CONTRATO Nº 73.2024
CONTRATO Nº 73.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscritano CNPJ sob o nº 08.971.900/0001-98, neste ato representado por sua secretária Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e BOM DIA PALESTRAS MOTIVACIONAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.494.087/0001-05, com sede Xxx Xxxxxxx 000, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx doravante denominada simplesmente de CONTRATADA através do seu representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n°6.150.450 e do CPF n°096.148.738/09, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A contratação do profissional Xxxx Xxx Dia para realizar uma palestra-show motivacional destinada aos funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, com especial ênfase na equipe de enfermagem. O evento está agendado para o dia 23 de maio de 2024
ITEM/SERVIÇO | QUANT. | VALOR |
Palestra motivacional aos Servidores das UBS’s | 1 | R$ 4.960,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias uteis após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei.
2.3. Em caso de mora injustificada do CONTRATANTE deverá incidir multa 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor contratado por dia de atraso.
2.5. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004;
2.6.Somente serão efetivados mediante apresentação da nota fiscal/fatura/boleto perante conferência pelo Setor de Contabilidade do Município, que deverá ser emitida em nome
do Fundo Municipal de Saúde, devendo constar o CNPJ, o número da licitação e do contrato, juntamente com as Certidões Negativas: municipal, estadual, federal, FGTS e trabalhista.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá validade a partir de sua assinatura, até dia 23 de maio de 2024. Caso ocorra algum imprevisto por ambas as partes, este deve ser comunicado 24 horas antes do evento e o agendamento para data posterior deverá ocorrer até dois dias uteis após a data inicial deste termo sem causar ônus adicional a este ente municipal.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da Contratante;
h) Substituir, sem ônus para a contratante, qualquer produto/serviço caso não atendam o padrão de qualidade exigido;
i) Responsabilizar-se pelos custos de mão de obra e todos os insumos necessários a execução dos serviços;
j) Em caso de ausência do serviço prestado no dia marcado, a CONTRATADA, deverá informar com antecedência de 24h.
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx matricula n°3401 nomeada Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E DATA DO SERVIÇO
7.1. A capacitação será realizada no dia 23 de maio as 15h no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Pedro de Alcântara/SC
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA NONA – CASOS OMISSOS
9.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da
Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A empresa deve garantir que possui experiência comprovada em palestra. Além disso, o projeto deve atender às necessidades específicas da equipe de São Pedro de Alcântara, promovendo um ambiente de aprendizado enriquecedor. Pretende-se oportunizar conhecimentos, para que desenvolvam estratégias pessoais que utilizem e apliquem fora e dentro do ambiente de trabalho.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
12.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa, Termo de Referência e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 17 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
Contratante
BOM DIA PALESTRAS MOTIVACIONAIS LTDA
CNPJ sob o nº 14.494.087/0001-05
Contratada