CONTRATO Nº114/2019
CONTRATO Nº114/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 061/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA A EMPRESA LAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, incrita no CNPJ:11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular a SraEdjane Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº 224203-3 e inscrito no CPF439.534.332-53, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa LAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI inscrita sob o CNPJ N° 10.732.241/0001-89, sediada na
Avenida Curua-Uma, n° 836, XXX 00000-000, Santarém-PA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do Rg nº 1842309-8 2° via SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado á Xx Xxxxxx Xxxxxx,xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxx -XX, denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE SAÚDE ALINE SIQUEIRA, BAIRRO JURUBEBA NO MUNICÍPIO DE BELTERRA - PARÁ.
Aquisição de Equipamento e material permanente advindo da emenda parlamentar nº 11186410000/1190-02
Item | Discriminação | Unid. | Qtd | MARCA | Valor Unitario | Total |
01 | Carro de curativo em aço inoxidável, com balde e bacia. | Unid | 1 | NEW MÓVEIS | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
16 | Cadeira de rodas para adulto em aço ferro pintado, braços escamoteável, apoio para pés removível, com elevação para pernas. | Unid | 1 | CDS | R$ 985,00 | R$ 985,00 |
33 | Ostoscopio simples iluminação em fibra opitico /halogêneo – xênon, composição com 10 espéculos reutilizáveis. | Unid | 1 | MD | R$ 649,00 | R$ 649,00 |
35 | Detector fetal tipo portátil, tecnologia digital, com display. | Unid | 3 | MD | R$ 658,00 | R$ 1.974,00 |
Valor total R$ 4.408,00 (Quatro mil e quarenta e oito reais) |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ 4.408,00 (Quatro mil e quarenta e oito reais).O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente atéque sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objetodeverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2019, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.301.0004.2066.0000 4.4.90.52.00
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2019, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
8.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4 Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a: 8.4.1Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o transporte e distribuição de água;
8.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.9 Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.10 Apresentar, sempre que necessária análise físico-química e bacteriológica de amostra obtida na fonte de fornecimento da água e na carga (carro pipa) para controle da qualidade do produto, de acordo com a Portaria 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda,
essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência aneaxo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais. Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referencia.
Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referencia.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal deSaúdeou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
– O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº061/2019-
SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento- SEMAF.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra-PA, 30 de Outubro de 2019
Assinado digitalmente por XXXXXX
Assinado de forma digital por
LAMED DISTRIBUIDORA LAMED DISTRIBUIDORA DE
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX:43953433253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
DE MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS EIRELI:10732241000189
XXXXX:
43953433253
OU=23917962000105, CN=EDJANE
XXXXXXXX XXXXX:43953433253
_
Razão: Eu sou o autor deste documento
EIRELI:10732241000189 Dados: 2019.10.30 14:10:22
-03'00'
Localização:
Foxit Reader Versão: 9.3.0
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Saúde Dec. n° 322/2019
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
01.
LAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ N° 10.732.241/0001-89
CONTRATADO
02.