CONTRATANTE (UASG) OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
008/2024
CONTRATANTE (UASG)
(201201)
OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de backup como serviço (BaaS – Backup as a Service) que contemplem implantação, operação, administração, monitoramento, retenção e disponibilização de cópia de segurança.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
SIGILOSO, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/09/2024 às 10:00 hs (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 6 7. DA FASE DE JULGAMENTO 10
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
(Processo Administrativo n°SEI 270.00000022/2024-10.)
Torna-se público que o(a) FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE,
por meio do(a) Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de backup como serviço (BaaS
– Backup as a Service) que contemplem implantação, operação, administração, monitoramento, retenção e disponibilização de cópia de segurança, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. A participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Considerando o valor estimado do objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos
§§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021..
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no item 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no item 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos na subdivisão acima, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 4.5.1 ou no item 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a subdivisão acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário, mensal e totais
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos na subdivisão acima.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sobre o valor total.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto na subdivisão acima, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata a subdivisão anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nas duas subdivisões anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas na subdivisão acima, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado em local, data e horário que serão divulgados por meio de mensagem no sistema, sendo facultada a presença a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Sicaf;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos itens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata a subdivisão acima, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado
7.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto na subdivisão subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) na subdivisão acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o Contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
a) Esta subdivisão não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito da subdivisão anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.1.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2. O disposto nos itens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no item 8.10 será excepcionado se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do item 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no item 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no item 11.3.3, se for definido no item 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
(1) Multa Moratória de 0,2.% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
(2) Multa Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(3) Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 12.1.3, de 10.% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita no subitem 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.7.a multa será de 10.% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas nos subitens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 10% a 30% do valor do Contrato.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5,
12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8,
12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta
condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.3.1. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.3.2. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.3.2.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.3.2.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.4. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.4.1. O contrato será assinado com a utilização do meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.4.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.4.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.2.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx .
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência; Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);
São Paulo, 30 de agosto de 2024
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
ANEXO I
Termo de Referência 10/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
10/2024 201201-ESP-FUND.SISTEMA ESTADUAL ANAL. DADOS-SEADE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
19/08/2024 15:17
(v 5.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contrataçã o
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrati vo
270.00000022/2024-10
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de backup como serviço (BaaS – Backup as a Service) que contemplem implantação, operação, administração, monitoramento, retenção e disponibilização de cópia de segurança, por 60 (sessenta) meses, em conformidade com as especificações contidas no presente Termo de Referência.
A solução ofertada deverá ser composta, minimamente, por:
• Software gerenciador de cópia de segurança e recuperação de dados;
• Armazenamento das cópias (backups) em discos em equipamento on premisses;
• Área em nuvem pública capaz de suportar o volume de dados descrito neste TR;
• Especialista em backup para a realização dos serviços na modalidade 24x7x365.
ITEM | Serviços com custo VARIÁVEL - desembolso MENSAL | CATSER* Grupo Serviço | UNIDADE | Valor UNITÁRIO | Valor anual máximo |
01 | Dados armazenados em repositório de nuvem mantido pela CONTRATADA. Remuneração mensal de acordo com o volume de dados armazenados medidos em GB (Giga Byte); | 5398 | GB/mês | ||
02 | Operações de recuperação de cópias de segurança armazenadas em nuvem e solicitadas, medidos em GB (Giga Byte) de acordo com dados solicitados e recuperados com sucesso. | 5398 | GB/mês | ||
Serviços com custo FIXO - desembolso MENSAL | CATSER* | UNIDADE | Valor UNITÁRIO | Valor anual máximo | |
03 | Demais serviços remunerados mensalmente com valor fixo definido no início do contrato. | 5398 | mês | ||
Serviços com custo FIXO - desembolso ÚNICO | CATSER* | UNIDADE | Pagamento ÚNICO total | Valor primeiro ano | |
04 | Capacitação na solução para 7 participantes | 5398 | participante | ||
05 | Migração dos backups (legado) | 5398 | legado | ||
VALOR TOTAL MÁXIMO PARA 60 MESES ---> |
*Código Xxxxxxx.xxx.xx: 5398 - Prestação de Serviços em Informática. / Código correspondente no ContabilizaSP: 282022.
1.1.1 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 meses contados do início efetivo da prestação dos serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que prove serviços de acesso a infraestrutura que sustenta a publicação de sistemas contínuos, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) PCA : 2024;
II) Id do item no PCA: 88 ;
III) Classe/Grupo: Grupo 2, classe 235, Serviço 353, item 282022 (BEC) / item 5398 (Xxxxxxx.xxx);
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
4.1.1 Os provedores dos serviços devem possuir iniciativas que visem minimizar seu impacto ambiental e garantir a conformidade com as regulamentações ambientais.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2. Na presente contratação não serão indicadas marcas.
Da vedação de contratação de marca ou produto
4.3. Não haverá vedação de marcas ou produtos, sendo aceitas todas as marcar e modelos, desde que atendam completamente os requisitos e especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência e anexos.
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Garantia da contratação
4.5. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.6. No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria.
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.8. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto está detalhada no ETP anexo, de maneira sintética deverá seguir a seguinte dinâmica:
5.1.1. A CONTRATADA deverá indicar e apresentar em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato um Gerente de Projeto que será o responsável pela entrega dos serviços/fornecimentos objeto da contratação.
5.1.2. Antes de realizar a implantação da solução, a CONTRATADA deverá:
Analisar o cenário atual de backup;
Realizar análise qualitativa sobre dados armazenado;
Verificar a atual política de backup e analisar possibilidades de melhorias, tendo em vista a continuidade do negócio da Fundação Seade.
Elaborar relatório técnico sobre o serviço de mensuração de diagnóstico.
5.1.3. O relatório técnico deverá ser apresentado e aprovado pela equipe técnica da Fundação Seade.
5.1.4. O prazo para realização das atividades e apresentação do relatório técnico será de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato. Caso solicitado alterações, a CONTRATADA terá mais 3 (três) dias corridos.
5.1.5. O prazo para realização das atividades de implantação da solução proposta e apresentação da documentação “as built” será de até 20 (vinte) dias corridos após o aceite da documentação do serviço de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança.
5.1.6. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e execução dos serviços de instalação e configuração de todos os componentes que compõem a solução de backup;
5.1.7. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação, configuração, criação de rotinas, e fornecimentos, físico e lógico, de todos os componentes, que compõem a solução, em todos os locais onde estiverem as suas partes, inclusive fornecendo e instalando hardwares, softwares, agentes, licenças, equipamentos de armazenamento de cópias de segurança em discos local (a ser instalado no Datacenter do Seade), armazenamento em nuvem e todas as partes necessárias, ainda que não expressamente declaras neste TR bem como sua integração TOTAL com a rede local da Fundação Seade;
5.1.8. Implantado o ambiente e aceito pela Fundação Seade, a Contratada deverá realizar todos os dias (diariamente), com janela específica compreendida entre as 19h00 e até as 7h00, cópias de segurança (backup) dos arquivos/dados/informações/sistemas do ambiente on premisses da Fundação Seade, armazenando as cópias de segurança em solução de hardware local, a ser fornecido pela CONTRATADA, aos sábados, domingos e feriados as cópias poderão ocorrer durante todo o dia (24 horas de cada dia) até as 07h00 do próximo dia útil.
5.1.9. Ainda, deverá replicar (gravar também em nuvem) diariamente as cópias de segurança (backup) realizadas diariamente e gravadas em hardware local, em espaço de armazenamento em nuvem, a ser fornecido pela CONTRATADA. Respeitados os limites de utilização do link de comunicação, não havendo restrição de horário para realização da replicação dos backups para nuvem, desde que não comprometa as atividades dos funcionários da Fundação Seade.
5.1.10. Para transferência de dados de cópias de segurança para armazenamento, restauração e proteção em nuvem, as utilizações máximas de bandas de comunicação do link de Internet do Seade deverão respeitar:
• 200Mbps após as 19h00 e antes das 7h00, de segunda até sexta-feira,
• 120Mbps após as 6h59 e antes das19h01, de segunda até sexta-feira e
• 200Mbps aos sábados, domingos e feriados
5.1.11. Deverá possuir capacidade para recuperação de todas ou quaisquer cópias de segurança (backups) realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, a partir das copias de segurança armazenadas em solução local fornecida pela CONTRATADA. A recuperação poderá ser total ou granular, para cada um dos backups realizados nos 60 (sessenta) dias de retenção.
5.1.12. Ainda, capacidade para recuperação de todas ou quaisquer cópias de segurança (backups) de uma versão do primeiro backup de cada ano.
5.1.13. Reter em armazenamento em nuvem o primeiro backup (total) realizado em cada ano, possuindo capacidade de recuperar (granular e total), devendo cada backup anual permanecer armazenado por 3 (três) anos, podendo ser utilizado para esta retenção o armazenamento em nuvem em modalidades mais econômicas e com maior tolerância nos tempos de recuperação.
5.1.14. A quantidade máxima de dados (em medida de tempo) que se admite perder em caso de desastres, representado pela frequência com que ocorre a proteção dos dados (backup, replicação, etc.) é 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, deverá existir a possibilidade de restauração nesse período, o que infere que deverá existir ao menos uma cópia de segurança por dia.
5.1.15. O tempo máximo de paralização (downtime) admitido, representado pelo intervalo de tempo disponível para fazer a recuperação destes dados (dados, informações, ambiente) após a ocorrência de desastres é 48 (quarenta e oito) horas.
5.1.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar minimamente os seguintes canais de comunicação para atendimento e acompanhamento das atividades decorrentes da prestação dos serviços:
• Número Telefônico;
• Portal web;
5.1.17. O portal para registro e acompanhamento de chamados e o canal de atendimento telefônico deverão estar disponíveis a qualquer momento e em qualquer dia da semana (24x7x365) para consulta ou registro de solicitações de serviços;
5.1.18. A Fundação Seade poderá requerer o serviço de restauração de cópias a qualquer tempo, caracterizando-se como um serviço prestado no regime 24x7x365 (vinte quatro horas por dia, 7 dias por semana) e 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) no ano;
5.1.19. Quando não for possível atender os pedidos na modalidade remota por quaisquer problemas técnicos ligados ou não aos componentes da infraestrutura de TI da Fundação Seade ou da CONTRATADA, ainda que alheios às suas vontades, os atendimentos deverão ser realizados, pela CONTRATADA, na modalidade presencial;
5.1.20. A CONTRATADA deverá entregar relatórios mensais e bilhetagem dos serviços prestados;
5.1.21. O prazo de entrega do Serviço de Capacitação Técnica será de até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço específica.
5.1.22. Uma vez acionado (solicitado) algum serviço de restauração, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento em até 2 (duas) horas corridas (Caracteriza-se como realização do atendimento a etapa do processo de restauração em que os dados começam efetivamente a ser restaurados.);
5.1.23. Em caso de encerramento do contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá realizar a restauração das cópias de segurança indicado pela Fundação Seade, ainda que se trate de repositório mantido por outra empresa que não a própria CONTRATANTE;
Local e horário da prestação dos serviços - Descritos detalhadamente do ETP anexo.
5.2. Os serviços de suporte técnico serão prestados, quando presenciais, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 05508-000, Butantã, Cidade Universitária - SP. A Superintendência de Tecnologia da Informação
- SUTIN será a responsável técnica pelo projeto.
5.3. Quando presenciais, os serviços serão prestados em horário comercial considerado: entre 8h e 18h. Extraordinariamente, se necessário e acordado entre as partes, poderão ser realizados em outros horários.
5.4. Serviços relacionados a monitoramento, segurança, continuidade e sustentação do ambiente deverão ocorrer 24h por dia, todos os dias do ano.
5.5. O Gerente de Projeto será o responsável pelo gerenciamento dos prazos, resultados e qualidade dos serviços, controlando todos os SLAs e os entregáveis definidos neste documento, atuando sempre em conjunto com o Gestor do contrato ou pessoa designada pela Fundação Seade.
5.6. Os dados deverão ser armazenados em território nacional.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta - Conforme detalhado no ETP anexo
5.7. Para efeito de dimensionamento da proposta, é considerado a utilização máxima, mas, conforme este Termo de Referência e seus anexos, o pagamento mensal pelos serviços contratados, será baseada na efetiva utilização dos serviços.
5.8. Para dimensionamento da proposta, considerando as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, preencher a tabela abaixo:
ITEM | Serviços com custo VARIÁVEL - desembolso MENSAL | Quantidade total - máxima prevista | UNIDADE | Valor unitário | Valor mensal máximo | Valor anual máximo |
01 | Dados armazenados em repositório de nuvem mantido pela CONTRATADA. Remuneração mensal de acordo com o volume de dados armazenados medidos em GB (Giga Byte); | 140.000GB | GB/mês | |||
02 | Operações de recuperação de cópias de segurança armazenadas em nuvem e solicitadas, medidos em GB (Giga Byte) de acordo com dados solicitados e recuperados com sucesso. | 140.000GB | GB/mês | |||
ITEM | Serviços com custo FIXO - desembolso MENSAL | Quantidade total - máxima prevista | UNIDADE | Valor unitário | Valor UNITÁRIO | Valor anual máximo |
Demais serviços remunerados |
03 | mensalmente com valor fixo definido no início do contrato. | 60 | mês | |||
ITEM | Serviços com custo FIXO - desembolso ÚNICO | Quantidade total - máxima prevista | UNIDADE | Valor unitário | Pagamento ÚNICO total | Valor primeiro ano |
04 | Capacitação na solução para 7 participantes | 7 | participante | |||
05 | Migração dos backups (legado) | ambiente inteiro | legado | |||
Valores totais previstos (mensal e anual) > | ||||||
Valor máximo previsto para 60 meses > |
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.9. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10.1. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
5.10.1.1. A CONTRATADA deverá manifestar-se por escrito com antecedência mínima de 180 dias do término contratual, a intenção de não o renovar.
5.10.1.2. A CONTRATADA deverá dispor de meios que proporcionem portabilidade e tornem possível a migração dos serviços prestados para outros provedores de serviços ou para outro ambiente definido pela Fundação SEADE.
5.10.1.4. Os serviços deverão possibilitar que as informações e dados da Fundação SEADE estejam disponíveis para transferência de localização em até 10 (dez) dias úteis e sem custo adicional para a CONTRATADA.
5.10.1.5. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato para entregar à Fundação SEADE todas as cópias, de todos os dados e informações da Fundação SEADE que estejam armazenados ou hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA.
5.10.1.6. A CONTRATADA deverá certificar que todos os dados e informações da Fundação SEADE, hospedados no ambiente provido pela CONTRADATADA serão destruídos, sem possibilidade de recuperação, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato.
5.10.1.7. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA, deverá garantir que toda a documentação requerida pela Fundação SEADE para facilitar a migração para outro provedor ou ambiente (incluindo documentação de configuração) será mantida atualiza e será entregue à Fundação SEADE durante o processo de migração para outro provedor ou ambiente.
5.10.1.8. A propriedade dos dados e informações gerados pela Fundação SEADE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato,
será exclusivamente da Fundação SEADE.
5.10.1.9. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão dessa contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Fundação SEADE.
5.10.1.10. Caso exigido, o Contratado deverá realizar a transição contratual inclusive com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, ainda, se necessário, capacitar os técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.10.1.11. A CONTRATADA compromete-se a repassar, em formato a ser definido, todas as informações relativas à segurança da informação, como logs de acesso, trilhas de auditoria e demais informações que poderão ser utilizadas pela Fundação Seade posteriormente ao período da respectiva prestação de serviços.
5.10.1.12. A CONTRATADA compromete-se a passar para o próximo CONTRATADO todas as informações relacionadas aos componentes de hardware e software da solução ofertada à Fundação Seade.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Seade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Seade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o Seade poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter seu preposto no local da execução do objeto durante o período migração.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.12. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).
6.13. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.18. Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
6.20. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação,
à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará a tabela abaixo, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de sua devida prestação.
ITEM | Serviços com custo VARIÁVEL - desembolso mensal | PERÍODO | UNIDADE | QTDE efetivamente utilizada no período | Valor unitário | Valor Total |
01 | Dados armazenados em repositório de nuvem mantido pela CONTRATADA. Remuneração mensal de acordo com o volume de | mensal | GB | --------------- | ----------------- | ------------- |
dados armazenados medidos em GB (Giga Byte); |
02 | Operações de recuperação de cópias de segurança armazenadas em nuvem e solicitadas, medidos em GB (Giga Byte) de acordo com dados solicitados e recuperados com sucesso. | mensal | GB | --------------- | ----------------- | ------------- | |
Serviços com custo FIXO - desembolso mensal | PERÍODO | Valor unitário | Valor mensal | ||||
03 | Demais serviços remunerados mensalmente com valor fixo definido no início do contrato. (mês) | mensal | mês | --------------- | ------------ | -------------- | |
Serviços com custo FIXO - desembolso ÚNICO | PERÍODO Evento único | Valor unitário | Pagamento único total | ||||
04 | Capacitação na solução para 7 participantes | desembolso único | participante | --------------- | ---------------- | ----------- | |
05 | Migração dos backups (legado) | desembolso único | ambiente legado migrado | --------------- | ---------------- | ----------- | |
Valor total mensal ---> |
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. Não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização da planilha não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. A Contratada enviará mensalmente, via e-mail, a tabela do item 7.1. preenchida para o Seade, como comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga, aos cuidados
do Gestor do Contrato.
7.3.2. Os itens 4 e 5 da tabela (capacitação + migração) serão cobrados uma única vez, no início da contratação, após a execução dos serviços.
7.3.3. O Gestor do Contrato quem analisará a tabela, aprovando ou não os dados da tabela.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.8. O fiscal setorial do contrato, se couber, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro,
a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.27.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário, em que o preço é fixado por unidade determinada, os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados.
Exigências de habilitação
8.3. Para garantir que a solução ofertada seja homologada pelo fabricante, que o licitante seja habilitada e possua técnicos especializados, para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3.1. O licitante deverá possuir técnico certificado pelo fabricante, tanto para o Hardware quanto para o Software da solução ofertada. A certificação deverá ser equivalente ao nível Engenheiro, não sendo validas para a execução dos serviços certificações de caráter comercial.
8.3.2. O licitante deverá ser empresa autorizada do fabricante das soluções de Hardware e Software ofertados.
8.3.3. Os Datacenters do provedor de armazenamento em nuvem da solução proposta deverão
possuir, no mínimo, os certificados de segurança de nuvem SOC2 e ISO 27017.
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; 8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.14. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.15. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.16. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.17. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor);
8.17.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
Qualificação Técnica
8.18. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado (s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.18.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.18.1.1. Identificação da pessoa jurídica emitente
8.18.1.2. Indicação do signatário.
8.18.1.3. Telefone para contato (Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s)).
8.18.1.4. Tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local das prestação dos serviços.
8.18.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.18.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.18.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outras comprovações
8.19. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso;
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 201201;
II) Fonte de Recursos: Tesouro;
III) Programa de Trabalho: 04121203355130000;
IV) Elemento de Despesa: 33900490;
10.3. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
São Paulo,16 de maio de 2024.
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
11. Modelo Referência
11.1. TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÃO
11.2. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
11.3. SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÃO
11.4. Modelo referência utilizado:
• Administração Pública do Estado São Paulo
• Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE
• Modelo de Termo de Referência - Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - Licitação
• Versão atualizada em: 25/03/2024
11.5. Trata-se de minuta adaptada pelo Estado de São Paulo, disponibilizada como referência.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Infraestrutura de TI
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 11:24:10.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Analista de Sistemas
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 11:28:09.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP8_2024_sigiloso (3).pdf (1.08 MB)
Anexo I - ETP8_2024_sigiloso (3).pdf
Estudo Técnico Preliminar 8/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 270.00000022/2024-10
2. Descrição da necessidade
2. Contratação de Backup como serviço - BaaS
2.1. Problema a ser resolvido
Atualmente a Fundação Seade conta com serviços de cópias de segurança, restaurações e plano de recuperação em casos de desastres contratados como serviços. O contrato para esse serviço expira em outubro, sem a possibilidade de renovação, pois, no ano de 2023, quando foi licitado, por requisito do despacho da deliberação do COETIC, a contratação foi limitada a 12 meses, sem possibilidade de renovação.
A arquitetura dos serviços contratados engloba copias de segurança em ambiente imutável alocado no Datacenter do Seade, com replicas para armazenamento criptografado em nuvem e cópias para cartuchos LTO8, posteriormente armazenados em empresa externa, especializada em custódia de cartuchos de backups.
Como a contratação vence e todos os recursos e serviços terminam com a expiração do contrato, o problema principal é: Contratar novos serviços, com continuidade na operação (backups), migrando o legado (retenção de backups) e ainda por períodos longos (60 + 60 meses), dentro das atuais possibilidades de orçamentos para tal contratação.
É necessária a urgente nova contratação, funcionando plenamente antes da expiração do atual contrato, contemplando a migração dos backups legados (retenção).
Precisamos ainda que tal contratação seja pelo maior período possível, uma vez que cada renovação gera custos, decorrentes de custos de implantação e serviços de migração do legado.
É fundamental que a solução contemplada oferte o modelo como serviço, pois a equipe de TI da Fundação SEADE é muitíssima reduzida, não havendo recursos de RH disponíveis para gerenciar uma solução de backup.
A contratação de soluções fornecidas como serviço (aaS) resolve problemas relacionados a necessidades técnicas, no caso as cópias de segurança, mas também atende a duas premissas:
Resolve a questão de falta de pessoal (recursos humanos) na área de TI disponíveis para a tarefa. Resolve a questão de carência de orçamento para INVESTIMENTOS e possibilidade de CUSTEIO.
Em razão da compatibilidade técnica e operacional da solução, a contratação será realizada através de um único lote.
2.2. Necessidade
Aquisição de solução de backup em site remoto (off-site), visando garantir a continuidade de negócios, alta disponibilidade e a recuperação de desastres, incluindo o licenciamento de uso, a prestação dos serviços de instalação, configuração, migração, sustentação e gerenciamento, realização das rotinas de backups e restore's e demais atividades do backup, ainda deve ser fornecido suporte técnico, manutenção e atualizações, durante a vigência do contrato, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
Busca-se, por meio dessa contratação o atendimento das seguintes necessidades de negócio:
2.2.1 Continuidade do grau de maturidade à salvaguarda das cópias de segurança das informações eletrônicas críticas do Seade contra disrupções catastróficas;
2.2.2 Garantir o fornecimento de infraestrutura com recursos tecnológicos de segurança para as operações críticas de TI, adequados ao panorama atual de eventos disruptivos crônicos;
2.2.3 Aumentar a resiliência cibernética dos dados e serviços críticos de TI;
2.2.4 Operacionalizar as disposições gerais que tratam da continuidade e recuperação de desastres estabelecidas na RN- 053-2022 Política de Segurança da Informação – PSI da Fundação Seade, assim como demais dispositivos legais correlatos.
2.2.5 Aderência a requisitos da ISO 27.000 pertinentes ao tema.
2.2.6 Proteção dos dados e servidores em camadas, com cópias, ao menos, localmente com réplica de armazenamento em nuvem.
2.2.7 Por demanda, criação de rotinas que possa replicar semanalmente uma cópia geral para os sistemas LTO da Fundação Seade.
2.2.8 Contratação obrigatoriamente deve incluir na solução o fornecimento da mão-de-obra, uma vez que a equipe de TI da Fundação Seade não possui equipe suficiente para absorver a demanda.
2.2.9. Uma vez que não há orçamento disponível para INVESTIMENTOS, apenas para CUSTEIO, a solução ofertada, para que seja viável financeiramente, deve ser no formato de fornecimento como serviços.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
SUTIN Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
4. Necessidades de Negócio
4. Objeto
4.1.Contratação por 60 (sessenta) meses de empresa especializada para o fornecimento de solução de backup como serviço (BaaS – Backup as a Service) que contemplem implantação, operação, administração, monitoramento, retenção e disponibilização de cópia de segurança, em conformidade com as
especificações contidas no presente Estudo Técnico Preliminar.
A solução ofertada deverá ser composta, minimamente, por:
Software gerenciador de cópia de segurança e recuperação de dados; Armazenamento das cópias (backups) em discos em equipamento on premisses;
Área em nuvem pública capaz de suportar o volume de dados armazenados em discos em equipamento on premise (replicar);
Especialista em backup para a realização dos serviços na modalidade 24x7x365. Capacidade para implementar rotina de gravação em cartuchos LTO.
4.2. São partes integrantes da solução os seguintes itens e serviços:
4.2.1. Serviço de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança;
4.2.2. Serviço de implantação inicial da solução ofertada, bem como a migração das rotinas de backup em produção on premisses. Implementações de outras rotinas e configurações pertinentes para a partir do software gerenciador de backup atualmente em uso pela Fundação Seade (Veem) para a nova solução;
4.2.3. Serviço de Backup de Dados local em equipamento on premisses, fornecido pela CONTRATADA, conforme detalhamento das necessidades de segurança informadas ao longo deste TR após a realização do backup local o mesmo deve ser copiado para a Nuvem (armazenamento cloud), conforme as políticas de retenção e de ciclo de vida da informação estabelecidas pela Fundação Seade. Os equipamentos utilizados no ambiente on premisses devem ser Appliance de Backup/Servidor, com capacidade de armazenamento apropriada, Fonte Redundante/Hot Swap e Fan Redundante/Hot Swap, integrado de fábrica, além de possuir HCL para ambientes Windows, Linux e VMWARE;
4.2.4. Fornecimento de hardwares, equipamentos, softwares, gerenciadores de backup e recuperação de dados, espaço em disco, espaço em nuvem pública, implantação, suporte, gerenciamento, sustentação, capacitação, e licenças necessárias, na modalidade de fornecimento como serviços 24x7x365;
4.2.5. Serviço de Retenção de Cópias de Dados (backups) em disco local, incluindo fornecimento de serviço de armazenamento dos backups em discos de equipamento(s) fornecidos pela CONTRATADA a ser instalado no datacenter da Fundação Seade e retenção de cópias de dados em Nuvem pública, para armazenamento dos dados de backup e será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os equipamentos locais para armazenar os dados e todo espaço local e nuvem, suficientes para atender às demandas de cópias de segurança (Backups), conforme requisitos deste TR;
4.2.6. Utilização controlada e limitada do link de comunicação de 300Mbps atualmente em uso pela Fundação Seade com a Internet, com utilizações máximas de largura de banda limitadas conforme descrito neste Termo de Referência;
4.2.7. Serviço de Restauração de Cópias de Dados por demanda e em casos de restauração de dados para recuperação em casos de desastres, inclusive total perda dos dados on premisses;
4.2.8. Serviço de capacitação técnica da equipe da Fundação Seade na solução de backup ofertada;
4.2.9. Suporte técnico especializado na solução ofertada.
4.2.10. Serviços de sustentação do ambiente inclusive seu gerenciamento, gerenciamento das rotinas de backups, restaurações, alterações das rotinas, inclusões de novas rotinas de backups, inclusão de novos dispositivos a terem cópias de segurança, exclusões, monitoramento, manutenção, planos de recuperação em casos de desastres e aperfeiçoamentos.
4.2.11. Os equipamentos e softwares a serem utilizados na solução ofertada devem ser compatíveis com a atual plataforma tecnológica utilizada, sobretudo com o ambiente computacional do backup atual, com vistas a possibilitar a migração da retenção legada e não impactar nas operações do datacenter. A solução deverá contemplar todos os componentes necessários ao seu pleno funcionamento compatível com os equipamentos e soluções contidas no datacenter da Fundação Seade (ex: fibras óticas, patch cords, transceivers, PDUs, tomadas elétricas, entre outros).
4.3. Identificação das necessidades de negócio
A Fundação Seade faz uso intensivo de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), provendo suporte aos sistemas corporativos, estatísticos e indicadores socioeconômicos utilizados inclusive no Governo do Estado de São Paulo. Portanto, há necessidade de se manter a disponibilidade dos sistemas, com suas informações, em caso de incidente que provoque falhas ou perda de dados. Nesse sentido, são relacionadas as seguintes necessidades de negócio a serem atendidas:
• Garantir a salvaguarda das informações;
• Otimizar o serviço de backup de longa retenção;
• Fornecer recursos para viabilizar a continuidade do negócio;
• Realizar backups confiáveis e implantar política de retenção de dados;
• Possibilitar a recuperação dos serviços de TIC no menor tempo possível em caso de incidente ou perda de informações;
• Otimizar o armazenamento e retenção de cópias de segurança para fins de auditoria;
• Prover infraestrutura que viabilize testes de recuperação;
• Aprimorar a gestão de segurança da informação e comunicações; e
• Aprimorar a governança de TI.
5. Necessidades Tecnológicas
5.ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DO AMBIENTE DE PROTEÇÃO DE DADOS DA FUNDAÇÃO SEADE:
5.1. Os serviços deverão ser prestados para o ambiente da Fundação Seade, o qual possui as seguintes características:
5.1.1. Aproximadamente 200 (duzentos) nós/clientes a serem gerenciados e protegidos;
5.1.2. 90 (noventa) TeraBytes de dados Front-End a serem gerenciados e protegidos.
5.1.3. Softwares gerenciadores de backups atualmente utilizando Veem.
5.1.4. A capacidade de armazenamento (Bruta) somadas na origem, ou seja, a soma de todos os discos físicos disponibilizados para uso no Datacenter é de 147TBytes (cento e quarenta e sete TeraBytes). Frisa-se que esta quantidade total não reflete o volume disponível ou ocupado, que é bem menor e pode ser verificada nas tabelas fornecidas neste TR, porém a solução ofertada deverá ser robusta o suficiente para proteger até 147 TB, capacidade total (bruta).
5.1.5. Os principais servidores físicos são:
5.1.5.1 Ambiente adicional previsto: Há previsão de aquisição de um novo ambiente de virtualização, deste modo, a solução ofertada deverá estar preparada e habilitada para prestar serviços em um ambiente adicional composto por mais 5 hosts de virtualização, podendo utilizar virtualizadores VMWare, Microsoft, Nutanix, ou qualquer outra solução que apareça nos quadrantes mágicos do Gartner.
5.1.6. Os principais Sistemas Operacionais e Versões de máquinas virtuais em ambiente VMware ESXi, 6.5.0, são:
5.1.7. Rede ethernet de 1 (um) Gigabit (metálica) ou 10 (dez) TB (óptica).
5.1.8. Atualmente, as execuções das cópias de segurança, restauração e cópias off-site de todos os dados corporativos (processuais, administrativos, de internet e segurança) da Fundação Seade são compostos por unidade de armazenamento em discos locais, imutáveis, com réplica em nuvem e rotinas que criam réplicas em cartuchos LTO, armazenados em empresa especializada, fora do Seade.
5.1.10. Arquitetura da solução de proteção e recuperação de dados (Visão de Hardware) atualmente na Fundação Seade é apresentada na Figura 1:
FIGURA 1 – Arquitetura Backup atual
5.1.10.1. Estratégia de backup 3-2-1
5.1.10.1.1. A regra de backup 3-2-1 eleva muito o nível de segurança da informação e se baseia em três princípios básicos. Veja quais são eles abaixo:
Observadas as políticas de retenção, devem existir pelo menos três cópias dos dados (a original e mais dois backups);
As cópias de backup deverão ser armazenadas em duas mídias diferentes;
Uma dessas mídias precisa estar localizada fora da organização, em um ambiente seguro.
5.1.10.1.2. Caso um dos servidores falhe ou os arquivos sejam corrompidos, deve existir um segundo backup, que permita sua recuperação. Portanto, é fundamental que uma das cópias de backup estejam em locais distintos aos dos arquivos originais.
5.1.10.1.2. Um dos locais de armazenamento dos backups deve ser fora da corporação, em nuvem.
Fonte da figura: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx000/
5.1.11. SITE Datacenter SEADE — 1º Andar do Prédio 1 — Av. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária, São Paulo /SP, onde se encontra o atual Data Center da Fundação Seade.
5.1.12. As informações de backups do sistema de backup atual, apresentam os dados mostrados na tabela 1, com relação rotinas de backups:
TABELA 1 – Rotinas de backup.
5.2. ESPECIFICAÇÕES DO(S) SOFTWARE(S) DE BACKUP INTEGRANTE(S) DA SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DADOS
5.1. A solução ofertada deverá atender integralmente os requisitos especificados neste documento devendo ser fornecida com todas as licenças necessárias para entrega funcional da solução e completo funcionamento dos recursos contratados.
5.1.1. Os softwares necessários para execução do software de backup, tais como, Sistema Operacional, Banco de Dados e qualquer outro necessário para o perfeito funcionamento do software de backup devem ser inclusos e não devem ter custos à Fundação Seade.
5.1.2 - O Licitante deverá apresentar todas as licenças necessárias aos requisitos do Software de backup ofertado, incluindo as licenças de banco de dados para o catálogo de backup.
5.2. O controle e o inventário dos dados devem ser realizados através de software de proteção e recuperação, atendendo os níveis de criticidade e segurança necessários na execução.
5.3. Independentemente da métrica de licenciamento empregada, entende-se que todas as funcionalidades descritas neste documento estarão habilitadas e disponíveis para uso, de acordo com a necessidade da Fundação Seade.
5.4. A solução utilizada deverá estar habilitada para permitir a instalação de quantos servidores de mídia e de gerência do backup, quanto forem necessários para configuração do ambiente da Fundação Seade, de acordo com as melhores práticas propostas pelo fabricante.
5.5. Caso o volume de dados a ser protegido pelo serviço de backup cresça, o serviço de backup/restore não poderá ser afetado com travamento ou degradação no serviço e deverá continuar com todas as funcionalidades ativas e operacionais sem nenhum bloqueio e restrição.
5.6. A solução deve possibilitar a gestão superior a 200 nodes/clientes cadastrados na solução de proteção e recuperação de dados, realizando cópias de segurança e restaurações de dados com total integridade.
5.7. A solução deve prover suporte para expansão da capacidade contratada, em pelo menos 20% (vinte por cento) da capacidade inicial mensurada para atendimento do serviço de backup.
5.8. Prover suporte a replicação dos dados, provendo gerenciamento, monitoramento e validações das execuções de transferência.
5.9. Deve possuir uma arquitetura em múltiplas camadas:
5.9.1. Camada de serviço de gerência do backup;
5.9.2. Camada de mídia para movimentação e retenção dos dados em disco;
5.9.3. Camada de clientes/agentes multiplataforma de backups;
5.10. Deverá possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias referentes aos backups. Esse banco de dados ou catálogo deverá ser fornecido em conjunto com o produto sem custos para a Fundação Seade;
5.11. Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda deste, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
5.12. O catálogo ou banco de dados centralizado deverá guardar informações, no mínimo, sobre de Jobs, arquivos e mídias dos backups;
5.13. Deverá suportar servidor de gerência e catálogo. Não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas (sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
5.14. Suportar servidores armazenadores de dados nas plataformas: LINUX e WINDOWS.
5.15. Deverá suportar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais como:
5.15.1. Windows Server 2008 R2, 2012, 2012 R2, 2016, 2019 e 2022;
5.15.2. Red Hat Enteprise Linux 6, 7 e 8;
5.15.3. CentOS 7 e 8 e mais recentes;
5.15.4. Oracle Linux 6, 7, 8 e mais recentes;
5.15.5. Ambientes virtuais como VMware vSphere e Microsoft System Center Hyper-V;
5.16. Deverá suportar clusterização do banco de dados de configurações ou catálogo para prover alta disponibilidade da solução;
5.17. Deverá permitir o backup e restore de arquivos abertos nos clientes, garantindo a integridade do backup;
5.18. Caso exista, os servidores movimentadores de dados devem suportar balanceamento de carga para distribuir a carga de entre si de forma automática e sem perda de qualidade/capacidade;
5.19. Os servidores movimentadores de dados devem suportar configuração de recurso automático de failover ou suportar a distribuição automática de carga (balanceamento de carga) entre os servidores de mídia (backup/restore), ou seja, os dados oriundos de todos os clientes de backup/restore deverão ser
distribuídos de forma automática entre os servidores de mídia (backup/restore), responsáveis pela gravação/leitura dos dados a serem protegidos (backup/restore). Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
5.20. Deverá permitir geração de cópias secundárias de quaisquer backups armazenados;
5.21. Possibilitar a replicação do catálogo ou do servidor de gerenciamento de backup, para recuperação rápida em caso de desastre.
5.22. Permitir restaurar os dados diretamente das cópias replicadas (entre os diversos sites, caso exista).
5.23. Possuir ambiente de gerenciamento de cópias de segurança e restauração via interface gráfica e linha de comando.
5.24. Possuir logs dos jobs para identificação de falhas ou sucesso na execução.
5.25. Deverá ser capaz de gerenciar múltiplos e diferentes dispositivos de backup (drives de backup, dispositivos de disco com e sem desduplicação), conectados localmente (Direct Attached) ou via SAN (Storage Area Network);
5.26. Deve possuir tecnologia de desduplicação de dados in-line por padrão;
5.27. Deve permitir que depois de um backup full inicial, os backups subsequentes sejam feitos apenas através do envio das diferenças incrementais e/ou desduplicadas e que esses backups sejam consolidados como se fossem um backup full (sintético) com a última data de envio;
5.28. Deverá possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
5.28.1. Caso a solução de proteção de dados ofertada não contemple mecanismo nativo para verificação e checagem de consistência da base de dados, será aceito que tal funcionalidade seja provida pelo software gerenciador de banco de dados (SGBD) empregado pela solução, e quaisquer custos relacionados às licenças deste gerenciador seja da CONTRATADA.
5.29. Possuir a capacidade de dividir e paralelizar o fluxo de dados provenientes de múltiplos servidores em vários dispositivos de gravação (multiple streams);
5.30. Possuir a capacidade de reiniciar backups a partir do ponto de falha, após sua ocorrência.
5.30.1. Permitir reinício automático com tempo pré-configurado;
5.30.2. Permitir configuração de quantidade de tentativas de reinício;
5.31. Deverá possuir mecanismo de instalação e atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através da interface de gerenciamento, permitindo a instalação de múltiplos clientes de backup simultaneamente;
5.32. Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deve possuir página web pública que contenha relação dos requisitos para instalação do software, incluindo:
5.32.1. Patches do Sistema Operacional e de dispositivos de hardware que porventura necessitem estar instalados;
5.32.2. Componentes do produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
5.32.3. Requerimentos de hardware para instalação do produto no Sistema Operacional em questão;
5.32.4. Componentes de hardware compatíveis;
5.32.5. Compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System);
5.32.6. Possíveis correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
5.33. Possuir a capacidade de emitir notificações automáticas sobre novas atualizações disponíveis com instruções sobre o download e instalação no servidor de backup e clientes, responsabilidade de aplicação das atualizações são da CONTRATADA;
5.34. Possuir função de agendamento do backup com intervalos de: minuto, hora, dia, semana, mês, horários específicos e datas recorrentes;
5.35. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e modificação de políticas de backup e restore;
5.36. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso e perfis diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
5.37. Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos e/ou imagens;
5.38. Possuir função para definição de maior prioridade de execução para determinados jobs de backup ou utilizar sistema de prioridades para alocar recursos para diferentes tipos de jobs;
5.39. Deverá permitir o agendamento de jobs de backup nativamente no software controlador, sem a necessidade de usar utilitários externos (softwares de terceiros);
5.40. Deve permitir a execução de scripts ou arquivos batch antes do início do job de backup e após sua conclusão.
5.40.1. Para Jobs de backup baseados em imagem (snapshots), deverá permitir a execução de scripts antes da geração do snapshot e logo após a geração do snapshot.
5.41. Possuir a função de backup sintético que permite a criação de uma única imagem de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O restore completo poderá então ser efetuado a partir da nova imagem full sintética;
5.42. Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida;
5.43. Permitir o controle da utilização da banda de tráfego de rede durante a execução do backup e/ou restore;
5.44. Permitir a realização do backup completo de servidores com sistemas operacionais Windows e Linux para recuperação de desastres;
5.45. Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de Armazenamento como destino dos backups seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
5.46. Possuir a função de disk staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou nuvem);
5.47. Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) por meio dos protocolos de dados, como SMB/CIFS ou NFS;
5.48. Deverá possuir, no mínimo, suporte à proteção via imagem e filesystem das plataformas utilizadas.
5.49. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
5.50. Suportar as seguintes tecnologias de virtualização:
5.50.1. VMware vSphere versão 6.5 e superior;
5.50.2. Microsoft Hyper-V: Suporte a Microsoft Windows ou Hyper-V Server 2012 R2 ou mais recente.
5.51. Permitir integração nativa com armazenamento em nuvem, sem a necessidade de aquisição de softwares de terceiros:
5.51.1. Deverá suportar o envio de dados desduplicados para a nuvem;
5.51.2. Deve suportar armazenamento ao menos nos seguintes cloud storages:
5.51.2.1. Amazon S3, Glacier e Glacier Deep Archive;
5.51.2.2. Microsoft Azure Blob e Azure Archive Tier;
5.51.2.3. Google Cloud Storage;
5.51.2.4. Oracle Object Storage;
5.52. A solução deverá possibilitar ao administrador a resolução de conflito de versão de arquivos no caso de restore, com, no mínimo, as seguintes opções: renomear arquivo existente e substituir todos.
5.53. Deve suportar cópias de segurança on-line dos seguintes servidores de bancos de dados e aplicações:
5.53.1. Microsoft Active Directory 2008, 2012 ou superior.
5.53.2. Microsoft SQL Server versão 2008, 2012, 2017, 2019 e/ou superior;
5.53.3. PostgreSQL 9.5 ou superior;
5.53.4. MySQL 5.6 ou superior;
5.54. Deverá suportar backup do Microsoft Active Directory, com possibilidade de restore granular, ou seja, restauração de todo um diretório, de objetos selecionados e até de atributos individuais;
5.55. Deverá incluir ferramentas de recuperação assistidas, por meio das quais os administradores dos servidores de banco de dados do Microsoft SQL Server a partir de sua versão 2005 SP4 e superiores, possam recuperar objetos individuais, como tabelas e registros. Não havendo a necessidade de recuperar os bancos de dados completos. Também deverá ser possível a publicação das bases protegidas para servidores SQL de destino, respeitando a versão dos backups.
5.56. Possuir Interface única para gerenciamento de todos os servidores independente do Sistema Operacional que hospeda esse serviço (Windows, Linux);
5.57. Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada e assegurar o trânsito seguro da informação;
5.58. Deverá possuir a capacidade de criptografar os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 bits;
5.59. Deverá possuir funcionalidade para descoberta automática de máquinas virtuais VMWare e Hyper-V conforme são criadas para que, através de políticas, sejam protegidas pelas rotinas de backup;
5.60. Deverá possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
5.61. Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde constem, no mínimo, informações de data e hora da operação, usuário que realizou a operação, ação realizada (em caso de modificação de configurações, informar qual a configuração anterior e a modificação realizada);
5.62. Deverá prover monitoramento e gerenciamento via interface gráfica e em tempo real dos jobs sendo executados;
5.63. Deverá suportar operações de backup e restore em paralelo;
5.64. Deverá possuir todos os componentes necessários para backup LAN-Free, ao menos para ambientes VMware vSphere versão 6.5 e superior e Microsoft Hyper-V, via rede SAN e redes de dados devem estar disponíveis e ativas para utilização no momento e na quantidade necessárias, durante a vigência do contrato;
5.65. Deverá permitir encadeamento de Jobs, ou seja, criar dependências, para que um job somente comece após outro ter terminado;
5.66. Deverá prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
5.66.1. Quantidade e relação dos Backups com sucesso;
5.66.2. Quantidade e relação dos Backups com as respectivas descrições de falha;
5.66.3. Volume de backup realizado por job e total;
5.66.4. Quantidade e relação dos restores com sucesso;
5.66.5. Quantidade e relação dos restores com falha;
5.66.6. Quantidade e tipos de restore realizado;
5.66.7. Relação de clientes de backup configurados;
5.66.8. Ocupação no destino de backup;
5.66.9. Licenciamento e capacidade;
5.67. Deverá permitir a exportação de relatórios no formato XML/HTML, PDF e/ou CSV/XLS/XLSX;
5.68. Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 (trinta) dias;
5.69. Deverá ter suporte à virtualização:
5.69.1. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMWare, no mínimo, versão 6.5 com as seguintes características:
5.69.1.1. Deve possuir a capacidade de realizar backup On-host (mediante o uso de movimentadores de dados virtual – Hot-Add) e Off-host (mediante backup via rede ethernet ou SAN) das máquinas virtuais Windows e Linux;
5.69.1.2. VMware vSphere: Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware, no mínimo na, versão 6.5;
5.69.1.3. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMware 6.5 ou superior através de vStorage API com as seguintes características:
5.69.1.3.1. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VMDK), somente o VMDK desejado de forma seletiva, e também os arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos VMDK;
569.1.3.2. Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup;
5.69.1.3.3. Deve permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange, SQL e SharePoint que residem nas máquinas virtuais, através de integração VADP, permitindo o backup, recuperação integral ou granular dessas aplicações;
5.69.1.3.4. Deve permitir a recuperação granular de arquivos/aplicações através da execução de um único backup;
5.69.1.3.5. Permitir backup BLIB (Block Level Incremental Backup e Restore) e FLIB (File Level Incremental Backup e Restore);
5.69.1.3.6. Deve permitir restaurar e iniciar a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do seu repositório de backup, sem a necessidade de manter réplicas ou snapshots disponíveis para o processo de recuperação instantânea;
5.69.1.3.7. A recuperação instantânea das máquinas virtuais deve permitir mais de uma máquina virtual e /ou ponto de restauração simultâneo para a disponibilidade do ponto de recuperação funcional, permitindo ter vários pontos no tempo de uma ou mais máquinas virtuais em execução.
5.69.1.3.8. Prover otimização do backup e recursos, permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup;
5.69.1.3.9. Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máquina virtual completa ou arquivos de dentro da máquina virtual para ambientes Windows e Linux;
5.69.1.3.10. Deve permitir a visualização e monitoração da proteção de máquinas virtuais através de plugin integrado ao vCenter ou vSphere 6.5 ou superior;
5.69.1.3.11. Deve possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
5.69.1.3.12. Deve possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou offline;
5.69.1.3.13. Deve possuir a capacidade de movimentação dos dados de backup e restore através de SAN e LAN utilizando os métodos de transporte san, nbd ou hotadd;
5.69.1.3.14. Deve possuir a capacidade de realizar backup de máquinas virtuais existentes em um vApp;
5.69.1.3.15. Deve possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina virtual, para máquinas que possuam discos VMFS ou vRDM;
5.69.1.3.15.1. Para máquinas virtuais com disco vRDM, será aceito que após a restauração tais volumes sejam convertidos em discos VMFS/VMDK;
5.69.1.3.16. Deve suportar a recuperação de máquinas virtuais preservando seus respectivos identificadores do tipo: Hostname, Display Name, BIOS UUID e Instance UUID;
5.69.2. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais Hyper-V com as seguintes características:
5.69.3. Deve possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off-host das máquinas virtuais Windows e Linux;
5.69.3.1. Deve possuir a capacidade de realizar backup de maneira Full ou Incremental sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
5.69.3.2. Deve suportar ambientes configurados com Cluster Shared Volumes;
5.69.3.3. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VHD e VHDX), e também arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos VHD e VHDX;
5.69.3.4. Deve possuir a capacidade de recuperação das máquinas virtuais para uma área temporária de disco;
5.69.3.5. Deve suportar Microsoft Hyper-V 2008 R2 SP1, 2012 R1/R2, 2016 e 2019;
5.69.4. Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMware/Hyper-V, com capacidade de realizar filtros avançados com critérios como:
5.69.4.1. Tags;
5.69.4.2. Containers (Resource Pools, Folders, etc.);
5.69.4.3. DataStore (VMware) ou volume/CSV (Hyper-V);
5.69.4.4. vApp.
5.70. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de backup e restore e emissão de relatórios, com as seguintes características:
5.70.1. Relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
5.70.2. Se houver múltiplos ambientes de backup, com independência operacional e localizados em diferentes data centers, deve possuir nativamente uma única interface web que seja capaz de monitorar e agregar informações de diversos Servidores da Camada de Gerenciamento para emissão dos relatórios;
5.70.3. Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente;
5.70.4. Deve implementar monitoramento e administração remotos da solução de backup a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows;
5.71. A solução deverá oferecer políticas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como: cópia automática do catálogo do backup e/ou sincronização entre as cópias do catálogo do backup.
5.72.Deverá ser capaz de realizar pesquisas rápidas através de índices de arquivos que são manipulados por um sistema operacional Windows ou Linux, quando este for o sistema operacional executado em um servidor cujo backup foi feito.
5.73. A solução deve ter um mecanismo de pesquisa de arquivos global entre os backups.
5.74. Deverá ter a capacidade de gerar armazenamento lógico global para os backups, com as seguintes características:
5.74.1. Deve permitir selecionar vários e diferentes tipos de armazenamento em disco, como discos DAS, NAS e SAN, apresentados a um ou mais servidores, combinando sua capacidade de armazenamento total.
5.74.2. Esse armazenamento lógico deve permitir que se direcione as tarefas de backup a ele, realizando então a distribuição automática dos dados, de acordo com critérios pré- estabelecidos, entre os diferentes armazenamentos que o compõem.
5.74.3. Deve permitir ainda o crescimento em escala de tal armazenamento lógico, sem impacto sobre o ambiente de backup já configurado.
5.75. Deverá incluir funcionalidades de replicação de máquinas virtuais, com orquestração de processos de failover e failback, devendo suportar ambientes VMware vSphere, no mínimo versão 6.5 e Microsoft Hyper-V.
5.76.Deve possuir recursos de imutabilidade dos dados através de Write Once Read Many – WORM ou recurso similar garantindo a proteção dos dados de backup armazenados nos repositórios de disco da solução pelo período configurado contra exclusão indevida.
5.77. A solução deve verificar constantemente e automaticamente a integridade dos dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para a Fundação Seade.
Organização Boas práticas
6- Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
6. RESULTADOS E ESPECIFICAÇÔES MÍNIMAS QUE DEVEM SER FORNECIDOS PELA SOLUÇÃO
6.1. É responsabilidade da CONTRATADA, atender os seguintes resultados mínimos:
6.1.1. Garantir toda e qualquer atualização tecnológica nos softwares da solução, seja de natureza corretiva, de segurança ou de ordem legal, manutenção e/ou troca durante todo o período de vigência do contrato.
6.1.2.Manter todas as versões de todos os componentes de software da solução de backup em versões compatíveis com o ambiente do Seade, atualizadas e suportadas pelo fabricante.
6.1.3. Disponibilizar todos os componentes de software e hardware da solução nas dependências da Fundação Seade, licenciados, instalados e configurados fisicamente e logicamente, na rede local, em perfeito funcionamento operacional, nas condições mínimas estabelecidas neste documento, de forma a suportar as operações de proteção e recuperação de dados por todo o período de vigência contratual.
6.1.4. Fornecer integralmente as especificações técnicas e todas as licenças de todos os produtos em quantidade suficiente para o total funcionamento das características solicitadas neste documento, isentando a Fundação Seade de qualquer responsabilidade sobre as licenças seja de software ou hardware.
6.1.5.Prover à Fundação Seade a execução das cópias de segurança e restauração das soluções de software e aplicações existentes, abrangendo atualização tecnológica do hardware e do software de proteção e recuperação de dados sempre que disponível oficialmente em versão compatível, estável, homologada e suportada pelo fabricante da solução, incluído a total sustentação do ambiente.
6.1.6.Prover à Fundação Seade, relatórios técnicos demonstrando a execução com sucesso de todos os agendamentos de cópias de segurança cadastradas na solução de proteção e recuperação de dados para o serviço de armazenamento local (em disco) e em nuvem, conforme as políticas de retenção e de ciclo de vida da informação estabelecidas pela Fundação Seade.
6.1.7. Prover à Fundação Seade a instalação física e/ou lógica de todos os equipamentos fornecidos em suas dependências, bem como garantir toda e qualquer atualização de firmware, seja de natureza corretiva, de segurança ou de ordem legal, manutenção e/ou troca durante todo o período de vigência do contrato.
6.1.8. Fornecer à Fundação Seade hardware com áreas de armazenamento em discos locais (equipamento de armazenamento instalado no datacenter da Fundação Seade) e em nuvem pública, em conformidade com as especificações e níveis mínimos de serviços (SLAs) estabelecidos neste documento.
6.1.9. Realizar os serviços de implantação e migração necessários para assegurar que os dados e
aplicações da Fundação Seade estarão protegidos de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos e de forma superior, ao que é praticado na solução empregada atualmente (backup para cartuchos com posterior armazenamento externo em empresa especializada). A solução deve prever e aplicar os princípios e procedimentos elencados na LGPD, de modo a ser aderente à essa lei para os dados a serem armazenados localmente e em nuvem. Para efeito de LGPD, todos os dados devem ser considerados sensíveis.
6.1.10. Prover serviços de capacitação técnica à equipe da Fundação Seade, através de profissionais especializados e documentação técnica oficial dos respectivos fabricantes dos componentes da Solução de Backup (software e hardware).
6.1.11. Prover serviços de manutenção e suporte técnico a todos os componentes da solução, dentro dos níveis mínimos de serviços (SLAs) estabelecidos neste documento.
6.1.12. Atender às políticas para rotinas de backups, retenção e restauração:
6.1.12.1. Realizar todos os dias (diariamente), com janela específica compreendida entre as 19h00 e até as 7h00, cópias de segurança (backup) dos arquivos/dados/informações/sistemas do ambiente on premisses da Fundação Seade, armazenando as cópias de segurança em solução de hardware local, a ser fornecido pela CONTRATADA, aos sábados, domingos e feriados as cópias poderão ocorrer durante todo o dia (24 horas de cada dia) até as 07h00 do próximo dia útil.
6.1.12.2. Replicar (gravar também em nuvem) diariamente as cópias de segurança (backup) realizadas no item 2.1.12.1, em espaço de armazenamento em nuvem, a ser fornecido pela CONTRATADA. Respeitados os limites de utilização do link de comunicação indicados no item 2.1.15., não há restrição de horário para realização da replicação dos backups para nuvem, desde que não comprometa as atividades dos funcionários da Fundação Seade.
6.1.12.3. Capacidade para recuperar, todas ou quaisquer cópias de segurança (backups) realizados nos últimos 60 (sessenta) dias, a partir das copias de segurança armazenadas em solução local fornecida pela CONTRATADA. A recuperação poderá ser total ou granular, para cada um dos backups realizados nos 60 (sessenta) dias de retenção.
6.1.12.4. Capacidade para recuperar, todas ou quaisquer cópias de segurança (backups) realizados nos últimos 60 dias, a partir das copias de segurança armazenadas em solução de armazenamento em nuvem fornecida pela CONTRATADA. A recuperação poderá ser total ou granular, para cada um dos 60 (sessenta) dias de retenção.
6.1.12.5. Replicar para armazenamento em nuvem, todas as últimas 60 (sessenta) cópias de segurança (backups) realizadas, ou seja, replicar os últimos 60 dias de cópias de segurança realizadas.
6.1.12.6. Reter em armazenamento em nuvem o primeiro backup (total) realizado em cada ano, possuindo capacidade de recuperar (granular e total), devendo cada backup anual permanecer armazenado por 3 (três) anos, podendo ser utilizado para esta retenção o armazenamento em nuvem em modalidades mais econômicas e com maior tolerância nos tempos de recuperação.
6.1.12.7. Cópias de segurança recentes devem ser armazenadas localmente em discos (na solução ofertada pela CONTRATADA) e também em nuvem (em espaço ofertado pela CONTRATADA), de modo a haver redundância, podendo ser restauradas de ambos os locais.
6.1.12.8. As cópias de segurança são confidenciais, devem ser obrigatoriamente criptografadas, em ambiente isolado, seguro, com garantias de inviolabilidade, acesso restrito, garantias de redundância, imutabilidade e proteções contra Ransomware’s, tipos maliciosos de criptografia ou outros que afetem a segurança dos dados ali armazenados. Seu conteúdo só poderá ser acessado pelos representantes da Superintendência de Tecnologia da Informação da Fundação Seade e/ou pelo responsável devidamente cadastrado da CONTRATADA.
6.1.12.9. As rotinas de backups devem ser programadas de modo a copiar, proteger, prover segurança e usar com eficiência o armazenamento local e em nuvem de qualquer dado disponibilizado nos servidores e storages da Fundação Seade.
6.1.12.10. A solução deve proteger o ambiente da Fundação Seade, garantindo a execução das cópias de segurança atualmente protegidas pelas rotinas representadas na Tabela 1, oferecendo segurança e abrangência superior ao atualmente existente e em produção.
6.1.12.11. Quando os representantes da Superintendência de Tecnologia da Informação da Fundação Seade solicitarem, as restaurações devem ocorrer em local indicado ou da origem da cópia, de acordo com o que for solicitado. No caso de local original de restauração, deverão ser restaurados inclusive as permissões de acesso.
6.1.12.12. A restauração deve permitir granularidade, ou seja, restauração de um único arquivo ou base de dados, restauração de todo o conjunto de dados de uma determinada fonte (servidor), restauração completa de um servidor virtual e ainda prover mecanismos para recuperação total de dados, bases, informações, servidores, entre outros sistemas protegidos, para recuperações em casos de desastres.
6.1.12.13. A quantidade máxima de dados (em medida de tempo) que se admite perder em caso de desastres, representado pela frequência com que ocorre a proteção dos dados (backup, replicação, etc.) é 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, deverá existir a possibilidade de restauração nesse período, o que infere que deverá existir ao menos uma cópia de segurança por dia.
6.1.12.14. O tempo máximo de paralização (downtime) admitido, representado pelo intervalo de tempo disponível para fazer a recuperação destes dados (dados, informações, ambiente) após a ocorrência de desastres é 48 (quarenta e oito) horas.
6.1.12.15. As rotinas de backups devem contemplar inclusive as cópias de segurança de máquinas virtuais, de modo a possibilitar a restauração completa ou granular de uma VM (Vmware versão 6.5 ou superior).
6.1.13. Devem existir mecanismos específicos para recuperação das informações e sistemas protegidos em caso de desastres.
6.1.14. A CONTRATADA deverá garantir compatibilidade da solução ofertada com o ambiente tecnológico da Fundação Seade.
6.1.15. Para transferência de dados de cópias de segurança para armazenamento, restauração e proteção em nuvem, as utilizações máximas de bandas de comunicação do link de Internet do Seade deverão respeitar:
• 200Mbps após as 19h00 e antes das 7h00, de segunda até sexta-feira,
• 120Mbps após as 6h59 e antes das19h01, de segunda até sexta-feira e
• 200Mbps aos sábados, domingos e feriados
6.1.16. A solução ofertada deverá ser tal que com a largura de banda do(s) link(s) disponibilizada no item anterior seja possível realizar o transporte completo dos backups para a nuvem, atendendo aos requisitos descritos neste TR.
6.1.17. A solução ofertada, inclusive para efeito de precificação, deverá considerar capacidade para atender aos requisitos deste Termo de Referência para os volumes a serem protegidos, conforme indicados abaixo, mais uma folga de ao menos 50% (cinquenta por cento):
6.1.17.1. Inventário das rotinas de 8 até 14 de janeiro/2024:
6.1.17.2. Crescimento de arquivos de backups – de 8 até 14 de janeiro/2024:
6.1.17.3. Histórico de rotinas de 15 até 21 de janeiro/2024:
6.1.17.4. Esquemas GFS:
6.1.17.5. Dados armazenados em repositórios:
6.1.17.6. Planejamento de capacidade para repositórios de backup
6.2. REQUISITOS GERAIS DOS SERVIÇOS
6.2.1.A solução de backup deverá, obrigatoriamente, atender as especificações mínimas previstas neste termo quanto às funcionalidades, integrações e compatibilidades com o ambiente físico e virtualizado da Fundação Seade;
6.3.1.1. Caso as versões dos Sistemas Operacionais ou Gerenciadores de Banco de Dados não serem suportados (compatíveis) com o Software de Gerenciamento do Backup ofertado, é de total responsabilidade do proponente resolver a situação, devendo ainda o proponente informar, nos trabalhos realizados no item 5 deste TR, quais são eles e como se darão os procedimentos para as realizações das cópias de segurança (backups) desses ambientes.
6.2.2. A solução de backup deverá ter o licenciamento adequado ao seu funcionamento de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e seus anexos.
6.2.3. Os requisitos gerais dos serviços são obrigatórios e estão relacionados com todos os itens que compõem o objeto da contratação;
6.2.4. A CONTRATADA deverá seguir boas práticas de gerenciamento de projetos.
6.2.5. A CONTRATADA deverá indicar e apresentar em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato um Gerente de Projeto que será o responsável pela entrega dos serviços/fornecimentos objeto da contratação.
6.2.6. O Gerente de Projeto deverá ser considerado como custo indireto da contratação, não sendo seus serviços explicitados como item da Planilha de Serviços e Preços nem objeto de remuneração por horas de serviço e sem quaisquer ônus para a Fundação Seade.
6.2.7. O Gerente de Projeto será o responsável pelo gerenciamento dos prazos, resultados e qualidade dos serviços, controlando todos os SLAs e os entregáveis definidos neste documento, atuando sempre em conjunto com o Gestor do contrato ou pessoa designada pela Fundação Seade.
6.2.8. O Gerente de Projeto indicado pela CONTRATADA deverá atuar como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços, avaliações, pré-requisitos, instalações, configurações, manutenções e atualizações do objeto da contratação, além de responder por todos os atendimentos relativos aos serviços de manutenção corretiva e suporte técnico e atendimento emergencial.
6.2.9.A CONTRATADA deverá disponibilizar minimamente os seguintes canais de comunicação para atendimento e acompanhamento das atividades decorrentes da prestação dos serviços:
6.2.9.1. Número telefônico, preferencialmente do tipo 0800 ou local da região de São Paulo;
6.2.9.2. Portal web para registro e acompanhamento de chamados relacionados com os serviços disponíveis na solução contratada;
6.2.9.3. Cada chamado deverá ter número único de registro, data e hora de abertura, descrição da demanda e nome do solicitante. O registro do chamado poderá ocorrer de forma automática a partir das atividades de monitoramento da solução;
6.2.9.4. O portal de registro e acompanhamento de chamados deverá possibilitar a consulta dos chamados abertos e a interação do requisitante caso necessário. Para chamados concluídos, o portal deverá possibilitar a consulta de todas informações do chamado, com data e hora de abertura e encerramento, descrição de demanda e da solução aplicada.
6.2.10. A Fundação Seade indicará os usuários que poderão solicitar à CONTRATADA os serviços previstos neste documento técnico. Os usuários deverão possuir credenciais de acesso individuais, no portal web, para acompanhamento das solicitações registradas;
6.2.11. Independente do canal de comunicação utilizado pela Fundação Seade (chamada telefônica ou portal), as solicitações devem ser convergidas, atualizadas, resolvidas e concentradas no portal de registro e acompanhamento dos chamados para que seja possível o acompanhamento e visualização de histórico de atendimentos. Ou seja, caso um membro da equipe técnica da Fundação Seade realize a abertura de uma nova solicitação de serviço por meio da linha telefônica, o seu registro deverá constar no portal efetuado pela CONTRATADA;
6.2.12. Sempre que ocorrer o registro ou acompanhamento dos chamados, também deverá ser enviado um e-mail de caráter informativo para o responsável pela requisição. O e-mail a ser enviado deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
• Nome do requisitante;
• Data e hora do registro da ocorrência;
• Tipo de ocorrência;
• Assunto ou descrição resumida da ocorrência e link para acompanhamento da ocorrência no portal para registro e acompanhamento dos chamados.
6.2.13. A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar painel de controle, com acesso web, e que apresente dados sobre as atividades relacionadas à prestação dos serviços objetos desse documento técnico.
Entre os dados a serem apresentados no painel devem estar, pelo menos, a lista de tarefas de backup e restauração, o volume de dados envolvidos e alertas sobre eventuais problemas dos softwares ou equipamentos envolvidos na solução fornecida;
6.2.14. O portal para registro e acompanhamento de chamados e o canal de atendimento telefônico deverão estar disponíveis a qualquer momento e em qualquer dia da semana (24x7x365) para consulta ou registro de solicitações de serviços previstos neste Termo de Referência;
6.2.15. Quando não estiver explicitado neste Termo de Referência, o atendimento a ser prestado pela CONTRATADA será na modalidade REMOTA, ou seja, a ser realizada por equipe técnica habilitada a partir das dependências da CONTRATADA, obrigatoriamente obedecendo aos critérios do Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido neste Termo de Referência assim como os níveis de segurança;
6.2.16. Na impossibilidade de atender os pedidos na modalidade remota por quaisquer problemas técnicos ligados ou não aos componentes da infraestrutura de TI da Fundação Seade ou da CONTRATADA, ainda que alheios às suas vontades, os atendimentos deverão ser realizados, pela CONTRATADA, na modalidade presencial;
6.2.17. O atendimento presencial também deverá ser realizado sempre que houver falha em quaisquer dos componentes necessários à execução do serviço de backup que tenham sido fornecidos pela CONTRATADA e para os quais a solução remota não seja possível ou não esteja disponível;
6.2.18. O atendimento presencial será realizado na unidade da Fundação Seade e os custos relacionados a diárias, deslocamentos, hospedagens, alimentação, transporte/frete e quaisquer outras despesas associadas ao atendimento presencial serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo admitida sua cobrança posterior em nenhuma hipótese à Fundação Seade;
6.2.19. A Fundação Seade disponibilizará acesso remoto do tipo VPN, ou equivalente, com utilização supervisionada, para uso da equipe técnica da CONTRATADA exclusivamente para os serviços contratados;
6.2.20. Quando a CONTRATADA diagnosticar que um determinado problema no funcionamento da solução de backup está relacionado à infraestrutura cedida e de responsabilidade da Fundação Seade, o chamado deverá ser encaminhado para os técnicos da Fundação Seade que proverão suporte e resolução. Nestes casos, o prazo para solução é suspenso durante o período em que o chamado ficar sob responsabilidade dos técnicos da Fundação Seade;
6.2.21A CONTRATADA deverá entregar relatórios mensais com, no mínimo, as seguintes informações:
• Quantidade e listagem de chamados abertos, solucionados e em atendimento;
• Data de abertura e data de solução;
• Percentual de chamados quanto ao seu tipo (Requisição ou Incidente) e categoria de dúvidas, falha técnica na solução de backup;
• Requisição de backup;
• Requisição de restore;
• Configuração de nova tarefa de backup
• Alteração de tarefa de backup,
• Cancelamento de tarefa de backup,
• Consumo de recursos, além de uma página com o resumo das estatísticas dos atendimentos apresentando os indicadores acima listados.
6.3.21.1. O relatório em questão é pré-requisito para o recebimento do pagamento mensal devido pela Fundação Seade e deverá ser disponibilizado via web para download ou enviado por e-mail até o quinto dia útil após o fechamento do período mensal da prestação do serviço;
6.2.22 Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão assinar termo de sigilo e confidencialidade, conforme minuta a ser disponibilizada pela Fundação Seade no início da execução contratual;
6.2.23 A CONTRATADA deverá revogar tempestivamente todas as credenciais de acesso a componentes da solução tecnológica sob sua responsabilidade e relacionadas à prestação de serviços do presente Termo de Referência, bem como solicitar a revogação de acesso de credenciais ao ambiente computacional da Fundação Seade quando algum de seus profissionais deixar de executar as atividades previstas neste Termo de Referência;
6.3 SERVIÇO DE MENSURAÇÃO E DIAGNÓSTICO PARA PREPARAÇÃO DE AMBIENTE DE CÓPIA DE SEGURANÇA
6.3.1 Antes de realizar a implantação da solução, a CONTRATADA deverá:
6.3.1.1 Analisar o cenário atual de backup, sistemas, bancos de dados, redes de comunicação, servidores, storage(s), ambiente de virtualização e demais componentes da infraestrutura de TI da Fundação Seade com o objetivo de definir a forma mais adequada de implementação da nova solução de backup;
6.3.1.2 Realizar análise qualitativa sobre dados armazenados com vistas a subsidiar o planejamento e execução das operações de backup;
6.3.1.3 Verificar a atual política de backup e analisar possibilidades de melhorias, sob a luz de padrões e melhores práticas de mercado, tendo em vista a continuidade do negócio da Fundação Seade.
6.3.2 Elaborar relatório técnico sobre o serviço de mensuração de diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança, o qual deverá conter:
6.3.2.1 Resumo da situação atual do backup;
6.3.2.2 Proposta de nova política de backup;
6.3.2.3 Proposta de arquitetura da nova solução de backup;
6.3.2.4 Proposta de plano de projeto para implantação da nova solução de backup.
6.3.3O relatório técnico deverá ser apresentado e aprovado pela equipe técnica da Fundação Seade, e caso necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções sobre os itens constantes no documento;
6.3.4 O prazo para realização das atividades e apresentação do relatório técnico será de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato. Caso sejam solicitados esclarecimentos ou correções sobre os itens constantes no documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias corridos.
6.3.5A Fundação Seade terá até 5 (cinco) dias corridos para verificar a documentação proposta e emitir o termo de aceite.
6.4 REQUISITOS GERAIS DOS SERVIÇOS
6.4.1 A solução de backup deverá, obrigatoriamente, atender as especificações mínimas previstas neste termo quanto às funcionalidades, integrações e compatibilidades com o ambiente físico e virtualizado da Fundação Seade;
6.4.1.1 Caso as versões dos Sistemas Operacionais ou Gerenciadores de Banco de Dados não serem suportados (compatíveis) com o Software de Gerenciamento do Backup ofertado, é de total responsabilidade do proponente resolver a situação, devendo ainda o proponente informar, nos trabalhos realizados no item 5 deste TR, quais são eles e como se darão os procedimentos para as realizações das cópias de segurança (backups) desses ambientes.
6.4.2A solução de backup deverá ter o licenciamento adequado ao seu funcionamento de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e seus anexos.
6.4.3 Os requisitos gerais dos serviços são obrigatórios e estão relacionados com todos os itens que compõem o objeto da contratação;
6.4.4A CONTRATADA deverá seguir boas práticas de gerenciamento de projetos.
6.4.5A CONTRATADA deverá indicar e apresentar em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato um Gerente de Projeto que será o responsável pela entrega dos serviços/fornecimentos objeto da contratação.
6.4.6 O Gerente de Projeto deverá ser considerado como custo indireto da contratação, não sendo seus serviços explicitados como item da Planilha de Serviços e Preços nem objeto de remuneração por horas de serviço e sem quaisquer ônus para a Fundação Seade.
6.4.7 O Gerente de Projeto será o responsável pelo gerenciamento dos prazos, resultados e qualidade dos serviços, controlando todos os SLAs e os entregáveis definidos neste documento, atuando sempre em conjunto com o Gestor do contrato ou pessoa designada pela Fundação Seade.
6.4.8 O Gerente de Projeto indicado pela CONTRATADA deverá atuar como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços, avaliações, pré-requisitos, instalações, configurações, manutenções e atualizações do objeto da contratação, além de responder por todos os atendimentos relativos aos serviços de manutenção corretiva e suporte técnico e atendimento emergencial.
6.4.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar minimamente os seguintes canais de comunicação para atendimento e acompanhamento das atividades decorrentes da prestação dos serviços:
6.4.9.1 Número telefônico, preferencialmente do tipo 0800 ou local da região de São Paulo;
6.4.9.2 Portal web para registro e acompanhamento de chamados relacionados com os serviços disponíveis na solução contratada;
6.4.9.3Cada chamado deverá ter número único de registro, data e hora de abertura, descrição da demanda e nome do solicitante. O registro do chamado poderá ocorrer de forma automática a partir das atividades de monitoramento da solução;
6.4.9.4O portal de registro e acompanhamento de chamados deverá possibilitar a consulta dos chamados abertos e a interação do requisitante caso necessário. Para chamados concluídos, o portal
deverá possibilitar a consulta de todas informações do chamado, com data e hora de abertura e encerramento, descrição de demanda e da solução aplicada.
6.4.10A Fundação Seade indicará os usuários que poderão solicitar à CONTRATADA os serviços previstos neste documento técnico. Os usuários deverão possuir credenciais de acesso individuais, no portal web, para acompanhamento das solicitações registradas;
6.4.11Independente do canal de comunicação utilizado pela Fundação Seade (chamada telefônica ou portal), as solicitações devem ser convergidas, atualizadas, resolvidas e concentradas no portal de registro e acompanhamento dos chamados para que seja possível o acompanhamento e visualização de histórico de atendimentos. Ou seja, caso um membro da equipe técnica da Fundação Seade realize a abertura de uma nova solicitação de serviço por meio da linha telefônica, o seu registro deverá constar no portal efetuado pela CONTRATADA;
6.4.12Sempre que ocorrer o registro ou acompanhamento dos chamados, também deverá ser enviado um e- mail de caráter informativo para o responsável pela requisição. O e-mail a ser enviado deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
• Nome do requisitante;
• Data e hora do registro da ocorrência;
• Tipo de ocorrência;
• Assunto ou descrição resumida da ocorrência e link para acompanhamento da ocorrência no portal para registro e acompanhamento dos chamados.
6.4.13 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar painel de controle, com acesso web, e que apresente dados sobre as atividades relacionadas à prestação dos serviços objetos desse documento técnico. Entre os dados a serem apresentados no painel devem estar, pelo menos, a lista de tarefas de backup e restauração, o volume de dados envolvidos e alertas sobre eventuais problemas dos softwares ou equipamentos envolvidos na solução fornecida;
6.4.14O portal para registro e acompanhamento de chamados e o canal de atendimento telefônico deverão estar disponíveis a qualquer momento e em qualquer dia da semana (24x7x365) para consulta ou registro de solicitações de serviços previstos neste Termo de Referência;
6.4.15Quando não estiver explicitado neste Termo de Referência, o atendimento a ser prestado pela CONTRATADA será na modalidade REMOTA, ou seja, a ser realizada por equipe técnica habilitada a partir das dependências da CONTRATADA, obrigatoriamente obedecendo aos critérios do Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido neste Termo de Referência assim como os níveis de segurança;
6.4.16Na impossibilidade de atender os pedidos na modalidade remota por quaisquer problemas técnicos ligados ou não aos componentes da infraestrutura de TI da Fundação Seade ou da CONTRATADA, ainda que alheios às suas vontades, os atendimentos deverão ser realizados, pela CONTRATADA, na modalidade presencial;
6.4.17 O atendimento presencial também deverá ser realizado sempre que houver falha em quaisquer dos componentes necessários à execução do serviço de backup que tenham sido fornecidos pela CONTRATADA e para os quais a solução remota não seja possível ou não esteja disponível;
6.4.18 O atendimento presencial será realizado na unidade da Fundação Seade e os custos relacionados a diárias, deslocamentos, hospedagens, alimentação, transporte/frete e quaisquer outras despesas associadas ao atendimento presencial serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo admitida sua
cobrança posterior em nenhuma hipótese à Fundação Seade;
6.4.19 A Fundação Seade disponibilizará acesso remoto do tipo VPN, ou equivalente, com utilização supervisionada, para uso da equipe técnica da CONTRATADA exclusivamente para os serviços contratados;
6.4.20Quando a CONTRATADA diagnosticar que um determinado problema no funcionamento da solução de backup está relacionado à infraestrutura cedida e de responsabilidade da Fundação Seade, o chamado deverá ser encaminhado para os técnicos da Fundação Seade que proverão suporte e resolução. Nestes casos, o prazo para solução é suspenso durante o período em que o chamado ficar sob responsabilidade dos técnicos da Fundação Seade;
6.4.21 A CONTRATADA deverá entregar relatórios mensais com, no mínimo, as seguintes informações: Quantidade e listagem de chamados abertos, solucionados e em atendimento;
• Data de abertura e data de solução;
• Percentual de chamados quanto ao seu tipo (Requisição ou Incidente) e categoria de dúvidas, falha técnica na solução de backup;
• Requisição de backup;
• Requisição de restore;
• Configuração de nova tarefa de backup Alteração de tarefa de backup,
• Cancelamento de tarefa de backup,
• Consumo de recursos, além de uma página com o resumo das estatísticas dos atendimentos apresentando os indicadores acima listados.
6.4.21.1 O relatório em questão é pré-requisito para o recebimento do pagamento mensal devido pela Fundação Seade e deverá ser disponibilizado via web para download ou enviado por e- mail até o quinto dia útil após o fechamento do período mensal da prestação do serviço;
6.4.22Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão assinar termo de sigilo e confidencialidade, conforme minuta a ser disponibilizada pela Fundação Seade no início da execução contratual;
6.4.23 A CONTRATADA deverá revogar tempestivamente todas as credenciais de acesso a componentes da solução tecnológica sob sua responsabilidade e relacionadas à prestação de serviços do presente Termo de Referência, bem como solicitar a revogação de acesso de credenciais ao ambiente computacional da Fundação Seade quando algum de seus profissionais deixar de executar as atividades previstas neste Termo de Referência;
6.5 SERVIÇO DE MENSURAÇÃO E DIAGNÓSTICO PARA PREPARAÇÃO DE AMBIENTE DE CÓPIA DE SEGURANÇA
6.5.1Antes de realizar a implantação da solução, a CONTRATADA deverá:
6.5.1.1 Analisar o cenário atual de backup, sistemas, bancos de dados, redes de comunicação, servidores, storage(s), ambiente de virtualização e demais componentes da infraestrutura de TI da Fundação Seade com o objetivo de definir a forma mais adequada de implementação da nova solução de backup;
6.5.1.2 Realizar análise qualitativa sobre dados armazenados com vistas a subsidiar o planejamento e execução das operações de backup;
6.5.1.3 Verificar a atual política de backup e analisar possibilidades de melhorias, sob a luz de padrões e melhores práticas de mercado, tendo em vista a continuidade do negócio da Fundação Seade.
6.5.2 Elaborar relatório técnico sobre o serviço de mensuração de diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança, o qual deverá conter:
6.5.2.1 Resumo da situação atual do backup;
6.5.2.2 Proposta de nova política de backup;
6.5.2.3 Proposta de arquitetura da nova solução de backup;
6.5.2.4 Proposta de plano de projeto para implantação da nova solução de backup.
6.5.3O relatório técnico deverá ser apresentado e aprovado pela equipe técnica da Fundação Seade, e caso necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções sobre os itens constantes no documento;
6.5.4 O prazo para realização das atividades e apresentação do relatório técnico será de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato. Caso sejam solicitados esclarecimentos ou correções sobre os itens constantes no documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias corridos.
6.5.5A Fundação Seade terá até 5 (cinco) dias corridos para verificar a documentação proposta e emitir o termo de aceite.
6.6 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO INICIAL DA SOLUÇÃO
6.6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e execução dos serviços de instalação e configuração de todos os componentes que compõem a solução de backup conforme relatório técnico apresentado e aprovado sobre o serviço de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança.
6.6.2 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação, configuração, criação de rotinas, e fornecimentos, físico e lógico, de todos os componentes, que compõem a solução, em todos os locais onde estiverem as suas partes, inclusive fornecendo e instalando hardwares, softwares, agentes, licenças, equipamentos de armazenamento de cópias de segurança em discos local (a ser instalado no Datacenter do Seade), armazenamento em nuvem e todas as partes necessárias, ainda que não expressamente declaras neste TR bem como sua integração TOTAL com a rede local da Fundação Seade;
6.6.3 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os componentes necessários à realização dos serviços de instalação nos equipamentos para prover a funcionalidade do software de backup de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.6.4A CONTRATADA deverá assegurar que a execução da proteção de todos os dados e aplicações da Fundação Seade serão migrados para a nova solução, atentando-se aos requisitos estabelecidos e seguindo as melhores práticas de mercado e do fabricante da solução ofertada.
6.6.5 A CONTRATADA deverá prover serviços profissionais para instalação e configuração de todos os componentes da solução de Backup. Os serviços de instalação e configuração deverão compreender, minimamente, o seguinte escopo:
6.6.5.01. Instalação e configuração dos equipamentos integrantes da solução, serviços de armazenamento em nuvem e comunicação segura com a nuvem;
6.6.5.02. Instalação e configuração da plataforma em hardware físico ou lógico da solução de backup e seus componentes.
6.6.5.03. Instalação e configuração de agentes de backup, onde necessário, de modo a atender todas as
necessidades.
6.6.5.04. Configuração e testes das rotinas de backup de todo o ambiente.
6.6.5.05. Configuração e testes das rotinas de backup de máquinas virtuais.
6.6.5.06. Configuração e testes das rotinas de backup dos bancos de dados Microsoft SQL Server e bancos de dados de softwares livres PostgreSQL, MySQL e Maria DB.
6.6.5.07. Configuração e testes das rotinas de cópias de segurança (backups) com a realização do primeiro backup do tipo total (geral). Para a primeira, e apenas para a primeira, cópia do tipo total (geral) local e em nuvem, haverá tolerância quanto ao tempo para total realização da cópia, que deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 6.8.
6.6.5.08. Configuração das rotinas de backup de todos os ambientes mencionados nesse documento e/ou indicadas e adicionadas pelos representantes da Superintendência de TI da Fundação Seade.
6.6.5.09. Instalação e implementação da solução de gestão de configuração e conformidade.
6.6.5.10. Instalação e configuração de movimentadores de dados da solução.
6.6.5.11. Efetuar a configuração de todo o ambiente, incluindo os servers e os clientes.
6.6.5.12. Configurar rotinas de execuções, conforme necessário.
6.6.5.13. Configurar o monitoramento da solução contratada de backup.
6.6.5.14. Configurar e implementar alertas e informativos via console e e-mail.
6.6.5.15. Configurar a emissão automática de relatórios gerenciais a serem definidos pela Fundação Seade, referente à gestão do software de backup e seus ativos protegidos.
6.6.5.16. Elaboração e entrega de documentação de "as built" da solução sempre que ocorrer alterações. Esta documentação deverá ser aprovada pela Fundação Seade.
6.6.5.17. A documentação de "as built" deverá conter, minimamente:
6.6.5.17.1. A documentação completa de todo o processo de instalação e configuração de todos os componentes da solução de backup.
6.6.5.17.2. Todos os procedimentos operacionais que se façam necessários.
6.6.5.17.3. Processos não documentados pelo fabricante, que dizem respeito à instalação e configuração e operacionalização do ambiente.
6.6.5.17.4. Todas as informações sobre correções ("patches") aplicadas nos componentes da solução, incluindo documentação fornecida pelo fabricante.
6.6.6 Os serviços acima deverão ser validados e homologados pelo fabricante da solução, hardwares e softwares, ou por seu representante legal no país.
6.6.6.1 O licitante deverá possuir técnicos certificados pelo fabricante, tanto para o Hardware quanto para o Software da solução ofertada.
6.6.6.2 O licitante deverá ser empresa autorizada do fabricante das soluções de Hardware e Software ofertados.
6.6.7 Caso os serviços não sejam devidamente homologados pelo fabricante ou por seu representante legal, a CONTRATADA compromete-se a corrigir todos os pontos em desacordo, até mesmo à completa reimplantação da solução, sem nenhum custo adicional para a Fundação Seade.
6.6.8O prazo para realização das atividades e apresentação da documentação “as built” será de até 30 (trinta) dias corridos após o aceite da documentação do serviço de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança.
6.6.9A Fundação Seade terá até 10 (dez) dias corridos para verificar a documentação proposta e emitir o termo de aceite.
6.7 SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
6.7.1 A CONTRATADA deverá prover capacitação completa e transferência tecnológica para a equipe técnica da Fundação Seade.
6.7.2O prazo de entrega do Serviço de Capacitação Técnica será de até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço específica.
6.7.3A equipe técnica da Fundação Seade será composta por uma única turma com até 07 (sete) participantes.
6.7.4A CONTRATADA deverá garantir, durante o processo de capacitação e transferência tecnológica, que a equipe técnica da Fundação Seade receba todas as informações para executar autonomamente, no mínimo, as seguintes atividades:
6.7.4.1 Prover capacitação nos níveis básico, avançado e diagnóstico/manutenção corretiva na solução contratada.
6.8 SERVIÇO DE BACKUP DE DADOS LOCAL (em disco) E EM NUVEM
6.8.1O serviço de backup de dados em nuvem deverá ser baseado no relatório e propostas aprovadas relacionadas ao Serviço de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança deste Termo de Referência e é responsabilidade da CONTRATADA realizar toda a instalação e configuração da solução de backup de acordo o relatório mencionado, assim como a operação e sustentação do ambiente.
6.8.2 Os serviços de backup, bem como todos os demais descritos e solicitados neste Termo de Referência terão início após a emissão do termo de aceite e serão remunerados mensalmente, de acordo com os prazos, requisitos, planilha de serviços e preços do item 17 e Acordos de Nível de Serviço previstos neste Termo de Referência.
6.8.3 Durante a prestação do serviço de backup, a CONTRATADA deverá fornecer, instalar, operar, monitorar, gerenciar, sustentar e manter todos os equipamentos, softwares, armazenamentos em nuvem e demais recursos necessários, os quais permitam armazenar cópia de segurança de dados, de acordo com os requisitos deste Termo de Referência, assim como realizar a restauração dessas cópias. Caberão à CONTRATADA todas as despesas relacionadas com a aquisição de equipamentos e softwares,
licenciamento, garantia, suporte técnico, fornecimento de peças de reposição, armazenamento em nuvem e demais serviços relacionados com a prestação deste serviço. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do Contrato, tais como: frete, transporte de técnicos, estadia, diária e alimentação.
6.8.4 Os serviços de backups de dados local (on premisses) e em nuvem deverão ser baseados em uma solução completa de backup (hardware, software e serviços) – BaaS – Backup as a Service, a qual permita realizar cópia de segurança de dados, assim como restauração, de qualquer componente do ambiente computacional da Fundação Seade.
6.8.4.1A solução de armazenamento de backup a ser proposta pela proponente deverá obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em solução, que se entende como subsistema composto de hardware e software com o propósito específico de ingestão dos dados de backup, desduplicação, armazenamento em disco (ambiente on premisses) e replicação dos dados desduplicados em armazenamento em nuvem.
6.8.4.2 A solução ofertada deverá ser nova, sem uso anterior, e integrar a linha de produção atual do fabricante;
6.8.4.3A solução ofertada deverá fazer parte do catálogo atual de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado, pelo menos, até a data da entrega/instalação dos mesmos;
6.8.4.4 A solução ofertada deverá constar no site do fabricante (documento oficial e público);
6.8.4.5 A solução ofertada deverá ser composta, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores das rotinas de proteção, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, conectado e com capacidade de armazenamento local e em nuvem.
6.8.4.6 A solução ofertada deverá possuir a funcionalidade de desduplicação:
6.8.4.6.1 Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a necessidade da capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
6.8.4.6.2 A desduplicação deverá segmentar os dados em blocos de tamanho fixo ou variável, ajustados automaticamente pelo próprio algoritmo de forma a atingir as melhores taxas de desduplicação;
6.8.4.6.3 A desduplicação deverá ser global, considerando e comparando todos os dados armazenados no sistema em sua total capacidade;
6.8.4.6.4 A desduplicação de blocos deverá acontecer na origem dos dados (cliente-side deduplication), ou seja, no cliente de backup, antes dos dados serem enviados e gravados nos discos;
6.8.4.7 A solução ofertada deverá possuir funcionalidade de replicação de dados:
6.8.4.7.1A solução de armazenamento de backup em disco deverá possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicado;
6.8.4.7.2 Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do aplicativo de backup;
6.8.4.7.3 A solução ofertada deverá permitir nativamente a replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
6.8.4.7.4 A solução ofertada deverá permitir a replicação assíncrona dos dados que devem ocorrer em horários ajustáveis e pré-determinados;
6.8.4.8 Deverá possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados (fim-a-fim) no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade.
6.8.4.9 A solução de armazenamento de backup em disco deverá permitir múltiplas políticas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como:
• Cópia automática do catalogo do backup;
• Sincronização entre as cópias do catálogo do backup e
• Replicação para armazenamento objeto utilizando provedores de nuvem pública
6.8.4.10 Deverá possuir interface de administração gráfica (Graphical User Interface – GUI) e interface de administração de linha de comando (Command Line Interface – CLI);
6.8.4.11 Permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo;
6.8.4.12 Deve suportar nativamente enviar de forma desduplicada e criptografada os dados de backup para um armazenamento em nuvem pública ou privada para dados de longa retenção, sem a necessidade de aquisição de dispositivos e softwares de terceiros.
6.8.4.13 A área de armazenamento da solução deverá ser disponibilizada em conjuntos de discos rígidos com capacidade suficiente para atender à demanda em armazenamento e performance;
6.8.4.14 Deverá suportar criptografia de no mínimo 256-SHA, possuindo gerenciamento de chave de segurança, sem depender de qualquer gerenciador de chave externa;
6.8.4.15 Os componentes de power supply (fontes de alimentação) e fan (ventiladores) devem ser redundantes;
6.8.4.16 As rotinas internas de manutenção dos dados de backup armazenados tais como: Processo de limpeza e Validação de integridade, devem ser executados em paralelo com as rotinas de backup e recuperação, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção das atividades de backup/restore para tarefas internas do equipamento.
6.8.4.17 Deve prover “software” de administração e gerenciamento, que permitam a análise de desempenho e implementação das políticas de backup e de acesso de usuários;
6.8.5A Fundação Seade fornecerá espaço físico em seu Datacenter, com controle de temperatura e energia elétrica estabilizada para instalação do(s) equipamento(s) fornecidos pela CONTRATADA, de forma que seja possível conectar tais equipamentos em sua infraestrutura computacional. Cabos de rede e de alimentação elétrica, interfaces e quaisquer tipos de conectores e acessórios deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
6.8.6 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar equipamentos nas dependências da Fundação Seade para auxiliar no processamento e armazenamento de cópia de segurança de dados no local e em nuvem.
6.8.6.1 A Fundação Seade fornecerá infraestrutura elétrica com nobreak e gerador, adequada para o equipamento, será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, configuração e interligação do equipamento à rede da Fundação Seade.
6.8.6.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e configuração do equipamento/appliance e demais equipamentos necessários.
6.8.6.3 O fornecimento de equipamentos, para compor a solução ofertada, não será remunerado de forma específica, devendo os custos relativos a esse serviço estarem incluídos no valor mensal cobrado pelo Serviço de Backup de Dados (BaaS – Backup as a Service);
6.8.7Para a execução do Serviço de Backup de Dados em Nuvem deverá ser fornecido obrigatoriamente um ou mais softwares que sejam capazes de realizar o processamento e armazenamento de cópia de segurança de dados, a serem instalados e configurados pela CONTRATADA na solução fornecida, devendo tais softwares estar em conformidade com os requisitos especificados neste termo de referência.
6.8.8 Com exceção do valor referente aos serviços em nuvem, os demais serviços serão remunerados mensalmente com valor fixo definido no início do contrato, sujeito a eventuais descontos por falhas, conforme previsto neste Termo de Referência. A remuneração desse valor fixo dos serviços deverá cobrir todas as atividades no ambiente, não importando a quantidade de tarefas de backup/restore, em acordo ao previsto Termo de Referência;
6.8.9 A remuneração dos serviços de armazenamento de cópias de segurança em nuvem ocorrerá mensalmente e poderá ter valor variável, de acordo com o espaço ocupado em nuvem efetivamente consumido e operações de recuperação solicitadas, estando ainda sujeito a eventuais descontos por falhas, conforme previsto neste Termo de Referência, devendo o valor cobrir todas as atividades referentes ao armazenamento e recuperação das cópias de segurança;
6.9 UTILIZAÇÃO DO LINK DE COMUNICAÇÃO
6.9.1O serviço deverá utilizar o link(s) de comunicação da Fundação Seade com acesso à Internet para interligar a Nuvem, através de uma conexão segura, ao Datacenter da Fundação Seade, localizado na Av. Prof. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. A utilização do link tem como objetivo garantir o acesso de leitura ou escrita dos dados da Fundação Seade armazenados na Nuvem.
6.9.2O link da Fundação Seade é de 300Mbps e sua utilização deverá ser controlada e limitada pela CONTRATADA nas atividades da solução de backup ofertada. As utilizações máximas de bandas deverão seguir as seguintes regras:
• 200Mbps após as 19h00 e antes das 7h00, de segunda até sexta-feira,
• 120Mbps após as 6h59 e antes das19h01, de segunda até sexta-feira e
• 200Mbps aos sábados, domingos e feriados
6.9.3A solução de Backup deverá ser de tal maneira que com a largura de banda do(s) link(s) disponibilizada no item anterior seja possível realizar o transporte completo dos backups para a nuvem.
6.10SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
6.10.1A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico remoto em regime 24x7x365, em horário comercial em complemento ao suporte direto do fabricante, através de técnicos devidamente certificados nos produtos objeto do fornecimento, abrangendo o seguinte escopo:
6.10.1.1 Suporte para instalação, configuração, atualização e ajustes em todos os componentes da Solução de backup.
6.10.1.2 Suporte para adoção de novas funcionalidades disponibilizadas pela solução.
6.10.1.3 Suporte para resolução de problemas.
6.10.1.4 Análise de logs dos clientes e do servidor de backup da solução ofertada.
6.10.1.5 Pesquisa para resolução de problemas.
6.10.1.6 Aplicação de patches e atualizações nos clientes e no servidor de backup da solução ofertada.
6.10.1.7 Acompanhamento de chamados abertos junto aos fabricantes dos componentes da solução ofertada.
6.10.1.8 Sugestões de alterações de parâmetros de ambientes operacionais.
6.10.1.9 Análise e revisões periódicas do ambiente de backup visando:
6.10.1.9.1 Ganho de desempenho nas atividades de cópia e recuperação de arquivos.
6.10.1.9.2 Otimização do uso de recursos.
6.10.1.9.3 Ajuste na estrutura lógica da solução, para atendimento de novas necessidades.
6.10.1.10 Testes periódicos de recuperação (restore) visando a validação dos backups realizados pela Fundação Seade.
6.10.1.11 Os serviços de suporte técnico serão prestados por um posto de especialista de forma remota ou presencial, a critério das necessidades da acordadas entre as partes, em horário comercial, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta- feira, durante todo o período de vigência contratual.
6.10.2 Para os casos de suporte técnico ou manutenção corretiva não atendidos por este posto, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de suporte técnico especializado, com acesso 24 horas x 7 dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas.
6.10.3 O tempo máximo de primeira resposta de suporte técnico ao chamado não poderá ser superior a 6 (seis) horas.
6.10.4O tempo máximo de solução para problemas de software não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, incluindo tempo de resposta, reparo do problema, contado a partir da comunicação feita pela Fundação Seade.
6.10.5 Caso o tempo de solução citado no item anterior seja insuficiente para resolução do problema, a CONTRATADA deverá acionar o nível mais alto e emergencial de suporte do(s) fabricante(s) do(s) produto(s).
6.10.6 É parte integrante da atividade de suporte técnico o repasse de conhecimento para a equipe da Fundação Seade diretamente envolvida no gerenciamento da Solução de Backup, sempre que necessário.
6.10.7 A manutenção e suporte relativos aos componentes da solução deverão contemplar a atualização de versão para os componentes de software, bem como suporte técnico, prestados diretamente pelos fabricantes
dos componentes de software e hardware.
6.10.8A atualização dos produtos deverá fornecer upgrades para novas versões (ou patches) publicadas durante o período de vigência da contratação.
6.11SERVIÇO DE RETENÇÃO DE CÓPIAS DE DADOS EM NUVEM
6.11.1 A nuvem utilizada pela CONTRATADA para o fornecimento desse serviço poderá ser própria ou de terceiros. Em qualquer um dos casos, deverão ser seguidos os critérios de qualidade e disponibilidade previstos nesse Termo de Referência;
6.11.2 Para o envio da primeira cópia (completa), serão admitidas soluções adicionais, desde que esse método seja comprovadamente suportado pelo software de gerenciamento de backup ofertado.
6.11.3 O serviço deverá ser realizado utilizando técnicas de compressão e desduplicação para otimizar o uso dos links de comunicação de Internet e do espaço de armazenamento na nuvem pública;
6.11.4A Fundação Seade indicará quais dados deverão fazer parte do serviço em questão, podendo incluir dados além dos salvaguardados pelo Serviço de Backup de Dados em Nuvem;
6.11.5 A infraestrutura da nuvem utilizada deverá atender aos seguintes requisitos:
6.11.5.1 Possuir nível de disponibilidade e desempenho compatíveis com o sistema de classificação nível Tier III;
6.11.5.2 Os Datacenters do provedor de nuvem deverão possuir, no mínimo, os certificados de segurança de nuvem SOC2 e ISO 27017;
6.11.5.3 Todas as cópias de informações da Fundação Seade deverão obrigatoriamente armazenadas em serviços de nuvem localizadas no território brasileiro;
6.11.5.4 O armazenamento deverá ser realizado de forma segura, redundante, escalável, durável e tolerante a falhas.
6.11.6 Os dados deverão ser armazenados protegidos por criptografia utilizando algoritmo AES de no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits;
6.11.7 O serviço deve garantir a recuperação em caso de desastres (Disaster Recovery) do armazenamento do backup, ou seja, os dados deverão ser replicados para um segundo datacenter geograficamente distante e que atenda os mesmos requisitos técnicos do primeiro;
6.11.7.1 Os custos referentes à réplica e a retenção dos dados replicados em um segundo datacenter não poderão ser contabilizados para remuneração específica e devem estar contemplados no custo por GBytes do Serviço de Retenção de Cópias de Dados em Nuvem, no Brasil.
6.11.8 As cópias de segurança deverão estar disponíveis em tempo integral e recuperáveis a qualquer tempo;
6.11.9 Para dados armazenados em repositório de nuvem mantido pela CONTRATADA, haverá remuneração mensal de acordo com o volume de dados armazenados medidos em GB (Giga Bytes);
6.11.10 Para fins de faturamento mensal, a CONTRATADA deverá fornecer, além da nota fiscal,
relatório detalhado, com o volume individualizado de cada um dos itens objeto do serviço, compondo o volume total de dados armazenados, em GB, durante o mês.
6.11.11 Todos os custos referentes a chamadas de API (PUT, GET, etc.), bem como custos relacionados a tráfego de dados de entrada (inbound) no serviço de armazenamento em nuvem serão de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar contemplados no custo por GBytes. Da mesma maneira, qualquer taxa por egresso de dados (data egress fees) não relacionada a atividades de restore previstas no serviço de restauração de cópias de dados, não poderá ser repassada à Fundação Seade.
6.12SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DE CÓPIAS DE DADOS
6.12.1Consiste nas atividades relacionadas à restauração de cópias de dados, que poderão estar armazenados tanto no dispositivo /appliance/hardware disponibilizado pela CONTRATADA nas dependências da Fundação Seade quanto em repositório de nuvem mantido pela CONTRATADA;
6.12.2 Para dados armazenados em repositório de nuvem mantido pela CONTRATADA, haverá remuneração mensal de acordo com o volume de dados restaurados medidos em GB (Giga Bytes);
6.12.2.1 Só será contabilizado o volume de fato restaurado por solicitação da Fundação Seade, a transferência oriunda de testes da CONTRATADA ou de restore malsucedido não serão considerados para efeito de remuneração/pagamento.
6.12.2.2 Os custos relativos à restauração de cópias de segurança para teste devem estar incluídos no valor mensal cobrado pelo Serviço de Backup de Dados em Nuvem;
6.12.3 Para fins de faturamento, a CONTRATADA deverá fornecer relatório com o volume de dados restaurados do armazenamento em nuvem, em GBytes, durante o mês. O relatório deverá conter o detalhamento do volume de dados restaurados, com indicação do volume de dados de cada restauração;
6.12.4 A Fundação Seade deverá fornecer todas as informações de alto nível, como por exemplo o nome do servidor, ou da pasta de rede/bucket, caixa postal ou base de dados, local destino da restauração necessárias ao processo de restauração, ficando a cargo da CONTRATADA identificar os aspectos técnicos inerentes ao processo de restauração, como por exemplo a mídia ou repositório onde o dado a ser restaurado se encontra;
6.12.5 Para solicitações de recuperação a partir do armazenamento local das cópias de segurança, sem envolvimento de armazenamento em nuvem, não há limite de requisições do serviço, podendo a Fundação Seade requerê-lo quantas vezes necessitar durante o mês, devendo os custos estarem contemplados no valor fixo mensal, definido no início do contrato;
6.12.6A Fundação Seade poderá requerer o serviço de restauração de cópias a qualquer tempo, caracterizando-se como um serviço prestado no regime 24x7x365 (vinte quatro horas por dia, 7 dias por semana) e 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) no ano;
6.12.7 Uma vez acionado o serviço, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento em até 2 (duas) horas corridas;
6.12.7.1 Caracteriza-se como realização do atendimento a etapa do processo de restauração em que os dados começam efetivamente a ser restaurados. Desta forma, o tempo necessário para realização de procedimentos de preparação para a restauração dos dados, como, por exemplo, criação de jobs na ferramenta de backup e montagem de volumes estão contidos no prazo estipulado para esse atendimento.
6.12.8 Em caso de encerramento do contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá realizar a restauração das cópias de segurança indicado pela Fundação Seade, ainda que se trate de repositório mantido por outra empresa que não a própria CONTRATANTE;
6.12.8.1 A Fundação Seade dará apoio à CONTRATADA no tocante à interlocução com a empresa indicada, devendo a CONTRATADA se encarregar de todos os aspectos técnicos relativos à restauração de cópias de dados;
6.12.9Os dados restaurados para outra empresa indicada pela Fundação Seade em função do encerramento do contrato serão remunerados da mesma maneira que os dados restaurados diretamente para a Fundação Seade.
6.13ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
6.13.1O serviço de backup deve contemplar todos os servidores e sistemas previstos no levantamento inicial e aqueles que venham a ser inseridos posteriormente por solicitação da Fundação Seade;
6.13.2 A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento constante da solução fornecida para garantir o sucesso dos serviços de backup e retenção de cópias de dados em nuvem;
6.13.3São considerados bem-sucedidos os serviços que sejam completados sem falhas e que tenham garantida a integridade e disponibilidade dos dados para eventuais restaurações;
6.13.4A taxa de sucesso esperada para os serviços de backup e restauração de dados e de retenção de dados em nuvem é de 100% (cem por cento). É facultado à Fundação Seade a aplicação de desconto no valor mensal devido pelo Serviço de Backup de Dados em Nuvem quando o percentual referido acima não for atingido, respeitando-se os quantitativos apresentados no quadro abaixo:
Percentual de desconto | |
Percentual de itens com falha | |
De 0,1% a 3% | 1,0% |
De 3,01% a 8% | 2,0% |
De 8,01% a 11% | 4,0% |
De 11,01% a 15% | 8,0% |
6.13.4.1 O cometimento de falhas acima do percentual de 3,00% por 3 (três) meses seguidos é considerado infração grave e poderá ensejar outras sanções;
6.13.4.2 O cometimento de falhas acima do percentual de 11,01% por 3 (três) meses seguidos ou acima do percentual de 15% apenas uma vez é considerado infração gravíssima e poderá ensejar outras sanções;
6.13.4.3 Ainda que o desconto seja aplicado mensalmente, a apuração de falhas nos serviços de backup e restauração de dados e de retenção de dados em nuvem será baseada em relatório, com escopo diário, que deverá ser disponibilizado pela solução de backup fornecida, onde deverá constar a situação individual dos itens de backup de modo que seja possível contabilizar os que foram concluídos corretamente e os que falharam;
6.13.5Também facultam à Fundação Seade a aplicação de desconto sobre o valor mensal devido pelo serviço de backup de dados em nuvem, o não cumprimento dos prazos estabelecidos para o atendimento de solicitações relativas aos serviços de restauração de cópias de dados, conforme quadro abaixo:
Evento | Descontos por solicitação |
Atraso no atendimento de solicitações do serviço de restauração de cópias de dados | 0,2% de desconto no valor mensal devido pelo item por hora de atraso, limitado a 10% |
6.13.6 A Fundação Seade fará mensalmente a apuração de descumprimento de prazos de atendimento;
6.14OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.14.1 Apresentar termo de confidencialidade assinado por todos os técnicos que compõem a equipe de trabalho que se comprometem a:
6.14.1.1 Não divulgar a natureza ou o conteúdo de qualquer informação de propriedade da Fundação Seade ou armazenada em suas dependências ou ainda, em ativas de sua propriedade, salvo sob autorização formal do responsável pela informação.
6.14.1.2 Não permitir o manuseio ou o acesso não autorizado a qualquer informação de propriedade da Fundação Seade, ou armazenada em suas dependências, ou, ainda, em ativos de sua propriedade.
6.14.1.3 Não utilizar, em benefício próprio ou de outros, informações de propriedade da Fundação Seade, ou armazenadas em suas dependências, ou, ainda, em ativos de sua propriedade.
6.14.2 Designar responsável pela supervisão dos serviços a serem realizados. O supervisor dos serviços deverá acompanhar todos os trabalhos realizados, atuar como interface entre a equipe técnica da Fundação Seade e a equipe da CONTRATADA.
6.14.3 Fornecer, em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela Fundação Seade sobre o andamento de chamados abertos ou esclarecimentos sobre os chamados encerrados.
6.14.4 Responsabilizar-se pelo bom comportamento profissional e social de seu pessoal nos locais de trabalho, podendo a Fundação Seade solicitar imediata substituição de qualquer empregado, cuja permanência nesses locais seja inconveniente ou cujas atitudes possam afetar negativamente a imagem da Fundação Seade.
6.14.5 Sanar em tempo hábil todas as irregularidades apontadas pela Fundação Seade.
6.14.6 Cumprir o nível de serviço referente a abertura de chamados citados no neste documento, sob pena de aplicação de sanções por seu descumprimento.
6.15 QUANDO DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
6.15.1 A CONTRATADA compromete-se a repassar, em formato a ser definido, todas as informações relativas à segurança da informação, como logs de acesso, trilhas de auditoria e demais informações que poderão ser utilizadas pela Fundação Seade posteriormente ao período da respectiva prestação de serviços.
6.15.2 A CONTRATADA compromete-se a passar para o próximo CONTRATADO todas as informações relacionadas aos componentes de hardware e software da solução ofertada à Fundação Seade.
6.15.3 A CONTRATADA compromete-se a eliminar logicamente, todos os dados e informações de propriedade da Fundação Seade que porventura estiverem sob sua guarda ou acesso, por ocasião do encerramento dos serviços.
6.15.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os dados da Fundação Seade que estejam armazenados em suas estruturas de armazenamento, sejam locais ou em nuvem, e posteriormente realizar a destruição desses dados para evitar que sejam acessados por terceiros não autorizados pela Fundação Seade.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1 Serviços e quantidades a serem fornecidos:
Serviços | Quantidades |
Volume máximo estimado armazenado em repositório em nuvem fornecido e mantido pela CONTRATADA. | 140TB* |
Volume máximo estimado armazenado em repositório local (on premise) a ser fornecido e mantido pela CONTRATADA no Datacenter Seade. | 140TB* |
Fornecimento de softwares, hardwares, licenças, armazenamento em nuvem, armazenamento local e partes necessários para total implantação e uso da solução ofertada, por todos os dias de vigência do contrato, em regime contínuo. | 365 x 24 x 7 |
Volume máximo estimado com operações de recuperação de cópias de segurança armazenadas em nuvem e solicitadas | 140TB* |
Implantação e migração do backup legado. | evento único |
Suporte, sustentação, administração, operação, execução de novas demandas, recuperações, emissão de relatórios, bilhetagem e monitoramento, por todos os dias de vigência do contrato, em regime contínuo, em quantidades ilimitadas de solicitações, conforme especificado. | 365 x 24 x 7 |
Rotinas (incrementais) - Armazenamento local com réplica em nuvem. Aproximadamente 122* (cento e vinte e dois) servidores. | Diárias, de segundas-feiras às sextas-feiras |
Rotinas (geral) - Armazenamento local com réplica em nuvem. Aproximadamente 122* (cento e vinte e dois) servidores. | Aos finas de semana |
Retenção | últimos 60 dias + 1 geral por ano. |
Capacitação técnica na solução | Para 5 colaboradores do Seade; |
* Além do solicitado, solução deve contemplar capacidade para absorver e atender crescimento de 50%.
7.2. Ambiente alocado no Datacenter Seade a ser protegido:
8. Levantamento de soluções
8.1. Levantamento de Mercado
8.1.1. Soluções de backup/ recovery de datacenter são construídas para capturar uma cópia num momento bem específico da carga de trabalho de uma empresa e gravar estes dados em um dispositivo de armazenamento secundário com o propósito de recuperar estes dados no futuro.
8.1.2. Segundo a Gartner (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000000), as principais funcionalidades de uma
solução de backup e recovery são:
• fazer o backup e a recuperação de sistemas operacionais, arquivos, bancos de dados e aplicações tanto em ambientes físicos quanto ambientes virtualizados do datacenter;
• estipular políticas de backup e retenção de dados que estejam alinhados com os objetivos de recuperação da organização; reportar sucesso ou falha nas tarefas de backup e recovery.
8.1.3. Há uma quantidade bem expressiva de provedores de solução de backup (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx /enterprise-backup-and-recovery-software-solutions), tal como ilustrado pelo Quadrante Mágico da Gartner. Os fornecedores são:
• Acronis
• ArcServe
• Cohesity
• Commvault
• Dell Technologies
• Druva
• IBM
• Micro Focus
• Rubrik
• Unitrends
• Veeam
• Veritas Technologies
• Zerto
Retirado de: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx/
Também o Gartner faz recomendações sobre funcionalidades adicionais xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000000.:
Criação de backups completos (full) e incrementais. Uma cópia completa é feita uma vez, uma cópia somente com o que foi alterado desde a cópia integral é realizado a intervalos pré-definidos, quando então é feita uma nova cópia integral. Este ciclo se repete indefinidamente.
recuperação individual de arquivos, máquinas virtuais, bancos de dados etc:
recuperação dos dados para um determinado momento, ou seja, a capacidade de restaurar um objeto ao estado em que estava um exato ponto em que o backup foi realizado.
inclusão ou exclusão de arquivos (filtros) no momento do backup/recovery;
agendamento do backup execução recorrente em períodos diários, semanais, mensais e/ou anuais.
período customizado de retenção: em conjunto com agendamento de backup existe uma necessidade de que os dados gravados no backup não sejam deletados antes do final do período de retenção.
Recuperação de aplicações específicas: a solução de backup deve ter a capacidade de recuperar sistemas com requerimentos de software específicos tais como Active Directory, Exchange, SharePoint e também bancos de dados de uso corrente.
monitoramento e relatórios a situação das tarefas de backup, com a indicação de sucesso ou falha, bem como informação histórica sobre os backups agendados e também das recuperações realizadas.
Proteção do índice do backup ou do banco de dados de backup: a proteção dos bancos de dados internos do sistema de backup é necessário pois são eles que contém os mapeamentos frequência, tipo, datas dos backups;
backup de arquivos abertos soluções de backup para data center devem ser capaz de fazer o backup de arquivos que possam estar abertos pelo sistema ou usuários;
8.2. Situação atual
8.2.1. Contrato com vigência até outubro de 2024 de backup como serviço - BaaS com todos os requisitos desejados e elencados no item "Necessidade", deste ETP.
8.2.1. Arquitetura e retenção, com estratégia de backup 3-2-1 mas cartuchos, com todos os serviços incluídos:
8.3 Arquiteturas/soluções disponíveis no mercado e fornecidas por vários players
8.3.1. Compra de Hardware e Software de Backup On-Premises:
Custos: Envolve custos iniciais significativos para a aquisição de servidores, dispositivos de armazenamento e licenças de software. Além disso, há despesas contínuas com manutenção, atualizações e suporte técnico.
Benefícios: Oferece controle total sobre o ambiente de backup, permitindo personalização e ajustes conforme necessário. Pode ser mais econômico a longo prazo, especialmente para grandes volumes de dados.
Requisitos de Implementação: Requer espaço físico adequado, instalação de hardware e software, configuração de redes e sistemas, além de recursos de TI para gerenciar e manter a infraestrutura de backup.
Suporte: A empresa será responsável por fornecer suporte técnico interno ou contratar serviços de suporte de terceiros para lidar com problemas e manutenção.
8.3.2. Contratação de Serviços de Backup Gerenciado On-Premises:
Custos: Os custos podem variar dependendo do provedor de serviços e do escopo dos serviços contratados. Geralmente, inclui taxas mensais recorrentes, além de possíveis custos adicionais por serviços extras.
Benefícios: Oferece a expertise de um provedor especializado em backup e recuperação, sem a necessidade de investimento inicial em infraestrutura. Pode ser uma opção mais flexível e escalável.
Requisitos de Implementação: A implementação envolve a contratação do provedor de serviços, definição de SLAs (Service Level Agreements) e integração com os sistemas existentes da empresa.
Suporte: O provedor de serviços é responsável pelo suporte técnico, monitoramento e manutenção da solução de backup, reduzindo a carga sobre a equipe de TI interna.
8.3.3. Solução de Backup como Serviço (BaaS) de Outros Fornecedores:
Custos: Geralmente são baseados em um modelo de pagamento mensal por uso, proporcionando flexibilidade e previsibilidade de custos. Os preços podem variar dependendo do volume de dados e dos recursos necessários.
Benefícios: Oferece uma solução totalmente gerenciada por um provedor especializado, eliminando a necessidade de investimento em infraestrutura e manutenção. Pode ser dimensionado conforme a demanda.
Requisitos de Implementação: A implementação envolve a contratação do serviço, configuração inicial e integração com os sistemas existentes da empresa, o que geralmente é facilitado pelo provedor de serviços.
Suporte: O provedor de BaaS é responsável pelo suporte técnico, monitoramento proativo e atualizações da solução de backup, oferecendo uma experiência tranquila para o cliente.
8.3.4. Utilização de Software Público livre:
Custos: Dependendo do software público disponível, pode envolver custos reduzidos ou até mesmo ser gratuito. No entanto, podem haver custos indiretos associados à implantação e suporte.
Benefícios: Pode oferecer uma alternativa econômica e alinhada com as políticas governamentais locais. Contribui para o desenvolvimento e adoção de tecnologias livres.
Requisitos de Implementação: A implementação envolve a avaliação do software público disponível, adaptação às necessidades específicas da empresa e treinamento da equipe para utilização adequada.
Suporte: O suporte pode variar dependendo do tipo de software público e do nível de envolvimento da comunidade de desenvolvimento.
8.3.5. Ampliação ou Substituição da Solução Atual:
Custos: Os custos dependem do escopo da ampliação ou substituição da solução existente. Pode envolver custos de atualização de hardware/software, migração de dados e treinamento da equipe.
Benefícios: Pode oferecer uma maneira eficiente de estender a vida útil da infraestrutura existente ou adotar uma solução mais avançada que atenda melhor às necessidades da empresa.
Requisitos de Implementação: A implementação pode exigir a avaliação das tecnologias disponíveis, planejamento cuidadoso da migração e testes extensivos para garantir a continuidade operacional.
Suporte: Dependerá da abordagem escolhida para a ampliação ou substituição. Pode envolver suporte interno da equipe de TI ou serviços de consultoria especializada.
8.3.6. Compra de Equipamentos de Armazenamento Adicionais:
Custos: Envolve o investimento em hardware de armazenamento adicional, como discos rígidos ou arrays de armazenamento. Os custos dependem da capacidade necessária e do tipo de equipamento selecionado.
Benefícios: Oferece uma maneira simples e direta de aumentar a capacidade de armazenamento disponível para backups, sem alterar significativamente a infraestrutura existente.
Requisitos de Implementação: Requer a aquisição e instalação dos equipamentos de armazenamento, bem como a integração com o ambiente de backup existente.
Suporte: Dependerá da abordagem escolhida para a ampliação do armazenamento. Pode envolver suporte interno da equipe de TI ou serviços de consultoria especializada.
9. Análise comparativa de soluções
9.1. Tabela comparativa:
id | Soluções | Vantagens | Desvantagens | mão-de- obra SEADE | Tipo |
1 | Compra de Hardware e Software On- Premises | - Controle total sobre o ambiente de backup. - Personalização e ajustes conforme necessidade. - Possibilidade de economia a longo prazo, especialmente para grandes volumes de dados. | - Custos iniciais significativos. - Despesas contínuas com manutenção, atualizações e suporte técnico. - Requer espaço físico, instalação e configuração. - Necessidade de recursos humanos de TI para gerenciamento e manutenção. | SIM | INVESTIMENTO único e valor alto inicial |
2 | Serviços de Backup Gerenciado On- Premises | - Expertise de um provedor especializado sem investimento inicial em infraestrutura. - Flexibilidade e escalabilidade. - Redução da carga sobre a equipe de TI interna. | - Custos mensais recorrentes. - Dependência de terceiros para operação e manutenção do ambiente de backup. | NÃO | CUSTEIO mensal, com um valor maior na implantação |
3 | Backup como Serviço (BaaS) de Outros Fornecedores | - Solução totalmente gerenciada por provedor especializado. - Eliminação de investimento em infraestrutura e manutenção. - Dimensionamento conforme demanda. - Previsibilidade de custos. | - Dependência de provedor externo. - Custos contínuos por uso do serviço. - Possível limitação de personalização e controle sobre o ambiente de backup. CUSTEIO | NÃO | CUSTEIO mensal, com um valor maior na implantação |
4 | Software Público livre (Quando Aplicável) | - Potencial para custos reduzidos ou gratuitos. - Alinhamento com políticas governamentais locais. - Contribuição para o desenvolvimento de tecnologias nacionais. | - Disponibilidade limitada de software público para atender às necessidades específicas. - Possível falta de suporte adequado e atualizações regulares. - Requer avaliação cuidadosa da adequação e adaptação às necessidades da organização. Necessidade de recursos humanos de TI para gerenciamento e manutenção. Necessária aquisição de hardwares. INVESTIMENTO | SIM | INVESTIMENTO único com valor alto inicial |
5 | Ampliação ou Substituição da Solução Atual | - Eficiente para estender a vida útil da infraestrutura existente. - Adoção de uma solução mais avançada para atender melhor às necessidades. | - Custos associados à atualização ou substituição da solução existente. - Possíveis interrupções durante a migração e adaptação. - Necessidade de reconfiguração e treinamento da equipe. CUSTEIO | NÃO | CUSTEIO Não é possível. Por imposição do COETIC, contrato atual não pode ser renovado. |
6 | Compra de Equipamentos de Armazenamento Adicionais | - Aumento direto da capacidade de armazenamento disponível para backups. - Não altera significativamente a infraestrutura existente. | - Custos associados à aquisição e instalação de hardware adicional. - Necessidade de integração com o ambiente de backup existente. Necessidade de recursos humanos de TI para gerenciamento e manutenção. INVESTIMENTO | SIM | INVESTIMENTO único com valor alto inicial |
9.2. A tabela do item 9.1. descreve as soluções de mercado, vantagens e desvantagens de cada solução, além disso, os campos: "mão-de-obra Seade" e "Tipo" identificam, para cada solução, se haverá necessidade de uso de recursos humanos da Fundação Seade para sustentar o funcionamento da solução e o tipo da despesa.
9.3. Os campos "mão-de-obra Seade" e "Tipo" foram elencados a partir do descrito nos itens
2.2.8. e 2.2.9., da Descrição das Necessidades, item 2 deste ETP, por serem campos com necessidades não técnicas, isto é, necessidades não relacionadas diretamente com a tecnologia (TIC) empregada na solução, porém decisivos.
9.4. As soluções tecnológicas identificadas com id's: 1, 4 e 6 não atendem às necessidades elencadas no item 9.3. deste ETP, portanto, não sendo elencáveis como soluções viáveis.
9.5. Ainda que pudéssemos contratar uma solução com despesas tipo INVESTIMENTO, utilizando mão-de-obra Seade, os custos iniciais seriam proibitivos, visto que não poderíamos diluir o valor da solução ao longo da vigência da contratação, tendo ainda que arcar com custos de manutenção ao longo da vida útil, indicando assim a viabilidade da contratação da solução como serviços como opção viável.
9.6. A solução tecnológica identificada com id: 5, embora viável e atualmente atender aos requisitos técnicos, por imposição do COETIC não pode ser utilizada, havendo limitação de 12 meses de vigência do atual contrato sem possibilidade de renovação, inviabilizando também está solução.
9.7. Somente as soluções tecnológicas identificadas com id's: 2 e 3, atendidos os requisitos e necessidades técnicas, bem como valores propostos praticáveis para a Fundação Seade, para soluções nestes modos, são viáveis para a contratação, atendendo as necessidades e resolvendo o problema de negócio.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
id | Soluções | Vantagens | Desvantagens |
1 | Compra de Hardware e Software On- Premises | - Controle total sobre o ambiente de backup. - Personalização e ajustes conforme necessidade. - Possibilidade de economia a longo prazo, especialmente para grandes volumes de dados. | - Custos iniciais significativos. - Despesas contínuas com manutenção, atualizações e suporte técnico. - Requer espaço físico, instalação e configuração. - Necessidade de recursos humanos de TI para gerenciamento e manutenção. INVESTIMENTO |
4 | Software Público livre (Quando Aplicável) | - Potencial para custos reduzidos ou gratuitos. - Alinhamento com políticas governamentais locais. - Contribuição para o desenvolvimento de tecnologias nacionais. | - Disponibilidade limitada de software público para atender às necessidades específicas. - Possível falta de suporte adequado e atualizações regulares. - Requer avaliação cuidadosa da adequação e adaptação às necessidades da organização. Necessidade de recursos humanos de TI para gerenciamento e manutenção. Necessária aquisição de hardwares. INVESTIMENTO |
5 | Ampliação ou Substituição da Solução Atual | - Eficiente para estender a vida útil da infraestrutura existente. - Adoção de uma solução mais avançada para atender melhor às necessidades. | - Custos associados à atualização ou substituição da solução existente. - Possíveis interrupções durante a migração e adaptação. - Necessidade de reconfiguração e treinamento da equipe. CUSTEIO |
6 | Compra de Equipamentos de Armazenamento Adicionais | - Aumento direto da capacidade de armazenamento disponível para backups. - Não altera significativamente a infraestrutura existente. | - Custos associados à aquisição e instalação de hardware adicional. - Necessidade de integração com o ambiente de backup existente. Necessidade de recursos humanos de TI para gerenciamento e manutenção. INVESTIMENTO |
10.1. Com exceção a solução item 5, as demais soluções apresentadas no item 10. não atendem ao menos a dois requisitos fundamentais para sua viabilidade:
• Fornecimento de solução completa, inclusive com a operação e sustentação.
• Contratado como CUSTEIO.
10.2. A solução item 5, embora técnica e financeiramente atenda aos requisitos, é inviável, pois, por imposição do COETIC, o atual contrato não poderá ser renovado.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. O ETP é anexo do Termo de referência. Valores não serão divulgados com intuito de melhorar resultados do pregão.]
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO COMO SERVIÇO (BaaS) – Backup as a
Service.
1. OBJETO
Contratação por 60 (sessenta) meses de empresa especializada para o fornecimento de solução de backup como serviço (BaaS – Backup as a Service) que contemplem implantação, operação, administração, monitoramento, retenção e disponibilização de cópia de segurança, em conformidade com as especificações contidas no presente Termo de Referência.
A solução ofertada deverá ser composta, minimamente, por:
• Software gerenciador de cópia de segurança e recuperação de dados;
• Armazenamento das cópias (backups) em discos em equipamento on premisses;
• Área em nuvem pública capaz de suportar o volume de dados descrito neste TR;
• Especialista em backup para a realização dos serviços na modalidade 24x7x365.
Em razão da compatibilidade técnica e operacional da solução, a contratação será realizada através de um único lote.
São partes integrantes do Termo de Referência os seguintes itens e serviços:
1.1. Serviço de mensuração e diagnóstico para preparação de ambiente de cópia de segurança;
1.2. Serviço de implantação inicial da solução ofertada, bem como a migração das rotinas de backup em produção on premisses e cloud.
1.3. Além das rotinas migradas, implementações de outras rotinas e configurações pertinentes a partir do software gerenciador de backup atualmente em uso pela Fundação Seade (Veeam) para a nova solução;
1.4. A migração dos dados do ambiente atual para o novo ambiente deverá ter uma duração máxima de 10 dias, sem limites horas podendo ser fora do horário comercial padrão.
1.5. Serviço de Backup de Dados local em equipamento on premisses, fornecido pela CONTRATADA, conforme detalhamento das necessidades de segurança informadas ao longo deste TR após a realização do backup local o mesmo deve ser copiado para a Nuvem (armazenamento cloud), conforme as políticas de retenção e de ciclo de vida da informação estabelecidas pela Fundação Seade. Os equipamentos utilizados no ambiente on premisses devem ser Appliance de Backup/Servidor, com capacidade de armazenamento apropriada, Fonte Redundante/Hot Swap e Fan Redundante/Hot Swap, integrado de fábrica, além de possuir HCL para ambientes Windows, Linux e VMWARE;
1.6. Fornecimento de hardwares, equipamentos, softwares, gerenciadores de backup e recuperação de dados, espaço em disco, espaço em nuvem pública, implantação, suporte, gerenciamento, sustentação, capacitação, e licenças necessárias, na modalidade de fornecimento como serviços 24x7x365;
1.7. Serviço de Retenção de Cópias de Dados (backups) em disco local, incluindo fornecimento de serviço de armazenamento dos backups em discos de equipamento(s) fornecidos pela CONTRATADA a ser instalado no datacenter da Fundação Seade e retenção de cópias de dados em Nuvem pública, localizada no Brasil, para armazenamento dos dados de backup e será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os equipamentos locais para armazenar os dados e todo espaço local e nuvem, suficientes para atender às demandas de cópias de segurança (Backups), conforme requisitos deste TR;
1.8. Serviço de armazenamento de dados em cloud para backup em área imutável através de um object lock, com valores fixos, sem cobranças adicionais para download e upload de dados;
1.9. Utilização controlada e limitada do link de comunicação de 300Mbps atualmente em uso pela Fundação Seade com a Internet, com utilizações máximas de largura de banda limitadas conforme descrito neste Termo de Referência;
1.10. O software utilizado, deve ser compatível com o Licenciamento por carga de trabalho, fornecido como serviço, permitindo a adição e remoção de licenças conforme o uso durante um período de medição.
1.11. Serviço de Restauração de Cópias de Dados por demanda e em casos de restauração de dados para recuperação em casos de desastres, inclusive total perda dos dados on premisses;
1.12. Serviço de capacitação técnica da equipe da Fundação Seade na solução de backup ofertada;
1.13. Suporte técnico especializado na solução ofertada.
1.14. Serviços de sustentação do ambiente on premise e cloud, inclusive seu gerenciamento, gerenciamento das rotinas de backups, restaurações, alterações das rotinas, inclusões de novas rotinas de backups, inclusão de novos dispositivos a terem cópias de segurança, exclusões, monitoramento, manutenção, planos de recuperação em casos de desastres e aperfeiçoamentos.
1.15. Suporte a adição, remoção, manutenção de servidor com acesso a Unidade de Fitas padrão LTO6 e LTO8;
2.RESULTADOS E ESPECIFICAÇÔES MÍNIMAS QUE DEVEM SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA
2.1. É responsabilidade da CONTRATADA, atender os seguintes resultados mínimos:
2.1.1. Garantir toda e qualquer atualização tecnológica nos softwares da solução, seja de natureza corretiva, de segurança ou de ordem legal, manutenção e/ou troca durante todo o período de vigência do contrato.
2.1.2. Manter todas as versões de todos os componentes de software da solução de backup em versões compatíveis com o ambiente do Seade, atualizadas e suportadas pelo fabricante.
2.1.3. Disponibilizar todos os componentes de software e hardware da solução nas dependências da Fundação Seade, licenciados, instalados e configurados fisicamente e logicamente, na rede local, em
perfeito funcionamento operacional, nas condições mínimas estabelecidas neste documento, de forma a suportar as operações de proteção e recuperação de dados por todo o período de vigência contratual.
2.1.4. Fornecer integralmente as especificações técnicas e todas as licenças de todos os produtos em quantidade suficiente para o total funcionamento das características solicitadas neste documento, isentando a Fundação Seade de qualquer responsabilidade sobre as licenças seja de software ou hardware.
2.1.5. Prover à Fundação Seade a execução das cópias de segurança e restauração das soluções de software e aplicações existentes, abrangendo atualização tecnológica do hardware e do software de proteção e recuperação de dados sempre que disponível oficialmente em versão compatível, estável, homologada e suportada pelo fabricante da solução, incluído a total sustentação do ambiente.
2.1.6. Prover à Fundação Seade, relatórios técnicos demonstrando a execução com sucesso de todos os agendamentos de cópias de segurança cadastradas na solução de proteção e recuperação de dados para o serviço de armazenamento local (em disco) e em nuvem, conforme as políticas de retenção e de ciclo de vida da informação estabelecidas pela Fundação Seade.
2.1.7. Prover à Fundação Seade a instalação física e/ou lógica de todos os equipamentos fornecidos em suas dependências, bem como garantir toda e qualquer atualização de firmware, seja de natureza corretiva, de segurança ou de ordem legal, manutenção e/ou troca durante todo o período de vigência do contrato.
2.1.8. Fornecer à Fundação Seade hardware com áreas de armazenamento em discos locais (equipamento de armazenamento instalado no datacenter da Fundação Seade) e em nuvem pública, em conformidade com as especificações e níveis mínimos de serviços (SLAs) estabelecidos neste documento.
2.1.9. Realizar os serviços de implantação e migração necessários para assegurar que os dados e aplicações da Fundação Seade estarão protegidos de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos e de forma superior, ao que é praticado na solução empregada atualmente (backup para cartuchos com posterior armazenamento externo em empresa especializada). A solução deve prever e aplicar os princípios e procedimentos elencados na LGPD, de modo a ser aderente à essa lei para os dados a serem armazenados localmente e em nuvem. Para efeito de LGPD, todos os dados devem ser considerados sensíveis.
2.1.10. Prover serviços de capacitação técnica à equipe da Fundação Seade, através de profissionais especializados e documentação técnica oficial dos respectivos fabricantes dos componentes da Solução de Backup (software e hardware).
2.1.11. Prover serviços de manutenção e suporte técnico a todos os componentes da solução, dentro dos níveis mínimos de serviços (SLAs) estabelecidos neste documento.
2.1.12. Atender às políticas para rotinas de backups, retenção e restauração:
2.1.12.1. Realizar todos os dias (diariamente), com janela específica compreendida entre as 19h00 e até as 7h00, cópias de segurança (backup) dos arquivos/dados/informações/sistemas do ambiente on premisses da Fundação Seade, armazenando em solução de hardware local, a ser fornecido pela CONTRATADA, aos sábados, domingos e feriados as cópias poderão ocorrer durante todo o dia (24 horas de cada dia) até as 07h00 do próximo dia útil.