PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0074/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0074/2017
Processo nº 04.001696.17.64
LICITAÇÃO COM LOTE DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTE EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM BOTIJÕES DE 13 E 45 KG, PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ENDEREÇO: XXX.XXXXXXXXXX.XXXXX.XXX.XX
VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0074/2017
Processo nº 04.001696.17.64
LICITAÇÃO COM LOTE DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTE EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM BOTIJÕES DE 13 E 45 KG, PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 08:00 horas do dia 19/01/2018 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme item 8.4 deste edital
▪ AS PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 08:30 horas do dia 19/01/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme item 11.1 deste edital.
▪ A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES na Internet será aberta às 10:00 horas do dia 19/01/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico, conforme item 12.3 deste edital
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances será encerrada automaticamente após 10 minutos, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ MANUAL DO LICITANTE: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da Aba “O QUE É” 🡪 TUTORIAIS, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões de 13 e 45 kg, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrições constantes no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃOS | DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SUBAÇÃO |
PRODABEL | 0604.1100.19.122.085.2900.339030.06.0300 | 0001 |
SMFA | 0800.1100.04.122.105.2900.339030.06.0300 | 0001 |
RESERVA | 0800.2200.04.122.007.2808.339030.06.0300 | 0001 |
SMASAC | 1011.0001.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 |
1011.0002.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1011.0003.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1011.0004.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1011.0005.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1011.0006.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1011.0007.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1011.0008.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1011.0009.08.244.019.2308.339030.06.0300 | 0002 | |
1021.0012.11.333.236.2331.339030.06.0300 | 0006 | |
1000.0001.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0002.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0003.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0004.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0005.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0006.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0007.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0008.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.0009.08.243.163.2859.339030.06.0300 | 0001 | |
1000.2500.14.422.235.2345.339030.06.0300 | 0006 |
1000.2500.14.422.236.2345.339030.06.0300 | 0007 | |
1021.0012.08.306.236.2331.339030.06.0300 | 0005 | |
SMGO /GVP | 2000.0010.04.122.093.2900.339030.06.0300 | 0001 |
GP | 0201.0010.04.122.096.2004.339030.06.0300 | 0001 |
SMAICS | 3200.5300.04.131.015.2007.339030.06.0300 | 0001 |
CARE -B | 0201.0100.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
CARE-CS | 0201.0200.23.692.007.2321.339030.06.0300 | 0001 |
CARE - L | 0201.0300.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
CARE - NE | 0201.0400.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
CARE - NO | 0201.0500.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
CARE – N | 0201.0600.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
CARE - O | 0201.0700.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
CARE - P | 0201.0800.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
CARE - VN | 0201.0900.04.122.007.2900.339030.06.0300 | 0001 |
SMED | 2200.0010.12.122.140.2317.339030.06.0300 | 0001 |
SMSA | 2302.0089.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
SMSA – B | 2302.0001.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
SMSA - CS | 2302.0002.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
SMSA - L | 2302.0003.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
SMSA - NE | 2302.0004.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
SMSA – NO | 2302.0005.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
SMSA - N | 2302.0006.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
SMSA - O | 2302.0007.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
XXXX - X | 0000.0000.00.000.000.0000.000000.00.0000 | 0000 |
XXXX - XX | 2302.0009.10.122.117.2895.339030.06.0350 | 0003 |
FPMZB | 2505.0200.18.541.072.2900.339030.06.0300 | 0001 |
2505.0500.04.122.072.2816.339030.06.0300 | 0001 | |
2505.0800.18.541.072.2812.339030.06.0300 | 0001 | |
2505.1100.18.541.072.2900.339030.06.0300 | 0001 | |
2505.1100.18.541.073.2900.339030.06.0306 | 0001 | |
SUPDC | 2700.4100.06.182.164.2541.339030.06.0300 | 0001 |
SUDECAP | 2702.0012.15.122.057.2584.339030.06.0300 | 0001 |
URBEL | 2703.1100.16.000.000.0000.339030.06.0300 | 0001 |
SLU | 2708.1100.17.512.046.2900.339030.06.0300 | 0001 |
SUTE | 2800.4700.11.334.237.2404.339030.06.0300 | 0023 |
0011 | ||
2800.4700.11.334.237.2404.339030.06.0330 | 0010 | |
SMEL | 3000.1100.27.812.101.2106.339030.06.0300 | 0003 |
FMC | 3103.1100.13.122.146.2900.339030.06.0300 | 0001 |
SMPU – CARE-N | 3300.0600.15.452.059.2890.339030.06.0300 | 0001 |
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública de lances, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
5.1.1. Poderão ser entregues também diretamente na Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h ou enviadas para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas poderão ser acessadas por todos os licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento”.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
6.1.1. Poderá ser entregue também diretamente na Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h ou enviada para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
6.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Gerência de Coordenação de Licitações - GCLIC, da Subsecretaria de Administração e Logística, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para os lotes 02 e 04 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico.
8.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
8.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
8.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
■Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
■Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
8.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
8.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3.3. A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
8.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
8.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
8.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
8.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
8.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
8.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
8.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.4.2.1. O sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção indicada no item 8.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
8.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 8.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
8.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 8.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
8.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
9.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
9.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.7. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas comerciais, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
11.1.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada Impressa, nos termos do subitem 14.2 e Anexo.
11.1.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
11.1.3. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
11.2. A Proposta Comercial com o valor GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
11.3. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
11.4. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
11.4.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 11.3.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
12.2. Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2.1. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 17 deste edital.
12.2.2. A disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.3. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar 🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no Edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, correspondente ao VALOR GLOBAL.
12.3.1. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
12.4.1. o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.4.2. no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.4.3. os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. Na sessão púbica de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.7. A sessão pública de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada após o tempo predeterminado, podendo este ser prorrogado a critério do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 10 minutos, e a segunda aleatória determinada pelo sistema, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
12.8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9. Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
12.10. Caso o menor valor seja ofertado por um beneficiário da LC 123/2006 (MPE), o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.14.
12.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para concessão dos benefícios previstos.
12.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.11.2. O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances.
12.11.3. Se houver igualdade de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
12.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, será verificada a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
12.12.1. A convocação para concessão dos benefícios previstos será realizada com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro.
12.12.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior;
12.12.3. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 12.14.
12.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.14. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
13. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO DE PÚBLICA DE LANCES
13.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
13.1.1. proposta ajustada, contendo apenas o valor global adequado ao preço negociado.
13.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
13.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
13.1.1.2.1. não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
13.1.1.2.2. contenha vícios insanáveis;
13.1.1.2.3. apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas; 13.1.1.2.4. apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua
exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Belo Horizonte;
13.1.1.2.5. apresente preço superior ao preço praticado no mercado;
13.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos termos do Anexo IV.
13.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
13.1.3. O prazo estipulado nos subitens 13.1.1.1 e 13.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
14.1. Os documentos exigidos neste edital (Proposta Ajustada Impressa e Documentos de Habilitação) deverão ser entregues, no prazo de até 3 (três) dias úteis da convocação do pregoeiro.
14.1.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000/2017
OBJETO: Registro de preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões de 13 e 45 kg.
14.2. A proposta ajustada impressa deverá ser apresentada, conforme modelo Xxxxx XXX, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
14.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. modalidade e número da licitação;
14.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca.
14.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário do item que o compõe;
14.2.4.1.o valor unitário deve ser apresentado em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.4.2.o valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
14.3. Juntamente com a proposta ajustada a empresa arrematante deverá encaminhar:
14.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VI, no caso de beneficiário.
14.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XXX.
14.4. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exeqüibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
14.5. Só será aceito um preço e uma marca para cada item / produto.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
15.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens
15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
15.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto, em quantidade que represente no mínimo 50% referente ao quantitativo estimado constante no Anexo I deste Edital.
15.1.1.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 15.1.1.1.
15.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
15.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
15.1.1.1.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.1.1.2. Documento que comprove que o licitante é autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a comercializar o objeto licitado.
15.1.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
15.1.1.3.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
15.1.1.3.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
15.1.1.3.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
15.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
15.1.1.4.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
15.1.1.4.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
15.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
15.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto, em quantidade que represente no mínimo 50% referente ao quantitativo estimado constante no Anexo I deste Edital.
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea a.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Documento que comprove que o licitante é autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a comercializar o objeto licitado.
15.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
15.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
15.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
15.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
15.2.2. Situação cadastral.
15.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
15.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.5.1. Não se enquadram no subitem 15.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
15.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
15.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 16.3.
15.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
16. DO JULGAMENTO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
16.4. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
16.4.1. A negociação ocorrerá através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo o mesmo encaminhado a todos os licitantes dos referidos lotes. Toda a documentação dessa negociação será digitalizada e inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.4.2. Nesta hipótese, a declaração de vencedor será inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.5. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
16.5.1. A negociação ocorrerá através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo o mesmo encaminhado a todos os licitantes dos referidos lotes. Toda a documentação dessa negociação será digitalizada e inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.5.2. Nesta hipótese, a declaração de vencedor será inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.6. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
16.7. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.1. Nos casos previstos nos subitens 16.4 e 16.5 a manifestação deverá ocorrer através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores à anexação da declaração de vencedor na aba “atas do certame” do lote ativo.
17.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 17.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente na Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, CEP 30.160- 919, no horário de 8 h as 17 h ou enviado(s) para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
17.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Gerência de Coordenação de Licitações - GCLIC, da Subsecretaria de Administração e Logística, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17.6. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
18.1.1. No certame será analisado o valor unitário do item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado do item/produto.
18.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação, a Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Administração e Logística da Secretaria Municipal da Fazenda lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
19.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
19.1.2. As empresas não cadastradas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF terão até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da homologação para solicitar o respectivo cadastramento no SUCAF.
19.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
19.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
19.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
19.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
19.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município, que ocorrerá depois de seu registro junto à Procuradoria Geral do Município.
19.5. A Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93.
19.6. A ARP será lavrada em três vias.
19.7. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo IX - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de entrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
19.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
20.1.1. advertência.
20.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da ARP;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
20.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
21.2. Uma vez registrado o preço, a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o produto respectivo, na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP.
21.3. A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
21.4. É vedada a aquisição do produto por valor superior ao registrado vigente.
21.5. Conforme a necessidade, os Órgãos Participantes deverão encaminhar solicitações de compras para a Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG, para autorização das aquisições.
21.6. Após autorização, a gerência competente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
21.6.1. A comprovação de que o Xxxxxxxxxx recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficaz em até 02 (dois) dias úteis.
21.7. Na hipótese de as gerências competentes de cada um dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
21.8. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
21.9. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do produto entregue mesmo após o vencimento da ARP.
21.10. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
21.11. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos Órgãos Participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria de Administração e Logística do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. A Subsecretaria de Administração e Logística exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.2.5. “prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de consulta no quadro “Pesquisa de Certame”🡪 definir comprador “Prefeitura Municipal de Belo Horizonte”🡪 Modalidade “Pregão Eletrônico” 🡪 informar o número e o ano do certame 🡪 Pesquisar 🡪selecionar “Nº Certame” 🡪 Acessar aba “Editais”.
23.1.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
23.1.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
23.2. Os documentos exigidos no presente edital deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, para o seguinte endereço: Rua Espírito Santo, nº 605 – 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160.919.
23.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
23.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
23.3. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.6. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
23.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.9.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
23.10. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.11. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.13. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.14. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.15. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.16. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.17. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
23.18. O Fornecedor não poderá:
23.18.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
23.18.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.20. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto da Licitação;
• Anexo II – Relação de Endereços;
• Anexo III - Modelo de Proposta Comercial (Proposta Ajustada Impressa);
• Anexo IV – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
• Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal Adjunto de Fazenda Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE 1
cota principal 75%
ITEM | CÓD. SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1 | 04715 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão com 13 Kg. | UN | 2.163 |
LOTE 2
cota reservada 25% referente ao lote 1
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM | CÓD. SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1 | 04715 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão com 13 Kg. | UN | 720 |
LOTE 3
cota principal 75%
ITEM | CÓD. SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1 | 04716 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão com 45 Kg. | UN | 10.593 |
LOTE 4
cota reservada 25% referente ao lote 3
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM | CÓD. SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO |
1 | 04716 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão com 45 Kg. | UN | 3.529 |
Observações:
1) Deverão ser respeitadas todas as legislações aplicáveis referentes ao fornecimento de gás liquefeito de petróleo expedidas pela ABNT, INMETRO e ANP;
2) Deverá ser respeitado o peso informado dos produtos, quando da entrega, resguardada a legislação pertinente;
3) Os botijões de 13 kg e 45 kg deverão ser entregues com os lacres inviolados e com todas as demais informações exigidas na legislação.
4) O(s) produto(s) deverá(ão) ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE REGISTRO E CNPJS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(A critério da Administração, poderão ser incluídos ou suprimidos locais de entrega, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte)
Escolas e Unidades Municipais de Ensino
TOTAL DE 322 ENDEREÇOS PARA ENTREGA
Centros de Saúde, CRAS e Demais Unidades da Secretaria Municipal de Saúde: TOTAL DE 362 ENDEREÇOS PARA ENTREGA
OBS: OS ENDEREÇOS DAS ESCOLAS, UMEIS, CENTROS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES DA SAÚDE ENCONTRAM-SE EM ARQUIVO DISPONIBILIZADO
JUNTAMENTE COM O PRESENTE EDITAL NO “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. e no “site” xxx.xxx.xxx.xx.
Demais Órgãos Participantes:
Secretaria Municipal de Fazenda:
Rua Espírito Santo, 605 – 7º andar – Centro.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania:
1. CRAS Independência: Rua Água da Vida, 14 – Independência.
2. CRAS Petrópolis: Rua 281, 137 – Petrópolis.
3. CRAS Vila Cemig: Rua Faisão, 1.071 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
4. CRAS Vila Fátima: Rua Xxxx Xxxxx, 145 – Vila Fátima.
5. CRAS Vila Marçola: Rux Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx.
6. CRAS Santa Rita de Cássia: Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 640 – Vila Santa Rita de Cássia.
7. CRAS Alto Xxxx Xxxx: Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 1550 – Alto Xxxx Xxxx.
8. CRAS Granja de Freitas: Rua do Grupo, 12 – Grxxxx xx Xxxxxxx.
0. XXXX Xxxxxxx xx Xxxxx: Rua 5 de Janeiro, s/n – Xxxxxxxx XX
10. CRAS Taquaril: Rua Xxxxx Xxxxxx, 77 – Taquaril.
11. XXXX Xxxxx xx Xx: Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, 30 – União.
12. CRAS Xxxxx XX: Rux Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxx XX.
00. XXXX Xxxx Xxxxx: Rua dos Argentinos, 105 – Jardim Vitória.
14. CRAS Califórnia: Rua Havaí, 700 – Vila Califórnia.
15. CRAS Coqueiral: Rua Rainha das Flores, 102 – Jardim Filadélfia.
16. CRAS Pedreira Prado Lopes: Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx.
00. XXXX Xxxxxx xxx Xxxxxx: Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
18. CRAS Sumaré: Rux Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx.
19. CRAS Aarão Reis: Avenida Risoleta Neves, 347 – Novo Xxxxx Xxxx.
20. CRAS Jardim Felicidade: Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 (antiga tua dos Curumins) Conjunto Jardim Felicidade.
21. CRAS Providência: Rua Arantina, 375 – Minaslândia.
22. CRAS Vila Biquinhas: Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx, 850 – Heliópolis.
23. CRAS Zilah Spósito: Rua Coquilhos, 75 – Zilah Spósito.
24. CRAS Havaí – Ventosa: Rua Costa do Marfim, 480 – Havaí.
25. CRAS Morro das Pedras: Avxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxx.
00. XXXX Xxxx Xxxxxx: Rua Central, 78 – Vila Antena (Morro das Pedras).
27. CRAS Vista Alegre I: Rua Aguantil, 425 – Vista Alegre.
28. CRAS Confisco: Rua K, 127 – Confisco.
29. CRAS Novo Ouro Preto: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Previsão, 92 – Novo Ouro Preto.
30. CRAS Santa Rosa: Avenida Major Xxxxxxx xx Xxxxx, 2.553 – São Francisco.
31. CRAS São José: Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 50 – Manacás.
32. CRAS Apolônia: Rua Visconde de Itaboraí, 304 – Jaxxxx Xxxxxx.
00. XXXX Xxxxx: Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 120 – Lagoa.
34. CRAS Mantiqueira: Rua Xxxxx Xxxxxxx, 300 – Mantiqueira.
35. Conselho Tutelar Barreiro: Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 70 – Barreiro.
36. Conselho Tutelar Centro-Sul: Rua Tupis, 149 – 1º andar – Centro.
37. Conselho Tutelar Leste: Rua Casa Branca, 142 – Pompéia.
38. Conselho Tutelar Nordeste: Rua Bernardo Vasconcelos, 1.379 – Cachoeirinha.
39. Conselho Tutelar Noroeste: Rua Rio Pomba, 287 – Padre Xxxxxxxxx.
40. Conselho Tutelar Norte: Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx, 85 – São Bernardo.
41. Conselho Tutelar Oeste: Avenida Barão Homem de Melo, 382 – Nova Granada.
42. Conselho Tutelar Pampulha: Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 7.596 – São Luís.
43. Conselho Tutelar Venda Nova: Rua Boa Vista, 89 – Venda Nova.
Gabinete do Prefeito:
Av. Xxxxxx Xxxx, 1212 - 3 º andar – Centro.
Coordenadoria de Atendimento Regional Barreiro:
Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,000- Xxxxxxxx.
Coordenadoria de Atendimento Regional Centro-Sul:
Av. Xxxxxx Xxxxxx, 477 – Centro.
Coordenadoria de Atendimento Regional Leste:
Rua Xxxxx Xxxxxxx, 20 – Floresta.
Coordenadoria de Atendimento Regional Nordeste:
Rux Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx.
Coordenadoria de Atendimento Regional Noroeste:
Rua Peçanha, 144 - Térreo– Xxxxxx Xxxxxx.
Coordenadoria de Atendimento Regional Norte:
Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx, 25 – São Bernardo.
Coordenadoria de Atendimento Regional Oeste:
Rux Xxxxxx Xxxx, 000 x 532 – Xxxxxxx Xxxxx
Coordenadoria de Atendimento Regional Pampulha:
Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 7.596 – São Luiz.
Coordenadoria de Atendimento Regional Venda Nova:
Rux Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxx.
Secretaria Municipal de Governo:
Av. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 0 x xxxxx - Xxxxxx;
Secretaria Municipal de Educação:
Rua Carangola, 288 – Santo Antônio. Unidades Escolares – Infantil e Fundamental
Secretaria Municipal de Saúde:
Unidades de Saúde da rede municipal.
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil:
Rua Goitacazes, 1.752 – Barro Preto.
Subsecretaria de Trabalho e Emprego:
1) Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 30 – 2º andar – Centro (entrada pela rua Goiás);
2) Rua Carmo do Rio Claro, 411 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1) Sede SMEL: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1245 – Funcionários.
2) Baleião / Estádio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: Rua Santa Rita 4250 – Vila Fazendinha – Serra
3) Campo Society JonasVeiga: Rux Xx. Xxxxxxx, 000
4) Galpão SMEL: Rua Itaperuna, 404 – Saudade.
5) Praça Saudade: Rua Juramento, 571 – Saudade.
6) Praça de Esportes Xxxx Xxxx: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2.040 – Nova Esperança.
7) Praça de Esportes Xxxxxxx Xxxxx: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 4.409 – Xxxxxxx Xxxxx.
8) Ginásio Poliesportivo Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx – Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxx, 105 – Monte Azul.
9) Campo Society do Bonsucesso – Rua da Igreja, 147 – Bonsucesso.
10) Centro Esportivo Milionários: Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.386 – Milionários.
11) Centro Esportivo Xxxx Xxxxxxxxx de Cristo / Urucuia: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 386 (ou Avenida do Farol) – Novo Santa Cecília.
12) Centro Esportivo Vale do Jatobá (CESVJ) ou Estrela do Vale: Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx xx Xxxxxx.
13) Lindéia (Quadra Poliesportiva): Rua Petúnias, 547 Lindéia.
14) Dom Bosco: Rux Xxxxxxxx, 000.
15) Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 136 – São Marcos.
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social:
Avenida Xxxxxx Xxxx, 1.212 – 3º andar – Centro.
Secretaria Municipal de Política Urbana – CARE-N:
1. Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx.
2. Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx, 25 – São Bernardo.
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL: CNPJ: 18.239.038/0001-87:
Av. Presidente Xxxxxx Xxx, 1275 – Caiçara;
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica CNPJ: 07.276.220/0001-91:
Rua Caraça, 900 – Serra – Ao lado da Escola Municipal Senador Xxxxxxx Xxxxxx.
Superintendência de Desenvolvimento da Capital CNPJ 17.444.886/0001-65:
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 5.000 – Bairro São Paulo.
URBEL - Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte CNPJ: 17.201.336/0001-15
1. Av. do Contorno, 6.664, 1º Andar – Savassi
2. Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx.
Superintendência de Limpeza Urbana CNPJ 16.673.998/0001-25
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 205 – Jardim Filadélfia.
Fundação Municipal de Cultura:
CNPJ: 07.252.975/0001-56
1) Sede da Fundação Municipal de Cultura: Rua da Bahia, 888 – Centro - Edifício BIC.
2) Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de BH - BPIJBH: Rua Guaicurus, 50 – Centro
3) Casa Kubitscheck: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 4.188 – Bandeirantes.
4) Centro Cultural Alto Vera Cruz - CCAVC: Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 1577 – Alto Xxxx Xxxx.
5) Centro de Cultura Bairro das Indústrias - CCBI: Rua dos Industriários, nº 289 – Baxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxxx
0) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXXX: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 277 – Floramar.
7) Centro Cultural Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxxx)
8) Centro Cultural Lindéia/Regina: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 455 – Lindéia.
9) Centro Cultural Nordeste: Rux Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx.
10) Centro Cultural Padre Eustáquio - CCPE: Rua Jacutinga, 821 – Padre Xxxxxxxxx.
11) Centro Cultural Pampulha - CCP: Rua Expedicionário Xxxxx xx Xxxxx, 185 – Urca.
12) Centro Cultural Xxxxxxx Xxxxx - CCSF: Rua Nova Ponte, 22 – Xxxxxxx Xxxxx.
13) Centro Cultural São Bernardo - CCSB: Rua Xxxx Xxxxxxx, 320 – São Bernardo.
14) Centro Cultural São Geraldo - CCSG: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 548 – São Geraldo.
15) Centro Cultural Urucuia: Rua W3, 500 – Urucuia.
16) Centro Cultural Venda Nova: Rua Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 184 – Novo Letícia.
17) Centro Cultural Vila Fátima: Rux Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx.
18) Centro Cultural Marçola: Rux Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx (Xx xxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx).
19) Centro Cultural Vila Santa Rita: Rux Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxx.
20) Centro Cultural Zilah Spósito: Rua Carnaúba, 286 – Jaqueline.
21) Centro de Referência da Cultura Popular e Tradicional Lagoa do Nado - CRCP-FMC – Rua Ministro Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 904 – Itapoã.
22) Diretoria de Patrimônio Cultural: DIPC - Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxx.
23) Escola Livre de Artes/Núcleo de Formação Artística: Av. xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx.
24) Escola Livre de Artes – ELA- FMC – Núcleo de Formação Artística e Cultural – NUFAC- FMC – Rua da Bahia, 905 – Prxxxx Xxxxxxx, 0x xndar – salas 201, 202, 203 e 207 – Centro.
25) Museu da Imagem e do Som Cine Santa Tereza: Rux Xxxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx.
26) Museu de Imagem e do Som: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx.
27) Seção de Recursos Materiais: Galpão - Rua Três Pontas, 85 – Xxxxxx Xxxxxx.
28) Teatro Xxxxxxxxx Xxxxx: Avxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx.
29) Teatro Marília: Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxx, 586 – Santa Efigênia.
30) Teatro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx / Espaço Cênico Xxxxxx xx Xxxx: Rua Jauá, 80 – Xxxxxx xx Xxxx.
ANEXO III
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
(Proposta Ajustada Impressa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº ......
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | ..... | ...... | ..... | UN | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e .......... centavos. |
a) No preço proposto estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino, descarregamento e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
b) Declaro que estou plenamente ciente da relação de locais de entrega constantes no Anexo II deste Edital, de que não há quantidade mínima a ser solicitada e, ainda, que detenho plenos poderes e informações para firmar a presente declaração.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 15 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante Complementar nº 123/2006, na condição de
_ é beneficiária da Lei considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO /2017
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de ..............................
.........................................., celebra com a empresa ,
CNPJ................, doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na
......................................., representada por ..............................................., a presente Ata de
Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), em que se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013, decorrente do certame licitatório - Pregão Eletrônico 0000/2017, processo administrativo nº 04.001696.17.64, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões de ...................... kg (PREENCHER CONFORME O LOTE), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrição e quantidade estimada constante no Anexo I desta Ata de Registro de Preços - ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.1. O preço, a marca, a quantidade e a especificação do produto a ser fornecido encontram-se indicados no Anexo I desta ARP.
3.2. A diferença percentual entre o valor unitário registrado e o valor pesquisado do produto, a qual deve, preferencialmente, ser mantida durante a vigência desta Ata, também está especificada no Anexo I desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do fornecimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(PREENCHER CONFORME EDITAL)
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrado o preço, a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o produto respectivo, na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.5. É vedada a aquisição do produto por valor superior ao registrado vigente.
6.6. Conforme a necessidade, os Órgãos Participantes deverão encaminhar solicitações de compras para a Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG, para autorização das aquisições.
6.7. Após autorização, a gerência competente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
6.7.1. A comprovação de que o Xxxxxxxxxx recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficaz em até 02 (dois) dias úteis.
6.8. Na hipótese de as gerências competentes de cada um dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
6.9. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
6.10. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do produto entregue mesmo após o vencimento da ARP.
6.11. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do produto, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
7.1. O prazo máximo de entrega do produto será de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho, Solicitação de fornecimento ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor. Este prazo poderá ser dilatado por mais 01 (um) dia útil, somente a critério e conveniência da Gerência solicitante.
7.1.1. Para as entregas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação – SMED deverá ser observado o cumprimento das datas previstas no Calendário - Anexo III desta Ata - para atendimento aos programas gerenciados pelo Órgão. A não observação do calendário caracterizará descumprimento do prazo de entrega, ficando o Fornecedor sujeito à aplicação de penalidades. O prazo fixado no calendário poderá ser alterado a critério e conveniência da SMED.
7.1.2. O fornecimento do produto ao Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional será feito mediante Solicitação de Fornecimento da Gerência.
7.2. Os locais de entrega, cuja relação encontra-se no Anexo II desta Ata, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
7.2.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
7.4. O produto deverá ser descarregado e entregue no interior dos locais designados para a entrega.
7.5. O produto deverá ser entregue:
7.5.1. em sua embalagem original e individual, dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio.
7.5.2. em embalagem adequada à natureza do mesmo, que resista às condições de transporte, garantindo que seja entregue em perfeito estado de conservação e limpeza. O produto danificado não será recebido.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
8.1. O recebimento do produto no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
8.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil, respectivos;
8.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, marca, preço, prazo e outras exigências que se fizerem pertinentes:
8.1.2.1. encontrando irregularidade ou caso o produto esteja fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o devolverá para regularização no prazo máximo de 1 (um) dia útil. O atraso na substituição do mesmo acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital e nesta ARP;
a) caso o produto apresente vazamento o mesmo deverá ser substituído imediatamente ou no mesmo dia.
8.1.2.2. aprovando receberá o produto de forma definitiva, apondo o carimbo da Instituição recebedora, datando, assinando na Nota fiscal e /ou Recibo de entrega.
a) as notas fiscais e/ou recibos sem o carimbo, data, assinatura e identificação do responsável pelo recebimento serão devolvidas para regularização e as notas fiscais NÃO SERÃO pagas até correção.
8.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
8.3. É vedada, tanto a entrega do produto por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do mesmo pelos órgãos participantes com marca diferente da aprovada e devidamente publicada no DOM – Diário Oficial do Município.
8.4. O produto deverá ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
8.5. O Fornecedor somente poderá entregar o produto nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do produto, além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do produto, após o recebimento definitivo do mesmo.
9.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca e a quantidade do produto efetivamente entregue.
9.3. O pagamento será realizado pela gerência competente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento.
9.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
10.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
10.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
10.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
10.2. A alteração de preço em ata decorrente de SRP obedecerá às seguintes regras: I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
10.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 10.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
10.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado.
10.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
10.2.4. A solicitação de revisão de preço deverá ser devidamente justificada, nos termos do Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Fornecedor.
10.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
10.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Administração e Logística, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - no horário de 8 às 17 horas.
10.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
10.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
10.6. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
10.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das eventuais alterações de preço e de marca do produto no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PESQUISA DE PREÇOS
11.1. A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado.
11.1.1. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
11.1.2. A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gerenciador ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
11.1.3. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
11.1.4. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
12.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
12.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
12.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
12.5. Publicar no Diário Oficial as alterações de preço(s) e marca(s).
12.6. Publicar no Diário Oficial o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
12.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
13.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
13.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
13.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
13.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
13.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
13.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
13.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
13.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do produto.
13.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
13.10. Apor o carimbo da Unidade recebedora aos documentos fiscais ou recibo de entrega, assim como a data, a assinatura do responsável pelo recebimento e pela entrega, sob pena de não serem pagas as Notas Fiscais ou Recibos de entrega que não estejam com o carimbo, data, assinaturas ou identificação do recebedor, até regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
14.2. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
14.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
14.4. Praticar, sempre, o preço e as marca vigentes publicados no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
14.5. Entregar o produto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
14.6. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
14.7. Garantir a boa qualidade do produto fornecido, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
14.7.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do produto entregue mesmo após o vencimento desta ARP.
14.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da marca do produto registrado, mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
14.9. Providenciar a correção das irregularidades solicitadas por e-mail ou telefone, apontadas pelo Órgão Participante, quanto à execução do fornecimento, no prazo de 01 dia útil.
14.9.1. Quando a irregularidade for de vazamento de gás o prazo para regularização deverá ser imediato, ou no mesmo dia.
14.10. Entregar, o(s) laudo(s) de análise do produto, quando necessário e exigido pela Administração, durante a execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
14.11. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
14.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
14.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
14.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
14.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
14.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
14.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
14.18. Entregar os documentos fiscais/recibos de acordo com a Solicitação de Compra e na mesma ordem.
14.19. Exigir que o carimbo da Instituição recebedora seja aposto na Nota fiscal ou recibo de entrega, assim como a data, a assinatura do responsável pelo recebimento e pela entrega, sob pena de não serem pagas as Notas Fiscais ou Recibos de entrega que estejam sem o carimbo, data, assinaturas ou identificação do recebedor, até a regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
15.1.1. advertência.
15.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá- la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da ARP;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
15.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006;
15.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
15.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
15.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
15.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
15.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente após a análise do caso concreto, e não eximem o Fornecedor da ARP de plena execução do objeto contratado.
15.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da contratação, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP;
II - quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V - por razões de interesse público;
VI - quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX - por ordem judicial.
X - subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
XI - associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
16.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
16.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
16.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
16.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
16.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. A ARP poderá ser utilizada por qualquer ente ou órgão da Administração incluindo outros órgãos de outras esferas governamentais que não tenham participado do certame licitatório, nos termos do Decreto Municipal nº 16.538/2016.
17.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gestor e órgãos participantes.
17.3. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gestor e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
18.2. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
18.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
18.4. Vincula-se à presente ARP, a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Informações sobre os produtos registrados;
b) ANEXO II - Relação dos endereços dos participantes deste Registro e CNPJ’s pertencentes à Administração Indireta.
c) ANEXO III – Calendário de Solicitação de Gás para RME/PBH em 2018-2019
18.5. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de .....
......................................................................
Secretário(a) Municipal de .....
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO REGISTRADO
INFORMAÇÕES REFERENTES AO LOTE | |
Prazo máximo de Entrega | |
Vigência da Ata de Registro de Preços | |
Mês/Ano da Pesquisa de Referência |
Lote ...... | ||||||||
Item | SICAM | Descrição do Item | Un. | Total Estimado | Preço de Mercado (R$) | Preço Registrado (R$) | Dif. % | Marca |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE REGISTRO E CNPJs PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(TRANSCREVER O RESPECTIVO ANEXO DO EDITAL)
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE GÁS PARA RME/PBH EM 2018-2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - GSUPS | ||||||||||||
REGIONAL | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
Barreiro e Centro-sul | 18 e 19 | 01 e 02 20 e 21 | 06 e 07 20 e 21 | 05 e 06 19 e 20 | 07 e 08 21 e 22 | 06 e 07 20 e 21 | 04 e 05 | 01 e 02 16 e 17 30 e 31 | 14 e 17 28 | 01 19 e 22 | 05 e 06 21 e 22 | 05 e 06 |
Venda Nova | 22 e 23 | 05 e 06 22 e 23 | 08 e 09 22 e 23 | 09 e 10 23 e 24 | 09 e 10 23 e 24 | 08 e 11 22 e 25 | 06 e 09 | 03 e 06 20 e 21 | 03 e 04 18 e 19 | 02 e 03 23 e 24 | 07 e 08 23 e 26 | 07 e 10 |
Noroeste e Oeste | 24 e 25 | 07 e 08 26 e 27 | 12 e 13 26 e 27 | 11 e 12 25 e 26 | 11 e 14 25 e 28 | 12 e 13 26 e 27 | 10 e 11 | 07 e 08 22 e 23 | 05 e 06 20 e 21 | 04 e 05 25 e 26 | 09 e 12 27 e 28 | 11 e 12 |
Leste e Nordeste | 26 e 29 | 09 e 15 28 | 01 14 e 15 28 | 02 13 e 16 27 | 02 15 e 16 29 e 30 | 14 e 15 28 e 29 | 12 e 13 | 09 e 10 24 e 27 | 10 e 11 24 e 25 | 15 e 16 29 e 30 | 13 e 14 29 e 30 | 13 e 14 |
Norte e Pampulha | 30 e 31 | 16 e 19 | 02 e 05 16 e 19 | 03 e 04 17 e 18 | 03 e 04 17 e 18 | 04 e 05 18 e 19 | 02 e 03 | 13 e 14 28 e 29 | 12 e 13 26 e 27 | 17 e 18 31 | 01 19 e 20 | 03 e 04 |
As datas do calendário são, de uso específico, para as Unidades Escolares solicitarem cilindros de gás 45 kg . O fornecedor terá 02 dias úteis para entregar os cilindros solicitados . Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos não haverá pedidos de gás e não haverá entrega. Os pedidos de gás serão feitos por e-mail, via formulário. Dúvidas: xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000. |