AVISO IMPORTANTE
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexeqüíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 066/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011269-56.2016.4.01.8004
A Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária da Bahia, por intermédio do Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx designado pela Portaria 657 de 16 de novembro de 2006, e reconduzido pela Portaria nº 250, de 26 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei n. 12.349/2010, Decreto n. 5.450/2005, Lei Complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei n.12.846/2013, IN n. 02/2010 – MPOG, demais normas que regem a matéria independente de transcrição e Processo Administrativo n. 0011269-56.2016.4.01.8004.
1 – DA ABERTURA
1.1 No dia, hora e local, abaixo indicados, se fará a abertura do certame:
DATA: 28 de dezembro de 2016 HORA: 14 horas (horário de Brasília) LOCAL: Sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 Não havendo expediente na data marcada, ou na impossibilidade de abertura da sessão, a reunião ficará adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAS ELÉTRICOS, conforme especificações e quantitativos definidos no Anexo I deste Edital.
2.1.1 Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão as especificações do Edital.
2.2 Constituem anexos do presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Proposta;
c) Anexo III - Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF n. 1.234/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações dos arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006);
d) Anexo IV – Modelo de Declaração (dissolução, fusão, cisão ou incorporação);
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentem os documentos nele exigidos e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
3.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
3.5 Não poderão participar desta licitação:
3.5.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.5.2. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.5.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5.4. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
3.5.6. Empresa que tenha sido suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da União. O que significa dizer que a licitante não poderá contratar com a Justiça Federal da Bahia, caso a sanção administrativa relativa ao citado dispositivo tenha sido imposta por esta Administração;
3.5.7. Empresa que tenha sido impedida de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
3.5.8. Empresa que tenha entre seus empregados, colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156/2012, CNJ.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, no período de 08 horas do dia 13 de dezembro às 14 horas do dia 28 de dezembro de 2016 (Horário de Brasília), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1 A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.1.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta encaminhada via sistema eletrônico.
5.2 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3.1. O pregoeiro poderá estipular prazo para manifestação ou esclarecimento do licitante, via chat.
5.3.2. A pedido do licitante – via chat e justificadamente, o prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse desta SJBA, a justificativa e a razoabilidade do pleito.
5.4 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
5.5 Nas propostas a serem enviadas posteriormente, quando do envio de documentação original pelo licitante vencedor, deverão constar:
a) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
b) No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros, taxas, embalagens, montagens e outras despesas necessárias ao completo fornecimento dos itens;
c) Especificação clara, completa e minuciosa, com detalhes, dos itens ofertados, inclusive marca, modelo, tipo e referência, observadas as especificações mínimas contidas neste Edital;
d) Não serão aceitos valores com mais de 02 (dois) dígitos decimais;
e) Prazo de garantia do fabricante contra defeito de fabricação, a contar da data de recebimento dos produtos;
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
g) Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 60 dias;
h) Apresentar documento a parte, devidamente assinado por responsável, o nome, CNPJ, telefone e endereço da empresa que prestará a assistência técnica, se for o caso, no local da entrega, durante o prazo de garantia. Caso a licitante seja a própria responsável pela assistência deve declarar- se como tal.
5.6 Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora esta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias se o proponente, consultado pela Justiça Federal, assim concordar.
5.7. As cópias digitalizadas da proposta vencedora (ajustada ao último lance ofertado) e dos demais documentos exigidos para habilitação serão enviadas como anexo da proposta no ambiente próprio do pregão no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado da convocação via chat. Em caso de dificuldade causada por problemas técnicos, o Pregoeiro poderá receber a documentação através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx. Os originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) deverão ser enviados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para o endereço: JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, FÓRUM XXXXXXXX XX XXXXXXX, SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (SEPROL), AV. XXXXXXX XXXXXXXXX, 2.799, 3º ANDAR DO PRÉDIO SEDE, SUSSUARANA, SALVADOR/BA, CEP: 41.213-970.
5.7.1. O descumprimento desses prazos poderá levar à desclassificação do vencedor.
5.7.2. A ausência de envio de originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) impedirá - conforme o caso - a emissão da nota de empenho ou a assinatura do contrato. Além disso, promoverá o cancelamento da homologação do presente certame. E, em razão dos transtornos causados à Administração, também ensejará a aplicação de penalidades legais ao licitante vencedor.
5.8 O licitante, no momento da elaboração e envio da proposta, também deverá enviar, eletronicamente, via sistema, as seguintes declarações:
a) Inexistência em seu Quadro de Pessoal de empregado nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n. 9.854/99;
b) Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
c) Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Cumpre os requisitos à qualificação de Microempresa (ME) e ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso;
e) Elaboração Independente de Proposta.
5.9 O licitante deverá, obrigatoriamente, descrever no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no sistema, a especificação do item oferecido, sob pena de desclassificação, caso não contenha a respectiva descrição do produto, em conformidade com o objeto da licitação.
5.9.1 A proposta original (escrita), a ser encaminhada posteriormente, deverá conter os dados descritos no subitem 5.5.
5.10 O Pregoeiro poderá dispensar o envio de fax e/ou de originais, justificadamente, se houver elementos digitais suficientes à aceitação e habilitação.
5.11 Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006, será vedada à licitante (optante pelo Simples Nacional) a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de contratação,
estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado, nos termos dos arts. 30, II e 31, II, da referida Lei Complementar, conforme já decidido no Acórdão n. 2.510/2012 – Plenário, TCU.
5.12 Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberto o certame, exceto no caso de nova disputa por meio de lances, inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital.
6 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O início da Sessão Pública - via sistema eletrônico (internet) - será na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto n. 5.450/2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com a cláusula quinta e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
6.2 Durante a etapa dos lances não será possível a identificação dos participantes, nem os autores dos menores lances. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta.
6.3 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3.1 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM.
6.3.2 No caso de itens agrupados em lotes, na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo VALOR TOTAL DO LOTE, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema atualizará automaticamente o valor total do lote, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o MENOR VALOR TOTAL DO LOTE.
6.3.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5 Em havendo mais de um lance de igual valor prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
6.6 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7 A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de seu fechamento iminente enviado às licitantes por meio do Sistema Eletrônico.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço total por item (ou lote de itens) e poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora.
7.2 Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o Pregoeiro adjudicará o respectivo item (ou lote de itens) à licitante vencedora.
7.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço total por item (ou lote de itens) e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de obter preço melhor.
7.4 Durante a fase de julgamento, o Pregoeiro poderá solicitar, se for o caso, amostra/protótipo ou catálogos do(s) produto(s) ofertado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser apresentado(s). A amostra/protótipo deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 dias (úteis) e os catálogos em 48h, contados da solicitação via chat.
7.4.1 No caso de apresentação de amostra/protótipo este será analisado por esta Seção Judiciária e não sendo aceito o produto a empresa será comunicada e ser-lhe-á dado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da comunicação, para a retirada da amostra das dependências desta Seccional. Ultrapassado o prazo acima referido, sem que haja a retirada do bem, a Justiça Federal dará destinação ao mesmo.
7.5 Não serão aceitos documentos com data posterior à data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 Todas as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
8.1.1 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL exige-se:
8.1.1.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.1.2 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.1.3 Se a empresa participante do certame desejar que um de seus estabelecimentos (filiais ou matriz) execute a futura contratação, o pregoeiro também deverá verificar a regularidade fiscal de tais estabelecimentos. Para tanto, a licitante deverá comunicar na PROPOSTA COMERCIAL que o objeto licitado será executado pela filial ou matriz, informando o respectivo CNPJ;
8.1.1.4 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão sua documentação obrigatória confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
8.1.1.5 Também neste momento, o pregoeiro verificará, por meio de consulta “on line”, a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros, conforme recomendação contida no acórdão n.1.793/2011 Plenário do TCU:
8.1.1.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.1.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.1.5.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União -
TCU;
8.1.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.2 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA exige-se:
8.1.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), em se tratando de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de sociedade empresária (arts. 1.033, parágrafo único, e 1.150, CC). Para a sociedade por ações deverá também ser apresentado documento de eleição de seus administradores.
8.1.2.2 Para as sociedades simples deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150, CC), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.2.3 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão a documentação acima confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
8.1.3 Relativamente à habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRA exige-se:
8.1.3.1 As empresas terão que demonstrar a sua situação financeira mediante os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) que, deverão ser maiores que um inteiro (>1). No caso de empresas cadastradas no SICAF, a verificação será feita pelo pregoeiro, mediante consulta ao sistema, no curso da sessão.
8.1.3.2 Se a empresa apresentar resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no item 8.2.2.1, deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n. 8.666/93.
8.1.3.3 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou de Homologação de Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não trouxer em si a data de sua validade, será considerada como válida por 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão;
8.1.3.4 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
8.1.3.5 Não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, em razão de o objeto da licitação se referir a fornecimento de bens para pronta entrega.
8.1.4 Relativamente à REGULARIDADE TRABALHISTA exige-se:
8.1.4.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas c/c arts. 27, IV e 29, V, da Lei n. 8.666/1993.
8.1.4.2 Valerá a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida, na fase de habilitação dessa licitação, obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), por revelar a situação mais atualizada da licitante, ou seja, caso haja mais de uma certidão válida, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá o documento de emissão mais recente sobre o mais antigo.
8.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa decorrente da adjudicação do objeto desta licitação correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - JC e natureza de despesa 339030, os quais também estarão discriminados na respectiva nota de empenho.
9.2 O valor do objeto desta licitação está orçado em R$ 45.778,38 (quarenta e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos).
9.3 O preço da proposta do licitante não deverá ultrapassar o valor orçado, conforme preceitua o art. 40, X, da Lei n. 8.666/93.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente, no caso de crédito em conta corrente, ou da data de apresentação da fatura com o código de barra, também no setor competente, conforme a opção de pagamento feita pela empresa.
10.2 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data subseqüente ao vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação, exceto na hipótese de glosa na fatura, para posterior apuração de falta.
10.3 No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a empresa esteja com alguma certidão ou o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas;
10.3.1 Constatada a situação irregular da contratada junto ao SICAF, esta será notificada, por escrito, para providenciar a sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento da obrigação contida no subitem 13.5 deste edital. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
10.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que refere o subitem 10.1 passará a fluir somente depois de sanada a irregularidade.
10.5 O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
a) o objeto da contratação e o número do processo que deu origem à contratação;
b) dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
c) o n. do CNPJ do licitante/contratada apresentado nos documentos relativos ao procedimento licitatório deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
10.6 Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
10.7 No início ou no curso da execução, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado.
10.8. A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta devidas.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 Ocorrendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas cominadas no art.7º da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
11.2 Para aplicação da multa serão considerados os seguintes percentuais: 11.2.1 No caso de multa moratória:
a) Quanto ao atraso na retirada da Nota de Empenho:
a.1) 2 % sobre o valor da Nota de Xxxxxxx (NE) quando o contratado não retirar a referida nota, no prazo fixado pela Contratante.
a.2) Ultrapassando 10 (dez) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho e ao seu cancelamento.
As multas estabelecidas nas alíneas “a.1” e “a.2” não serão aplicadas cumulativamente.
b) Quanto ao atraso no cumprimento das demais obrigações:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6%, sobre o valor dos itens entregues com atraso.
b.2) Ultrapassando 20 (vinte) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 10% (dez por cento), sobre o valor dos itens entregues com atraso.
As multas estabelecidas nas alíneas “b.1.1” e “b.1.2” também não serão aplicadas cumulativamente.
Caso a Contratante entenda que a mora superior a 20 dias configura recusa ao cumprimento do contrato (inexecução parcial ou total), será aplicado um dos percentuais cominados nos itens 11.2.2.a. ou 11.2.2 b.
11.2.2 No caso de multa compensatória:
a) 15% sobre o valor dos itens não entregues, na hipótese de inexecução parcial.
b) 20% sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução
total.
As multas previstas nas alíneas “a” e “b” não serão aplicadas cumulativamente.
11.3 Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando a solicitação da prorrogação ao executor do contrato, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/1993.
11.4 As multas devidas pela contratada serão deduzidas de pleno direito dos valores devidos pela contratante ou descontadas da garantia, se for o caso. Caso a contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento do valor correspondente à diferença através da GRU, sob pena de cobrança judicial.
11.5 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
11.6 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11.7 O descumprimento dos prazos de garantia estipulados para cada item, ensejará multa a ser calculada da seguinte forma:
MULTA = PI x QA x 10%
Onde: PI = Preço Unitário do Item
QA = Quantidade Adquirida de itens que não tiveram atendimento tempestivo ao chamado técnico da assistência.
11.8 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas no art.7º da Lei n.10.520/2002 e art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
11.9. Ficará impedido de licitar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art.7º da Lei 10.520/2002, o licitante vencedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Será, então, feito um juízo de admissibilidade pelo pregoeiro.
12.2 Se a manifestação de recurso for meramente protelatória ou imotivada, ela será imediatamente rejeitada. Caso contrário, será concedido ao licitante o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. As demais licitantes ficarão, desde logo,
intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e os fundamentos que amparam a modificação pretendida.
13 - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
13.1 A adjudicatária deverá proceder à entrega do equipamento/material, objeto da presente licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, nesta Seccional;
13.2 Os materiais serão recusados:
a) Se entregues com especificações diferentes das contidas no Edital;
b) Se entregues com qualquer defeito;
c) Se apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
13.3 Se os produtos forem considerados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para substituí-los, sem quaisquer ônus para a Administração. Este prazo só beneficiará as empresas que cumprirem rigorosamente o prazo de entrega determinado neste Edital.
13.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 § 1º, da Lei n. 8.666/1993, salvo o disposto no § 2º do citado artigo, aceitando aditivos no prazo definido pela Administração.
13.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
13.6 A licitante vencedora deverá observar, também, as demais obrigações constantes do Termo de Referência.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a adjudicatária possa cumprir as condições estabelecidas neste instrumento;
14.2 Efetuar o pagamento mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto licitado.
15 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
15.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, na Seção de Procedimentos Licitatórios, ou pelo telefone (00)0000-0000/9132, e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
16– DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia, em Salvador/Ba, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro da Justiça Federal da Bahia
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ELETRICA.
1 - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos Da área elétrica para a Seção Judiciária do Estado da Bahia, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,x. 2799, Suçuarana, Salvador - BA.
2. – ESPECIFICAÇÃO
Relação de compra material elétrico - 2016
Item | SIASG | Descrição resumida | Descrição | QTD | Valor total estimado | |
1 | 132454 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 36W | UNID | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, NOME LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA - CARACTERISTICAS ADCIONAIS:LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 36w, TIPO “FLAT” (ACHATADO), VERSÃO 4 PINOS COM 4 BULBOS PARALELOS, IRC MIN: 80, TEMPERATURA DA COR: 4000K, FLUXO LUMINOSO MIN.: 2800 LÚMENS, VIDA ÚTIL MIN.: 10.000h, BASE/SOQUETE: 2G10, REF.: OSRAM DULUX F 36 W/840 | 80 | R$ 2.416,40 |
2 | 296673 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 26W 2 PINOS | UNID | LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO COMPACTA DUPLA, TIPO BASE BIPINO G24D-3, POTÊNCIA 26, COMPRIMENTO 170, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TEMPERATURA COR 4000K, IRC 80- 89, INTENSIDADE LUMINOSA 1800 | 50 | R$ 620,17 |
3 | 302440 325572 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 26W 4 PINOS | UNID | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, TIPO BASE 4 PINOS, G24Q-3, POTÊNCIA 26, COMPRIMENTO 165, DIÂMETRO 27, , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TEMPERATURA 4.000 K, APLICAÇÃO ILUMINAÇÃO GERAL. | 220 | R$ 2925,27 |
4 | CABO PARALELO 2 X 2,5 MM | ROLO 100 mt | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TIPO PARALELO, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA, FORMAÇÃO DO CABO 2 X 2,5, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE, MATERIAL ISOLAMENTO PVC, COR DA ISOLAÇÃO BRANCA | 4 | R$ 988,64 | |
5 | 373.680 | LUMINARIA TIPO BALIZADOR (TARTARUGA) | UNID | LUMINÁRIA, TIPO TARTARUGA, MATERIAL CORPO ALUMÍNIO FUNDIDO, TIPO LÂMPADA INCANDESCENTE, QUANTIDADE LÂMPADAS 1, TIPO SOQUETE EM PORCELANA COM BASE E-27, MATERIAL DIFUSOR VIDRO (GLOBO) TEMPERADO (VEDADO COM GUARNIÇÃO DE N, FIXAÇÃO FIXADO AO CORPO ATRAVÉS DE GRADE,POR MEIO DE PARAF, POTÊNCIA NOMINAL LÂMPADA 150 | 30 | R$ 1.098,30 |
6 | 226.937 | FITA ISOLANTE ELETRICA PVC 19MM 20M | UNID | FITA ISOLANTE ELÉTRICA, MATERIAL BÁSICO PVC AUTO- EXTINGUÍVEL, RESISTÊNCIA À TENSÃO ATÉ 750, COR PRETA, CLASSE TEMPERATURA 90, COMPRIMENTO 20, LARGURA 19, ESPESSURA 0,15 | 70 | R$ 397,08 |
7 | 338754 | FITA ADESIVA 0,19MM 50 M COR CINZA | UNID | FITA MULTIUSO COM DORSO DE TECIDO DE ALGODÃO, LAMINADO EM FILME DE POLIETILENO REVESTIDO COM ADEVISO DE RESINA BORRACHA 48mm X 50m, COR PRATA (refs. "3M SILVER TAPE 3939", “FITA MULT USO - ALLTAPE”, etc.) | 9 | R$ 479,75 |
8 | 41920 | CABO FLEXIVEL 1 X 2,5 MM2 | ROLO 100 mt | CABO FLEXÍVEL (COBRE, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5) 1x2,5mm², ANTICHAMA, COM ISOLAÇÃO (sem chumbo) ATÉ 750v, CERTIFICAÇÃO INMETRO, NORMAS APLICÁVEIS (INDICADAS NA EMBALAGEM E/OU CATÁLOGO): NBR NM 247-2, NBR NM 247-3, NBR NM 280. TEMPERATURAS MÁXIMAS SUPORTADAS: mínimo 65ºC em serviço contínuo, mínimo 95ºC em sobrecarga, 145ºC em curto-circuito. CORES: PRETA, BRANCA, VERMELHA, AZUL, VERDE/AMARELA (A SEREM DEFINIDAS NA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL). ESPESSURA NOMINAL DA ISOLAÇÃO: mínimo 0,7mm | 6 | R$ 479,94 |
9 | 41.920 | CABO FLEXIVEL 1 X 4,0 MM2 | ROLO 100 mt | CABO FLEXÍVEL (COBRE NÚ, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5) 1x4,0mm², ANTICHAMA, COM ISOLAÇÃO (sem chumbo) ATÉ 750v, CERTIFICAÇÃO INMETRO, NORMAS APLICÁVEIS (INDICADAS NA EMBALAGEM E/OU CATÁLOGO): NBR NM 247-2, NBR NM 247-3, NBR NM 280. TEMPERATURAS MÁXIMAS SUPORTADAS: mínimo 65ºC em serviço contínuo, mínimo 95ºC em sobrecarga, 145ºC em curto-circuito. CORES: PRETA, BRANCA, VERMELHA, AZUL, VERDE/AMARELA (A SEREM DEFINIDAS NA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL). ESPESSURA NOMINAL DA ISOLAÇÃO: mínimo 0,6mm | 6 | R$ 868,14 |
10 | 41920 | CABO FLEXIVEL 1 X 6,0 MM2 | ROLO 100 mt | CABO FLEXÍVEL (COBRE NÚ, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5) 1x6,0mm², ANTICHAMA, COM ISOLAÇÃO (sem chumbo) ATÉ 750v, CERTIFICAÇÃO INMETRO, NORMAS APLICÁVEIS (INDICADAS NA EMBALAGEM E/OU CATÁLOGO): NBR NM 247-2, NBR NM 247-3, NBR NM 280. TEMPERATURAS MÁXIMAS SUPORTADAS: mínimo 65ºC em serviço contínuo, mínimo 95ºC em sobrecarga, 145ºC em curto-circuito. CORES: PRETA, BRANCA, VERMELHA, AZUL, VERDE/AMARELA (A SEREM DEFINIDAS NA SOLICITAÇÃO DO MATERIAL). ESPESSURA NOMINAL DA ISOLAÇÃO: mínimo 0,6mm | 2 | R$ 434,98 |
11 | 418.908 | CABO PARALELO 2 X 1,5 MM2 | ROLO 100 mt | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TENSÃO ISOLAMENTO 750, TIPO PARALELO, COR DA COBERTURA BRANCA, SEÇÃO NOMINAL 1,5, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC - CLORETO DE POLIVINILA, CLASSE ENCORDOAMENTO 4, CARASTERISTICA ADICIONAL:FORMAÇÃO DO CABO 2 X 2,5 | 4 | R$ 722,70 |
12 | 41920 | CABO PP 3 X 1,5 MM2 | ROLO 100 mt | CABO PP (PARALELO) FLEXÍVEL, COBRE NÚ, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, 3x1,5mm², ANTICHAMA, COM ISOLAÇÃO (sem chumbo) ATÉ 750v, CERTIFICAÇÃO INMETRO, NORMAS APLICÁVEIS: NBR 13249, NBR NM 280. TEMPERATURAS MÁXIMAS SUPORTADAS: mínimo 65ºC em serviço contínuo, mínimo 95ºC em sobrecarga, 145ºC em curto-circuito. COR: COBERTURA PRETA (com gravação metro a metro) E ISOLAÇÃO DAS VEIAS DOS CABOS PRETA, AZUL E VERDE/AMARELA OU PRETA, BRANCA E AZUL (A DEFINIR NA SOLICITAÇÃO) | 2 | R$ 490,52 |
13 | 277428 | CABO PP 3 X 2,5 MM2 | ROLO 100 mt | CABO PP FLEXÍVEL, COBRE NÚ, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5, 3x2,5mm², ANTICHAMA, COM ISOLAÇÃO (sem chumbo) ATÉ 750v, CERTIFICAÇÃO INMETRO, NORMAS APLICÁVEIS: NBR 13249, NBR NM 280. TEMPERATURAS MÁXIMAS SUPORTADAS: mínimo 65ºC em serviço contínuo, mínimo 95ºC em sobrecarga, 145ºC em curto-circuito. COR: COBERTURA PRETA (com gravação metro a metro) E ISOLAÇÃO DAS VEIAS DOS CABOS PRETA, AZUL E VERDE/AMARELA OU PRETA, BRANCA E AZUL (A DEFINIR NA SOLICITAÇÃO) | 6 | R$ 2.380,06 |
14 | 232306 | FILTRO DE LINHA 2P+T COM 5 TOMADAS (padrão novo) | UNID | FILTRO DE LINHA, POTÊNCIA SUPORTADA: 1.500 VA, TOMADAS: 5 (CINCO SAÍDAS 2P+T), TENSÃO DE ENTRADA/SAÍDA: 115/220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FILTRO CONTRA INTERFERÊNCIAS RFI / EMI, COMPRIMENTO DO CABO DE ENTRADA NO MIN. 1,5m E PLUG DE ENTRADA 2P+T MACHO, VARISTOR DE REDE ELÉTRICA | 150 | R$ 3.822,50 |
15 | 418067 | REATOR ELETRONICO 2 X 26W BIVOLT P LAMPADA 4 PINOS | UNID | REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE PARTIDA RÁPIDA, TIPO ELETRÔNICO, POTÊNCIA NOMINAL 26, TENSÃO NOMINAL 127/220, FATOR POTÊNCIA ALTO, DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL (THD) MÁX. 26%, FREQUÊNCIA NOMINAL 60, CARACTERISTICAS ADICIONAIS CINTILAÇÃO MENOR QUE 2%, FORMATO DA LÂMPADA COMPACTA, TIPO BASE 4 PINOS | 70 | R$ 2.391,90 |
16 | 64.831 | REATOR ELETRONICO 2 X 110W 220V | UNID | REATOR ELETRONICO P/ LAMPADA HO 2x110W / 220V FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,95 PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO E SOBRECORRENTE, DISTORÇÃO HARMÔNICA - THD MÁXIMA 25%, FATOR DE FLUXO LUMINOSO – MIN. 0,93, NORMAS: NBR 14417; NBR 14418, CERTIFICAÇÃO INMETRO REF.: PHILIPS ECOTRONIC PLUS ED110A26 P | 90 | R$ 9.424,80 |
17 | 64.831 | REATOR ELETRONICO 2 X 36/40 W BIVOLT | UNID | REATOR ELETRÔNICO P/ LAMPADA FLUOR. TUBULAR 2x 36/40w bivolt FATOR DE POTÊNCIA (FP) MAIOR OU IGUAL A 0,97; PARTIDA RÁPIDA; FLUXO LUMINOSO – MIN. 0,95; PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO E SOBRECORRENTE; DISTORÇÃO HARMÔNICA - THD MÁXIMA 10%; CERTIFICAÇÃO INMETRO. | 120 | R$ 3.264,24 |
18 | 150.469 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50A | UNID | DISJUNTOR DIN BIPOLAR, CORRENTE NOM.: 50 ampéres, TIPO: TERMOMAGNÉTICO, EM CAIXA MOLDADA, COM PORTA ETIQUETAS, TENSÃO: 220 / 380v~ CURVA: TIPO C - NORMA: ABNT NBR NM 60898, CERTIFICAÇÃO INMETRO | 5 | R$ 148,23 |
19 | 231786 | PILHA 1,5V TAM AAA | UNID | PILHA 1,5V TAM. AAA (TIPO ALCALINA): As informações sobre o produto devem constar em material informativo, acompanhando a pilha, em folheto, etiqueta ou adesivo, devendo ser de fácil leitura e compreensão. Essas informações são as seguintes:Dados do Fabricantes/Importador/Distribuidor; Texto em português; Tipo de pilha; Composição do Produto; Origem do Produto; Validade do Produto;Símbolo orientando destinação após o uso (Descarte). | 100 | R$ 566,00 |
20 | 234354 | PILHA 9v | UNID | BATERIA NÃO RECARREGÁVEL, TIPO ALCALINA, VOLTAGEM 9V, APLICAÇÃO APARELHO ELETRO- ELETRÔNICO. | 15 | R$ 350,03 |
21 | 21.806 | PILHA 12V | UNID | PILHA ALCALINA 12V A23 C/ 2 UNID. As informações sobre o produto devem constar em material informativo, acompanhando a pilha, em folheto, etiqueta ou adesivo, devendo ser de fácil leitura e compreensão. Essas informações são as seguintes:Dados do Fabricantes/Importador/Distribuidor; Texto em português; Tipo de pilha; Composição do Produto; Origem e Validade do Produto;Símbolo orientando destinação após o uso (Descarte). | 15 | R$ 216,90 |
22 | 35.424 | TOMADA BIPOLAR 2P+T DE SOBREPOR SISTEMA X PADRÃO NOVO | UNID | TOMADA (FÊMEA) DE SOBREPOR, 2P+T, PADRÃO: "SISTEMA X", CAPACIDADE MIN.: 15A, COM CAIXA E ESPELHO (COMPLETA), COR: BRANCO NEVE, CERTIFICAÇÃO INMETRO | 150 | R$ 1.422,75 |
23 | 64831 | REATOR 2 X 32 220V | UNID | REATOR ELETRÔNICO P/ LAMPADA FLUOR. TUBULAR 2x32w / BIVOLT: FATOR DE POTÊNCIA (FP) MAIOR OU IGUAL A 0,98; PARTIDA RÁPIDA; FATOR DE FLUXO LUMINOSO – MIN. 1,00; CAPACIDADE DE OPERAÇÃO MESTRE-ESCRAVO (REATOR DUPLO COM LUMINÁRIAS SIMPLES ATÉ 3m DE DISTÂNCIA); PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO E SOBRECORRENTE; PROTEÇÃO PARA FINAL DE VIDA DE LÂMPADA; DISTORÇÃO HARMÔNICA - THD MÁXIMA 10%; NORMAS: NBR 14417; NBR 14418• CERTIFICAÇÃO INMETRO. - REF.: OSRAM QUICKTRONIC QTIS-S 2x32/220V, OSRAM FLUORTRONIC AFP - FTA 2x32w, PHILIPS ECOTRONIC PLUS ED32A26 AP | 150 | R$ 3.802,50 |
24 | 265.016 | CANALETA 50 X 20 X 2100 | UNID | CANALETA, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO COM TAMPA, COR BRANCA, LARGURA 50, ALTURA 20, COMPRIMENTO 2,10, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DIVISÓRIA, REFERÊNCIA SISTEMA ´X´, APLICAÇÃO INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10 | R$ 210,58 |
25 | 426.077 | ESPELHO 4X2 CEGO DE AÇO P/ PISO | UNID | PLACA CEGA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO QUADRADO, APLICAÇÃO TAMPA CAIXA REDE ELÉTRICA, DIMENSÕES 4 X 2 | 15 | R$ 156,90 |
26 | 35424 | TOMADA 2P+T DE EMBUTIR COM ESPELHO COR BRANCO 20A padrão novo | UNID | TOMADA (FÊMEA) DE EMBUTIR, 2P+T, PADRÃO: COR BRANCO NEVE CAPACIDADE MIN.: 20A INCLUINDO ESPELHO CERTIFICAÇÃO INMETRO | 100 | R$ 627,60 |
27 | 384289 | ADAPTADOR 2P+T UNIVERSAL PADRÃO BRASILEIRO PADRÃO NOVO | UNID | ADAPTADOR, QUANTIDADE PÓLOS 2 P + T, TENSÃO NOMINAL 250, CONEXÃO TOMADA UNIVERSAL PARA PADRÃO BRASILEIRO, CORRENTE NOMINAL 20, MATERIAL PLÁSTICO, NORMAS TÉCNICAS NBR 14136/2002 OBS.: PADRÃO ANTIGO: FÊMEA, PADRÃO NOVO: MACHO | 150 | R$ 926,70 |
28 | 97462 | SENSOR DE PRESENÇA ILUMINAÇÃO | UNID | SENSOR DE PRESENÇA DE SOBREPOR, USO INTERNO, ARTICULADO TIPO INFRAVERMELHO COM FOTOCÉLULA (DIA E NOITE) AJUSTE DE SENSIBILIDADE AJUSTE DE TEMPO ALCANCE MÍNIMO: 10 MTS ABERTURA: 180º BIVOLT 3 FIOS | 40 | R$ 1.595,12 |
29 | 259.580 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR, 1 TECLA, 3 POLOS C/ ESPELHO BRANCO SISTEMA X | UN | INTERRUPTOR DE EMBUTIR: CAPACIDADE MIN.: 10A, TIPO: PARALELO (TRIWAY), Nº DE TECLAS: 1 TECLA, Nº DE PÓLOS: 3, Nº DE SEÇÕES: 1 (para uma fase), CARACT. ADICIONAIS: COM CAIXA, ESPELHO E PARAFUSOS, COR: BRANCO NEVE, CERTIFICAÇÃO INMETRO | 20 | R$ 170,20 |
30 | 231.005 | CANALETA 20 X 10 X 2200 | UNID | CANALETA, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO COM TAMPA, COR BRANCA, LARGURA 20, ALTURA 10, COMPRIMENTO 2,20, ACABAMENTO NATURAL. | 60 | R$ 334,20 |
31 | 396.840 | INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA 4 POLOS C/ CAIXA | UNID | INTERRUPTOR, TIPO BIPOLAR, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES EM CANALETAS DO SISTEMA ´X´, REFERÊNCIA 6750_03, TENSÃO NOMINAL 250, CORRENTE NOMINAL 25, NORMAS TÉCNICAS NBR 14136, COR BRANCA COM ESPELHO E CAIXA | 15 | R$ 240,75 |
32 | 112.550 | FOTOCELULA | UNID | RELE FOTOVOLTAICO (FOTOCÉLULA), SISTEMA ELETROMAGNÉTICO DE CORRENTE ALTERNADA, CORPO EM POLIPROPILENO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, PINOS EM LATÃO ESTANHADO, CONTATOS DE CARGA NA E NF, GARGA MÍNIMA DE 600W, EM 220V, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS: VARISTOR, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE CORRENTE. REFERENCIA: ILUMATIC MOD: RM74N | 40 | R$715,20 |
33 | 113.042 | LAMPADA PAR 38 75W, COR VERDE | UNID | LÂMPADA HALÓGENA, TENSÃO NOMINAL 220V, POTÊNCIA NOMINAL 75W, TIPO BASE E27, TIPO BULBO PAR 38, APLICAÇÃO ILUMINAÇÃO DE AMBEINTE JARDIM, COR VERDE | 30 | R$ 604,20 |
34 | 329257 | CANALETA DE PISO | UNID | CANALETA, MATERIAL PVC RÍGIDO, COR CINZA, LARGURA 50MM, ALTURA 10MM, COMPRIMENTO 2000MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS P/ PISO, COM PARTE CIMA BOLEADA, RIGIDEZ MECÂNICA, APLICAÇÃO INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 10 | R$ 485,15 |
3. – JUSTIFICATIVA
Material necessário para serviços de manutenção predial, a ser nesta Seccional.
Dessa forma, necessário se faz a aquisição dos materiais para a execução dos serviços.
4. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após notificação do empenho.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
5.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
5.3 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Qualquer esclarecimento adicional, objetos do presente Projeto Básico, poderá ser obtido junto ao Núcleo de Administração de Serviços Gerais – NUASG, localizado no 1º subsolo do edifício sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Av. Ulisses Guimarães, 2.799, Suçuarana, Salvador-BA, tel.: (00) 0000-0000, 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
2. Nº C.N.P.J.
1. RAZÃO SOCIAL
3. ENDEREÇO:
4. CARIMBO DO CNPJ
5. TELEFONE:
6. Nº FAX:
7. BANCO:
8. COD. AGÊNCIA:
9. Nº C.CORRENTE:
Item
Especificação
Quant.
Preço unitário
Valor total
1
VALOR TOTAL:
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome Endereço R.G. C.P.F.
.........................................,..........., de ..................................de....................
Local Dia Mês Ano
............................................................................
(carimbo e assinatura)
Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF n.1.234, de 11/01/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006).
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
À
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA PREGÃO ELETRÔINICO Nº. XX/20 DATA:
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX , situada à (rua/Av)XXXXXXX, x.XXX – Bairro(xxxx), CEP: XXX, telefone (XXX) XXX-XXXX e fax: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXX@XXXXXXX.xxx.xx, na Cidade de XXXX, estado XXXXX, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº. XXXXX SSP/XX e de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA sob as penas da lei, que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
(Cidade),(estado), XX de XX de 20 .