TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL VIA E-MAIL CONVITE Nº 05/2007
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL VIA E-MAIL CONVITE Nº 05/2007
Confirmamos o recebimento via endereço eletrônico (e-mail), na data abaixo, de cópia integral do Edital do Convite nº 05/2007-CLDF, processo nº 001-000.895/2007, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em consultoria atuarial para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste Convite, cujos envelopes de proposta de preços e habilitação serão recebidos pela Comissão no dia 03 de março de 2008, às 10 horas, na Sala A03-B, do Ed. Sede da CLDF, localizado no SAIN, Parque Rural, em Brasília/DF, CEP: 70.086- 900.
Brasília/DF, de fevereiro de 2008.
Assinatura do responsável e carimbo da empresa
DADOS CADASTRAIS | |
Empre sa | |
CNPJ Nº | |
Represe ntante | |
Endereço | |
Nº do fax | |
Nº do tele fone | |
E - mail |
OBSERVAÇÃO: A FALTA DO PREENCHIMENTO E REMESSA DESTE TERMO DE RECEBIMENTO PELO FAX (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL XXX@XX.XX.XXX.XX EXIME A CPL/CLDF DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº: 001-000.895/2007 INTERESSADO: FASCAL
TIPO: Técnica e Preço
DATA DE ABERTURA: 03/03/2008
HORÁRIO: 10 horas
LOCAL DA REUNIÃO: Sala A03/B do Ed. Sede da CLDF, em Brasília/DF.
CONVITE Nº 005/2007
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Legislativa do Distrito Federal designada pelo Ato do Presidente nº 960/2007, publicado no DCL de 01 de outubro de 2007, torna público aos interessados que realizará concorrência, do tipo técnica e preço, para contratação de empresa para prestação de serviços em consultoria atuarial, a serem realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e modificações posteriores, e disposições deste Edital.
Os três envelopes contendo os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta de Preços” serão recebidos no dia, local e horário acima indicados. Este edital poderá ser baixado pela web xxx.xx.xx.xxx.xx ou adquirido na Sala da Comissão Permanente de Licitação da CLDF, nos dias de expediente, de 09:30 às 11:30h e das 14:00 à 17:00h, ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por página, mediante apresentação de comprovante de depósito bancário no Banco de Brasília – BRB, agência nº 0218, conta-corrente nº 800.110-3, em favor da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou recebido via e-mail. Maiores informações pelo telefone (00)0000.0000, pelo fax (00)0000.0000 ou no endereço SAIN, Parque Rural, Ed. Sede CLDF, Sala A-03, em Brasília/DF.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em consultoria atuarial para a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta concorrência as empresas interessadas e especializadas do ramo, pertinentes ao seu objeto, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e que comprovem sua qualificação conforme disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e os Anexos que acompanham o presente Edital.
2.2. Não poderão concorrer as empresas que:
a) – estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição ou que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
b) – estejam em regime de concordata, falência, concurso de credores, liquidação, dissolução, cisão, fusão, incorporação, recuperação judicial ou extrajudicial;
c) – tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública ou, ainda, que estejam com o direito de licitar suspenso, perante o Distrito Federal;
2.3. Nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) – o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) – servidor ou dirigente de órgão ou entidade ou responsável pela licitação;
2.4. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
2.5. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, bem como a confirmação de que a licitante recebeu da Comissão Especial de Licitação todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta licitação.
CAPÍTULO III – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
3.1. O representante legal da licitante, no ato de entrega dos envelopes, deverá identificar-se exibindo cédula de identidade oficial e a documentação que comprove sua condição.
3.2. A não apresentação dos documentos ou a sua incorreção não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela.
3.3. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, na apresentação de cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente.
3.4. Caso o preposto não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, contendo poderes expressos para praticar todos os atos necessários e pertinentes a este procedimento licitatório, conforme modelo constante do Anexo II, alínea “A”, deste Edital, com firma reconhecida em cartório, devidamente acompanhada de cópia autenticada dos atos constitutivos e de nomeação dos administradores da empresa.
3.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Os interessados em participar desta licitação deverão entregar os envelopes nº 01 – “Documentos de Habilitação”, nº 02 – “Proposta Técnica”, e nº 03 - “Proposta de Preços”, simultaneamente, na data e horário de abertura na sala de reuniões da CPL/CLDF, no endereço indicado no preâmbulo.
4.2. Não será aceita remessa via postal.
4.3. Os envelopes exigidos neste Edital deverão ser apresentados em invólucros distintos e separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Convite nº 00/07 – CPL/CLDF Envelope nº 2 – Proposta de Preço
Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Convite nº 00/07 – CPL/CLDF Envelope nº 2 – Proposta Técnica
Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Convite nº 00/07 – CPL/CLDF Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação
Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
4.4. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas quaisquer emendas ou substituições da documentação ou das propostas apresentadas.
4.5. A abertura dos envelopes será iniciada no local, data e horário indicados no preâmbulo, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
4.6. Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo, os eventos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o local preestabelecidos.
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.3 deste Edital.
5.2 Para se habilitar a esta concorrência, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
5.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
II - registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial;
a) os documentos mencionados no item III deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
IV – inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
5.2.2 – REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF;
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
III – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
IV – Certificado de Regularidade perante o INSS, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
V – Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, em plena validade, para empresas com estabelecimento no Distrito Federal. Para empresas sem matriz ou filial no DF, apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, somente para os tributos relativos à atividade licitada, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional;
VI – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão da Dívida Ativa da União e da Certidão da Receita Federal.
5.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Apresentação de um ou mais declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito públicos ou empresas privadas, que atestem a qualidade técnico-operacional na prestação de serviços similares aos do objeto desta concorrência e prestados à declarante pela licitante;
II – Autorização, permissão e/ou concessão expedida pela ANATEL, que habilite a licitante para prestação dos serviços objeto desta licitação.
5.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
II - Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) a comprovação de que trata o este inciso poderá ser feita através de cópias de referências do Livro Diário (nº do livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
c) as empresas constituídas no ano em curso, poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
d) a boa situação financeira de que trata o item “II” será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas e que deverão ser maiores do que 1 (um):
Ativo circulante + Realizável a longo prazo LG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Ativo circulante
LC =
Passivo circulante
Ativo total
SG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
5.3. Além dos documentos relacionados no item 5.2, a licitante deverá incluir nos envelope nº
01 – “Documentos de Habilitação” as seguintes declarações:
5.3.1. - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, nos moldes do Anexo II, alínea “B” deste edital;
5.3.2. - Declaração de que inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes, nos moldes do Anexo II, alínea “C” deste edital.
5.3.3. - Declaração expressa de que a licitante aceita todas as exigências deste edital e que os preços propostos incluem todas as despesas com administração, materiais, peças, mão- de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, transportes, frete, ferramentas e equipamentos auxiliares, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim tudo o necessário para a perfeita execução dos serviços.
5.4. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitidos nos termos da Lei nº 8.666/93, substitui os documentos enumerados nos itens 5.2.1, incisos I, II, III e IV e 5.2.2, incisos I e II.
5.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.6. Os documentos e habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante.
5.7. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
5.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão.
5.9. Não serão autenticados documentos no dia da sessão de recebimento dos envelopes.
5.10. A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que houver dúvida e julgar necessário.
5.11. A documentação apresentada deverá estar em plena validade na data de abertura da licitação e as certidões que não tiverem expresso este prazo deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias a contas da data da expedição, ou prazo menor, se esta for a condição legal estabelecida para validade.
5.12. A falta de qualquer documento exigido neste Capítulo ou sua apresentação com vícios ou em desconformidade com o Edital implicará a inabilitação da licitante.
5.13. As licitantes que apresentarem Certidão de tributos (Dívida Ativa, Receita Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) positiva sem possuir expressamente efeitos de negativa deverão apresentar juntamente com as mesmas, documento hábil expedido pelo Poder Judiciário ou pelo órgão emitente da certidão, informando a situação do respectivo processo.
CAPÍTULO VI – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02
6.1. Deverão constar da Proposta Técnica:
6.1.1. Compromisso a cumprir integralmente as disposições estabelecidas no referido Edital.
6.1.2. Declaração de que a proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma.
6.1.3. Declaração da ciência de que a constatação da prática de atos ilícitos no preenchimento desta Proposta Técnica/Quadro Resumo de Pontuação Técnica sujeitar-nos-á às sanções previstas no Edital, em especial às relativas a suspensão do direito de licitar e a declaração da inidoneidade.
6.1.4. Declaração da ciência de que todas as informações aqui prestadas estarão sujeitas a diligências para confirmação e/ou obtenção de esclarecimentos que se fizerem necessárias.
6.2. Observadas as condições previstas no Edital, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação previstos no item 04 do projeto básico.
6.3. Para fins de pontuação, os documentos apresentados pelas licitantes deverão atender às seguintes exigências:
6.3.1. Todas e quaisquer comprovações técnicas a serem apresentadas somente serão consideradas se atenderem simultaneamente aos critérios de pontuação do item cujos pontos estejam sendo pleiteados pela licitante, se forem expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da licitante para execução dos serviços. Os documentos apresentados deverão conter necessariamente os seguintes elementos:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço do emitente;
b) Nome ou razão social, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço;
c) Trazer a especificação dos serviços;
d) Xxxxxx declaração de responsabilidade sob as penas da lei, que todas as declarações prestadas são verdadeiras e que têm ciência que serão verificadas por amostragem;
e) Local e data de emissão do Atestado de Capacidade Técnica;
f) Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo ou função com telefone e e- mail);
g) A comprovação de parceria com fabricantes de produtos exigida será feita mediante apresentação de declaração emitida pelo próprio fabricante ou por seu representante oficial;
h) Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório;
CAPÍTULO VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPES Nº 03
7.1. As propostas de preço deverão ser apresentadas em 01 (uma) via impressa, redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, e preencher os seguintes requisitos:
7.1.1. - Número desta licitação, a razão social e nome fantasia da licitante, endereço, CEP, telefone, fax, CNPJ/MF, nome e número do banco, número da agência bancária e o número da conta corrente;
7.1.2. - Nome por extenso, cargo e assinatura do responsável pela elaboração da proposta;
7.1.3. - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da entrega do envelope;
7.1.4. - Preço global mensal dos serviços descritos no Anexo I desta Concorrência, bem como o valor global anual da proposta, expressos em algarismos e por extenso, em moeda nacional.
7.1.5. Indicar dados bancários, onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas;
7.2. Os valores apresentados na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, constando apenas duas casas decimais após a virgula, devendo ser cotados o preço mensal e anual, já inclusas todas as despesas legais incidentes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.3. No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente a importância escrita por extenso.
7.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma exceção, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8. A prestação de informações inverídicas ensejara a desclassificação automática da proposta.
7.9. É facultado À Comissão, durante a fase de julgamento das propostas, o direito de solicitar esclarecimentos adicionais, bem como promover diligências a fim de assegurar o fiel cumprimento das condições propostas.
CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos.
8.2. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no Edital.
8.3. Após o recebimento de todos os envelopes, no dia, hora e local, determinados para a realização desta licitação, não mais será aceita documentação de habilitação ou propostas técnica e comercial de qualquer outro interessado.
8.4. Abertos os envelopes nº 1 – Documentação de Habilitação, os Membros da Comissão rubricarão, juntamente com todos os representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados, todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
8.5. Após vistas dos respectivos documentos, as licitantes poderão se manifestar, constando qualquer registro em Ata.
8.6. A Comissão poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, cujo resultado e a data de abertura dos envelopes contendo as propostas técnica e comercial serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.7. O prazo de recurso previsto na letra “a”, do inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93,
correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado do julgamento de habilitação no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.8. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
8.9. Se, estando presentes todas as licitantes renunciarem expressamente ao direito de recurso do julgamento da habilitação, a Comissão poderá prosseguir com a licitação e dar início à abertura dos envelopes nº 2 e 3 - Propostas Técnica e de Preços.
8.10. Na hipótese prevista no subitem anterior, a Comissão devolverá às licitantes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e 3 – Propostas Técnica e de Preços, devidamente lacrados.
CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para efeito de julgamento da presente licitação, do tipo "técnica e preço", em observância aos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93, será considerada vencedora a proposta que obtiver a melhor classificação, observados os seguintes requisitos:
9.1.1. A partir da Proposta Técnica serão calculados a Pontuação Técnica (PT) e o Índice Técnico (IT). A Pontuação Técnica individual será determinada de acordo com os fatores detalhados no item 4 do projeto básico, a partir da soma da pontuação obtida em cada um dos requisitos pontuáveis. A proposta que obtiver a soma mais elevada de pontos será considerada a Maior Pontuação Técnica (MPT), que servirá de referência para o julgamento das demais. O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica (PT) da proposta que estiver em exame pela Maior Pontuação Técnica (MPT), de acordo com a fórmula a seguir:
Índice Técnico (IT) = Pontuação Técnica (PT) / Maior Pontuação Técnica (MPT)
9.1.2. Será desclassificada desta Concorrência a proposta técnica que não obtiver o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da média de todas as propostas apresentadas, devendo a Comissão devolver à licitante desclassificada o envelope nº 3 – Proposta de Preços devidamente lacrado, caso não haja recurso.
9.2. O julgamento da Proposta de Preços deverá será feita através do Índice de Preço (IP), que será obtido a partir da divisão do Menor Preço Proposto (MPP) pelo Preço da Proposta em Exame (PPE), de acordo com a fórmula a seguir:
Índice de Preço (IP) = Menor Preço Proposto (MPP) / Preço da Proposta em Exame (PPE)
9.3. Ao Índice Técnico (IT) será atribuído fator de ponderação 5 (cinco) e ao Índice de Preço (IP) será atribuído fator de ponderação 5 (cinco).
9.4. A nota final (NF), para fins de classificação, será obtida pelo somatório do Índice Técnico ponderado e do Índice de Preço ponderado, conforme fórmula a seguir: NF = (5 x IT) + (5 x IP)
9.5. Havendo apenas uma proposta técnica classificada esta será considerada a vencedora, desde que seu preço esteja de acordo com o preço de mercado.
9.6. Os valores numéricos referidos deverão ser calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
9.7. Será declarada vencedora desta Concorrência a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF), desde que atenda todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.8. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
9.9. Não serão admitidas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto desta licitação, na forma dos incisos I e II do art. 48 de Lei nº 8.666/93.
9.11. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Administração poderá convocar todas as licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas nas causas de sua desclassificação.
9.12. No caso de absoluta igualdade das propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 06.
9.13. O resultado do julgamento das propostas será publicado no DODF.
9.14. O prazo para recurso previsto na letra “b”, do inciso I do Art. 109 da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do resultado do julgamento das propostas no DODF.
CAPÍTULO X – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão submeterá o resultado do julgamento desta licitação à apreciação dos Ordenadores de Despesa da CLDF para adjudicação e homologação.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação, o qual deverá ser julgado e respondido em até três dias úteis da data do seu recebimento.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o tiver feito até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes nº 01, “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão quando da habilitação ou inabilitação das licitantes, assim como do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, devendo ser datilografados ou impressos e entregues contra recibo na Comissão e conter obrigatoriamente: o nome da licitante, o nome por extenso, cargo assinatura do representante legal, o objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados, a fundamentação do pedido e o documento de representação legal.
11.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.5. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de cinco dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida aos Ordenadores de Despesa da CLDF, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.6. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que terão prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
11.7. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
11.8. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
11.9. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente - motivadamente e se houver interesse público - atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
11.10. Para a contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei nº 8.666/93) será considerado como dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou o da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
11.11. Das decisões de que não caiba o recurso previsto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93, caberá representação, na forma do inciso II do referido dispositivo legal, que deverá ser interposta no prazo de até 05 (cinco) duas uteis a contar da sua intimação.
11.12. Das decisões dos Ordenadores de despesa caberá pedido de reconsideração, na forma do art. 109, inciso III e § 1º da Lei nº 8.666/93, que deverá ser interposto no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CAPÍTULO XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Serão desclassificadas as propostas que:
11.1.1. Forem baseadas nas propostas das demais licitantes;
11.1.2. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos;
11.1.3. Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos ou imponham condições;
11.1.4. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.1.5. Contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no item precedente, de conformidade como artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO XII - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A CLDF convocará a adjudicatária por escrito para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta constante do Anexo III deste Edital.
12.2. A adjudicatária terá o prazo de cinco dias úteis, do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato e apresentar a garantia prevista neste Edital.
12.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estipulado, a CLDF poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições negociadas, ou revogar esta concorrência.
12.3.1 – Se a adjudicatária se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, a CLDF lhe aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.4. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terão vigência inicial de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura.
12.4.1. Os contratos poderão ser prorrogados, a juízo da CLDF, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos de doze meses ou inferiores, até a vigência total de sessenta meses nos atermos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
12.4.2. Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano de cessão original dos direitos.
12.5. A CLDF poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
12.6. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CLDF, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa
indenização dos danos.
12.7. À contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
12.8. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.9. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
12.10. A contratada deverá prestar esclarecimentos à CLDF sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação.
12.11. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome da CLDF, se houver expressa autorização desta.
12.12. É vedado às contratadas caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CLDF.
12.13. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência.
CAPÍTULO XIII - DA GARANTIA
13.1. Será exigida da adjudicatária , para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor da CLDF, correspondente a 3% (três por cento) do valor a ser contratado, em uma das seguintes modalidades abaixo, previstas no art. 56, § 2°, da Lei nº 8.666/93:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia; ou,
III - fiança bancária.
13.2. Caberá aos contratados optar por uma das modalidades de garantia acima. Caso a escolha recaia sobre títulos da dívida pública, esses somente serão aceitos se estiverem devidamente comprovada a sua validade e autenticidade.
13.3. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil.
13.4. Toda e qualquer garantia prestada pelas licitantes vencedoras:
I - somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
II - poderá, a critério da CLDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
III - ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
IV - será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
13.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da nota de empenho emitida.
13.6. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CLDF na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CAPÍTULO XIV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A contratada será remunerada pelos serviços efetivamente prestados, nos termos
estipulados no contrato, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista neste Edital.
14.2. Executados os serviços, a contratada apresentará a Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela CLDF, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente.
14.3. O pagamento será efetuado em moeda nacional e obedecerá ao disposto no item 10-b da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20/09/91, e será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços devidamente atestada.
14.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CLDF.
14.5. No caso de eventual falta de pagamento nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente pro rata tempore, mediante solicitação expressa da empresa, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx..
14.6. Na ocasião do pagamento, será realizada prévia verificação da regularidade da contratada, quanto à regularidade fiscal com o Distrito Federal, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art. 195, §3º, da Constituição Federal, c/c os arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93, art. 27, da Lei nº 8.036/90 e art. 47, I, “a”, da Ordem de Serviços INSS/DARF nº 052/92, pelo que serão exigidas as respectivas certidões.
14.7. Caso haja multa por inadimplemento contratual será adotado o seguinte procedimento: a multa será descontada do valor da garantia prestada e/ou do valor total do respectivo contrato e, se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material/prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.8. A contratada deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do processo da licitação, bem como o número da conta corrente para fins de licitação, e demais documentos de crédito, observando o disposto no Decreto nº 17.733, de 02/10/96, alterado pelo Decreto nº 18.126, de 27/03/97.
14.9. Observada a periodicidade anual, os valores pactuados poderão ser reajustados, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.10. O pagamento pelos serviços só será efetuado após a fiscalização dos serviços executados e verificado o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
14.10.1. A fiscalização dos serviços será exercida por servidor designado como executor do contrato a ser firmado, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas.
14.10.2. A fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
14.10.3. A CONTRATADA só poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CLDF.
14.10.4. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CLDF.
14.10.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
14.10.6. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
14.10.7. A ausência de comunicação por parte da CLDF, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
14.10.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
14.10.9. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CLDF e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados.
CAPÍTULO XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na CLDF, dirigida à autoridade competente;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, concomitantemente, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor do serviço, quando o adjudicatário, sem justa causa, comprovadamente e aceita pela CLDF, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, até o limite máximo de 30 dias de atraso;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, quando o adjudicatário, injustificadamente, não firmar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CLDF;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso sem justa causa, ficando caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa à rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste Edital.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, pedido de reconsideração;
15.3. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrado judicialmente;
15.4. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato no prazo fixado, sem motivo justificado e aceito por essa Administração, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
15.5. A multa do subitem 15.2. “c”, incidirá, ainda, quando o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito comprovado, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 dias de atraso.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Até a assinatura do contrato, as licitantes vencedoras poderão ser desclassificadas se a CLDF tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação, conhecido após o
julgamento.
16.3. Se ocorrer a desclassificação das licitantes vencedoras por fatos referidos no item anterior, a CLDF poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
16.4. A supervisão e a coordenação dos serviços objeto deste edital, assim como o relacionamento com a contratada, são atribuições da CLDF.
16.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.6. A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da CLDF, relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão.
16.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a CLDF comunicará os fatos verificados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para as providências devidas.
16.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
16.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
16.10. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
16.11. A licitante inabilitada deverá retirar sua Proposta, no prazo de até (30) trinta dias contados da data da intimação do ato, caso não tenha comparecido à segunda sessão desta licitação. Decorrido esse prazo, sem que a Proposta seja retirada, a CLDF providenciará a sua destruição.
16.12. A Comissão Especial de Licitação dirimirá as dúvidas sobre este Edital, desde que argüidas pelos representantes legais da licitante, por carta ou fac-símile, até cinco dias úteis antes do dia fixado para abertura dos invólucros de habilitação, no seguinte endereço: SAIN, Ed. Sede da CLDF, Sala A 03, em Brasília/DF, CEP: 70.086-900, Telefone: (00) 0000-0000, FAX: (00) 0000.0000.
16.13. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que a CLDF dará conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes que retiraram o Edital.
16.14 Antes de iniciada esta concorrência, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços.
16.15. Correrão por conta da CLDF as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
16.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o da circunscrição especial judiciária de Brasília–DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.17. Toda comunicação oficial se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
16.18. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
16.19. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.20. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF: Programa de Trabalho: 0112202548517 –
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais; Subtítulo 0065: Serv. Adm Gerais da CLDF;
Elemento de Despesa: 3390-39: Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
16.21. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Projeto Básico;
b) Anexo II: Modelos de Procuração e de Declarações;
c) Anexo III: Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2008.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ato do Presidente nº 960/2007
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
I - OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnico-profissionais especializados em consultoria atuarial ao FASCAL - Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no modelo de autogestão, com aproximadamente 4.800 (quatro mil e oitocentos) beneficiários e com média de 5.000 (cinco mil) atendimentos mensais, por intermédio de processo licitatório, sob a modalidade de melhor técnica e menor preço.
II - FINALIDADE
Estabelecer o diagnóstico da situação estatístico-atuarial-financeira do FASCAL, em conformidade à sua atual configuração, e propor soluções para equacionar os eventuais desequilíbrios verificados de forma a possibilitar sua sustentabilidade para os próximos cinco anos.
II.1 - Aferir se os valores estabelecidos para as contribuições mensais são suficientes para fazer face às despesas do Fundo, identificando possíveis distorções, ratificando ou propondo alterações em relação aos valores vigentes;
II.2 - Aferir se os fatores moderadores em vigor são suficientes para fazer face às despesas do Fundo, identificando possíveis distorções, ratificando ou propondo alterações em relação aos mecanismos de controle de uso vigentes;
II.3 - Aferir se a atual amplitude de cobertura assistencial é compatível com a situação econômico-financeira do Fundo;
II.4 - Definir a quantia mínima necessária para o fundo de reserva técnica adequado à atual configuração do Programa e apresentar soluções para a sua formação;
II.5 - Identificar os pontos positivos e negativos do Fundo e apresentar estudo técnico que contemple soluções e alternativas, se necessário, de novos planos de custeio, contribuição mensal e abrangência de cobertura com o objetivo de equacionar os desequilíbrios verificados;
II.6 - Estabelecer comparativo de amplitude de cobertura com a prevista na Lei 9656/98, identificando eventos contidos naquele dispositivo legal e ainda não cobertos pelo FASCAL, determinando o impacto da implantação dos novos serviços, sugerindo índices adequados de co- participação no custeio, se for o caso;
II.7 - Identificar normas e procedimentos do Fundo que não se encontram adequados ao Estatuto do Idoso;
II.8 - Gerar projeções de cenários de teor estatístico-atuarial-financeiro do Fundo e realizar projeções dos fluxos das receitas e despesas para um horizonte mínimo de 5 anos;
II.8.1 - Os cenários acima descritos devem considerar as seguintes situações:
II.8.1.1 - Cenário 1: existência de recursos orçamentários da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– CLDF e recursos provenientes da participação dos beneficiários no custeio e contribuição mensal, considerando a mesma proporcionalidade observada no exercício de 2006;
II.8.1.2 - Cenário 2: somente a existência de recursos provenientes da participação dos beneficiários no custeio e contribuição mensal;
II.8.1.3 - Nas hipóteses dos itens II.8.1.1 e II.8.1.2, devem ser verificadas as possibilidades de implantação de assistência odontológica, sugerindo valores específicos adicionais para as contribuições mensais e índice adequado de co-participação e custeio, e verificar qual seria a previsão do impacto nos dois primeiros anos para o FASCAL, com essa implantação.
II.8.1.4 - Nas hipóteses dos itens II.8.1.1, II.8.1.2 e II.8.1.3 deverão ser observados, além dos princípios afins ao estudo atuarial, os seguintes critérios:
II.8.1.4.1 - Evolução do número de beneficiários;
II.8.1.4.2 - Perfil e envelhecimento da população;
II.8.1.4.3 - Crescimento dos custos médico-hospitalares;
II.8.1.4.4 - Crescimento dos custos odontológicos;
II.8.1.4.5 - Apresentação de alternativas técnicas visando a solvência e modelagem do Fundo, se for o caso;
II.8.1.4.6 - Perfil de utilização dos serviços;
II.8.1.4.7 - Morbidez;
II.8.1.4.8 - Mortalidade geral;
II.8.1.4.9 - Índices de inflação, com projeções futuras e variações; II.8.1.4.10 - Crescimento salarial dos beneficiários titulares.
Item 1. III - PRAZOS E CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
O prazo total estimado para a realização dos trabalhos deve observar o cronograma abaixo especificado:
Etapa | Detalhamento | Prazo | |||
1 | Plano de Trabalho | Até 10 (dez) dias assinatura do contrato. | úteis, | contados | da |
2 | Relatório Preliminar | Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da entrega pelo FASCAL dos dados necessários à execução do trabalho. | |||
3 | Ajustes necessários Preliminar | ao | Relatório | Até 15 (quinze) dias úteis, a contar do parecer conclusivo de análise do Relatório Preliminar feito pelo FASCAL. | |
4 | Entrega do Relatório Final (versão preliminar) | Até 10 (dez) dias úteis da etapa anterior. | |||
5 | Entrega do Relatório Final (versão definitiva) | Até 10 (dez) dias úteis a contar da aprovação da versão preliminar do Relatório Final. |
IV- PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Os honorários para a realização do projeto devem incluir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária de seus quadros técnicos e de terceiros que utilizar na execução dos trabalhos, bem como despesas com viagens de membros da equipe técnica, se necessários;
IV.1 - Os valores serão parcelados da seguinte forma:
IV.1.1 - 30% no ato da apresentação do plano de trabalho;
IV.1.2 - 35% contra parecer de análise do Relatório Preliminar emitido pelo FASCAL;
IV.1.3 - 35% contra entrega da versão definitiva Relatório Final.
V - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista na rubrica XX.XX.XX.XX.
VI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
VI.1 - Deverão ser observadas as cláusulas e condições para elaboração das propostas técnicas estabelecidas no Anexo I;
VI.2 - As propostas técnicas serão julgadas mediante a avaliação dos seguintes fatores:
VI.2.1 - FATOR I - "CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE" (FI) composição da equipe técnica a ser alocada pelo licitante para a execução do objeto desta licitação;
VI.2.2 - FATOR II - EXPERIÊNCIA DO LICITANTE” (FII) - experiência do licitante com a execução do objeto da licitação.
VI.3 - Cada um dos fatores a que se refere o item VI.2 será avaliado conforme os critérios constantes dos Anexos a seguir discriminados:
VI.3.1 - FATOR I - "CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE" (FI) - Anexo II;
VI. 3.2 - FATOR II - "EXPERIÊNCIA DO LICITANTE" (FII) - Xxxxx XXX;
VI.4 - Os valores obtidos conforme o item anterior serão somados para a obtenção da Pontuação Técnica - PT, observando a seguinte fórmula:
PT = (FI) + (FII)
VI.5 - Após o cálculo da Pontuação Técnica - PT de todas as propostas apresentadas pelos licitantes habilitados, será selecionada a Pontuação Técnica Máxima - Ptmáx entre as propostas apresentadas pelos licitantes, com a finalidade de calcular o ÍNDICE TÉCNICO - IT. O Índice Técnico de cada proposta (Iti) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em exame (Pti), obtida conforme os critérios constantes do item VI.3, pela maior pontuação técnica dentre todas as propostas julgadas, de acordo com a seguinte fórmula:
Iti = (Pti/Ptmáx) x 100, onde
Iti = Índice técnico da proposta em exame;
Pti = Pontuação técnica da proposta em exame;
Ptmáx = maior pontuação técnica obtida entre os licitantes.
VI.6 - Em todos os cálculos efetuados para o julgamento das propostas técnicas, os valores obtidos serão considerados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
VI.7 - O FASCAL se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.
VI.8 - Serão desclassificados os licitantes que:
VI.8.1 - Apresentarem pontuação nula em um dos fatores ou em ambos (FI= 0 e/ou FII = 0) no julgamento da proposta técnica;
VI.8.2 - Não comprovarem a disponibilidade de equipe técnica constituída, no mínimo, pelo número de profissionais de nível superior de que trata o item 5.3 do Anexo I - Cláusulas e condições para elaboração das propostas técnicas;
VI.8.3 - Deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios, inclusive as constantes dos anexos V e VI;
VI.8.4 - Apresentarem propostas omissas, vagas, ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério da Comissão Permanente de Licitações.
VI.8.5 - Não atenderem a quaisquer requisitos exigidos neste projeto básico, ou que impuserem condições.
VI.9 - Os empates porventura ocorridos no julgamento das propostas técnicas somente serão decididos após a classificação dos licitantes, conforme item VIII - CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES.
VI.10 - Caso todas as propostas técnicas sejam desclassificadas, a CPL poderá fixar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os licitantes apresentem novas propostas, sanadas as causas que determinarem sua desclassificação.
Item 2. VII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
VII.1 - Deverão ser observadas as cláusulas e condições para elaboração das propostas de preços estabelecidas no Anexo IV;
VII.2 - Para efeito de julgamento, será calculado o ÍNDICE DE PREÇO (IP) das propostas apresentadas pelos licitantes classificados no julgamento das propostas técnicas, mediante a divisão do Menor Preço Proposto pelos licitantes classificados no julgamento das propostas técnicas e de preços (Pmin) , pelo Preço da Proposta em Exame (Pi):
Ipi = (Pmin/Pi) x 100, onde:
Ipi = índice de preço da proposta em exame; Pmin = menor preço proposto entre os licitantes; Pi = Preço da proposta em exame.
VII.3 - Os valores mencionados no item anterior referem-se aos preços globais propostos pelos licitantes e serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
Item 3. VIII - CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
VIII.1 - A classificação dos licitantes se dará mediante ponderação entre a pontuação obtida na proposta técnica, retratada pelo ÍNDICE TÉCNICO - IT, e a obtida na proposta de preços, representada pelo ÍNDICE DE PREÇO - IP.
VIII.2 - A soma do ÍNDICE TÉCNICO - IT e do ÍNDICE DE PREÇO - IP, cujos pesos correspondem a 0,5 (cinco décimos) e 0,5 (cinco décimos), respectivamente, representará a Nota de Ponderação (P) das propostas técnica e de preços, conforme a seguinte fórmula:
P = (0,5 x IT) + (0,5 x IP), onde:
P = ponderação das propostas Técnica e de Preço; IT = Índice Técnico da proposta;
IP = Índice de Preço da proposta.
VIII.3 - A obtenção da Nota de Ponderação (P) das propostas Técnica e de Preços representa o julgamento final das propostas, exceto se houver empate nessa pontuação, caso em que deverá ser observado o critério de desempate constante do item VIII.5 adiante.
VIII.4 - Após a ponderação, os licitantes serão classificados, na ordem decrescente do valor de ponderação das propostas técnica e de preços (P), obtido da aplicação da fórmula constante do item VIII.2 precedente, sendo considerado vencedor o licitante que obtiver maior pontuação na
ponderação.
VIII.5 - Caso haja empate no julgamento das propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, pelos critérios na seguinte ordem:
VIII.5.1 - Menor preço;
VIII.5.2 - Melhor nota técnica;
VIII.5.3 - Sorteio, a ser realizado em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
IX.1 - Todas as atividades para o desenvolvimento dos serviços objeto da licitação que demandarem a participação de servidores e dirigentes da CLDF deverão ocorrer nas instalações do FASCAL, no endereço SAIN - Parque Rural – Brasília/DF;
IX.2 - A contratada se obriga a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pelo FASCAL, e assume as seguintes obrigações:
IX.2.1 - Não divulgar qualquer informação do próprio trabalho para terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;
IX.2.2 - Não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pelo FASCAL, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;
IX.3 - Apresentar os resultados dos estudos feitos sob a forma de relatórios, que devem ser encaminhados por meio de mídia magnética e em papel;
IX.4 - Aplicam-se os seguintes dispositivos regulamentares concernentes ao Fundo:
IX.4.1 - Regulamento do FASCAL (Resolução nº 155, de 1999);
IX.4.2 - Orientações da Tabela de Honorários Médicos;
IX.4.3 - Orientações da Tabela de Taxas e Diárias;
IX.4.4 - Tabelas próprias referenciais de preços para procedimentos médicos.
IX.4.5 - Tabelas próprias referenciais de preços para procedimentos odontológicos.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1 - Na elaboração das propostas técnicas, devem ser rigorosamente observadas as condições aqui estabelecidas e às demais deste projeto básico.
2 - O invólucro "PROPOSTA TÉCNICA" será entregue em 1 (uma) via, legível, datada, assinada e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e deverá conter toda a documentação relativa à Proposta Técnica, com o objetivo de avaliar:
2.1 - A capacitação Técnica do licitante, denominada como Fator I - FI, considerando os documentos de que trata o item 5 e seus subitens, deste Anexo;
2.2 - A Experiência do licitante, denominada como Fator II - FII, considerando os documentos de que trata o item 6 e seus subitens, deste Anexo;
3 - Os documentos relativos à proposta técnica deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena de não serem considerados, e deverão ser apresentados, agrupados, na seqüência indicada nos itens 5, 6 e seus subitens, devidamente numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante do licitante.
4 - A CLDF se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.
5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO FATOR I - "CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE".
5.1 - Avalização do Fator I - "CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE" - FI tem como objetivo medir a capacitação dos licitantes, mediante avaliação quantitativa e da experiência da equipe técnica a ser alocada para a execução do objeto desta licitação;
5.2 - Para comprovação da equipe técnica mínima, os licitantes somente poderão se valer dos profissionais de seu quadro permanente. A vinculação profissional deverá ser comprovada por meio da documentação constante do item 5.7 e seus subitens, deste Anexo.
5.3 - Para obter pontuação neste fator, o licitante deverá indicar a equipe técnica a ser alocada à execução do objeto desta licitação, composta de, no mínimo, 2 (dois) membros.
5.3.1 - A equipe técnica mínima deve possuir formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais, e experiência profissional na área de, no mínimo, 3 (três) anos.
5.4 - Para cada profissional do quadro permanente do licitante que exceder a equipe mínima, conforme disposto no item 5.3, até o limite de 10 (dez) profissionais, considerada a mesma habilitação do item 5.3.1, serão atribuídos pontos adicionais (será atribuída pontuação do terceiro ao décimo profissional), conforme consta do Anexo II - AVALIAÇÃO DO FATOR I.
5.5 - Para cada profissional com formação acadêmica de nível superior em qualquer área, do quadro permanente do licitante ou que comprove possuir vinculação de prestação de serviços com o mesmo, até o limite de 5 (cinco) profissionais, serão atribuídos pontos adicionais, conforme consta do Anexo II - AVALIAÇÃO DO FATOR I.
5.6 - Para cada profissional com formação acadêmica de nível superior na área de saúde, do quadro permanente do licitante ou que comprove possuir vinculação de prestação de serviços com o mesmo, até o limite de 3 (três) profissionais, serão atribuídos pontos adicionais, conforme consta do Anexo II - AVALIAÇÃO DO FATOR I.
5.6.1 - Se houver profissionais com formação acadêmica de nível superior em mais de uma área descrita nos subitens 5.3.1 a 5.6, admite-se a pontuação para o mesmo profissional nas diversas áreas.
5.7 - A comprovação da “CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE" deverá ser efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.7.1 - Declaração do licitante, contendo a relação dos profissionais de seu quadro permanente ou que comprove possuir vinculação de prestação de serviços, referidos nos itens 5.3 a 5.6, com indicação do nome de cada profissional, sua(s) habilitação(ões) e respectivos currículos;
5.7.2 - Cópia do diploma de curso de nível superior, devidamente registrado nos órgãos competentes;
5.7.3 - Cópia do registro de contrato de trabalho na Carteira de Xxxxxxxx, comprovando o tempo de experiência em atuária (item 5.3.1);
5.7.4 - Cópia do registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho ou de documento que comprove a vinculação de prestação de serviços com o licitante, nas hipóteses dos itens 5.5 e 5.6;
5.7.5 - A vinculação dos profissionais ao quadro permanente do licitante poderá ser comprovada mediante Contrato Social, ou de suas alterações, quando for o caso de sócio-gerente ou sócio- dirigente.
6 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO FATOR II - "EXPERIÊNCIA DO LICITANTE"
6.1 - A avaliação do Fator II - "EXPERIÊNCIA DO LICITANTE" - FII tem como objetivo medir sua qualificação técnico-profissional por meio da execução de objeto(s) de características e
complexidade similares às desta licitação, assim considerados os trabalhos de atuária realizados em entidades públicas ou privadas.
6.2 - A comprovação do Fator II deve ser feita mediante a apresentação de:
6.2.1 - Atestado fornecido por entidades públicas ou privadas que tenham planos de saúde com carteira mínima de 3.000 (três mil) beneficiários, relativo à execução de serviços de atuária pelo licitante, realizados de forma satisfatória, contendo as informações abaixo relacionadas à época da prestação do serviço:
6.2.1.1 - Modalidade do plano de saúde;
6.2.1.2 - Amplitude de cobertura assistencial;
6.2.1.3 - Quantidade de servidores/funcionários, e seus beneficiários atendidos;
6.3 - Os atestados emitidos no exterior deverão ter tradução juramentada e ser autenticados pelos respectivos consulados.
6.4 - A avaliação da experiência do licitante será efetuada na forma do item VI desse projeto básico - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS e Anexo III - AVALIAÇÃO DO FATOR II.
AVALIAÇÃO DO FATOR I - "CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE" (FI)
1 - A avaliação do FATOR I - FI - "CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE", tem como objetivo medir a capacitação dos licitantes mediante a avaliação da equipe técnica a ser alocada para a execução do objeto desta licitação. Para tanto, foi definida a equipe técnica mínima, para a qual será atribuídos 18 (dezoito) pontos, atribuindo-se pontos adicionais em função de disponibilidade superior à mínima definida pelo FASCAL e em função da experiência profissional, conforme itens 5.3 a 5.5 do Anexo I - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
2 - Para fins de pontuação serão considerados os seguintes critérios:
SITUAÇÃO | PONTOS | PONTOS DO LICITANTE | TOTAL POSSÍVEL DE PONTOS |
S.1 - Licitante não indicar a equipe técnica mínima conforme o item 5.3 e seus subitens do Anexo I | 00 | 00 | |
S.2 - Licitante Indicar a equipe técnica mínima de 2 (dois) profissionais conforme item 3.3 e seus subitens do Anexo I | 18 | 18 | |
S.3.1 a S.3.8 - Para cada profissional adicional, além do mínimo de 2 (dois) profissionais e até o limite máximo de 10 (dez) profissionais, conforme o item 5.4 do Anexo I. | 02 | 16 | |
S.4.1 a S.4.5 - Para cada profissional, até o limite de 5 (cinco) profissionais, conforme item 5.5 do Anexo I. | 02 | 10 | |
S.5.1 a S.5.3 - Para cada profissional, até o limite de três (três) profissionais, conforme item 5.6 do Anexo I. | 02 | 06 | |
TOTAL |
3 - O total de pontos do FATOR I - "CAPACITAÇAO TÉCNICA DO LICITANTE" (FI) será obtido pelo somatório dos pontos (S) atribuídos a cada situação definida no item dois deste anexo, segundo a fórmula:
FI = S.2 + S.3.1 + ... + S.3.8 + S.4.1 + ... + S.4.5 + S.5.1 + ... + S.5.3
AVALIAÇÃO DO FATOR II – “EXPERIÊNCIA DO LICITANTE" (FII)
1 - A avaliação do FATOR II - "EXPERIÊNCIA DO LICITANTE" - FII tem como objetivo medir a experiência dos licitantes para a execução do objeto da licitação.
2 - É obrigatória a apresentação de atestados válidos para os serviços definidos no item 6 do Anexo I implicando, o não atendimento dessa condição, na atribuição de pontuação nula neste fator (FATOR II = 0).
3 - Para cada trabalho de atuária realizado, conforme item 6 do Anexo I, serão atribuídos pontos
(p) como segue:
3.1 - Em entidades públicas ou privadas que tenham planos de assistência à saúde com administração própria, na modalidade de autogestão, e com carteira mínima de 3.000 (três mil) beneficiários, se realizados na vigência da Lei 9656/98: 5 (cinco) pontos;
3.2 - Em entidades públicas ou privadas que tenham planos de assistência à saúde com administração própria ou terceirizada, na modalidade de autogestão, e com carteira mínima de
3.000 (três mil) beneficiários: 3 (três) pontos;
3.3 - Em entidades públicas ou privadas cujo plano de assistência à saúde seja prestado por operadoras regidas pela Lei nº 9.656/98, e com carteira mínima de 3.000 (três mil) beneficiários
: 2 (dois) pontos.
4 - O total de pontos do FATOR II - "EXPERIÊNCIA DO LICITANTE" - FII será obtido pelo somatório dos pontos (p) atribuídos aos trabalhos realizados, segundo a fórmula:
FII = p1 + p2 + p3 + ... + p10
5 - Serão considerados no máximo 10 (dez) atestados válidos para pontuação segundo o item 3.
6 - Cada atestado apresentado será considerado para pontuação em apenas um dos subitens do item 3.
7 - Cada licitante somente poderá apresentar um atestado para cada entidade.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1 - Todos os documentos que compõem a proposta de preços deverão ser numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal do licitante.
2 - A proposta de preços deve ser entregue em 1 (uma) via, legível, datada, assinada e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.
3 - O invólucro deve conter a Proposta de preço, elaborada em observância ao estabelecido no item 4 e seus subitens e no item 5 adiante.
4 - Da proposta de preços devem constar:
4.1 - Preço global para a execução do serviço objeto desta licitação;
4.2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de sua entrega;
4.3 - Dados da empresa, tais como: razão social, endereço, telefone, CNPJ, CEP, FAX, número da conta corrente, nome e número do banco, número da agência;
4.4 - Declaração de que no preço global estão incluídos:
4.4.1 - Todos os serviços técnicos especificados a serem executados;
4.4.2 - Materiais, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais;
4.4.3 - Mão-de-obra, inclusive horas-extras de profissionais, auxíllo-alimentação, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias e transporte local;
4.4.4 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
4.4.5 - Despesas e obrigações financeiras de qualquer Natureza;
4.4.6 - Quaisquer outros componentes do preço, tais como despesas diretas ou indiretas e lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital.
5 - Os preços, cotados em Reais, devem ser apresentados em algarismos e por extenso.
6 - Cada licitante pode apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
7 - Não serão admitidas alegações de engano ou de erros na apresentação das propostas de preços, como justificativa de acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
ANEXO II DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação em Licitação Pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, que a firma
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE OU SUSPENSA PELA CLDF, IMPEDIDA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO CONFORME ART.87, INCISOS III E IV, PARAGRAFO 3°, DA LEI Nº 8.666/93.
Brasília, / / .
Nome do Representante
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade N° e do CPF N° , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Brasília, / / .
Nome do Representante Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente CPL
A) TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa .....(razão social)..., com sede em ...(endereço da empresa)..., inscrita no CNPJ/MF nº .........., por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr , RG
nº ........., (órgão expedidor) ...., CPF/MF nº ........., para representá-la perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal nos atos relacionados à modalidade de pregão, podendo para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
..........-....., ...... de de 2008.
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa) (RG e órgão expedidor)
Obs: Junto com o termo deverá ser apresentado o documento de identidade do credenciado.
B) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ............................, inscrita no CNPJ/MF nº ............, declara a Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de Convite nº /2007, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação,
nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
..........-....., ...... de de 2008.
............................................................
(assinatura do representante legal)
C) PROPOSTA DE PREÇOS
Ite m | Quantid ade | Especificação | Marca/Model o | Preço Unitário * | Preço Total* |
R$ 00,00 (numera is) | R$ 00,00 (numerai s) |
* Valor unitário e total de cada item em numerais e por extenso.
D) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa ............., inscrita no CNPJ/MF nº .........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................., RG ................... e CPF ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
..........-....., ...... de de 2008.
............................................................
(assinatura do representante legal)
E) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa .............., inscrita no CNPJ/MF nº , declara à Câmara Legislativa
do Distrito Federal, sob as penas da Lei, que inexiste fato impeditivo de sua participação no Convite nº ...../2007 e que se compromete a informar qualquer fato superveniente que a impeça de participar de licitação.
..........-....., ....... de de 2008.
............................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA........., A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA ATUARIAL PARA A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato
denominada CONTRATANTE, com sede no Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Presidente, Deputado Distrital , consoante competência originária prevista no art. 42, § 1º, inc. XI, do
Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a EMPRESA .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por ..........., portador da Cédula de Identidade nº ....... e CPF nº ..........., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato, do qual são partes integrantes o edital do Convite nº 005/2007-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 001- 000.895/2007, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em consultoria atuarial, conforme condições, especificações a quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente a:
2.1.1 Cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
2.1.2 Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da CONTRATANTE;
2.1.3 Cumprir todas as orientações do executor do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
2.1.4 Efetuar a correção de defeitos e preceder às verificações técnicas necessárias;
2.1.5 Comunicar à CONTRATANTE qualquer erro, desvio ou omissão referente à realização dos serviços, às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante deste contrato;
2.1.6 Xxxxxxxx, por escrito, no prazo máximo de cinco dias contados da assinatura deste contrato, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CONTRATANTE;
2.1.7 Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
2.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, bem como aquelas que decorrem da Lei nº 8.666/93 e normas específicas de higiene e controle de qualidade;
2.1.9 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e demais obrigações sociais previstos na legislação em vigor, sendo que sua inadimplência não poderá transferir à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto deste Contrato.
2.1.10 Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim;
2.1.11 Comunicar por escrito ao executor do contrato qualquer anormalidade que possa prejudicar o cumprimento do contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários;
2.2 É expressamente vedado à CONTRATADA:
2.2.1 – a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços;
2.2.2 – a veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.2.3 – a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial de outra empresa para execução dos serviços.
2.3 A aceitação pelo executor do contrato de qualquer material ou serviço não exime a CONTRATADA da total responsabilidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia.
2.4 Em caso de necessidade de atendimento de urgência, o mesmo deverá ser efetuado de imediato, com prioridade máxima determinada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA disponibilizar prontamente um técnico para resolver exclusivamente o problema relatado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A fim de possibilitar a execução do objeto deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1 - Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, livre acesso ao local de realização dos serviços;
3.1.2 - Exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, caso o julgue tecnicamente inapto, ou por conveniência administrativa;
3.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução;
3.1.4 - Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos no funcionamento dos equipamentos;
3.1.5 - Sustar a prestação de qualquer serviço, quando verificada irregularidade na qualidade de sua prestação e determinar a sua substituição;
3.1.6 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.1.7 - Atestar a nota fiscal após a entrega e instalação de todas as licenças pela CONTRATADA;
3.1.8 - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação;
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A execução dos serviços será acompanhada por executor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
4.2 Cabe ao executor do contrato:
4.2.1 - responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
4.2.2 - certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para serem apensados ao contrato;
4.2.3 - pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
4.2.4 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CÂMARA LEGISLATIVA;
4.2.5 - convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
4.2.6 - notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
4.2.7 - exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
4.2.8 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CONTRATANTE.
4.2.9 - fazer cumprir o disposto no art. 56, inciso VI, do Decreto nº 10.098/94, no que se refere à observância da validade da certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública do DF.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor mensal do contrato é de R$ 00,00 ( reais) mensais, conforme estipulado na
proposta vencedora do certame.
5.2 O valor total do contrato é de R$ 00,00 (.........reais), devendo a importância de R$ 000,00 (............. reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.3 O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de-obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento relativo ao objeto desta licitação será feito mensalmente, segundo o valor constante da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo executor do Contrato, e obedecerá ao disposto no item 10-b da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/91, de 20/09/91, ou seja, será efetuado até o 10º dia útil contado da apresentação do referido documento, inclusos todos os impostos, seguros e demais despesas necessárias para sua prestação/entrega.
6.2 O pagamento somente será efetuado, ressalvados os casos definidos em legislação própria, após o recolhimento, pela CONTRATADA, de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
6.3 Para liquidação da despesa correspondente à(s) nota(s) de empenho relativa(s) ao objeto desta licitação, a empresa contratada compromete-se a apresentar, juntamente com a primeira via da nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF, nos termos do art. 56, parágrafo único, inciso VI, do Decreto nº 16.098/94, assim como as certidões de regularidade com a previdência social - CND/INSS e com o FGTS, em plena validade.
6.4 O pagamento mensal processado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à entrega dos produtos objeto deste Contrato, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia do produto.
6.5 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
6.6 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive as relativas à
qualidade do serviço contratado, assim como pela recusa injustificada em retirar a nota de xxxxxxx, a licitante vencedora ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.2 À CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor adjudicado, quando o adjudicatário injustificadamente se recusar a receber a nota de empenho e/ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sem justa causa devidamente comprovada e aceita pela Administração, na prestação de qualquer das demais obrigações decorrentes do presente contrato, calculada sobre o valor da parcela não cumprida;
d) Multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total da nota de xxxxxxx, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, sem justificação por parte do adjudicatário, devidamente comprovada e aceita pela Administração. Neste caso estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento da nota de empenho;
d.1) A multa de que trata o subitem anterior incidirá, ainda, nos casos em que o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, quando a empresa, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A declaração de inidoneidade terá efeito enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.3 As multas aplicadas deverão ser recolhidas diretamente à conta-corrente da CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da publicação do ato de punição. Não ocorrendo o pagamento, a CONTRATANTE promoverá, mediante prévio procedimento administrativo, desconto nos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou da garantia oferecida. Fica ressalvado o direito da CONTRATANTE de exigir o valor judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, caso venha a ser necessário.
7.4 Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.5 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
7.6 A comunicação da aplicação da penalidade será feita mediante correspondência encaminhada à contratada e publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – DCL.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A rescisão deste Contrato poderá ser:
8.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78, incs. I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
8.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.1.3 judicial, nos termos da legislação em vigor.
8.2 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
8.3 Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
8.3.1 – o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
8.3.2 – o atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.3.3 – o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.3.4 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
8.3.5 – a decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8.3.6 – a ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
8.3.7 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que sae refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/938.3.8 – a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
8.3.8 – a supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
8.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.6 Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal e efeitos financeiros a partir da entrega dos equipamentos móveis e instalação do equipamento fixo no local indicado pela CONTRATANTE, após o “aceite” do executor do contrato.
9.2 O contrato a critério das partes, mediante termo aditivo, poderá ser prorrogado até o limite permitido em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho 0112202548517; Subtítulo 0065; Elemento de despesa 3390-39, conforme Nota de Empenho nº 2007NE0000, sob o evento nº ........, na modalidade .........
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
11.2 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12.1 A prestação dos serviços objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Convite nº 005/2007-CLDF, instruída nos autos do processo nº 001- 000.895/2007 - CLDF.
12.2 Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Convite nº 005/2007-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no instrumento convocatório do certame.
15.2 Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela FASCAL, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
15.3 Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
15.4 Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas co a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
Brasília - DF, de de 2008.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: