Contract
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para medição de ruídos em pontos determinados na Licença de Operação da ETE Barbosa Lage da CESAMA. Contratação mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, e art. 130, inciso II do RILC, a fim de atender as necessidades da CESAMA, nos termos deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A CESAMA, de acordo com a legislação que estabelece o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa, políticas de gestão de pessoas e visando se adequar às melhores práticas do mercado, lançou o Projeto Cesama 2020+ que busca ações estratégicas que garantam à empresa a correta aplicação dos seus recursos, através de uma administração eficiente alinhada ao Planejamento Estratégico e cumprindo a visão da companhia.
2.2 O ruído provocado por operações industriais, comerciais, sociais, recreativas e até políticas pode comprometer legalmente seu emissor caso não atenda o que preconiza a Resolução CONAMA nº 001 de 1990. Nesta norma são considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas. A NBR 10.151 determina o procedimento para avaliação e monitoramento de ruído ambiental e os níveis admissíveis em Decibéis A – dB(A) com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para municípios ou estados que possuam legislação específica, no município de Juiz de Fora, a Cesama precisa atender ao Código de Posturas (LEI Nº
11.197 – de 03 de agosto de 2006), além das citadas resoluções e normas.
2.3 Portanto a pretendida contratação com a prestação desses serviços deve ser realizada trimestralmente, de modo a atender as condicionantes da Licença de operação da ETE Xxxxxxx Xxxx, como forma de cumprimento da legislação vigente e também nas atividades finalísticas da companhia, que tem no seu escopo de atividades a coleta, afastamento e tratamento do esgoto sanitário.
2.4 As consultas de preços foram realizadas nos prestadores de serviços que possuem “acreditação do parâmetro” – NBR ISO 17025 e que se interessaram em apresentar propostas, em consonância com as necessidades da Cesama.
2.5 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante, senão vejamos:
A sociedade empresária Engequisa – Engenharia Química Sanitária e Ambiental LTDA. é uma empresa do ramo, especializada na prestação dos serviços demandados no objeto desta Dispensa, conforme XV Alteração Contratual – Cláusula III – Do Objeto Social – Art. 3º - O Objeto social é: Análises Químicas, físico-químicas e bacteriológicas; tratamento e controle de águas, efluentes industriais e residenciais; caracterização e análise de produtos e resíduos sólidos; estudos e relatórios ambientais; medições, análises de ruídos e emissões atmosféricas; projetos sanitários e de controle ambiental; consultorias; pesquisas e desenvolvimentos na engenharia química, sanitária e ambiental, bem como a participação no capital de outras empresas, como sócios ou acionistas, podendo ainda intermediar negócios e empreendimentos, além da promoção de vendas dos serviços prestados.
2.6 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 130, inciso II do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.7. Estão evidenciados nesse processo todos os demais requisitos do artigo 132 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Conforme consulta feita com Departamento de Compras e Estoque no dia
19 de janeiro de 2021, houve aquisição/contratação deste objeto exclusivamente pelo DETE, no atual exercício financeiro, vide e-mail impresso anexo a este Termo de Referência.
3.3. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o objeto deste certame foi amplamente divulgado na reunião do Fórum Gerencial ocorrida em 04 de fevereiro de 2021 lavrando em ata tal comunicação, no propósito de unificar eventuais despesas de mesma natureza.
3.3. O DETE é o único departamento da CESAMA com interesse na prestação desse serviço, como gestor, afirma não haver fracionamento de despesa e que não haverá outra contratação de mesmo objeto neste exercício financeiro. Este Termo de Referência não se refere a parcelas de uma mesma aquisição que possa ser realizada de uma só vez, vide artigo 130, II do RILC.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Medição de Ruídos (NPS) diurno e noturno em dois pontos na ETE Xxxxxxx Xxxx, período trimestral. Duração do contrato: um ano
4.1 As medições serão feitas nos dois pontos períodos e diurnos e noturnos trimestralmente em consonância com a Lei Estadual 10.100 de 1990, ABNT 10151 e DN COPAM 216/17
4.2 Elaboração do relatório trimestral de nível de pressão sonora. Desse relatório constará necessariamente:
Emissão de ART
Relatório NPS
Registro Fotográfico NPS
Mapa/Croqui NPS
Informações para relatórios (descrição de atividades realizadas, horário das avaliações, mapa indicando a localização onde foram feitas as medições, metodologia utilizada, base legal para enquadramento, planilhas com as medições realizadas, certificado de calibração dos equipamentos utilizados, certificado de regularidade do Ibama do responsável técnico).
Locais de coleta:
Ponto | Local de amostragem | Parâmetro | Frequência de análises |
01 | Local externo a casa de química | NPS dB (A) | Trimestral |
02 | Área frontal a ETE | NPS dB (A) | Trimestral |
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO / PESQUISA DE MERCADO
5.1. O valor global para a aquisição foi apurado através de pesquisa de mercado e a proposta comercial da Engequisa – Engenharia Química Sanitária e Ambiental LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 25.703.935/0001-65 é a de menor valor e atende as necessidades da CESAMA, conforme informações em anexo, propondo o valor para a aquisição ora discriminada de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para o contrato por um ano.
5.2. Destaca-se que este valor é inferior ao limite determinado para a dispensa de licitação, referente à contratação de serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração.
5.3. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços totais apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC.
EMPRESA | Valor Anual |
Engequisa | R$ 5.400,00 |
Nery | R$ 5.560,00 |
Terra | R$ 6.995,00 |
Pesquisa feita diretamente com prestadores de serviço, conforme art. 17 do RILC, para a requisição de compra nº 81246 atendendo artigo 132, inciso V para comprovar preço de mercado. |
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 As campanhas serão trimestrais e englobam todos os serviços descritos no item 04.
6.2 O prazo máximo para entrega dos relatórios impressos é de 30 dias após a coleta dos dados.
6.3 Os relatórios impressos serão entregues na sala do Dete, na Garagem da CESAMA no bairro São Mateus
6.4 Após a assinatura do contrato o prestador deverá apresentar um cronograma das campanhas a serem realizadas, que será submetida à aprovação e poderá ser alterada pelo gestor do contrato.
6.5 Após aprovação o cronograma somente poderá ser alterado com concordância expressa do gestor do contrato.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal n.º 13.303, de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 71 da Lei n.º 13.303/2016, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, observada a oportunidade e vantajosidade.
7.3. A empresa Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, após recebimento da Ordem de Serviço e conforme Cronograma das campanhas a serem realizadas.
7.4. Para recebimento da Ordem de Serviço, a empresa Contratada deverá comprovar a regularidade de situação relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.5. No que se refere a inexecução e a rescisão do Contrato, aplica-se o disposto nos art. 183 ao art. 185, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA (RILC).
7.6. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
7.7. Constituem motivo para rescisão do Contrato os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.8. A rescisão do contrato poderá ser:
7.8.1. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
7.8.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CESAMA;
7.8.3. judicial, nos termos da legislação.
7.9. A rescisão por ato unilateral a que se refere o item 7.8.1 deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.10. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item
7.9 será de 90 (noventa) dias.
7.11. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da empresa Contratada poderá ter ainda direito a:
7.11.1. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
7.11.2. pagamento do custo da desmobilização.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará o pagamento, até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente da CESAMA.
8.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a CESAMA, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
8.2. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada para o e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.2 O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.3 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número desta dispensa e número do Contrato.
8.3 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6 O CNPJ da empresa Contratada, constante da Nota Fiscal / Fatura, deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7 O proponente tem conhecimento dos termos do Decreto n.º 8.542, de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
8.8 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.9 A empresa Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
8.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.10.2. A CESAMA poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da CESAMA. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.2. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
9.3. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.4. Comprovar durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.5. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
9.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.7. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução.
9.8. Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.9. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Emitir o pedido através da Ordem de Serviço
10.2. Fornecer as instruções necessárias à execução e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
10.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado e atestar nas notas fiscais/faturas, a efetiva entrega e o seu aceite.
10.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade da empresa Contratada.
10.5. Indicar os responsáveis pela fiscalização dos serviços, por parte da CESAMA, o que não exonera nem diminui a completa responsabilidade da empresa Contratada por inobservância ou omissão a qualquer exigência constante neste Termo de Referência.
10.6. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundo suas especificações e prazos.
10.7. Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela empresa Contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente Contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
10.8. A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.9. Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
10.10. Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho.
11.2. Consta anexado ao processo declaração da sociedade empresária
ENGEQUISA ENGENHARIA QUIMICA SANITARIA AMBIENTAL LTDA. de
que não está Impedida de participar de licitações ou ser contratada pela CESAMA.
12. PENALIDADES
12.1 O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA (RILC), conforme minuta do contrato e informação das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela empresa Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a empresa Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a empresa Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do art. 81, inciso VI, da Lei n.º 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios
estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no art. 165, § 2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela empresa Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. As contratações serão efetivadas nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A contratação fica vinculada aos elementos constantes do presente Termo de Referência e aos termos da proposta da empresa Contratada.
13.10. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX
ARAUJO:654518 ARAUJO:65451813787
13787
Dados: 2021.02.09
11:19:24 -02'00'
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
E:99454700600
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:9945470 0600
Dados: 2021.02.09
09:35:30 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DETE GEOP
Aprovado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:0309364469 0
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03093644690 Dados: 2021.02.12 17:38:41
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXXX