MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 32/2021
PROCESSO Nº 50000.068800/2019-14
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇNO°S 32/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA INTERIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTU,RcAom sede no Bloco “X” xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001–67, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXX DA SILV,ASubsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, nomeado pela Portaria/Casa Civil da Presidência da República n° 670, publicada na Edição Extra do DOU de 18 de janeiro de 2019, da Portaria SE nº 333, de 17 de março de 2021, publicada em 18 de março de 2021, da Portaria GM nº 046, de 11 de março de 2021, publicada em 12 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e
a empresa INTERIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA , LCTNDPAJ:
72.602.055/0001-82, situada na QI 08 Lotes 49/60 Setor Industrial, Taguatinga – DF - CEP: 72135- 080, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXX,A portador da Carteira de Identidade nº 486.223 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.068800/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão SRP nº 21/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, incluindo a instalação de divisórias, pisos, persianas, forros, isolamento acústico e aplicação de películas nas dependências do Ministério da Infraestrutura, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Item | Quantidade estimada | Valor estimado |
1 | Serviço de confecção e instalação de divisória em MDF do tipo piso/teto, com painel cego, espessura 90 mm, com ou sem rodapé técnico, paginado conforme local de aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 126,565 m² | R$ 69.610,56 |
2 | Serviço de confecção e instalação de divisória em MDF do tipo piso/teto, misto, com painel cego e vidro duplo, espessura 90mm, mais bandeira cega, com ou sem rodapé técnico, paginado conforme local de aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 1,209 m² | R$ 1.208,66 |
3 | Serviço de confecção e instalação de divisória em MDF do tipo piso/teto, misto, com painel cego e vidro simples, espessura 90mm, com ou sem rodapé técnico, paginado conforme local de aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 3,297 m² | R$ 2.802,68 |
4 | Serviço de confecção e instalação de painel de vidro duplo do tipo piso/teto, espessura 90mm, com ou sem rodapé técnico, paginado conforme local de aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 60 m² | R$ 66.000,00 |
8 | Serviço de confecção e instalação de conjunto de porta cega completa, completa com espessura 38 mm, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, com requadro em madeira maciça e revestimento em MDF de acordo com a cor existente na edificação, com bandeira cega, incluindo portal completo, com fechadura e ferragens, altura e largura variando conforme o local de aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 1 Unid. | R$ 2.000,00 |
9 | Serviço de confecção e fornecimento de conjunto / kit de ferragens para porta, incluindo fechadura, dobradiças, parafusos e batedor, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local de aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 1 Unid. | R$ 601,00 |
10 | Serviço de confecção e fornecimento de acabamento reto em alumínio extrudado acabamento anodizado, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 71,481 m | R$ 5.718,49 |
11 | Serviço de confecção e fornecimento de acabamento de quina em alumínio extrudado acabamento anodizado, ângulos de 90º e 45º, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 21,866 m | R$ 4.395,11 |
12 | Serviço de confecção e fornecimento de montante em alumínio extrudado acabamento anodizado, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 58,716 m | R$ 4.697,24 |
13 | Serviço de confecção e fornecimento de jogo de batente em alumínio extrudado acabamento anodizado (borrachas, e acabamentos em PVC), compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 1 Unid. | R$ 635,25 |
14 | Serviço de confecção e fornecimento de guia superior (teto) completo em alumínio extrudado acabamento anodizado compatível com o sistema padrão da edificação. A espessura da guia deve garantir espessura final xxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx 00 xx; peça com comprimento conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 69,987 m | R$ 3.499,35 |
15 | Serviço de confecção e fornecimento de guia inferior (piso) completo em alumínio extrudado acabamento anodizado compatível com o sistema padrão da edificação. A espessura da guia deve garantir espessura final xxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx xx 00 xx; peça com comprimento conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente | 20,182 m | R$ 3.430,90 |
16 | Serviço de confecção e fornecimento de conjunto/ kit, presilha, conectores (em nylon) e parafusos para fixação das placas na estrutura da divisória, garantindo alinhamento, esquadrejamento e contraventamento do conjunto (estabilidade dimensional), acabamento de acordo com o padrão existente. O kit contempla em 8 presilhas e 4 conectores mais parafusos. | 120 Unid. | R$ 6.000,00 |
17 | Serviço de confecção fornecimento de placas de divisória em MDF do tipo piso/teto, com espessura 15 mm, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 118,662 m² | R$ 17.799,24 |
19 | Serviço de confecção e instalação de isolamento acústico, manta de lã de PET (fibras de poliéster sem adição de resinas) destinada ao isolamento acústico e térmico entre ambientes, a ser instalada no interior dos painéis das divisórias. O produto deverá atender os requisitos da NBR 15.758 e ter espessura compatível com a espessura das guias de piso e de teto que, de 50 mm (valor de referência) e deverá apresentar massa específica aparente de no mínimo 7kg/m³, junto a gramatura referente a 0,350 kg/m². | 78,985 m² | R$ 7.898,45 |
20 | Serviço de confecção e instalação de isolamento acústico, manta de lã de PET (fibras de poliéster sem adição de resinas) destinada ao isolamento acústico e térmico entre ambientes, a ser instalada no interior dos painéis das divisórias. O produto deverá atender os requisitos da NBR 15.758 e ter espessura compatível com a espessura das guias de piso e de teto que, de 50 mm (valor de referência) e deverá apresentar massa específica aparente de no mínimo 7kg/m³, junto a gramatura referente a 0,800 kg/m². | 571,965 m² | R$ 57.196,47 |
21 | Serviço de confecção e fornecimento de molas aérea superior para porta, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 5 Unid. | R$ 1.947,50 |
22 | Serviço de confecção e fornecimento de micro persianas espessura 16mm para painel de vidro duplo, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 2,801 m² | R$ 980,18 |
23 | Serviço de confecção, fornecimento e instalação de película jateada em vidro duplo ou simples | 20,507 m² | R$ 3.076,06 |
24 | Serviço de confecção e fornecimento de quadro de vidro simples com espessura de 6 mm, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 0,036 m² | R$ 38,03 |
25 | Serviço de confecção e fornecimento de calha com rodapés técnicos, compatíveis a divisórias de espessura 90 mm, paginado conforme local da aplicação e acabamento de acordo com o padrão existente. | 0,275 m² | R$ 68,45 |
28 | Serviço de desmontagem de divisórias existentes, independentemente do Tipo da divisória (piso/teto, panorâmica, cega com vidro, só vidro, portas, guichês etc.) incluindo movimentação do material até o depósito localizado na própria edificação | 760 m² | R$ 7.600,00 |
29 | Serviço de montagem de divisórias reaproveitadas, independentemente do Tipo da divisória (piso-teto, panorâmica, cega com vidro, só vidro, portas, guichês etc.), com ajustes, adequação e recortes necessários, incluindo movimentação de material complementar ao serviço, partindo do depósito localizado na própria edificação até o local da montagem do material. | 650 m² | R$ 29.250,00 |
TOTAL | R$ 296.453,62 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 296.453,62 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Nota de Empenho n.: 2021NE000140, de 22/12/2021 Gestão/Unidade: 390004
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 PTRES: 173815
Elemento de Despesa: 339039-16
Nota de Empenho n.: 2021NE000142, de 22/12/2021 Gestão/Unidade: 390004
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 PTRES: 173815
Elemento de Despesa: 339039-16
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços será o indicado no termo de referência, com início previamente indicado naquele instrumento, e seguirá o cronograma também estabelecido.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Representante Legal do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da empresa INTERIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Engenharia Substituto, em 30/12/2021, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 30/12/2021, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5040920 e o código CRC 5CDD53FD.
Referência: Processo nº 50000.068800/2019-14 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, XXX 00000-000