Contract
A presente carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição é enviada em caráter confidencial. É vedada a divulgação desta carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição, sua reprodução, bem como a sua distribuição a terceiros a qualquer tempo sem a prévia anuência por escrito da ORIZ ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA E DO BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.
À
Participante Especial
At. Sr. _______________________________________________________________________
A ORIZ ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. sociedade limitada, devidamente registrada como coordenadora de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob o nº 000002-7, com endereço na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00, xxxxxxxx 000, XXX 00000-000 inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 47.754.034/0001-35, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”) e o BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 09.526.594/0001-43, com sede na cidade de São Paulo e no estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxx X, XXX 04538-133 (“Coordenador Contratado” e, quando em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”), vem a público comunicar que, em 14 de novembro de 2023, foi requerido junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) o registro da oferta pública de distribuição primária, de, inicialmente, até 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) novas cotas (“Novas Cotas”), sem considerar as Cotas do Lote Adicional (conforme adiante definido), todas nominativas e escriturais, em classe e série únicas, da 4ª (quarta) emissão (“Emissão”) do JASC RENDA VAREJO ESSENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, inscrito no CNPJ sob o nº 40.886.241/0001-02 (“Fundo”), a ser realizada nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do “Código de Administração de Recursos de Terceiros”, da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais”, conforme em vigor (“Código ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente), ou regulamentação aplicável e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), perfazendo a Oferta o montante de, inicialmente, R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Inicial da Oferta”), considerando o preço de cada Nova Cota equivalente a R$100,00 (cem reais) (“Preço de Emissão”), que considera o Custo Unitário de Distribuição, mas sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, podendo a quantidade de Novas Cotas inicialmente emitida ser aumentada em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional, bem como diminuída em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, sob o regime de melhores esforços de colocação, a ser realizada no Brasil, cujas condições gerais se encontram resumidas nesta carta convite para adesão ao Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido) (“Carta Convite”).
Exceto quando especificamente definidos nesta Carta Convite, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento (conforme abaixo definido), no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição da 4ª (Quarta) Emissão de Cotas do Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário” (“Prospecto” ou “Prospecto Definitivo”, sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a eles incorporados por referência) ou no “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 4ª (Quarta) Emissão de Cotas do Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário celebrado entre o Fundo, a Administradora, a Gestora e os Coordenadores.
APROVAÇÃO
Os termos e condições da Emissão e da Oferta das Novas Cotas, o Preço de Emissão, dentre outros, observado o Direito de Preferência dos atuais Cotistas do Fundo foram aprovados no âmbito da consulta formal cujo termo de apuração foi divulgado em 27 de outubro de 2023 (“Consulta Formal”) e, posteriormente, definidos, por meio do ato de aprovação da Oferta realizado em 14 de novembro de 2023 (“Ato de Aprovação da Oferta”).
FUNDO
O Fundo foi constituído pela Administradora por meio do “Instrumento Particular de Constituição do Ishikari - Fundo De Investimento Imobiliário”, formalizado em 1 de fevereiro de 2021, sendo que o regulamento atual do Fundo que foi aprovado por meio de consulta formal, cujo termo de apuração foi divulgado em 27 de outubro de 2023 ("Regulamento”).
O Fundo é regido nos termos da Lei nº 8.668 de 25 de junho de 1993, conforme em vigor (“Lei nº 8.668/93”), pela regulamentação vigente que venha a ser aplicável, pelo seu Regulamento, pelo “Código de Administração de Recursos de Terceiros”, da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), conforme em vigor (“Código ANBIMA”) e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
ADMINISTRADORA
O Fundo é administrado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,
instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Xxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx (xxxxx), Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”).
CONSULTOR IMOBILIÁRIO
A JH CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº41.603.826/0001-22, presta o serviço de consultoria imobiliária ao Fundo (“Consultor Imobiliário”).
GESTORA
A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela GENESIS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nºº16.995.968/0001-35, devidamente credenciada pela CVM como administradora de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório da CVM nº 12.774, de 10 de janeiro de 2013, observado o disposto no “Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Carteira do Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado pelo Fundo, representado pela Administradora, e pela Gestora, com interveniência da Administradora, por meio do qual o Fundo contratou a Gestora para gerir a carteira do Fundo, conforme previsto no Regulamento (“Contrato de Gestão”).
REGISTRO DA OFERTA NA CVM E NA ANBIMA
A Oferta será objeto de registro automático na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII da Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.385”), conforme em vigor e das demais leis, regulamentações e disposições legais aplicáveis ora vigentes.
O Fundo foi registrado na ANBIMA, nos termos do Artigo 4º e seguintes do Anexo III do Código ANBIMA.
REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS COTAS
As Novas Cotas serão admitidas para: (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”); e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”).
O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, conforme acima qualificada (“Escriturador”) será responsável pela custódia das Novas Cotas que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.
CARACTERÍSTICAS DAS COTAS, DA EMISSÃO E DA OFERTA
CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta Pública:
Ordem dos Eventos |
Evento |
Data |
1 |
Obtenção do registro automático na CVM |
14/11/2023 |
2 |
Divulgação do anúncio de início Disponibilização do Prospecto Definitivo e da Lamina |
14/11/2023 |
3 |
Início das apresentações a potenciais investidores |
16/11/2023 |
4 |
Data-base que identifica os cotistas com direito de preferência |
20/11/2023 |
5 |
Início do período do Direito de Preferência na b3 e Escriturador Início do período de negociação do Direito de preferência no Escriturador |
22/11/2023 |
6 |
Encerramento do período de exercício do direito de preferência no Escriturador |
23/11/2023 |
7 |
Início do Período de Coleta de Intenções de Investimento |
24/11/2023 |
8 |
Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3 |
04/12/2023 |
9 |
Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador Data de Liquidação do Direito de Preferência |
05/12/2023 |
10 |
Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência |
06/12/2023 |
11 |
Encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investimento |
13/12/2023 |
12 |
Data de realização do Procedimento de Alocação |
14/12/2023 |
13 |
Data da Liquidação da Oferta |
19/12/2023 |
14 |
Data máxima para divulgação do Anúncio de Encerramento |
14/06/2024 |
Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, e sobre os prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às Novas Cotas.
As datas indicadas acima são estimativas e a principal variável deste cronograma tentativo é o processo de registro da Oferta perante a CVM.
NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA, O CRONOGRAMA ACIMA SERÁ ALTERADO. PARA MAIS INFORMAÇÕES VEJA O ITEM “ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, MODIFICAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA OFERTA” DA SEÇÃO “RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA” DO PROSPECTO DEFINITIVO.
Quaisquer informações referentes à Oferta, incluindo o Prospecto Definitivo, os anúncios e comunicados da Oferta, conforme mencionados no cronograma acima, as informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às cotas, estarão disponíveis nas páginas da rede mundial de computadores da.
Administradora: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx (neste website clicar em Fundos BTG Pactual” e na sequência “Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário – FII” em seguida clicar em “Documentos”, e, então, clicar em “Prospecto Definitivo”, “Lâmina”, “Anúncio de Início” ou a opção desejada);
Coordenador Líder: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website clicar em “2023”, na sequência “FII JASC Renda – 4ª Emissão” e então em “Prospecto Definitivo”, “Lâmina”, “Anúncio de Início” ou a opção desejada);
Coordenador Contratado: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxx (neste website clicar em “Conheça nossas ofertas públicas”, depois clicar em “Oferta Pública da 4ª Emissão de Cotas do Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário – FII (JASC11)” e, então, clicar em “Prospecto Definitivo”, “Lâmina”, “Anúncio de Início” ou a opção desejada);
Gestora: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx (neste website clicar em “Governança” e, então, clicar em “Prospecto e Emissões”, e então, localizar o “Prospecto Definitivo”, a “Lâmina”, o “Anúncio de Início” ou a opção desejada);
CVM: xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida em “Ofertas Públicas de Distribuição”, ”, em “Ofertas rito automático Resolução CVM 160” clicar em Consulta de Informações”, buscar por “Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário”, e, então, localizar o “Prospecto Definitivo”, “Lâmina”, “Anúncio de Início”, ou a opção desejada);
Xxxxxx.XXX: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Fundos de Investimento”, em seguida, clicar em “Fundos Registrados”, em seguida buscar por e acessar “Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário - FII”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Xxxxxx.XXX, e, então, localizar, na “Quinta emissão de Cotas”, o “Prospecto Definitivo”, “Anúncio de Início” ou a opção desejada);
B3: xxx.x0.xxx.xx (neste website e clicar em “Home”, depois clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “Jasc Renda Varejo Essencial Fundo de Investimento Imobiliário – FII e, então, localizar o “Prospecto Definitivo”, “Lâmina”, “Anúncio de Início” ou a opção desejada); e
Participantes Especiais: Informações adicionais sobre os Participantes Especiais podem ser obtidas nas dependências dos Participantes Especiais e/ou na página da rede mundial de computadores da B3 (xxx.x0.xxx.xx).
TERMOS E CONDIÇÕES
Os Participantes Especiais integrantes do sistema de distribuição, conforme estabelecido na Lei nº 6.385, poderão, desde que previamente aprovado pelos Coordenadores, participar da Oferta, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, e desde que, além das obrigações previstas na Resolução CVM 160, e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, a:
cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta;
observar quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelos Coordenadores ou pela B3;
informar imediatamente os Coordenadores sobre qualquer irregularidade que venha a constatar no âmbito da Oferta;
efetuar a colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta em estrita conformidade com o disposto no Contrato de Distribuição e nesta Carta Convite, inclusive quanto ao regime de distribuição;
não realizar, de qualquer forma, a procura de investidores em qualquer outra jurisdição, restringindo suas atividades relacionadas à Oferta ao território brasileiro, bem como não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato no contexto de suas atividades na Oferta que implique ou venha implicar na necessidade de registro da Oferta e/ou do Fundo perante qualquer autoridade estrangeira (incluindo, mas não se limitando, à US Securities and Exchange Commission);
não ter divulgado e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre a Oferta e/ou o Fundo durante o período compreendido entre os 15 (quinze) dias anteriores ao início de distribuição do Prospecto Definitivo e (a) 40 (quarenta) dias contados do registro da Oferta pela CVM; ou (b) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último;
assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos materiais divulgados a potenciais Investidores, observado o disposto no item (h) acima;
utilizar os modelos padronizados do Termo de Aceitação da Oferta e/ou dos documentos necessários para formalização das ordens e ciência dos potenciais Investidores e/ou do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, bem como dos demais documentos estabelecidos pelos Coordenadores, sem qualquer alteração dos seus termos;
remeter à B3 até a data de liquidação financeira da Oferta, as Ordens de Investimento dos Investidores Não Institucionais, quando requisitado pela B3;
responsabilizar-se (a) pelas informações das ordens encaminhadas à B3, quando aplicável, e (b) pela adequação das referidas informações às regras contidas na regulamentação aplicável à Oferta;
observar e cumprir todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do investidor ao produto (suitability), com relação aos Investidores por ele intermediados, de acordo com as normas aplicáveis, responsabilizando-se, ainda, por realizar o cadastro de seus Investidores e pelos procedimentos de “know your client”, isentando os Coordenadores ou o Fundo de tal responsabilidade;
auxiliar, no que lhe couber e em relação aos Investidores público-alvo da Oferta que acessar, em todas as etapas de distribuição dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de tais valores mobiliários;
prestar ao público investidor as informações e esclarecimentos necessários relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta;
informar os Investidores que intermediar a respeito de eventuais procedimentos operacionais próprios do Participante Especial, como, por exemplo, necessidade de manutenção de recursos em conta investimento para garantia do processamento da intenção de investimento no âmbito da Oferta, isentando os Coordenadores de qualquer falha de comunicação nesse sentido aos Investidores intermediados pelo Participante Especial;
caso determinado instrumento de formalização de investimento realizado por investidor acessado pelo Participante Especial não tenha sido processado, comunicar ao respectivo investidor que sua ordem não foi processada;
após solicitação dos Coordenadores por escrito, enviar a este a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, nos endereços de e-mail indicados na cláusula 18 desta Carta Convite, em até 5 (cinco) dias antes da data de liquidação da Oferta;
-
Investidor
Quantidade de Subscritores
Quantidade de Valores Mobiliários
Quantidade
Total
SubscritaPessoas Físicas
Clubes de Investimento
Gestores
Fundos de Investimento
Carteiras Administradas (Pessoa Jurídica)
Entidades de Previdência Privada
Fundos de Investimento
Companhias Seguradoras
Investidores Estrangeiros
Instituições Intermediárias da Oferta
Instituições financeiras ligadas à Emissora e ao Coordenadores
Demais Instituições Financeiras
Demais Pessoas Jurídicas ligadas à Emissora, às Cedentes e aos Coordenadores
Demais Pessoas Jurídicas
Sócios, Administradores, Empregados, Prepostos e demais pessoas ligadas à Emissora e ao Coordenadores
Outros
Total
nos casos em que as aprovações dos Coordenadores tenham sido obtidas para a utilização de material publicitário nos termos do item (h) acima, fornecer as versões finais e tomar todas as providências necessárias para permitir que os Coordenadores Líder protocolem na CVM os materiais por ele aprovados em até 1 (um) Dia Útil de sua utilização nos termos da regulamentação aplicável;
ler integralmente o Prospecto Definitivo e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes dos Coordenadores, prestando esclarecimentos e informações aos Investidores a respeito da Oferta, sempre que necessário e/ou solicitado; e
disponibilizar o Prospecto Definitivo em sua sede e em sua página da rede mundial de computadores (website).
