EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021 Processo Administrativo Licitatório Nº 35/2021
EDITAL
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021
Processo Administrativo Licitatório Nº 35/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, torna público que realizará licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, pelo critério de MAIOR LANCE VERBAL por lote, desde que igual ou superior à avaliação para a venda dos imóveis constantes no Anexo I, nos termos de Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como, em conformidade com as regras e especificações contidas neste Edital.
1. OBJETO DO LEILÃO E PREÇO MÍNIMO
1.1. O presente Xxxxxx tem por objeto a venda de 16 lotes, cujo conteúdo está discriminado no Anexo I do edital.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO
2.1. O Leilão Público ocorrerá no dia 05 de maio de 2021, a partir das 09:00 horas (horário local), nas dependências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Carmem/MT.
2.2. No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida neste edital, fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
3. HORÁRIO E LOCAL PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS
3.1. As vistorias dos bens serão efetuadas a partir do dia 16 de abril de 2021, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas, na Secretária de Obras, conforme acima, acompanhado pelo Servidor Municipal (Sr. Xxxxx Xxxxxx Fath), sendo agendado através do telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000.
3.2. Não será exigida vistoria prévia bens inservíveis
3.2.1. O Servidor fornecerá ao interessado um atestado de vistoria dos bens, caso a mesma seja feita;
3.2.2. A visita ao local não é obrigatória, caso pessoa Jurídica/pessoa física não participar da visita, apresentar em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO formal assinada pelo representante, que concorda com as condições dos bens a serem leiloados, sob as penalidades da lei, que assume total responsabilidade por
esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros avenças técnicas e financeiras.
3.3. Há visitação no dia do leilão será somente das 07:00 às 08:30 horas.
4. DO CREDENCIAMENTO CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
4.1. Para efetuar lances, o interessado, pessoalmente ou através de procurador credenciado nos termos do estabelecido neste edital, deverá comparecer ao local do evento antes da hora designada para o início da sessão pública, identificando-se perante o Leiloeiro Administrativo e Comissão Permanente de Licitação, para o preenchimento do Certificado de Registro Cadastral, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, sendo os mesmos apresentados em original ou cópia autenticada.
a) Pessoa Física:
• Carteira de identidade ou outro documento equivalente que contenha foto (No original);
• Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (No original);
• Comprovante de residência.
• Declaração (Modelo ANEXO IV)
b) Pessoa Jurídica:
• Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e da comprovação da legitimidade para, em caso de vitória no certame, assinatura dos documentos vinculados à alienação do bem licitado.
• Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais;
• Declaração (Modelo ANEXO IV)
4.2. O cadastramento será realizado no local da sessão a partir das 07h30min do dia 5 de maio de 2021, encerrando-se às 08h30min (horário de Mato Grosso) da mesma data.
4.3. Feito o cadastramento, será expedido em favor do interessado o comprovante respectivo – CRC - Certificado de Registro Cadastral (modelo Anexo V), para apresentação ao leiloeiro na abertura do leilão.
4.4. Os Bens relacionado neste catálogo encontram-se à disposição dos interessados, para serem examinados. A Prefeitura e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros
de descrição, de impressão ou pelos defeitos que os veículos colocados em leilão possam conter, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço. Assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso dos veículos. Não serão admitidas reclamações após o arremate.
4.5. Os veículos e equipamentos serão vendidos “à vista”, recolhidos através de DAM (documento de Arrecadação Municipal) que deverá ocorrer até 02 dias uteis após a data arrematação, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo a Prefeitura ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos veículos arrematados.
5. DOS LANCES
5.1. Os lances serão efetuados de viva voz, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver proposto a maior oferta em moeda corrente nacional. Antes do início da sucessão de propostas verbais, ouvida a Presidência da Comissão, o Leiloeiro enunciará a diferença de valor entre os lances, as quais poderão crescer na medida em que se desenvolver a licitação. A diferença entre uma oferta e a seguinte não poderá ser inferior à limitada pelo Leiloeiro.
6. DOS LICITANTES
6.1. O vencedor do lance será identificado conforme item 4.1 e 4.2. no ato da assinatura do termo de arrematação.
6.1.1. Somente poderá participar da fase de lances o próprio licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal do licitante, se Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente credenciado mediante procuração com poderes para realizar a compra.
6.2. Não poderão participar de leilão Menores de idade e servidores Públicos do Município.
6.3. No ato da arrematação, o arrematante compromete-se a fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento de seu cadastro.
6.4. As notas de vendas serão emitidas em nome do (a) arrematante, conforme informações cadastrais. Em nenhuma Hipótese o Nome do Comprador (a) será trocado.
7. PAGAMENTOS DAS ARREMATAÇÕES
7.1. A arrematação será paga integralmente a DAM
7.2. O termo de arrematação será em nome do Licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do Leilão.
7.3. Ao assinar o comprovante, o arrematante fará o pagamento do bem adquirido em moeda corrente nacional em até 02 dias uteis após a arrematação do lote.
7.4. Em caso de inobservância do disposto no subitem anterior, poderá os itens leiloados, a juízo do Leiloeiro e da Comissão de Acompanhamento do Leilão, voltar a ser pregoado.
8. PAGAMENTOS
8.1. Não serão aceitos pagamentos em cheque, somente emissão da DAM.
9. DA ATA
9.1. Encerrado o Leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.1.1. A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Leilão e arrematante.
10. PENALIDADES
10.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante, além da multa anteriormente fixada, às seguintes penalidades, indicadas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando o ARREMATANTE deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do licitante ressarcir à Administração da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
10.2. As sanções previstas no subitem 10.1.1 e 10.1.2 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
11. DO DIREITO DE PETIÇÃO
11.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
11.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por publicação no Diário Oficial, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, ao Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo encaminhar, devidamente informado aos Ordenadores de Despesa da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
11.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.
11.3.1. O recurso interposto será encaminhado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolizado na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
11.4. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances, indicada no item 1, e protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
12. RETIRADA DOS BENS INSERVIVEIS
12.1. Os arrematantes disporão do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação, para retirarem os veículos e sucatas arrematados do local indicado no subitem 2.1, que ficará condicionada à apresentação da nota de compra, a partir desta data a prefeitura se isentará da vigilância não podendo o interessado reclamar por quaisquer fatos que ocorrer sobre o objeto.
12.2. Findo o prazo a que se refere o item anterior, ficam os arrematantes sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculados sobre o
valor total da arrematação, sendo que a liberação os bens somente ocorrerão após o pagamento da multa.
12.3. É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, vender, permutar ou negociar sob qualquer forma os bens arrematados antes do pagamento e emissão das notas de venda.
12.4. Não haverá, sob hipótese alguma, substituição do termo de arrematação em nome de outra pessoa a não ser o arrematante.
12.5. Será declarado abandonado o veículo ou sucata arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
13. DA REVOGAÇÃO
13.1. Antes da retirada dos bens, os Ordenadores de Despesas da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, poderão, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de Ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado.
14. REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN-MT
14.1. Todas as despesas referentes à transferência de propriedade dos veículos correrão por conta dos arrematantes.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, “verbis”:
“Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. “Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
15.2. A Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o veículo adquirido no presente Leilão.
15.3. O edital não importa em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.
15.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop - MT, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões ou dúvidas que por xxxxxxx possa haver.
15.5. Para qualquer informação, referente ao presente edital, os interessados poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no horário 07h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira, ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
15.6. Este edital é composto dos seguintes anexos:
Anexo I - Memorial Descritivo Anexo II - Atestado de Vistoria Anexo III - Termo de Arrematação Anexo IV – Modelo de Declaração
Anexo V – Modelo de Certificado de Registro Cadastral
Anexo VI - Minuta da Ata do Certame Santa Carmem, 16 de abril de 2021.
Maitê Sehnem
Presidente CPL – Portaria nº 35/2021
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 01 | Lance inicial: R$ 500,00 (quinhentos reais) | |
Contendo: Moveis e utensílio - sendo ele formado por cadeira, mesa, longarina, armário, cama, guarda roupa e outros. | ||
LOTE 02 | Lance inicial: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) | ||
Contendo: Maquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas - formado por aparelho de tv, ar condicionado, bebedouro, compressor, fogão, forno, máquina de lavar, cadeira odontológica, máquina de cortar grama e outros. | |||
LOTE 03 | Lance inicial: R$ 100,00 (cem reais) | |
Contendo: Informática - formado por xxxxxxx, impressora, monitor, computador, estabilizador e outros. | ||
LOTE 04 | Lance inicial: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) | |
Contendo: Maquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas sendo, carretinha baú para motocicleta, código 1103. | ||
LOTE 05 - VEÍCULO | Lance inicial: R$ 772,15 (setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos) | |
Contendo: Veículo motocicleta CG CARGO 125CC, gasolina, placa KAE 7010, RENAVAM 768993474, CHASSI 0X0XX00000X000000, cor branca, ano/modelo 2001/2001, código 1102. | ||
LOTE 06 - VEÍCULO | Lance inicial: R$ 9.000,00 (nove mil reais) | |
Contendo: Veículo VAN PEUGEOT BOXER 330M 2.3 DIESEL, ano 2011, CHASSI 000XXXXXXX0000000, RENAVAM 324631251, placa 4892, cor branca, código 1459. | ||
LOTE 07 - VEÍCULO | Lance inicial: R$ 21.895,00 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais) | |
Contendo: Veículo MICRO ÔNIBUS ESCOLAR VOLARE V6, placa KAS 9822, CHASSI 00XX00X0X0X000000, RENAVAM 124919995, cor amarelo, ano/modelo 2008/2009, código 3731. | ||
LOTE 08 - VEÍCULO | Lance inicial: R$ 9.150,00 (nove mil, cento e cinquenta reais) | |
Contendo: Veículo ONIBUS MERCEDES BENZ CIRCULAR, placa JYH 7202, CHASSI 34405811287146, RENAVAM 511057296, ano/modelo 1988/1988, cor branco, código 1237. | ||
LOTE 09 - VEÍCULO | Lance inicial: R$ 12.339,52 (doze mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) | |
Contendo: Veículo ONIBUS MERCEDES BENZ 1318, placa BWB 2077, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 603509185, ano/modelo 1991/1991, cor branco, código 3729. | ||
LOTE 10 - VEÍCULO | Lance inicial: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) | |
Contendo: Veículo ONIBUS MERCEDES BENZ 1318, placa JJZ 8690, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 004953711, ano/modelo 1990/1991, cor branco, código 3860. | ||
LOTE 11 – VEÍCULO | Lance inicial: R$ 200,00 (duzentos reais) | |
Contendo: Veículo FIAT TEMPRA, com baixa no sistema DETRAN, não apto para transitar (sucata), código 4919. | ||
LOTE 12 | Lance inicial: R$ 800,00 (oitocentos reais) | |
Contendo: Sucata de ferro misto. OBS: A XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXX. | ||
XXXX 00 | Lance inicial: R$ 100,00 (cem reais) | |
Contendo: Telhas de barro usadas, aproximadamente 2.000 unidades. | ||
LOTE 14 | Lance inicial: R$ 100,00 (cem reais) | |
Contendo: Eternit usados, aproximadamente 300 unidades. | ||
LOTE 15 | Lance inicial: R$ 1.000,00 (hum mil reais) | |
Contendo: 4 m³ (metro cúbico) de madeira de demolição, mistas tipo caibro, viga, tabua e outros. | ||
LOTE 16 | Lance inicial: R$ 300,00 (trezentos reais) | |
Contendo: Caixa d’água de fibra, 5.500 litros. | ||
ANEXO II
ATESTADO DE VISTORIA
Santa Carmem, de de 2021.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM AV. SANTOS DUMONT Nº 491, CENTRO SANTA CARMEM – MT
Nome Completo: | |
CNPJ/CPF: | |
Endereço / CEP / Cidade: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Contato (nome): |
Objeto: LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS DADOS DO VISITANTE:
Atestamos, que esteve na Secretaria Municipal de Obras do Município de Santa Carmem para conhecimento/vistoria dos bens a serem leiloados, tomando conhecimento do estado e condições dos mesmos.
Interessado
Servidor responsável pelo acompanhamento
ANEXO III
TERMO DE ARREMATAÇÃO
DADOS DO ARREMATANTE:
Nome Completo: | |
CNPJ/CPF: | |
Endereço / CEP / Cidade: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Contato (nome): |
LOTES ARREMATADOS:
LOTE | DESCRIÇÃO DO LOTE (contendo) | VALOR ARREMATADO |
Submeto-me a todas as condições constantes do Edital de Leilão Público, declaro que aceito o(os) Bens no estado de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários, comprometendo-me cumprir plenamente com as normas do edital Leilão Nº 01/2021 - Processo Administrativo Licitatório nº 35/2021.
Santa Carmem, de de 2021.
Assinatura do Arrematante
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM/MT. REF.: LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, ACEITAÇÃO E ACORDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
(nome do licitante, pessoa física ou jurídica, com endereço na rua, nº, bairro, cidade, Estado) , inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº
, DECLARA:
⮚ Declaro que estou de acordo com as disposições constantes do EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2021 e seus Anexos, referentes ao objeto da presente licitação, bem como temos pleno conhecimento da legislação a ela aplicável.
⮚ Declaro para todos os fins que não estou cumprindo sanção administrativa nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei Nº 8.666/1993e nem se enquadrado nas vedações previstas no Edital do LEILÃO.
⮚ Declaro que, em caso sagrar-me vencedor de algum item, objeto do presente leilão, tenho ciência de que correrão as minhas expensas todas as despesas relativas à sua transferência, incluídos custos com escritura e registro.
⮚ Declaro ter ciência de que, caso o Município revogue a presente licitação, não caberá direito a qualquer indenização, salvo a eventual devolução do sinal e princípio de pagamento, já quitado, conforme previsto no Edital, sem acréscimos de qualquer natureza.
⮚ Declaro ter ciência de que a transferência do bem somente ocorrerá após o cumprimento da proposta, com o pagamento integral do preço e cumprimento das obrigações acessórias previstas no presente Edital.
Assinatura do Participante
ANEXO V
MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM/MT. REF.: LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2021.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
CERTIFICA para os devidos fins, que (nome do licitante, pessoa física ou jurídica, com endereço na rua, nº, bairro, cidade, Estado) , inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº , apresentou junto ao Departamento de Tributação, os documentos exigidos de acordo com o item 4.1. do Edital Leilão 001/2021, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações, e foram consideradas como atendidas todas as exigências legais, estando o mesmo CADASTRADO, ou seja, APTO para participar do Leilão nº 001/2021, desta Prefeitura Municipal.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Santa Carmem, de de 2021.
Presidente da Comissão de Licitação – CPL
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DO CERTAME
ATA Nº /2021 LEILÃO Nº 01/2021
Processo Administrativo Licitatório Nº 35/2021
ATA DA SESSÃO CONFORME LEILÃO Nº 01/2021, QUE TEM POR OBJETO A VENDA DE 16 LOTES, DE BENS INSERVÍVEIS, PARA O USO PÚBLICO E ANTIECONÔMICO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Aos dias do mês de do ano de ( / / ), às (horário local) na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, do município de Santa Carmem/MT, com a presença de numerosos interessados nos lotes amplamente divulgados, foi aberto o leilão no horário previsto, em presença da Comissão Permanente de Licitações, designados através da portaria nº 35/2021 de 5 de janeiro de 2021, do Leiloeiro, designado através da portaria nº 129/2021 de 5 de abril de 2021, que conjuntamente assinam a presente ata, foram apregoados os lotes abaixo, na ordem abaixo discriminada. Aberto para lances segue a arrematação:
LOTE 01 Contendo: Moveis e utensílio - sendo ele formado por cadeira, mesa, longarina, armário, cama, guarda roupa e outros. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 500,00 (quinhentos reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 02 Contendo: Maquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas - formado por aparelho de tv, ar condicionado, bebedouro, compressor, fogão, forno, máquina de lavar, cadeira odontológica, máquina de cortar grama e outros. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 03 Contendo: Informática - formado por nobreak, impressora, monitor, computador, estabilizador e outros. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 100,00 (cem reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 04 Contendo: Maquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas sendo, carretinha baú para motocicleta, código 1103. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 05 – VEÍCULO Veículo motocicleta CG CARGO 125CC, gasolina, placa KAE 7010, RENAVAM 768993474, CHASSI 0X0XX00000X000000, cor branca, ano/modelo 2001/2001, código 1102. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 772,15 (setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 06 – VEÍCULO Contendo: Veículo VAN PEUGEOT BOXER 330M 2.3 DIESEL, ano 2011, CHASSI 000XXXXXXX0000000, RENAVAM 324631251, placa 4892, cor branca, código 1459. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 9.000,00 (nove mil reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 07 – VEÍCULO Contendo: Veículo MICRO ÔNIBUS ESCOLAR VOLARE V6, placa KAS 9822, CHASSI 00XX00X0X0X000000, RENAVAM 124919995, cor amarelo, ano/modelo 2008/2009, código 3731. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 21.895,00 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais) |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 08 – VEÍCULO Contendo: Veículo ONIBUS MERCEDES BENZ CIRCULAR, placa JYH 7202, CHASSI 34405811287146, RENAVAM 511057296, ano/modelo 1988/1988, cor branco, código 1237. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 9.150,00 (nove mil, cento e cinquenta reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 09 – VEÍCULO Contendo: Veículo ONIBUS MERCEDES BENZ 1318, placa BWB 2077, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 603509185, ano/modelo 1991/1991, cor branco, código 3729. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 12.339,52 (doze mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 10 – VEÍCULO Contendo: Veículo ONIBUS MERCEDES BENZ 1318, placa JJZ 8690, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 004953711, ano/modelo 1990/1991, cor branco, código 3860. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 11 – VEÍCULO Veículo FIAT TEMPRA, com baixa no sistema DETRAN, não apto para transitar (sucata), código 4919. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 200,00 (duzentos reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 12 Contendo: Sucata de ferro misto. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 800,00 (oitocentos reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 13 Contendo: Telhas de barro usadas, aproximadamente 2.000 unidades. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 100,00 (cem reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 14 Contendo: Eternit usados, aproximadamente 300 unidades. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 100,00 (cem reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 15 Contendo: 4 m³ (metro cúbico) de madeira de demolição, mistas tipo caibro, viga, tabua e outros. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 1.000,00 (hum mil reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
LOTE 16 Contendo: Caixa d’água de fibra, 5.500 litros. | CÓD. SISTEMA: |
Lance inicial: R$ 300,00 (trezentos reais) | |
Arrematante: Valor arrematado: |
Os trabalhos foram realizados de forma harmoniosa, tendo sido finalizados às
horas, com a venda de Lotes, descriminado acima relacionados e apurado o valor total de R$ ( ).
Sem mais para o momento eu lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes.
LEILOEIRO
Comissão permanente de Licitação
Presidente CPL
Secretária
Membro
DEMAIS PRESENTES