ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP) CONTRATAÇÃO DIRETA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Objetivo:
1.1.1. O objetivo dos presentes ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP) é a caracterização da demanda por meio da documentação e reunião de elementos técnicos, mercadológicos, econômicos e ambientais necessários e suficientes para permitir a escolha de solução adequada a ser descrita no Termo de Referência que irá orientar o procedimento para contratar os serviços técnicos de engenhria para elaboração de projeto básico e executivo para implantação de usina fotovoltaica on-grid no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, inclusive com consultoria técnica durante a execução, à luz do disposto no arts. 6º, incs. XIII e XX, 18, inc. I e §§ 1º e 2º, e 23, § 1º, todos da Lei nº 14.133/2021, combinado com as regras regulamentares contidas nas IN's SEGES/ME nºs 05/2017, 40/2020, 65/2021 e 67/2021, e nas Portarias da Direção do Foro nºs 39/2022, 40/2022 e 57/2022 (acesso no link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx).
1.2. Anexos integrantes:
1.2.1. Integram os presentes estudos técnicos preliminares os seguintes anexos:
a) Projetos arquitetônicos atualizados da Sede da JFPB (docs. 2978623; 2978624; 2978626; 2978627; 2978628; 2978629; 2978630;
2978631);
b) Histórico recente de consumo de energia elétrica e registro de despesas (doc. 2978635);
c) Modelo de proposta de preços (doc. 2978680);
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Descrição resumida:
2.1.1. Os estudos técnicos preliminares aqui relatados tem por objeto a contratação de serviços técnicos de Elaboração de Projeto de usina fotovoltaica on-grive a ser implantada no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, conforme descrição resumida abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID | QUANT | CATSER | CNAE |
01 | Serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos básico e executivo de sistema de geração de energia fotovoltaica on-grid, a ser implantada no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba | UN | 1 | 20621 | 7112-0/00 |
2.2. Especificações técnicas detalhadas:
2.2.1. O objeto da contratação deverá conter as seguintes serviços e obrigações técnicas mínimas:
a) Realizar levantamentos e estudos em relação a situação atual, bem como dos projetos, documentos técnicos e outras informações necessários e pertinentes ao perfeito desenvolvimento do projeto proposto;
b) Elaboração de relatório técnico e fotográfico de levantamento cadastral das instalações elétricas da Seção Judiciária, inclusive com indicação das infraestruturas que serão aproveitadas e quais as ações técnicas de revisão e adequação;
c) Estudos mercadológicos contendo duas ou mais soluções de mercado, inclusive com quadro comparativo das vantagens e desvantagens e de viabilidades técnicas e econômicas;
d) Desenhos, detalhes e descritivos técnicos completos para caracterização executiva da solução proposta com nível de detalhamento adequado, inclusive com compatibilizações e detalhamentos de adequações e modernizações de sistemas complementares integrados e interdempentes;
e) Estudo técnico de eficiência energética da solução proposta, com memórias de cálculo e comparação entre soluções alternativas de mercado;
f) Memorial descritivo com cadernos de especificações técnicas dos equipamentos (inclusive com indicação de fabricantes, marcas e referências compatíveis) e serviços para execução da solução proposta;
g) Caderno de encargos executivos indiretos;
h) Proposta de plano de manutenção;
i) Planilha orçamentária-base para subsidiar procedimento de contratação para Implantação;
j) Cronograma físico-financeiro, inclusive com etapeamentos adequados à execução parcelada e seriada da solução;
l) ART dos estudos, projetos e orçamento;
m) Serviços técnicos de consultoria para subsidiar as análises e atividades de fiscalização da execução da solução.
2.3. Requisitos objetivos da seleção:
2.3.1. O prazo de execução do objeto será de 30 dias corridos, contados da emissão de nota de empenho/assinatura do termo de contrato.
2.3.2. Os serviços de consultoria técnica de suporte à fiscalização deverão ter vigência igual ao(s) prazo(s) de execução de todas as etapas da solução;
2.3.3. A proposta comercial na pesquisa de preços deverá conter, no mínimo, as informações indicadas no modelo anexo.
2.3.4. A seleção do futuro contratado deverá ser realizada pelo critério do MENOR PREÇO.
2.3.5. O termo de referência deverá conter regra explícita indicando que a participação no presente procedimento de contratação direta representa completa e irrestrita aceitação das condições, bem como a garantia de seu cumprimento, referente às especificações técnicas, prazos e demais obrigações fixadas, independente de declaração expressa do particular.
2.3.6. As propostas de preços apresentadas na pesquisa de preços deverão consignar todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, fretes e eventuais deslocamentos.
2.3.7. Serão os particulares absolutamente responsáveis pelas suas propostas comerciais, não lhes cabendo alegações posteriores de quaisquer erros, falhas ou omissões para pleitear futura alteração contratual e desobrigações em face das obrigações assumidas.
2.4. Requisitos subjetivos da seleção:
2.4.1. O particular deverá demonstrar que pode participar de procedimento de contratação, bem como que não tem qualquer obstáculo ao seu direito de contratar com a Administração Pública, a partir de consulta negativa aos cadastros públicos de registros de sanções administrativas e judiciais.
2.4.2. O particular deverá demonstrar a sua:
a) existência jurídica e capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, a partir de sua natureza jurídica e das disposições contidas na legislação comercial e civil;
b) regularidade com as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas;
c) capacidade técnica para execução do objeto.
3. LEVANTAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DA DEMANDA
3.1. Situação da demanda:
3.1.1. A presente demanda objetiva solucionar o problema suscitado pela área requisitante por meio do DFD (doc. 2896736), referente a necessidade de implantar usina de geração de energia fotovoltaica na sede da JFPB.
Destaca-se a necessidade de redução a longo prazo de custos com energia elétrica em todas as edificações pertencentes à Justiça Federal na Paraíba. Mesmo a com redução significativa de usuários e servidores em regime presencial de trabalho no período de pico da pandemia, não houve diminuição proprocional nos custos, visto que a utilização dos ambientes, mesmo que por um público inferior, demandou dos sistemas de climatização, maior óbice para economia.
Por apresentar elevada vida útil, com possibilidade de amortização dos custos de instalação ainda nos primeiros anos, representar economia de até 95% nas contas de energia elétrica, ocupar espaço físico de baixa funcionalidade, resultar em valorização do patrimônio, exigir baixa manutenção e, sobretudo, fazer uso de energia não poluente, renovável e sustentável, a implantação de um sistema fotovoltaico que venha a suprir, mesmo que parcialmente, o consumo do edifício-sede, se faz profícuo e justificável, viabilizando a continuidade da prestação dos serviços desta Instituição.
A partir disso, considerando a complexidade da presente demanda e a impossibilidade de desenvolvimento direto de tais projetos por falta de profissionais especializados e em quantidades e formações adequadas no quadro da Instituição, justifica-se técnica e gerencialmente a necessidade da contratação ora proposta, visando buscar na iniciativa privada equipe qualificada e, sobretudo, em quantidade suficiente para realizar o escopo contratual até o fim do exercício de 2022, executando efetivamente a ação prevista no Plano de Obras da 5ª Região.
3.2. Riscos decorrentes da situação para a gestão da Instituição:
a) ELEVADO CUSTO DE ENERGIA ELÉTRICA: Mesmo a com redução significativa de usuários e servidores em regime presencial de trabalho no atual período de pandemia, não houve diminuição proprocional nos custos com energia elétrica, dado que a utilização dos ambientes, mesmo que por um público inferior, demanda inevitavelmente dos sistemas de climatização, maior óbice para economia;
b) TECNOLOGIA OBSOLETA: Trata-se de edificação com quase trinta anos, cujas tecnologias embarcadas ou existentes nos diversos sistemas prediais encontram-se atualmente destoantes da realidade das edificações recém-construídas. Obviamente, isso por si só representa possibilidade da ocorrência de eventos que põem em risco a continuidade e segurança operacional da infraestrutura predial que suporta o funcionamento regular de todas as atividades da Instituição. De fato, tecnologias descontinuadas ou obsoletas nas instalações prediais elétricas, de rede estruturada, de combate a incêndio e de climatização podem criar um evento potencialmente prejudiciais, não apenas à continuidade da prestação jurisdicional, mas também ao patrimônio público e à própria incolumidade física das pessoas;
c) ELEVADO CUSTO OPERACIONAL: Não há dúvidas de que os avanços tecnológicos trazem a reboque melhorias operacionais sempre com potencial impacto positivo na eficiência energética operacional dos diversos sistemas prediais. Atualmente, pode-se destacar que se constatam inúmeros circuitos elétricos subdimensionados, proteções ineficazes e quadros trabalhando com elevada temperatura em razão de sobrecargas, problemas técnicos que acarretam elevadas perdas energética por calor (Efeito Joule). Portanto, há obviamente elevado custo operacional de tais edificações em razão dessa obsolescência tecnológica dos sistemas prediais, fundando tecnologicamente a presente ação
objetivando economia;
d) DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT: Todas as normas da ABNT que disciplinam as diversas disciplinas técnicas sofreram alterações/modernizações ao longo desses anos de operação das edificações. Com efeito, isso já deveria justificar por si só intervenções para modernização visando evitar problemas e responsabilizações dos gestores, mas também representam dificuldades de obtenção de "Habite-se" operacional, particularmente em relação às normas de prevenção de pânico e combate a incêndio.
3.3. Características do sistema atual:
3.3.1. Em vistoria geral realizada in loco, a Equipe de Planejamento da Contratação constatou a atual situação das edificações, particularmente em relação às instalações prediais elétricas, conforme Relatório Fotográfico anexo aos autos.
3.3.1.1. Características da edificação:
a) ÁREA CONSTRUÍDA: 10.547,77 m² do Edifício Sede, 690,00 m² do Anexo I - Depósito e 675,00 m² do Galpão;
b) NÚMERO DE PAVIMENTOS: Na Sede: Subsolo, Térreo, 4 Pavimentos; No Anexo I: Térreo, 2 Pavimentos-Tipo; No Galpão: Térreo;
c) LOCALIZAÇÃO: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000;
d) INAUGURAÇÃO: 1995
3.4. Contratações anteriores:
3.4.1. Realizando-se levantamentos pretéritos de outras contratações semelhantes realizada pela Instituição, a destacar a contratação por dispensa de licitação da empresa YAPE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 37.877.436/0001-73, Contrato NE 248 - JFPB (Processo Administrativo SEI nº 0001287-97.2021.4.05.7400), objetivando a Elaboração de Projeto Executivo completo de sistema de geração de energia fotovoltaica on-grid para o edifício sede da Subseção Judiciária de Sousa, constatou-se que se faz necessária, a partir de tal experiência, indicar claramente que faz parte do escopo a apresentação de especificações técnicas, planilhas de quantitativos e custos, planilhas de composição de custos unitários de serviços e cronograma físico-financeiro, com orçamentos detalhados de todos os materiais necessários à plena execução.
3.5. Dependência com outras contratações:
3.5.1. A contratação da solução técnica proposta para atender a presente demanda tem interrelação com a futura implantação do sistema que nela será concebido, não dependendo porém da mesma. E mais, certamente deverá impactar positivamente na contratação de empresa ou serviço especializado na manutenção preventiva do sistema.
3.6. Local, horário e prazo de execução
3.6.1. O local para o qual serão executados os serviços de elaboração de projetos básico e executivo de sistema de geração de energia fotovoltaica on-grid, a ser implantada no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, de forma a atender a necessidade da unidade demandante, será:
ITEM | ENDEREÇO | SETOR | RESPONSÁVEL |
01 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX | Seção de Administração Predial e Engenharia (SAPE) JFPB - Edifício Sede, 1º Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx (00)0000-0000 xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxx |
3.6.2. O horário para visitas técnicas, inspeções, discussão quanto a eventualidades e soluções, e finalmente, para apresentação final dos Projetos básico e executivo de sistema de geração de energia fotovoltaica on-grid , para atendimento da necessidade da unidade demandante deverá ser: de segunda a sexta, DAS 9 ÀS 16 HORAS.
3.6.3. O prazo máximo para atendimento adequado da demanda sem maiores problemas ou prejuízos às atividades da área demandante será de 30 DIAS CORRIDOS.
4. ESTUDO MERCADOLÓGICO DE SOLUÇÕES
4.1. Legislação aplicável:
4.1.1. Fazendo-se levantamento da legislação e normas técnicas aplicáveis contratações de serviços técnicos especializados na área de sistemas prediais de climatização, podemos destacar essencialmente:
TIPO | DENOMINAÇÃO | FINALIDADE |
LEI | LEI Nº 14.133/2021 | Lei de licitações e contratos administrativos. |
LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006 | Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei n o 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n o 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. | |
LEI Nº 5.194/1966 | Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e dá outras providências. | |
DECRETO | DECRETO Nº 9.507/2018 | Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. |
DECRETO Nº 8.538/2015 | Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. | |
DECRETO Nº 7.983/2013 | Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. | |
RESOLUÇÃO | RESOLUÇÃO CNJ Nº 98/2009 | Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário. |
RESOLUÇÃO CONFEA nº 361/1991 | Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. | |
IN – INSTRUÇÃO NORMATIVA | IN SEGES/ME Nº 67/2021 | Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. |
IN SEGES/ME Nº 65/2021 | Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. | |
IN SEGES/ME Nº 40/2020 | Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. | |
IN SEGES/MPDG Nº 05/2017 | Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. | |
PORTARIA | PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 39/2022 | Dispõe sobre o procedimento de contratação direta de que trata o Capítulo VIII do Título II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba, e dá outras providências. |
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FOTO Nº 40/2022 | Dispõe sobre o procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanção administrativa aos particulares de que trata o Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba, e dá outras providências. | |
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 57/2022 | Dispõe sobre o procedimento de estimativa e formação de preços de mercado de que trata no artigo 23 da Lei 14.133, de 2021, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba, e dá outras providências. | |
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 77/2022 | Dispõe sobre a regulamentação do disposto no Capítulo IV do Título I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que concerne às atribuições e condutas dos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de contratação no âmbito da Justiça Federal na Paraíba, e dá outras providências. | |
OT - ORIENTAÇÃO TÉCNICA | OT - IBR 001-2006 - IBRAOP | Projeto básico |
OT - IBR 004 - 2012 - IBRAOP | Precisão do orçamento de obras públicas | |
OT - IBR 006 - 2016 - IBRAOP | Anteprojeto de engenharia | |
NBR - NORMA TÉCNICA | ABNT NBR 16690:2019 | Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos - Requisitos de projeto |
ABNT NBR 10899:2020 | Energia solar fotovoltaica — Terminologia | |
ABNT NBR 16384:2020 | Segurança em eletricidade — Recomendações e orientações para trabalho seguro em serviços com eletricidade |
4.2. Prestadores de serviços no mercado especializado:
4.2.1. Realizando-se levantamentos no mercado especializado local/regional, constatou-se que existem as seguintes empresas atuando no ramo de atividade, cujos dados constam detalhados na tabela abaixo:
EMPRESA | DADOS | RAMO DE ATIVIDADE |
EMPATECH ENGENHARIA PARA O MEIO AMBIENTE LTDA EPP | CNPJ - 18.113.863/0001-30 Xxx Xxxxxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 000000000 / (00) 000000000 / (00) 000000000 E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | Projetos e Execução de Serviços de Engenharia |
YAPE ENGENHARIA LTDA | CNPJ: 37.877.436/0001-73 Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000 Telefones: (00) 00000-0000 | Projetos e Execução de Serviços de Engenharia |
REINOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME | CNPJ: 23.683.459/0001-32 Av. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000 Telefones: (00) 00000-0000 | Projetos e Execução de Serviços de Engenharia |
ACÁCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS | CNPJ 16.978.480/0001-08 Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 01, Alto do Capanema, Sousa/PB - CEP 58807-635 Fone: (00) 00000-0000 | Projetos e Execução de Serviços de Engenharia |
ATIVE ENERGY E VO ITA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA | CNPJ: 28.829.715/0001-70 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX Fone: (00) 00000-0000 | Projeto e Execução de Energia Solar |
SOLGERA COMERCIO, SERVICOS DE ENERGIA SOLAR E DE TELECOMUNICACOES LTDA | CNPJ 24.205.870/0001-65 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X – Xxxx 03, Patos/PB Fone: (00) 00000-0000 | Projeto e Execução de Energia Solar |
TECH SOLUÇÕES ENERGIA SOLAR | CNPJ 28.563.513/0001-20 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Fone: (00) 00000-0000 | Projeto e Execução de Energia Solar |
LUMINEN ENERGIA SOLAR | CNPJ – 28.682.790/0001-51 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 58401-186 Fone: (00) 0000-0000/00000-0000 | Projeto e Execução de Energia Solar |
CIVILTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS | CNPJ – 02.287.686/0001-79 Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Projetos e Execução de Serviços de Engenharia |
CONSTRUTORA DOIS IRMÃOS LTDA | CNPJ – 11.150.150/0001-06 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000 Fone: (00) 00000-0000 | Projetos e Execução de Serviços de Engenharia |
ELETROSOL SOLUÇÕES ELÉTRICAS | CNPJ: 14.606.047/0001-08 Endereço: R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000 / 00000-0000 | Projetos e Execução de Serviços de Engenhar |
4.3. Condições praticadas pelo mercado:
4.3.1. Levantando-se as condições gerais praticadas pelo mercado, constatou-se que:
a) Prazo de execução: de 30 a 45 dias;
b) Pagamento: a vista ou em até 15 dias, contados de recebimento;
4.4. Pesquisa de preços de mercado:
4.4.1. A partir do procedimento de pesquisa de preços para escolha do fornecedor/prestador a ser contratado, e considerando o disposto no § 1º do artigo 23 da Lei 14.133, de 2021, com também as regras operacionais contidas no artigo 5º da Portaria da Direção do Foro nº 39, de 2022, pode-se destacar que foram obtidas as seguintes propostas de preços:
NOME PARTICULAR | E-MAIL CONSULTA | PROPOSTA | PREÇO (R$) |
4.4.2. Tendo em vista a exigência contida no § 3º do artigo 75 da Lei 14.133, de 2021, bem como no § 3º do artigo 4º da Portaria da Direção do Foro nº 39, de 2021, realizou-se a divulgação de Aviso de Contratação Direta, por meio do sítio oficial da Instituição (link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx#xxxxxxxx), conforme extrato acostado aos autos (doc.
), resultando na obtenção (ou não) das seguintes propostas de preços:
EMPRESA | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
4.4.3. Fazendo-se levantamento de preços oficiais/internet para fins da análise de conformidade das propostas de preços encaminhadas pelas empresas consultadas, obteve-se os seguintes preços de referência:
CLASSIFICAÇÃO GERAL | EMPRESA | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO GLOBAL (R$) |
4.5. Classificação CNAE da despesa
4.5.1. A partir da necessidade de controle de fracionamento de despesa, realizou-se consulta ao CNAE-Subclasses 2.3 (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/? option=com_cnae&view=atividades&Itemid=6160&tipo=cnae&chave=&versao_classesubclasse=10.1.0&versao_classe=&versao_subclasse=) para fins de identificação da subclasse a que pertence cada item do objeto da futura contratação, conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO OBJETO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNEA |
Serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos básico e executivo de sistema de geração de energia fotovoltaica on- grid, a ser implantada no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba | 7112-0/00 | Os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas: - engenharia civil, hidráulica e de tráfego - engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc. - engenharia ambiental, engenharia acústica, etc. - a supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares - a supervisão de contratos de execução de obras - a supervisão e gerenciamento de projetos - a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia - a concepção de maquinaria, processo e instalações industriais |
4.6. Declaração de conformidade das propostas (se for o caso)
4.6.1. Considerando o objeto proposto nas propostas de preços obtidas no procedimento de pesquisa de preços no cotejo com exigências de especificações técnicas mínimas do objeto a ser contratado para atendimento da demanda suscitada pela unidade demandante, declara-se a conformidade das propostas conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO (CONFORMIDADE) | EMPRESA | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO GLOBAL (R$) |
5. PREVISÃO PAC E ORÇAMENTO
5.1. Código de referência no PAC:
5.1.1. A presente contratação encontra-se prevista, de forma estimativa, no âmbito da ação prevista para pequenas contratações no PAC 2022, conforme código JC3SE1SA.
5.2. Crédito orçamentário:
5.2.1. A despesa decorrente da futura contratação deverá correr a conta do OGU de 2022, nos Programas de Trabalho de Julgamento de Causas e/ou Modernização de Instalações da Justiça Federal, elemento de despesa 44.90.52.
6. JUSTIFICATIVAS
6.1. Justificativa da contratação:
6.1.1. Considerando a necessidade indicada no DFD pela área demandante, como também dos levantamentos técnicos realizados, a presente contratação justifica-se objetiva e claramente em razão da obrigação que recai sobre o gestor da Instituição de garantir a execução das ações aprovadas no Plano de Obras de 2022 e na LOA de 2022, bem como da viabilização de sistema que impacte significativamente na redução de custos operacionais associados à prestação do serviço jurisdicional.
6.1.2. Para tanto, obviamente indispensável que haja a elaboração prévia de estudos técnicos e projeto especializado com um completo
detalhamento da solução a ser executada. Todavia, como é do conhecimento de todos inexiste no quadro de pessoal da Instituição profissional habilitado e capacitado na área de engenharia mecânica que possa realizar tais atividades técnicas, de forma que se justifica a proposta de contratação de empresa ou profissional com comprovada capacidade técnica para fazê-lo.
6.2. Justificativa da simplificação do ETP:
6.2.1. Tratando-se de contratação de pequeno valor e objeto comum, essencial que os presentes estudos técnicos preliminares sejam elaborados em uma versão simplificada para fins de otimização burocrática, redução de tempo de contratação e alcance mais eficiente dos resultados pretendidos, à luz do disposto no art. 18, § 2º, da Lei 14.133/2021.
6.3. Jusfificativa da não realização da Dispensa Eletrônica:
6.3.1. Tratando-se de contratação de valor até 50% do limite previsto no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e suas atualizações posteriores, ou de contratação para atendimento de demanda imediata ou de natureza urgente, ou cujo mercado especializado local/regional disponha de número suficiente de potenciais interessados (cf. tabela do item 4.1.1 deste ETP), justifica-se a não realização da dispensa eletrônica, à luz do disposto no § 1º do artigo 4º da Portaria da Direção do Foro nº 39/2022.
6.4. Justificativa por menos de 3 propostas (se for o caso):
6.4.1. A não obtenção de, no mínimo, 3 propostas no procedimento de pesquisa de preços de mercado justifica-se neste caso em razão da
. Registre-se que a demora na conclusão do procedimento teria potencial de prejudicar o atendimento eficaz da demanda, como também que não há potencial prejuízo em razão de que o menor preço proposto encontra-se compatível com outras contratações semelhantes realizadas pela Administração Pública, conforme pesquisa de preços de mercado.
7. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE E ADEQUAÇÃO DO OBJETO
7.1. A partir dos levantamentos técnicos em relação à demanda suscitada no DFD, bem como dos estudos de soluções técnicas existentes no mercado, pode-se declarar que a solução técnica proposta no presente ETP tem viabilidade técnica e econômica, como também que atende adequadamente a necessidade concreta da unidade demandante.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Unidade solicitante: Seção de Administração Predial e Engenharia - SAPE.
8.2. Unidades internas beneficiadas: Todas as unidades da Sede da Justiça Federal na Paraíba.
8.3. Unidade responsável pelo fiscalização: Seção de Administração Predial e Engenharia - SAPE.
Agente de Planejamento da Contratação
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX , SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 12/09/2022, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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