ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2019/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2019/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2019/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
PROCESSO: Nº. 556.503/2018/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 013/2019/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.507.415/0004-97, com sede na Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CUIABÁ/MT – CEP: 78.049-005, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão XXXXXXX XXXXXXX GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 000.000.000-00 e pelo Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 0000000-2 SSP- MT e do CPF sob n.º 000.000.000-00, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS das empresas abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com as classificações obtidas nos lotes, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019/SEPLAG, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 556.503/2018,
independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI |
CNPJ | 26.148.070/0001-85 |
ENDEREÇO | RUA COMANDANTE COSTA Nº 14, QUADRA G – XXXXXX XXX, XXXXXX XXXXXX/XX, XXX 00.000-000 |
REPRESENTANTES: | NOME: XXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 5375680 SPTC/GO |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI |
CNPJ | 17.874.189/0001-44 |
ENDEREÇO | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, Xx 00, XX 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 78.090-852 |
REPRESENTANTES: | NOME: XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 2192360-4 SSP/MT |
CONTATO (TELEFONE) | (65) 00-0000 XX (00) 00000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI |
CNPJ | 08.371.036/0001-93 |
1
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO | XXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXX, XXXXXX/XX, XXX 00.000-000 |
REPRESENTANTES: | NOME: XXXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 0856927-4 SSP/MT |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP |
CNPJ | 21.962.518/0001-86 |
ENDEREÇO | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX/XX, XXX 00.000-000 |
REPRESENTANTES: | NOME: XXXXX XXXXXX XX XXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 675.080 SSP/MT |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
CNPJ | 12.248.430/0001-06 |
ENDEREÇO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXXXXX, XXXXXX/XX, XXX 00.000-000 |
REPRESENTANTES: | NOME: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 10756540 SJ/MT |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - ME |
CNPJ | 25.073.418/0001-50 |
ENDEREÇO | XXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXX 00, QUADRA 02 – BAIRRO: CPA I, CUIABA/MT, XXX 00.000-000 |
REPRESENTANTES: | NOME: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 07.728.433 SJ/MT |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
2
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual aquisição de materiais de expediente (Processo 2), para uso nas atividades administrativas dos Órgãos/Unidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço
LOTE 01 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIREL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLA QUENTE EM BASTÃO SILICONE, TRANSPARENTE, REFIL FINO PARA PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 30 CM. UNIDADE. | UN | 3482 | RENDICOLA | R$ 0,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 974,96 (Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) |
LOTE 02 ME/EPP/ME | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLA QUENTE EM BASTÃO SILICONE, TRANSPARENTE, REFIL GROSSO PARA PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 30 CM. UNIDADE. | UN | 1900 | RENDICOLA | R$ 0,63 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.197,00 (Um Mil e Cento e Noventa e Sete Reais). |
LOTE 03 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE LATONADO N° 06, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL, EMBALAGEM DE PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 72 UNIDADES. | CX | 8969 | XR | R$ 2,35 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 21.077,15 (Vinte e Um Mil e Setenta e Sete Reais e Quinze Centavos). |
LOTE 04 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
3
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
01 | COLCHETE LATONADO N° 11, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL, EMBALAGEM EM PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 72 UNIDADE. CAIXA. | CX | 9439 | XR | R$ 3,97 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 37.472,83 (Trinta e Sete Mil e Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos). |
LOTE 05 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE LATONADO N° 12, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL, EMBALAGEM EM PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 72 UNIDADE. CAIXA. | CX | 8841 | XR | R$ 4,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 38.016,30 (Trinta e Oito Mil e Dezesseis Reais e Trinta Centavos). |
LOTE 06 ME/EPP/MEI | |||||
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE LATONADO N° 13, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL, EMBALAGEM EM PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 72 UNIDADES. CAIXA. | CX | 8084 | CHAPARRAU | R$ 5,88 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 47.533,92 (Quarenta e Sete Mil e Quinhentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Dois Centavos). |
LOTE 07 ME/EPP/MEI | |||||
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE LATONADO N° 15, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL, EMBALAGEM EM PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 72 UNIDADES. | CX | 8265 | CHAPARRAU | R$ 7,38 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 60.995,70 (Sessenta Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta Centavos). |
4
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE 08 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE LATONADO N° 5, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL, EMBALAGEM EM PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 72 UNIDADES. | CX | 9327 | XR | R$ 2,35 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 21.918,45 (Vinte e Um Mil e Novecentos e Dezoito Reais e Quarenta e Cinco Centavos). |
LOTE 09 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE LATONADO Nº 08, HASTE DUPLA E FLEXIVEL, EMBALAGEM DE PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE CAIXA COM 72 UNIDADES | CX | 11023 | XR | R$ 2,77 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 30.533,71 (Trinta Mil e Quinhentos e Trinta e Três Reais e Setenta e Um Centavos). |
LOTE 10 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE PARA ENCADERNAÇÃO NUMERO 04(QUATRO), XXXXXXXX, HASTE DUPLA E FLEXIVEL. EMBALAGEM: CAIXA COM 72 UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | CX | 7171 | XR | R$ 2,22 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.919,62 (Quinze Mil e Novecentos e Dezenove Reais e Sessenta e Dois Centavos). |
LOTE 11 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE PARA ENCADERNAÇÃO, NUMERO 08(OITO), LATONADO, HASTE DUPLA E FLEXIVEL. EMBALAGEM: CAIXA COM 72 UNIDADES. | CX | 6578 | XR | R$ 2,77 |
5
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 18.221,06 (Dezoito Mil e Duzentos e Vinte e Um Reais e Seis Centavos). |
LOTE 12 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | COLCHETE PARA ENCADERNAÇÃO, NÚMERO 12, LATONADO, HASTE DUPLA E FLEXÍVEL. EMBALAGEM: CAIXA COM 72 UNIDADES. | CX | 6722 | XR | R$ 4,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 28.904,60 (Vinte e Oito Mil e Novecentos e Quatro Reais e Sessenta Centavos). |
LOTE 13 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, PARA ERROS DE ESCRITA E DATILOGRÁFICOS, ATÓXICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE, FRASCO COM 18ML. | FR | 9932 | FRAMA | R$ 0,88 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 8.740,16 (Oito Mil e Setecentos e Quarenta Reais e Dezesseis Centavos). |
LOTE 14 ME/EPP/MEI | |||||
MEM TECNOLOGIA EIRELI EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | DVD-R, 8X, 4.7 GB DADOS / 120 MIN. VIDEO. CAPACIDADE PARA GRAVAÇÃO DE 4.7 GB DE DADOS, OU 120 MINUTOS DE VÍDEO; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO ATE 8 X. EMBALAGEM EM CONE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. | UN | 291 | MULTILASE R/ DV061 | R$ 38,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 11.058,00 (Onze Mil e Cinquenta e Oito Reais). |
LOTE 16 ME/EPP/MEI |
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI |
6
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ELÁSTICO DE BORRACHA, Nº 18. EMBALAGEM CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. PACOTE. | PT | 4681 | MAMUTH | R$ 7,24 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 33.890,44 (Trinta e Três Mil e Oitocentos e Noventa Reais e Quarenta e Quatro Centavos). |
LOTE 17 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE BRANCO, NAS DIMENSÕES 260X360 MM, UNIDADE. | UN | 00000 | XXXXXXX | R$ 0,23 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.318,98 (Cinco Mil e Trezentos e Dezoito Reais e Noventa e Oito Centavos). |
LOTE 18 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE EM PAPEL PARDO, MEDINDO 229X324MM, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. | UN | 000000 | XXXXXXX | R$ 0,14 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 28.161,56 (Vinte e Oito Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Seis Centavos). |
LOTE 19 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE MÉDIO AMARELO (OURO), MEDINDO 18,5 X 25. UNIDADE. | UN | 69844 | SCRITY | R$ 0,14 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.778,16 (Nove Mil e Setecentos e Setenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos). |
LOTE 20 ME/EPP/MEI | |||||
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE OFÍCIO BRANCO (OF), 90 G/M², FORMATO 114X229, UNIDADE. | UN | 95584 | FORONI | R$ 0,06 |
7
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.735,04 (Cinco Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Quatro Centavos).
LOTE 21 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE OFÍCIO COM XXXXXX 114MM X 229MM, 75G. COR BRANCA. UNIDADE. | UN | 64264 | SCRITY | R$ 0,06 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.855,84 (Três Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos). |
LOTE 22 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE OURO PARA CORRESPONDENCIA 260X360CM. UNIDADE | UN | 00000 | XXXXXXX | R$ 0,25 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.787,25 (Nove Mil e Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos). |
LOTE 23 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA, 23 X 16, SEM ENDEREÇAMENTO EM PAPEL KRAFT NATURAL. UNIDADE. | UN | 00000 | XXXXXXX | R$ 0,10 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.522,00 (Um Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais). |
LOTE 24 ME/EPP/MEI | |||||
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA, EM PAPEL PARDO, NAS DIMENSÕES 370X470MM, UNIDADE. | UN | 39496 | FORONI | R$ 0,38 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.008,48 (Quinze Mil e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos). |
LOTE 25 ME/EPP/MEI |
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI |
8
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA, PAPEL PARDO, DIMENSÕES: 175 X 250 MM. UNIDADE. | UN | 15640 | SCRITY | R$ 0,08 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.251,20 (Um Mil e Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte Centavos). |
LOTE 26 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA, PAPEL PARDO, NAS DIMENSÕES 310X410 MM, TAMANHO GRANDE, UNIDADE. | UN | 00000 | XXXXXXX | R$ 0,25 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.460,00 (Quinze Mil e Quatrocentos e Sessenta Reais). |
LOTE 27 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA, PAPEL PARDO, TAMANHO PEQUENO, NAS DIMENSÕES 20 X 28 CM, CAIXA COM 250 (DUZENTOS E CINQüENTA) UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA. | CX | 2155 | SCRITY | R$ 26,95 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 58.077,25 (Cinquenta e Oito Mil e Setenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos). |
LOTE 28 ME/EPP/MEI | |||||
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ENVELOPE PARA PAPEL A4 229X324MM, EM PAPEL KRAFT, 90G, CAIXA COM 250 UNIDADES. CAIXA. | CX | 1842 | FORONI | R$ 33,65 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 61.983,30 (Sessenta e Um Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Trinta Centavos). |
LOTE 29 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
9
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
01 | ENVELOPES PARA CORRESPONDÊNCIA, PAPEL PARDO, NAS DIMENSÕES 240 X 340 MM. TAMANHO MÉDIO, CAIXA COM 250 (DUZENTOS E CINQüENTA) UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA. | CX | 1876 | SCRITY | R$ 30,08 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 56.430,08 (Cinquenta e Seis Mil e Quatrocentos e Trinta Reais e Oito Centavos). |
LOTE 30 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 23MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO: 140 FOLHAS. COR À DEFINIR, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. | PT | 2985 | LASSANE | R$ 11,61 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 34.655,85 (Trinta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos). |
LOTE 31 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 25MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO: 160 FOLHAS. COR À DEFINIR, PACOTE COM NO MÍNIMO 48 UNIDADES. | PT | 2956 | LASSANE | R$ 16,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 48.774,00 (Quarenta e Oito Mil e Setecentos e Setenta e Quatro Reais). |
LOTE 32 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 29MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO: 200 FOLHAS. COR À DEFINIR, PACOTE COM NO MÍNIMO 35 UNIDADES. | PT | 3010 | LASSANE | R$ 16,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 49.063,00 (Quarenta e Nove Mil e Sessenta e Três Reais). |
10
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE 33 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 33MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO: 250 FOLHAS. COR À DEFINIR, PACOTE COM MÍNIMO 25 UNIDADES. | PT | 3034 | LASSANE | R$ 16,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 49.150,80 (Quarenta e Nove Mil e Cento e Cinquenta Reais e Oitenta Centavos). |
LOTE 34 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 40MM, COMPRIMENTO 33CM. CAPACIDADE PARA ENCADERNAÇÃO: 350 FOLHAS. COR À DEFINIR, PACOTE COM NO MÍNIMO 18 UNIDADE. | PT | 3015 | LASSANE | R$ 15,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 46.732,50 (Quarenta e Seis Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). |
LOTE 35 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 7MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE PARA ENCADERNAÇÃO: 25 FOLHAS. COR À DEFINIR, PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. | PT | 2996 | LASSANE | R$ 6,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 19.474,00 (Dezenove Mil e Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais). |
LOTE 36 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 9MM, COMPRIMENTO 33CM. CAPACIDADE PARA ENCADERNAÇÃO: 50 FOLHAS. | PT | 2995 | LASSANE | R$ 3,49 |
11
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
COR À DEFINIR, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 10.452,55 (Dez Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). |
LOTE 37 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESTILETE COM CORPO TERMOPLÁSTICO , EM AÇO BICROMATIZADO, LARGURA NA LÂMINA 18MM. UNIDADE. | UN | 11275 | MASTERPRINT | R$ 0,93 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 10.485,75 (Dez Mil e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos). |
LOTE 38 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ESTILETE EM AÇO BICROMATIZADO COM QUEBRADOR TERMOPLÁSTICO, LÂMINA EM AÇO CARBONO, DIVIDIDA, LARGURA MÍNIMA DA LÂMINA 9,50MM. UNIDADE. | UN | 8657 | CLASSE | R$ 0,55 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 4.761,35 (Quatro Mil e Setecentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos). |
LOTE 39 ME/EPP/MEI | |||||
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ETIQUETA AUTOADESIVA, CÓD.6180, TAMANHO 25,4X66,7, EMBALAGEM EM CAIXA COM 3000 UNIDADES, PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA/LASER. CAIXA. | CX | 2186 | IMPRIMASTER | R$ 32,89 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 71.897,54 (Setenta e Um Mil e Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). |
LOTE 40 (COTA RESERVADA 25% ME/EPP LEI 123/2006) | |||||
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ETIQUETA AUTO ADESIVA EM PAPEL COUCHÊ PARA IMPRESSORA TÉRMICA NO TAMANHO | RL | 2094 | SCALA | R$ 14,50 |
12
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
APROXIMADO DE 105X66MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ROLO COM NO MÍNIMO 500 ETIQUETAS. ROLO. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 30.363,00 (Trinta Mil e Trezentos e Sessenta e Três Reais). |
LOTE 41 (COTA PRINCIPAL 75%) | |||||
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ETIQUETA AUTO ADESIVA EM PAPEL COUCHÊ PARA IMPRESSORA TÉRMICA NO TAMANHO APROXIMADO DE 105X66MM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ROLO COM NO MÍNIMO 500 ETIQUETAS. ROLO. | RL | 6281 | SCALA | R$ 14,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 91.074,50 (Noventa e Um Mil e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). |
LOTE 42 ME/EPP/MEI | |||||
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ETIQUETA AUTOADESIVA, TAMANHO 101,6X50,8MM, CAIXA COM 1000 UNIDADES, PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA/LASER. | CX | 1974 | IMPRIMASTER | R$ 29,49 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 58.213,26 (Cinquenta e Oito Mil e Duzentos e Treze Reais e Vinte e Seis Centavos). |
LOTE 43 ME/EPP/MEI | |||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ME. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | ETIQUETA PARA CONVITE TP12 VERMELHA 12MM. EMBALAGEM COM 210 UNIDADES. | UN | 5936 | CLAMAR ETIQUETAS | R$ 3,24 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 19.232,64 (Dezenove Mil e Duzentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos). |
LOTE 44 (COTA RESERVADA 25% ME/EPP LEI 123/2006) | |||||
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
13
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
01 | EXTENSÃO COMUM COM 10 METROS, COM TOMADAS UNIVERSAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. | UN | 1417 | MEGATRON | R$ 18,68 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 26.469,56 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Xxxx Xxxxxxxx). |
XXXX 00 (XXXX XXXXXXXXX 75%) | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | EXTENSÃO COMUM COM 10 METROS, COM TOMADAS UNIVERSAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. | UN | 4250 | MEGATRON | R$ 18,96 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 80.580,00 (Oitenta Mil e Quinhentos e Oitenta Reais). |
LOTE 47 (COTA RESERVADA 25% ME/EPP LEI 123/2006) | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA ADESIVA, COM DIMENSÕES 48MMX50M, POLIPROPILENO, NA COR TRANSPARENTE. UNIDADE. | UN | 00000 | XXXXXXXX | R$ 2,29 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 25.137,33 (Vinte e Cinco Mil e Cento e Trinta e Sete Reais e Trinta e Três Centavos). |
LOTE 48 (COTA PRINCIPAL 75%) | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA ADESIVA, COM DIMENSÕES 48MMX50M, POLIPROPILENO, NA COR TRANSPARENTE. UNIDADE. | UN | 00000 | XXXXXXXX | R$ 2,29 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 75.409,70(Setenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Nove Reais e Setenta Centavos). |
LOTE 49 ME/EPP/MEI | |||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ME. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE, FABRICADA EM | RL | 00000 | XXXXXXXX | R$ 2,55 |
14
CARP (00) 0000.0000 / 3613.3607
Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CELULOSE, ADESIVO EM RESINA DE BORRACHA NATURAL, ROLO COM DIMENSOES MINIMAS DE: 48 MM X 50 M. EMBALAGEM: UNIDADES SEPARADAS COM MATERIAL ANTI-ADESIVO, CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 58.703,55 (Cinquenta e Oito Mil e Setecentos e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). |
LOTE 50 ME/EPP/MEI | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE, MEDINDO 12MMX50M, EMBALAGEM EM ROLO COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UN | 00000 | XXXXXXXX | R$ 0,69 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.112,14 (Nove Mil e Cento e Doze Reais e Quatorze Centavos). |
LOTE 51 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA CREPE EM COR BEGE, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 18MM X 50M. EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ROLO. | RL | 00000 | XXXXXXXX | R$ 2,37 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 28.605,90 (Vinte e Oito Mil e Seiscentos e Cinco Reais e Noventa Centavos). |
LOTE 52 (COTA RESERVADA 25% ME/EPP LEI 123/2006) | |||||
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA CREPE, NA COR BEGE, DIMENSÕES MÍNIMAS 48 MM X 50 M. EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ROLO. | RL | 5962 | ADELBRAS | R$ 6,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 37.739,46 (Trinta e Sete Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos). |
LOTE 53 (COTA PRINCIPAL 75%) |
LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI. |
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Rua C, BlocoII, I-Centro Político Administrativo- CEP: 78049-005 – Cuiabá – Mato Grosso xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA CREPE, NA COR BEGE, DIMENSÕES MÍNIMAS 48 MM X 50 M. EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ROLO. | RL | 00000 | XXXXXXXX | R$ 6,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 113.212,05 (Cento e Treze Mil e Duzentos e Doze Reais e Cinco Centavos). |
LOTE 54 ME/EPP/MEI | |||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
