CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2021.001-SEMAD
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2021.001-SEMAD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E L C CUNHA SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Xxxxxxx XX- 000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a L C CUNHA SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.995.292/0001-01, sediada no Cj. PAAR, Alam. BOA VISTA XX 000 XX 00, X 00,
XXXX 00, xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 00000-0000, E-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr(a). Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nacionalidade Brasileiro, estado civil Solteiro, ocupação Empresário, CNH n.º 00162456857 DETRAN, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) no(a) Xx. Xxx. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00 xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 67120-370, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2021-SEMAD, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço contínuo de manutenção e conservação de áreas verdes, capina e roçada manual e/ou mecanizada, além de pintura de meio-fio da Xxxxxxx XX-000, para atender às
necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. MENSAL | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MANUTENÇÃO E | ||||||
CONSERVAÇÃO DE | ||||||
ÁREAS VERDES: Roçada / | ||||||
Limpeza de Área - | ||||||
Mecanizada / Manual - | ||||||
Serviço de capina e limpeza | ||||||
manual de terreno, arbustos de | ||||||
variados tipos, roçagem, | ||||||
01 | limpeza mecanizada e rastelagem das áreas verdes, | M² | 201.173 | 2.414.076 | R$ 0,98 | R$ 2.365.794,48 |
compreendendo a retirada de | ||||||
entulho, incluindo a limpeza | ||||||
de vegetação nos bloquetes de | ||||||
calçamento das vias internas e | ||||||
pintura de meio-fio da BR- | ||||||
316. Fornecimento de todos os | ||||||
materiais, equipamentos, | ||||||
combustível e mão-de-obra. | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 2.365.794,48 (dois milhões trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura com vigência de 12 meses, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 2.365.794,48 (dois milhões trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro mil e quarenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do Poder Executivo Municipal de Marituba/PA, para o corrente exercício orçamentário-financeiro, na classificação abaixo:
0214 – Sec. Mun. Infraestrutura e Des. Urbano |
15.451.0001.2.043 – Manutenção das Ativ. da Sec. Infraestrutura e Des. Urbano |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Marituba/PA, 30 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:744544632 XXXXX:74454463204
Dados: 2021.07.30
04
11:29:56 -03'00'
EIRELI:10995292000101
L C CUNHA SERVICOS DE HIGIENIZACAO
Assinado de forma digital por L C CUNHA SERVICOS DE HIGIENIZACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ nº: 01.611.666/0001-49
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Ordenador(a) de Despesa
EIRELI:10995292000101
Dados: 2021.07.30 11:18:47 -03'00'
L C CUNHA SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO EIRELI CPNJ nº: 10.995.292/0001-01
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
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