CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do objeto do presente Contrato é de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), conforme a seguir discriminado:
Especificação | Unid. | QTD | Valor (R$) | |
Unit. | Total | |||
Fornecimento e instalação de equipamentos de condicionamento de ar para atender aos 04 (quatro) sistemas de renovação de ar externa do tipo "DOAS - Dedicated Outdoor Air System" com 100% de renovação de ar novo, conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | conj. | 2 | 15.500,00 | 31.000,00 |
Fornecimento e instalação de equipamentos de Unidades de tratamento de ar novo (UTAN) para atende aos 04 (quatro) sistemas de renovação de ar externa do tipo "DOAS - Dedicated Outdoor Air System" com 100% de renovação de ar novo, conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | conj. | 4 | 10.000,00 | 40.000,00 |
Fornecimento e instalação de equipamentos de ventilação mecânica de renovação de ar exterior com caixas de filtragem e filtros para atende os sistemas independentes de renovação de ar sem condicionamento, conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | conj. | 6 | 8.500,00 | 51.000,00 |
Fornecimento e instalação de equipamentos de exaustão mecânica do refeitório/copa e das salas de NoBreaks/Baterias, estes somente sendo acionados em caso de sinistro, conforme informações no memorial descritivo. | conj. | 2 | 4.500,00 | 9.000,00 |
Fornecimento e instalação de materiais para fabricação, montagem e suportação de dutos em chapa galvanizada isolados termicamente visando atender as redes de dutos dos sistemas dedicados de tratamento de ar novo (UTAN), conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | vb | 1 | 36.000,00 | 36.000,00 |
Fornecimento e instalação de materiais para montagem e suportação das redes de tubulação frigorígenas com isolamento térmico e proteção mecânica em alumínio corrugado nas áreas externas, conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | vb | 1 | 9.500,00 | 9.500,00 |
Fornecimento e instalação de materiais acessórios como conexões, derivações, válvulas das redes de tubulação frigorígenas com isolamento térmico. | vb | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
Fornecimento e instalação de materiais para montagem e suportação das redes de tubulação frigorígenas com isolamento térmico e sem proteção mecânica em chapa nas áreas internas, conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | vb | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
Fornecimento e instalação de materiais para montagem e suportação das redes de dreno de condensados com isolamento térmico, conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | vb | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
Fornecimento e instalação de materiais para montagem e suportação das redes de alimentação elétrica e de comunicação dos sistemas de renovação de ar tipo DOAS (UTAN), conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | vb | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 |
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Unid. | QTD | Valor (R$) | ||
Fornecimento e instalação de materiais para fixação e regulagem dos elementos de difusão de ar de renovação novo tratado (resfriado e desumidificado), difusão de ar exterior sem condicionamento, captação de ar exterior e descarga de ar (tanto das condensadores com os dutos de extração, conforme informações nos desenhos e memorial descritivo. | vb | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 |
Testes de Ajustes e Balanceamento (TAB) das redes de captação e de distribuição de ar | vb | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
Testes de Ajustes e Balanceamento (TAB) das redes de cobre (frigorígenas) do sistema de fluxo de refrigerante variável | vb | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
Testes de Ajustes e Balanceamento dos componentes de proteção e distribuição de energia elétrica dos quadros das UTAN, do quadro de distribuição principal e dos painéis elétricos dos equipamentos, incluindo o TAB do sistema de controle e automação das UTANs | vb | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Elaboração de projetos de adequação em conformidade com o projeto básico, visando a compatibilização de informações com os parâmetros técnicos dos fabricantes a serem fornecidos, relevando as condições de referência técnica e similaridade. | vb | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Entrega de projetos "As Built", catálogos técnicos dos equipamentos, documentações solicitadas no memorial descritivo, principalmente o relatório de partida dos equipamentos ("Start up") e dos TABs | vb | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
Fornecimento de materiais com montagem, ancoragem, fixação, tratamento químico de bases metálicas, bandejas de condensados, elementos de suportação e fixação, incluindo as molas de amortecimento de vibração dos equipamentos UTAN, amortecedores das Condensadoras/compressores do sistema de fluxo de refrigerante variável | vb | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Serviços de construção civil conforme representações gráficas e memorial, relevando a importância do arquiteto da Contratada nos estudos de viabilidade, execução do projeto e acompanhamento das construção e instalações | vb | 1 | 2.100,00 | 2.100,00 |
Serviços de construção civil de recomposição de forros, paredes "dry Wall", contenção de águas de condensados conforme projeto | vb | 1 | 1.800,00 | 1.800,00 |
Serviços de administração, almoxarifado e engenharia mecânica, considerando um engenheiro mecânico residente nos serviços de instalações objeto da Contratação | vb | 1 | 3.500,00 | 3.500,00 |
Serviços de limpeza e higienização de todos elementos componentes das instalações de renovação de ar exterior e da obra. | vb | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
Elaboração e entrega do Atestado de responsabilidade técnica do Engenheiro Mecânico e do Arquiteto | vb | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
Serviços de transporte vertical e horizontal dos equipamentos partes integrantes do escopo fornecimento e instalação da Contratada | vb | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
Remanejamento dos equipamentos tipo split system teto aparente e suas instalações com reposição de materiais, incluindo fluidos refrigerantes, drenos, elétricas | conj. | 2 | 1.200,00 | 2.400,00 |
Total 🡪 | 214.000,00 |
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Parágrafo Primeiro – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão- de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos referidos no caput serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato, observadas, ainda, as condições abaixo:
I) O pagamento desses serviços será realizado em 03 (três) parcelas, sendo o 1º. pagamento a partir da emissão do Termo de Aprovação do Cronograma de realização dos serviços, correspondendo a 10% do valor total do contrato; o 2º. pagamento após a entrega dos 4 equipamentos dos DOAS 1, 2, 3 e 4, correspondendo a 30% do valor total do contrato; e o 3º. pagamento após a efetiva execução dos serviços, correspondendo a 60% do valor total do contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços;
II) A Contratada enviará a(s) Nota Fiscal(is)/Xxxxxx(s) para pagamento, após o parecer favorável da Contratante, de acordo com as definições contidas no Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
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Parágrafo Quarto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Xxxxxx – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
Parágrafo Sexto – Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de manutenção preventiva, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios
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do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações previstas no edital e anexos do Pregão n° 0020/2020:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Permitir o livre acesso dos funcionários às instalações da ABDI, dependente de permissão prévia, exclusivamente para execução do objeto contratado;
c) Prover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias;
d) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na contratação;
e) Acompanhar a execução do contrato, atestando os documentos de despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência e as condições deste Contrato;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste Contrato;
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g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
h) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada; e
i) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0020/2020, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Fornecer todos os equipamentos/produtos novos e realizar os serviços, o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à ABDI, observando sempre as especificações dos itens a serem executados;
d) Xxxxxx e prover o pessoal preparado, legalizado e necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças ou outros; e, quando em serviço, portando crachá de identificação quando nas dependências da ABDI;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
f) Indicar preposto para o contrato que irá representá-la sempre que for necessário;
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g) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ABDI;
h) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ABDI quanto à execução dos serviços contratados;
j) Comunicar à Unidade Administrativa, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
k) Xxxxxx sigilo a respeito das informações e dos dados processados, e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como sua documentação técnica, sendo vedada a sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da ABDI;
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
m) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
n) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
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o) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
p) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
q) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
r) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
s) Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais estabelecidos;
t) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
u) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
v) Não valer-se do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ABDI; e
w) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0020/2020.
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Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
A vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
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As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da ABDI, contabilizadas na conta da Unidade Administrativa, na rubrica Despesas com obras civis, no Programa de Investimentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
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VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quinto - Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
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Parágrafo Sexto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona deste instrumento.
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Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como eu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da
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ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
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Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: ZSMA-ZMIW-VS3A-QH2T
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 21/09/2020 é(são) : Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 21/09/2020 13:57:34
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura - 19/09/2020 10:34:20
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2020 PROCESSO Nº CO-AD/000650/2021
PARTES1:
I – AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço
social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX XXXXXXXX XXXXXX, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX DE MOURA, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II – FORMA FACILITY PREDIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00000.000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.493.737/0001-96, neste ato representada pelo sócio-gerente, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA;
RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista o Processo nº CO-AD/000650/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0020/2020 – AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
INDUSTRIAL – ABDI, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a reequilíbrio econômico-financeiro em virtude fatos imprevisíveis e prorrogação de vigência
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
A Contratada receberá pelo reequilíbrio econômico financeiro a quantia de R$ 34.188,00 (trinta e quatro mil cento e oitenta e oito reais), correspondendo a 16% (dezesseis por cento) do valor total do contrato em apreço. O valor total do Contrato passa a ser de R$ 248.188,00 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oitos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo Aditivo fica prorrogada por mais 3 (três) meses, de 22/03/2021 a 22/06/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
A Contratada deverá complementar o valor da garantia 5% em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste Termo Aditivo.
1 Os dados pessoais dos representantes das partes estão dispostos em anexo específico para esse fim, parte integrante do contrato
XXXXXXXX XXXXXX – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido pelo reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato ficará condicionado a apresentação das certidões de regularidade fiscal.
XXXXXXXX XXXXX – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato ora aditado naquilo que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pela
CONTRATADA
:
XXXXXXX XXXXX
XX XXXXXXX
Brasília - DF, 22/03/2021.
Pela ABDI:
Pela CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX
LEMOS
XX XXXXXXX
Sócio gerente
FORMA FACILITY Assinado de forma
PREDIAL
digital por FORMA FACILITY PREDIAL
EIRELI:17493737 EIRELI
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
000196
Dados: 2021.03.22
17:31:07 -03'00'
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Diretor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: R6EV-TKAJ-7LCY-VMZ2
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 22/03/2021 é(são) : Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 22/03/2021 15:20:17
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura - 22/03/2021 11:19:36