INSTITUTO BIOATLÂNTICA
INSTITUTO BIOATLÂNTICA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
CONTRATO DE GESTÃO ANA Nº 072/2011 CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 001/2017
COLETA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS EM IMÓVEIS RURAIS NA UGRH 4 – SUAÇUÍ, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS HIDROAMBIENTAIS: P12 – PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES GERADORAS DE SEDIMENTO E P52 – PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APPS E NASCENTES; E AO PROGRAMA DE SANEAMENTO: P42 – PROGRAMA DE EXPANSÃO DO SANEAMENTO RURAL.
Modalidade: Coleta de Preços
Critério de Julgamento: Técnica e Preço
Governador Xxxxxxxxx, 21 de setembro de 2017.
SUMÁRIO
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
3 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 6
4 DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 7
8 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12
10 DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO 15
12 DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 18
13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 19
15 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 22
16 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22
21 DO NÃO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES 27
23 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 28
24 INTEGRAM O PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO OS SEGUINTES ANEXOS 29
PREÂMBULO
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA, Entidade Delegatária e Equiparada das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil sem fins lucrativos, torna público, para conhecimento dos interessados, que irá realizar a Seleção de Propostas na modalidade “Coleta de Preços”, do tipo “Técnica e Preço”, de acordo com as disposições contidas na Resolução ANA nº 552/2011, na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, conforme descrito neste Ato Convocatório e em seus Anexos.
Os interessados poderão obter a íntegra do Ato Convocatório e maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico do CBH-Doce, xxxxxxx.xxx.xx, do CBH-Suaçuí/MG, xxxxxxxxx.xxx.xx, do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda pelo e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx, a partir do dia 21/09/2017, observado o item 13.1.
A sessão pública para conhecimento e julgamento das propostas ocorrerá no dia 17/10/2017 (TERÇA- FEIRA) ÀS 09 HORAS, NA SEDE DO INSTITUTO BIOATLÂNTICA, SITUADA NA XXX XXXXXX XXXX, Xx 0.000, XXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX/XX - XXX 00.000-000.
O recebimento dos envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preço e Habilitação ocorrerá desde a publicação deste Ato Convocatório até o dia da Sessão Pública, sendo que, no dia da Sessão, os envelopes devem ser entregues, impreterivelmente, entre 08h00min e 08h30min, procedendo-se, logo em seguida, o credenciamento dos concorrentes que se fizerem presentes, quando será dado início à sessão, observados os Itens 2 e 10 deste Ato Convocatório.
A análise das propostas está prevista para ocorrer em sessão única. Na impossibilidade da análise de todos os documentos das Propostas e Habilitação na sessão, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos (CGLC) poderá suspender a reunião, comunicando a todos os participantes presentes o dia e o horário para reabertura da sessão.
Se, e somente, em decorrência da suspensão da sessão para análise das Propostas Técnicas e de Preço e/ou Habilitação for constatado, na reabertura da sessão, que alguns ou todos os documentos de habilitação relativos à Regularidade Fiscal da licitante classificada com a maior PONTUAÇÃO INDIVIDUAL – PI perderam a validade, será concedido a essa licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos, que se efetivará em nova sessão, observado o parágrafo seguinte e os itens 5.6, 11.4.3 e 11.4.4.
Ocorrendo a perda da validade de documento de regularidade fiscal em virtude de suspensão da sessão para análise de Propostas Técnicas e/ou de Preço e/ou Habilitação, prevista no Parágrafo anterior, é facultado à licitante, independente de intimação, trazer a nova documentação de regularidade fiscal na própria reabertura da sessão.
O prazo para ocorrência da nova sessão para a substituição dos documentos de Regularidade Fiscal terá seu termo inicial contado da publicação da intimação no site do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, salvo se presentes e devidamente credenciados todos os concorrentes na sessão, quando sairão devidamente intimados, constando-se em ata.
Somente será oportunizada a substituição dos documentos de Regularidade Fiscal no caso de tais documentos estarem válidos na data da sessão de abertura do certame, constante deste Preâmbulo.
O procedimento acima disposto será adotado para os demais licitantes, em ordem de classificação de PONTUAÇÃO INDIVIDUAL - PI, caso o licitante com a maior PONTUAÇÃO INDIVIDUAL – PI, não comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a sua Regularidade Fiscal, observado os itens 5.6, 11.4.3 e 11.4.4.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Seleção de Propostas tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 - SUAÇUÍ, conforme especificações técnicas constantes neste Ato Convocatório e seus Anexos, e em especial as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 - Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural, previstos no Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH-Doce) e priorizados no Plano de Aplicação Plurianual (PAP-Doce 2016-2020).
1.2 O objeto que se pretende licitar trata-se da elaboração de um serviço de natureza predominantemente intelectual, tendo por escopo principal a elaboração de diagnósticos e projetos que servirão de base para a futura contratação da execução dos mesmos.
1.2.1 Não consiste em objeto desta contratação a execução dos projetos elaborados pela CONTRATADA, os quais serão objeto de contratação futura por parte do INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar desta seleção de proposta qualquer pessoa jurídica, individualmente ou em consórcio, que atenda às exigências constantes deste Ato Convocatório e seus anexos.
2.1.1 Serão aceitas as propostas entregues pessoalmente ou enviadas por transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento, e que sejam entregues, impreterivelmente, até as 08h30min, da data e no local de abertura da sessão, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório.
2.1.2 Os interessados em participar da sessão do certame e que queiram intervir e se pronunciar no ato da sessão, deverão se apresentar para credenciamento na data da sessão, logo após o horário estabelecido no Preâmbulo para entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos de HABILITAÇÃO, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta seleção de propostas, observado o item 2.1.4.
2.1.3 Cada concorrente credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Ato Convocatório, por sua representada.
2.1.3.1 No caso da participação em consórcio, o representante a ser credenciado deverá estar devidamente habilitado a representar a empresa líder do consórcio, nos termos do item 2.1.4.
2.1.4 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I. Cópia do documento oficial de identidade do representante da concorrente na sessão, com data de validade em dia, se for o caso; e
II. Instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprovem a capacidade representativa do outorgante para, na forma da lei, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da concorrente.
2.1.5 Caso o representante seja titular de firma individual ou sócio da concorrente com poderes de representação, deverá apresentar, além de cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.1.6 Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder da Comissão Gestora de Licitação e Contratos (CGLC) e integrarão o processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por Cartório competente, quando exigido, nos termos dos itens 2.1.4 e 2.1.5.
2.1.7 O representante poderá ser substituído por outro, devidamente credenciado, observados os documentos de credenciamento exigidos, conforme disposto nos itens 2.1.3 a 2.1.6.
2.1.8 A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não inabilitará a concorrente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela, observados os itens 11.5, 11.7, 14.3 e 14.8.
2.1.9 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa concorrente, ressalvada a participação em forma de consórcio.
2.1.10A documentação de credenciamento descrita nos itens 2.1.4 e 2.1.5 deverá ser apresentada em separado, fora dos envelopes das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e Habilitação.
2.2 É vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes condições:
I. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou que tenham sido suspensas de contratar com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA;
II. Que tenham em seu quadro societário e de dirigentes: cônjuge, companheiro (a) ou parentes, até o 3° (terceiro) grau, de qualquer funcionário do INSTITUTO BIOATLÂNTICA (Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal);
III. Que estejam prestando serviços especializados ao INSTITUTO BIOATLÂNTICA na elaboração de minutas de atos convocatórios.
3 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
3.1 Será permitida a participação de empresas em formação de consórcios, condicionada às seguintes disposições:
I. Indicação nas etiquetas dos envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preço e Habilitação – ANEXO VIII - de que se trata de consórcio, fornecendo s nome e CNPJ apenas da empresa líder;
II. Apresentação, dentro do envelope “1 PROPOSTA TÉCNICA”, do termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, observado o item 18.2, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas consorciadas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato – conforme modelo (ANEXO VII);
III. Apresentação dos documentos de habilitação exigidos no Item 9, por parte de cada consorciado, observados os itens 3.2 e 3.3, sendo que a desclassificação de qualquer Consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
IV. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
3.2 Para a prova da qualificação técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos previstos no Item 9.4, sendo admitido o somatório do acervo técnico de cada um dos consorciados para atendimento às exigências do referido Item.
3.3 No atendimento da exigência de Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido, conforme exigência prevista no item 9.5.2 deste Edital, será admitido o somatório dos valores na proporção da participação de cada um dos consorciados.
3.3.1 Não será admitido o somatório dos Índices Contábeis previstos no Item 9.5.3, devendo cada empresa consorciada apresentar referidos índices separadamente, de forma a atendê-los.
3.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 3.1.
3.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso II do item 3.1, sendo que o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do Contrato.
3.5.1 Havendo a prorrogação do contrato, deverá ser providenciada pelo Contratado a prorrogação do respectivo Termo de Compromisso, atendidas as exigências dispostas no Item 3.1.
3.6 Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, a critério exclusivo deste, na condição de CONTRATANTE, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais.
4 DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
4.1 A Comissão Gestora de Licitação e Contratos é formada por 03 (três) funcionários do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, designados pelo Diretor Geral do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, sendo presidida por um destes.
4.2 Cabe à Comissão Gestora de Licitação e Contratos receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.3 A Comissão Gestora de Licitação e Contratos, de acordo com a Lei Federal nº 8.935/94, NÃO detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente OU publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
4.4 Caso necessário, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados pela Comissão, inclusive durante a própria sessão.
5 DAS PROPOSTAS
5.1 Os documentos de Proposta Técnica, Proposta de Preço e Habilitação de cada concorrente deverão ser entregues à Comissão Gestora de Licitação e Contratos, pessoalmente OU enviados via transportadora OU pelos correios, com Aviso de Recebimento, e entregues impreterivelmente até as 08h30min da data da sessão e no local de abertura desta, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 5.2, 5.3 e 5.4, datilografados ou impressos por processo eletrônico, redigidos em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados pelo seu representante legal.
5.2 Os documentos de Proposta Técnica, Proposta de Preço e Habilitação deverão estar contidos, respectivamente, em 03 (três) envelopes distintos, opacos (não transparentes), devidamente lacrados e identificados como “1 PROPOSTA TÉCNICA”, “2 PROPOSTA DE PREÇO” e “3 HABILITAÇÃO”, conforme modelos constantes no ANEXO VIII.
5.3 Os envelopes deverão trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o tipo do envelope (Proposta Técnica, Proposta de Preço ou Habilitação), se a participação será em consórcio ou não, a razão social, CNPJ do concorrente, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato, conforme modelos constantes no ANEXO VIII.
5.3.1 O endereço completo, telefone e e-mail fornecidos pela concorrente serão considerados como meios oficiais de comunicação entre esta e o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, para todos os efeitos deste Ato Convocatório, inclusive para notificações, convocações e intimações, se for o caso.
5.4 Caso a concorrente opte pelo envio dos envelopes de “1 PROPOSTA TÉCNICA”, “2 PROPOSTA DE PREÇO” e “3 HABILITAÇÃO” pelos correios, admitir-se-á que os mesmos sejam dispostos em um 4º (quarto) envelope, que conterá os 03 (três) envelopes acima referidos, que deverá estar também devidamente identificado com a indicação do Ato Convocatório, se a participação será em consórcio ou não, a razão social, CNPJ da concorrente, endereço completo, telefone, e-mail, responsável para contato.
5.5 O não atendimento às formalidades para entrega/envio dos envelopes, nos termos dos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 acima, levará à desclassificação do concorrente, salvo se a inconformidade não apresentar prejuízo à identificação do concorrente e à segurança dos documentos e do procedimento, a critério exclusivo da CGLC.
5.6 Após a entrega dos envelopes, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos concorrentes, salvo os relativos à Regularidade Fiscal, que somente poderão ser substituídos, caso encontrem-se vencidos, em decorrência da suspensão da sessão para análise das Propostas Técnicas e de Preço e/ou Habilitação, conforme definido no Preâmbulo deste Ato Convocatório, e observados os itens 11.4.3, 11.4.4, e 11.4.5.
5.7 O INSTITUTO BIOATLÂNTICA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação da habilitação.
5.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preço ou Habilitação após o prazo estabelecido neste Ato Convocatório, sendo que após esse prazo não mais serão admitidos novos concorrentes.
6 DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 A Proposta Técnica deverá estar contida em envelope próprio, lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, nos termos do Item 5 e subitens, datilografada ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado da concorrente, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais.
6.2 A Proposta Técnica deverá estar devidamente organizada em capítulos, conforme Quesitos A, B e C dispostos no Item 1 do ANEXO II e abaixo descritos, os quais deverão ser encadernados ou dispostos em pasta própria com todas as folhas numeradas sequencialmente. Cada capítulo contemplará, separadamente:
a) Experiência Específica da Concorrente relacionada ao serviço;
b) Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Chave; e
c) Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma.
6.3 Para comprovação da experiência e o conhecimento específico da equipe chave, a ordem de apresentação dos profissionais deverá ser a mesma apresentada na Tabela B, constante do Quesito B do ANEXO II.
6.4 Os documentos constantes da alínea “a” e “b” do item 6.2 deverão obrigatoriamente ser apresentados em original OU em cópia cuja autenticidade e validade possam ser verificadas através de consulta em sites oficiais OU autenticados em cartório, e ficarão juntados ao processo.
6.5 Iniciando-se a sessão pública para conhecimento e julgamento das propostas, proceder-se-á à imediata abertura do envelope contendo a Proposta Técnica, cuja documentação será rubricada pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes credenciados.
6.6 Os parâmetros e critérios para mensuração da Proposta Técnica estão contidos no ANEXO II deste Ato Convocatório.
6.7 O Julgamento da Proposta Técnica será processado nos termos do ANEXO II, e tomará por base:
I. A avaliação da experiência da concorrente, mediante a apresentação de documentos comprobatórios;
II. A avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da Equipe Chave, os quais deverão atender as disposições do item 6.1 a 6.4, bem como do Quesito B do ANEXO II.
6.7.1 A metodologia de trabalho apresentada para execução dos Produtos/Serviços solicitados nas especificações técnicas contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
6.8 O não atendimento às formalidades exigidas para apresentação da Proposta Técnica, nos termos do item 6 e seus subitens, levará à desclassificação do concorrente, salvo se a inconformidade não apresentar prejuízo à identificação do concorrente e à segurança dos documentos e do procedimento, a critério exclusivo da CGLC.
6.9 No caso de Xxxxxxxxx, deverá constar dentro do Envelope de PROPOSTA TÉCNICA o ANEXO VII - Modelo de Termo de Compromisso Particular de consórcio, devidamente preenchido, nos termos do Item 3.1, II.
7 DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 Após a abertura da Proposta Técnica, proceder-se-á à abertura do envelope com a Proposta de Preços, cuja documentação será rubricada pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes credenciados, observado o item 12.1.1.
7.2 A Proposta de Preços deverá estar contida em envelope próprio, lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, nos termos do Item 5 e subitens, datilografada ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado da concorrente, conforme Modelo constante
do ANEXO IV, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais.
7.3 A Proposta deverá fazer menção ao número deste Ato Convocatório e conter os seguintes dados do concorrente: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, e-mail, bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento, conforme Modelo constante do ANEXO IV.
7.4 O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação.
7.5 Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso o concorrente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará na Nota Fiscal.
7.6 Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Ato Convocatório.
7.7 A proposta deverá conter destacado o VALOR GLOBAL, expresso em moeda corrente nacional (real), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e respeitar os percentuais de desembolso estabelecidos pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA previstos na Tabela constante do item 9 – PREVISÃO DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO do ANEXO I – Termo de Referência, deste Ato Convocatório.
7.8 O VALOR GLOBAL deverá ser formulado levando-se em consideração os serviços/produtos a serem entregues e a estimativa do prazo contratual definido no item 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PRAZO DOS PRODUTOS do ANEXO I – Termo de Referência, observado o item 7.7, bem como as responsabilidades atinentes à CONTRATADA e demais exigências e requisitos, todos dispostos no ANEXO I – Termo de Referência e neste Ato Convocatório,
7.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem Proposta de Preço com valor acima do estimado, ou seja, valor global superior ao valor descrito no Item 17.4 deste Ato Convocatório.
7.10 Será considerada inexequível a proposta que for inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a contratação.
7.10.1Caso a proposta a ser apresentada pelo concorrente tenha valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a contratação, caberá ao concorrente, sob pena de PRECLUSÃO, juntar dentro do envelope de Proposta de Preços a comprovação da viabilidade de sua proposta, observadas as despesas previstas no Item 7.16.
7.10.2A comprovação da viabilidade da proposta de preço deverá demonstrar, de forma clara e inequívoca, a composição de cada preço, custo e insumo que compõe o valor de proposta financeira ofertada, inclusive com despesas de viagem, transporte, hospedagem, alimentação, comunicação, despesas administrativas, seguros, manutenção de veículos e equipamentos, materiais e mercadorias, documentação fiscal de seus fornecedores, documentação de propriedade de veículos e equipamentos, contratos de trabalho de seus funcionários e de prestadores de serviço, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos diretos e
indiretos e demais despesas necessárias à consecução do objeto, sob pena de desclassificação da proposta, mantendo-se a sua inexequibilidade.
7.10.3A comprovação da composição de cada preço, custo, despesa e insumo deverá estar acompanhada, conforme o caso, dos correspondentes recibos, notas fiscais, orçamentos colhidos no mercado, inclusive em sites especializados na venda ou prestação dos serviços necessários à realização do objeto contatado, de forma que se demonstre, para cada despesa, seu real valor de mercado, e que resultaram no valor da Proposta de Preço da licitante.
7.11 Após análise da comprovação de viabilidade de cada proposta as concorrentes serão informadas do resultado na própria sessão, constando-se em Ata, dando-se continuidade ao certame.
7.11.1Caso haja a suspensão da sessão para análise da comprovação de viabilidade de proposta apresentada proposta, a CGLC convocará, por meio de comunicado publicado nos sites citados no preâmbulo deste Ato Convocatório, a reabertura do certame para comunicar o resultado da análise e dar continuidade ao certame.
7.12 A análise da viabilidade da proposta, nos termos do item 7.10, caberá exclusivamente à CGLC, que decidirá sobre sua aceitação ou desclassificação.
7.13 A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes com as propostas.
7.14 Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento, e caso esteja expresso prazo de validade inferior ao estipulado, é resguardado ao representante do concorrente, devidamente credenciado, a prerrogativa de retificar a mesma, caso contrário, a proposta será desclassificada.
7.15 A simples apresentação da proposta implica na expressa concordância e ciência do concorrente a todos os termos e especificações constantes neste Ato Convocatório.
7.16 Deverão estar incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com materiais e mercadorias, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, reuniões presenciais, diárias de viagem, hospedagem, transporte, deslocamento, despesas com comunicação e alimentação, dentre outras necessárias à perfeita prestação dos serviços.
7.17 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita prestação dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o concorrente pleitear acréscimo ou alteração.
7.18 A Proposta de Preços apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do concorrente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, exceto aquelas previstas neste Ato Convocatório.
7.19 O concorrente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.20 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, observado o item 7.22.
7.21 Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do INSTITUTO BIOATLÂNTICA pela contratação, poderá ser solicitado ao concorrente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
7.22 O não atendimento às formalidades exigidas para apresentação da Proposta de Xxxxx, nos termos do item 7 e seus subitens, levará à desclassificação do concorrente, salvo se a inconformidade não apresentar prejuízo à identificação do concorrente e à segurança dos documentos e do procedimento, a critério da CGLC.
8 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a maior PONTUAÇÃO INDIVIDUAL - PI, levando-se em conta os pesos 0,5 e 0,5 fixados, respectivamente, para a Técnica e para o Preço, de acordo com a seguinte fórmula:
PI = [(IT x 0,5) + (IP x 0,5)]
Onde:
• PI (Pontuação Individual);
• IT (Índice Técnico) = Somatório dos pontos atribuídos aos quesitos A, B e C (conforme ANEXO II) pelos membros da Comissão Gestora de Licitação e Contratos, obtida pelo participante;
• IP (Índice de Preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100 (cem);
8.2 Propostas Técnicas:
8.2.1 Serão julgadas, quanto ao seu conteúdo e nos termos do Item 6, e obterão Notas (que irão variar de 0 a 100) atribuídas pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
8.2.2 Será adotado, para efeito de avaliação, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,5 (zero vírgula cinco), conforme disposto no Item 8.1.
8.2.3 Serão avaliadas pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos as Propostas Técnicas e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante.
8.3 Propostas de Preço:
8.3.1 Após a definição do menor preço, será apurado o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
8.3.2 Será adotado, para efeito de avaliação, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,5 (zero vírgula cinco), conforme disposto no Item 8.1.
8.4 A Comissão Gestora de Licitação e Contratos declarará o resultado final da classificação dos participantes, após a habilitação, levando em conta a maior PONTUAÇÃO INDIVIDUAL (PI).
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação, entregues no respectivo envelope, deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, quando expressamente exigido, OU ainda, documentos originais, publicação em órgão da imprensa oficial OU extraídos de sites oficiais e/ou governamentais, as quais ficarão retidas no processo.
9.2 A referida habilitação englobará:
I. Habilitação jurídica,
II. Habilitação por qualificação técnica,
III. Habilitação econômico-financeira,
IV. Regularidade fiscal e
V. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
9.2.1 Deverão também ser entregues dentro do envelope de habilitação, devidamente preenchidos, e em original, os seguintes anexos:
I. ANEXO V - Declaração de Não Empregar Menores de Idade;
II. ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
9.3 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:
9.3.1 Cópia do documento oficial de identidade do responsável legal do concorrente com data de validade em dia, se for o caso;
9.3.2 Original ou Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.3 Original ou Cópia Autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com data da última alteração firmada anteriormente à publicação deste Ato Convocatório, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.4 Original ou Cópia Autenticada da inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal (is) em exercício, conforme ata ou outra forma prevista; e
9.3.5 Original ou Cópia Autenticada do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4 A documentação relativa à habilitação por qualificação técnica consistirá de:
9.4.1 Cópia do Registro ou inscrição na entidade profissional competente, tanto da empresa quanto do profissional que a representa, e desde que efetuado antes da publicação deste Ato Convocatório;
9.4.2 A Comprovação de aptidão do concorrente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do certame será realizada por meio de sua Proposta Técnica (Envelope 01), nos termos do ANEXO II - Parâmetros e Critérios para Mensuração da Proposta Técnica deste Ato Convocatório.
9.5 A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá das seguintes comprovações:
9.5.1 Certidão negativa de falência ou concordata na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar prazo de validade próprio, quando este será observado.
9.5.2 Possuir Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido, na data de apresentação da proposta, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, que será devidamente comprovado através do Balanço Patrimonial apresentado pela Concorrente, observado os itens 9.5.4 e 9.5.4.1.
9.5.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem, nos termos do ANEXO III – MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, relativos aos índices contábeis, os seguintes resultados:
I. Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00;
II. Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00; e
III. Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
9.5.4 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado OU, em Cartório, OU ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
9.5.4.1 Caso a concorrente tenha alterado seu Capital Social neste ano de 2017, o valor do capital social ou do Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido da empresa poderá ser comprovado pelo Balanço Patrimonial relativo ao exercício social de 2016, desde que seja acompanhado de documentação demonstrando a sua atualização por índice oficial e apresente, dessa forma, valor
mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor global estimado da contratação, conforme exigido no item 9.5.2.
9.5.4.2 A documentação descrita no item 9.5.4.1 deverá ser apresentada dentro do envelope 03 “HABILITAÇÃO.”
9.6 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do Cartão de CNPJ extraído do sítio da Receita Federal do Brasil - RFB;
9.6.2 Prova, em original ou cópia autenticada em cartório competente, de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do concorrente;
9.6.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
9.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, atualizada e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
9.6.6 Prova de regularidade relativa ao CAFIMP, por meio de Certidão Negativa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, do Estado de Minas Gerais.
9.7 A prova de regularidade, conforme exigidos nos itens 9.6.3, 9.6.4, 9.6.5 e 9.6.6 será comprovada exclusivamente mediante CND - Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade, emitidos, respectivamente, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do concorrente, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pela Caixa Econômica Federal, e pelo Estado de Minas Gerais, via internet através dos sítios dos órgãos ou entidades públicas, ou expedidas diretamente pelos órgãos ou entidades públicas, em original ou cópia autenticada em cartório competente.
9.8 Os documentos relativos à regularidade fiscal emitidos via internet dos sítios eletrônicos dos órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticações.
9.8.1 Em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos
poderão ser confirmados via internet durante a sessão, observados os itens 5.6, 5.7, 12.1.1 e
12.1.2 deste Ato Convocatório.
10 DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
10.1 No prazo e local designados no Preâmbulo deste Ato Convocatório, será realizado o recebimento das propostas e habilitação, observados os Itens 2.1.1 e 10.2, devendo o concorrente, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes
para a prática de todos os atos inerentes ao certame, observadas as disposições do Item 2 deste Ato Convocatório.
10.2 Os concorrentes ou seus representantes entregarão envelopes distintos contendo a Proposta Técnica, Proposta de Preços e a Habilitação devidamente identificados, admitindo-se, contudo, os envelopes enviados via transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento, que sejam entregues até as 08h30, da data e no local de recebimento das propostas estabelecido no Preâmbulo deste Ato Convocatório, bem como a entrega dos envelopes por pessoas não credenciadas, as quais, nessa condição, não poderão praticar quaisquer atos inerentes ao certame.
10.3 Caso o concorrente opte pelo envio dos envelopes via transportadora ou pelos correios, deverão ser observadas as disposições dos Itens 5.3 a 5.5.
10.4 Após a entrega dos envelopes “1 PROPOSTA TÉCNICA”, “2 PROPOSTA DE PREÇO” e “3 HABILITAÇÃO”, o representante da concorrente, se for o caso, iniciará seu credenciamento, observando-se o disposto nos itens 2.1.2 a 2.1.10.
11 DO PROCEDIMENTO
11.1 O julgamento das propostas e habilitação será realizado em 03 (três) fases, observado os itens 11.2, 11.3 e 11.4, após o credenciamento dos concorrentes presentes no certame, sendo:
11.1.1 FASE 01 - Classificação Técnica, que compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes 1 “PROPOSTA TÉCNICA” das concorrentes.
11.1.2 FASE 02 - Classificação de preços, que compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes 2 “PROPOSTA DE PREÇO” das concorrentes classificadas.
11.1.3 FASE 03 - Habilitação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope 3 “HABILITAÇÃO” da concorrente que apresentou a maior Pontuação Individual, relativamente ao atendimento das exigências constantes no item 9 do presente Ato Convocatório;
11.2 Fase de Classificação Técnica:
11.2.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10, proceder-se-á à imediata abertura dos envelopes 1 “PROPOSTA TÉCNICA” das concorrentes, cujos documentos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelo representante credenciado de cada concorrente, dando-se início à avaliação.
11.2.2 Os concorrentes que apresentarem a Proposta Técnica em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório, ou com irregularidades, serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior, observado o item 6.8.
11.2.3 Em não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos definirá o IT (Índice Técnico), conforme ANEXO II. O resultado constará em Ata e se procederá à segunda fase, relativa à classificação de preços.
11.3 Fase de Classificação de Preços:
11.3.1 Depois de aberto os envelopes 1 “PROPOSTA TÉCNICA” serão abertos os envelopes 2 “PROPOSTA DE PREÇO” das concorrentes classificadas quanto à Proposta Técnica, cujos documentos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes credenciados das concorrentes.
11.3.2 As concorrentes que apresentarem a Proposta de Preço em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório, ou com irregularidades, serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior, observado o item 7.22.
11.3.3 Serão também desclassificadas as propostas que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei.
11.3.4 Em não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas e, após a definição do menor preço, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos definirá o IP (índice de preço), conforme item 8.3 e subitens, sendo o resultado disposto em Ata.
11.4 Fase de Habilitação:
11.4.1 Definidos o IT e o IP, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos definirá a PI (PONTUAÇÃO INDIVIDUAL) de cada concorrente, conforme item 8 e seus subitens, com destaque ao resultado da maior PI, constando-se em Ata.
11.4.2 Após a definição da maior PI, proceder-se-á à imediata abertura dos envelopes 3 “ HABILITAÇÃO” da concorrente que apresentou a melhor proposta avaliada, ou seja, o proponente detentor da maior PI, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório, cujos documentos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão Gestora de Licitação e Contratos e pelos representantes credenciados das concorrentes;
11.4.3 Em caso de a concorrente que apresentou a maior PI deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 3 “HABILITAÇÃO”, ou apresentar em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior, observadas as disposições do Preâmbulo e dos itens 5.6 e 5.7.
11.4.4 Caso ocorra o descrito no item 11.4.3, examinar-se-ão os documentos de habilitação das demais concorrentes, uma por vez, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
11.4.4.1 Os envelopes de habilitação das demais concorrentes não abertos, após a rubrica dos membros da Comissão Gestora de Licitação e Contratos e demais concorrentes no envelope, ficarão sob a guarda do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, permanecendo fechados.
11.4.5 Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os concorrentes forem inabilitados, o INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
11.4.5.1 A critério exclusivo da CGLC, a apresentação da nova documentação de habilitação ou Proposta poderá se resumir apenas àquela que apresentar defeitos, incorreções ou outra(s) causa(s) que levaram à inabilitação ou desclassificação do concorrente, permanecendo válida e juntada aos autos, de forma a compor a documentação de habilitação ou a(s) Proposta(s) do licitante, a documentação já apresentada e validada.
11.4.6 No caso de aplicabilidade do disposto no item 11.4.5 para a fase de Habilitação, a apresentação de nova documentação de habilitação será direcionada ao primeiro classificado com a maior PI e, no caso da permanência de sua inabilitação, será analisada a nova documentação habilitatória dos demais concorrentes, de acordo com a ordem de classificação das Pontuações Individuais – PI, até que se verifique o licitante vencedor.
11.5 Declarado o vencedor, qualquer concorrente presente na Sessão e devidamente credenciado, poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, que será devidamente consignada em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação escrita das razões recursais, nos termos do Item 14, contados da lavratura da ata, quando se considerará devidamente intimado o recorrente, ficando os demais concorrentes intimados a apresentar contrarrazões, caso tenham interesse, em, também, 05 (cinco) dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, com a publicação no site do INSTITUTO BIOATLÂNTICA das razões recursais por este apresentadas, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na condição em que este se encontrar, devendo o Recurso e as suas contrarrazões ser protocolados no endereço da sede do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, constante no Preâmbulo e rodapé deste instrumento.
11.6 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
11.7 A falta de manifestação imediata e motivada do participante devidamente credenciado, na sessão, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
12 DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Serão desclassificadas as propostas cuja documentação esteja incompleta, que apresentarem incorreções, que não atenderem ao disposto neste Ato Convocatório e seus respectivos itens, observados os itens 5.5, 6.8 e 7.22.
12.1.1 Se necessário, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo com registro em Ata, podendo inclusive juntar documentação aos Autos como resultado das diligências e consultas realizadas, sendo vedado inserir nova documentação que deveria se fazer constante dos documentos de propostas e habilitação do concorrente, observado os itens 5.6 e 5.7.
12.1.2 A realização de diligências ou consultas poderá se dar no momento da sessão.
12.2 Serão desclassificadas, ainda, as Propostas de Preço com valor global superior ao limite estabelecido no item 17.4, ou com preços manifestamente inexequíveis, bem como as propostas
com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes, observado o Item 7.10.
12.3 Após o julgamento das propostas, se todas as concorrentes concordarem com o resultado e não havendo manifestação da intenção de recorrer, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos comunicará diretamente aos concorrentes o resultado do certame, fazendo constar em Ata, pela qual será dada a devida publicidade ao resultado do julgamento das Propostas, através de publicação nos sites xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 O resultado do julgamento será homologado pelo Diretor Geral do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, após a fase recursal, se for o caso, que, assim procedendo, adjudicará o objeto do certame ao concorrente declarado vencedor.
12.5 Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pelo concorrente vencedor quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
12.6 O concorrente vencedor deverá assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data da convocação feita pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, observadas as disposições do Item 5.3.1.
12.7 Quando o concorrente vencedor não assinar o Contrato no prazo, sem apresentar justificativa devidamente fundamentada com razões de fato e de direito, o INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá convocar os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação e, ainda, aplicar, se for o caso, as penalidades dispostas no item 20.2, a seu critério exclusivo.
13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário, impugnar este Ato Convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública estabelecida no Preâmbulo.
13.2 O pedido de esclarecimento poderá ser encaminhado para o e-mail da CGLC (xxxx@xxxx.xxx.xx) ou mediante ofício protocolado diretamente na sede do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos, o qual responderá até o último dia útil antes da data de abertura da sessão.
13.3 A impugnação deverá ser apresentada somente por escrito, através de petição protocolada na sede do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, observado o item 13.4, e endereçada ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos, a quem caberá decidir sobre o mérito da impugnação antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
13.3.1A Petição de impugnação deverá cumprir as seguintes formalidades, conforme o caso:
I. Em se tratando de pessoa física, estar devidamente acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário;
II. Em se tratando de Xxxxxx Xxxxxxxx, a petição deverá estar acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário, juntamente com instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de
poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprove a capacidade representativa do outorgante ou cópia do contrato social autenticada em cartório, em se tratando o peticionário de sócio, dirigente ou proprietário da empresa.
13.4 Poderá ser admitida impugnação enviada via transportadora ou pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Nesse caso, a tempestividade será contada da data de chegada da impugnação no INSTITUTO BIOATLÂNTICA, conforme respectivo A.R, observado o prazo do item 13.1 e o item 13.3.1.
13.5 Acolhido o mérito da impugnação, o Ato Convocatório será suspenso e as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação, salvo se a alteração não afetar a formulação das Propostas, quando será mantida a data da sessão.
13.6 Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.7 Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
13.8 O INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá revogar o presente Ato Convocatório por razões de interesse público devidamente justificado, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devidamente fundamentado, observados os itens 23.1 a 23.4.
14 DO RECURSO
14.1 Os Recursos em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade representativa do outorgante.
14.2 Caso o peticionário seja sócio da concorrente com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além da cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios, (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.2.1 Caso o peticionário do Recurso seja o representante já devidamente credenciado da concorrente no certame, nos termos do item 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos nos Itens 14.1 e 14.2, devendo a Petição estar devidamente assinada.
14.3 Declarada a habilitação ou inabilitação dos participantes, ou a classificação geral das propostas,
qualquer concorrente presente e devidamente credenciado, poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, que será devidamente consignada em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação escrita das razões recursais, contados da lavratura da ata, quando se considerará devidamente intimado o recorrente, ficando os demais concorrentes intimados a apresentar contrarrazões, caso tenham interesse, em, também, 05 (cinco) dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente com a publicação no site do INSTITUTO BIOATLÂNTICA das razões recursais por este apresentadas, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na condição em que este se encontrar, observado os itens 14.4, 14.5, 14.6, 14.7, 14.8 e 14.9.
14.4 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da Comissão Gestora de Licitação e Contratos.
14.5 As razões e contrarrazões recursais devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos do INSTITUTO BIOATLÂNTICA e protocoladas diretamente na sede deste, constante no Preâmbulo e rodapé deste instrumento, observado o item 14.1, 14.2, 14.3, 14.6 e 14.7, sem direito à sustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
14.7 Poderão ser admitidas as razões de recurso, bem como suas contrarrazões, enviadas via transportadora ou pelos Correios, com Aviso de Recebimento (A.R.), observado o item 14.1 e
14.2. Nesse caso, a tempestividade será contada da data de postagem do recurso para o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, conforme respectivo A.R.
14.7.1 O Recorrente/Contrarrazoante deverá enviar para o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, via e-mail (xxxx@xxxx.xxx.xx), no primeiro dia útil após a postagem, o código de postagem para rastreamento do documento.
14.8 A falta de manifestação imediata e motivada do participante devidamente credenciado, na sessão, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
14.9 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 Não será admitida a participação de um mesmo representante ou procurador para mais de uma recorrente/contrarrazoante.
14.11 As manifestações ou recursos de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante.
14.12 Não será conhecida a peça recursal cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pelo concorrente, nos termos dos itens 14.1 e 14.2.
14.13 Decorrido o prazo de apresentação das razões e contrarrazões de recursos ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela
Comissão Gestora de Licitação e Contratos ou pelo Diretor Geral do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, conforme for o caso.
15 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
15.1 Caberá ao Diretor Geral do INSTITUTO BIOATLÂNTICA designar um funcionário para acompanhar e atestar a execução do serviço.
15.2 O recebimento dos produtos ou qualquer atraso justificado no seu exame e aprovação, não implica concordância do INSTITUTO BIOATLÂNTICA com os seus termos e nem tão pouco anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada posteriormente, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA em face das obrigações assumidas e a necessária readequação do(s) produto(s), sem custo adicional.
16 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 Os recursos orçamentários para pagamento do objeto deste Ato Convocatório (e respectivas despesas decorrentes) serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas
- ANA, conforme Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, e seus respectivos aditivos, e Contrato de Gestão IGAM nº 001/2017, previstos no Plano de Aplicação Plurianual aprovado pelos Comitês com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, e serão partilhados conforme disposto na Tabela 01 seguinte:
TABELA 01
RECURSO | PERCENTUAL ESTIMADO | VALOR ESTIMADO |
ANA | 75% | R$ 963.010,91 |
IGAM | 25% | R$ 321.003,64 |
TOTAL ESTIMADO | 100% | R$ 1.284.014,55 |
16.2 A proporção do partilhamento de recursos acima disposto poderá ser alterado pelo CONTRATANTE nos casos de atraso, retenção ou ausência no repasse de recursos por parte da ANA e/ou do IGAM, que comprometa o pagamento da despesa.
17 DO VALOR E PRAZO
17.1 A contratação de prestação de serviços terá o prazo estimado de 07 (sete) meses, com vigência a partir da data da assinatura do Contrato, observado o prazo de entrega dos produtos disposto no Item 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PRAZOS DOS PRODUTOS do ANEXO I – Termo de Referência, podendo ser prorrogado, sem aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções no valor do Contrato, nos termos do item 21.1.
17.2 Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA dentro da vigência do Contrato e no prazo de entrega disposto no Item 8 do ANEXO I – Termo de Referência, salvo a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante sua execução ou, ainda,
em razão do atraso justificado na validação dos produtos por parte do INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
17.3 Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do INSTITUTO BIOATLÂNTICA deverão ser adequados pela CONTRATADA, e se necessário, novamente readequados até a entrega final do produto devidamente corrigido, complementado ou adequado, independentemente de termo de prorrogação contratual, sem qualquer ônus, aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correção de valores, ainda que as referidas adequações e readequações sejam procedidas posteriormente à vigência do contrato.
17.4 O valor global estimado da presente contratação é de R$ 1.284.014,55 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os itens descritos no ANEXO I – Termo de Referência deste Ato Convocatório, e observado o item 21.1.
17.4.1 A definição do preço global máximo, estimado para a presente contratação foi obtida pela análise de 07 (sete) orçamentos colhidos em pesquisa mercadológica, além de basear-se em contratações já realizadas pelo Instituto BioAtlântica relativamente aos serviços esperados, descritos no ANEXO I – Termo de Referência, desse Ato Convocatório.
18 DO CONTRATO
18.1 Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme ANEXO X - MINUTA DE TERMO CONTRATUAL, anexo a este Ato Convocatório.
18.2 Caso um consórcio consagre-se vencedor do certame, a apresentação de instrumento definitivo de registro é condição para a celebração do Contrato, observado o item 3.5.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, após a entrega de cada produto e no prazo de até 15 (quinze) dias contados do expresso atesto/aprovação do INSTITUTO BIOATLÂNTICA relativamente a cada produto estabelecido nos Itens 6 - PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO, e verificado o atendimento ao disposto no Item 7 – DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CONTEÚDO MÍNIMO DOS PRODUTOS e no item 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PRAZOS DOS PRODUTOS, todos constantes do ANEXO I – Termo de Referência, observando- se ainda o Item 9 – PREVISÃO DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO, também constante do ANEXO I – Termo de Referência e colacionado na Tabela 02, a seguir, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de serviço, atendendo ainda à retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso, observados os Itens 19.3 a 19.10 deste Ato Convocatório:
TABELA 02 – PREVISÃO DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO
Produtos | Desembolso (%) |
Produto 1 - Plano de Trabalho | 10% |
Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 10% |
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 10% |
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | 15% |
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 5% |
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 5% |
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 20% |
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 5% |
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 10% |
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 10% |
TOTAL | 100% |
19.1.1Para que o pagamento ocorra dentro do mesmo mês de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do item 19.1, os Produtos constates Itens 06 - PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO e 07 – DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CONTEÚDO MÍNIMO DOS
PRODUTOS, do ANEXO I - Termo de Referência, devem ser entregues à CONTRATANTE impreterivelmente até o dia 15 do respectivo mês, para o devido atesto/aprovação e posterior autorização para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do Item 19.2.
19.1.2Os Produtos/Serviços que forem entregues após o dia 15 do respectivo mês somente terão a Nota Fiscal/Fatura autorizada para emissão e pagamento no mês subsequente, condicionada ao expresso atesto/aprovação dos Produtos/Serviços pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, observando o prazo de pagamento disposto no Item 19.1 e o prazo para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura disposto no item 19.1.1.
19.2 A Nota Fiscal/Fatura somente será emitida após o expresso atesto/aprovação dos respectivos produtos e determinação do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, devendo especificar as informações constantes do Item 19.3, bem como os recursos orçamentários constantes no Item 16 deste Ato Convocatório e especificado nas respectivas ordens de serviço.
19.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente:
I. O número deste Ato Convocatório: Ato Convocatório N° 06/2017;
II. O número do Contrato a ser firmado: Contrato nº. /2017;
III. O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço: Contrato de Gestão ANA Nº 072/2011 e/ou Contrato de Gestão IGAM nº 001/2017;
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Ato Convocatório e respectivas Ordens de Serviço.
V. O respectivo valor bruto.
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
19.4 Na Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx vir destacadas, também, retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
19.5 Mesmo que a CONTRATADA não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções citadas no item 19.4, o INSTITUTO BIOATLÂNTICA fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e/ou ao Município relativamente ao ISSQN.
19.6 Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela prevista pela Secretaria da Receita Federal.
19.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de suas obrigações, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou ainda de natureza fiscal, devendo a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, bem como apresentar as respectivas Certidões Negativas para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Justiça do Trabalho, e regularidade junto ao CAFIMP do Estado de Minas Gerais.
19.7.1 Além das exigências constantes do item 19.7, a CONTRATADA deverá comprovar, como condição para pagamento, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a manutenção da sua qualificação econômica – financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou Concordata, expedida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de apresentação da mesma, salvo se a certidão apresentar data de validade própria, quando esta será observada.
19.8 Quando se tratar de Consórcio, a empresa líder será a responsável pela apresentação dos documentos indicados nos itens 19.7 e 19.7.1, de cada consorciado.
19.8.1O pagamento será feito à empresa líder do consórcio, que exclusivamente se responsabilizará pelo repasse dos valores remuneratórios às demais Consorciadas.
19.8.2Não haverá qualquer responsabilidade da Contratante em relação ao repasse dos valores remuneratórios às demais Consorciadas, por parte da Empresa líder do consórcio.
19.9 O INSTITUTO BIOATLÂNTICA reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da atestação/liquidação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e seus Anexos.
19.10 Os pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
20 DAS SANÇÕES
20.1 O concorrente que não mantiver a proposta, falhar, frustrar ou fraudar a execução dos serviços, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa ou deixar de cumprir o Contrato, estará sujeito ainda às sanções fixadas neste Ato Convocatório e seus anexos, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas na legislação civil ou penal, especialmente quanto à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
20.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I. Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da contratação; e
II. Suspensão temporária de participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
20.3 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato o INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos serviços contratados, por dia de atraso injustificado em sua prestação.
III. Multa compensatória de 10% sobre o valor total estimado da contratação, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx em prestar os serviços relativos ao objeto contatado;
b) Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade.
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA;
V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.
VI. Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou concorrente remanescente.
20.4 As sanções previstas no item 20.3 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
20.5 As multas previstas no item 20.3 deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
20.6 Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União e/ou do Estado de Minas Gerais, se for o caso.
20.7 As sanções previstas nos incisos II e III do item 20.3 poderão, também, ser aplicadas aos concorrentes ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório, neste caso os percentuais de 0,5% e 10% incidirão sobre o valor global máximo estimado para a contratação, constante do item 17.4.
20.8 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
20.9 As multas estipuladas no item 20.3 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
20.10 Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedida a ampla defesa e o contraditório.
21 DO NÃO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
21.1 Os valores contratados NÃO sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções, ainda que prorrogado o contrato para atender as adequações técnicas que se fizerem necessárias, observado o Item 17.3.
21.2 O contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos, em seus quantitativos, de até 25% do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Resolução ANA nº 552/2011, bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009, e Lei Federal nº 8.666/93.
21.3 O INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá realizar supressão do objeto contratado, em quaisquer de seus itens, inclusive em percentuais superiores a 25% do valor estimado do Contrato, devidamente corrigido, conforme cláusula contratual específica, constante da Minuta de Contrato anexa ao presente Ato Convocatório.
22 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
22.1 Resolução ANA nº 552, de 08 de agosto de 2011, que aprova o regulamento para aquisição e alienação de bens e para a contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 09 de junho de 2004.
22.2 Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011, celebrado em 26 de outubro de 2011 entre a Agência Nacional de Águas - ANA e o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, Entidade Delegatária, e seus respectivos aditivos, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, para o exercício de funções de Agência de Água da bacia hidrográfica do rio Doce, publicado no D.O.U em 04 de novembro de 2011.
22.3 Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044 de 30 de outubro de 2009, que Estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem como estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais.
22.4 Contrato de Gestão nº 001/2017, celebrado em 11 de janeiro de 2017 entre Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, Entidade Equiparada, com a anuência dos Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga, do Rio Piracicaba, do Rio Santo
Xxxxxxx, do Rio Suaçuí, do Rio Caratinga, e do Rio Manhuaçu, para o exercício de funções de Agência de Águas.
23 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1 O Diretor Geral do INSTITUTO BIOATLÂNTICA poderá revogar este Ato Convocatório por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
23.2 A anulação do Ato Convocatório induz à do Contrato.
23.2.1 O prazo para recurso no caso de anulação ou revogação do Ato Convocatório será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do respectivo Termo de Anulação/Revogação no site do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, observadas as disposições do item 14.1, 14.2, 14.6 e 14.7.
23.3 Os concorrentes não terão direito a indenização em razão da anulação/revogação desta Seleção de Propostas.
23.4 No caso de revogação ou anulação deste Ato Convocatório é assegurado o contraditório, nos termos e prazo dispostos no item 23.2.1.
23.5 A data de recebimento dos envelopes poderá ser alterada por conveniência do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes.
23.6 Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste Ato Convocatório na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente do INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
23.8 A homologação do resultado deste Ato Convocatório não implicará em direito à contratação.
23.9 Todo o material, inclusive de natureza intelectual, produzido e pago no âmbito deste Ato Convocatório, passa a ser propriedade do INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
23.10 O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Ato Convocatório será o da Justiça Comum, da Comarca de Governador Valadares/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.11 O inteiro teor deste Ato Convocatório, assim como quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo poderão ser obtidos no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, na sede do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, ou nos endereços eletrônicos do CBH-Doce, xxxxxxx.xxx.xx, CBH - Suaçuí – MG, xxxxxxxxx.xxx.xx, e INSTITUTO BIOATLÂNTICA, xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24 INTEGRAM O PRESENTE ATO CONVOCATÓRIO OS SEGUINTES ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência - TDR.
ANEXO II - Parâmetros e Critérios para Mensuração da Proposta Técnica. ANEXO III - Modelo de Cálculo para Qualificação Econômico-Financeira. ANEXO IV - Modelo de Termo de Proposta de Preço.
ANEXO V - Declaração de Não Empregar Menores de Idade. ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. ANEXO VII - Modelo Termo de Compromisso Particular de Consórcio ANEXO VIII - Modelos de Etiqueta para Identificação dos Envelopes. XXXXX XX – Ficha de Diagnóstico
ANEXO X - Minuta de Termo Contratual.
Governador Xxxxxxxxx, 21 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral INSTITUTO BIOATLÂNTICA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - TDR ATO CONVOCATÓRIO 06/2017
COLETA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS EM IMÓVEIS RURAIS NA UGRH 4 - SUAÇUÍ, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS HIDROAMBIENTAIS: P12 – PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES GERADORAS DE SEDIMENTO E P52 – PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APPs E NASCENTES; E AO PROGRAMA DE SANEAMENTO: P42 – PROGRAMA DE EXPANSÃO DO SANEAMENTO RURAL.
Modalidade: Coleta de Preços
Critério de Julgamento: Técnica e Preço
1. APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência (TDR) tem por finalidade a contratação de empresa especializada para elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – Suaçuí, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 - Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural.
Por tratar-se de serviços de natureza predominantemente intelectual, tendo por objeto a elaboração de diagnósticos e projetos, necessário se faz que em sua realização seja empregada a técnica capaz de proporcionar a qualidade indispensável para o desenvolvimento dos programas acima referidos (P12, P52 e P42).
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
As águas brasileiras, tornadas bens de domínio público com a promulgação da Constituição de 1988 e das Constituições Estaduais, têm seus usos disciplinados pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. A Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) trouxe aperfeiçoamentos e modernidade no modelo de gerenciamento das águas no País e baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos deva ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
● o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
● a Agência Nacional de Águas (ANA);
● os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
● os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs);
● os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e
● as Agências de Água.
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
As Agências de Água, integrantes do SINGREH, são consideradas “braço executivo dos comitês” e exercem, dentre outras, a função de secretaria executiva, implementando as decisões de um ou mais comitês de bacia hidrográfica em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com as competências que lhe são designadas no Art. 44 da Lei Federal nº 9.433/1997.
Para operacionalização das Agências de Água, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na PNRH, foi publicada a Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre os contratos de
gestão entre a Agência Nacional de Águas e Entidades Delegatárias das funções de Agência de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências. No âmbito estadual, visando o cumprimento das atribuições estabelecidas na Política Estadual de Recursos Hídricos, foi publicada a Deliberação Normativa CERH nº 23, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre os contratos de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e as entidades equiparadas a Agências de Bacias Hidrográficas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio do estado de Minas Gerais.
2.1. Da bacia hidrográfica do rio Doce
A bacia do rio Doce encontra-se situada na região Sudeste do País, entre os paralelos 17°45' e 21°15' S e os meridianos 39°30' e 43°45' W, compondo a região hidrográfica do Atlântico Sudeste.
Possui uma área de drenagem de cerca de 86.715 km², dentre os quais 86% pertencente ao Estado de Minas Gerais e o restante ao Estado do Espírito Santo, englobando um total de 228 municípios, dos quais 211 possuem sede dentro da bacia.
O rio Doce possui suas nascentes nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais, e suas águas percorrem aproximadamente 850 km até atingir o Oceano Atlântico, no povoado de Regência, distrito do município de Linhares, no Espírito Santo (Figura 1). Existem dois rios de dominialidade federal na bacia do rio Doce: o rio Doce e o rio José Pedro, afluente do rio Manhuaçu.
Figura 1 - Localização da bacia do rio Doce
Limita-se ao sul com a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, a sudoeste com a bacia do rio Grande, a oeste com a bacia do rio São Francisco, ao norte e noroeste com a bacia do rio Jequitinhonha e a nordeste com as bacias do litoral norte do Espírito Santo.
No Estado de Minas Gerais a bacia do rio Doce compõe-se de seis Unidades de Gestão dos Recursos Hídricos (UGRHs) com Comitês de Bacia já estruturados e no Estado do Espírito Santo, a bacia conta com três UGRHs com Comitês de Bacia também existentes. Esses comitês se inter-relacionam através do Comitê da Bacia do rio Doce (CBH Doce).
As nove unidades estaduais de gestão de recursos hídricos (UGRHs) da bacia contemplam as UGHR1 Piranga; UGHR 2 Piracicaba; UGHR 3 Santo Antônio; UGHR 4 Suaçuí; UGHR 5 Caratinga e UGHR 6 Manhuaçu, em Minas Gerais, e três no Espírito Santo, correspondente às UGHR 7 Guandu; UGHR 8 Santa Maria do Doce e UGHR 9 São José.
A atividade econômica da bacia do rio Doce é bastante diversificada, destacando-se: a agropecuária (reflorestamento, lavouras tradicionais, cultura de café, cana-de-açúcar, criação de gado leiteiro e de corte e suinocultura.); a agroindústria (sucroalcooleira); a mineração (ferro, ouro, bauxita, manganês, pedras preciosas e outros); a indústria (celulose, siderurgia e laticínios); o comércio e serviços de apoio aos complexos industriais; e a geração de energia elétrica.
A maioria da bacia encontra-se na classe de susceptibilidade erosiva forte, cerca de 58% da área, ocupando principalmente a Depressão do rio Doce, enquanto 7% da área da bacia se inserem na categoria de susceptibilidade muito forte. As bacias atingidas integram o alto curso do Piracicaba, mais precisamente nas cabeceiras do rio Santa Bárbara e na sub-bacia do Suaçuí Grande, que estão associadas aos seguintes aspectos: estiagens prolongadas, chuvas torrenciais, solos susceptíveis e extensos depósitos superficiais friáveis que ocorrem em terraços fluviais e nas baixas vertentes.
A unidade do rio Suaçuí constitui uma das áreas mais problemáticas da bacia, com presença de sulcos, erosão laminar, voçorocas, ravinas ativas e rochas expostas possibilitando a ocorrência de deslizamentos, deslocamentos e queda de blocos. Na unidade do rio Guandu predomina a classe forte (56%) e muito forte (10%), com ocorrência de solos frágeis e chuvas intensas. Na área de drenagem da unidade do rio São José a classe de susceptibilidade à erosão é muito fraca, predominando os eventos relacionados à inundação e sedimentação.
De acordo com dados do DNPM, predominam na bacia as concessões de lavra para materiais de construção, rochas ornamentais, minério de ferro e gemas. A porção mineira da bacia do rio Doce apresenta importantes depósitos de minério de ferro, compostos principalmente por hematita, que são utilizados diretamente em altos-fornos na forma de minério granulado. Na área encontram-se instaladas grandes empresas como a Samarco Mineração que possui unidade em Ouro Preto e Mariana (Complexo da Alegria), a empresa Anglo Gold Ashanti em Conceição do Mato Dentro e a Vale que mantém unidades de mineração em várias cidades da bacia, destacando-se os complexos localizados em Itabira, Ouro Preto e Mariana, e o grande complexo minerador denominado Brucutu, situado em São Gonçalo do Rio Abaixo.
Na bacia do rio Doce registram-se jazidas de ouro em vários municípios, como Ouro Preto-Mariana (Mina da Passagem), Caeté-Santa Bárbara (Gongo Soco, Quebra-Ossos, Catita, Ouro Fino, etc.), além do Serro e Conceição do Mato Dentro. Em relação às rochas ornamentais, o estado do Espírito Santo é o maior produtor do país em termos de quantidade, com destaque para o granito. Dois minerodutos da Samarco operam em paralelo na bacia, com origem na mina do Germano, no município de Mariana, tendo como destino o porto de Ponta Ubu, no Espírito Santo, fora da bacia do rio Doce.
Para o sistema hidrológico subterrâneo da bacia é possível definir, basicamente, duas unidades: os aquíferos Granulares ou Porosos, representados por uma sequência de rochas sedimentares, e os aquíferos fissurados, nos quais a acumulação e circulação das águas subterrâneas são feitas através da porosidade secundária desenvolvida por falhas, fraturas e diáclases e que ocupam 91% da área da bacia.
Os poços manuais ou cisternas estão distribuídos por toda a bacia, com maior concentração em Ipatinga, Coronel Xxxxxxxxxx e Timóteo, captando águas de aluviões do rio Piracicaba. Esses poços apresentam vazão média de 1,7 l/s e profundidade variável entre 5 e 20 metros. Os poços tubulares têm profundidade entre 20 e 250 metros. O poço mais profundo (250m) foi perfurado pela Vale em Itabira.
A bacia abriga 80 Unidades de Conservação, sendo 69 localizadas em Minas Gerais e 11 no Espírito Santo. Abriga também duas grandes áreas reconhecidas pela UNESCO como Reservas da Biosfera, caracterizadas como áreas de importância mundial na conservação da biodiversidade, onde é possível desenvolver a gestão integrada da terra, das águas e da biodiversidade, a partir de um mosaico de unidades de UCs. São elas: a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA), no Espírito Santo, e a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE), com parte de sua área na bacia, abrigando dois importantes biomas gravemente ameaçados, a mata atlântica e o cerrado.
Com objetivo de preservar um remanescente florestal com 240 km² da Floresta dos Tabuleiros, foi criada em 1982 a Reserva Biológica de Sooretama, que, juntamente com a Reserva Florestal Vale do Rio Doce, forma o maior maciço florestal do Espírito Santo, com cerca de 460 km².
O maior remanescente de mata atlântica da bacia é o Parque Estadual do Rio Doce, criado em 1944, sendo o primeiro parque estadual do estado de Minas Gerais. Com uma área de 360 km², tem como principal objetivo a proteção da mata atlântica e do sistema de lagos do médio rio Doce, sendo aberto ao turismo.
A bacia é considerada de grande importância em termos de riqueza de espécies de peixes, concentradas principalmente nos sistemas lacustres do médio rio Doce e da sua foz, no município de Linhares/ES, importante sítio de desova de espécies de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção. As restingas de Linhares compõem o corredor Central da Mata Atlântica, sendo reconhecidas como áreas especiais de endemismos de vertebrados, consideradas insubstituíveis para a conservação da fauna de vertebrados na bacia do rio Doce. A planície costeira formada no delta do rio Doce foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como região de alta prioridade para a conservação da biodiversidade costeira e marinha no Brasil.
Existem vários reservatórios na bacia do rio Doce (Candonga, Guilman Amorim, Xx Xxxxxxxx, Salto Grande, Porto Estrela, Aimorés, Mascarenhas), porém não apresentam potencial de regularização de vazões (tempos de residência bem inferiores a um mês), não influenciando na disponibilidade hídrica baseada em séries históricas.
2.2. Do INSTITUTO BIOATLÂNTICA e dos Comitês de Bacia Hidrográficas (CBHs)
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA, associação civil sem fins lucrativos, é a entidade delegatária e equiparada às funções de Agência de Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. É uma unidade executiva descentralizada de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica, com atribuições de suporte
administrativo, técnico e financeiro. Foi selecionado em 2011, após edital público, em processo coordenado pela Agência Nacional de Água (ANA), e aprovado em plenárias dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Atualmente, atua como entidade delegatária e equiparada às funções de Agência de Águas de 12 (doze) Comitês de Bacias Hidrográficas, sendo 01 (um) em âmbito federal, 06 (seis) em Minas Gerais e (05) no Espírito Santo:
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH - Doce - Federal)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga (CBH - Piranga - MG)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba (CBH - Piracicaba - MG)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio (CBH - Santo Antônio - MG)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH - Suaçuí - MG)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga (CBH - Caratinga - MG)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu (CBH - Manhuaçu - MG)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu (CBH – Guandu - ES)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce (CBH-Santa Maria do Doce – ES)
● Comitê da Bacia Hidrográfica Pontões e Lagoas do Rio Doce (CBH-Pontões e Lagoas – ES)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce (CBH-Barra Seca – ES)
● Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Joana (CBH-Santa Joana – ES)
Dessa forma, o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, além de atuar como Secretaria Executiva dos Comitês, tem a função de implementar as metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão, em consonância com as diretrizes do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) da bacia hidrográfica do rio Doce.
A Comissão Gestora de Licitação e Contratos do INSTITUTO BIOATLÂNTICA é responsável pela condução dos processos licitatórios, seleção das propostas, adjudicação, homologação, análise de recursos e pedidos de impugnação para fins de contratação com recursos da cobrança.
2.3. Do Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos da cobrança
No intuito de orientar sobre os estudos, planos, projetos e ações a serem executados com recursos da cobrança pelo uso da água em toda a bacia hidrográfica do rio Doce, foi aprovado entre os meses de outubro e dezembro de 2015, pelos Comitês de bacias dos afluentes do rio Doce e pelo CBH Doce (Deliberação CBH Doce nº 48, de 1 de dezembro de 2015), o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) dos recursos arrecadados com a cobrança para o período de 2016 a 2020, a partir de programas priorizados do PIRH Doce.
Dentre os vários Programas previstos no PAP 2016 - 2020, a maioria dos recursos da cobrança pelo uso da água foram alocados para aplicação nos Programas Hidroambientais: P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes; e no Programa de Saneamento: P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural.
2.4. Do Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos (P12)
O objetivo do Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos (P12) para a bacia do rio Doce, com relação à adequação do uso do solo, consiste em reduzir o carreamento de sólidos incorporados no deflúvio superficial das áreas declivosas (em volume e velocidade), através de ações que promovam o aumento da capacidade de infiltração de água no solo e diminuição da velocidade das enxurradas (ex.: barraginhas e caixas secas).
O programa contempla ações de caracterização de processos erosivos e proposta de remediação de áreas degradadas geradoras de sedimentos e desenvolvimento de políticas de controle, que devem ser desenvolvidas pelos produtores rurais, com a orientação dos órgãos de extensão rural, e pelas prefeituras municipais. Como elemento indutor, o programa propõe a implantação de pilotos e áreas demonstrativas, além do custeio do mapeamento das áreas erodíveis e das possibilidades técnicas de remediação e controle dos processos erosivos.
Este programa, no cenário do plano, estará voltado para a implementação de ações de controle e manejo das águas pluviais, notadamente nos fluxos concentrados em estradas vicinais e caminhos de serviços das propriedades rurais.
As propostas de remediação consideradas neste programa são a correção de greide, a implantação de estruturas de drenagem pluvial, como bueiros e pontilhões, a proteção de taludes de corte e de aterro, com enleivamento, enrocamento ou plantio de vegetação em degraus, e de redução de velocidade de escoamento, como bacias de amortecimento, quedas, degraus, entre outros.
0.0.0.Xx Programa de Recomposição de APPs e nascentes (P52)
A bacia do rio Doce apresenta trechos em que há elevados índices de sólidos suspensos e áreas de intensa erosão do solo. Os efeitos da mata ciliar sobre a retenção de sólidos e manutenção de margens são conhecidos, e a instalação de uma unidade de demonstração favorece a multiplicação de iniciativas semelhantes. A utilização inadequada da bacia favorece a destruição de nascentes, o que eleva a gravidade dos eventos críticos de seca, com desabastecimento humano e animal nas áreas rurais e redução da vazão de base em toda a bacia.
A revitalização de bacias constitui um meio eficiente de produzir o aumento das vazões mínimas, com benefícios ambientais permanentes associados.
O Programa de Recomposição de APPs e nascentes (P52) visa a melhoria gradativa da qualidade ambiental, com redução do arraste de sedimentos pelo efeito da presença da mata ciliar e aumento da disponibilidade de água. O programa prevê a seleção de trechos críticos ou de interesse, com formulação de proposta de recomposição ou adensamento das matas ciliares, gerando unidades de demonstração, que serão monitoradas, sendo os resultados obtidos divulgados por toda a bacia. O programa também prevê a análise de processos de recuperação de nascentes, através do mapeamento, identificação e caracterização de nascentes para implantação de medidas demonstrativas para análise de eficiência e eficácia.
0.0.0.Xx Programa de Expansão do Saneamento Rural (P42)
O saneamento deve ser estendido às populações rurais, tanto como forma de elevação da qualidade de vida e prevenção de doenças, como na redução da contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
O Programa de Expansão do Saneamento Rural (P42) visa a melhoria gradativa da qualidade de vida no meio rural, a redução de material contaminante ou redutor da qualidade da água arrastado para os rios e a redução da incidência de doenças de veiculação hídrica. O programa visa ainda a análise de critérios de viabilidade de implantação de estruturas de saneamento no meio rural (abastecimento de água potável, tratamento de efluentes e coleta e destinação de resíduos sólidos), mapeamento e identificação de núcleos rurais compatíveis com os critérios adotados, seleção de situações críticas para proposição e análise de viabilidade de atendimento das necessidades.
2.5. Do Edital de chamamento público nº 01/2016 da UGRH 4 – Suaçuí
Durante o ano de 2016 foi aberto o Edital de Chamamento Público para manifestação de interesse dos municípios elegíveis a estarem sendo contemplados com os programas P12, P52 e P42, da UGRH 4 - Suaçuí. A partir da análise de documentos enviados pelos municípios, 13 deles foram selecionados.
Para os municípios selecionados, foram identificadas as áreas para atuação com as ações dos programas supracitados. Foram definidas como áreas prioritárias as microbacias de drenagem de pontos de captação de água para abastecimento público, e desse modo, essas áreas foram identificadas em cada um dos municípios selecionados e validadas pelos mesmos.
Ainda em 2016, em decorrência do evento ocorrido na Barragem de Fundão em Mariana, a Fundação Renova1, através do Programa de Recuperação de Nascentes previsto em Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)2, promoveu atividades de recuperação de 500 nascentes na bacia do rio Doce, sendo 250 na bacia do rio Suaçuí Grande, manancial alternativo para o município de Governador Valadares e 250 nas bacias do rio Pancas e rio Santa Maria, mananciais alternativos do município de Colatina. As 250 nascentes que receberam ações de recuperação na bacia do Suaçuí foram definidas pelo CBH Suaçuí para serem alocadas nos municípios de Frei Inocêncio, Jampruca, Campanário e Itambacurí.
Desse modo, por definição do CBH Suaçuí, para os programas especificados neste TdR, serão contemplados os demais municípios, 9 (nove) restantes, que não foram contemplados com o Programa de Recuperação de Nascentes do TTAC.
1 Fundação Renova: Fruto da assinatura do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC), foi constituída em 30 de junho e iniciou suas operações em 2 de agosto de 2016. A Fundação é o ente responsável pela criação, gestão e execução dos programas socioambientais e socioeconômicos que têm o objetivo de reparar, restaurar e reconstruir as comunidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão.
2 Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC): assinado entre Samarco Mineração, com apoio de suas acionistas, Vale e BHP Billiton, e Governo Federal, Governos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e outros órgãos governamentais.
3. OBJETO
O objeto da presente Seleção de Propostas é a contratação de empresa especializada para elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – Suaçuí, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P52 - Programa de Recomposição de APPs e nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural. Todos estes programas estão previstos no Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH-Doce) e priorizados no Plano de Aplicação Plurianual (PAP-Doce 2016-2020).
4. RESPONSABILIDADES
4.1. Do INSTITUTO BIOATLÂNTICA:
a) Licitar e contratar empresa especializada para elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais;
b) Fornecer à CONTRATADA as coordenadas dos pontos de captação de água para abastecimento público declaradas pelo município e os limites das microbacias destes pontos;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA modelo do Termo de Adesão e Termo de Anuência;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA o modelo da Ficha de Diagnóstico;
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à entrega e funcionamento do objeto licitado;
f) Indicar à CONTRATADA, com a devida antecedência, a data e o local das reuniões a serem realizadas com o CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA
g) Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na prestação dos serviços e/ou na entrega do objeto licitado;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
i) Fiscalizar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento das diversas etapas dos serviços;
j) Supervisionar a entrega do objeto licitado, promovendo o acompanhamento e fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
4.2. Do Município:
a) Realizar divulgação para os proprietários de imóveis rurais com mais de 04 (quatro) módulos fiscais, localizados na microbacia validada, sobre a obrigatoriedade de os mesmos apresentarem o CAR de seu imóvel para que possam concorrer à cota de imóveis a serem contemplados com diagnósticos e projetos ambientais;
b) Apoiar na mobilização necessária para realização de todas as etapas dos serviços;
c) Disponibilizar espaço físico e apoiar a realização de reuniões e eventos previstos;
d) Participar dos eventos de Mobilização Social e de Educação Ambiental promovidos pela
CONTRATADA;
e) Permitir o acesso de técnicos do INSTITUTO BIOATLÂNTICA e da CONTRATADA às áreas e instalações do Município, com vistas à realização das atividades previstas neste Termo de Referência;
f) Buscar esforços para ampliar as ações realizadas e manter as infraestruturas que forem implantadas;
g) Indicar técnicos representantes de órgãos e instituições atuantes no município para composição da Unidade Gestora de Projetos (UGP);
h) A UGP deverá dar apoio na mobilização, acompanhar as atividades da CONTRATADA e contribuir nas discussões quanto às definições sobre os projetos.
4.3. Do representante do imóvel rural:
a) Apresentar documentos pessoais e comprobatórios da propriedade ou posse do imóvel rural para assinatura do Termo de Adesão;
b) Franquear a entrada e acompanhar a equipe da CONTRATADA durante o diagnóstico do imóvel;
c) Passar informações que forem necessárias para preenchimento da Ficha de Diagnóstico.
d) Participar dos eventos realizados pela CONTRATADA durante os trabalhos.
4.4. Da empresa contratada:
a) Elaborar, organizar e participar de reuniões e eventos presenciais, conforme dispostos no Item
7.3 deste TDR, relativo ao Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental, custeados exclusivamente pela CONTRATADA, em data e local a serem indicados a critério exclusivo da CONTRATANTE;
b) Participar de Reuniões presencialmente, via Telefone, Skype ou outros meios de comunicação com a CONTRATANTE, Municípios e demais entidades ou pessoas indicadas pela CONTRATANTE;
c) Atender ao conteúdo mínimo estabelecido neste Termo de Referência, proporcionando informações e análises para o perfeito entendimento dos serviços prestados;
d) Disponibilizar um profissional local para apoio na mobilização social dos municípios com o objetivo de divulgação e cobertura de todos os eventos e etapas de desenvolvimento dos serviços descritos neste Termo de Referência. Esse profissional deverá ficar lotado em um dos municípios que compõem a área de atuação prevista no item 5 deste TdR ou região no período de execução dos serviços, sendo o início dos trabalhos logo após a assinatura da Ordem de Serviço. Esse profissional não necessariamente deverá ser o Especialista Setorial na área social apresentado pela contratada na Equipe Chave;
e) Adequar e complementar os Produtos apresentados, quantas vezes forem necessárias, para atendimento ao conteúdo mínimo do Termo de Referência, sem custo adicional para o CONTRATANTE, inclusive sem aumento, reequilíbrio, reajuste alterações e/ou correção de valores econômico-financeiro contratual;
f) Fornecer mão-de-obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
g) O pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
h) Atividades administrativas, incluindo, dentre outras, despesas de escritórios tais como ligações telefônicas, fax, papéis, reprografia, softwares, internet, etc., e ainda as despesas com reuniões presenciais, diárias de viagem, transporte, hospedagem e alimentação de seus funcionários ou contratados;
i) Cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades que são objeto deste Termo de Referência;
j) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Apresentar relato semanal das atividades já realizadas, através de e-mail ou outro meio definido pela CONTRATANTE;
m) Assinar Termo de Confidencialidade onde se compromete a não divulgar, sob qualquer forma, os produtos obtidos através deste trabalho, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
5. ÁREA DE ATUAÇÃO
A seguir, encontram-se informações sobre as áreas de atuação da CONTRATADA para a realização do objeto contratado.
• UGRH 4 - Suaçuí
Na Unidade de Gestão de Recursos Hídricos UGRH 4 - Suaçuí, do total de 48 (quarenta e oito) municípios com área na referida UGRH, 13 deles foram selecionados por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2016 - UGRH 4 – Suaçuí. Entretanto, no ano de 2016, devido ao atendimento com ações de recuperação de nascentes em 4 desses municípios pela Fundação Renova, serão contemplados com os programas especificados neste TdR, por definição do CBH Suaçuí, os demais municípios, 9 (nove) restantes, que não foram contemplados pelo Programa de Recuperação de Nascentes da Fundação.
A Tabela 1, a partir de dados do Censo Demográfico do IBGE 2010 e do PIRH Doce, apresentam as principais características dos municípios da UGRH 4 - Suaçuí a serem contemplados.
Tabela 1 - Características dos municípios da bacia hidrográfica do rio Suaçuí - UGRH 4, selecionados pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2016 – UGRH 4 para serem contemplados com os programas P12, P52 e P42.
CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | UF | UGRH | SEDE NA UGRH | ÁREA (Km²) | % da área do município na UGRH | Área do município na UGRH (Km²) | População estimada do município na UGRH (IBGE Censo 2010) | ||
Urbana na sede | Rural | Total | ||||||||
310060 | Água Boa | MG | UGRH 4 | SIM | 1.320 | 100 | 1.320 | 4.951 | 10.244 | 15.195 |
311680 | Coluna | MG | UGRH 4 | SIM | 348 | 100 | 348 | 3.814 | 5.210 | 9.024 |
312675 | Franciscópolis | MG | UGRH 4 | SIM | 717 | 100 | 717 | 2.060 | 3.740 | 5.800 |
313920 | Malacacheta | MG | UGRH 4 | SIM | 728 | 73,71 | 536 | 10.300 | 6.248 | 16.548 |
314860 | Peçanha | MG | UGRH 4 | SIM | 997 | 100 | 997 | 8.901 | 8.359 | 17.260 |
315600 | Rio Vermelho | MG | UGRH 4 | SIM | 987 | 95,42 | 941 | 4.912 | 8.333 | 13.245 |
316350 | São José do Jacuri | MG | UGRH 4 | SIM | 345 | 100 | 345 | 2.006 | 4.547 | 6.553 |
316450 | São Sebastião do Maranhão | MG | UGRH 4 | SIM | 518 | 100 | 518 | 2.577 | 8.070 | 10.647 |
316650 | Serra Azul de Minas | MG | UGRH 4 | SIM | 219 | 71,5 | 156 | 1.710 | 1.795 | 3.505 |
A Figura 2 ilustra a localização desses municípios na bacia e identifica as áreas prioritárias validadas pelos mesmos para serem contempladas com os programas.
Figura 2 - Mapa dos municípios da bacia do rio Suaçuí selecionados pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2016 – UGRH 4 e suas áreas prioritárias para atuação com os programas P12, P52 e P42.
Foi definido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Suaçuí uma cota de até 540 imóveis rurais a serem contemplados, sendo estes distribuídos dentre os 9 municípios supracitados.
A Tabela 2 apresenta a cota total dos imóveis rurais, a ser distribuída posteriormente entre todos os 09 municípios a serem contemplados, conforme definições do CBH – Suaçuí.
Tabela 2 – Municípios da UGRH 4 a serem contemplados e cota total a ser distribuída entre eles.
UGRH | Município | Cota de imóveis rurais |
UGRH 4 - Suaçuí | Água Boa | Até 540 |
Coluna | ||
Franciscópolis | ||
Malacacheta | ||
Peçanha | ||
Rio Vermelho | ||
São José do Jacuri | ||
São Sebastião do Maranhão | ||
Serra Azul de Minas |
A cota de imóveis rurais, prevista na tabela acima, será distribuída entre todos os 09 (nove) municípios a serem contemplados, conforme as definições do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Suaçuí, a serem repassadas à CONTRATADA posteriormente.
A partir dos quantitativos definidos para cada município pelo CBH Suaçuí, a definição dos imóveis a preencherem a cota deverá ocorrer junto com as Unidades Gestoras de Projetos (UGP)3 de cada município, que deverão apoiar na identificação desses imóveis dentro da área validada.
Os imóveis rurais preencherão a cota à medida que seus representantes manifestarem interesse. A definição dos imóveis interessados que preencherão a cota deverá seguir os seguintes critérios:
1º - Terão prioridade os imóveis localizados nas cabeceiras da microbacia; 2º - A cota será preenchida por ordem de adesão;
3º - Imóveis com mais de 4 (quatro) módulos fiscais e que não apresentem o CAR, entrarão na cota apenas quando esta não for preenchida em sua totalidade por aqueles imóveis com menos de 4 módulos fiscais (com ou sem CAR) e por aqueles imóveis com mais de 4 módulos fiscais que já possuem CAR, devendo seus representantes providenciarem o CAR e apresentarem o recibo até o momento da assinatura do Termo de Anuência, para que possam, cumprida essa condição, ser contemplados com os projetos.
3 Ver item 7.2.2 sobre Unidades Gestoras de Projetos (UGP)
6. PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO Produto 1 - Plano de Trabalho
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento
A Tabela 3 dispõe, de maneira sintética, o conteúdo de cada um dos Produtos acima referidos e que compõem o presente Termo de Referência, a serem elaborados e entregues pela CONTRATADA, observados os correspondentes quantitativos dispostos na Tabela 4.
Tabela 3 - Produtos e seus conteúdos, de maneira geral, a serem entregues.
Produtos | Conteúdos gerais | Abrangência |
Produto 1 - Plano de Trabalho | Reuniões iniciais; mobilização; equipe; calendário de reuniões; cronograma; metodologia do trabalho; definição de conceitos. | Para o total de municípios a serem contemplados |
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação | Coleta e conferência de coordenadas geográficas dos pontos de captação de água para abastecimento público do município; formação da Unidade Gestora de Projetos (UGP); ordem de prioridade das microbacias, quando mais de uma no município; situação das outorgas dos pontos de captação de água para abastecimento público. | Por município |
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | Reuniões iniciais; mobilização; equipe de mobilização e educação ambiental; calendário de eventos; cronograma; metodologia do trabalho; definição de conceitos. | Por município |
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Diagnósticos ambientais dos imóveis rurais no âmbito dos programas P12, P52 e P42; Fichas de Diagnóstico; Termos de Adesão. | Por imóvel |
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | Dados compilados; planilhas de dados brutos; gráficos; mapas. | Por município |
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | Elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) dos imóveis rurais de até 4 módulos fiscais. | Por imóvel |
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Projetos de intervenção ambiental no âmbito dos programas P12, P52 e P42, conforme diagnóstico realizado; Termos de Anuência. | Por imóvel |
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | Dados compilados; planilhas de dados brutos; gráficos; mapas. | Por município |
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | Termos de Referência para contratação de empresa(s) para execução de projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento. | Por município |
Produto 8 - Termo de Referência Temático para Monitoramento | Termo de Referência para contratação de empresa(s) para monitoramento posterior de parâmetros de quantidade e qualidade de água e do meio ambiente. | Por município |
A Tabela 4 apresenta a quantidade de produtos a serem entregues.
Tabela 4 – Quantitativos a serem entregues por Produto
Produto | Quantidade do produto (9 municípios) |
Produto 1 - Plano de Trabalho | 1 produto para todos os 9 municípios |
Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 9 produtos, sendo 1 para cada município |
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 9 produtos, sendo 1 para cada município |
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 produtos, sendo 1 produto para cada imóvel rural |
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 9 produtos, sendo 1 para cada município |
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 216 produtos |
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | Quantidade estimada de 540 produtos, sendo 1 produto para cada imóvel rural |
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 9 produtos, sendo 1 para cada município |
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 9 produtos, sendo 1 para cada município, contendo 3 TdRs relativos à cada programa, individualizadamente: - P12 – Programa de controle das atividades geradoras de sedimento; - P52 – Programa de recomposição de APPs e nascentes; e - P42 – Programa de expansão do saneamento rural. |
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 9 produtos, sendo 1 para cada município, contendo 1 TdR para monitoramento abrangendo todos os seguintes programas: - P12 – Programa de controle das atividades geradoras de sedimento; - P52 – Programa de recomposição de APPs e nascentes; e - P42 – Programa de expansão do saneamento rural. |
Por tratar-se de serviços de natureza predominantemente intelectual, tendo por objeto a elaboração de diagnósticos e projetos, necessário se faz que em sua realização a CONTRATADA empregue a técnica capaz de proporcionar a qualidade indispensável para o desenvolvimento dos programas P12 – PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES GERADORAS DE SEDIMENTO; P52 – PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APPs E NASCENTES; e P42 – PROGRAMA DE EXPANSÃO DO SANEAMENTO RURAL.
Os produtos deverão ser entregues em versão preliminar, via e-mail, ou disponibilizados em repositório na internet com link de acesso público encaminhado via e-mail, ou em dispositivo de armazenamento portátil, para análise e aprovação final pela contratante, para posterior autorização expressa de confecção da versão final.
A versão final, após aprovação da contratante, deverá ser apresentada em meio impresso, em duas cópias impressas em papel A4 (210 x 297 mm), e duas cópias em meio digital, em CD ou DVD gravado em seção fechada, contendo os arquivos em formato .doc ou .docx, .xls ou .xlsx, .pdf, .jpg, .mxd e shapefile. Planilhas de dados brutos, em xls ou .xlsx, também deverão estar contidas no meio digital. Deverão ser apresentados mapas/croquis em formato de imagem .jpg, seus respectivos projetos .mxd e shapefiles, devendo estes últimos conter os arquivos de extensão .shp, .shx, .dbf e .prj.
Como parte ou anexo dos Produtos deverão ser apresentadas, de forma organizada e clara, as comprovações da realização dos eventos, incluindo fotos e listas de presença.
Os Produtos deverão ser acompanhados de tabelas, mapas, quadros, formulários, entre outros elementos que se fizerem necessários para a perfeita compreensão do conteúdo.
Para formatação dos produtos deverá ser seguido o Guia de Formatação a ser disponibilizado pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA Os textos deverão apresentar coerência e estar em norma culta da língua portuguesa.
Caso os produtos não sejam aprovados, deverão ser complementados, readequados e reapresentados, pela CONTRATADA, quantas vezes forem necessárias, até aprovação final pela contratante, SEM CUSTO ADICIONAL OU REAJUSTE DE VALORES.
As condições e os prazos para análise dos produtos pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICAe os procedimentos para as eventuais complementações que se fizerem necessárias, por parte da CONTRATADA, serão repassados a esta em reunião específica, após assinatura do contrato.
Somente produtos expressamente aprovados pela contratante serão considerados como entregas válidas para fins de pagamento da parcela dos serviços da CONTRATADA.
Todas as peças componentes do trabalho executado pela CONTRATADA – relatórios, planilhas, banco de dados, fotos, filmagens, imagens e mapas, dentre outros – inclusive originais e CDs e/ou DVDs, serão de propriedade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá reter cópia dos produtos acima indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento, bem como de sua divulgação, necessitará de expressa autorização prévia da contratante, mesmo depois de encerrado o contrato. A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido no TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
A CONTRATADA deverá aguardar a emissão das Ordens de Serviço para iniciar as atividades de cada uma das etapas especificadas nesse Termo de Referência.
7. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CONTEÚDO MÍNIMO DOS PRODUTOS
É de extrema importância que ao longo dos trabalhos não sejam criadas expectativas junto aos envolvidos, principalmente, à comunidade local e aos representantes dos imóveis rurais, uma vez que, o não cumprimento de promessas equivocadamente apresentadas poderá comprometer todo o andamento dos Programas futuramente. Desta maneira, os profissionais responsáveis pelas atividades em campo deverão estar dotados de preparo e atenção redobrados, a fim de não prejudicar a elaboração e execução dos projetos posteriormente.
É imprescindível que a equipe da CONTRATADA, em todos os eventos, encontros e reuniões que forem realizados, apresente e esclareça sobre a atuação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas do PIRH considerados para este TdR. A CONTRATADA deverá sempre adotar a postura de se apresentar como empresa contratada pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, alocados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH Suaçuí) e pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Doce (CBH Doce), para desenvolver os programas do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH) da bacia hidrográfica do rio Doce.
Toda postura da CONTRATADA, bem como, documentos, layouts de apresentação, dentre outros materiais que se fizerem necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, deverão seguir padronização conforme Procedimentos de Comunicação do INSTITUTO BIOATLÂNTICA e CBHs, a ser disponibilizado pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, fazendo-se constar as logomarcas do CBH Suaçuí, do CBH Doce e do INSTITUTO BIOATLÂNTICA
Para realização das atividades de campo e para qualquer outra atividade de contato com os atores relacionados neste TdR, os representantes da CONTRATADA deverão estar vestidos com camisa de apresentação dos programas, a ser custeada exclusivamente pela CONRATADA. O Layout para a
camisa será disponibilizado à CONTRATADA e estará constando a logo dos programas, logo dos CBHs e logo da CONTRATADA.
Para realização deste trabalho, deverão ser respeitadas as legislações de recursos hídricos e ambientais vigentes, em âmbito federal, estadual e municipal.
Os Produtos dispostos no Item 6 devem, de forma geral, ser estruturados contendo os tópicos a seguir:
• Introdução
• Objetivo do Produto
• Metodologia do Produto
• Conteúdo, conforme os itens deste TdR, que se referem aos produtos
o Conteúdo consolidado na seguinte sequência, onde couber:
▪ Por imóvel rural
▪ Por microbacia
▪ Por município
• Considerações finais
• Referências
• Anexos
Os itens a seguir descrevem o conteúdo mínimo dos Produtos a serem entregues, bem como apresentam detalhes das etapas de desenvolvimento do trabalho.
7.1. Produto 1: Plano de Trabalho
Deverá ter início tão logo seja firmado o contrato entre as partes e emitida a Ordem de Serviço inicial. O Plano de Trabalho deve estabelecer as diretrizes a serem seguidas para a realização dos trabalhos nas diversas áreas de atuação.
Conteúdo mínimo: Deverá ser configurado todo o planejamento técnico e físico dos trabalhos, contextualização das ações, indicação das equipes, seu perfil, responsabilidades de cada profissional, a descrição das atividades com sua organização, a metodologia de trabalho a ser empregada, organograma para os trabalhos, fluxograma, prazos previstos, insumos necessários e tudo o mais que norteie o desenvolvimento e acompanhamento das ações.
Deverá ser elaborado 1 (um) Plano de Trabalho para todos os 9 municípios a serem contemplados. Aprovado o Produto 1, será emitida ordem de serviço para os Produtos 2 e 3.
7.2. Produto 2: Validação das microbacias de atuação
Esse Produto consiste na análise das microbacias validadas durante a Manifestação de Interesse dos Municípios, de forma a verificar a consistência das informações já obtidas.
É primordial a CONTRATADA considerar como primeira atividade de campo a realização da verificação das coordenadas dos pontos de captação de água para abastecimento público pré-identificados nos municípios na etapa de manifestação de interesse do Edital de Chamamento Público nº 01/2016 da UGRH 4. A partir dessa validação é que todas as demais atividades poderão ser iniciadas, pois a área da microbacia de cada ponto de captação é que definirá quais serão os imóveis rurais participantes.
O conteúdo mínimo a ser apresentado pela CONTRATADA, relativamente ao Produto 2, caracteriza-se pela:
• Validação das coordenadas dos pontos de captação de água para abastecimento público e dos limites das microbacias de contribuição desses pontos;
• Formação da Unidade Gestora de Projeto (UGP);
• Ordem de priorização das microbacias de atuação, quando mais de uma no município;
• Situação das outorgas das captações de água para abastecimento público.
Deverá ser elaborado 1 (um) Produto para cada um dos 9 municípios a serem contemplados. O conteúdo mínimo supracitado deverá ser executado conforme se estabelece a seguir.
7.2.1.Validação das coordenadas dos pontos de captação de água para abastecimento público e dos limites das microbacias de contribuição desses pontos
Apresentar as coordenadas conferidas em campo do(s) ponto(s) de captação de água para abastecimento público informadas pelo município e os limites da(s) microbacia(s) que o(s) abastece, a serem gerados pela CONTRATADA.
Confrontar as coordenadas coletadas em campo e os limites das microbacias gerados pela CONTRATADA com os apresentados pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA
Os conteúdos anteriores deverão ser apresentados ao INSTITUTO BIOATLÂNTICA para validação. A partir dessa validação é que todas as demais atividades poderão ser iniciadas, pois os limites da microbacia de cada ponto de captação é que definirão quais serão os imóveis rurais que poderão ser contemplados.
7.2.2.Formação da Unidade Gestora de Projeto (UGP)
A CONTRATADA deverá articular e formar um grupo de trabalho, a se denominar Unidade Gestora de Projetos (UGP), em cada município. A mesma será responsável pela formação da UGP, que deverá conter membros representantes de órgãos e instituições como IEF, COPASA, EMATER, SAAE, de ONGs, da prefeitura municipal, além de líderes locais das microbacias validadas, dentre outros.
A prefeitura municipal poderá indicar seus técnicos representantes e sugerir os representantes dos órgãos e instituições, ONGs, dentre outros, atuantes no município, para comporem a UGP.
A criação da Unidade Gestora de Projetos (UGP) deverá ser realizada formalmente pela CONTRATADA, através de ofício.
A UGP será responsável por dar apoio na mobilização, cabendo a ela apoiar também na divulgação dos programas na microbacia validada e informar aos responsáveis dos imóveis rurais sobre os critérios para concorrerem à cota e participar dos programas, auxiliar na identificação de imóveis rurais para preenchimento dessa cota, além de validar as metodologias/tecnologias propostas pela CONTRATADA para intervenções a serem projetadas.
Conteúdo mínimo: Deverão ser apresentadas as informações gerais sobre a UGP, a descrição de como ocorreu a identificação e definição dos membros, constando em uma tabela os dados dos representantes como, no mínimo: microbacia/município, nome, apelido, instituição que representa, telefones, e-mail e endereço, com coordenada quando se localizar em área rural.
7.2.3.Ordem de priorização das microbacias de atuação, quando mais de uma no município
Deverão ser verificados nos municípios que apresentaram mais de uma microbacia validada, uma ordem de prioridade das mesmas, a ser discutida e definida durante reunião com a UGP do município.
Vale ressaltar que, durante a etapa de manifestação de interesse do Edital de Chamamento Público nº 01/016 da UGRH 4 – Suaçuí, os municípios indicaram a ordem de priorização para as microbacias, devendo a CONTRATADA verificar se esta ordem não pode ser mais bem definida através de critérios técnicos.
Desse modo, nesta reunião deverão entrar em pauta:
• Fundamentação técnica apresentada pela CONTRATADA para ordem de priorização das microbacias validadas, baseada também nos critérios de hierarquização previstos no PAP (P52);
• Percepção dos membros da UGP do município sobre as situações enfrentadas pelos aglomerados populacionais que são abastecidos pelos pontos de captação das referidas microbacias validadas;
• Informações já relatadas ao INSTITUTO BIOATLÂNTICA pelo município durante a etapa de manifestação de interesse do Edital de Chamamento Público nº 01/016 da UGRH 4 – Suaçuí.
A UGP deverá estar de acordo com a ordem de priorização das microbacias caso a CONTRATADA proponha uma melhor definição em relação àquela já estabelecida durante a etapa de manifestação de interesse do Edital.
A ordem de prioridade das microbacias definida em reunião com a UGP deverá constar em ata assinada por todos os membros presentes. Posteriormente, a ordem de priorização, juntamente com a cópia da ata, deverá ser apresentada ao INSTITUTO BIOATLÂNTICA para validação.
A partir da definição da ordem de prioridade das microbacias validadas, os imóveis rurais da cota de cada município deverão ser alocados considerando preencher todas as possibilidades na sua microbacia mais prioritária, somente passando para as demais em último caso. Se ocorrer a impossibilidade de alocar a cota, em sua totalidade, na área mais prioritária do município, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, assinada por membros da UGP.
Quando as microbacias tiverem uma área relativamente grande, a CONTRATADA deverá sugerir, a partir de critérios técnicos, microbacias menores dentro dela para serem validadas como mais prioritárias, objetivando que os imóveis rurais da cota sejam alocados da maneira mais concentrada possível, o que permitirá melhores resultados para o recurso hídrico e melhor área objeto de monitoramento. A UGP poderá contribuir na definição dessas microbacia menores a serem priorizadas a partir do que veem acontecer no município.
7.2.4.Situação das outorgas de abastecimento público
Deverá ser apresentada a situação das outorgas e cobrança pelo uso da água dos pontos de captação de água de cada um dos municípios, informando a existência ou não, validade, coordenadas geográficas, indicação do curso d’água, adimplência, dentre outros dados.
7.3. Produto 3: Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental
Esse Produto consiste em apresentar um Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental para o município, que apresente o calendário de eventos e a metodologia de mobilização social e educação ambiental que será adotada ao longo do trabalho.
Deverá ser elaborado 1 (um) Produto para cada um dos 9 municípios a serem contemplados. A seguir, é elencado o conteúdo mínimo a ser apresentado:
● Inserir uma tabela simplificada com informações de possíveis parceiros do município e a indicação dos campos de atuação;
● Deverá ser apresentado xxxxxxxxxx, apreciado e definido em reunião com a UGP, de eventos de mobilização social e educação ambiental a serem realizados ao longo do trabalho, devendo conter, no mínimo, os eventos definidos na Tabela 5.
A elaboração, organização, convocação, mobilização e o correspondente custeio com toda a infraestrutura necessária (local, equipamentos, lanches, camisas para os funcionários, e outros) para a realização dos eventos e reuniões são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo os Municípios, a UGP, Comitês de Bacia, INSTITUTO BIOATLÂNTICA e parceiros identificados, a critério exclusivo de cada um, apoiarem nestas atividades.
Ressalta-se que a quantidade de eventos deve ser a necessária para se atingir os objetivos dos programas, sendo aqueles apresentados na Tabela 5 a quantidade mínima a ser realizada pela CONTRATADA;
● Em conjunto com o calendário de eventos de mobilização social e educação ambiental citado, que deverão ocorrer ao longo de todo o trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar a proposta metodológica para sua realização. Tal metodologia deverá ser aprovada pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA e CBH Suaçuí;
● Deverá ser apresentado calendário, apreciado e definido em reunião com a UGP, das ações de campo para realização dos diagnósticos;
● Os materiais de divulgação dos programas serão disponibilizados pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA para a CONTRATADA para serem distribuídos nos eventos ou quando necessário;
A CONTRATADA deverá apresentar neste produto o quantitativo de materiais de divulgação, com a especificação do tipo (folder, cartaz) e o seu conteúdo, a serem disponibilizados em cada etapa/evento/reunião previstos. O quantitativo, as especificações, o conteúdo e os
eventos/momentos em que os materiais serão distribuídos deverão ser alinhados com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA
● Nas reuniões e eventos, ou em qualquer outro momento que se fizer necessário, deverá ser elucidado sobre funcionamento dos Comitês, do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas, considerando a postura a ser adotada pela empresa, conforme já discorrido no item 7.
Tabela 5 – Eventos/reuniões mínimos que a CONTRATADA deverá realizar ou participar, seus objetivos e abrangência.
Evento | Abrangência | Objetivo | Produto a que está vinculado* |
Reunião de partida. 1ª Reunião com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA e assinatura do contrato e Ordem de Serviço inicial | Geral | ● Primeiro contato entre CONTRATADA e CBH Suaçuí; ● Xxxxxxx sobre as atividades e sobre a postura a ser adotada pela CONTRATADA no decorrer dos trabalhos; ● Assinatura do contrato e Ordem de Serviço inicial; ● Assinatura do Termo de Confidencialidade. | Produto 1 |
Reunião com prefeitura para início dos trabalhos | Por município | ● Primeiro contato entre CONTRATADA e prefeitura; ● Elucidar sobre funcionamento dos comitês, do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas, considerando a postura a ser adotada pela empresa, conforme já discorrido no item 7; ● Solicitar à prefeitura a indicação de membros para composição da UGP. | Produto 2 |
1ª Reunião com UGP | Por município | ● Informar sobre as responsabilidades da UGP; ● Discutir sobre a realidade local da(s) microbacia(s) do município; ● Discutir sobre a ordem de priorização das microbacias validadas, quando houver mais de uma no município, conforme item 7.2.3. | Produto 2 |
1ª Reunião com CBH Suaçuí | Geral | ● Validar metodologia de Mobilização Social e Educação Ambiental | Produto 3 |
2ª Reunião com UGP | Por município | ● Apresentar as microbacias de atuação, e ordem de priorização quando couber ao município, validadas pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA ● Propor cronograma inicial das ações de campo para realização do diagnóstico, para discussão junto com a UGP; ● Discutir plano de mobilização social e educação ambiental; ● Definir calendário de reuniões e eventos; ● Informar sobre as atividades de apoio da UGP na mobilização dos representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação; ● Apresentar os critérios/obrigatoriedades para participação nos programas que deverão ser informados aos representantes dos imóveis rurais; ● Solicitar mobilização para o 1º Encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação. | Produto 3 |
1º Encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação | Por município | ● Elucidar sobre funcionamento dos comitês, do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas, considerando a postura a ser adotada pela empresa, conforme já discorrido no item 7; ● Elucidar sobre cada um dos programas P12, P52 e P42; ● Apresentar os critérios/obrigatoriedades para que o imóvel seja selecionado para a cota de imóveis a serem contemplados com os programas (ex.: critérios de seleção, documentos do imóvel, assinatura do Termo de Adesão, CAR quando acima de 4 MF, estar inserido na microbacia validada, dentre outros); ● Entender dos representantes dos imóveis quais os problemas enfrentados e a disponibilidade dos mesmos em realizar as devidas manutenções nas estruturas que vierem a ser implantadas em seus imóveis; ● Conhecer o perfil da população para nortear os próximos eventos de mobilização social e educação ambiental; ● Promover conscientização ambiental inicial básica dos representantes | Produto 4.2 |
Evento | Abrangência | Objetivo | Produto a que está vinculado* |
dos imóveis (ciclo hidrológico, danos causados pela ação do homem, dentre outros), para demonstrar a importância dos programas; | |||
3ª Reunião com UGP | Por município | ● Selecionar junto com a UGP os imóveis a preencherem a cota, conforme critérios de seleção apresentados neste TdR; ● Solicitar apoio à UGP para mobilização dos representantes dos imóveis selecionados; ● Apresentar calendário da etapa de campo aos membros da UGP para que apoiem na comunicação aos representantes dos imóveis selecionados sobre as datas de campo (os agendamentos também poderão ocorrer por telefone). | Produto 4.2 |
4ª Reunião com UGP | Por município | ● Informar sobre andamento das ações em campo; ● Apontar dificuldades encontradas durante os trabalhos; ● Solicitar apoio, se necessário; ● Discutir a mobilização para o 2º encontro com os representantes dos imóveis. | Produto 4.2 |
2º Encontro com os representantes dos imóveis | Por município | ● Continuar atividades de educação ambiental com os representantes dos imóveis rurais selecionados para conscientização ambiental, conforme perfil avaliado no evento anterior; ● Apresentar a importância da manutenção das estruturas a serem implantadas nos imóveis. | Produto 4.2 |
5ª Reunião com UGP | Por município | ● Apresentar as metodologias/tecnologias a serem adotadas para desenvolvimento dos projetos, para análise e aprovação. | Produto 6.2 |
2ª Reunião com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA | Geral | ● Discutir Termo de Referência para contratação de empresa(s) executora(s) de projetos. | Produto 7 |
3ª Reunião com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA | Geral | ● Discutir Termo de Referência para contratação de empresa(s) de monitoramento. | Produto 8 |
* As comprovações desses eventos deverão estar constadas nos produtos a que estão vinculados, como um anexo ou capítulo do produto.
As comprovações dos eventos realizados no decorrer dos trabalhos consistem em fotos, listas de presença e atas, e, são consideradas como parte dos produtos a serem entregues pela CONTRATADA.
Ressalta-se a importância das atas das reuniões, onde todas as definições, decisões e apreciações deverão estar constadas. As atas deverão ser assinadas por todos os participantes da reunião. É de responsabilidade da CONTRATADA a confecção das atas e o recolhimento das assinaturas.
Se ao longo da realização dos trabalhos for verificada a necessidade de alterações na metodologia da mobilização social e educação ambiental, a justificativa e a nova proposta deverão ser apresentadas ao INSTITUTO BIOATLÂNTICA
Todo o trabalho de mobilização social e educação ambiental deverá ser pautado no Relatório proveniente do Seminário de Educação Ambiental realizado na UGRH e nas diretrizes a serem repassadas pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA
Vale ressaltar a importância da mobilização social e educação ambiental da população da microbacia para o alcance efetivo da melhoria da qualidade e quantidade das águas, devendo ser realizada:
• com critério e preocupação com a realidade local de cada microbacia, respeitando o conhecimento, cultura e diversidade local;
• com metodologias participativas e com linguagem adequada, que sejam apropriadas e possibilitem a inclusão dos diferentes públicos e faixas etárias;
• com planejamento adequado e bem estruturado, abrangendo objetivos das atividades, metodologias e possíveis indicadores de mudança;
• de forma que promova experiências práticas, formação de multiplicadores e continuidade das ações dos Programas e do processo de educação ambiental; e
• por equipe técnica apropriada e sensibilizada com o que ensina.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional local para apoio na mobilização social dos municípios com o objetivo de divulgação e cobertura de todos os eventos e etapas de desenvolvimento dos serviços descritos neste Termo de Referência. Esse profissional deverá ficar lotado em um dos municípios que compõem a área de atuação do lote ou região no período de execução dos serviços, sendo o início dos trabalhos logo após a assinatura da Ordem de Serviço. Esse profissional não necessariamente deverá ser o Especialista Setorial na área social apresentado pela contratada na Equipe Chave.
Aprovados os Produtos 2 e 3, será emitida ordem de serviço para os Produtos 4.1, 4.2 e 5.
7.4. Produto 4.1: Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural
Esse Produto consiste em apresentar um diagnóstico das condições ambientais, no âmbito dos programas P12, P52 e P42, de cada um dos imóveis rurais selecionados para preencherem a cota estimada de imóveis rurais, sendo:
• Estimativa de 540 Produtos 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural.
Por se tratar de ESTIMATIVA, os quantitativos máximos estimados de 540 Produtos previstos para serem distribuídos entre os 09 municípios a serem contemplados com os programas, não constituem, em hipótese alguma, compromissos junto à CONTRATADA de sua execução total, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades/valores para pagamento mínimo, podendo os referidos quantitativos sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
A quantidade estimada de 540 Produtos previstos para serem distribuídos entre os 09 municípios a serem contemplados com os programas, poderá ocorrer em sua totalidade ou poderá ser alterada, sendo acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu quantitativo ou suprimida inclusive em percentual superior a 25% de seu total, conforme previsto na Minuta de Contrato anexo ao presente Ato Convocatório, a depender do número de imóveis que aderirem aos programas.
A seguir é elencado o conteúdo mínimo a ser apresentado neste produto:
• Seleção dos imóveis rurais por município;
• Termo de Adesão do Representante de cada Imóvel Rural;
• Ficha de diagnóstico de cada Imóvel Rural;
É importante ressaltar que nessa etapa dos trabalhos será necessário um grande esforço de mobilização social, de modo que se alcance o preenchimento da cota estimada de 540 imóveis rurais previstos para serem distribuídos entre os 09 municípios a serem contemplados com os programas.
7.4.1.Seleção dos imóveis rurais por município
A cota de imóveis rurais serão distribuídas entre todos os 09 municípios a serem contemplados com os programas, conforme as definições do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Suaçuí, a serem repassadas à CONTRATADA posteriormente.
A partir dos quantitativos definidos para cada município pelo CBH Suaçuí, a definição dos imóveis a preencherem a cota deverá ocorrer junto com as Unidades Gestoras de Projetos (UGP) de cada município, que deverão apoiar na identificação desses imóveis dentro da área validada.
Como já mencionado no Item 5 - ÁREA DE ATUAÇÃO, os critérios para definição dos imóveis que preencherão a cota estabelecidas neste TdR são:
1º - Terão prioridade os imóveis localizados nas cabeceiras da microbacia; 2º - A cota será preenchida por ordem de adesão;
3º - Imóveis com mais de 4 (quatro) módulos fiscais e que não apresentem o CAR, entrarão na cota apenas quando esta não for preenchida em sua totalidade por aqueles imóveis com menos de 4 módulos fiscais (com ou sem CAR) e por aqueles imóveis com mais de 4 módulos fiscais que já possuem CAR, devendo seus representantes providenciarem o CAR e apresentarem o recibo até o momento da assinatura do Termo de Anuência, para que possam, cumprida essa condição, ser contemplados com os projetos.
A partir dos critérios, a CONTRATADA deverá apresentar tabelas, uma para cada município, com dados dos imóveis rurais selecionados para preencherem a cota.
A tabela deverá conter, no mínimo:
• nome da propriedade;
• nome do proprietário ou posseiro;
• tipo de documento do imóvel, nº registro, área, nº de módulos fiscais;
• se tem CAR ou não;
• telefone, e-mail, localização com coordenada;
• dentre outras informações que se fizerem necessárias.
Na tabela, os imóveis deverão ser ordenados conforme a ordem de seleção pelos critérios acima apresentados.
Com a ordem de prioridade das microbacias já definidas junto com a UGP, os imóveis rurais da cota de cada município deverão ser alocados considerando preencher todas as possibilidades na sua microbacia mais prioritária, somente passando para as demais em último caso. Se ocorrer a impossibilidade de alocar a cota, em sua totalidade, na área mais prioritária do município, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, assinada por membros da UGP.
7.4.2.Termo de Xxxxxx do representante do imóvel
Além de conferir e validar informações cadastrais, a CONTRATADA deverá repassar informações sobre os Programas P12, P52 e P42 aos representantes dos imóveis rurais selecionados e coletar a assinatura dos mesmos no Termo de Adesão, que formaliza a sua participação nos Programas. Esse termo é indispensável para o prosseguimento às etapas seguintes do trabalho e seu modelo será disponibilizado pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA
Para assinar o Termo de Xxxxxx o representante do imóvel rural deverá apresentar:
• cópia dos documentos pessoais;
• cópia do comprovante de endereço; e
• cópia dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural.
É necessário que o representante do imóvel rural declare um endereço de correspondência e e-mail, se houver.
A CONTRATADA poderá coletar a assinatura do Termo durante algum evento ou outro momento que considerar pertinente, conforme for estabelecido e aprovado no Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental.
O Termo de Adesão assinado será parte do conteúdo do Produto 4.1 e deverá estar juntado à sua respectiva Ficha de Diagnóstico (item 7.4.3). Anexos ao Termo deverão estar cópias dos documentos pessoais e do comprovante de endereço do representante do imóvel e cópia do documento comprobatório da propriedade ou posse rural.
7.4.3.Ficha de Diagnóstico do Imóvel Rural
Para a elaboração dos diagnósticos deverão ser realizadas visitas de campo em cada um dos imóveis rurais selecionados, quantas vezes forem necessárias, para preenchimento da Ficha de Diagnóstico, devendo ser observado, no mínimo, os itens elencados neste Termo de Referência. A Ficha de Diagnóstico deverá ser acompanhada de Croqui do imóvel rural.
A Ficha de Diagnóstico deverá seguir o modelo especificado no ANEXO IX, podendo ter o seu formato adaptado pela CONTRATADA, após ciência e anuência do INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
Basicamente, as fichas deverão ser compostas de campos para informações objetivas e claras, contendo espaços para identificação das condições do local. Informações adicionais que a CONTRATADA achar pertinente para diagnóstico do imóvel poderão ser adicionadas.
Os anexos das fichas deverão ser ricos em fotografias, devendo haver ao menos uma para cada ponto crítico identificado. Deverão ser informadas também, além das coordenadas geográficas dos pontos críticos, as coordenadas geográficas do local de onde a fotografia desses pontos foi tirada, para que posteriormente uma nova fotografia possa ser tirada a partir do mesmo local, para fins de monitoramento.
No caso das nascentes, deverá ser tirada uma fotografia do olho d’água e outra que compreenda a área ao redor do mesmo.
Se para alguma das informações a serem levantadas for verificado que “não ocorre”, “não é o caso”, “não foi possível obter a informação”, entre outros, também é necessário informar na Ficha de Diagnóstico.
Recomenda-se que as fichas sejam preenchidas em meio digital, em tablets ou laptops, no intuito de se evitar o uso demasiado de papel.
Os Croquis que acompanharão as fichas deverão ser confeccionados no padrão do CAR, usando visualização de imagem de satélite para delimitação dos elementos, e deverão conter as seguintes informações:
• Área do imóvel:
✓ Sede;
✓ Perímetro;
• Dados do diagnóstico, no âmbito dos programas P12, P52 e P42:
✓ Ponto de captação de água;
✓ Pontos de erosão;
✓ Nascentes;
✓ Ponto de lançamento de esgoto;
✓ Fossa;
✓ Curso d’água;
✓ APPs hídricas e outras;
✓ Estradas e caminhos de serviço do imóvel rural;
✓ Dentre outros dados pertinentes.
Deverá ser apresentada também a base de dados georreferenciada usada na elaboração dos Croquis.
A Ficha de Diagnóstico do Imóvel Rural será parte do conteúdo do Produto 4.1 e deverá estar juntada à seu respectivo Termo de Adesão assinado (item 7.4.2).
7.5. Produto 4.2: Diagnósticos Ambientais Compilados
A CONTRATADA deverá apresentar 1 (um) Produto para cada um dos 9 municípios a serem contemplados, que corresponderá à um compilado dos diagnósticos do Produto 4.1.
O Produto 4.2 deverá apresentar um texto inicial com informações gerais sobre o município, como sobre a atividade econômica predominante, se o município desenvolve algum programa de recuperação ambiental, dentre outras informações, como, por exemplo:
No âmbito do P12:
• se o município oferece algum curso de capacitação de tratoristas para construção de barraginhas e caixas-secas;
• dentre outras informações.
No âmbito do P52:
• se o município tem alguma unidade de conservação, qual tipo e qual decreto de criação;
• dentre outras informações.
No âmbito do P42:
• sobre a existência ou não de infraestruturas de saneamento;
• se existe coleta seletiva de lixo, centro de triagem e compostagem e associação de catadores;
• dentre outras informações.
Deverão ser apresentados os diagnósticos compilados por microbacia e, também, para o município como um todo quando houver mais de uma microbacia para o mesmo, consistindo nas informações de cada imóvel rural reunidas em mapas e gráficos visando uma melhor visualização dos pontos críticos que abranjam a região, possibilitando que as intervenções a serem propostas sejam pensadas em maior escala para as contratações futuras.
A CONTRATADA deverá apresentar vários mapas do município retratando todos os pontos com necessidade de intervenção, ora para cada um dos programas em separado, ora representando-os em conjunto, para identificação dos maiores focos de degradação em cada uma das áreas. Gráficos também deverão ser gerados para análise das quantidades de ações necessárias de cada programa naquela microbacia ou município.
Deverá ser apresentada uma Planilha de Xxxxx Xxxxxx, que permita a manipulação dos dados para criação de mapas e gráficos pelo próprio INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
Os arquivos utilizados para elaboração deste produto deverão ser disponibilizados em formato .xls ou
.xlsx, shapefile, e outros que permitam manipulação e criação/inserção em banco de dados.
Considerando o montante de recursos disponíveis para a contratação das empresas executoras dos projetos e orçamentos de referência obtidos no mercado, poderá ser necessária a hierarquização dos imóveis rurais e microbacias.
Dessa forma, deverá ser apresentado pela CONTRATADA uma metodologia que aponte os critérios para tal hierarquização, devendo a mesma ser aprovada pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA e CBH Suaçuí.
A definição dos critérios de hierarquização deverá levar em conta o principal objetivo de melhorar a qualidade e quantidade de água da bacia, devendo ser considerado, no mínimo, os critérios já definidos do Plano de Aplicação Plurianual da Bacia do rio Doce.
7.6. Produto 5: Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural
Considerando dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) repassados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), atualmente, a média das áreas cobertas pelo CAR nos municípios mineiros da bacia do rio Doce corresponde a aproximadamente 60%, ou seja, aproximadamente 40% das áreas ainda não foram cobertas pelo cadastro.
Desse modo, estima-se uma quantidade de CAR a ser realizada pela CONTRATADA correspondente a 40% da cota de imóveis rurais a serem contemplados.
A quantidade estimada de CAR a ser realizada será de até 216, correspondente a 40% da cota de até 540 imóveis rurais a serem contemplados nos 09 municípios mencionados neste TdR.
Por se tratar de ESTIMATIVA, os quantitativos máximos estimados de 216 CAR previstos para os 09 municípios a serem contemplados não constituem, em hipótese alguma, compromissos junto à CONTRATADA de sua execução total, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades/valores para pagamento mínimo, podendo referidos quantitativos sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
A quantidade estimada de 216 CAR previstos para os 09 municípios a serem contemplados poderão ocorrer em sua totalidade ou poderá ser alterada, sendo acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu quantitativo ou suprimida inclusive em percentual superior a 25% de seu total, conforme previsto na Minuta de Contrato, anexa ao presente Ato Convocatório, a depender do número de imóveis que já apresentarem o Cadastro Ambiental Rural realizado.
Os imóveis rurais a serem atendidos com o CAR seguirão a ordem da tabela dos imóveis selecionados para preencherem a cota.
Deverão ser observados os critérios para seleção do imóvel para preencher a cota estimada de imóveis rurais a serem contemplados, pois, imóveis com mais de 4 módulos fiscais e que não apresentam o CAR, entrarão na cota apenas quando esta não for preenchida em sua totalidade por aqueles imóveis com menos de 4 módulos fiscais e por aqueles imóveis com mais de 4 módulos fiscais que já possuem CAR.
Dos imóveis rurais selecionados para a cota, A CONTRATADA realizará, em até 40% deles, o CAR daqueles que detenham até 4 módulos fiscais e que ainda não realizaram referido Cadastro, respeitando-se que a cota será distribuída entre todos os municípios, conforme as definições do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Suaçuí, a serem repassadas à CONTRATADA posteriormente.
Relativamente aos imóveis com mais de 4 módulos fiscais, seus representantes deverão apresentar o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR no momento da assinatura do Termo de Adesão.
Ressalta-se que a CONTRATADA não realizará o CAR para imóveis com mais de 4 módulos fiscais.
Caso a cota não tenha sido preenchida em sua totalidade por aqueles imóveis com menos de 4 módulos fiscais (com ou sem CAR) e por aqueles imóveis com mais de 4 módulos fiscais que já possuem CAR, o representante do imóvel que não tenha realizado o cadastro até o momento da assinatura do Termo de Adesão poderá assiná-lo comprometendo-se, através deste Termo, a providenciar o CAR e apresentar o recibo deste ato à equipe da CONTRATADA durante a etapa de campo ou até o momento da assinatura do Termo de Anuência (item 7.7.1).
A inscrição no CAR deverá ser pré-requisito para que os imóveis rurais sejam contemplados com os projetos especificados neste Termo de Referência.
Neste sentido, a CONTRATADA deverá orientar a prefeitura e UGP, desde o primeiro contato, que estes deverão divulgar aos representantes dos imóveis rurais localizados nas microbacias de atuação, e que detenham mais de 4 módulos fiscais, sobre a necessidade de se ter o CAR e apresentar o recibo de inscrição do imóvel para poderem concorrer a cota e serem contemplados pelas atividades de que
tratam este Termo de Referência. A CONTRATADA também deverá reforçar a divulgação durante o 1º Encontro com os Representantes dos Imóveis Rurais.
A seguir é elencado o conteúdo mínimo a ser apresentado:
● Tabela, por município, com a relação dos imóveis rurais da microbacia de atuação selecionados para participarem dos programas e que já possuíam CAR e os que tiveram o CAR realizado pela CONTRATADA. Na tabela deverá constar, no mínimo, nome do representante do imóvel, contato, número do registro do imóvel no CAR e uma coordenada geográfica de dentro do imóvel, dentre outros dados pertinentes;
● Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, separados por município.
Importante ressaltar que o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR não comprova a inscrição do imóvel rural no CAR.
A CONTRATADA deverá apresentar os arquivos shapefile usados para o cadastramento dos imóveis.
Deverá ser elaborado e entregue pela CONTRATADA a quantidade estimada de 216 Cadastros Ambientais Rurais para todos os 9 municípios, observada a possibilidade de acréscimos em seus quantitativos de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como a possibilidade de supressão em seus quantitativos, inclusive em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento).
Aprovados os Produtos 4.1, 4.2 e 5, será emitida ordem de serviço para os Produtos 6.1 e 6.2.
7.7. Produto 6.1: Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural
A contratada deverá apresentar um projeto de adequação ambiental para cada imóvel rural, no âmbito dos programas P12, P52 e P42, sendo que:
• A quantidade estimada é de 540 Produtos, previstos para os 9 municípios a serem contemplados pelos programas.
Por se tratar de ESTIMATIVA, o quantitativo máximo estimado de 540 Produtos previstos para os 9 municípios a serem contemplados não constituem, em hipótese alguma, compromissos junto à CONTRATADA de sua execução total, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades/valores para pagamento mínimo, podendo referido quantitativo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
A quantidade estimada de 540 Produtos previstos para os 9 municípios a serem contemplados poderão ocorrer em sua totalidade ou poderá ser alterada, sendo acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu quantitativo ou suprimida inclusive em percentual superior a 25% de seu total, conforme previsto na Minuta de Contrato, anexa ao presente Ato Convocatório, a depender do número de imóveis que aderirem aos programas.
Os quantitativos estimados de 540 Produtos serão distribuídos entre todos os 9 municípios a serem contemplados com os programas, conforme as definições do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Suaçuí, a serem repassadas à CONTRATADA posteriormente.
A seguir é elencado o conteúdo mínimo a ser apresentado:
● Termo de Anuência;
● Projetos executivos de intervenções ambientais.
7.7.1.Termo de Anuência
Deverá ser apresentado o Croqui do imóvel rural a seu representante, com todas as localizações e os tipos de intervenções necessários identificados no mesmo, no âmbito dos programas P12, P52 e P42, para sua aprovação. Neste momento, o representante deverá manifestar se as intervenções apresentadas são de seu interesse, e, se não todas, quais. A CONTRATADA deverá coletar a assinatura do Termo de Anuência e anexar a este a informação sobre as intervenções de interesse do representante.
O Termo de Anuência consiste na autorização do representante do imóvel rural para que os projetos identificados como necessários durante o diagnóstico do seu imóvel, considerando aqueles para os quais ele manifestar interesse, sejam executados futuramente, quando a empresa executora de projetos for contratada pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA
7.7.2.Projetos Executivos de Intervenções Ambientais
Considerando o diagnóstico realizado nos imóveis rurais, as condições locais e todas as considerações apresentadas neste TdR, bem como, as diretrizes a serem repassadas pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, é possível definir as adaptações/tecnologias/metodologias mais adequadas para o desenvolvimento dos projetos das intervenções ambientais, abaixo dispostas.
No âmbito dos programas P12, P52 e P42, o Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural deverá conter projetos executivos individuais das seguintes intervenções ambientais, quando identificada a necessidade em diagnóstico:
✓ P12: bacias de captação de águas pluviais e contenção de enxurradas (ex.: barraginhas4 e caixas-secas5 para estradas);
✓ P52: cercamento de nascentes; recuperação de nascentes (regeneração natural, plantio, enriquecimento, etc);
✓ P42: sistema de tratamento de esgoto.
Os projetos executivos de intervenções ambientais deverão conter todas as informações necessárias para que as intervenções sejam executadas por outras empresas a serem, futuramente, contratadas pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA Logo, os projetos deverão conter as
4 Barraginhas são pequenas escavações no solo, em formato semicircular, que funcionam como se fossem caixas- d’água naturais, abertas nos declives dos morros preferencialmente onde fluem as enxurradas. Ao cair a chuva, essas caixas se enchem com enxurradas, evitando que a água escorra rapidamente e provoque erosões, armazenando água durante curto período e promovendo uma infiltração lenta.
5 Caixas secas são reservatórios tecnicamente dimensionados, construídos, em geral, nas margens de estradas para captar as águas de chuva. A técnica evita enxurradas, erosão, assoreamento dos rios e depredação das estradas pela chuva.
informações de quantidades, dimensões, materiais, mão de obra, orçamento, dentre outras necessárias à sua execução.
A CONTRATADA deverá definir as tecnológicas e metodologias para elaboração dos projetos executivos tendo em vista, no mínimo:
• o diagnóstico;
• as peculiaridades locais;
• a difusão no Brasil;
• a disponibilidade de mão de obra e materiais;
• o custo de implantação, manutenção e operação;
• a complexidade operacional e de manutenção;
• os resultados possíveis; o ganho em escala; e
• as diretrizes apresentadas pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA;
• dentre outros.
A CONTRATADA deverá apresentar as tecnologias e metodologias dos projetos à UGP para que sejam apreciadas e aprovadas em reunião prevista para tal fim. Reforça-se que esta reunião deverá ser registrada em ata, inclusive com fotografias.
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA informará o valor dos recursos da cobrança pelo uso da água disponíveis para que, com base nessa informação e nas diretrizes a serem repassadas, os projetos sejam desenvolvidos pensando-se na viabilidade econômica.
Os projetos deverão ser separados por município, e por microbacia quando houver mais de uma no município.
Deverá ser apresentada uma tabela por município, também com separações por microbacia quando houver mais de uma dentro do município, com o indicativo da quantidade de projetos executivos realizados para cada tipo de intervenção listada neste item.
7.8. Produto 6.2: Projetos Ambientais Compilados
Deverá ser elaborado 1 (um) Produto para cada um dos 9 municípios a serem contemplados.
A CONTRATADA deverá apresentar informações gerais sobre a metodologia e as atividades para realização dos projetos no município, bem como relatar sobre a reunião de validação das tecnologias e metodologias com a UGP, dentre outras informações, no âmbito dos programas P12, P42 e P52.
Neste Produto deverão ser apresentados mapas do município retratando todos os pontos com projetos de intervenção elaborados para cada um dos programas em separado e outro retratando-os em conjunto.
Gráficos também deverão ser gerados para análise das quantidades de projetos a serem executados de cada programa naquela microbacia ou município. Além disso, deverão ser apresentadas tabelas com as quantidades de insumos necessários para execução dos projetos.
Deverá ser apresentada, também, uma Planilha de Dados Brutos, contendo informações dos projetos, inclusive coordenadas de seus locais de implantação, que permitam a manipulação dos dados para criação de mapas e gráficos pelo próprio INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
A CONTRATADA deverá indicar, ainda, fontes alternativas de recurso para viabilizar as demais ações/intervenções identificadas na etapa do diagnóstico e não contempladas nos projetos, devido a limitações orçamentárias.
Aprovados os Produtos 6.1 e 6.2, será emitida ordem de serviço para os Produtos 7 e 8.
7.9. Produto 7: Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento
O Produto 7 deverá ser elaborado separadamente por município, e deverá conter 3 (três) Termos de Referência para abranger as ações de cada um dos 3 programas, P12 – Programa de controle das atividades geradoras de sedimento, P52 – Programa de recomposição de APPs e nascentes e P42 – Programa de expansão do saneamento rural.
A seguir, é elencado o conteúdo mínimo a ser apresentado, separadamente por município:
• Termo de Referência para contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento no âmbito do P12;
• Termo de Referência para contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento no âmbito do P52;
• Termo de Referência para contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento no âmbito do P42;
A CONTRATADA deverá elaborar Termos de Referência Temáticos para cada um dos programas em separado (P12, P52 e P42), que permitam a perfeita compreensão e execução dos objetos da contratação.
Os Termos deverão ser elaborados para apoiar o INSTITUTO BIOATLÂNTICA na contratação de empresa(s) especializada(s) para:
✓ Executar os projetos executivos, elaborados no âmbito de cada um dos programas P12, P52 e P42, nos imóveis rurais;
✓ Realizar capacitação técnica dos representantes dos imóveis rurais;
✓ Realizar análise inicial dos parâmetros de monitoramento.
Os termos devem prever que as capacitações possibilitem instruir os representantes dos imóveis rurais sobre o funcionamento, manutenção e/ou manipulação das estruturas.
As informações indispensáveis para permitir o cumprimento das atividades acima referidas, a serem contratadas pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, devem estar contidas em cada um dos Termos de Referência.
A CONTRATADA deverá definir os parâmetros de monitoramento, de acordo com o PIRH e pactuados com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, podendo a CONTRATADA propor outros parâmetros que achar pertinente. Também, deverão ser informados os locais exatos a serem monitorados, incluindo coordenadas geográficas, para que as empresas contratadas através destes TdRs e através do TdR de monitoramento posterior, realizem as análises nos mesmos locais.
Os Termos de Referência Temáticos deverão conter todas as informações necessárias para a contratação de empresas que irão executar as atividades mencionadas acima, tais como:
• descrição do objeto;
• dimensões;
• parâmetros de monitoramento;
• locais de monitoramento;
• responsabilidades das partes;
• equipe técnica necessária;
• valor máximo;
• prazos de execução;
• produtos a serem entregues;
• forma de pagamento;
• forma de fiscalização; e
• outras informações e requisitos que se fizerem necessários.
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA encaminhará modelo básico de Termo de Referência à CONTRATADA, como mero modelo, para que a mesma desenvolva os referidos produtos com as informações e requisitos acima referidos, dentre outros que se fizerem necessários para a garantia da qualidade dos TdRs.
Deverá ser considerado também o formato padrão de formatação utilizado pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, que pode ser consultado na página eletrônica xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx- convocatorios-do-ano-de-2017/.
A CONTRATADA deverá ainda, realizar uma pesquisa de mercado de forma a detectar as empresas das áreas específicas de cada um dos Termos de Referência, apresentando uma listagem robusta contendo, no mínimo, o nome da empresa, nome do contato, telefone e e-mail.
7.10. Produto 8: Termo de Referência para Monitoramento
A CONTRATADA deverá entregar 1 (um) Produto para cada município, contendo 1 (um) Termo de Referência para Monitoramento.
Neste produto, o monitoramento deverá ser previsto de forma individualizada para cada uma das intervenções a serem realizadas, no âmbito dos programas P12 – Programa de controle das atividades geradoras de sedimento; P52 – Programa de recomposição de APPs e nascentes; e P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural.
O TdR para monitoramento deve subsidiar a contratação de empresa para realização de análises laboratoriais e para interpretação dos dados obtidos com estas análises, devendo a empresa contratada
apresentar os ganhos qualitativos e quantitativos que as intervenções ambientais dos três programas propiciarem para cada microbacia contemplada.
O TdR deverá prever que a empresa a ser contratada apresente os resultados das análises e as suas interpretações por microbacia, quando houver mais de uma no município. O monitoramento proposto deverá ser previsto em separado para cada uma das intervenções constantes no item 7.7.2.
Os parâmetros de monitoramento deverão ser os mesmos dos exigidos para os Termos de Referência do Produto 7, que, como dito anteriormente, deverão ser definidos de acordo com o PIRH e pactuados com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, podendo a CONTRATADA propor outros parâmetros que achar pertinente.
Do mesmo modo, os locais a serem monitorados, incluindo coordenadas geográficas, deverão ser especificados da mesma maneira que nos Termos de Referência do Produto 7, para que as empresas contratadas realizem as análises exatamente nos mesmos locais.
A CONTRATADA deverá indicar nesse TdR as especificações, certificações e normas necessárias para os procedimentos e laboratórios a realizarem as análises. Deverão ser considerados os recursos da cobrança pelo uso da água disponíveis para essa contratação, a serem informados pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA.
A CONTRATADA deverá indicar, também, um cronograma de monitoramento, sugerindo a periodicidade em que as análises deverão ocorrer, quando deverão ser iniciadas e o período total de monitoramento. A CONTRATADA deverá justificar os prazos do cronograma sugerido.
A CONTRATADA deverá, ainda, realizar uma pesquisa de mercado de forma a detectar as empresas das áreas específicas para este Termo de Referência, apresentando uma listagem robusta contendo no mínimo o nome da empresa, nome do contato, telefone e e-mail.
Para este produto, a CONTRATADA também deverá considerar o modelo básico a ser apresentado pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, bem como formato padrão encontrado na página eletrônica xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxx-xx-0000/, cabendo à CONTRATADA desenvolver os referidos produtos com as informações e requisitos acima referidos, dentre outros que se fizerem necessários para a garantia da qualidade dos TdRs.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PRAZOS DOS PRODUTOS
O prazo total de execução desse projeto será de 07 (sete) meses, a contar da data de assinatura do Contrato entre as partes e emissão das Ordens de Serviço, segundo o cronograma a seguir.
Etapa | Produtos | Prazo (dias) | Prazo Acumulado (dias) | Mês | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||||||||||
Etapa 1 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
Reunião de partida com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA e assinatura do contrato | x | ||||||||||||||||
Produto 1 - Plano de Trabalho | 15 | 15 | x | ||||||||||||||
Ordem de serviço | |||||||||||||||||
Reuniões com as prefeituras | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com CBH Suaçuí | x | ||||||||||||||||
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação | 30 | 45 | x | ||||||||||||||
2ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 45 | 60 | x | ||||||||||||||
Etapa 2 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
1º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
4ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
2º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | 60 | 120 | x | ||||||||||||||
Produto 4.2 - Diagnósticos ambientais compilados | 60 | 120 | x | ||||||||||||||
Produto 5 – Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 60 | 120 | x | ||||||||||||||
Etapa 3 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
5ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 30 | 150 | x | ||||||||||||||
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 30 | 150 | x | ||||||||||||||
Etapa 4 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
2ª Reunião com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA | x | ||||||||||||||||
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento | 30 | 180 | x | ||||||||||||||
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 60 | 210 | x |
9. PREVISÃO DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO
Produtos | Desembolso (%) |
Produto 1 - Plano de Trabalho | 10% |
Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 10% |
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 10% |
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | 15% |
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 5% |
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 5% |
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 20% |
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 5% |
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 10% |
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 10% |
10. VALOR DO CONTRATO
O custo total estimado para a execução dos contratos a serem celebrados com a empresa contratada é de R$ 1.284.014,55 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, quatorze reais e cinquenta e cinco centavos).
11. EQUIPE CHAVE
Para o desenvolvimento dos trabalhos é indispensável que a CONTRATADA mobilize uma equipe chave composta por profissionais com experiência comprovada, conforme previsto no edital, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos Produtos, e que apresentem os seguintes perfis:
a) Profissional I - Coordenador Geral: profissional de nível superior que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudos, planos e/ou projetos na área de meio ambiente e recursos hídricos;
b) Profissional II - Especialista em Saneamento: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de saneamento;
c) Profissional III - Especialista em Solos e/ou Recursos Hídricos: profissional de nível superior em engenharia, arquitetura, biologia, geografia, geologia ou agronomia que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de conservação de solo e água;
d) Profissional IV - Especialista Florestal: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos de recuperação florestal;
e) Profissional V - Especialista na Área Social: profissional de nível superior que tenha,
comprovadamente, experiência na área de mobilização social e/ou educação ambiental;
f) Profissional VI - Especialista em Geoprocessamento: profissional que tenha, comprovadamente, experiência na área de geoprocessamento.
Os profissionais que compõem a equipe chave devem apresentar a devida comprovação da qualificação necessária à condução dos trabalhos objeto da contratação e comprovarem registro e regularidade no correspondente órgão regulador da profissão, quando pertinente, nos termos do Ato Convocatório.
A CONTRATADA deverá possuir ou contratar, além dos profissionais I a VI, acima referidos, equipe mínima complementar necessária para realização das atividades no prazo estabelecido.
Apresentando-se a necessidade de substituição dos profissionais I a VI, acima referidos, alocados no projeto, seja por iniciativa do INSTITUTO BIOATLÂNTICA ou da CONTRATADA, esta última deverá indicar um substituto que tenha, no mínimo, o nível de experiência e qualificação técnica do profissional substituído.
ANEXO II
PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA MENSURAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
1. Para mensuração da Proposta Técnica serão avaliados os seguintes quesitos:
(A) Experiência Específica da Concorrente relacionada ao serviço (0 - 36 pontos);
(B) Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Chave (0 - 24 pontos).
(C) Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma (0 - 40 pontos); e
2. A nota da Proposta Técnica, denominada Índice Técnico (IT), será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos:
IT = A + B + C
3. Cada Quesito deverá ser precedido de capa, identificando-o como Quesito A, B ou C, trazendo também a identificação da empresa.
4. Dentro da apresentação de cada Quesito, os documentos apresentados deverão ser precedidos de folha de rosto identificando o Quesito que esteja a comprovar (A1, A2, 13, B1, B2, B3, B4, B5, B6, C1, C2 ou C3).
Do QUESITO A - Experiência específica da concorrente relacionada ao serviço:
5. A Experiência Específica da Concorrente - QUESITO (A) - será avaliada e pontuada de 0 a 36 (zero a trinta e seis) com base nos Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprovem, de forma clara, a experiência da execução do(s) serviço(s) disposto(s) na Tabela A, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, apresentado(s) no envelope “1 PROPOSTA TÉCNICA”.
5.1. Não serão aceitos, para fins de comprovação de experiência da concorrente, atestados técnicos emitidos por pessoa física.
5.2. Caso o(s) Atestado(s) apresentado(s) não se refira(m) a serviços executados pela licitante, referido(s) atestado(s) somente constituirá(ão) prova da experiência da concorrente se o profissional indicado no atestado estiver vinculado à empresa como profissional Responsável Técnico (RT).
5.3. A vinculação do profissional à empresa como profissional Responsável Técnico (RT) deverá
ser comprovada por meio de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, ou equivalente, devidamente atualizada e emitida pelo respectivo Conselho de Classe.
6. Para a comprovação da Experiência Específica da Concorrente (QUESITO A), esta poderá se utilizar do Atestado que comporá sua Proposta Técnica relativa à comprovação da Experiência e conhecimento específico da equipe chave (QUESITO B), devendo o referido Atestado ser apresentados em vias distintas tanto para a comprovação do QUESITO A quanto para a comprovação do QUESITO B.
6.1. Para a comprovação do QUESITO B o atestado deverá estar acompanhado de sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), quando for o caso, com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário.
7. Os documentos para comprovação da Experiência Específica da Concorrente - QUESITO (A) - deverão obrigatoriamente ser autenticados em cartório, ou apresentados em original ou em cópia cuja autenticidade e validade possam ser verificadas através de consulta em sites oficiais, os quais ficarão juntados ao processo.
8. Os Atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo, sendo somados para aferição da pontuação final, observado o limite de pontos máximos previstos na Tabela A.
9. Caso um único atestado contemple trabalhos individualmente mensuráveis e distintos, que comprovem as experiências exigidas para mais de um quesito (A.1, A.2 ou A.3), estes serão analisados e pontuados para o quesito que esteja a comprovar, sendo somados para aferição da pontuação final do quesito A, observado a pontuação prevista na Tabela A.
9.1. O atestado deverá ser apresentado em vias distintas para a comprovação de cada quesito, sob pena de não ser considerado, observado o disposto nos itens 4 e 8.
10. Caso um único atestado contemple determinado trabalho que comprove, concomitantemente, as experiências exigidas nos quesitos A.2 ou A.3, este será analisado e pontuado para cada um destes quesitos que esteja a comprovar.
10.1. O atestado deverá ser apresentado em vias distintas para a comprovação de cada quesito, sob pena de não ser considerado, observado o disposto nos itens 4 e 8.
11. A concorrente será desclassificada caso não pontue no QUESITO A – Experiência da Concorrente.
TABELA A - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA | Pontuação | |
A.1 | Trabalhos executados, comprovados através de atestado técnico, de elaboração de projetos na área de sistema de esgotamento sanitário. (Pontuação do atestado: 12 pontos) | 12 |
A.2 | Trabalhos executados, comprovados através de atestado técnico, de elaboração de projetos de obras/estruturas para remediação de áreas degradadas geradoras de sedimentos (ex.: correção de greide, implantação de estruturas de drenagem pluvial, como bueiros e pontilhões, proteção de taludes de corte e de aterro, com enleivamento, enrocamento ou plantio de vegetação em degraus, e de redução de velocidade de escoamento, como bacias de amortecimento, quedas, degraus, entre outros). (Pontuação do atestado: 12 pontos) | 12 |
A.3 | Trabalhos executados, comprovados através de atestado técnico, de elaboração de projetos de recuperação da vegetação nativa. (Pontuação do atestado: 12 pontos) | 12 |
A | Pontuação Máxima | 36 |
Do QUESITO B - Experiência e conhecimento específico da equipe chave:
12. A Experiência e o Conhecimento Específico dos Profissionais de I a IV, componentes da Equipe Chave - QUESITO (B), proposta pela Concorrente para desenvolvimento dos serviços, serão avaliados e pontuados de 0 a 24 (zero a vinte e quatro), com base nos seus respectivos Atestados de Capacidade Técnica, que comprovem, de forma clara, a experiência da execução do(s) serviço(s) disposto(s) na Tabela B (B.1 a B.4), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no respectivo Conselho de Classe, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Profissional cuja experiência esteja a comprovar, com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário, apresentados conforme descrito no Ato Convocatório e TDR.
12.1. O CFBio não prevê para o Biólogo “Certidão de Acervo Técnico (CAT) do tipo com vinculação de atestado”. Portanto para os profissionais vinculados ao CRBio, as CATs apresentadas deverão conter o número da ART que consta no Atestado, seja no carimbo ou no próprio texto do atestado.
13. A experiência dos Profissionais V e VI, componentes da Equipe Chave - QUESITO (B), proposta pela Concorrente para desenvolvimento dos serviços, será avaliada e pontuada com base no seu respectivo Atestado/Certidão/Declaração que comprove, de forma clara, a experiência da execução do(s) serviço(s) disposto(s) na Tabela B (B.5 e B.6), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14. Não serão aceitos, para fins de comprovação de experiência dos profissionais da equipe chave, atestados técnicos emitidos por pessoa física.
15. Os atestados serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo, sendo somados para aferição da pontuação final, observado o limite de pontos máximos previsto na Tabela B.
16. Caso um único atestado contemple trabalhos individualmente mensuráveis e distintos, estes serão analisados e pontuados individualmente, sendo somados para aferição da pontuação final do profissional, observado o limite máximo de pontos previsto na Tabela B.
17. No caso de atestado(s) que incluam a participação de mais de um profissional da Equipe- Chave, o(s) atestado(s) e sua(s) respectiva(s) CAT(s), quando for o caso, xxxxxxx, obrigatoriamente, ser apresentados, distinta e individualmente, para comprovação de experiência de cada um dos profissionais.
18. Todos os documentos para comprovação da Experiência e o Conhecimento Específico da Equipe Chave - QUESITO (B) - deverão obrigatoriamente ser autenticados em cartório, ou apresentados em original ou em cópia cuja autenticidade e validade possam ser verificadas através de consulta em sites oficiais, os quais ficarão juntados ao processo.
19. Para cada um dos Profissionais de I a IV, previstos na Tabela B, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, dentro do envelope “1 PROPOSTA TÉCNICA”:
I. Cópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação;
II. Cópia autenticada em cartório do respectivo registro profissional, comprovado através da carteira profissional ou da Certidão de Registro, ou documento equivalente, expedidos pelo Conselho de Classe.
20. Para o Profissional V, previsto na Tabela B, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, dentro do envelope “1 PROPOSTA TÉCNICA”:
I. Cópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação.
21. A Equipe Chave e a pontuação por atestado, bem como a pontuação máxima atribuída a cada membro da equipe é apresentada na Xxxxxx X.
22. A concorrente será desclassificada caso não apresente algum dos profissionais da Equipe Chave ou caso algum dos profissionais não pontue em razão da falta de comprovação da experiência, conforme exigida na Tabela B.
TABELA B - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE CHAVE | Pontos Máximos | |
B.1 | Profissional I - Coordenador Geral: profissional de nível superior que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudos, planos e/ou projetos na área de meio ambiente e recursos hídricos. FORMA DE PONTUAÇÃO: serão atribuídos 3 (três) pontos por cada atestado, até um máximo de 09 pontos, observados os itens 12, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. | 09 |
B.2 | Profissional II - Especialista em Saneamento: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de saneamento. FORMA DE PONTUAÇÃO: serão atribuídos 2 (dois) pontos por cada atestado, até um máximo de 04 pontos, observados os itens 12, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. | 04 |
B.3 | Profissional III - Especialista em Solos e/ou Recursos Hídricos: profissional de nível superior em engenharia, arquitetura, biologia, geografia, geologia ou agronomia que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos na área de conservação de solo e água; FORMA DE PONTUAÇÃO: serão atribuídos 2 (dois) pontos por cada atestado, até um máximo de 04 pontos, observados os itens 12, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. | 04 |
B.4 | Profissional IV - Especialista Florestal: profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura ou biologia, que tenha, comprovadamente, experiência na elaboração de estudo, plano e/ou projetos de recuperação florestal. FORMA DE PONTUAÇÃO: serão atribuídos 2 (dois) pontos por cada atestado, até um máximo de 04 pontos, observados os itens 12, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. | 04 |
B.5 | Profissional V - Especialista na Área Social: profissional de nível superior que tenha, comprovadamente, experiência na área de mobilização social e/ou educação ambiental. FORMA DE PONTUAÇÃO: será atribuído 2 (dois) ponto pelo atestado/certidão/declaração apresentado, observados os itens 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 20. | 02 |
B.6 | Profissional VI - Especialista em Geoprocessamento: profissional que tenha, comprovadamente, experiência na área de geoprocessamento. FORMA DE PONTUAÇÃO: será atribuído 1 (um) ponto pelo atestado/certidão/declaração apresentado, observados os itens 13, 14, 15, 16, 17 e 18. | 01 |
B | Total | 24 |
Do QUESITO C - Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma:
23. A Proposta de Trabalho será avaliada e pontuada de 0 a 40 (zero a quarenta) com base na descrição do Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma, a ser apresentada em aproximadamente 30 páginas.
24. A concorrente será desclassificada caso não pontue no QUESITO C – Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Fluxograma.
TABELA C - PLANO DE TRABALHO, CONHECIMENTO DO PROBLEMA E FLUXOGRAMA | Pontos Máximos | |
C.1 | PLANO DE TRABALHO: Deverá conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas para cada produto/serviço previsto, com especificações técnicas e referências bibliográficas, quando for o caso, contendo proposta de: - metodologia a ser adotada na mobilização social (detalhamentos sobre o público alvo a ser alcançado em cada etapa, os meios de divulgação dos trabalhos e como as atividades serão realizadas); (Pontuação máxima: 05) - metodologia a ser adotada para as atividades de educação ambiental (detalhamentos sobre o público alvo a ser alcançado, os temas a serem abordados, as práticas a serem adotadas e como as atividades serão realizadas); (Pontuação máxima: 05) - equipamentos e materiais a serem utilizados em campo no decorrer de todo o trabalho; (Pontuação máxima: 03) - tecnologias, no âmbito dos programas P12, P52 e P42, a serem apresentadas e discutidas para verificação da viabilidade de sua aplicação para os projetos; (Pontuação máxima: 05) - monitoramento das ações previstas para os programas P12, P52 e P42, conforme previsto nos itens 7.9 e 7.10 do TdR (ANEXO I) (Pontuação máxima: 05) - alocação de equipe, por produto e/ou serviço a ser elaborado e executado pela empresa, considerando o escopo do TdR e os prazos nele apresentados. (Pontuação máxima: 05) Será verificado se a empresa elaborou o Plano de Trabalho com conteúdo próprio abordando todo o conteúdo acima e sua compatibilidade com o TdR (ANEXO I), sendo pontuado da seguinte forma: • Atende (pontuação máxima do subitem) • Atende parcialmente (0,5 multiplicado pela pontuação máxima do subitem) • Não atende ou não abordado (0 pontos) | 28 |
C.2 | CONHECIMENTO DO PROBLEMA: Abordar os problemas ambientais encontrados hoje em imóveis rurais, mais especificamente nas regiões de atuação descrita no TdR. Apresentar os benefícios ambientais esperados para cada uma das intervenções previstas para serem realizadas nos imóveis rurais, no âmbito dos programas P12, P52 e P42, como a construção de barraginhas e caixas secas, a recuperação de nascentes, o tratamento de esgotos e o tratamento de água. Será avaliado também se há informações que apresentem referência bibliográfica. Será verificado se a empresa elaborou o Conhecimento do Problema com conteúdo próprio abordando todo o conteúdo acima, sendo pontuado da seguinte forma: • Atende (08 pontos) • Atende parcialmente (04 pontos) • Não atende ou não abordado (0 pontos) | 08 |
C.3 | FLUXOGRAMA: Deverá ser apresentado fluxograma de execução das atividades, definindo como a concorrente prevê equacionar a inter-relação entre as várias atividades a serem desenvolvidas. Este fluxograma deverá ser coerente e suficiente em relação ao plano de trabalho como um todo. | 04 |
Será verificado se a empresa elaborou o Fluxograma contendo o conteúdo acima, sendo pontuado da seguinte forma: • Atende (04 pontos) • Atende parcialmente (02 pontos) • Não atende ou não abordado (0 pontos) | ||
C | Total Máximo | 40 |
MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG). Assim, a empresa deverá calcular os referidos índices utilizando as fórmulas constantes do quadro abaixo.
Os índices calculados deverão acompanhar, obrigatoriamente, as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
I. Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00;
II. Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00; e
III. Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
MODELO DE CÁLCULO ANÁLISE ECONÔMICO–FINANCEIRA
LC =
LG =
SG =
, de de 2017.
Nome legível: Assinatura (Representante Legal):
MODELO DE TERMO DE PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
Ao Instituto BioAtlântica (INSTITUTO BIOATLÂNTICA) Prezados Senhores,
Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com as Especificações Técnicas do Ato Convocatório nº 06/2017, no valor de R$ ...................
( reais).
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço com alto grau de qualidade técnica, em conformidade com as Especificações Técnicas (ANEXO I – Termo de Referência), conforme detalhado nos itens 06 - PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO e 07 - DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CONTEÚDO MÍNIMO DOS
PRODUTOS, consolidando as atividades executadas em cada etapa do trabalho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 [sessenta] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Segue anexa a composição de preços, para os termos do Item 7.10.1 a 7.10.3 do Ato Convocatório.
OBS: (A Composição de Preços deverá ser apresentada APENAS se a proposta de preço tiver o valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a contratação previsto no Item 17.4 do Ato Convocatório, correspondente a R$ 898.810,18).
Por fim, DECLARAMOS que estão incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, bem como materiais, insumos, equipamentos e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto do Ato Convocatório nº 06/2017.
Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos.
VALOR POR PRODUTO:
Produto | Quantitativo Previsto (por unidade) | Valor por unidade (R$) | Valor Total | |
(R$) | Desembolso por produto (%) | |||
Produto 1 - Plano de Trabalho | 1 | R$.... | R$.... | 10% |
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação | 8 | R$.... | R$.... | 10% |
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 8 | R$.... | R$.... | 10% |
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | 960 | R$.... | R$.... | 15% |
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 8 | R$.... | R$.... | 5% |
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 384 | R$.... | R$.... | 5% |
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 960 | R$.... | R$.... | 20% |
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 8 | R$.... | R$.... | 5% |
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento | 8 | R$.... | R$.... | 10% |
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 8 | R$.... | R$.... | 10% |
Total | R$.... | 100% |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: | R$ ........ |
Nome da Concorrente:
Assinatura (Representante Legal):
Carimbo da Empresa:
Endereço Completo:
Telefone: E-mail: Banco: , Agência: Nº da Xxxxx Xxxxxxxx:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada - (endereço completo ) DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
Governador Valadares, de de 2017.
Assinatura do Representante
Nome da Empresa , CNPJ nº
, sediada (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo do Ato Convocatório, incluindo não constar em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parentes, até o 3° (terceiro) grau, de qualquer funcionário do INSTITUTO BIOATLÂNTICA (Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Governador Valadares, de de 2017.
Assinatura do Representante
TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO
I – PARTES
a) ........................................................., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na
......................, n° ............- ........................- ...., CNPJ/MF n°.................................., neste ato
representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ,
..................................................., (naturalidade), (estado civil), (CPF), residente e domiciliado
.................................................;
b) ........................................................., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na
......................, n° ............- ........................- ...., CNPJ/MF n°.................................., neste ato
representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ,
..................................................., (naturalidade), (estado civil), (CPF), residente e domiciliado
....................................................;
As empresa componentes do presente Consórcio serão referidas, em conjunto e/ou individualmente, como “PARTE” ou “PARTES”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto.
Considerando que o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, promove o processo de Coleta de Preços, tipo “Técnica e Preço” – Ato Convocatório nº 06/2017, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa(s) especializada(s) para elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 - SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimento e P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural;
Considerando que o edital para a Licitação em pauta permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta; e
Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar desse processo licitatório em consórcio formado por elas;
Têm entre si pactuado, nos termos do disposto no art. 33, I, da Lei 8.666/93, e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar do processo de Coleta de Preços, tipo “Técnica e Preço” – Ato Convocatório nº 06/2017, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa(s) especializada(s) para elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 - SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimento e P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural promovido pelo INSTITUTO BIOATLÂNTICA, em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem a Lei 6.404/86 e 8.666/93, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO
A ........................................ fica designada como empresa líder do CONSÓRCIO, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao INSTITUTO BIOATLÂNTICA, em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, nesta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, que dela eventualmente decorra.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência do INSTITUTO BIOATLÂNTICA, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO CONSÓRCIO
Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída da seguinte forma:
.......................... - obriga-se a executar a parcela correspondente a % ( ) do objeto da licitação;
.......................... - obriga-se a executar a parcela correspondente a % ( ) do objeto da licitação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 3 (três) dias antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a prestação dos serviços de elaboração de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 - SUAÇUÍ, em atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimento e P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural, objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do edital acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos:
I. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
II. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
III. depois de esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação;
IV. no caso de desistência de interposição dos recursos acima previstos, por vontade das PARTES;
V. depois de celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Xxxxxxxx Xxxx, que substituirá este para os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO ENDEREÇO
O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da EMPRESA LÍDER, situado na Rua ............., nº ....., ............, ..............., Estado (CEP ......................), telefone ,
fax.........................
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o foro da Comarca de Governador Valadares/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
CIDADE de de 2017.
Empresa 01 Representante Assinatura
Empresa 02 Representante Assinatura
Testemunha 01
CPF
Assinatura
Testemunha 02
CPF
Assinatura
MODELOS DE ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
OBS: No caso de consórcio, deverão ser informados os dados da empresa líder.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017 – INSTITUTO BIOATLÂNTICA
ENVELOPE 1 - PROPOSTA TÉCNICA
Consórcio: [ ] Sim
[ ] Não
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo: Telefones:
Email:
Responsável para Contato:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017 – INSTITUTO BIOATLÂNTICA
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇO
Consórcio: [ ] Sim
[ ] Não
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo: Telefones:
Email:
Responsável para Contato:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017 – INSTITUTO BIOATLÂNTICA
ENVELOPE 3 - HABILITAÇÃO
Consórcio: [ ] Sim
[ ] Não
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo: Telefones:
Email:
Responsável para Contato:
FICHA DE DIAGNÓSTICO ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
Nº XX/2017 | ||||
FICHA DE DIAGNÓSTICO | ||||
1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE | UGRH: | |||
Nome: | Apelido: | |||
CPF/CNPJ: | RG: | |||
Data Nascimento: | Profissão: | |||
Endereço urbano: | Bairro: | |||
Município: | Comp: | UF: | CEP: | |
Tel. residencial: ( ) | Celular: ( ) | E-mail: |
2. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL | ÁREA TOTAL (ha): | Nº Módulos Fiscais: | ||||||||
Denominação do Imóvel: | Registro: | Livro: | Folha: | |||||||
Categoria: Proprietário | Posseiro | Meeiro | Arrendatário | Representante | Outro | |||||
Município: | Complemento: | |||||||||
Projeção UTM - DATUM: | Zona: | |||||||||
Coordenadas: X = | Y = | |||||||||
2.1. O imóvel possui o CAR? | Não | Sim | Nº do registro: | |||||||
Se positivo, nome do responsável pela elaboração: | Nº Registro: | |||||||||
Se negativo, autoriza fazer o CAR no imóvel rural (menor 04 MF). | Não | Sim | ||||||||
Se maior de 04 MF, vai fazer o CAR, para participação no programa | Não | Sim | ||||||||
2.2. Tem outorga de água para consumo próprio? | Não | Sim | Nº da Outorga: | Validade: | ||||||
2.3. Possui Reserva Legal | Não | Sim | Área (ha): | Percentual do imóvel: | ||||||
Reserva legal averbada? | Não | Sim | Registro: | Livro: | Folha: |
3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DO IMÓVEL | |
3.1. Vegetação Predominante Gramíneas (colonião/brachiaria) Silvicultura Remanescentes de Mata Atlântica Floresta estágio inicial Floresta estágio Médio Floresta estágio avançado Outros: | |
3.2. Atividade Econômica Principal: Pecuária de corte Pecuária leiteira Café Lazer Silvicultura Ambiental Outros: | |
3.3. Classe de Relevo Predominante Plano Suave ondulada Moderadamente Ondulada Ondulado Forte Ondulado Montanhoso Outros: |
4. ATIVIDADES GERADORAS DE SEDIMENTOS | ||||||||||
4.1. Existem locais com processo de erosão: | Não | Sim | Coordenadas: | |||||||
Se positivo, que tipo de erosão: | Laminar | Em sulcos | Voçorocas | Dimensões: | ||||||
4.2. Existem soluções implantadas para controle de erosão e carreamento de sedimentos | Não | Sim | Quais: | |||||||
São realizadas ações para retenção de sedimento: | Não | Sim | Quais: | |||||||
Se positivo, são realizados pelo: | Proprietário Poder Público Outros: | |||||||||
4.3. Existem locais com ocorrência de enxurradas: | Não | Sim | Coordenadas: |
4.4. Existem ações de mitigação desses eventos: | Não | Sim | |||
Se positivo, quais ações: | Barraginhas | Caixas secas | Cordões em nível | Outros: | |
4.5. Qual o estado de conservação das estradas vicinais: | Boa | Média | Ruim | ||
Qual o estado de conservação dos caminhos de serviço: | Boa | Média | Ruim | ||
Estas estradas/caminhos de serviços recebem alguma manutenção: | Não | Sim | Periocidade: | Quem: | |
Que tipo de intervenção estas estradas/caminhos de serviço necessitam? | Caixas-secas | Outra: | |||
4.6. Tipo de solo da propriedade e características observadas: | |||||
Anexo I: Para os itens acima, deverá conter: localização, coordenadas e foto com legenda. |
5. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E NASCENTES | |||||||
5.1. Existem corpos d´água dentro do imóvel: | Não | Sim | Nome: | ||||
As margens dos corpos d´água tem vegetação | Não | Sim | Qual: | ||||
5.2. Há nascentes dentro do imóvel: | Não | Sim | Quantas: | ||||
Nascente 1 | Qual a vegetação no seu entorno: | Não possui | Pastagem | Floresta | Silvicultura | Outra: | Coordenadas: |
Nascente 2 | Qual a vegetação no seu entorno: | Não possui | Pastagem | Floresta | Silvicultura | Outra: | Coordenadas: |
Existe a necessidade de proteção/restauração | Não | Sim | |||||
Caso positivo, qual(is) metodologia(s) | Cercamento | Plantio Total | Enriquecimento | Outras: | |||
As nascentes abastecem outras residências | Não | Sim | Quantas: | ||||
5.3. Existem topos de morros na propriedade | Não | Sim | |||||
Nos topos de morros tem alguma vegetação | Não | Sim | Qual: | ||||
5.4. As áreas de recarga hídrica estão: | Desnuda | Floresta | Pastagem | Silvicultura | Outros | ||
5.5 Para quais usos são utilizadas a(s) captação(ões) de água no imóvel | Abastecimento Humano | Dessedentação Animal | Irrigação- Qual | Outros: | |||
5.6 Qual o uso do solo nas Áreas de Preservação Permanente (APP): | Não possui | Pastagem | Floresta | Silvicultura | Outro: | ||
Existem ações referentes à recuperação de nascentes e APPs: | Não | Sim | Quais: | ||||
Caso positivo, por quem são realizadas: | Proprietário | Em conjunto com vizinhos | Poder público | ||||
Anexo II: Para os itens acima, deverá conter: localização, coordenadas, APP (ha) e foto com legenda. |
6. SANEAMENTO RURAL | ||||||
6.1 A água utilizada no imóvel para abastecimento humano é oriunda de: | Nascente | Rio/córrego Qual: | Poço | Sistema coletivo/público | Outro | |
A água utilizada no imóvel para abastecimento humano recebe tratamento: | Não | Sim | Qual: | |||
6.2 Existe captação de água dentro do próprio imóvel: | Não | Sim | ||||
Caso positivo, as captações de água do imóvel apresentam outorga ou cadastro de uso insignificante: | Não | Sim | ||||
A qual uso a água da(s) captação(ões) do imóvel é destinada: | Abastecimento humano | Dessedentação de animais | Irrigação de cultura | Outro Qual: | ||
6.3 Existe captação de água de chuva no imóvel: | Não | Sim | ||||
6.4 Qual o número de moradores no imóvel | Fixo: | Eventual (caseiro, empregada, etc): | ||||
6.5 Existe alguma forma tratamento de esgoto no imóvel | Não | Sim | Qual: | |||
Caso positivo, por quem são realizadas: | Proprietário | Em conjunto com vizinhos | Poder público | |||
Tipo de esgoto tratado | Doméstico | De recinto de animais | Outro | |||
Qual a destinação dos resíduos gerados pelo tratamento | Aterro Sanitário | Descarte no solo | Outro | |||
6.6 Quais corpos d'águas(nome e coordenadas) recebem os lançamentos de esgotos (tratados ou não): | ||||||
6.7 Qual a destinação dos resíduos sólidos da propriedade: | Queima | Coleta pela administração pública municipal | Reciclagem | Outro Qual: |
6.8 Qual a destinação dos resíduos de logística reversa: | |
Anexo III: Para os itens acima, deverá conter: localização, coordenadas e foto com legenda. |
7. OBSERVAÇÕES
8. ROTEIRO DESCRITIVO DE ACESSO AO IMÓVEL
Responsável Técnico: | |
DATA: | Assinatura do responsável técnico (CONSELHO DE CLASSE) Assinatura do representante do imóvel rural |
*Deverá ser apresentado Xxxxxx do imóvel no Anexo IV desta Ficha.
**Os indicativos de área (em hectare) deverão ser apresentados na legenda.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
XXXXX XX – Croqui do Imóvel
ANEXO X
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2017
CONTRATO DE GESTÃO Nº 072/ANA/2011 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2017
CONTRATO N° DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS EM IMÓVEIS RURAIS NA UGRH 4 - SUAÇUÍ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BIOATLÂNTICA, ENTIDADE DELEGATÁRIA E EQUIPARADA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE E A EMPRESA
.......................................................
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA, Entidade Delegatária e Equiparada de Funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, associação civil sem fins lucrativos, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob nº 05.112.703/0002-06, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXXX XXXXXXXXX VALORY, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do documento de identidade nº 576.035 SPTC-ES, e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor Técnico, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, portador do documento de identidade nº MG 11.207.222, SSP/MG, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por , neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com Seleção de Propostas na modalidade Coleta de Preços, tipo Técnica e Preço - Ato Convocatório n° 06/2017, e com a respectiva proposta da Licitante ora CONTRATADA, nos termos da Resolução ANA nº. 552/2011, Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de diagnósticos e projetos em imóveis rurais na UGRH 4 – Suaçuí, em atendimento aos programas Hidroambientais: P12 – programa de controle das atividades geradoras de sedimento e P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes; e a ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural, consoante especificações técnicas constantes no Ato Convocatório n° 06/2017 e seus Anexos, e em especial as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência, que é parte
integrante do presente instrumento contratual, bem como nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global estimado do presente Contrato é de R$............ ( mil reais), correspondente à
prestação dos serviços descritos na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias, conforme disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima, ou em função de excepcionalidades, como a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante sua execução.
Parágrafo Segundo
Estão incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros, reuniões presenciais, diárias de viagem, hospedagem, transporte, deslocamento, despesas com comunicação e alimentação, bem como materiais, mercadorias, insumos, equipamentos e quaisquer outras despesas, de quaisquer natureza, necessárias à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, em especial em seus Itens 06 - PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO, 07 - DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CONTEÚDO MÍNIMO DOS PRODUTOS, e 08 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PRAZOS DOS
PRODUTOS, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
Parágrafo Primeiro
Deverão ser entregues os seguintes produtos:
I. Produto 1 - Plano de Trabalho;
II. Produto 2 - Validação das microbacias de atuação;
III. Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental;
IV. Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural;
V. Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados;
VI. Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural;
VII. Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural;
VIII. Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados;
IX. Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento; e,
X. Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento.
Parágrafo Segundo
Deverão ser observadas todas as especificações técnicas relativas a cada produto constante no Item 07
- DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CONTEÚDO MÍNIMO DOS PRODUTOS do ANEXO I
Termo de Referência, que é parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro
Os produtos somente serão recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE após a verificação de conformidade de seus conteúdos em relação às exigências e especificações técnicas constantes do ANEXO I - Termo de Referência.
Parágrafo Quarto
Os produtos que deixarem de contemplar o Conteúdo Mínimo exigido serão devolvidos para a CONTRATADA visando sua complementação e readequação, de forma que atendam a todas as exigências constantes do ANEXO I - Termo de Referência, ficando pendentes de pagamento até sua total correção e correspondente Atesto/validação do CONTRATANTE, observado o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CONTRATANTE, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do expresso atesto/aprovação do CONTRATANTE relativamente aos respectivos produtos estabelecidos na Cláusula Terceira, observado o atendimento dos requisitos e especificações constantes dos Itens 6 - PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO; 7 – DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E CONTEÚDO MÍNIMO DOS PRODUTOS constantes do
ANEXO I – Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de serviço, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro
Os pagamentos somente serão efetuados após a validação, pelo CONTRATANTE, de cada um dos produtos definidos no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira e no ANEXO I - Termo de Referência, entregues pela CONTRATADA, conforme prazos estabelecidos na Tabela 01 seguinte:
TABELA 01 – PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Etapa | Produtos | Prazo (dias) | Prazo Acumulado (dias) | Mês | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |||||||||||
Etapa 1 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
Reunião de partida com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA e assinatura do contrato | x | ||||||||||||||||
Produto 1 - Plano de Trabalho | 15 | 15 | x | ||||||||||||||
Ordem de serviço | |||||||||||||||||
Reuniões com as prefeituras | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
1ª Reunião com CBH Suaçuí | x | ||||||||||||||||
Produto 2 - Validação das microbacias de atuação | 30 | 45 | x | ||||||||||||||
2ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 45 | 60 | x | ||||||||||||||
Etapa 2 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
1º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
4ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
2º Encontro com os representantes dos imóveis | x | ||||||||||||||||
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | 60 | 120 | x | ||||||||||||||
Produto 4.2 - Diagnósticos ambientais compilados | 60 | 120 | x | ||||||||||||||
Produto 5 – Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 60 | 120 | x | ||||||||||||||
Etapa 3 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
5ª Reunião com UGP | x | ||||||||||||||||
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 30 | 150 | x | ||||||||||||||
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 30 | 150 | x | ||||||||||||||
Etapa 4 | Ordem de serviço | ||||||||||||||||
2ª Reunião com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA | x | ||||||||||||||||
3ª Reunião com CBH Suaçuí e INSTITUTO BIOATLÂNTICA | x | ||||||||||||||||
Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, capacitação técnica e análise inicial dos parâmetros de monitoramento | 30 | 180 | x | ||||||||||||||
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 60 | 210 | x |
Parágrafo Segundo
Os prazos de entrega dos produtos constantes do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, começam a contar a partir da data de emissão da correspondente Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro
Os pagamentos dos produtos constantes do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, seguirão a Previsão de Desembolso constante da Tabela 02, seguinte:
TABELA 02 – PREVISÃO DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO
Produtos | Quantitativo Previsto (und.) | Valor Unitário (R$) | Valor Total | |
Desembolso (%) | R$ | |||
Produto 1 - Plano de Trabalho | 01 | R$ | 10% | R$ |
Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação | 09 | R$ | 10% | R$ |
Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental | 09 | R$ | 10% | R$ |
Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural | 540 | R$ | 15% | R$ |
Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados | 09 | R$ | 5% | R$ |
Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural | 216 | R$ | 5% | R$ |
Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural | 540 | R$ | 20% | R$ |
Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados | 09 | R$ | 5% | R$ |
Produto 7 – Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento. | 09 | R$ | 10% | R$ |
Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento | 09 | R$ | 10% | R$ |
TOTAL | 100% | R$ |
Parágrafo Quarto
Somente produtos validados pelo CONTRATANTE serão considerados como entregas válidas, e constituirão produtos para fins de pagamento de parcela dos serviços da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto
A Nota Fiscal/Fatura somente será emitida após o expresso atesto/aprovação dos respectivos produtos e determinação do CONTRATANTE, devendo constar as informações constantes do Parágrafo Oitavo desta Cláusula Quarta, e especificar, ainda, os recursos orçamentários constante da Cláusula Quinta e especificado nas respectivas Ordens de Serviço, observado o seguinte:
I. Para que o pagamento ocorra nos termos desta Cláusula Quarta, é imprescindível que os Produtos sejam entregues ao CONTRATANTE impreterivelmente até o dia 15 do respectivo mês, para que o CONTRATANTE possa proceder o devido atesto/aprovação e autorizar a emissão da correspondente Nota Fiscal/Fatura.
II. Os Produtos que forem entregues após o dia 15 do respectivo mês, somente terão a Nota Fiscal/Fatura autorizada para pagamento no mês subsequente, condicionada ao expresso atesto/aprovação dos Produtos pelo CONTRATANTE, observando o prazo de pagamento disposto no Caput da Cláusula Quarta e o prazo para a apresentação da Nota Fiscal/Fatura disposto no inciso I deste Parágrafo Xxxxxx.
Parágrafo Sexto
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de suas obrigações, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou ainda de natureza fiscal/tributária.
Parágrafo Sétimo
Para que o CONTRATANTE efetue qualquer pagamento, deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais, previdenciários e fiscais, por meio da apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos (CND) previdenciária, trabalhista, FGTS e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovar a manutenção de sua qualificação econômico-financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida até 120 (cento e vinte) dias antes de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar data de validade, quando esta será observada.
Parágrafo Oitavo
Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente, o seguinte:
I. O número deste Ato Convocatório: Ato Convocatório N° 06/2017;
II. O número do Contrato a ser firmado: Contrato nº. /2017;
III. O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço: Contrato de Gestão ANA Nº 072/2011 e/ou Contrato de Gestão IGAM nº 001/2017;
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Ato Convocatório e respectivas Ordens de Serviço.
V. O respectivo valor bruto.
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo Nono
O CONTRATANTE fará as retenções destacadas na Nota Fiscal/Fatura, previstas na legislação Federal, e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ou ao Município, relativamente ao ISSQN.
Parágrafo Décimo
Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela prevista pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo Décimo Primeiro
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
I. O valor das multas porventura aplicadas;
II. Os valores correspondentes aos eventuais danos causados ao CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
III. Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, o CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
Parágrafo Décimo Segundo
O CONTRATANTE reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato do atesto/liquidação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
Parágrafo Décimo Terceiro
Os eventuais pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
Parágrafo Décimo Quarto
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer Produto, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação serão pagas com recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA, conforme Contrato de Gestão nº 072/ANA/2011 e seus respectivos aditivos, e repassados pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, conforme Contrato de Gestão IGAM nº 001/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I. Da CONTRATADA:
a) O local de entrega do objeto do serviço prestado será na sede do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000.
b) Os serviços contratados deverão ser executados diretamente em campo nos municípios que compõem a UGRH 4 - SUAÇUÍ, constantes da Tabela 1, do Item 5 – Área de Atuação, do ANEXO I – Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017.
O objeto também poderá ser executado em parte nas dependências do CONTRATANTE e/ou na sede da pessoa jurídica contratada quando necessário e, ainda, junto a qualquer órgão ou entidade pública ou privada, ou no local indicado pelo CONTRATANTE, de acordo com as necessidades dos serviços e interesse e conveniência do CONTRATANTE.
c) Elaborar, organizar e participar de reuniões e eventos presenciais, conforme dispostos no Item
7.3 do Termo de Referência - Anexo I do Ato Convocatório n° 06/2017, relativo ao Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental, custeados exclusivamente pela CONTRATADA, em data e local a serem indicados a critério exclusivo da CONTRATANTE;
d) Participar de Reuniões presencialmente, via Telefone, Skype ou outros meios de comunicação com a CONTRATANTE, Municípios e demais entidades ou pessoas indicadas pela CONTRATANTE;
e) Reparar, corrigir, remover, readequar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, e a qualquer tempo durante e, inclusive, após a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções, sejam aparentes ou ocultas, referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas do CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
f) Caso a CONTRATADA não cumpra com os níveis de qualidade e quantidade dos serviços previstos no Ato Convocatório n° 06/2017 e no seu ANEXO I – Termo de Referência, o CONTRATANTE, independente das sanções legais previstas, se reserva o direito de contratar terceiros para a execução dos serviços que não forem executados pela CONTRATADA, ou
forem executados de forma insatisfatória incorrendo a CONTRATADA em todas as despesas decorrentes de tal fato.
g) Executar os serviços com o necessário zelo, correção, celeridade e ética, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação.
h) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse do CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem o exercício de cada profissão ali envolvida, especialmente dos Conselhos de Classe.
i) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa do CONTRATANTE.
j) Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha ter acesso.
k) Cumprir fielmente o Termo de Confidencialidade onde se compromete a não divulgar, sob qualquer forma, os produtos obtidos através deste trabalho, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório, inclusive as regularidades fiscais, por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND);
m) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados.
n) Adotar as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
o) Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
p) Apresentar relato semanal das atividades já realizadas, através de e-mail ou outro meio definido pela CONTRATANTE;
q) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços a si adjudicados;
r) Atender prioritariamente as solicitações feitas pelo CONTRATANTE;
s) Atender às solicitações de serviços através de requisição formal, por escrito ou por meio eletrônico, encaminhadas por funcionários do CONTRATANTE;
t) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços contratados.
u) Atender ao conteúdo mínimo estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência, proporcionando informações e análises para o perfeito entendimento dos serviços prestados.
v) Adequar e complementar os Produtos apresentados, quantas vezes forem necessárias, para atendimento ao conteúdo mínimo do Termo de Referência, sem custo adicional para o CONTRATANTE, inclusive sem aumento, correção, reajuste de valores e/ou reequilíbrio econômico-financeiro contratual.
w) Fornecer mão-de-obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
x) Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE.
y) Os técnicos da CONTRATADA, quando nas dependências das instalações da CONTRATANTE ou demais órgãos ou entidades, ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do respectivo local, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, higiene, trânsito e permanência em suas dependências.
z) Os técnicos da CONTRATADA, na execução do objeto, ficarão sob responsabilidade exclusiva desta, devendo serem orientados e receber os devidos EPI's, bem como treinamento sobre segurança e medicina do trabalho;
aa) O pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
bb) Atividades administrativas, incluindo, dentre outras, despesas de escritórios tais como ligações telefônicas, fax, papéis, reprografia, softwares, internet, etc., e ainda as despesas com reuniões, diárias de viagem, transporte, hospedagem e alimentação de seus funcionários ou contratados;
cc) Designar um responsável técnico pelos serviços;
dd) Disponibilizar um profissional local para apoio na mobilização social dos municípios com o objetivo de divulgação e cobertura de todos os eventos e etapas de desenvolvimento dos serviços descritos neste Termo de Referência. Esse profissional deverá ficar lotado em um dos municípios que compõem a área de atuação do lote ou região no período de execução dos serviços, sendo o início dos trabalhos logo após a assinatura da Ordem de Serviço. Esse profissional não necessariamente deverá ser o Especialista Setorial na área social apresentado pela contratada na Equipe Chave;
ee) Cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades que são objeto deste Contrato;
ff) Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
gg) Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de contratação, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
hh) Ressarcir, ao CONTRATANTE, o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços objeto desta contratação;
ii) Garantir e disponibilizar o suporte técnico que poderá ser prestado por Internet, correio eletrônico, telefone ou diretamente pela Central de Suporte da CONTRATADA, disponível em horário comercial;
II. Do CONTRATANTE:
a) Emitir as ordens de serviços para a CONTRATADA com os elementos e informações necessárias à realização do objeto contratado.
b) Supervisionar a entrega e realização do objeto contratado promovendo o acompanhamento e fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
c) Indicar à CONTRATADA, com a devida antecedência, a data e o local das reuniões a serem realizadas;
d) Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas quando da realização do objeto contratado.
e) Atestar na Nota Fiscal/Fatura a entrega e a prestação do serviço;
f) Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade.
g) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
h) Efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato.
i) Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do presente Contrato e de execução de seu objeto será de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação no endereço eletrônico do CONTRATANTE, observado o prazo de 210 dias para a entrega dos produtos, conforme disposto na Tabela 01 da Cláusula Quarta, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos da legislação vigente, sempre mediante Termo Aditivo, não sendo admitida em hipótese alguma a forma tácita.
Parágrafo Primeiro
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos na Tabela 01 da Cláusula Quarta, dentro da vigência do presente Contrato, disposto no caput desta Cláusula, salvo a ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou de suspensões temporárias durante sua execução e, ainda, em razão do atraso justificado na validação dos produtos por parte do CONTRATANTE, observado o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, relativamente à vedação de qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento, alterações ou correção de valores.
Parágrafo Segundo
Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos dispostos nos pareceres do CONTRATANTE deverão ser adequados pela CONTRATADA, e se necessário, novamente readequados até a sua entrega final, inclusive mediante termo de prorrogação do prazo contratual se for o caso, sem qualquer aumento, reequilíbrio, reajustamento, alteração ou correção de valores, ainda que referidas adequações e readequações sejam procedidas posteriormente à vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I. Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos serviços contratados, por dia de atraso na entrega dos Produtos.
III. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a) Recusa em prestar os serviços relativos ao objeto contatado, multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global estimado do Contrato;
b) Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global estimado do Contrato.
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o INSTITUTO BIOATLÂNTICA;
V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
VI. Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou concorrente remanescente.
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro
Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente dos valores a serem pagos à CONTRATADA, ou cobrado judicialmente conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União e/ou do Estado de Minas Gerais, se for o caso.
Parágrafo Quarto
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quinto
As multas estipuladas nesta Cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
Parágrafo Sexto
Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, em relação às especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência, do Ato Convocatório nº 06/2017, que é parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, com as devidas justificativas, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
Parágrafo Primeiro
O Contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos em seus quantitativos em até 25% do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Resolução ANA nº 552/2011, bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009, Resolução ANA nº 552/2011 e Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE poderá realizar a supressão do objeto contratado, em quaisquer de seus itens, inclusive em percentuais superiores a 25% do valor estimado do Contrato, situação que desde já fica devidamente autorizada pela CONTRATADA, de forma irretratável, independente de qualquer notificação ou aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE nos casos de:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Lentidão do cumprimento, levando o CONTRATANTE ao comprometimento de suas atividades;
IV. Atraso injustificado na entrega dos Produtos;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. Subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas pelo CONTRATANTE;
VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
XIII. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito a CONTRATADA, até o limite do preço dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Fica devidamente ajustado entre as partes que:
I. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados, salvo quando devida e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
III. O CONTRATANTE somente pagará pelos serviços que forem efetivamente realizados pela CONTRATADA, e devidamente liquidados.
IV. A CONTRATADA, além das responsabilidades atinentes à execução do objeto em questão, responderá pela qualidade, correção e segurança dos serviços nos termos da legislação pertinente.
V. A contratação dos serviços descritos neste Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados e prestadores de serviço da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xxx.xx e em jornal de circulação regional no estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
É anexo deste Contrato e dele se faz parte integrante o ANEXO I – Termo de Referência do Ato Convocatório nº 06/2017, cujas disposições deverão em sua totalidade ser observadas durante a execução deste Contrato.