Para fins desta Carta Convite, “Dia Útil”, significa qualquer dia, que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.
O Participante Especial entende e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, ou, ainda, na legislação e regulamentação aplicável ao Participante Especial no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, a critério exclusivo dos Coordenadores e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelos Coordenadores, (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas os Termos de Aceitação da Oferta e as Ordens de Investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação dos Coordenadores. Os Coordenadores não serão, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos Investidores que tiverem seus Termos de Aceitação da Oferta e/ou suas Ordens de Investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante Especial.
Os Coordenadores obrigam-se, respectivamente, a:
cumprir com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição;
cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta;
prestar ao Participante Especial as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta;
informar o Participante Especial sobre a alocação dos valores mobiliários objeto da Oferta tão logo tenha a informação;
após a aprovação de material publicitário nos termos do disposto na Cláusula 10.1, item 10.1(h), submetê-lo à CVM, nos termos do disposto na Cláusula 10.1, item 10.1(h); e
disponibilizar ao Participante Especial o Prospecto Definitivo em versão eletrônica, para que este possa disponibilizá-los em sua página da rede mundial de computadores (website).
DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES
Cada um dos Participantes Especiais declara e garante aos Coordenadores que:
é instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, habilitada e autorizada pela CVM para o exercício das atividades relativas à distribuição de títulos e valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor;
está apto a aderir ao Contrato de Distribuição e os representantes do Participante Especial possuem poderes para aderir ao Contrato de Distribuição, mediante de acordo expresso nesta Carta Convite;
se encontra técnica e operacionalmente habilitado a cumprir o disposto nesta Carta Convite, contando com todos os sistemas necessários ao pleno e satisfatório exercício de suas funções, nos termos da regulamentação aplicável;
a celebração desta Carta Convite e a assunção e o cumprimento das obrigações dela decorrentes estão devidamente autorizados de acordo com seus atos constitutivos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
os representantes legais do Participante Especial que assinam esta Carta Convite têm poderes regulamentares e estatutários para tanto, assim como para assumir, em nome do Participante Especial, as obrigações destes decorrentes;
observa e observará todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do Investidor da Oferta ao produto (suitability), com relação aos Investidores da Oferta por ela intermediados, de acordo com as normas atualmente em vigor, inclusive cumpre todas as leis, regulamentos e requisitos aplicáveis relacionados à prevenção de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e de corrupção, e adota procedimentos para tanto, incluindo, sem limitação, procedimentos de “conheça seu cliente (know your client – KYC)” e “conheça seu parceiro (know your partner – KYP)”;
cumpre em todos os seus aspectos com as obrigações que são atribuídas como instituição intermediária pela regulamentação de ofertas públicas da CVM;
esta Carta Convite constitui obrigação lícita, válida e vinculante, exequível de acordo com os seus termos e condições; e
cumpre, em todos os aspectos relevantes, todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios.
Os Coordenadores declaram e garantem, respectivamente, que:
é instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, habilitadas e autorizadas pela CVM para o exercício das atividades relativas à distribuição de títulos e valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor;
a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes estão devidamente autorizados de acordo com seus atos constitutivos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
os representantes legais dos Coordenadores que assinam esta Carta Convite e os demais documentos da Oferta têm poderes regulamentares e estatutários para tanto, assim como para assumir, em nome do Participante Especial, as obrigações destes decorrentes; e
esta Carta Convite constitui obrigação lícita, válida e vinculante, exequível de acordo com os seus termos e condições.
DA ADESÃO
O Participante Especial adere expressamente ao Contrato de Distribuição, posteriormente à concessão do registro da Oferta pela CVM, comprometendo-se a observar e fazer cumprir todos os termos e condições previstos nesta Carta Convite e, no que lhe for aplicável, no Contrato de Distribuição, em relação ao qual declara ter recebido cópia, conhecer e concordar integralmente com todos os termos e condições, sujeitando-se, portanto, às obrigações e exigências determinadas no Contrato de Distribuição.
Ficam desde já incorporadas nesta Carta Convite, com mesma força e efeito, todas as cláusulas do Contrato de Distribuição que não sejam incompatíveis com as disposições aqui contidas, no que forem aplicáveis, como se aqui estivessem transcritas. As alterações ou aditamentos posteriores no Contrato de Distribuição que não modifiquem a relação objeto desta Carta Convite deverão ser notificadas por quaisquer dos Coordenadores ao Participante Especial. As alterações ou aditamentos que modifiquem a relação deverá ter a expressa concordância do Participante Especial, sob pena de revogação da adesão ao Participante Especial ao Contrato de Distribuição sem ônus a qualquer ao Participante Especial ou aos Coordenadores.
O Participante Especial obriga-se a participar da Oferta, realizando a colocação das Novas Cotas em regime de melhores esforços de colocação, nos termos desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição, este último conforme aplicável.
DA AUTORIZAÇÃO
Os Coordenadores substabelecem, com reservas de iguais poderes, ao Participante Especial, os poderes que lhes foram outorgados no Contrato de Distribuição, de modo que o Participante Especial possa assinar e dar quitação nos instrumentos de formalização de investimento que vier a celebrar com investidores público-alvo da Oferta, conforme tais documentos sejam aplicáveis (como, por exemplo, os Termos de Aceitação da Oferta). O substabelecimento vigorará por todo o prazo da respectiva procuração outorgada aos Coordenadores por meio do Contrato de Distribuição.
DO REGIME DE DISTRIBUIÇÃO
Observadas as condições previstas nesta Carta Convite e no Contrato de Distribuição, cada um dos Participantes Especiais, neste ato, obriga-se, individualmente e sem solidariedade entre eles, a participar da Oferta, realizando a colocação de Novas Cotas até o limite total objeto da Oferta, considerando a eventual emissão das Cotas do Lote Adicional, ao Preço de Emissão.
Cada um dos Participantes Especiais efetuará a colocação no âmbito da Oferta das respectivas Novas Cotas na Data de Liquidação, sendo certo que a B3 irá enviar aos Coordenadores o montante total efetivamente distribuído por cada Participante Especial.
No caso de formalização de Termo de Aceitação da Oferta ou Ordem de Investimento, conforme o caso, pelo mesmo Investidor Não Institucional junto a mais de uma Instituição Participante da Oferta, apenas serão considerados os Termos de Aceitação da Oferta ou Ordens de Investimento, conforme o caso, da Instituição Participante da Oferta que submeter primeiro à B3 os Termos de Aceitação da Oferta ou Ordens de Investimento, conforme o caso, e os demais serão cancelados.
O pagamento das Novas Cotas será realizado à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, na Data de Liquidação, de acordo com os procedimentos de liquidação previstos no Contrato de Distribuição.
DA REMUNERAÇÃO
A título de remuneração pelo desempenho das obrigações previstas nesta Carta Convite, o Participante Especial fará jus a uma comissão incidente sobre o montante efetivamente integralizado pela respectiva Instituição Participante da Oferta, que variará a depender (i) se no âmbito do exercício do Direito de Preferência ou não e, (ii) do montante de ordens enviado e liquidado pela respectiva instituição (Volume da Ordem), nos termos do disposto abaixo: (“Comissionamento dos Participantes Especiais”):
C = VI x FC
sendo,
C: Comissionamento
VI: Volume Integralizado
FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma:
-
Faixa da Ordem fora do âmbito do Direito de Preferência
Fator de Comissão Fixa*
Até R$2.500.000,00
2,50%
De R$2.500.000,01
Até R$5.000.000,00
2,75%
Acima de 5.000.000,00
3,00%
(*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado e integralizado pelo respectivo Participante Especial, no âmbito da Oferta, incluídas as Novas Cotas eventualmente emitidas com o exercício do Lote Adicional, e observado o disposto abaixo.
Para as Novas Cotas subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência, o Fator de Comissão será fixo de 0,5% (meio por cento), sem prejuízo de que tais Cotas sejam consideradas para fins do cálculo do Fator de Comissão Fixa fora do âmbito do Direito de Preferência, conforme apresentado na tabela acima.
O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago aos Coordenadores.
O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Sexta do Contrato de Distribuição.
O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 (dez) Dias Úteis contado da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelos Coordenadores por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição.
O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Novas Cotas efetivamente alocadas, de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, que identifiquem de forma satisfatória, as Novas Cotas subscritas e integralizadas por pessoas físicas.
Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue aos Coordenadores, que deverá repassá-lo ao Fundo.
Os pagamentos do Comissionamento dos Participantes Especiais deverão ser feitos líquidos de deduções e retenções fiscais de qualquer natureza, incluindo-se quaisquer outros tributos que porventura venham a incidir sobre a remuneração, bem como quaisquer majorações das alíquotas dos tributos já existentes. Dessa forma, sem prejuízo de quaisquer outros Tributos que incidam ou venham a incidir sobre os referidos pagamentos, todos os pagamentos relativos à Comissão de Colocação serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS; e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de forma que o Participante Especial receba a Comissão de Colocação como se tais tributos não fossem incidentes (gross up).
Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida à Participante Especial.
INDENIZAÇÃO
O Participante Especial obriga-se a indenizar, defender e isentar os Coordenadores, suas coligadas, qualquer pessoa que esteja sob controle comum, controle ou seja controlada, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores, bem como seus respectivos administradores, sócios, membros, empregados, diretores, assessores, consultores, funcionários, agentes contratados para realizar esforços de colocação dos valores mobiliários no contexto da Oferta e/ou seus sucessores, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, reivindicações, prejuízos e despesas (incluindo despesas com custas judiciais e honorários advocatícios judiciais e extrajudiciais) (excluídos lucros cessantes) que qualquer das pessoas acima referidas possa incorrer, individualmente ou em conjunto, como resultado da inveracidade ou incorreção de declarações prestadas nesse instrumento e/ou do descumprimento, pelo Participante Especial, de suas obrigações previstas nesta Carta Convite e no Contrato de Distribuição, conforme aplicável, bem como na legislação e regulamentação aplicável à Oferta, no que couber ao Participante Especial, devendo ainda indenizar os Coordenadores por qualquer prejuízo advindo de informação falsa, inconsistente, incorreta ou insuficiente incluída no Prospecto Definitivo ou por omissão de informações relativas ao relacionamento entre o Participante Especial e o Fundo, proveniente do Participante Especial.
Em nenhuma circunstância os Coordenadores, suas coligadas, qualquer pessoa que esteja sob controle comum, controle ou seja controlada, direta ou indiretamente, bem como seus respectivos administradores, sócios, membros, empregados, diretores, assessores, consultores, funcionários, agentes contratados para realizar esforços de colocação das Novas Cotas no contexto da Oferta e/ou seus sucessores, serão responsáveis por indenizar o Participante Especial, suas coligadas, qualquer pessoa que esteja sob controle comum, controle ou seja controlada, direta ou indiretamente, pelo Participante Especial, bem como seus respectivos administradores, sócios, membros, empregados, diretores, assessores, consultores, funcionários, agentes contratados para realizar esforços de colocação das Novas Cotas no contexto da Oferta e/ou seus sucessores, exceto na hipótese de comprovada de culpa grave ou dolo dos Coordenadores, conforme determinado por decisão judicial transitada em julgado ou arbitral não sujeita a recurso.
Em tal hipótese, a indenização pelos Coordenadores fica limitada a perdas e danos diretos comprovados nos termos acima (excluídos lucros cessantes) e é limitada ao valor efetivamente recebido pelos Coordenadores à título de remuneração no âmbito da Oferta, conforme previsto no Contrato de Distribuição).
As disposições de indenização contidas na cláusula 16 permanecerão em vigor, sendo existentes, válidas e eficazes independentemente do término da vigência, resolução, resilição ou rescisão do Contrato de Distribuição ou da revogação da adesão do Participante Especial ao Contrato de Distribuição.
INFORMAÇÕES
Com o objetivo de confirmar a sua participação na Oferta, o Participante Especial deverá enviar aos Coordenadores as seguintes informações:
informações para contato de pelo menos 2 (duas) pessoas do Participante Especial, que serão os responsáveis pelo recebimento de informações relacionadas à Oferta;
denominação e logomarca do Participante Especial, sendo que este último deverá seguir por e-mail. O envio da logomarca não é obrigatório, sendo que somente serão inseridos no Prospecto Definitivo os logomarca dos Participantes Especiais que enviarem seus logomarca no prazo abaixo estabelecido, sendo certo que a decisão pela utilização ou não da logomarca será dos Coordenadores; e
Carta de Acordo (conforme o Anexo I à presente Carta Convite) devidamente preenchida, contendo as informações acima referidas.
O Participante Especial autoriza os Coordenadores, de forma não exclusiva e não onerosa, a disponibilizar seu logotipo, denominação e demais informações de contato nos documentos relativos à Oferta, conforme encaminhados aos Coordenadores, sem que isso implique em assunção de qualquer responsabilidade por parte do Participante Especial em relação ao conteúdo do material da Oferta ou em relação à estruturação da Oferta.
A utilização de tais propriedades intelectuais do Participante Especial só poderá ser feita pelos Coordenadores quando no referido documento houver elementos de natureza semelhante dos Coordenadores, identificando este como Coordenadores da Oferta e identificando o Participante Especial como “Participante Especial”.
A autorização da Cláusula 17.1.4 acima é feita exclusivamente para os fins da adesão ao Contrato de Distribuição no âmbito da Oferta e vigorará até esta ser considerada encerrada nos termos da regulamentação aplicável.
PRAZO
O Participante Especial tem, impreterivelmente, até às 16: 00 horas do dia 12 de dezembro 2023, para formalizar seu interesse em participar da Oferta, e aderir ao Contrato de Distribuição, mediante aposição de rubrica ao lado do item 12 acima, a qual formalizará o de acordo expresso na adesão ao Contrato de Distribuição, devendo enviar aos Coordenadores via digital do presente documento, devidamente assinadas com ICP, incluindo o Anexo I devidamente preenchido, para o endereço constante desta Carta Convite e por e-mail para o e-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, cada Participante Especial que desejar ter sua respectiva logomarca incluída no Prospecto, deverá fazê-lo até às 16: 00 horas do dia 12 de dezembro 2023, por meio do envio do Anexo I, devidamente preenchido e assinado com ICP, por e-mail, para os Coordenadores, e de sua respectiva logomarca para o e-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Independentemente do previsto acima, o Participante Especial deverá, antes de iniciar o processo de distribuição da Oferta, confirmar junto aos Coordenadores por e-mail sua efetiva aceitação no consórcio de distribuição da Oferta.
COMUNICAÇÃO COM OS COORDENADORES
Toda e qualquer comunicação com o Coordenador Líder deverá ser encaminhada para o contato abaixo:
ORIZ ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x, xxxxxxxx 000, Xxx Xxxxx - XX
CEP 01452-001| São Paulo – SP
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxx X,
CEP 04538-133| São Paulo – SP
At.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
Confidencialidade
O Participante Especial e os Coordenadores se obrigam por si e por seus administradores, empregados e terceiros autorizados a manter estrita confidencialidade em relação a todas as informações, os materiais e os documentos não públicos a que tiverem acesso, por qualquer meio, em razão desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, não as divulgando a terceiros não autorizados e/ou utilizando-as para fins estranhos à consecução do objeto desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, sem a prévia e expressa autorização ou concordância, por escrito, da outra parte.
Esta obrigação de sigilo não será aplicada às informações que: (i) pertencerem ao domínio público no momento da revelação ou que se tornarem de domínio público sem violação desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, ou (ii) sejam fornecidas pelas partes desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição aos seus representantes, advogados, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas na Oferta, sempre dentro do curso normal dos negócios, desde que os mesmos supracitados estejam cientes da natureza confidencial destas informações e que, também, concordem em manter a sua obrigação de confidencialidade, ou (iii) forem reveladas, sem restrições, por terceiros a uma das partes desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição e desde que não decorram do descumprimento de obrigação de confidencialidade, ou (iv) forem inequívoca e legitimamente conhecidas pela outra parte, ou (v) sejam exigidas, por força de lei ou norma ou por determinação de qualquer juízo ou tribunal, somente até a extensão de tal lei, norma ou determinação, ou (vi) informações que tenham sido desenvolvidas pelas partes ou por suas controladas, coligadas ou sociedades sob controle comum (“Afiliadas”) independentemente de quaisquer informações fornecidas pela outra parte. Qualquer outra informação não pública que venha a ser transmitida a terceiros deverá ser precedida da prévia autorização por escrito da outra parte.
Na hipótese descrita na Cláusula 20.2 (v) acima, a parte obrigada por força de lei, regulamentação, ato administrativo ou de determinação judicial ou arbitral ou de qualquer autoridade reguladora ou autorreguladora a divulgar quaisquer das informações confidenciais, deverá comunicar, no menor prazo possível, mas em qualquer caso, em até 2 (dois) Dias Úteis a outra parte sobre a necessidade da prestação de informações, e deverá divulgar somente o então exigido.
A obrigação de confidencialidade aqui prevista será válida pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da presente data.
DA VIGÊNCIA
O disposto nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição vigerá da data de acordo expresso à adesão ao Contrato de Distribuição pelo Participante Especial até a data em que todas as obrigações decorrentes da Oferta forem cumpridas, ou nas hipóteses de revogação da adesão ao Contrato de Distribuição previstas abaixo, exceto pelo disposto nas cláusulas 11, 15.4, 21.2 e 20, que permanecerão vigentes pelos respectivos prazos e/ou enquanto legalmente exigíveis.
O término da vigência do Contrato de Distribuição e/ou das obrigações dispostas nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição não exonerará o Participante Especial ou os Coordenadores da obrigação de guarda dos documentos referidos nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição e/ou no Contrato de Distribuição e das obrigações de pagamento de indenizações aqui previstas.
DA REVOGAÇÃO
A adesão ao Contrato de Distribuição é irrevogável e irretratável, obrigando o Participante Especial e seus sucessores a qualquer título, podendo, no entanto, ser terminado pelas partes, em caso de (i) (i.a) inadimplemento de qualquer das cláusulas do Contrato de Distribuição, conforme aplicável, ou desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição; (i.b) resilição do Contrato de Distribuição; ou (ii.c) cancelamento da Oferta, por qualquer motivo.
A revogação da adesão ao Contrato de Distribuição implicará a exclusão do Participante Especial da participação na Oferta e o cancelamento automático de todo os pedidos ou Ordens de Investimento das Novas Cotas que tenha recebido de investidores, devendo o Participante Especial avisar tais investidores sobre o referido cancelamento imediatamente.
DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
A presente Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
As partes desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição se submetem ao foro de eleição estabelecido no Contrato de Distribuição, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, para dirimir as questões porventura resultantes desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição e do Contrato de Distribuição.
As partes concordam que, nos termos da Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica), do Decreto nº 10.278/20, bem como da Medida Provisória nº 2.200-2/01, esta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição e eventuais aditivos poderão ser firmados de maneira digital, com a utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Nesse caso, a assinatura física desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, bem como a sua existência física (impressa), não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, tampouco para sua plena eficácia, validade e exequibilidade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
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ORIZ ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.
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Testemunhas
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ANEXO I
Ref.: Carta Convite relacionada à Oferta Pública de Distribuição Primária Cotas da 4ª (quarta) Emissão do JASC RENDA VAREJO ESSENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, datada de .
Prezados Senhores,
Fazemos referência à Carta Convite datada de de 2023, por meio da qual V. Sas., na qualidade de Coordenadores da oferta pública de distribuição primária de Novas Cotas da 4ª (quarta) emissão do JASC RENDA VAREJO ESSENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), convidam [INCLUIR DENOMINAÇÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO ] a participar da Oferta, no Brasil na qualidade de Participante Especial.
Neste sentido, vimos confirmar nossa aceitação em relação ao convite em referência, incluindo abaixo as informações solicitadas, bem como o documento enviado por X.Xxx. devidamente assinado, rubricado em todas as páginas e com firmas reconhecidas:
Pessoas para Contato:
Denominação social e logomarca do Participante Especial (este último deverá seguir por e-mail, a ser utilizado no Prospecto Definitivo)
Por fim, declaramos estar cientes a respeito de que envio da logomarca não é obrigatório, sendo que somente serão inseridos no Prospecto Definitivo as logomarcas dos Participantes Especiais que enviarem seus logomarca no prazo estabelecido na Carta Convite.
Atenciosamente,
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[DENOMINAÇÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE ESPECIAL ]
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