Licitação Eletrônica N. º 001/2020 – Modo de Disputa Fechado
Licitação Eletrônica N. º 001/2020 – Modo de Disputa Fechado
Processo Eletrônico n. º: 5141001 050/2020
Critério de Julgamento: MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS PARA REVISÃO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS (PCSC)
Abertura da sessão pública: 07/06/2021 às 09:30 horas
Regra de participação: ABERTA A TODOS OS LICITANTES
Edital disponível nos sítios: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de licitação do processo MODO DE DISPUTA FECHADO 001/2020 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos _/_ / .
Nome completo: _ Cargo: _ _
_ (Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE COMPRAS (GCO) – PRODEMGE, PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX P/ EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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ÍNDICE
1- PREÂMBULO |
2- DO OBJETO |
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
4 - DO CADASTRAMENTO |
5 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
6 - DO PAGAMENTO |
7 - DAS PROPOSTAS |
8 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS |
9 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
10 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS |
11 – DA SESSÃO PÚBLICA 12 – DO JULGAMENTO 13 – DO DESEMPATE |
14 – DA VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA |
15 - DA NEGOCIAÇÃO |
16 – DOS RECURSOS 17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18 - DA CONTRATAÇÃO 19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES 21 – DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO |
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 001/2020 - MODO DE DISPUTA FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04, localizada à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte/MG, tendo em vista o Espelho de Pedidos n.º 106 de 17/08/2020, Deliberação de Diretoria 106, de 06/08/2020, Rerratificação nº 008/2021 de 28/01/2021 e Rerratificação nº 033/2021 de 17/03/2021 e Portaria da Presidência PP 012/2020 de 08/09/2020 de designação de Agente de Licitação e Equipe de Apoio, torna pública, para conhecimento dos interessados a abertura da licitação n° 001/2020 – Modo de Disputa Fechado forma eletrônica, pelo critério de julgamento “Melhor combinação de técnica e preço‘’ por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, destinada à contratação do objeto citado no item 2 – Do Objeto, deste Edital.
1.2 – O presente padrão de Edital foi aprovado, nos termos do artigo 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE- RILC, pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.º 107/2020 de 18/08/2020.
1.3 – A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria da Presidência PP 038/2019 de 06/09/2019.
1.4 – A presente licitação será regida por este Edital e seus anexos, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE – RILC, pela Lei Federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Complementar n. º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, 47.437/2018 de 26 de junho de 2018 e alterações posteriores.
1.5 - A sessão pública ocorrerá no dia 07/06/2021 às 09:30 horas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL: INÍCIO dia 29/03/2021 às 14:00
horas
TÉRMINO dia 07/06/2021 às 09:30 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL: INÍCIO dia 07/06/2021 às 09:30
horas.
1.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 – A moeda desta licitação é o Real, vedada qualquer oferta vinculada à moeda estrangeira.
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2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em recursos humanos para revisão, elaboração, implementação e acompanhamento de Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC), conforme detalhamentos contidos no Anexo I – Termo de Referência e Anexo III – Minuta de Contrato.
2.2 – A licitação terá lote único, conforme subitem 3.3 do Anexo I – Termo de Referência.
2.3 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, previamente cadastrados perante o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.1.1 – O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento da empresa (Microempresa, empresa de pequeno porte) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.2 – Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
3.1.2.1 - Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
3.1.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
3.1.4 - Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
3.2 – Estão impedidos de participar interessados que:
3.2.1 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016;
3.2.2 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 67 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge – RILC, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3.3 – Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012 e também ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
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Suspensas.
3.4 – A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida, conforme item 26 do Anexo I – Termo de Referência.
3.5 – A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas, conforme item 10 do Anexo I - Termo de Referência.
3.6 - A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.7 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
4 – DO CADASTRAMENTO
4.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais – CAGEF. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012.
4.2 – O fornecedor deverá credenciar pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome.
4.3 – O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da Proponente, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 – O cadastramento da Proponente junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo licitatório, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 19 do presente Edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual 44.630/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no CAGEF, conforme subitem 4.1, com a apresentação de:
4.4.1 - Caso inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte.
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4.4.2 - Caso inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte.
4.4.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
4.5 - O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à PRODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
4.6 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - As condições de prestação dos serviços estão descritas no Anexo I – Termo de Referência e Anexo III – Minuta de Contrato.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 - As condições de pagamento estão descritas na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX.
6.2 – Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o acompanhamento da execução do serviço, ateste que foram correta e integralmente prestados.
6.3 – O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
7 – DAS PROPOSTAS
7.1 – As Propostas técnica e de preços deverão ser cadastradas exclusivamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 09:30 horas do dia 07/06/2021, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema sobre atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos, restrição na documentação fiscal (para micro e pequenas empresas, se for o caso) e ciência e concordância com as informações contidas no Edital e Anexos.
7.1.1 – O envio/”upload” das propostas técnica e de preços deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente.
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7.1.2 - Em caráter excepcional e caso seja detectado problema no “upload” das propostas e seus anexos em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG, Agente de Licitação poderá autorizar o envio da documentação através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta de preços, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para efeito de seu julgamento.
7.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos e custos, transporte, hospedagem, alimentação, instalações físicas ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação, que em nenhuma hipótese poderão ser repassados à Prodemge.
7.3.1 - A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à PRODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7.4 - No caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro.
7.5 – O Portal de Compras-MG não efetua as operações, porém, emite aviso de erro na parte superior do vídeo quando estão incorretas e solicita a correção.
7.6 – Esclarecimentos de dúvidas sobre envio de propostas e outros procedimentos no uso do Portal de Compras-MG poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1- DA PROPOSTA TÉCNICA:
8.1.1 - Os documentos integrantes da proposta técnica deverão ser apresentados por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, podendo ser enviados até 5 (cinco) arquivos de 20MB cada, e abordará os seguintes quesitos:
a) Apresentação – Incluindo a descrição resumida do objeto, seu prazo de execução e sua concepção geral.
b) Experiência em Segmentos Específicos;
c) Experiência Técnica da Equipe;
d) Formação da Equipe;
e) Qualidade da Proposta;
8.1.2 - A comprovação de cumprimento dos critérios de classificação relacionados à experiência técnica da empresa, experiência em segmentos específicos e experiência e formação da equipe será realizada da mesma forma estipulada no item 9 do Anexo I – Termo de Referência.
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8.2 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.2.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, podendo ser enviados até 5 (cinco) arquivos de 20MB cada.
8.2.2 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional.
8.2.3 - O valor estimado do objeto desta licitação é SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 - O licitante melhor classificado enviará, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no prazo máximo de 1 (uma) hora, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
9.2 - A partir da convocação do agente de licitação para envio dos documentos, aparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos obedecendo às seguintes regras:
a) Deverão ser anexados documentos nos três campos.
b) No primeiro deverá ser anexado o CRC do CAGEF.
c) No segundo os comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP.
d) No terceiro os demais documentos de habilitação exigidos no item 10, não constantes no CRC do CAGEF ou constantes nele, porém vencidos conforme item 10 e declarações exigidas no item 10. Podem ser enviados até 5 arquivos de 20MB.
e) Cabe ao licitante agrupar os arquivos de forma a poderem ser enviados pelo sistema.
9.3 - Em caso de problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG, o licitante os encaminhará para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
9.4 - O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG deverá ser enviado pelo sistema conforme subitem 9.2 e poderá ser usado para substituir os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC.
9.5 - Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos, estes deverão ser apresentados com validade em vigor.
9.6 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9.7 - Rejeitada a documentação de habilitação, a CEL inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de efetividade do lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
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9.8 - Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
b) Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
10- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
10.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
10.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
10.1.4 – Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.1.5 - Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando a licitação permitir a participação de empresas em consórcio nos termos do RILC.
10.1.6 – Comprovação do seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte mediante apresentação do contrato social ou outro documento legal, se for o caso.
10.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.1 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á apresentação de balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei.
10.2.1.1 - A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
10.2.1.2 - No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
10.3– REGULARIDADE FISCAL
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
10.3.2 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
10.3.3 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a
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apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
10.3.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário - CDT.
10.3.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal será realizada observando os seguintes procedimentos:
10.3.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização.
10.3.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
10.3.5.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Agente de licitação deverá suspender a sessão e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pública.
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Da empresa:
10.4.1 – Apresentação de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica e quantitativa, na realização de consultoria para elaboração e/ou revisão do Plano de Cargos, Salários e Carreiras para empresa (s) com, no mínimo, 450 empregados, contemplando todas as fases do trabalho, em nível satisfatório, em atendimento ao item 8 do Anexo I – Termo de Referência.
Da equipe técnica:
10.4.2 – Disponibilização da relação da equipe técnica, formada por pelo menos 03 (três) profissionais, devido às especificidades do objeto e ao prazo de execução, necessariamente vinculados à licitante, vínculo esse comprovado através de registro em carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência do mesmo, para atuar no projeto, conforme as exigências de habilitação relacionadas para cada integrante da equipe, conforme relacionado abaixo.
Para cada integrante da equipe técnica relacionada no item 8 alínea b do Anexo I –Termo de Referência, aptos a atuar no objeto, serão exigidos como habilitação técnica, os seguintes itens:
a) Formação superior em nível de bacharelado, mediante apresentação de diploma e/ou certificado de conclusão de curso validado pelo MEC (Ministério da Educação);
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b) Experiência mínima de 05 (cinco) anos em consultoria de RH na revisão e implementação de Plano de Cargos, Salários e Carreiras, comprovada mediante apresentação de declarações, atestados, contratos, que constem, no mínimo: 1) tempo de efetivo desempenho nas atividades de consultoria 2) as funções e atividades desempenhadas no respectivo período.
c) Curriculum Vitae dos profissionais que estarão diretamente envolvidos na prestação de serviços junto à contratante.
10.5 – DECLARAÇÃO
10.5.1 – Juntamente com os documentos referidos neste item (8 - DA DOCUMENTAÇÃO), deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração modelo do Anexo II – Declaração de fatos supervenientes e impeditivos, que deverá ter assinatura identificada do representante legal ou procurador.
10.5.2 – As declarações apresentadas para este certame não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas pelo Agente de Licitação e equipe de apoio com base na documentação do representante legal.
10.5.3 – Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, pode-se exigir o reconhecimento de firma, conforme previsto no artigo 16 da Lei Estadual n. º 14.184/02.
10.5.4 – Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
11 – DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 – No dia e horário marcado no preâmbulo, será aberta a sessão pública desta licitação, pelo Agente de Licitação, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais.
11.1.1 – O Agente de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
11.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
11.3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pela CEL ou em caso de desconexão.
11.3.1 - A PRODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão da licitação.
11.4 – O Agente de Licitação e equipe de apoio abrirão as propostas, que serão imediatamente analisadas, observando as regras de aceitação previstas no Edital.
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11.5 – Os representantes das Proponentes participantes têm a obrigação de permanecer presentes à sessão, desde o início previsto no Edital até a adjudicação, ressalvadas as interrupções informadas no chat pelo Presidente da sessão pública.
11.6 – Se na data indicada para abertura da sessão não houver expediente na PRODEMGE, a abertura da sessão fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados os mesmos horários e local.
11.7 – Por se tratar de MODO DE DISPUTA FECHADO, não haverá a etapa de lances.
12 – DO JULGAMENTO
12.1 – O critério de julgamento será o de MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, sendo que o preço total será examinado relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade, após aprovação da proposta técnica, conforme subitem 12.3.
12.2- O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços será efetuado internamente pela Comissão Especial de Licitação e, obtidas as notas médias ponderadas finais, o resultado será publicado no site da PRODEMGE – xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 Critérios para julgamento das Propostas Técnicas:
12.3.1- No julgamento das Propostas Técnicas serão atribuídos pontos segundo os critérios e parâmetros estabelecidos abaixo, obtendo-se a pontuação final da participante, mediante o somatório das notas dadas a cada quesito, conforme item 9 do Anexo I -Termo de Referência.
12.3.2 - A classificação das empresas será feita considerando a nota total obtida por cada uma delas. A nota total será composta pelo somatório da pontuação da empresa e dos profissionais que compõem a equipe técnica, correspondendo a 70% (setenta por cento) da nota total e pelo custo global da proposta, correspondendo aos 30% (trinta por cento) restantes, conforme item 9 do Anexo I -Termo de Referência.
12.3.3- A pontuação máxima para os critérios técnicos que poderá ser obtida pela licitante é de 195 (cento e noventa e cinco) pontos, conforme subitem 9.1 do Anexo I – Termo de Referência.
12.3.4- A pontuação dos critérios técnicos será atribuída considerando o somatório de pontos unitários de cada integrante da equipe, de acordo com os quesitos da tabela, a seguir:
TABELA – Avaliação Técnica | ||||
Item | Descrição | Pontuação unitária | Pontuação máxima | Observação |
1 | Integrante da equipe técnica que possua especialização acadêmica (lato sensu ou stricto sensu) em Recursos Humanos, | 5 | 15 | A pontuação unitária será atribuída por participante, independentemente da quantidade individual de especializações, limitado a 03 (três) integrantes. |
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Gestão Organizacional / Empresarial ou Gestão de Processos. | ||||
2 | Integrante da equipe técnica que tenha atuado como professor, instrutor ou palestrante em cursos, congressos e seminários, com temas relacionados ao objeto proposto. | 5 | 15 | A pontuação unitária será atribuída por participante e não pela quantidade individual de documentos comprobatórios apresentados. A pontuação será limitada a 03 (três) integrantes. |
3 | Artigo(s) e/ou livro(s) com ISSN relativo ao objeto, escrito por integrante da equipe técnica. | 5 | 15 | A pontuação unitária será atribuída por artigo e/ou livro apresentado e não por quantitativo individual, limitado a um total de 03 (três) publicações. |
4 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante na execução do objeto, para organizações do segmento privado. | 10 | 30 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
5 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante, na execução do objeto, para sociedade de economia mista e/ou empresas públicas. | 10 | 30 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
6 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante, na execução do objeto, para organizações de tecnologia, informação e comunicação (TIC) do segmento privado. | 15 | 45 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
7 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante, na execução do objeto, para organizações de tecnologia, informação e comunicação (TIC) para sociedade de economia mista e/ou empresa pública. | 15 | 45 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
12.3.5- O julgamento e pontuação serão conforme item 9 do Anexo I -Termo de Referência.
12.4- Critérios para julgamento das Propostas de Preços e Classificação:
12.4.1- A comprovação de cumprimento dos critérios de classificação relacionados à experiência técnica da empresa, experiência em segmentos específicos e experiência e formação da equipe será realizada da mesma forma estipulada no item 8 - Qualificação Técnica do Anexo I – Termo de Referência.
12.4.2- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do instrumento convocatório desta licitação e que apresentarem preço simbólico ou irrisório, incompatível com os preços de mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme subitem 9.2 do Anexo I – Termo de Referência.
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12.4.3 - Não se considera como critério de classificação e nem de desempate de propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Referência, conforme subitem 9.2 do Anexo I – Termo de Referência.
12.4.4- A pontuação final de preço será atribuída conforme a seguinte formulação, conforme subitem 9.2 do Anexo I – Termo de Referência:
NPx = (MP/Px) x 100
Onde:
NPx = Pontuação Final de Preço da licitante “X”; MP = Menor preço apresentado dentre todas as propostas válidas; Px = Preço apresentado pela licitante “X”. Considera-se o cálculo com 02 (duas) casas decimais.
12.4.5- A classificação das licitantes proponentes será feita de acordo com a Pontuação Final Total obtida, a partir da seguinte fórmula, conforme subitem 9.3 do Anexo I – Termo de Referência:
NFx = (0,7 x NTx) + (0,3 x NPx)
Onde:
NFx = Pontuação Final Total da licitante “X”; NTx = Pontuação Técnica Final da licitante “X”; NPx
= Pontuação Final de Preço da licitante “X”. Considera-se o cálculo com 02 (duas) casas decimais.
12.4.6 - Será considerada a vencedora do certame, a licitante que obtiver a maior Pontuação Final Total(NFx), conforme subitem 9.3 do Anexo I – Termo de Referência.
13- DO DESEMPATE
13.1 - DO EMPATE FICTO – Art. 7° do Decreto Estadual n° 47.437/2018:
13.1.1 – Após a classificação das licitantes em relação à nota final das propostas técnica e de preços, o Agente de Licitação convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que apresente nova proposta de preços, inferior à melhor proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do direito de preferência.
13.1.2 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar nova proposta, a CEL convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.1.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a proponente deverá encaminhar, conforme item 8, toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e artigo 6º do Decreto Estadual 47.437/2018.
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13.1.4 - A contagem do prazo a que se refere o cumprimento do subitem 13.1.3 será o primeiro dia útil seguinte em que a proposta da Proponente foi aceita.
13.1.5 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
13.2 – DO DESEMPATE – Lei 13.303/2016
13.2.1 - Havendo empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os critérios de desempate conforme Art. 55 da Lei 13.303/2016.
14 - DA VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 – O Agente de Licitação verificará a efetividade da melhor proposta de preços, com o apoio da área técnica, desclassificando-a se:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos;
c) Apresentar preços manifestamente inexequíveis;
d) Estiver acima do orçamento estimado para a contratação, após a negociação;
e) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela PRODEMGE;
f) Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e desde que não prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
14.2 – Quando necessário, o Presidente da sessão pública poderá solicitar à Proponente de menor preço que demonstre a exequibilidade de seus preços, através do envio, por meio eletrônico, de planilha de custos, readequada ao orçamento proposto, ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, observando o procedimento disposto no artigo 13, inciso XXX, do Decreto 44.786/2008.
14.3 – O Agente de Licitação poderá solicitar à área técnica análise e emissão de manifestação por escrito sobre a planilha de preços apresentada pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
14.4 - São consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada pelo ofertante, no prazo estabelecido pelo Agente de Licitação, sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis coma execução do objeto do futuro contrato.
14.5 - O Presidente da sessão pública examinará a primeira proposta classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito da aceitabilidade.
14.6 - Se desclassificada a melhor proposta, o Agente de Licitação iniciará a verificação da efetividade da proposta do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
14.7 - Nos casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a
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soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.
14.8 - Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da CEL, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
14.9 - Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos e que seu preço seja compatível com o orçamento estimado para o processo licitatório.
15 - DA NEGOCIAÇÃO
15.1 - Verificada a efetividade da melhor proposta, será iniciada a fase de negociação com o licitante que a apresentou, objetivando condições mais vantajosas à PRODEMGE.
15.2 - A negociação será conduzida pelo Agente de Licitação e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a PRODEMGE, a possibilidade de:
a) Redução dos preços global ou unitário ofertados.
b) Diminuição do prazo de execução do contrato, conforme o caso.
c) Qualidade superior do objeto licitado, desde que mantidas as características definidas neste Edital e seus Anexos.
d) Melhoria nas condições da garantia oferecida, se exigida.
15.3 - O Presidente da sessão verificará a conformidade entre a melhor proposta e o orçamento estimado da contratação estabelecido para o certame.
15.3.1 - Se o valor da melhor proposta estiver acima do orçamento estimado para o certame, o licitante será informado e será solicitada contraproposta imediatamente.
15.4 - Será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos para a efetivação de contraproposta, prorrogável por mais 30 (trinta) minutos, a pedido do licitante.
15.5 - Se, ultrapassada a fase de negociação e o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor acima do orçamento estimado, as fases de verificação de efetividade de propostas e de negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação.
15.6 – O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada aos valores finais por ele ofertados.
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16 – DA HABILITAÇÃO E DA FASE RECURSAL ÚNICA
16.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus anexos, será concluída a fase de habilitação e a Proponente será habilitada e terá a melhor proposta válida.
16.2 – Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
16.3 – Finalizado o prazo, o Presidente da sessão realizará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, decidindo imediatamente sobre o aceite ou não.
16.3.1 – O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
16.3.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
16.3.3 - Os recursos contemplarão, além dos atos praticados na fase de habilitação, aqueles referentes ao julgamento e à verificação de efetividade das propostas.
16.4 – Os procedimentos para interposição de recurso, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
16.5– O não aceite das intenções de recurso deverá ser motivado.
16.6 – Acatada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.7 – O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais Proponentes, deverá ser feito por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios do Portal de Compras, exclusivamente.
16.7.1 – Em caso de indisponibilidade do sistema, previamente comprovada pelo Presidente da sessão pública, deverá o recurso, dentro do prazo legal, ser encaminhado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e no Correio Central da Prodemge, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou diretamente ao Agente de licitação, na Gerência de Compras da Prodemge, mediante agendamento pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
16.8 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e em desconformidade com o estabelecido no Edital.
16.9 – Os recursos deverão ser julgados em até 05 (cinco) dias úteis e terão igual prazo para sua publicação nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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16.10 – Após a decisão motivada do recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
16.11 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12 – O resultado do recurso será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 – Se houver nova negociação ainda antes da Adjudicação, para fechamento da proposta e posterior aceite, o Agente de Licitação aplicará à proposta vencedora, proporcionalmente, em todos os itens que compõem o valor total da proposta para o lote, o valor percentual correspondente entre a sua proposta inicial e a vencedora e serão registrados em Ata.
17.2 – O Presidente da sessão pública abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis, após a adjudicação, para apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, podendo se dar da seguinte forma:
a) Entrega de cópia autenticada de toda documentação ou cópia simples, mediante apresentação de toda documentação original, diretamente ao Agente de Licitação, na Gerência de Compras da Prodemge, mediante agendamento pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
b) Entrega de cópia autenticada de toda documentação, em envelope fechado, para o endereço: Rua da Bahia, nº 2.277, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-012, aos cuidados do Agente de Licitação, na Gerência de Compras da Prodemge. A entrega da cópia autenticada deverá ser direcionada ao Correio Central da Prodemge, em horário comercial.
17.3 – Inexistindo manifestação recursal, o Presidente da sessão pública adjudicará o objeto da licitação à Proponente vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Diretoria da Prodemge.
17.4 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretoria da Prodemge adjudicará e homologará o procedimento licitatório à Proponente vencedora.
17.5 – A publicidade da homologação será realizada nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Jornal Minas Gerais.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1 – A Proponente vencedora cuja proposta final tenha sido adjudicada na ATA DE
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REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contados da data de convocação.
18.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
18.3 – Como requisito para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Proponente vencedora deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Edital, que estiverem com validade vencida, o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores assim como cópia do documento de identidade dos responsáveis pela assinatura do contrato.
18.4 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocadas as Proponentes na sequência para celebrar o contrato dentro das melhores condições para a administração.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 1902, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele fornecedor que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
19.2 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
19.3 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prodemge não será superior a 2 (dois) anos e será aplicada nos termos do artigo 84 da Lei 13.303/2016.
20– DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
20.1 – A suspensão do direito de participar em licitação e contratar poderá ser também aplicada àqueles que:
I - Retardarem a execução da Licitação;
II - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
III - Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
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21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o encaminhamento das propostas, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
21.2 – Da sessão pública, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta, após o fechamento do processo, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3 – É facultado ao Presidente da sessão pública ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões de homologação.
21.4 – Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 170 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão pública.
21.5 – Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado.
21.6 – A Prodemge realizará consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
21.7 – O Presidente da sessão pública, no interesse da Administração, em qualquer fase da licitação, poderá promover correções de vícios sanáveis, erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, privilegiando o princípio da eficiência.
21.8 – Caberá à empresa cadastrada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.9 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.10 – O Edital deste processo licitatório poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Gerência de Compras da Prodemge, mediante agendamento pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
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21.11 – Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados, exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx .
21.11.1 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
21.11.2 - Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos do previsto no subitem 21.11.
21.11.3 – Os esclarecimentos serão respondidos pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica e/ou Assessoria Jurídica.
21.11.4 – As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no site da PRODEMGE xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx) para conhecimento de todos os interessados.
21.12 – A impugnação deste Edital e de seus anexos deverá ser dirigida ao Agente de Licitação mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou ainda entregue no Correio Central da Prodemge no endereço indicado no subitem 17.2 no horário comercial, de segunda a sexta-feira, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
21.12.1 – A contagem do prazo a que se refere o subitem anterior iniciará no primeiro dia útil seguinte em que a impugnação for recebida.
21.12.2 – Apresentada a impugnação, esta será respondida à interessada, pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica e/ou da Assessoria Jurídica, dando ciência às demais adquirentes do Edital, em até 03 (três) dias úteis.
21.12.3 - Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
21.13 – Apenas serão considerados os questionamentos ou impugnações enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolado no Correio Central da Prodemge, até a data e hora definidas nos subitens 21.11 e 21.12, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
21.13.1 - Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos previstos no subitem 21.12.
21.13.2 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas no site da PRODEMGE (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx) para conhecimento de todos os interessados.
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21.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.15 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
21.16 – As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da PRODEMGE (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), garantindo ampla publicidade.
21.17 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS |
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO |
Belo Horizonte, 25 de março de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Diretor-Presidente
Diretoria Técnica Presidência
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Identificação do Processo
Processo: nº 5141001 050/2020
Modo de Disputa Fechado nº 001/2020 Procedimento Eletrônico
2. Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em recursos humanos para revisão, elaboração, implementação e acompanhamento de Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC).
3. Detalhamento do objeto
Os serviços de que trata o objeto deste termo de referência estão discriminados abaixo e deverão constar de programa de trabalho detalhado, com a metodologia a ser aplicada em cada etapa dos serviços e demonstrados em cronograma.
São requisitados os seguintes entregáveis para este projeto:
a) Cronograma da execução do objeto e diagnóstico da estrutura atual de cargos, salários e carreiras da Companhia;
b) Visão macro e detalhada do Plano de Carreira, por área e especialidade;
c) Relação dos Cargos propostos, com descrição, níveis, amplitude da faixa, características, compromissos, atividades, requisitos mínimos e máximos;
d) Xxxxx Xxxxx e detalhada dos salários, bem como seus níveis, amplitude de faixas, e sua composição remuneratória, benefícios e encargos;
e) Estudo comparativo da estrutura atual de carreira, cargos e salários em relação a, no mínimo, 3 (três) diferentes cenários preliminares propostos, com avaliações quantitativas e qualitativas das mudanças, incluindo seu impacto financeiro;
f) Definição dos fatores de mudança de faixa (carreira, cargo, salários) e suas devidas formas de acompanhamento e mensuração;
g) Definição da Política de Carreira, Cargos e Salários;
h) Atualização do Organograma Funcional em acordo com o plano de carreira e cargos propostos;
i) Mapa de migração (de/para) dos cargos atuais para os propostos, por empregado, com apontamento dos ajustes necessário e/ou faltantes;
j) Apontamento da necessidade de adequações nos normativos internos (Instruções Normativas, Portarias, outros) para garantir a integridade e consistência entre estes e o Plano de Carreira, Cargos e Salários proposto;
k) Relação de impactos e adequações necessárias no ERP do RH da Companhia para comportar o PCSC proposto;
l) Repasse aos usuários da área de RH do novo Plano de Cargos, Salários e Carreira;
m) Plano de Implantação do PCSC, detalhado ao nível de atividades e prazos, no formato GANTT.
n) Elaborar as normas de gestão e manutenção do PCSC, bem como normas de transição do plano atual para o novo plano;
o) Realização de ajustes necessários que podem ser apontados pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.
A consultoria deve apresentar as informações e/ou modelos de referência utilizados de embasamento para suas conclusões e recomendações, a exemplo de políticas, planos de carreira, tabelas de cargos e salários, entre outros documentos, sejam de empresas privadas ou públicas, ou de outros documentos que lhes sirvam de apoio, como pesquisas de órgãos especializados, entidades de classe, artigos acadêmicos, livros, etc.
3.1 Premissas para o desenvolvimento do trabalho
Ocorrerá a transferência de conhecimento dos consultores da empresa CONTRATADA para os profissionais da PRODEMGE, habilitando-os a realizar, de forma independente, as ações necessárias para a manutenção da revisão do PCSC bem como sua interface com os demais processos de Gestão de Pessoas, habilitando-os para a sua efetiva implantação na organização.
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado pelo Comitê Interno da CONTRATANTE através de reuniões semanais virtuais com a CONTRATADA.
A critério e necessidade da CONTRATANTE, para o adequado acompanhamento da prestação de serviço, a CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá participar, quando convocada, de até 5 (cinco) reuniões presenciais, conforme definido pela CONTRATANTE.
(1) A CONTRATANTE deve convocar a CONTRATADA com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, informando local, data e horário;
(2) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, participar das reuniões com pelo menos 1 (um) membro da equipe técnica, prevista no “item 8, letra b)”, dedicada ao projeto;
(3) A CONTRATANTE não pagará diárias e demais despesas de deslocamentos realizados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
3.2 Condução do projeto
A CONTRATADA deverá realizar suas atividades em acordo com as melhores práticas da gestão de projetos, considerando no mínimo as áreas de conhecimento do PMI - PMBoK, assegurando:
a) Cumprimento das legislações vigentes nos âmbitos municipal, estadual e federal, acordos sindicais, e demais regulamentações que se façam necessárias e que potencialmente afetem o objeto;
b) Aderência ao Plano Estratégico, Visão, Missão e Valores, Instruções Normativas e demais direcionadores internos;
c) Clareza e objetividade nas definições de escopo, prazo, resultados esperados por fase, e envolvimento e tempo das pessoas chaves da PRODEMGE;
d) Acompanhamento semanal das atividades, com realizado e a realizar, com no mínimo, seus status,
% de conclusão, riscos e ações de mitigação e correção.
e) Durante a execução do contrato, os profissionais indicados nas propostas somente poderão ser substituídos por outros de igual ou superior qualificação técnica, devidamente comprovada, conforme relação no quadro abaixo, mediante prévia autorização da PRODEMGE, sendo que todas as despesas operacionais correrão por conta da contratada.
EXIGÊNCIAS DA EQUIPE TÉCNICA FORMADA DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS |
Formação superior em nível de bacharelado, mediante apresentação de diploma e/ou certificado de conclusão de curso validado pelo MEC (Ministério da Educação). |
Experiência mínima de 05 (cinco) anos em consultoria de RH na revisão e implementação de Plano de Cargos, Salários e Carreiras, comprovada mediante apresentação de declarações, atestados, contratos, que constem, no mínimo: 1) tempo de efetivo desempenho nas atividades de consultoria 2) as funções e atividades desempenhadas no respectivo período. |
Curriculum Vitae dos profissionais que estarão diretamente envolvidos na prestação de serviços junto à contratante. |
3.3 Detalhamento do lote
O objeto está inserido em lote único e indivisível pois, trata-se de prestação de serviços relacionados, não continuados e que resultam em um produto final e caso sejam realizados separadamente prejudicarão o resultado esperado pela Companhia.
4. Justificativa (Motivação) da aquisição / contratação
Como parte das ações da Companhia para atingir seu objetivo estratégico de fomentar a valorização e retenção de talentos e de bons profissionais, a gestão vislumbra a necessidade de reformulação do Plano de Cargos, Salários e Carreiras - PCSC mediante a contratação de uma empresa de consultoria especializada.
Pretende-se realizar a licitação no modo de “Disputa Fechado”, com critério de julgamento melhor combinação de “Técnica e Preço”, considerando que a prestação do serviço de consultoria definida no objeto não se configura como um serviço comum, haja vista que, apesar do mercado possuir definições usualmente praticadas em relação ao objeto da licitação, a PRODEMGE é a empresa de tecnologia da informação do Estado de Minas Gerais, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 6.003 de 12 de outubro de 1972, que apresenta especificidades em sua forma de gestão, definição e aprovação dos cargos e carreiras.
A última revisão do atual Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Companhia ocorreu em 2012, quando o plano foi homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. O referido plano apresenta 2 (dois) cargos efetivos, com 30 (trinta) níveis cada e 15 (quinze) funções comissionadas, as tabelas salariais correspondentes, além de prever as regras para progressão nas carreiras, que são alternadas entre antiguidade e mérito a cada 2 (dois) anos.
Atualmente, o quadro de pessoal da Prodemge é bastante diverso e disperso entre as tabelas salariais, e a necessidade de revisão dos critérios de progressão, prazo para atingimento dos níveis finais da carreira e correções nos perfis de funções comissionadas são imprescindíveis para que os empregados possam vislumbrar e trilhar os caminhos de carreiras com engajamento e sustentabilidade.
Nesse contexto, deixamos de falar em bem comum, considerando tratar-se de um serviço especial, diante de um plano de carreiras com características específicas e que precisa passar pela avaliação de outras instâncias para aprovação e homologação, antes de ser aplicado na Companhia. Falamos ainda de modo de disputa fechado, buscando verificar os critérios de qualificação técnica dos fornecedores dentro das especificações descritas nesse termo de referência, antes mesmo das análises de preços, a fim de promover a vantajosidade financeira para a Companhia, uma vez que uma contratação bem feita e cercada das garantias necessárias trará maior produtividade e qualidade nas prestações de serviços e evitará desperdício de tempo e recursos disponíveis para a efetivação desse projeto.
Outro fato importante é que os potenciais fornecedores podem apresentar diferentes aspectos técnicos na prestação do serviço, tais como: escopo, especificações e metodologias, experiência na área de estudo e na área de atuação da PRODEMGE, além dos padrões de execução e desempenho, fazendo com que essas variações técnicas assumam grande relevância para determinação da melhor proposta, que não deve ser feita tão somente com base nos preços ofertados, mas, principalmente, na qualificação técnica dos fornecedores, considerando que a ausência de experiências prévias relacionadas ao objeto
desse termo de referência poderá refletir na qualidade da prestação do serviço e na produtividade do fornecedor para a execução adequada do serviço dentro do prazo proposto.
Além disso, conforme resultados da pesquisa de preços realizada junto aos potenciais fornecedores, uma variação de preços acima de 70% (setenta por cento) foi apresentada entre a proposta de menor e maior valor, o que mostra uma diferenciação muito grande na forma de execução do serviço pelas consultorias participantes da pesquisa e a impossibilidade de os serviços serem substituídos ou comparados uns por outros com o mesmo padrão de qualidade, o que demonstra um risco caso a opção seja o pregão.
Diante da relevância dos critérios técnicos e sua ingerência no resultado final da contratação, para avaliar a melhor proposta, será adotada metodologia de pontuação que possibilite julgar e classificar as propostas considerando um maior peso para os aspectos técnicos, no total de 70% e 30% para o critério de preço. Essa distribuição percentual foi definida considerando a necessidade de contratarmos um fornecedor que garanta a qualificação técnica necessária a execução do objeto do contrato frente às expectativas da Prodemge, conforme especificidades expostas nesse termo de referência. Acrescenta- se que as entregas previstas no item 17, compõem o objeto como um todo e, por essa razão, possuem grande relevância técnica na prestação final do serviço.
O objeto da licitação se aplica a todos os empregados ativos na Companhia durante a vigência do contrato. O quantitativo de empregados atualmente é cerca de 1.100 (mil e cem). A forma de ingresso na Prodemge é mediante concurso público e os empregados são regidos pela CLT, sendo classificados como empregados públicos em regime híbrido. Por tratar-se de empresa de Tecnologia da Informação, alguns conhecimentos específicos são exigidos do corpo funcional, como por exemplo, conhecimentos em Inteligência artificial, Mentalidade ágil, Blockchain, Mainframe, o que torna a descrição de cargos e atividades bem ampla, porém específica.
5. Amostras / Prova de conceito
Não se aplica
6. Marca e Modelo
Não se aplica
7. Visita ou vistoria Técnica
Não se aplica
8. Qualificação Técnica
Para a qualificação técnica, serão avaliadas exigências de habilitação tanto para a empresa licitante quanto para os profissionais que irão compor a equipe técnica que atuarão no objeto. Todos os documentos comprobatórios relacionados à habilitação técnica deverão ser apresentados pela empresa licitante.
É exigido como item de habilitação para a empresa licitante:
a) Apresentação de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica e quantitativa, na realização de consultoria para elaboração e/ou revisão do Plano de Cargos, Salários e Carreiras para empresa (s) com, no mínimo, 450 empregados, contemplando todas as fases do trabalho, em nível satisfatório;
b) Disponibilização da relação da equipe técnica, formada por pelo menos 03 (três) profissionais, devido às especificidades do objeto e ao prazo de execução, necessariamente vinculados à licitante, vínculo esse comprovado através de registro em carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou declaração de
contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência do mesmo, para atuar no projeto, conforme as exigências de habilitação relacionadas para cada integrante da equipe, conforme relacionado abaixo.
Para cada integrante da equipe técnica relacionada no item b), aptos a atuar no objeto, serão exigidos como habilitação técnica, os seguintes itens:
c) Formação superior em nível de bacharelado, mediante apresentação de diploma e/ou certificado de conclusão de curso validado pelo MEC (Ministério da Educação);
d) Experiência mínima de 05 (cinco) anos em consultoria de RH na revisão e implementação de Plano de Cargos, Salários e Carreiras, comprovada mediante apresentação de declarações, atestados, contratos, que constem, no mínimo: 1) tempo de efetivo desempenho nas atividades de consultoria 2) as funções e atividades desempenhadas no respectivo período.
e) Curriculum Vitae dos profissionais que estarão diretamente envolvidos na prestação de serviços junto à contratante.
9. Dos critérios de julgamento e pontuação
A apresentação da proposta técnica deverá ser feita com a descrição do objeto, o prazo de execução dos serviços e a concepção geral do serviço proposto.
As empresas licitantes habilitadas terão as respectivas propostas avaliadas por critérios de técnica e preço, conforme metodologia que se apresenta no presente item.
A avaliação será baseada por metodologia de atribuição de pontuação, sendo que a classificação final da melhor proposta irá considerar a maior pontuação obtida.
Haja vista a relevância dos aspectos técnicos para a determinação da melhor proposta, a pontuação final dos potenciais fornecedores será composta por 70% (setenta por cento) referente aos critérios técnicos e 30% (trinta por cento) referente a critério de preço. Essa distribuição visa priorizar os aspectos técnicos e atrair fornecedores comprovadamente experientes com relação ao objeto da contratação, buscando garantias de uma prestação de serviços com qualidade e que atenda às expectativas da Companhia, considerando o cenário atual do plano de carreiras, as características da empresa, as especificidades dos cargos e o contexto em que a Companhia está inserida. Outro aspecto relevante foi a grande variação de preços apresentados nas pesquisas de preços realizadas junto aos potenciais fornecedores, que consideram que o mesmo serviço pode ser prestado de formas distintas, ou pode ser interpretado diferentemente por um ou outro fornecedor, gerando resultados diferentes do que se espera. Diante disso, consideramos que o aspecto técnico é mais importante do que o aspecto preço e, ao vislumbrar os requisitos necessários ao atingimento desse percentual por parte dos fornecedores, buscamos garantir a condição de atendimento do objeto. Dessa forma, poderemos alcançar um resultado positivo diante da qualificação do fornecedor e qualidade do serviço executado com um valor justo e coerente com o trabalho a ser feito, evitando, ainda, propostas inexequíveis.
9.1. Critérios técnicos por empresa licitante e/ou integrante da equipe
Os critérios técnicos serão avaliados por meio da atribuição de pontos a partir do atendimento, por parte dos potenciais fornecedores, dos critérios técnicos relacionados na “Tabela – Avaliação Técnica”, explicitados a seguir, considerando:
A pontuação unitária de cada item reflete, de maneira proporcional, o grau de relevância do critério técnico.
A pontuação máxima define o “teto” de pontuação que poderá ser alcançado pelos potenciais fornecedores para cada item.
Com o objetivo de garantir um padrão mínimo de desempenho técnico aceitável para a adequada execução do objeto, cada potencial fornecedor deverá apresentar uma pontuação mínima (nota de corte) de 65 (sessenta e cinco) pontos. Os fornecedores que não apresentarem a pontuação mínima de 65 (sessenta e cinco pontos) serão desclassificados.
A pontuação mínima poderá ser alcançada a partir do atendimento de um ou mais itens, observada a pontuação máxima definida para cada item.
TABELA – Avaliação Técnica | ||||
Item | Descrição | Pontuação unitária | Pontuação máxima | Observação |
1 | Integrante da equipe técnica que possua especialização acadêmica (lato sensu ou stricto sensu) em Recursos Humanos, Gestão Organizacional / Empresarial ou Gestão de Processos. | 5 | 15 | A pontuação unitária será atribuída por participante, independentemente da quantidade individual de especializações, limitado a 03 (três) integrantes. |
2 | Integrante da equipe técnica que tenha atuado como professor, instrutor ou palestrante em cursos, congressos e seminários, com temas relacionados ao objeto proposto. | 5 | 15 | A pontuação unitária será atribuída por participante e não pela quantidade individual de documentos comprobatórios apresentados. A pontuação será limitada a 03 (três) integrantes. |
3 | Artigo(s) e/ou livro(s) com ISSN relativo ao objeto, escrito por integrante da equipe técnica. | 5 | 15 | A pontuação unitária será atribuída por artigo e/ou livro apresentado e não por quantitativo individual, limitado a um total de 03 (três) publicações. |
4 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante na execução do objeto, para organizações do segmento privado. | 10 | 30 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
5 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante, na execução do objeto, para sociedade de economia mista e/ou empresas públicas. | 10 | 30 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
6 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante, na execução do objeto, para organizações de tecnologia, informação e comunicação (TIC) do segmento privado. | 15 | 45 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
7 | Comprovante de experiência, por projeto, da empresa licitante, na execução do objeto, para organizações de tecnologia, informação e comunicação (TIC) para sociedade de economia mista e/ou empresa pública. | 15 | 45 | A pontuação unitária será atribuída por comprovante de experiência e não pelo tempo de duração do projeto. A pontuação será limitada a apresentação de 03 (três) comprovantes. |
Conforme tabela supra, a pontuação máxima para todos os critérios técnicos que poderá ser obtida pela licitante é de 195 (cento e noventa e cinco) pontos.
A pontuação dos critérios técnicos da licitante será atribuída considerando o somatório de pontos alcançados em cada item.
A pontuação técnica final será atribuída conforme a seguinte formulação:
NTx = (Tx/PM) x 100
Onde:
NTx = Pontuação Técnica Final da licitante “X”; Tx = Pontuação dos critérios técnicos da licitante “X”; PM
= Pontuação máxima observada para critérios técnicos por todas as licitantes. Considera-se o cálculo com 02 (duas) casas decimais.
9.2. Critérios de pontuação para o preço das propostas
Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do instrumento convocatório desta licitação e que apresentarem preço simbólico ou irrisório, incompatível com os preços de mercado ou manifestamente inexequíveis.
Não se considera como critério de classificação e nem de desempate de propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Referência.
A pontuação final de preço será atribuída conforme a seguinte formulação:
NPx = (MP/Px) x 100
Onde:
NPx = Pontuação Final de Preço da licitante “X”; MP = Menor preço apresentado dentre todas as propostas válidas; Px = Preço apresentado pela licitante “X”. Considera-se o cálculo com 02 (duas) casas decimais.
9.3. Da classificação final das pontuações
A classificação das licitantes proponentes será feita de acordo com a Pontuação Final Total obtida, a partir da seguinte fórmula:
NFx = (0,7 x NTx) + (0,3 x NPx)
Onde:
NFx = Pontuação Final Total da licitante “X”; NTx = Pontuação Técnica Final da licitante “X”; NPx = Pontuação Final de Preço da licitante “X”. Considera-se o cálculo com 02 (duas) casas decimais.
Será considerada a vencedora do certame, a licitante que obtiver a maior Pontuação Final Total (NFx).
Caso haja empate na Pontuação Final Total, entre duas ou mais licitantes habilitadas, serão utilizados para fins de desempate os critérios conforme dispostos no Art.55 da Lei 13.303/2016.
10.Subcontratação
A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas.
11.Critérios de aceitabilidade do objeto
Poderão participar da licitação as empresas que atendam condições de habilitação exigidas no Edital e o cumprimento dos prazos e cronogramas.
Para aceitabilidade do objeto, será necessária, por parte da CONTRATADA, a entrega dos itens previstos nas etapas, conforme discriminado no item 17, por meio de relatórios de conclusão, devendo ser apresentados obrigatoriamente em meio magnético, conforme especificado no termo de referência.
Os relatórios de conclusão serão efetivamente aceitos mediante validação e anuência formal e expressa da CONTRATANTE, por meio do gestor e/ou fiscais do contrato.
12.Local de entrega / execução
Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATADA. Porém, a critério da mesma, poderão ser executados nas dependências da PRODEMGE na Unidade da Cidade Administrativa (Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) ou unidade da rua da Bahia (Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX).
Caso a CONTRATADA opte por executar os serviços, objeto do contrato, nas dependências da CONTRATANTE, deverá comunicar formalmente o fato à PRODEMGE, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para planejamento e disponibilização da infraestrutura básica de trabalho, sendo a CONTRATADA responsável por todo e qualquer custo decorrente dessa opção.
13.Forma de entrega do objeto
a) Todos os documentos do PCSC devem ser entregues em meio eletrônico, em formato .pdf, e conforme orientação de outros formatos em acordo com os utilizados pela CONTRATANTE à época.
b) Os serviços produzidos em meio magnético deverão ser gerados em aplicativos compatíveis com os utilizados pela PRODEMGE.
14.Validade dos produtos
Não se aplica.
15.Orçamento estimado da aquisição / contratação
Conforme preço de referência constante no processo.
16.Avaliação de Custo / Classificação orçamentária
Natureza Orçamentária de Despesas “Consultoria de Gestão”.
17.Prazo de execução/entrega
O prazo para a execução do contrato será de 6 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE por igual período.
A execução do objeto será realizada conforme as seguintes etapas e prazos:
Etapas | Entregáveis | Prazo de entrega |
1. Levantamentos gerais e diagnóstico | Item 3, letra A) | Entrega até o 1º mês de contrato |
2. Elaboração do Plano de Carreira | Item 3, letra B) | Entrega até o 4º mês de contrato |
3. Elaboração do Plano de Cargos | Item 3, letra C) | Entrega até o 4º mês de contrato |
4. Elaboração do Plano de Salários | Item 3, letras D) e E) | Entrega até o 4º mês de contrato |
5. Conclusão dos documentos de referência, migração, aprovação e continuidade | Item 3, letras F) a O) | Entrega até o 6º mês de contrato |
As etapas e os respectivos prazos irão contemplar os trabalhos efetivos da consultoria bem como o acompanhamento, a orientação e a validação da PRODEMGE, para cada etapa.
As etapas poderão ser realizadas em paralelo e/ou simultaneamente.
Observados os prazos definidos, a consultoria, em conjunto com a PRODEMGE, deverá elaborar um cronograma detalhado de atividades, contemplando as entregas predefinidas, ainda na primeira quinzena de vigência do contrato.
Para cada etapa concluída, a empresa deverá apresentar relatório de conclusão do item entregue. As entregas serão consideradas como efetivas após a validação da PRODEMGE.
A etapa final, de número 5 (cinco), considera, inclusive, a homologação do novo PCSC pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.
18.Prazo de garantia / Assistência Técnica
Não se aplica.
19.Cronograma Físico-Financeiro
Etapas | % de pagamento sobre o valor total da proposta | Prazo de entrega |
ETAPA 1. Levantamentos gerais e diagnóstico | 10% | Entrega até o 1º mês de contrato |
ETAPA 2. Elaboração do Plano de Carreira | 20% | Entrega até o 4º mês de contrato |
ETAPA 3. Elaboração do Plano de Cargos | 20% | Entrega até o 4º mês de contrato |
ETAPA 4. Elaboração do Plano de Salários | 20% | Entrega até o 4º mês de contrato |
ETAPA 5. Conclusão dos documentos de referência, migração, aprovação e continuidade | 30% | Entrega até o 6º mês de contrato |
20.Vigência do Contrato
A vigência do contrato será de 6 (seis) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
O contrato será automaticamente liquidado a partir da efetiva entrega do objeto contratado mediante a validação e o ateste da prestação integral e satisfatória do serviço pela CONTRATANTE.
21.Condições de Pagamento
O cronograma de pagamento irá considerar a execução das etapas de entrega, previstas na tabela do item 17 e se dará da seguinte forma:
Etapas | % de pagamento sobre o valor total da proposta |
ETAPA 1. Levantamentos gerais e diagnóstico | 10% |
ETAPA 2. Elaboração do Plano de Carreira | 20% |
ETAPA 3. Elaboração do Plano de Cargos | 20% |
ETAPA 4. Elaboração do Plano de Salários | 20% |
ETAPA 5. Conclusão dos documentos de referência, migração, aprovação e continuidade | 30% |
O pagamento será efetuado de acordo com a distribuição acima, condicionado à aceitação pela CONTRATANTE, dos respectivos relatórios de conclusão de cada etapa e mediante apresentação de nota fiscal/fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado o aceite pelo responsável designado pela PRODEMGE.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias contados do recebimento da nota fiscal, que deverá ser emitida após o aceite de cada etapa, de acordo com o disposto no instrumento contratual e após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, na Rua da Bahia, nº 2.277, Bairro Lourdes, CEP 30.160- 012, Belo Horizonte/MG.
Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
22.Obrigações das partes
DA ADJUDICATÁRIA / DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela coordenação e execução dos trabalhos técnicos constantes deste termo de referência, segundo padrões de alta qualidade, confiabilidade e transparência, e pelo cumprimento dos prazos contratuais estabelecidos;
b) Xxxxxxxx pessoal técnico qualificado com experiência necessária à perfeita execução e desenvolvimento do serviço era contratado;
c) Xxxxxx a equipe técnica apresentada na licitação. Em caso de substituição de algum membro da equipe, a CONTRATADA deverá apresentar o currículo e a documentação comprobatória do mesmo para aprovação. O profissional substituto deverá possuir currículo compatível ao do substituído, conforme citado no item 3.2, letra e, deste termo de referência;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento de honorários, salários e respectivos encargos sociais de sua equipe técnica;
e) Assumir todas as despesas decorrentes de impostos e taxas, bem como as despesas decorrentes de passagens, hospedagens, deslocamentos e alimentação dos profissionais envolvidos, bem como quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto da presente contratação;
f) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus colaboradores, correndo por sua conta todas as obrigações e ônus de empregador e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social e mais encargos da legislação vigente, uma vez que aqueles não possuem vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
g) Xxxxxxxx o material teórico e prático, conforme definido no item 13, necessário à realização do serviço ora contratado;
h) Participar de reuniões com representantes da PRODEMGE visando dirimir questões técnicas porventura ocorrentes e permitir um melhor acompanhamento dos trabalhos, em todas as suas fases, bem como, o melhor gerenciamento do contrato;
i) Executar fielmente os serviços contratados, respondendo por sua correção e qualidade;
j) A CONTRATADA será considerada fiel depositária de todos os documentos e informações que lhe forem entregues em razão de contrato, se responsabilizando pelo sigilo e guarda dos mesmos, bem como pela devolução nas mesmas condições em que recebeu, tão logo seja concluída a pesquisa necessária à realização dos trabalhos;
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação,
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções, sem que lhe caiba qualquer indenização.
m) Obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Ética, Conduta e Integridade da PRODEMGE, disponível no site da Companhia.
A PRODEMGE obriga-se a:
a) Exercer ampla fiscalização e acompanhamento do contrato no curso da execução dos serviços e em sua entrega, por intermédio dos fiscais do contrato, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções, e que deverão notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre providências a serem tomadas para a sua correta execução ou sobre irregularidade constatada no cumprimento de obrigação contratual sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Disponibilizar as informações necessárias para que a CONTRATADA execute com presteza e precisão as obrigações contratuais dispostas neste Contrato;
c) Assegurar o acesso às informações, documentos e dados que se fizerem necessários para a realização dos trabalhos;
d) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto neste contrato;
e) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades
23.Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
Informação Interna.
24.Níveis de Serviço
Este item define os níveis de serviços durante toda a vigência do contrato, com relação aos prazos para a execução das etapas previstas no item 17 deste termo de referência.
PRAZO – CUMPRIMENT O DOS PRAZOS DE ENT REGA | |
Atributo | Valo r |
Descrição | Garantia da entrega das e t apas dentro dos prazos estipulados em c ronograma |
Objetivo | Cumprir o prazo contratual |
Meta | Execução dos serviços dentro dos prazos definidos para cada e t apa do t rabalho |
Periodicidade ou Escopo de Aferição | A e t apa de número de 1 será l imitada ao 1 º mês de contrato, as e t apas 2 , 3 e 4 serão entregues a t é o 4 º mês de contrato e a e t apa 5 l imitada ao 6 º mês. |
Unidade de Representação | Dias |
Forma de Xxxxxxx | Xxxx corridos após a data l imite |
Mecanismo de Medição | Contagem de d i as |
Gestão | F i scal do contrato |
Proporcionalização do Pagamento | Caso o a t raso u l t rapasse 7 ( sete) d i as corridos, será descontado 1 % do valor t o t a l daquela e t apa por d i a , a part i r do 1 º d i a de a t raso, l im i t ado a 20 % do t o t a l da e t apa. |
Observação | Nesse cá l cu l o não serão considerados os a t rasos or i undos da CONTRATANTE |
25.Sanções Cabíveis
Conforme disposto na legislação vigente, no RILC, no Edital e na Minuta de Contrato.
26.Demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do serviço demandado pela Administração
É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio a fim de não tornar restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve alta complexidade ou é de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, IMPEDITIVOS E QUE A LICITANTE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA HIPOTESE PREVISTA NO ARTIGO 38 DA LEI FEDERAL N° 13.303/16 E NO ART. 67 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODEMGE.
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) MODO DE DISPUTA FECHADO N°
OBJETO:
A Licitante inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na Rua/Avenida , Bairro na Cidade de , Estado de , por meio do seu representante legal, declara, sob as penalidades da Lei em vigor que:
1. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no tocante à observância das vedações estabelecidas no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (quatorze) anos.
2. Não está impedida de participar de licitações e de ser contratada pela Prodemge, conforme disposto no artigo 38 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e artigo 67 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodemge.
3. Não foi apenada nos termos do artigo 49, do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020, por ente da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
Qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira será comunicada a Prodemge.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, nos termos e sob as penas da lei.
Local/ data Representante legal
Xxxxx XX
XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xx PS XXX/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A
.
Contrato nº PS XXX/2021, de prestação na prestação de serviços de consultoria em recursos humanos para revisão, elaboração, implementação e acompanhamento de Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC), com base no resultado do Modo de Disputa Fechado nº 001/2020, devidamente Homologado em XX/XX/2021 e publicado no Jornal “Minas Gerais” em XX/XX/2021, tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013 a Lei Federal nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
CONTRATADA
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria em recursos humanos para revisão, elaboração, implementação e acompanhamento de Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC).
1.2 Na prestação de serviços descritos no item 1.1 deverão ser entregues os itens abaixo, conforme item 3 do Termo de Referência.
a) Cronograma da execução do objeto e diagnóstico da estrutura atual de cargos, salários e carreiras da Companhia;
b) Visão macro e detalhada do Plano de Carreira, por área e especialidade;
c) Relação dos Cargos propostos, com descrição, níveis, amplitude da faixa, características, compromissos, atividades, requisitos mínimos e máximos;
d) Xxxxx Xxxxx e detalhada dos salários, bem como seus níveis, amplitude de faixas, e sua composição remuneratória, benefícios e encargos;
e) Estudo comparativo da estrutura atual de carreira, cargos e salários em relação a, no mínimo, 3 (três) diferentes cenários preliminares propostos, com avaliações quantitativas e qualitativas das mudanças, incluindo seu impacto financeiro;
f) Definição dos fatores de mudança de faixa (carreira, cargo, salários) e suas devidas formas de acompanhamento e mensuração;
g) Definição da Política de Carreira, Cargos e Salários;
h) Atualização do Organograma Funcional em acordo com o plano de carreira e cargos propostos;
i) Mapa de migração (de/para) dos cargos atuais para os propostos, por empregado, com apontamento dos ajustes necessário e/ou faltantes;
j) Apontamento da necessidade de adequações nos normativos internos (Instruções Normativas, Portarias, outros) para garantir a integridade e consistência entre estes e o Plano de Carreira, Cargos e Salários proposto;
k) Relação de impactos e adequações necessárias no ERP do RH da Companhia para comportar o PCSC proposto;
l) Repasse aos usuários da área de RH do novo Plano de Cargos, Salários e Carreira;
m) Plano de Implantação do PCSC, detalhado ao nível de atividades e prazos, no formato GANTT.
n) Elaborar as normas de gestão e manutenção do PCSC, bem como normas de transição do plano atual para o novo plano;
o) Realização de ajustes necessários que podem ser apontados pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.
1.3 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Modo de Disputa Fechado e seus anexos.
1.3.1 O detalhamento do objeto está descrito no item 3 do Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2021 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária “Consultoria de Gestão”, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 154 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos arts. 20, inciso XIII e 160 do referido Regulamento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de ( ), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
4.2 O cronograma de pagamento irá considerar a execução das etapas de entrega, previstas na cláusula sexta e se dará da seguinte forma:
Etapas | % de pagamento sobre o valor total contratado | Prazo de entrega | Valor |
ETAPA 1. Levantamentos gerais e diagnóstico | 10% | Entrega até o 1º mês de contrato | R$ |
ETAPA 2. Elaboração do Plano de Carreira | 20% | Entrega até o 4º mês de contrato | R$ |
ETAPA 3. Elaboração do Plano de Cargos | 20% | Entrega até o 4º mês de contrato | R$ |
ETAPA 4. Elaboração do Plano de Salários | 20% | Entrega até o 4º mês de contrato | R$ |
ETAPA 5. Conclusão dos documentos de referência, migração, aprovação e continuidade | 30% | Entrega até o 6º mês de contrato | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
4.3 O pagamento será efetuado de acordo com a distribuição acima, condicionado à aceitação pela PRODEMGE, dos respectivos relatórios de conclusão de cada etapa e mediante apresentação de nota fiscal/fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado o aceite pelo responsável designado pela PRODEMGE.
4.4 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias contados do recebimento da nota fiscal, que deverá ser emitida após o aceite de cada etapa, de acordo com o disposto no instrumento contratual e após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, na Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
4.4.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
4.4.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com os comprovantes de regularidade da CONTRATADA.
4.4.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
4.4.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com o item 4.4.1.
4.4.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
4.5 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
4.6 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
4.7 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
4.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Homologado no Modo de Disputa Fechado nº 001/2021.
4.8.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do Homologado no Modo de Disputa Fechado nº 001/2021, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.9 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
4.10 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
5.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
5.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO / ENTREGA
6.1 O prazo para a execução do contrato será de 6 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da PRODEMGE por igual período.
6.2 A execução do objeto será realizada conforme as seguintes etapas e prazos:
Etapas | Entregáveis | Prazo de entrega |
1. Levantamentos gerais e diagnóstico | (entregáveis conforme item 1.2 da cláusula primeira letra A) | Entrega até o 1º mês de contrato |
2. Elaboração do Plano de Carreira | (entregáveis conforme item 1.2 da cláusula primeira letra B) | Entrega até o 4º mês de contrato |
3. Elaboração do Plano de Cargos | (entregáveis conforme item 1.2 da cláusula primeira letra C) | Entrega até o 4º mês de contrato |
4. Elaboração do Plano de Salários | (entregáveis conforme item 1.2 da cláusula primeira letra D e E) | Entrega até o 4º mês de contrato |
5. Conclusão dos documentos de referência, migração, aprovação e continuidade | (entregáveis conforme item 1.2 da cláusula primeira letra F a O) | Entrega até o 6º mês de contrato |
6.3 As etapas e os respectivos prazos irão contemplar os trabalhos efetivos da consultoria bem como o acompanhamento, a orientação e a validação da PRODEMGE, para cada etapa.
6.4 As etapas poderão ser realizadas em paralelo e/ou simultaneamente.
6.5 Observados os prazos definidos, a consultoria, em conjunto com a PRODEMGE, deverá elaborar um cronograma detalhado de atividades, contemplando as entregas predefinidas, ainda na primeira quinzena de vigência do contrato.
6.6 Para cada etapa concluída, a empresa deverá apresentar relatório de conclusão do item entregue. As entregas serão consideradas como efetivas após a validação da PRODEMGE.
6.7 A etapa final, de número 5 (cinco), considera, inclusive, a homologação do novo PCSC pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
7.1 Todos os documentos do PCSC devem ser entregues em meio eletrônico, em formato .pdf, e conforme orientação de outros formatos em acordo com os utilizados pela PRODEMGE à época.
7.2 Os serviços produzidos em meio magnético deverão ser gerados em aplicativos compatíveis com os utilizados pela PRODEMGE.
CLÁUSULA OITAVA
DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1 Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATADA. Porém, a critério da mesma, poderão ser executados nas dependências da PRODEMGE na Unidade da Cidade Administrativa (Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) ou unidade da rua da Bahia (Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX).
8.2 Caso a CONTRATADA opte por executar os serviços, objeto do contrato, nas dependências da PRODEMGE, deverá comunicar formalmente o fato à PRODEMGE, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para planejamento e disponibilização da infraestrutura básica de trabalho, sendo a CONTRATADA responsável por todo e qualquer custo decorrente dessa opção.
CLÁUSULA NONA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
9.1 Os níveis de serviços deverão ser observados conforme descrito no Termo de Referência, item 24 – Níveis de Serviço, do Edital do Modo de Disputa Fechado nº 001/2021, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1 Para aceitabilidade do objeto, será necessária, por parte da CONTRATADA, a entrega dos itens previstos nas etapas, conforme discriminado na Cláusula Sexta, por meio de relatórios de conclusão, devendo ser apresentados obrigatoriamente em meio magnético.
10.2 Os relatórios de conclusão serão efetivamente aceitos mediante validação e anuência formal e expressa da PRODEMGE, por meio do gestor e/ou fiscais do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 DA CONTRATADA:
11.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
11.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
11.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
11.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
11.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
11.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
11.2.7 Responder pela correção e qualidade dos serviços/bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
11.2.8 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
11.2.9 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
11.2.10 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
11.2.10.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.2.11 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
11.2.12 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória,
11.2.13 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODEMGE, por acusação da espécie;
11.2.14 Designar 1 (um) responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
11.2.15 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
11.2.16 Responsabilizar-se pela coordenação e execução dos trabalhos técnicos constantes deste termo de referência, segundo padrões de alta qualidade, confiabilidade e transparência, e pelo cumprimento dos prazos contratuais estabelecidos;
11.2.17 Fornecer pessoal técnico qualificado com experiência necessária à perfeita execução e desenvolvimento do serviço era contratado;
11.2.18 Manter a equipe técnica apresentada na licitação. Em caso de substituição de algum membro da equipe, a CONTRATADA deverá apresentar o currículo e a documentação comprobatória do mesmo para aprovação. O profissional substituto deverá possuir currículo compatível ao do substituído, conforme citado no item 3.2, letra e, do termo de referência, parte integrante do contrato;
11.2.19 Assumir todas as despesas decorrentes de impostos e taxas, bem como as despesas decorrentes de passagens, hospedagens, deslocamentos e alimentação dos profissionais envolvidos, bem como quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto da presente contratação;
11.2.20 Fornecer o material teórico e prático, conforme definido no item 13, do Termo de Referência, parte integrante do contrato, necessário à realização do serviço ora contratado;
11.2.21 Participar de reuniões com representantes da PRODEMGE visando dirimir questões técnicas porventura ocorrentes e permitir um melhor acompanhamento dos trabalhos, em todas as suas fases, bem como, o melhor gerenciamento do contrato;
11.2.22 Executar fielmente os serviços contratados, respondendo por sua correção e qualidade;
11.2.23 A CONTRATADA será considerada fiel depositária de todos os documentos e informações que lhe forem entregues em razão de contrato, se responsabilizando pelo sigilo e guarda dos mesmos, bem como pela devolução nas mesmas condições em que recebeu, tão logo seja concluída a pesquisa necessária à realização dos trabalhos;
11.2.24 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação,
11.2.25 Obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Ética, Conduta e Integridade da PRODEMGE, disponível no site da Companhia.
11.3 DA PRODEMGE:
11.3.1 Exercer ampla fiscalização e acompanhamento do contrato no curso da execução dos serviços e em sua entrega, por intermédio dos fiscais do contrato, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções, e que deverão notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre providências a serem tomadas para a sua correta execução ou sobre irregularidade constatada no cumprimento de obrigação contratual sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.2 Disponibilizar as informações necessárias para que a CONTRATADA execute com presteza e precisão as obrigações contratuais dispostas neste Contrato;
11.3.3 Assegurar o acesso às informações, documentos e dados que se fizerem necessários para a realização dos trabalhos;
11.3.4 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto neste contrato;
11.3.5 Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
12.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DESTINAÇÃO FINAL DE BENS E DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
13.1 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados, desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas, passam a ser propriedade da PRODEMGE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída, exceto nos casos previstos em lei ou disposição contrária no edital ou no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
14.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
14.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
14.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PRODEMGE.
14.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados - Matrícula e - Matrícula , nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
14.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
14.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
14.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
14.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
14.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
14.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
14.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
14.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
14.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA ANTICORRUPÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos
tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
16.1 Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
16.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
16.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
16.3.1 Advertência;
16.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
16.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
16.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
16.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DOS CRIMES E DAS PENAS
17.1 Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
18.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
18.1.1 Para efeito do disposto no item 18.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
18.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
18.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA RESCISÃO
19.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
19.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
19.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
19.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
19.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
19.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PRODEMGE.
19.1.6 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
19.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
19.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
19.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
19.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
19.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
19.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
20.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
20.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
20.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
20.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
21.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.157 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA ASSINATURA DIGITAL
23.1 A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
23.1.1 A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira
- ICP Brasil válido.
23.2 A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste contrato é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
23.3 A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do contrato/acordo/convênio assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DO FORO
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e avençadas, firmam este contrato.
Belo Horizonte, de de 2021.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO Nº XX-XXX/2021
Pelo presente instrumento, a XXXXXXXXX, empresa com sede na Rua/Av , nº , na cidade de , no Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o número , aqui doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma da Lei, por seus representantes legais, XXXXXX e XXXXXX, considerando que, em razão do contrato nº XX-XXX/2021, terá acesso às informações da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, doravante denominada simplesmente PRODEMGE, as quais podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio, resolve firmar o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente o estabelecimento de regras de sigilo e confidencialidade, em vista da disponibilização à CONTRATADA das informações constituídas principalmente por, mas não limitadas a, documentos e dados fornecidos pela PRODEMGE, os quais serão de livre uso da primeira, respeitados os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, por si, seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados que tenham acesso a informações vinculadas ao presente, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação da PRODEMGE a que tenham acesso.
A CONTRATADA não pode, sob qualquer pretexto, utilizar tais informações para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, sem a prévia autorização da PRODEMGE.
§ 1º - O termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, relativas ao objeto do contrato nº XX- XXX/2021, tais como:
• Listagens e documentação com informações confidenciais.
• Documentos relativos à estratégia do negócio, lista de clientes e as respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma.
• Metodologia e ferramentas de desenvolvimento e qualquer tipo de serviço de TIC, desenvolvidas pela PRODEMGE e outros.
• Qualquer documentação relativa aos sistemas sob a guarda da PRODEMGE ou relativa ao ambiente tecnológico da PRODEMGE.
• Quaisquer informações de cunho jurídico e/ou negocial que envolvam a PRODEMGE ou suas operações.
§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica às informações que sejam consideradas de domínio público, ou que tenham sido divulgadas antes da data de vigência do contrato nº. XX-XXX/2021, firmado com a CONTRATADA.
§ 3º - A CONTRATADA poderá proceder ao fornecimento das informações confidenciais de que trata o presente quando exigidas por autoridade competente, mediante ordem judicial ou administrativa, obrigando-se, todavia, a comunicar tal fato à PRODEMGE, previamente e por escrito, observando que as mesmas poderão ser liberadas consoantes aos termos da ordem judicial ou administrativa.
§ 4º - Os materiais, documentos e informações da PRODEMGE obtidos pela CONTRATADA apenas serão utilizados com o único propósito de executar o contrato nº XX-XXX/2021. Todos os documentos e/ou informações necessários à execução do contrato deverão ser solicitados sempre por escrito.
§ 5º - As reuniões realizadas entre a CONTRATADA e a PRODEMGE serão reduzidas a termo, devendo ser lavradas em atas, que, depois de aprovadas, ficarão arquivadas na PRODEMGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
A infração de quaisquer disposições deste TERMO, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não de qualquer informação, material e documento da PRODEMGE ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas dará ensejo a indenizações por perdas e danos que porventura a PRODEMGE e/ou seus administradores venham a sofrer em decorrência de tal falta, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre os signatários deste compromisso, os quais serão apurados em juízo, na forma do art. 402 e seguintes do Código Civil.
As obrigações previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento terão início na data de sua assinatura e perdurarão durante toda a vigência do contrato e por um ano a contar de seu término, e abrangerá, além das informações de que a CONTRATADA venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na data da assinatura deste TERMO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente TERMO representa o consentimento integral da CONTRATADA quanto à sua matéria e não poderá ser alterado sem o expresso e formal consentimento da PRODEMGE.
Os eventuais sucessores da CONTRATADA se obrigam a respeitar as disposições do presente TERMO.
O presente termo não poderá ser cedido sem o consentimento expresso, por escrito, dos seus signatários.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
O Foro do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade é o da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, de de 2021.