IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA E A AIRPHOENIX SERVIÇOS
INTERNACIONAIS LTDA, na forma abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.482.319/0001-61,
representada nos termos de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
AIRPHOENIX SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 28.675.775/0001-86, doravante denominada simplesmente CONTRATADA
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços no ramo de DESPACHOS ADUANEIROS consistente em: entrada e acompanhamento da tramitação de documentos nos termos da legislação respectiva; assistência à verificação da mercadoria na conferência aduaneira; recebimentos de mercadorias ou de bens desembaraçados; solicitação de vistoria aduaneira; assistência à vistoria aduaneira; subscrição de documentos que sirvam de base ao despacho aduaneiro; ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despacho, de decisões dos demais atos e termos processuais relacionados com o procedimento fiscal; subscrição de termo de responsabilidade, entre outros serviços correlatos, que estejam envolvidos numa logística de importação.
1.2. Recolhimentos de impostos, taxas e emolumentos e demais despesas necessárias e/ou exigidas nas operações de IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRÂNSITO ADUANEIRO. As despesas decorrentes destes trâmites serão de inteira competência do CONTRATANTE, que poderão ser efetuados mediante antecipação dos valores necessários conforme relatório emitido pela CONTRATADA com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas obedecendo aos horários comerciais bancários.
1.3. Suspensões e/ou Isenções de Impostos/Tributos que poderão ser obtidos deverão ser previamente à CBTM, para que o jurídico da entidade possa verificar se a Suspensão/Isenção atende à legislação vigente;
1.4. Caso haja a obtenção de suspensão e/ou Isenção de Impostos/Tributos em desacordo com a legislação, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos que este equívoco poderá trazer à CBTM, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o CONTRATO dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes, atuando como representante da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, como formulação de Declaração Aduaneira, entre outros serviços correlatos, que estejam envolvidos numa logística de importação, entre eles:
2.1. Realizar agenciamento de carga, analisando todos os componentes da Cadeia Logística, observando todos os aspectos documentais, logístico, legislação, etc;
2.2. Prever custos, inclusive de tributos e taxas
2.3. Emitir e acompanhar as licenças de importação
2.4. Remoção, Entreposto, Admissão de Mercadorias
2.5. Coordenar a entrega da mercadoria
2.6. Realizar o seguro de transporte dos bens objeto da importação e/ou exportação na modalidade “Porta a Porta”, se for o caso.
2.7. Realizar o Desembaraço Aduaneiro junto à Receita Federal
2.8. Preparar e assinar os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro
2.9. Fazer a preparação de jogos de documentos para entrega no banco
2.10. Verificar o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva
2.11. Declarar a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
2.12. Verificar a mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, recebendo a mercadoria após o seu desembaraço.
2.13. Solicitar ao responsável legal da CBTM, em tempo hábil, credenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SICOMEX, assim como procuração para realizar todos os procedimentos necessários
para representar a CONTRATANTE em todos os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.
2.14. Manter-se permanentemente atualizado não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda ( todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc
2.15. Apresentar à CBTM Guia de Recolhimento de Honorários – GRH, sendo este um comprovante válido fiscal e contábil do pagamento de suas atividades no desembaraço aduaneiro realizado e que protege a empresa quanto a questionamentos nessa relação de trabalho, desenvolvida na esfera autônoma
2.16. O Despachante Xxxxxxxxx deve apresentar à CBTM Guia de Recolhimento de Honorários – GRH, sendo este um comprovante válido fiscal e contábil do pagamento de suas atividades no desembaraço aduaneiro realizado e que protege a empresa quanto a questionamentos nessa relação de trabalho, desenvolvida na esfera autônoma
2.17. Repassar para a CONTRATANTE, através de Demonstrativo Prévio de Despesas, para que seja providenciado o pagamento, os faturamentos de:
a) Impostos de importação
b) Impostos sobre produtos industrializados
c) Impostos sobre circulação de mercadorias, do frete marítimo/aéreo,
d) Frete Marítimo, Rodoviário e Ferroviário
e) Demurrage
f) Taxa de Armazenagem
g) Capatazias
h) Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, etc
i) Seguro de transporte
j) demais custos que possam ser necessários para realização da importação
2.18. Apresentar informações sobre o andamento das importações, bem como prestar prontamente todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE assim que dispor da documentação necessária para conclusão da operação.
2.19. Prestar contas da quitação das despesas mediante comprovantes, juntamente com Nota Fiscal de prestação de serviços.
2.20. Prestar os serviços de acordo com as condições e nos prazos estabelecidos neste contrato, seguindo os mais rígidos padrões de qualidade aplicáveis e as instruções adicionais fornecidas pela CONTRATANTE;
2.21. Zelar e garantir que, na prestação dos serviços contratados, sejam observadas e rigorosamente seguidas, por seus sócios, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, todas as disposições e obrigações previstas em lei, em qualquer outra norma, e neste contrato;
2.22. Zelar pelo correto e pontual pagamento de todos os encargos, ou qualquer outro tipo de contribuição ou custas a serem recolhidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE, mediante antecipação dos respectivos valores;
2.23. Empregar ou utilizar, na prestação dos serviços, única e exclusivamente, representantes, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados competentes e idôneos;
2.24. Efetuar e manter atualizadas todas as suas inscrições, licenças, alvarás, autorizações e registros perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços ora contratados;
2.25. Solicitar prontamente da CONTRATANTE o fornecimento de informações e/ou documentos necessários para a execução dos serviços;
2.26. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, imediatamente, quaisquer problemas ou irregularidades que detectar em relação aos serviços ou aos bens da CONTRATANTE;
2.27. Entregar 01 (uma) via para a CONTRATANTE de toda a documentação referente a desembaraços de processos.
2.28. Arquivar 01 (uma) via de toda a documentação referente a desembaraços de processos pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme Decreto 646/92, Art. 11.
2.29. Realizar agenciamento de carga, analisando todos os componentes da Cadeia Logística, observando todos os aspectos documentais, logístico, legislação, etc;
2.30. Prever custos, inclusive de tributos e taxas
2.31. Emitir e acompanhar as licenças de importação
2.32. Remoção, Entreposto, Admissão de Mercadorias
2.33. Coordenar a entrega da mercadoria, dando preferência à Transportadora Xxxxxxxxxx contratada pela CBTM através de processo licitatório
2.34. Fazer relatórios semanais para acompanhamento do processo
2.35. Realizar o Desembaraço Aduaneiro junto à Receita Federal
2.36. Preparar e assinar os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro
2.37. Fazer a preparação de jogos de documentos para entrega no banco
2.38. Verificar o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva
2.39. Declarar a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
2.40. Verificar a mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, recebendo a mercadoria após o seu desembaraço.
2.41. Solicitar ao responsável legal da CBTM, em tempo hábil, credenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SICOMEX, assim como procuração para realizar todos os procedimentos necessários para representar a CONTRATANTE em todos os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.
2.42. Manter-se permanentemente atualizado não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda ( todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc
2.43. A CONTRATADA assume integral responsabilidade:
a) Civil e criminal pelos atos praticados por seus empregados, representantes, prepostos e eventuais contratados, inclusive por perdas e danos que estes venham a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato;
b) Trabalhista, previdenciária, securitária, acidentária, administrativa, disciplinar e fiscal, em relação aos seus empregados, prepostos, representantes e eventuais contratados, não se estabelecendo qualquer vínculo de qualquer natureza entre estes e a CONTRATANTE;
c) Obriga-se a isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que, em decorrência dos mesmos atos, a CONTRATANTE venha a ser chamada, providenciando sua imediata exclusão do pólo passivo de qualquer reclamação, pleito, ação judicial movida por qualquer empregado, preposto, contratado, representante da CONTRATADA, ou por terceiros em decorrência da execução deste contrato; e
d) Por todo e qualquer valor que a CONTRATANTE tiver que despender em relação a quaisquer reclamações, pleitos ou ações judiciais, inclusive eventuais condenações, custas processuais, honorários de advogados e peritos, devendo tais valores serem restituídos integralmente, devidamente corrigidos monetariamente pela variação do IGPM-FGV ocorrida desde o efetivo dispêndio até o reembolso.
2.44. Ao final da importação, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRANTE, juntamente com Nota Fiscal de prestação de serviços, todos os comprovantes de quitação de todos os impostos/taxas e/ou custos de terceiros gastos em decorrência da execução deste contrato, mediante entrega dos comprovantes abaixo:
A) Nota Fiscal comprovando todos os honorários recebidos pela empresa, compatível com o orçamento enviado.
B) Comprovante do pagamento de todos os impostos e taxas, inclusive SISCOMEX.
C) Cópias dos DARF’s comprovando os recolhimentos do IRRF sobre todos os valores pagos para a CONTRATADA.
D) NF da Infraero, Libra Terminal Rio S/A ou Multi Rio Op. Portuárias S/A (ou outra empresa de operação portuária e/ou de logística de comércio exterior que for utilizada)
E) Documento da Infraero ou Libra Terminal Rio S/A ou Multi Rio Op. Portuárias S/A (ou outra empresa de operação portuária e/ou de logística de comércio exterior que for utilizada) onde informe as datas de chegada dos materiais, quando foram retirados, quanto tempo ficaram no armazém e o custo das diárias, tudo bem discriminado que justifique os valores pagos de armazenamento.
F) NF da Allink Transportes Intl. Ltda ou outro agente de carga/desconsolidador que for utilizado
G) Comprovação da procedência do valor da taxa cambial utilizada pela Allink Transportes Intl. Ltda. (ou outro agente de carga/desconsolidador que for utilizado) nas cobranças das Faturas
H) Todos os recibos deverão estar devidamente preenchidos (tudo bem discriminado) datado e assinado.
I) Todos os valores que forem convertidos de moeda estrangeira para o Real precisarão de Comprovação da procedência do valor da taxa cambial utilizada, através de print do site da Receita ou alguma outra comprovação que demonstre a cotação do Dólar/Euro ou outra moeda no dia da conversão
J) Qualquer serviço de terceiro que for contratado, como por exemplo Transporte Rodoviário de Xxxxx, precisará ter comparação entre pelo menos 3 concorrentes, demonstrando que a empresa que foi contratada foi a que apresentou proposta mais vantajosa. A proposta deverá ser formal, em papel timbrado, datada e assinada, podendo estar aos cuidados da CBTM ou da empresa contratada (preferencialmente todas para o mesmo destinatário).
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer toda a documentação com total veracidade e autenticidade exigidas pelos órgãos competentes solicitados pela CONTRATADA em prazo hábil, para a realização do desembaraço dos processos objeto desse contrato.
3.2. Manter atualizadas todas as inscrições, licenças, alvarás, autorizações e registros perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que se fizerem necessárias para o perfeito desembaraço dos processos objetos desse contrato.
3.3. Informar toda e qualquer mudança com relação à alteração do Estatuto da empresa.
3.4. Realizar depósito na conta da Contratada (Banco do Brasil - Ag. 0576 / Cc. 70212-9), referente aos custos previamente estimados e formalmente recebidos através de Demonstrativo de Despesas e aprovados pela Contratante, ressaltando que todos os comprovantes deverão ser entregues pela Contratante para confirmar as despesas e os valores que não forem utilizados ou comprovados deverão ser devolvidos.
3.5. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA até o dia 5º dia útil do mês subsequente a finalização do serviço.
3.6. Dar procuração ao profissional que representará os interesses da CBTM para que possa praticar todos os atos relacionados aos despachos aduaneiros das mercadorias.
3.7. Credenciar o representante no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex pelo responsável legal da CBTM, já habilitado para utilizar o Siscomex.
3.8. Obrigatoriedade de remunerar o Despachante Aduaneiro por intermédio da Guia de Recolhimento de Honorários – GRH, Guia Exclusiva gerada por sua entidade sindical, a qual é comumente conhecida como "Guia do SDA", ou Guia do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros.
4. DO PRAZO:
O presente contrato vigorará por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo, não podendo ultrapassar a vigência máxima de 60 meses.
5. DOS HONORÁRIOS:
5.1. Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, honorários nos valores abaixo informados, por despachos de: importação, exportação e trânsito aduaneiro, podendo ser reajustado a cada 12 (doze) meses de acordo com o IGPM/FGV anual acumulado.
HONORÁRIOS | VALOR |
Desembaraço Aduaneiro através de DI, DSI-Encomendas ou DSI | R$ 2.537,67 |
Taxa de Expediente | R$ 6,67 |
Emissão de Licença de Importação (Por LI) | R$ 3,40 |
Taxa de Remoção ou DTA | R$ 3,33 |
Seguro Internacional | R$ 1.148,93 |
5.2. Os valores acima informados são os honorários referentes aos serviços prestados pela CONTRATADA. Porém, haverá pagamentos referentes a impostos/taxas e/ou custos de terceiros, que serão utilizados em decorrência da execução deste contrato.
5.2.1. Os custos informados nesta cláusula poderão ser pagos ao final de todo o processo de importação ou de forma antecipada, após levantamento dos custos totais estimados pela CONTRATADA para a execução deste contrato.
6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1. Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
6.2. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
7. DA RESCISÃO:
Qualquer das partes poderá rescindir o CONTRATO sem justo motivo mediante comunicação escrita, feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento.
Assim estando justas e acertadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente instrumento em duas vias de igual conteúdo, ficando uma via para cada qual das partes, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas e qualificadas.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2020.
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Airphoenix Serviços Internacionais LTDA
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 04 de agosto de 2020, 09:19:49
20-08-01-CONTRATO-AIRPHOENIX(00).pdf
Código do documento 80b776cc-380a-47d2-a62c-ef4f6845d691
Assinaturas
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx Assinou como parte
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Assinou como testemunha
Eventos do documento
01 Aug 2020, 14:31:44
Documento número 80b776cc-380a-47d2-a62c-ef4f6845d691 criado por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email :xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-08-01T14:31:44-03:00
01 Aug 2020, 14:34:02
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6- fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-08-01T14:34:02-03:00
01 Aug 2020, 14:56:07
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinou como parte (Conta 7893a11c-3506-4912-bc38-ff5801735c00) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.60.134.163 (xx0x00x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 8758) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-08-01T14:56:07-03:00
03 Aug 2020, 17:58:21
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx.
ALTEROU o signatário xxxxxxx0@xxxxxx.xxx para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2020-08-03T17:58:21-03:00
04 Aug 2020, 08:41:09
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP:
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 04 de agosto de 2020, 09:19:49
186.249.4.98 (00-0-000-000.xxxxxxx.xxx.xx porta: 36690) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2020-08-04T08:41:10-03:00
04 Aug 2020, 08:48:35
XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 186.249.4.98
(00-0-000-000.xxxxxxx.xxx.xx porta: 45818) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-08-04T08:48:35-03:00
04 Aug 2020, 09:12:34
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Assinou como testemunha (Conta 73ede305-8744-4a39-ab7f-b79de8d2c821) - Email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.60.25.27 (xx0x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 52664) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-08-04T09:12:34-03:00
Hash do documento original
(SHA256):1cadd7d6c732f95df6bf62d667407d74d337863c192b93cdfd139b21d13f7a0c (SHA512):767716e5ea30679054935f5e7a919a0e9cd79d35c076a010926709746bccaa8d47ff5bcdfdb5638007c391d43a03e6e34cf62d249fe10cb6c254c9e387392ae1
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima