ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO Nº 005/2022
CONTRATANTE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL INFANTIL DR. JESER
XXXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.562.198/0003-20, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, nesta cidade e Comarca de Joinville, Santa Catarina, CEP 89204-310, neste ato representado, na forma de seus atos constitutivos, pela Ir. Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, religiosa, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ,
pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
com sede na , Bairro , na Cidade de , Estado de , CEP , neste ato representada por , portador do CPF/MF sob o nº .
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, que o presente Contrato de Compra e Venda será regido consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Instrumento o fornecimento do equipamento
, conforme descrição no Anexo I da PROPOSTA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 005 e respectiva Proposta de Preço, parte integrante do Contrato.
1.2. Sendo o caso, o objeto deste contrato está registrado na Anvisa sob o nº .
1.3. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) às expensas da CONTRATADA, no endereço da CONTRATANTE, conforme descrito no preâmbulo do presente contrato, no prazo previsto na Proposta Cotação Prévia de Preços, parte integrante do Contrato.
1.4. Todas e quaisquer despesas necessárias para entrega do objeto, tais como frete, transportes, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos inerentes, bem como aqueles decorrentes de marca, registro e patente, serão integralmente custeados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Pelo presente instrumento, CONTRATANTE se obriga a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
b) inspecionar ou testar os bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato e das especificações técnicas que compõem a proposta, de acordo com a Proposta de Cotação Prévia de Preços;
c) vetar o emprego de qualquer produto e/ou material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos funcionários;
d) proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
e) atestar as Notas Fiscais após os recebimentos definitivos dos equipamentos/produtos objeto deste contrato;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA.
2.2. Pelo presente instrumento, CONTRATADA se obriga a:
a) entregar os equipamentos/produtos objeto deste Contrato de acordo com as especificações constantes de sua proposta, observadas as especificações mínimas da PROPOSTA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 005, no prazo estabelecido, às suas expensas;
b) após a entrega dos equipamentos, a CONTRATADA tem prazo máximo de 07 (sete) dias para proceder à instalação.
c) executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos do equipamento;
d) manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados, certificados e qualificados para prestação dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica;
e) dispor de assistência técnica local para prestação dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica, assim como todas as ferramentas e instrumentos, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
f) realizar treinamento (aplicação) com as equipes técnicas e médicas da CONTRATANTE, a ser realizado no local, sem qualquer custo adicional;
g) apresentar, no ato da entrega do equipamento/produto, a descrição detalhada dos Programas de Treinamento e Capacitação aos colaboradores designados pela administração da CONTRATANTE,
cuja carga horária deverá ser compatível com a complexidade das informações a serem repassadas aos usuários;
h) designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE e informar os meios de comunicação disponíveis para a recepção dos Chamados Técnicos (telefones, fax, e-mail, rádio chamada, endereço etc.);
i) fornecer ferramentas necessárias para manutenção do bem fornecido, assim como manuais detalhados de operação e manutenção, do bem fornecido, com tradução para o português;
j) ofertar a garantia mínima de 36 (trinta e seis meses) em atendimento on-site.
k) fornecer todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de defeitos de fabricação, desgaste ou consumo, sob condição normal de uso, durante o período de operação sob garantia, estipulado nas Especificações Técnicas, sem ônus para a CONTRATANTE;
l) atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE, inerentes à execução do objeto contratual;
m) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE;
n) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução deste Contrato, bem como comparecer às dependências do CONTRATANTE sempre que convocado;
o) reparar quaisquer danos direta ou indiretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização exercida pela CONTRATANTE. Nessa hipótese, apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE;
p) responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
q) arcar com o ônus de pagamento de todos os tributos, licenças e outros encargos decorrentes deste Contrato, inclusive fora do Brasil (caso o CONTRATADO seja empresa estrangeira), até que os equipamentos contratados sejam entregues à CONTRATANTE;
r) arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e suas majorações, traslados, alimentação, acomodações etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguros contra acidentes do trabalho;
s) fornecer todos os materiais, incluindo peças a serem substituídas, obrigatoriamente, originais, do fabricante, salvo se houver manifestação expressa em contrário da parte da CONTRATANTE, quando então poderão ser admitidas peças recondicionadas;
t) fornecer, após previamente aprovado pela CONTRATANTE, as peças e materiais necessários ao funcionamento adequado do equipamento objeto do Contrato para posterior ressarcimento pela CONTRATANTE, nos casos dispostos neste contrato;
u) substituir os produtos rejeitados ou os que apresentarem defeitos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação, sem ônus para a CONTRATANTE;
v) assumir a propriedade e responsabilizar-se pelo transporte, descarte, manuseio e armazenamento de quaisquer partes, peças e equipamentos (defeituosos ou não) que forem trocados, desde a sua substituição, ou a troca, até a sua efetivação, em obediência à legislação vigente no País, principalmente aqueles referentes à proteção radiológica;
x) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação apresentadas durante o certame.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não poderá, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pela CONTRATANTE ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos bens, ou de suas partes, incluindo os honorários de advogados e demais despesas eventualmente realizadas pela CONTRATANTE para defesa de seus direitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às obrigações assumidas nos documentos que seguem que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento:
I - PROPOSTA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 005;
II - Propostas de Preço, inclusive especificação detalhada do equipamento/produto ofertado e demais documentos que as acompanham, doravante denominada simplesmente de Proposta, apresentada pela CONTRATADA na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS referida no item I.
CLÁUSULA QUARTA – DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
A presente contratação foi objeto de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 005, nos termos da legislação e Regulamento de Compras do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão por conta do 5° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2017, e, se necessário, o Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria poderá utilizar recursos próprios para complementar o valor.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O valor unitário do referido equipamento/produto será de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado pela CONTRATANTE em nome da CONTRATADA, em até (07) dias úteis após aceitação da entrega técnica do(s) equipamento(s) e mediante fornecimento da nota fiscal de venda e emissão do respectivo boleto bancário.
7.2. A nota fiscal de venda será emitida em nome da CONTRATANTE, em conformidade com o Anexo I da PROPOSTA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 005.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
8.1. A entrega do equipamento deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias úteis após emissão da respectiva ordem de compra pelo Hospital.
8.2. O transporte do(s) Equipamento(s)/Produto (s) é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta arcar com todos os custos daí decorrentes.
8.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento da documentação inerente a conhecimento de transporte, nota fiscal e lista de compras originais deve seguir junto à carga e ser entregues ao agente de carga, para que seja liberado no local de seu desembaraço.
8.3. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte do produto até a sua efetiva entrega.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pela instalação, qualidade, eficiência e perfeito funcionamento do produto vendido, garantindo-o pelo prazo de garantia mínima de 36 (trinta e seis meses) atendimento on-site, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos/equipamentos.
CLÁUSULA DEZ – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO/PRODUTO NO PERÍODO DA GARANTIA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia total contra qualquer defeito, ou falha em operação normal, pelo prazo e condições de acordo com a sua proposta, a contar do recebimento definitivo.
10.2. Durante o prazo de vigência da garantia, quando necessário, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica com o respectivo fornecimento de peças, salvo se comprovadamente decorrente das hipóteses previstas na Cláusula 10.5 abaixo.
10.3. A CONTRATADA deverá garantir suporte técnico e fornecimento de peças para o equipamento pelo prazo de 10 (dez) anos após o aceite definitivo.
10.4. Todas as despesas havidas no período de garantia, decorrente da assistência técnica e, se necessário, substituição de peças, transporte, mão-de-obra, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
10.5. Quando o defeito tenha sido comprovadamente originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior, mediante parecer técnico assinado, de comum acordo, por um representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE, a CONTRATANTE ficará responsável pelo custeio do saneamento do defeito verificado, podendo, em havendo respaldo legal a ser verificado à época do fato, contratar diretamente a própria empresa fornecedora dos equipamentos/produtos para a realização do serviço de manutenção.
CLÁUSULA ONZE – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O fornecimento e execução objeto do contrato terão acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de representantes da CONTRATANTE, devidamente credenciados pela mesma, com o que anui a CONTRATADA a prestar toda informação e documentos necessários à fiscalização e avaliação.
11.2. A fiscalização será exercida em qualquer tempo, respeitando normas da Proposta de Cotação Prévia de Preços e do presente instrumento e o exercício da mesma não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades que porventura sejam constatadas, a época da fiscalização ou posteriormente.
11.3. A fiscalização poderá promover diligências destinadas a apurar normalidade da utilização dos equipamentos e sua conformidade com as especificações técnicas constantes da Proposta de Cotação Prévia de Preços e com a proposta apresentada pelo Contratado.
11.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues, se em desacordo com este Contrato.
11.5. As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações na execução deste Contrato, serão registradas em forma de ata, assinada pelos referidos representantes.
11.6. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA
12.1. O presente Contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até o fim do período de garantia do equipamento/produto.
12.2. A efetiva entrega do produto a CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica, estando sujeito, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida, às penalidades previstas neste contrato.
XXXXXXXX XXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida a CONTRATADA, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato quanto a serviços complementares inerentes ao objeto, a serem executados pela CONTRATADA.
13.2. Nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes.
13.3. A CONTRATADA não poderá transferir para outrem, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, salvo mediante consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA deverá notificar, por escrito, a CONTRATANTE a respeito de eventuais subcontratos por ela firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta, para ser previamente submetidos e aprovados.
13.5. O Contrato, assim como todas as correspondências ou documentos relativos ao mesmo, trocados entre as partes, serão redigidos no idioma português e serão interpretados de acordo com as leis em vigor no Brasil.
13.6. Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por escrito, por e-mail, carta ou fac-símile, e será enviada ao endereço especificado para tal propósito nos dados do Contrato.
13.7. A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
CLÁUSULA QUATORZE – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das suas disposições, pela inexistência de repasse dos recursos vinculados 5° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2017 ou será considerado automaticamente rescindido eventualidade de insolvência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA QUINZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - As Partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
II - A Parte que invocar a força maior deverá comunicar tal fato, por escrito, à outra Parte, no mais curto espaço de tempo possível, alegando as circunstâncias do evento.
III - Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
IV - As partes firmam o presente instrumento obrigando seus sucessores a honrar com as obrigações deste.
V - A tolerância, por qualquer uma das Partes, quanto ao inadimplemento das obrigações contratuais não implica em novação ou modificação das cláusulas aqui ajustadas, constituindo mera liberalidade.
VI - As partes deverão manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas relacionada ao convênio mencionado no PROPOSTA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 005 ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
VII - Em caráter subsidiário à Proposta de Cotação Prévia de Preços que deu origem ao contrato, poderão ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a hipossuficiência técnica da CONTRATANTE em relação aos produtos/equipamentos adquiridos e a evidente relação de consumo existente entre as partes.
CLÁUSULA DEZESSEIS – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Joinville, Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes supracitadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: