CONTRATO Nº 18/2020 PROCESSO Nº 11/2020 – DISPENSA Nº 04/2020
CONTRATO Nº 18/2020 PROCESSO Nº 11/2020 – DISPENSA Nº 04/2020
LOCAÇÃO DE 2 LICENÇA DE SOFTWARE PARA 2 RELÓGIOS DE PONTOS
Das partes:
Pelo presente instrumento, de um lado,
i. CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.478.196/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, RG 7.534.488-9 e CPF 000.000.000-00 neste instrumento simplesmente denominada CONTRATANTE; e de outro lado,
ii. XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - ME, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.119.670/0001-88, aqui representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 9.038.674-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominada CONTRATADA,
assinam as partes o presente Contrato para locação de licenças para relógios de ponto instalados na Câmara Municipal de Marília, consoante as disposições expressas no Processo nº 11/2020 – Dispensa nº 4/2020, tudo em conformidade com a Lei Federal número 8.666/93 e LC 123/06, com suas modificações posteriores, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a cessão de 02 (duas) licença de uso da CONTRATADA ao CONTRATANTE em caráter locatício e intuitu personae, do seguinte Sistema de Solução SREP Prime Ponto, para 2 (dois) relógios de ponto, sendo um localizado na sede da Câmara Municipal de Marília, na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 00, e outro localizado na sede da TV Câmara, na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 00, incluindo treinamento e suporte técnico nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para cada licença de uso, totalizando a importância de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais.
2.2. O presente contrato tem o valor global de R$7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais).
2.3. O pagamento será efetuado até 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da utilização do software mediante a entrega da respectiva nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da CONTRATADA, que deverá ocorrer até o dia 30 (trinta) de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Disponibilizar o acesso ao software e treinar os funcionários que irão operá-lo no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, de acordo com a programação da CONTRATANTE.
b) efetuar teste funcional após a instalação;
c) Solucionar eventuais falhas estruturais próprias do desenvolvimento do Sistema de Soluções, disponibilizando todo o suporte técnico necessário ao CONTRATANTE.
d) Realizar manutenção preventiva, corrigindo eventuais defeitos que prejudiquem o funcionamento do software.
e) Preservar na assistência, sempre que possível, os dados e informações adquiridas e arquivadas na utilização do software pela CONTRATANTE.
f) Atualizar e desenvolver upgrades do produto mantendo a evolução e ciclo de vida do produto.
g) Utilizar equipamentos, tecnologia e pessoas capacitadas para solucionar e atender os requisitos deste instrumento, com total eficiência, celeridade, transparência e efetividade.
h) Atender aos chamados da CONTRATANTE, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo de forma corretiva, através de manutenção remota ou no local.
i) Disponibilizar canal de comunicação telefônica de segunda a sexta-feira entre as 8 e 18h horas, para solucionar problemas de funcionamento do software e dirimir eventuais duvidas dos funcionários da CONTRATADA quanto à operação do sistema.
j) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos necessários.
k) À CONTRATADA cabe, ainda, assumir a responsabilidade por:
l) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
m) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
n) É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
3.2. Das Obrigações da Contratante:
a) Remunerar a CONTRATADA conforme estipulado na cláusula segunda deste instrumento.
b) Disponibilizar o meio adequado para a utilização do software, tais como: hardware, rede, internet, servidor capacitado para operação do sistema, entre outros;
c) Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência da CONTRATANTE para que esta possa vir a solucionar correções no software contratado, caso seja necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data da assinatura por 12 meses podendo ser renovada sua vigência nos termos do artigo 57, II, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Havendo prorrogação do presente contrato, após 12 meses da data da assinatura, poderá ser reajustado pelo índice IGP-M, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento.
6.2. A Nota deverá ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
6.3. Na nota fiscal deverá constar o número do processo (Dispensa nº 4/2020 e Contrato nº 18/2020).
6.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos cinco dias de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
6.5. Nenhum valor será devido pela Contratante, além daquele apresentado para efeito da proposta e suas eventuais atualizações monetárias, quer a título de despesa com transportes ou com estadias, processamento de dados, impostos sobre rendimentos, leis sociais, etc.
6.6. O pagamento será efetuado em cheque Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília, através de boleto bancário ou deposito em conta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Marília pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES
8.1. A despesa decorrente deste contrato será coberta com os recursos provenientes da dotação Verba 33 - 3.3.90.40.16-0102-0102.01-01-031-0102-2102 – 01- Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica - Subelemento - 01 – Locação de Softwares. Fonte Tesouro.
CLÁUSULA NONA – DAS RESCISÕES
9.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) A inexecução total ou parcial deste instrumento contratual, inclusive especificações ou prazos;
9.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Marília;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, Dispensa 4/2020, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Marília.
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratante designará, nos autos do processo, um de seus servidores como responsável pelo software, sendo que o mesmo acompanhará os técnicos da Contratada em todas as inspeções, quer de rotina, quer de chamado para as manutenções.
10.2. Considerar-se-á notificada a Contratante, na pessoa do responsável que acompanhar os funcionários da Contratada, nas inspeções, quer de rotina, quer de chamado, quando forem constatadas irregularidades no sistema provenientes de utilização indevida ou manipulação incorreta.
10.3. A Contratada é a única responsável, em quaisquer circunstâncias, por dano ou prejuízo que, eventualmente, possa causar a terceiros, em decorrência dos serviços prestados, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Contratante, pelo ressarcimento ou indenizações devidas.
10.4. A Contratada é responsável integralmente pela execução do objeto do presente instrumento contratual, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da Contratante não diminui ou exclui essa responsabilidade.
10.5. Correrão, exclusivamente, por conta da Contratada, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação dos serviços; as contribuições devidas à Seguridade Social e todos os encargos trabalhistas, taxas ou prêmios de seguros e de acidentes de trabalho.
10.6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA ONZE: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. O presente instrumento é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, inciso II, como dispensa de licitação em razão do valor, relativo à Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1. Para dirimir eventuais dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de Marília, Estado de São Paulo.
12.2. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
CONTRATANTE: | Xxxxxx Xxxxxxx Rezende Presidente da Câmara Municipal de Marília |
CONTRATADA: | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 9.038.674-7 |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: | Xxxxxx xx Xxxxxx RG 29.424.505.-4 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 24.359.814-2 |
ANÁLISE JURÍDICA DO CONTRATO:
Contrato formalmente em ordem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Procurador Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XXX/XX 000.000