CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE NOVA ERECHIM E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE NOVA ERECHIM E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
A CÂMARA DE NOVA ERECHIM pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxx Xxxxx x 00 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx XX, inscrito no CNPJ sob nº 01.802.947/0001-89, representado por seu Presidente Câmara de Vereadores, Exmo. Sra Rosimeri Aparecida Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001-67, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, denominada simplesmente CONTRATADA, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, II, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, integrável com sistema do executivo municipal, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:
QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | 5 | Mês | Compras | R$ 241,00 | R$ 1.205,00 |
2 | 5 | Mês | Contabilidade | R$ 480,00 | R$ 2.400,00 |
3 | 5 | Mês | Folha | R$ 375,00 | R$ 1.875,00 |
4 | 5 | Mês | Patrimônio | R$ 252,00 | R$ 1.260,00 |
5 | 5 | Mês | Transparência Fly | R$ 215,00 | R$ 1.075,00 |
6 | 5 | Mês | eSocial | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.763,00 | R$ 8.815,00 | |||
Implantação: | |||||
Esocial | R$ 152,00 | R$ 152,00 |
Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da hora técnica será de R$ 147,31 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 94,52 quando realizado de forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
1.1. Os valores relativos ao licenciamento mensal dos sistemas contratados devem ser pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.
1.2. A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
1.3. Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
a) Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
1.4. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
d) Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
e) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 150 ( cento e cinqüenta ) dias a contar de 05/04/2021, podendo ser prorrogado por outro período igual ou até o momento em que possa ser formalizado contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora de Licitação que se encontra em andamento internamente.
CLÁUSULA SEXTA : RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/atividade: 5 – 2001 – 3.3.90.4001 CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx-SC para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Nova Erechim - SC, em 05 de Abril de 2021.
CÂMARA DE NOVA ERECHIM BETHA SISTEMAS LTDA.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º