Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Antas
Estado
do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Antas
CONTRATO DE ASSINATURA DE INFORMATIVOS - IGAM – DE ATUALIZAÇÕES MENSAIS AOS MUNICÍPIOS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS ANTAS, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000, xx Xxxx xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 10.942.737/0001-87, neste ato representado pelo Presidente Senhor Clóves André Knob, brasileiro, solteiro, vereador, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Município de Poço das Antas/RS, e o INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000 – 00x xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / XX, inscrita no CNPJ sob nº. 01.484.706/0001-39, neste ato representada pelo senhor XXXX XXXXXXXX XXXXX, conforme processo de inexigibilidade de licitação nos termos do que autoriza artigo 74, III,c, da Lei Federal n° 14.33/2021, firmam o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Aquisição de Informativos Técnicos e Consultoria nas seguintes áreas de Informação:
1. Servidor Público;
2. Estrutura Organizacional (organogramas funcionais);
3. Regime Próprio de Previdência Social;
4. Regime Geral de Previdência;
5. Direito Tributário;
6. Compras, Licitações e Contratos;
7. Processo legislativo (LO, RI);
8. Técnica Legislativa e Logística;
9.Transferências a Instituições Privadas (Lei 13.019/14, Incentivos a Empresas, Auxílios a entidades e pessoas físicas, Empréstimos);
10. Planejamento Governamental;
11. Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
12. Tesouraria;
13. Patrimônio, almoxarifado e frotas;
14. Sistemas de Custos e Governança;
15. Organização dos Controles Internos e Auditoria;
16. Transparência e Lei de acesso à Informação;
17. Obrigações Fiscais (E-social, RGPS, obrigações acessórias);
18. Saúde;
19. Educação;
20. Assistência Social;
21. Estatuto da Criança e Adolescente;
22. Meio Ambiente
23. Trânsito;
24. Gestão de Cidades (posturas, urbanismo, códigos);
25. Segurança Pública;
26. Cerimonial e Protocolo;
27. Turismo;
28. Cultura e Esportes;
29. Liderança;
30. Gestão de Processos;
31. Tabelas e Indicadores;
32. IGAM Express;
1.2. Acesso à página do IGAM onde os informativos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas, além de biblioteca de vídeos técnicos.
2. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor mensal da assinatura dos Informativos é de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), vencíveis até o dia 10 do mês subsequente, sendo calculado proporcional quando houver mês em fração.
2.2. O Prazo da assinatura é de 10 meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos limitados a 60 meses, sendo que o valor anual receberá reajuste do índice IPCA acumulado no período.
2.3. Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos, imediatamente:
O acesso ao site do IGAM e aos Informativos objeto deste Contrato;
Respostas por escrito, telefone ou internet de questionamentos realizados;
A remessa de informações via newsletters;
O desconto como clientes em cursos e serviços personalizados realizados pelo IGAM.
3. DOS DEVERES E DIREITOS
3.1. Dos direitos da Contratante:
A assinatura dos Informativos dá direito ao Contratante a realizar consultas técnicas, limitadas aos assuntos tratados nos Informativos, por escrito, internet, telefone ou pessoalmente;
Acesso ilimitado aos conteúdos e ligações, com direito à formulação de uma (1) orientação técnica por escrito, por mês.
A resposta às consultas, caso não sejam encontradas nos Informativos, serão respondidas no prazo estabelecido pelo Contratante e, em caso de impossibilidade técnica do Contratado, em comum acordo entre as partes em cada caso;
Em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta;
Acesso ao sítio do IGAM onde os textos técnicos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas;
Recebimento periódico por e-mail de informações de interesse da gestão pública;
Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público;
Acesso a vídeo aulas de temas técnicos elaborados pela Contratada;
Atendimento pessoal na sede do IGAM;
Descontos em cursos e serviços técnicos personalizados realizados pelo IGAM, que não fazem parte do objeto deste contrato.
Todos os agentes e servidores terão acesso ao sítio do IGAM, bem como aos órgãos de controle interno e externo, conforme discricionariedade do Gestor do contrato.
3.2. Dos Serviços Específicos:
Não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contratação específica:
A elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
Elaboração e/ou revisão de projetos de leis, em especial: o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Empregos e Estrutura Administrativa;
Revisão de Lei Orgânica e Regimentos Internos;
Consolidação de leis municipais;
Digitalização de documentos;
Avaliação dos controles internos, auditoria, perícia;
Visitas na sede da contratante para atendimento de assuntos específicos.
3.3. Dos deveres da Contratante:
Disponibilizar e-mail institucional, dos setores e gestores;
Disponibilizar nomes e e-mails dos servidores responsáveis pelo planejamento, contabilidade, controles internos, tributos, compras, tesouraria, pessoal, assessoria jurídica, controles de materiais, patrimônio, frotas e outros setores da gestão da entidade;
Exercer a fiscalização deste Contrato, notificando por escrito à Contratada sobre quaisquer irregularidades ou desconformidades relacionadas à execução do Contrato;
Efetuar os pagamentos nas datas ajustadas.
4. Penalidades:
Em caso de inadimplência do Contratado poderá a contratante aplicar multa de até vinte por cento (20%) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais previsões legais, apurada em processo administrativo.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PRESENTE contrato será suportado orçamentariamente pela despesa orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Legislativos da Câmara
3.3.3.90.35.00.00.00 (105) – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
6. CASOS OMISSOS E FORO
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 14.133/2021, ficando eleito o Foro da Comarca de Teutônia para solucionar as dúvidas decorrentes desta Carta Proposta na via judicial.
Poço das Antas, 23 de fevereiro de 2024.
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Clóves André Knob
Presidente Câmara de Vereadores de
Poço das Antas/RS

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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXX
Fone: (00)0000-0000, Av. São Pedro, 1213, Centro, Poço das Antas/RS xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - E-mail:xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx