CONTRATO Nº 2024240104
CONTRATO Nº 2024240104
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.906.287/0001-28, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Mun de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PRINCIPAL, COMUNIDADE ENCHE CONCHA, e de outro lado a firma M N DE S XXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.815.195/0001-11, estabelecida à XXXX XXXXXXXXX 000, XXX XXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre sentada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na , Belém-PA, CEP 66063-075, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 013-2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTI NADOS ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012097 | ALMOFADA PARA CARIMBO - Nº 2 - COR AZUL | UNIDADE | 56,00 | 5,670 | 317,52 |
012098 | ALMOFADA PARA CARIMBO - Nº 2 - COR PRETA | UNIDADE | 49,00 | 5,670 | 277,83 |
012100 | APONTADOR COM DEPÓSITO EM PLÁSTICO - CORES VARIADAS | UNIDADE | 140,00 | 1,800 | 252,00 |
012101 | APONTADOR PLÁSTICO REDONDO SIMPLES | UNIDADE | 210,00 | 0,500 | 105,00 |
012102 | BALÃO LISO SORTIDO - PCT COM 50 UNIDADES - CORES VAR | PACOTE | 28,00 | 6,300 | 176,40 |
IADAS | |||||
012103 | BARBANTE 100% ALGODÃO - ROLO COM 300 METROS | ROLO | 35,00 | 13,000 | 455,00 |
012104 | BLOCO ADESIVO POST-IT CUBO - 47,6 MM x 47,6 MM - PAC | PACOTE | 35,00 | 15,000 | 525,00 |
OTE COM 400 FOLHAS | |||||
012106 | BORRACHA BICOLOR - CAIXA COM 40 UNIDADES | CAIXA | 28,00 | 20,200 | 565,60 |
012107 | BORRACHA COR BRANCA Nº 20 - CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXA | 21,00 | 11,500 | 241,50 |
012109 | BORRACHA PONTEIRA BRANCA - CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 35,00 | 24,000 | 840,00 |
012110 | CADERNO BROCHURA 1/4 - CAPA DURA - COSTURADO - 96 FL | UNIDADE | 245,00 | 7,000 | 1.715,00 |
S - CORES VARIADAS | |||||
012113 | CAIXA PLÁSTICA P/ ARQUIVO MORTO - CORES VARIADAS - P | PACOTE | 140,00 | 70,000 | 9.800,00 |
CT COM 10 UNIDADES | |||||
012114 | CALCULADORA C/ 12 DÍGITOS - C/ PILHA A4 - 4 OP. BÁS. | UNIDADE | 21,00 | 19,000 | 399,00 |
- MEMORIA - ALIM. SOLAR | |||||
012115 | CANETA ESFEROGRÁFICA - CORPO PLÁSTICO CRISTAL - CX C | CAIXA | 70,00 | 40,000 | 2.800,00 |
OM 50 UNIDADES - COR AZUL | |||||
012116 | CANETA ESFEROGRÁFICA - CORPO PLÁSTICO CRISTAL - CX C | CAIXA | 49,00 | 40,000 | 1.960,00 |
OM 50 UNIDADES - COR PRETA | |||||
012117 | CANETA ESFEROGRÁFICA - CORPO PLÁSTICO CRISTAL - CX C | CAIXA | 35,00 | 40,000 | 1.400,00 |
OM 50 UNIDADES - COR VERM. | |||||
012119 | CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO - TAM. PADRÃO DE A4 | PACOTE | 35,00 | 38,000 | 1.330,00 |
- PACOTE COM 100 UNIDADES | |||||
012133 | COLA INSTANTÂNEA MULTIUSO MÉDIA VISCOSIDADE 20 G | FRASCO | 35,00 | 6,700 | 234,50 |
012135 | COLA LÍQUIDA BRANCA - FRASCO COM 90 G - CAIXA COM 12 | CAIXA | 70,00 | 37,000 | 2.590,00 |
UNIDADES | |||||
012140 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D'ÁGUA - 18 ML CADA - CX CO | CAIXA | 21,00 | 24,000 | 504,00 |
M 12 UNIDADES | |||||
012141 | ENVELOPE GRANDE - SACO A4 - CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 35,00 | 49,000 | 1.715,00 |
012142 | ENVELOPE PEQUENO - SACO - TAM. 176 X 250 - CX COM 10 | CAIXA | 35,00 | 49,000 | 1.715,00 |
0 UNIDADES | |||||
012147 | EXTRATOR DE GRAMPO - EM AÇO GALVANIZADO - TAM 14,5 C | UNIDADE | 35,00 | 4,000 | 140,00 |
012149 | FITA ADESIVA - MARRON - 48 MM x 45 MM | ROLO | 70,00 | 6,000 | 420,00 |
012150 | FITA ADESIVA - TRANSPARENTE - 45 MM x 50 MM | ROLO | 70,00 | 5,900 | 413,00 |
012164 | GRAMPEADOR GRANDE - EM METAL - CAPACIDADE DE ATÉ 100 | UNIDADE | 28,00 | 69,000 | 1.932,00 |
FOLHAS | |||||
012165 | GRAMPEADOR MEDIO - EM METAL - CAPACIDADE DE ATÉ 25 F | UNIDADE | 42,00 | 24,000 | 1.008,00 |
OLHAS | |||||
012166 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 - GALVANIZADO - CX 3500 | CAIXA | 35,00 | 14,500 | 507,50 |
UNIDADES | |||||
012167 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 - GALVANIZADO - CX 5000 | CAIXA | 35,00 | 7,000 | 245,00 |
012168 | GRAMPO PERCEVEJO LATONADO - COMP. 95MM, LARG. 65 - A | CAIXA | 28,00 | 5,600 | 156,80 |
LTURA 88MM - CORES VARIADAS | |||||
CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
012170 | GRAMPO TRILHO PLASTICO PRETO 80 MM PARA 200 FOLHAS - | PACOTE | 21,00 | 15,700 | 329,70 |
PCT COM 50 UNIDADES | |||||
012174 | LAPIS PRETO Nº 2 - CAIXA COM 144 UNIDADES | CAIXA | 42,00 | 49,800 | 2.091,60 |
012175 | LIGA ELÁSTICA - PCT COM 500 GRAMAS | PACOTE | 35,00 | 22,000 | 770,00 |
012176 | LIVRO ATA - SEM MARGEM - COR PRETO - 100 FLS | UNIDADE | 28,00 | 17,500 | 490,00 |
012177 | LIVRO DE PONTO 4 ASSINATURAS - FORMATO 21,6 x 32,0 C | UNIDADE | 28,00 | 24,000 | 672,00 |
M - COM 100 FOLHAS | |||||
012178 | LIVRO PROTOCOLO 104 FLS | UNIDADE | 28,00 | 13,000 | 364,00 |
012179 | MARCADOR DE TEXTO COR AMARELA - CAIXA COM 12 UNIDADE | CAIXA | 35,00 | 40,000 | 1.400,00 |
012180 | MARCADOR DE TEXTO COR ROSA - CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 35,00 | 36,000 | 1.260,00 |
012181 | MARCADOR DE TEXTO COR VERDE - CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 35,00 | 36,000 | 1.260,00 |
012183 | PAPEL A4 - MEDIDA 210 x 297 MM-75 GM - CAIXA COM 10 | CAIXA | 210,00 | 260,000 | 54.600,00 |
RESMAS | |||||
012200 | PASTA A-Z - TIPO OFÍCIO - LOMBO ESTREITO | UNIDADE | 105,00 | 12,500 | 1.312,50 |
012201 | PASTA COM ABA E ELÁSTICO (POLIONDA)- TIPO OFÍCIO - | UNIDADE | 42,00 | 4,600 | 193,20 |
COM LOMBO 40 MM | |||||
012202 | PASTA COM ABA E ELÁSTICO (POLIONDA)- TIPO OFÍCIO - | UNIDADE | 42,00 | 7,200 | 302,40 |
COM LOMBO 50 MM | |||||
012204 | PASTA PARA A4 - COM ELASTICO - EM PAPELÃO | UNIDADE | 350,00 | 2,220 | 777,00 |
012206 | PASTA TIPO A-Z - LOMBO LARGO | UNIDADE | 105,00 | 14,500 | 1.522,50 |
012207 | PERFURADOR DE PAPEL EM METAL E RESINA PLÁSTICA - CAP | UNIDADE | 21,00 | 36,000 | 756,00 |
ACIDADE DE ATÉ 25 FOLHAS | |||||
012243 | TESOURA 21 CM - EM AÇO INOX - CABO EM PLÁSTICO | UNIDADE | 28,00 | 13,200 | 369,60 |
012245 | TESOURA GRANDE EM AÇO INOX - COM CABO EM PLÁSTICO 8" | UNIDADE | 35,00 | 8,300 | 290,50 |
036382 | CLIPS Nº 2/0 - CX COM 100 UNIDADES | CAIXA | 91,00 | 4,000 | 364,00 |
036383 | CLIPS Nº 3/0 - CX COM 50 UNIDADES | CAIXA | 91,00 | 3,500 | 318,50 |
036384 | CLIPS Nº 4/0 - CX COM 50 UNIDADES | CAIXA | 91,00 | 3,800 | 345,80 |
036385 | CLIPS Nº 6/0 - CX COM 50 UNIDADES | CAIXA | 70,00 | 4,700 | 329,00 |
036386 | CLIPS Nº 8/0 - CX COM 137 UNIDADES | CAIXA | 70,00 | 8,600 | 602,00 |
036387 | COLA LIQUIDA PARA ISOPOR - 40 G CADA - CX COM 12 UNI | CAIXA | 42,00 | 45,000 | 1.890,00 |
DADES | |||||
036388 | ESTILETE LARGO 18MM - CABO EM POLIPROPILENO | UNIDADE | 105,00 | 4,800 | 504,00 |
036389 | GRAMPO TRILHO EM AÇO 80MM - CX COM 50 GRAMPOS | CAIXA | 28,00 | 15,900 | 445,20 |
036390 | PASTA ARQUIVO TIPO SANFONADA - material plástico, la | UNIDADE | 22,00 | 29,000 | 638,00 |
rgura 225 mm, altura 335 mm, |
características adicionais 1 fechamento com cadarço e
31 divisórias.
036391 PASTA COM ELASTICO EM MATERIAL PLÁSTICO COM ELÁSTICO UNIDADE 280,00 3,600 1.008,00 PARA A4
036392 TINTA PARA ALMOFADAS DE CARIMBOS - em cores variadas CAIXA 56,00 4,500 252,00
a base de água 40 ml.
VALOR GLOBAL R$ 110.198,15
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 110.198,15 (cento e dez mil, cento e noventa e oito reais e quinze centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 013-2023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 013-2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Janeiro de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de
2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 013-2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0301.121220018.2.013 Manutenção do Fundo Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 110.198,15 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 013-2023, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santa Luzia do Pará/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, 24 de Janeiro de 2024
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por
ROSI CARMEM forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX: XXXXXXX
Assinado de
45466203220 CAVALCANTE:45
466203220
EDUCACAO DE CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE
DO PIRIA:14906287000128
EDUCACAO DE CACHOEIRA DO PIRIA:14906287000128
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 14.906.287/0001-28
CONTRATANTE
M N DE S FARIAS
Assinado de forma digital por M N DE S FARIAS
LTDA:26815195000111
LTDA:26815195000111
Dados: 2024.01.24 08:26:10 -03'00'
M N DE S FARIAS EIRELI CNPJ 26.815.195/0001-11 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.