CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE, CONSUMIDOR SUBMETIDO À LEI 13.303/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG.
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE, CONSUMIDOR SUBMETIDO À LEI 13.303/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG.
Contrato nº: 5000077396/2022
PN: 7000024365 – INSTALAÇÃO: 3009006542
I - De um lado a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., doravante denominada simplesmente CEMIG D, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xx. Xxxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.180/0001-16, neste ato representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seus representantes legais, ao final assinados; e
II - De outro lado a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
- EPAMIG, doravante denominada simplesmente CONSUMIDOR, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0002-04, neste ato representada, nos termos de seus Atos Constitutivos, por seus representantes legais, ao final assinados;
denominadas também PARTE, quando uma delas for mencionada individualmente, ou PARTES, quando mencionadas em conjunto,
Considerando que:
a) A CEMIG D é concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, que opera e mantém o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;
b) O ACESSANTE é responsável por unidade consumidora do Grupo A, cujas instalações se conectam ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;
c) O uso dos sistemas elétricos de distribuição baseia-se nas leis nº 9.074/95, nº 9.427/96, nº 9.648/98, nº 10.438/02 e nº 10.848/04; nos Decretos nº 2.003/96, nº 4.562/02 e nº 5.163/04; na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; e demais normas e legislações pertinentes, em virtude das quais o acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO é garantido ao ACESSANTE e contratado separadamente da compra e venda de energia elétrica;
d) Conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/21, os consumidores responsáveis por unidades consumidoras do Grupo A devem celebrar contrato de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD;
têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD, doravante denominado simplesmente CONTRATO, conforme os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1 Constitui objeto do CONTRATO o estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que regularão o fornecimento de energia elétrica regulada pela CEMIG D ao ACESSANTE, para atender à sua unidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.138.140/0002-04, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 Xx XX 0, Xxxxx Xxxxxxxxx, Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 22,0 kV.
CLÁUSULA 2ª - VIGÊNCIA
2.1 O CONTRATO estará aperfeiçoado quando estiver assinado por todas as PARTES e publicado seu extrato pelo ACESSANTE. Contudo, a sua vigência de 12 (doze) meses se iniciará com o Uso do Sistema de Distribuição, nos termos da Cláusula 3ª.
2.1.1 Este prazo será automaticamente prorrogado por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente até o término da concessão da CEMIG D, se, até 180 (cento e oitenta) dias antes do término de cada período, o ACESSANTE não comunicar à CEMIG D, por escrito, sua intenção em contrário.
CLÁUSULA 3ª – DEMANDA CONTRATADA
3.1 A CEMIG D assegura ao ACESSANTE o atendimento das demandas contratadas, indicadas a seguir:
INÍCIO DO USO | POSTO TARIFÁRIO | DEMANDA (KW) | |
Etapa única | 15.07.2022 | PONTA E FORA PONTA | 100 |
3.2 Período de Testes
Nos termos da legislação vigente e com o propósito de permitir a adequação das demandas contratadas e a escolha da modalidade tarifária, será concedido ao ACESSANTE, por posto tarifário, um período de testes a partir da data de início de
vigência das demandas contratadas para cada etapa, com duração de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, nas situações seguintes:
I. Início do fornecimento;
II. Mudança para faturamento aplicável a unidades consumidoras do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B;
III. Enquadramento na modalidade tarifária horária azul; e
IV. Acréscimo da demanda contratada do posto tarifário maior que 5% (cinco por cento) da demanda contratada na etapa anterior.
3.2.1 Quando do enquadramento na modalidade tarifária horária azul, o período de testes abrangerá exclusivamente a demanda contratada para o posto tarifário ponta.
3.2.2 Durante o Período de Testes, mediante aviso por escrito à CEMIG D, o ACESSANTE poderá solicitar novos aumentos da demanda e, ao final desse período, poderá solicitar redução de até 50% (cinquenta por cento) da demanda adicional ou inicial contratado, desde que, nos casos de acréscimo, a nova demanda seja superior a 105% (cento e cinco por cento) da demanda contratada na etapa anterior.
3.2.2.1 Os novos aumentos da demanda previstos no item 3.2.2 acima deverão ser submetidos previamente à apreciação da CEMIG D, com vistas à verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico, observados os procedimentos previstos no item 4.1 do CONTRATO.
3.2.2.2 Caso tenha sido necessária a execução de obras no sistema elétrico da CEMIG D para disponibilização dos Montantes de Uso contratados na etapa objeto do período de testes, a redução da demanda prevista no item 3.2.2 acima deverá ser precedida de uma revisão do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD com o(s) novo(s) valor(es) da(s) demanda definida(s) pelo ACESSANTE. A efetivação dos novos valores da demanda definidos somente será válida após o ressarcimento, pelo ACESSANTE à CEMIG D, do diferencial do ERD recalculado em relação ao ERD definido com as demandas anteriores.
3.2.3 Findo o Período de Testes sem que o ACESSANTE manifeste sua intenção de adequar os valores das demandas permanecerão em vigor, para todos os efeitos, os valores indicados no item 3.1 do CONTRATO.
3.2.4 Durante o Período de Testes, deverão ser observadas as condições seguintes:
a) a Demanda Faturável de que trata o item 6.4 do CONTRATO será igual ao maior valor entre a demanda registrada e a demanda contratada na etapa anterior;
b) Aplica-se a cobrança por ultrapassagem de demanda conforme disposto no item 6.4.1 do CONTRATO quando os valores de demanda registrados excederem o somatório de:
I.a nova demanda contratada; e
II.5% (cinco por cento) da demanda da etapa anterior; e
III.30% (trinta por cento) da demanda adicional.
3.3 Posto tarifário ponta
Para fins do CONTRATO, o posto tarifário ponta compreende o período diário entre as 17 horas e 00 minuto e as 19 horas e 59 minutos, definido pela CEMIG D considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, e aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão no momento da homologação da revisão tarifária periódica da CEMIG D, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e os seguintes feriados: 01 de janeiro – Confraternização Universal; 21 de abril – Tiradentes; 01 de maio – Dia do Trabalho; 07 de setembro – Independência; 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida; 02 de novembro – Finados; 15 de novembro – Proclamação da República; e 25 de dezembro
– Natal.
3.3.1 A ANEEL pode autorizar a aplicação de diferentes postos tarifários ponta para a CEMIG D em decorrência das características operacionais de cada subsistema elétrico ou da necessidade de estimular a mudança do perfil de carga de unidades consumidoras, considerando as seguintes condições:
I. a definição de um posto tarifário ponta diferenciado para cada subsistema elétrico, com adesão compulsória dos consumidores atendidos pela modalidade tarifária horária; e
II. a definição de um posto tarifário ponta específico para determinadas unidades consumidoras, desde que anuído pelos consumidores.
3.3.2 Durante a hora de verão, decretada pelo Governo Federal, o posto tarifário ponta será alterado para o intervalo compreendido entre 18 horas e 00 minuto e 20 horas e 59 minutos.
CLÁUSULA 4ª - REVISÃO DA DEMANDA
4.1 Contratação de Demanda Adicional
Se na vigência do CONTRATO o ACESSANTE necessitar de demanda adicional àquele assegurado pela CEMIG D, conforme descrito no item 3.1, o ACESSANTE deverá solicitá-lo, previamente, por escrito, para análise e definição das condições de atendimento, ficando a concessão condicionada:
a) à disponibilidade no sistema elétrico da CEMIG D para atender ao aumento solicitado pelo ACESSANTE;
b) ao atendimento à legislação específica quando houver necessidade de implementação de obras no sistema elétrico da CEMIG D;
c) à adimplência dos compromissos financeiros e demais compromissos contratuais e técnicos do ACESSANTE com a CEMIG D;
d) à celebração de termo aditivo ao CONTRATO, através do qual a demanda adicional passará a integrar, para todos os efeitos, a demanda contratada pelas PARTES.
4.1.1 A CEMIG D deverá, no prazo estabelecido na legislação vigente, contado da data do recebimento da solicitação de aumento da demanda, informar ao ACESSANTE as condições necessárias para atendimento desses montantes, disponibilizando ao ACESSANTE, quando da necessidade de obras, as informações técnicas, comerciais e os parâmetros adotados nas avaliações em conformidade com a legislação vigente.
4.2 Redução de Demanda
O ACESSANTE poderá solicitar redução dos valores de demanda contratada, sendo necessário se pronunciar por escrito à CEMIG D com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data a partir da qual deseja a alteração, sendo vedada mais de uma redução em período de 12 (doze) meses.
4.2.1 A redução da demanda contratada não dispensa o ACESSANTE de ressarcir o valor não amortizado dos investimentos efetuados pela CEMIG D em seu SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora, visando à conexão das instalações do ACESSANTE, nos termos da legislação vigente.
4.2.2 A CEMIG D deverá ajustar o CONTRATO, a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo ACESSANTE devido à implementação de medidas de eficiência energética, assim como a instalação de micro ou minigeração distribuída, conforme regulamentação específica, que resultem em redução da demanda contratada, comprovável pela CEMIG D, observando o disposto no subitem 4.2.1 do CONTRATO acerca do ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora. Os projetos de eficiência energética deverão ser apresentados à CEMIG D antes de sua implementação.
CLÁUSULA 5ª - MEDIÇÃO E LEITURA DA DEMANDA
5.1 Leitura dos Medidores
A CEMIG D procederá, mensalmente, à leitura dos medidores de kW, kWh e kVArh. Os valores de demanda serão integralizados em intervalos de 15 (quinze) minutos, por posto horário, se for o caso.
5.2 Acesso às Instalações
O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica.
5.2.1 Sem prejuízo das demais penalidades previstas no CONTRATO, em caso de impedimento de acesso às instalações elétricas do ACESSANTE, a CEMIG D poderá proceder à desconexão da unidade do ACESSANTE do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1000/2021.
CLÁUSULA 6ª - CONDIÇÕES FINANCEIRAS
6.1 Encargos de Uso do Sistema de Distribuição
A partir do início do uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO previsto na Cláusula 3ª , o
ACESSANTE pagará à CEMIG D os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO,
que serão calculados por meio da seguinte equação:
Enc = TUSDfio x DEMANDA + (TUSDenc p x EM p + TUSDenc fp x EM fp) Onde:
Enc - ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO mensal, em R$;
TUSDfio – TUSD fio, modalidade tarifária verde, em R$/kW; DEMANDA – demanda faturável, em kW;
TUSDenc p – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário ponta, em R$/MWh;
EM p – Energia medida no posto tarifário ponta, em MWh;
TUSDenc fp – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário fora ponta, em R$/MWh;
EM fp – Energia medida no posto tarifário fora ponta, em MWh.”
Todos os tributos relativos ao objeto do CONTRATO serão automaticamente aplicáveis à fórmula de cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, conforme legislação vigente.
6.2 Tarifa
O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário A4V.
6.2.1 Os valores dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão atualizados conforme a legislação pertinente, dispensando a celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
6.3 Desconto na TUSD pelo consumo de energia incentivada por Consumidores Livres e Especiais
O ACESSANTE enquanto mantiver a sua condição de consumidor especial ou livre adquirente de energia elétrica incentivada, conforme regulação do setor elétrico ou se for consumidor do Mercado Cativo, na hipótese de migrar a unidade de consumo objeto do CONTRATO para o Ambiente de Contratação Livre – ACL e mantiver os mesmos requisitos acima citados, fará jus ao desconto na TUSD incidente no transporte, definido nos termos da legislação vigente e de acordo com os dados publicados pela CCEE para cada mês de referência, devendo ser atendidas as seguintes condições:
a) O percentual de desconto na TUSD relativo aos Ciclos de Faturamento anteriores à primeira publicação da CCEE será aplicado em conformidade com os Procedimentos e Regras de Comercialização da CCEE, aprovados pela ANEEL, bem como quaisquer outros que venham substituí-los ou complementá-los;
b) o valor do percentual de desconto publicado pela CCEE para o mês de referência deverá ser aplicado no faturamento do mês seguinte ao mês de publicação;
c) o ajuste financeiro do valor anteriormente faturado no mês de referência será efetuado com base na diferença entre o percentual de desconto utilizado para o faturamento do mês de referência e o correto valor devido, publicado pela CCEE.
6.3.1 Nos termos da regulamentação, é vedada a aplicação cumulativa de descontos incidentes sobre as tarifas atinentes ao CONTRATO. Na hipótese da unidade consumidora do ACESSANTE se enquadrar no desconto previsto neste item e em outro desconto tarifário, prevalecerá somente aquele que confira o maior benefício ao ACESSANTE.
6.4 Determinação da Demanda Faturável
A demanda faturável no ciclo de faturamento, em cada posto tarifário, será o maior entre os valores definidos a seguir:
a) a demanda registrada;
b) a demanda contratada em vigor, conforme Cláusula 3ª.
6.4.1 Ultrapassagem de Demanda Contratada
Quando a demanda registrada for superior a 105% do demanda contratada, a título de cobrança por ultrapassagem, deve ser aplicado à parcela da demanda registrada superior a demanda contratada um valor de referência equivalente a duas vezes as parcelas de potência da TUSD aplicável ao ACESSANTE, sem a incidência de eventuais descontos.
6.5 Fator de Potência
O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/21, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos da citada Resolução.
6.5.1 A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE.
6.5.2 Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrança.
6.5.3 A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 6.5.2 acima para o ACESSANTE.
CLÁUSULA 7ª - IDENTIFICAÇÃO E CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO DO PONTO DE CONEXÃO
7.1 As INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, o PONTO DE CONEXÃO E A LOCALIZAÇÃO DO SMF, objeto do CONTRATO, estão descritos na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | |||
PONTO DE CONEXÃO | No limite da via pública com a propriedade. | ||
INSTALAÇÕES DA CEMIG D | DE | PROPRIEDADE | Medidor e chave de aferição. |
INSTALAÇÕES | DE | PROPRIEDADE | Disjuntores, sistema de proteção e |
DO ACESSANTE | transformadores. | ||
LOCALIZAÇÃO DO SMF | Dentro da suestação particular e abaixadora localizada na instalação objeto do contrato. |
7.2 O PONTO DE CONEXÃO deverá estar dimensionado, a partir do início do uso, para uma CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO igual a demanda contratada definido na Cláusula 3ª deste CONTRATO, sendo a energia elétrica disponibilizada em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz e tensão contratada definida no item 1.1 deste CONTRATO.
7.2.1 Ocorrendo qualquer violação da CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO, as PARTES comprometem-se a avaliar a necessidade de implementar ajustes técnicos necessários para adaptar as instalações envolvidas e atender ao novo valor de CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO.
7.2.2 Caso o ACESSANTE tenha necessidade de alterar a CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO, um novo procedimento de acesso, conforme estabelecido no PRODIST, deve ser instruído pelo ACESSANTE perante a CEMIG D, que deverá, no prazo previsto no PRODIST e na legislação pertinente, informar ao ACESSANTE as condições necessárias para atendimento à nova CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO, disponibilizando- lhe, quando da necessidade de obras, as informações técnicas e os parâmetros adotados nas avaliações.
7.2.3 As PARTES acordam desde já que qualquer acordo firmado entre as mesmas, relativo às negociações advindas de adequações na CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO, conforme itens 7.2.1 e 7.2.2 serão condicionados à celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
CLÁUSULA 8ª - INSTALAÇÃO E AFERIÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO
8.1 O SMF deverá ser implementado conforme as determinações do PRODIST, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção da medição, sendo as suas condições técnicas e
financeiras tratadas na Cláusula 9ª deste CONTRATO.
8.2 O Sistema de Medição de Faturamento deverá ser instalado de modo a permitir o livre e fácil acesso às instalações da Unidade Consumidora por funcionários ou prepostos credenciados da CEMIG D para a realização de atividades de leitura, inspeção e manutenção dos equipamentos de medição.
8.3 A CEMIG D se responsabiliza tecnicamente por todo o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO e pela operação e manutenção do referido sistema, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
8.3.1 São de responsabilidade da CEMIG D os custos incorridos para a implantação do medidor principal e dos transformadores de instrumento.
8.3.2 O ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, ressarcirá à CEMIG D os custos para aquisição e implantação do medidor de retaguarda.
8.3.3 Ao ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, é facultada a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao Sistema de Distribuição, observando que a opção pela instalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação a que alude o item 8.3 deste CONTRATO.
8.4 O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO será aferido pela CEMIG D, cabendo ao ACESSANTE o direito de acompanhar todas as aferições e exigir os certificados de exatidão dos padrões de comparação.
8.5 O ACESSANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar aferições extras, desde que se responsabilize pelo pagamento das eventuais despesas correspondentes no caso do equipamento de medição ter sido aferido em conformidade com os limites de erro permitidos pelas normas vigentes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) E TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1000/2021.
8.6 Exceto se de outra forma ficar estabelecido pela legislação vigente, serão aplicáveis aos equipamentos de medição o seguinte:
a) Os equipamentos de medição ficarão sob a guarda do ACESSANTE, o qual será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela sua custódia, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os prepostos da CEMIG D devidamente credenciados;
b) Qualquer avaria ou defeito que venha a ocorrer nos equipamentos de medição constatado pelo ACESSANTE deverá ser comunicado imediatamente à CEMIG D;
c) O ACESSANTE responderá pelos danos causados aos equipamentos de medição, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica na unidade consumidora.
CLÁUSULA 9ª - PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1 As atividades de operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO de propriedade da CEMIG D e dos equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO do ACESSANTE, que, conforme regulamentação específica, façam parte da concessão da CEMIG D, serão prestadas de forma não onerosa, conforme definido no PRODIST e legislação vigente.
CLÁUSULA 10ª - CONDIÇÕES DE COBRANÇA E PAGAMENTO
10.1 O(s) documento(s) fiscal(is) previsto(s) na legislação vigente, o(s) respectivo(s) documento(s) de cobrança e os dados utilizados nos cálculos dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão apresentados pela CEMIG D ao destinatário indicado pelo ACESSANTE, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis ou 10 (dez) dias úteis para unidade consumidora enquadrada nas classes poder público, iluminação pública e serviço público de antecedência à data limite do vencimento constante do documento de cobrança.
10.2 No caso de atraso na apresentação dos referidos documentos por motivo imputável à CEMIG D, a data do vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao atraso verificado.
10.3 O ACESSANTE aceitará o envio da nota fiscal/documento de cobrança por meio impresso ou eletrônico à escolha do ACESSANTE , sendo aplicável o prazo previsto no item 10.1.
10.4 O documento de cobrança poderá ser liquidado em qualquer banco ou agente conveniado. Caso a data limite de vencimento não se verifique em um dia útil no Município da praça de pagamento do documento de cobrança, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
10.5 Eventuais despesas financeiras decorrentes do pagamento em atraso correrão por conta do ACESSANTE.
10.6 Todos os pagamentos devidos pelo ACESSANTE deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas.
10.7 As divergências eventualmente apontadas na cobrança não afetarão os prazos para pagamento do documento de cobrança, nos montantes faturados, devendo a diferença, se houver, ser compensada em nota fiscal e documento de cobrança
subsequentes, podendo, de comum acordo entre as PARTES, ser compensada no próprio mês.
10.7.1 Sobre qualquer soma contestada que venha posteriormente a ser acordada ou definida como sendo devida por uma das PARTES, aplicar-se-á o disposto no item 11.1 da Cláusula 11ª excetuando-se a multa. Os juros incidirão desde a data do vencimento até a data do pagamento.
CLÁUSULA 11ª - MORA NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS E SEUS EFEITOS
11.1 Ficará caracterizada a mora quando o ACESSANTE, por sua culpa, deixar de liquidar qualquer das cobranças devidas, nos termos do CONTRATO, de forma integral até a data de seu vencimento. No caso de atraso no pagamento pelo ACESSANTE de qualquer soma decorrente das cobranças emitidas com base no CONTRATO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos calculados sequencialmente conforme o disposto abaixo, sucessiva e cumulativamente:
a) multa de 2% (dois por cento);
b) juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive;
c) atualização monetária, calculada pro rata die pela variação do ÍNDICE, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que, para períodos em que não haja divulgação oficial do ÍNDICE, será adotado o valor correspondente ao ÍNDICE do mês anterior.
11.2 Para os efeitos da aplicação da atualização referida no subitem anterior, será considerada nula qualquer variação mensal negativa do ÍNDICE.
CLÁUSULA 12ª - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
12.1 Observadas as disposições disciplinadas na legislação vigente e sem prejuízo das demais penalidades neste CONTRATO, a CEMIG D poderá suspender o fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, a disponibilização da energia elétrica ao ACESSANTE, nas seguintes hipóteses:
a) De imediato, quando:
I. constatada ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja relação de consumo com a CEMIG D;
II. constatado o fornecimento de energia elétrica a terceiros por aquele que não tenha outorga federal para distribuição de energia elétrica, interrompendo a interligação correspondente, ou havendo impossibilidade técnica, suspendendo o fornecimento da unidade consumidora da qual provenha a interligação;
III. constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do Sistema de Distribuição;
IV. o ACESSANTE deixar de submeter previamente o aumento dos montantes à apreciação da CEMIG D, quando caracterizado que o aumento de carga prejudica o atendimento a outras unidades consumidoras;
V. constatada a prática de procedimentos irregulares, nos termos da legislação vigente, que não seja possível a regularização imediata do padrão técnico e de segurança do Sistema de Distribuição; e,
VI. constatada religação à revelia.
b) Após prévia comunicação formal ao ACESSANTE, quando:
I. se verificar impedimento de acesso de empregados e prepostos da
CEMIG D para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções;
II. não forem executadas as correções indicadas no prazo informado pela CEMIG D, quando da constatação de deficiência não emergencial na unidade consumidora, em especial na subestação do ACESSANTE ou no padrão de entrada de energia elétrica;
III. não forem executadas as adequações indicadas no prazo informado pela CEMIG D, quando à sua revelia, o ACESSANTE utilizar na sua unidade consumidora carga que provoque distúrbios ou danos ao Sistema de Distribuição, ou ainda, às instalações e equipamentos elétricos de outros consumidores;
IV. constatado o não cumprimento, pelo ACESSANTE, de sua obrigação de purgação da mora, em conformidade com o CONTRATO, a CEMIG D procederá à suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, após notificação ao ACESSANTE, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da suspensão;
V. constatado o não pagamento de serviços cobráveis;
VI. constatado o descumprimento da apresentação e manutenção de garantias;
VII. constatado o inadimplemento que determine o desligamento do consumidor livre ou especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme regulamentação específica;
VIII. constatado o não pagamento de prejuízos causados nas instalações da CEMIG D, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao ACESSANTE, desde que vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica.
12.2 Durante o período em que ficar suspenso o fornecimento, o ACESSANTE será responsável pelo pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Distribuição, enquanto vigente a relação contratual, observadas as demais condições estabelecidas na legislação aplicável.
12.3 A CEMIG D poderá, ainda, suspender o fornecimento de energia elétrica quando houver recusa injustificada do ACESSANTE em celebrar os contratos e aditivos pertinentes, atendidos os requisitos da Resolução Normativa ANEEL 1.000/21.
CLÁUSULA 13ª - QUALIDADE E CONTINUIDADE
13.1 As PARTES são responsáveis pela qualidade da energia elétrica dentro dos limites de desempenho dos respectivos sistemas elétricos.
13.1.1 A partir do ponto de conexão, o ACESSANTE será responsável pelo transporte e transformação da energia, pelo controle das oscilações e/ou flutuações de tensão, pelas distorções harmônicas, pela manutenção do Fator de Potência dentro dos limites legais, pela segurança das suas instalações, bem como pela preservação do Sistema de Distribuição da CEMIG D dos efeitos de quaisquer perturbações originadas em suas instalações.
13.1.2 Havendo necessidade de manutenção das instalações elétricas da Unidade Consumidora, o ACESSANTE será responsável pela devida comunicação do fato à CEMIG D, bem como deverá submeter à análise e aprovação de quaisquer alterações do projeto original, visando o atendimento dos padrões técnicos e especificação do Sistema de Distribuição da CEMIG D.
13.2 Em caso de PERTURBAÇÕES causadas pelo ACESSANTE em instalações e equipamentos da CEMIG D, serão aplicadas as medidas em conformidade com a regulamentação da ANEEL.
13.3 Os níveis de tensão em regime permanente adequado, precário e crítico serão
referenciados no PRODIST conforme tensão contratada.
13.3.1 A verificação do cumprimento dos níveis de tensão em regime permanente será realizada pela CEMIG D em conformidade com o disposto no PRODIST.
13.3.2 Na hipótese de serem registrados valores de níveis de tensão permanente fora dos limites autorizados pelo PRODIST, a CEMIG D promoverá sua regularização em conformidade com as condições ali discriminadas.
13.3.3 Ocorrendo o previsto no subitem 13.3.2, o ACESSANTE será compensado financeiramente pela CEMIG D no faturamento do CONTRATO. O montante a ser ressarcido calcular-se-á conforme previsto NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 1000/2021 E PRODIST.
.
13.3.4 A compensação deverá ser mantida enquanto houver a violação dos indicadores individuais discriminados neste item, conforme previsto no PRODIST.
13.3.5 O valor da compensação deverá ser creditado na fatura do ACESSANTE referente ao mês subsequentes ao mês civil de referência da última medição que constatou a violação.
13.3.6 . Nos casos em que o valor da compensação exceder o valor a ser faturado, o crédito remanescente deve ser realizado nos ciclos de faturamento subsequentes, sempre considerando o máximo crédito possível em cada ciclo, ou ainda, quando do encerramento contratual, pago de acordo com a opção do consumidor por meio de depósito em conta-corrente, cheque nominal ou ordem de pagamento
13.3.7 No caso de inadimplência do ACESSANTE, desde que em comum acordo entre as PARTES, o valor da compensação poderá ser utilizado para deduzir débitos vencidos que não sejam objeto de contestação administrativa ou judicial.
13.3.8 A CEMIG D, quando for alterar a tensão contratada estabelecida no item 1.1 deste CONTRATO em regime permanente, no mesmo subgrupo de tensão, encaminhará comunicado por escrito ao ACESSANTE com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, com as informações técnicas que a conduziram a alterar a tensão contratada em regime permanente. Os novos níveis de tensão em regime permanente serão disponibilizados na nota fiscal do CONTRATO.
13.4 Os indicadores de continuidade e de qualidade do serviço de distribuição de
energia elétrica, coletivos e individuais, seguirão a regulamentação da ANEEL e suas formas de acompanhamento e compensação financeira são regulamentadas pelo PRODIST E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1000/2021. Os índices permitidos bem como os apurados serão expressos na Nota Fiscal/Fatura do CONTRATO.
13.5 As alterações dos índices de continuidade individual, quando efetuadas por razão de mudança dos parâmetros de conjunto coletivo ou por razões técnicas do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CEMIG D, serão comunicadas ao ACESSANTE e discriminadas na Nota Fiscal/Fatura do CONTRATO.
13.6 As solicitação de níveis de qualidades superiores aos regulados, oriundas de requisição do ACESSANTE e que resultem em intervenções no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CEMIG D, cuja responsabilidade financeira seja do ACESSANTE, serão discriminadas nas faturas do CONTRATO.
13.7 Caso as instalações do consumidor ou dos demais usuários provoquem distúrbios e/ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou a outras instalações e equipamentos elétricos, desde que comprovados, a distribuidora deve exigir, por meio de comunicação escrita, específica e com entrega comprovada:
I - o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso da carga ou geração provocadora dos distúrbios, informando a ocorrência dos danos e as despesas incorridas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório;
II - a instalação dos equipamentos corretivos necessários e o prazo de instalação, cujo descumprimento pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica; e
III - o pagamento das obras necessárias no sistema elétrico destinadas à correção dos efeitos dos distúrbios, informando o prazo de conclusão e o orçamento detalhado.
13.8 Ocorrendo o mencionado no item 13.7 acima, a CEMIG D poderá suspender o fornecimento de energia, a fim de garantir a segurança do Sistema de Distribuição, ou ainda, às instalações de outros consumidores, conforme estabelecido na Cláusula 12ª deste CONTRATO.
13.9 Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à CEMIG D por prejuízos que o ACESSANTE eventualmente venha sofrer em decorrência de interrupções ou deficiências provenientes de caso fortuito, força maior, fato de terceiro e culpa exclusiva do ACESSANTE.
CLÁUSULA 14ª - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
14.1 Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do
Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada assim como a correspondente contraprestação ficarão suspensas por tempo igual ao de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
14.2 Na hipótese de um evento de caso fortuito ou força maior prolongar-se por mais de 7 (sete) dias, a contar de seu início, acarretando a redução da demanda disponibilizado pela CEMIG D, as PARTES procederão à revisão da demanda contratada, a fim de adequá-lo às consequências do referido evento, ou ao ajuste do CONTRATO às novas condições.
CLÁUSULA 15ª - GARANTIA
15.1 Na ocorrência de inadimplemento de mais de uma fatura mensal em um período de 12 meses, sem prejuízo da exigibilidade de quitação dos débitos, faculta-se à CEMIG D notificar formalmente o ACESSANTE para apresentar, em até 15 (quinze) dias a contar da data da notificação, garantia de pagamento equivalente ao valor inadimplido e com vigência pelos 11 (onze) meses que sucederem a penúltima fatura inadimplida por meio de uma das modalidades abaixo, a critério do ACESSANTE:
a) Depósito caução em espécie;
b) Carta de Fiança Bancária;
c) Seguro Garantia constituído em favor da CEMIG D.
15.1.1 A execução de garantias oferecidas pelo ACESSANTE para quitação de débitos contraídos junto à CEMIG D será precedida de notificação escrita e específica, devendo o ACESSANTE, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação da CEMIG D, constituir garantias complementares, limitadas ao valor inadimplido e com vigência pelos 11 (onze) meses que sucederem a penúltima fatura inadimplida, sob pena da aplicação da penalidade de multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do CONTRATO para cada dia de inadimplemento da obrigação, sem prejuízo da suspensão do acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO nos moldes do subitem 15.1.3.
15.1.2 Caso a garantia perca a sua validade ou vigência antecipadamente, por razões imputáveis ao ACESSANTE, o ACESSANTE, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação da CEMIG D, deverá substituí-la por outra de igual teor e forma. Caso não ocorra a substituição, será aplicada penalidade de multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do CONTRATO para cada dia de inadimplemento da obrigação, sem prejuízo da suspensão do acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO nos moldes do subitem 15.1.3.
15.1.3 A não apresentação da garantia, ou a não constituição de garantia
complementar ou a não substituição de garantia em até 15 (quinze) dias, conforme disposto nesta Cláusula, sujeitará o ACESSANTE à suspensão do acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CEMIG D, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas neste instrumento, em face do descumprimento de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA 16ª - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
16.1 O CONTRATO poderá ser resolvido nos seguintes casos:
a) por decisão da CEMIG D quando ocorrer 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, desde que o ACESSANTE seja notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b) por decisão de qualquer das PARTES, nos casos de: (I) descumprimento pela outra PARTE de qualquer de suas obrigações, excetuadas as referidas na letra a) deste item, se a PARTE responsável pelo inadimplemento deixar de corrigir tal falta no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação da PARTE inocente, especificando a obrigação inadimplida e exigindo que seja corrigida; ou (II) pedido de falência pelo ACESSANTE ou a decretação de sua falência, ou ainda qualquer evento análogo que caracterize o seu estado de insolvência, incluindo o acordo com credores e o processamento de recuperação judicial;
c) por comum acordo entre as PARTES.
16.2 O CONTRATO será resolvido nas seguintes ocorrências:
a) desligamento de consumidor livre ou especial inadimplente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
b) por solicitação do ACESSANTE;
c) término da vigência do CONTRATO.
16.3 A resolução do CONTRATO não libera as PARTES das obrigações devidas até a sua data e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a resolução ou que dela decorra.
16.4 A resolução do CONTRATO não exime o ACESSANTE do ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD.
16.5 O encerramento antecipado do CONTRATO, por quaisquer dos motivos dispostos nas alíneas a) e b) dos ítens 16.1 e 16.2, implica, sem prejuízo de outras
obrigações, as seguintes cobranças:
I – valor correspondente aos faturamentos da demanda contratada subsequentes à data prevista para o encerramento verificados no momento da solicitação, limitado a 06 (seis) meses, para os postos tarifários ponta e fora ponta, quando aplicável; e
II – valor correspondente aos seguintes faturamentos, pelos meses remanescentes além do limite fixado no inciso I, sendo que, para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta:
a) a demanda (em kW) previsto pela regulamentação da ANEEL, para consumidores livres;
b) 500 kW, para consumidores especiais; e
c) 30 kW, para demais consumidores, inclusive cada unidade consumidora que integre comunhão de interesses de fato ou de direito de consumidores especiais.
16.5.1 Para unidades consumidoras do grupo A optante por tarifa do grupo B, a cobrança de que trata o inciso I do item 16.5 é definida pelo faturamento dos meses remanescentes ao término de vigência do CONTRATO, obtido pelo produto da TUSD fio B, vigente na data de solicitação do encerramento, sobre a média dos consumos de energia elétrica disponíveis, precedentes à data do encerramento, limitada aos 12 (doze) últimos ciclos.
16.6 A resolução contratual implicará a desconexão do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, independentemente do adimplemento do ACESSANTE no Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER), quando for o caso.
CLÁUSULA 17ª - VALOR
17.1 Para efeitos legais, o CONTRATO tem o valor de R$ 22.704,00 ( Vinte e dois mil, setecentos e quatro reais).
17.2 O valor do CONTRATO corresponde ao valor dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO a serem pagos pelo ACESSANTE à CEMIG D durante o período de vigência, considerando a demanda faturável igual a demanda contratada e o componente encargo da TUSD.
CLÁUSULA 18ª - NORMAS, LEIS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
18.1 A CEMIG D e o ACESSANTE comprometem-se a seguir e respeitar:
a) a legislação específica e as normas e padrões técnicos de caráter geral da CEMIG D;
b) as limitações operativas dos equipamentos da CEMIG D;
c) os documentos elaborados e homologados pela ANEEL; e
d) as regulamentações da ANEEL que estabeleçam procedimentos operacionais cabíveis ao CONTRATO.
18.2 O uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o CONTRATO está subordinado à legislação do serviço de energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e ao PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências.
18.3 As PARTES obrigam-se a respeitar as novas legislações e normas, bem como as atualizações nas legislações e normas atuais.
CLÁUSULA 19ª - SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.
19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários.
19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.
CLÁUSULA 20ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ACESSANTE
20.1 Além das demais obrigações previstas no CONTRATO, compete ao
ACESSANTE:
a) conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
b) conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig”, e a sua Política Antifraude, disponível no endereço eletrônico:
http:xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Política Antifraude.
20.1.1 O ACESSANTE declara conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Cemig mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
I – Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Comissão Ética.
II – Canal de Denúncia Anônimo, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados e contratados da Cemig;
III – Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Ouvidoria.
CLÁUSULA 21ª - REQUISITOS ADICIONAIS DA LEI 13.303/2016
21.1 Este CONTRATO, no que for aplicável, observará o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/16) e, portanto, é celebrado em conformidade com:
I. o ato Autorização de Instauração de Processo que autorizou a sua contratação;
II. o processo de dispensa ou inexibilidade de licitação nº 3051006 000001/2022; e
III. o termo de dispensa ou inexibilidade da licitação, ao qual o CONTRATO se vincula.
21.2 Durante a vigência dste CONTRATO, a CEMIG D deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na contratação durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA 22ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Integra o CONTRATO de forma inseparável o ANEXO I, que, para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica, traz as definições dos termos e expressões empregados neste documento.
22.2 É vedada a cessão de direitos ou obrigações derivados do CONTRATO sem o prévio conhecimento e consentimento da outra PARTE.
22.3 O ACESSANTE obrigatoriamente, nos termos da legislação, deverá manter atualizados os dados cadastrais da unidade consumidora junto à CEMIG D.
22.4 A CEMIG D deverá fornecer cópia do CONTRATO de consumidores livres e especiais mediante solicitação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
22.5 Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das PARTES relativo ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso vinculado ao CONTRATO será tido como passível de prejudicar o exercício posterior nem será interpretado como renúncia dos mesmos.
22.6 O término do prazo do CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a ocorrência do final da vigência deste.
22.7 Qualquer comunicação de uma PARTE à outra a respeito do CONTRATO será feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova do recebimento da comunicação enviada pela PARTE emissora à receptora, no endereço e em atenção dos representantes indicados pelas PARTES.
22.8 Cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento de tributos e encargos setoriais incidentes ou que vierem a ser exigidos em relação às suas respectivas atividades e receitas, na forma em que a lei determinar, comprometendo- se a PARTE responsável a manter a outra livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza.
22.9 Ao término do CONTRATO, o ACESSANTE deverá ressarcir a CEMIG D dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD, considerando-se os componentes homologados em vigor e o disposto na Resolução ANEEL nº 1.000/21.
22.10 O presente CONTRATO, a partir da data de Início do Uso, definida no item 3.1, 1ª Etapa ou Etapa Única, substitui integralmente e resile de comum acordo entre as PARTES o 5000077396/2021. Em virtude de eventual(is) fatura(s) de energia ainda não adimplida(s) pelo ACESSANTE ou ciclo de faturamento ainda não processado, a citada resilição é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas, ressalvando o direito da CEMIG D exigir a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, o pagamento de eventual dívida existente.
22.11 O ACESSANTE declara ter sido devidamente comunicado pela CEMIG D a
respeito das opções disponíveis para faturamento e condições para mudança de grupo tarifário nos termos da legislação aplicável, optando, na celebração deste CONTRATO, pela modalidade tarifária prevista neste instrumento.
22.12 Este CONTRATO somente poderá ser alterado por meio de aditivo contratual a ser celebrado entre as PARTES, observando sempre o disposto na legislação aplicável.
22.13 O ACESSANTE deverá enviar para a CEMIG D a comprovação de publicação no extrato deste CONTRATO e de seus eventuais aditivos, bem como uma via do CONTRATO devidamente assinado, caso a assinatura seja realizada por meio ou plataforma de assinatura diversa da CEMIG D.
22.14 Fica eleito o Foro da Comarca da sede do ACESSANTE, descrito em sua qualificação neste instrumento, para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente do CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem ajustado, firmam o CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas.
Belo Horizonte, considera-se o contrato celebrado na data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG.
XXXXXXXX XXXXXXX KALIL:54600103653 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI
Multipla v5
Nome: Nome:
Cargo:
Data: 02/08/2022
Cargo:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO I
DEFINIÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRATO
Para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica empregada no CONTRATO, fica desde já acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
a) ABNT: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. entidade privada, sem fins lucrativos, responsável pela normalização técnica no país;
b) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica. Autarquia sob regime especial, vinculada ao MME, que tem a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e comercialização de energia elétrica. Foi criada pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
c) AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL: Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos;
d) CAPACIDADE DE DEMANDA DE CONEXÃO OU CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE CONEXÃO: máximo carregamento definido para regime normal de operação e de emergência a que os equipamentos das subestações, redes e linhas de distribuição e transmissão podem ser submetidos sem sofrer danos;
e) CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN;;
f) CCER: Contrato de Compra de Energia Regulada. Contrato celebrado entre a concessionária ou permissionária e o cliente do Grupo A;
g) CONSUMIDOR ESPECIAL: consumidor livre ou o conjunto de consumidores livres reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que tenha adquirido energia elétrica na forma estabelecida no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
h) CONSUMIDOR LIVRE: consumidor, atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas no art. 15 e no art.16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
i) ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: valor, em moeda corrente nacional, devido pelo uso das instalações de distribuição e calculado pelo produto da Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição – TUSD pela demanda do sistema de distribuição e energia contratadas ou verificadas;
j) FATOR DE POTÊNCIA: Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa consumidas num mesmo período especificado;
k) ÍNDICE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo IBGE ou, no caso da sua extinção, outro índice com função similar que venha a substituí-lo por acordo entre as PARTES;
l) INSTALAÇÕES DE CONEXÃO: Equipamentos e instalações dedicados ao atendimento do ACESSANTE, com a finalidade de interligar suas instalações ao PONTO DE CONEXÃO;
m) DEMANDA: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;
n) DEMERD: Demanda do sistema de distribuição a ser atendido ou acrescido para o cálculo do ERD, em quilowatt (kW);
o) ONS: Operador Nacional do Sistema. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, responsável pela coordenação, supervisão e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica no SIN;
p) PERTURBAÇÃO no sistema elétrico: modificação das condições que caracterizam a operação de um sistema elétrico, para uma situação fora da faixa de variação permitida para seus valores nominais, definidos nos regulamentos sobre qualidade dos serviços de energia elétrica vigentes;
q) PONTO DE CONEXÃO: Conjunto de materiais e equipamentos que se destina a estabelecer a conexão entre as instalações da distribuidora e do consumidor e demais usuários;
r) PRODIST: Procedimentos de Distribuição. Conjunto de normas, critérios e requisitos técnicos para o planejamento, acesso, procedimentos operacionais, de medição e de qualidade da energia aplicáveis ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e aprovados pela ANEEL;
s) PROCEDIMENTOS DE REDE: Documento elaborado pelo ONS, com a participação dos agentes e aprovado pela ANEEL, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos necessários para o planejamento, implantação, uso e operação do SIN, bem como as responsabilidades do ONS e dos agentes;
t) SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO: Serviços prestados pela CEMIG D ao ACESSANTE com a finalidade de atender suas necessidades de energia elétrica;
u) SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: Instalações e os equipamentos necessários à prestação dos SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO na área de concessão da CEMIG D;
v) SIN: Sistema Interligado Nacional. Instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica a todas as regiões do país eletricamente interligadas;
w) SMF: Sistema de medição de faturamento. sistema composto por medidor principal, demais equipamentos necessários para a realização da medição para faturamento e, caso existentes, medidor de retaguarda, transformadores para instrumentos (transformadores de potencial e de corrente), canais de comunicação e sistemas de coleta de dados;
x) TUSD: Tarifa de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora) ou em R$/kW (reais por quilowatt), utilizado para o faturamento mensal do consumidor e demais usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2022 – 33
EDITAL DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993,
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-03826-18 ; 27/06/2023 ; 26/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural
03513-18 ; 07/06/2023 ; 06/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03492-18 ;
e comunica a medição do imóvel situado no município de IAPU:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | CÓRREGO DOS GOMES | 0,0800 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -03 1670954 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de CURRAL DE DENTRO:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | xxx.111.276-xx | FAZENDA VEREDA | 26,6721 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX E OUTROS | xxx.980.296.xx | FAZENDA BOA SORTE | 1,7764 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -03 1670960 - 1
04/06/2023 ; 03/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-03423-18 ; 04/06/2023 ;
03/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-03362-18 ; 05/06/2023 ; 04/05/2024;
Prorrogação ; APQ-03475-18 ; 15/10/2022 ; 14/06/2025 ; Prorrogação
; APQ-01709-18 ; 30/10/2022 ; 29/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03806-18 ; 08/06/2023 ; 07/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-03433-18 ;
08/06/2023 ; 07/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-01519-18 ; 22/10/2022 ;
21/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03349-18 ; 06/11/2022 ; 05/06/2025 ;
Prorrogação ; APQ-01988-18 ; 07/06/2023 ; 06/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-01989-18 ; 04/06/2023 ; 03/06/2025 ; Prorrogação ; APQ- 01973-18 ; 05/06/2023 ; 04/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-01484-18 ;
16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01557-18 ; 16/10/2022 ;
15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01923-18 ; 20/06/2023 ; 19/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-03355-18 ; 13/11/2022 ; 12/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-01118-18 ; 24/10/2022 ; 23/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03653-18 ; 13/12/2022 ; 12/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-00759-18 ;
22/10/2022 ; 21/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01952-18 ; 13/06/2023 ;
12/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-02000-18 ; 18/06/2023 ; 17/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-03404-18 ; 08/06/2023 ; 07/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-03601-18 ; 29/06/2023 ; 28/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 01926-18 ; 08/06/2023 ; 07/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01985-18 ;
12/11/2022 ; 11/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-01922-18 ; 24/10/2022 ;
23/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02038-18 ; 18/12/2022 ; 17/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-01899-18 ; 26/10/2022 ; 25/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-01869-18 ; 24/06/2023 ; 23/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 03368-18 ; 31/10/2022 ; 30/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01575-18 ;
16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-00732-18 ; 24/10/2022 ;
23/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-03460-18 ; 16/10/2022 ; 15/06/2025 ;
Prorrogação ; APQ-03430-18 ; 16/12/2022 ; 15/05/2023 ; Prorrogação
; APQ-01433-18 ; 16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03795-18 ; 08/06/2023 ; 07/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-01175-18 ;
16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-00779-18 ; 16/10/2022 ;
15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01384-18 ; 24/10/2022 ; 23/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-03383-18 ; 05/11/2022 ; 04/06/2025 ; Prorrogação
; APQ-00819-18 ; 25/10/2022 ; 24/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 00835-18 ; 25/10/2022 ; 24/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01550-18 ;
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A - CNPJ: 06.981.180/0001-16 TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL
A Cemig Distribuição S.A e o Instituto Estadual de Florestas - IEF celebram Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 49078077/2022. Objeto: Termo de Compromisso de Compensação Florestal para estabelecer medida compensatória de natureza florestal prevista no artigo 17 da Lei Federal n° 11.428/2006 c/c inciso II do artigo 26 do Decreto Federal nº 6.660/2008, e art. 48 do Decreto Estadual n.º 47.749/2019, em decorrência da intervenção e supressão de vegetação nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica promovida pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) conforme apurado nos processos de intervenção ambiental dos empreendimentos: Linhas de Distribuição, LD Águas Vermelhas –Itaobim, 138 kV – área de 41,28ha, e LD Taiobeiras 2 – Indaiabira 1, 138 kV - área de 7,53ha, pertencentes à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A- PA Nº 2100.01.0000921/2021-74 e PA
Nº 2100.01.0013576/2020-26 de acordo com o especificado no Termo
de Compromisso.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Gerência de Gestão Ambiental - Cemig Distribuição S/A
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Supervisora Regional XXXXxx Xxxxxxxxxxxxx – Instituto Estadual de Florestas – IEF
5 cm -03 1670772 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16709 Contrato: 4630002772. Contratada: INTELLI IND. TER. ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Grampos. Valor: R$ 8.523.310,65. Prazo 24 meses a partir de 04/08/2022. Ass.: 03/08/2022 Homolog.: 26/07/2022.
Pregão Eletrônico 530-G16567. 4630002767. Contratada: BCM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Painéis de Unidade Terminal Remota (PUTR) e Painéis de Interface Homem Máquina (PIHM). Valor: R$ 4.923.840,23. Prazo: 120 dias a partir de 03/08/2022. Ass.: 02/08/2022
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000138/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 891/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.000891/2022-35
19/12/2022 ; 18/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-01874-18 ; 08/06/2023 ;
07/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-01913-18 ; 19/06/2023 ; 18/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-03467-18 ; 29/12/2022 ; 28/05/2023 ; Prorrogação
; APQ-03448-18 ; 16/04/2024 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-
Homolog.: 25/07/2022.
3 cm -03 1670781 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9344175/2022
Partes: IMA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA,
Processo de compra nº 2371036 028 2022, Pregão eletrônico 11/2022. Objeto: Aquisição de veículos novos. Valor total: R$ 20.166.300,00. Vigência: 12 meses. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.609.042.4 550.0001.4.4.90.52.17.1.95.1; e 2371.20.609.042.4443.0001.4.4.90
.52.17.1.24.1. Signatários: pela contratada Xxxxx Xxxxx Xxxxx,, pela contratante Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Assinatura: 02/08/2022
2 cm -03 1670522 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nesta data, para os efeitos legais, o Pregão eletrônico nº7/2022, Processo SEI nº 3040.01.0000110/2022-38, processo no COMPRAS MG nº52/2022, os lotes 3 e 4 restaram fracassados e os lotes 14 e 18 restaram desertos com o objeto:a aquisição de botijão criogênico, sêmen bovino e insumos para inseminação artificial em bovinos, de conformidade com o julgamento e decisão proferidos pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio..
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Financeiro da EMATER-MG, Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
3 cm -03 1670787 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
ATA REGISTRO PREÇO N.138/2022 - Planejamento SIRP
nº52/2022- Pregão eletrônico para registro de preço nº 7/2022, Processo EMATER-MG/SEI n.º3040.01.0000110/2022-38 Objeto:AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO CRIOGÊNICO, SÊMEN BOVINO E INSUMOS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS., tendo como
licitante vencedora doslotesnº 1, 5, 6, 7, 9, 15, 16, e 17, à empresa Alta Genetics do Brasil Ltda, CNPJ 00.771.945/0001-07, valor total de R$ 1.617.270,00(Hum milhão, seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta reais); do lote nº 2 à empresa Objet Comércio de Equipamentos e serviços Eireli ,CNPJ 18.917.693/0001-47, valor total de R$262.200,00 (duzentos e sessenta e dois mil e duzentos reais),do lotes nº 8, 10, 11, 12 e 13à empresa Semex do Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ 00.593.476/0001-83, valor total de R$178.800,00 (Cento e setenta e oito mil e oitocentos reais),lotes 3 e 4 restaram fracassados e os lotes 14 e 18 restaram desertos.
4 cm -03 1670776 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
ATA REGISTRO PREÇO N.138/2022 - Planejamento SIRP
nº52/2022- Pregão eletrônico para registro de preço nº 7/2022, Processo EMATER-MG/SEI n.º3040.01.0000110/2022-38 Objeto:AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO CRIOGÊNICO, SÊMEN BOVINO E INSUMOS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS., tendo como
licitante vencedora doslotesnº 1, 5, 6, 7, 9, 15, 16, e 17, à empresa Alta Genetics do Brasil Ltda, CNPJ 00.771.945/0001-07, valor total de R$ 1.617.270,00(Hum milhão, seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta reais); do lote nº 2 à empresa Objet Comércio de Equipamentos e serviços Eireli ,CNPJ 18.917.693/0001-47, valor total de R$262.200,00 (duzentos e sessenta e dois mil e duzentos reais),do lotes nº 8, 10, 11, 12 e 13à empresa Semex do Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ 00.593.476/0001-83, valor total de R$178.800,00 (Cento e setenta e oito mil e oitocentos reais),lotes 3 e 4 restaram fracassados e os lotes 14 e 18 restaram desertos.
4 cm -03 1670784 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 359/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CEMIG Distribuição S.A. Objeto: Contrato de compra de energia regulada, modalidade tarifária ths verde. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 15/07/2022 a 15/07/2023. Valor: R$55.765,78. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Helvecio Cosenza Leite - EPAMIG; (b) Riwardeny Talin, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx - XXXXX.
Nº. 360/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CEMIG Distribuição S.A. Objeto: Contrato de uso do sistema de distribuição, modalidade tarifária verde. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 15/07/2022 a 15/07/2023. Valor: R$22.704,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Helvecio Cosenza Leite - EPAMIG; (b) Riwardeny Talin, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx - XXXXX.
Nº. 361/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CEMIG Distribuição S.A. Objeto: Contrato de compra de energia regulada, modalidade tarifária ths verde. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 15/07/2022 a 15/07/2023. Valor: R$46.525,60. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Helvecio Cosenza Leite - EPAMIG; (b) Riwardeny Talin, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx - XXXXX.
Nº. 362/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CEMIG Distribuição S.A. Objeto: Contrato de uso do sistema de distribuição, modalidade tarifária verde. Assinatura: 02/08/2022. Vigência: 15/07/2022 a 15/07/2023. Valor: R$18.623,04. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Helvecio Cosenza Leite - EPAMIG; (b) Riwardeny Talin, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx - XXXXX.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202208032305040133.
Publicação (50841176) SEI 3050.01.0001162/2022-90 / pg. 28
6 cm -03 1671063 - 1
Objeto: Prestação de serviço de análises sensorial e classificação física do café. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 17/08/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -03 1670901 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 115/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Armazém Cultural Produções; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 08 (oito) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 248.320,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001685/2022-93
2 cm -03 1670851 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 050/2020.
A íntegra do Termo Aditivo se encontra disponível em: xxxx://xxx. xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx Partícipes: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha/Mg e a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes-Appa. Objeto do aditivo: prorrogar a vigência do Termo de Parceria nº 50/2020 até 31 de dezembro de 2022. Valor a ser repassado: não haverá novo repasse financeiro, considerando a utilização do saldo remanescente no valor de R$ 369.174,76. Vigência: até 31/12/2022. Assinatura: 02/08/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
3 cm -03 1670624 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 1/2022
Permitente: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Permissionária: Fundação Mineira De Educação e Cultura - FUMEC. Objeto: Permissão de uso de bens públicos, a título precário e gratuito, pela permitente à permissionária dos equipamentos constantes da relação (15770771) - inserida no processo digital SEI! MG nº 2070.01.0005507/2019-22, relativo ao projeto APQ-03294-15. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação. Data de assinatura: 02/08/2022. Valor total estimado dos equipamentos: R$ 3.149,99(três mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Air Rabelo - Presidente da FUMEC.
3 cm -03 1670993 - 1
DECISÃO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
ASSUNTO:Recurso Processo Administrativo
OBJETO:Pedido de reconsideração de decisão interlocutória no âmbito do Processo Administrativo Punitivo nº 01/2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições estatutárias, e, Considerando os fundamentos da Decisão Interlocutória FAPEMIG/ CPT nº 02/2022 (47947396); e
Considerando a manifestação da Procuradoria da FAPEMIG, exarada através da Nota Jurídica nº 152/2022 (50050196);
RESOLVE:
Conhecer do pedido de reconsideração Petição Manifestação Provas (47767592), apresentado pela Empresa Topus Engenharia S/A, reiterado pelos documentos Petição Dados Testemunhas (47769097) e Petição Dados CompletosTestemunhas (47842818), vez que tempestivo e no mérito julgá-lo IMPROCEDENTE, mantendo a decisão proferida pela Comissão do processo administrativo punitivo nº 01/2019, conforme documento Decisão Interlocutória 1(47173092), a qual indeferiu a produção de prova pericial, adotando, para tanto, os fundamentos da Nota Jurídica nº 152/2022 (50050196).
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da FAPEMIG
5 cm -03 1670513 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
Cae ; APQ-03491-21 ; Fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo e inovação do norte de minas gerais por meio da consolidação do makerspace do ifnmg - campus montes claros ; lívia de xxxxxx xxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4098 0001 332041 0 10 1 , 2071
19 571 001 4098 0001 442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4098 0001
449041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4098 0001 339041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4098 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4098 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4098 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4098 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; instituto federal de educação, ciência e tecnologia do norte de minas gerais ; R$ 537.461,60;
3 cm -03 1670921 - 1
02040-18 ; 05/06/2023 ; 04/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-01995-18 ;
05/06/2023 ; 04/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-03432-18 ; 28/12/2022 ;
27/05/2023 ; Prorrogação ; APQ-03787-18 ; 13/06/2023 ; 12/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-01915-18 ; 02/06/2023 ; 01/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-01999-18 ; 08/06/2023 ; 07/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03514-18 ; 11/06/2023 ; 10/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02026-18 ;
13/06/2023 ; 12/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-03497-18 ; 15/06/2023 ;
14/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-03326-18 ; 11/06/2023 ; 10/06/2025 ;
Prorrogação ; APQ-03561-18 ; 24/06/2023 ; 23/06/2024 ; Prorrogação;
11 cm -03 1670977 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana, NOTIFICA oSenhorFrancisco de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, inscritono CPF sob o nº000.000.000-00, do Auto de Infração nº 33/2022, Processo SEI nº 2430.01.0000044/2022-73, referente ao descumprimento dosIncisosI e V, art. 5º, da Lei Complementar nº 107/2009, no empreendimento “Gleba n° 79 do Condomínio Nossa Fazenda”, localizado no Município de Esmeraldas/MG. Desta autuação cabe recurso à Comissão de Apreciação de Recurso (CAR), no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir desta publicação, nos termos do art. 53, do Decreto Estadual nº 47.930. O recurso referente ao Auto de Infração poderá ser entregue das seguintes formas:
1. Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (acessarhttp:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/x seguir os passos descritos nas opções disponíveis);
2. Protocolo físico da documentação na sede da Agência-RMBH (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000) ou no Setor de Protocolos (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000;
3. Envio pelos Correios para o destinatário: Agência-RMBH / Diretoria de Regulação Metropolitana / Gerência de Fiscalização, no endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
6 cm -03 1670940 - 1
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana, NOTIFICA ossenhores:Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscritosnos CPF sob os nºs 132.260.306-20,000.000.000-00 e252.323.636-20,
respectivamente do Auto de Infração nº 19/2021, Processo SEI nº 2430.01.0000338/2020-95, referente ao descumprimento doincisoV, art. 5º, da Lei Complementar nº 107/2009, no empreendimento “Ampliação do Bairro Nova Aparecida”, localizado no Município de Nova União/ MG. Desta autuação cabe recurso à Comissão de Apreciação de Recurso (CAR), no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir desta publicação, nos termos do art. 53 a 64, do Decreto Estadual nº 47.930/2020. O recurso referente ao Auto de Infração poderá ser entregue das seguintes formas:
1. Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (acessarhttp:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/x seguir os passos descritos nas opções disponíveis);
2. Protocolo físico da documentação na sede da Agência-RMBH (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000) ou no Setor de Protocolos (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000;
3. Envio pelos Correios para o destinatário: Agência-RMBH / Diretoria de Regulação Metropolitana / Gerência de Fiscalização, no endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
6 cm -03 1670942 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Publicação do Aviso de Edital do Pregão Eletrônico N° 65/2022. Critério de Julgamento: Menor Preço. Modo de Disputa: Aberto. Processo Interno CODEMGE n° 1468/2022, SEI n° 5030.01.0001468/2022-19.
Base Legal: Lei F. n° 13.303/2016. Objeto: “Contrato de fornecimento de lâmpadas, incluindo materiais, pelo período de 12 meses, para atender às necessidades do Expominas Juiz de Fora, Expominas Araxá, Thermas Xxxxxxx Xxxxxx e Parque de Águas de Caxambu”. Data: 17/08/2022, às 09h00, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital na íntegra disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx. br ou na sede da CODEMGE, à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h.
3 cm -03 1671028 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 510-G16728. Objeto: Bancos de Baterias. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
1 cm -03 1670785 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0399 – PEM.
Objeto: Placa eletrônica, soluções e reagentes. Dia da Licitação: 19 de agosto de 2022 às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 05/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0387 – PEM
Objeto: Filtro Pressurizado. Dia da Licitação: 19 de agosto de 2022 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 05/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0321 - PEM.
Objeto: Serviços Especializados de Proteção da Infraestrutura TI. A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, adiado anteriormente “Sine Die”, fica marcado para o dia 19/08/2022 às 09:30 horas. Edital disponível em 05/08/2022 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0396 – PEM
Objeto: Materiais em FOFO. Dia da Licitação: 19 de agosto de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 05/08/2022 no site:xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0341 – PEM
Objeto: Módulos Plc Xxxxx Xxxxxxx. Resultado: Lote 01 – Cota Principal e Lote 02 – Cota Reservada: Encerrados. Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI - Nº 05.2022/7001 – PEM
Objeto: Aquisição de Veículos Utilitários Tipo Pick-up. Proposta vencedora: Dinauto Ltda. pelo valor de R$ 2.999.700,00.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0362– PEM
Objeto: Painel Elétrico BT. Resultado: Itens 01 - Exclusivo ME/EPP e 02 - Participação Ampla: encerrados. Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
COMUNICADO DE ENCERRAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220122
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de perfuração de poços tubulares profundos, testes de bombeamento, montagem e instalação de poços tubulares profundos, novos (a serem perfurados ao longo do contrato) ou existentes (que já estão perfurados), assentamento e urbanização das áreas, referentes às unidades de captação de águas subterrâneas através dos referidos poços tubulares profundos, a serem operados pela COPANOR, no âmbito de seus núcleos operacionais e em conformidade com os projetos padrões bem como a prestação de serviços de manutenção de poços tubulares profundos, testes de bombeamento e testes de interferência, em poços tubulares profundos operados pela COPANOR, no âmbito dos seus núcleos operacionais e em conformidade com as legislações vigentes. Não compareceram licitantes interessados em ofertar proposta. Processo encerrado. Data: 02/08/2022
JULGAMENTOS LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220060
Objeto: Execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamentos, das obras e serviços remanescentes da implantação do sistema de esgotamento sanitário do município de Santana do Paraíso/ MG - bacia Sede e bacia Garrafa. Vencedora: ENGEBRAS CONSTRUTORA LTDA. Valor: R$ 13.365.622,60. Data: 03/08/2022.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220123
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços complementares do aterro sanitário da cidade de Varginha / MG. Não compareceram licitantes interessados em ofertar proposta. Processo encerrado. Data: 03/08/2022.
A DIRETORIA