Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ,
Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ,
Eu, com dados descritos a seguir, aqui denominado (a) como PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) autorizo que a ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – XXXXX, doravante denominada apenas de XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 65.698.052/0001-29, com finalidade exclusiva de registro de presença e prestação de contas dos projetos e relatórios institucionais disponha dos meus dados pessoais de acordo com os artigos 7 e 11 da Lei nº 13.709/2018, e também autorizo a utilização de minha imagem e/ou voz, consoante disposto nesse instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a)
Autoriza a Cepac a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de registro da presença em atividades, ações e eventos realizados pela instituição, ocorrendo a divulgação no seu site, redes sociais, relatórios e demais mídias, online e offline, já existentes ou que venham a existir.
Parágrafo Primeiro: A autorização ora pactuada é feira de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido da CEPAC seja a que título for ficando desde já ajustado que o PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) concorda que nada tem a reclamar com relação a autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.
Parágrafo Segundo: Nenhuma das utilizações previstas no caput desta cláusula, ou ainda qualquer outra que pretende a CEPAC das ás imagens e/ou vozes cuja utilização foi autorizada através deste Termo, tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao Participante qualquer remuneração.
CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados
O PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) autoriza que a CEPAC utilize sua imagem com a finalidade de registro de presença nas atividades, ações e eventos, adotando todas as medidas de proteção de dados, visando a preservação de seu direito à intimidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista nesse termo.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6º do artigo 8 e § 2º do artigo 9 da Lei 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CEPAC deverá comunicar o PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) , que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
Parágrafo Terceiro: O PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) se compromete a não inspecionar ou aprovar a arte final ou qualquer material relacionado ao uso de sua imagem e/ou voz ora concedido, ficando acordado que a CEPAC se obriga a Não utilizar os direitos de sua personalidade de forma pejorativa ou distorcida.
CLÁUSULA TERCEIRA – Responsabilidade pela Segurança dos dados
Fica a CEPAC responsabilizada por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste Termo, desque que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela segurança dos Dados.
Fica a CEPAC responsabilizada por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), comunicando ao PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a), caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018
CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados
A CEPAC é permitida manter e utilizar os dados pessoais do PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) durante todo o período contratualmente firmado para as finalidade relacionadas nesse termo e ainda após o término da participação do PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) nas atividades, ações e eventos realizados pela CEPAC para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento
O PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8, § 5º da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) fica ciente de que a CEPAC deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário à finalidade de registro de presença e prestação de contas ora estabelecida.