DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2024-DPE/MA
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE , através de sua
Comissão Permanente de Contratação, designado(a) pela Portaria nº 919-DPGE/2023, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0001402.110000938.0.2024, oriundo da Divisão de Material e Patrimônio, tornam público, para ciência dos interessados que, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pelos Decreto Federal nº 11.462/2023, Decreto Estadual nº 38.136/2023 (no que couber), e demais normas aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar:
DATA: 15 de JULHO de 2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.
HORA: 9:00 horas (nove horas) – horário de Brasília-DF.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 453747
1.0 DO OBJETO
1.1- Registro de Preços para futura aquisição de três veiculos rodoviários, adaptados e equipados, transformados para unidade móvel compreendendo além do fornecimento dos veículos, novos, zero km, fornecimento e instalação dos materiais, equipamentos e acessórios, para atender as demandas da DPE/MA, conforme condições, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.2- Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3- Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas nos itens 1 e 2
do Anexo I – do Termo de Referência.
1.4- Dos Recursos Orçamentários: A licitação será realizada para registro de preços, postergando-se a indicação de dotação orçamentária para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente nos termos do art. 17º, do Decreto 11.462, de 31 de março de 2023.
1.5- O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.
1.6- O valor Global Estimado da contratação é de R$ 5.830.880,00 (cinco milhões oitocentos e trinta mil e oitocentos e oitenta reais).
2.0 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2 A obtenção do benefício de Micro Empresa /EPP equiparadas fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Defensoria Pública do Estado do Maranhão por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6 Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Defensoria Pública do Estado do Maranhão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8 Agente público da Defensoria Pública do Maranhão;
2.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Defensoria Pública do Maranhão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.11 Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da DPE.
2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 O disposto no item 2.6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o
horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.1 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.2 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.11.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.2.1 Valor unitário e total do(s) item(ns);
4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais e estaduais, quando participarem de licitações públicas;
4.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 51, inciso VIII, da Constituição Estadual; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor total por item.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,75%(setenta e cinco centésimos por cento) do valor do item.
5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
5.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.15.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.16.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.17.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.18 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
5.19 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: o valor devidamente atualizado do lance e/ou da negociação ofertados, com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante e versão do(s) veiculo(s) , incluindo imagens, descrição, características, especificações técnicas que demonstrem, de forma clara, a compatibilidade dos produtos ofertados, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, em caso de descumprimento das exigências.
5.19.1 Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
5.19.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
5.19.3 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante, ou da área especializada no objeto.
5.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. Contiver vícios insanáveis;
6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7 DA FASE HABILITAÇÃO
7.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021.
1. 2. Habilitação Jurídica:
7.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.3. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
7.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
1. 3. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
7.3.6. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1. 4. Documentação relativa a Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do certame.
7.4.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação.
7.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1.
7.4.5 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.4.6 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
1. 1. 7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
7.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante fornecido veículo automotor equipado, adaptado/transformado, de dimensões, adaptações e natureza semelhantes, compatível em características com o objeto deste Edital, atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
7.5.2 Considerando o objeto se tratar de ônibus e micro ônibus que passará por várias instalações de equipamentos, montagens, adaptações e transformações, a fim de que funcione como Unidade Móvel
de Atendimento é necessária para demonstrar a capacidade da licitante em entregar veículo automotor de dimensões e características semelhantes ao objeto, bem como em executar as adaptações/transformações compatíveis em características e complexidade com o objeto deste Edital.
7.5.3 Observar ainda e atender ao disposto no item 9.2.3 e subitens do Termo de Referência, Anexo I.
7.5.4 A licitante, caso solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade dos atestados, apresentando, dentro outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e endereço atual da Contratante.
7.6 A habilitação poderá será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.7 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.8 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.9 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.10 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30
%(trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9 O licitante deverá apresentar, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.
7.10 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
7.11 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
7.12 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.13 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.14 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro.
7.15 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.16 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.16.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.16.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.17 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.18 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.19 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.20 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.21 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.22 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.23 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015; art. 42 da Lei Complementar 123/2006)).
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Poderá ser admitirá a subcontratação conforme estabelecido no Termo de Referência e no Contrato.
9. DOS RECURSOS
9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3.5 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida homologará o processo licitatório.
11. O CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO
11.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
11.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria Pública do Estado do Maranhão para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por e-mail, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4 O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.4.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
11.4.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
11.4.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
11.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.6.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
11.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a nota de empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
11.8 O contrato será acompanhado e fiscalizado pela Srª XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, representante da DPE, daqui por diante denominada simplesmente FISCAL, e no caso de impedimento, será substituída pela Srª XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ou por outro colaborador expressamente indicado pela contratante.
11.8.1 O fiscal do contrato deverá:
11.8.1.1 Atestar os documentos da despesa e acompanhar o fornecimento de acordo com as datas e especificações pré-definidas, em conformidade com o Edital.
11.8.1.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção do fornecimento do bem.
12 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21, o licitante ou
contratado que:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Para aplicação das sanções administrativas, serão considerados os critérios estabelecidos no artigo 156 da referida lei, de modo que será avaliada a infração cometida bem como a penalidade aplicável a cada caso.
12.3. Para os casos em que a sanção administrativa aplicável for a de multa, esta será calculada na forma do contrato, são sendo inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato celebrado. Quando aplicável ao responsável, será facultada a defesa deste, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura por e-mail, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
13.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.7 Será incluído na ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor ou que mantiveram sua proposta na sequência da classificação do certame.
14 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
14.1 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
14.2 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
14.2.1 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
14.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
14.3.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.3.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
14.4.1 Ǫuando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
14.4.2 Ǫuando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
14.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
14.5.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
14.5.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do
certame.
15.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3 A impugnação e/ ou pedido de esclarecimento poderão ser realizados, mediante petição a ser enviada, exclusivamente, de forma eletrônica, para o e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx
15.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
16.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16 .5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16. 6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , xxx.xxxxxxx.xxx.xx e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.
16 .11 São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos:
16.11.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
16.11.1.1- Apêndice do Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
16.11.2. ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.11.3. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
16.12 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados por esta Comissão por meio eletrônico, via internet, através do e-mail: xxxxxx@xx.xxx.xx.
OBS.: Todos os anexos citados neste edital encontram-se disponível no site DPE/MA para download: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.
São Luís–MA, em 01 de julho de 2024.
Comissão Permanente de Contratação
0070113v1
Documento assinado eletronicamente por Anunciação de Xxxxx X. Xxxxxxx, Chefe da Comissão Permanente de Licitação, em 01/07/2024, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link Validar Documento informando o código verificador 0070113 e o código CRC 69A90121.
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
TR - TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme a previsão contida no art. 40º da Lei n.º 14.133/2021, § 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei.
Informações Gerais:
Número do Processo | 0001402.110000938.0.2024 SRP - Sistema de Registro de Preço DMP /Divisão de Material e Patrimônio xxxxxxxx@xx.xxx.xx Defensoria Pública do Estado do Maranhão 453747 Aquisição de unidades móveis de atendimento |
Tipo: | |
Setor Requisitante (Unidade /Setor /Depto.): | |
E-mail: | |
Órgão: | |
UASG: | |
Material: |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste processo a aquisição de unidades móveis de atendimento, por meio de licitação para formação de Registro de Preços, afim de atender as demandas necessárias da Defensoria Pública do Estado, conforme condições, quantidades e exigências constante neste Termo de Referência.
1.2. Os bens objeto deste TR devem estar em conformidade com as condições e exigências estabelecidas nas especificações (ANEXO I) desse instrumento, e nos termos da tabela abaixo:
AQUISIÇÃO POR ITEM | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UND | QNT | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Unidade móvel adaptado - Ônibus rodoviário Ano/Modelo: 2024/2024 | 289962 | Und | 1 | R$ 2.866.200,00 | R$ 2.866.200,00 |
(Especificações detalhadas: ANEXO I do TR) | ||||||
02 | Unidade Móvel adaptada - tipo Micro-ônibus Ano/modelo Mínimo: 2024/2024 | 289962 | Und | 2 | R$ 1.482.340,00 | R$ 2.964.680,00 |
(Especificações detalhadas: ANEXO I do TR) | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 5.830.880,00 |
1.3. A vigência do contrato será de acordo com os créditos orçamentários.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.2. Em suma, pretende-se realizar a aquisição de unidades móveis de atendimento para prestar serviços de assistência jurídica em todo o Estado do Maranhão.
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO E NORMAS APLICÁVEIS
4.1. CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito na modalidade MOTOR CASA – DENATRAN;
4.2. CCT - Certificado de Capacitação Técnico Operacional - INMETRO;
4.3. CREA – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica;
4.4. CREA - Certidão de Registro Profissional no CREA;
4.5. CREA - Certidão de Responsabilidade Técnica e Pessoa Jurídica no CREA;
4.6. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
4.7. ABNT NBR 9050 - Acessibilidade;
4.8. NR17 – Ergonomia;
4.9. ABNT NBR – 5410/2005 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
4.10. NBR – 13570/1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público – Requisitos Específicos;
4.11. NR – 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
4.12. NBR- 5419/2015 – Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica;
4.13. ABNT NBR 15465 (Eletrodutos);
4.14. ABNT NRB NM 60868 (Disjuntores);
4.15. ABNT NBR 8995-1 (Iluminação);
4.16. ABNT NBR 16401-1 (Ar condicionado);
4.17. ABNT NBR 15465 e NBR 5410 (Elétrica - Cabos flexíveis);
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação:
5.1. Sendo necessário a subcontratação da implementação / customização, a licitante deverá comprovar vínculo através de contrato de prestação do serviço com firma reconhecida. Serão aceitos documentos como por exemplo: certidões e declarações da subcontratada com firma reconhecida.
5.1.1. Na ocorrência do subtópico acima, a subcontratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica relacionado ao serviço que será executado pela empresa.
Garantia da contratação:
5.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual com condições descritas nas cláusulas do contrato.
5.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
5.4. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
5.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 180 dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (anexo II) de acordo com a nota de empenho.
6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Junior Coimbra, s/n – Bairro: Jardim Renascença II, CEP: 65075-696 - São Luís/MA, de Segunda à Sexta-feira, das 08:30h às 11:00h e das 14:00 às 17:00h.
Das garantias do veículo, dos equipamentos e serviços
6.4. A garantia ofertada deverá ser de fabrica, contado a partir do recebimento definitivo do objeto para:
6.4.1. Chassis; Motor; Câmbio; e Carroceria.
6.5. A garantia a ser ofertada deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo do objeto para:
6.5.1. Sistemas Hidráulicos e Elétricos, inclusive os customizados.
6.5.2. Equipamentos e acessórios.
Da assistência técnica e garantias
6.6. As manutenções de motor, câmbio, chassi e carroceria, deverão ser realizadas através de rede
autorizada com lojas localizadas no Estado do Maranhão.
6.7. As manutenções de sistemas elétricos, hidráulico e climatização deverão ser realizadas através de serviço recomendado e credenciado pela contratada, através de contrato de prestação de serviços, que deverão ser realizados no Estado do Maranhão.
6.8. As manutenções dos equipamentos e acessórios deverão ser realizadas através de serviço recomendado pela contratada localizadas no Estado do Maranhão.
6.9. A assistência técnica do objeto deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante ou representante legal/preposto da empresa contratada. O atendimento para acionamento e execução de garantia/manutenção/assistência técnica do veículo deverá ser no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
6.10. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.
6.11. As despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças dentro do prazo de garantia e aquelas que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de veículos de pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, comunicar por escrito ao órgão requisitante as empresas que irão efetuar tais serviços, contendo no comunicado nome e endereço da empresa, CNPJ, Telefone, E-mail, nome do responsável, horário de atendimento e número telefone celular para emergências.
6.12. As despesas com a manutenção dentro dos prazos de garantia serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Além dos serviços de manutenção preventiva (revisão) a empresa responsabilizar-se-á pela reposição de peças que apresentarem defeitos de fábrica.
6.13. As despesas com a remoção dos veículos que apresentarem problemas e nos quais serão necessários serviços de reboque para as dependências da CONTRATADA e vice/versa, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, sem quaisquer ônus a Defensoria Pública.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre a DPE e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. A DPE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a DPE poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. O contrato será acompanhado e fiscalizado pela Srª LUCIVÂNIA XXXXXXX XXXXXXX XXXX, representante da DPE, daqui por diante denominada simplesmente FISCAL, e no caso de impedimento, será substituída pela Xxx XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ou por outro colaborador expressamente indicado pela contratante, conforme Ato Nº 007-DPGE de 18 de janeiro de 2024.
7.7. A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 7.8. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, conforme Ato Nº 007-DPGE de 18 de janeiro de 2024. 7.9. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133/21, pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. Das obrigações da contratante: 7.11. Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado para que a empresa fornecedora possa desempenhar suas funções conforme os bens objeto do Item 1.2. 7.12. Permitir o acesso dos empregados da empresa fornecedora às dependências da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para execução do objeto, quando solicitado. 7.13. Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local, data e horário, em conformidade com este termo de referência. 7.14. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material com as especificações constantes neste termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 7.15. Notificar, por escrito, à empresa fornecedora dos bens ocorrência de eventuais imperfeições nos mesmos, dentro do prazo de garantia para a sua substituição. 7.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 7.17. Fiscalizar e acompanhar a execução de entrega do objeto. 7.18. Atestar recebimento do objeto referente à Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, bem como efetuar o pagamento desta nas condições e preços pactuados. 7.19. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.20. A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Das obrigações da contratada: 7.21. Substituir e corrigir os materiais que apresentarem imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a utilização do produto ou que estejam em desacordo com este Termo de Referência, detectado na vistoria, arcando com todas as despesas decorrentes para regularizar a situação. |
7.22. Fornecer os materiais que se fizerem necessário para o perfeito comprimento do objeto desta aquisição, buscando sempre materiais de 1º qualidade, podendo ser rejeitado quando não atender total ou parcial satisfatoriamente.
7.23. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto conforme especificado no item 1.2, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela DPE-MA, cujas reclamações se obrigam a atender.
7.24. Efetuar a entrega dos bens objeto deste processo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
7.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação sempre que demandada.
7.26. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.27. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da DPE-MA;
7.28. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a vigência da obrigação.
7.29. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a DPE-MA.
7.30. Responsabilizar-se:
7.30.1. Por quaisquer acidentes na entrega dos bens, inclusive quando às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda por fatos que resultam em destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até o recebimento definitivo dos bens e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
7.30.2. Pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no cumprimento da obrigação;
7.30.3. Manter durante toda a relação jurídica, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.31. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Recebimento:
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PAGAMENTOS
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do s bens acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.7. O veículo deverá estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores, CONAMA, FASE P7/Euro V.1.1.1. 8.8. Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções). 8.9. Deverá acompanhar o veículo todo ferramental necessário à manutenção de primeiro escalão (a realizada pelo usuário/motorista – manutenção básica corretiva), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamento. 8.10. É imprescindível que o veículo a ser adquirido disponha de concessionárias autorizadas no Maranhão para assegurar a execução de suas revisões no período de garantia. 8.11. Deverá ser entregue toda documentação referente a garantia dos itens que integram o objeto da contratação, bem como os manuais completos de operação e/ou manutenção do veículo e de todos os equipamentos embarcados, em idioma português. 8.12. O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado no DETRAN do Estado do Maranhão, observado o disposto pela legislação pertinente, devendo ainda serem entregues todos os documentos pertinentes a sua legalização (DUT, CRLV, etc.). 8.13. Na entrega da unidade móvel será obrigatória a emissão de nova ART do projeto executado. Sanções administrativas: 8.14. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21, o licitante ou contratado que: 8.14.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.14.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.14.3. dar causa à inexecução total do contrato; |
8.14.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.14.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.14.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.14.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.14.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 8.14.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.14.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.14.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 8.14.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.15. Para aplicação das sanções administrativas, serão consideradas as hipóteses estabelecidas no artigo 156 da referida lei, de modo que será avaliada a infração cometida bem como a penalidade aplicável a cada caso em observância ao Anexo IV deste TR. 8.16. Para os casos em que a sanção administrativa for a de multa, será aplicado o percentual de 10% sobre o valor da fatura em desconformidade, em observância ao Anexo IV deste TR. Quando aplicável ao responsável, será facultada a defesa deste, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação. Pagamento: 8.17. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.18. Para fins de liquidação, a Divisão de Material e Patrimônio deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.18.1. o prazo de validade; 8.18.2. a data da emissão; 8.18.3. os dados do contrato e do contratante; 8.18.4. o valor a pagar; e 8.18.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.19. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; |
8.20. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, bem como solicitação de pagamento (modelo no anexo III) e as seguintes certidões:
8.20.1. Certidão Regularidade do FGTS – CRF;
8.20.2. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
8.20.3. Certidão Negativa de Débito Estadual;
8.20.4. Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;
8.20.5. Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
8.20.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço por item, para formação de Ata de Registro de Preços.
Exigências de habilitação:
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.2.1. Para habilitação jurídica:
9.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.2.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.2.2. Para habilitação fiscal, social e trabalhista: 9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, e apresente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; 9.2.3. Para qualificação técnica: |
9.2.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante fornecido veículo automotor equipado, adaptado/transformado, de dimensões, adaptações e natureza semelhante, compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento das obrigações contratuais. 9.2.3.2. Considerando o objeto se tratar de Ônibus/Micro-ônibus que passará por várias instalações de equipamentos, montagens, adaptações e transformações, conforme ANEXO I, é necessário demonstrar a capacidade da licitante em entregar veículo automotor de dimensões e características semelhantes ao objeto, bem como em executar as adaptações/transformações compatíveis em características e complexidade com o objeto deste Termo de Referência. 9.2.3.3. O atestado deverá ser datado e assinado, e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador de serviço, tais como: 9.2.3.3.1. Nome, CNPJ e endereço do emitente; 9.2.3.3.2. Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu o bem ao emitente; 9.2.3.3.3. Nome, cargo ou função do signatário emitente do atestado. 9.2.3.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor; 9.2.3.5. Comprovar que a empresa licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização possui registro no CREA. 9.2.3.6. Comprovar registro no CREA do engenheiro elétrico e engenheiro mecânico responsável. 9.2.3.7. Comprovar vínculo do licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização com o engenheiro responsável, a comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: 9.2.3.7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada. 9.2.3.7.2. Contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou contrato de trabalho, comprovar o vínculo através de ART DE CARGO E FUNÇÃO com o respectivo registro de cargo e função no CREA. 9.2.3.8. Apresentar, o Acervo Técnico do profissional, referente à(s) ART (Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica), através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Este profissional será elemento de ligação entre a Contratada e a Contratante durante a execução do contrato e deverá participar diretamente do desenvolvimento das atividades, em todas as etapas do objeto em questão. 9.2.3.9. Informar na proposta de preços a marca, modelo e versão do veículo e dos equipamentos embarcados, deverá relacionar em documento único os equipamentos ofertados, incluindo imagens, descrição, características, especificações técnicas que demonstrem, de forma clara, a compatibilidade dos produtos ofertados, para análise técnica da Divisão de Material e Patrimônio, sendo vetado a simples transcrição das especificações constantes do termo de referência. 9.2.3.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência. |
9.2.3.11. Poderão ser realizadas diligências a fim de comprovação da veracidade e conformidade dos documentos apresentados
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.830.880,00 (cinco milhões oitocentos e trinta mil oitocentos e oitenta reais).
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Não aplicável.
São Luís–MA, em 14 de maio de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Chefe da Divisão de Material DMP/MA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, em 26/06/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link Validar Documento informando o código verificador 0068860 e o código CRC 6E3D67C1.
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | 1. Unidade móvel adaptado - Ônibus rodoviário Ano/Modelo: 2024/2024 2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PARA ENTREGA - ÔNIBUS 2.1. Os insumos e os equipamentos utilizados para a transformação dos veículos em UNIDADE MÓVEL devem ser novos e de primeiro uso. 2.2. Os veículos deverão ser plotados pela CONTRATADA com adesivos conforme o manual de identidade a ser entregue pela DPE/MA. 2.3. A quantidade a ser fornecida será de 01 (uma) unidade do veículo do tipo ônibus rodoviário customizado, modelo ano de fabricação 2024/2024. 2.4. CHASSIS: 2.4.1. Chassis: zero Km original de fabrica; 2.4.2. Normas de emissão: PROCONVE – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores, CONAMA, FASE P7/Euro V.1.1.1. 2.4.3. Motor: 6 cilindros; mínimo - 7.0 L; Motor traseiro, a diesel, com turbo compressor e intercooler, com gerenciamento eletrônico de injeção (motor eletrônico) atendendo as normas de emissão dpoluente. 2.4.4. Potência em CV (kW)/rpm : 290 cv/210 kW a 2000 rpm ou 350 cv a 95 kgmf; 2.4.5. Torque kgfm (Nm)/rpm: 120 Kgfm 1200 Nm a 1300 - 1600 rpm; 2.4.6. Número de eixos: 2; 2.4.7. Suspensão: Dianteira e traseira pneumáticas; 2.4.8. Tipo de roda: Alumínio, no mínimo, 7,5” x 22,5”, com banda de rodagem mínima de 295mm (295/80), sendo o pneu estepe com as mesmas características; 2.4.9. Sistema de combustível: capacidade mínima do tanque de 265 (duzentos e sessenta e cinco) litros ; 2.4.10. Material do tanque de combustivel: Plástico; 2.4.11. Escapamento: Tipo de saída: Por baixo do para-choque traseiro; 2.4.12. Direção: hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica. Posição do motorista - Lhd; 2.4.13. Transmissão: Automática de pelo menos 06 (seis) velocidades à frente e uma à ré; 2.4.14. Veículo automotor: tipo Ônibus (Compatibilização com o CTB ônibus pesado) 2.4.15. Sistema de tração 4x2, carroceria montada sobre o chassi, padrão interestadual, com uma porta dianteira com abertura pneumática, com pintura original de fábrica; 2.4.16. Freios: Ar, tambor com EBD nas rodas dianteiras e traseiras, ou a disco com ABS. Controles eletrônicos de frenagem e distribuição de frenagem, estabilidade, tração, dentre outros conforme normativas | UND | 01 |
CONTRAN. 2.4.17. Freio de serviço a ar comprimido, tipo tambor e/ou disco em todas as rodas, e freio de estacionamento tipo câmara de mola acumuladora, acionado pneumaticamente com atuação nas rodas traseiras, e freio motor tipo borboleta junto ao coletor do escapamento; 2.4.18. Freio de Motor: Freio de Descompressão. 2.4.19. Sistema Elétrico: 24V 2.4.20. Dimensões entre eixos: mínimo de 3.000mm; Capacidade de carga máxima Dianteira: até 6.500kg; Capacidade de carga máxima Traseira: até 11.500kg; Peso Bruto Total: aproximadamente 18.000kg. 2.5. CARROCERIA: 2.5.1. CORPO DA CARROCERIA: Conceito estrutural: Contran 316/09; 2.5.2. Balanço dianteiro chassis: Normal; 2.5.3. Portas: 01 (uma) porta de acesso frontal no balanço dianteiro, na cabine do motorista para acesso a área de transporte da equipe; 01 (uma) porta de acesso no balanço traseiro com escada de acesso ao salão; 01(uma) porta de acesso para Dispositivo de Poltrona Móvel para PCD.] 2.5.4. Fechamento das caixas de roda: Parcial; 2.5.5. Tipo de para-pedras: fixo 2.5.6. Saia e chapas de proteção interna material do Chapeamento inferior: Alumínio; 2.5.7. Assoalhos: espessura do assoalho de madeira de no mínimo 14 mm; 2.5.8. Revestimento do assoalho: revestimento do assoalho do posto do motorista: passadeira vinílica na cor a ser definida pelo contratante; 2.5.9. Escadas e plataformas de acesso revestimento dos degrausda escada: 2.5.9.1. Passadeira vinílica na cor a ser definida pelo contratante; 2.5.9.2. Proteção anticorrosiva grau do ambiente sujeito a corrosão: Grau nível 1; 2.5.10. Janela do motorista: 2 vidros de correr; 2.5.11. Tipo de abertura das janelas do salão: Vidro colado; 2.5.12. Cor dos vidros das janelas do salão: Fumê; 2.5.13. Tipo de portinhola do bagageiro lateral: Pantográfica; 2.5.14. Travamento dos bagageiros laterais: Com bloqueio e com chave; 2.5.15. Posição do travamento do bloqueio do bagageiro: lado direito e esquerdo; 2.5.16. Altura mínima do bagageiro: 1200mm 2.5.17. Portinhola tanque de combustível: travamento com chave; |
2.5.18. Portinhola caixa de bateria: travamento com chave; 2.5.19. Mecanismo de emergência do teto solar: Gatilho; 2.5.20. Pintura: original de fábrica, na cor branca. 2.6. SISTEMAS INTERIORES: 2.6.1. Tipo de parede separação atrás do motorista: Parede total com porta; 2.6.2. Tipo de abertura da porta da parede de separação: Dobradiça; 2.6.1. Tipo de acionamento da porta parede de separação: Manual; 2.6.2. Divisória atrás da primeira poltrona do salão: Parede com vidro e cortina; 2.6.3. Poltronas: 2.6.3.1. Tipo da poltrona do motorista: Pneumática com apoio de cabeça 2.6.3.2. Poltronas: Tipo da poltronas para a equipe: 10(dez) poltronas rodoviárias semi-leito com cinto de segurança. 2.6.3.3. Poltronas: 01 (uma) poltrona DPM – Dispositivo de Poltrona Móvel para PCD posicionada no entre-eixos da carroceria, na última fileira das poltronas de transporte de equipe; 2.6.4. Cinto de segurança para o motorista: 3 pontos retráteis com regulagem de altura 2.6.5. Kit conforto para a área transporte de equipe: 01 (uma) televisão e tomadas USB na parte das poltronas para carregamento de celulares; 2.6.6. Para-sol lado esquerdo do para-brisa: (lado do motorista) Sanefa mecânica com haste; 2.6.7. Para-sol lado direito do para-brisa: Sanefa mecânica com haste; 2.6.7. Extintor de incêndio: 01 (um) de 4kg abc na cabine do motorista; 2.6.8. Fechadura para trancamento externo da porta de acesso; 2.6.9. Piso antiderrapante; 2.6.10. Luzes internas na cabine do motorista e bagageiros; 2.6.11. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (Resolução nº 316, 08 de maio de 2009) e em conformidade com o PROCONVE. 2.7. JANELAS: 2.7.1. Janelas coladas com vidro fumê; 2.8. CORTINAS NA ÁREA DAS JANELAS: 2.8.1. Jogos de cortinas; Medida aproximadas: 0,85 largura x 1,15 altura Tecido: Oxford 100% Poliéster; Observação: Todas as cortinas possuem prendedores de tecido com velcro. • Disponíveis: |
• Cinza Chumbo • Azul Royal 2.8.2. Serão instaladas cortinas nas janelas laterais do salão de atendimento, área destinadas ao transporte da equipe e área destinada as janelas do motorista. 2.9. BANHEIRO: 2.9.1. Banheiro rodoviário instalado no fundo da unidade, completo, com pia, torneira; 2.10. SISTEMA ELÉTRICO, ELETRÔNICO, PNEUMÁTICO E HIDRÁULICO. 2.10.1. Sistema elétrico adequado para suportar duas baterias e alternador de no mínimo 80ª, com cabeamento, alternador e duas baterias de 12V, devendo todo o sistema ser dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complementares. 2.10.2. Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro; 2.10.3. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos, pintados na cor do veículo, com comando interno elétrico; 2.10.4. Tacômetro (conta-giros) do motor; 2.10.5. Indicador do nível de combustível; 2.10.6. Indicador de temperatura de motor; Tacógrafo digital; 2.10.7. Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica. 2.11. SISTEMAS DE SOM: 2.11.1. Rádio AM e FM na cabine do motorista e Kit multimídia. 2.11.2. Antena para rádio: Externa; 2.11.3. Posição central elétrica: Atrás da roda dianteira. 2.12. SISTEMAS TÉRMICOS: 2.12.1. Desembaçador do para-brisa/defroster; 2.12.2. Tipo de defroster: Ventilação. 2.13. SISTEMA ELÉTRICO AUXILIAR (NOBREAK): 2.13.1. Estabilizador Microprocessador tipo nobreak com entrada bivolt automático, que atenda à norma NBR 14373:2006, com: LED bicolor no painel frontal; chave liga/desliga embutida, fusível rearmável móvel; 2.13.2. Baterias secundárias e independentes de 12V, de baixa manutenção e estacionária do tipo (CP) carga profunda, com capacidade mínima de 150 Ah, com autonomia para atender a demanda elétrica dos equipamentos de rede e informática da unidade, por até 1 hora; deverá estar localizada em área ventilada e isolada do compartimento traseiro e deve ser facilmente acessível para remoção e manutenção; 2.13.3. Sistema de ativação/desativação da bateria auxiliar com chave localizada no painel do motorista; |
2.13.4. Quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico/eletrônico, posicionado em local único; Deve possuir sistema de proteção de desarme automático e rearme manual; 2.13.5. Carregável pelo dispositivo externo tomada da rede elétrica externa, com carregador inteligente condicionado a bateria auxiliar, de no mínimo 15 Amperes; 2.13.6. Deve possuir codificação dos fios padrão ABNT; Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, para realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosão e de intempéries. 2.13.7. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no sistema. 2.14. GRUPO GERADOR 2.14.1. Gerador, a diesel, silenciado e cabinado para o uso em locais onde não houver a possibilidade de ligação na rede externa, com regulador automático de tensão, painel digital, potência nominal atendendo a carga elétrica dos principais equipamentos, tensão de saída 220 volts, acionamento no painel integrado, painel auxiliar instalado no interior na unidade e com acionamento remoto, escapamento flexível trançado em aço, acoplado a saída exível original do gerador, estação encapsulada completa, com arrefecimento independente para não transferir o calor para o sistema de arrefecimento de veículo, sem necessidade de ventilação auxiliar, com vibração reduzida pela posição dos apoios, porta de serviço permitindo amplo acesso, pré- aquecimento automático do combustível no próprio gerador sem necessidade de outros aquecedores. Instalado no bagageiro inferior da carroceria. 2.15. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA 2.15.1. Comando elétrico: 2.15.1.1. Desenvolvido para alimentação de equipamentos (internos) com 220 volts, alimentação externa através da concessionária na rede de baixa tensão, sendo: 220/380 volts – trifásico; 2.15.1.2. 01 (um) comando elétrico composto por DPS (dispositivo de proteção contra surtos) e Dispositivo de proteção elétrica ao Usuário, proteção contra contatos indiretos por seccionamento automático da alimentação, assegurada por dispositivos a corrente diferencial- residual e disjuntores bipolares térmicos contra curto- circuitos e sobrecargas de energia, contatos especiais de prata, que atenda à norma NBR NM 60868, tensão de trabalho 220/380V, frequência 60Hz, temperatura ambiente - 20°C, +50°C, grau de proteção IP 20, em painel e fixação de encaixe perfil DIN 35 mm, tomada de sobrepor IP 67, blindada à prova de d’água, para receber o cabo de conexão à rede pública, painel de Comando secundário (não estabilizado), composto por chave disjuntores de proteção, bipolar de entrada (geral), tipo blindados, curva e potência de acordo com a demanda de energia de cada tomada e dentro das normas ABNT, para o desligamento simultâneo, parcial ou total do comando; sistema de visualização de consumo, tensão e frequência, com referência ao sistema das opções de entrada de energia; 2.15.1.3. Cabos flexíveis anti chamas dimensionados conforme especificações da ABNT 15465 e NBR 5410, instalações em todos os ambientes, embutidas e adequadas para cada ambiente. 2.15.1.4. Condutor flexível de fios de cobre eletrolítico, tempera mole, isolação composto termoplástico polivinila PVC (105ºc) com características especiais quanto a não propagação e auto extinção do fogo; 2.16. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 2.16.1. Interna: Luminárias embutidas, do tipo Plafon LED (110-240v) Luz difusa, branco neutro 4000k, em |
quantidade adequada à dimensão e aplicação de cada ambiente conforme norma ABNT NBR 5413; 2.16.2. Iluminação de emergência: Em cada ambiente no mínimo 01 luminária de led 24v 7,5w lente cristal; 2.16.3. Externa: 02 (dois) Refletores LED 20W bivolt IP66 (Resistente a água e poeira); 2.16.4. Interruptores de placa em termoplástico isolante, acabamento branco ou outra cor que harmonize com o revestimento, 10 A – 250 V; Tomadas de 220 volts, padrão NBR 14136 com identificador de tensão, placas em termoplástico isolante, módulos com bornes automáticos. 2.16.5. Cabo externo para conexão à rede pública de energia elétrica: 2.16.5.1. 01 (uma) Extensão para conexão elétrica: desenvolvida para conexão na rede da concessionária, confeccionada com cabo PP 04 (quatro) vias, isolamento em dupla camada de composto de PVC flexível com elevada resistência mecânica e flexibilidade, 50m de comprimento (podendo ser em duas partes), uma das extremidades com plug macho IP 67 blindado à prova de d’água e adaptador tipo garras para conexão no quadro elétrico externo; 2.16.5.2. Para redução do peso e facilitar a operação de armazenamento a extensão poderá ser fornecida em duas vias de 25m com acoplamento tipo steck e um adaptador tipo garras 2.17. SISTEMA HIDRÁULICO: 2.17.1. Estrutura hidráulica desenvolvida para alimentação das torneiras e equipamentos, rede composta por bomba com acionamento semi-automático, tubos flexíveis monocamada (apropriados para suportar os esforços mecânicos da estrutura sem que ocorram trincas e vazamentos), conexões em PVC reforçado e abraçadeiras em aço carbono; 2.17.2. Cuba em inox com no mínimo 300mm de circunferência; 2.17.3. Torneiras para assepsia automáticas de mesa com temporizador; 2.17.4. 01 (um) reservatório de água limpa confeccionado em polipropileno de alta densidade com capacidade mínima de 100 litros, nível digital, e na parte superior deverá possuir uma válvula metálica tipo esfera com Ø ½ ” para abastecimento, e na parte inferior uma válvula metálica tipo esfera com Ø ½ ” para drenagem; 2.17.5. 01 (um) reservatório de água suja confeccionado em polipropileno de alta densidade com capacidade mínima de 100 litros, nível digital, na parte inferior deverá póssuir uma válvula metálica tipo esfera com Ø ¾” para lavagem, e na parte inferior uma válvula metálica tipo esfera com Ø ¾ ” para drenagem; 2.17.6. Bomba automática hidráulica para água doce 2.9 GPM – 24V, com acionamento de liga e desliga automático para que não haja manutenção em quantidade necessária para pressurização de todo o sistema; 2.17.7. Ponto para abastecimento de água limpa: Com engate rápido; Mangueira em PVC reforçado com malha interna de fios de poliéster com Ø ½ ” : 25 (vinte e cinco) metros de que deverá ser usado para abastecimento. 2.17.8. Ponto para descarte de água utilizada: Mangueira, em PVC reforçado com malha interna de fios de poliéster com Ø ¾ ”: 10 (dez) metros que deverá ser utilizado para descarte; 2.18. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DOS AMBIENTES: 2.18.1. Além de conter um sistema de ar condicionado para a cabine do motorista e área de transporte de equipe (original de fábrica ou instalado por empresa homologada pela fabricante), deverá conter um |
segundo sistema de ar condicionado para o compartimento traseiro, deverá possuir a capacidade necessária para fornecer e manter o ar limpo no nível especificado de temperatura interna e o projeto deve atender a NBR 16401-1 e/ou demais normas aplicáveis;] 2.18.2. O sistema deve ter a capacidade de manter a temperatura interna a 20 graus Celsius quando a temperatura externa estiver a 40º Celsius com as portas fechadas; 2.18.3. Aparelho de ar condicionado de teto tipo RV ‘recreation vehicles’, próprio para unidade móvel, sem dutos de refrigeração, para funcionamento com veículo parado e motor desligado usando energia elétrica externa 220/380 volts e gerador, chicote elétrico e rede independente e com conectores selados; 2.18.4. É vetado à instalação de ar condicionado residencial tipo split ou cassete. 2.18.5. Capacidade de refrigeração mínima nominal de 45.000 BTUs em todo sistema, com controle sem fio aparente. Compressor rotativo. Montagem de scroll moldado que elimina as turbulências de ar que inibem o fluxo de ar, sem fugas de ar. 2.18.6. Cobertura em polímero AES resistente a raios UV, com design aerodinâmico. Bandeja base pintada com pó com proteção contra corrosão, estrutura em aço industrial. Controle remoto sem fio. Força elétrica 115V, 60 Hz. Aproximadamente 3.500 watts. Consumo de Energia 300 Ma max. Fluxo de ar (CFM), em alta velocidade, 325I/min. 2.18.7. 01 (um) – Cortina de Ar instalada acima da porta de entrada do salão; Deve possuir controle remoto; vazão de Ar Unidade Interna (máxima) [m3/min]: 25.33; Nível de Ruído Máximo Interno (dB(A)): 57 dB; 220v monofásico; 2.19. TECNOLOGIA DE DESCONTAMINAÇÃO ATIVA DO AR CONTRA MICRORGANISMOS: 2.19.1. Para promover a segurança biológica da unidade contra micro-organismos como bactérias e vírus (Inclusive Covid-19) deverá ser previsto sistema de descontaminação ativa do ar para promover a desinfecção do Ar e Superfícies, sendo considerado para todos os ambientes, deverá prover descontaminação do ar através de oxidação induzida por uma luz ultravioleta no espectro UV-C a uma frequência de 254 nanômetros em uma superfície alveolar impregnada de metais como o dióxido de titânio, prata e cobre, além de uma cobertura hidrofílica. Os oxidantes gerados nesse processo devem ser radicais hidroxilas, radicais hidro peróxidos, íons superóxidos e peroxido de hidrogênio no estado gasoso. A concentração desse composto gasoso, principalmente do gás peróxido de hidrogênio, não deve exceder 0,2 PPM. (Limite tolerado para promover a desinfecção do ambiente sem causar danos à saúde humana) 2.19.2. Durabilidade mínima de 17.000 horas de uso ininterruptos. 2.19.3. Elétrica: 120-220 V; corrente 0,38A @ 120V; potência max: 45 Watts Temperatura de operação: - 5°C até 55°C 2.19.4. Cobertura: até 50 mZ cada unidade 2.20. INFRAESTRUTURA DE TRANSMISSÃO DE DADOS (INTERNET) E REDE; 2.20.1. Todos os pontos lógicos disponibilizados e ativos de rede deverão ser acomodados, distribuídos e identificado em rack 19” especifico e com dimensionamento suficiente a acomodar todos os equipamentos; 2.20.2. 01 rack de informática 19” 01 Roteador 2.20.3. Repetidor Wifi: • Velocidade: minima de 1000 Mbps |
• Banda: 2.4 GHz e 5 GHz • Antenas: 4 externas + 4 internas • Portas: 4 portas para conexões • Segurança: WEP, WPA, WPA2 • Funções: Roteador + Wi-Fi mesh • Alimentação: Bivolt 2.20.4. 01 Modem mínimo 4G Externo: 2.20.4.1. Modem deve ser desbloqueado, compatível com todas as operadoras, possuir porta de conexão de antena para captação de sinal LTE, bem como a antena para tal, possuir chip com plano de renovação diária, não realizar distribuição de rede via wireless, frequência de 700, 850, 900, 1800, 1900, 2100 e 2600MHz, porta RJ45 para conexão ao injetor POE, Injetor POE com alimentação e Dados, Alimentação com Adaptador POE DC 24V/0.5A, Bandas LTE FDD: B3/B5/B7/B28 WCDMA: B1/B5 GSM/GPRS/EDGE: B2/B3/B5/B8, Botões1x Reset, 1x busca cega. 2.20.4.2. Adaptação: 2.20.4.2.1. Dispositivo deve estar dentro do rack e antena deve estar fixada em local de boa capacitação de sinal Tomadas RJ45 2.20.5. 01 Cabo de rede de 100M de categoria 6: 2.20.5.1. De Padrão 568 A/B. Deve possuir suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA- 854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, e todos os protocolos LAN anteriores. 2.20.6. 01 SWITCH com 48 portas 100/1000Base-T: 2.20.6.1 Para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45, deve suportar Auto-MDIX e negociação automática de speed e duplex. 2.21. REVESTIMENTO INTERNO 2.21.1. Composto de estrutura da carroceria e reforços, isolamento térmico e revestimento conforme segue; 2.21.2. Paredes, teto e divisórias, deverão ser revestidas de painéis de alumínio composto (ACM) com 3mm de espessura, com resina a base de Fluoreto de Polivinilideno (PVDF) sobre alumínio de alta resistência e núcleo de polietileno de baixa densidade / núcleo mineral não-combustível. 2.21.3. Material com propriedades autolimpantes, lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns as superfícies hospitalares, com características Retardantes a chama, deverá possuir classificação II-A de acordo com as especificações e normas do Corpo de Bombeiros, por meio da Instrução Técnica N° 10/2011 – Controle de Materiais de Acabamentos e de Revestimentos (CMAR); Resistência a ácidos: 5% de HCI por 240 horas; Resistência a alcalinos: 5% de NaOH por 240 horas; Resistência a óleo: 20% de óleo de máquina por 240 horas; |
2.21.4. Paredes (divisórias) estruturadas através de tubos de alumínio 30 x 20mm com paredes de 2mm de espessura revestidos em ACM; 2.21.5. Forma da superfície deverá promover o melhor aproveitamento do espaço interno, em conformação com os ângulos, curvas e envolvendo todas as colunas e partes estruturais; 2.21.6. Painéis Deverão possuir resistência química, baixo índice de absorção de água, estabilidade dimensional e apresentar alta resistência à abrasão. 2.21.7. Cor branca; 2.21.8. As arestas, junções internas, deverão ser construídas de forma que evite formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local. 2.21.9. O interior deverá estar isento de cantos vivos, todas as bordas devem ser arredondadas e/ou chanfradas. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas, deverá ser evitado. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração; 2.21.10. Sob o revestimento deverá ser previsto Isolamento Térmico/Acústico com a finalidade de reduzir o impacto da temperatura externa para dentro da unidade móvel, o isolamento térmico deverá ser aplicado através de isolante de P.U. (Poliuretano) em placas com no mínimo 30 mm de espessura e no mínimo 36 kgm3 de densidade, instaladas no teto, laterais (exceto janelas), traseira, entre a chapa externa e o revestimento interno; 2.21.11. Placas fixadas com fitas adesivas dupla face de alta resistência solvente, colagem permanente, compensa dilatação térmica das partes integradas e alta performance mecânica; 2.22. Assoalho: 2.22.1. Compensado naval de no mínimo 14mm revestido em passadeira vinílica: 2.23. Compensado Naval 2.23.1. Especificação Técnica: Lâminas de madeira selecionadas, sobrepostas em sentido alternado, uma a uma em número ímpar, com capas no mesmo sentido; Capa (lâminas externas) e miolo (lâminas internas) de Pinus reflorestado; Coladas entre si com resina fenólica WBP certificação ISO 9001, resistente a água: LD 380 g/mZ e com teor mínimo de sólidos em 35 pontos percentuais; Prensadas a uma temperatura média de 135ºC e à pressão específica de 15 kg/cmZ. 2.24. Passadeira Vinílica 2.24.1. Especificação Técnica: Material de alta performance, com no mínimo 1,6mm, semiflexível, mantas vinílicas reforçadas com quartzo, composição marmorizada homogênea, em toda sua espessura, garante cor e padrão durante toda vida do produto. A superfície de uso recebe tratamento de fabricação com três camadas de emulsão metalizada de alta qualidade deixando um suave brilho sobre a superfície lisa – que torna a manutenção mais fácil e barata. A superfície inferior tem uma fina textura áspera para propiciar melhor aderência ao contrapiso 2.25. AMBIENTES INTERNOS: 2.25.1. Todos os mobiliários abaixo deverão ser confeccionados em chapas de compensado laminado Naval, material resistente a ação de água e fungos, dimensionados para resistir aos esforços exigidos no deslocamento e uso, com espessura nas partes estruturais de no mínimo 30mm e nas demais partes com no mínimo 15mm. Design limpo com cantos arredondados e revestimento interno e externo em laminado de |
alta pressão (material sanitário, liso e de fácil limpeza), ferragens (dobradiças, corrediças, articuladores.) em aço com tratamento anti-ferrugem de alta durabilidade e resistência; Todo Mobiliário terá travas para evitar a abertura durante o deslocamento da unidade 2.26. ESTRUTURA INTERNA DO SALÃO DE ATENDIMENTO. 2.26.1. Deverá ser instalado 05 postos de atendimento com separação entre cada atendimento com divisórias de policarbonato; 2.26.2. 01 (um) gabinete conjugado do piso ao teto com portas na parte inferior, nicho para impressora multifuncional com prateleira superior para fixação do rack de informática, módulo com porta basculante inferior, deverá ser utilizado para guarda de materiais de escritório, medidas aproximadas de L x P x A : 800 x 500 x 1850mm, ser confeccionados em chapas de compensado laminado Naval, material resistente a ação de água e fungos, dimensionados para resistir aos esforços exigidos no deslocamento e uso, com espessura nas partes estruturais de no mínimo 30mm e nas demais partes com no mínimo 15mm. Design limpo com cantos arredondados e revestimento interno e externo em laminado de alta pressão (material sanitário, liso e de fácil limpesa), ferragens (dobradiças, corrediças, articuladores.) em aço com tratamento anti-ferrugem de alta durabilidade e resistência; Todo Mobiliário terá travas para evitar a abertura durante o deslocamento da unidade 2.26.3. 05 (cinco) mesas de atendimento com 780mm x 550mm (aproximadamente) com cantos arredondados, com base de sustentação em tubo de aço inox, com tomadas na área superior para conexão de notebook e carregamento de celular, confeccionados em chapas de compensado laminado Naval, material resistente a ação de água e fungos, dimensionados para resistir aos esforços exigidos no deslocamento e uso, com espessura nas partes estruturais de no mínimo 30mm e nas demais partes com no mínimo 15mm. Design limpo com cantos arredondados e revestimento interno e externo em laminado de alta pressão (material sanitário, liso e de fácil limpesa), ferragens (dobradiças, corrediças, articuladores.) em aço com tratamento anti-ferrugem de alta durabilidade e resistência; 2.26.4. 05 (cinco) armários aéreos com porta basculante, com articulador metálico de alta resistência mecânica (dispensando a utilização de pistões a gás), instalados sobre cada uma das mesas de atendimento, deverá ser instalada no tamponamento inferior iluminação em led linear em perfil de alumínio extrudado com tampa em polietileno; Deverão possuir chave para fechamento, as chaves deverão possuir o mesmo segredo, confeccionados em chapas de compensado laminado Naval, material resistente a ação de água e fungos, dimensionados para resistir aos esforços exigidos no deslocamento e uso, com espessura nas partes estruturais de no mínimo 30mm e nas demais partes com no mínimo 15mm. Design limpo com cantos arredondados e revestimento interno e externo em laminado de alta pressão (material sanitário, liso e de fácil limpesa), ferragens (dobradiças, corrediças, articuladores.) em aço com tratamento anti-ferrugem de alta durabilidade e resistência; Todo Mobiliário terá travas para evitar a abertura durante o deslocamento da unidade 2.26.5. 01 (um) Gabinete conjugado para copa com pia e espaço para Microondas, Cafeteira, bebedouro de água refrigerado galão 20l, e nicho para frigobar, também deverá possuir portas e gavetas para armazenamento de insumos, confeccionados em chapas de compensado laminado Naval, material resistente a ação de água e fungos, dimensionados para resistir aos esforços exigidos no deslocamento e uso, com espessura nas partes estruturais de no mínimo 30mm e nas demais partes com no mínimo 15mm. Design limpo com cantos arredondados e revestimento interno e externo em laminado de alta pressão (material sanitário, liso e de fácil limpesa), ferragens (dobradiças, corrediças, articuladores.) em aço com tratamento anti-ferrugem de alta durabilidade e resistência; Todo Mobiliário terá travas para evitar a abertura durante o deslocamento da unidade 2.26.6. 05 (cinco) Cadeiras com rodízios; com espaldar médio, com rodizios, com encosto estruturado em quadro de aço carbono tubular revestido em tela flexível à base de poliéster de cor preta. Assento estruturado em compensado multilaminado e estofado em espuma flexível de poliuretano injetada moldada, de alta resiliência e alta densidade, isenta de CFC em courino na cor preta. Deve possuir mecanismo de |
reclinação oscilante de assento e encosto com parada na posição laboral, ajuste manual de tensão, pistão a gás para ajuste de altura do assento, acabamento cromado da coluna e base cinco patas arcadas em aço carbono cromado com acabamentos injetados em polipropileno e rodízios de duplo giro injetados em poliamida com pistas em PU. Largura do assento de no mínimo 470mm e profundidade de 460mm, largura mínima do encosto de 445mm e altura de 500mm. Garantia do fabricante contra defeitos de fabricação de no mínimo 3 anos nas estruturas metálicas com função de sustentação. Deve atender a norma ABNT NBR 13962 : 2018 Relatórios de ensaios de dimensional, segurança, usabilidade, estabilidade, resistência e durabilidade de cadeiras de escritório. 2.26.7. 05 (cinco) Cadeiras de base fixa com espaldar médio, com encosto estruturado em quadro de aço carbono tubular revestido em tela flexível à base de poliéster de cor preta. Assento estruturado em compensado multilaminado e estofado em espuma flexível de poliuretano injetada moldada, de alta resiliência e alta densidade, isenta de CFC em courino na cor preta. De base fixa deve possuir estrutura em “S”, com assento em balanço, fabricada em tubo de aço carbono e sapatas envolventes injetadas em polipropileno, 100% reciclável. Acabamento cromado da coluna e base cinco patas arcadas em aço carbono cromado com acabamentos injetados em polipropileno e rodízios de duplo giro injetados em poliamida com pistas em PU. Largura do assento de no mínimo 480mm e profundidade de 465mm, largura mínima do encosto de 445mm e altura de 450mm. Garantia do fabricante contra defeitos de fabricação de no mínimo 03 anos nas estruturas metálicas com função de sustentação; Deve atender a norma ABNT NBR 13962 : 2018 Relatórios de ensaios de dimensional, segurança, usabilidade, estabilidade, resistência e durabilidade de cadeiras de escritório. 2.26.8. 05 (cinco) Divisores de Policarbonato: deverão ser instalados no tampo de cada mesa de atendimento, 01 Divisor Transparente feito em Policarbonato com suporte inferior; com medidas 500 X 750 mm (aproximadamente). 2.26.9. 04 (quatro): Extintor de incêndio de 4Kgs + suporte metálico: No salão de atendimento deverá haver extintor de incêndio padrão ABC com no mínimo 4kg com suporte metálico; 2.26.10. 01 (um) Frigobar com capacidade mínima de 76 litros: Com capacidade mínima de 76 litros de armazenagem, na cor branca, 220 volts, gaveta transparente, porta reversível, prateleiras modulares e prateleiras na porta. 2.26.11. 01 (um) Micro ondas 32 lts: Alojado na bancada traseira com frente espelhada, painel Integrado e Display Função tira odor Consumo (kWh) 1.4 kWh Potência (W) 900W Tensão: 220v. 2.26.12. 01 (uma) Cafeteira 220V: alojada na bancada traseira na cor preta Material: inox. Número de xícaras: de 04 a 20. Tipo de café: pó. Jarra: térmica de inox. Desligamento automático. Alimentação: 220 Volts. Potência: 1000 Watts. 2.26.13. 01 (um) Bebedouro elétrico de mesa, tamanho do garrafão de 20 litros, fixado em uma bancada atrás da última mesa de atendimento, com sistema de resfriamento por compressor para garantir uma temperatura adequada da água. A temperatura deve ser ajustável para manter a água entre 4°C e 10°C, com duas torneiras de água, sendo uma fria e uma natural, com garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. 2.26.14. 01 (uma) Smart TV 32 “: HD com receptor digital, 2 entradas HDMI 1 entrada USB – para a área interna: Tela 32” HD Resolução 1366x768; WideScreen 16:9; Frequência 60Hz Motion Rate; HDR; Recursos TV: Receptor DTV integrado; Recursos SMART TV com reconhecimento de Voz; Potência de Som: 2 x 5 W; 01 porta LAN (Ethernet); 02 entradas HDMI; 01 entrada USB; 01 entrada Vídeo Componente/Composyo (Y/Vídeo Pr/Pb); 01 entrada de Áudio Estéreo/Mono; |
01 Entrada ANT/CABLE; Wi-Fi integrado; Bluetooth. 2.26.15. 7 (sete) lixeiras, sendo: 2.26.15.1. 01 lixeira de inox de 60 litros, com pedal para o banheiro; 2.26.15.2. 05 lixeira de plástico sem alça na cor preta, não vasada para as mesas de atendimentos; 2.26.15.3. 01 lixeira de inox de 20 litros, tampa oscilante para parte da copa. 2.27. ESTRUTURA EXTERNA, AÉREA DO TOLDO E TENDA 2.27.1. 01 (uma) Smart TV 40”: HD com receptor digital, 2 entradas HDMI 1 entrada USB – para a área externa fixada no próprio ônibus: Deverá ser previsto suporte externo e ponto de alimentação 220v; Tela 40” HD - Resolução 1366x768; WideScreen 16:9; Frequência 60Hz Motion Rate; HDR; Recursos TV: Receptor DTV integrado; Recursos SMART TV com reconhecimento de Voz; Potência de Som: 2 x W; 01 porta LAN (Ethernet); 02 entradas HDMI; 01 entrada USB; 01 entrada Vídeo Componente/Composyo (Y/Vídeo Pr/Pb); 01 entrada de Áudio Estéreo/Mono; 01 Entrada ANT/CABLE; Wi-Fi integrado; Bluetooth. 2.27.2. Para transporte da TV de 40 polegadas, deverá ser previsto local de armazenamento no ambiente interno da unidade móvel. 2.27.3. 08 (oito) cadeiras dobráveis na cor preta para aérea externa: com assento e encosto acolchoado, com encosto reclinável, assento e encosto anatômicos, feitos em madeira compensada de 10mm, estofada com espuma de alta densidade (D-33 assento e D-28 encosto) com revestimento courino. Estrutura com proteção antiferruginosa, confeccionada em tubo de aço carbono ¾” (19mm) com paredes de 1,2mm, pintura epóxi- pó cromado. Deve possuir ponteiras plásticas nos pés. Faixa de peso suportado: 100 a 120kg. Dimensões mínimas: Aberta: Largura de 43,5cm, profundidade de 54cm e altura de 80cmFechada: Largura de 43,5cm, profundidade de 7,5cm e altura de 91cm. 2.28. ITENS DE INFORMÁTICA 2.28.1. 06 (seis) notebooks com maletas 2.28.1.1. Processador: O microprocessador capaz de operar a 32 e 64 bits e deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 19.952 pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link New Laptop (Laptop CPU Performance) 2.28.1.2. Placa Principal: Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior integrado à placa-mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento, Sistema Básico de Entrada e Saída – BIOS, Suporte a CMOS com EEPROM recarregável ou equivalente, Suporte a SMBIOS v 2.6 (System Management BIOS) ou superior, atualizações de BIOS, quando existirem, deverão ser publicadas no site do fabricante do equipamento. 2.28.1.3. Memória: |
Possuir mínimo de 8GB de memória RAM instalada, módulos de memória RAM tipo DDR4 de 2400 MHz ou superior, compatíveis com o barramento de memória da placa principal (quando aplicável); Unidades de Armazenamento: Unidade de estado sólido (SSD) com capacidade mínima de 240 GB, padrão NVME, com velocidade mínima de 1500mb/s de velocidade de leitura e velocidade mínima de 1400mb/s; Interfaces e Dispositivos Integrados: Placa de vídeo com no mínimo 128 MB de memória compartilhada e conector HDMI para monitor ou TV externa, controladora de rede Wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 b/g/n (Wi- Fi), interna e integrada ao hardware, interface de rede integrada, compatível com o padrão Gigabit Ethernet, configurável totalmente por software, PXE 2.1 ou superior, uma interface Bluetooth v4.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, no mínimo 2 interfaces USB 3.0 livres, microfone e alto-falante integrados, câmera integrada ao equipamento com resolução mínima de 2 MP. 2.28.1.4. Tela: Tela de matriz ativa TFT ou com tecnologia de iluminação por LED, com área mínima de 15 polegadas, resolução nativa WUXGA, com no mínimo 262 mil cores, controle de brilho, capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo, tratamento anti-reflexivo; 2.28.1.4. Teclado: Teclado padrão ABNT2 O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2, mouse do tipo touchpad, dois botões, alimentação Elétrica e Bateria, adaptador de corrente/tensão, da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC com seleção automática de tensão de entrada e tensão de saída compatível com o notebook, o adaptador deve ter conexão de entrada padrão NBR 14136:2002 – 10 A, Bateria de no mínimo 6 (seis) células; 2.28.1.5. Funções de Gerenciamento do Hardware: Recursos de controle de permissão através de senhas: uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS, software e Documentação Técnica, licença de uso do Windows 11 Pro em Português 64 bits PT-BR em regime OEM, deverão ser fornecidas mídias de instalação/recuperação e de drivers, opcionalmente, poderão ser disponibilizados os softwares no sítio da internet do fabricante, o equipamento deverá possuir drivers correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento das mesmas, deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante, serão aceitos manuais em inglês, desde que seja fornecido, no mínimo, um guia de primeiros passos em português; 2.28.1.6. Compatibilidade: Deverá ser comprovada a compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 11 Pro (arquiteturas x86 e 64 bits), mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada, responsabilidade Ambiental, o modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Silver ou superior comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação, atender à diretiva RoHS (Restriction of the use of certain Hazardous Substances) ou apresentar comprovação técnica do fabricante do equipamento ofertado demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente nas quantidades permitidas pela diretiva RoHS (www.): chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs); |
2.28.1.7. Acessórios notebook: 2.28.1.7.1. Maleta para Transporte: Maleta para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, em cor escura, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível. Deve pesar, no máximo, 1 Kg e possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. Peso máximo do equipamento com bateria de 1,8 Kg 2.28.1.7.2. Mouse sem fio: • sem fio • conexão receptor USB • alimentação através de pilhas AA • resolução minima de 1000Dpi 2.28.1.7.3. Mouse Pad: • Ergonamico • Antiderrapante • Ergonómico • Suporte para o pulso 2.28.1.8. Impressora Multifuncional Laser: tecnologia laser ou led, velocidade mínima de 40 páginas por minuto em tamanha carta ou A4, resolução mínima de 600X600 dpi, memória RAM de 512 MB ou superior, processador 1 GHz, interface padrão: USB e Ethernet 10/100/1000 Gigabit, formato de papel: A4, ofício, envelopes, etiquetas, reciclados, gramatura mínima de 50 a 165 g/m2, impressora deve ser bivolt com tensão de entrada 110/220 VAC com seleção automática de tensão de entrada e tensão de saída, compatibilidade com linguagem PCL 6 e Post Script 3, Duplex Automático, impressão segura, ciclo de trabalho mensal mínimo de 15.000, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas e Bypass de 50 folhas, saída de Papel mínima: 125 folhas. 2.28.1.9. Transformador 220V para 110V • Potência 2000va • Frequência (Hz) 50~60 • Comprimento do cabo 1 Metro • Garantia do Fabricante 1 Ano 2.28.1.10. 01- Impressora térmica para emissão de senha Mensagens personalizadas; Exibição de hora; Exibição do logotipo do órgão; Cores personalizáveis; Aviso sonoro com sistema Fala senha (VOZ); Indicação de senha e setor que o usuário deve comparecer; Multipainéis sincronizados - Exibe a mesma senhas em vários painéis; Multipainéis independentes - Exibe a senha em painel específico para cada setor; Histórico de chamadas - Exibe as últimas 5 senhas chamadas; Espaço multimídia - YouTube e arquivos locais de vídeo. 2.28.1.11. Painel do atendente Multi dispositivo - O painel do atendente pode ser acessado em qualquer dispositivo como Tablet, PC, Notebook ou Smartfone desde que estejam conectados na mesma rede e possuam um navegador de internet como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Internet Explorer etc; Multi atendente - Permite o cadastro de vários atendentes; Multi setor - Ao fazer login no sistema, o atendente seleciona o setor para realizar a chamada das senhas, dessa forma ele consegue visualizar apenas as senhas que aguardam atendimento do setor selecionado; |
Identificação do setor - Ao selecionar o setor, o usuário pode nomear o local qual fará o atendimento para que o painel de senhas exiba o local onde o cliente deve comparecer para ser atendido. Ex. Sala 01, Consultório 01, Box 01, Mesa 01, enfim você é quem nomeia o local de atendimento de acordo com sua necessidade; Chamada de senha (Automática) - Opção para o sistema fazer a chamada de forma automática, priorizando as senhas preferências, independente da ordem. E após finalizar o atendimento preferencial chamará a próxima senha normal; Chamada de senha (Sequencial) - Opção para o sistema fazer a chamada de forma sequência independente da prioridade das senhas; Chamada de senha (Personalizada) - Opção para que o atendente faça a chamada de forma personalizada, informando o setor, a senha ou até mesmo o nome do paciente para que senha exibido no painel de senhas; Repetir última senha - Opção para ser exibida a última senha chamada em casos que o cliente não compareça para ser atendido; Identificação do cliente - O atendente pode registrar no sistema o nome ou alguma observação do cliente para que os demais setores possam visualizar a informação no sistema; Identificação do serviço - O atendente pode registrar no sistema o serviço que o cliente está buscando, dessa forma você pode gerar relatórios organizados por tipos de serviços que seus clientes procuram na sua empresa; Finalização do atendimento: O atendente pode transferir o atendimento para outro setor, cancelar o atendimento ou finalizar o atendimento para poder chamar a próxima senha. Todas as instalações devem seguir os requisitos recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e os padrões e/ou normas técnicas vigentes, a fim de não prejudicar a garantia original dos equipamentos. O projeto de instalação final deverá ser previamente validado pelo fabricante dos equipamentos, prevendo sistema de fixação, dimensionamento elétrico e plano de transporte de peças e equipamentos transportados sem fixação permanente (soltos na operação) dentro da unidade. 2.29. RELAÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS 2.30. TOLDO E TENDA GAZEBO Deverá possuir 02 (dois) toldo instalados na lateral direita, do tipo Box com acionamento manual; Lona em cor a ser definida pela contratante, de tecido de poliéster de alta tenacidade, que confere maior resistência |
Item | Qt. | DESCRIÇÃO |
01 | 1 | Armário conjugado de piso teto |
02 | 5 | Mesas de atendimento |
03 | 5 | Armário aéreos |
04 | 1 | Armário conjugado para copa com pia |
05 | 5 | Cadeiras com rodízio |
06 | 5 | Cadeira fixa em S |
07 | 5 | Divisores de Policarbonato; |
08 | 4 | Extintor de incêndio de 4Kgs + suporte metálico; |
09 | 1 | Frigobar com capacidade mínima de 76 litros; |
10 | 1 | Micro ondas 32 ls : alojado na bancada traseira; |
11 | 1 | Cafeteira 220 V : alojada na bancada traseira; |
12 | 1 | Bebedouro de mesa com garrafão 20 litros |
13 | 1 | TV 32 “ : HD com conversor digital 2 entradas HDMI 1 entrada USB – área interna; |
14 | 7 | Lixeiras |
15 | 1 | TV 40 “ : HD com conversor digital 2 entradas HDMI 1 entrada USB – área externa; |
16 | 8 | Cadeiras dobráveis com assento e encosto acolchoado; |
17 | 6 | Notebooks com maleta |
18 | 1 | Impressora Multifuncional Laser |
19 | 1 | Impressora térmica para emissão de senha |
20 | 1 | Painel do atendente |
mecânica, e revestida com filme de PVC flexível totalmente impermeável, com aditivo antioxidante (reduz o efeito de oxidação, dando maior durabilidade à lona), aditivo contra raios ultravioleta (reduz a ação dos raios ultra violeta, retardando o desbotamento das cores ao longo do tempo) e aditivo de proteção a ação de fungos (Inibe a formação de bolores e proliferação de fungos). Lona impermeabilizada e vedada com Selante elástico, monocomponente, de baixo módulo, que cura com a umidade do ar, à base de poliuretano de cor branca. (Sendo adequado para juntas de movimentação e de conexão em aplicações internas ou externas). Estrutura com braços retráteis, barra frontal com acoplamento total para proteção da lona e braços articulados, (não deverá ficar aparente a lona de cobertura quando o toldo estiver com sua estrutura recolhida, os braços ficam guardados dentro de uma caixa de alumínio, parte integrante do toldo) peças metálicas e carenagem com pintura eletrostática na cor branca, manivela com haste para abertura e xxxxxxxxxx. Xxx no mínimo 2.500 mm de avanço. O toldo deverá ser robusto o suficiente para suportar rajadas de ventos de 29-39km/h, projetados de tal forma que atendam aos requisitos da classe de resistência ao vento, especificados na identificação de conformidade CE (declaração de conformidade: requisito EN 13561:2004 e testado para uso em área externa. Resistência ao vento: classe 2). 01-(uma) tenda gazebo Lona em cor a ser definida pela contratante. Cobertura: Poliéster Estrutura: Articulada Bolsa para transporte: Sim Sistema de saída de ar: Sim Altura mínima: 2,5 m Largura mínima: 3 m Comprimento mínimo: 6 m Peso aproximado: 13kg Prescrições 2.31. IDENTIFICAÇÃO VISUAL 2.31.1. Faz parte do escopo de fornecimento, a execução da identificação visual (plotagem) em toda área externa da carroceria para a Unidade Móvel sendo previsto 60% da área externa. 2.31.2. Especificação técnica mínima do Grafismo Envelopamento parcial, sendo no capô, laterais e parte da traseira do veículo, conforme arte a ser fornecida pela CONTRATANTE a empresa vencedora com as seguintes especificações: 2.31.2.1. Carroceria: Impressão Digital 4 Cores em Película 3M Scotchal D5000, ou modelo superior, para aplicação de longa duração em superfícies de elevado grau de curvaturas. Garantia mínima: 2 anos em uso externo contínuo. 2.31.2.2. Vidros Laterais: Impressão Digital 4 Cores em Vinil adesivo perfurado para superfícies envidraçadas 3M Stochcal 8173. Laminação em película protetora para publicidade sobre vidro 3M Scotchal 8914i transparente ou modelo superior. Garantia mínima: 1 ano em uso externo contínuo. 2.31.3. Procedimentos para aplicação das Películas Adesivas Tecnologia para transformação: recorte eletrônico; Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante; Recortes em todas as regiões de baixo relevo; Ausência completa de cantos vivos; Não aplicação das películas em regiões de borrachas; Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação; Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial; Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da tinta/verniz ao metal; 2.31.4. A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira); |
2.31.5. Tempo para secagem da película (cura) não inferior a 48 horas. 2.32. EMPLACAMENTO 2.32.1. O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado no DETRAN do Estado do Maranhão, observado o disposto pela legislação pertinente, devendo ainda serem entregues todos os documentos pertinentes a sua legalização. Conforme Layout 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
02 | 1. Unidade Móvel adaptada - tipo Micro-ônibus Ano/modelo Mínimo: 2024/2024; Pintura original de fábrica na Cor Branca 2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PARA ENTREGA – MICRO- ÔNIBUS 2.1. Os insumos e os equipamentos utilizados para a transformação dos veículos em UNIDADE MÓVEL devem ser novos e de primeiro uso. 2.2. Os veículos deverão ser plotados pela CONTRATADA com adesivos conforme o manual de identidade a ser entregue pela DPMA. 2.3. CHASSIS: 2.3.1. Chassis: zero km: original de fabrica 2.3.2. Dimensões do chassi: 2.3.3. Entre eixos no mínimo 4.500mm; 2.3.4. Motorização: Motorização atendendo no mínimo norma de emissões PROCONVE P7 / EURO V; Motor Turbo e Intercooler com 04 cilindros em linha, com potência mínima de 156CV. 2.3.5. Sistema elétrico: Sistema com tensão nominal 24v; Bateria 12V/100Ah (02 unidades); 2.3.6. Alternador mínimo de 80 A - 28 V. 2.3.7. Transmissão: Tipo Mecânica, com o Mínimo de marchas 5 à frente (sincronizadas), 1 à ré; Tração 4x4. 2.3.8. Embreagem: Tipo monodisco a seco; 2.3.9. Diâmetro Mínimo de 325(mm). 2.3.10. Eixos: Eixo dianteiro com Viga “I” em aço forjado; Eixo traseiro rígido em aço estampado com diferencial; Eixo de tração no mínimo 4,10:1; 2.3.11. Pneus no mínimo 215/75R 17,5 2.3.12. Rodas: Aros das rodas Mínimo de 6.0” x 17.5”/Pneus 215/75R17,5 2.3.13. Freios: Freio de serviço A ar, “S” came, tambor nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema ABS; Freio de estacionamento Câmara de molas acumuladoras; | UND | 02 |
2.3.14. Freio motor: válvula borboleta no escapamento. 2.3.15. Capacidade de Abastecimento: Tanque de combustível no mínimo145 litros; Reservatório de ureia (arla 32) no mínimo 16 litros. 2.3.16. Pesos e capacidades: PBT- Peso Bruto Total no mínimo 9.150 kg. 2.4. CARROCERIA: 2.4.1. Dimensões da Carroceria: 2.4.1.1. Pintura original de fábricaf, na cor branca 2.4.1.2. Comprimento total encaroçado mínimo de 9100 (mm); 2.4.1.3. Altura externa mínima de 2900 (mm); 2.4.1.4. Largura externa mínima de 2380 (mm); 2.4.1.5. Lotação mínima ocupante cabine Motorista: 01 motorista, 01 passageiro. 2.4.2. Órgão de aprovação: 2.4.2.1. CONTRAN RESOLUÇÃO 445/15320 007/2018 2.4.2.1.1. Porta de acesso: 2.4.2.1.2. Acessível com plataforma elevatória para cadeirante conforme resolução do CONTRAN; Portaria 151/269 INMETRO a partir de 07/18; 2.4.5. Para-brisa bipartido com limpador elétrico; 2.4.6. Porta de acesso à Unidade Móvel somente na dianteira, modelo urbana de duas folhas, com largura mínima de 1000(mm); 2.4.7. Um ante porta após a porta de acesso de duas folhas. 2.4.8. Elevador com acessibilidade para cadeirante (caso não seja de série deverá ser instalado); 2.4.9. Espelhos retrovisores situados no lado esquerdo e direito; 2.4.10. Itens de segurança: 2.4.10.1. Cinto de segurança de 03 pontos para o motorista e ajudante na cabine; 2.4.10.2. Mecanismo de estepe com aro e pneu; 2.4.10.3. Válvula de alívio junto a porta; 2.4.10.4. Instalação de alarme sonoro para marcha ré; 2.4.10.5. Um extintor de incêndio tipo ABC 6Kg na cabine do motorista; 2.4.10.6. Três janelas de emergência do lado direito e Três do lado esquerdo com martelo; |
2.4.10.7. Todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série não especificados; 2.4.11. Sistema de iluminação e som: 2.4.11.1. Iluminação externa conforme padrão Brasil; 2.4.11.2. Instalação de break-light na traseira; 2.4.11.3. Farol auxiliar de neblina; 2.4.11.4. Acionamento de farol de neblina conjugado com a ignição (via D+); Itinerário eletrônico integrado ao painel base com leds na cor branca; Sanefa no para-brisa do lado esquerdo. 2.4.11.5. Rádio AM e FM na cabine do motorista e Kit multimídia. 2.4.11.6. Antena para rádio: Externa; 2.4.11.7. Posição central elétrica: Atrás da roda dianteira. 2.4.12. Cabine motorista: 2.4.12.1. Ar condicionado frontal na cabine do motorista, com acionamento no botão no painel com veículo em funcionamento “ligado”; 2.4.12.2. Cabine com divisória e porta de acesso interna; 2.4.12.3. Poltronas com cinto de segurança de 03 pontos para o motorista e ajudante; 2.5. JANELAS: 2.5.1. Todas as Janelas coladas com vidro fumê; 2.6. CORTINAS NA ÁREA DAS JANELAS: 2.6.1. Jogos de Cortinas Medida aproximadas: 0,85 largura x 1,15 altura Tecido: Oxford 100% Poliéster Observação: Todas as cortinas possuem prendedores de tecido com velcro. Disponíveis nas cores: • Cinza Chumbo • Azul Royal 2.6.2. Serão instaladas cortinas nas janelas laterais do salão de atendimento e área destinada a janela do motorista. 2.7. BANHEIRO 2.7.1. Banheiro rodoviário instalado no fundo da unidade móvel, completo com pia; 2.8. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA 2.8.1. Estrutura elétrica desenvolvida para alimentação de equipamentos (internos) com 110 e 220 volts, alimentação externa através da concessionária na rede de baixa tensão, sendo: 220/380volts – trifásico; 2.8.2. Comando Elétrico: 2.8.2.1. 01 (um) comando elétrico composto por DPS (dispositivo de proteção contra surtos) e Dispositivo |
de proteção elétrica ao Usuário, proteção contra contatos indiretos por seccionamento automático da alimentação, assegurada por dispositivos a corrente diferencial-residual e disjuntores bipolares térmicos contra curto- circuitos e sobrecargas de energia, contatos especiais de prata, que atenda à norma NBR NM 60868, tensão de trabalho 220/380V, frequência 60Hz, temperatura ambiente -20°C, +50°C, grau de proteção IP 20, IP em painel e fixação de encaixe perfil DIN 35 mm, tomada de sobrepor IP 67, blindada à prova de d’água, para receber o cabo de conexão a rede pública, painel de Comando secundário (não estabilizado), composto por chave disjuntores de proteção, bipolar de entrada (geral), tipo blindados, curva e potência de acordo com a demanda de energia de cada tomada e dentro das normas ABNT, para o desligamento simultâneo, parcial ou total do comando; sistema de visualização de consumo, tensão e frequência, com referência ao sistema das opções de entrada de energia; 2.8.3. Cabos flexíveis anti chamas dimensionados conforme especificações da ABNT 15465 e NBR 5410, instalações em todos os ambientes, embutidas e adequadas para cada ambiente. 2.8.4. Condutor flexível de fios de cobre eletrolítico, tempera mole, isolação composto termoplástico polivinila PVC (105ºc) com características especiais quanto a não propagação e auto extinção do fogo; 2.8.5. Sistema de Iluminação 2.8.5.1. Interna: Luminarias embutidas, do tipo Plafon LED embutido (110-240v) Luz difusa, branca fria 6000k; 2.8.5.1.1. Em quantidade adequada à dimensão e aplicação de cada ambiente conforme norma ABNT NBR 5413; 2.8.5.2. Externa: 02 (dois) Refletores LED 20W bivolt IP66 (Resistente a água e poeira) 2.8.5.3. Iluminação de emergência: Em cada ambiente no mínimo 01 luminaria de led 24v 7,5w Interruptores de placa em termoplástico isolante, acabamento branco ou outra cor que harmonize com o revestimento, 10 A – 250 V; 2.8.5.4. Tomadas de 220 volts, padrão NBR 14136 com identificador de tensão, placas em termoplástico isolante, módulos com bornes automáticos, para atender dos os equipamentos que serão necessário ser usado. 2.8.5.5. Cabo de externo para conexão à rede pública de energia elétrica: 01 (uma) Extensão para conexão elétrica: desenvolvida para conexão na rede da concessionária, confeccionada com cabo PP 04 (quatro) vias, isolamento em dupla camada de composto de PVC flexível com elevada resistência mecânica e flexibilidade, 40m de comprimento (podendo ser em duas partes), uma das extremidades com plug macho IP 67 blindado à prova de d’água e adaptador tipo garras para conexão no quadro elétrico externo; 2.9. GERADOR 2.9.1. Grupo Gerador: 2.9.2. Gerador, a diesel, de no mínimo 20KVA, silenciado e cabinado para o uso em locais onde não houver a possibilidade de ligação na rede externa, com regulador automático de tensão, painel digital, potência nominal atendendo a carga elétrica dos principais equipamentos, tensão de saída 220 volts, acionamento no painel integrado, painel auxiliar instalado no interior na unidade e com acionamento remoto, escapamento flexível trançado em aço, acoplado a saída flexível original do gerador, estação encapsulada completa, com arrefecimento independente para não transferir o calor para o sistema de arrefecimento de veículo, sem necessidade de ventilação auxiliar, com vibração reduzida pela posição dos apoios, porta de serviço permitindo amplo acesso, pré-aquecimento automático do combustível no próprio gerador sem necessidade de outros aquecedores. Deverá ser instalado em carretinha acoplada na parte traseira externa do micro- |
ônibus. 2.9.3. Reboque para gerador: 2.9.3.1. 2,00m de comprimento 1,20m de largura Chassi em viga de aço 2.9.3.2. Suspensão com dois eixos com feixe de molas e amortecedores Freio por inércia para 1,40 ton e igual capacidade de carga 2.9.3.3. Freio estacionário 2.9.3.4. Pneus aro 13 novos (estepe opcional) Pintura epóxi na cor a escolher 2.9.3.5. 05 pés de apoio um com roda para manobrar a carreta 2.9.3.6. Pontos para fixação do gerador 2.9.3.7. Faixas refletivas de segurança 2.9.3.8. Cadastro no Detran para o emplacamento 2.10. SISTEMA ELÉTRICO AUXILIAR (NOBREAK) 2.10.1. Estabilizador Microprocessador tipo nobreak com entrada bivolt automático, que atenda à norma NBR 14373:2006, com: LED bicolor no painel frontal; chave liga/desliga embutida, fusível rearmável móvel; ao menos quatro tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136; entrada auxiliar para baterias e para rede estabilizada; autonomia para atender a demanda dos equipamentos de monitoramento, informática e telefonia através de baterias internas. Bateria auxiliar para autonomia do Nobreak: bateria de 100 amperes (mínimo) de ciclo profundo devidamente instaladas e fixadas em suporte metálico, provido de bandeja inferior, que possibilita a fixação e o não deslocamento lateral ou frontal das baterias auxiliares, cabos de transmissão de corrente dentro da norma ABNT 14197. Autonomia: No mínimo 1 hora para os Roteadores e computadores O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no sistema; 2.11. CLIMATIZAÇÃO DOS AMBIENTES: 2.11.1. Além de conter um sistema de ar condicionado para a cabine do motorista e área de transporte de equipe (original de fábrica ou instalado por empresa homologada pela fabricante), deverá conter um segundo sistema de ar condicionado para o compartimento traseiro, deverá possuir a capacidade necessária para fornecer e manter o ar limpo no nível especificado de temperatura interna e o projeto deve atender a NBR 5858 e/ou demais normas aplicáveis; 2.11.2. O sistema deve ter a capacidade de manter a temperatura interna a 20 graus Celsius quando a temperatura externa estiver a cima desta marca com as portas fechadas; 2.11.3. Aparelho de ar condicionado de teto tipo RV ‘recreation vehicles’, próprio para unidade móvel, sem dutos de refrigeração, para funcionamento com veículo parado e motor desligado usando energia elétrica externa 220/380 volts e gerador, chicote elétrico e rede independente e com conectores selados; Sendo vetado à instalação de ar condicionado residencial tipo split ou cassete. Capacidade de refrigeração mínima nominal de 12.000 BTUs cada. Compressor rotativo. Montagem de scroll moldado que elimina as turbulências de ar que inibem o fluxo de ar, sem fugas de ar. Cobertura em polímero AES resistente a raios UV, com design aerodinâmico. Bandeja base pintada com pó com proteção contra corrosão, estrutura em aço industrial. Controle remoto sem fio. Força elétrica 115V, 60 Hz. Aproximadamente 3.500 watts. |
Consumo de Energia 300 Ma max. Fluxo de ar (CFM), em alta velocidade, 325I/min. Deverá possuir manta filtrante antiviral atendendo a ISO 18184 e antibacteriana conforme norma internacional JIS L 1902. 2.11.4. 01 (um) – Cortina de Ar instalada acima da porta de entrada do salão; Deve possuir controle remoto; vazão de Ar Unidade Interna (máxima) [m3/min]: 25.33; Nível de Ruído Máximo Interno (dB(A)): 57 dB; 220v monofásico; 2.12. TECNOLOGIA DE DESCONTAMINAÇÃO ATIVA DO AR CONTRA MICRORGANISMOS: 2.12.1. Para promover a segurança biológica da unidade contra microorganimos como bactérias e vírus (Inclusive Covid-19) deverá ser previsto sistema de descontaminação ativa do ar para promover a desinfecção do Ar e Superfícies, sendo considerado para todos os ambientes, deverá prover descontaminação do ar através de oxidação induzida por uma luz ultravioleta no espectro UV-C a uma frequência de 254 nanômetros em uma superfície alveolar impregnada de metais como o dióxido de titânio, prata e cobre, além de uma cobertura hidrofílica. Os oxidantes gerados nesse processo devem ser radicais hidroxilas, radicais hidroperóxidos, íons superóxidos e peroxido de hidrogênio no estado gasoso. A concentração desse composto gasoso, principalmente do gás peróxido de hidrogênio, não deve exceder 0,2 PPM. (Limite tolerado para promover a desinfecção do ambiente sem causar danos a saúde humana). Durabilidade mínima de 17.000 horas de uso ininterruptos. Elétrica: 120-220 V; corrente 0,38A @ 120V; potência max: 45 Watts Temperatura de operação: -5°C até 55°C. Cobertura: até 50 mZ cada unidade 2.13. INFRAESTRUTURA DE TRANSMISSÃO DE DADOS (INTERNET) E REDE; 2.13.1. Todos os pontos lógicos disponibilizados e ativos de rede deverão ser acomodados, distribuídos e identificado em rack 19” especifico e com dimensionamento suficiente a acomodar todos os equipamentos; 2.13.2. 01 rack de informática 19” 01 Roteador Repetidor Wifi: • Velocidade: minima de 1000 Mbps • Banda: 2.4 GHz e 5 GHz • Antenas: 4 externas + 4 internas • Portas: 4 portas para conexões • Segurança: WEP, WPA, WPA2 • Funções: Roteador + Wi-Fi mesh • Alimentação: Bivolt 2.13.3. 01 Modem mínimo 4G Externo, modem deve ser desbloqueado, compatível com todas as operadoras, possuir porta de conexão de antena para captação de sinal LTE, bem como a antena para tal, possuir chip com plano de renovação diária, não realizar distribuição de rede via wireless, frequência de 700, 850, 900, 1800, 1900, 2100 e 2600MHz, porta RJ45 para conexão ao injetor POE, Injetor POE com alimentação e Dados, Alimentação com Adaptador POE DC 24V/0.5A, Bandas LTE FDD: B3/B5/B7/B28 WCDMA: B1/B5 GSM/GPRS/EDGE: B2/B3/B5/B8, Botões1x Reset, 1x busca cega. 2.13.4. Adaptação: Dispositivo deve estar dentro do rack e antena deve estar fixada em local de boa capacitação de sinal Tomadas RJ45 2.13.5. 01 Cabo de rede de 100M de categoria 6, de Padrão 568 A/B. Deve possuir suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, e todos os protocolos LAN anteriores. 2.13.6. 01 SWITCH com 24 portas 100/1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45, deve suportar Auto-MDIX e negociação automática de speed e duplex. |
2.14. REVESTIMENTO INTERNO 2.14.1. Composto de estrutura da carroceria e reforços, isolamento térmico e revestimento conforme segue; 2.14.2. Paredes, teto e divisórias, deverão ser revestidas de painéis de alumínio composto (ACM) com 3mm de espessura, com resina a base de Fluoreto de Polivinilideno (PVDF) sobre alumínio de alta resistência e núcleo de polietileno de baixa densidade / núcleo mineral não-combustível. 2.14.3. Material com propriedades autolimpantes, lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns as superfícies hospitalares, com características Retardantes a chama, deverá possuir classificação II-A de acordo com as especificações e normas do Corpo de Bombeiros, por meio da Instrução Técnica N° 10/2011 – Controle de Materiais de Acabamentos e de Revestimentos (CMAR); Resistência a ácidos: 5% de HCI por 240 horas; Resistência a alcalinos: 5% de NaOH por 240 horas; Resistência a óleo: 20% de óleo de máquina por 240 horas; 2.14.4. Paredes (divisórias) estruturadas através de tubos de alumínio 30 x 20mm com paredes de 2mm de espessura revestidos em ACM; 2.14.5. Forma da superfície deverá promover o melhor aproveitamento do espaço interno, em conformação com os ângulos, curvas e envolvendo todas as colunas e partes estruturais; 2.14.6. Painéis Deverão possuir resistência química, baixo índice de absorção de água, estabilidade dimensional e apresentar alta resistência à abrasão. 2.14.7. Cor branca; 2.14.8. As arestas, junções internas, deverão ser construídas de forma que evite formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local. 2.14.9. O interior deverá estar isento de cantos vivos, todas as bordas devem ser arredondadas e/ou chanfradas. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas, deverá ser evitado. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração; 2.14.10. Sob o revestimento deverá ser previsto Isolamento Térmico/Acústico com a finalidade de reduzir o impacto da temperatura externa para dentro da unidade móvel, o isolamento térmico deverá ser aplicado através de isolante de P.U. (Poliuretano) em placas com no mínimo 30 mm de espessura e no mínimo 36 kgm3 de densidade, instaladas no teto, laterais (exceto janelas), traseira, entre a chapa externa e o revestimento interno; 2.14.11. Placas fixadas com fitas adesivas dupla face de alta resistência solvente, colagem permanente, compensa dilatação térmica das partes integradas e alta performance mecânica; 2.14.12. Assoalho: 2.14.12.1 Compensado naval de no mínimo 14mm revestido em Passadeira vinilica: |
2.14.13. Compensado Naval: 2.14.13.1. Especificação Técnica: Lâminas de madeira selecionadas, sobrepostas em sentido alternado, uma a uma em número ímpar, com capas no mesmo sentido; Capa (lâminas externas) e miolo (lâminas internas) de Pinus reflorestado; Coladas entre si com resina fenólica WBP certificação ISO 9001, resistente a água: LD 380 g/mZ e com teor mínimo de sólidos em 35 pontos percentuais; Prensadas a uma temperatura média de 135ºC e à pressão específica de 15 kg/cmZ. 2.14.14. Passadeira Vinílica 2.14.14.1. Especificação Técnica: Material de alta perfomance, com no mínimo 1,6mm, semiflexível, mantas vinílicas reforçadas com quartzo, composição marmorizada homogênea, em toda sua espessura, garante cor e padrão durante toda vida do produto. A superfície de uso recebe tratamento de fabricação com três camadas de emulsão metalizada de alta qualidade deixando um suave brilho sobre a superfície lisa – que torna a manutenção mais fácil e barata. A superfície inferior tem uma fina textura áspera para propiciar melhor aderência ao contrapiso 2.15. AMBIENTES INTERNOS 2.15.1. Mobiliários confeccionados em compensado multilaminado, Lâminas de madeira selecionadas, sobrepostas em sentido alternado, uma a uma em número ímpar, com capas no mesmo sentido; Capa (lâminas externas) e miolo (lâminas internas) de Pinus reflorestado; coladas entre si com resina fenólica WBP certificação ISO 9001, resistente a água: LD 380 g/mZ e com teor mínimo de sólidos em 35 pontos percentuais; prensadas a uma temperatura média de 135ºC e à pressão específica de 15 kg/cmZ. Com espessura mínima 30mm nas partes estruturais, capaz de resistir a esforços e torções características deste tipo de plataforma móvel, deve ser imunizado contra o ataque de fungos e cupins, revestido interna e externamente com laminado melamínico continuo de alta pressão e alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água, revestimentos na cor branca, ferragens (dobradiças, corrediças, articuladores.) Em aço com tratamento anti-ferrugem de alta durabilidade e resistência; 2.15.2. Obs: O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo de aproveitamento do espaço, a fixação dos equipamentos, a segurança dos ocupantes (sem quinas vivas) e a assepsia do veículo; 2.15.3. Deverá possuir mecanismo de travamento sendo dispensado o trinco; 2.15.4. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, a fim de dificultar que os materiais caiam; 2.15.5. Puxadores do tipo embutidos confeccionados em alumínio; 2.15.6. Portas dos armários com chaves de segredo combinado. O projeto e o arranjo dos armários deverão ser aprovados pela Comissão Executora do Contrato, antes do início de sua manufatura. 2.16. ESTRUTURA INTERNA DO SALÃO DE ATENDIMENTO 2.16.1. O veículo deverá ser adaptado para funcionamento da Unidade Móvel de Atendimento, com todas as instalações, mobiliários, aparelhos e equipamentos especificados neste TR; 2.16.2. 05 (cinco) – Postos de Atendimento; 2.16.3. 04 mesas linear: posicionadas nas laterais da unidade; 2.16.4. 01 (uma) mesa para mediação com 02(duas) cadeiras individuais: |
2.16.4.1. As mesas serão Confeccionados em chapa de madeira compensado naval com espessura de 30 mm nas partes estruturais e 15 mm nas demais, acabamento em fórmica na cor a ser definida pelo órgão, bordas arredondadas, deverá ser previsto pés em aço com acabamento cromado em todas as mesas laterais. 2.16.5. 01 (um) – Armário para acomodação do Bebedouro com galão. Confeccionado em chapa de madeira compensado naval com espessura de 30 mm nas partes estruturais e 15 mm nas demais, acabamento em fórmica na cor carvalho e bordas arredondadas de PVC, deverá possuir 3 portas, com duas prateleiras internas, puxador cromado e chave. 2.16.6. 01 (um) – Armário para acomodação de materiais para escritório e utensílios; Confeccionado em chapa de madeira compensado naval com espessura de 30 mm nas partes estruturais e 15 mm nas demais, acabamento em fórmica na cor a ser definida pelo órgão e bordas arredondadas de PVC, deverá possuir 2 portas, com duas prateleiras internas, puxador cromado e chave. 2.16.7. 01 (um)- Armário para fixação de impressora multifuncional. Confeccionados em chapa de madeira compensado naval com espessura de 30 mm nas partes estruturais e 15 mm nas demais, acabamento em fórmica na cor a ser definida pelo orgão, bordas arredondadas de PVC, deverá possuir 2 portas, com duas prateleiras internas, puxador cromado e chave. 2.16.8. 05 (cinco)- Cadeiras Executiva com braços, giratórias Com espaldar médio, com braços e rodízios, encosto e assento estruturado em compensado multilaminado e estofado em espuma flexível de poliuretano injetada moldada, de alta resiliência e alta densidade, isenta de CFC em courino na cor preta. Deve possuir mecanismo de reclinação oscilante de assento e encosto com parada na posição laboral, ajuste manual de tensão, pistão a gás para ajuste de altura do assento, acabamento cromado da coluna e base cinco patas arcadas em aço carbono cromado com acabamentos injetados em polipropileno e rodízios de duplo giro injetados em poliamida com pistas em PU. Largura do assento de no mínimo 470mm e profundidade de 460mm, largura mínima do encosto de 445mm e altura de 500mm. Garantia do fabricante contra defeitos de fabricação de no mínimo 3 anos nas estruturas metálicas com função de sustentação. Deve atender a norma ABNT NBR 13962 : 2018 Relatórios de ensaios de dimensional, segurança, usabilidade, estabilidade, resistência e durabilidade de cadeiras de escritório. 2.16.9. 06 (seis)- Cadeiras fixas com espaldar médio, sem braço, com encosto e assento estruturado em compensado multilaminado e estofado em espuma flexível de poliuretano injetada moldada, de alta resiliência e alta densidade, isenta de CFC em courino na cor preta. De base fixa deve possuir estrutura em “S”, com assento em balanço, fabricada em tubo de aço carbono e sapatas envolventes injetadas em polipropileno, 100% reciclável. Acabamento cromado da coluna e base cinco patas arcadas em aço carbono cromado com acabamentos injetados em polipropileno e rodízios de duplo giro injetados em poliamida com pistas em PU. Largura do assento de no mínimo 480mm e profundidade de 465mm, largura mínima do encosto de 445mm e altura de 450mm. Garantia do fabricante contra defeitos de fabricação de no mínimo 03 anos nas estruturas metálicas com função de sustentação; Deve atender a norma ABNT NBR 13962 : 2018 Relatórios de ensaios de dimensional, segurança, usabilidade, estabilidade, resistência e durabilidade de cadeiras de escritório. 2.16.10. OBS: todos os mobiliários deverão será instalado sistema de fixação no veículo, para não correr o risco de se deslocarem durante a viagem. 2.16.11. 06 (seis) Divisores de Policarbonato Deverá ser instalado no tampo de cada mesa de atendimento 01 Divisor Transparente feito em Policarbonato com suporte inferior em alumínio com medidas 500 X 750 mm (aproximadamente); 2.16.12. 02(dois)- Extintor de incêndio de 4Kgs + suporte metálico No salão de atendimento deverá haver extintor de incêndio padrão ABC com no mínimo 4kg com suporte metálico e demarcação do local com fitas na cor padrão; |
2.16.13. 01 (um)- Bebedouro elétrico de mesa, tamanho do garrafão de 20 litros, fixado no armário ao lado da porta de entrada, com sistema de resfriamento por compressor para garantir uma temperatura adequada da água. A temperatura deve ser ajustável para manter a água entre 4°C e 10°C, com duas torneiras de água, sendo uma fria e uma natural, com garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. 2.16.14. Para transporte, será instalado sistema de fixação para o bebedouro e garrafão. 2.16.15. 6 (seis)-Lixeiras: 2.16.15.1. 01 (uma)- lixeira de inox de 60l, pra ser usada no banheiro; 2.16.15.2. 05 (cinco)- lixeiras na cor preta de 15 litros, não vasada para usar nas mesas de atendimento. 2.17. ESTRUTURA DA AÉREA EXTERNA- PARTE DO TOLDO 2.17.1. 01 (uma) Smart TV 40”: SmartTV HD com receptor digital, 2 entradas HDMI 1 entrada USB – área externa; 2.17.2. Deverá ser previsto suporte externo e ponto de alimentação 220v; Tela 32” HD - Resolução 1366x768; WideScreen 16:9; Frequência 60Hz Motion Rate; HDR; Recursos TV: Receptor DTV integrado; Recursos SMART TV com reconhecimento de Voz; Potência de Som: 2 x 5 W; 01 porta LAN (Ethernet); 02 entradas HDMI; 01 entrada USB; 01 entrada Vídeo Componente/Composyo (Y/Vídeo Pr/Pb); 01 entrada de Áudio Estéreo/Mono; 01 Entrada ANT/CABLE; Wi-Fi integrado; Bluetooth. 2.17.3. Deverá ser instalada um suporte na área externa para fixação da tv e tomada IP 66 220v. 2.17.4. Para transporte, deverá ser previsto local de armazenamento no ambiente interno da unidade móvel. 2.17.5. 12 (doze)- Cadeira dobrável estofada com encosto reclinável Com assento e encosto acolchoado, reclinável e anatômicos, feitos em madeira compensada de 10mm, estofada com espuma de alta densidade (D-33 assento e D-28 encosto) com revestimento em tecido. Estrutura com proteção antiferruginosa, confeccionada em tubo de aço carbono ¾” (19mm) com paredes de 1,2mm, pintura epóxi-pó cromado. Deve possuir ponteiras plásticas nos pés. Faixa de peso suportado: 100 a 120kg Dimensões mínimas: Aberta: mínimo de: Largura de 43,5cm, profundidade de 54cm e altura de 80cm Fechada: mínimo de: Largura de 43,5cm, profundidade de 7,5cm e altura de 91cm 2.18. ITENS DE INFORMATICA 2.18.1. 07 (sete) notebooks com maletas 2.18.1.1 Processador: O microprocessador capaz de operar a 32 e 64 bits e deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 19.952 pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link New Laptop (Laptop CPU Performance) 2.18.1.2. Placa Principal: Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior integrado à placa-mãe e acompanhado de software para sua |
implementação e gerenciamento, Sistema Básico de Entrada e Saída – BIOS, Suporte a CMOS com EEPROM recarregável ou equivalente, Suporte a SMBIOS v 2.6 (System Management BIOS) ou superior, atualizações de BIOS, quando existirem, deverão ser publicadas no site do fabricante do equipamento. 2.18.1.3. Memória: Possuir mínimo de 8GB de memória RAM instalada, módulos de memória RAM tipo DDR4 de 2400 MHz ou superior, compatíveis com o barramento de memória da placa principal (quando aplicável); Unidades de Armazenamento: Unidade de estado sólido (SSD) com capacidade mínima de 256 GB, padrão NVME, com velocidade mínima de 1500mb/s de velocidade de leitura e velocidade mínima de 1400mb/s; Interfaces e Dispositivos Integrados: Placa de vídeo com no mínimo 128 MB de memória compartilhada e conector HDMI para monitor ou TV externa, controladora de rede Wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 b/g/n (Wi- Fi), interna e integrada ao hardware, interface de rede integrada, compatível com o padrão Gigabit Ethernet, configurável totalmente por software, PXE 2.1 ou superior, uma interface Bluetooth v4.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, no mínimo 2 interfaces USB 3.0 livres, microfone e alto-falante integrados, câmera integrada ao equipamento com resolução mínima de 2 MP. 2.18.1.4. Tela: Tela de matriz ativa TFT ou com tecnologia de iluminação por LED, com área mínima de 15 polegadas, resolução nativa WUXGA, com no mínimo 262 mil cores, controle de brilho, capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo, tratamento anti-reflexivo; 2.18.1.5. Teclado: Teclado padrão ABNT2 O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2, mouse do tipo touchpad, dois botões, alimentação Elétrica e Bateria, adaptador de corrente/tensão, da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC com seleção automática de tensão de entrada e tensão de saída compatível com o notebook, o adaptador deve ter conexão de entrada padrão NBR 14136:2002 – 10 A, Bateria de no mínimo 6 (seis) células; 2.18.1.6. Funções de Gerenciamento do Hardware: Recursos de controle de permissão através de senhas: uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS, software e Documentação Técnica, licença de uso do Windows 11 Pro em Português 64 bits PT-BR em regime OEM, deverão ser fornecidas mídias de instalação/recuperação e de drivers, opcionalmente, poderão ser disponibilizados os softwares no sítio da internet do fabricante, o equipamento deverá possuir drivers correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento das mesmas, deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante, serão aceitos manuais em inglês, desde que seja fornecido, no mínimo, um guia de primeiros passos em português; 2.18.1.6. Compatibilidade: Deverá ser comprovada a compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 11 Pro (arquiteturas x86 e 64 bits), mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada, responsabilidade Ambiental, o modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Silver ou superior comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação, atender à diretiva |
RoHS (Restriction of the use of certain Hazardous Substances) ou apresentar comprovação técnica do fabricante do equipamento ofertado demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente nas quantidades permitidas pela diretiva RoHS (www.): chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs); 2.18.1.7. Acessórios notebook: 2.18.1.7.1. Maleta para Transporte: Maleta para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, em cor escura, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível. Deve pesar, no máximo, 1 Kg e possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. Peso máximo do equipamento com bateria de 1,8 Kg 2.18.1.7.2. Mouse sem fio: • sem fio • conexão receptor USB • alimentação através de pilhas AA • resolução minima de 1000Dpi 2.18.1.7.3. Mouse Pad: • Ergonamico • Antiderrapante • Ergonómico • Suporte para o pulso 2.18.1.8. Impressora Multifuncional Laser Tecnologia laser ou led, velocidade mínima de 40 páginas por minuto em tamanha carta ou A4, resolução mínima de 600X600 dpi, memória RAM de 512 MB ou superior, processador 1 GHz, interface padrão: USB e Ethernet 10/100/1000 Gigabit, formato de papel: A4, ofício, envelopes, etiquetas, reciclados, gramatura mínima de 50 a 165 g/m2, impressora deve ser bivolt com tensão de entrada 110/220 VAC com seleção automática de tensão de entrada e tensão de saída, compatibilidade com linguagem PCL 6 e Post Script 3, Duplex Automático, impressão segura, ciclo de trabalho mensal mínimo de 15.000, gaveta com capacidade mínima de 250 folhas e Bypass de 50 folhas, saída de Papel mínima: 125 folhas. 2.18.1.9. Transformador 220V para 110V • Potência 2000va • Frequência (Hz) 50~60 • Comprimento do cabo 1 Metro • Garantia do Fabricante 1 Ano 2.18.1.10. 01( uma) - Impressora térmica para emissão de senha Mensagens personalizadas; Exibição de hora;- Exibição do logotipo do orgão; Cores personalizáveis; Aviso sonoro com sistema Fala senha (VOZ); Indicação de senha e setor que o usuário deve comparecer; Multipainéis sincronizados - Exibe a mesma senhas em vários painéis; Multipaineis independentes – Exibe a senha em painel específico para cada setor; Histórico de chamadas – Exibe as últimas 5 senhas chamadas; Espaço multimídia - YouTube e arquivos locais de vídeo. 2.18.1.11. Painel do atendente: Multi dispositivo - O painel do atendente pode ser acessado em qualquer dispositivo como Tablet, PC, Notebook ou Smartfone desde que estejam conectados na mesma rede e possuam um navegador de internet como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Internet Explorer etc; Multi atendente - Permite o cadastro de vários atendentes; Multi setor - Ao fazer login no sistema, o atendente seleciona |
o setor para realizar a chamada das senhas, dessa forma ele consegue visualizar apenas as senhas que aguardam atendimento do setor selecionado; Identificação do setor - Ao selecionar o setor, o usuário pode nomear o local qual fará o atendimento para que o painel de senhas exiba o local onde o cliente deve comparecer para ser atendido. Ex. Sala 01, Consultório 01, Box 01, Mesa 01, enfim você é quem nomeia o local de atendimento de acordo com sua necessidade; Chamada de senha (Automática) - Opção para o sistema fazer a chamada de forma automática, priorizando as senhas preferências, independente da ordem. E após finalizar o atendimento preferencial chamará a próxima senha normal; Chamada de senha (Sequencial) - Opção para o sistema fazer a chamada de forma sequência independente da prioridade das senhas; Chamada de senha (Personalizada) - Opção para que o atendente faça a chamada de forma personalizada, informando o setor, a senha ou até mesmo o nome do paciente para que senha exibido no painel de senhas; Repetir ultima senha - Opção para ser exibida a última senha chamada em casos que o cliente não compareça para ser atendido; Identificação do cliente - O atendente pode registrar no sistema o nome ou alguma observação do cliente para que os demais setores possam visualizar a informação no sistema; Identificação do serviço - O atendente pode registrar no sistema o serviço que o cliente está buscando, dessa forma você pode gerar relatórios organizados por tipos de serviços que seus clientes procuram na sua empresa; Finalização do atendimento: O atendente pode transferir o atendimento para outro setor, cancelar o atendimento ou finalizar o atendimento para poder chamar a próxima senha. 2.18.1.12. Instalação de equipamentos: Todas as instalações devem seguir os requisitos recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e os padrões e/ou normas técnicas vigentes, a fim de não prejudicar a garantia original dos equipamentos. O projeto de instalação final deverá ser previamente validado pelo fabricante dos equipamentos, prevendo sistema de fixação, dimensionamento elétrico e plano de transporte de peças e equipamentos transportados sem fixação permanente (soltos na operação) dentro da unidade; 2.19. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 2.20. TOLDO E TENDA GAZEBO Deverá 1possuir 01 (um) toldo instalados na lateral direita, do tipo Box com acionamento manual; Lona em cor a ser definida pela contratante, de tecido de poliéster de alta tenacidade, que confere maior resistência mecânica, e revestida com filme de PVC flexível totalmente impermeável, com aditivo antioxidante (reduz o efeito de oxidação, dando maior durabilidade à lona), aditivo contra raios ultravioleta (reduz a ação dos raios ultra violeta, retardando o desbotamento das cores ao longo do tempo) e aditivo de proteção a ação de |
ITEM | QTD | DESCRITIVO |
01 | 5 | Mesas a de atendimento |
02 | 3 | Armário baixos |
03 | 5 | Cadeiras executivas giratórias; |
04 | 6 | Cadeiras fixas com pés S |
05 | 5 | Divisórias em policarbonato para mesas |
06 | 2 | Extintores de incêndio |
07 | 1 | Bebedouro de mesa |
08 | 6 | Lixarias |
09 | 1 | Tv de 40 polegadas |
10 | 12 | Cadeiras fixas dobráveis estofadas |
11 | 7 | Notebook, com bolsas |
12 | 1 | Impressora multifuncional |
13 | 1 | Impressora térmica- maquia de senha |
14 | 1 | Painel de atendimento. |
fungos (Inibe a formação de bolores e proliferação de fungos). Lona impermeabilizada e vedada com Selante elástico, monocomponente, de baixo módulo, que cura com a umidade do ar, à base de poliuretano de cor branca. (Sendo adequado para juntas de movimentação e de conexão em aplicações internas ou externas). Estrutura com braços retráteis, barra frontal com acoplamento total para proteção da lona e braços articulados, (não deverá ficar aparente a lona de cobertura quando o toldo estiver com sua estrutura recolhida, os braços ficam guardados dentro de uma caixa de alumínio, parte integrante do toldo.) peças metálicas e carenagem com pintura eletrostática na cor branca, manivela com aste para abertura e fechamento. Com no mínimo 2.500 mm de avanço. O toldo deverá ser robusto o suficiente para suportar rajadas de ventos de 29-39km/h, projetados de tal forma que atendam aos requisitos da classe de resistência ao vento, especificados na identificação de conformidade CE (declaração de conformidade: requisito EN 13561:2004 e testado para uso em área externa. Resistência ao vento: classe 2). Tenda Gazebo Cobertura: Poliéster Estrutura: Articulada Bolsa para transporte: Sim Sistema de saída de ar: Sim Altura: 2,5 m Largura: 3 m Comprimento 6 m 2.21. IDENTIFICAÇÃO VISUAL 2.21.1. Faz parte do escopo de fornecimento, a execução da identificação visual (plotagem) da área externa da carroceria para a Unidade Móvel sendo previsto 60% da área externa. 2.21.2. Especificação técnica mínima do Grafismo Envelopamento parcial, sendo no capô, laterais e parte da traseira do veículo, conforme arte a ser fornecida pela CONTRATANTE a empresa vencedora com as seguintes especificações: 2.21.2.1. Carroceria: Impressão Digital 4 Cores em Película 3M Scotchal D5000, ou modelo superior, para aplicação de longa duração em superfícies de elevado grau de curvaturas. Garantia mínima: 2 anos em uso externo contínuo. 2.21.2.2. Vidros laterais: Impressão Digital 4 Cores em Vinil adesivo perfurado para superfícies envidraçadas 3M Stochcal 8173. Laminação em película protetora para publicidade sobre vidro 3M Scotchal 8914i transparente ou modelo superior. Garantia mínima: 1 ano em uso externo contínuo. 2.21.3. Procedimentos para aplicação das Películas Adesivas Tecnologia para transformação: recorte eletrônico; Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante; Recortes em todas as regiões de baixo relevo; Ausência completa de cantos vivos; Não aplicação das películas em regiões de borrachas; Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação; Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial; Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da tinta/verniz ao metal; 2.21.4. A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira); Tempo para secagem da película (cura) não inferior a 48 horas. 2.22. EMPLACAMENTO |
O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado no DETRAN do Estado do Maranhão, observado o disposto pela legislação pertinente, devendo ainda serem entregues todos os documentos pertinentes a sua legalização. Conforme Layout 02 |
ANEXO II
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, inscrita no CNPJ n° 00.820.295/0001-42, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, S/N° - Renascença II – São Luís/MA – CEP 65075-696
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Chefe da Div. Mat. e Patrim.
Fornecedor
ANEXO III
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO- DPE PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº xxxxxxx/2024
Solicitamos por meio deste o pagamento da NOTA FISCAL Nº xxxx, no Valor de R$: xxxxxx (por extenso),
referente ao Processo Nº xxx/2024, correspondente ao fornecimento de ........
Dados Cadastrais:
RAZÃO SOCIAL: xxxxxxxxxxxxxx.
CNPJ: xxxxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CEP: xxxxxxxxxxxxx.
FONE: xxxxxxxxxxxxxx.
