EDITAL DE LICITAÇÃO nº 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 027/2021
Página 1 de 63
EDITAL DE LICITAÇÃO nº 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 027/2021
Pregão Eletrônico nº 004/2021 Menor Preço por Lote/Grupo
O Prefeito Municipal de Correntina, Estado da Bahia, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, torna público que, às 08h00 do dia 04 de maio de 2021 na Sala de Licitações desta Prefeitura, realizará Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico para escolha de propostas mais vantajosas para contratação de empresas especializadas em tecnologia da informação para locação de sistemas de gestão pública para órgãos deste Município, incluindo instalação, conversão dos dados, atualização, customização, suporte técnico e treinamento de pessoal nos sistemas licitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço por Lote/Grupo para julgamento das propostas. O Pregão em epígrafe será realizado pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021. Este Processo Licitatório reger-se-á pelas disposições das leis federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, leis complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Lei Municipal nº 863/2010 e pelos decretos federais nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 572/2020 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e em seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 04 de maio de 2021
HORÁRIO: 8h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 983485
1 – DA DISTRIBUIÇÃO DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1.1 – O Edital poderá ser obtido na Comissão de Licitação nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx.
1.2 – Os pedidos de esclarecimentos, respostas a pedidos de impugnações, recursos e demais fases deste Pregão serão divulgadas no Sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e publicadas no Sítio xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx, ficando todos os interessados em participar deste Certame obrigados a acessá-los para obtenção das informações desejadas.
1.3 – As consultas e pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverão ser protocolados na Comissão de Licitações, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx – Fone (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, as consultas, pedidos de esclarecimentos, pedidos de impugnações e recursos que não forem dirigidos à CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Correntina não serão conhecidos, ficando a CPL desobrigada a respondê-los.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente Processo Licitatório visa selecionar as melhores propostas para contratação de empresas especializadas em tecnologia da informação para locação de sistemas de gestão pública
Página 2 de 63
para órgãos deste Município, incluindo instalação, conversão dos dados, atualização, customização, suporte técnico e treinamento de pessoal nos sistemas licitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão custeadas com recursos previstos nas dotações do orçamento vigente do Município, conforme segue:
Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2302 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
4.2 – O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
4.3 – O pregão eletrônico será conduzido pela a Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, com apoio técnico e operacional do provedor do Sistema de Compras do Governo Federal para os órgãos integrantes do SISG (art.12 do Decreto nº 10.024/2019).
4.4 – As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone 0000 000 0000 ou xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.5 – Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via Portal de Compras, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX xx 00.000-000 – Correntina – Bahia, aos cuidados do Pregoeiro e equipe de apoio.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município
Página 3 de 63
de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art.9º, caput, e §1º, do Decreto nº 10.024/2019).
5.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019).
5.3 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Correntina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – Não poderão participar deste Pregão:
5.5.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada.
5.5.2 – Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993).
5.5.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Correntina, durante o prazo da sanção aplicada.
5.5.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98.
5.5.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
5.5.6 – Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.5.8 – Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.5.9 – Empresa que se encontra em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
5.5.10 – Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.5.11 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.5.12 – Não estejam credenciadas na forma do Item 5.1.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Serão previamente credenciados, junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, caput, e § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
6.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art.10 do Decreto nº 10.024/2019).
Página 4 de 63
6.3 – O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível (art.9º, §1º do Decreto nº10.024.2019).
6.4 – O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal (art.11 do Decreto nº10.024.2019).
6.5 – O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art.5º do Decreto nº10.024/2019).
6.6 – Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I – Credenciar-se previamente no SICAF ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame (art.19 Inciso I do Decreto nº10.024/2019).
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto nº 10.024/2019), observado que:
a) O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (art. 23, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração (art. 23, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 24 do Decreto nº 10.024/2019), observado o seguinte:
a) A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
c) Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.3 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do Edital.
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação com a republicação do ato e reabertura de novo prazo de publicidade, com alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração do Edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação da proposta.
7.4 – Em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50 do Decreto nº 10.024/2019) e (art.49 da Lei 8.666/93).
Página 5 de 63
7.5 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (art.26, e §1º do Decreto nº10.024.2019). A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.2 – O licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação que trata o item anterior, via sistema, a consulta no SICAF, não será suficiente, pois necessitamos da referida documentação para inserir no Sistema SIGA, em cumprimento à determinação do TCM-BA.
8.3 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública (art. 26 §6º do Decreto nº10.024/2019).
8.4 – Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares (art. 19, II, do Decreto nº 10.024/2019), e deverá contemplar:
8.5 – Proposta de Preços com valor unitário e total, prazo de entrega, validade da proposta, condições de pagamentos, marca e modelo do objeto, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este edital.
8.6 – O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública, caso não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
8.7 – Planilha orçamentária com todos os itens que tenha interesse, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este edital.
8.8 – Declaração de enquadramento da microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI, firmando que não ultrapassa o limite de faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma das leis complementares nº 123/2006 e 147/2014.
8.9 – A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente os compromissos de executar os serviços nos seus termos e de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.10 – Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta eletrônica, os licitantes deverão inserir, em campo próprio do Portal de Compras, as declarações listadas a seguir:
a) Declaração da licitante de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do Art. 7° da C.F.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º, Art. 32, da Lei nº 8.666/93.
c) Declaração de Acessibilidade.
d) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação definidos no edital.
e) Declaração de Cota de Aprendizagem.
f) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
g) Declaração ME/EPP/Cooperativa.
h) Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
Página 6 de 63
9 – DA DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
9.1 – A partir do horário estabelecido neste edital, a sessão pública será aberta pelo Pregoeiro (art. 27, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
9.2 – Com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do (§ 5º do artigo 30 do Decreto nº 10.024, de 2019).
9.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28 do Decreto nº 10.024/2019), e (art.48 da Lei 8.666/93).
9.4 – Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
10 – DA FASE COMPETITIVA (FORMULAÇÃO DE LANCES)
10.1 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor do item ou lote a ser ofertado (art. 30, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
10.2 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste edital (art. 30, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (art. 30, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 30, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
10.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 30, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019), bem como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.
10.7 – O modo de disputa adotado será o aberto e fechado, de que trata o inciso II, do caput do art. 31, do Decreto nº 10.024/2019, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. O intervalo mínimo de diferença entre o lance será o valor de R$ 1,00 (um real).
10.8 – Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Encerrado o prazo de que trata o Item, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este Item, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.9 – Encerrados os prazos estabelecidos no Item 10.8, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
Página 7 de 63
10.10 – Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do Item 10.8, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no Item 10.9.
10.11 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
10.12 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 34 do Decreto nº 10.024/2019).
10.12.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto nº 10.024/2019).
10.13 – Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.14 – Encerrada a etapa de lances, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, consoante média de preços da pesquisa mercadológica.
10.15 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.16 – É obrigação dos licitantes acompanhar as mensagens e ficar atentos ao chat após a fase de lances, para uma possível negociação imediata dos itens que estiverem com valor acima do estimado.
10.17 – Em caso de a licitante não responder de forma imediata no chat a tentativa de uma possível negociação de um item com valor acima do estimado, fica a critério do Pregoeiro Recusar a proposta e convocar a licitante remanescente em ordem de classificação, ou cancelar o item de forma justificada, caso entenda ser inviável a negociação.
10.18 – A licitante vecedora deverá encaminhar no prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, a proposta e, se necessário, documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação da proposta (art. 33, § 2º do Decreto nº 10.024/2019).
11 – DA PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME E EPP) – CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1 – Após a etapa de envio de lances será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.2 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) (art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015).
11.3 – Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4 – A preferência de contratação para as ME/EPP será concedida da seguinte forma:
Página 8 de 63
a) A ME/EPP mais bem classificada em cada item poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, da Lei Complementar nº 123/2006).
b) Não ocorrendo a contratação da ME/EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 11.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/2006).
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 11.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da Lei Complementar nº 123/2006), esclarecido que o sorteio previsto não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o § 5º do art. 5º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.5 – A ME/EPP convocada para apresentar nova proposta na forma do item anterior terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6 – Havendo êxito no procedimento de preferência de contratação para ME/EPP, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
12 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – O critério de julgamento será o de menor preço por lote/grupo.
12.2 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do Iitem 11.1, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital (art. 38, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
12.3 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.4 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares sempre que julgar necessário (art. 38,
§ 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.5 – O licitante deverá apresentar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 12.3, bem como os documentos complementares solicitados, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema (art. 38, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.6 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 12.2 e recebidos tempestivamente os documentos complementares eventualmente solicitados na forma do item 12.4, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, bem como verificará a habilitação do licitante conforme as disposições estabelecidas por este instrumento convocatório (art. 39 do Decreto nº 10.024/2019).
12.7 – Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar manifestação escrita do setor requisitante do serviço/compra e/ou área especializada quanto ao cumprimento das especificações do objeto, conforme edital deste Pregão.
12.8 – Na hipótese de a proposta vencedora não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, inclusive levando em conta os critérios do item 11.1, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital (art. 43, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
12.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
Página 9 de 63
a) Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
b) Não estejam de acordo com as especificações técnicas exigidas no edital, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
c) Apresentem, para o fornecimento, valor superior ao estimado pela a Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93.
d) Apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº8.666/93).
e) Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço art. 48 da Lei nº8.666/93.
12.10 – Xxxxx no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
12.11 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:
a) Comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida (art. 48 da Lei nº8.666/93).
b) Apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, §3º, da Lei nº 8.666/1993).
c) Apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
12.12 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais (art. 48 da Lei nº8.666/93).
12.13 – Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, (art. 48 da Lei nº 8.666/1993), para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas.
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes.
e) Verificação de notas fiscais dos serviços prestados pelo proponente.
f) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa.
g) Estudos setoriais.
12.14 – O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 47 do Decreto nº 10.024/2019).
12.15 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
Página 10 de 63
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata (art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
12.16 – Verificada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar em cada item e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.1.1 – Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.1.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.3 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.1.4 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.1.5 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.1.6 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.7 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.1.8 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
13.1.9 – O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
13.1.10 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
Página 11 de 63
13.1.11 – Tendo em vista a exigência do TCM/BA quanto a inserção de informações no sistema SIGA
– SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA, se faz NECESSÁRIO o envio dos
documentos de habilitação mencionados nesta Cláusula. O licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.1.12 – O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
13.1.13 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.14 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.1.15 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.1.16 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.2 – As empresas interessadas em participar deste Processo Licitatório deverão apresentar os seguintes documentos:
13.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
13.2.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e contribuições sociais. (Emitida em acordo com as portarias conjuntas RFB/PGFN nº 1.751/2014 e RFB/PGFN nº 1.821/2014).
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Emitida em acordo com a Lei nº 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
13.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa jurídica.
Página 12 de 63
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, conforme legislação em vigor, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) O Balanço Patrimonial deverá ser registrado na Junta Comercial da sede da licitante.
d) O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data limite para recebimento das propostas.
e) Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
f) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial as empresas constituídas a menos de um ano que não encerraram seu primeiro exercício social.
13.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura do emitente deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
b) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela realização dos serviços.
c) Declaração de que a proponente tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto deste Pregão, em conformidade com o inciso III, do artigo 30, da Lei 8.666/93 (Anexo II-A).
13.2.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que não possui vículo com servidor público da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia (Anexo II).
b) Declaração da proponente de que se compromete a realizar os serviços de instalação, conversão de dados, implantação e treinamento de pessoal referente aos sistemas licitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da autorização dos serviços (Anexo II-B).
c) Declaração de Titularidade (Anexo II-C).
13.2.5.1 – É facultado aos licitantes interessados em participar deste Pregão realizarem visita técnica para conhecimento dos serviços de análise de pré-venda, para conhecimento da situação atual, necessidades e outros elementos necessários à formulação de suas propostas, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto.
13.3 – O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.4 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.5 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.6 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.7 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal nas documentações apresentadas pelos participantes nas condições de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
Página 13 de 63
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos das leis complementares nº 123/2006 e nº 147/2014.
13.8 – O prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento que a licitante for delarada vencedora.
13.9 – A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.10 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação.
14 – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO E DOS RECURSOS
14.1 – Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida (art. 8º, XI, e § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 44, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
14.3 – As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias (art. 44, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.4 – Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.6 – No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
a) Xxxxx sua decisão fundamentadamente, se for o caso.
b) Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente.
14.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados (art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.8 – A autoridade competente para decidir os recursos é o Prefeito Municipal.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 45 do Decreto nº 10.024/2019).
15.2 – Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal para homologação (art. 46 do Decreto nº 10.024/2019).
15.3 – Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
a) Em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão.
b) Havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
15.4 – Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
Página 14 de 63
16 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – O contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
16.2 – O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
16.3 – A Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, comprovará a regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Na indisponibilidade deste, será efetuada consulta aos correspondentes sítios eletrônicos oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
16.4 – No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda a este edital e seja declarado vencedor.
16.5 – Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
17 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 – A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, a qual deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação feita pelo sítio xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses após sua assinatura, podendo ser prorrogado até os limites previstos na Lei 8.666/93.
17.2 – A prestação dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela licitante vencedora, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
18.2 – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da prestação dos serviços, desde que devidamente justificado o atraso.
18.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.4 – A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
19 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – O não cumprimento do contrato a ser firmado, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no
Página 15 de 63
fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado (art. 86 da Lei nº 8.666/93).
19.2 – Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93):
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura do Municíupio de Correntina, Estado da Bahia, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (§ 2º, do art.87, da Lei 8.666/93).
19.3 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, incorrer em qualquer das hipóteses aludidas abaixo:
19.3.1 – Não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste edital.
19.3.2 – Não entregar a documentação exigida neste edital.
19.3.3 – Apresentar documentação falsa.
19.3.4 – Causar o atraso na execução do objeto.
19.3.5 – Não mantiver a proposta.
19.3.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
19.3.7 – Comportar-se de modo inidôneo.
19.3.8 – Declarar informações falsas.
19.3.9 – Cometer fraude fiscal.
19.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5 – Os valores das multas aplicadas previstas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Correntina à licitante vencedora.
19.6 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
19.7 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20 – TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/06 E Nº 147/2014 E ALTERAÇÕES)
Página 16 de 63
20.1 – Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.3.1 – Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou opinar pela revogação da licitação
20.4 – Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.4.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.5. Para efeito do disposto no item 20.4.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.7 – O disposto nos itens 20.4 e 20.4.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
21.1 – O licitante é responsável:
21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019).
21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Página 17 de 63
21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação.
21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital.
21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço.
21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.
21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso.
21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie.
21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes.
21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.
22 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
22.1 – Em decorrência deste edital a Prefeitura de Correntina – Bahia se compromete a:
22.1.1 – Cumprir todas as regras e condições deste edital.
22.1.2 – Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
22.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos os serviços/produtos executados, de acordo com as disposições do contrato a ser firmado entre as partes.
22.1.4 – Responsabilizar-se pela a fiscalização dos serviços/produtos, podendo sustar, mandar fazer ou desfazer, recusar, quando os mesmos não estiverem dentro das normas e padrões estabelecidos em contrato.
22.1.5 – O contrato a ser firmado decorrente dos serviços objeto desta licitação poderá sofrer alterações, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.1.6 – Responsabilizar-se a contratante em modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na forma da Lei nº 8.666/93.
23 – DA REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
23.1 – A sessão pública somente será reaberta – retornando-se à fase anterior – mediante novo agendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
a) Houver provimento a recurso interposto.
b) O Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.2 – O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
23.3 – Fixada nova data, o Sistema gerará ata complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.
Página 18 de 63
23.4 – A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação ou desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo edital.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, nos termos do art. 43 da Lei 8.666/1993, podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
24.2 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no órgão ou na entidade, nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93.
24.3 – No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na Prefeitura de Correntina – Bahia, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que a Administração funcionar normalmente.
24.4 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7 – Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
24.8 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
24.9 – As normas definidas neste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 2º, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
24.10 – A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação/fornecimento do serviço/produto deste edital e de seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
24.11 – Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Prefeitura de Correntina – Bahia, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante neste edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
a) Transferência de cópia do processo por meio eletrônico.
b) Impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou cópia pelo solicitante.
c) Gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.
24.12 – A vista do processo será realizada nas dependências da Prefeitura do Município de Correntina
– Bahia, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
24.13 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Xxxxxx.
Página 19 de 63
24.14 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.15 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.16 – O contrato celebrado com base neste Processo Licitatório poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir.
d) Se a contratada transferir o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte.
e) Se a contratada falir, entrar em concordata, e liquidação ou dissolução, ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente instrumento.
24.17 – No interesse do Município de Correntina, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura.
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
24.18 – Qualquer informação ou esclarecimento relativo a esta licitação será fornecido pelo Setor de Licitações e Contratos de Correntina, no horário de expediente das 8h às 12h e das 14h às 17h, em sua Sede Administrativa com endereço já citado neste Instrumento.
24.19 – Os atos pertinentes, como resultado, respostas sobre recursos, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Correntina (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx), ficando os interessados em participar ou acompanhar o andamento desta licitação, obrigados a acessá- lo para obtenção das informações desejadas.
24.20 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Correntina, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx, Fone (77) 3488- 3247/2134 ou no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.21 – Para dirimir quaisquer questões que, por xxxxxxx, venham surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Correntina – Bahia, 19 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Página 20 de 63
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresas especializadas em tecnologia da informação para locação de sistemas de gestão pública para órgãos deste Município, incluindo instalação, conversão dos dados, atualização, customização, suporte técnico e treinamento de pessoal nos sistemas licitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Grupo 1
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema Integrado de Contabilidade Pública para usuários da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. | 12 | mês |
02 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 2
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
03 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema WEB de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. | 12 | mês |
04 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 3
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
05 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema Integrado de Patrimônio. | 12 | mês |
06 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 4
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
07 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema de Tributos. | 12 | mês |
08 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
1.2 – Em caso de divergências entre as especificações dos itens objeto deste Pregão descritas no Sistema Comprasnet e as especificações constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as constantes no Termo de Referência.
1.3 – A presente contratação será feita pelo regime de execução indireto por preço unitário.
1.3.1 – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Página 21 de 63
1.3.1.1 – A escolha do critério de julgamento por lote/grupo se deu em decorrência da necessidade em adquirir cada sistema juntamente com sua implantação, não sendo possível a aquisição separadamente, dessa forma os itens foram subdivididos em 04 (quatro) lotes/grupos, contendo 02 (dois) itens cada, contemplanto os valores de cada sistema juntamente com os valores para sua implantação.
1.4 – As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência serão custeadas com recursos previstos nas dotações do orçamento vigente do Município, conforme segue: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2302 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
1.5 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses após sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
1.6 – DO REAJUSTE
1.6.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
1.6.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.6.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.6.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
1.6.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Página 22 de 63
1.6.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
1.6.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
1.7 – PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS ABAIXO ELENCADOS:
1.7.1 – No mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura do emitente deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
1.7.2 – Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela realização dos serviços.
1.7.3 – Declaração de que a proponente tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto deste Pregão, em conformidade com o inciso III, do artigo 30, da Lei 8.666/93 (Anexo II-A).
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A execução dos serviços aqui descritos justifica-se pela necessidade de a Administração se manter sempre atualizada quanto aos seus processos e facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização externa do Município, bem como de otimizar o trabalho dos servidores, no sentido de agilizar o processo de informação dos dados exigidos pelo SIGA e e-TCM, pois o trabalho realizado em sistemas facilita o cumprimento dos prazos legais de transferências de dados para a fiscalização do TCM/BA.
3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:
3.1.1 – A licitante vencedora deverá prestar os serviços da melhor forma para atender o sucesso do objeto do presente Processo Licitatório.
3.1.2 – A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora, através do Diário Oficial do Município, para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do prazo que for convocada perderá o direito de contratar com o Município.
3.1.3 – A prestação dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.4 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão.
3.1.5 – A prestação dos serviços será efetuada nas quantidades solicitadas por esta Administração, mediante agendamento por meio de sistema eletrônico que será disponibilizado pelo interessado que vier a vencer o processo licitatório.
3.1.6 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os prestados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
Página 23 de 63
3.1.7 – Ocorrendo rejeição dos serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los imediatamente ao comunicado da Administração.
3.1.8 – As quantidades dos serviços são estimadas e deverão ser instalados nos locais abaixo especificados:
Especificação dos serviços | Quant. | Unid. | Local de execução | Horário |
Sistema Integrado de Contabilidade Pública para usuários da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. | 12 | mês | Diretoria de Contabilidade Geral e Fundo Municipal de Saúde | A critério da Administração |
Sistema WEB de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. | 12 | mês | Diretoria de Recursos Humanos | A critério da Administração |
Sistema Integrado de Patrimônio. | 12 | mês | Diretoria de Patrimônio | A critério da Administração |
Sistema de Tributos. | 12 | mês | Diretoria de Tributos, Diretoria de Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos | A critério da Administração |
4 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
4.1 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada em sistemas de informática para:
1. Locação de sistemas de: Contabilidade Pública, Patrimônio, Folha de Pagamento e Tributos.
2. Serviços de implantação dos sistemas.
3. Serviços de parametrização e configuração dos sistemas às necessidades específicas da Prefeitura de Correntina.
4. Serviços de conversão/migração de dados oriundos de sistemas existentes.
5. Treinamento.
6. Serviços de suporte técnico, quando solicitado.
7. Serviços de manutenção legal e evolutiva dos sistemas implantados.
8. Os serviços de instalação, conversão de dados, implantação e treinamento de pessoal relativamente aos sistemas deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da autorização dos serviços.
9. O prazo para treinamento dos funcionários que utilizarão os sistemas não será inferior ao total de 08 horas para cada um dos sistemas.
10. O prazo para atender solicitações de suporte técnico in loco deverá ser em de, no máximo, 48h (quarenta e oito) horas úteis. Este prazo se inicia com a abertura do chamado técnico.
11. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA. A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2 – REQUISITOS FUNCIONAIS MÍNIMOS DOS SISTEMAS
Página 24 de 63
4.3 – SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (PREFEITURA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros; Controlar a programação financeira; Gerar o cronograma mensal de desembolso; Efetuar a digitalização e gravação da documentação que acompanha o processo de despesa (notas fiscais, recibos, contratos, etc.) em todas as suas fases; Emitir todos os relatórios e anexos solicitados pelas Leis 4.320/64, LC 101/00, portarias interministeriais e instruções normativas; Emitir todos os relatórios e anexos da prestação de contas anual (balanço); Possibilitar a integração com o Sistema de Compras; Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário; Gerar os razões sintéticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Sistema Orçamentário, Patrimonial e de Apuração; Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário (normal); Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global e Estimativa; Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar; Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho; Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município; Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e a exclusão da anulação; Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários; Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de apuração, conforme o caso; Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário; Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando for o caso; Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado; Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos; Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho; Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiros das autarquias juntamente com o balancete financeiro do cliente; Cadastrar e controlar as dotações constante do Orçamento do Município e das decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários; Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações; Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho; Registrar anulação parcial ou total de empenho; Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações; Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício; Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa; Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
4.4 – PATRIMÔNIO
Permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens móveis e imóveis que compõem o Patrimônio do Órgão Público, viabilizando de maneira ágil e rápida, o cadastramento, a classificação por grupos, a movimentação, transferência, baixa, a localização, a situação e o inventário de tais bens; Permitir o armazenamento da foto dos bens; Possuir um cadastro de itens patrimoniais; Permitir a inclusão em série de bens; Possuir um cadastro de fornecedores; Permitir o cadastramento de Seguradoras e seus corretores; Possuir um controle dos seguros dos bens; Possuir um controle de manutenção dos bens com fornecedores de serviços; Permitir o
Página 25 de 63
cadastramento dos centros de custos e seus responsáveis; Manter o registro de todas as movimentações realizadas no exercício; Permitir, o controle de transferência dos bens entre os diversos órgãos do cliente; Permitir a reavaliação dos bens de forma individual, global ou por grupos; Permitir a exportação de dados para outros sistemas; Gerar o Livro do Tombo.
4.5 – FOLHA DE PAGAMENTO
4.5.1 – O Sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos deverá ser via Web com servidor online, Banco Único de dados, usuários e acessos ilimitados através de navegador de internet.
4.5.2 – Permitir cadastrar, alterar, consultar e emitir fichas de registros de empregados, em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, para registro de empregados informatizado, bem como cadastrar, alterar, consultar registros de agentes públicos, estagiários, comissionados e autônomos.
4.5.3 – Permitir elaborar relatório de funcionários com diversos filtros (ativos, desligados, lotação, admissão, aniversariantes, etc) através de gerador de relatórios.
4.5.4 – O sistema deve estar preparado para aceitar matrículas diferentes de mesmo servidor e exibir mensagem de alerta no momento de cadastramento de matrículas de servidores que já sejam cadastrados.
4.5.5 – Gerar as Fichas Registros de Empregados.
4.5.6 – Armazenar para cada registro de vinculo funcional um cadastro de dependentes com as diversas informações de registro.
4.5.7 – Controlar os dependentes dos funcionários realizando a sua baixa automática na época e nas condições devidas.
4.5.8 – Emitir fichas de dependentes para imposto de renda e salário família.
4.5.9 – Emitir a ficha de frequência e a ficha de anotações e atualizações da CTPS.
4.5.10 – Emitir documento para cadastro do trabalhador no PIS/PASEP.
4.5.11 – Emitir contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado e suas prorrogações.
4.5.12 – Processar automaticamente todas as alterações referentes ao contrato de trabalho de funcionários.
4.5.13 – Permitir o tratamento da Ficha Registro com foto.
4.5.14 – Possibilitar a elaboração de relatório de controle das avaliações e dos vencimentos do período de experiência dos funcionários e dos contratos de estágio.
4.5.15 – Possibilitar registro de treinamentos realizados.
4.5.16 – Possibilitar as adaptações às alterações legais e às convenções coletivas.
4.5.17 – Permitir o armazenamento de históricos de salários, promoções, cargos comissionados, gratificações, centro de custos, afastamentos e demais ocorrências.
4.5.18 – Gerar automaticamente o histórico funcional a partir das alterações no registro dos funcionários.
4.5.19 – Permitir a integração com o software de ponto eletrônico utilizado pelo MUNICIPIO para inserção no sistema de folha de pagamento das ocorrências de ponto, como por exemplo, horas extras, faltas, atrasos, e demais informações necessárias, bem como o controle do banco de horas.
4.5.20 – Possuir calendário com a possibilidade de cadastrar feriados, datas sem expedientes e datas em que o expediente deverá ser reduzido ou ampliado.
4.5.21 – Permitir a importação e exportação de arquivos.
Página 26 de 63
4.5.22 – Permitir a emissão de portarias de nomeação, designação, substituição, promoção, exoneração, demissão e etc.
4.5.23 – Controlar o histórico das portarias dos servidores e as anotações eletrônicas na ficha do servidor.
4.5.24 – Emitir relatórios para análises gerenciais.
4.5.25 – Permitir a emissão de declarações para os funcionários cadastrados por meio de um formulário previamente determinado.
4.5.26 – Realizar o cálculo automático de pensões alimentícias conforme base determinada judicialmente, registrando os dados dos beneficiários de pensão e possibilitando cálculos diferenciados para beneficiários, incluindo as deduções legais.
4.5.27 – Possibilitar a criação de verbas de cálculo automático, de acordo com valores, percentuais ou informações pré-determinadas, atualizando conforme geração das folhas mensais.
4.5.28 – Controlar automaticamente o pagamento de verbas de duração pré-determinada, conforme geração das folhas mensais.
4.5.29 – Controlar substituições temporárias, registrando-as no histórico funcional e calcular o valor a ser pago das que gerarem impacto na folha de pagamento (salário e gratificação para o substituto, em verbas separadas).
4.5.30 – Permitir edição, inclusão e exclusão de verbas de modo manual.
4.5.31 – Emitir comprovante de rendimentos.
4.5.32 – Realizar o cálculo de provisões para férias e 13º salário, o cálculo do 13º, adiantamento de 13º, integral e complementar, junto à folha normal ou em separado.
4.5.33 – Permitir simulações de cálculo de folhas futuras com emissão de relatórios dos valores da folha de pagamento, incluindo.
4.5.33.1 – Simulação de aumentos salariais.
4.5.33.2 – Simulação do pagamento de 13º salário.
4.5.33.3 – Simulação do pagamento de férias.
4.5.34 – Calcular o pagamento retroativo de todas as verbas e benefícios reajustados no caso de o Acordo Coletivo assinado em data posterior a data-base, gerando automaticamente o cálculo dos impostos e os arquivos necessários para o SEFIP do retroativo.
4.5.35 – Permitir o controle, tratamento e geração automática da folha de pagamento de 13º salário em parcelas, podendo ser executado a qualquer tempo.
4.5.36 – Controlar o número de férias de direito, já adquiridas e não gozadas, de acordo com a legislação.
4.5.37 – Possibilitar a geração de escala de férias e suas alterações.
4.5.38 – Controlar prazos para gozo de férias, emitindo alertas para férias período concessivo de gozo com vencimento eminente.
4.5.39 – Controlar aquisição e atualização automática da data de férias, considerando faltas e afastamentos ocorridos no período aquisitivo de férias, solicitação de abono, de adiantamento de 13º salário e férias partidas.
4.5.40 – Controlar o parcelamento de férias (período limite, intervalo entre as parcelas e período mínimo de gozo).
4.5.41 – Calcular remuneração de férias, inclusive abono pecuniário e a adiantamento do 13º salário.
4.5.42 – Emitir aviso e recibo de férias, separados.
Página 27 de 63
4.5.43 – Gerar arquivos de informações como SEFIP, CAGED, RAIS, SIOPE, DIRF (Comprovante de Rendimentos Pagos), empréstimos consignados, SIGA, cálculos autuariais, em conformidade com as versões atuais e legislação vigente.
4.5.44 – Permitir o controle de auxílio transporte, considerando quantidade de dias úteis, períodos de férias e outros afastamentos.
4.5.45 – Controlar, calcular e gerar guias de pagamento de encargos legais e sociais, contribuições e impostos (IRPF, INSS, PIS, Contribuição Sindical, Contribuição Social e outras guias).
4.5.46 – Permitir o cadastro de informações de outro contrato de trabalho (duplo vínculo) e teto INSS no outro contrato.
4.5.47 – Calcular bolsa-auxílio dos estagiários com base nos registros do controle de frequência e recesso.
4.5.48 – Controlar e calcular o recesso de estagiário.
4.5.49 – Permitir fazer demissões e férias em Lote.
4.5.50 – Emitir Relação de Salário Contribuição (RSC).
4.5.51 – Possibilitar a manutenção dos dados de todos os funcionários e estagiários desligados.
4.5.52 – Emitir aviso prévio.
4.5.53 – Emitir Termo de Xxxxxxxx e demonstrativo do cálculo de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.5.54 – Gerar arquivo XXXX.XX.
4.5.55 – Comunicar a rescisão às demais áreas do banco de dados.
4.5.56 – Realizar o cálculo das verbas rescisórias com base nas informações cadastrais (datas, saldos, tipo de contrato), bem como dos descontos legais, pensão alimentícia, valores pagos a maior, etc.
4.5.57 – Busca automática de valores a serem descontados, como adiantamentos (salário, férias, 13º Salário), auxílio transporte, auxilio alimentação.
4.5.58 – Calcular automaticamente todas as verbas devidas no processo rescisório, como férias indenizadas e proporcionais, 13º Salário indenizado, dias trabalhados, entre outras verbas a descontar ou pagar, advindas da folha de pagamento, benefícios sociais ou ponto eletrônico.
4.5.59 – Atualizar automaticamente todas as rescisões contratuais realizadas na folha de pagamento e nas demais ferramentas de RH.
4.5.60 – Calcular complementos de rescisão contratual e férias, sempre que houver reajuste salarial e/ou verbas que devam ser pagas para os funcionários demitidos e/ou em férias.
4.5.61 – Permitir geração de contracheques em arquivo tipo TXT, PDF, RTF, ODF HTML e XLS para impressão, de modo selecionado ou coletivo, e para disponibilização via intranet do MUNICIPIO.
4.5.62 – Geração de arquivos para Receita Federal e INSS (IN86 e IN12); Geração de arquivos (exportar folha de pagamento) para a Instituição Financeira a qual o Município está vinculado; Gerar exportação para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA); Gerar exportação para o sistema do SIOPE. Gerar exportação para o sistema do CAGED.
4.5.63 – Permitir gerar arquivos com funcionários e prestadores de serviços com informações da previdência social.
4.5.64 – Célere processamento da folha de pagamento do mês.
4.5.65 – Criação de relatórios personalizados de forma célere.
4.5.66 – Xxxxxxx as exigências do E-Social.
Página 28 de 63
4.5.67 – PORTAL DO SERVIDOR (CONTRACHEQUE ONLINE):
4.5.67.1 – Disponibiliza aos servidores informações de acesso pessoal e intransferível do mesmo, mediante a inserção da matricula e fornecimento de senha especifica, garantido a confidencialidade da informação.
4.5.67.2 – Disponibilizar o Contracheque da competência em tempo real, dentro do prazo legal, desde que o Município assim esteja atuando.
4.5.67.3 – Contracheque detalhado, disponibilizando inclusive os descontos consignados decorrentes de acordo judiciais, extrajudiciais e/ou legais.
4.5.67.4 – Formulário eletrônico de requerimentos online de gratificações, benefícios, licenças, e outras prerrogativas do servidor desde que previsto na legislação nacional e local, aos quais os servidores estão sob égide.
4.5.67.5 – Formulário eletrônico de solicitação de Férias.
4.5.67.6 – Disponibilização de informes de rendimentos anual.
4.5.67.7 – Disponibiliza de forma online as respostas, por parte do Setor Responsável, as solicitações feitas nos termos do item 04.
4.5.67.8 – Disponibilizar Ouvidoria – Deixar registrado alguma queixa por omissão do feed-back do RH, sugestões, que terá (fale direto com gestor).
4.5.67.9 – Fornecer através de Aplicativo de Celular (Play Store) informações ao Servidor Público Municipal:
a) Acesso ao Contracheque.
b) Acesso aos seus informes de rendimento.
c) Acesso e download da ficha financeira.
d) Realizar Requerimentos ao setor de Recursos Humanos.
e) Recebimento de notificações sobre data de pagamento, dicas e avisos enviados pelo Setor de Recursos Humanos.
4.6 – TRIBUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
RECURSOS COMPUTACIONAIS: Os sistemas propostos deverão rodar: Arquitetura Operacional: CLIENTE/SERVIDOR, Protocolo de comunicação de rede: TCP/IP, Sistema operacional do servidor: WINDOWS e Sistema operacional cliente: WINDOWS 95/98 e posteriores.
RECURSOS DE HARDWARE: Os sistemas propostos deverão rodar: Hardware servidor: PENTIUM III COM 750 MHZ, Hardware cliente: PENTIUM II COM 500 MHZ.
REQUISITOS GERAIS MÍNIMOS: Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes, por usuários diferentes ao mesmo tempo. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através de uso de hierarquia de senhas; Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, sem necessidade de reconfigurar a cada exercício; As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário; Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário; Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada; Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em
Página 29 de 63
impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF; Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora; Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados; Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados; Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; Possuir registros dos backups efetuados; Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento; Possuir gerador de relatórios e de arquivos, para no mínimo os sistemas em desktop, que atenda as seguintes características: Ser desenvolvido na língua portuguesa; Permitir que todos os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados por dentro dos sistemas; Disponibilizar a emissão dos relatórios gerados a todos os usuários, com possibilidade de restrição de acesso; As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas via meio magnético a critério da contratante; Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log); Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade; Permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de dados disponível a todos os usuários do sistema, e que integre ao backup dos dados do sistema; Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema; Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos; Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema; Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando: a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso; b) configurar os usuários que poderão executar a atualização; c) impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado.
REQUISITOS FUNCIONAIS MÍNIMOS:
SISTEMA INTERNO
O Sistema de Tributação Municipal deverá oferecer a prefeitura, os instrumentos necessários para a geração, emissão e controle dos tributos administrados pelo Município: Todas as taxas, impostos e contribuições deverão ser tratados pelo sistema, parametrizados de acordo com a legislação local quanto a sua fórmula de cálculo, correção e índices, moedas, etc.; Possuir cadastros de ruas, bairros, distritos, bancos, agências, moedas, atividades econômicas, planta de valores, de fiscais, documentos fiscais, cadastro único de contribuintes, de cartórios, de imobiliárias; Ter configuração para mensagens de carnê; Possuir cadastro de imóvel urbano, configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir novos a qualquer momento; Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano; Permitir controle de isenção/imunidade, permitindo resumos por tipo de isenção/imunidade; Permitir que a Planta de Valores seja totalmente configurável baseada no BCI e na localização do imóvel; Possibilitar que o usuário possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes; Permitir controlar as receitas de várias
Página 30 de 63
taxas, impostos e Contribuição de Melhorias; Possibilitar verificação de consistência durante o cadastro imobiliário e mobiliário (econômico), impedindo, por exemplo, que um imóvel construído fique sem área da construção; Permitir o controle de obras e construção civil, informando se for do tipo Ampliação/Reforma, Construção ou Demolição, e se for o caso gerar um novo imóvel ou alterar o já existente; Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado; Ter o controle de emissão de 2ª via com acréscimo de taxa por emissão; Possibilitar a emissão parcelas através das janelas de consultas; Ter controle sobre as notificações de lançamentos emitidas/enviadas; Possibilitar a prorrogação de vencimento de alguns ou de todos os lançamentos; Controlar a execução fiscal da dívida ativa; Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos de acordo com a necessidade da Prefeitura; Calcular todos os impostos ou taxas, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de parâmetros, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo e ainda permitir cálculos ou recalculo individuais ou de um grupo de contribuintes; Emitir carnês dos tributos e dívida ativa, bem como segunda via, imprimindo opcionalmente algumas parcelas. Emitir etiquetas e notificação de lançamentos endereçados aos contribuintes que tiverem lançamentos; Possibilitar a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF; Emitir certidão negativa, positiva ou positiva com efeito negativa para Imóveis, Empresas ou Contribuintes; Emitir extrato da movimentação financeira do Imóvel, Empresa ou Contribuinte (tributos pagos, em abertos ou cancelados); Gerar arquivos para a impressão dos carnês por terceiros; Emitir Gráficos para análise de receitas lançadas, arrecadadas, em dívida ativa e isenções; Controlar a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possui débitos ou está em dívida ativa; Controlar as liberações de impressão de documentos fiscais por Gráficas; Manter um cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa; Permitir trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM) e com indexadores para intervalos de datas; Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas (anistias, prescrições, cancelamentos, estornos, etc.).; Possuir relatórios, gerenciais, estatísticos e financeiros com resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, de cancelamentos, de classificação da receita de acordo com plano de contas da Prefeitura, de pagamentos e de estorno de pagamento; Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade municipal, permitindo o lançamento automático dos pagamentos efetuados nas devidas contas contábeis; Emitir notificação de cobrança administrativa para os contribuintes devedores, com parametrização do conteúdo da notificação; Possuir rotina automatizada de inscrição dos tributos em dívida ativa; O Sistema deverá controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal; Emissão dos livros de dívida ativa, notificação e etiquetas para os contribuintes inscritos; Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de única rotina para cobrança judicial; Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos; Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re-parcelamentos e pagamentos; Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa; Conter rotina configurável de parcelamento da Dívida Ativa, podendo parcelar várias
Página 31 de 63
receitas, outros parcelamentos e dívidas executadas, conceder descontos legais através de fórmulas, determinar valor mínimo da parcela e incluir taxa de expediente; Poder emitir uma guia unificada, relacionando todos os débitos, dividas ativa e parcelas de dividas que o contribuinte estiver devendo; Possibilitar o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações. Os quais poderão ser utilizados na programação de ações fiscais e apurações fiscais; Ter um controle da apuração dos lançamentos pelo contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal; Possibilidade de gerar auto de infrações e notificações aos contribuintes; Possibilidade de controlar a emissão de notas avulsas, com alíquota diferenciada por item, impressas pela secretaria da fazenda; Possibilitar o controle de denúncias fiscais; Possibilitar o controle de requerimento de baixa, suspensão e cancelamento de atividades; Emissão de documentos inerentes a fiscalização: Termo de Início da Fiscalização, Termo de Encerramento da Fiscalização, Termo de Ocorrência, Termo de Apreensão de Documentos, Termo de Prorrogação da Fiscalização, Intimação, Recibo de Entrega de Documentos, Auto de Infração, Produção Fiscal, Planilha de Cálculo da Apuração Fiscal; Possibilitar a consulta de ações fiscais por fiscal; Possibilitar a configuração de modelos de carnês pelo próprio usuário; Possibilitar a integração com o sistema de tesouraria, efetuando baixa automática pelo pagamento de tributos e da dívida ativa; Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade, permitindo o lançamento automático dos pagamentos efetuados nas contas contábeis; Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício; Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes; Possuir relatório que liste as inconsistências do cadastro imobiliário e mobiliário; Controlar os projetos para emissão Alvará de Construção e Habite-se; Possuir rotinas de configuração através de fórmulas para automaticamente cancelar, prescrever, suspender e anistiar a dívida ativa, com seus respectivos registros; Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis; Possuir rotina para importar imagem da planta cartográfica do imóvel, individual e geral; Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo; Ter o controle para ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006; Possuir controle da liberação do alvará provisório conforme Lei Complementar 123/06; Efetuar as baixas dos débitos através de leitora de código de barras com opção de autenticar ou não os documentos de arrecadação; Emitir relatório para conferência após as baixas; Emitir ITBI de Imóveis Rurais; Emitir ITBI por cotas; Possuir cadastro de Veículos (Táxi, Moto-táxi, embarcações, etc); Emitir taxas e alvarás para veículos; Emitir alvarás para eventos/festas eventuais; Possuir cadastro de Ambulantes; Emitir taxas para ambulantes; Permitir a escrituração eletrônica do ISS; Permitir importação dos dados da Receita Federal referente ao Simples Nacional; Permitir importação dos dados do Banco do Brasil referente à arrecadação do ISS via Simples Nacional; Permitir exportação dos dados para Receita Federal referente ao Simples Nacional; Permitir configurar REFIS para cobrança automática conforme Lei em vigor; Permitir parcelamento de diversas Receitas e Imóveis de um mesmo contribuinte numa única operação.
ESPECIFICAÇÕES TECNOLÓGICAS – AMBIENTE
Ser homologado para funcionar nos seguintes sistemas operacionais: Windows XP ou superior, Linux e MacOS; Ser homologado para funcionar nas seguintes plataformas: J2EE e NET; Fazer uso intensivo de chamadas Ajax, quando se tratar da plataforma J2EE; Ser homologado para
Página 32 de 63
funcionar com os seguintes servidores de aplicação: tomcat, JBoss, WebSphere e IIS; Ser homologado para funcionar com os seguintes bancos de dados: Microsoft SQL Server, Oracle, PostgreSQL e Firebird, permitindo inclusive acesso simultâneo entre todos esses banco de dados; Possuir interface em HTML, CSS e JavaScript; Suportar os navegadores Internet Explorer, Monzilla Firefox, Safari e Chrome; Trabalhar com arquitetura em três camadas: Interface, negócio e dados.
ESPECIFICAÇÕES TECNOLÓGICAS – FUNCIONALIDADES GERAIS
Permitir a geração de relatórios nos formatos PDF (somente leitura), XLS (Microsoft Office Excel), XML (linguagem de marcação customizável pelo usuário), HTML (linguagem de marcação com definições padronizadas), Imagem, TXT (texto) e RTF (Microsoft Office Word); Possuir um executor de scripts de banco de dados, possibilitando a execução de seleções, atualizações, exclusões e inserções em objetos do banco de dados, com acesso interno ao sistema e restrito ao usuário administrador geral. Também deve ser possível a abertura de script em arquivo texto, para execução e ter interação com o usuário; Possuir mecanismo automático de busca e execução de atualização dos sistemas, ativado todas as vezes que o sistema for inicializado no servidor, e estando o servidor conectado à Internet. Este mecanismo também poderá ser iniciado manualmente, pelo próprio usuário, a qualquer momento; Possuir mecanismo de agendamento de horário para execução diária e automática da funcionalidade descrita no item anterior. O sistema deve ser capaz de enviar e-mail e mensagem sms, ao administrador do sistema, apresentando o resultado da execução da atualização; O sistema deve permitir que todas as operações de inclusão, exclusão, edição, exclusão, navegação, gravação, cancelamento, consulta, impressão, fechar tela, sejam operadas por teclas de atalho, sem utilização do mouse; O sistema deve possuir, em todas as telas, um mecanismo de consulta avançada, permitindo ao próprio usuário escolher os campos aplicados como filtro, bem como classificar esses campos segundo os critérios: igual, diferente, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, começando com, contendo, período e período relativo. Este mecanismo deve permitir salvar as consultas realizadas para que possam ser carregadas posteriormente; Permitir imprimir uma listagem a partir dos dados consultados em tela, pelo próprio usuário; Permitir exportar nos formatos HTML, XML e TXT, os dados consultados em tela, pelo próprio usuário; As telas do sistema devem possuir grid gerenciável, que permita ocultar, ou não, a visualização de colunas indesejáveis; As telas do sistema devem possuir grid gerenciável, que permita determinar o posicionamento de suas colunas; As telas do sistema devem possuir grid gerenciável, que permita a ordenação, crescente ou decrescente, e seqüência de ordenação (primeira ordem, segunda ordem, etc), de suas colunas; As telas do sistema devem possuir opção para importar registros para a tabela relacionada, a partir de um arquivo texto, com cabeçalho e layout definidos, e permitindo o mapeamento inicial e final, das posições de suas colunas, feito pelo próprio usuário; Possuir um configurador de dados padrões, que permita escolher quais os campos e o seu conteúdo serão utilizados como padrões nas próximas inclusões de registros, por tela; Possibilitar disponibilizar a abertura de formulários e relatórios, externamente, através de um link, sem que o usuário tenha que acessar o sistema; Possibilitar disponibilizar e consumir regras como webservices; Possuir visualizador de informações detalhadas, sobre os campos das telas, ativados ao passar mouse sobre esses campos; Possuir ambiente integrado para desenvolvimento (IDE), com um editor de formulários, em consonância com a filosofia WYSIWYG e que permita acessar, criar e editar as informações em qualquer outro servidor ou banco de dados homologado; Possuir ambiente integrado para
Página 33 de 63
desenvolvimento (IDE), com um editor de relatórios com suporte a gráficos, tabelas cruzadas, subrelatório, agrupamento em vários níveis, código de barras, geração de arquivo texto; Possuir ambiente integrado para desenvolvimento (IDE), com um editor de fluxogramas para as ações e regras de negócio do sistema, sem fazer utilização de escrita de codigos em qualquer linguagem que seja, e fazendo uso apenas de método totalmente visual.
ESPECIFICAÇÕES TECNOLÓGICAS – SEGURANÇA DOS SISTEMAS
Possuir cadastro de usuários com e-mail, impressão digital, fotografia, definição do limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de referência ou em uma data específica, troca de senha a cada número de dias e controle de permissão para acesso externo; Possuir cadastro de grupos de usuários, para definições dos perfis de acesso; Permitir a associação de um usuário a um ou mais de um grupo de acesso, com efeito acumulativo das autorizações; Possuir um modo gerente, que permita a definição de acesso, a um item de menu, a telas e relatórios do sistema, por usuário ou grupo de usuários; Possuir um modo gerente, que permita a definição das permissões de visualização e edição, dos campos e demais objetos de uma tela do sistema, por usuário ou grupo de usuários; Possuir rotina que permita a realização de backup e restore do banco de dados, gerenciada por dentro do sistema, pelo próprio usuário; Possuir rotina de backup, acionada automaticamente ao finalizar o sistema; Registrar todas as operações, de inclusão, alteração e exclusão de registros, em todas as tabelas e campos do sistema, armazenando o conteúdo anterior, o conteúdo atual, o usuário responsável pela operação, a data e a hora da operação; Possuir uma tela que permita a consulta e visualização dos registros de log do sistema, descritos no item anterior, e com a aplicação de filtros de usuário, período e tipo de operação; Possuir um relatório que permita imprimir o conteúdo do log, conforme a condições descritas no item anterior; O sistema deve possuir nativamente suporte a identificação biométrica; O sistema deve permitir acessar o sistema através de leitor biométrico; e Suportar certificação digital, por meio de arquivo eletrônico assinado digitalmente.
ESPECIFICAÇÕES TECNOLÓGICAS – CONTEÚDOS
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Premissas e Regras
RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
A NFS-e somente deverá ser gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
Os casos de riscos inerentes à ininterrupta disponibilidade, onde por motivo de força maior, fique indisponível, deve permitir a emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) como plano de contingência, sendo este um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Este documento deve atender também, os contribuintes que porventura, não dispõem de infraestrutura de conectividade com o sistema em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e. Para que os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua algum tipo de aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela prefeitura ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa.
GERAÇÃO DE NFS-e
Página 34 de 63
A NFS-e deverá conter campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova; A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”; Será possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra; A identificação do prestador de serviços será feita pela Inscrição Municipal e pelo CPF/CNPJ; A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior; A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema deverá assumir automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior; O Valor Líquido da NFS-e deverá ser calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado; A base de cálculo da NFS-e deverá ser o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado; O Valor do ISS será definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos: A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais; A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores; A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero; O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte. A alíquota do ISS será definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
PROCESSO DE ENVIO DE RPS
O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e poderá ser feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles; O serviço de Recepção de Lote de RPS será definido como Assíncrono, pois poderá ocorrer sobrecarga de transferência de dados entre contribuintes e secretaria, bem como sobrecarga de processamento dos RPS pelos servidores; Um processo é assíncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações (lote de RPS nesse caso) e seu retorno é dado em outro momento; Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá apenas um número de protocolo de recebimento. O lote recebido pela prefeitura será colocado em uma fila de processamento, e será executado em momento oportuno. Depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte. Esse resultado poderá ser as NFS-e correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote. A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote. No serviço de “Recepção do Lote”, um único erro provocará a rejeição de todo o lote. Um RPS pode ser enviado como status de cancelado, gerando uma NFS-e cancelada. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. Havendo
Página 35 de 63
necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva NFS-e. Deverá também ser disponibilizada a opção do registro do RPS de forma manual e individual.
FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS GERAÇÃO DE NFS-e
A funcionalidade de geração de NFS-e deverá se responsabilizar por receber os dados referentes a uma prestação de serviços e gravá-los na base da secretaria, gerando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após sua gravação, a NFS-e fica disponível para consulta e visualização. Caso haja alguma inconsistência nos dados informados durante o processo, a mensagem do problema é retornada ao requisitante. Durante o preenchimento dos dados que gerarão uma NFS-e, o contribuinte poderá fazer o seu vínculo com um RPS emitido, bastando para isso informar o número desses. Uma NFS-e será substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída. Essa será então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada.
RECEPÇÃO E PROCESSAMENTO DE LOTE DE RPS
A funcionalidade de recepção e processamento de lote de RPS recebe os RPS enviados em um único lote, realiza a validação estrutural e de negócio de seus dados, processa os RPS e, considerando-se válido o lote, gera as NFS-e cujos dados são válidos. Caso algum RPS do lote contenha dado considerado inválido, todo o lote será invalidado e as suas informações não serão armazenadas na base de dados da secretaria. Nesse caso, serão retornadas as inconsistências. Um RPS identificado como “substituto” deverá conter a numeração do RPS a ser substituído. A NFS-e do RPS substituído será cancelada e uma nova nota será gerada em substituição. A relação entre a NFS-e substituta e a substituída deverá ficar registrada. Após o processamento dos RPS e geração das NFS-e, estas deverão ficar disponíveis para consulta e visualização. O reenvio de um lote já processado com sucesso não poderá ser possível. Caso o reenvio seja feito deverá ser retornada uma mensagem informando o erro. Conforme regra prevista, um RPS já convertido em NFS-e não poderá ser reenviado. Havendo necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva NFS-e. O reenvio do RPS já convertido em NFS-e deve gerar uma mensagem de erro e todo o lote será rejeitado.
CONSULTA DE SITUAÇÃO DE LOTE DE RPS
A funcionalidade de consulta de situação de lote de RPS verifica qual o status do processamento de um lote enviado. O lote pode encontrar-se nas seguintes situações: não recebido, não processado até o momento, processado com erros, ou processado com sucesso.
CONSULTA DE NFS-e POR RPS
A funcionalidade de consulta de NFS-e por RPS retorna os dados de uma única Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, caso esta já tenha sido gerada. Caso o RPS ou a NFS-e não exista (não tenha sido gerada ainda), uma mensagem informando o problema é retornada. Exemplo: RPS não encontrado na base de dados.
CONSULTA DE LOTE DE RPS
A funcionalidade de consulta de lote de RPS retorna os dados de todas as NFS-e geradas a partir do envio de determinado lote de RPS. Estes dados podem então ser formatados para serem visualizados. Caso o lote de RPS não exista (ou não tenha sido processado) uma mensagem informando o problema é retornada.
CONSULTA DE NFS-e
Página 36 de 63
A funcionalidade de consulta de NFS-e retorna informações de uma ou mais NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser a identificação da própria nota; identificação do prestador; identificação do tomador ou competência.
EMISSÃO DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
A funcionalidade de emissão do DAM deverá emitir um DAM, com boleto no formato do convênio existente entre a Secretaria e o Banco conveniado, onde poderá ser gerado referente a uma ou mais notas que estejam em aberto, ficando a critério do tomador dos serviços.
CONSULTA DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
A funcionalidade de consulta do DAM deverá possibilitar a consulta de todos os DAM´s emitidos, por competência, possibilitando a reimpressão dos DAM´s em aberto (não pagas).
CANCELAMENTO DE DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
A funcionalidade de cancelamento de DAM deverá possibilitar o cancelamento do DAM emitido e não pago.
CANCELAMENTO DE NFS-e
A funcionalidade de cancelamento de NFS-e cancela uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já emitida. Caso a NFS-e não tenha sido gerada (ou já tenha sido cancelada) uma mensagem informando o fato é retornada. Esta funcionalidade cancela apenas uma NFS-e gerada por vez e não vincula esse cancelamento a nenhum RPS, assim como a nenhuma nota substituta.
SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e
A funcionalidade de substituição de NFS-e realizará a geração de uma NFS-e em substituição a outra, já gerada. A NFS-e substituída será cancelada, caso já não esteja nesta condição. Esse serviço utiliza o serviço de “Geração de NFS-e” tendo como incremento os campos que identificam a NFS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a nota substituta e a substituída. CONSULTA DE EMPRESAS AUTORIZADAS A EMITIR NFS-e
A funcionalidade de consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e informa se determinado CNPJ está autorizado a emiti-la, e sua Razão Social. A funcionalidade informará que a empresa não foi encontrada, caso a mesma não tenha sido cadastrada na base de dados do sistema.
ARQUITETURA DA SOLUÇÃO ON-LINE
A solução on-line consiste na utilização de funções, diretamente do sítio da secretaria, por meio de um navegador Internet (Browser), independente de plataforma usada para acesso, utilizando identificação por meio de login e senha a serem definidos.
Abaixo estão enumeradas e detalhadas as funcionalidades que estarão disponíveis no sítio da secretaria conforme os serviços contemplados:
GERAÇÃO DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Geração de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda; b) Informa os dados que gerarão a NFS-e e os submete para processamento; e c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida os dados preenchidos e, caso as informações sejam válidas, gera a NFS-e, fornecendo o seu número uma chamada para impressão.
RECEPÇÃO E PROCESSAMENTO DE LOTE DE RPS
a) O contribuinte gera o arquivo com lote de RPS através da aplicação instalada em seu computador; b) Acessa o serviço de “Recepção e Processamento de Lote de RPS” no sítio da Secretaria da Fazenda; c) Envia o lote para processamento; d) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida o lote e, caso as informações sejam válidas, grava-as e gera o número de
Página 37 de 63
protocolo de recebimento; e) O Web Site retorna uma mensagem com o número do protocolo de recebimento; e f) O lote recebido será processado posteriormente.
CONSULTA DE SITUAÇÃO DE LOTE DE RPS
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de Situação de Lote de RPS” no sítio da Secretaria da Fazenda; b) Informa o número do lote desejado e submete os dados para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica o status do lote; e d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
CONSULTA DE NFS-e POR RPS
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de NFS-e por RPS” no sítio da Secretaria da Fazenda; b) Informa os dados de identificação do RPS desejado e submete-os para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica a NFS-e correspondente; e d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
EMISSÃO DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
a) O contribuinte acessa o serviço de “Emissão de DAM” no sítio da Secretaria da Fazenda; b) Informa a competência (Mês/Ano) e submete os dados para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica as NFS-e correspondentes em aberto no período; d) O Web Site retorna uma lista de NFS-e que devem ser selecionadas mostrando o total do ISS das mesmas; e) O contribuinte submete os dados para processamento; e f) O Web Site retorna uma visualização do DAM para impressão.
CONSULTA DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de DAM” no sítio da Secretaria da Fazenda; b) Informa a competência (Mês/Ano) e submete os dados para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica as guias emitidas no período; e d) O Web Site retorna uma lista de DAM´s emitidos que podem conforme a situação serem reimpressos.
CANCELAMENTO DO DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
a) O contribuinte acessa o serviço de “Cancelamento de DAM” no sítio da Secretaria da Fazenda;
b) Informa a competência (Mês/Ano) e submete os dados para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica os DAM´s emitidos no período; d) O Web Site retorna uma lista de DAM´s emitidos que podem conforme a situação serem cancelados; e e) O contribuinte escolhe um DAM que esteja em aberto e submete para cancelamento.
CONSULTA DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda;
b) Informa o critério de pesquisa desejado e submete os dados para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos e identifica as NFS-e correspondentes; e d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
CANCELAMENTO DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Cancelamento de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda;
b) Informa os dados de identificação da NFS-e desejada e submete-os para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que verifica os dados preenchidos, identifica a NFS-e
Página 38 de 63
correspondente e efetua o cancelamento; e d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Geração de NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda; b) Informa os dados que gerarão a nova NFS-e e os dados que identificam a NFS-e a ser substituída pela primeira e submete-os para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida os dados preenchidos e, caso as informações sejam válidas, gera a NFS-e substituta fornecendo seu número. Em seguida, cancela a NFS-e substituída, registrando o vínculo entre ambas; e d) Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
CONSULTA DE EMPRESAS AUTORIZADAS A EMITIR NFS-e
a) O contribuinte acessa o serviço de “Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e” no sítio da Secretaria da Fazenda; b) Informa os dados disponíveis e submete-os para processamento; c) A requisição é recebida pelo servidor Web, que valida os dados preenchidos e, caso as informações sejam válidas, efetua o processamento; e d) O Web Site retorna uma mensagem com o resultado do processamento.
INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: As baixas das Guias emitidas na Solução On-Line deverão ser processadas no sistema de arrecadação (o identificador das guias deverão obedecer ao leiaute fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação) e estas deverão ser retransmitidas para a Solução On-Line de forma automática, mantendo os dois sistemas com as informações de pagamento de forma sincronizada e armazenando todas as informações de arrecadação no sistema de arrecadação que fornecerá as informações para o setor de contabilidade. Todas as NFS-e emitidas na Solução deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação). Todas as informações cadastrais dos Tomadores de Serviços deverão ser sincronizadas com o sistema de arrecadação, ou seja, qualquer inclusão ou alteração cadastral realizada no cadastro mobiliário do sistema de arrecadação deverá ser enviada de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) diariamente para o sistema de NFS-e (Solução On-Line).
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS TOMADOS E EMISSÃO DA GUIA DE PAGAMENTO
FUNCIONALIDADES
O Módulo de Declaração Mensal de Serviços Tomados e Emissão da Guia de Pagamento deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, utilizando o mesmo sistema de segurança e autenticação. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Inclusão manual dos serviços tomados de contribuintes; Cálculo automático do ISS retido; Emissão de guia de pagamento dos serviços com substituição tributária realizada pelo contribuinte do município; Controle dos serviços tomados por situação (quitado, cancelado, em aberto, fechado); Cancelamento de guia de pagamento emitida de forma equivocada; Consulta dos serviços tomados; Importação de arquivo texto (com leiaute pré- definido) com serviços tomados pelo contribuinte para viabilizar a integração com sistemas contábeis das empresas.
Página 39 de 63
INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: As baixas das Guias emitidas na Solução On-Line deverão ser processadas no sistema de arrecadação (o identificador das guias deverão obedecer ao leiaute fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação) e estas deverão ser retransmitidas para a Solução On-Line de forma automática, mantendo os dois sistemas com as informações de pagamento de forma sincronizada e armazenando todas as informações de arrecadação no sistema de arrecadação que fornecerá as informações para o setor de contabilidade. Toda a escrituração dos serviços tomados realizada na Solução On-Line deverá ser sincronizada diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
EMISSÃO E VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO) PARA IMÓVEIS E EMPRESAS
FUNCIONALIDADES
O Módulo de Emissão e verificação de autenticidade de CND (Certidão Negativa de Débito) para Imóveis e Empresas deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de Certidão Negativa para Imóveis, onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar as certidões já emitidas e caso a última CND emitida vencer antes de 7 dias, o sistema deverá emitir (caso não haja débitos do referido imóvel) uma nova CND e listá-la juntamente com as demais possibilitando a impressão de cada uma. Emissão de Certidão Negativa para Empresas/Autônomos, onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ da mesma e o sistema deverá listar as Inscrições Municipais existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar as certidões já emitidas e caso a última CND emitida vencer antes de 7 dias, o sistema deverá emitir (caso não haja débitos da referida Empresa/Autônomo) uma nova CND e listá-la juntamente com as demais possibilitando a impressão de cada uma. Mecanismo de verificação de autenticidade de CND para imóveis, onde o usuário informando a Inscrição Imobiliária e o Código de Verificação impresso na CND o sistema deverá fornecer os dados da CND, incluindo no mínimo Inscrição Imobiliária, Endereço do Imóvel, CPF/CNPJ do proprietário, Data de Emissão e Validade da certidão. Mecanismo de verificação de autenticidade de CND para empresas, onde o usuário informando a Inscrição Municipal e o Código de Verificação impresso na CND o sistema deverá fornecer os dados da CND, incluindo no mínimo Inscrição Municipal, Endereço da Empresa, CPF/CNPJ, Data de Emissão e Validade da certidão.
INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes a débitos e certidões do sistema de arrecadação deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação). Todas as CND´s emitidas via internet deverão ser enviadas diariamente ao sistema de arrecadação de forma automática (sem necessidade de
Página 40 de 63
execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIORES
FUNCIONALIDADES
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto.
INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO DE TAXAS DE ALVARÁ DO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIORES
FUNCIONALIDADES
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de Taxas de Alvará do exercício atual e dos exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ da Empresa e o sistema deverá listar as Inscrições Municipais existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de Taxas de Alvará de cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto.
INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes a débitos de Taxas de Alvará do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO (SEGUNDA VIA) DE PARCELAMENTOS FUNCIONALIDADES
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento (Segunda Via) de Parcelamentos deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do Contribuinte e o sistema deverá listar os Parcelamentos existentes para o mesmo. Selecionando o parcelamento, o sistema deverá listar as parcelas possibilitando a impressão em aberto.
Página 41 de 63
INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes a débitos de Parcelamentos e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizados diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO DE TAXAS DIVERSAS FUNCIONALIDADES
O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de Taxas Diversas deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do Contribuinte ou Cadastrar um novo contribuinte (caso não possua cadastro) e o sistema deverá listar as receitas disponíveis para emissão do DAM. Selecionado a receita o sistema deverá montar o DAM com valor pré-fixado.
INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referente as receitas para emissão via sistema on-line e os contribuintes cadastrados pelo mesmo, deverão ser sincronizados diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).
REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA REQUISITOS DE AMBIENTE
Toda a solução descrita no objeto desta licitação deverá ser disponibilizada pela Licitante vencedora em um Data Center de alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, onde o mesmo deverá possuir: Ambiente climatizado; Sala cofre; Detecção de invasão; Proteção contra fogo (detecção precoce e combate); Proteção contra água (local não sujeito a inundações); Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night); e Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e no-breaks.
REQUISITOS DE TECNOLOGIA
A solução deve ser suportada por servidores, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se: Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center; Servidor web exclusivo para a aplicação com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos; Discos SAS configurados em RAID 5 disponibilizando no mínimo 500 GB; Servidor de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos; Licença do sistema operacional Windows 2008 Server ou Linux para ambos os servidores; Licença do SGBD relacional tais como MS SQL Server 2008, Oracle, DB2 ou similar; Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio; Licença de software agente de monitoração do servidor, processos e recursos computacionais; Licença de software antivírus para o servidor; Reserva mínima de 100 GB em disco para backup; Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços; Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 2Mbit/s de largura de banda dedicada.
Página 42 de 63
Obs.: A transferência de dados com o servidor de backup deve ser realizada através de rede independente e que não concorra com o tráfego externo (acesso web). O mesmo vale para os serviços de monitoramento.
REQUISITOS DE SEGURANÇA DE DADOS
A solução deverá ser suportada por mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Para tanto, o sistema deverá: Manter a integridade da base de dados em todas as transações em situações de quedas de energia e falhas de software/ hardware; Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas durante as transações; Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas e não permitir baixa de registros que tenham vínculos com outros registros ativos; Manter registros de movimentações dos usuários através do código do operador, data/hora da operação, o tipo de operação realizada e o conteúdo alterado; Possuir esquemas de configuração de permissões de acesso individualizadas pelo perfil dos usuários e servidores do Município; e Todas as senhas devem ser criptografadas.
4.7 – Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
d) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
e) A Administração somente aceitará os bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
f) Os serviços devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5 – DOS MATERIAIS PERTINENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Para a perfeita execução do contrato, a licitante vencedora deste Pregão será responsável por todo material e pessoal de apoio necessários à execução do objeto deste Termo de Referência para tanto deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão-de-obra dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos pelas normas vigentes.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1 – Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
7 – DAS OBRIGAÇÃOES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
Página 43 de 63
7.1.1 – Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.2 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
7.1.3 – Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
7.1.4 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
7.1.5 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos bens a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.6 – Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
7.1.7 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.8 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
7.1.9 – Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.10 – Não permitir a utilização do trabalho do menor.
7.1.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
7.1.13 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.14 – Efetuar as correções detectadas no sistema.
7.1.15 – Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, na forma das funcionalidades descritas neste Termo de Referência.
7.1.16 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
Página 44 de 63
8.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.4 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.1.5 – Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
8.1.6 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7 – É de responsabilidade da CONTRATANTE atender aos requisitos básicos de infraestrutura, ficando excluídos desta obrigação quaisquer outros equipamentos ou acessórios necessários à instalação dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA à rede da CONTRATANTE.
8.1.8 – Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
8.1.9 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1 – Os custos unitários e globais estimados para a presente contratação são os abixo indicados:
Grupo 1
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema Integrado de Contabilidade Pública para usuários da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. | 12 | mês | R$ 4.208,33 | R$ 50.499,96 |
02 | Implantação do sistema. | 1 | unid | R$ 5.108,33 | R$ 5.108,33 |
Valor total do Grupo | R$ 55.608,29 |
Grupo 2
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
03 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema WEB de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. | 12 | mês | R$ 2.966,67 | R$ 35.600,04 |
04 | Implantação do sistema. | 1 | unid | R$ 3.533,33 | R$ 3.533,33 |
Valor total do Grupo | R$ 39.133,37 |
Página 45 de 63
Grupo 3
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
05 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema Integrado de Patrimônio. | 12 | mês | R$ 1.115,60 | R$ 13.387,20 |
06 | Implantação do sistema. | 1 | unid | R$ 1.528,33 | R$ 1.528,33 |
Valor total do Grupo | R$ 14.915,53 |
Grupo 4
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
07 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema de Tributos. | 12 | mês | R$ 3.015,60 | R$ 36.187,20 |
08 | Implantação do sistema. | 1 | unid | R$ 3.128,33 | R$ 3.128,33 |
Valor total do Grupo | R$ 39.315,53 |
9.2 – O valor máximo global estimado para esta contratação é de R$ 148.972,72 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
9.3 – O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e pesquisas de preços com base em orçamentos recebidos de empresas pesquisadas e contratos administrativos firmados entre este Município e particulares, cujos preços refletem os praticados no mercado em contratações similares.
10 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 – O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da prestação dos serviços e do contrato.
11.2.1 – A verificação da adequação do fornecimento do produto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
11.3 – O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade no fornecimento do produto, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Página 46 de 63
11.4 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.5 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1 – A disciplina das
infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Correntina – Bahia, de 19 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Fazenda e Planejamento Estratégico
Decreto nº 008/2021 Aprovo, em de de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Página 47 de 63
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍCULO COM SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
A Empresa , com Sede , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, artigo 9º, da Lei 8.666/93. Por ser verdade, firmo a presente.
(Local e data) (Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
Página 48 de 63
ANEXO II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº e da CI/RG nº
, em conformidade com o inciso III, do artigo 30, da Lei 8.666/93, DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 004/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Correntina – Bahia, que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto de migração, normas e práticas legais adotadas, inclusive para prestação de Contas ao TCM/BA, e que vistoriamos os locais de instalação dos sistemas.
(Local e data) (Assinatura do Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
Página 49 de 63
ANEXO II-B
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE SE COMPROMETE A IMPLANTAR OS SITEMAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº e da CI/RG nº
, DECLARA, que se compromete a realizar os serviços de instalação, conversão de dados, atualização, customização e treinamento de pessoal relativo aos sistemas licitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da assinatura do contrato.
(Local e data) (Assinatura do Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
Página 50 de 63
ANEXO II-C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº e da CI/RG nº
, DECLARA, que é a desenvolvedora e única titular dos direitos autorais dos softwares aplicativos propostos para atendimento do objeto do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 004/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Correntina – Bahia, bem como dos respectivos códigos fontes.
(Local e data) (Assinatura do Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
Página 51 de 63
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Att. Comissão Permanente de Licitações
Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 004/2021, estamos apresentando proposta
para contratação de empresas especializadas em tecnologia da informação para locação de sistemas de gestão pública para órgãos deste Município, incluindo instalação, conversão dos dados, atualização, customização, suporte técnico e treinamento de pessoal nos sistemas licitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, declarando expressamente, que:
a) Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta.
b) Acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário dos itens e global, bem como total geral por extenso, assim como a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso.
c) Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a prestar os serviços objeto desta licitação.
d) Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
e) O(a) portador(a) desta carta o(a) Sr.(a) , R.G.
, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação.
f) A proposta terá prazo de validade de _ ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
g) Asseguramos a prestação/fornecimento do serviço/produto nos prazos previstos neste Edital.
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante)
Página 52 de 63
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
Objeto: contratação de empresas especializadas em tecnologia da informação para locação de sistemas de gestão pública para órgãos deste Município, incluindo instalação, conversão dos dados, atualização, customização, suporte técnico e treinamento de pessoal nos sistemas licitados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, nas especificações e quantidades descritas na Planilha abaixo:
Grupo 1
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema Integrado de Contabilidade Pública para usuários da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. | 12 | mês | |||
02 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 2
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
03 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema WEB de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. | 12 | mês | |||
04 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 3
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
05 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema Integrado de Patrimônio. | 12 | mês | |||
06 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 4
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
07 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema de Tributos. | 12 | mês | |||
08 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
(Valor global da proposta em algarismo e por extenso)
Página 53 de 63
DADOS DO REPRSENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (CASO A LICITANTE SEJA VECEDORA):
Nome: CPF nº: CI/RG nº: Endereço: Estado Civil: Profissão: Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Banco: Agência: Número da Conta Corrente da Empresa:
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
Obs.: apor carimbo de CNPJ ou usar papel timbrado da licitante.
Página 54 de 63
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa , com sede
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu(sua) representante o(a) Sr.(a) , (qualificação do(a) representante),
portador(a) do CPF nº e da CI/RG nº , doravante
denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2021, Processo Administrativo nº 027/2021 homologado pelo Prefeito Municipal no dia / /2021 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prstará à CONTRATANTE, serviços especializados em tecnologia da informação para locação de sistemas de gestão pública para órgãos deste Município, incluindo instalação, conversão dos dados, atualização, customização, suporte técnico e treinamento de pessoal nos sistemas contratados, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 004/2021 homologado pelo Prefeito Municipal em de de 2021. De acordo discriminação a baixo:
Grupo 1
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
01 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema Integrado de Contabilidade Pública para usuários da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. | 12 | mês |
02 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 2
Página 55 de 63
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
03 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema WEB de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. | 12 | mês |
04 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 3
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
05 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema Integrado de Patrimônio. | 12 | mês |
06 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 4
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
07 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema de Tributos. | 12 | mês |
08 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
1.2 – A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico capacitado para implantação e pelo funcionamento dos programas/sistemas objeto desta pesquisa de preços, o qual deverá dar expediente normal na sede da CONTRATANTE durante a implantação, ficando a CONTRATADA responsável pelo vínculo trabalhista, bem como por todas as verbas e encargos que recaiam sobre tal disponibilização; Os sistemas informatizados integrados, descritos neste contrato deverão ser totalmente disponibilizados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de contrato; a implantação dos sistemas supra referidos se darão em até 30 (trinta) dias após assinatura do termo de contrato, data em que se inicia o treinamento do pessoal para sua utilização e domínio dos aplicativos oferecidos.
1.3 – Os serviços serão avaliados por cada usuário dos sistemas contratados, ficando a CONTRATADA obrigada a fazer adaptações sugeridas e necessárias à execução dos serviços dos órgãos que irão utilizá-los. A CONTRATADA que não possuir desenvolvedor capaz de realizar as alterações necessárias ao bom desempenho das atividades dos servidores de cada Setor poderão ter seus contratos rescindidos por interesse da CPNTRATANTE.
1.4 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$
( ), sendo R$ ( ) para o Lote/Grupo , conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Grupo 1
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | Serviços de instalação, transição e configuração, parametrização de software: Sistema Integrado de Contabilidade Pública para | 12 | mês |
Página 56 de 63
usuários da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. | |||||
02 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 2
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
03 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema WEB de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. | 12 | mês | ||
04 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 3
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
05 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema Integrado de Patrimônio. | 12 | mês | ||
06 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
Grupo 4
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
07 | Serviços de instalação, transição e configuração , parametrização de software: Sistema de Tributos. | 12 | mês | ||
08 | Implantação do sistema. | 1 | unid |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2302 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC
Página 57 de 63
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
3.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Página 58 de 63
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início previsto para o dia de de 2021 e seu término previsto para de de 2022, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados em locais, dias e horários previamente agendados pela CONTRATANTE, sendo que o descumprimento dos chamados, dentro do prazo previamente agendado, poderá acarretar, à CONTRATADA, a aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
Página 59 de 63
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Efetuar as correções detectadas no sistema.
v) Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, na forma das funcionalidades acima descritas.
x) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de prestação dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) – É de responsabilidade da CONTRATANTE atender aos requisitos básicos de infraestrutura, ficando excluídos desta obrigação quaisquer outros equipamentos ou acessórios necessários à instalação dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA à rede da CONTRATANTE.
Página 60 de 63
l) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
m) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio da servidora Xxxxxx Xxxxx de Jesus, brasileira, maior, solteira, servidora pública, residente e domiciliada no Setor Magalhães, s/nº – Correntina – Bahia, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 14.749.693-10 SSP/BA.
Página 61 de 63
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
Página 62 de 63
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, de de 2021.
Prefeitura Municipal de Correntina Empresa Adjudicada Vencedora
CNPJ 14.221.741/0001-07 CNPJ
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
Página 63 de 63
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2021
Processo Administrativo nº 027/2021 Contrato Administrativo nº /2021
Objeto: Prestação de serviços especializados em tecnologia da informação para locação de sistemas de gestão pública para órgãos deste Município, incluindo instalação, conversão dos dados, atualização, customização, suporte técnico e treinamento de pessoal nos sistemas contratados, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 004/2021.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº /2021, originado do Pregão Eletrônico nº 004/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Correntina – Bahia
Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamnto Estratégico Cargo/Função: Diretora de Incremento
Matrícula: 10.532
Fone para contato: (00) 00000-0000
Ediana Sofia de Jesus Fiscal de contrato