PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2950/2019 REUNIÃO DE ABERTURA: 26/03/2019 às 14:15 horas
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-006/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR KM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2950/2019 REUNIÃO DE ABERTURA: 26/03/2019 às 14:15 horas
Valor deste caderno: R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) por folha ou R$ 17,19 (dezessete reais e dezenove centavos) por CD.
Gratuitamente, através do site: xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO Nº G-006/2019
Processo Administrativo nº 2950/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR KM SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 025/06, Lei nº. 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública e a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 26/03/2019 até às 14:15 horas.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para o Registro de Preço para (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
1.2 - Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.2.8 - De cooperativas, por exigir-se, durante a execução do serviço, vínculo de subordinação de qualquer espécie entre os motoristas e a contratada;
III - CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 - O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO - Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$17,19 (dezessete reais e dezenove centavos) em CD ou R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) por folha, conforme Decreto nº 037/12, atualizado para o exercício em 2019, conforme publicado na edição nº. 831, página 8, da Imprensa do Município, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado gratuitamente através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
IV - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 - As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos - DELICO, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, devidamente protocolado, ou, enviadas pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 - Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimento e informações que não impliquem em alterações do Edital.
4.1.2 - Se o pedido envolver alteração do edital deverá ser apresentado à respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
V - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas a eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx até às 17:00 hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VI - CREDENCIAMENTO
6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação dos apenados.
6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 - instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI).
6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante;
6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-006/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-006/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.1.2 - A licitante que apresentar a Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação e após abertura de seu envelope de documentação não atender aos requisitos, será declarada inidônea e sofrerá a mesma penalidade prevista na cláusula XVII do presente Edital.
7.2 - ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 - Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do ANEXO I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado;
7.2.2 - Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador;
7.2.3 - Ter validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 - Apresentar cotação de preço unitário por km, expresso em algarismos com duas casas decimais.
7.2.4.1 - O preço cotado deve ser compatível com aqueles praticados no mercado.
7.2.5 - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à DETENTORA.
7.2.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 - O Pregoeiro poderá adequar às propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 - Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 - ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 - Habilitação Jurídica
7.5.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) - Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balaço de abertura.
7.5.2.2 - Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
Onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 - Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
7.5.2.4 - Comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido de R$ 173.600,00 (cento e setenta e três mil e setecentos reais), até a data de apresentação da proposta. O capital social mínimo ou patrimônio líquido solicitado refere-se à aproximadamente 10% do valor total estimado constante no Edital (Valor total estimado/12 meses - R$ 1.736.000,00, um milhão setecentos e trinta e seis mil reais).
7.6 - Regularidade Fiscal
7.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -
FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 - Qualificação Técnica
7.7.1 - Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado, contido no Anexo I deste edital, fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante,
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.8 - Outras declarações
a) - que apresentará a qualquer tempo documentos necessário à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) - que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) - que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Anexo IV);
d) - que não estão suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) - que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 (Anexo IV);
f) - que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº. 9.605/98
(Anexo IV);
g) - que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) - que o(s) condutor(es) possue(m) capacitação e/ou certificado para conduzir os veículos adaptados e art.138 do Código de Trânsito Brasileiro (Anexo IV);
i) - que o veículo objeto do certame é de sua propriedade ou posse, podendo ser arrendado na modalidade leasing, que será comprovado pelo CRLV ou documento pertinente, quando da assinatura do contrato (Anexo IV).
j) - apenas para microempresa ou empresa de pequeno porte: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declaram conhecer na íntegra (Anexo IV).
k) - que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (Anexo IV).
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio; pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 087/2019.
8.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial).
8.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
IX - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.2 - No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital.
9.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos, pelo Pregoeiro os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 - Não caberá desistência de Proposta, em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com cada item, em ordem crescente de preços.
9.4.3.1 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, §2º da mesma Lei nº 8.666/93.
9.4.4 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
9.4.5.1 - Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6 - A redução mínima entre os lances deverá ser de 1% (um por cento) da proposta de menor valor por km.
9.4.6.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.6.2 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.6.4 - O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I - Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II - Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III - Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 - Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 - O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 - Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto.
9.5.4 - No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
9.6 - Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação;
9.7 - O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR KM consignando-o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.8.2 - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 - Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 - Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva
contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 - No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderá ser convocada as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula X deste instrumento.
9.10 - Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente.
9.11 - Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X - FASE RECURSAL
10.1 - Declarada(s) a(s) vencedora(s), as proponentes presentes poderão manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.1 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos - “DELICO”, das 8:15 hs às 12:00 hs e das 14:00 hs às 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 - A interposição de recurso será recebida com efeito suspensivo.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito à interposição do recurso o que significa dizer que o que não foi alegado não será objeto de apreciação posterior.
10.6 - Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.7 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
11.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 - Trata-se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos serviços.
11.02.00.103021011.200-1//3.3.90.39.14=511
Órgãos Administrativos Requisitantes:
* Secretaria Municipal de Saúde - S.M.S.
XII - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
12.1 - A Ata de Registro de Preço terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.1.1 - Os contratos decorrentes da Ata de registro de preços terão a duração de até 60 meses, nos moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosos para a Administração.
12.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no “Quadro Resumo”, podendo utilizar para tanto outros meios, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
XIII - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., para assinar a Ata de Registro de Preço, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVII deste edital.
13.2 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.3 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, é facultado a PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
13.3.1 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
13.4 - A licitante deverá declarar, que se vencedora, comprovará na assinatura da ata a propriedade ou posse do veiculo objeto da licitação, ressalvada a hipótese de leasing, comprovando com cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou documento pertinente, item I, cláusula 7.8.
13.5 - Caso seja assinado o Instrumento de Contrato, observado as cláusulas a respeito previsto neste edital e, em havendo a prorrogação, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93, a atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência a data da assinatura do contrato.
13.5.1 - Em caso de prorrogação do prazo de vigência, fica definido que os preços contratados serão reajustados utilizando a variação do índice IGP-M no período, a cada 12 (doze) meses.
13.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.7 - A ata de Registro de Preços, durante a sua vigência terá o limite total estipulado de quantidades e volumes dos serviços registrados. Se houver interesse e vantagem na contratação, poderá o Órgão Gerenciador, neste caso, Secretaria Municipal de Saúde - S.M.S contratar livremente até o quantitativo registrado na respectiva Ata de Registro de Preços.
13.8 - Os contratos, oriundos da Ata de Registro de Preços, terão os prazos de vigência, independentes do prazo de vigência da Ata, observados o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/1993, desde que assinados dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes, portanto, do fim do prazo de vigência da ata.
13.8.1 - Nos termos do artigo 11, inciso XXIV, do Decreto Municipal nº. 025, de 07 de março de 2006, a fim de instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o vencedor desta licitação deverá manter as mesmas condições de habilitação, devendo, encaminhar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data da convocação, para assinatura do contrato, as certidões negativas de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo Tribunal Superior Trabalhista - TST, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.8.1.1 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o vencedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. As certidões poderão ser positivas com efeito de negativa de débitos.
13.9 - A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos equipamentos registrados.
XIV - DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
14.1 - Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - S.M.S, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.1.1 - Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Unidade Administrativa Gestora da Ata de Registro de Preços;
XV - DO PAGAMENTO
15.1 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (dias após entrega do doc. fiscal) à prestação de serviço do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços executados, confirmados pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -
FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
15.1.1 – As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
15.2 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Detentora.
15.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
15.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
15.5 - Não será dado o aceite final caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções;
XVI - DO REAJUSTE
16.1 - Na vigência da ata de registro de preço, o valor não sofrerá reajuste.
16.2 - Os preços registrados somente estarão sujeitos a reajustes conforme cláusula 13.5 e 13.5.1.
16.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência normas federais e municipais sobre a matéria.
XVII - PENALIDADES
17.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
17.1.1 - Advertência escrita;
17.1.2 - Multa:
17.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto.
17.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
17.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
17.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação de serviço;
17.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
17.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
17.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
17.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
17.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
17.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/06, Lei Federal nº. 8.666/93. Lei Federal nº. 10.520/02 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
18.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista no Anexo III e IV.
18.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.4 - A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR KM.
18.5 - A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
18.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
18.9 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.10 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 087/2019, integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XIX - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1 - Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
19.2 - Anexo II - Especificações Especiais;
19.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de habilitação;
19.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
19.5 - Anexo V - Minuta de Ata de Registro de Preços;
19.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato
19.8 - Termo de Ciência e Notificação, Cadastro do Responsável, Cadastro do Gestor e Responsável pelo Atendimento a Requisição de Documentos do TCE/SP.
Taboão da Serra, 06 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-006/2019
Processo Administrativo nº 2950/2019
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
Ao
Senhor Pregoeiro Empresa Proponente:
Endereço: Bairro:
Cidade: U.F.:
CEP: C.N.P.J./ M.F.:
Tel.: Fax.:
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: RP - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
ITEM | UNID | QTDE ESTIMADA ANO | DESCRIÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO PERMITIDO | VALOR XXXXXXXX XXX XX |
00 | XX | 000.000 | “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”. | 4,96 |
1) Declaro, sob as penas da lei, que não existe fato que impeça nossa empresa de participar de licitações e contratar com a administração pública, assim como não existem fatos que descumprem o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
2) A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
3) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
4) Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transporte, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
5) Para efeito de julgamento será utilizado o valor por km.
, de de 2019.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
E-mail:
DADOS DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA ASSINATURA DE CONTRATO:
Nome:
Rg: Cpf:
E-mail pessoal:
E-mail institucional: Telefone para contato:
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-006/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2950/2019
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
ESPECIFICAÇÕES
Trata-se de pedido de licitação pública com o objetivo de locar veículos adaptados para transporte de quaisquer pacientes cadeirantes ou com necessidade física, residente ou domiciliado no município de Taboão da Serra, onde a futura empresa prestadora dos serviços solicitados deverá, necessariamente, observar de forma irrestrita as seguintes normas:
• Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, bem como cumprir as seguintes exigências mínimas:
1. Manutenção preventiva e corretiva por conta da detentora;
2. Os veículos, contando com ano pelo menos 4 (quatro) anos de fabricação, na cor branca sólida;
3. Os serviços serão executados dentro do Estado de São Paulo;
4. Substituição do veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento, em até 3 (três) horas;
5. Os veículos deverão estar licenciados em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo de propriedade da empresa vencedora, salvo hipótese de XXXXXXX, comprovado pelo CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
6. A detentora deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante;
7. Os veículos deverão ser apresentados, juntamente com o respectivo motorista, nos locais e períodos solicitados, devidamente abastecidos com seu combustível;
8. O motorista deverá portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação, nos termos do artigo 147, parágrafo 5, do Código de Trânsito Brasileiro;
9. O motorista deverá ter certificado de curso de capacitação, para exercer tal função;
10. Em caso de avaria do veículo que impeça a execução do serviço a contento, deverá ser substituído, por outro similar, em até 3 (três) horas, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessários aos reparos;
11. No caso de ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da detentora;
12. A detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à prefeitura;
13. A detentora se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a prefeitura, qualquer motorista de seu quadro que por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação de serviços;
14. A detentora deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
15. A detentora deverá manter o veículo coberto por apólice de seguro total, abrangendo acidentes, furto, roubo, incêndio e terceiros, incluindo a franquia devidamente regularizada e licenciada;
16. A detentora deverá disponibilizar os veículos com as seguintes especificações técnicas:
a) Espaço confortável para no mínimo 7 pessoas sendo 3 cadeirantes + 3 acompanhantes
+ 1 motorista;
b) Altura interna mínima do veículo: 1,91m;
c) Sistema de fixação para cadeira de rodas com no mínimo três ancoragens, cinto de segurança abdominal para acompanhantes;
d) Espaço de embarque na lateral ou traseira;
e) Largura para cadeiras de rodas, de no mínimo 80 cm;
f) Sistema de rastreamento com monitoramento via web, para acompanhamento e programação de rotas;
g) Tacógrafo digital;
h) Direção hidráulica;
i) Elevador hidráulico.
17. O itinerário diário de buscar os usuários em suas respectivas residências e transportá-los a quaisquer dos hospitais do Estado de São Paulo-SP, aguardar necessariamente os usuários nos seus respectivos locais de destino, pelo período de tempo que for necessário à finalidade desejada e, ao retornar, deixa-los novamente no ponto inicial do itinerário, no período de no máximo 12 (doze) horas;
18. Os serviços deverão ser prestados em caráter exclusivo com a municipalidade.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA RAMPA:
• Sistema de acesso localizado na parte lateral ou traseira do veículo;
• Capacidade máxima de elevação de carga de 180 kg;
• Tamanho da plataforma: 1250 x 820mm.
SISTEMA DE SEGURANÇA PARA A PESSOA EM CADEIRA DE RODAS CONFORME NORMA DA ABNT NBR 14022.
Devem existir sistemas de segurança, de fácil operação, consistindo em:
• Dispositivo de travamento;
• Cinto de segurança para pessoa em cadeira de rodas;
• Guarda-corpo para cadeira de rodas posicionadas no sentido longitudinal do veículo.
O dispositivo de travamento deve resistir à aceleração e frenagem brusca do veículo, minimizar movimentos laterais e longitudinais e evitar movimentos rotacionais da cadeira sobre o eixo das rodas.
O cinto de segurança para proteção da pessoa em cadeira de rodas deve ser de três pontos com mecanismo retrátil e altura ajustável, com curso mínimo de 100 mm e pelo menos três posições, ancorando no guarda- corpo ou na estrutura do veículo.
O ponto de fixação superior do cinto de segurança deve estar no máximo a 1.200 mm + 10 mm do piso do veículo e a parte superior do mecanismo retrator deve estar a 710 mm + 10 mm.
O tubo de ancoragem deve atender aos requisitos de resistência e pode ter formatos diversos, sem cantos vivos.
O guarda-corpo deve:
• Ser revestido com material que absorva choques e não comprometa a integridade física da pessoa em cadeira de rodas;
• Ser fixado na estrutura do veículo;
• Possibilitar a acomodação do encosto da cadeira de rodas.
O sistema de segurança deve:
• Ser de fácil manuseio;
• Evitar danos à cadeira de rodas e risco aos demais usuários;
• Ter todos os demais equipamentos e acessórios exigidos pela CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentações de trânsito ou similar.
O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado pelo DETRAN e adesivado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-006/2019
Processo Administrativo nº 2950/2019 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
Sr. Pregoeiro:
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2019
______________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
PREGÃO nº G-006/2019
Processo Administrativo nº 2950/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , inscrito(a) no RG nº........................................... e no CPF sob o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a
inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda,
a) - que apresentará a qualquer tempo documentos necessário à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) - que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) - que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) – que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) - que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02;
f) - que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº. 9.605/98;
g) - que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
h) - que o(s) condutor(es) possue(m) capacitação e/ou certificado para conduzir os veículos adaptados e art.138 do Código de Trânsito Brasileiro;
i) - que o veículo objeto do certame é de sua propriedade ou posse, podendo ser arrendado na modalidade leasing, que será comprovado pelo CRLV ou documento pertinente, quando da assinatura do contrato;
j) - apenas para microempresa ou empresa de pequeno porte: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra;
k) - que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Local, ....de de 2019
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
25
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-006/2019
Processo Administrativo nº 2950/2019
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX e a empresa , CNPJ nº. , com sede na
nº. , bairro , cidade , telefone , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor , doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/93 atualizada, Lei nº. 10520/02 e Decreto Municipal nº. 025/06 e com o ajustado a seguir.
I - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta Ata de Registro de Preços a (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.1.1 - Os contratos decorrentes da Ata de registro de preços, terão a duração de até 60 meses, nos moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosas para a Administração.
2.1.2 - Os contratos, oriundos da Ata de Registro de Preços, terão os prazos de vigência, independentes do prazo de vigência da Ata, observados o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/1993, desde que assinados dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes, portanto, do fim do prazo de vigência da ata.
2.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
III - DO PREÇO
3.1 - O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.
26
3.2 - Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.
3.3 - Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2019, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
IV - DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes;
4.2 - Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Unidade Administrativa Gestora da Ata de Registro de Preços.
4.3 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (dias após entrega do doc. fiscal) à prestação de serviço do objeto licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços executados, confirmando pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
g) - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
4.4 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Detentora.
4.5 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
5.1 - Trata-se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos serviços.
11.02.00.103021011.200-1//3.3.90.39.14=511
Órgãos Administrativos Requisitantes:
* Secretaria Municipal de Saúde - S.M.S
5.2 - Não haverá reajuste de preços.
5.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
VI - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 - Advertência escrita;
6.1.2 - Multa:
6.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto;
6.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
6.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação de serviço.
6.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
6.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
6.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
6.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
VIII - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 - Cabe à Prefeitura:
8.1.1 - Orientar aos funcionários responsáveis pelos serviços licitados, de que não será permitida a prestação dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.1.2 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do serviço entregue em desacordo com o Edital.
8.2 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços;
IX - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 - O serviço deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, com veiculo de propriedade ou de posse da Detentora podendo ser arrendado na modalidade leasing, podendo ser arrendado na modalidade leasing, comprovado pelo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou documento pertinente; salvo hipótese de LEASING.
9.2 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade da prestação do serviço.
9.3 - Proceder à substituição do veículo que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
9.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 - Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.3 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
DETENTORA
GESTOR DO CONTRATO
XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TESTEMUNHAS: 1 - 2 -
ANEXO VI
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-006/2019
Processo Administrativo nº 2950/2019
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que
a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
DECLARO ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Local, de de 2019
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-006/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2950/2019
Aos .......... dias do mês de de 2019, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, inscrita no
CNPJ do MF. sob nº 46.523.122/0001-63, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXX e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ do MF. sob nº ......................................... com sede na Rua ..............................................................., CEP: ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente, na forma de seus atos constitutivos ou suas alterações, por................... RG nº ..........., resolvem firmar o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº XXX/2019, originária do Pregão Presencial n.º G-006/2019, regido pela Lei 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo do Pregão Presencial n.º. G- 006/2019, obriga-se a (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em / de 2019 e término em /
/2019, podendo ser prorrogado em iguais períodos até o limite de 60 meses, nos moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosa para a Administração.
2.2 - Em caso de prorrogação do prazo de vigência, fica definido que os preços contratados serão reajustados utilizando a variação do índice IGP-M no período, a cada 12 (doze) meses.
2.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alterações das condições avençadas nestas cláusulas, em face de normas federais e municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total estimado anual de R$ .............................
(....................................................................................................................). Referente ao fornecimento dos seguintes itens da
Ata firmada:
ITEM | KM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO POR KM | PREÇO TOTAL ANUAL POR KM |
1 | “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS |
VALOR TOTAL ANUAL R$.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 - A prestação de serviço deverá ser realizada em estrita observância as condições estabelecidas nos Anexos I e II - Termo de Referencia do Edital Licitatório e na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial n.º G-006/2019, correndo por conta da empresa proponente, todas as despesas pertinentes à prestação de serviço, tais como operação, abastecimento, manutenção, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - O compromisso para a prestação do serviço só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota de Empenho acompanhadas, da respectiva Ordem, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Para fins de apuração mensal, serão considerados os Relatórios com discriminação dos serviços efetivamente prestados;
5.3 - O serviço deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência do Contrato, com veiculo de propriedade ou de posse da Contratada podendo ser arrendado na modalidade leasing, podendo ser arrendado na modalidade leasing, comprovado pelo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou documento pertinente; salvo hipótese de LEASING.
5.4 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade da prestação do serviço.
5.5 - Proceder à substituição do veículo que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
5.6 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
5.7 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Cabe à Prefeitura:
6.1.1 - Orientar aos funcionários responsáveis pelos serviços licitados, de que não será permitida a prestação dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
6.1.2 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do serviço entregue em desacordo com o Edital.
6.2 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (dias após entrega do doc. fiscal) à prestação de serviço do objeto licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços executados, confirmando pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
g) - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
7.2 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Detentora.
7.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
7.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA VERBA CONTRATUAL
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, onerarão verbas das dotações: XXXXXX.XXXXXXXXX.XXX-X//X.X.XX.XX.XX=XXX - Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - S.M.S - Elemento: XX.XX - Fonte XX - XXXXXXX - Cód. De aplicação: XXXXXXXX - XXXXX, constantes do orçamento do corrente ano e exercícios seguintes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência escrita;
9.1.2 - Multa:
9.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto;
9.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
9.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
9.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos veículos e equipamentos;
9.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
9.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
9.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
9.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
9.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
9.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
9.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar este contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Capítulo III, seção V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e atualizações posteriores.
11.2 - O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.2 - Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, bem como cumprir as seguintes exigências mínimas:
a. Manutenção preventiva e corretiva por conta da detentora;
35
2. Os veículos, contando com ano pelo menos 4 (quatro) anos de fabricação, na cor branca sólida;
3. Os serviços serão executados dentro do Estado de São Paulo;
4. Substituição do veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento, em até 3 (três) horas;
5. Os veículos deverão estar licenciados em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo de propriedade da empresa vencedora, salvo hipótese de XXXXXXX, comprovado pelo CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
6. A detentora deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante;
7. Os veículos deverão ser apresentados, juntamente com o respectivo motorista, nos locais e períodos solicitados, devidamente abastecidos com seu combustível;
8. O motorista deverá portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação, nos termos do artigo 147, parágrafo 5, do Código de Trânsito Brasileiro;
9. O motorista deverá ter certificado de curso de capacitação, para exercer tal função;
10. Em caso de avaria do veículo que impeça a execução do serviço a contento, deverá ser substituído, por outro similar, em até 3 (três) horas, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessários aos reparos;
11. No caso de ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da detentora;
12. A detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à prefeitura;
13. A detentora se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a prefeitura, qualquer motorista de seu quadro que por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação de serviços;
14. A detentora deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
15. A detentora deverá manter o veículo coberto por apólice de seguro total, abrangendo acidentes, furto, roubo, incêndio e terceiros, incluindo a franquia devidamente regularizada e licenciada;
16. A detentora deverá disponibilizar os veículos com as seguintes especificações técnicas:
a) Espaço confortável para no mínimo 7 pessoas sendo 3 cadeirantes + 3 acompanhantes + 1 motorista;
b) Altura interna mínima do veículo: 1,91m;
c) Sistema de fixação para cadeira de rodas com no mínimo três ancoragens, cinto de segurança abdominal para acompanhantes;
d) Espaço de embarque na lateral ou traseira;
e) Largura para cadeiras de rodas, de no mínimo 80 cm;
f) Sistema de rastreamento com monitoramento via web, para acompanhamento e programação de
rotas;
g) Tacógrafo digital;
h) Direção hidráulica;
i) Elevador hidráulico.
17. O itinerário diário de buscar os usuários em suas respectivas residências e transportá-los a quaisquer dos hospitais do Estado de São Paulo-SP, aguardar necessariamente os usuários nos seus respectivos locais de destino, pelo período de tempo que for necessário à finalidade desejada e, ao retornar, deixa- los novamente no ponto inicial do itinerário, no período de no máximo 12 (doze) horas;
18. Os serviços deverão ser prestados em caráter exclusivo com a municipalidade.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA RAMPA:
• Sistema de acesso localizado na parte lateral ou traseira do veículo;
• Capacidade máxima de elevação de carga de 180 kg;
• Tamanho da plataforma: 1250 x 820mm.
36
SISTEMA DE SEGURANÇA PARA A PESSOA EM CADEIRA DE RODAS CONFORME NORMA DA ABNT NBR 14022.
Devem existir sistemas de segurança, de fácil operação, consistindo em:
• Dispositivo de travamento;
• Cinto de segurança para pessoa em cadeira de rodas;
• Guarda-corpo para cadeira de rodas posicionadas no sentido longitudinal do veículo.
O dispositivo de travamento deve resistir à aceleração e frenagem brusca do veículo, minimizar movimentos laterais e longitudinais e evitar movimentos rotacionais da cadeira sobre o eixo das rodas.
O cinto de segurança para proteção da pessoa em cadeira de rodas deve ser de três pontos com mecanismo retrátil e altura ajustável, com curso mínimo de 100 mm e pelo menos três posições, ancorando no guarda- corpo ou na estrutura do veículo.
O ponto de fixação superior do cinto de segurança deve estar no máximo a 1.200 mm + 10 mm do piso do veículo e a parte superior do mecanismo retrator deve estar a 710 mm + 10 mm.
O tubo de ancoragem deve atender aos requisitos de resistência e pode ter formatos diversos, sem cantos vivos.
O guarda-corpo deve:
• Ser revestido com material que absorva choques e não comprometa a integridade física da pessoa em cadeira de rodas;
• Ser fixado na estrutura do veículo;
• Possibilitar a acomodação do encosto da cadeira de rodas.
O sistema de segurança deve:
• Ser de fácil manuseio;
• Evitar danos à cadeira de rodas e risco aos demais usuários;
• Ter todos os demais equipamentos e acessórios exigidos pela CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentações de trânsito ou similar.
O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado pelo DETRAN e adesivado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Integram o presente contrato o edital da licitação originária, os seus Anexos I e II e a respectiva Ata de Registro de Preços.
13.2 - Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Xxxxx/SP com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Contrato. E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente contrato, em três vias de iguais teores e formas, assinadas e rubricadas.
Taboão da Serra, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA
GESTOR DESTE CONTRATO NA PMTS
TESTEMUNHAS: 1 - 2 -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-006/2019
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, ....... de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CONTRATANTE
Nome: Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº Razão Social:
C.N.P.J. nº E-mail institucional: E-mail pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | G-006/2019 |
Objeto | : | (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”. |
Detentora | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo | : | Secretário de Administração |
R.G. | : | |
C.P.F. | : | |
Endereço Residencial | : | |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: |
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão | : | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA |
Contrato | : | G-006/2019 |
Objeto | : | (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”. |
Detentora | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | : | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x-xxx |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | |
Telefone | : | Xxxxxxxxxxxxx |
: |
XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato | : | G-006/2019 |
Objeto | : | (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”. |
Nome | : | Patrícia da Conceição Pires |
Cargo | : | Secretária Adjunta. |
End. Coml. | : | Pca. Xxxxxx Xxxxxx, 286 - 2º andar - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxxxxxx |
: |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-006/2019 DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES CADEIRANTES OU COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SEUS ACOMPANHANTES PARA CONSULTAS MÉDICAS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO”.
VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO