EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE COLUMBA LIVIA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, pelo regime de
execução empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de que empresa está devidamente licenciada junto à autoridade sanitária (ANVISA) e ambiental e entregará para início da execução do contrato as licenças exigidas no item 7.10 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, abaixo listadas, sob pena de inadimplemento contratual.
a) Licença sanitária conforme a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), conforme estabelece a RDC nº345/2002.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo VII - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE COLUMBA LIVIA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até as 09h 00m do dia 13 de setembro de 2019.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 09h 15m do dia 13 de setembro de 2019.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.2.8 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
3.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 – O pregoeiro poderá́ interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou diligência necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Licitação.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/06 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até́ 2 anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
e.4) A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 01)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto poderá ser divulgado após o encerramento da etapa competitiva de lances, na fase de negociação.
6.3.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.4 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
6.5 - Sob pena de desclassificação, no envelope da Proposta de Preço (item 6.1) deverá ser juntada a Declaração de que empresa está devidamente licenciada junto à autoridade sanitária (ANVISA) e ambiental e entregará para início da execução do contrato as licenças exigidas no item 7.10 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital (conforme modelo referencial do ANEXO V deste Edital).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02)
7.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
7.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
7.2.1 – Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física ou Empresário Individual:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
d) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
e) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
7.2.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
7.2.1.2 - Para se habilitar na presente Licitação, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina - SEA, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado
substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 7.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal, ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
III) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicílio da licitante.
IV) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
c.1) A comprovação poderá ser aferida através do Balanço patrimonial apresentado para atendimento item "7.2.3.a".
7.2.4 – Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão, por meio de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando que esta tenha executado ou esteja executando serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, com as seguintes referências:
a1)Conter a indicação de execução de “controle e manejo de pombos domésticos, Columba livia” e/ou “controle integrado de pombos domésticos, Columba livia”.
Obs:o(s) atestado(s)/certificado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da concedente, datado e assinado, devendo constar o local onde foi executado o serviço, a data de execução, as quantidades executadas e se o mesmo foi executado e concluído dentro do prazo previsto em contrato. Ao atestado poderão vir anexadas fotos dos respectivos serviços;
b) Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, ou declaração da contratação futura, na data prevista para apresentação da proposta, de profissional(is)responsável(is) técnico(s)de nível superior ou técnico, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões), na qual conste apresentação de certidão de acervo técnico (CAT) expedido pelo respectivo conselho que comprove(m) ter esse(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado.
b1) A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s), da ata de eleição do diretor (caso de sociedade anônima), do contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração da contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) apresentada(s), desde que acompanhada(s) de declaração de anuência do(s) profissional(is) ou outro meio idôneo a demonstrar o vínculo empregatício.
c) Relação e declaração formal de disponibilidade ou futura aquisição dos equipamentos que utilizará para a realização dos serviços, com as características, dimensões e capacidades que indiquem que caso seja vencedora possa realizar a obra nos prazos definidos no Edital;conforme a lista do item 4.7 do presente Termo de Referência e quantitativos especificados na planilha de composição de preços.
d) A licitante deverá apresentar atestado de visita técnica do(s) local(is) de prestação dos serviços, assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A. ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica.
7.2.5 – Demais documentos de habilitação
7.2.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
7.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
7.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
7.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
7.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 02 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
8 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
8.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global.
8.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
8.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
8.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
8.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total global, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante, entretanto poderão ser aceitos lances intermediários.
8.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
8.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
8.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
8.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
8.14.1 - Serão desclassificadas as propostas que, mesmo após a fase de negociação, apresentarem preços unitários manifestamente superiores aos praticados no mercado ou preço global em valor superior ao valor estimado para a contratação.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
8.16 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8.17 – Após o encerramento da etapa de negociação, será aplicada os critérios de desempate previstos no Art. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/06, caso houver.
8.17.1 – Após a última proposta ser apresentada e ocorrendo situação de empate, na forma do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal n° 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 O Pregoeiro analisará a documentação de proposta e verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
9.1.1 Nesta análise, poderão ser desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios manifestamente insanáveis ou valores manifestamente inexequíveis;
II - forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
III - não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os Licitantes;
IV não atenderem às especificações técnicas previstas neste Edital ou em seus Anexos;
V. após a negociação, for superior ao valor estimado na fase preparatória da Licitação pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
VI. cujo(s) valor(es) por etapa(s) ou global for(em) inexequível(is), observado o disposto no item 9.7 deste Edital.
9.2 Em seguida, o Pregoeiro informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação dos Licitantes.
9.3 Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.4 Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela, proceder-se-á da seguinte forma:
I. À microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste item será indagada sobre o interesse em ofertar valor inferior ao da melhor proposta;
II. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste item, na ordem classificatória, serão consultadas sobre o referido interesse;
III. Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste item deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública;
IV. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao da melhor proposta, o Pregoeiro reordenará os Licitantes, dando prosseguimento à sessão pública.
9.4.1 A Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
9.5 Na hipótese de a melhor proposta ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública, bem como também será dado prosseguimento à sessão quando a melhor proposta não ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta.
9.6 O Pregoeiro julgará a melhor proposta, com a Equipe de Apoio da entidade licitante, podendo desclassificar as propostas que contenham algum dos vícios descritos no item 9.1.1.
9.7 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
9.7.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
9.7.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
9.8 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
9.9 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta prevalecerá o valor por extenso.
9.10 - O Pregoeiro negociará condições mais vantajosas com o Licitante que a ofertou a melhor proposta.
9.11 - Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.11.1 - Se após adotada a providência referida no item 9.11 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação será revogada a licitação.
9.12 - Aceita a proposta, o Pregoeiro passará à Fase de Habilitação.
9.13 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço
9.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 7.12, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3º da Lei no 8.666/93;
IV - sorteio.
9.16 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.17 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.1.1 “e” deste Edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
9.17.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não assinados e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VIII deste Edital.
13.2 – Convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
13.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
13.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
13.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
13.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e no contrato.
13.7 – Da execução do contrato:
13.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
13.8 – Da alteração do contrato:
13.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
13.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
13.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303.
13.9.2 - Prazo de Execução dos Serviços: Os serviços registrados deverão ser executados em conformidade com o cronograma físico contido no item 11 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital e deverá iniciar em até 07 (sete) dias, contados após o envio da “Ordem de Serviço” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido
sem atrasos, sujeito a multa contratual.
13.11 – Do Reajuste do contrato:
13.11.1 – Havendo prorrogação do prazo do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na Lei n. 13.303/2016, utilizando-se como índice de correção o IGP-M da FGV ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
13.11.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.12 – Dos direitos da Contratante:
13.12.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.13 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
14 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
15 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
15.1 – O pagamento será:
15.1.1 - Os serviços, objeto deste termo de referência, serão mensalmente analisados pelo Fiscal do Contrato designado pela SCPar Porto de Imbituba S/A, que fará a validação da execução de todos os serviços previstos de acordo com o cronograma físico-financeiro, planilha de medição dos serviços e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
15.1.2 - A nota fiscal/fatura será emitida após validação e aceite pelo Fiscal do Contrato.
15.1.3 - O pagamento será mensal e efetuado em real por serviços executados, por meio de boleto bancário, até o 15º (décimo quinto) dia útil após o cumprimento integral da tramitação indicada no item anterior;
15.1.4 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto da referida nota fiscal/fatura, pelo fiscal de contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
15.1.5 - A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
15.1.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
15.1.7 – efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
15.1.8 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 7.2.2;
15.1.9 - efetuado através de boleto bancário
15.2 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
15.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
15.4 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
15.5 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
15.6 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 020/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a execução do(s) serviços(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 020/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Tendo em vista as particularidades, especificamente da falcoaria, será permitida que tal serviço possa ser subcontratado, mediante autorização prévia e formal por escrito da Contratante. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação. Ressalta-se que, a subcontratação fica vedada para os demais serviços. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 020/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do presente Edital no máximo em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
18.2.1 - A impugnação deverá ser dirigida Pregoeiro, devendo ser protocolada dentro do prazo previsto, no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SC.
18.2.2 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A.
18.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
18.8 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.9 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
18.10 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 19 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE Columba livia NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA.
1. OBJETIVOS
• Controlar essa fauna sinantrópica nociva em ambientes infestados e/ou propícios ao seu desenvolvimento, mediante a implantação do Controle Integrado de Pragas;
• Diminuição da população de pombos em 50% no mínimo em relação à sua população inicial ao longo de 12 meses;
Controle de pombos com medidas que impeçam à sua instalação e oviposição;
• Mapear pontos críticos de ocorrência desse tipo de fauna;
• Quantificar e qualificar os níveis de infestação.
• Captura de pombos por meio das armadilhas e posterior alojamento num pombal adequado;(Metodologia alternativa)
• Utilização da falcoaria para afugentar os pombos. (Metodologia alternativa)
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para serviços de controle e manejo de pombos da espécie Columba livia na área do Porto Organizado de Imbituba nos termos e condições a seguir inseridas.
3. DEFINIÇÕES
• CAPTURA: Ato de deter, conter ou impedir, temporariamente, por meio químico ou mecânico, a movimentação de um animal, seguido de soltura (IBAMA, IN 154/07). xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• CONTROLE DA FAUNA: Captura de espécimes animais seguida de soltura, com intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica; captura seguida de remoção e translocação; captura seguida de eliminação; ou eliminação direta de espécimes animais (IBAMA, IN 141/2006).
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• FAUNA: Conjunto de espécies de animais que vivem em uma determinada área.
• FAUNA SINANTRÓPICA: Populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida (IBAMA, IN141/2006). xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA: Fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública (IBAMA, IN141/2006). xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• MANEJO DE FAUNA: Ato de manipular/controlar populações ou indivíduo animal, utilizando-se de conhecimentos ecológicos com vistas no equilíbrio entre as necessidades dessas populações e as necessidades dos seres humanos.
4. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. GERAL
O serviço de controle de pombos deverá se basear no conceito de Controle Integrado de Pragas(CIP) que significa:
• Um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. É uma seleção de métodos de controle e o desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico e econômico.
• Medidas preventivas - compreendem as Boas Práticas de Fabricação/Operação e os trabalhos de educação e treinamento, visando evitar infestações.
• Medidas Corretivas - compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas.
O CIP dá ênfase ao caráter preventivo, em busca das causas das infestações e da eliminação da origem do problema, por exemplo: campanhas educacionais aos clientes, realização de laudos técnicos, realização de laudos de medidas preventivas, manuais de boas práticas, relatórios de higiene (XXXXXXXX et al.,2008).
O controle integrado de pragas visa reduzir as populações a níveis que não causem problemas ao meio em que vivem, ou seja, abaixo do grau de dano econômico. Para um controle mais efetivo é necessário conhecer os fatores abióticos do ecossistema em que se encontra a espécie que se deseja controlar. Fatores como regime climático, temperatura, pressão, umidade, intensidade de luz e chuvas têm uma grande influência no tamanho e no comportamento da população da praga alvo. Além dos fatores abióticos, também é importante conhecer alguns aspectos básicos sobre a biologia da praga alvo. Fatores bióticos, tais como ciclo de vida, relações predatórias, características de dispersão de população, marcadores de resistência e as relações com outros seres vivos com os quais convivem, são fundamentais para que o controle seja executado com sucesso. Os momentos adequados para a intensificação das medidas de redução populacional, devem ser aqueles em que as pragas estejam em menor quantidade e causem menos problemas sanitários (MOREIRA et al.,2012)
Portanto, o controle efetivo é uma tarefa complexa, não tendo um protocolo único que possa ser aplicado para uma determinada população, em qualquer região do mundo. Por isso, deve-se dispor de várias estratégias para que a execução seja integrada, seletiva, econômica e adequada à realidade de cada região (BRAGA & VALLE, 2007).
4.1.1. A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão regulador e os mesmos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
4.1.2. A administração da população de pombos no Porto de Imbituba deve ser baseada no manejo ambiental para controle da fauna sinantrópica nociva descrito no art. 2º, capítulo VI, da Instrução Normativa IBAMA nº 141, de 19 de dezembro de 2006, considerando que não é permitido a eliminação direta desta espécie, somente quando tiverem sido esgotadas as medidas de manejo ambiental, de acordo com o art. 4º, §3º da referida instrução normativa.
4.2. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
4.2.1. A periodicidade dos serviços deverá ser semanal, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais, 08 (oito) horas diárias, sendo que tais atividades deverão ser executadas em horário administrativo, compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sendo que a CONTRATADA poderá ser chamada para atender ocorrências ocasionais.
4.2.2. Em caso de demandas adicionais nas visitas semanais, a empresa poderá ser acionada, com o devido pagamento das horas a mais solicitadas de acordo com o estabelecido na planilha de composição de preços.
4.2.3. Os serviços, que por ventura não poderem ser realizados em dias de semana, poderão ser executados nos finais de semana.
4.2.4. As atividades que não forem executadas pela condição ruim do tempo ou outra razão qualquer, deverão ser compensadas na semana seguinte e justificadas no relatório mensal.
4.2.5. Nas visitas semanais, obrigatoriamente, dois funcionários deverão estar presentes e nas atividades mais complexas, o responsável técnico também deverá estar presente.
4.2.6. O responsável técnico deverá comparecer na área de execução dos serviços no mínimo uma vez por xxxxxx.Xxx carga horária mínima de 4 (quatro) horas semanais.Este responsável técnico deverá ser o indicado no certame.Caso contrário, o substituo deverá ter a mesma qualificação de habilitação técnica daquele indicado.
4.2.7. O falcoeiro, quando solicitado, deverá vir ao longo de um mês, duas vezes na semana. Com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais, 08 (oito) horas diárias, sendo que tais atividades deverão ser executadas em horário administrativo, compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. O falcoeiro deverá se programar para dias chuvosos em que não sejam possíveis fazer as incursões.
4.3. INSTRUÇÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS E ESTIMATIVA POPULACIONAL
4.3.1. A prevenção irá focar na identificação de pontos críticos de ocorrência da espécie alvo. A identificação dos pontos críticos, juntamente com a estimativa populacional deverá estar presente no relatório operacional. Para tanto, o mapa abaixo com 10 quadrantes será usado (Figura 1). Esse mapa foi obtido por repetidas observações dos locais onde os pombos frequentam para alimentação e nidificação.Foram definidos os quadrantes com aproximadamente 300 metros de lado e área total de 90.000 m², cada um com um ponto fixo para observação. Vale ressaltar que estas medidas são aproximadas e os quadrantes foram moldados conforme os limites de cercas e estradas.
Figura 1. Mapa de referência do Porto de Imbituba. Fonte: SCPar Porto de Imbituba.
4.3.2. Serão executadas estimativas populacionais mensais ao longo do prazo de vigência do contrato. Para cada estimativa o pesquisador deverá fazer 3 contagens em três dias de uma semana e fazer a média aritmética dessas três contagens. Os locais e os horários escolhidos para realizar as contagens ao longo dos 10 quadrantes serão definidos após visitas in loco. É sabido que a maior atividade dos pombos se dá nos períodos mais ensolarados do dia e recomenda-se fazer as coletas das 10:00 às 15:00. Desta forma, deve-se evitar fazer as contagens em condições de tempo adversas (vento forte e precipitação elevada), pois tais adversidades diminuem significativamente a visibilidade de aves (BIBBY, BURGUES & HILL, 1992)
4.3.3. Levando-se em consideração que o ambiente portuário possui muitas áreas abertas e de fácil visualização das aves, será utilizado o método de contagem direta por pontos fixos. Um dos métodos mais utilizados para a contagem de aves e para a determinação da abundância de espécies(BIBBY, BURGUES & HILL, 1992).Esse método consiste em fazer contagens a partir de um ponto, onde o observador se mantém durante um intervalo de tempo pré-estabelecido (XXXXX et al., 1995).Uma distância de 200 metros entre os pontos é suficiente para que não ocorra a sobreposição na contagem das aves(GUTZWILLER, 1991; XXXXXXXXX, 2006).A abundância populacional será definida em função da densidade, calculada pelo somatório do número de indivíduos nos 10 quadrantes dividido pela área terrestre do porto.
4.3.4. Para cada ponto o observador ficará cerca de 5 minutos e procurará se locomover o mais rapidamente para o próximo ponto. Para cada pombo avistado será tomado nota e quando os pombos estiverem reunidos em bandos muito grandes será feito o registro fotográfico e posterior contagem.
4.4. METAS DE REDUÇÃO POPULACIONAL
O mais importante passo do Controle Integrado de Pragas é a avaliação dos resultados. As populações de pombos precisam ser monitoradas e as medidas preventivas e corretivas devem ser frequentemente reavaliadas. As estimativas populacionais serão utilizadas como base para a verificação das metas de redução populacional.
4.4.1. Partindo-se da população inicial estimada na primeira contagem mensal, a sétima estimativa populacional feita 6 (seis) meses depois, deverá ter sofrido uma redução de no mínimo 25% e na última, ou seja, passados 12 (doze) meses de serviços, deverá ter sofrido uma redução de 50% no mínimo em relação à sua população inicial.
4.4.2. Nos primeiros seis meses, os trabalhos terão foco, preferencialmente, nas técnicas de afugentamento, por meio das barreiras físicas e coleta de ninhos e ovos (depois será feita a primeira medição de redução de 25%). No segundo semestre, poderão ser incluídas as metodologias alternativas como a falcoaria, capturas sem abate e outras metodologias.
4.4.3. As estimativas populacionais serão utilizadas como base para a verificação das metas de redução populacional. Serão mensais e deverão ser feitas conforme às orientações descritas no item 4.3.
4.4.4. A cada mês será feita uma estimativa populacional para avaliar a eficácia das metodologias usadas e verificar se a população permanece estabilizada, de acordo com a redução esperada para aquele período.
4.4.5. Para efeitos de fornecer maior confiabilidade ao item de metas de redução populacional, as estimativas populacionais utilizadas para a avaliação das metas serão feitas pela CONTRATANTE, acompanhadas do responsável técnico da CONTRATADA.
4.4.6. Caso não sejam alcançadas as metas de redução populacional nos respectivos períodos de avaliação a CONTRATADA não receberá naquele mês pelo item de execução do monitoramento da planilha de composição de preços (item 4.1.1) e ainda ficará sujeita às penalidades previstas no contrato até que tais metas sejam atingidas.
4.5. METODOLOGIAS OBRIGATÓRIAS
4.5.1. Na primeira semana de trabalho será feito uma avaliação geral do responsável técnico juntamente com o fiscal do contrato, para identificar pontos prioritários de atendimento: localizar ninhos, fontes de alimento, rotas de acessos e conhecer comportamentos que beneficiam a presença das aves.
4.5.2. Realização da vedação de vãos de acesso em telhados, beirais, forros e demais estruturas propícias à permanência das aves.
4.5.3. Manutenção e vistoria mensal nos equipamentos/acessórios e vedações de vãos empregados para o controle da população de pombos.
4.5.4. Instalação de barreiras físicas e gel repelente em locais de pouso e permanência que se jugarem necessários.
4.5.5. Os dispositivos anti-pouso e barreiras físicas usados nos serviços serão:gel repelente, sistema de arames similares ao tipo post and wirestickon base, espículas e dispositivo similar ao tipo Bird Slope Bird Repellent além das telas de vedação do tipo para viveiro de arame galvanizado.
4.5.6. O gel repelente deve ser usado em beirais e outras estruturas, como medida provisória. Esse produto deve ser atóxico.
4.5.7. Partindo-se do princípio que as aves procuram os lugares altos para descansar, como colunas e vigas dos armazéns, cais e outras estruturas, com possibilidade de permanência e nidificação das aves, deverão ser usadas, preferencialmente, espículas similar ao tipo Anti- roostingpigeonspikes de metal galvanizado.
4.5.8. Também deverão ser usados o sistema de arame inoxidável com suporte e o dispositivo similar ao tipo Bird Slope Bird Repellent como medida de resolução definitiva.
4.5.9. Existem muitas opções de fixação: o mais usado é o gel silicone, outros métodos incluem pregos, parafusos, braçadeiras, velcro (para aplicações internas) e montagem com opção removível/reversível. O produto pode ser instalado na vertical, horizontal ou diagonal.
4.5.10.A superfície a ser protegida deve estar completamente limpa, garantindo que a sujeira e outros detritos sejam completamente removidos. Também é importante remover o líquen ou qualquer outro crescimento de plantas.
4.5.11.O sucesso desses dispositivos depende do monitoramento de todos os locais de permanência e nidificação para desencorajar as aves da área.
4.5.12.Equipamentos de acesso, como andaimes, PTAs (elevadores verticais) ou outros que se julgarem necessários poderão ser solicitados para locais inacessíveis.
4.5.13.Para o controle de natalidade das aves serão utilizados pequenos pombais, nos quais os pombos são encorajados a empoleirar-se e a reproduzir-se e a partir do qual seus ovos podem ser recolhidos quando postos e substituídos por ovos fictícios.
4.5.14.O pombal deve ser confeccionado em madeira, pintado e deve seguir o modelo e as medidas conforme ilustrado (Figura 2).
4.5.15.A instalação dos pombais contraceptivos será feita em conjunto com a CONTRATANTE para determinar os melhores pontos.
4.5.16.Nos pombais contraceptivos serão utilizadas réplicas de ovos de madeira ou plástico e o controle será quinzenal.
4.5.17.Nos demais locais o controle semanal de ninhos e de ovos será pela sua inutilização. A simples remoção de ovos pode encorajar a reinstalação.
4.5.18.Os ovos que forem inutilizados serão tomados do ninho, e tornados inférteis usando uma agulha para furá-los ou imergindo-osusando parafina líquida. Depois serão recolocados no mesmo ninho. Esse procedimento deve cobrir inteiramente os poros da casca do ovo, impedindo o embrião de se desenvolver (é necessário esperar secar). Após alguns dias os resíduos dos ovos e ninhos devem ser coletados.
4.5.19.A CONTRATADA se compromete a realizar vistorias nos locais descritos e outros que se julgarem necessário, de acordo com o checklist semanal de controle de pombos elaborado pela CONTRATANTE.A periodicidade será de duas vezes por mês em locais críticos e uma vez por mês em locais com ausência ou baixa presença de pombos.
4.5.20.A CONTRATADA deve segregar, acondicionar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados na execução dos serviços.
4.5.21.A empresa deve orientar a Administração do Porto sobre ações corretivas que devem ser tomadas em relação às fontes de água, alimento e locais de nidificação, de modo a evitar a proliferação dos pombos.
4.5.22.A CONTRATADA deverá elaborar um checklist relativo aos materiais/equipamentos da lista do item 4.7.
Figura 2. Pombal para 4 ninhos
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx/xx0-xxxx-0-xxxx-xxxxxx- nest-box
4.6. CAMPANHAS EDUCATIVAS
4.6.1. A CONTRATADA ficará encarregada de realizar duas campanhas educativas para os funcionários do Porto de Imbituba, abordando métodos preventivos, ações educativas, as principais doenças que podem transmitir, reprodução, alimentação, prejuízos e outras questões inerentes aos serviços executados no Porto de Imbituba. Uma das campanhas deverá ser feita com até 3 (três) meses de trabalho e a última até o fim do período de vigência do contrato.
4.6.2. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a impressão dos cartazes.
4.6.3. Os cartazes deverão ser feitos, no mínimo 2 vezes ao ano, com impressão de 10unidades de cartazes por vez, para serem fixados em pontos estratégicos do Porto de Imbituba e arredores. Os cartazes deverão ser desenvolvidos em papel couché brilho ou supremo, com gramatura mínima de 180g/m2, 4x4 cores, em tamanho A2.
4.6.4. A CONTRATADA compromete-se a enviar uma prévia com uma semana de antecedência no máximo, dos cartazes, para as considerações da CONTRATANTE.
4.6.5. O não cumprimento das datas determinadas e demais especificações acarretará em penalidades previstas no contrato.
4.7. MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
4.7.1. De acordo com checklist, a CONTRATADA deverá dispor de:
• Escada e demais equipamentos para trabalho em altura.
• Dispositivo similar ao tipo Bird Slope Bird Repellent; (conforme a figura 3)
• Espículas similares ao tipo Anti-roostingpigeonspikes;(conforme a figura 4)
• Parafina líquida;
• Telas;
• Armadilhas similares ao tipo multicaptura; (conforme a figura 5)
• Sistema de arames similares ao tipo post and wirestickon base; (conforme a figura 6)
• Botas de borracha;
• Capacete;
• Checklist de verificação para o monitoramento;
• Crachás de identificação;
• Lápis, borrachas e apontadores;
• Luvas de borracha ou PVC;
• Máscara semi-facial de pressão negativa com filtro contra partícula P3;
• Prancheta para facilitar anotações;
• Uso obrigatório de uniforme e guarda-pó (com lavagem e troca diárias);
Figura 3. Dispositivo do tipo Bird Slope Bird Repellent.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxxx.xxxx
Figura 4. Espículas do tipo Anti-roostingpigeonspikes.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx.xxxx
Figura 5. Armadilha do tipo multicaptura.
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Figura 6. Sistema de arames do tipo post andwirestickon base.
Fonte:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxx-xxxxxx-xxxxxxxx.xxxx
4.8. METODOLOGIAS ALTERNATIVAS (após seis meses de serviço)
4.8.1. Essas metodologias deverão ser estudadas e entrarão nos serviços de acordo com a sua necessidade.
Falcoaria:
A etapa da falcoaria é uma das mais importantes, pois serão utilizadas aves de rapina treinadas para capturar e afugentar os pombos. Desta forma os pombos caracterizarão os armazéns e demais áreas como território de caça de um rapinante.
4.8.2. Os pombos nidificam e repousam na parte interna dos armazéns e embaixo dos cais, expelindo fezes no piso e eventualmente em grãos armazenados. Serão utilizadas aves de rapina para capturar e afugentar os pombos destas áreas.
4.8.3. As vias de acesso, cais, locais abertos e de convívio social são utilizadas para a alimentação dos pombos. Nestes locais, também deverá ser aplicada a falcoaria para o afugentamento da espécie alvo.
4.8.4. As aves devem ser provenientes de criadouro registrado e com o devido licenciamento no IBAMA. A listagem dos falcões e gaviões que serão utilizados nos serviços, contendo os dados de número de anilhas e documentos comprovando a procedência devem ser apresentados para a CONTRATANTE.
4.8.5. O falcoeiro, além de executar o treinamento das aves de rapina, deverá também, analisar o andamento da aplicação da técnica de falcoaria e o desempenho das aves de rapina, diagnosticando as necessidades de substituição no plantel dessas aves e de ajustes operacionais.
4.8.6. Atender a todas as condicionantes das autorizações de manejo emitidas pelo Órgão Ambiental.
4.8.7. Garantir que sejam tomados os cuidados necessários com as aves de rapina adestradas e demais animais capturados.
4.8.8. A CONTRATANTE poderá requerer, se necessitar, mais detalhes acerca dos dados de procedência e dados biológicos dos espécimes empregados na falcoaria.
4.8.9. Durante a rotina de trabalhos de falcoaria poderão ocorrer óbitos de espécimes capturados.Para esses óbitos e todos os espécimes capturados vivos deverá ser confeccionado um banco de dados com o maior número de informações biológicas possíveis. Todas as informações referentes a este item devem constar nos relatórios mensais.
4.8.10.Os rapinantes serão usados no 2º semestre de trabalho, rigorosamente durante os seis meses desse semestre, no mínimo duas vezes por semana. Atendendo, sempre, a um número mínimo de dois rapinantes por semana.
Outras metodologias alternativas:
4.8.11.Realização de capturas semanais (no mínimo um dia da semana), por meio de armadilhas do tipo multicaptura, sem causar maus tratos às aves. Para efeitos de pagamento deve ser capturado, semanalmente, no mínimo 5% da população estimada na última contagem.
4.8.12.A armadilha multicaptura deverá ser metálica, possuir dispositivo de entrada automático e ter medidas mínimas de 1m (comprimento) X 1m (largura) e 0,30m (altura).
4.8.13.A montagem das armadilhas deve ser baseada na observação dos deslocamentos dos pombos dentro do Porto e nos horários dessas atividades, para traçar um plano eficiente na quantidade de armadilhas de capturas.
4.8.14.A destinação das aves capturadas vivas será de total responsabilidade da CONTRATADA observando às legislações em vigor.
0.0.00.Xx aves capturadas vivas deverão ser alojadas num pombal, para que seja feito o controle de natalidade. Ressaltamos que é altamente contraindicado a soltura dessas aves em locais distantes e tal metodologia não deve ser usada. Todas as despesas referentes à instalação, alimentação e demais recursos para o bem-estar das aves serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.8.16.O pombal deve ser de madeira, pintado e obedecer ao desenho e as medidas conforme (figura 7) e deverá ter:
• Área construída para comportar até 500 aves;
• Área suficiente para a instalação, circulação e voo das aves capturadas, para que estas não fiquem apertadas num ambiente estressante que propicie o canibalismo;
• Área própria para a substituição ou retirada de ovos para o controle de natalidade;
• Bebedouros e local destinado à alimentação.
0.0.00.Xx limpeza quinzenal do pombal, deverá ser realizada varrição, possível coleta de resíduos (excrementos de pombos), aplicação de água com detergente neutro biodegradável ou água sanitária. Vale ressaltar que para a coleta dos excrementos de pombos deverá ser feita, previamente, a umidificação dos resíduos conforme determina legislação vigente;
0.0.00.Xx aves que forem capturadas, devem ter alguns dados coletados, tais como: numeração, sexagem, peso, idade. Só será permitido o abate dessas se for constatado qualquer patógeno que represente risco para as pessoas e para as outras aves.
4.8.19.Fazer exame citopatológico de no mínimo três aves abatidas ou doentes por mês, além de coletas de amostras de três pontos das fezes no pombal.
4.8.20.Em caso de abate, as aves deverão sofrer a eutanásia seguindo as recomendações do Guia Brasileiro de Boas Práticas em Eutanásia em Animais com morte instantânea e sem sofrimentos.
4.8.21.Deixa-se em aberto a possibilidade do uso de naftalina em sacos, localizados em determinados pontos para repelir as aves.
Figura 7. Esquema do pombal para destinação das aves capturadas.
Fonte:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx0xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/0X000xxx.xxx
4.9. RELATÓRIO OPERACIONAL
4.9.1. Elaboração de 1 (um) relatório operacional que deverá conter:
• Introdução abordando às questões básicas relativas à problemática dos pombos, principalmente, em ambientes portuários.
• De acordo com o presente documento, materiais e métodos explicados detalhadamente, incluindo todos os materiais, técnicas e todo o plano de trabalho que será utilizado nesse controle.
• Resultados contendo a avaliação técnica da situação atual no Porto de Imbituba, identificando as áreas críticas de entrada e permanência dos animais, além das informações relacionadas a primeira estimativa populacional. Tais dados deverão estar inseridos no mapa da figura 1claramente identificados e com legendas.
• Seguindo o que determina a RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 seção IV, Art. 13, a CONTRATADA também deverá apresentar como anexo do relatório operacional o seu Procedimento Operacional Padronizado.
4.9.2. A coleta inicial de dados deverá ser feita antes do início dos outros serviços. O relatório operacional deverá ser entregue com, no máximo, 1 (um) mês de vigência do contrato de trabalho.
4.9.4. O não cumprimento das datas determinadas acarretará em penalidades previstas no contrato.
4.10. RELATÓRIOS MENSAIS
4.10.1.Os relatórios mensais deverão conter:
• Para cada dia de trabalho, uma descrição de todas as atividades executadas com horário de entrada e saída da área portuária.
• Avaliação e quantificação da infestação de pombos nos diversos pontos da área portuária com a interpretação das possíveis causas da infestação.
• Avaliação mensal para estimativa populacional de pombos nos meses em que essa for requisitada.
• 1 mapa (conforme a figura 1) com a localização dos pontos críticos de pombos.
• 1 tabela com a quantificação por quadrante de ninhos e ovos monitorados.Ex: quantidade de ovos substituídos/ removidos, quantidade de ninhos monitorados/ recolhidos.
• Fotografias com marcação de data, horário e legenda de localização das principais atividades executadas.
• Comprovante de destinação final (CDF – FATMA) dos resíduos, emitido por aterro licenciado pelo órgão fiscalizador ambiental.
• Um cronograma de todas as atividades que serão realizadas no mês seguinte. As inspeções deverão seguir programação prévia, com datas estabelecidas.
• Nome do Responsável Técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente.
0.00.0.Xx caso de incluir alguma metodologia alternativa:
• Planilha com a contabilidade de pombos capturados, quantidade de pombos mantidos no pombal e quantidade de pombos que por ventura tenham sofrido abate;
4.10.3.Deverão ser entregues sempre em 01 (uma) via digitalizada (PDF). O PDF deverá vir com as assinaturas dos responsáveis, a qual poderá ser digital.
4.10.4.O relatório mensal deverá ser entregue no máximo ao fim do sétimo dia útil do mês subsequente. 4.10.5.Todas as citações e informações técnicas citadas no relatório deverão conter as referências bibliográficas conforme às regras da
ABNT.xxxx://xxx0.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-XXXX.xxx
4.10.6.O não cumprimento das datas determinadas e demais especificações acarretará em penalidades previstas no contrato.
5. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
A área para execução dos serviços, será toda a área sob responsabilidade da SCPar Porto de Imbituba, incluindo áreas abertas como cais e outros além das edificações abaixo:
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS | ÁREA (M²) |
Administração do Porto (SCPar Porto de Imbituba) | 1.208,54 |
ANTAQ, ANVISA E CAP | 259,76 |
Área da antiga AGIL | 6.000,00 |
Armazém 6 e banheiro | 3.000,00 |
Armazém 9 (Sede da engenharia elétrica e antiga Receita Federal) | 600,00 |
Armazém 10 | 685,90 |
Balança 1 | 193,90 |
Balança 2 | 125,00 |
Banheiro público (em frente à portaria 1) | 13,52 |
Base da polícia militar (Área externa) | 141,00 |
Capela São Pedro | 98,10 |
Casa de convivência do cais 1 | 148,72 |
Casa de convivência do cais 2 | 33,86 |
Xxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxx 0 | 000,00 |
Xxxx xx xxxxxxxx (Xxxx externa) | |
Central de monitoramento (Segurança) | 1.814,80 |
Portaria 1 | 209,50 |
Portaria 2 | 373,03 |
Portaria 3 | 374,59 |
Receita Federal | 149,61 |
Sala call (em frente à portaria 3) | 44,66 |
Sede de Engenharia e SSMA | 218,53 |
Subestação 1 | 102,30 |
Subestação 4 | 25,76 |
Subestação 5 | 44,00 |
Subestação 6 | 102,96 |
Subestação 7 | 173,40 |
Subestação 11 | 79,35 |
TGL- TERMINAL DE GRANEL LÍQUIDO | 79,13 |
Toca do rato | 271,80 |
Torre de controle (Segurança) | 277,20 |
VIGIAGRO (Nova sede) | 188,60 |
TOTAL | 17.187,52 |
6. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS E LEGISLAÇÃO VIGENTE
6.1. Cumprir rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba S.A.
6.2. Disponibilizar somente pessoal capacitado para as funções específicas.
6.3. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus
empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
6.4. Quando necessário, isolar, sinalizar e identificar as áreas de trabalho (utilizando material próprio) por meio da utilização de cones, fitas zebradas, placas de aviso e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
6.5. Usar apenas máquinas, equipamentos e ferramentas compatíveis com a atividade a ser desempenhada e em condições adequadas de uso.
6.6. Antes de iniciar as atividades, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, devidamente atualizada e assinada, a seguinte documentação:
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
• Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
• Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) de todos os funcionários que forem prestar serviços nas dependências.
• Vínculo empregatício (Ficha de registro do empregado ou CTPS - carteira de trabalho e Previdência Social).
• Fichas de EPI.
• Atestados de Saúde Ocupacional – ASO.
• Certificados de treinamento de acordo com o serviço a ser executado (NR 10, NR 10 SEP, NR 33 ou NR 35).
6.7. Após a aprovação da documentação apresentada, todos os funcionários envolvidos na atividade deverão participar de um treinamento de integração para empresas terceirizadas, com o objetivo de proporcionar o conhecimento das normas internas de segurança do trabalho e orientações sobre os riscos específicos de cada atividade e/ou função, ministrado pela equipe de SSMA (Saúde, segurança e meio ambiente) da SCPar Porto de Imbituba todas as terças e quintas-feiras, as 08:30 horas, mediante agendamento com no mínimo 48 horas de antecedência.
• DECRETO Nº 5.053, DE 22 DE ABRIL DE 2004 - Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx
• IBAMA NORMATIVA N° 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
• LEI FEDERAL Nº 9.605/1998 E DECRETO Nº 6.514/2008 – Lei dos Crimes Ambientais. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000.xxx
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_XXX-00.xxx
• PORTARIA 321 DE 28 DE JULHO DE 1997- SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - As presentes normas tem como objeto estabelecer definições, características gerais, substâncias ativas e coadjuvantes de formulação permitidos, forma de apresentação, advertências e cuidados a serem mencionados na rotulagem de produtos desinfetantes domissanitários de forma a minimizar o risco à saúde do usuário. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx0/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxx/xx/000
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – ANVISA - RDC Nº 345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 - aprova o Regulamento Técnico para a Autorização de Funcionamento de empresas interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em veículos terrestres que
operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/0000/000_00xxx.xxx
• RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - ANVISA - RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -ANVISA - RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/XXX%000000%00XXXXXXXXXXX
%20COM%20RDC%2010-2012.pdf
• RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/0xx0000000xx0x0xxx00xx0x000x0000/XXXx00.000 9.pdf?MOD=AJPERES
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
Obrigações da CONTRATADA:
7.1. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
7.2. Atender a todas as solicitações de contratação, a fiscalização e ao gerenciamento dos trabalhos por parte do fiscal de contrato designado pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
7.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
7.5. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do contrato;
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais, causados à contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
7.7. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
7.8. Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste edital, com exceção do item de falcoaria.
7.9. A CONTRATADA é responsável por obter e manter durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, de qualquer natureza, porventura exigidas para o cumprimento do objeto licitado;
7.10. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária (ANVISA) e ambiental competente:
A) Licença sanitária conforme a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências;
B) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), conforme estabelece a RDC nº345/2002.
Obs: A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambientalcompetente municipal, está obrigada a obter estasduas licenças supracitadas junto à competência regional, estadual ou distrital a que o município pertença;
7.11. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente, durante toda a vigência do contrato, toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho;
7.12. Manter atualizadas toda a documentação exigida pela CONTRATANTE, como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e certificados de cursos realizados posteriormente dos empregados que farão parte da equipe executora dos serviços;
7.13. Apresentar ao fiscal de contrato, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF e demais documentos que forem solicitados dos funcionários encarregados de executar os serviços, devendo os mesmos apresentar-se ao trabalho uniformizados e identificados através de crachás e munidos de todo o material necessário à realização dos serviços, apresentando ainda os EPI-s - Equipamentos de Proteção Individual, e segurança adequados a execução das tarefas.Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
7.14. A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao recinto portuário, vedado o uso da referida autorização para finalidades distintas da prevista neste edital;
7.15. A CONTRATADA deverá analisar e emitir opinião técnica à CONTRATANTE sobre outras técnicas de manejo de fauna, diretas e indiretas, que possam ser utilizadas em conjunto com as técnicas utilizadas;
7.16. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste termo de referência, cumprindo o cronograma de serviços;
7.17. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
7.18. Recolher qualquer tipo de embalagem utilizada e descartá-las de acordo com a legislação vigente;
7.19. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço a boa execução do contrato ou recomendação da fiscalização;
7.20. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito ocorrido com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
7.21. Cobrir qualquer ausência de seu empregado com outro de mesma função, devidamente habilitado, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de serviço/dia;
7.22. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.23. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE em relação à prestação de serviços;
7.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e programar os seus trabalhos de forma a não prejudicar o andamento normal das atividades portuárias, prevendo a execução dos serviços aos sábados, domingos e/ou feriados;
7.25. Refazer, sem nenhum acréscimo ao valor contratado, os serviços não realizados a contento;
7.26. Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
7.27. Comunicar ao fiscal de contrato da CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
7.28. A CONTRATADA será responsável pelas correções e adequações necessárias nos planos que elaborar, em consequência de exigências que venham a ser feitas pelas autoridades responsáveis pela sua aprovação;
7.29. Encaminhar qualquer solicitação à CONTRATANTE por intermédio do fiscal de contrato;
7.30. Todos os resíduos produzidos pela execução das atividades especificadas neste edital devem ter destinação adequada de acordo com o previsto na RDC 52 da ANVISA, sendo que a empresa que realizará a coleta e o transporte deverá possuir, além da licença ambiental para tal atividade, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA;
7.31. A CONTRATADA deverá apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresa.
7.32. Em caso de substituição do responsável técnico durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que este profissional possui habilitação para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de pombos, da mesma forma como exigido para qualificação técnica prevista no Edital.
Obrigações daCONTRATANTE:
7.33. Emitir contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
7.34. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
7.35. Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
7.36. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s)/ serviço(s), entregue(s) pela CONTRATADA fora das especificações do edital;
7.37. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
7.38. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.39. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
7.40. Permitir o acesso dos empregados a todas as dependências da área portuária, observando normas e regulamentos internos.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, a critério da Contratante.
8.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o cronograma físico e deverão iniciar em no máximo 07 (sete) dias após a emissão da ordem de serviço.
9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A execução das obrigações contratuais objeto deste termo de referência, será fiscalizada por um representante da Administração, doravante denominado fiscal de contrato, designado pela Gerência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, ou nos termos do art. 40, VII da lei 13.303/16 e art. 155e seguintes do Regulamento de licitações e contratos desta estatal, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
10. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços, objeto deste termo de referência, serão mensalmente analisados pelo Fiscal do Contrato designado pela SCPar Porto de Imbituba S/A, que fará a validação da execução de todos os serviços previstos de acordo com o cronograma físico-financeiro, planilha de medição dos serviços e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
10.2. A nota fiscal/fatura será emitida após validação e aceite pelo Fiscal do Contrato.
11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11.1. O pagamento será mensal e efetuado em real por serviços executados, por meio de boleto bancário, até o 15º (décimo quinto) dia útil após o cumprimento integral da tramitação indicada no item anterior, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros.
11.2. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto da referida nota fiscal/fatura, pelo fiscal de contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
11.3. A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
11.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
Cronograma Físico:
MÊS | SERVIÇOS | FRAÇÃO DE PAGAMENTO |
1 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Relatório mensal (item 4.10); • Relatório operacional (item 4.9; | 1/12 |
2 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatóriomensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); | 2/12 |
3 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Campanha educativa 1 (item 4.6); | 3/12 |
4 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); | 4/12 |
5 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); | 5/12 |
6 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); | 6/12 |
7 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Metodologias alternativas, de acordo com a necessidade (item 4.8); | 7/12 |
8 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Metodologias alternativas, de acordo com a necessidade (item 4.8); | 8/12 |
9 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Metodologias alternativas, de acordo com a necessidade (item 4.8); | 9/12 |
10 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Metodologias alternativas, de acordo com a necessidade (item 4.8); | 10/12 |
11 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Metodologias alternativas, de acordo com a necessidade (item 4.8); | 11/12 |
12 | • Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório mensal (item 4.10); • Metodologias obrigatórias (item 4.5); • Metodologias alternativas, de acordo com a necessidade (item 4.8); • Campanha educativa 2 (item 4.6); | 12/12 |
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
XXXXX, X. J; XXXXXXX, N; XXXX, D. Bird census techniques, 1. ed. London: Academics Press Inc, 1992. 257 p.
XXXXX, X.X; XXXXX, X. Aedes aegypti: inseticidas, mecanismos de ação e resistência. Epidemiol. Serv. Saúde, 16 (4), 2007.p. 279-293.
XXXXXXXX, X. Flies: public health significance of urban pests. World Health Organization. Europe,
2008. p. 209-237
CFMV. Guia Brasileiro de Boas Práticas em Eutanásia em Animais – Conceitos e Procedimentos Recomendados. v. 1, Brasília. 2012, 62 p.
CUTLERSUPPLY disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxx- boxes/products/ln4-kuhl-4-hole-laying-nest-boxAcesso em: 21 de fevereiro de 2019.
FYI.EXTENSION disponível em:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx0xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/0X000xxx.xxxXxxxxx em: 21 de fevereiro de 2019.
FUNASA. Manual de Saneamento. Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde.3 ed. Brasília. 2007. p. 408.
XXXXXXXXXX, X. X. Estimating winter species richness with unlimited-distance point counts. The Auk, Texas, v. 108, p. 853-862. mar.1991.
XXXXXXX, X. F; XXXXXX, X. F; XXXXXX, X. X. Resistência e inseticidas: estratégias, desafios e perspectivas no controle de insetos.Tópicos Avançados em Entomologia Molecular, Rio de Janeiro, cap. 15, p.1-23. 2012.
PIGEON CONTROL RESOURCE CENTRE disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxxx.xxxx. Acesso em: 18 de fevereiro de 2019.
XXXXX, et al. Managing and Monitoring Birds Using Point Counts: Standards and Applications. USDA Forest Service Gen. Tecn. Rep. PSW-GTR-149. Albany, p. 161 – 168, 1995.
UNIFAP disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx- ABNT.pdfAcesso em: 4 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Administrativo Portuário SCPar Porto de Imbituba S.A. | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de SSMA SCPar Porto de Imbituba S.A. |
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
MONITORAMENTO DE POMBOS | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTDE ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL ANUAL | |||
1 | Profissionais | total do Item | R$ 0,00 | |||||
1.1 | Responsável técnico | homem/hora | 208 | R$ 0,00 | ||||
1.2 | Controlador de pragas | homem/hora | 832 | R$ 0,00 | ||||
1.3 | Controlador de pragas | homem/hora | 832 | R$ 0,00 | ||||
1.4 | Falcoeiro (metodologia alternativa - de acordo com a necessidade - item 4.8) | homem/hora | 416 | R$ 0,00 | ||||
2 | Custos Administrativos (taxa incidente sobre o item 1) | total do Item | R$ 0,00 | |||||
2.1 | Custos Administrativos Sobre a Mão de Obra | |||||||
3 | Serviços e Equipamentos Básicos | total do Item | R$ 0,00 | |||||
3.1 | MONITORAMENTO DE POMBOS | 4.1.1 | Execução do monitoramento (coleta de ovos, remoção de ninhos e contagem para meta de redução populacional) com entrega de relatório, conforme item 4.10. | Mensal | 12 | R$ 0,00 | ||
4.1.2 | Relatório operacional; (conforme o item 4.9) | Unidade | 1 | R$ 0,00 | ||||
3.2 | METODOLOGIAS OBRIGATÓRIAS | 4.2.1 | Gel repelente (kg); (conforme o item 4.5.5 e 4.5.7) | Unidade (quilo) | 50 | R$ 0,00 | ||
4.2.2 | Telas para vedação (m²), (conforme item 4.5.5) | Unidade (metro) | 300 | R$ 0,00 | ||||
4.2.3 | Espículas similares ao tipo Anti-roostingpigeonspikes; (conforme item 4.5.8 e figura 4) | Unidade (metro) | 300 | R$ 0,00 | ||||
4.2.4 | Dispositivo similar ao tipo Bird Slope Bird Repellent; (conforme itens 4.5.6, 4.5.9 e figura 3) | Unidade (metro) | 300 | R$ 0,00 |
Sistema de arames | |||||||||
4.2.5 | similares ao tipo post andwirestickon base; (conforme o item 4.5.6 e | Unidade (metro) | 300 | R$ 0,00 | |||||
figura 6) | |||||||||
Pombal de madeira para 4 | |||||||||
4.2.6 | ninhos; (conforme item | Unidade | 10 | R$ 0,00 | |||||
4.5.15 e figura 2) | |||||||||
Réplica de ovos de pombos | |||||||||
4.2.7 | de madeira ou plástico; | Unidade | 100 | R$ 0,00 | |||||
(conforme o item 4.5.17) | |||||||||
4.2.8 | Parafina líquida (kg); (confome item 4.5.19) | Unidade (quilo) | 10 | R$ 0,00 | |||||
3.3 | CAMPANHAS EDUCATIVAS | 4.3.1 | Cartaz; (conforme item 4.6) | Unidade | 20 | R$ 0,00 | |||
4 | Serviços e Equipamentos (De acordo com a necessidade) | total do Item | R$ 0,00 | ||||||
Realização de capturas | |||||||||
5.1.1 | semanais; (conforme o item | Semanal | 26 | R$ 0,00 | |||||
4.8.11) | |||||||||
Armadilhas de multicaptura; | |||||||||
5.1.2 | (conforme o item 4.8.11, | Unidade | 10 | R$ 0,00 | |||||
4.8.12 e figura 5) | |||||||||
METODOLOGIAS | |||||||||
4.1 | ALTERNATIVAS (após seis meses de serviço) | 5.1.3 | Naftalina (kg); (conforme item 4.8.21) | Unidade (quilo) | 10 | R$ 0,00 | |||
Pombal para abrigo das | |||||||||
5.1.4 | aves capturadas; (conforme | Unidade | 1 | R$ 0,00 | |||||
o item 4.8.17 e figura 7) | |||||||||
5.1.5 | Pombal: alimentação e tratamento | Mensal | 12 | R$ 0,00 | |||||
5 | Subtotal dos itens | R$ 0,00 | |||||||
6 | Total Geral | R$ 0,00 |
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 020/2019 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada, nenhum fato superveniente, que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, _de de 2018.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE EMPRESA ESTÁ DEVIDAMENTE LICENCIADA JUNTO À AUTORIDADE SANITÁRIA (ANVISA) E AMBIENTAL COMPETENTE, E ENTREGARÁ AS LICENÇAS EXIGIDAS
Estamos cientes que para atendimento às normas legais e editalícias estabelecidas no Edital de Pregão Presencial 020/2019, que a empresa....................................................................., inscrita no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que está devidamente licenciada junto à autoridade sanitária (ANVISA) e ambiental competente, e entregará para início da execução do contrato as licenças exigidas no item 7.10 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Presencial 020/2019, abaixo listadas, sob pena de inadimplemento contratual.
a) Licença sanitária conforme a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), conforme estabelece a RDC nº345/2002.
, de de 2019.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório do Edital de Pregão Presencial Nº 020/2019 da SCPar Porto de Imbituba S/A, que a licitante , representada legalmente pelo Sr(a)._ ,inscrita no CNPJ sob o nº , instalada a
, na cidade de - , compareceu nesta data à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE COLUMBALIVIA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
Imbituba, de de .
Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, de de .
(carimbo e assinatura do representante legal da declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)......................................................................................., responsável legal da empresa
......................................................................................................., CNPJ nº ........................................
Endereço:...............................................................................................Fone:...............................................
............ E-mail: ...............................................................................................................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 020/2019, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 2019.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2018, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE COLUMBALIVIA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE
IMBITUBA, firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa
, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para execução de serviços de controle e manejo de pombos da espécie columbalivia na área do Porto Organizado de Imbituba, decorrente do edital de pregão Presencial nº 020/2019, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE COLUMBALIVIA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE
IMBITUBA, conforme Anexo I – Termo de Referência – do Edital de Pregão Presencial n° 020/2019.
§1o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 020/2019 e a proposta de preço da contratada.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
Serviço/aquisição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Orçado (R$) |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Os serviços, objeto deste termo de referência, serão mensalmente analisados pelo Fiscal do Contrato designado pela SCPar Porto de Imbituba S/A, que fará a validação da execução de todos os serviços previstos de acordo com o cronograma físico-financeiro, planilha de medição dos serviços e critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
A nota fiscal/fatura será emitida após validação e aceite pelo Fiscal do Contrato.
O pagamento será mensal e efetuado em real por serviços executados, por meio de boleto bancário, até o 15º (décimo quinto) dia útil após o cumprimento integral da tramitação indicada no item anterior.
O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto da referida nota fiscal/fatura, pelo fiscal de contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na Lei n. 13.303/2016, utilizando-se como índice de correção o IGP-M da FGV ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303.
Prazo de Execução dos Serviços: Os serviços deverão ser executados em conformidade com o cronograma físico contido no item 11 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital e deverá iniciar em até 07 (sete) dias, contados após o envio da “Ordem de Serviço” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 020/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução do(s) serviço(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 020/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Tendo em vista as particularidades, especificamente da falcoaria, será permitida que tal serviço possa ser subcontratado, mediante autorização prévia e formal por escrito da Contratante. Todavia, será
mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação. Ressalta-se que, a subcontratação fica vedada para os demais serviços. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com à execução do(s) serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 020/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPar Porto de Imbituba |
fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | ||||
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPar Porto de Imbituba | |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do SCPar Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do CONTRATADO, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em
relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: | CPF: |
NOME: | CPF: |