SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017 PROCESSO Nº. E-27/132/51/2017
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – ETAPA II - DGS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017 PROCESSO Nº E-27/132/51/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Praça da República nº. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº
, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, o Ilustríssimo Senhor
ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-27/132/51/2017 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTES, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 44.857, de 27 de junho de 2014, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx XxxxxxxxxXxX. xXx0x0x._-_Xxx_x_xx
– XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac- símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/17 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é o Registro de preços para eventual Aquisição de Medicamentos – Etapa II para atender as Unidades de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo 1 (Especificação Técnica) e anexo 6 (Proposta Detalhe);
2.1.1 As Unidades solicitantes, bem como as quantidades pretendidas estão assim definidas no Anexo 2 ;
2.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIGA e as especificações constantes do Anexo 1 (Especificação Técnica) prevalecerão às últimas;
2.1.3 3 O prazo máximo de entrega deverá ser 30 (trinta) dias, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx. A entrega deverá ser agendada e entregue ao Almoxarifado da D iretoria Geral de Saúde localizado na Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 850. São Cristóvão
– Rio de Janeiro – RJ – CEP : 20941-160. Agendar a entrega pelo telefone: 0000-0000.
2.1.4 No momento da entrega, a validade do medicamento deverá ser de no mínimo, 2/3 da validade total do produto.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
2.2 Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos Idp. eFluonc.ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo 2.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo 3) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Anexo 2
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES: Conforme item 2.4 do edital.
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo 4.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
iteIdm. Fu2nc..2.1, são
3.2.1 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do
meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes, com exceção do quantitativo indicado no item 2.2.1.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a sua emissão.
4. DA ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 13 | 09 | 2017 | 9h |
Limite acolhimento das propostas | 25 | 09 | 2017 | 09h29min |
Data de abertura das propostas | 25 | 09 | 2017 | 09h30min |
Data da realização do Pregão | 25 | 09 | 2017 | 10h |
Processo nº | E-27/132/51/2017 | |||
Tipo | Menor Preço por Lote | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Portal |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente ou impedidos de contratar ou transacionar com a Administração Estadual Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93;
7.1.1 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
7.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresaIds.oFbunoc._con_t_role de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.4 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.5 O licitante deverá assinalar na página do SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 5, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetIdu.aFdunacs. em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e por se tratar de registro de preço o VALOR DEVERÁ SER UNITÁRIO, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado atéIdà. sFun1c7._h_20_mi_n_, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de
lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço POR LOTE na forma do item
6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a)a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será con- vocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convoca-
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
hiIpdó. Fteunsce._, p_a_r_a o
das, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou em- presa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à me- lhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ ou para a Caixa Postal nº 6509, CEP.: 20050-971, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencioInd.aFduoncs. no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em
vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente Iàd. CFuonnc.t_r_ibu_i_ção Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falência e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de falência, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.5.2 No caso de empresas produtoras e/ou distribuidoras, os licitantes deverão apresentar:
a) Autorização de funcionamento de empresa, emitida pelo Ministério da Saúde do Brasil, conforme art. 50 da lei Federal nº 6.360/76 e do Decreto nº 8.077/2013;
b) Licença de funcionamento, conferida pelo órgão Sanitário da respectiva Unidade da Federação, conforme art. 51, da lei Federal 6.360/76 e do Decreto nº 8.077/2013
c) Os licitantes deverão apresentar registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde, para cada item que se sagrar vencedor, conforme art.12 da lei Federal 6.360/76.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno portIed.,Fuenmc._p_r_e_sár_io individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DAS AMOSTRAS
16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ ou para a Caixa Postal nº 6509, CEP.: 20050-971. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterioIrd. aFucnacr. retará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em
relação à amostra.
17. DOS RECURSOS
17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou para o fax n.º (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do original, para a Caixa Postal 6509, CEP: 20050-971, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
17.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
veIdn.cFeundco. r, assim
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o
como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11;
b) Declaração, na forma do Anexo X, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de
empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
18.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
18.3.2 Poderá a AUTORIDADE COMPETENTE, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2 O pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios de entregados materiais.
21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa .
da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e, caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
22.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
cIodn. Ftruancta._ção po_r
prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira ÓRGÃO PARTICIPANTE.
22.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item
23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
24.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 24.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
24.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão temporária do direito de
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínIde. aFuncc,._do i_tem 24.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual
nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
24.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 24.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
24.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 24.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
24.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 24.1, e no item 24.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AdministraçIãd.oFuonuc._cob_r_a_d_a judicialmente.
24.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 24.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.1.
24.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
24.17 As penalidades previstas no item 24.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
24.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
27.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||
ANEXO I | Termo de Referência | Id. Func. | |||||||||
ANEXO II | Relação dos Órgãos Participantes | ||||||||||
ANEXO III | Ata de Registro de Preços | ||||||||||
ANEXO III A | Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços | ||||||||||
ANEXO III B | Cadastro de Reserva | ||||||||||
ANEXO IV | Locais de Entrega dos Bens | ||||||||||
ANEXO V | Declaração de Elaboração Independente de Proposta | ||||||||||
ANEXO VI | Formulário de Proposta de Preços – Proposta Detalhe | ||||||||||
ANEXO VII | Declaração de inexistência de penalidade | ||||||||||
ANEXO VIII | Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 | ||||||||||
ANEXO IX | Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativa enquadrada no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 | ||||||||||
ANEXO X | Declaração 18.09.2003 | para | atendimento | ao | Decreto | Estadual | nº | 33.925, | de | ||
ANEXO XI | Ficha de Xxxxxxx em conta | ||||||||||
ANEXO XII | Planilha de preços Unitários Máximos |
ORDENADOR DE DESPESAS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ ESPECIFICAÇÃO
(encontra-se anexado no SIGA, no campo “anexos do edital” )
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
• UERJ Universidade do Estado do Rio de Janeiro = HUPE – Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxx
LOTE | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. FUNESBOM | QUANT. UERJ/HUPE | QUANT. TOTAL |
01 | 1.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: ALFENTANILA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA Código do Item: 6473.001.0001 (ID - 17133) | 140 | 400 | 540 |
1.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: CETAMINA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA Código do Item: 6482.001.0001 (ID - 9878) | 250 | zero | 250 | |
Código do Item: 6476.001.0044 (ID - 58189) | 1450 | 3500 | 4950 | |
Código do Item: 6473.001.0025 (ID - 70898) | 1.000 | zero | 1.000 | |
1.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICO GERAL, PRINCIPIO ATIVO: CITRATO DE FENTANILA SEM CONSERVANTE, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,05, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: AMPOLA Código do Item: 6473.001.0038 (ID - 147585) | 250 | 7000 | 7250 | |
1.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: FENTANILA CITRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL ISOTONICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,0785, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO AMPOLA Código do Item: 6473.001.0036 (ID - 138588) | 1.800 | 12.000 | 13.800 | |
1.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIPSICOTICOS, PRINCIPIO ATIVO: FLUMAZENIL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6412.001.0001 (ID - 17727) | 500 | 1.000 | 1500 | |
Código do Item: 6477.001.0006 (ID - 17735) | 1.200 | 2.040 | 3240 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | ||||||||
1.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIPSICOTICOS, PRINCIPIO ATIVO: DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6483.001.0002 (ID - 11349) | 40 | Id. | Func. zero | 40 | ||||
1.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANSIOLITICOS E HIPNOSEDATIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MIDAZOLAM CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: AMPOLA Código do Item: 6482.001.0016 (ID - 58238) | 3.200 | 8.000 | 11.200 | |||||
Código do Item: 6482.001.0012 (ID - 18026) | 1.200 | 5.500 | 6.700 | |||||
1.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: NALBUFINA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA Código do Item: 6481.001.0025 (ID - 18060) | 000 | 000 | 000 | |||||
1.13MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIDEPRESSIVOS E ESTABILIZADORES DE HUMOR, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE PAROXETINA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6477.001.0010 (ID - 17486) | 120 | zero | 120 | |||||
Código do Item: 6473.001.0018 (ID - 58140) | 1.600 | 4.800 | 6.400 | |||||
1.15 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE REMIFENTANIL, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6473.001.0005 (ID - 18250) | 50 | 1300 | 1350 | |||||
Código do Item: 6473.001.0021 (ID - 58146) | 000 | 000 | 000 | |||||
1.17MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE TRAMADOL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA Código do Item: 6481.001.0014 (ID - 18427) | 11.200 | zero | 11.200 | |||||
1.18MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTICONVULSIVANTES, PRINCIPIO ATIVO: TOPIRAMATO, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6476.001.0028 (ID - 18420) | 500 | zero | 500 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | ||||||||
02 | 2.1SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: ACIDO PERACETICO, CONCENTRACAO: 0,2 %, APRESENTACAO: GALAO 5000 ML Código do Item: 6850.045.0020 (ID - 136730) | 160 | Id. | Func. zero | 160 | |||
2.2AGUA OXIGENADA,CONCENTRACAO: 10 VOLUMES, CAPACIDADE: 1000 ml Código do Item: 6810.450.0001 (ID - 66074) | 144 | zero | 144 | |||||
2.3ALCOOL ,TIPO: ETILICO, ASPECTO: LIQUIDO, CONCENTRACAO: 70° Código do Item: 6810.472.0003 (ID - 84005) | 1.000 | zero | 1.000 | |||||
2.4 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALCOOL ETILICO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO TOPICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 70, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6489.001.0076 (ID - 105479) | 23.000 | zero | 23.000 | |||||
2.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA GLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ALCOOLICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: %, VOLUME: 100 ml, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6489.001.0058 (ID - 77274) | 3.300 | zero | 3.300 | |||||
2.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA GLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO DEGERMANTE - ALMOTOLIA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2%, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A Código do Item: 6489.001.0059 (ID - 78059) | 2.400 | zero | 2.400 | |||||
2.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA DIGLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ENXAGUATORIA BUCAL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,12, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A Código do Item: 6489.001.0027 (ID - 58224) | 400 | zero | 400 | |||||
Código do Item: 7930.012.0017 (ID - 98249) | 200 | zero | 200 | |||||
Código do Item: 7930.012.0025 (ID - 133251) | 276 | zero | 276 | |||||
2.10SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: GLUTARALDEIDO, CONCENTRACAO: 2 %, APRESENTACAO: GALAO Código do Item: 6850.045.0006 (ID - 22510) | 30 | zero | 30 | |||||
03 | 3.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO APLICAVEL, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: FRASCO SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0046 (ID - 58110) | 1.000 | 9.700 | 10.700 | ||||
Código do Item: 6443.001.0055 (ID - 58125) | 300 | 7.000 | 7.300 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | ||||||||
3.3MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: LAXATIVOS, PRINCIPIO ATIVO: GLICERINA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ESTERIL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 120, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6431.001.0010 (ID - 17772) | 300 | Id. | Func. 700 | 1.000 | ||||
1.200 | zero | 1.200 | ||||||
Código do Item: 6458.001.0013 (ID - 58124) | 98.000 | 20.200 | 118.200 | |||||
3.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0050 (ID - 58115) | 4.000 | 15.200 | 19.200 | |||||
Código do Item: 6443.001.0051 (ID - 58116) | 30.000 | 83.000 | 113.000 | |||||
Código do Item: 6443.001.0048 (ID - 58113) | 3.000 | 24.000 | 27.000 | |||||
3.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0049 (ID - 58114) | 20.000 | 117.000 | 137.000 | |||||
3.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0057 (ID - 58127) | 23.000 | 28.000 | 51.000 | |||||
3.11MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE SOLUCAO ESTERIL E | 1.500 | 6.700 | 8.200 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | ||||||||
APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0058 (ID - 58128) | Id. | Func. | ||||||
3.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10%, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0079 (ID - 68680) | 300 | 3.700 | 4000 | |||||
04 | 4.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO APLICAVEL, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0043 (ID - 58105) | 57.000 | 160.000 | 217.000 | ||||
4.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: NUTRIÇÃO E REPOSIÇÃO HIDROELETROLITICA PARENTERAL, PRINCIPIO ATIVO: BICARBONATO DE SÓDIO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 8.4%, UNIDADE: %, VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0076 (ID - 65873) | 1.000 | 17.500 | 18.500 | |||||
Código do Item: 6443.001.0023 (ID - 17438) | 4.000 | 14.000 | 18.000 | |||||
Código do Item: 6443.001.0001 (ID - 13117) | 5.000 | 8.000 | 13.000 | |||||
Código do Item: 6443.001.0052 (ID - 58117) | 60.000 | 215.000 | 275.000 | |||||
4.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CORRESPONDE A GLICOSE 25% - 10ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,25, UNIDADE: G/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6443.001.0009 (ID - 18306) | 44.000 | 9.000 | 53.000 | |||||
Código do Item: 6443.001.0011 (ID - 18308) | 6.000 | 45.000 | 51.000 | |||||
05 | 5.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: TROMBOLITICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALTEPLASE, FORMA | 08 | 60 | 68 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | ||||||||
FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: DILUENTE 50ML Código do Item: 6460.001.0001 (ID - 17140) | Id. | Func. | ||||||
6.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIANEMICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALFAEPOETINA, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 4.000, UNIDADE: UI, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A Código do Item: 6453.001.0018 (ID - 57353) | 600 | 1.600 | 2.200 | |||||
Código do Item: 6457.001.0001 (ID - 17715) | 20 | 2500 | 2520 | |||||
07 | 7.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: SOLUCAO NUTRITIVA PARENTERAL 3X1, AMINOACIDOS 100MG/ML+ CARBOIDRATOS 1Kcal/ml+lipídios em emulsão LCT 200mg/ml bolsa 900 Kcal ( +/- 180 Kcal ), BOLSA 900 kcal (+/- 180 Kcal )., APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO Código do Item: 6445.001.0137 (ID - 84719) | 60 | zero | 60 | ||||
bolsa 1900 Kcal ( +/- 380 Kcal ), BOLSA 1900 kcal (+/- 380 Kcal )., APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO Código do Item: 6445.001.0136 (ID - 84718) | 30 | zero | 30 | |||||
08 | Código do Item: 6429.001.0002 (ID - 17479) | 200 | zero | 200 | ||||
8.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: LOSARTANA POTASSICA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50 MG Código do Item: 6433.001.0024 (ID - 58231) | 6.000 | zero | 6.000 | |||||
4.000 | zero | 4.000 | ||||||
8.4MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MALEATO DE ENALAPRIL, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6467.001.0010 (ID - 17632) | 1.000 | zero | 1.000 | |||||
Código do Item: 6409.001.0006 (ID - 17997) | 2.000 | zero | 2.000 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | ||||||||
8.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: SUCCINATO SODICO DE METILPREDNISOLONA, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 125, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: DILUENTE 2ML Código do Item: 6401.001.0024 (ID - 18005) | 900 | Id. | Func. zero | 900 | ||||
Código do Item: 6401.001.0033 (ID - 58305) | 500 | zero | 500 | |||||
Código do Item: 6463.001.0080 (ID - 58235) | 350 | zero | 350 | |||||
8.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES PERIFERICOS E ANTICOLINESTERASICOS, PRINCIPIO ATIVO: NEOSTIGMINA METILSULFATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA Código do Item: 6471.001.0002 (ID - 18074) | 1.500 | zero | 1.500 | |||||
Código do Item: 6466.001.0017 (ID - 18080) | 700 | zero | 700 | |||||
200 | zero | 200 | ||||||
Código do Item: 6461.001.0001 (ID - 6975) | 450 | zero | 450 | |||||
Código do Item: 6467.001.0023 (ID - 58245) | 4.900 | zero | 4.900 | |||||
Código do Item: 6434.001.0002 (ID - 18142) | 1.500 | zero | 1.500 | |||||
Código do Item: 6428.001.0019 (ID - 58381) | 6.700 | zero | 6.700 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | ||||||||
8.16MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: EMOLIENTES E PROTETORES DA PELE E MUCOSA, PRINCIPIO ATIVO: OXIDO DE ZINCO+VITAMINA A+VITAMINA D, FORMA FARMACEUTICA: POMADA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: N/D, UNIDADE: G, VOLUME: 45, APRESENTACAO: BISNAGA, ACESSORIO: N/A Código do Item: 6491.001.0052 (ID - 58273) | 600 | Id. | Func. zero | 600 | ||||
Código do Item: 6472.001.0019 (ID - 18155) | 300 | zero | 300 | |||||
8.18MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: PREDNISONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6401.001.0015 (ID - 18219) | 600 | zero | 600 | |||||
Código do Item: 6401.001.0016 (ID - 18220) | 200 | zero | 200 | |||||
Código do Item: 6468.001.0012 (ID - 18227) | 1800 | zero | 1800 | |||||
09 | 9.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIACIDOS E INIBIDORES DA SECRECAO GASTRICA, PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1 ML, APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA Código do Item: 6404.001.0027 (ID - 58185) | 200 | zero | 200 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – ETAPA II QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CBMERJ, E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0001-07, com sede situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, , Ilustríssimo Senhor , ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 44.857, de 27 de junho de 2014, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de Medicamentos – Etapa II para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo 3-A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDORIdr.eFguinsct.r_ad_o em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunida no Anexo 3-A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Anexo 2
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo De cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
teIdrm. Founci.n_i_c_i_a_l d_e
instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIII do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de ( ) dias, para observação e vistoria que
comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
c) Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objetIod. Fduonc.Con_t_rato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua
perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios de entrega dos materiais.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da presIdt.aFçuãnco. com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCN, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo III A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantIed.sFudnca. Ata d_e Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo III - A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo III- B – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
atIda. Fudnecv. erá ser
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na
respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estIda.dFounsc.e f_e_de_r_a_l poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
b) advertência;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
b) multa administrativa;
e) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a EntidadIed. Fsuenc.en_con_t_ra vinculada.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:
d) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
e) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
f) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
f) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
g) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidadIde. Fdunec._rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
àsId.cFounncd.i_ç_õe_s d_e
as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 3(três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL (IS)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO III – A
Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros OBJETO: Aquisição de Medicamentos – Etapa II
FORNECEDOR:
Item | Código | Id | Objeto | Mar ca | Qtidad e Regis trada | Qtidade mínima por fornecimen to | Qtidade mínima a ser adquirida | Un | Preço |
1.1 | 6473.001.000 1 | 17133 | 1.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 540 | |||||
FARMACOLOGICO: ANESTESICOS | |||||||||
GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: | |||||||||
ALFENTANILA CLORIDRATO, | |||||||||
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||||
DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: MG/ML, | |||||||||
VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: | |||||||||
AMPOLA | |||||||||
1.2 | 6482.001.000 1 | 9878 | 1.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 250 | |||||
FARMACOLOGICO: ANESTESICOS | |||||||||
GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: | |||||||||
CETAMINA CLORIDRATO, FORMA | |||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||||
DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, | |||||||||
VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: | |||||||||
FRASCO-AMPOLA | |||||||||
1.3 | 6476.001.004 4 | 58189 | HUMANO,GRUPO | 4.950 | |||||
FARMACOLOGICO: | |||||||||
ANTICONVULSIVANTES, PRINCIPIO | |||||||||
ATIVO: FENITOINA SODICA, | |||||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, | |||||||||
UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5 ML, | |||||||||
APRESENTACAO: AMPOLA | |||||||||
1.4 | 6473.001.002 5 | 70898 | HUMANO,GRUPO | 1.000 | |||||
FARMACOLOGICO: ANESTESICO | |||||||||
GERAL, PRINCIPIO ATIVO: | |||||||||
FENTANILA ( CITRATO), FORMA | |||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||||
DOSAGEM: 0,05, UNIDADE: MG/ML, | |||||||||
VOLUME: 2 ML, APRESENTACAO: | |||||||||
AMPOLA, ACESSORIO: NAO | |||||||||
APLICAVEL | |||||||||
1.5 | 6473.001.003 8 | 147585 | 1.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 7.250 | |||||
FARMACOLOGICO: ANESTESICO | |||||||||
GERAL, PRINCIPIO ATIVO: CITRATO | |||||||||
DE FENTANILA SEM | |||||||||
CONSERVANTE, FORMA | |||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||||
DOSAGEM: 0,05, UNIDADE: MG/ML, | |||||||||
VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: | |||||||||
AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
FORNECIMENTO: AMPOLA | Id. | Func. | |||||||||||
1.6 | 6473.001.003 6 | 138588 | 1.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 13.800 | |||||||||
FARMACOLOGICO: ANESTESICOS | |||||||||||||
GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: | |||||||||||||
FENTANILA CITRATO, FORMA | |||||||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||||||
INJETAVEL ISOTONICA, | |||||||||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||||||||
0,0785, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: | |||||||||||||
10 ML, APRESENTACAO: FRASCO | |||||||||||||
AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA | |||||||||||||
FORNECIMENTO: FRASCO AMPOLA | |||||||||||||
1.7 | 6412.001.000 1 | 17727 | 1.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 1.500 | |||||||||
FARMACOLOGICO: | |||||||||||||
ANTIPSICOTICOS, PRINCIPIO | |||||||||||||
ATIVO: FLUMAZENIL, FORMA | |||||||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||||||||
DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: MG/ML, | |||||||||||||
VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: | |||||||||||||
AMPOLA, ACESSORIO: NAO | |||||||||||||
APLICAVEL | |||||||||||||
1.8 | 6477.001.000 6 | 17735 | HUMANO,GRUPO | 3.240 | |||||||||
FARMACOLOGICO: | |||||||||||||
ANTIDEPRESSIVOS E | |||||||||||||
ESTABILIZADORES DE HUMOR, | |||||||||||||
PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE | |||||||||||||
FLUOXETINA, FORMA | |||||||||||||
FARMACEUTICA: CAPSULA, | |||||||||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, | |||||||||||||
UNIDADE: MG, VOLUME: NAO | |||||||||||||
APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO | |||||||||||||
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO | |||||||||||||
APLICAVEL | |||||||||||||
1.9 | 6483.001.000 2 | 11349 | HUMANO,GRUPO | 40 | |||||||||
FARMACOLOGICO: | |||||||||||||
ANTIPSICOTICOS, PRINCIPIO | |||||||||||||
ATIVO: DECANOATO DE | |||||||||||||
HALOPERIDOL 70,52MG/ML, FORMA | |||||||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||||||||
DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, | |||||||||||||
VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: | |||||||||||||
AMPOLA, ACESSORIO: NAO | |||||||||||||
APLICAVEL | |||||||||||||
1.10 | 6482.001.001 6 | 58238 | 1.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 11.200 | |||||||||
FARMACOLOGICO: ANSIOLITICOS | |||||||||||||
E HIPNOSEDATIVOS, PRINCIPIO | |||||||||||||
ATIVO: MIDAZOLAM CLORIDRATO, | |||||||||||||
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||||||||
DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG/ML, | |||||||||||||
VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: | |||||||||||||
AMPOLA | |||||||||||||
1.11 | 6482.001.001 2 | 18026 | HUMANO,GRUPO | 6.700 | |||||||||
FARMACOLOGICO: ANSIOLITICOS | |||||||||||||
E HIPNOSEDATIVOS, PRINCIPIO | |||||||||||||
ATIVO: CLORIDRATO DE | |||||||||||||
MIDAZOLAM, FORMA |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 3ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | Id. | Func. | |||||||||||
1.12 | 6481.001.002 5 | 18060 | 1.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: NALBUFINA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA | 600 | |||||||||
1.13 | 6477.001.001 0 | 17486 | 1.13MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIDEPRESSIVOS E ESTABILIZADORES DE HUMOR, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE PAROXETINA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 120 | |||||||||
1.14 | 6473.001.001 8 | 58140 | 6.400 | ||||||||||
1.15 | 6473.001.000 5 | 18250 | 1.15 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE REMIFENTANIL, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 1.350 | |||||||||
1.16 | 6473.001.002 1 | 58146 | FARMACEUTICA: SOLUCAO INALATORIA, VOLUME: 100 ML, APRESENTACAO: FRASCO | 950 | |||||||||
1.17 | 6481.001.001 4 | 18427 | 1.17MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE TRAMADOL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / | 11.200 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA | Id. | Func. | |||||||||||
1.18 | 6476.001.002 8 | 18420 | 1.18MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTICONVULSIVANTES, PRINCIPIO ATIVO: TOPIRAMATO, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 500 | |||||||||
2.1 | 6850.045.002 0 | 136730 | 2.1SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: ACIDO PERACETICO, CONCENTRACAO: 0,2 %, APRESENTACAO: GALAO 5000 ML | 160 | |||||||||
2.2 | 6810.450.000 1 | 66074 | 2.2AGUA OXIGENADA,CONCENTRACAO: 10 VOLUMES, CAPACIDADE: 1000 ml | 144 | |||||||||
2.3 | 6810.472.000 3 | 84005 | 2.3ALCOOL ,TIPO: ETILICO, ASPECTO: LIQUIDO, CONCENTRACAO: 70° | 1.000 | |||||||||
2.4 | 6489.001.007 6 | 105479 | 2.4 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALCOOL ETILICO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO TOPICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 70, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 23.000 | |||||||||
2.5 | 6489.001.005 8 | 77274 | 2.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA GLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ALCOOLICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: %, VOLUME: 100 ml, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 3.300 | |||||||||
2.6 | 6489.001.005 9 | 78059 | 2.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA GLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO DEGERMANTE - ALMOTOLIA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2%, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A | 2.400 | |||||||||
2.7 | 6489.001.002 7 | 58224 | 2.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA DIGLUCONATO, FORMA | 400 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO ENXAGUATORIA BUCAL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,12, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A | Id. | Func. | |||||||||||
2.8 | 7930.012.001 7 | 98249 | 200 | ||||||||||
2.9 | 7930.012.002 5 | 133251 | 2.9DETERGENTE HOSPITALAR,ASPECTO: LIQUIDO, BASE: DIDECILDIMETILAMONIO E CLORIDRATO DE POLIHEXAMETILENO BIGUANINA, PH: SEM ALCOOL, FRAGRANCIA: NEUTRO, SEM PERFUME, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO SPRAY 750 ML | 276 | |||||||||
2.10 | 6850.045.000 6 | 22510 | 2.10SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: GLUTARALDEIDO, CONCENTRACAO: 2 %, APRESENTACAO: GALAO | 30 | |||||||||
3.1 | 6443.001.004 6 | 58110 | 3.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO APLICAVEL, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: FRASCO SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 10.700 | |||||||||
3.2 | 6443.001.005 5 | 58125 | FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: FRASCO SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: N/A | 7.300 | |||||||||
3.3 | 6431.001.001 0 | 17772 | NAO APLICAVEL | 1.000 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
3.4 | 6496.001.000 1 | 18316 | 3.4MEDICAMENTO USO | 1.200 | Id. | Func. | |||||||
3.5 | 6458.001.001 3 | 58124 | 118.200 | ||||||||||
3.6 | 6443.001.005 0 | 58115 | 3.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 19.200 | |||||||||
3.7 | 6443.001.005 1 | 58116 | 113.000 | ||||||||||
3.8 | 6443.001.004 8 | 58113 | UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: SISTEMA | 27.000 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | Id. | Func. | |||||||||||
3.9 | 6443.001.004 9 | 58114 | 3.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 137.000 | |||||||||
3.10 | 6443.001.005 7 | 58127 | 3.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 51.000 | |||||||||
3.11 | 6443.001.005 8 | 58128 | FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 8.200 | |||||||||
3.12 | 6443.001.007 9 | 68680 | 3.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10%, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 4.000 | |||||||||
4.1 | 6443.001.004 3 | 58105 | 4.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO | 217.000 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
APLICAVEL, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | Id. | Func. | |||||||||||
4.2 | 6443.001.007 6 | 65873 | 4.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: NUTRIÇÃO E REPOSIÇÃO HIDROELETROLITICA PARENTERAL, PRINCIPIO ATIVO: BICARBONATO DE SÓDIO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 8.4%, UNIDADE: %, VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 18.500 | |||||||||
4.3 | 6443.001.002 3 | 17438 | 18.000 | ||||||||||
4.4 | 6443.001.000 1 | 13117 | 13.000 | ||||||||||
4.5 | 6443.001.005 2 | 58117 | 275.000 | ||||||||||
4.6 | 6443.001.000 9 | 18306 | 4.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CORRESPONDE A GLICOSE 25% - 10ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,25, UNIDADE: G/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 53.000 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
4.7 | 6443.001.0011 | 18308 | 4.7MEDICAMENTO USO | 51.000 | Id. | Func. | |||||||
5.1 | 6460.001.000 1 | 17140 | 68 | ||||||||||
6.1 | 6453.001.001 8 | 57353 | 6.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIANEMICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALFAEPOETINA, FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 4.000, UNIDADE: UI, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A | 2.200 | |||||||||
6.2 | 6457.001.000 1 | 17715 | 2.520 | ||||||||||
7.1 | 6445.001.013 7 | 84719 | 7.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: SOLUCAO NUTRITIVA PARENTERAL 3X1, AMINOACIDOS 100MG/ML+ CARBOIDRATOS 1Kcal/ml+lipídios em emulsão LCT 200mg/ml bolsa 900 Kcal ( +/- 180 Kcal ), BOLSA 900 kcal (+/- 180 Kcal )., APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO | 60 | |||||||||
7.2 | 6445.001.013 6 | 84718 | EM EMULSÃO LCT 200mg/ml bolsa 1900 Kcal ( +/- 380 Kcal ), BOLSA 1900 kcal (+/- 380 Kcal )., APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO | 30 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
8.1 | 6429.001.000 2 | 17479 | 8.1MEDICAMENTO USO | 200 | Id. | Func. | |||||||
8.2 | 6433.001.002 4 | 58231 | 8.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: LOSARTANA POTASSICA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50 MG | 6.000 | |||||||||
8.3 | 6467.001.000 8 | 17630 | 4.000 | ||||||||||
8.4 | 6467.001.001 0 | 17632 | 8.4MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MALEATO DE ENALAPRIL, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 1.000 | |||||||||
8.5 | 6409.001.000 6 | 17997 | 2.000 | ||||||||||
8.6 | 6401.001.002 4 | 18005 | 8.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO:ANTIINFLAMATO RIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: SUCCINATO SODICO DE METILPREDNISOLONA, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 125, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA, ACESSORIO: DILUENTE 2ML | 900 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
8.7 | 6401.001.003 3 | 58305 | 8.7MEDICAMENTO USO | 500 | Id. | Func. | |||||||
8.8 | 6463.001.008 0 | 58235 | 350 | ||||||||||
8.9 | 6471.001.000 2 | 18074 | 8.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES PERIFERICOS E ANTICOLINESTERASICOS, PRINCIPIO ATIVO: NEOSTIGMINA METILSULFATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA | 1.500 | |||||||||
8.10 | 6466.001.001 7 | 18080 | 700 | ||||||||||
8.11 | 6414.001.002 2 | 58097 | 200 | ||||||||||
8.12 | 6461.001.000 1 | 6975 | INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG/ML, | 450 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | Id. | Func. | |||||||||||
8.13 | 6467.001.002 3 | 58245 | 4900 | ||||||||||
8.14 | 6434.001.000 2 | 18142 | 1.500 | ||||||||||
8.15 | 6428.001.001 9 | 58381 | 6.700 | ||||||||||
8.16 | 6491.001.005 2 | 58273 | 600 | ||||||||||
8.17 | 6472.001.001 9 | 18155 | 300 | ||||||||||
8.18 | 6401.001.001 5 | 18219 | 8.18MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: PREDNISONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: MG, VOLUME: XXX XXXXXXXXX, APRESENTACAO: NAO | 600 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||||||||
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | Id. | Func. | |||||||||||
8.19 | 6401.001.001 6 | 18220 | 200 | ||||||||||
8.20 | 6468.001.001 2 | 18227 | Código do Item: 6468.001.0012 (ID - 18227) | 1.800 | |||||||||
9.1 | 6404.001.002 7 | 58185 | 9.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIACIDOS E INIBIDORES DA SECRECAO GASTRICA, PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1 ML, APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA Código do Item: 6404.001.0027 (ID - 58185) | 200 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
Anexo III - B – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Item I
FORNECEDOR | ITEM |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO IV –
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. Local de entrega: Almoxarifado da Diretoria Geral de Saúde.
Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 850 – São Cristóvão – Rio de Janeiro, agendamentos pelo telefone: (00) 0000-0000.
HUPE – Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxx
Local de Entrega: Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – CEP: 20551-900. Horário de entrega: da 8h ás 16h. Telefones: (00) 0000-0000 / (21) 2334-
2065
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
E-27/132/51/2017 – PE: /2017
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o con- teúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do Processo E-27/132/51/2017 – PE nº / 2017 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo E-27/132/51/2017 – PE nº /2017, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na de- cisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do E- 27/132/51/2017 – PE nº /2017, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, dire - ta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do Processo E-27/132/51/2017 – PE nº / 2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2017.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
CARIMBO DA FIRMA
constantes do EDITAL nº. / 2017.
PREÇO COM ICMS (R$)
PREÇO SEM ICMS (R$)
LOTES
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT.
Marca
Unit.
Total
Unit.
Total
01 1.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO:
ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: ALFENTANILA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA
Código do Item: 6473.001.0001 (ID -
17133) UN
1.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: CETAMINA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO:
FRASCO-AMPOLA UN
Código do Item: 6482.001.0001 (ID -
9878)
540
250
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá;
- enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras;
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias.
Local de Entrega: Almoxarifado da Diretoria Geral de Saúde. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. CEP.: 20.941-160.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / /
Firma Proponente
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Id. Func.
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2017.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
01
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6476.001.0044 (ID - 58189)
Código do Item: 6473.001.0025 (ID - 70898)
1.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICO GERAL, PRINCIPIO ATIVO: CITRATO DE FENTANILA SEM CONSERVANTE, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,05, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: AMPOLA
Código do Item: 6473.001.0038 (ID - 147585)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
4950
1.000
7250
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
01
ESPECIFICAÇÃO
1.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: FENTANILA CITRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO
INJETAVEL ISOTONICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,0785, UNIDADE: MG/ML, VOLUME:
10 ML, APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO AMPOLA Código do Item: 6473.001.0036 (ID - 138588)
1.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIPSICOTICOS, PRINCIPIO ATIVO: FLUMAZENIL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6412.001.0001 (ID - 17727)
Código do Item: 6477.001.0006 (ID - 17735)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
13.800
1.500
3.240
Marca
Oferecida
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
01
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6483.001.0002 (ID - 11349)
1.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANSIOLITICOS E HIPNOSEDATIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MIDAZOLAM CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: AMPOLA
Código do Item: 6482.001.0016 (ID - 58238)
Código do Item: 6482.001.0012 (ID - 18026)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
40
11.200
6.700
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
01
ESPECIFICAÇÃO
1.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: NALBUFINA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA
Código do Item: 6481.001.0025 (ID - 18060)
1.13MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIDEPRESSIVOS E ESTABILIZADORES DE HUMOR, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE PAROXETINA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6477.001.0010 (ID - 17486)
Código do Item: 6473.001.0018 (ID - 58140)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
600
120
6.400
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
ESPECIFICAÇÃO
1.15 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE REMIFENTANIL, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6473.001.0005 (ID - 18250)
Código do Item: 6473.001.0021 (ID - 58146)
1.17MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE TRAMADOL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA
Código do Item: 6481.001.0014 (ID - 18427)
1.18MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTICONVULSIVANTES, PRINCIPIO ATIVO: TOPIRAMATO, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6476.001.0028 (ID - 18420)
UNID
UN
UN
UN
UN
QUANT.
1.350
950
11.200
500
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão EletrôIdn.icFounnc.._º /_20_1_7. A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
02
ESPECIFICAÇÃO
2.1SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: ACIDO PERACETICO, CONCENTRACAO: 0,2 %, APRESENTACAO: GALAO 5000 ML
Código do Item: 6850.045.0020 (ID - 136730)
2.2AGUA OXIGENADA,CONCENTRACAO: 10
VOLUMES, CAPACIDADE: 1000 ml
Código do Item: 6810.450.0001 (ID - 66074)
2.3ALCOOL ,TIPO: ETILICO, ASPECTO: LIQUIDO, CONCENTRACAO: 70°
Código do Item: 6810.472.0003 (ID - 84005)
2.4 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALCOOL ETILICO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO TOPICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 70, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6489.001.0076 (ID - 105479)
2.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA GLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ALCOOLICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: %, VOLUME:
100 ml, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6489.001.0058 (ID - 77274)
Data / /
UNID
UN
UN
L
UN
UN
QUANT.
160
144
1.000
23.000
3.300
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM IC
(R$)
Unit. Total
ANEXO - VI
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico SnE.ºRVIÇO /P2Ú0B1L7IC.O ESTADUAL
A Realizar-se em / /20P1ro7ceàssso N.º E-27/13h2/o5r1a/2s0.17
Data: 03/07/2017 fls.
Rubrica
Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 3I0d.dFeu0n3c/.0_7_/_2_0_1_7_.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
02
ESPECIFICAÇÃO
2.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA GLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO DEGERMANTE - ALMOTOLIA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2%, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A
Código do Item: 6489.001.0059 (ID - 78059)
2.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA DIGLUCONATO, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO
ENXAGUATORIA BUCAL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,12, UNIDADE: %, VOLUME:
100ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: N/A
Código do Item: 6489.001.0027 (ID - 58224)
Código do Item: 7930.012.0017 (ID - 98249)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
2400
400
200
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
71
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. X-00 / 000 / 00/ 0000.
LOTES
02
03
ESPECIFICAÇÃO
2.9DETERGENTE HOSPITALAR,ASPECTO: LIQUIDO, BASE: DIDECILDIMETILAMONIO E CLORIDRATO DE
POLIHEXAMETILENO BIGUANINA, PH: SEM ALCOOL, FRAGRANCIA: NEUTRO, SEM PERFUME, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO SPRAY 750 ML
Código do Item: 7930.012.0025 (ID - 133251)
2.10SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: GLUTARALDEIDO, CONCENTRACAO: 2 %, APRESENTACAO: GALAO
Código do Item: 6850.045.0006 (ID - 22510)
3.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO APLICAVEL, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: FRASCO SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0046 (ID - 58110)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
276
30
10.700
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: FRASCO SISTEMA FECHADO, ACESSORIO:
N/A
Código do Item: 6443.001.0055 (ID - 58125)
Código do Item: 6431.001.0010 (ID - 17772)
SORBITOL+MANITOL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 27+5,4, UNIDADE: MG+MG/ML, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6496.001.0001 (ID - 18316)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
7.300
1.000
1.200
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 016 de 25/04/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 32/ 2017.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6458.001.0013 (ID - 58124)
3.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0050 (ID - 58115)
Código do Item: 6443.001.0051 (ID - 58116)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
118.200
19.200
113.000
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6443.001.0048 (ID - 58113)
3.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0049 (ID - 58114)
3.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0057 (ID - 58127)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
27.000
137.000
51.000
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. X-00 / 000 / 00/ 0000.
LOTES
03
04
ESPECIFICAÇÃO
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0058 (ID - 58128)
3.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10%, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0079 (ID - 68680)
4.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO APLICAVEL, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0043 (ID - 58105)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
8.200
4.000
217.000
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
04
ESPECIFICAÇÃO
4.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: NUTRIÇÃO E REPOSIÇÃO HIDROELETROLITICA PARENTERAL, PRINCIPIO ATIVO: BICARBONATO DE SÓDIO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 8.4%, UNIDADE: %, VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6443.001.0076 (ID - 65873)
Código do Item: 6443.001.0023 (ID - 17438)
Código do Item: 6443.001.0001 (ID - 13117)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
18.500
18.000
13.000
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
04
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6443.001.0052 (ID - 58117)
4.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CORRESPONDE A GLICOSE 25% - 10ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,25, UNIDADE: G/ML, VOLUME:
10ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX
Código do Item: 6443.001.0009 (ID - 18306)
Código do Item: 6443.001.0011 (ID - 18308)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
275.000
53.000
51.000
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. X-00 / 000 / 00/ 0000.
LOTES
05
06
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6460.001.0001 (ID - 17140)
6.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIANEMICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALFAEPOETINA, FORMA
FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 4.000, UNIDADE: UI, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA, ACESSORIO: N/A
Código do Item: 6453.001.0018 (ID - 57353)
Código do Item: 6457.001.0001 (ID – 17715)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
68
2.200
2520
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. X-00 / 000 / 00/ 0000.
LOTES
07
08
ESPECIFICAÇÃO
7.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: SOLUCAO NUTRITIVA PARENTERAL 3X1, AMINOACIDOS 100MG/ML+
CARBOIDRATOS 1Kcal/ml+lipídios em emulsão LCT 200mg/ml bolsa 900 Kcal ( +/- 180 Kcal ), BOLSA 900 kcal (+/- 180 Kcal )., APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO
Código do Item: 6445.001.0137 (ID - 84719)
EM EMULSÃO LCT 200mg/ml bolsa 1900 Kcal ( +/- 380 Kcal ), BOLSA
1900 kcal (+/- 380 Kcal )., APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO
Código do Item: 6445.001.0136 (ID - 84718)
Código do Item: 6429.001.0002 (ID - 17479)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
60
30
200
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
08
ESPECIFICAÇÃO
8.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: LOSARTANA POTASSICA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50 MG
Código do Item: 6433.001.0024 (ID - 58231)
Código do Item: 6467.001.0008 (ID - 17630)
8.4MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MALEATO DE ENALAPRIL, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6467.001.0010 (ID - 17632)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
6.000
4.000
1.000
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
08
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6409.001.0006 (ID - 17997)
8.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: SUCCINATO SODICO DE METILPREDNISOLONA, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 125, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: DILUENTE 2ML
Código do Item: 6401.001.0024 (ID - 18005)
8.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO:
METILPREDNISOLONA SUCCINATO, FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 500, UNIDADE: MG, VOLUME: N/D, APRESENTACAO: EV FRASCO AMPOLA, ACESSORIO: N/A
Código do Item: 6401.001.0033 (ID - 58305)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
2.000
900
500
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
08
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6463.001.0080 (ID - 58235)
8.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES PERIFERICOS E
ANTICOLINESTERASICOS, PRINCIPIO ATIVO: NEOSTIGMINA METILSULFATO, FORMA
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA
Código do Item: 6471.001.0002 (ID - 18074)
Código do Item: 6466.001.0017 (ID - 18080)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
350
1.500
700
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
08
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6414.001.0022 (ID - 58097)
Código do Item: 6461.001.0001 (ID - 6975)
Código do Item: 6467.001.0023 (ID - 58245)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
200
450
4.900
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
08
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6434.001.0002 (ID - 18142)
Código do Item: 6428.001.0019 (ID - 58381)
Código do Item: 6491.001.0052 (ID - 58273)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
1.500
6.700
600
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. E-27 / 132 / 51/ 2017.
LOTES
08
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 6472.001.0019 (ID - 18155)
8.18MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: PREDNISONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6401.001.0015 (ID - 18219)
Código do Item: 6401.001.0016 (ID - 18220)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
300
600
200
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico nI.dº. Func._/_20_1_7_.
A Realizar-se em / /2017 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 28, 29 e 30 de 03/07/2017.
Processo nº. X-00 / 000 / 00/ 0000.
LOTES
08
09
ESPECIFICAÇÃO
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 25, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 2ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL
Código do Item: 6468.001.0012 (ID - 18227)
9.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIACIDOS E INIBIDORES DA SECRECAO GASTRICA, PRINCIPIO ATIVO: OCTREOTIDA, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1 ML, APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA
Código do Item: 6404.001.0027 (ID - 58185)
UNID
UN
UN
QUANT.
1.800
200
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE nº /17
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO VIII
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2017.
(assinatura)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO IX
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no
CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-
assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2017.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
Anexo X
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº.33.925/03 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao item 17.4 do Edital do Pregão nº. / 2017, promovido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil e marcado para as :
horas do dia / /2017 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a
empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº.
, com sede no endereço
, por mim representada, atende às exigências em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº. total de empregados, ; nº. total de empregados reabilitados e/ou deficientes, .
(local), de de 2017.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO XI
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO XII
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – ETAPA II - DGS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2017 – PROCESSO: E-27/132/51/2017
LOTE | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
01 | 1.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: ALFENTANILA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA Código do Item: 6473.001.0001 (ID - 17133) | 540 | 17,07 |
1.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: CETAMINA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA Código do Item: 6482.001.0001 (ID - 9878) | 250 | 27,69 | |
Código do Item: 6476.001.0044 (ID - 58189) | 4950 | 2,50 | |
Código do Item: 6473.001.0025 (ID - 70898) | 1.000 | 1,08 | |
1.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICO GERAL, PRINCIPIO ATIVO: CITRATO DE FENTANILA SEM CONSERVANTE, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,05, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: AMPOLA Código do Item: 6473.001.0038 (ID - 147585) | 7250 | 3,15 | |
1.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: FENTANILA CITRATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL ISOTONICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,0785, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10 ML, APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO AMPOLA Código do Item: 6473.001.0036 (ID - 138588) | 13.800 | 2,79 | |
1.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIPSICOTICOS, PRINCIPIO ATIVO: FLUMAZENIL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 5ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6412.001.0001 (ID - 17727) | 1500 | 24,39 | |
3240 | 0,34 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||
ANTIDEPRESSIVOS E ESTABILIZADORES DE HUMOR, | Id. Func. | ||||||
PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE FLUOXETINA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
20, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, | |||||||
APRESENTACAO: XXX XXXXXXXXX, ACESSORIO: NAO | |||||||
APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6477.001.0006 (ID - 17735) | |||||||
40 | 9,56 | ||||||
ANTIPSICOTICOS, PRINCIPIO ATIVO: DECANOATO DE | |||||||
HALOPERIDOL 70,52MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: | |||||||
SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, | |||||||
UNIDADE: MG, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6483.001.0002 (ID - 11349) | |||||||
1.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 11.200 | 3,42 | |||||
FARMACOLOGICO: ANSIOLITICOS E HIPNOSEDATIVOS, | |||||||
PRINCIPIO ATIVO: MIDAZOLAM CLORIDRATO, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 10 ML, | |||||||
APRESENTACAO: AMPOLA | |||||||
Código do Item: 6482.001.0016 (ID - 58238) | |||||||
6.700 | 1,45 | ||||||
FARMACOLOGICO: ANSIOLITICOS E HIPNOSEDATIVOS, | |||||||
PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE MIDAZOLAM, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 5, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 3ML, | |||||||
APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6482.001.0012 (ID - 18026) | |||||||
1.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 600 | 12,40 | |||||
FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: NALBUFINA CLORIDRATO, FORMA FARMACEUTICA: | |||||||
SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, | |||||||
UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: AMPOLA | |||||||
Código do Item: 6481.001.0025 (ID - 18060) | |||||||
1.13MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 120 | 0,28 | |||||
FARMACOLOGICO: ANTIDEPRESSIVOS E ESTABILIZADORES | |||||||
DE HUMOR, PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE | |||||||
PAROXETINA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO | |||||||
REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, UNIDADE: | |||||||
MG, VOLUME: XXX XXXXXXXXX, APRESENTACAO: NAO | |||||||
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6477.001.0010 (ID - 17486) | |||||||
6.400 | 7,09 | ||||||
FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: PROPOFOL, FORMA FARMACEUTICA: EMULSAO | |||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, UNIDADE: | |||||||
MG/ML, VOLUME: 20 ML, APRESENTACAO: AMPOLA | |||||||
Código do Item: 6473.001.0018 (ID - 58140) | |||||||
1.15 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 1350 | 53,55 | |||||
FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: CLORIDRATO DE REMIFENTANIL, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 2, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, | |||||||
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO | |||||||
APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6473.001.0005 (ID - 18250) |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||
950 | Id. Func1.69,75 | ||||||
FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: SEVOFLURANO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
INALATORIA, VOLUME: 100 ML, APRESENTACAO: FRASCO | |||||||
Código do Item: 6473.001.0021 (ID - 58146) | |||||||
1.17MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 11.200 | 0,82 | |||||
FARMACOLOGICO: ANALGESICOS OPIOIDES, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: CLORIDRATO DE TRAMADOL, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 1ML, | |||||||
APRESENTACAO: AMPOLA | |||||||
Código do Item: 6481.001.0014 (ID - 18427) | |||||||
1.18MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 500 | 0,95 | |||||
FARMACOLOGICO: ANTICONVULSIVANTES, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: TOPIRAMATO, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO | |||||||
REVESTIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50, UNIDADE: | |||||||
MG, VOLUME: XXX XXXXXXXXX, APRESENTACAO: NAO | |||||||
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6476.001.0028 (ID - 18420) | |||||||
02 | 2.1SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: | 160 | 185,88 | ||||
ACIDO PERACETICO, CONCENTRACAO: 0,2 %, | |||||||
APRESENTACAO: GALAO 5000 ML | |||||||
Código do Item: 6850.045.0020 (ID - 136730) | |||||||
2.2AGUA OXIGENADA,CONCENTRACAO: 10 | VOLUMES, | 144 | 5,36 | ||||
CAPACIDADE: 1000 ml | |||||||
Código do Item: 6810.450.0001 (ID - 66074) | |||||||
2.3ALCOOL ,TIPO: ETILICO, ASPECTO: | LIQUIDO, | 1.000 | 6,79 | ||||
CONCENTRACAO: 70° | |||||||
Código do Item: 6810.472.0003 (ID - 84005) | |||||||
2.4 MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 23.000 | 1,88 | |||||
FARMACOLOGICO: ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: | |||||||
ALCOOL ETILICO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
TOPICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 70, UNIDADE: %, | |||||||
VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6489.001.0076 (ID - 105479) | |||||||
2.5MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 3.300 | 1,83 | |||||
ANTISSEPTICOS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA | |||||||
GLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
ALCOOLICA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: %, | |||||||
VOLUME: 100 ml, APRESENTACAO: ALMOTOLIA PLASTICA, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6489.001.0058 (ID - 77274) | |||||||
2.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 2.400 | 2,28 | |||||
GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA GLUCONATO, | |||||||
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO DEGERMANTE - | |||||||
ALMOTOLIA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2%, UNIDADE: %, | |||||||
VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: | |||||||
N/A | |||||||
Código do Item: 6489.001.0059 (ID - 78059) | |||||||
2.7MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 400 | 10,67 | |||||
GERMICIDAS, PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA | |||||||
DIGLUCONATO, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
ENXAGUATORIA BUCAL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,12, | |||||||
UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: FRASCO, |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||
ACESSORIO: N/A | Id. Func. | ||||||
Código do Item: 6489.001.0027 (ID - 58224) | |||||||
200 | 26,07 | ||||||
DESINCRUSTANTE ENZIMATICO COM 4 ENZIMAS AMILASE, | |||||||
LIPASE, PROTEASE MAIS COADJUVANTES, PH: NEUTRO, | |||||||
FRAGRANCIA: INODORO | |||||||
Código do Item: 7930.012.0017 (ID - 98249) | |||||||
276 | 117,50 | ||||||
DIDECILDIMETILAMONIO E CLORIDRATO DE | |||||||
POLIHEXAMETILENO BIGUANINA, PH: SEM ALCOOL, | |||||||
FRAGRANCIA: NEUTRO, SEM PERFUME, FORMA | |||||||
FORNECIMENTO: FRASCO SPRAY 750 ML | |||||||
Código do Item: 7930.012.0025 (ID - 133251) | |||||||
2.10SOLUCAO ESTERILIZANTE,AGENTE ESTERILIZANTE: | 30 | 62,99 | |||||
GLUTARALDEIDO, CONCENTRACAO: 2 %, APRESENTACAO: | |||||||
GALAO | |||||||
Código do Item: 6850.045.0006 (ID - 22510) | |||||||
03 | 3.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 10.700 | 5,30 | ||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA | |||||||
DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO APLICAVEL, VOLUME: | |||||||
1000ML, APRESENTACAO: FRASCO SISTEMA FECHADO, | |||||||
ACESSORIO: NAO APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6443.001.0046 (ID - 58110) | |||||||
7.300 | 8,48 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: MANITOL | |||||||
SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 20, | |||||||
UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: FRASCO | |||||||
SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: N/A | |||||||
Código do Item: 6443.001.0055 (ID - 58125) | |||||||
1.000 | 7,65 | ||||||
LAXATIVOS, PRINCIPIO ATIVO: GLICERINA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: SOLUCAO ESTERIL, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 120, UNIDADE: MG/ML, VOLUME: 500ML, | |||||||
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: NAO | |||||||
APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6431.001.0010 (ID - 17772) | |||||||
1.200 | 25,03 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: SOLUCAO DE | |||||||
SORBITOL+MANITOL, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 27+5,4, UNIDADE: | |||||||
MG+MG/ML, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: FRASCO- | |||||||
AMPOLA, ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6496.001.0001 (ID - 18316) | |||||||
118.200 | 3,41 | ||||||
EXPANSORES PLASMATICOS E SUBSTITUTOS DO PLASMA, | |||||||
PRINCIPIO ATIVO: RINGER/LACTATO SOLUCAO ESTERIL E | |||||||
APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, | |||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: XXX XXXXXXXXX, UNIDADE: | |||||||
XXX XXXXXXXXX, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: | |||||||
SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO APLICAVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||
Código do Item: 6458.001.0013 (ID - 58124) | Id. Func. | ||||||
3.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 19.200 | 5,67 | |||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE | |||||||
SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 1000ML, APRESENTACAO: | |||||||
SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6443.001.0050 (ID - 58115) | |||||||
113.000 | 2,54 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE | |||||||
SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 100ML, APRESENTACAO: | |||||||
SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6443.001.0051 (ID - 58116) | |||||||
27.000 | 2,96 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE | |||||||
SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, APRESENTACAO: | |||||||
SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6443.001.0048 (ID - 58113) | |||||||
3.9MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 137.000 | 3,16 | |||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE | |||||||
SODIO SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
0,9, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: | |||||||
SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6443.001.0049 (ID - 58114) | |||||||
3.10MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 51.000 | 3,85 | |||||
FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E | |||||||
CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: GLICOSE SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, | |||||||
FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 500ML, | |||||||
APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO | |||||||
APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6443.001.0057 (ID - 58127) | |||||||
8.200 | 2,91 | ||||||
FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E | |||||||
CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: GLICOSE SOLUCAO ESTERIL E APIROGENICA, | |||||||
FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 5, UNIDADE: %, VOLUME: 250ML, | |||||||
APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO, ACESSORIO: NAO | |||||||
APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6443.001.0058 (ID - 58128) | |||||||
3.12MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO | 4.000 | 5,66 | |||||
FARMACOLOGICO: SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E | |||||||
CORRETORAS DO EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO | |||||||
ATIVO: GLICOSE, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10%, UNIDADE: | |||||||
%, VOLUME: 500ML, APRESENTACAO: FRASCO, ACESSORIO: | |||||||
NAO APLICAVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||
Código do Item: 6443.001.0079 (ID - 68680) | Id. Func. | ||||||
04 | 4.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 217.000 | 0,18 | ||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: AGUA | |||||||
DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
NAO APLICAVEL, UNIDADE: NAO APLICAVEL, VOLUME: 10ML, | |||||||
APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO | |||||||
APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6443.001.0043 (ID - 58105) | |||||||
4.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 18.500 | 0,78 | |||||
NUTRIÇÃO E REPOSIÇÃO HIDROELETROLITICA | |||||||
PARENTERAL, PRINCIPIO ATIVO: BICARBONATO DE SÓDIO, | |||||||
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, | |||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 8.4%, UNIDADE: %, VOLUME: | |||||||
10 ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: NAO | |||||||
APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6443.001.0076 (ID - 65873) | |||||||
18.000 | 0,24 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE | |||||||
POTASSIO 10%, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,1, UNIDADE: | |||||||
G/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: AMPOLA, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6443.001.0023 (ID - 17438) | |||||||
13.000 | 0,31 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE | |||||||
SODIO 20%, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, | |||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 200, UNIDADE: MG/ML, | |||||||
VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: AMPOLA, ACESSORIO: | |||||||
NAO APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6443.001.0001 (ID - 13117) | |||||||
275.000 | 0,23 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE | |||||||
SODIO SOLUCAO FISIOLOGICA, FORMA FARMACEUTICA: | |||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,9, UNIDADE: %, | |||||||
VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: AMPOLA | |||||||
Código do Item: 6443.001.0052 (ID - 58117) | |||||||
4.6MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 53.000 | 0,28 | |||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CORRESPONDE | |||||||
A GLICOSE 25% - 10ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,25, UNIDADE: | |||||||
G/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: AMPOLA, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6443.001.0009 (ID - 18306) | |||||||
51.000 | 0,29 | ||||||
SOLUCOES HIDROELETROLITICAS E CORRETORAS DO | |||||||
EQUILIBRIO ACIDO-BASE, PRINCIPIO ATIVO: CORRESPONDE | |||||||
A GLICOSE 50% - 10ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | |||||||
INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 0,5, UNIDADE: | |||||||
G/ML, VOLUME: 10ML, APRESENTACAO: AMPOLA, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6443.001.0011 (ID - 18308) |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/132/51/2017 Data: 03/07/2017 fls. Rubrica | |||||||
05 | 68 | Id. Fun2c.4. 22,97 | |||||
TROMBOLITICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALTEPLASE, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / | |||||||
DOSAGEM: 50, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, | |||||||
APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: DILUENTE | |||||||
50ML | |||||||
Código do Item: 6460.001.0001 (ID - 17140) | |||||||
06 | 6.1MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 2.200 | 26,35 | ||||
ANTIANEMICOS, PRINCIPIO ATIVO: ALFAEPOETINA, FORMA | |||||||
FARMACEUTICA: INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: | |||||||
4.000, UNIDADE: UI, VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: | |||||||
FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A | |||||||
Código do Item: 6453.001.0018 (ID - 57353) | |||||||
2.520 | 76,63 | ||||||
IMUNOESTIMULANTES, PRINCIPIO ATIVO: FILGRASTIM, | |||||||
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL, | |||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 300, UNIDADE: MCG, | |||||||
VOLUME: 1ML, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6457.001.0001 (ID - 17715) | |||||||
07 | 7.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: SOLUCAO | 60 | 193,75 | ||||
NUTRITIVA PARENTERAL 3X1, AMINOACIDOS 100MG/ML+ | |||||||
CARBOIDRATOS 1Kcal/ml+lipídios em emulsão LCT 200mg/ml | |||||||
bolsa 900 Kcal ( +/- 180 Kcal ), BOLSA 900 kcal (+/- 180 Kcal )., | |||||||
APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM | |||||||
SISTEMA FECHADO | |||||||
Código do Item: 6445.001.0137 (ID - 84719) | |||||||
30 | 232,49 | ||||||
NUTRITIVA PARENTERAL 3X1, AMINOACIDOS 100MG/ML+ | |||||||
CARBOIDRATOS 1Kcal/ml+LIPÍDIOS EM EMULSÃO LCT | |||||||
200mg/ml bolsa 1900 Kcal ( +/- 380 Kcal ), BOLSA 1900 kcal (+/- | |||||||
380 Kcal )., APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM | |||||||
EMBALAGEM SISTEMA FECHADO | |||||||
Código do Item: 6445.001.0136 (ID - 84718) | |||||||
08 | 200 | 0,23 | |||||
ANTIEMETICOS E PROCINETICOS, PRINCIPIO ATIVO: | |||||||
CLORIDRATO DE LOPERAMIDA, FORMA FARMACEUTICA: | |||||||
COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2, UNIDADE: | |||||||
MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO | |||||||
APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | |||||||
Código do Item: 6429.001.0002 (ID - 17479) | |||||||
8.2MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 6.000 | 0,09 | |||||
ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: LOSARTANA | |||||||
POTASSICA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, | |||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 50 MG | |||||||
Código do Item: 6433.001.0024 (ID - 58231) | |||||||
4.000 | 0,07 | ||||||
ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MALEATO DE | |||||||
ENALAPRIL, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, | |||||||
CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, UNIDADE: MG, VOLUME: | |||||||
NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, | |||||||
ACESSORIO: XXX XXXXXXXXX | |||||||
Código do Item: 6467.001.0008 (ID - 17630) | |||||||
8.4MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: | 1.000 | 0,07 | |||||
ANTIHIPERTENSIVOS, PRINCIPIO ATIVO: MALEATO DE | |||||||
ENALAPRIL, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, |