CONTRATO Nº0007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0006/2024, DISPENSA ELETRÔNICA Nº0001/2024, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NA CASA MORTUÁRIA, CELEBRADO ENTRE JORGE CIVIDINI E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
CONTRATO Nº0007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0006/2024, DISPENSA ELETRÔNICA Nº0001/2024, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NA CASA MORTUÁRIA, CELEBRADO ENTRE XXXXX XXXXXXXX E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA-SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 82.826.462/000-27, com sede a xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor, XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob nº518. 040.009-06, residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx x/x, Centro em Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa, XXXXX XXXXXXXX, Empresário Individual, CNPJ 32.788.604/0001-30, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – XX, que de acordo com o Processo Administrativo: 0006/2024 DL, Dispensa de Licitação 0001/2024-DL, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. Alterada pela Lei 147/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2540/2024 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO a Contratação de empresa especializada objetivando a prestação de serviços continuados de limpeza e manutenção da Casa Mortuária do Município de Arroio Trinta, de acordo com as exigências estabelecidas pelo edital e demais documentos em anexo, conforme segue:
1Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total(R$) |
1 | 40333 - Prestação de serviços para Casa Mortuária. -Area total do imóvel: 205,44 m². A Prestação dos Serviços inclui: Limpeza em geral do imóvel Semanal; Limpeza de vidros, minimamente uma vez por mês, e quando necessário; Minimamente duas vezes por ano (a cada seis meses), limpeza | MÊS | 12 | 800,00 | 9.600,00 |
completa de forro, paredes, vidros, piso entre outros, tanto interno como externo; • Ter disponibilidade de feriados e finais de semana, quando necessário para abrir, fechar e limpar o local nos dias de Velórios, novenas, missas entre outros serviços; • Realizar manutenções básicas como: troca de lâmpadas, informar a contratante quando necessário substituir algum móvel ou utensílios que esteja quebrado, ou que não esteja funcionando, entre outros. Destacando que são de responsabilidades da contratante, as despesas relacionadas a: Material de limpeza manutenção; e de - Material de expediente; - Pagamento de energia elétrica; - Pagamento de água; - Limpeza do pátio (parte externa); | |||||
TOTAL GERAL | 9.600,00 |
1.2. Prazo de Entrega: Os serviços deverão ser prestados mensalmente, de acordo com o conjunto de serviços apresentados no detalhamento do item a ser contratado. Inicialmente o contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado até o limite de 05 anos, de acordo com o Art. 105 da Lei 14.133, por se tratar de serviços de natureza continuada.
1.3. Local de Entrega: O Imóvel está situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Centro de Arroio Trinta
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo: 0006/2024, Dispensa de Licitação 0001/2024- DL
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
141-1.2006.15.452.17.2.25.0.339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA-DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será realizado por transferência bancária, mensalmente, até o 10 (décimo) dia útil ao mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal emitida ao Município de Arroio Trinta.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.2. O número do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21.
4.5. Forma de Reajuste:
a) A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
b) O índice de reajuste utilizado será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2-São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3-O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA-DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155, a Contratada que:
I-dar causa à inexecução parcial do contrato;
II-dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; ente
III- dar causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado,
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX-fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X-comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII-praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas no responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I-advertência;
II- multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar- se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III- multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV-impedimento de licitar e contratar;
V- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I-a natureza e a gravidade da infração cometida; II-as peculiaridades do caso concreto;
III-as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV-os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V-a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero virgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura, e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1-O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação
7.3.2-Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estará sendo prestados pelo Licitante vencedor.
b) anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) cobrar, junto à contratada, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 08 de fevereiro de 2025, podendo ser alterado nos casos previstos da Lei Federal nº 14.133/21.
8.2.1. Inicialmente o contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado até o limite de 05 anos, de acordo com o Art. 105 da Lei 14.133, por se tratar de serviços de natureza continuada.
CLÁUSULA NONA-CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados,
e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bens como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira-SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx -SC, 08 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CONTRATANTE
ALCIDIR FELCHILCHER CPF nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXX - XXX CNPJ 32.788.604/0001-30 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CRISLAINE SCOPEL CPF Nº: 000.000.000-00