EDITAL (REPUBLICAÇÃO) – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2019 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL (REPUBLICAÇÃO) – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2019 REGISTRO DE PREÇOS
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Estância do Estado de Sergipe torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM objetivando Registrar Preços para Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede da Secretaria Municipal da Educação, solicitado pela referida secretaria, conforme Ofício 15/2019 – S.C /SEME. Vale ressaltar que compõe o processo as intenções de registro de preço da Secretaria Municipal da Defesa Social, Secretaria Municipal da Comunicação, Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal da Juventude e Desporto, Secretaria Municipal das Finanças, Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal da Assistência Social e Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.078/90, n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06 e n.º 147/14, Decreto Federal n° 3.555/00, n.º 3.784/01, n.º 5.450/05 e n.º 7.892/13, Decreto Municipal n.º 5.251/05 e n.º 5.603/08, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/04/2019 às 08:00 H – Horário de Brasília
· ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/04/2019 às 08:00 H – Horário de Brasília
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/04/2019 às 09:00 H – Horário de Brasília
· TEMPO DA DISPUTA: inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 01(um) segundo até 30 (trinta) minutos.
2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão Eletrônico será o Banco do Brasil S/A, através do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pelo Pregoeiro.
2.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
2.3.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3.3. Para esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura Municipal de Estância: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE
b) Horário de atendimento ao público: 07:00 H às 13:00 H, de segunda a sexta-feira.
c) Referência de tempo: Horário de Brasília/DF
d) Sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxx.xxx.xx
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Números de Telefones/ FAX: (00) 0000-0000 / 0000-0000 (Ramal 214).
2.4. ANEXOS
2.4.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.4.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
2.4.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Proposta Independente;
2.4.5. Anexo IV – Planilha de Custos.
2.4.6. Anexo V – Minuta da Ata De Registro de Preços;
2.4.7. Anexo VI – Modelo de Ordem de Fornecimento;
2.4.8. Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto Registrar Preços para Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede da Secretaria Municipal da Educação, atendendo ao pedido da Secretaria Municipal da Educação, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar as contratações nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas:
4.2.2 Reunidas em consórcio;
4.2.3 Estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.4 Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar;
4.2.5 Declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.3. Dirigentes ou servidores Municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITAÇÕES-E
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3.º do Decreto n.º 5.450/05), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto n.º 5.450/05).
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Estância, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art.3º do Decreto n.º 5.450/05).
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança –
criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Estância denominado Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º 058/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
6.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.4. Os dados para acesso devem ser informados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
6.5. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura torna-se publicamente conhecidas.
6.6. Os interessados poderão anexar à proposta através da opção Oferecer Propostas, em arquivos no formato documento do Word (*.doc), e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB.
6.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, conforme o art. 19 do Decreto n.º 5.450/05.
8.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato
convocatório deste pregão, devendo manifestar no sistema eletrônico, através do campo MENSAGENS e em seguida, apresentar memoriais.
8.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
8.5. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
8.6. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
8.7. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação também poderá ser realizado mediante o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.8. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
8.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir das 09:00 H do dia 30/04/2019, data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 03/2019, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas.
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.3. As propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão desclassificadas
fundamentadamente, sendo registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.5. Não será admitida a desistência da proposta/lance após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.
9.6. EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.7. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 9.6, o LICITANTE DESISTENTE ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no item SANÇÕES deste Edital.
10. FORMULAÇÃO DOS LANCES E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao seu último lance registrado no sistema eletrônico.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
10.5. A disputa ocorrerá de acordo pelo valor unitário do item.
10.6. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será encerrada automaticamente pelo sistema a etapa de lances.
10.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.10. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permane- cendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta eta- pa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
11.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
11.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei.
11.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES.
11.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
11.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Nesta modalidade, o intervalo percentual supracitado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12. DAS PROPOSTAS
12.1. Para aceitabilidade da proposta, a licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea.
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão
inclusas.
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME n.º 01/2011 e a PORTARIA SDE N.º 51/2009, conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação.
12.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
12.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação.
12.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
12.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
12.7. O Licitante vencedor do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
13.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
13.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.5. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a fim de garantir a sua qualidade. O prazo para apresentação da(s) amostra(s), quando solicitada, será de 02 (dois) dias úteis e será contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro durante a sessão pública do Pregão. Não sendo as amostras aprovadas pela Secretaria solicitante, o Pregoeiro convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente. Após o exame da amostra, quando aceita, se faz adjudicação do objeto vencedor.
13.6. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
13.7. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão Eletrônico.
13.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão
pública do Pregão.
13.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (quarenta e oito) horas, contado do encerramento da Sessão Pública. A documentação de habilitação encaminhada deverá ser apresentada em cópia acompanhada dos originais para autenticação ou cópias autenticadas. São documentos de habilitação:
14.2. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019
(nome da empresa) , CNPJ n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n.º /2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
14.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 36, de 02 de março de 2017, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
14.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.4.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
14.4.3. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
c) Declaração anexa ao balanço assinada pelo representante legal da Empresa e pelo Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade, nos termos abaixo.
MODELO DE DECLARAÇÃO – INFORMAÇÕES CONSTANTES NO BALANÇO PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019.
(nome da empresa) C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei, que as informações constantes no balanço apresentado são verdadeiras e estão em conformidade com o Balanço integrante do Livro Diário da Empresa registrado na Junta Comercial.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Nome / número do C.P.F do Contabilista (Assinatura)
d) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
A) LG =
(ativo circulante + realizável a longo prazo) (passivo circulante + exigível a longo prazo)
= igual ou maior que 1,0
Liquidez Corrente
B) LC =
Ativo circulante Passivo circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG =
Ativo Total
(Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo)
= igual ou maior que 1,0
e) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
14.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos semelhantes ao objeto desta licitação, em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. nº. , representada legalmente pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para os devidos fins que a EMPRESA (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na , já forneceu produtos iguais ou similares das especificações do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019 e os mesmos apresentam boa qualidade, atendendo as exigências legais e inerentes às suas características, tendo sido a prestação do serviço satisfatório e que atendeu plenamente às nossas expectativas.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Representante Legal da Empresa (Assinatura) e Nome / número do C.P.F do responsável pelo setor (Assinatura)
a.1) A empresa poderá apresentar mais de um atestado de capacidade técnica a fim de comprovar a sua aptidão para a execução do objeto da licitação.
15. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
15.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
15.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
15.3. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
15.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
16. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
16.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão, na fase de habilitação.
16.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Estância-SE.
16.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro adjudicará o objeto e a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação dos lotes aos licitantes vencedores, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
17.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
18. DA ASSINATURA E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores de cada lote serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital.
18.2. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fim de assinar a Ata de Registro de Preços.
18.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo Contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação constante da proposta comercial apresentada.
18.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
18.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este fornecedor.
18.6. Os demais licitantes classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
18.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referentes à sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das SANÇÕES previstas neste Edital.
18.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e art. 7º do Decreto Municipal nº 5.603/08 de 06 de Novembro de 2008, contados a partir da data da sua assinatura.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
19.1. A Secretaria solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
19.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Secretaria Solicitante, pelo Prefeito e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
19.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
19.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
19.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
19.6. A Secretaria Municipal participante do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria gestora.
19.7. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a fornecer o produto licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
19.8. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
19.9. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.10. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
19.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação à Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Fornecimento.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Secretaria Municipal da Educação as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
19.12. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
20. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 5.603 de 06 de novembro de 2008, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar à Secretaria Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de
fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
20.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
20.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
20.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.2. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n.º 5.603/08:
I – pela Administração quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente e /ou descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixe de firmar contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8666/93;
d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado, injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:
a) comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução contratual.
21. DO FORNECIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DO GERENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O Fornecimento dos materiais registrados será efetuado através da emissão da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, conforme modelo do Anexo VI – Ordem de Fornecimento;
21.1.1.O prazo de entrega dos produtos, após formalizada a solicitação não deverá ser superior a 10 (dez) dias corridos, e as obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
21.2. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03 (três) vias, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. As vias serão distribuídas entre o licitante de preço registrado, a Secretaria Gestora do Registro de Preços e a Comissão Permanente de Licitação, para arquivo nos Autos do Processo Licitatório correspondente.
21.3. O detentor do Registro de Preços ficará obrigado a atender às ordens de compras efetuadas dentro do prazo de validade do Registro de Preços, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior à do seu vencimento.
21.4. Os prazos, as quantidades, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Fornecimento e neste Edital e seus anexos.
21.5. Não será aceita a entrega de bens cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.6. No caso de desconformidades no fornecimento, local de entrega, aceite e recebimento, o beneficiário do Registro de Preços deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo ao órgão participante a solução definitiva da questão.
21.7. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Secretaria Municipal da Educação rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
21.8. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Solicitante, por meio de Portaria.
21.9. A Secretaria Municipal da Educação, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, devendo ainda:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer descumprimento do Termo contratual;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente ao preposto da CONTRATADA;
21.10. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual;
21.11. O objeto desta licitação poderá ser recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
21.12. A empresa detentora do Registro de Preços ficará obrigada a substituir, imediatamente, o produto que vier a ser recusado por outro que atenda as especificações;
21.13. A simples entrega do produto objeto desta Licitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a comprovação da conformidade pela Secretaria Municipal da Educação.
21.14. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Órgão Gerenciador, o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico;
21.15. O produto deverá ser entregue, de acordo com a necessidade da Secretaria Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
21.16. Nenhum produto poderá ser entregue pelo fornecedor sem a Ordem de Fornecimento emitido pelo Órgão Gerenciador.
22. DO LOCAL, PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
22.1. O prazo para fornecimento dos produtos será formalizado mediante Ordem de fornecimento;
22.2. O fornecimento será realizado nos dias, horários e locais a serem determinados pela Secretaria Municipal da Educação conforme sua necessidade;
22.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento correrão por conta da contratada;
22.4. O prazo para fornecimento, após formalizada a solicitação dos produtos não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos.
22.5. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, DESTE Edital.
22.6. A falta dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
23. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
23.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
23.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (tinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Fornecimento referente aos produtos solicitados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
23.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
23.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
23.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
23.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
23.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua rea- presentação.
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
24.1. XXXXXXX DO PROPONENTE QUE TENHA SEU PREÇO REGISTRADO
24.1.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Empresa deverá:
a) Fornecer os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
b) Substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) Submeter à aprovação da Secretaria Gestora do Registro de Preços toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
e) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe o fornecimento dos produtos, sempre que solicitado;
f) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela secretaria Gestora.;
g) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços referente a este Pregão Eletrônico, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
l) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer de- terminações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
m) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipal da Educação mantenha os contatos necessários;
n) Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal da Educação, todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada.
24.2. DEVERES DO ÓRGÃO GESTOR
24.2.1 Na vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se o Órgão Gestor gerenciar o objeto nos termos abaixo:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas mensalmente ao CONTRATANTE discriminando todo o fornecimento realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle do fornecimento;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos
produtos.
g) proceder vistoria dos produtos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados.
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
i) Encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pagamen- to;
j) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos perti- nentes aos objetos contratados;
k) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;
l) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
m) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
n) Registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências necessárias.
25. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
25.1. Após registrados os preços a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo contratual, conforme modelo, Anexo VII, ou Emissão de Ordem de Fornecimento, conforme modelo, Anexo VI, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
25.2. A empresa fornecedora será convocada, formalmente, para assinar o Instrumento Contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.3. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
25.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Contratante.
25.5. Na assinatura do Instrumento Contratual e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Instrumento Contratual.
25.6. O contrato terá vigência até / /201 , iniciada a contagem a partir da data de sua assinatura.
25.7. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da SECRETARIA CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.8. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
25.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
26.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
26.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
26.1.3. Apresentar documentação falsa;
26.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
26.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
26.1.6. Não mantiver a proposta;
26.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.8. Fizer declaração falsa;
26.1.9. Cometer fraude fiscal.
26.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
26.2.1. Advertência;
26.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega dos produtos;
26.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
26.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
26.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
27. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
27.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
27.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal da Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
27.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
27.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
27.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
27.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, gestora do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
27.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
27.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
28. DA RESCISÃO
28.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
28.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento no fornecimento do produto licitado;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
I – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
II – Judicialmente, nos termos da legislação;
III – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
IV – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
V – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
29. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
29.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
30. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
30.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.3. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
31.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
31.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
31.6.É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
31.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
31.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
32. DOS CASOS OMISSOS
32.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições Lei n. 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, Lei Federal nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n° 5.450/2005, Decreto n.º 3.784/2001, Decreto n,º 3.555/2000, Decretos Municipais n.º 5.251/2005 n.º 5.603/2008, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
33. DO FORO
33.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 16 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2019
*FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Registrar Preços para Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações constantes neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. “Considerando que o desenvolvimento das atividades escolares depende, inquestionavelmente de diversos materiais de consumo e Permanente;
Considerando que a Secretaria Municipal da Educação também necessita dos materiais em pleito para a realização de suas tarefas cotidianas;
Considerando a impostergável necessidade da utilização dos mesmos em todas as escolas e creches da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que é obrigação desta secretaria disponibilizar todos os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades escolares.
Deste modo, entendo por devidamente justificada a necessidade da aquisição em pleito.”
3. DO DETALHAMENTO – LOTES
3.1 – LOTES DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, CONFORME DETERMINA O ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
LOTE 01 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | TELA DE PROJEÇÃO TRIPÉ SÉRIE A: TTM 180SA: Formato: quadrada 1:1; Diagonal (polegadas): 97'': Área de projeção (A:B): 1740x1740 mm; Altura do tripé (E): 510 mm; Largura do estojo (F): 1880mm. * Altura do tripé: 510mm. Garantia de 01 ano. | Unidade | 12 |
• O valor unitário de referência para o lote 01 é de R$ 503,33 (quinhentos e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 02 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
01 | DATA SHOW – Lens Control: Manual Zoom And Focus Tecnologia: DLP Single 0.55” XGA Resolução Nativa: 1024x768 pixels Brilho: 4,000 ANSI Lumens Contraste: 20000:1 Quantidade de Cores: 1.07 Bilhões de Cores Lentes: Zoom Manual e Foco ìndice de Projeção: 1.96~2.15 Zoom: 1.1x Ajuste de Keystone: Vertical: ±30 graus Compensação Projetada (offset): 110%±2.5% | Unidade | 28 | ||
Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2019 – REPUBLICAÇÃO – Sistema de Registro de Preços – Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede desta Secretaria. Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE |
Resolução Suportada : VGA(640x480) ~ WUXGA_RB (1920X1200) Frequência Horizontal: 15-120KHz Frequência Vertical: 23-120 Hz HDTV Compatível : 480i, 480p, 576i, 567p, 720p, 1080i, 1080p Compatibilidade de Video: NTSC, PAL, SECAM Fonte de Alimentação: 100-240V AC Consumo de Energia: Max 355W. Normal 320W. Eco 240W Formato de Tela: 4:3 (5 modos selecionáveis) Temperatura de Operação: 0~40°C Builtinspeaker01: 2W Nível de ruído : 34/29dBA Weight_01: 2.3 kg Consumo de energia: Normal < 0.5 Watts Projetar: 30''~300” Lightsoucelife: 4000/10000/8000/15000 horas (normal/Eco/SmartEco/Modo Lamp Save) Interface: Computer In (D-sub 15pin, Female) x1 Monitor out (D-sub 15pin, Female) x1 Composite Video (RCA) x1 S-Video HDMI-1 HDMI-2/MHL x1 Audio in(mini jack) x1 Audio out(mini jack) x1 USB Type min B(For Page up/down and FW upgrade) x1 RS232 in (D-sub 9pin, male( x1 IR Receiver (Front+Top) x2 Garantia On Site em Estância de um(01) ano. Cobertura: 9x5 – De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8hs às 17h; Durante o período de garantia, o prazo máximo para xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis contadas a apartir da abertura do chamado técnico. Tempo para solução do chamado será de 10 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado técnico. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o a assinatura da ordem de fornecimento; Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega. Garantia de 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 02 é de R$ 2.199,67 (dois mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 03 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | MESA REDONDA Produto de design moderno e funcional que atende as necessidades de organização em diversos ambientes. Uso apropriado para instalações de escritórios corporativos, comerciais e residenciais, office e home-office. Produzido com materiais de alta qualidade com MDP BP ou MDP Eucaprint, tampo 15mm, acabamento com bordas PVC, painel central em 15mm e pés em aço com pintura epóxi. Altura: 75cm Cor: Cinza Cor Interna: Cinza Cor predominante: Cinza Escala de Brilho: Fosco Estilo: Clássico Formato: Redonda Garantia do Fornecedor: 03 meses Largura: 120 cm Material Principal: MDP Peso: 17,7 kg Profundidade: 120 cm Suporta até (kg): 30kg Garantia de 01 ano. | Unidade | 32 |
• O valor unitário de referência para o lote 03 é de R$ 319,67 (trezentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 04 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Púlpito em acrílico com as seguintes dimensões: Altura x 50cm largura x 35cm Profundidade: ESPESSURA: 08mm. Garantia de 01 ano. | Unidade | 10 |
• O valor unitário de referência para o lote 04 é de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
LOTE 05 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Geladeira de uso doméstico frostfree 250L – Linha Branca. · Capacidade Total de Armazenamento: 250 L · Capacidade Liq. Congelador: 30 L · Capacidade Líq. Refrigerador: 220 L · Capacidade Total Bruta: 250 L · Capacidade Bruta Congelador: 31 L · Capacidade Bruta Refrigerador: 220L · Frequência: 60Hz · Consumo: 22,8 Kwh/mês (110V) · Consumo: 22,8 Kwh/mês (220V) · Cor: Branco Garantia de 01 ano. | Unidade | 26 |
• O valor unitário de referência para o lote 05 é de R$ 1.766,67 (hum mil, setecentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
LOTE 06 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Fogão de 04 Bocas de uso doméstico – linha branca , volume do forno: 62,3 litros Classificação Energética Mesa/forno: A/B Mesa – Queimador normal (1,7kW): 3 – Queimador família (2kW): 1 forno – Queimador do forno 2,4. · Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP) · Peso aproximado: 28,4 Kg Garantia de 01 ano. | Unidade | 13 |
• O valor unitário de referência para o lote 06 é de R$ 551,67 (quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 07 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Bebedouro Elétrico individual, com refrigeração, potência 120145w, para água gelada. Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada: Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: Altura: 960mm Largura: 335mm Profundidade: 290mm. Garantia de 01 ano. | Unidade | 26 |
• O valor unitário de referência para o lote 07 é de R$ 671,67 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 08 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | TV LED 32”, Full HD, com entradas HDMI e USB, Conversor Digital Integrado, Garantia Mínima de 12 meses a partir da efetiva entrega. Garantia de 01 ano. | Und | 31 |
• O valor unitário de referência para o lote 08 é de R$ 1.199,67 (hum mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 09 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | LONGARINA 3 LUGARES EXECUTIVA INJETADA Modelo: Longarina 3 Lugares Medidas: A – 1,00 cm / L – 1,80cm / P – 0,58cm Características: Longarina Executiva Confeccionada | Conj. | 37 |
em Madeira Compesada reflorestada curvada, espuma injetada, perfil em PVC. Acabamento: Cadeira Revestida em Tecido J. Serrano, Couro Ecológico ou Courvin. Garantia de 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 09 é de R$ 516,67 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 10 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Divã Dimensões do produto: Profundidade: 85cm Largura:180cm Altura:90cm Peso:38k Garantia de 01 ano. | Und | 01 |
• O valor unitário de referência para o lote 10 é de R$ 1.106,67 (hum mil, cento e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 11 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Kit Profissional Acústico , composto po 01 Caixa de Som Ps 10 Ativa Bt APP Plus + 01 Caixa de Som PS 10 Passiva + 02 Pedestais e Cabo de Ligação de 10 Metros. Especificações Técnicas Potência RMS: 150W Potência Musical : 300 W Sistema Acústico: Bass Reflex Driver: Piezo Amplificador: Classe AB Número de Canais: 2 Equalizador: Graves: 90Hz / Médios: 1Khz / Agudos: 10 Khz Atuação: +-12dB Alto Falante: 10” Alimentação: Bivolt automático (com fonte chaveada)90 – 240v Dimensão (A x L x P mm) 515 x 325 x 265 Fusível : 1A Consumo máximo: 215W Peso: 8,1 Kg Garantia: 12 meses | Und | 10 |
• O valor unitário de referência para o lote 11 é de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais).
LOTE 12 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Lavadora de Roupas 12 kg Turbo Capacidade LT12B – Branca. | Und | 08 |
CARACTERÍSTICAS GERAIS Duplo enxágue,Turbo Secagem,4 Níveis de água, Tecla Avança Etapas, Cesto resistente em polipropileno especial , Turbo Capacidade 12 Kg. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Consumo (kWh):0,37 Controles: Eletromecânicos Velocidade de centrifugação (rpm):750 rpm Tensão/Voltagem: 110V / 220V Consumo de Energia: A (menos 25% de consumo) Altura: 1,02 Metros Largura: 66,00 Centimetros Profundidade: 73,00 Centimetro Peso: 45,50 Quilos |
• O valor unitário de referência para o lote 12 é de R$ 1.666,67 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 13 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | FREEZER - Freezer industrial, horizontal, capacidade mínima de 500 litros, com 02 tampas superiores em poliuretano rígido com dobradiça de 04 rodízios para transporte. Selo procel, embalagem com informações em português e prazo de garantia , controle de temperatura. Garantia de 01 ano. | Und | 27 |
• O valor unitário de referência para o lote 13 é de R$ 2.433,33 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 14 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Fogão industrial 6 bocas com forno Fogão 6 Bocas Baixa Pressão Cristalaço - Corpo e mesa de aço carbono super resistente em pintura a pó eletrostático, com base fosfatizada. - Gás baixa pressão. - Varão cromado com tampão e bico de entrada de gás reversível. - Registro Cromado de 1/4" - Totalmente desmontável para facilitar o transporte e armazenamento. - Grelhas e queimadores em ferro fundido - Altura padrão com pé 80cm e sem pé 25cm (mesa). - Tampão no varão para posterior colocação de registro para forno. - Queimadores com encaixe de fácil remoção para limpeza e manutenção. - Utilização em cozinhas industriais e restaurantes - 3 queimadores duplos e 3 queimadores simples -Grelhas 30x30 . Garantia de 01 ano. | Und | 08 |
• O valor unitário de referência para o lote 14 é de R$ 1.666,67 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 15 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Fogão 4 Bocas Industrial 30x30 Perfil 5 com Forno Grande 87 Litros Porta em Aço Inox - Cristal Aço. Fogão Industrial de Baixa Pressão para Gás GLP Grelhas em ferro fundido 30cmx30cm ( 6 dedos) 02 Queimadores Duplos 130mm e 02 Simples 95mm de Baixa Pressão Bandeja coletora de resíduo Pintura preta texturizada epóxi de alta resistência. Garantia de 01 ano. | Und | 10 |
• O valor unitário de referência para o lote 15 é de R$ 1.433,33 (hum mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 16 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | BEBEDOURO DE PRESSÃO CONJUGADO INOX Gabinete em aço inox, sem emendas; Base em plástico polipropileno de alto impacto; Pia em aço inox polido; Conexões hidráulicas internas em material atóxico; Torneiras para copo e jato cromadas, com regulagem de jato d'água; Vazão aproximada de 50 litros/hora; Reservatório de água em aço inox, com isolamento em EPS; Serpentina localizada na parte externa do reservatório; Sistema interno de filtração de dupla ação; Controlador de temperatura através de termostato entre 15º e 4º; Refrigeração através de compressor Hermético Potência: 154W Consumo: 10kW Capacidade de resfriamento: 4,1L/h (em ambientes à 25ºC); Capacidade de água gelada: 4,0 Litros Altura(cm): 108 Largura(cm): 70 Comprimento(cm): 31 Peso(kg): 18 Garantia de 01 ano. | Und | 25 |
• O valor unitário de referência para o lote 16 é de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 17 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | LIQUIDIFICADOR COM FILTRO, Multivelocidades com função Pulsar, 600 Watts de Potência, Tensão de Alimentação 110V, Copo Transparente de Alta Qualidade e Capacidade de 2 Litros, Lâmina em Aço Inox, Garantia Mínima de 12 meses a partir da efetiva entrega. | Und | 26 |
• O valor unitário de referência para o lote 17 é de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
LOTE 18 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE COM 60 CM Características Gerais: Controle De Velocidade; Girar O Botão Do Controle De Velocidade Para Regular A Intensidade da ventilação; Botão De Ajuste Da Oscilação: Apertar O Botão De Ajuste Da Oscilação Para O Ventilador Começar A Oscilar; Puxar O Botão Para Parar A Oscilação; Trava De Movimento Vertical; Soltar A Trava De Regulamento De Inclinação Até Que Esteja Totalmente Livre Para Se Obter A Posição Desejada, E Reapertar Novamente Até Que Fique Bem Firme. (IGUAL Ou Similar Arno, Britania E Mundial). Hélice: Injetada Grade: De Polipropileno Cor: Preto Protetor Térmico: Sim Voltagem: Bivolt Rpm: 1500 Watts: 200 Vazão: 220 M3/M Área De Ventilação: 38 M2 Garantia: 1 Ano Ofertada Pelo Fabricante. | Und | 209 |
• O valor unitário de referência para o lote 18 é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
LOTE 19 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Micro System com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características: -Entrada USB 1.0/2.0(full speed) -Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS -Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital -Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW -Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA -Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto -Saída de áudio digital coaxial -Dolby digital(AC3) e DTS -Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela -Saída para fones de ouvido -Potência: 50W Garantia de 01 ano. | Und | 41 |
• O valor unitário de referência para o lote 19 é de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais).
LOTE 20 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Quadro branco, Material moldura: Alumínio, com suporte para canetas, Dimensão : 2,50m X 1,20m. Garantia de 01 ano. | Und | 123 |
• O valor unitário de referência para o lote 20 é de R$ 296,67 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 21 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Armário de Cozinha (parede) Suspenso com prateleiras internas para armazenamento e organização de materiais em geral. Possuem estrutura e fundo em MDP, base metálica com acabamento em pintura epóxi e pés emborrachados. Permitem a utilização de rodízios. Fechado com porta com a quantidade de 4 prateleiras internas para armazenamentos de organização materiais com duas portas para fechamento do armário. Dimensãodo armário 2 metros de largura, 1 metro de altura. Cor : Branco Garantia de 01 ano. | Und | 41 |
• O valor unitário de referência para o lote 21 é de R$ 449,33 (quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).
LOTE 22 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Copos inquebráveis de policarbonato Dimensões: Altura 85mm Largura aba 1,5 CM,diâmetro Boca 77mm,base 127mm Espessura: 3mm Base: Ext. 200mm Base:50mm Capaciade: 300ml | Und | 4.805 |
• O valor unitário de referência para o lote 22 é de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 23 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Pratos inquebráveis de policarbonato Dimensões: Altura 32mm, Largura aba 15mm, Diâmetro boca 195mm,base 127mm Espessura: 2,5mm Capacidade 600ml | Und | 4.475 |
• O valor unitário de referência para o lote 23 é de R$ 5,00 (cinco reais).
LOTE 24 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Talher tipo (colher) inox Espessura: 2,5 mm Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição | Und | 3.580 |
da nota fiscal. Cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas Altura 32mm, largura aba 15mm,diâmetro boca 195mm,base 127mm, Capacidade 600ml |
• O valor unitário de referência para o lote 24 é de R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos).
LOTE 25 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Talher tipo (garfo) Espessura: 2,5 mm Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430. Garantia: Doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. Cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas. Altura 32mm, largura aba 15mm,diâmetro boca 195mm, base 127mm, Capacidade 600ml | Und | 3.610 |
• O valor unitário de referência para o lote 25 é de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
LOTE 26 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Talher tipo (faca) Inox para refeição adulto com comprimento 213mm Espessura: 3 mm Com. Lamina: 102mm Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430. Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430. Lâminas e cabos monobloco, ou seja, em uma única peça, sem emendas. | Und | 3.610 |
• O valor unitário de referência para o lote 26 é de R$ 6,83 (seis reais e oitenta e três centavos).
LOTE 27 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | PANELA DE PRESSÃO Nº.12 – Panela de pressão em alumínio com aro cabo em baquelita e válvula; Capacidades aproximadas: 12 litros. (Igual ou Similar as marcas: Rochedo, Panelux, Nigro e MTA). | Und | 214 |
• O valor unitário de referência para o lote 27 é de R$ 283,33 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 28 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | CUSCUZEIRO Nº. 18, Estrutura em alumínio polido, com tampa, nº. 18, 02 alças laterais em baquelite, tampa e disco difusor de calor em alumínio com suporte.Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und | 20 |
• O valor unitário de referência para o lote 28 é de R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 29 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | ESCORREDOR, DE ARROZ, EM ALUMÍNIO POLIDO 30 CM DE DIÂMETRO, alumínios com alta qualidade, com pegadores laterais com pé e alumínio reforçado. | Und | 18 |
• O valor unitário de referência para o lote 29 é de R$ 79,33 (setenta e nove reais e trinta e três centavos).
LOTE 30 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Caçarolas tipo frigideira de alumínio, Com dimensões com capacidade para 8,3 litros. | Und | 28 |
• O valor unitário de referência para o lote 30 é de R$ 82,67 (oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 31 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Botijão de gás P13 ou Botijão Residencial Padrão. Dimensões: diâmetro 360 mm x altura 475mm | Und | 48 |
• O valor unitário de referência para o lote 31 é de R$ 253,33 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
•
LOTE 32 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Conjunto Lixeira Coleta Seletiva CAP 50 L - Descrição: • Kit composto por 5 coletores para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo: 1 (um) coletor para lixo reciclável (papel), com capacidade de 50 litros; 1 (um) coletor para lixo reciclável (metal), com capacidade de 50 litros, 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com capacidade de 50 litros, 1 (um) coletor para lixo não reciclável, com capacidade de 50 litros; Caracteristicas gerais: • Fabricado em hdpe – polietileno de alta densidade (corpa e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. • Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar. • Superfícies internas polidas e cantos arredondados. Garantia de 01 ano. | Und | 50 |
• O valor unitário de referência para o lote 32 é de R$ 542,20 (quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).
LOTE 33 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Cadeira Bistro em Plastico Suporta Ate 182 Kg Branca. Composição: polipropileno Confortáveis e leve para transportar Para facilitar o armazenamento: podem ser empilhadas Possui selo: INMETRO Peso máximo recomendado: 182 kg Material 100% virgem Mias resistente: de acordo com a portaria no INMETRO n. 341 e 342/2014 Possui proteção contra os raios UV Linha: injetados Mor Modelo: Bistrô Mor Cor: branca Medidas aproximadas: Comprimento: 51,2 cm Largura: 42,5 cm Altura: 88,8 cm Garantia de 01 ano. | Und | 1.424 |
• O valor unitário de referência para o lote 33 é de R$ 32,67 (trinta e dois reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 34 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS 6 LITROS | Und | 09 |
Corpo Aço Inox Tampa Alum. Repuxado Reservatório Aço Inox Potência Nom.¹ 1/2 Cv - 360 W Potência Max. ² 600 W Profundidade do reservatório 250 mm Frequência 60 Hz Tensão 127/220 V Rotação 1.750 rpm Peso bruto³ 11,6 Kg Consumo 0,60 kW/H Altura 630 mm. Garantia de 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 34 é de R$ 1.233,33 (hum mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 35 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Caixa de som Resposta de Freqüência -3 dB: 50 Hz ÷ 20.000 Hz Max SPL: 129 dB Ângulo de cobertura horizontal: 90 ° Ângulo de cobertura vertcal: 70 ° Driver de compressão: 1,0 ", 1,75" V.C. Woofer: 10 ", 2.5" V.C. ENTRADA / SAÍDA SECÇÃO: Sinal de entrada: bal / unbal Conectores de entrada: Combo XLR-jack Conectores de saída: XLR Sensibilidade de entrada: -2 dBu / +4 dBu PROCESSADOR SECÇÃO: Freqüências de crossover: 1700 Hz Proteções: Térmica, rms Limitador: limitador suave Controles: Volume, forma EQ Especifcações Amplifcador: Potência total: 0000 X XXXX As altas frequências: 400 W de pico Baixas freqüências: 0000 X XXXX Potência total: 700 W RMS As altas frequências: 200 W RMS Baixas freqüências: 500 W RMS Arrefecimento: Convecção / foced Conexões: conncector VDE em Garanta: 01 ano. | Und | 19 |
• O valor unitário de referência para o lote 35 é de R$ 1.083,33 (hum mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 36 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Conjunto de Copos de Cristal para Água Oxford Crystal Classic 506 320 ml – 6 Peças Características Gerais - Material: Cristal 24 - Mais leveza e brilho na sua cozinha - Fácil de limpar - Elegante - Modelo: Classic 506 - Peso do conjunto com a embalagem: 1,96Kg - Altura das peças: 14,4 cm - Diâmetro das peças: 5,7 cm Capacidade: 320ml | Und | 09 |
• O valor unitário de referência para o lote 36 é de R$ 127,67 (cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 37 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Jarra Acapulco de cristal Transparente 1,9 L Caracteristicas: Capaciade da Jarra: 1.9 Litros Cor: Transparente | Und | 09 |
• O valor unitário de referência para o lote 37 é de R$ 60,00 (sessenta reais).
LOTE 38 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Conjunto de xícaras de café porcelana 70ml 6 peças Dimensões: Diâmetro: 6cm Altura: 5,5cm | Und | 09 |
• O valor unitário de referência para o lote 38 é de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos).
LOTE 39 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Bebedouro Eletrico 20 Litros Caracteristicas:Tipo de bebedouro: de coluna Ecocompressor: Com gás R134a Gabinete: Proteção UV Pés: Antiderrapantes Garrafão suportado: 10 e 20 Litros Volume Interno do Aparelho: 2 Litros Capacidade de Água Gelada: 1,28 L/h Temperatura de Resfriamento: 10 graus C / 50 graus F Vazão Mínima por Gravidade: 96 L/h Cor: Inox Garantia de 01 ano. | Und | 17 |
• O valor unitário de referência para o lote 39 é de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
LOTE 40 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Teclado Ampliado com 115 Teclas Amarelas Inclusive a Letra "Ç". Compatível com Windows 98/2000/2033/ME/XP/Vista/7 Letras, números e símbolos ampliados na cor preta contrastante. Dimensão 445x169x23mm Colmeia em acrílico transparente, com furos de 18mm, coincidentes com as telas, para facilitar a digitação e calços para não encostar nas teclas. Possui apoio interno que garante o espaçamento entre a colméia e as teclas. Xxxxxxxx o teclado funcional mesmo na posição inclinado. Seu encaixe ao teclado é justo garantindo a sobreposição dos furos da colméia às teclas mesmo em condições adversas de manuseio e digitação. Garantia de 01 ano. | Und | 08 |
• O valor unitário de referência para o lote 40 é de R$ 176,67 (cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 41 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | MOUSE ADAPTADOR COM ENTRADA PARA ACIONADOR DE PRESSÃO Mouse Adaptado para receber 1(um) Acionador de Pressão. Adaptação em Mouse padrão USB, para ser conectado ao computador através da porta USB, com adaptação de 1(uma) entrada para acionador e conexão plug modelo P2 fêmea. Permite ao usuário substituir o click padrão de um mouse convencional(tecla da esquerda) pelo click do acionador, facilitando o acesso a softwares de comunicação alternativa e a varredura. É compatível com versões de Windows.. Dimensões (LxAxC): 19cm x 8cm x 13cm COR: PRETO Garantia de 01 ano. | Und | 18 |
• O valor unitário de referência para o lote 41 é de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 42 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | ADICIONADOR DE PRESSÃO PARA MOUSE Dimensões: Comprimento 11,5cm; Largura 7,5cm; Altura: 3,8cm (4,5cm contando com o pé emborrachado).. Dimensões (LxAxC): 11cm x 7cm x 17cm COR: BRANCO OU AMARELO | Und | 08 |
• O valor unitário de referência para o lote 42 é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
LOTE 43 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | KIT BANDINHA RITIMICA INFANTIL COM 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS Bandinha Rítmica Infantil Conjunto contendo 20 instrumentos musicais objetivando proporcionar atividades envolvendo ritmo, música, expressão verbal, favorecendo a capacidade de fixar atenção, concentração, socialização e expressão de sentimentos. Especificações: Instrumentos que acompanha o produto: Agogô, Surdo Médio, Surdo Pequeno, Ganzá, Pandeiro com pele, Prato, Chocalho, Castanholas, Clave de Rumba, Bloco sonoro, Ovinho de Alumínio, Pandeiro sem pele, Platinelas, Black Black, Sino, Triângulo, Congue de Côco (par), Campanela e Reco Reco., Tambor | 03 |
• O valor unitário de referência para o lote 43 é de R$ 683,33 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 44 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | DOMINÓ ALFABETIZAÇÃO LIBRAS As crianças usuárias da Libras (Língua Brasileira de Sinais) precisam aprender outras associações. Uma delas é a da letra escrita na Língua Portuguesa com a correspondência na dactilologia (alfabeto manual). Com este jogo, podem aprender e testar suas hipóteses. Especificações: Material: M.D.F. - nº de peças: 28 – 70 x 35 x 3 mm (cada) Embalagem: M.D.F. – 167 x 98 x 46 mm Faixa etária: a partir de 05 anos. | 05 |
• O valor unitário de referência para o lote 44 é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
LOTE 45 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | DOMINO ANIMAIS DIVERSOS COM LIBRAS As crianças usuárias da Libras (Língua Brasileira de Sinais) podem aprender com este jogo os sinais que representam alguns animais, melhorando desta forma a sua comunicação. Este jogo também estimula a percepção visual e a capacidade de observação. Especificações: Material: M.D.F. - nº de peças: 28 – 70 x 35 x 3 mm (cada) Embalagem: M.D.F. – 167 x 98 x 46 mm Faixa etária: a partir de 05 anos. | UND | 05 |
• O valor unitário de referência para o lote 45 é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
LOTE 46 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | MATERIAL DOURADO EDUCATIVO Acompanha 611 peças, externa pintada com fundo branco ultravioleta atóxica. Especificações: Material: M.D.F Peso com a embalagem: aproximadamente 2,3kg | UND | 05 |
• O valor unitário de referência para o lote 46 é de R$ 77,67 (setenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 47 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | JOGOS MEMORIA DE NUMERAIS LIBRAS Este material é composto por peças divididas em três partes contendo numeral, o desenho com a quantidade correspondente e a representação do algarismo em Libras. O formato de quebra-cabeça permite um desafio adequado e o uso constante do material vai estimular a descoberta das relações entre o numeral que ela já conhece e usa na contagem com a quantidade que ele representa. Especificações: Material: M.D.F - nº de peças: 30 – 195 x 75 x 3 mm (montado) Embalagem: madeira – 228 x 178 x 40 mm Faixa etária: a partir de 05 anos. | Und | 05 |
• O valor unitário de referência para o lote 47 é de R$ 94,33 (noventa e quatro reais e trinta e três centavos).
LOTE 48 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | TAPETE PEDAGOGICO QUEBRA- CABEÇA ALFABETO. Especificações Marca: Carlu Referência: Tapete Zootapete Idade Recomendada: Todas As Idades Certificação De Segurança Do Inmetro: Sim Gênero: Unissex Material / Composição: Xxx. Desenvolvimento Pedagógico: Aprendizado Coordenação Motora Tato Audição E Conteúdo Tapete Em Eva Colorido De 10 Mm De Espessura. 10 Bases Vazadas Com Bichinhos Sortidos Que Encaixam Entre Si. Medidas Aproximadas Cada Base: 25 X 25 Cm. Tapete Montado: 49 X 115 Cm. Embalagem Sacola De Pvc Transparente Com Alça E Zíper. Aviso: Imagens Meramente Ilustrativas. As Cores Desse Produto Podem Sofrer Mudanças Nas Ordens Em Comparação Com A Imagem Apresentada. Itens Inclusos: 01 Tapete Zootapete 201 Carlu | Und | 15 |
• O valor unitário de referência para o lote 48 é de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
LOTE 49 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | SACOLÃO CRIATIVO Descrição: SÃO 1000 PEÇAS DE DIFERENTES FORMATOS E ENCAIXES : FORMATOS QUADRANGULAR, RETANGULAR, CURVO E TRIANGULAR. ESTIMULA A IMAGINAÇÃO E A CRIATIVIDADE DA CRIANÇA. ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC CRISTAL, TRANSPARENTE, COM BORDAS EM VIVO BRILHANTE E ALÇA DE NYLON. Dados Técnicos: Faixa etária recomendada: A partir de 4 anos Dimensões do produto: 50x30x20 cm Dimensões do produto com embalagem: 52x32x22 cm Peso aproximado do produto: 4500g Itens inclusos: 1000 peças Composição / Material: Plástico Embalagem : Plástico | und | 06 |
• O valor unitário de referência para o lote 49 é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
LOTE 50 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | DOMINO DE ANIMAIS EM LINGUAS DE SINAIS Domino Animais – Línguas de sinais Conjunto confeccionado em MDF, impressora, em silk- sreen, composto por 28 peças com ilustrações em línguas de sinais, cada peça medindo 7x3,5x0,5 cm Acondicionado em caixa de madeira. Peso: 0.400 | Und | 05 |
Grs. embalagem: 18 x 10 x 5 / 6000 = 0.150 Grs. |
• O valor unitário de referência para o lote 50 é de R$ 60,97 (sessenta reais e noventa e sete centavos).
LOTE 51 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | MEMORIA DE ANTÔNIMOS EM LINGUAS DE SINAIS Jogo educativo , memoria de Antônimo e Sinônimo em línguas de sinais. Confeccionado em MDF Acondicionado em caixa de madeira. Peso: 0.400 Grs. embalagem: 18 x 10 x 5 / 6000 = 0.150 Grs | Und | 04 |
• O valor unitário de referência para o lote 51 é de R$ 64,33 (sessenta e quatro reais e trinta e três centavos).
LOTE 52 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | INCLUSÃO – JOGOS DE DOMINO TATIL TEXTURA E CX DE MADEIRA CONTÉM 28 PEÇAS QUE POSSIBILITAM A PERCEPÇÃO E INTERPRETAÇÃO POR MEIO DA EXPLORAÇÃO SENSORIAL, TRABALHA COORDENAÇÃO MOTORA FINA E MANUSEIO DE FORMA UNI E BI MANUAL. Faixa etária recomendada: À partir de 5 anos Dimensões do produto: 21x10x5 cm Dimensões do produto com embalagem: 23x12x7 cm Peso aproximado do produto: 525g Itens inclusos 28 peças Composição / Material: Madeira Embalagem: Madeira | Und | 05 |
• O valor unitário de referência para o lote 52 é de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais).
LOTE 53 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | PLANOS INCLINADOS- APOIO PARA LEITURA COM 5 POSIÇOES DIFERENTES. Auxilio para Pessoas com Baixa visão possui presilhas para prender as folhas, possui 5 niveis de inclinação e é perfeito para utilização em conjunto com lupas e outros auxílios. Especificações: Produzido em MDF com presilhas metálicas Medidas: 43 x 28cm. Peso: aproximadamente 1,800 gramas 5 níveis de inclinação | Und | 05 |
• O valor unitário de referência para o lote 53 é de R$ 198,33 (cento e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
LOTE 54 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | SOFTWARE PARA COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA TECNOLOGIA ASSISTIVA (CARTÃO DE COMUNICAÇÃO) Descrição:A imagem apresenta vários cartões de comunicação com símbolos gráficos representativos de mensagens. Os cartões estão organizados por categorias de símbolos e cada categoria se distingue por apresentar uma cor de moldura diferente: cor de rosa são os cumprimentos e demais expressões sociais, (visualiza-se o símbolo "tchau"); amarelo são os sujeitos, (visualiza-se o símbolo "mãe"); verde são os verbos (visualiza-se o símbolo "desenhar"); laranja são os substantivos (visualiza-se o símbolo "perna"), azuis são os adjetivos (visualiza-se o símbolo "gostoso") e branco são símbolos diversos que não se enquadram nas categorias anteriormente citadas (visualiza-se o símbolo "fora"). | Und | 01 |
• O valor unitário de referência para o lote 54 é de R$ 423,33 (quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 55 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | CONJUNTO DE LUPAS MANUAIS ( AUMENTO 3X, 4X, 6X) Garantia de 01 ano. | Conj | 03 |
• O valor unitário de referência para o lote 55 é de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais).
LOTE 56 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Roupeiro de Aço tipo armário para vestuário para as creches com 9 portas com vão médio. Altura: 195 cm Largura: 93 cm , comprimento com 42 cm. Espessura | Und | 28 |
da chapa: 26 cm Garantia de 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 56 é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
LOTE 57 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Caminha Empilhável (Caminha da Soneca) Caminha Empilhável ideal para a hora do sono das crianças na escola, creche e até mesmo em casa. Com ela, a criança não tem contato com o chão. Pos- sui estrutura em aço inoxidável, com suportes em plástico super resistente. Desenvolvida em tecido que possui agentes antibacterianos e antifúngicos. Pode ser facilmente higienizada. Fácil de ser armaze- nada, pois pode ser empilhada, otimizando o espaço. Medidas:1,33(C) x 0,54(L) x 0,11(A) cm Composição:4 Tubos de Aço Inox, 4 Suportes estrutu- rais injetados em plástico de engenharia, 1 Tecido plástico lavável com fecho de velcro Indicação:Ideal para creches, pré-escolas e para o lar Faixa Etária:2 a 6 anos de idade Capacidade:até 30 kg | Und | 400 |
• O valor unitário de referência para o lote 57 é de R$ 161,67 (cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 58 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | COLCHÃO SOLTEIRO ANTIALERGICO Espuma D33 12X 78X188 Cm Cor: Azul claro ou creme | Und | 130 |
• O valor unitário de referência para o lote 58 é de R$ 236,67 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 59 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | COLCHÃO DE BERÇO ANTIALERGICO Espuma: X00 000x00x00xx Cor: Azul claro ou creme | Und | 110 |
• O valor unitário de referência para o lote 59 é de R$ 153,33 (cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 60 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | CADEIRA EMPILHAVEL PARA CRECHES ESCOLAR INFANTIL Cadeira para alunos de creche Assento e Encosto Material: Compensado Multilaminado Revestido em Formica Cor: Amarelo Anatômico: Sim Fixação : Rebites em Aluminio Estrutura: Material turbo de aço redondo, diâmetro 19,05mm, (3/4) Tratamento anti ferrugem e corrosão : sim Pintura: Epoxi-po Cor: Branco Empilhavel: sim ate 10 unidades Ponteiras: Internas e externas em polipropileno injetado Dimensões: Assento : 350 x 310mm Encosto:160x310mm Altura ate o assento: 310mm Altura ate o encosto 580mm Largura:340mm Profundidade 340mm Garantia de 01 ano. | Und | 200 |
• O valor unitário de referência para o lote 60 é de R$ 64,67 (sessenta e quatro reais e sessenta e sere centavos).
LOTE 61 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | MESA EMPILHAVEL PARA CRECHES ESCOLAR INFANTIL Tampo: Material: MDF de 15mm, revestido em formica Gradil: SIM Tratamento anti ferrugem e corrosão: Sim Pintura: Epoxi- po Cor: Amarelo Ponteiras: Externas em Polipropileno Dimensões: Comprimento: 470mm Profundidade 440mm Altura ate o gradil: 440mm Altura total 570mm Garantia de 01 ano. | Und | 400 |
• O valor unitário de referência para o lote 61 é de R$ 89,33 (oitenta e nove reais e trinta três centavos).
LOTE 62 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Estante gaveteiro misto em aço, para encaixar gavetas plásticas 49 Gavetas, composto por gavetas que encaixe e empilhe número de gavetas: 27 nº 3 + 18 nº 5 + 4 nº 7, peso aproximado 13 kg, altura: 1200 mm, largura 1010 mm, profundidade 355 mm, carga máxima 110 Kg distribuídos. Garantia de 01 ano. | Und | 14 |
• O valor unitário de referência para o lote 62 é de R$ 446,67 (quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 63 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Estante em aço, com 06 prateleiras, altura 2,0 m, largura 0,92 m, profundidade 0,40 m, capacidade da bandeja 25 Kg, 04 reforços X nas laterais e 01 de fundo, estruturas chapas #20 e #26 (0,90mm e 0,45mm). Garantia de 01 ano. | Und | 36 |
• O valor unitário de referência para o lote 63 é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
LOTE 64 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Arquivo de aço ofício com 4 gavetas, chapa 26 / 0,45 mm, medida: altura 1,33 m x largura 0,47 m x prof. 0,70 m, cor cinza. Garantia de 01 ano. | Und | 23 |
• O valor unitário de referência para o lote 64 é de R$ 373,33 (trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 65 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Armário de aço com 2 portas, 4 prateleiras reguláveis, capacidade 20 kg por prateleira, chapa 26 0,45 mm, com fechadura conjugada a maçaneta, medidas: altura 198 cm x largura 90 cm x profund. 40 m. Garantia de 01 ano. | Und | 30 |
• O valor unitário de referência para o lote 65 é de R$ 599,67 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 66 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Carrinho para carga, estrutura metálica, acabamento com pintura em pó, rodas de borracha maciça com diâmetro 8’’, bucha de ¾’’, capacidade de carga 200 Kg, medidas aproximadas: altura 1,45 m x largura 0,44 m x comp. 0,30 m. | Und | 07 |
Garantia de 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 66 é de R$ 343,33 (trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 67 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Estrado plástico vazado, medidas: largura 1,00 m x comprimento 1,20 m x 1,05 m, cor preta. Garantia de 01 ano. | Und | 29 |
• O valor unitário de referência para o lote 67 é de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 68 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Saco plástico Transparente, 13 x 15 cm, pacote com 1 Kg. | Pacote | 15 |
• O valor unitário de referência para o lote 68 é de R$ 26,17 (vinte e seis reais e dezessete centavos).
LOTE 69 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Sacola plástica alça camiseta, reciclada 45 x 60 cm, pacote com 5 Kg. | Pacote | 50 |
• O valor unitário de referência para o lote 69 é de R$ 53,83 (cinquenta e três reais e oitenta e três centavos).
LOTE 70 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Sacola plástica alça camiseta, reciclada 60 x 80 cm, pacote com 5 Kg. | Pacote | 90 |
• O valor unitário de referência para o lote 70 é de R$ 58,30 (cinquenta e oito reais e trinta centavos).
LOTE 71 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Estação de Trabalho 4 lugares (Ilha), pés metálicos, cor cinza, confeccionado em MDP, com tampo de 25 mm de espessura, medindo 1400L x 1400L x 600P, com saias e painéis superiores medindo 1400L x 350A, gaveteiro fixo ou móvel, medida total da estação 2800L x 2800L x 600P x 740A. Garantia de 01 ano. | Und | 06 |
• O valor unitário de referência para o lote 71 é de R$ 866,67 (oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 72 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Paquímetro digital de aço inoxidável, mostrador em LCD, claro e de fácil leitura, quadrimensionais, zero absoluto (mantém o zero inicial), desligamento automático após 5 minutos sem uso, número de série gravado para efeito de calibração e rastreabilidade, bateria de lítio 3v CR2032, atenda a norma DIN 862, capacidade 150mm – 6”, exatidão ± 0,02 mm. Garantia de 01 ano. | Und | 04 |
• O valor unitário de referência para o lote 72 é de R$ 243,33 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 73 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Cartucho de toner Preto, original OKI DATA TN6641. Compatível com os equipamentos modelo ES4172 MFP e 5112. Cor:Preto Rendimento: 12.000 páginas Garantia de 01 ano. | Und | 31 |
• O valor unitário de referência para o lote 73 é de R$ 672,67 (seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 74 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Cilindro OKI Data 44574320BR para impressora OKI data ES5112/ES4172Ip Rendimento Médio 30.000 Paginas Garantia de 01 ano. | Und | 31 |
• O valor unitário de referência para o lote 74 é de R$ 743,33 (setecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 75 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Microfone profissional com fio e dinâmico Cápiula Japoneia Claiie A Padrão polar unidirecional cardioide Reipoita de frequência 50 Hz a 17 Khz Filtro antipuu Globo iólido com proteção em aço Acompanha cabo de 6m e maleta para traniporte Seniibilidade 95db Aplicação vocal e initrumentoi; Impedância 300 Ohmi Peio: 1Kg | Und | 07 |
Garanta: 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 75 é de R$ 151,67 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 76 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Mesa de Som Frame tamanhos 6 2, 8 2 e 12 2 2 configráveis bgs agxiliiares Tipo XLR e ¼ "metali soqgetes conector jack RCA estéreo reprodgção entradas e saídas de reiistro 3-band EQ com gma varrida meados de entradas mono 2 bandas nas entradas estéreo TRS soqgetes de inserção e inserções em todas as entradas e saídas mono mix Dez seimentos LED de saída de medição Sistema solio intgitvo e abraniente pré-amps de alita qualiidade da GB30 ranie de 55 dB headroom de +22 dB em todo o consolie Phantom Powers 48 volits para microfones condensadores monitoramento de PEAK de sinali é realiizada através de Leds faders de 60 mm saídas de monitor e fones trabalihando em paralielio. Garantia 01 ano. | Und | 06 |
• O valor unitário de referência para o lote 76 é de R$ 1.283,33 (hum mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
3.2. LOTES DESTINADOS A TODOS OS TIPOS DE EMPRESA CONFORME DETERMINA O ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
LOTE 77 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | NOTEBOOK Placa principal • Suporte a tecnologia de virtualização do processador; • Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); • Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante • Independente da condição de funcionamento do sistema operacional; • Capacidade de expansão de memória, no mínimo | Und | 33 |
até 16GB; • Possuir chip TPM integrado à placa mãe; Processador • Mínimo de 2 (dois) núcleos e 4 (threads), ou superior • Arquitetura x86, 64bits • Frequência de clock no minimo 2,5 Ghz ou superior; • Memória cache L3 mínima de 3MB; Memória RAM • Memória instalada de 8GB – DDR4 1600MHz ou superior; Interfaces e dispositios integrados a placa principal • Placa de vídeo “Plug&Play” com memória integrada e suporte à resolução de 1366x768 para a tela do equipamento com profundidade de cores de 32 bits; • Mínimo de uma (01) interface USB 3.0 ou superior; • Uma interface de som padrão High Defniton Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, permitindo entrada combinada; • Conexão especial para docking station; • Uma interface de rede RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000) • Uma interface de rede wireless 802.11ac + Bluetooth 4.0, banda dupla (2.4 GHz/5 GHz, 2x2) • Conexão bluetooth 4.0 ou superior; • Interface de conexão HDMI; • Leitor de cartão 3 em 1 ou superior; Unidades de armazenamento • Unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 GB com velocidade de 7200 RPM • Gravador de DVD+/-RW 8x ou superior; Display • Tela de LED com área de 15.6”, permitindo-se 7% de variação para mais ou menos; • Widescreen; • Padrão “Plug& Play”; • Controle de brilho; • Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e um monitor externo; • Tratamento anti-refexivo; • Resolução mínima de 1366X768 Teclado e apontadores integrados • Teclado padrão ABNT 2 (padrão português brasileiro), com teclado iluminado; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; • Dispositivo apontador do tipo touchpad com suporte a gestos; Gabinete • Peso máximo de 2,6 Kg com bateria e HD instalados; • Sistema de ventilação, monitorado pela BIOS, com utilização de pelo menos um ventilador dedicado para |
o gabinete, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado • Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas; • Luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on); • Microfone integrado; • Conector do Headphone e do microfone externos. Serão aceitas soluções combo; • Entrada universal para trava de segurança; • Câmera Integrada com qualidade mínima de 1MP; Alimentação elétrica • Bateria de Li-Ion, com o mínimo de 6 (seis) células integrada ao equipamento, ou 4 (quatro) células desde que garanta autonomia de no mínimo 9h (nove horas); • Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC 50/60 Hz, com comutação automática; Sistema operacional • Com licença para Windows 10 Pro 64 bits , ou superior, O&m em português, acompanhado com a licença de uso; • O computador deve vir pré-instalado com a licença do Windows 10 Pro 64 bits colada no notebook; Comproiações e ou Certfcados • O Fabricante deverá possuir Certificado da serie ISO-9001 • Deverá ser apresentado na proposta certificação EPEAT em nome do fabricante do equipamento, sendo que o modelo do equipamento deverá estar certificado na categoria Silver ou superior. Este certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx. Sendo necessário identificar a marca e modelo do equipamento; Comproiações de compatbilidade • Para o modelo de notebook ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com os sistemas operacional Windows 10 Pro ou superior, mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsof, devidamente atualizado • O equipamento ofertado (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade ou já descontinuado na data do certame; • Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverão anexar as seguintes declarações emitidas pelo fabricante dos equipamentos ofertados: • Que o licitante é sua revenda autorizada e está |
habilitado a comercializar os produtos cotados. • Que assegura que os equipamentos cotados (citar série e modelo) são de linha de produção continuada e que se compromete a fornecer peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses. • De que todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional, que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão cumpridas pela sua rede autorizada sem qualquer ônus adicional. GARANTIA • Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses “on site” para a bateria; • Garantia de hardware do fabricante de 36 (trinta e seis) meses. On Site em Estância. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8hs às 17h; • Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento do chamado será de 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas a partir da abertura do chamado técnico. • Tempo para solução do chamado será de 12 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado técnico. • A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta ) dias corridos após o a assinatura da Ordem de Fornecimento; • Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e sofwares do equipamento); • A garantia on-site deverá ser executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante. • A empresa contratada deverá fornecer para abertura do chamado técnico um número de 0800, e-mail ou página do site do fabricante do equipamento. • O técnico deverá se apresentar devidamente identificado como funcionário da empresa autorizada a prestar a referida assistência técnica; • Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega. Garantia de 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 77 é de R$ 2.412,67 (dois mil reais, quatrocentos e doze reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 78 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | CADEIRA FIXA ESTOFADA, sem braços, montada sobre armação tubular de aço com quatro pés, Largura do assento: 500mm +/- 50mm; Profundidade do assento: 460mm +/- 10mm: Altura do assento: 430 mm +/- 10mm; Largura do encosto: 400 mm +/- 10mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar) ; Extensão vertical do encosto : 350mm +/- 10mm; Espessura da espuma do assento; mínima de 40mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30mm. Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. Tolerâncias para camada de tinta: mínima 40 micrometros/ máximo 100 micrometros. Garantia de 01 ano. | Unidade | 817 |
• O valor unitário de referência para o lote 78 é de R$ 138,33 (cento e trinta e oito reais e trinta e três centavos).
LOTE 79 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Armário de aço com 2 portas, 4 prateleiras reguláveis, capacidade 20 kg por prateleira, chapa 26 0,45 mm, com fechadura conjugada a maçaneta, medidas: altura 198 cm x largura 90 cm x profund. 40 m. Garantia de 01 ano. | Unidade | 176 |
• O valor unitário de referência para o lote 79 é de R$ 553,33 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 80 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
MICROCOMPUTADOR TIPO II Gabinete Gabinete deverá ser do tipo Small Form Factor ou Desktop. Com Fonte de Alimentação Interna que não pode ultrapassar a potência máxima de 300 Watts, com 80 Plus GOLD PFC ativo, e que suporte a configuração máxima do equipamento; Seleção de voltagem 220-230/110-115V automática; O equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 e IEC61000. Botão Liga/Desliga frontal com função dupla (Liga/Desliga e Standby/Sleep); Remoção tampa do gabinete sem a utilização de ferramentas não sendo permitidos adaptações ou parafusos recartilhados; Possuir dispositivo de segurança físico, que impeça a violação do gabinete. System Board e Processador Arquitetura x64bits; Mínimo DMI(Direct Media Interface) 8 GT/s ou | Und | 198 | |||
Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2019 – REPUBLICAÇÃO – Sistema de Registro de Preços – Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede desta Secretaria. Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE |
Hiper Transport 3.0 ou superior; Clock do processador com o mínimo de 2.9 Ghz; Processador com no mínimo 4 núcleos físicos e 8 Threads; Memória Cache total com o mínimo de 8 MB; Cooler para o processador de fabricação ou de fornecimento em regime de OEM pelo respectivo fabricante do processador ou equivalente; Recurso de shutdown automático em caso de temperatura elevada; Mínimo 1 (um) slot padrão padrão PCI Express X16 low-profile ou superior; Mínimo de 16 GB de memória DDR4 SDRAM ou superior expansível até 32GB. Tipo mínimo DDR4-2133/2400, com suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory), já vir configurado dessa forma para melhor desempenho; Controladora do tipo Serial ATA com mínimo de 6.0 Gb/s com dois conectores; TPM 1.2 ou similar integrado a placa mãe; Placa mãe do mesmo fabricante, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, sujeito a verificação pelos técnicos da PME com fornecimento de amostra se solicitado. Setup • ROM tipo Flash (atualizável); • Suporte a gerenciamento remoto; • Setup com suporte para Salvar e Restaurar configuração CMOS/BIOS (CMOS Archiveand CMOS Restore); • Controle de habilitar/desabilitar portas USB, SATA; • Suporte a boot (inicialização) remota do sistema operacional pela rede, USB ou CD/DVD; • Conformidade ACPI para gerenciamento de consumo de energia e DMI (SMBIOS) para gerenciamento de sistema; • Possuir gerenciamento térmico e de energia; • Suporte a tecnologia Power-On Password, que previne acesso de usuário não autorizado de logar o sistema; • Suporte a SMBIOS 2.6; • Setup em Português ou Inglês; • Deverá ser em nome do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou customizado para o fabricante; Segurança • Senhas distintas para administrador (Acesso ao Setup) e usuário (inicialização da máquina); • Alerta de alteração na configuração física das memórias (remoção/troca); • Suporte para uso de cabo de travamento; | |||||
Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2019 – REPUBLICAÇÃO – Sistema de Registro de Preços – Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede desta Secretaria. Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE |
• Os microcomputadores ofertados deverão possuir certificação INMETRO ou EPEAT GOLD; • Possuir certificação Energy Star Controle de Inventário • Etiqueta eletrônica em CMOS/BIOS para cadastrar informações de propriedade e inventário; • Identificação de Número de Série, Modelo e Fabricante para Sistema; Revisão da SystemBoard e da ROM; Interfaces • 08 (oito) USB 2.0 ou superior e mínimo 02 frontais; • 01 (uma) porta RJ-45 traseira; • 01 (uma) saída e 1 (uma) entrada de áudio traseira; • 01 (uma) entrada para microfone e 1 (uma) saída para fones de ouvidos, ambas frontais; • 02 (duas) de vídeo, 1 porta VGA e1 porta DVI, HDMI ou Display Port; Controladora de Áudio • Controladora de áudio integrada que suporta o padrão AC’97 audio CODEC ou padrão HD Áudio; • Alto-falante Integrado ou caixa de som com padrão USB (sem uso de alimentação externa) do mesmo fabricante, ou integrado ao monitor; Controlador Gráfico • Compatível com DirectX e OpenGL, Padrão VGA, barramento PCI Express x16 2.0. • Placa de video 0ff-board com mínimo de 04 GB DDR3, 128 bits ou superior. • Capaz de suportar 2 monitores com resoluções mínimas de 1440x900 cada um. Interface de Rede • Placa wireless 802.11 G/N WLAN , Pci-express de 300Mbps; • Interface de rede Ethernet 10/100/1000 MB/s; • Conformidade com padrões IEEE 802.3, 802.3u compliant; • Suporte (wake-on-lan), ACPI, PXE 2.1; • Possuir modo de transferência Full- duplex e Half-duplex; • Led’s Integrados (indicando velocidade, link e atividade); Armazenamento • Disco Rígido com capacidade mínima de 1 TB, interface Serial ATA 6.0 Gb/s, rotação mínima de 7200 RPM; • Suporte a tecnologia SMART (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology); • Unidade GRAVADOR DE DVD/RW |
SATA, interno ao gabinete. • Leitor de cartões de memória. Mouse e Teclado (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) Mouse óptico do mesmo fabricante do equipamento, com 02 (dois) botões padrão da indústria atual, acrescido de um terceiro botão com funcionalidade de rolagem (Scroll) e padrão de cor do microcomputador com conector tipo USB com resolução mínima de 1000dpi . Teclado padrão ABNT variante 2 (padrão português brasileiro) do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 107 teclas incluindo teclas especiais para o MS Windows e leds indicativos para Num Lock, CapsLock e Scroll Lock. Conector USB e cabo de no mínimo 1.5 metros Monitor(obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) • Tela: LED tamanho mínimo de 19 polegadas; • Resolução: Mínima resolução do display: 1366x768 para fullscreen ou 1440x900 para widescreen; • Possuir tecnologia anti-reflexo; • Ângulo de visão mínimo: 170º H e 160º V; • DotPitch igual ou menor que 0.300 mm; • Contraste no mínimo: 1000:1; • Brilho no mínimo: 250 cd/m2; • Suporte a Cores: mínimo 16.2 M cores; • Tempo de Resposta menor ou igual: 5 ms; • Possuir Tensão: Bivolt 100-240 VAC; • Possuir ajuste de altura de no mínimo 110mm; • Ajuste de inclinação e giro; • Certificações: TUV GS ou TCO ou equivalente; • EMC : CE, FCC; • Economia de Energia : EPA Energy Star; • EPEAT SILVER ou GOLD. Softwares • Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits OEM no idioma português Brasil, com a respectiva licença de uso, pré instalado na partição principal e colada no gabinet.; • Recursos de restauração do equipamento (obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ofertado)para versão original de fábrica com sistema operacional, utilitário de diagnostico e device drivers. • Deverá ser fornecido um conjunto |
de mídias de instalação do sistema operacional, drivers e software fornecido com o equipamento. • O sistema de recuperação/restore deverá ser através de mídia DVD ROM; • Deverá vir com as Mídias de recuperação do sistema operacional; Compatibilidade e Certificados • Suporte a Windows 10 Pro 64 bits; • Suporte a Plug and Play; • Conformidade com ROHS Compliance (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas); • Apresentar relatório emitido pela lista de compatibilidade HCL da Microsoft, comprovando que este produto especificamente ou esta linha de produtos está homologado para uso com o, Windows 7 e/ou Windows 8 ambos 64bits encontrado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/ • O fabricante ou integradora no Brasil deverá possuir Certificado da serie ISO-9001-2008; • O fabricante deverá possuir Certificação Microsoft Gold Partner em seu nome; • Comprovação de que o fabricante ou integradora no Brasil consta na lista de empresas incentivadas pela Lei de informática Nº 8248/91 alterada pela Lei Nº 10.176/01 (PPB – Processo Produtivo Básico); • Possuir certificado ENERGY STAR; • Possuir certificado EPEAT Gold; • xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/ view/29440.html Garantia, Suporte, Serviços de Assistência Técnica e Prazos • Garantia de hardware do fabricante de 36 (trinta e seis) meses. On Site em Estância. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8hs às 17h; • Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento do chamado será de 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas a partir da abertura do chamado técnico. • Tempo para solução do chamado será de 12 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado técnico. • A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta ) dias corridos após o a assinatura da Ordem de Fornecimento; • Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e softwares do equipamento); • A garantia on-site deverá ser executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante. • A empresa contratada deverá fornecer para |
abertura do chamado técnico um número de 0800, e-mail ou página do site do fabricante do equipamento. • O técnico deverá se apresentar devidamente identificado como funcionário da empresa autorizada a prestar a referida assistência técnica; • Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega. • Todas as unidades deste item deverão, obrigatoriamente, ser idênticas entre si para todos os seus componentes em termos de marcas e modelos dos componentes, placa mãe, teclado, mouse, versões de chips, softwares e firmwares, periféricos, acessórios, gabinetes e ferragens. |
• O valor unitário de referência para o lote 80 é de R$ 5.877,30 (cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
LOTE 81 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Impressora com as seguintes funções: • Função : Impressão, Digitalização, Cópia Impressão: - Resolução da Cópia (máxima em dpi) : Até 1200 x 600 dpi - Cópias Múltiplas - Acesso Remoto - Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos - Funções Principais: Impressão, digitalização, Cópia - Cópia Duplex (frente e Verso) - tempo de Impressão da primeira Página: 8 Segundos - Tecnologia de impressão: Laser Eletrofotografico - Memória padrão : 512 MB - Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm) : 42/40 ppm (Carta/A4) - Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi - da bandeja de papel : 250 folhas - Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) : 2 x 520 folhas - Bandeja Multiuso: 50 folhasCapacidade - Capacidade de Impressão Duplex ( Frente e verso) - Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 - Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows, Mac OS, Linux - Emulações : PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 - Função Impressora Segura - Ciclo de Trabalho Mensal Máx. ‡: 50.000 páginas - Volume de Impressão Mensal Recomendado‡: Até 3.500 Páginas - Aplicativo de impressão para dispositivos Móveis ‡: AirPrintTM , Google Cloud PrintTM 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct e NFC. Cópia: Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi Copia sem uso do PC Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF) ‡: 70 folhas Velocidade da Cópias Ordenadas Tamanho do Vidro de Documentos: Carta Cópia Duplex (frente e Verso) Cópias de ID (Documentos de Identidade) Digitalização: ADF Scan Drives Included ‡: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): Até 19200 x 19200 dpi Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi | Und | 44 |
Formatos (Exportação) : JPEG, PDF Single- page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP. DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Compatível com Win7, Win8, Win10 e Linux. A impressora terá que vir acompanha de instalação, cabo de energia e cabo usb. • Garantia On Site em Estância de um (01) ano. Cobertura: 9x5 – De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8hs às 17h; • Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento do chamado será de 48 (quarenta e oito horas ) horas úteis contados a partir da abertura do chamado técnico. • Tempo para solução do chamado será de 10 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado técnico. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o a assinatura da Ordem de Fornecimento; • Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega. |
• O valor unitário de referência para o lote 81 é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
3.3 – LOTES DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, CONFORME DETERMINA O ART. 48, III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
LOTE 82 – RESERVADO COTA DE APROXIMADAMENTE 5% (CINCO POR CENTO) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
01 | NOTEBOOK Placa principal • Suporte a tecnologia de virtualização do processador; • Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); • Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante • Independente da condição de funcionamento do | Und | 02 | ||
Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2019 – REPUBLICAÇÃO – Sistema de Registro de Preços – Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede desta Secretaria. Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE |
sistema operacional; • Capacidade de expansão de memória, no mínimo até 16GB; • Possuir chip TPM integrado à placa mãe; Processador • Mínimo de 2 (dois) núcleos e 4 (threads), ou superior • Arquitetura x86, 64bits • Frequência de clock no minimo 2,5 Ghz ou superior; • Memória cache L3 mínima de 3MB; Memória RAM • Memória instalada de 8GB – DDR4 1600MHz ou superior; Interfaces e dispositios integrados a placa principal • Placa de vídeo “Plug&Play” com memória integrada e suporte à resolução de 1366x768 para a tela do equipamento com profundidade de cores de 32 bits; • Mínimo de uma (01) interface USB 3.0 ou superior; • Uma interface de som padrão High Defniton Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, permitindo entrada combinada; • Conexão especial para docking station; • Uma interface de rede RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000) • Uma interface de rede wireless 802.11ac + Bluetooth 4.0, banda dupla (2.4 GHz/5 GHz, 2x2) • Conexão bluetooth 4.0 ou superior; • Interface de conexão HDMI; • Leitor de cartão 3 em 1 ou superior; Unidades de armazenamento • Unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 500 GB com velocidade de 7200 RPM • Gravador de DVD+/-RW 8x ou superior; Display • Tela de LED com área de 15.6”, permitindo-se 7% de variação para mais ou menos; • Widescreen; • Padrão “Plug& Play”; • Controle de brilho; • Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e um monitor externo; • Tratamento anti-refexivo; • Resolução mínima de 1366X768 Teclado e apontadores integrados • Teclado padrão ABNT 2 (padrão português brasileiro), com teclado iluminado; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; • Dispositivo apontador do tipo touchpad com suporte a gestos; Gabinete • Peso máximo de 2,6 Kg com bateria e HD instalados; • Sistema de ventilação, monitorado pela BIOS, com |
utilização de pelo menos um ventilador dedicado para o gabinete, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado • Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas; • Luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on); • Microfone integrado; • Conector do Headphone e do microfone externos. Serão aceitas soluções combo; • Entrada universal para trava de segurança; • Câmera Integrada com qualidade mínima de 1MP; Alimentação elétrica • Bateria de Li-Ion, com o mínimo de 6 (seis) células integrada ao equipamento, ou 4 (quatro) células desde que garanta autonomia de no mínimo 9h (nove horas); • Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC 50/60 Hz, com comutação automática; Sistema operacional • Com licença para Windows 10 Pro 64 bits , ou superior, O&m em português, acompanhado com a licença de uso; • O computador deve vir pré-instalado com a licença do Windows 10 Pro 64 bits colada no notebook; Comproiações e ou Certfcados • O Fabricante deverá possuir Certificado da serie ISO-9001 • Deverá ser apresentado na proposta certificação EPEAT em nome do fabricante do equipamento, sendo que o modelo do equipamento deverá estar certificado na categoria Silver ou superior. Este certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx. Sendo necessário identificar a marca e modelo do equipamento; Comproiações de compatbilidade • Para o modelo de notebook ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com os sistemas operacional Windows 10 Pro ou superior, mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsof, devidamente atualizado • O equipamento ofertado (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade ou já descontinuado na data do certame; • Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverão anexar as seguintes declarações emitidas pelo fabricante dos equipamentos |
ofertados: • Que o licitante é sua revenda autorizada e está habilitado a comercializar os produtos cotados. • Que assegura que os equipamentos cotados (citar série e modelo) são de linha de produção continuada e que se compromete a fornecer peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses. • De que todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional, que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão cumpridas pela sua rede autorizada sem qualquer ônus adicional. GARANTIA • Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses “on site” para a bateria; • Garantia de hardware do fabricante de 36 (trinta e seis) meses. On Site em Estância. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8hs às 17h; • Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento do chamado será de 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas a partir da abertura do chamado técnico. • Tempo para solução do chamado será de 12 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado técnico. • A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta ) dias corridos após o a assinatura da Ordem de Fornecimento; • Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e sofwares do equipamento); • A garantia on-site deverá ser executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante. • A empresa contratada deverá fornecer para abertura do chamado técnico um número de 0800, e-mail ou página do site do fabricante do equipamento. • O técnico deverá se apresentar devidamente identificado como funcionário da empresa autorizada a prestar a referida assistência técnica; • Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega. Garantia de 01 ano. |
• O valor unitário de referência para o lote 82 é de R$ 2.412,67 (dois mil reais, quatrocentos e doze reais e sessenta e sete centavos).
LOTE 83 – RESERVADO COTA DE APROXIMADAMENTE 5% (CINCO POR CENTO) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | CADEIRA FIXA ESTOFADA, sem braços, montada sobre armação tubular de aço com quatro pés, Largura do assento: 500mm +/- 50mm; Profundidade do assento: 460mm +/- 10mm: Altura do assento: 430 mm +/- 10mm; Largura do encosto: 400 mm +/- 10mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar) ; Extensão vertical do encosto : 350mm +/- 10mm; Espessura da espuma do assento; mínima de 40mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30mm. Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. Tolerâncias para camada de tinta: mínima 40 micrometros/ máximo 100 micrometros. Garantia de 01 ano. | Unidade | 44 |
• O valor unitário de referência para o lote 83 é de R$ 138,33 (cento e trinta e oito reais e trinta e três centavos).
LOTE 84 – RESERVADO COTA DE APROXIMADAMENTE 5% (CINCO POR CENTO) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Armário de aço com 2 portas, 4 prateleiras reguláveis, capacidade 20 kg por prateleira, chapa 26 0,45 mm, com fechadura conjugada a maçaneta, medidas: altura 198 cm x largura 90 cm x profund. 40 m. Garantia de 01 ano. | Unidade | 10 |
• O valor unitário de referência para o lote 84 é de R$ 553,33 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
LOTE 85 – RESERVADO COTA DE APROXIMADAMENTE 5% (CINCO POR CENTO) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
MICROCOMPUTADOR TIPO II Gabinete Gabinete deverá ser do tipo Small Form Factor ou Desktop. Com Fonte de Alimentação Interna que não pode ultrapassar a potência máxima de 300 Watts, com 80 Plus GOLD PFC ativo, e que suporte a configuração máxima do equipamento; Seleção de voltagem 220-230/110-115V automática; O equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 e IEC61000. Botão Liga/Desliga frontal com função dupla (Liga/Desliga e Standby/Sleep); Remoção tampa do gabinete sem a utilização de ferramentas não sendo permitidos adaptações ou parafusos recartilhados; Possuir dispositivo de segurança físico, que impeça | Und | 11 |
a violação do gabinete. System Board e Processador Arquitetura x64bits; Mínimo DMI(Direct Media Interface) 8 GT/s ou Hiper Transport 3.0 ou superior; Clock do processador com o mínimo de 2.9 Ghz; Processador com no mínimo 4 núcleos físicos e 8 Threads; Memória Cache total com o mínimo de 8 MB; Cooler para o processador de fabricação ou de fornecimento em regime de OEM pelo respectivo fabricante do processador ou equivalente; Recurso de shutdown automático em caso de temperatura elevada; Mínimo 1 (um) slot padrão padrão PCI Express X16 low-profile ou superior; Mínimo de 16 GB de memória DDR4 SDRAM ou superior expansível até 32GB. Tipo mínimo DDR4-2133/2400, com suporte a configurações de memória de canal duplo (Dual channel memory), já vir configurado dessa forma para melhor desempenho; Controladora do tipo Serial ATA com mínimo de 6.0 Gb/s com dois conectores; TPM 1.2 ou similar integrado a placa mãe; Placa mãe do mesmo fabricante, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, sujeito a verificação pelos técnicos da PME com fornecimento de amostra se solicitado. Setup • ROM tipo Flash (atualizável); • Suporte a gerenciamento remoto; • Setup com suporte para Salvar e Restaurar configuração CMOS/BIOS (CMOS Archiveand CMOS Restore); • Controle de habilitar/desabilitar portas USB, SATA; • Suporte a boot (inicialização) remota do sistema operacional pela rede, USB ou CD/DVD; • Conformidade ACPI para gerenciamento de consumo de energia e DMI (SMBIOS) para gerenciamento de sistema; • Possuir gerenciamento térmico e de energia; • Suporte a tecnologia Power-On Password, que previne acesso de usuário não autorizado de logar o sistema; • Suporte a SMBIOS 2.6; • Setup em Português ou Inglês; • Deverá ser em nome do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou customizado para o fabricante; Segurança • Senhas distintas para administrador (Acesso ao Setup) e usuário (inicialização da máquina); |
• Alerta de alteração na configuração física das memórias (remoção/troca); • Suporte para uso de cabo de travamento; • Os microcomputadores ofertados deverão possuir certificação INMETRO ou EPEAT GOLD; • Possuir certificação Energy Star Controle de Inventário • Etiqueta eletrônica em CMOS/BIOS para cadastrar informações de propriedade e inventário; • Identificação de Número de Série, Modelo e Fabricante para Sistema; Revisão da SystemBoard e da ROM; Interfaces • 08 (oito) USB 2.0 ou superior e mínimo 02 frontais; • 01 (uma) porta RJ-45 traseira; • 01 (uma) saída e 1 (uma) entrada de áudio traseira; • 01 (uma) entrada para microfone e 1 (uma) saída para fones de ouvidos, ambas frontais; • 02 (duas) de vídeo, 1 porta VGA e1 porta DVI, HDMI ou Display Port; Controladora de Áudio • Controladora de áudio integrada que suporta o padrão AC’97 audio CODEC ou padrão HD Áudio; • Alto-falante Integrado ou caixa de som com padrão USB (sem uso de alimentação externa) do mesmo fabricante, ou integrado ao monitor; Controlador Gráfico • Compatível com DirectX e OpenGL, Padrão VGA, barramento PCI Express x16 2.0. • Placa de video 0ff-board com mínimo de 04 GB DDR3, 128 bits ou superior. • Capaz de suportar 2 monitores com resoluções mínimas de 1440x900 cada um. Interface de Rede • Placa wireless 802.11 G/N WLAN , Pci-express de 300Mbps; • Interface de rede Ethernet 10/100/1000 MB/s; • Conformidade com padrões IEEE 802.3, 802.3u compliant; • Suporte (wake-on-lan), ACPI, PXE 2.1; • Possuir modo de transferência Full- duplex e Half-duplex; • Led’s Integrados (indicando velocidade, link e atividade); Armazenamento • Disco Rígido com capacidade mínima de 1 TB, interface Serial ATA 6.0 Gb/s, |
rotação mínima de 7200 RPM; • Suporte a tecnologia SMART (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology); • Unidade GRAVADOR DE DVD/RW SATA, interno ao gabinete. • Leitor de cartões de memória. Mouse e Teclado (obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) Mouse óptico do mesmo fabricante do equipamento, com 02 (dois) botões padrão da indústria atual, acrescido de um terceiro botão com funcionalidade de rolagem (Scroll) e padrão de cor do microcomputador com conector tipo USB com resolução mínima de 1000dpi . Teclado padrão ABNT variante 2 (padrão português brasileiro) do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 107 teclas incluindo teclas especiais para o MS Windows e leds indicativos para Num Lock, CapsLock e Scroll Lock. Conector USB e cabo de no mínimo 1.5 metros Monitor(obrigatoriamente do mesmo fabricante da cpu) • Tela: LED tamanho mínimo de 19 polegadas; • Resolução: Mínima resolução do display: 1366x768 para fullscreen ou 1440x900 para widescreen; • Possuir tecnologia anti-reflexo; • Ângulo de visão mínimo: 170º H e 160º V; • DotPitch igual ou menor que 0.300 mm; • Contraste no mínimo: 1000:1; • Brilho no mínimo: 250 cd/m2; • Suporte a Cores: mínimo 16.2 M cores; • Tempo de Resposta menor ou igual: 5 ms; • Possuir Tensão: Bivolt 100-240 VAC; • Possuir ajuste de altura de no mínimo 110mm; • Ajuste de inclinação e giro; • Certificações: TUV GS ou TCO ou equivalente; • EMC : CE, FCC; • Economia de Energia : EPA Energy Star; • EPEAT SILVER ou GOLD. Softwares • Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits OEM no idioma português Brasil, com a respectiva licença de uso, pré instalado na partição principal e colada no gabinet.; • Recursos de restauração do equipamento (obrigatoriamente do mesmo |
fabricante do equipamento ofertado)para versão original de fábrica com sistema operacional, utilitário de diagnostico e device drivers. • Deverá ser fornecido um conjunto de mídias de instalação do sistema operacional, drivers e software fornecido com o equipamento. • O sistema de recuperação/restore deverá ser através de mídia DVD ROM; • Deverá vir com as Mídias de recuperação do sistema operacional; Compatibilidade e Certificados • Suporte a Windows 10 Pro 64 bits; • Suporte a Plug and Play; • Conformidade com ROHS Compliance (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas); • Apresentar relatório emitido pela lista de compatibilidade HCL da Microsoft, comprovando que este produto especificamente ou esta linha de produtos está homologado para uso com o, Windows 7 e/ou Windows 8 ambos 64bits encontrado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/ • O fabricante ou integradora no Brasil deverá possuir Certificado da serie ISO-9001-2008; • O fabricante deverá possuir Certificação Microsoft Gold Partner em seu nome; • Comprovação de que o fabricante ou integradora no Brasil consta na lista de empresas incentivadas pela Lei de informática Nº 8248/91 alterada pela Lei Nº 10.176/01 (PPB – Processo Produtivo Básico); • Possuir certificado ENERGY STAR; • Possuir certificado EPEAT Gold; • xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/ view/29440.html Garantia, Suporte, Serviços de Assistência Técnica e Prazos • Garantia de hardware do fabricante de 36 (trinta e seis) meses. On Site em Estância. Cobertura: 9x5 - De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8hs às 17h; • Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento do chamado será de 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas a partir da abertura do chamado técnico. • Tempo para solução do chamado será de 12 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado técnico. • A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta ) dias corridos após o a assinatura da Ordem de Fornecimento; • Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte e transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers e novas versões de ROM e softwares do equipamento); |
• A garantia on-site deverá ser executada diretamente pelo próprio fabricante ou rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante. • A empresa contratada deverá fornecer para abertura do chamado técnico um número de 0800, e-mail ou página do site do fabricante do equipamento. • O técnico deverá se apresentar devidamente identificado como funcionário da empresa autorizada a prestar a referida assistência técnica; • Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega. • Todas as unidades deste item deverão, obrigatoriamente, ser idênticas entre si para todos os seus componentes em termos de marcas e modelos dos componentes, placa mãe, teclado, mouse, versões de chips, softwares e firmwares, periféricos, acessórios, gabinetes e ferragens. |
• O valor unitário de referência para o lote 85 é de R$ 5.877,30 (cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
LOTE 86 – RESERVADO COTA DE APROXIMADAMENTE 5% (CINCO POR CENTO) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Impressora com as seguintes funções: • Função : Impressão, Digitalização, Cópia Impressão: - Resolução da Cópia (máxima em dpi) : Até 1200 x 600 dpi - Cópias Múltiplas - Acesso Remoto - Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos - Funções Principais: Impressão, digitalização, Cópia - Cópia Duplex (frente e Verso) - tempo de Impressão da primeira Página: 8 Segundos - Tecnologia de impressão: Laser Eletrofotografico - Memória padrão : 512 MB - Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm) : 42/40 ppm (Carta/A4) - Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi - da bandeja de papel : 250 folhas - Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas) : 2 x 520 folhas - Bandeja Multiuso: 50 folhasCapacidade - Capacidade de Impressão Duplex ( Frente e verso) - Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0 - Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows, Mac OS, Linux - Emulações : PCL6, BR-Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0 - Função Impressora Segura - Ciclo de Trabalho Mensal Máx. ‡: 50.000 páginas - Volume de Impressão Mensal Recomendado‡: Até 3.500 Páginas - Aplicativo de impressão para dispositivos Móveis ‡: AirPrintTM , Google Cloud PrintTM 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct e NFC. Cópia: Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi Copia sem uso do PC Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF) ‡: 70 folhas Velocidade da Cópias Ordenadas Tamanho do Vidro de Documentos: Carta Cópia Duplex (frente e Verso) Cópias de ID (Documentos de Identidade) Digitalização: ADF Scan Drives Included ‡: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): Até 19200 x 19200 dpi Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi | Und | 05 |
Formatos (Exportação) : JPEG, PDF Single- page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP. DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Compatível com Win7, Win8, Win10 e Linux. A impressora terá que vir acompanha de instalação, cabo de energia e cabo usb. • Garantia On Site em Estância de um (01) ano. Cobertura: 9x5 – De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8hs às 17h; • Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento do chamado será de 48 (quarenta e oito horas ) horas úteis contados a partir da abertura do chamado técnico. • Tempo para solução do chamado será de 10 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado técnico. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o a assinatura da Ordem de Fornecimento; • Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega. |
• O valor unitário de referência para o lote 86 é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
3.4. A disputa ocorrerá pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
3.5. O quantitativo acima descrito é, meramente, estimativo, não podendo ser exigido nem considerado como referência para pagamento. Tal estimativa poderá sofrer acréscimo ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o adjudicatário do certame.
4. CRITÉRIO PARA A ACEITABILIDADE DO PREÇO
4.1. O valor máximo aceito para a aquisição dos materiais é o indicado no valor de referência de cada item.
4.2. O(s) valore(s) acima indicado(s) baseiam-se em pesquisa de mercado, cujos orçamentos encontram-se acostados ao processo administrativo e disponíveis para consulta dos interessados.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Os materiais cotados deverão atender as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
5.2. Os materiais a serem fornecidos deverão apresentar selo do INMETRO impresso (no que couber) em local visível.
5.3. Os materiais ofertados deverão estar acondicionados em embalagens originais, devidamente lacradas, que garantam sua integridade, desde o transporte até seu uso, embaladas conforme a legislação vigente, trazendo externamente dados de identificação, marca, modelo, procedência e data de fabricação.
5.4. Sempre que necessário serão substituídos, às custas da fornecedora, os materiais que estejam em desacordo com estipulado neste Edital ou quaisquer anormalidades do produto.
5.5. Antes da adjudicação, o Pregoeiro se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a fim de garantir a sua qualidade.
5.6. O prazo para apresentação da(s) amostra(s), quando solicitada, será de 02 (dois) dias úteis. O prazo será contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro durante a sessão pública do Pregão Eletrônico – PME.
5.7. A análise de todos os produtos ofertados será procedida pela Secretaria Municipal da Educação.
5.8. A área técnica da Secretaria Municipal da Educação comunicará ao Pregoeiro se a amostra foi aprovada ou não. Caso não seja aprovada, o Pregoeiro convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente.
5.9. A empresa vencedora deverá entregar os produtos conforme amostras aprovadas pela Secretaria Municipal da Educação.
5.10. A empresa deverá retirar a referida amostra no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.
5.11. Os servidores do Órgão competente realizarão a análise dos objetos ofertados para observação de conformidade entre a proposta e os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório.
6. DO FORNECIMENTO (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA)
6.1. O fornecimento dos materiais ocorrerá de forma PARCELADA de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.
6.2. A Secretaria Municipal da Educação entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a
entrega dos materiais.
6.3. O prazo de entrega dos materiais, depois de formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 10 (dez) dias corridos.
6.4. Não será aceita a entrega dos produtos cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste termo e seus Anexos.
6.5. Os materiais deverão ser entregues, no endereço indicado na ordem de fornecimento.
6.6. Os produtos objetos desta licitação poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.7. A Contratada ficará obrigada a substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os produtos que vierem a serem recusados, por outros que atendam as especificações.
6.8. A simples entrega dos materiais, objetos desta Licitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pela Secretaria Municipal da Educação.
6.9. Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, deste Edital.
6.10. A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6.11. A empresa contratada deverá responsabilizar-se por fornecer os produtos, mediante requisição da Secretaria Municipal da Educação, sendo vedado o fornecimento do objeto desta licitação por terceiros, não podendo ser transferido, cedido ou sublocado, deve ser executado diretamente pela Contratada.
6.12. Fornecer cópia de requisição autorizada pela Secretaria Municipal da Educação de Estância junto às respectivas Notas Fiscais/Faturas, para efeito de pagamento.
7. DEMAIS INFORMAÇÕES
7.1. Os deveres da empresa vencedora do certame – CONTRATADA e CONTRATANTE estão dispostos no item 24 do edital.
7.2. As sanções administrativas e procedimentos para a sua aplicação, bem como as condições de rescisão contratual e formas de pagamento encontram-se descritas dos itens 26 ao 28 do edital.
Estância/SE, 16 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Nome do Representante Legal: RG e CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º /2019 – Registro de Preços
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | R$ | R$ |
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita entrega dos produtos, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada.
4. O prazo máximo para entrega dos produtos será de dias, contados a partir da solicitação da Contratante.
5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima.
Estância-SE, de de 2019.
(Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2019.
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta-Corrente Nº:
LOTE
ITEM | PRODUT O | QUANT. | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO PRODUTO | VALOR TOTAL BRUTO DO PRODUTO | IMPOSTOS INCIDIDOS NO PRODUTO | VALOR DO TRANSPORTE DO PRODUTO | ENCARGOS GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRESA | VALOR FINAL DO PRODUTO |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do objeto e que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal:
CPF n.º:
OBS: CASO EXISTAM OUTROS ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, FAVOR INSERIR NA TABELA.
ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2019
Aos dias do mês de de 2019 no Município de Estância registram-se os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , para eventual fornecimento de conforme descrito no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico n.° /2019 – SRP.
As especificações e condições constantes no referido Edital do Pregão e no Processo Administrativo n.º 2019.008.006, assim como os termos da proposta vencedora da licitação integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Havendo a necessidade de aquisição dos produtos que compõe o objeto desta Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal da Educação convocará a empresa beneficiária para a retirada da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1 – Os preços registrados de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico n.° /2019 – SRP são:
Lote | Especificação | Marca | Unid. | Quantidade Estimada | Preço Registrado Unitário(R$) |
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. A Secretaria solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Secretaria Solicitante, pelo Prefeito e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
2.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/13 e art. 7º do Decreto Municipal n.º 5.603/08 de 06 de Novembro de 2008, contados a partir da data da sua assinatura.
2.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
2.5. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
2.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
2.7. A Secretaria Municipal participante do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria gestora.
2.8. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a fornecer o produto licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
2.9. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
2.10. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.11. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.12. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação à Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Fornecimento.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Secretaria Municipal da Educação, as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
2.13. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
3. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 5.603 de 06 de novembro de 2008, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar à Secretaria Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
3.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
3.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
3.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
3.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.2.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n.º 5.603/08:
I – pela Administração quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente e /ou descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixe de firmar contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8666/93;
d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado, injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:
a) comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução contratual.
Estância(SE), de de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
EMPRESA
ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO N.º /201_
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2019 e da Ata de Registro de Preços do referido certame, de acordo com os preços registrados.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Marca | Und | Quantidade | Preço Registrado (R$) | Valor Total |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV – ELEMENTO DE DESPESA:
V – SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Estância(SE), XX de XXXXXXX de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Ciente em / /
EMPRESA
ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO nº /2019. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, HIGIENE E PERMANENTES PARA AS CRECHES, ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2019 – REGISTRO DE PREÇOS.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. , registrado no C.P.F nº. e RG nº.
VIA SSP/SE, residente e domiciliado à , por intermédio da Secretaria
neste ato representada por , , , C.P.F n.º e RG n.º
SSP/SE, residente e domiciliado à por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa
inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º estabelecida à , neste ato representada por , Sr. , portador do RG n.º SSP/ , e C.P.F. n.º , residente e domiciliado(a) à , por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2019, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n. 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. 123/06, Lei Federal n.º. 8.078/ 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.° 5.450/2005, Decreto n.° 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decretos Municipais n.º 5.251/2005 n.º 5.603/2008, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a fornecimento de destinado a Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº /2019.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE
3.2. A CONTRATADA será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência até / /201 , iniciando a contagem a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO.
4.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
4.4. A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição dos produtos anteriores a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
4.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços para o fornecimento de
Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico n.º
conforme especificação abaixo:
são os unitários ofertados por item, nos termos da
/2019 e contidos na proposta da empresa,
Lote | Especificação | Marca | Und | Quantidade Estimada | Preço Registrado (R$) |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
7.1. O valor para este contrato é da ordem de R$ ( ). O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
7.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria CONTRATANTE.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente ao documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
7.8. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua rea- presentação.
7.9. O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Empresa deverá:
a) Fornecer os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
b) Substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) Submeter à aprovação da Secretaria Gestora do Registro de Preços toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
e) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe o fornecimento dos produtos, sempre que solicitado;
f) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela secretaria Gestora.;
g) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços referente a este Pregão Eletrônico, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
l) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer de- terminações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
m) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipal da Educação mantenha os contatos necessários;
n) Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal da Educação, todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada.
8.2. DEVERES DO ÓRGÃO GESTOR
8.2.1. Na vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se o Órgão Gestor gerenciar o objeto nos termos abaixo:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas mensalmente ao CONTRATANTE discriminando todo o fornecimento realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle do fornecimento;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos.
g) proceder vistoria dos produtos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados.
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
i) Encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pagamen- to;
j) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos perti- nentes aos objetos contratados;
k) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;
l) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
m) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
n) Registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências necessárias.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. O prazo para fornecimento dos produtos será formalizado mediante Ordem de fornecimento.
9.2. Os materiais deverão ser entregues, no endereço abaixo:
• No Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, sediado à Rua Melquisedeque Amado nº 1984 – Centro – CEP: 49.200-000 – Estância – SE, no horário das 07:00h às 13:00h de segunda a sexta – feira.
9.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento correrão por conta da contratada;
9.4. O prazo para fornecimento, após formalizada a solicitação dos produtos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos.
9.5. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, DESTE Edital.
9.6. A falta dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujei - ta pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
10.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
10.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
10.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8. Fizer declaração falsa;
10.1.9. Cometer fraude fiscal.
10.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega do produto;
10.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
10.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
10.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal da Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
11.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
11.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
11.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, gestora do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
12.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento no fornecimento do produto licitado;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
I – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
II – Judicialmente, nos termos da legislação;
III – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
IV – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
V – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.P.F n.º
C.P.F n.º