Dados Bancários:
Banco: XXXXXXXXX
Agência: xxxxx
Conta Corrente: xxxxxx
São Luís/MA, xxx de xxxxxxx de 2024
ANEXO IV
TABELA DE IRREGULARIDADES | ||||
ITEM | AÇÃO | PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO | MEDIDA CORRETIVA | BASE LEGAL |
01 | Descumprimento do prazo de entrega dos materiais. | Imediato | Emissão de Termo de Advertência | Lei Federal 14.133 |
02 | Entrega do material não compatível com o licitado | No máximo 2 dias úteis contados da data de identificação da irregularidade. | Emissão de Termo de Advertência | Lei Federal 14.133 |
TABELA SEQUENCIAL DE AÇÕES/SANÇÕES | ||
01 | 1ª ocorrência | Emissão de Termo de Advertência |
02 | 2ª ocorrência | Emissão de Termo de Advertência |
03 | 3ª à 4ª Ocorrência | Aplicação de multas sobre o valor da fatura em desconformidade. |
04 | 5ª Ocorrência em diante ou quando na Inexecução Contrato, seja parcial ou total | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. |
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, S/N° - Renascença II – São Luís/MA – CEP 00000- 000 Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, considera- se Estudo Técnico Preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”.
Informações Gerais:
Número do Processo | 0001402.110000938.0.2024 SRP - Sistema de Registro de Preço DMP /Divisão de Material e Patrimônio xxxxxxxx@xx.xxx.xx Defensoria Pública do Estado do Maranhão 453747 |
Tipo: | |
Setor Requisitante (Unidade /Setor /Depto.): | |
E-mail: | |
Órgão: | |
UASG: | |
INTRODUÇÃO
Este documento tem por objetivo concretizar o estudo técnico preliminar, caracterizando a primeira fase do planejamento, a fim de detalhar a necessidade de garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos maranhenses, especialmente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por todas as regiões do Estado que ainda não possuem esses serviços.
Por meio do presente estudo técnico é possível uma análise completa sobre a necessidade e justificativa da referida contratação, benefícios a serem alcançados, análise de possíveis riscos e soluções disponíveis no mercado, a fim de identificar a melhor forma de atender a presente demanda em observância aos princípios norteadores da Administração Pública, com vistas à continuidade e pleno funcionamento da Instituição, sob Gestão e Fiscalização da DMP /Divisão de Material e Patrimônio.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. A missão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão é de vital importância para garantir que todos os cidadãos maranhenses, especialmente aqueles em condições de vulnerabilidade socioeconômica, tenham acesso irrestrito à justiça. Contudo, essa missão enfrenta desafios significativos devido à geografia diversificada do Estado, que inclui vastas áreas remotas e de difícil acesso. Nestas regiões, a presença física da Defensoria Pública é escassa ou inexistente, o que cria barreiras substanciais para o acesso à assistência jurídica.
1.2. A necessidade de assegurar o acesso equitativo à justiça em todas as regiões do Maranhão é premente. Muitas comunidades, especialmente aquelas localizadas em áreas distantes dos centros urbanos, enfrentam dificuldades significativas para obterem orientação legal e assistência jurídica adequada. Essas dificuldades podem ser agravadas por fatores como falta de transporte, recursos financeiros limitados e falta de conhecimento sobre os próprios direitos legais.
1.3. Portanto, a necessidade primordial é garantir que os serviços de assistência jurídica gratuita e integral sejam acessíveis a todas as camadas da população maranhense, independentemente de sua localização geográfica. A ausência de serviços jurídicos nessas áreas não apenas priva os cidadãos de seus direitos legais fundamentais, mas também perpétua desigualdades sociais e econômicas, deixando os mais vulneráveis à margem da sociedade.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. Não foi previsto no Plano de Contratações Anual - 2024. Contudo, por se tratar de um registro de preço não há obrigatoriedade de aquisição no exercício atual.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Mobilidade e acessibilidade: Os serviços de assistência jurídica devem ser capazes de alcançar todas as regiões do Estado, inclusive aquelas que são remotas ou de difícil acesso. É necessário garantir que os locais de atendimento sejam selecionados estrategicamente para atender às necessidades da população-alvo.
3.2. Equipamentos e estrutura: Os locais de atendimento devem estar devidamente equipados para fornecer os serviços jurídicos necessários. Isso pode incluir a disponibilidade de estações de trabalho para os profissionais, salas de reunião para consultas privadas, conexão à internet para pesquisa e comunicação, e equipamentos de impressão para documentação.
3.3. Adaptação ao clima e terreno: Considerando as diversas condições geográficas do Estado, é importante que os locais de atendimento sejam adaptáveis às condições climáticas locais e sejam capazes de operar em diferentes tipos de terreno, garantindo que a população tenha acesso aos serviços independentemente das condições ambientais.
3.4. Acessibilidade para pessoas com deficiência: Os locais de atendimento devem ser acessíveis para todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiências físicas. Isso significa garantir que as instalações sejam projetadas de acordo com as normas de acessibilidade e que haja recursos disponíveis para atender às necessidades específicas desses indivíduos.
3.5. Sustentabilidade e responsabilidade social: será valorizada a participação de empresas que adotam práticas que minimizem os impactos ambientais e o respeito aos direitos trabalhistas.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. Considerando a necessidade premente da Defensoria Pública de expandir seus serviços para todos os cantos do Estado do Maranhão, especialmente nas áreas mais remotas e de difícil acesso, identificamos a necessidade de adquirir 03 (três) unidades móveis de atendimento itinerante. Essa medida é essencial para garantir o acesso irrestrito à justiça e proporcionar assistência jurídica integral a toda a população maranhense, independentemente de sua localização geográfica.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Dentre as possibilidades factíveis para a Defensoria Pública buscar garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos maranhenses, é possível optar por Locação de Unidades Móveis de Atendimento ou Aquisição de Unidades Móveis de Atendimento.
5.2. Portanto, foram desprezadas, por ora, as opções relacionadas como parcerias com instituições locais e utilização de tecnologia de comunicação.
5.3. As parcerias com instituições locais podem parecer uma opção viável à primeira vista, pois envolvem a utilização de espaços existentes em comunidades locais para fornecer serviços jurídicos. No entanto, essa opção pode apresentar algumas limitações e desafios que a tornam menos adequada para atender à necessidade específica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão:
5.3.1. Dependência de Disponibilidade de Espaços: A viabilidade das parcerias com instituições locais depende da disponibilidade de espaços adequados para realizar os atendimentos jurídicos. Em muitas áreas remotas e desassistidas, pode haver uma escassez de instalações apropriadas, o que limitaria a capacidade da Defensoria de oferecer serviços jurídicos.
5.3.2. Limitações de Infraestrutura: Mesmo que os espaços estejam disponíveis, eles podem não estar equipados com os recursos necessários para fornecer serviços jurídicos eficazes, como estações de trabalho, conexão à internet confiável e salas de reunião privativas. Isso pode comprometer a qualidade e a eficiência dos atendimentos realizados.
5.3.3. Complexidade na Gestão das Parcerias: Estabelecer e manter parcerias com várias instituições locais pode ser uma tarefa complexa e exigir recursos consideráveis em termos de tempo e esforço administrativo. Isso pode sobrecarregar a equipe da Defensoria e dificultar a coordenação eficaz dos serviços prestados.
5.4. Portanto, ainda que as parcerias com instituições locais possam ser úteis em certas circunstâncias, elas apresentam algumas limitações significativas que podem dificultar a eficácia na solução do problema.
5.5. Embora a utilização de tecnologia de comunicação possa parecer uma solução inovadora para enfrentar os desafios de acesso à justiça em áreas remotas, ela também apresenta algumas limitações como:
5.5.1. Conectividade: Em muitas áreas remotas do Maranhão, a infraestrutura de comunicação pode ser precária ou inexistente, o que limita a disponibilidade de conexão à internet confiável e de qualidade. Dificultando ou impossibilitando a realização de atendimentos jurídicos online ou por videoconferência.
5.5.2. Exclusão Digital: Nem todos os cidadãos têm acesso fácil à tecnologia e à internet, especialmente em comunidades rurais e de baixa renda. A dependência exclusiva de tecnologia de comunicação pode excluir aqueles que não têm habilidades digitais ou acesso a dispositivos eletrônicos, privando-os do acesso aos serviços jurídicos.
5.5.3. Limitações na Interação Pessoal: O acesso à justiça muitas vezes envolve questões sensíveis e complexas que exigem uma interação pessoal e confidencial entre o assistido e profissional jurídico. A utilização exclusiva de tecnologia de comunicação pode prejudicar a qualidade dessa interação, reduzindo a capacidade de estabelecer confiança e compreender plenamente as necessidades do assistido.
5.5.4. Segurança e Privacidade: A comunicação por meio de tecnologia digital pode levantar preocupações sobre segurança e privacidade das informações transmitidas, especialmente em áreas onde a proteção de dados pode ser limitada.
5.6. Dessa forma, ainda que a tecnologia de comunicação possa desempenhar um papel importante na modernização dos serviços jurídicos, ela apresenta desafios significativos que podem limitar sua eficácia na solução do problema.
5.7. A locação de unidades moveis de atendimento inicialmente pode parecer mais econômica, contudo a aquisição oferece uma economia a longo prazo. Após o período de locação, os custos continuam a se acumular, enquanto na aquisição, o investimento inicial é compensado ao longo do tempo, resultando em economia significativa a longo prazo.
5.8. Com a aquisição, a Defensoria Pública tem total controle sobre o cronograma e a disponibilidade das unidades móveis. Elas estarão sempre prontas para serem implantadas conforme necessário, sem depender da disponibilidade de locação ou restrições contratuais.
5.9. As unidades móveis podem ser projetadas e equipadas sob medida para atender às necessidades específicas da Defensoria, garantindo eficiência e eficácia na prestação de serviços jurídicos. Na locação, pode haver limitações quanto à personalização das unidades conforme as demandas da instituição.
5.10. A aquisição representa um investimento em patrimônio tangível para a Defensoria Pública, agregando valor ao seu ativo e fortalecendo sua infraestrutura de longo prazo. Por outro lado, a locação não oferece esse benefício, pois os recursos são direcionados para uma despesa contínua.
5.11. Com unidades móveis adquiridas, a Defensoria Pública pode garantir um programa de atendimento contínuo em áreas remotas, sem interrupções decorrentes de términos de contratos de locação ou indisponibilidade de veículos alugados.
5.12. Com base nessas considerações, fica evidente que a aquisição oferece uma série de vantagens sobre a locação, proporcionando à Defensoria maior eficiência, economia a longo prazo, flexibilidade e controle sobre seus recursos e operações.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Unidade móvel adaptada - Ônibus Rodoviário: R$ 2.866.200,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e duzentos reais) por unidade, obtidos através da mediana das cotações enviadas por empresas do ramo de atividade (anexo).
6.2. Unidade Móvel adaptada - tipo Micro-ônibus: R$ 1.482.340,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta reais) por unidade, obtidos através da média das cotações enviadas por empresas do ramo de atividade (anexo).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução adotada está na Aquisição de Unidades Móveis de Atendimento.
7.2. Essas unidades serão projetadas para oferecer um ambiente adequado para consultas jurídicas, com estações de trabalho para servidores e defensores públicos, salas de reunião para atendimentos privativos, conexão à internet, equipamentos de impressão e demais recursos necessários para a realização dos serviços.
7.3. A aquisição permitirá à Defensoria Pública expandir sua atuação para áreas onde a presença física é limitada ou inexistente, proporcionando um acesso mais amplo e efetivo à justiça para a população maranhense em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Possibilitando a cobertura de todas as regiões do Estado, inclusive aquelas de difícil acesso, garantindo que nenhum cidadão seja privado do acesso à assistência jurídica de qualidade.
7.4. Com unidades móveis, a Defensoria Pública terá controle total sobre a programação, operação e manutenção dos veículos, garantindo um serviço contínuo e eficiente.
7.5. Os veículos serão projetados de acordo com as necessidades específicas da Defensoria Pública, garantindo uma adaptação adequada às demandas das comunidades atendidas.
7.6. A presença física da Defensoria por meio das unidades móveis de atendimento demonstrará seu compromisso em garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos, fortalecendo sua imagem e reputação como instituição defensora dos direitos fundamentais.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. O objeto deverá ser parcelado por ser técnicamente e economicamente viável, favorecendo assim o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. A implementação da solução de aquisição de unidades móveis de atendimento pela Defensoria visa alcançar uma série de resultados positivos e impactantes, beneficiando diretamente a população e fortalecendo o papel da instituição na promoção da justiça e dos direitos humanos com:
9.1.1. Acesso Ampliado à Justiça: Com a disponibilidade de 03 (três) unidades móveis de atendimento itinerante, a Defensoria Pública poderá ampliar significativamente sua presença em todas as regiões do Estado, chegando às comunidades mais remotas e desassistidas. Isso resultará em um acesso mais equitativo e abrangente à justiça para todos os cidadãos maranhenses.
9.1.2. Redução das Desigualdades Sociais e Econômicas: Ao oferecer serviços jurídicos diretamente nas comunidades mais carentes, a Defensoria contribuirá para a redução das desigualdades sociais e econômicas. Os serviços de assistência jurídica ajudarão a garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos seus direitos fundamentais, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.
9.1.3. Melhoria da Eficiência e Efetividade dos Atendimentos: As unidades móveis serão equipadas com recursos adequados para fornecer assistência jurídica integral, incluindo estações de trabalho para os assessores e defensores públicos, salas de reunião para consultas privativas, conexão à internet e equipamentos de impressão. Isso resultará em uma melhoria significativa na qualidade e na eficiência dos atendimentos realizados, garantindo serviços mais eficazes e personalizados.
9.1.4. Fortalecimento da Imagem Institucional: A presença física da Defensoria Pública em todas as regiões do Estado demonstrará seu compromisso com a população maranhense, fortalecendo sua imagem como uma instituição comprometida com a defesa dos direitos humanos e a promoção da justiça social. Isso contribuirá para aumentar a confiança e a credibilidade da instituição perante a sociedade.
9.1.5. Valorização do Patrimônio Público: A aquisição das unidades móveis representará um investimento estratégico no patrimônio público, proporcionando um retorno duradouro e sustentável ao longo do tempo. As unidades móveis serão um ativo importante da Defensoria Pública, permitindo a continuidade dos serviços de assistência jurídica em benefício da população maranhense.
10. IMPACTOS AMBIENTAIS
10.1. Alguns dos impactos ambientais esperados incluem:
10.1.1. Redução da Pegada de Carbono: Ao adquirir unidades móveis para levar os serviços jurídicos diretamente às comunidades, a Defensoria Pública reduzirá a necessidade de deslocamentos individuais dos cidadãos até os centros urbanos para obter assistência jurídica. Isso contribuirá para a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas ao transporte, ajudando a mitigar os impactos das mudanças climáticas.
10.1.2. Uso Eficiente de Recursos: As unidades móveis serão projetadas para serem eficientes em termos de recursos, otimizando o uso de energia, água e materiais durante as operações diárias.
Isso promoverá uma gestão sustentável dos recursos naturais e uma redução do desperdício.
10.1.3. Minimização dos Impactos na Biodiversidade: Com a presença local das unidades móveis, haverá uma redução na necessidade de expansão urbana ou desenvolvimento de infraestrutura fixa em áreas naturais. Isso ajudará a preservar ecossistemas locais e a minimizar os impactos negativos na biodiversidade.
11. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1. Declaramos, considerando todo o exposto nestes Estudos Preliminares, que a contrataçao:
(X) é viá vel
( ) nao é viá vel
São Luís–MA, em 11 de abril de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Chefe da Divisão de Material DMP/MA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, em 26/06/2024, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link Validar Documento informando o código verificador 0068855 e o código CRC 27BD5936.
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
ANEXO
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2024
PROCESSO Nº xx/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2024– SRP – CPL/DPE ID DA CONTRATAÇÃO NO PNCP:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO , com sede na Avenida
Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, Xxxxxxxxxx XX, São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxx, neste ato representada por seu Defensor Geral, Xx.xxx, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº. Xxx e no RG nº.xxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão de nº xx/2024, operado na forma eletrônica, para Registro de Preços, constante do Processo Administrativo nº xxxx , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital do certame, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Federal n. 11.462/2023 e demais normativos legais aplicáveis à espécie, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da Ata a Aquisição de Unidades Móveis de Atendimento (1 Ônibus e 2 Micro- Ônibus adaptados ano/modelo 2024/2024), para formação de registro de preços, afim de atender as demandas da Defensoria Pública do Estado, conforme condições, quantidades e exigências constante no Termo de Referência, Anexo I do edital de Licitação nº xxxxx, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Nome do Representante: CPF:
3. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES E CADASTRO DE RESERVA:
3.1. DE ESPECIFICAÇÕES:
Item | Especificações | Und | Qtd. | V.Unt. R$ | X.xxxxx R$ |
01 | |||||
02 |
3.2. CADASTRO DE RESERVA:
3.2.1. Faz parte integrante desta ATA a(s) EMPRESA(s) que aceitou(aram) formar CADASTRO DE RESERVA, conforme Ata de Formação do Cadastro de Reserva, registrada no Sistema Compras Governamentais – COMPRASNET, transcritas abaixo:
3.2.1.1 - Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
FORNECEDOR (razão social, CNPJMF, endereço, contatos, representante) | |||||||
Classif. | Item | ESPECIFICAÇÕES | Marca/Modelo | Unid. | Quantidade | Valor Unit.R$ | Prazo garantia ou validade |
3.2.1.2 - Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
FORNECEDOR (razão social, CNPJMF, endereço, contatos, representante) | |||||||
Classif. | Item | ESPECIFICAÇÕES | Marca/Modelo | Unid. | Quantidade | Valor Unit.R$ | Prazo garantia ou validade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E REAJUSTE
5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela DPE/MA por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1.O instrumento contratual, de que trata o item 5.2, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.4.3. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.5.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.5.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.5.3 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5.6 Caberá reajustamento da presente Ata de Registro de Preços, a pedido da empresa, com base no IPCA acumulado do dos últimos 12 meses, contados da publicação da ATA no PNCP, conforme Art. 25 do Decreto nº 11.462/2023.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
0.0.0.Xx sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
7.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
7.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
São Luís (MA), de de 2024.
Defensor Público-Geral: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Fornecedor: Representante:
São Luís–MA, em 01 de julho de 2024.
Comissão Permanente de Contratação
Documento assinado eletronicamente por Anunciação de Xxxxx X. Xxxxxxx, Chefe da Comissão Permanente de Licitação, em 01/07/2024, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link Validar Documento informando o código verificador 0070116 e o código CRC 2DD616AF.
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/2024
Processo nº 0001402.110000938.0.2024
Pregão Eletrônico nº XXX/2024 – DPE/MA ARP nº XXX/2024 – DPE/MA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ......................................
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público
- Geral do Estado, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula nº 1998152 DPE/MA, CPF nº 000.000.000-00, com residência e domicílio nesta Cidade e, do outro lado, a Empresa ............., CNPJ nº ......................, sediada na ............., neste ato representada pelo titular ,
residente e domiciliado , doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizado em despacho do Defensor Público-Geral do Estado, conforme consta no Processo nº 0001402.110000938.0.2024/DPE-MA, da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº , submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, pela Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas pertinentes, à Proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de unidades móveis de atendimento para a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, conforme condições, quantidades e exigências constante no Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico SRP nº ............. DPE/MA, à ARP nº , ao
Termo de Referência e à proposta apresentada pela contratada que, independente de transcrição, é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
3.1. A quantidade e as especificações do material estão descritas no ANEXO I do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 180 dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (anexo II do Termo de Referência) de acordo com a nota de empenho.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Junior Coimbra, s/n – Bairro: Jardim Renascença II, CEP: 65075-696 - São Luís/MA, de Segunda à Sexta-feira, das 08:30h às 11:00h e das 14:00 às 17:00h.
Das garantias do veículo, dos equipamentos e serviços
4.4. A garantia ofertada deverá ser de fábrica, contado a partir do recebimento definitivo do objeto para:
4.4.1. Chassis; Motor; Câmbio; e Carroceria.
4.5. A garantia a ser ofertada deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo do objeto para:
4.5.1. Sistemas Hidráulicos e Elétricos, inclusive os customizados.
4.5.2. Equipamentos e acessórios. Da assistência técnica e garantias
4.6. As manutenções de motor, câmbio, chassi e carroceria, deverão ser realizadas através de rede autorizada com lojas localizadas no Estado do Maranhão.
4.7. As manutenções de sistemas elétricos, hidráulico e climatização deverão ser realizadas através de serviço recomendado e credenciado pela contratada, através de contrato de prestação de serviços, que deverão ser realizados no Estado do Maranhão.
4.8. As manutenções dos equipamentos e acessórios deverão ser realizadas através de serviço recomendado pela contratada localizadas no Estado do Maranhão.
4.9. A assistência técnica do objeto deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante ou representante legal/preposto da empresa contratada. O atendimento para acionamento e execução de garantia/manutenção/assistência técnica do veículo deverá ser no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
4.10. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.
4.11. As despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças dentro do prazo de garantia e aquelas que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de veículos de pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, comunicar por escrito ao órgão requisitante as empresas que irão efetuar tais serviços, contendo no comunicado nome e endereço da empresa, CNPJ, Telefone, E-mail, nome do responsável, horário de atendimento e número telefone celular para emergências.
4.12. As despesas com a manutenção dentro dos prazos de garantia serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Além dos serviços de manutenção preventiva (revisão) a empresa responsabilizar-se-á pela reposição de peças que apresentarem defeitos de fábrica.
4.13. As despesas com a remoção dos veículos que apresentarem problemas e nos quais serão necessários serviços de reboque para as dependências da CONTRATADA e vice/versa, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, sem quaisquer ônus a Defensoria Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual com condições descritas nas cláusulas do contrato.
5.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
5.4. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
5.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ ... (... reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da Atividade UG: .........., Programa de Trabalho nº ................, Elemento de Despesa: ............ e FR: ..............
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato, até o final do exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.2. Para fins de liquidação, a Divisão de Material e Patrimônio deverá verificar se a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.2.1. o prazo de validade;
9.2.2. a data da emissão;
9.2.3. os dados do contrato e do contratante;
9.2.4. o valor a pagar; e
9.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, bem como solicitação de pagamento (modelo no anexo III) e as seguintes certidões:
9.4.1. Certidão Regularidade do FGTS – CRF;
9.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
9.4.3. Certidão Negativa de Débito Estadual;
9.4.4. Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;
9.4.5. Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
9.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
9.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
10.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos bens acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.7. O veículo deverá estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores, CONAMA, FASE P7/Euro V.1.1.1.
10.8. Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
10.9. Deverá acompanhar o veículo todo ferramental necessário à manutenção de primeiro escalão (a
realizada pelo usuário/motorista – manutenção básica corretiva), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamento.
10.10. É imprescindível que o veículo a ser adquirido disponha de concessionárias autorizadas no Maranhão para assegurar a execução de suas revisões no período de garantia.
10.11. Deverá ser entregue toda documentação referente a garantia dos itens que integram o objeto da contratação, bem como os manuais completos de operação e/ou manutenção do veículo e de todos os equipamentos embarcados, em idioma português.
10.12. O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado no DETRAN do Estado do Maranhão, observado o disposto pela legislação pertinente, devendo ainda serem entregues todos os documentos pertinentes a sua legalização (DUT, CRLV, etc.).
10.13. Na entrega da unidade móvel será obrigatória a emissão de nova ART do projeto executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as facilidades, bem como informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado para que a empresa fornecedora possa desempenhar suas funções conforme os bens objeto do Item
1.2 do TR.
11.2. Permitir o acesso dos empregados da empresa fornecedora às dependências da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para execução do objeto, quando solicitado.
11.3. Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local, data e horário, em conformidade com este o de referência.
11.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material com as especificações constantes do TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.5. Notificar, por escrito, à empresa fornecedora dos bens ocorrência de eventuais imperfeições nos mesmos, dentro do prazo de garantia para a sua substituição.
11.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
11.7. Fiscalizar e acompanhar a execução de entrega do objeto.
11.8. Atestar recebimento do objeto referente à Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, bem como efetuar o pagamento desta nas condições e preços pactuados.
11.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.10. A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Substituir e corrigir os materiais que apresentarem imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a utilização do produto ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência, detectado na vistoria, arcando com todas as despesas decorrentes para regularizar a situação.
12.2. Fornecer os materiais que se fizerem necessário para o perfeito comprimento do objeto desta aquisição, buscando sempre materiais de 1º qualidade, podendo ser rejeitado quando não atender total ou parcial satisfatoriamente.
12.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto conforme especificado no item 1.2 do TR, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela DPE-MA, cujas reclamações se obrigam a atender.
12.4. Efetuar a entrega dos bens objeto deste processo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
12.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação sempre que demandada.
12.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da DPE- MA;
12.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a vigência da obrigação.
12.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a DPE-MA.
12.10. Responsabilizar-se:
12.10.1. Por quaisquer acidentes na entrega dos bens, inclusive quando às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda por fatos que resultam em destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até o recebimento definitivo dos bens e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
12.10.2. Pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no cumprimento da obrigação;
12.10.3. Manter durante toda a relação jurídica, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.11. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21, o licitante ou contratado que:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do
contrato;
13.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Para aplicação das sanções administrativas, serão consideradas as hipóteses estabelecidas no artigo 156 da referida lei, de modo que será
avaliada a infração cometida bem como a penalidade aplicável a cada caso em observância ao Anexo IV do TR.
13.3. Para os casos em que a sanção administrativa for a de multa, será aplicado o percentual de 10% sobre o valor da fatura em desconformidade, em observância ao Anexo IV do TR. Quando aplicável ao responsável, será facultada a defesa deste, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Sendo necessário a subcontratação da implementação / customização, a licitante deverá comprovar vínculo através de contrato de prestação do serviço com firma reconhecida. Serão aceitos documentos como por exemplo: certidões e declarações da subcontratada com firma reconhecida.
14.1.1. Na ocorrência do subtópico acima, a subcontratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica relacionado ao serviço que será executado pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.3. As comunicações entre a DPE e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir
tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.4. A DPE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a DPE poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
15.6. O contrato será acompanhado e fiscalizado pela Srª LUCIVÂNIA XXXXXXX XXXXXXX XXXX, representante da DPE, daqui por diante denominada simplesmente FISCAL, e no caso de impedimento, será substituída pela Xxx XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ou por outro colaborador expressamente indicado pela contratante, conforme Ato Nº 007-DPGE de 18 de janeiro de 2024.
15.7. A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
15.8. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, conforme Ato Nº 007- DPGE de 18 de janeiro de 2024.
15.9. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133/21, pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
15.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. As hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
18.2. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.3. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, de seus colaboradores e assistidos para a Contratada.
18.4. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
18.5. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
18.6. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
18.7. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
18.8. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
18.9. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO; conforme a política de privacidade e proteção de dados pessoais da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
18.10. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
18.11. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
18.12. A Contratada deverá notificar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
18.13. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.14. A Contratada deverá notificar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora provável do incidente;
b) data e hora da ciência pela contratada;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) os riscos relacionados ao incidente;
g) dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
18.15. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
18.16. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato e das orientações do DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
18.17. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO para execução dos serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO para execução do objeto do Contrato;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva,
assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), ... de .... de .......
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAO DO MARANHÃO CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, - Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, São Luís-MA (Próximo à Escola Reino Infantil) - CEP 65075-696 CNPJ:00.820.295/0001-42 / - xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx -
0069226v1
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe da Assessoria Jurídica, em 27/06/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link Validar Documento informando o código verificador 0069226 e o código CRC 41F0B394.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Supervisão de Monitoramento e Avaliação - SMAAA
Objeto: Aqusição de unidades móveis para atendimento
INDICADOR 01 | |
ITEM | CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Finalidade | Garantir que as unidades móveis adquiridas atendam às especificações técnicas estabelecidas no contrato |
Meta a Cumprir | Receber 100% das unidades móveis com todas as especificações técnicas conforme contrato |
Verificar a conformidade técnica antes da aceitação definitiva das unidades | |
Forma de Medição | Inspeção técnica detalhada e verificação de conformidade com as especificações contratuais |
Periodicidade da verificação | Na entrega das unidades |
Início de Vigência | Desde o início do contrato |
Sanções Contratuais | Penalidades financeiras por não conformidade e exigência de ajustes ou substituição das unidades móveis |
INDICADOR 02 | |
ITEM | PONTUALIDADE NA ENTREGA |
Finalidade | Assegurar que as unidades móveis sejam entregues dentro do prazo estabelecido no contrato |
Meta a Cumprir | Receber 100% das unidades móveis dentro do prazo acordado no contrato |
Forma de Medição | Registro de datas de entrega previstas e efetivas |
Periodicidade da verificação | Na entrega das unidades |
Início de Vigência | Desde o início do contrato |
Sanções Contratuais | Penalidades financeiras por atraso na entrega |
INDICADOR 03 | |
ITEM | QUALIDADE DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS |
Finalidade | Garantir que as unidades móveis sejam construídas com materiais e equipamentos de alta qualidade |
Meta a Cumprir | Certificar que 100% dos materiais e equipamentos utilizados sejam de marcas e modelos especificados ou equivalentes de qualidade superior |
Verificar a ausência de defeitos ou falhas nos materiais e equipamentos durante a entrega | |
Forma de Medição | Inspeção detalhada das unidades móveis e teste de funcionamento dos equipamentos |
Periodicidade da verificação | Na entrega das unidades |
Início de Vigência | Desde o início do contrato |
Sanções Contratuais | Penalidades financeiras por uso de materiais ou equipamentos de qualidade inferior e exigência de substituição ou reparo |
INDICADOR 04 | |
ITEM | DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E ATUALIZADA |
Finalidade | Assegurar que toda a documentação necessária seja fornecida completa e atualizada |
Meta a Cumprir | Receber 100% da documentação técnica e legal (manual do usuário, certificado de garantia, certificado de conformidade, etc.) junto com as unidades móveis |
Garantir que a documentação esteja em conformidade com as exigências legais e contratuais | |
Forma de Medição | Verificação da documentação recebida junto com as unidades móveis |
Periodicidade da verificação | Na entrega das unidades |
Início de Vigência | Desde o início do contrato |
Sanções Contratuais | Penalidades financeiras por falta ou inadequação da documentação e exigência de regularização imediata |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Supervisão de Monitoramento e Avaliação - SMAAA
INDICADOR 05 | |
ITEM | SEGURANÇA E CONFORMIDADE NORMATIVA |
Finalidade | Garantir que as unidades móveis cumpram todas as normas de segurança e regulamentações vigentes |
Meta a Cumprir | Obter 100% de conformidade com as inspeções de segurança e regulamentações legais |
Zero acidentes ou incidentes relacionados à falha dos sistemas de segurança das unidades móveis | |
Forma de Medição | Relatórios de inspeções de segurança e registros de incidentes |
Periodicidade da verificação | Trimestralmente |
Início de Vigência | Desde a entrega das unidades |
Sanções Contratuais | Penalidades financeiras por não conformidade e necessidade de adequação imediata |
INDICADOR 06 | |
ITEM | SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS |
Finalidade | Avaliar a satisfação dos usuários com as unidades móveis de atendimento adquiridas |
Meta a Cumprir | Alcançar uma satisfação mínima de 85% dos usuários em relação as unidades de atendimento móvel |
Receber feedback positivo em pelo menos 90% das avaliações realizadas nos primeiros 3 meses de uso | |
Forma de Medição | Pesquisas de satisfação com os usuários e análise de feedbacks |
Periodicidade da verificação | Mensalmente nos primeiros 3 meses de uso |
Início de Vigência | Desde a entrega das unidades |
Sanções Contratuais | Penalidades financeiras por baixa satisfação dos usuários e necessidade de melhorias ou ajustes conforme feedback |
INDICADOR 07 | |
ITEM | GARANTIA |
Finalidade | Assegurar que o fornecedor cumpra os termos da garantia estabelecidos no contrato, garantindo suporte adequado em caso de defeitos, imperfeições ou qualquer irregularidade que comprometa a utilização e a funcionalidade dos veiculos fornecidos. |
Meta a Cumprir | Garantir que os procedimentos para acionar a garantia sejam simples, claros e acessíveis ao contratante, facilitando o processo de solicitação de substituições |
Forma de Medição | Verificação do cumprimento dos termos de garantia, incluindo duração, cobertura e procedimentos para acionar a garantia. |
Periodicidade da verificação | Mensalmente ao longo do período de garantia. |
Início de Vigência | Desde a entrega das unidades |
Sanções Contratuais | Aplicação de penalidades financeiras caso os termos de garantia não sejam cumpridos ou faltar resposta adequada do fornecedor às solicitações de substituições |
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS AQUISIÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | RISCOS | AÇÕES PARA ELIMINAR O RISCO | RESPONSÁVEL | INDICADOR DE DESEMPENHO | PERIODICIDADE |
RISCOS INTERNOS | Documento de Formalização de Demanda - DFD Elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP Elaboração do Termo de Referência - TR | Estudo Técnico Preliminar deficitário Falha na elaboração do Termo de Referência | Elaborar procedimento interno de todas as especificações do objeto a ser licitado. | SETOR SOLICITANTE | Percentual de Processos aprovados maior ou igual a 100% | 03 meses |
Enquadramento no Plano de Contratação Anual - PCA | Não constar no Plano de ContrataçãoAnual - PCA | Consulta prévia do enquadramento da despesa | ASPLAN | Percentual de Processos aprovados maior ou igual a 100% | 03 meses | |
Publicação/Divulgação do Edital | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo Licitatório (PNCP, DOE e SINC - Contratada) | Estabelecer um cronograma claro para publicação dos atos necessários, garantindo conformidade com os prazo legais | CPC | Percentual de Processos aprovados maior ou igual a 100% | 03 meses | |
Validação do Contrato | Recusa de assinatura e/ou da apresentação das garantias contratuais | Garantir que a empresa selecionada reúna as condições técnico- operacional e financeira necessária à execução do objeto | ASPLAN / 2ª SUB | Percentual de Processos aprovados maior ou igual a 100% | 03 meses | |
Publicação do Contrato | Falta de publicação do ato administrativo em tempo hábil no PNCP, SITE DA DPE, SINC - CONTRATA E DOE. | Verificação de publicação dentro do prazo legal | ASSEJUR / ASPLAN | Percentual de Processos aprovados maior ou igual a 100% | 03 meses | |
Gestor e Fiscal do Contrato | Designação de servidores sem conhecimento técnico do objeto | Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato e proporcionar capacitação de gestores e fiscais. | DEFENSORIA GERAL | Percentual de Processos aprovados maior ou igual a 100% | 03 meses | |
RISCOS EXTERNOS | Orçamento LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA | Alteração nos Artigos inerentes à DPE/MA da Lei de Diretrizes Orçamentária que impactem no repasse de recursos | Garantir a alocação de recursos adequados para cobrir os custos e despesas contratuais. | DFENSORIA GERAL / 2ª SUB / SUFIN | ||
Orçamento PLOA - PLANO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL | Alteração nos Artigos inerentes à DPE/MA do Plano deLei Orçamentária Anual que impactem no repasse de recursos | Garantir a alocação de recursos adequados para cobrir os custos e despesas contratuais. | DFENSORIA GERAL / 2ª SUB / SUFIN | |||
Atraso na entrega dos Materiais | Possíveis atrasos na entrega dos materiais podem resultar em impactos negativos nas operações | Estabelecer prazos com os fornecedores Incluir cláusulas contratuais que estabeleçam penalidades financeiras em caso de atraso na entrega dos materiais, incentivando o cumprimento dos prazos estabelecidos. | GESTOR / FISCAL | |||
Qualidade dos Materiais | Recebimento dos materiais de qualidade inferior , ocasinando insatisfação, retrabalho e custos adicionais para substituição ou reparo. | Realizar inspeções de qualidade antes da aceitação dos materiais. Estabelecer padrões claros de qualidade e comunicá-los aos fornecedores. Implantar cláusulas contratuais que definam a responsabilidades em caso de produtos inferiores | GESTOR / FISCAL | |||
Garantia mínima dos Materiais | Defeitos de fabricação e não conformidade com as especificações técnicas | Exigir que o fornecedor forneça materiais de qualidade comprovada, provenientes de fabricantes renomados e com certificações de conformidade. Realizar inspeção prévia dos materiais recebidos antes da aceitação definitiva, verificando sua conformidade com as especificações técnicas e a qualidade esperada. | GESTOR / FISCAL | |||