01 | FITA CREPE, NA COR BRANCA, DIMENSÕES 24 MM X 50 M. EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. ROLO. | RL | 00000 | XXXXXXXX | R$ 3,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 46.386,00 (Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais). |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇO R$ 1.537.979,83 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam à pesquisa de quantitativo nº 361/2019/SIAG/MT, acostada ao Processo Administrativo, e encerrada no dia 07/01/2019. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CASA MILITAR, CEASA, CGE, DETRAN, EMPAER, FAPEMAT, FUNAC, FUNDECON, GAB GOV, GCOM, INDEA, INTERMAT, IPEM-MT, JUCEMAT, MT GÁS, MT PAR, MT PREV, MT SAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITEC, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEJUDH, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA, UNEMAT.
2.4. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/13 e Decreto Estadual nº 840/17 (Adesão Carona).
2.5. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.
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2.5.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/17.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, bem como a manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
3.3. Somente existirá prioridade para efetuar a contratação da empresa vencedora da cota reservada, no Registro de Preços, se esta aceitar reduzi-lo ao valor registrado para a cota de ampla concorrência, se esta for de menor valor.
3.4. Na hipótese prevista no item 3.3, se a empresa vencedora não aceitar reduzir o valor registrado até o montante registrado na cota mais vantajosa, o seu preço permanecerá válido para outras contratações, após o exaurimento da cota de menor valor, não lhe sendo assegurada a prioridade de contratação.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2 do Decreto nº 840/17.
III) o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, nos termos da Orientação Técnica nº 463/2012 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;
d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo Ordenador de Despesas;
e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos Órgãos participantes;
f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
4.2. O Órgão ou Entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
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4.6. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou Entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo- lhes, ainda:
I) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos;
III) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV) autorizar a adesão de Órgãos e Entidades não participantes deste Registro de Preços;
V) promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
VI) arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 86, III do Decreto Estadual nº 840/17.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/17 e do art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/93, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.3 passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil, cabendo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a decisão sobre o pedido.
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8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.7. Fracassada a negociação com a Adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá rescindir esta Ata e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
8.10. Poderá ser alterado o produto registrado nesta Ata de Registro de Preços, a requerimento da Adjudicatária, desde que fique comprovada a impossibilidade ou dificuldade momentânea ou definitiva de obtenção do produto anterior, nas condições pactuadas, e seja ofertado novo produto com características equivalentes ou superiores às do anterior, sem acréscimos financeiros.
8.11. A substituição de produto, obedecerá aos procedimentos constantes no art. 95 do Decreto nº 840/17 e, ainda que temporária, deverá ser registrada por Aditivo.
8.12. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá liberar a Adjudicatária do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do Órgão ou Entidade.
8.13. Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro das Licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93.
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando a empresa descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas; ou
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por despacho da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
9.3.1. Por razão de interesse público; ou
9.3.2. A pedido do fornecedor.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
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9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de Contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e Nota de Empenho constarão nos respectivos Contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A Adjudicatária deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
10.4. Para formalização do Contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A Licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do Contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Nota de Empenho se for entrega única e sobre o valor do Contrato se for entrega parcelada;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Nota de Empenho se for entrega única e sobre o valor do Contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Órgão/Entidade Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV) Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa Contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I) a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
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II) não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III) as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos Contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2019 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do Contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 840/17;
14. DO FORO
14.1. As partes Contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 13 de Novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS |
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Em Conformidade:
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