da planilha de composição orçamentária (anexo VIII) apresentada pela licitante apresente algum preço manifestamente inexequível por se caracterizar como irrisório ou flagrantemente excessivo, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, comparando com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado terá sua proposta desclassificada, independentemente do valor global apresentado, nos termos do inciso I do mesmo diploma legal.
10.3.2.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito na forma do disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, onde persistindo o empate, o desempate será por sorteio, em ato público, após prévia comunicação por meio de publicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e também por e-mail ou comunicação pessoal.
10.3.2.3. Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, §1°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.3.2.4. Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem 9.3.2.3. no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência, com a apresentação de proposta inferior, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada.
10.3.2.5. A efetivação da ciência será dada com a publicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e por e- mail ou comunicação pessoal.
10.3.2.6. O instituto da preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte prevista no subitem 10.3.2.3., somente se aplicará na hipótese de a proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.
10.4. Da adjudicação e homologação:
10.4.1. A homologação do processo e a adjudicação serão feitas pela autoridade que determinou a abertura da licitação e publicada no Jornal Oficial.
10.5. Da comunicação dos atos:
10.5.1. Da habilitação e inabilitação, classificação e desclassificação, dos eventuais recursos apresentados, dar-se-á conhecimento através de publicação no site do Município através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, junto ao edital correspondente, e por e-mail ou comunicação pessoal.
11. DO CONTRATO
11.1. A licitante vencedora do certame deverá assinar o Contrato (Anexo I) e o Termo de Ciência e de Notificação (anexo II), dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Homologação/Adjudicação no Diário Oficial do Estado – Seção I – Diário dos Municípios; comunicação via e-mail ou pessoal à proponente, junto ao Depto. de Licitações, no seguinte horário, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
11.1.1. O prazo concedido para assinatura do Contrato e o Termo de Ciência e Notificação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.1.1. Se a licitante se recusar, sem motivo justificado ou justificado e não aceito pela Administração, a assinar o Contrato e o Termo de Ciência e Notificação, dentro do prazo previsto no subitem 10.1. ou subitem 10.1.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Quando a pessoa jurídica não for do Estado de São Paulo, no ato da assinatura do instrumento de contrato, a mesma deverá apresentar o registro ou inscrição no CREA/CAU do estado de São Paulo. Tal exigência vai ao encontro da súmula nº. 49 do TCE SP, bem como o art. 5º. da Resolução nº. 336, de 27 de outubro de 1989, vez que a obra ultrapassa 180 (cento e oitenta) dias de execução, não admitindo-se somente o visto.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme cláusula 04 da minuta contratual (anexo I deste edital).
13. DAS SANÇÕES
13.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
13.1.1. Desistência da proposta: multa de 20% (vinte por cento) do respectivo valor apresentado.
13.1.2. Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 13.1.1., será convocada a 2ª colocada, para que aceite o objeto licitado pelo valor adjudicado à 1ª colocada, que aceitando, incorrerá nas mesmas penalidades caso venha a cometer as mesmas faltas.
13.1.3. A multa prevista não tem caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento dela não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
13.1.4. Após o decurso do contraditório e ampla defesa, caso a CONTRATADA não pague a multa aplicada por esta Administração, será aplicado multa e juros moratórios à razão de 2% sobre o valor devido e 1% ao mês, com correção monetária operada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Conforme cláusula 05 da minuta contratual (anexo I deste edital).
15. DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme cláusula 06 da minuta contratual (anexo I deste edital).
16. DA FORMA, LOCAL PARA ADQUIRIR O EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
O Edital e seus anexos em inteiro teor estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 23 de abril de 2021, de 2ª à 6ª feiras (exceto feriados ou pontos facultativos), das 09h às 16h, no Setor de Licitação deste Município, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 , Xxxx
Esperança, na cidade de Santo Antônio de Posse, CEP: 13831-024, Estado de São Paulo, mediante pagamento de taxa, onde será fornecido 01 (um) CD Rom que conterá o Edital e os seus anexos ou pelo site do Município, através do Portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, gratuitamente. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, no Depto. de Licitações, das 8h. às 12h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (19) 0000- 0000 ou 0000-0000.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA
Conforme cláusula 10 da minuta contratual (anexo I deste edital).
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA
Conforme cláusula 11 da minuta contratual (anexo I deste edital).
19. NO CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE OPTAR PELA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 123/06:
19.1. Este Município aplicará o disposto nos artigos 42/45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Os licitantes que se enquadrarem no âmbito de aplicação desta lei deverão apresentar em apartada declaração específica atestando que se enquadram nas suas disposições normativas, o que será feito no mesmo ato em que ocorrerá a entrega dos envelopes nº. 01 – Documentações e 02 – proposta comercial, comprovando documentalmente de acordo com uma das condições que serão mencionadas abaixo: (Atenção! A declaração e a comprovação devida deverão ser entregues com os envelopes, porém deverão vir fora do mesmo).
19.1.1. Documento que comprove que a empresa licitante fez opção pelo Regime Tributário Diferenciado do “Simples Nacional”, e que sua situação está “ATIVA”, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da sessão, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, demonstrando que está “ATIVA”, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da sessão, ou ainda, certidão emitida pela Junta Comercial onde conste o enquadramento como ME ou EPP;
19.1.2. A pessoa jurídica licitante que não venha a atender o disposto no subitem 19.1.1., não terá o benefício da Lei Complementar Federal n° 123/06 aplicada a seu favor.
20. DA VIGÊNCIA
Conforme cláusula 12 da minuta contratual (anexo I deste edital).
21. DA VISITA
21.1. Ao licitante fica facultado a visita no local da execução do objeto desta licitação. Caso queira realizar a visita (que é FACULTATIVA), esta poderá ser realizada até às 16:00 horas do dia útil anterior a realização da licitação, com prévio agendamento no Departamento de Obras e Engenharia, no telefone (00) 0000-0000.
21.1.1. Todos os licitantes, independenete da realização de vistoria, deverão apresentar
declaração de ciência das condições para execução dos serviços (ANEXO X), não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
22. DA(S) DOCUMENTAÇÃO(ÕES) A SER(EM) APRESENTADA(S) PELA(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S)
22.1. PARA ASSINATURA DO(S) INSTRUMENTO(S) CONTRATUAL(IS) A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR:
22.1.1. Todos os documentos relativos à regularidade fiscal descritos no art. 29 da Lei Federal nº. 8.666/93, exigidos para o certame que estiverem vencidos quando da apresentação para o certame, conforme prevê o art. 16 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02 outubro de 2014.
22.2. A(S) DOCUMENTAÇÃO(ÕES) APRESENTADA(S) SOMENTE SERÁ(ÃO) ACEITA(S) E CONSIDERADA(S) VÁLIDA(S) NO ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO.
22.3. Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame deixar(em) de apresentar a(s) documentação(ões) exigida(s) será aplicada multa pecuniária em 20% (vinte por cento) do valor total vencido, além de que poderá ser aplicada as demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.4. No caso de penalidades constantes no subitem acima será garantido o contraditório e a ampla defesa.
23. DOS FISCAIS/GESTORES DO CONTRATO
Conforme cláusula número 13 da minuta contratual (Anexo I deste edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Nos preços unitários deverão estar computadas todas as despesas diretas e indiretas com a execução dos serviços, inclusive manutenção de canteiros de obras, despesa com administração e expediente, guarda e sinalização da obra e serviços, manutenção e depreciação de máquinas, encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguro, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho ou que cause danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência da Xxxxxx Xxxxxxxx, de seus prepostos ou funcionários e quaisquer outras despesas necessárias e não especificadas e relativas à execução dos trabalhos objeto do presente certame;
24.2. A licitante executará os serviços com funcionários próprios, os quais não terão vínculo empregatício com o Município, sendo única e exclusivamente remunerados e pagos pela licitante. Todos os encargos com pessoal serão de inteira responsabilidade da licitante, não
cabendo o Município nenhuma obrigação, encargo social ou ônus decorrente da legislação trabalhista, social, previdenciária ou fiscal;
24.3. O MUNICÍPIO exercerá fiscalização, bem como, o controle tecnológico, sobre os serviços através de seus técnicos ou de técnicos especialmente contratados, além daqueles controles de responsabilidade legal da licitante vencedora;
24.4. O MUNICÍPIO poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar licitantes, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade financeira, técnica e administrativa de firmas concorrentes;
24.5. O MUNICÍPIO, mediante despacho motivado poderá anular ou revogar a presente licitação não cabendo as concorrentes, sob qualquer pretexto, qualquer direito, indenizações, vantagens ou ressarcimento;
24.6. A licitante será responsável por todas as despesas advindas de encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e sindicais, bem como alimentação, uniforme e transporte de funcionários, e ainda, o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços do presente instrumento;
24.7. Poderá ser acrescido ou suprimido, nas mesmas condições contratuais, as porcentagens mencionadas no Art. 65, § 1.º, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
24.8. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos;
24.9. Não haverá reajuste contratual, vez que o prazo de execução é inferior a 12 (doze) meses;
24.10. Fica assegurado ao Município de Santo Antônio de Posse/SP o direito de no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
24.11. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e este Município não será em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente do resultado do processo licitatório;
24.12. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.13. A ata do certame será disponibilizada a todos os interessados no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, junto ao edital correspondente;
24.14. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
25. DO FORO
Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Jaguariúna/SP, excluído qualquer outro.
Santo Antônio de Posse - SP, 20 de abril de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP E A PESSOA JURÍDICA , TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PRONTO SOCORRO AVANÇADO – FASE 1 COMPLEMENTO – PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA E GRUPO GERADOR, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA.
Pelo presente termo de instrumento particular deste contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o número 45.331.196/0002-35, neste ato representado pelo(a) , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , matriculado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º , residente e domiciliado(a) na , e de outro lado, a pessoa jurídica
CONTRATADA, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o N.º , neste ato representada pelo(a) , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , matriculado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º , residente e domiciliado(a) na , resolvem firmar o presente Contrato decorrente da Concorrência Pública nº 002/2021, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de, 21 de junho de 1.993, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA 1 DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se a execução da Contratação de empresa para execução do Pronto Socorro Avançado – Fase 1 Complemento – Padrão de entrada de energia e grupo gerador, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo em anexos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, Processo Administrativo nº 1800/2021 – Concorrência Pública nº. 002/2021 e seus Anexos VII e VIII, e a proposta apresentada pela contratada constante no mencionado processo licitatório, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.2. O regime adotado para a execução desta obra é o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sendo para tanto ofertado o MENOR VALOR GLOBAL;
1.3. As verbas para custeio do objeto deste edital são oriundas de RECURSOS PRÓPRIOS e nº Emenda nº. 2021.23.16778 – Cauê Macris – da conta da dotação orçamentaria:
01.02.15 Secretaria de Saúde 10.301.0340.1095.0000 Pronto Socorro Avançado II 439 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
01.02.06 Diretorias de Obras e Engenharia 15.451.0070.2012.0000 Manutenções de Obras e Engenharia 82 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
CLÁUSULA 2
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete pelo presente instrumento à:
2.1. Comunicar imediatamente o Contratante qualquer ocorrência ou anormalidade na execução dos serviços.
2.2. Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas, com estrita observância da legislação em vigor.
2.3. Designar profissionais capacitados, para o cumprimento do objeto deste contrato.
2.4. Empregar, na execução dos serviços contratados, quer nas dependências do Contratante, quer nas suas próprias dependências, apenas profissionais técnico- especializados e habilitados com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
2.5. Substituir a qualquer tempo conforme solicitação do Contratante, qualquer elemento utilizado para os serviços, que por motivos técnicos, moral ou disciplinar seja considerado inconveniente.
2.6. Executar os serviços, com funcionários próprios, os quais não terão vínculo empregatício com o Contratante, sendo única e exclusivamente remunerados pela CONTRATADA.
2.7. Todas as despesas advindas de encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e sindicais, bem como alimentação, uniforme, estadia e ou transporte de funcionários, e ainda, o pagamento de todos os emolumentos, taxas, tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços do presente instrumento.
2.8. Providenciar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de início dos serviços.
2.9. Assumir total responsabilidade para a execução dos serviços, e responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
2.10. Manter durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
2.11. O(A)(S) Responsável(is) Técnico(s) pelo(s) serviço(s) será(ão) o(a)(s) Sr.(ª)(s)
, CREA/CAU Nº .
2.12. A contratada fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
2.13. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização.
2.14. Observar tudo o que está disposto no memorando, além do que está disposto neste instrumento.
2.15. A empresa vencedora ficara obrigada a recolher 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, a título de caução, conforme estabelecido no art. 56 da Lei 8.666/93, cuja devolução se dará ao término da execução da obra e cumprimento do contrato, na forma do § 4ª desse mesmo artigo.
2.16. A apresentação da garantia prevista no item anterior deverá ser no dia da assinatura do respectivo contrato, sob pela de aplicação das penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA 3 DO VALOR
3.1. O valor global deste instrumento é de R$ ( ), (conforme composição orçamentária apresentada pela Contratada, constante no processo licitatório em epígrafe).
3.2. As medições serão feitas por itens executados, a valores unitários em quantitativos apurados através das medições acima previstas.
3.3.Poderá ser acrescido ou suprimido, nas mesmas condições contratuais, as porcentagens mencionadas no Art. 65, § 1.º, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 4
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto, através da sua tesouraria, da seguinte forma:
4.1.1. A contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura mensal, ou seja, 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de início dos serviços, e as demais a cada 30 (trinta) dias consecutivos, em conformidade com os serviços realizados e fiscalizados pelo Departamento competente com a devida medição e o pagamento ocorrerá em até 28 dias após a emissão da Nota Fiscal e, respectiva, medição.
4.1.2. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das medições autorizadas pelo(a)(s) responsável(is) pela fiscalização da obra, sendo que no corpo das Notas Fiscais, deverá constar o número do contrato firmado entre a empresa contratada e este Município, sendo que tais notas deverão vir com o aceite dos gestores do contrato.
4.1.3. Em caso de atraso no pagamento devido à Contratada, o Contratante deverá quitar o respectivo valor com as devidas atualizações e juros legais.
4.1.4. Em todas as notas fiscais deverá vir constando o número do contrato e processo licitatório a que se refere.
CLÁUSULA 5
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de execução do objeto deste instrumento é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços. Por outro lado, o prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato entre as partes.
5.1.1. Caso a execução não seja finalizada no prazo acima descrito (noventa dias), a prorrogação do prazo, caso comprovadamente necessário, somente será efetuada mediante justificativa expressa apresentada pela parte interessada com a anuência da outra, E ANTES do limite fixado para seu término.
5.1.2. Oportuno esclarecer aos licitantes interessados que o prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Este (vigência) corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes rem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele (execução) é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.
CLÁUSULA 6
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As verbas para custeio do objeto deste edital são oriundas de RECURSOS PRÓPRIOS e nº Emenda nº. 2021.23.16778 – Cauê Macris– da conta da dotação orçamentaria:
01.02.15 Secretaria de Saúde 10.301.0340.1095.0000 Pronto Socorro Avançado II 439 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
01.02.06 Diretorias de Obras e Engenharia 15.451.0070.2012.0000 Manutenções de Obras e Engenharia 82 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
O valor estimado da licitação será de R$ 289.643,50 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), sendo o valor do repasse do convênio R$ 200.000,00 e o valor da contrapartida R$ 89.643,50.
CLÁUSULA 7
DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
7.2.Constituem motivos para rescisão, os fatos elencados no artigo 78, da Lei Federal 8.666/93.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o disposto no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, acarretando as consequências do artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 8 DAS SANÇÕES
8.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a Contratada às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
8.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
8.1.4. À parte que der causa à rescisão do presente contrato sem justo motivo obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente deste instrumento, à época da ocorrência, a qual será revertida à parte inocente, garantindo sempre o direito à defesa.
8.1.5. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a contratada pagará a seguinte multa, garantindo sempre o direito à defesa, de:
8.1.5.1. Atraso em até 30 (trinta) dias consecutivos: multa de 0,50% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total remanescente deste instrumento;
8.1.5.3. Superior a 30 (trinta) dias consecutivos ensejará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total remanescente deste instrumento.
8.1.6. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento), sobre o valor a ser faturado no mês da ocorrência;
8.1.7. Multa por não atendimento às determinações da fiscalização: 10% (dez por cento), sobre o valor a ser faturado no mês da ocorrência;
8.1.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. A CONTRATADA também não se eximirá das sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações.
8.1.9. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. Não havendo pagamento da multa pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo.
CLÁUSULA 9
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete, em decorrência desta avença, a:
9.1. Fornecer todos os dados e informações necessárias à completa e correta execução dos serviços;
9.2. Fornecer quando solicitado pela CONTRATADA, no decorrer dos serviços, quaisquer outros dados e informações, que se fizerem necessários à execução dos serviços;
9.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, bem como fornece atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA 10
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA
O Termo de Recebimento Provisório deverá ser emitido pelo(a) responsável por seu acompanhamento e fiscalização, e assinado por ele(a), por quem solicitou a obra e pelo(a) responsável legal da contratada, em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da Contratada do término de execução, e o Termo Definitivo deverá ser emitido pelo(a) responsável por seu acompanhamento e fiscalização, e assinado por ele(a), por quem solicitou a obra, pelo Sr. Prefeito e pelo(a) responsável legal da contratada, após o término do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, esclarecendo que o prazo de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da comunicação escrita da Contratada do término de execução do objeto.
CLÁUSULA 11
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra será Engenheiro, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, sendo que o Sr. Prefeito poderá designar outra(s) pessoa(s) para acompanhamento e fiscalização, onde a contratada será comunicada, sendo que a responsabilidade técnica da obra é de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA 12 DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato entre as partes. Sendo que o prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias conforme cronograma físico, que faz parte integrante deste processo.
12.1.1 Oportuno esclarecer aos licitantes interessados que o prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Este (vigência) corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes rem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele (execução) é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.
CLÁUSULA 13
DOS FISCAIS/GESTORES DO CONTRATO
Fica designado para fiscal/gestor deste instrumento contratual o seguinte servidor: Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Gestor do Contrato;
Se houver mudança do gestor acima nomeado durante a vigência contratual, a contratada será comunicada por ofício, não havendo necessidade de formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 14 DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento é firmado de acordo com as Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações.
CLÁUSULA 15 DO FORO
15.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a outros pôr mais privilegiados que sejam.
15.2. Ficam fazendo parte integrante deste contrato, o edital e termo de referência, respectivamente.
15.3. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado e pôr estarem às partes justas e contratadas de pleno acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e para um único efeito de direito, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente.
Santo Antônio de Posse (SP), de _de .
PREFEITO(A) MUNICIPAL
CONTRATANTE
(REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA)
CONTRATADA
GESTOR DO CONTRATO
ANEXO II – CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio de Posse/SP
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa para execução do Pronto Socorro Avançado – Fase 1 Complemento – Padrão de entrada de energia e grupo gerador, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo em anexos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santo Antônio de Posse/SP, de de 2021.
PREFEITO(A) MUNICIPAL
CONTRATANTE
(REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA)
CONTRATADA
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) ANEXO III – CONCORRÊNCIA Nº. 002/2021
MODELO: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ref.: Concorrência nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 1800/2021
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° , DECLARO, sob as penas da lei, que a pessoa jurídica cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório da Concorrência nº. 002/2021, realizado pelo Município de Santo Antônio de Posse/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no certame.
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) ANEXO IV – CONCORRÊNCIA Nº. 002/2021
MODELO: DECLARAÇÕES DIVERSAS
Ref.: Concorrência nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 1800/2021
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante da Concorrência nº. 002/2021, do Município de Santo Antônio de Posse/SP, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a pessoa jurídica se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Para o caso de pessoas jurídicas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Para o caso de pessoas jurídicas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) ANEXO V – CONCORRÊNCIA Nº. 002/2021
MODELO: CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Concorrência nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 1800/2021
Pelo presente, designo o Sr.(a) , portador(a) do RG nº , para representante desta pessoa jurídica, estando ele(a) credenciado(a) a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos para fins de participação na licitação em referência.
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) ANEXO VI – CONCORRÊNCIA Nº. 002/2021
MODELO: DECLARAÇÃO NOMEANDO O(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(A)(S) PELA OBRA
Ref.: Concorrência nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 1800/2021
inscrita no CNPJ/MF n° , por intermédio de seu(ua) representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° _ e do CPF n° .
DECLARO, que o(s) responsável(is) técnico(s) para a execução do objeto do aludido Edital será o(s)(a)(s) Sr. (ª.) (s) – CREA: nº
.
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO VII – CONCORRÊNCIA Nº. 002/2021
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONCLUSÃO DA FASE 1 - COMPLEMENTO
PRONTO SOCORRO AVANÇADO “PREF. DR. DURVAL BERGO”.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. Município de Santo Antônio de Posse – SP.
DA CONCEPÇÃO:
A obra consiste no Complemento da Conclusão da Fase 1 do Pronto Socorro Avançado “Pref. Dr. Xxxxxx Xxxxx”, seguindo as orientações indicadas no projeto fornecido pela municipalidade, juntamente com os memoriais específicos, a planilha orçamentária e o presente memorial descritivo.
Considerando a especialização dos serviços, deverá ser disponibilizada uma equipe de profissionais especialistas, garantindo a boa execução da obra, seguindo todas as normas técnicas vigentes exigidas.
Todos os serviços necessários para a execução da obra estão indicados na planilha orçamentária anexa, contendo também, todas as quantidades calculadas, bem como os custos estimados para cada item.
A empresa contratada será responsável, também, pelo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, equipamentos, mão de obra e tudo o mais que se fizer necessário para a execução dos serviços, em conformidade com os requisitos neste memorial descritivo e no orçamento.
Os valores estimados para a execução dos serviços e suas quantidades estão descritos na planilha orçamentária, onde estão contemplados: taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); implantação e manutenção do canteiro, inclusive administração local; mobilização necessária de pessoal e equipamentos; administração local e central da construtora; equipamentos gerais não incluídos no custo direto; despesas com refeições e alojamentos; despesas financeiras; fatores de risco e imprevistos; além do lucro esperado pelo contratado.
DAS EXIGÊNCIAS NO PROCESSO LICITATÓRIO:
Cabe apresentar e reforçar as seguintes exigências, que serão solicitadas e cobradas das empresas participantes durante o processo licitatório:
• Apresentação do registro ou da inscrição da empresa participante da licitação, junto à entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
• Apresentação de Atestado ou Certidão de Capacidade Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, comprovando execução de obras similares com entrada energia para 300kva;
• Comprovação que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto desta. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita através da apresentação de contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1. A CONTRATADA manterá à testa dos serviços na obra, um engenheiro preposto, idôneo, que deverá permanecer na obra em tempo integral e representará a empresa, em todos os seus atos, de modo que toda comunicação feita ao preposto, será considerada como feita à CONTRATADA. Por outro lado, toda medida tomada pelo preposto será considerada pela CONTRATADA.
2. Os serviços previstos neste contrato serão executados em imóvel da Prefeitura Municipal, de acordo com os projetos e memoriais, elaborado pelo Departamento de Obras e Engenharia P.M.S.A.Posse, sendo parte integrante dos mesmos:
• fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas necessárias aos serviços;
• transporte de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra até o local dos serviços;
• transporte de todos os resíduos resultantes da execução dos serviços até bota-fora licenciado;
• providências para a segurança da obra contra furtos e vandalismo de materiais e equipamentos mantidos na obra, bem como dos serviços já executados, até o encerramento do contrato, sob total responsabilidade e às expensas da contratada.
• sinalização e medidas de segurança necessárias aos serviços.
3. Os serviços deverão obedecer, rigorosamente, as especificações técnicas, descrição, unidades e quantidades constantes da planilha de orçamento e demais requisitos previstos neste memorial, independentemente de transcrição, e ainda as normas de segurança e qualidade da ABNT.
4. Qualquer alteração nos serviços, bem como quaisquer outras que se façam necessárias no decorrer da obra e ainda, qualquer modificação futura, só poderão ser feitas, mediante prévia aprovação desta PREFEITURA.
5. Os agentes fiscalizadores da PREFEITURA poderão impugnar a execução dos serviços, que infringirem as condições estabelecidas no presente Memorial ou daquelas que atentarem contra a segurança operacional do tráfego rodoviário, obrigando a CONTRATADA a acatar e cumprir as exigências que lhe forem feitas. No presente caso, os agentes fiscalizadores deverão justificar plenamente toda e qualquer medida dessa natureza para que a CONTRATADA possa tomar as providências que se fizerem necessárias para a regularização dos serviços.
• A ação ou omissão, total ou parcial, dos agentes fiscalizadores da PREFEITURA, não isenta e nem exclui a integral e única responsabilidade da CONTRATADA pelos danos e/ou prejuízos que venham a ser causados à PREFEITURA ou a terceiros, em decorrência da execução ou não dos serviços objeto desta Licitação.
• Qualquer alteração no prazo previsto para a execução dos serviços, deverá ser previamente comunicada e aprovada pela PREFEITURA, observando a legislação em vigor.
6. A ocorrência, ainda que eventual, de fatos que possam ensejar riscos ao tráfego rodoviário, bem como a terceiros, determinará a revisão conjunta dos serviços, observando a identificação das causas e riscos e as medidas necessárias para eliminá-las. No presente caso, a PREFEITURA deverá justificar perante a CONTRATADA, a necessidade de revisão dos serviços.
7. A responsabilidade civil, administrativa e penal por danos à saúde, à segurança pública e ao meio ambiente, resultante de qualquer tipo de ação ou acidente ocorrido em virtude dos serviços objeto deste Memorial, bem como da sua manutenção ou, por outro lado, pela omissão na realização de quaisquer atividades de escopo da empresa executora dos serviços será atribuível exclusivamente à CONTRATADA, que ficará obrigada ao pagamento de todos os prejuízos havidos pela PREFEITURA, bem como de quaisquer indenizações, multas, obrigações de fazer ou não fazer, que venham a ser pleiteadas ou impostas em virtude de eventual acidente que venha a ocorrer.
8. A CONTRATADA será responsável, por qualquer erro ou serviços executados em desacordo com o exigido no Memorial, correndo por sua conta a recuperação e recomposição dos mesmos,
e o consequente pagamento dos danos e prejuízos, que por si ou seus prepostos, vier a causar à PREFEITURA e a terceiros, e pelo pagamento de indenizações, honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas a que a PREFEITURA ficar sujeita em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução.
9. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho das tarefas relativas ao presente Memorial, na área ocupada pelos serviços e respectivas instalações ou em suas imediações, responsabilizando-se ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes.
10. A CONTRATADA será obrigada a observar e a respeitar, por seu pessoal ou terceiros a seu serviço, todas as exigências de leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com construções e equipamentos, as normas administrativas e técnicas de segurança vigentes na PREFEITURA.
11. A CONTRATADA, executando determinada obra ou serviço em desacordo com tais leis, normas e regulamentos, assumirá todos os custos advindos desta inobservância.
12. A CONTRATADA será obrigada a afastar das áreas ocupadas pelas obras e serviços, qualquer empregado seu ou preposto, cuja permanência no local dos trabalhos seja considerada inconveniente ou desaconselhável, a critério da fiscalização da PREFEITURA.
13. O local de trabalho deverá ser mantido sempre limpo e desimpedido de matérias ou entulhos.
14. Correrá por conta da CONTRATADA, a mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos, materiais de primeira qualidade, devendo ser previamente submetidos à apreciação da fiscalização e tudo o mais que necessário for para a completa e satisfatória execução dos serviços objetivados.
15. A CONTRATADA deverá manter equipes independentes e especializadas para a realização dos serviços, para atendimento ao determinado no cronograma da obra.
16. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipes e equipamentos necessários, sempre que for solicitada para execução dos serviços.
17. A CONTRATADA manterá nos locais de trabalho, DIÁRIO DE OBRA, no qual deverá constar a identificação da empresa e contrato, para os apontamentos que se fizerem necessários, devendo o mesmo ser datado e assinado pelo representante da empresa, podendo ser o Encarregado da Obra, e pelo responsável pela fiscalização por parte desta municipalidade.
18. Ficarão por conta da CONTRATADA, as providências para obtenção de água e energia elétrica para a obra, correndo por sua conta as despesas decorrentes destes serviços e de seu consumo. Os dias de impossibilidade de trabalho devido à falta de energia elétrica ou água não servirão de motivo para prorrogação do prazo de execução.
19. Nestas especificações, deve ficar perfeitamente claro, que em todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, denominação ou fabricação, fica subentendido a alternativa “ou a rigorosamente equivalente”, a juízo da PREFEITURA.
20. Os horários de execução dos serviços serão estabelecidos em função do atendimento ao cronograma da obra, devendo-se, portanto, considerar na composição dos custos, períodos diurnos e noturnos, de segunda-feira a domingo.
21. Antes do início de qualquer serviço, as áreas deverão ser isoladas e sinalizadas, observando-se as normas de segurança dos trabalhadores, veículos e pedestres.
22. A sinalização e proteção deverão ser executadas, de acordo com as posturas municipais e a exigência de órgãos públicos locais ou concessionárias de serviços.
23. No caso de interdição parcial ou total do leito carroçável, deverá ser comunicada a Prefeitura para estabelecer os procedimentos necessários.
24. Na execução dos trabalhos, deverão ser observadas as prescrições contidas neste Memorial, as especificações a seguir relacionadas e as demais Normas Técnicas aplicáveis.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS CONSTANTES NO ORÇAMENTO:
Deverão ser executadas todas as instalações necessárias, seguindo as orientações apresentadas nos projetos complementares, além das especificações contidas nos respectivos memorias, além das indicações de itens e quantidades especificados na planilha orçamentária.
As instalações elétricas deverão ser executadas, de maneira a atender todas as necessidades de uso, quanto à alimentação, garantindo o pleno funcionamento da edificação para a atividade a qual se destina. Todos os serviços civis necessário para a montagem do padrão de entrada, do transformador e do grupo gerador, deverão estar inclusos. Os serviços serão medidos, conforme itens e quantidades descritos na planilha orçamentária.
Qualquer alteração no detalhamento especificado nos projetos, deverá ser informada à fiscalização do Departamento de Engenharia da P.M.S.A.Posse, com antecedência, para análise e verificação prévias.
ENTRADA DE ENERGIA E TRANSFORMADOR:
Para atendimento da edificação, será necessário a utilização de um posto de transformação com poste de sessão circular de 600daN com 10m de altura engastado 1,60m para suporte do Trafo 13,8kV/0,22kV com potência de 300kVA, conforme ND20.
A demanda calculada para edificação em questão foi de 210,96kVA, porém como nos foi informado que o transformador atenderá edificações adjacentes e uma futura ampliação do segundo pavimento do prédio, mas não informado a caga que será utilizada nestas instalações, optou-se por utilizar a faixa de potência de 300kVA, gerando assim, uma margem de 40% acima da demanda calculada.
O posto de transformação deverá passar pela aprovação da ELEKTRO, conforme ND20, para alimentação do transformador serão utilizados cabos de cobre nú de 25mm² e isolação de 8,7 À 15kV, será necessária uma proteção no lado da média tensão (13,8kV) através de uma chave fusível classe 15K, base “C”, de tensão suportada15kV e corrente nominal de 25ª, conforme critérios estabelecidos na ND78.
A proteção contra descargas atmosféricas será feita através de pára–raios tipo polimérico de 12 kV – 10kA no trecho aéreo. Para o aterramento do posto será feita uma malha utilizando 7 hastes de aterramento de cobre de 16mmx3000 mm e cabo de cobre nu de 50mm2 tendo 2 caixas de inspeção e medição de aterramento 250x250x250mm, sendo que a interligação da malha ao secundário do transformador e demais vinculações a serem feitas serão em cabo de cobre nu de 50mm2 e estarão concentradas no secundário do transformador.
O transformador será trifásico de distribuição 300 KVA, a óleo, padrão da concessionária ELEKTRO com as seguintes especificações:
• Potência nominal: 300 KVA;
• Classe de Tensão primária: 15 KV;
• Tensão secundária: 380/ 220 V;
• Taps de comutação sem carga: 13.800/ 13.200/ 12.600/ 12.000/ 11.400 V;
• Ligação secundária: estrela com neutro acessível;
• Fator de potência: K1;
• Frequência de potência: 60 hz;
• Normas atendidas: ABNT 5356/5440- Norma de Distribuição (ND 20)
O transformador deverá ser fornecido, transportado e instalado, sendo que, todos os materiais e acessórios necessários para a montagem completa, assim como a mão de obra especializada para a realização dos serviços, deverão estar inclusos no custo do item.
GRUPO GERADOR:
Será instalado um gerador trifásico de 300kVA a óleo diesel dotado de alternador para carga de baterias, sistema de proteção contra alta temperatura de água e baixa pressão do óleo, para atender a edificação e a futura ampliação do segundo pavimento.
Para especificações de projeto foi utilizado valores nominais de equipamentos da marca Stemac ou similar. No caso de ser utilizada outra marca, adotar equipamentos com as mesmas especificações técnicas.
Para instalação deste gerador, deverá ser feito um abrigo com dimensões especificadas em projeto de instalações elétricas e resistência mínima do piso de 13,71kN/m², deverá conter ainda abertura para atenuador de ruídos 1500x1400mm, caixa coletora para respiro do cárter e base elevada para mureta de contensão em volta do recipiente para combustível reserva.
O equipamento deverá conter com uma unidade de supervisão de corrente alternada (USCA) que contém equipamentos de intertravamento mecânico e é utilizada para monitorar a REDE da Concessionária e automaticamente acionar o GMG em caso de falha da mesma, garantindo o fornecimento de energia para as cargas consideradas essenciais, que não podem ficar por muito tempo desligadas. Os valores máximos e mínimos, tanto para tensão como para frequência da REDE, podem ser ajustados no CLP.
Em razão destas questões descritas em norma, estas instalações requerem um sistema de alimentação de emergência, capaz de fornecer energia elétrica no caso de interrupções por parte da companhia de distribuição ou quedas superiores a 10% do valor nominal, por um tempo superior a 3 segundos.
A NBR 13.534:2008 divide as instalações de emergência em 3 classes, de acordo com o tempo de restabelecimento da alimentação, classe 0.5, classe 15 e classe > 15. Deverá ser adotada a classe 15, fonte capaz de assumir automaticamente o suprimento de energia em no máximo 15 segundos e mantê- la por no mínimo 24 horas.
FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO
• REDE NORMAL: Caso os valores de tensão e frequência da REDE permaneçam dentro dos limites mínimos e máximos ajustados no CLP, e nenhum comando remoto de partida esteja ativo, então esta terá prioridade na alimentação das cargas essenciais e a USCA manterá a chave da REDE acionada e manterá o GMG em Stand-by.
• FALHA NA REDE: Caso os valores de tensão e/ou frequência sejam maiores que os valores máximos ajustados ou menores que os valores mínimos ajustados no CLP, a USCA comanda a abertura da chave da REDE e após um tempo ajustável de confirmação da falha, inicia o ciclo também ajustável de tentativas de partida. Havendo falha na primeira tentativa de partida, haverá um tempo de pausa também ajustável e uma nova tentativa será iniciada até completar o número de partidas ajustado quando será sinalizada a falha na partida. Caso a partida seja bem- sucedida, a USCA aguarda o GMG estabilizar e caso todos os itens de segurança (pressão, temperatura, tensão, frequência, rotação, etc.) estejam dentro dos padrões ajustados no CLP, será comandado o fechamento da chave do GMG. Enquanto o GMG permanecer em operação todos os itens de segurança serão monitorados de forma a garantir uma operação segura e qualidade da energia gerada. A REDE terá seu retorno permanentemente monitorado.
• RETORNO DA REDE: Quando a REDE retorna para condição de normalidade, é contado o tempo ajustável de confirmação desse retorno, para então iniciar o processo reverso de transferência da carga. A USCA inicia os procedimentos de equalização de tensão, frequência e fase entre o GMG e a REDE. Quando as condições de sincronismo são alcançadas (mesma tensão, frequência e ângulo de fase), a chave do GMG é aberta e a chave da REDE é fechada. A USCA conta um tempo ajustável para arrefecimento e então é parado o GMG que volta a condição “Standby”.
• OPERAÇÃO AUTOMÁTICA EM HORA PROGRAMAD: O CLP dispõe ainda de um programador horário mensal ou semanal que permite a USCA partir e parar o GMG em dias e horários pré- programados. Este mesmo programador permite ainda que se defina se a operação será com ou sem carga. Este recurso é muito utilizado para operação em hora de ponta quando, no início do horário programado, o GMG sincroniza com a REDE, assume a carga e transfere para o GMG. No final do horário programado sincroniza novamente e devolve a carga para a REDE.
FUNCIONAMENTO MANUAL:
A USCA possui facilidades para operação manual via teclado no painel frontal. Neste modo de operação é possível partir e parar o GMG, sincronizar com a REDE e transferir a carga.
FUNCIONAMENTO EM TESTE:
A USCA possui também facilidades para operação em teste. Este modo de operação é usado para testar o desempenho do equipamento e prevenir possíveis falhas. Alternativamente pode ser usado para colocar o GMG em operação quando é previsto um desligamento programado da REDE para manutenção.
INSTALAÇÃO:
Faz parte do escopo, além do fornecimento do equipamento descrito, os materiais, acessórios e serviços adicionais necessários para a instalação completa do mesmo, de acordo com as especificações e orientações descritas no projeto elétrico fornecido pela Prefeitura.
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO FORNECIDA PELO FABRICANTE STEMAC ou
similar
GRUPO GERADOR, MARCA STEMAC OU SIMILAR, LINHA DIESEL, MONTADO EM CONTÊINER,
com potência de 300/ 272kva – 240/ 218kwe (Emergência/ Principal), trifásico, com fator de potência 0,8, na tensão de 220/ 127 Vca em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, composto de:
1. MOTOR:
• Motor FPT, modelo NEF67-TE8W ou similar (de mesma especificação);
• Características: injeção direta, 4 tempos e refrigerado a água por radiador;
• Aspiração: Turboalimentado;
• Sistema elétrico: alternador para carga de bateria e motor de partida em 24 Vcc;
• Regulagem de velocidade: eletrônica.
2. GERADOR:
• Fabricante: WEG ou similar (de mesma especificação);
• Características: síncrono, sem escovas (Brushless), trifásico, classe de isolação H, com impregnação a vácuo, ligação estrela com neutro acessível, 4 pólos, de mancal único com acoplamento por discos flexíveis, enrolamento do estator com passo encurtado, com excitatriz rotativa alimentada por bobina auxiliar e regulador eletrônico de tensão instalado junto ao gerador;
• Tensão nominal: 220 Vca 60 Hz;
• Grau de proteção: IP21.
3. BASE METÁLICA:
• Características: de estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, fabricada a partir de longarinas e travessas de aço carbono, possui reforços nos locais de apoio dos equipamentos, o que garante o alinhamento adequado e a estabilidade estrutural do conjunto.
4. COMANDO:
• Quadro de comando automático, dotado de microcontrolador Deep Sea, montado internamente ao contêiner, isolado da máquina, dotado de porta devidamente reforçada, com
compartimentos separados para comando e força, conforme solicita a NR10, contendo visor de acrílico para visualização externa dos instrumentos;
• Operação: automática e manual. Executa supervisão de sistema de corrente alternada, comandando a partida e parada do grupo gerador, em caso de falha da fonte principal (rede);
• Medições: potência ativa (kw); potência aparente (kVA); energia ativa (kWh); tensões de fase e de linha gerador (Vca); tensões de fase rede (Vca); frequência (Hz); corrente das fases do gerador (A); temperatura da água (ºC); tempo de funcionamento (h); tensão de bateria (Vcc);
• Sinalizações: modo de operação; indicação de alarme ativo; status do grupo gerador; status da chave de grupo; status da chave de rede;
• Proteções: sobre/ subtensão; sobre/ subfrequência; sobrecorrente; sobre/ subvelocidade; sobre/ subtensão de bateria; alta temperatura da água; baixa pressão do óleo lubrificante;
• Registro de até 50 eventos;
• Retificador de baterias: automático, microprocessado, corrente saída 5A, tensão saída 24 Vcc;
• Programador horário para partidas e paradas pré-determinadas.
5. FORÇA:
• Formado por dispositivo tripolar de proteção contra curto-circuito para o Grupo Gerador;
• Chave de transferência, composta por dois contatores, tripolares, na capacidade de 800A, montada no compartimento de força do quadro de comando.
6. ACESSÓRIOS:
• Tanque de combustível de consumo, instalado na base do contêiner, com indicador de nível elétrico e mostrador na frontal do painel;
• Silencioso e segmento elástico, montados internamente ao contêiner;
• Amortecedores de vibração de elastômero, com copo metálico resistente a cisalhamento, montados entre o motor/gerador e a base metálica;
• Bateria de partida, montada sobre a base com suporte, cabos e conectores.
7. CONTÊINER:
• Grupo Gerador Super Silenciado Leve (SSL) para um nível de ruído médio de 75 dB (A) @1,5m, com carenagem composta por painéis laterais, teto e portas para acesso ao motor e quadro elétrico, fabricados em chapas e perfis de aço galvanizado, aparafusadas entre si e pintura eletrostática a pó poliéster de alta espessura na cor branco. Entrada pela lateral e parte traseira com saída frontal em fluxo vertical, dotadas de tratamento acústico e revestimento fonoabsorvente.
8. DIVERSOS
• Motor e gerador com pintura original dos fabricantes, base preta, carenagem e quadro de comando branco;
• Manual técnico em mídia eletrônica (CD);
• Treinamento básico de operação e verificações de rotina, durante a entrega técnica.
9. CONSIDERAÇÕES
• Para o perfeito funcionamento do equipamento, deve-se observar durante a instalação, um correto sistema de aterramento, onde a máxima impedância admitida na malha de terra do local da instalação é de 10 ohms. A não observância deste quesito poderá ocasionar instabilidade no funcionamento e, em casos extremos, até a queima de componentes eletrônicos.
• Os níveis de ruído informados pelo fabricante para contêineres, são individuais e referem-se à média aritmética dos níveis de pressão sonora, obtidos a partir de 8 pontos (4 laterais + 4 vértices), medidos a 1,5m ao redor do enclausuramento e a 1,2m de altura, nas condições de campo livre e propagação semiesférica, com tolerância de +- 3 dB.
ANEXO VIII
Disponível no site desta municipalidade ou via requerimento por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Planilha de Composição Orçamentária; Memorial Descritivo.
ANEXO IX
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO/ ATA DE REGISTRO E DADOS DO RESPONSÁVEL
(preenchimento obrigatório de todos os dados)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
FONE:
EMAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG. Nº.: CPF. Nº.:
EMAIL PESSOAL: EMAIL INSTITUCIONAL:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima) Assinatura
Nome
RG
Observações.:
1- Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2- Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ref.: Concorrência nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 1800/2021
Através do presente, a empresa , CNPJ n° , com sede na , nº , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei, que tem pleno conhecimento das condições dos locais de execução dos serviços, inclusive quanto às suas instalações e dimensões físicas, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato
Local, data e assinatura.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
Nome: R.G.: CPF.:
Cargo:
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) XXXXX XX
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL
Ref.: Concorrência nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 1800/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, data e assinatura.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) XXXXX XXX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº -. . / - é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência nº. 002/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE/SP.
Local, data e assinatura.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone: