AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 012/2018 PROCESSO Nº 015/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, importação/conversão de dados, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Lei Municipal nº 3422 de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal 5623 de 18 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 09 DE FEVEREIRO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS (horário de
Brasília).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal
de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte – SP e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderá retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte - SP, 26 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 012/2018 PROCESSO Nº 015/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 07 (sete) anexos, a saber:
ANEXO I | TERMO DE REFERENCIA - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO |
XXXXX XX | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO |
ANEXO IV | MINUTA DE CONTRATO |
XXXXX X | COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Lei Municipal nº 3422 de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal
5623 de 18 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2018, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP:14960.000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLRAÇÃO DE ME/EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O licitante que não pretenda credenciar representante para pratica dos atos presenciais poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a
DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, importação/conversão de dados, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participar do certame nos autos do presente processo.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Conta – 2018/0185
Unidade 020801 Diretoria Assistência e Desenvolvimento Social Funcional 08.244.0029.2074.0000 Programa de Gestão do SUAS
Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta – 2018/0259
Unidade 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Funcional 10.301.0010.2028.0000 Manutenção da Rede Municipal de Saúde-Atenção Básica Cat. Econ. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
5.4. Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:
5.4.1. O autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.4.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
5.5. Impedidas por força do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e
indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 007/2018
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 015/2018
PREGÃO Nº. 007/2018.
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) PROCESSO Nº. 015/2018
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Preço unitário e total do item em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
f) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
g) para os licitantes que xxxxxxx lances será considerado o último valor ofertado.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº. 12.440/2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Obs: A DETENTORA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute
o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 7:30 às 11:00 e das 12:30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal A Gazeta da Tarde News de circulação local, divulgado no PORTAL PREFEITURA (podendo ser consultado e extraído por meio do site xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) além do Diário Oficial do Estado.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac- símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas
/ fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3.1 É admitido somente um representante por proponente.
12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.3.3 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ME OU EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) serviços(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global.
16- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se
houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,50% (meio por cento).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal ou trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de
pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.20. A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo estabelecido no subitem 18.19., implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e adjudicação é o jornal “A GAZETA DA TARDE NEWS” de circulação semanal (aos sábados) no Município e no sitio oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23. CONTRATAÇÃO/VIGENCIA:
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Licitações, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
23.8. O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, IV, LF 8.666/93).
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ao) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
24.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos de sua entrega.
24.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação será realizado conforme informações constantes do Anexo I.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
26.2. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro- rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2., sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte - SP, 26 de janeiro de 2018.
DR XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROCESSO LICITATÓRIO DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES)
Objeto: Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (softwares), instalação, Implantação, configuração, customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, importação/conversão de dados, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software.
1. DESCRIÇÃO GERAL PARA TODOS OS ITENS
A Descrição Geral tem por objetivo definir as características mínimas obrigatórias aos sistemas aplicativos que serão apresentados por cada proponente. O não cumprimento do limite do escopo no prazo determinado ensejará ações punitivas e reparatórias previstas no edital, no contrato e na Lei de licitações, dentre as quais a impossibilidade de contratação com a administração pública e restituição de eventuais danos causados ao erário público. Dessa forma a proponente deverá se atentar às exigências técnicas avaliando sua real capacidade de atender ao objeto em seu conjunto e em suas particularidades, em especial aos quesitos mínimos de cada ferramenta além de pronta disponibilidade para o suporte técnico.
2. OBJETIVOS
Aumentar o grau de automatização das tarefas de rotina, proporcionando maior confiabilidade às informações;
Gestão eficiente dos recursos das Secretarias/Diretorias; Automatização das atividades para reduzir custo de mão-de-obra;
Reutilização de informações já cadastradas na base de dados evitando retrabalho; Tempestividade na obtenção dos resultados.
3. IMPLANTAÇÃO
A Contratada deverá elaborar plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades de operacionalização dos softwares, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para todos os módulos, contados da assinatura do contrato e identificando os requisitos necessários à operacionalização dos softwares entre outros:
• Efetuar levantamento da situação de cada departamento que serão atendidos pelos sistemas;
• Definir logística de implantação;
• Reunir-se com o gestor do projeto para definição de prioridades;
• Instalar e configurar o ambiente tecnológico e operacional da solução proposta, acompanhado dos manuais;
Durante o processo de implantação dos sistemas, o técnico da CONTRATADA deverá estar presente diariamente para auxiliar os usuários no referido processo.
Treinamento in loco, em local fora do local de trabalho, em local específico para treinamento (Em sala a ser definida, no Prédio do Paço Municipal ou em outro prédio pertencente à Prefeitura):
Ter no mínimo 10 horas de treinamento para cada módulo, desde que sejam atendidos todos os objetivos e planos inerentes ao treinamento;
Treinamento in loco, no local de trabalho, no horário de expediente: Ter no mínimo 10 horas de treinamento para cada módulo, desde que sejam atendidos todos os objetivos e planos inerentes ao treinamento;
Propiciar treinamento durante o contrato, quando for necessário, sem custo adicional.
Todos os custos de passagens, hospedagens, transferências, alimentação entre outros são por conta da CONTRATADA;
Material de apoio ao treinamento/capacitação deverá ser fornecido pela contratada (apostilas, manuais e demais materiais didático-pedagógicos necessários).
A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento/capacitação a ser realizado/a, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático entre as turmas;
A CONTRATADA deverá se comprometer a efetuar customizações de itens ou migrações não identificados e não descritos neste Termo/Edital para total implantação e operacionalização de seus sistemas sem custos adicionais, em virtude de exigências contidas em legislação municipal, estadual ou federal.
4. IMPORTAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS
A CONTRATADA deverá executar a importação, migração de toda a base de dados cadastral e de movimento já existente no município para todos os setores realizando as necessárias transformações de dados, conversões de tipos e dicionários, de forma que os setores clientes da aplicação possam acessar os dados sem qualquer prejuízo do que já foi produzido.
Tratamentos de migração, importação e exportação dos dados necessários dos sistemas do SUS: CADSUS, SCNES, SIA, SIAB, SIGTAP e E-SUS;
5. ESPECIFICAÇÕES DE COMPATIBILIDADE
O município, para suas especificações globais de TI no ambiente cliente/servidor e hospedagem de aplicativos e banco de dados, opera exclusivamente com a plataforma Microsoft adotando para todos os serviços informatizados os componentes desse fabricante o que exige da empresa participante atenção especial a esse quesito técnico uma vez que não serão aceitas ferramentas que não ofereçam compatibilidade total com os produtos Microsoft, não tendo isso qualquer caráter restritivo já que envolve significativos investimentos realizados pelo município e cujo ambiente já está difundido há vários anos em todos os níveis da administração, devidamente catalogados, sistematizados e sob gestão técnica da Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação. Ou seja, a empresa contratada deverá se adequar aos quesitos técnicos em infraestrutura tecnológica da prefeitura e não o contrário, sendo que o ambiente escolhido para isso já está claro e definido.
Os sistemas aplicativos ofertados deverão ser totalmente compatíveis com todas as versões do Microsoft Windows a partir do Windows XP, Vista, Windows 7/8/10, quer na plataforma 32, quer na plataforma 64 bits, para estações de trabalho. Em ambiente servidor deverão, igualmente, garantir a compatibilidade plena com as versões mínimas do Windows Server 2008/2012/2016 (32 ou 64 bits). A empresa deverá ainda garantir evolução tecnológica em nível de sistema operacional tanto para servidor quanto para estações de trabalho, para as próximas versões de Sistemas Operacionais Windows a serem lançados, o que deverá ser feito sem acréscimos financeiros durante todo o período do ativo do contrato como garantia de evolução tecnológica.
Os sistemas aplicativos deverão ser compatíveis com todos os recursos de impressão disponíveis no mercado em especial os produtos das marcas HP, Lexmark, Xerox, Zebra, Argox e Bematech compreendendo todas as suas tecnologias de impressão (Matricial, Laser, jato de tinta, térmica direta e térmica por transferência) e todos seus protocolos de comunicação, dentre os quais porta paralela, USB e TCP/IP. Deverão ainda oferecer compatibilidade com scanners e webcams para captura direta de imagens e vídeos e leitores de código de barras.
Os sistemas deverão funcionar numa rede mista, isto é, rede cabeada e interligada via wireless para os demais prédios da Prefeitura.
6. ESPECIFICAÇÕES DO BANCO DE DADOS
A empresa contratada deverá garantir sem custos adicionais para a Prefeitura, a configuração do SGBD, bem como manutenção, performance, scripts e tudo o que for necessário para bom funcionamento do mesmo. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, será o Microsoft SQL Server Standard 2012. A CONTRATADA poderá oferecer outro Sistema Gerenciador de Banco de Dados, desde que não gere custos de aquisição, licenciamento ou qualquer outro custo adicional para a Prefeitura. A implantação deve priorizar uma plataforma centralizada, tecnicamente compatível, de fácil integração e troca de dados (importação/exportação), mapeamento de visualizações, sincronismo, além do gerenciamento centralizado dos perfis de segurança e permissões de acesso, plenamente adequada às facilidades de manutenção, domínio de tecnologia e suporte ativo. Sendo assim, a Prefeitura não tem preferência pelo Sistema Gerenciador de Banco de Dados, aceitará aquele que não gere custos adicionais para a Prefeitura.
A prefeitura não irá disponibilizar ambiente sem licenciamento (versão pirata) para que a empresa implante sua ferramenta fora dos padrões propostos e não permitirá a instalação de servidor de hospedagem sem que todas as licenças sejam apresentadas para garantia de procedência e efetivo respeito às leis de propriedade intelectual dos respectivos fabricantes.
A prefeitura garantirá a disponibilidade do servidor de banco de dados e a empresa deverá garantir, sem custos adicionais, evolução tecnológica nesse ambiente evitando assim o comprometimento dos investimentos ou a necessidade de manter servidores operando em versões diferentes por incompatibilidade da ferramenta. Em linhas gerais a empresa contratada, durante o prazo de validade do contrato, deverá sempre garantir a evolução tecnológica de seus produtos, em todos os níveis, sem custos adicionais, acompanhando os investimentos e avanços promovidos pela Prefeitura.
O banco de dados de cada aplicativo deverá ser construído respeitando as regras de normalização com chaves primárias em todas as tabelas e integridade de relacionamento que garantam a persistência das informações e relacionamento correto entre os registros. Na eventualidade de integração entre sistemas aplicativos a empresa deverá disponibilizar recursos para a construção de Views, StoredProcedures, UserFunctions e Conexões de WebService que garantam, com transparência e segurança, a troca de informações entre sistemas. Ou seja, regras de negócio poderão ser implementadas diretamente no banco de dados para a troca de informações com outros sistemas.
A CONTRATADA deverá garantir, sem custos adicionais, a importação das bases de dados pré- existentes (SGBD, XML, texto, documentos, imagens e outras mídias) e será responsável por identificar e gerar arquivos de dados e respectivos layouts, caso necessário, além de garantir toda integridade e segurança dos mesmos. A importação deve contemplar todos os exercícios anteriores existentes.
O Software de Banco de Dados deverá preferencialmente possuir o recurso de trabalhar com instâncias, visando aumentar a performance.
Os arquivos que correspondem aos Bancos de Dados, deverão possuir proteção contra alteração/exclusão.
Permitir que a CONTRATANTE possua senhas específicas de acesso aos Bancos de Dados, que permita consultas, backup, bem como conectar com webservices.
Manter de forma automática, grupos de usuários, usuários e suas respectivas permissões para os novos exercícios a serem criados.
Os bancos de dados tanto em seu formato quanto em seu modo de trabalho, deverão oferecer total segurança, caso contrário, não serão aceitos.
7. ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DOS APLICATIVOS
Os aplicativos deverão oferecer módulo de segurança de acesso, funções, permissões e restrições por usuários ou grupos de usuários. Usuários administradores poderão criar os perfis de segurança gerenciando grupos de funções com usuários agregados e suas permissões, bem como sobreposição de atribuições (nível cascata) e restrições (de acesso e horário, por usuário ou por
grupo). O modelo de segurança integrado ao Active Directory da Microsoft pode ser utilizado como uma referência do padrão proposto. As permissões incidirão sobre as operações CRUD (anacrônico de Create, Read, Update e Delete) de cada registro em cada tabela além de visualizações de módulos, menus e funcionalidades customizadas pelo usuário mestre do aplicativo.
As senhas dos usuários deverão estar criptografadas no banco de dados e a reversão não poderá ser permitida (a senha não poderá ser recuperada ao estado original a partir da sua forma criptografada), exigindo, quando necessário, a criação de uma nova senha. Via aplicativo um usuário não poderá ser excluído, apenas ocultado ou bloqueado. O nome do usuário será chave primária e regras de composição da senha, sua complexidade e forma, deverão ser configuráveis, além de prazos de validade para troca, quantidade de tentativa de acesso e bloqueio e histórico de senhas já utilizadas. Enfim, o modelo Active Directory do Windows é o padrão recomendado para composição do módulo de segurança. Como especificação mínima não serão aceitos aplicativos que não ofereçam módulo de segurança de acesso, controle de funções e permissões CRUD/View além da criptografia de senha e sua irreversibilidade.
As permissões de Usuário Administrador, deverão ser liberadas somente para a Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação. A criação de usuários e suas respectivas permissões, será executada em conjunto pela CONTRATADA e pela Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação.
Os aplicativos deverão manter log de auditoria das consultas, relatórios, acessos, alterações, inclusões e exclusões efetuadas sobre todos cadastros, eventos e tabelas.
Na liberação de determinadas permissões de usuários: Não depender de liberar acesso a outro módulo ou a outras opções, para as quais o usuário não deve ter acesso.
Possuir relatório de permissões de usuário, que detalhe os usuários com os módulos que tem acesso, descrevendo exatamente as opções liberadas de cada módulo, isto é, listando os menus e as opções liberadas e bloqueadas.
8. CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
8.1 Transacional
Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
A solução integrada deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”).
A solução integrada deverá ter o recurso, através de parametrização das opções CRUD (Create- Retrieve-Update-Delete), de não permitir que seja eliminada nenhuma transação já concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, preferencialmente, esta deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente.
8.2 Segurança de Acesso e Rastreabilidade
As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. A solução integrada deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
O Sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos.
Documentação ‘On-line’
Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
Além disto, deverá ser possível navegar para a documentação diretamente da aplicação final segundo o tópico que possuir o foco (do mouse ou cursor). Esta documentação, sensível a contexto, deverá permitir uma fácil consulta a partir dos formulários e tarefas.
Interface Gráfica
Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
As mensagens de Erro, de Advertências e de Informações, provenientes do Servidor de Banco de Dados, deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa, para facilitar e leitura e interpretação do usuário final do Sistema.
8.3 Processo de Atualização
O processo de atualização do Sistema deverá preferencialmente acontecer, sem interromper a execução dos aplicativos no ambiente de produção, permitindo que todos os usuários continuem operando as funcionalidades disponíveis, tendo efeito imediato na funcionalidade, sem a necessidade de reinício do Sistema, sendo aplicado automaticamente em todos os exercícios que forem necessários e em todas as estações de trabalho que utilizam os sistemas.
Manter as configurações/parametrizações específicas da CONTRATANTE referentes aos sistemas, mesmo depois dos processos de atualização.
9. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS APLICATIVOS
Os sistemas deverão ser desenvolvidos e funcionar com tecnologias atuais de mercado, não será aceita tecnologia proprietária.
Seguindo as especificações básicas de infraestrutura os aplicativos deverão apresentar compatibilidade total com o Windows XP, Vista e Windows 7/8/10, além das versões Server 2008/2012/2016 em ambientes 32 ou 64 bits., garantindo compatibilidade com as próximas versões de sistemas operacionais Microsoft Windows a serem lançadas futuramente.
A interface de usuário deverá ser amigável e reproduzir, com fidelidade, o escopo de cada sistema em menus, telas, navegação e conjunto harmônico aos padrões modernos de desenvolvimento de sistemas aplicativos, disponibilizando todos os canais necessários para a entrada de dados, processamento das informações, persistência dos dados, geração das saídas em relatórios, gráficos e exportação além da condição de integração com sistemas de terceiros na troca de dados eletrônicos por todos os protocolos possíveis (JSON, XML, SOAP ou provider de banco de dados nativo). Embora subjetivo esse quesito será objeto de avaliação durante todo o prazo de validade do contrato e a empresa deverá garantir a customização, sem custos adicionais, de telas e facilitadores de acesso e navegação mediante solicitação do usuário final aprovada pela Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação.
Ambiente Interno: Os sistemas e Bancos de Dados poderão ser implantados na Infraestrutura interna da CONTRATANTE, desde que seja possível a instalação em ambiente Windows e SQL Server 2012 ou outro Banco de Dados que não gere custos adicionais para a CONTRATANTE. Ambiente Externo (Datacenter/Cloud Computer): Não deverá gerar ônus para a Prefeitura e a CONTRATANTE deverá ter acesso ao Datacenter para fins de acesso ao backup.
Qualquer componente ou compilador, não deverá gerar custos de licenciamento ou qualquer outro custo adicional.
Os sistemas deverão fornecer, quando solicitado pela área de TI da Prefeitura, recursos compatíveis com o site da Prefeitura para a publicação de informações, documentos e relatórios, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
Os módulos referentes à Lei de Transparência, quando necessários, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados via web, atendendo às solicitações dos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais ou federais.
Os relatórios inseridos nos programas deverão oferecer recursos de impressão e exportação em vários formatos, especialmente CSV, PDF e XLS, ordenação, filtragem e personalizações. Deverão ser compatíveis com recursos de impressão instalados na prefeitura e a empresa deverá, sem custos adicionais, garantir a customização de layouts sob demanda integrando-os à ferramenta em menus de opção. Gráficos estatísticos, exibições OLAP, tabelas PIVOT, impressão de códigos de barras, imagens e outros recursos exigidos por cada ferramenta integrarão as funcionalidades dos módulos de exibição/impressão de resultados com opção de pré-visualização.
As opções para a geração de relatórios, devem ser de fácil entendimento para o usuário, devem preferencialmente possuir rótulos que identifiquem realmente a informação e não somente nomes de campos e que já façam o relacionamento entre tabelas do banco para a devida criação dos relatórios.
Possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada;
Os sistemas a serem instalados devem manter o mesmo padrão de numeração utilizado atualmente, para os documentos, processos, cadastros, entre outros.
Permitir pesquisas em todos os sistemas, sem diferenciação de maiúsculo, minúsculo, acentuado ou não acentuado.
De acordo com cada segmento a ferramenta deverá dispor de opções para geração de remessas e tratamento de retornos na troca de dados com AUDESP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, PIS Empresa, BPA SUS, convênios bancários (débito em conta, arrecadação, folha de pagamento) e integração com softwares de terceiros quando necessárias. Quando necessário a empresa deverá providenciar a adequação dos layouts e/ou desenvolvimento de novos processos de troca de informações com outros sistemas e serviços sem custos adicionais. A troca de informações por arquivo envolve o domínio técnico sobre os diversos formatos (arquivos textos, formatados, XML, planilhas Excel, banco de dados Access, entre outros formatos exigidos pelo sistema integrador).
Disponibilizar recursos para integração com os sistemas existentes do Governo Estadual, Federal e órgãos de Fiscalização e Controle, também para os sistemas futuros que vierem a existir.
O editor de textos Microsoft Word deve estar disponível para utilização em todos os sistemas que necessitem de Editor de Textos, com opções de layout retrato e paisagem no mesmo documento. Os documentos devem ser armazenados preferencialmente, como binário no Banco de Dados.
A empresa não poderá limitar a quantidade de estações cliente que acessarão os aplicativos.
A empresa deverá garantir a evolução tecnológica das ferramentas durante todo o período do contrato sem custo adicional. Essa evolução deverá acompanhar o plano de ação da área de TI da Prefeitura, que delimitará as regras, a forma, os protocolos modelos e os prazos. A matriz tecnológica já foi definida no início deste escopo e a empresa ratificará os termos no contrato de prestação de serviços ao qual o presente é parte integrante.
A empresa deverá ainda garantir que seus aplicativos são desenvolvidos a partir de recursos licenciados pelos fabricantes, desde a interface, relatórios, banco de dados e componentes de terceiros. A prefeitura não pactuará com ações que fujam ao princípio da legalidade, da originalidade e do respeito ao direito intelectual dos fabricantes e a qualquer momento poderá solicitar da empresa que apresente seus contratos de licenciamento com fabricantes, sem prejuízo das demais normas fiscais estabelecidas na Lei de Licitações, Código Penal e no Código Civil Brasileiro.
Os Sistemas deverão obrigatoriamente disponibilizar a exportação de consultas, pesquisas e relatórios para vários formatos, especialmente CSV, PDF e XLS, atendendo às solicitações dos órgãos de fiscalização municipal, estadual ou federal.
Os Sistemas/Serviços WEB devem funcionar sobre a estrutura DNS (Domain Name System) da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte-SP. Serão aceitos somente sistemas que possam ser acessados por meio dos domínios e subdomínios xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. ESPECIFICAÇÕES DO SUPORTE TÉCNICO
A empresa contratada deverá disponibilizar à Prefeitura vários canais de contato para suporte técnico, dentre os quais como exigência mínima os seguintes: Visita Técnica, Telefone, Email, HelpDesk para registro de ocorrências e Chat OnLine, em quantidade ilimitada (incluídas no valor do contrato/proposta).
Na Visita Técnica a empresa deverá garantir, quando necessárias, o atendimento in loco através do envio de técnicos no local para a resolução dos problemas apresentados no chamado, como parte dos serviços prestados (incluídas no valor do contrato/proposta). Caso não seja solucionado a situação dentro da referida visita, a CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas in loco, quantas forem necessárias, sem custos adicionais à Prefeitura, até que o problema seja totalmente solucionado.
Disponibilizar software sem custo para a CONTRATANTE, para atendimento de suporte técnico remoto.
Os atendimentos através de HelpDesk e Chat OnLine deverão ser disponibilizados preferencialmente em plataforma Web ou aplicativo, de fácil interação com documentação (log) das interações, indicando o início do atendimento, tempo de resposta, usuário da prefeitura que gerou o chamado técnico e identificação do atendente na empresa. Quando solicitado pela área de TI a empresa deverá fornecer os registros de interação do setor requisitante para fins de auditoria ou disponibilizar interface na ferramenta para esse fim.
A implantação dos sistemas será de forma assistida, isto é, deverá ser acompanhada pela Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação da Prefeitura e pelos Setores que irão fazer uso do Sistema e realizada pela equipe técnica da empresa contratada.
Os setores que utilizam os sistemas podem solicitar suporte técnico diretamente para a CONTRATADA e fazer o respectivo acompanhamento do suporte técnico.
Segue abaixo detalhes de como deve ser o Suporte Técnico: | |||
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: No horário de expediente da CONTRATANTE | |||
NÚMERO DE SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO: Ilimitado | |||
Abertura de chamados, por qualquer um dos seguintes canais de atendimento: interface web, por telefone ou por email. | |||
MODO ATENDIMENTO: IN LOCO, ACESSO REMOTO | |||
PRIORIDADE: | BAIXA | NORMAL | URGENTE |
SEVERIDADE: | Obstáculo no trabalho de usuários individuais e/ou uma solução aceitável está disponível. O cliente não precisa de solução imediata. | Interrupção do trabalho de usuários individuais e nenhuma solução aceitável está disponível. O cliente não precisa de solução imediata. | Interrupção dos processos críticos, diversos usuários interrompidos de executar seu trabalho e nenhuma solução está disponível. O cliente precisa de uma solução imediata. |
SLA INÍCIO: (Prazo de atendimento) | 30 MINUTOS | 30 MINUTOS | IMEDIATO |
SLA TÉRMINO: (Prazo de resolução) | 8 HORAS | 6 HORAS | 4 HORAS |
Prestar suporte para situações em que o trabalho conjunto da CONTRATANTE e da CONTRATADA, sejam necessários para que o andamento dos serviços seja prestado com qualidade: implantação/troca/configuração de equipamentos servidores em assuntos relativos aos sistemas, troca de equipamento servidor, configuração de recursos de segurança e otimização de banco de dados.
Disponibilizar preferencialmente serviço para monitorar o funcionamento dos Web Services/Sistemas Web e emitir avisos por email ou disponibilizar página web, relacionando os serviços/sistemas, indicando o status atual dos mesmos e manter histórico de eventos como instabilidades e interrupções.
Será disponibilizado acesso remoto ao servidor para suporte técnico, fora do horário de expediente, com o objetivo de realizar processamento de informações de grande volume, para que não comprometa a performance do equipamento servidor durante o horário de expediente.
No final do contrato, a empresa deverá disponibilizar sem custo para a Prefeitura, versões dos aplicativos sem limitações, que garantam o funcionamento dos mesmos, para consulta dos dados. Ao término do contrato, a empresa assume o compromisso de disponibilizar todos os dados contidos nos bancos de dados, exportados em arquivos formato padrão para fácil importação, com o respectivos layouts e identificação de todas as informações.
Solução de backup
A empresa deverá fornecer solução de backup, sem custos adicionais, bem como configurar e catalogar todos os scripts de backup e restore de todos os bancos de dados contratados, procedimentos que deverão ser acompanhados pela Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação da Prefeitura.
A solução de backup, deverá possuir o recurso de envio de email, avisando sobre os eventos ocorridos: backup com sucesso, possíveis problemas, relacionar arquivos copiados, entre outros ou disponibilizar página web com as informações citadas anteriormente.
Permitir agendamento e execução de backups durante o horário de expediente, sem comprometer a performance do sistema, sem causar lentidão e não interrompendo a sua utilização pelos usuários.
Permitir a criação de tarefas de backup, onde seja possível especificar o que será executado, isto é: criar uma tarefa de backup com um banco de dados; criar outra tarefa de backup e especificar outro banco de dados; criar outra tarefa de backup que permita especificar o backup de um exercício específico.
Possuir também o recurso de executar o backup sem compactá-lo.
Possuir também o recurso de executar o backup e compactar os bancos de dados em arquivos separados.
Possuir recurso no software de backup que contemple a geração de backups de documentos, imagens e outros arquivos, armazenados em pastas compartilhadas, que são gerados e utilizados pelos sistemas.
11. PROVA DE CONCEITOS
a) A Prova de Conceitos com sistema demonstração da solução dar-se-á em local a ser disponibilizado pela prefeitura.
b) A Prova de Conceito se dará da seguinte forma:
b.1) O licitante primeiro classificado, e que tenha sido habilitado, deverá demonstrar a solução completa no ambiente indicado pelo Município, na data e hora que será definida e comunicada pelo setor competente desta prefeitura.
b.2) O município definirá equipe técnica para acompanhamento da Prova de Conceitos.
b.3) A Prefeitura disponibilizará o local para as demonstrações dotado de Internet. Equipamentos e demais infraestrutura necessária para as demonstrações estarão a cargo da licitante vencedora.
c) Cabe ao licitante vencedor a tarefa de demonstrar que a solução atende, de forma imediata, a todos os itens exigidos dos requisitos funcionais e tecnológicos constantes nos Anexos, bem como as integrações e parametrizações requisitadas e necessárias, com a aprovação da equipe técnica designada pelo Município.
d) Constatado o não atendimento de qualquer dos requisitos funcionais ou tecnológicos, a empresa será automaticamente desclassificada;
e) Constatado o atendimento pleno às exigências funcionais e técnicas e às demais exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
12. VERIFICAÇÃO E CONFORMIDADE
Após a importação, o setor que utilizará o sistema, irá realizar a verificação dos dados, com geração de relatórios/consultas/cálculos/visualizações. Ao constatar que está tudo completo, emitirá documento assinado que as verificações foram feitas e que está em conformidade, após começará a utilizar o sistema.
13. ASPECTOS TECNOLÓGICOS DAS SOLUÇÕES INTEGRADAS
As Soluções integradas podem ser compostas por módulos desde que atenda aos requisitos funcionais de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrição dos módulos/sistemas abaixo. Em qualquer dos casos os módulos/sistemas devem ser preferencialmente integrados entre si e trocarem informações conforme descritos ou que venham a ser solicitadas pela Contratante para adequar, a qualquer tempo, os serviços ou exigências dos departamentos por força de legislação ou funcionalidade operacional de cada setor. Xxxxxxx também as exigências da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Priorizar preferencialmente, a manutenção dos bancos de dados atuais e suas respectivas integrações, de modo a não aumentar a quantidade de bancos de dados e também não gerar dados repetidos.
14. RELAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES REQUISITADAS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE.
14.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
14.1.1 A solução deverá manter, durante toda a execução contratual, plena adequabilidade às normas legais e regulamentares de ordem federal, estadual e municipal.
14.1.2 Módulo de Saúde da solução ofertada pela empresa já deverá estar atendendo às especificações da integração com o e-SUS definidas no portal do DAB com a versão mínima LEDI AB 2.2.
14.1.3 O módulo aplicativo deverá reproduzir as fichas CDS a partir do fluxo de atendimento nas Unidades de Saúde e Equipes de Atendimento do CNES do município com todas as características do e-SUS, inclusive as fichas cadastrais, atividade coletivas e outras.
14.1.4 A solução apresentada pela empresa deverá contemplar o modelo e-SUS completo e gerar os arquivos de exportação seguindo o layout definido pelo DAB no site do e-SUS.
14.1.5 O módulo de Saúde deverá disponibilizar as informações que transitam no sistema CROSS do Governo do Estado de São Paulo para os prestadores indicados pelo município para fins de acompanhamento, conhecimento da informação no PEC, emissão das filipetas de agendamento do CROSS e conhecimento do status de
recepção definido pelo CROSS (comparecimento do paciente ou ausência do paciente).
14.1.6 O Módulo de Saúde deverá estar preparado para implementar o barramento SUS assim que o município solicitar para as seguintes opções ofertadas pelo DATASUS:
• CNS
• CNES
• HÓRUS (assistência farmacêutica)
• SIGTAP
Considerando que essas integrações dependem de autorização do município, a Secretaria de Saúde definirá o responsável técnico que acompanhará os processos no momento da sua liberação.
14.1.7 O sistema deverá permitir envio de mensagem SMS (Short Message Service) do tipo SHORTCODE e LONGCODE de acordo com a necessidade mensal das rotinas, consultas, procedimentos e campanhas da Secretaria da Saúde.
14.1.8 A CONTRATADA deverá fornecer sem custos adicionais o envio de mensagens SMS.
14.1.9 O Sistema de Gestão de Saúde deverá permitir Integração com os seguintes programas do Ministério da Saúde: SIGTAP e com todas as informações necessárias para geração em meio magnético do faturamento do SIA/BPA (módulo consolidado e individual), CNES, Cadsus, E-SUS.
14.1.10 O Sistema de Gestão de Saúde deverá ter integração automatizada e gerar arquivos para a exportação obrigatório dos seguintes Sistemas: e-SUS módulo CDS, SIA-SUS.
14.1.11 Possuir auditoria nas tabelas do sistema:
14.1.11.1 Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
14.1.11.2 Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
14.1.11.3 Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
14.1.11.4 Possibilitar a visualização de todos os registros de auditoria.
14.2 AGENDAMENTOS
14.2.1. Possibilitar agendamentos de consultas para unidade de saúde específica ou para todas as unidades de saúde como central de agendamentos.
14.2.2. Possibilitar configuração de agendamentos por horário ou quantidade de consultas e exames.
14.2.3. Possibilitar configuração de cotas de consultas e exames por quantidade e/ou valor orçado para o período.
14.2.4. Possibilitar definir cotas de consultas e exames por unidade de saúde de atendimento, profissional, especialidade ou exame.
14.2.5. Controlar ausências de profissionais não permitindo agendamentos para o período de ausência.
14.2.6. Possibilitar o bloqueio dos horários de atendimento em uma determinada unidade de saúde.
14.2.7. Ao cadastrar ausência possibilitar o cancelamento dos agendamentos já realizados para o período.
14.2.8. Possibilitar o bloqueio dos horários de atendimento de exames por unidade de saúde, exame, intervalo de data e horário.
14.2.9. Controlar feriados bloqueando agendamentos para as datas especificadas.
14.2.10. Controlar agendamentos de consultas determinando intervalo de idade para atendimentos de usuários.
14.2.11. Possibilitar agendamentos de consultas selecionando especialidade, profissional ou unidade de saúde.
14.2.12. Possibilitar importação de usuário da lista de espera nos agendamentos de consultas e exames.
14.2.13. Possibilitar a baixa ou exclusão dos usuários na lista de espera quando obtém o agendamento ou autorização de consulta ou exame.
14.2.14. Possibilitar a transferência de agendamentos de consultas e exames por unidade de saúde, profissional ou exame, unidade de saúde de origem, data e horário informando a unidade de saúde, profissional, especialidade e horário de destino consistindo a disponibilidade de horários e cotas.
14.2.15. Possibilitar o cancelamento de agendamentos identificando motivo.
14.2.16. Disponibilizar calendário mensal com identificação das disponibilidades diárias de agendamentos conforme capacidade e agendamentos já realizados por profissional e exame.
14.2.17. Consistir e visualizar no momento do agendamento de consultas e exames os saldos das cotas cadastradas para o período do agendamento.
14.2.18. Identificar reconsultas e unidade de saúde de origem nos agendamento de consultas.
14.2.19. Emitir comprovantes de agendamentos.
14.2.20. Controlar lista de espera de usuários por especialidade, profissional e exames identificando casos de urgência.
14.2.21. Possibilitar a visualização e alterações nas listas de espera somente pela unidade de saúde de origem do usuário ou por unidade central de agendamento.
14.2.22. Possibilitar a impressão de comprovante de lista de espera.
14.2.23. Alertar no momento do agendamento quando o usuário não compareceu na última consulta ou exame agendado.
14.2.24. Possibilitar o registro de recomendações para consultas e exames por unidade de saúde de atendimento.
14.2.25. Possibilitar o complemento de recomendações para exames.
14.2.26. Possibilitar a autorização de consultas e exames para prestadores externos informando prestador, profissional e especialidade ou exame, data e horário.
14.2.27. Possibilitar limitar a quantidade de autorizações de exames para cada usuário em um período determinado.
14.2.28. Consistir a existência de cotas disponíveis conforme a unidade de saúde de atendimento e o critério definido na cota.
14.2.29. Disponibilizar visualização de histórico dos agendamentos do usuário por tipo de agendamento (consultas médicas, consultas odontológicas, exames e transportes).
14.2.30. Emitir relatório de ausências dos profissionais, com totais por profissional, motivo da falta, unidade de saúde.
14.2.31. Emitir relatório com agendamentos do profissional e exame em determinada data identificando horário, usuário, número do CNS (Cartão Nacional de Saúde), especialidade.
14.2.32. Emitir relatório com agendamentos (consultas, exames) realizados e capacidade disponível mostrando percentual sobre disponibilidade.
14.2.33. Emitir relatórios com quantidades disponíveis de consultas por unidade de saúde, profissional, especialidade mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados, ausências e saldo disponível.
14.2.34. Emitir relatórios com quantidades disponíveis de exames por unidade de saúde, exame mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados, bloqueios e saldo disponível.
14.2.35. Emitir relatórios comparativos de utilização de vagas de agendamentos mostrando quantidade disponibilizada, agendamentos, sobras obtidas, atendimentos realizados, faltas, percentual de aproveitamento em relação à quantidade disponibilizada.
14.2.36. Emitir relatórios comparativos de:
14.2.36.1. Agendamentos nas unidades de saúde em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
14.2.36.2. Agendamentos dos profissionais em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
14.2.36.3. Agendamentos de especialidades em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
14.2.36.4. Agendamentos de exames em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
14.2.36.5. Agendamentos de ações programáticas em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
14.2.36.6. Agendamentos por bairro em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
14.2.36.7. Agendamentos por logradouro em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos agendamentos em cada período.
14.2.36.8. Profissionais com maiores ausências por motivo da falta.
14.2.36.9. Profissionais, especialidades, unidades de saúde com maiores quantidades de agendamentos em um período.
14.2.36.10. Profissionais, especialidades com maiores disponibilidades de agendamentos.
14.2.36.11. Exames com maiores quantidades de agendamentos e m um período.
14.2.36.12. Lista de espera por profissional, especialidade, exame, bairro com maiores quantidades de usuários na lista de espera.
14.2.36.13. Lista de pacientes com exames, procedimentos em atraso.
14.2.37. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e SMS (Serviço de mensagens curtas ou Short message service).
14.2.38. Emitir alerta via SMS com lembrete de data da consulta agendada.
14.2.39. Possibilitar que as fichas de atendimento contenham em uma mesma folha os dados de preenchimento do sistema em vigor e a ficha E-SUS.
14.2.40. Disponibilizar alerta em tela de pacientes que esteja com exames, procedimentos em atraso.
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXXXX APARECIDA XXXXXXXXX AGENTE ADMINISTRATIVO I
14.3 FARMÁCIA MUNICIPAL / ESTOQUE
14.3.1. Permitir a integração entre estoques de diversas farmácias;
14.3.2. Permitir a entrada dos estoques dos medicamentos, por lote, validade e valor unitário;
14.3.3. Permitir movimentação de estoque entre todas as farmácias.
14.3.4. Permitir o cadastro do princípio ativo com o respectivo estoque mínimo necessário;
14.3.5. Permitir lançamento da receita, o sistema deverá mostrar a quantidade em estoque de cada medicamento, auxiliando o profissional na escolha do medicamento com base na sua disponibilidade;
14.3.6. Permitir a inserção e geração automática da cota mensal de medicamentos requerida pelo paciente, baseada nas prescrições dispensadas anteriormente, podendo ser verificado antes da nova prescrição, facilitando o controle;
14.3.7. Exibir automaticamente um alerta quando existirem medicamentos a vencer ou vencidos no estoque;
14.3.8. Alertar sobre prescrições pendentes.
14.3.9. Exibir automaticamente um alerta quando a quantidade de determinado medicamento estiver abaixo do limite mínimo estipulado;
14.3.10. Permitir localizar o usuário através da leitura de código de barras, junto com as prescrições vinculadas.
14.3.11. Permitir cadastrar a demanda reprimida: medicamentos que foram solicitados pelos pacientes, mas que não estavam disponíveis no estoque;
14.3.12. Permitir registrar as observações sobre cada prescrição, com opção de alerta.
14.3.13. Permitir o registro de doações, empréstimos, devoluções e perdas;
14.3.14. Permitir a visualização rápida das dispensasses anteriores com data, local, prescritor, produto e quantidade retirada;
14.3.15. Possibilitar a realização do inventário periódico por grupo e subgrupo de estocagem.
14.3.16. Permitir consultar o estoque de medicamentos da própria unidade de atendimento;
14.3.17. Permitir relatório com as prescrições médicas, com dados do paciente, profissional prescritor, e medicamentos prescritos, com as respectivas quantidades;
14.3.18. Calculo automático, baseado na posologia, a data prevista para a próxima dispensação de medicamentos específicos (insulinas).
14.3.19. Permitir efetuar as dispensações de medicamentos uso contínuo de forma particionada.
14.3.20. Permitir exibição das dispensações anteriores apresentando local, data, produto e a quantidade retirada.
14.3.21. Listagem dos medicamentos com seus respectivos estoques, por lote e validade, suas demandas periódicas (em quantidade e em reais);
14.3.22. Livro de registro específico (livro dos medicamentos controlados), gerado de forma automatizada, de acordo com as prescrições realizadas;
14.3.23. Relatório de listagem dos medicamentos a vencer em uma determinada data ou período;
14.3.24. Relatório de listagem dos medicamentos receitados, por prescritor;
14.3.25. Relatório de listagem do consumo por unidade de saúde;
14.3.26. Relatório de listagem dos medicamentos que atingiram o nível de estoque mínimo;
14.3.27. Relatório de listagem de prescrições e medicamentos fornecidos por paciente, controlando o fornecimento ao paciente;
14.3.28. Relatório de listagem de princípios ativos com os respectivos nomes dos medicamentos comerciais;
14.3.29. Relatório de listagem de totalização dos atendimentos por período determinado: quantidade de pacientes atendidos, de prescrições realizadas, de medicamentos dispensados, média de prescrições e medicamentos por paciente;
14.3.30. Auditoria sobre as movimentações no sistema (LOG);
14.3.31. Relatório de listagem das patologias com os respectivos pacientes;
14.3.32. Relatório de listagem dos medicamentos comerciais, com seus respectivos similares;
14.3.33. Relatório de listagem com formas farmacêuticas, princípios ativos, classes terapêuticas, preceptores, locais de atendimentos, etc.
14.3.34. Relatório de medicamentos dispensados por unidade de saúde, contendo as seguintes informações: lote, validade e quantidade
14.3.35. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e sms.
14.4 ESTOQUE
14.4.1. Permitir o controle de estoque de diversos locais de estoque nas unidades de saúde.
14.4.2. O cadastramento dos produtos deverá ser definido através de grupos e subgrupos, para facilitar na organização do estoque.
14.4.3. A tela de cadastro de produtos deverá conter toda a movimentação física e financeira sobre o item selecionado, além de saber o saldo físico em estoque, o valor da última compra e seu preço médio;
14.4.4. Permitir o total controle sobre a movimentação do estoque, contendo informações referentes a fornecedores, pacientes e lotes, tornando possível a emissão do balancete que é apresentado ao Tribunal de Contas do Estado;
14.4.5. Controlar medicamentos em conformidade com a Portaria 344 da ANVISA.
14.4.6. Emitir relatórios definidos pela Vigilância Sanitária: BMPO (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial) Trimestral e Anual, Livro de Registro de Substâncias.
14.4.7. Permitir a movimentação de entrada e saída com fracionamento da unidade de medida principal.
14.4.8. Permitir a classificação dos medicamentos por grupos e princípio ativo.
14.4.9. Possibilitar o cálculo do custo dos medicamentos por custo médio ou última compra.
14.4.10. Gerar custo dos medicamentos nos fornecimentos para usuários ou consumo próprio das unidades de saúde.
14.4.11. Sugerir a compra e requisição de medicamentos a partir dos estoques mínimo e ideal definidos para cada local de estoque.
14.4.12. Gerar pedidos de compra e requisição dos medicamentos.
14.4.13. Estimar o consumo dos medicamentos com base na demanda alertando quanto à possibilidade de vencimento dos medicamentos.
14.4.14. Possibilitar a digitação dos pedidos de compra de medicamentos.
14.4.15. Controlar a situação, previsão de entrega e saldos dos pedidos.
14.4.16. Possibilitar a impressão de guia de pedido de compra.
14.4.17. Possibilitar a requisição de medicamentos para os locais de estoque visualizando o saldo no local de destino, mostrando previsão de entrega dos medicamentos em pedidos pendentes.
14.4.18. Possibilitar a impressão de guia de requisição.
14.4.19. Permitir a entrada de medicamentos por compras, doações ou transferências informando a localização no estoque.
14.4.20. Permitir a importação dos itens dos pedidos de compra.
14.4.21. Possibilitar informar os fabricantes dos medicamentos.
14.4.22. Possibilitar a impressão de guia de entrada.
14.4.23. Permitir as saídas de medicamentos para consumo próprio da unidade de saúde ou para usuários.
14.4.24. Alertar quando o medicamento já foi fornecido ao usuário no mesmo dia em qualquer unidade de saúde.
14.4.25. Informar o consumo diário para medicamentos de uso contínuo e controle especial.
14.4.26. Solicitar data e numeração da receita para medicamentos controlados.
14.4.27. Possibilitar a impressão de guia de saída.
14.4.28. Possibilitar a transferência de medicamentos para os locais de estoque, gerando automaticamente a entrada na unidade de destino.
14.4.29. Possibilitar a impressão de guia de transferência.
14.4.30. Possibilitar a geração de arquivo magnético com todas as informações da transferência para importação no local de estoque de destino.
14.4.31. Possibilitar a visualização de requisições de medicamentos de outras locais de estoque, mostrando o saldo disponível, o saldo do solicitante, calculando o consumo médio do solicitante.
14.4.32. Permitir o fornecimento parcial dos medicamentos solicitados.
14.4.33. Possibilitar que cada local de estoque visualize as transferências de medicamentos recebidas possibilitando a confirmação das entradas de medicamentos no estoque.
14.4.34. Possibilitar a abertura e encerramento de competências, consistindo a data das movimentações de insumos.
14.4.35. Permitir ajustes de saldos com lançamentos de entradas e saídas de estoque como quebra, devoluções, vencimento do prazo de validade.
14.4.36. Possibilitar que na devolução identifique usuário e fornecimento realizado para que seja descontado em relatórios de consumo do usuário.
14.4.37. Possibilitar a impressão de guia de ajustes de saldos.
14.4.38. Emitir relatório dos pedidos de compra, requisições, entradas, saídas, transferências, ajustes de saldos, mostrando valor e/ou quantidade, médias de consumo diário, mensal ou anual, totalizando por unidade de saúde, local de estoque, medicamento, lote, usuário, etc.
14.4.39. Emitir relatório de saldos de estoque em qualquer data informada, detalhando valor e/ou quantidade por lotes, custo unitário, pedidos pendentes, mostrando apresentação e localização.
14.4.40. Emitir balanço completo e de aquisições de medicamentos trimestral e anual conforme Portaria 344 da ANVISA.
14.4.41. Emitir livro de registro de substâncias trimestral e anual conforme Portaria 344 da ANVISA.
14.4.42. Permitir repetir uma prescrição anterior.
14.4.43. Permitir emissão do relatório de curva ABC.
14.4.44. Permitir emissão do relatório de curva XYZ.
14.4.45. Permitir emissão do relatório de rastreabilidade de produtos acompanhando todo o percurso dos mesmos.
14.4.46. Emitir relatório de saídas de insumos gerando gráfico com Curva ABC.
14.4.47. Emitir relatórios comparativos de:
14.4.47.1. Entradas de medicamentos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas entradas de medicamentos em cada período.
14.4.47.2. Saídas de medicamentos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas saídas de medicamentos em cada período, incluindo os que estão zerados no estoque e inativos.
14.4.47.3. Transferências de medicamentos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas transferências de medicamentos em cada período.
14.4.47.4. Ajustes de estoque em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos ajustes de estoque em cada período.
14.4.47.5. Unidades de saúde, local de estoque, medicamento, fornecedor, com maiores quantidades e/ou valores de entradas de medicamentos.
14.4.47.6. Unidades de saúde, local de estoque, medicamento, lote, bairro, com maiores quantidades e/ou valores de saídas de medicamentos.
14.4.47.7. Unidades de saúde, local de estoque, medicamento, lote, destino, com maiores quantidades e /ou valores de transferências de medicamentos.
14.4.47.8. Unidades de saúde, local de estoque, medicamento, lote, motivo, com maiores quantidades e/ou valores de ajustes de saldos.
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
14.5 TRANSPORTE (VIAGENS DE AMBULÂNCIAS E CARROS OFICIAIS)
14.5.1. Permitir controle de agendamento de viagem, com registro de acompanhante, onde buscar, destino e registro para faturamento automático do transporte realizado.
14.5.2. Emitir alerta via SMS com lembrete de data da viagem agendada.
14.5.3. Emissão de etiquetas e/ou tickets do agendamento da viagem em impressoras térmica.
14.5.4. Permitir a configuração das rotas identificando os municípios de destino e o veículo que realiza a rota.
14.5.5. Possibilitar definir o prestador, convênio e procedimento para faturamento de transportes e exportação de BPA.
14.5.6. Permitir a configuração de agendamentos por rota (municípios) com os horários de partida e quantidade de usuários para transporte.
14.5.7. Possibilitar o cadastro de veículos para controle de despesas e transportes.
14.5.8. Possibilitar o cadastro de locais de destino para transporte de usuários aos municípios.
14.5.9. Possibilitar a configuração de cotas de transportes por quantidade e/ou valor para as rotas por período.
14.5.10. Possibilitar o agendamento de transporte com identificação da rota, local de destino, motivo do transporte, local de embarque e horário de partida. Consistir a existência de cotas de transporte por rota e período.
14.5.11. Emitir alerta para o operador do sistema quando o usuário não compareceu na última viagem agendada.
14.5.12. Possibilitar a confirmação de viagens identificando motorista e veículo para transporte.
14.5.13. Possibilitar informar observações para a viagem imprimindo informações da viagem e relação de usuários agendados.
14.5.14. Possibilitar a identificação dos usuários transportados previamente agendados e de demanda espontânea.
14.5.15. Possibilitar o registro de despesas de viagens informando adiantamentos de viagem e despesas dos motoristas, quilometragem, calculando automaticamente o saldo de acerto.
14.5.16. Possibilitar a classificação das despesas de viagens em grupos permitindo com isso a emissão de relatórios de despesas sintéticos.
14.5.17. Possibilitar a impressão do documento de solicitação de TFD - Tratamento Fora do Domicílio.
14.5.18. Possibilitar a visualização dos atendimentos realizados durante o tratamento.
14.5.19. Possibilitar a visualização de histórico de TFD - Tratamentos Fora do Domicílio realizados por usuário, período e situação detalhando as solicitações do usuário.
14.5.20. Possibilitar o registro dos atendimentos realizados durante os TFD - Tratamentos Fora do Domicílio informando a solicitação, unidade de saúde de
atendimento, profissional, especialidade, procedimento, situação do atendimento quanto à realização e detalhamento.
14.5.21. Emitir relatório com agendamentos de transportes em determinada data, identificando horário de partida, usuário, número do CNS.
14.5.22. Emitir relatório com agendamentos de transportes e capacidade disponível mostrando percentual sobre disponibilidade.
14.5.23. Emitir relatório de transportes realizados com totais por rota, município e local de destino, motivo do transporte, prestador, convênio. Detalhar percentual dos transportes realizados.
14.5.24. Emitir relatório de despesas por quantidade e/ou valor, com totais por rota, veículo, motorista, despesa.
14.5.25. Detalhar percentual das despesas.
14.5.26. Emitir relatório de médias de consumo de combustíveis conforme quilometragem, por quantidade e/ou valor, com totais por rota, veículo, motorista, despesa.
14.5.27. Emitir relatório das solicitações de TFD - Tratamentos Fora do Domicílio por quantidade com totais por unidade de saúde de origem, município de origem, usuário, município de tratamento, parecer.
14.5.28. Emitir relatório dos atendimentos de TFD - Tratamentos Fora do Domicílio por quantidade com totais por unidade de saúde de atendimento, profissional, especialidade, situação, unidade de saúde de origem, município de origem, usuário.
14.5.29. Emitir relatórios comparativos de:
14.5.29.1. Transportes em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos transportes em cada período.
14.5.29.2. Despesas em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas despesas em cada período.
14.5.29.3. Médias de consumo em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas médias de consumo em cada período.
14.5.29.4. Solicitações de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, com percentual de aumento ou diminuição nas solicitações em cada período.
14.5.29.5. Atendimentos de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos em cada período.
14.5.29.6. Rotas, municípios, veículos, motivos de transporte, locais de destinos, locais de embarque com maiores quantidades de agendamentos.
14.5.29.7. Rotas, municípios, motivos de transporte com maiores quantidades de transportes.
14.5.29.8. Veículos, despesas, motoristas com maiores quantidades e/ou valores de despesas.
14.5.29.9. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e sms.
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX AGENTE ADMINISTRATIVO I
14.6 CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
14.6.1. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, recursos para cadastrar serviços ou unidades de saúde, profissionais e usuários.
14.6.2. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, recursos para agendar consultas e exames.
14.6.3. Controlar os tetos físicos e financeiros conforme PPI debitando o procedimento de forma automática.
14.6.4. Permitir restringir agendamentos entre unidades e serviços de saúde.
14.6.5. Permitir controlar os tetos financeiros da PPI por grupo, subgrupo e forma de organização.
14.6.6. Permitir consulta ao extrato de execução da PPI, por competência, podendo consultar saldos físicos e financeiros.
14.6.7. Permitir gerenciar faixas de numeração de APAC distribuídas por tipo e setor.
14.6.8. Permitir controlar os encaminhamentos do TFD conforme PPI.
14.6.9. Permitir visualizar informações da demanda reprimida do TFD.
14.6.10. Permitir controlar a demanda reprimida por especialidade para as agendas da unidade ou serviço de saúde.
14.6.11. Permitir realizar o controle dos tetos físicos da PPI, por mês, ano, procedimento e CBO.
14.6.12. Permitir cadastrar a documentação obrigatória na realização de procedimentos, organizada por subgrupo, formas de organização e procedimento.
14.6.13. Permitir cadastrar juntas médicas autorizadoras, vinculando-as aos profissionais responsáveis.
14.6.14. Permitir a criação de agenda centralizada para acesso das diversas unidades e serviços de saúde dos profissionais.
14.6.15. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade ou serviço de saúde agendas centralizadas de uma só vez, dos profissionais das diversas unidades de saúde consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento.
14.6.16. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade ou serviço de saúde agendas locais de uma só vez, dos profissionais consistindo os motivos de bloqueio e tipo de agendamento.
14.6.17. Permitir controlar ou não a demanda reprimida para agendamento de procedimentos.
14.6.18. Permitir a avaliação e a resolução das demandas reprimidas internas.
14.6.19. Permitir controlar a demanda reprimida por especialidade nas agendas centralizadas.
14.6.20. Permitir agendamento automático dos usuários vinculados na demanda reprimida quando existirem vagas.
14.6.21. Permitir realizar o controle de absenteísmo para consultas e exames nas unidades ou serviços de saúde.
14.6.22. Permitir definir e aplicar parâmetro sobre quais unidades deverão participar do controle de absenteísmo.
14.6.23. Permitir distribuir e controlar cotas das unidades ou serviços de saúde para agendamento de procedimentos.
14.6.24. Permitir consultar o instrumento de registro do procedimento.
14.6.25. Permitir realizar a conferência de exames e consultas encaminhados aos prestadores de serviços complementares.
14.6.26. Permitir definir quais os procedimentos que serão autorizados conforme o serviço de regulação exigir.
14.6.27. Permitir consultar as solicitações de procedimentos de alto custo e especiais.
14.6.28. Permitir imprimir as APAC`s autorizadas/liberadas de uma só vez.
14.6.29. Permitir registrar documentação exigida na realização do procedimento.
14.6.30. Permitir realizar a avaliação, autorização e liberação dos procedimentos de alto custo e especiais.
14.6.31. Permitir identificar os usuários com agendamentos bloqueados por absenteísmo e permitir desbloqueá-los.
14.6.32. Permitir indicar nível de tolerância para o usuário faltoso (absenteísmo) conforme quantidade de faltas num período selecionado.
14.6.33. Permitir visualizar a relação de usuários agendados por agenda centralizada.
14.6.34. Permitir gerar relatório do quantitativo de atendimentos num determinado período por município de origem.
14.6.35. Permitir emissão de um relatório de solicitações de procedimentos de alto custo por número APAC e usuários num determinado período.
14.6.36. Permitir emissão de um relatório de relação de prestadores contratados com saldo contratual por grupo de procedimento.
14.6.37. Permitir emissão de um relatório, em tela, por unidade solicitante, do quantitativo de consultas pactuadas, utilizadas e saldo disponível.
14.6.38. Permitir emissão de um relatório de procedimentos agendados por unidade solicitante por período.
14.6.39. Permitir emissão de um relatório de agendamentos por município de origem, data e período.
14.6.40. Permitir emissão de um relatório de documentação pendente para realização do procedimento.
14.6.41. Permitir emissão de um relatório de procedimentos realizados por data, especialidade, município de origem e período.
14.6.42. Permitir emissão de um relatório com quantidade de atendimentos por período, Município de origem, com percentual de representação.
14.6.43. Permitir definir motivos de agendamento, remanejamento de agenda, bloqueio de agenda e cancelamento de agendamento.
14.6.44. Deverá ter rotinas para a exportação e a importação automática dos diversos tipos de faturamentos e de todas as tabelas que necessitam de atualização periódica, permitindo gerar, de maneira automática, os faturamentos para o BPAMAG (Boletim de Produção Ambulatorial), SISRCA (Sistema de Regulação, Controle e Avaliação), para o SISAIH (Sistema Gerador do Movimento das Unidades Hospitalares), para o padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) e ainda para o CIH (Comunicação de Internação Hospitalar do SUS), que são as internações realizadas por meio de convênios e particulares de saúde, sistema RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde), sistema SIPNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização)
14.6.45. Emitir alerta via SMS (Serviço de mensagens curtas ou Short message service) com lembrete de data do exame agendado.
14.6.46. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e SMS (Serviço de mensagens curtas ou Short message service).
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ASSISTENTE SOCIAL
14.7 ATENDIMENTO (AMBULATORIAL)
14.7.1. Para atendimento às normas do Ministério da Saúde e habilitação nos projetos das esferas dos governos estadual e federal a solução proposta pela empresa deverá apresentar o modelo básico do PEC – Prontuário Eletrônico do Cidadão nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, obrigatoriamente com as seguintes interfaces operacionais:
14.7.1.1. Recepção de pacientes
14.7.1.2. Acolhimento e Classificação de Riscos
14.7.1.3. Consultório Médico nas diversas especialidades
14.7.1.4. Enfermagem
14.7.1.5. Repouso
14.7.1.6. Urgência
14.7.1.7. Painel Eletrônico de chamada de pacientes em espera de classificação e atendimento
14.7.2. O prontuário eletrônico deve atender os seguintes estágios de atendimento: recepção de usuários, triagem/preparo de consultas e atendimento médico conforme estrutura das unidades de saúde.
14.7.3. Permitir que o controle de registros seja feito através de várias UBS (Unidade Básica de Saúde) interligadas a uma central;
14.7.4. Permitir o uso do barramento SOA do Cartão SUS para importar cadastro individualmente de pacientes;
14.7.5. Permitir a importação de cadastros de Profissionais e Unidades de Saúde a partir do XML gerado do CNES para o ESUS;
14.7.6. Possuir rotina para importar pacientes já cadastrados no BPAMAG;
14.7.7. Possuir rotina para importar pacientes já cadastrados no SISAIH01
14.7.8. Referente ao cadastro de pacientes, o sistema deverá oferecer ficha completa do paciente, com informações pessoais, condições de saúde, histórico de prontuário, registro de foto, anexo de documentos;
14.7.9. Referente ao cadastro de Famílias deverá oferecer ficha completa com informações sobre características gerais do domicílio;
14.7.10. Deverá permitir o controle de pacientes ativos e inativos e o cadastro único, quando trabalhando com várias unidades de saúde interligadas através de uma central;
14.7.11. Com referência ao prontuário do paciente, este deverá conter o histórico, referente a todos os procedimentos e serviços prestados ao paciente, em todas as suas passagens por qualquer unidade de saúde cadastrada no sistema, com informações sobre as fichas de atendimento, as receitas emitidas, os medicamentos retirados em qualquer unidade de farmácia interligada, os exames realizados e seus resultados, as vacinas aplicadas, as doenças diagnosticadas, guias de encaminhamento e SADT´s geradas para o paciente;
14.7.12. Possuir regra para bloqueio, com base em dias de vigência, para exames e guia de encaminhamento;
14.7.13. A ficha de atendimento deverá tornar o processo de atendimento rápido e eficaz. Deverá conter layout personalizável com possibilidade de impressão do histórico contendo os três últimos atendimentos, para acompanhamento médico;
14.7.14. Possuir rotina para informar evolução clínica;
14.7.15. Possuir rotina para informar consulta de retaguarda;
14.7.16. Possuir rotina para faturamento automático quando confirmar a administração de medicamento;
14.7.17. Permitir recepção de usuários pré-agendados com possibilidade de inclusão de usuários de procura espontânea, com seleção da ordem de atendimento.
14.7.18. Possibilitar a recepção de usuários por leitura de códigos de barras dos agendamentos.
14.7.19. Permitir o registro de triagem ou preparo de consultas de cada usuário (peso, altura, pressão arterial, pulsação arterial, frequência respiratória, cintura, quadril, perímetro cefálico, glicemia capilar, saturação) durante a pré-consulta. Permitir registrar os procedimentos realizados pela triagem de consultas.
14.7.20. Possibilitar a impressão da Ficha de Atendimento, Declaração de Comparecimento e Guias de Referência e Contra Referência.
14.7.21. Calcular automaticamente o IMC – Índice de Massa Corpórea, ICQ – Índice de Cintura Quadril, estado nutricional para criança, adolescente, adulto e idoso conforme idade do usuário.
14.7.22. Possibilitar a configuração de obrigatoriedade de preenchimento de peso, altura e pressão arterial conforme ciclo de vida dos usuários (criança, adolescente, adulto e idoso) conforme definido em cada local de atendimento.
14.7.23. Possibilitar o cadastro de escalas de avaliação de dor e a utilização por cada local de atendimento.
14.7.24. Ao realizar atendimento de paciente possibilitar informar o nível da avaliação de dor apresentando a respectiva descrição conforme faixa de valores.
14.7.25. Possibilitar o cadastro de classificações de riscos (Protocolo de Manchester, Humaniza SUS) definindo níveis, tempo de espera para atendimento e identificação de cor.
14.7.26. Possibilitar definir por local de atendimento a classificação de riscos adotada.
14.7.27. Ao realizar atendimentos de pacientes possibilitar informar o nível de classificação de risco conforme local de atendimento.
14.7.28. Ordenar pacientes para atendimento conforme classificação de risco identificando a respectiva cor e apresentando tempo de espera quando excedido.
14.7.29. Possibilitar o cadastro de protocolos de classificação de riscos e ocorrências vinculando aos respectivos níveis de classificação de riscos.
14.7.30. Ao realizar atendimentos de pacientes possibilitar informar protocolo de classificação de riscos e ocorrência gerando automaticamente o nível de classificação do risco.
14.7.31. Possuir o registro de atendimentos médicos complementando a triagem/preparo de consulta do usuário com informações de anamnese, queixas, exame físico, histórico clínico, procedimentos realizados pelo médico, prescrições de medicamentos, requisições de exames, prescrição oftalmológica, diagnósticos e encaminhamentos.
14.7.32. Listar os usuários previamente triados identificando respectiva cor e ordenando conforme a classificação de risco e tempo de espera.
14.7.33. Possibilitar o encaminhamento de usuários para observação ou internação. Identificar automaticamente os usuários já atendidos pela triagem/preparo de consulta que aguardam pelo atendimento médico.
14.7.34. Possibilitar o preenchimento do registro de atendimento médico com todas as informações sendo dispostas em ficha contínua. Disponibilizar atalho para acesso e posicionamento direto por funcionalidade da ficha de atendimento.
14.7.35. Possibilitar o preenchimento de problemas e condições avaliadas, P.I.C. – Práticas Integrativas e Complementares, aleitamento materno, modalidade atenção domiciliar, NASF e CIAP em conformidade com a ficha de atendimento individual do e-SUS do Ministério da Saúde.
14.7.36. Possibilitar o registro de Marcadores de Consumo Alimentar em conformidade com a ficha do e-SUS do Ministério da Saúde.
14.7.37. Possibilitar o registro de Plano de Cuidados permitindo restrição por especialidade.
14.7.38. Emitir receita de medicamentos, atestado médico, declaração de comparecimento, orientações, requisição de exames e guia de referência e contra referência.
14.7.39. Possibilitar ao médico acesso completo aos atendimentos anteriores do usuário por ordem cronológica de data possibilitando detalhar individualmente os atendimentos realizados.
14.7.40. Disponibilizar acesso minimamente às informações de: avaliação antropométrica, sinais vitais, classificações de riscos, avaliação de dor, queixas, anamnese, resultados de exames, diagnósticos, procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, requisições de exames, prescrições oftalmológicas, encaminhamentos, atividades prescritas nas internações, avaliações de enfermagem, atividades coletivas e planos de cuidados.
14.7.41. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados para cada usuário atendido.
14.7.42. Possibilitar o encaminhamento de usuário atendido para retirada de medicamentos prescritos.
14.7.43. Possibilitar o registro de atendimentos de enfermagem informando orientações a usuários pela metodologia CIPESC – Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em Saúda Coletiva.
14.7.44. Possibilitar que no momento da prescrição do médico, seja possível identificar medicamentos de uso contínuo, via de administração e se o medicamento está disponível no estoque da farmácia da unidade.
14.7.45. Possibilitar que o medicamento seja pesquisado pelo nome comercial.
14.7.46. Possibilitar restringir os medicamentos que podem ser prescritos por local de atendimento.
14.7.47. Permitir a repetição de um mesmo medicamento na mesma receita possibilitando informar posologias e quantidades distintas.
14.7.48. Possibilitar repetir prescrições de medicamentos no mesmo atendimento informando novas composições e quantidades para os medicamentos.
14.7.49. Emitir receituário de medicamentos separadamente para medicamentos existentes em estoque, para medicamentos controlados (por categoria) e demais medicamentos.
14.7.50. Possibilitar a emissão de ficha de solicitação para medicamentos prescritos e identificados como antimicrobianos.
14.7.51. Emitir receituário de prescrição oftalmológica.
14.7.52. Possibilitar no atendimento médico encaminhar o usuário para internação ambulatorial com informação de acompanhamento e alta do usuário.
14.7.53. Possibilitar no atendimento médico encaminhar o usuário para atendimento psicossocial preenchendo e imprimindo a solicitação de atendimentos RAAS – Atendimento Psicossocial.
14.7.54. Possibilitar o registro de informações clínicas (alergias, doenças) dos usuários. No momento do atendimento de consulta, atendimento odontológico, internação, aplicação de vacinas devem ser automaticamente visualizadas as informações cadastradas para o usuário.
14.7.55. Possibilitar a restrição da visualização no prontuário de atendimentos realizados em unidades de saúde definidas.
14.7.56. Gerar processos de notificação quando ocorrer CIDs de notificação obrigatória para investigação dos casos.
14.7.57. Possibilitar o registro das informações completas de atendimentos de consultas médicas realizados em atendimentos não informatizados.
14.7.58. Possibilitar restringir os operadores concedendo acesso para registro dos atendimentos conforme profissional e período.
14.7.59. Possibilitar a digitação de atendimentos realizados pelas unidades de saúde com atendimento não informatizado incluindo os procedimentos realizados.
14.7.60. Possibilitar a digitação de procedimentos simplificados realizados por setores especializados (inalação, enfermagem).
14.7.61. Possibilitar a digitação dos procedimentos em conformidade com a ficha de procedimentos do e-SUS do Ministério da Saúde.
14.7.62. Verificar pendências de vacinas ao realizar atendimento de usuários apresentando informações de vacinas, dosagens, data prevista ou quantidade de dias em atraso.
14.7.63. Possibilitar registrar notificação de agravo a saúde do trabalhador quando identificado a ocorrência durante a triagem ou preparo de consultas, atendimento de consultas ou atendimentos de enfermagem.
14.7.64. Possibilitar estimar a quantidade mensal de procedimentos a serem realizados em cada unidade de saúde.
14.7.65. Emitir relatório comparando a estimativa com o realizado em cada procedimento, emitindo percentual atingido da programação.
14.7.66. Possibilitar a configuração de modelos de receituários de medicamentos distintos para cada médico.
14.7.67. Possibilitar o registro de atividades coletivas informando data, horário de início, horário de encerramento, duração, participantes, população, profissionais, procedimentos realizados, usuários atendidos e estabelecimento.
14.7.68. Possibilitar informar Temas para Reuniões e Práticas e Temas para Saúde em conformidade com e-SUS AB.
14.7.69. Possibilitar o controle de solicitações de atendimento Atenção Domiciliar identificando usuário, unidade de saúde, origem, CID, destino, condições avaliadas, cuidador, conclusão/destino elegível. Atendendo informações necessárias para a Ficha de Avaliação de Elegibilidade e Admissão do e-SUS AB.
14.7.70. Possibilitar a impressão do formulário de registro da atenção domiciliar.
14.7.71. Possibilitar o registro de atendimentos de Atenção Domiciliar informando data, horário, profissional, especialidade, procedimentos, CID, CIAP, equipe, condições avaliadas, modelo de atenção domiciliar, procedimentos do e-SUS AB. Atendendo informações necessárias para a Ficha Ficha de Atendimento Domiciliar do e-SUS AB.
14.7.72. Possibilitar a impressão do formulário de registro da atenção domiciliar listando os procedimentos realizados.
14.7.73. Possibilitar a consulta de histórico de Atenção Domiciliar por usuário, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos.
14.7.74. Possibilitar o controle de solicitações de atendimento RAAS-PSI Psicossocial identificando usuário, situação de rua e uso de álcool ou drogas, unidade de saúde, origem, CID e destino.
14.7.75. Possibilitar a impressão do formulário da atenção psicossocial no CAPS.
14.7.76. Possibilitar o registro de atendimentos de RAAS-PSI Psicossocial informando data, horário, profissional, especialidade, procedimentos, CID, local da realização.
14.7.77. Possibilitar a impressão do formulário da atenção psicossocial no CAPS listando os procedimentos realizados.
14.7.78. Possibilitar a consulta de histórico de RAAS-PSI Psicossocial por usuário, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos.
14.7.79. Possibilitar o controle de Tetos Financeiros de PPI - Programação Pactuada e Integrada sobre procedimentos realizados nos atendimentos ambulatoriais e internações.
14.7.80. Possibilitar definir grupos de procedimentos. Emitir relatórios por valor ou quantidade comparando tetos e procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados.
14.7.81. Possibilitar o registro da Ficha Complementar - Síndrome Neurológica por Zika/Microcefalia em conformidade com a ficha do e-SUS do Ministério da Saúde.
14.7.82. Emitir relatório dos atendimentos constando diagnósticos, procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, encaminhamentos, requisição de procedimentos, prescrições oftalmológicas, possibilitando detalhamento das informações de cada ficha de atendimento.
14.7.83. Possibilitar totalizar atendimentos realizados por profissional, especialidade, unidade de saúde, motivo da consulta, município do usuário, bairro, faixa etária.
14.7.84. Emitir relatório de CIDs de notificação diagnosticadas detalhando os acompanhamentos e ações realizadas.
14.7.85. Emitir relatório de tempo gasto nas etapas de atendimento (recepção, triagem e atendimento médico), tempo de espera entre cada etapa, média de tempo gasto no atendimento de cada etapa.
14.7.86. Possibilitar totalizações por unidade de saúde, setor de atendimento, profissional e especialidade.
14.7.87. Emitir relatórios de solicitações de Atenção Domiciliar e RAAS – Psicossocial com totalizações por unidade de saúde, usuário, sexo, faixa etária, município.
14.7.88. Emitir relatórios de atendimentos de Atenção Domiciliar e RAAS – Psicossocial com totalizações por unidade de saúde, usuário, sexo, faixa etária, município, profissional, procedimento, classificação de serviço.
14.7.89. Emitir relatório de inconsistência do arquivo de exportação ESUS, antes do seu envio com o número da FA correspondente a ficha, permitindo correções.
14.7.90. Emitir relatórios de FA pendentes por: Usuário, UBS e listagem inconsistentes.
14.7.91. Emitir relatórios de FA com ESUS pendente, ESUS digitado, FA não atualizadas, profissionais ausentes, não respondida pelo paciente e FA atendidas sem procedimentos.
14.7.92. Emitir relatórios comparativos de:
14.7.92.1. Atendimentos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos realizados em cada período.
14.7.92.2. CIDs diagnosticadas em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas CIDs diagnosticadas em cada período.
14.7.92.3. Encaminhamentos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos encaminhamentos realizados em cada período.
14.7.92.4. Unidades de saúde, profissionais, especialidades, bairro, faixa etária, com maiores quantidades de atendimentos realizados.
14.7.92.5. Unidades de saúde, profissionais, especialidades, bairro, faixa etária, com maiores quantidades de diagnósticos, procedimentos realizados, encaminhamentos, procedimentos solicitados.
14.7.92.6. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e sms.
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX AGENTE ADMINISTRATIVO I
14.8 LABORATÓRIO
14.8.1. Requisito Indispensável: Possibilitar a comunicação com sistema de Interface amento do equipamento Lab Max Pleno (N°. de Série: 1105-29)
14.8.2. Possibilitar a comunicação com o sistema de interfaceamento do equipamento ABX – Micros 60 (Nº. de Série 202OT67388)
14.8.3. Possibilitar a comunicação com sistemas de interfaceamento de equipamentos laboratoriais a serem adquiridos futuramente pelo Laboratório da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte sem custo adicional.
14.8.4. Possuir integração com o módulo ambulatorial para importar SADT/Solicitação de exames, com informações do paciente, profissional solicitante e exames solicitados;
14.8.5. Permitir configurar exames conforme dados necessários para digitação de resultados e impressão de mapas de trabalho e laudos.
14.8.6. Possuir controle laboratorial, devendo trabalhar com tabelas e fórmulas de cálculo para a realização e entrega dos resultados dos exames laboratoriais.
14.8.7. Identificar exames com necessidade de autorização de realização para cada laboratório.
14.8.8. Permitir a recepção de usuários informando os exames a realizar.
14.8.9. Possibilitar a recepção de usuários por leitura de códigos de barras dos agendamentos.
14.8.10. Possibilitar informar a unidade de saúde de coleta, profissional solicitante e a realização de exames em gestantes e critério de urgência.
14.8.11. Possibilitar informar o material e CBO consistente para cada exame.
14.8.12. Importar automaticamente os exames solicitados por requisição de exames no prontuário eletrônico.
14.8.13. Possuir ferramenta web para que o paciente possa consultar e imprimir o resultado dos exames, com identificação individual.
14.8.14. Permitir que a emissão de etiquetas, laudo de resultados e planilhas tenha layout customizável.
14.8.15. Possibilitar reimprimir etiquetas selecionando os exames para reimpressão.
14.8.16. Possibilitar imprimir mapa de resultado e comprovante de retirada.
14.8.17. Possibilitar o controle de autorização de realização de exames de alto custo ou dentro do prazo de validade registrando a autorização ou indeferimento, responsável e descrição detalhando o motivo.
14.8.18. Possibilitar o controle da coleta de materiais de exames dos usuários. Identificar a coleta de materiais de exames por leitura de etiqueta com código de barra.
14.8.19. Possibilitar informar o material coletado para o exame.
14.8.20. Informar a coleta de materiais conforme etiqueta de material e bancada.
14.8.21. Possibilitar a digitação dos resultados de exames. Identificar os exames por leitura de etiqueta com código de barra.
14.8.22. Consistir valores mínimos e máximos e opção de informar observações para cada informação dos resultados de exames.
14.8.23. Identificar usuários com resultados incompletos ou não informados.
14.8.24. Controlar os diferentes métodos de realização utilizados para cada exame.
14.8.25. Possibilitar informar o profissional responsável pelo exame restringindo ao profissional a liberação eletrônica do resultado de exame.
14.8.26. Possibilitar informar CBO consistente para cada exame para fins de faturamento de BPA – Boletim de Produção Ambulatorial.
14.8.27. Permitir a assinatura eletrônica de laudos de exames laboratoriais por profissional.
14.8.28. Identificar os exames por leitura de etiqueta com código de barra.
14.8.29. Identificar o operador, data e horário da assinatura eletrônica.
14.8.30. Verificar a realização de exames em que o resultado ainda esteja válido conforme quantidade de dias parametrizados para o exame, notificando operador do sistema.
14.8.31. Permitir o registro de entrega e a impressão dos laudos de exames diretamente pelas unidades de saúde de origem do usuário.
14.8.32. Possibilitar a certificação digital dos laudos de exames através de assinatura digital do profissional por dispositivo token, em conformidade com o Padrão ICP – Brasil.
14.8.33. Possibilitar a exportação de arquivos referente aos laudos de exames certificados digitalmente.
14.8.34. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e assinatura digital através de aplicativos de validação.
14.8.35. Restringir a impressão de laudos de exames controlados (Ex.: HIV) somente ao laboratório que realizou o exame.
14.8.36. Acompanhar de forma visual o trâmite dos exames incluídos para realização (coleta de material, digitação de resultado, assinatura eletrônica, entrega de exames) possibilitando identificar em qual estágio o exame se encontra pendente.
14.8.37. Imprimir comprovante com data prevista para retirada dos exames em impressoras térmicas.
14.8.38. Emitir mapa de trabalho de forma individual, por mapa, por profissional solicitante, considerando critério de urgência e não emitidos.
14.8.39. Emitir resultados de exames de forma individual, por mapa, por profissional solicitante, considerando critério de urgência e resultados não emitidos.
14.8.40. Possibilitar direcionar as impressões de etiquetas, mapas e resultados de exames diretamente para impressoras pré-definidas através das portas de impressão.
14.8.41. Emitir relatório de exames realizados por quantidade e/ou valor, com totais por unidade de saúde, exame, profissional, mapa. Detalhar percentual dos exames realizados.
14.8.42. Emitir relatório comparativo de exames realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos exames realizados em cada período.
14.8.43. Gerar gráfico de unidades de saúde, exames, procedimentos, mapas, solicitante, bairro, faixa etária, com maiores quantidades e/ou valores de exames realizados.
14.8.44. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e sms.
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXX LICE FERRONI RICARDI BIOQUIMICO
14.9 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
14.9.1. Possuir calendário de vacinação parametrizável que servirá de base para o controle de doses aplicadas aos pacientes nos atendimentos de rotina;
14.9.2. Permitir o cadastro de campanhas de vacinação, realizadas no município;
14.9.3. Possuir processo de apuração de campanha de vacinação que permita a emissão de relatórios com o resultado da campanha de vacinação;
14.9.4. Permitir o agendamento de vacinas e o controle de faltosos;
14.9.5. Permitir a ampliação da lista de CID-10 de notificação compulsória de acordo com a necessidade do município.
14.9.6. Permitir cadastrar grupos de atendimento, correspondentes aos grupos do Ministério e/ou de acordo com a necessidade do Município.
14.9.7. Permitir cadastrar as hipóteses/diagnósticos de cada atendimento do usuário.
14.9.8. Permitir importar os imunobiológicos do PNI (Programa Nacional de Imunização).
14.9.9. Permitir criar esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, estado e do município.
14.9.10. Permitir gerar o arquivo de dados necessários para a exportação para o SI-SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização).
14.9.11. Permitir cadastrar as equivalências de imunobiológicos.
14.9.12. Permitir cadastrar imunobiológicos.
14.9.13. Permitir cadastrar geladeiras.
14.9.14. Permitir cadastrar doses.
14.9.15. Permitir controlar os atendimentos realizados para a administração de vacinas.
14.9.16. Permitir controlar os imunobiológicos especiais.
14.9.17. Permitir registrar o consumo de imunobiológicos administrados por paciente, profissional e unidade.
14.9.18. Permitir emissão do cartão espelho por setor, com registro de reações adversas e vinculação ao prontuário único.
14.9.19. Permitir gerenciar o estoque dos imunobiológicos por setor de forma integrada com o almoxarifado, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento e perda.
14.9.20. Permitir realizar busca ativa dos usuários com cartão de vacina atrasados.
14.9.21. Permitir realizar o controle da caixa térmica com programação de utilização dos imunobiológicos.
14.9.22. Permitir controlar as geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas.
14.9.23. Permitir emissão de um relatório de usuários sem cartão de vacina em dia, por unidade de saúde, com nome e endereço e possibilitar emissão de carta aos mesmos.
14.9.24. Permitir controlar as vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas.
14.9.25. Permitir registrar vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada usuário de acordo com a idade.
14.9.26. Permitir registrar aplicação de vacina, exibindo em destaque, as vacinas de campanha ainda não aplicadas.
14.9.27. Informar, automaticamente, ao operador que o CID lançado no diagnóstico é de Notificação Compulsória.
14.9.28. Quando do lançamento do CID de notificação compulsória, informar automaticamente aos operadores do perfil de vigilância em saúde dos dados do paciente.
14.9.29. Permitir emissão de um relatório de informações dos usuários que tiveram CID de Notificação Compulsória diagnosticado.
14.9.30. Permitir emissão de um relatório de usuários relacionados a algum grupo de atendimento.
14.9.31. Emitir alerta via SMS (Serviço de mensagens curtas ou Short message service) com lembrete de vacinas de pacientes que esteja em atraso.
14.9.32. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e SMS (Serviço de mensagens curtas ou Short message service).
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TECNICO EM ENFERMAGEM
14.10 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
14.10.1. Permitir configurar os procedimentos odontológicos para que apresentem cores no odontograma e identifique sua utilização (por dente, por face, geral, dente decíduo ou permanente).
14.10.2. Permitir classificação dos procedimentos odontológicos em grupos.
14.10.3. Permitir elaborar questionário de anamnese de usuários com perguntas configuráveis por sexo e idade.
14.10.4. Permitir recepção automática de usuários pré -agendados com possibilidade de inclusão de usuários de procura espontânea, com seleção da ordem de atendimento.
14.10.5. Possibilitar verificação de pendências de vacinas dos usuários atendidos.
14.10.6. Permitir registro do atendimento odontológico com informação dos procedimentos realizados em odontograma.
14.10.7. Possibilitar o registro de diagnóstico individual dos dentes incluindo detalhamento.
14.10.8. Permitir a programação de procedimentos a realizar para o usuário atendido.
14.10.9. Possibilitar a visualização dos atendimentos realizados anteriormente para o usuário.
14.10.10. Possibilitar a visualização do diagnóstico dos dentes e os procedimentos em cores no odontograma.
14.10.11. Emitir a ficha do atendimento odontológico com impressão do odontograma, prescrição de medicamentos, requisições de exames, guia de referência e contra-referência.
14.10.12. Imprimir atestado, declaração de comparecimento, orientações e autorização para exodontia.
14.10.13. Possibilitar a visualização dos documentos digitalizados para cada usuário atendido.
14.10.14. Possibilitar a consulta de histórico de todos os atendimentos odontológicos por usuário mostrando odontograma completo, profissionais de atendimento, procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, procedimentos solicitados, encaminhamentos, documentos emitidos, atividades coletivas.
14.10.15. Permitir digitação de anamnese com impressão de formulário.
14.10.16. Possibilitar digitação de atendimentos odontológicos realizados por unidades de saúde com atendimento não informatizado.
14.10.17. Emitir relatório de atendimentos odontológicos constando procedimentos realizados, encaminhamentos, exames solicitados.
14.10.18. Possibilitar totalizar atendimentos realizados por profissional, especialidade, unidade de saúde, município do usuário, bairro, faixa etária.
14.10.19. Emitir relatório de procedimentos odontológicos realizados com quantidades realizadas em cada face, por procedimento, dente, profissional, especialidade.
14.10.20. Emitir relatório de usuários com procedimentos programados na odontologia com determinado tempo de atraso no comparecimento para realização.
14.10.21. Permitir realizar o controle de absenteísmo para consultas e exames.
14.10.22. Alertar no momento do agendamento quando o usuário não compareceu na última consulta ou exame agendado.
14.10.23. Emitir relatório com indicadores preconizados no ESUS com gráficos e controle dos mesmos para o SISPACTO com mínimo das seguintes coberturas:
14.10.23.1. Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de Saúde Bucal.
14.10.23.2. Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada.
14.10.23.3. Proporção de exodontia em relação aos procedimentos.
14.10.23.4. Cobertura de Primeira Consulta Odontológica Programática.
14.10.24. Emitir relatórios comparativos de:
14.10.24.1. Atendimentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos atendimentos realizados em cada período.
14.10.24.2. Procedimentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos procedimentos odontológicos realizados em cada período.
14.10.24.3. Encaminhamentos odontológicos realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos encaminhamentos odontológicos realizados em cada período.
14.10.24.4. Requisições de procedimentos odontológicos em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nas requisiçõe s de procedimentos odontológicos em cada período.
14.10.24.5. Unidades de saúde, procedimentos odontológicos, dentes, profissionais, especialidades, bairro, faixa etária, com maiores quantidades e /ou valores de atendimentos odontológicos realizados.
14.10.24.6. Unidades de saúde, procedimentos odontológicos, dentes, profissionais, especialidades, bairro, faixa etária, com maiores quantidades e /ou valores de procedimentos odontológicos realizados.
14.10.24.7. Procedimentos odontológicos, grupo, bairro, faixa etária, com maiores quantidades e/ou valores de programação de procedimentos odontológicos.
14.10.25. Possuir ferramenta web de pesquisa de satisfação por e-mail e SMS (Serviço de mensagens curtas ou Short message service).
14.10.26. Emitir alerta via SMS (Serviço de mensagens curtas ou Short message service) com lembrete de data da consulta agendada.
14.10.27. Possuir rotina de exportação com o Sistema E-SUS PEC, como cadastro familiar, cadastro individual, atendimento individual, atendimento odontológico, visita domiciliar, atendimento domiciliar, ficha de procedimento individual, procedimentos coletivos, atividade coletiva, consumo alimentar.
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXXXX XXXX XXXXXXX CELESTINO CIRURGIAO DENTISTA
15. RELAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES REQUISITADAS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
15.1.1. O Sistema de Assistência Social deverá ter por finalidade, o gerenciamento e a simplificação dos serviços oferecidos pelas unidades de Assistência Social do município, combinando o controle eficiente à simplicidade de sua organização. Deverá ter como funcionalidades, a coordenação de projetos e programas sociais, o requerimento e a concessão de benefícios, as visitas domiciliares, atendimentos individuais e coletivos dentre outros, oferecendo um sistema de consulta simples e objetivo, tornando rápida e precisa a obtenção das informações e do gerenciamento dos processos.
15.1.2. O sistema deverá estar ajustado à Lei Federal 13.019/2014 e oferecer o controle de contratos da administração pública com entidades assistências habilitadas. O controle será feito mediante o cadastro das entidades e seus contratos, bem como a planilha de execução do contrato com a liberação das parcelas e prestação de contas.
15.1.3. No que diz respeito ao cadastro das pessoas e famílias, estes devem seguir o modelo do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, proporcionando ao governo municipal, o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.
15.1.4. O sistema deverá oferecer a possibilidade de o usuário anexar documentos digitalizados tanto no cadastro das pessoas quanto das famílias, emitir carteirinhas, fichas e declarações customizáveis.
15.1.5. O controle de despesas de cada família, assim como sua condição financeira, deverá estar integrado tanto ao cadastro da família quanto às visitas domiciliares, podendo ser atualizado em qualquer um dos módulos, da forma mais simples possível. A partir desses dados, deve ser elaborada a condição financeira da família.
15.1.6. Permitir o gerenciamento, de forma dinâmica, dos projetos e programas sociais oferecidos pela instituição;
15.1.7. Controlar as peculiaridades de cada projeto, como, por exemplo, o intervalo de idade e renda permitidas, exclusividade;
15.1.8. Controlar o período de vigência dos benefícios, assim como o valor destes; evitar a duplicação do benefício a uma mesma pessoa;
15.1.9. Permitir cadastro para grupos de benefícios;
15.1.10. Permitir cadastro de cotas para benefícios;
15.1.11. Controlar o histórico de registro, relacionando os projetos e programas sociais de que a pessoa, ou família, participe ou já tenha participado;
15.1.12. Deverá controlar os eventos realizados de cada projeto ou programa social bem como o controle de presença dos beneficiados nos mesmos.
15.1.13. Permitir o gerenciamento das concessões de benefícios. A tela de concessão deverá mostrar os benefícios já recebidos pela pessoa e/ou por sua família, contendo a data, o benefício, o valor, status da concessão além dos pareceres e do profissional que fez a concessão, evitando, assim, a sobreposição de benefícios baseados na vigência e na natureza do benefício, e possibilitando uma análise rápida e fácil do histórico.
15.1.14. O sistema deverá oferecer um controle eficiente dos atendimentos individuais e coletivos realizados na unidade registrando desde o motivo pelo qual a pessoa procurou atendimento até aos pareceres e encaminhamentos. No caso do atendimento coletivo deverá oferecer a possibilidade do usuário informar os participantes ou não;
15.1.15. Permitir que o profissional que realizou visita ou atendimento possa bloquear as informações, ficando somente visível para seu usuário.
15.1.16. Permitir que a partir de um atendimento, seja possível realizar um agendamento, tanto de atendimento quando de visita domiciliar;
15.1.17. No que diz respeito às visitas domiciliares, o sistema deverá dar suporte às mesmas, permitindo o controle total da visita, assim como o seu motivo, do entrevistado, do desenvolvimento do caso, do parecer, das despesas constatadas, do profissional responsável pela visita, da composição familiar, do parentesco e das condições financeiras da família;
15.1.18. O sistema deverá permitir ao usuário o agendamento das visitas domiciliares;
15.1.19. O sistema deverá permitir o agendamento de atendimentos;
15.1.20. Possuir rotina de alerta para visitas e atendimentos agendados para o dia, assim como para projetos expirando;
15.1.21. Deverá conter, ainda, um controle de contratos e subvenções/concessão de recursos (contratos entre a Assistência Social e algumas entidades que recebem recursos da mesma). A partir dos contratos de subvenção, deverá ser feita a concessão do recurso, nela devendo ser informados: a data, a competência, a origem do recurso e o valor da concessão, além dos documentos fiscais apresentados pela entidade. A partir desses dados, o sistema deverá calcular saldo do contrato;
15.1.22. Permitir a importação do TXT do Cadúnico Web;
15.1.23. Possuir rotina de eliminar cadastro duplicado;
15.1.24. Possuir rotina de remanejando de pessoas entre famílias;
15.1.25. O sistema deverá oferecer vários relatórios gerenciais e estatísticos com a opção de visualização, impressão e exportação para outros formatos, como DOC e PDF; tais como: benefícios concedidos, pessoas, famílias, visitas agendadas e realizadas, atendimentos agendados e realizados, histórico de projetos e concessão de benefícios, extrato por pessoa e por família.
15.1.26. Permitir emissão de mala direta para envio por e-mail ou SMS;
15.1.27. Permitir um controle avançado de usuários a partir de permissões de acordo com a sua função e a unidade em que trabalha;
15.1.28. O sistema deverá emitir os seguintes relatórios:
15.1.28.1. Relatório dos serviços / programas constando: data, serviço, local de execução, profissional responsável, quantidade de pessoas tanto os ativos quanto os inativos;
15.1.28.2. Relatório dos encontros de serviços realizados por filtragem de data para levantamentos semestrais e anual;
15.1.28.3. Relatório espelho do Cadastro com informações resumidas, como nome; composição familiar, endereço, benefícios que recebem;
15.1.28.4. Relatório Cadastro das famílias por filtragem de bairro, renda familiar, faixa etária.
RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO MÓDULO:
XXXX XXXXXXXX VIEL ASSISTENTE SOCIAL
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (softwares), instalação, Implantação, configuração, customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações
legais, corretivas e evolutivas, importação/conversão de dados, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Nº DE PARCELAS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | OBSERVAÇÃO |
01 | Parcela única: Importação, Conversão de Dados, Implantação, Instalação, Configuração, Verificação e Conformidade, Treinamento inicial de Solução Integrada de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência. (Valor cobrado somente no primeiro ano da vigência do contrato) | 01 | VALOR MÁXIMO PARA O ÍTEM 01 | ||
02 | Serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (softwares), customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência. Obs: Os serviços desse item, começarão a ser utilizados e faturados, no primeiro dia útil subsequente ao término dos serviços do item 01. | 12 | VALOR MÁXIMO PARA O ÍTEM 02 |
Declaramos que no preço ofertado estão inclusos todos os custos operacionais das atividades e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas.
Local de de
Assinatura e Identificação do Funcionário Carimbo com Identificação da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 EMANCIPADO EM 28/10/1917
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Planilha com valores estimados:
Lote único:
Item | Descrição | Quantidade | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média | Observação |
1 | Parcela única: Importação, Conversão de Dados, Implantação, Instalação, Configuração, Verificação e Conformidade, Treinamento inicial de Solução Integrada de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência. (Valor cobrado somente no primeiro ano da vigência do contrato) | 1 | R$ | R$ | R$ | R$ 9.000,00 | VALOR MÁXIMO PARA O ÍTEM 01 |
2 | Serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (softwares), customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência. Obs: Os serviços desse item, começarão a ser utilizados e faturados, no primeiro dia útil subsequente ao término dos serviços do item 01. | 12 Meses | R$ | R$ | R$ | R$ 83.200,00 | VALOR MÁXIMO PARA O ÍTEM 02 |
Novo Horizonte, 28 de dezembro de 2017
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SÁUDE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADOR CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS:
XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro 14960-000 – NOVO HORIZONTE – SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO
PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é a Contratação de
, conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de de .
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO O FONECIMENTO DE SERVIÇOS.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE–SP, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu
, nome, RG nº. e CPF/MF nº. e, de outro, a firma
, com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta
do Processo n° / , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. / , têm entre si justo e
acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de .
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº / – PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE, constantes do Processo n.º / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
....................
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, IV, LF 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. /
b) Processo nº. /
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
§3º No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação será fornecido à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte-SP, dentro dos prazos e condições constantes do Anexo I do Edital de licitação nº.....
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega dos serviços deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
9.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
9.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
9.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
9.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
...................... , .........de. de _
Prefeito Municipal
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: RG:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE. CONTRATADA:
CONTRATO Nº:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, importação/conversão de dados, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Novo Horizonte, de de 2018.
TOSHIO TOYOTA CPF/MF sob nº. 000.000.000-00
Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
SR. CPF
Empresa EMAIL PROF. EMAIL PART.
Contratada
ANEXO V
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° / PROCESSO n° /
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços continuados de Solução Integrada Tecnológica de Gestão da Saúde Pública e Gestão de Assistência Social, englobando licença de uso de programas de computador (software), instalação, implantação, configuração, customização, atendimento e suporte técnico por diversos canais, treinamento e manutenção com atualizações, alterações legais, corretivas e evolutivas, importação/conversão de dados, conforme especificações constantes na Descrição Geral para todos os itens, referente a todos os softwares a serem contratados, complementado pelos recursos específicos contidos nos descritivos de cada software, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 002/2013, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal: