MINUTA DE EDITAL RDC PRESENCIAL Nº 001/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA Elaboração deProjetos Básicos e Executivos de Engenharia e execução das obras de readequação viária, pavimentação, drenagem, instalação de novo sistema...
MINUTA DE EDITAL RDC PRESENCIAL Nº 001/2019 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA Elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e execução das obras de readequação viária, pavimentação, drenagem, instalação de novo sistema semafórico em tempo real com fibra ótica, ciclovia, abertura de novas vias, alargamento de vias existentes e reconfiguração da iluminação pública da área denominada Portal do Príncipe na Vila Rubim e Ilha do Príncipe, em Vitória, ES. |
DADOS DO RDC DATA: 04/02/2020 – 14:30h MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA. VALOR ESTIMADO: R$ 54.994.265,13 DATA-BASE DO ORÇAMENTO REFERENCIAL: OUTUBRO/2018 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, 6º Andar, Praia do Canto, Vitória / ES CEP: 29055-130 / CNPJ: 00.000.000/0001-22 – Tel.: 0000-0000 xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 4
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6
6. DO PRAZO CONTRATUAL 7
7. DO CREDENCIAMENTO 8
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9
9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 10
10. DA SUBCONTRATAÇÃO 12
11. DOS DOCUMNTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 12
12. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02 27
13. DAS SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 29
14. DA FASE DE LANCES VERBAIS 32
15. DOS RECURSOS 35
16. DO ENCERRAMENTO 36
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 37
18. DOS SEGUROS ADICIONAIS 39
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 43
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA 43
21. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 45
22. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 45
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 47
24. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS 48
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 48
ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS .........................................................................................................
ANEXO II - QUADROS (NUMERADOS DE 01 A 02).....................................................................................
ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (QUADRO 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (QUADRO 02) ............................................................................................................................................
ANEXO IV – ANTEPROJETO DE ENGENHARIA .......................................................................................
ANEXO V – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B....................................................................................................
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA.....................................................................................................
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) ..................................
XXXXX XXXX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)............................................
ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) ...............................................................................
ANEXO X - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO) ................................................................................................................................................
ANEXO XI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) ...............
ANEXO XII - MINUTA CONTRATO ...........................................................................................................
ANEXO XIII - DEMONSTRATIVO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA................................
ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS ..
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES .....................................
XXXXX XXX – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL....................................................................................
ANEXO XVII - NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EMPRESAS CONTRATADAS .............
ANEXO XIII - NORMA PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS .........................................................................
ANEXO XIX - NORMA PARA CONTROLE AMBIENTAL DE OBRAS E SERVIÇOS.....................................
A SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA -
SEMOBI, mediante a COMISSÃO de Licitação, designada pela Portaria nº 017-S, de 18 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Espírito Santo, de 19 de novembro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratação - RDC, na forma presencial, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 04/02/2020
Horário: 14:30h
Local: Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. XX Trade Tower, 6º andar, Praia do Canto, Vitória/ES.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, todos anexos relacionados acima.
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto da presente licitação é a Elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e execução das obras de readequação viária, pavimentação, drenagem, instalação de novo sistema semafórico em tempo real com fibra ótica, ciclovia, abertura de novas vias, alargamento de vias existentes e reconfiguração da iluminação pública da área denominada Portal do Príncipe na Vila Rubim e Ilha do Príncipe, em Vitória, ES.
1.2. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Termo de Referência, Anexo VI deste Edital.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011 e pelo disposto na legislação estadual.
2.2. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, com fundamento no artigo 1º, inciso VIII, da Lei 12.462, de 05 de agosto de 2011.
2.3. O critério de julgamento será o por menor preço;
2.4. O modo de disputa será aberto;
2.5. O valor estimado da licitação é de R$ 54.994.265,13, data-base do orçamento referencial: Outubro/2018.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 10.35.101.26.453.0859.1075 – Melhoria da Mobilidade Metropolitana;
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações;
Fonte: 0142-16 – Operações de Crédito Internas – BNDES.
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no site de licitações da SEMOBI-ES, no endereço eletrônico
<xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/>. Poderão também ser obtidos na SEMOBI-ES de segunda a sexta-feira, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13:30 às 18:00 horas.
4.2. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á no endereço Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. XX Trade Tower, 6° andar, Praia do Canto, Vitória/ES – CEP: 29055-130, até as 14:00h do dia 04/02/2020, podendo ser encaminhados previamente a referida data, da seguinte maneira:
4.3. Os licitantes deverão entregar ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
XXXXXXXX Xx. 00 - XXXXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Nome da Empresa) Rua/Av
Razão Social Completa do Licitante Ref. RDC Integrado No 001/2019
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante Ref. RDC Integrado No 001/2019
4.4. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
4.5. Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
4.6. Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
4.7. Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO, mediante petição a ser enviada por meio eletrônico, através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolada na sede da SEMOBI-ES, em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 13:30h00min às 18:00h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas.
5.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
5.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, no prazo estipulado nesse edital.
5.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado na SEMOBI-ES, no serviço de protocolo, em dias úteis, das 09h00min às 12h00min e das 13:30h00min às 18:00h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas.
5.3. A resposta da COMISSÃO de Licitação será divulgada mediante publicação no site da SEMOBI-ES, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 720 (setecentos e vinte) dias.
6.1.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.2. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEMOBI-ES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
6.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício
dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.3.1. As Ordens de Paralisação não suspendem o decurso do prazo de vigência.
6.4. A prorrogação do prazo de vigência será permitida apenas na hipótese prevista no art. 57 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
6.5. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas, desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 e § 5º do art. 79 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
6.6. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEMOBI-ES.
6.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEMOBI-ES para paralisar ou reiniciar as obras, conforme cláusula 6.3.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No local, dia e hora definidos neste Edital para a sessão pública, a licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3. Junto com o documento de credenciamento, o proponente/representante deverá apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
7.4. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
7.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
7.6. Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
7.7. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇO (no caso microempresa ou empresa de pequeno porte), declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES relativos a esta licitação;
7.8. Nesse caso, a licitante ficará excluída da FASE DE LANCES verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1. Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 7º da lei nº 10.520/2002 ou art. 47 da lei nº 12.462/2011, observada a extensão dos efeitos atribuídos pelo ente ou órgão sancionador, se diverso do Espírito Santo;
8.2.2. Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
8.2.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.2.3.1 Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.2.4. Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 36º da Lei nº. 12.462/2011 e alterações.
8.2.5. Servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão de qualquer ente ou órgão da Administração Pública Estadual, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
8.2.5.1. O disposto no subitem anterior aplica-se também aos membros da COMISSÃO.
8.2.6. Pessoa física ou jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia;
8.2.7. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
8.2.7.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 47 da lei 12.462/2011.
8.3. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.3.1 A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA
8.4. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
8.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
9.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
9.1.1 - O número máximo de integrantes de cada consórcio será de 02 (duas) empresas.
9.1.2 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
9.1.3 - No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
9.1.4 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
9.1.5 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
9.1.6 - Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
9.1.7 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
9.2 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
9.2.1 - A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
9.2.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
9.2.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
9.2.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
9.2.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
9.3 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
9.4 - As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 11.11.
9.5 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no item 11.10.
9.6 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
9.7 - Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será permitida a subcontratação parcial, para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, desde que previamente autorizada pela SEMOBI.
10.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
10.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
10.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
10.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 01
11.1. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
11.2. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
11.3. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
11.4. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
11.5. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
11.6. No caso de consórcio, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação a cada empresa consorciada.
11.7. O ENVELOPE N° 01 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
11.8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.8.1. Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
11.8.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
11.8.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.8.5. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
11.8.6. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso, conforme regras estabelecidas neste Edital;
11.8.7. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
11.9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
11.9.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado), mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
11.9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
11.9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
11.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, que será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.
11.9.6.1.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
11.9.6.2.Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
11.9.6.2.1. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
11.9.6.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.9.6.2.3. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
11.9.6.2.4. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
11.9.6.2.5. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
11.9.6.2.6. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
11.9.6.2.7. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.9.6.2.8. Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.6. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.10.6.1. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
11.10.6.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
11.10.6.3. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
11.10.6.4. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
11.10.6.5. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
11.10.7. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
11.10.7.1. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme ANEXO XIII.
11.10.7.2. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos neste Edital.
11.10.7.3. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
11.10.7.4. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
11.10.7.5. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
11.10.8. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
11.10.8.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
11.10.8.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
11.10.8.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
11.10.9. Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula:
PLCCons = PLC x PartC Onde:
PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio;
PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
11.10.9.1. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
11.11. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
11.11.1. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei
Federal nº 8.666/93).
11.11.2. Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, projeto/serviço/obra de características semelhantes aos indicados no item b.1 do Termo de Referência anexo deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e financeira e quantitativos mínimos definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, por item exigido como capacidade técnica operacional, certificada pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
11.11.2.1. Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional.
11.11.2.2. No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante.
11.11.2.3. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
11.11.3. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional da licitante, na forma do art. 30, II c/c P. 2, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
a.1.1) Serviços de Requalificação Urbana e Recuperação e/ou Reabilitação de Obras viárias executadas em rodovias, avenidas, anéis rodoviários, corredores urbanos e outras vias de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos executados em rodovias federais, estaduais ou municipais, nos seguintes serviços e quantitativos:
Item | Descrição dos Serviços | Quant. mín. (% relação valor total Obra) |
1 | Elaboração de projetos executivos de obras de requalificação urbana com pavimentação de vias urbanas, inclusive projetos de drenagem e sinalização | 12.000 m² (20%) |
2 | Execução de obras de requalificação urbana com pavimentação de vias urbanas, inclusive projetos de drenagem, sinalização | 12.000 m² (20%) |
3 | Pavimentos em concreto simples ou armado | 1.234 m³ (50%) |
4 | Execução de CBUQ | 6.700 t (50%) |
a.1.2) Serviços de Execução de Galerias de Microdrenagem Pluvial com diâmetros compatíveis aos explicitados no Anteprojeto, conforme os seguintes quantitativos:
Item | Descrição dos Serviços | Quant. mín. (% relação valor total Obra) |
1 | Galerias de Águas Pluviais – Tubos DN > 600mm | 527 m (50%) |
a.1.3) Serviços de Execução de Fundações | Contenção Geotécnica | Muros de Arrimo, conforme os seguintes quantitativos:
Item | Descrição dos Serviços | Quant. mín. (% relação valor total Obra) |
1 | Execução de fundação profunda | 650 m (50%) |
2 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A | 9.000 kg (20%) |
3 | Execução de Contenção Geotécnica | 147 m³ (50%) |
a.1.4) Serviços de Execução de Adutora de Água Bruta ou Água Tratada através de
Método Destrutivo, com diâmetros compatíveis aos explicitados no Anteprojeto, incluindo lastro berço, escoramento e blocos de ancoragem:
Item | Descrição dos Serviços | Quant. mín. (% relação valor total Obra) |
1 | Assentamento de tubo DN > 600 mm | 327 m (50%) |
11.11.3.1. Será admitido o somatório de atestados, limitado a 3 (três), para comprovação da experiência anterior da licitante na execução de todos os serviços discriminados e para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada item solicitado.
11.11.3.2. A licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados nos quadros dos itens a.1.1 a a.1.4
11.11.3.3. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo II Quadro 02
– RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.12. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
11.12.1.Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região a que estiver vinculado.
11.12.2. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados no item a.1.1. deste Edital, considerando- se as parcelas de maior relevância definidos.
00.00.0.Xx características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- profissional da licitante, na forma do art. 30, II c/c P. 2, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Elaboração de projetos executivos de obras de requalificação urbana com pavimentação de vias urbanas, inclusive projetos de drenagem e sinalização |
2 | Execução de obras de requalificação de pavimentação de vias urbanas, inclusive execução de drenagem e sinalização |
3 | Pavimentos em concreto simples ou armado |
4 | Execução de CBUQ |
5 | Galerias de Águas Pluviais – Tubos DN > 600 |
6 | Galerias de Águas Pluviais – Tubos de Concreto PA-2 DN > 1000 |
7 | Execução de fundação profunda |
8 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 |
9 | Execução de Contenção Geotécnica |
10 | Assentamento de tubo DN > 600 |
11.12.4.Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante. Entende- se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
11.12.4.1.Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; 11.12.4.2.Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se
tratando de sociedade anônima;
11.12.4.3.Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
11.12.4.4.Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
11.12.4.4.1.Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
11.12.4.4.2.Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
11.12.4.4.3.Contrato Social ou último aditivo se houver; ou 11.12.4.4.4.Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.
11.12.4.4.5.Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de
prestação de serviço futuro. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
11.12.4.5. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
11.12.4.6. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
11.12.4.7. No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
11.12.4.8. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-profissional apresentados, o Anexo II Quadro 01
– RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
11.12.5. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo II Quadros 01 e 02, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos.
11.12.6. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços. As Certidões de Acervo Técnico (CAT) deverão ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente.
11.12.7. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.
11.12.8. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e
número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente;
11.12.9. No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada, conforme Acórdãos 2.299/2007; 2.036/2008; 2.255/2008; 2.993/2009; 3.131/2011 e 2.898/2012 do TCU.
11.12.10. Declarações para qualificação técnica:
11.12.10.1. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);
11.12.10.2. Declaração de que, no caso de substituição de qualquer dos profissionais técnicos indicados no Quadro no Anexo IX durante a execução do Projeto e/ou das obras, a contratada deverá providenciar a referida substituição por profissional que detenha as mesmas qualificações técnicas apresentadas para fins de habilitação, o que fica condicionado à aprovação por parte da SEMOBI.
11.12.10.3. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização, conforme ANEXO XV.
11.12.10.4. Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada, conforme modelo no ANEXO XVI, e que conhece suas obrigações de Responsabilidade Ambiental, conforme ANEXO XVII.
11.12.10.5. Seguem as normas da Secretaria que regem a execução do futuro contrato:
11.12.10.5.1.NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE
EMPRESAS CONTRATADAS, devidamente aprovada pelo Conselho Rodoviário Estadual, através da Resolução C.R.E Nº 129/2018 (ANEXO XVIII).
11.12.10.5.2.ANEXO XIX – NORMA PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS.
11.12.10.5.3.ANEXO XX – NORMA PARA CONTROLE AMBIENTAL DE
OBRAS E SERVIÇOS.
11.13. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
11.13.1. Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999).
11.14. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
11.14.1. Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
11.14.2. Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 11.8 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA e 11.9 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
11.14.3. Somente serão dispensados os documentos exigidos nos itens 11.8 e 11.9, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
11.14.4. Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
11.14.5. O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (itens 11.11 e 11.12) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
11.14.6. Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
11.14.7. Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
11.15. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
11.15.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
11.15.2. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
11.15.2.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxx xxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
11.15.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
11.15.3. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
11.15.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
11.15.3.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
11.15.3.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.15.3.4. Cópia do contrato social e suas alterações; e
11.15.3.5. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
11.15.4. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
11.15.5. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital
e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
11.15.6. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
11.15.7. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 02
12.1. O ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL deverá conter APENAS os seguintes documentos:
12.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real.
12.1.1.1. As propostas possuem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da entrega da mesma;
12.1.2. Orçamento sintético de acordo com a estrutura do orçamento referencial, respeitando os critérios de aceitabilidade de preços (Anexo III)
12.1.3. Declaração de que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
12.1.4. Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.1.5. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
12.1.6. Declaração de que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
12.1.7. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
12.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
12.3. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
12.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
12.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
12.8. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
12.9. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
12.10. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o
fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
12.11. Para fins de reajuste, desde que transcorridos 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, serão observados os critérios estabelecidos na Minuta do Contrato - ANEXO XII.
13. DAS SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. No dia marcado neste edital os envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
13.2. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
13.3. É facultado à Comissão ou ao Secretário, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
13.4. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer o procedimento apropriado.
13.5. Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação.
13.6. DA ABERTURA DOS ENVELOPRES DE HABILITAÇÃO
13.6.1. Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
13.6.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxx adosPageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
(c) A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU –
<xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx>;
(d) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
13.6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.6.1.3. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão de Licitação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
13.6.2. O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
13.6.3. A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
13.6.3.1. Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
13.6.4. O envelope contendo a Proposta Comercial dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos.
13.6.5. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes contendo a Proposta Comercial dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de
Licitação designará nova data para abertura, por meio de Publicação no Diário Oficial.
13.7. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
13.7.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.7.2. A COMISSÃO, depois de ultrapassada a fase de habilitação procederá ao que se segue:
13.7.2.1.Abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL; 13.7.2.2.Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA
COMERCIAL;
13.7.2.3.Verificação das PROPOSTAS COMERCIAIS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
13.7.2.3.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
13.7.2.3.2. Ordenamento das PROPOSTAS COMERCIAIS por ordem decrescente de vantajosidade;
13.7.3. A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global das propostas em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
13.7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
13.7.3.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório, desde que insanáveis os defeitos;
13.7.3.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses orçamento sigiloso;
13.7.3.4.Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SEMOBI;
13.7.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
13.7.3.6.Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
00.0.0.0.Xx propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
13.7.3.8.Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.7.3.8.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela SEMOBI;
13.7.3.8.2. Valor do orçamento previamente estimado pela SEMOBI.
13.7.3.9.A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
13.7.3.9.1. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.7.4. Os preços máximos que a SEMOBI admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamente corrigidos;
13.7.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
13.7.6. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
14. DA FASE DE LANCES VERBAIS
14.1. A COMISSÃO, após classificar as PROPOSTAS COMERCIAL em ordem decrescente, convocará os licitantes para a apresentação de lances verbais sucessivos.
14.2. A COMISSÃO convocará individual e sucessivamente os licitantes, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais, de forma sequencial, a apresentar lance verbal, inferior ao menor de todos os lances já ofertados, respeitando-se o intervalo mínimo de diferença de valores, em relação ao menor lance ofertado, de 2% (dois por cento) do valor da proposta inicial mais vantajosa;
14.3. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de técnica e preços;
14.3.1. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
14.4. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
14.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
14.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO deverá
reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários.
14.7. PREFERÊNCIA E DESEMPATE
14.7.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
14.7.2. Depois de encerrada a fase de lances e, constatado o empate ficto de preços da proposta de menor lance com microempresa ou empresas de pequeno porte, a COMISSÃO divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
14.7.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, que tenha apresentado proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, conforme o item anterior, poderá declarar que faz jus ao benéfico, sob pena de perecimento do direito, e apresentar uma última oferta, que deverá, obrigatoriamente, ser inferior à proposta do primeiro colocado.
14.7.4. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.5.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
14.7.4.1.O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.7.4.2.Nas licitações em que após o exercício de preferência esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.
14.7.4.2.1. Caso esta COMISSÃO venha se valer do critério de desempate do inciso IV do art. 25 da Lei 12.462/11, o mesmo se realizará da seguinte forma:
14.7.4.2.1.1. Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
14.7.4.2.1.2. Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
14.7.4.2.1.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
14.7.4.2.1.4. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
14.7.4.3.O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.8. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará todas as PROPOSTAS COMERCIAIS por ordem crescente de vantajosidade e lavrará o resultado em ata.
14.9. Será considerada a vencedora do certame a Licitante que, após a fase de lances, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução do objeto da licitação em questão, cumpridos os demais requisitos previstos neste Edital
14.10. A ata será rubricada pela Comissão e pelos credenciados.
14.11. A comissão e os credenciados deverão rubricar todas as folhas de todas as propostas.
14.12. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos da PROPOSTA COMERCIAL FINAL a COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma:
14.12.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.12.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
14.12.3. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
14.12.4. O preço total da PROPOSTA COMERCIAL será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA COMERCIAL.
14.13. O resultado da licitação será publicado por meio de comunicação pela Imprensa Oficial, oportunidade e que a licitante vencedora será convocada para:
14.13.1. Apresentar a PROPOSTA FINAL DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
14.13.2. Reelaborar os Quadros relativos Cronograma Físico-Financeiro e Critério de Pagamento, no mesmo prazo acima concedido.
14.13.3. Os prazos constantes no item 14.13.1 poderão ser prorrogados uma única vez, desde que as justificativas sejam aceitas pela COMISSÃO, sob pena de sujeitar-se a licitante às sanções previstas neste Edital no caso de descumprimento
14.14. O órgão licitante poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
15. DOS RECURSOS
15.1. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
15.1.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal;
15.1.2. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.2. Os recursos poderão ser interpostos pelo e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo a ser realizada na sede da SEMOBI, em endereço constante do presente instrumento.
15.3. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
15.4. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
15.5. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis no horário de 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.
15.7. Os arquivos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.9. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL
e seus ANEXOS não serão conhecidos;
15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se- á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15.11. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SEMOBI.
16. DO ENCERRAMENTO
16.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SEMOBI poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
16.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para a GARH para que essa convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
16.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SEMOBI os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação;
16.3. É facultado à SEMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
16.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
16.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
16.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SEMOBI poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
17.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do § 1º do art. 567 da lei nº 8.666/93.
17.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
17.1.2.1.Cópia autenticada do estatuto social do banco;
17.1.2.2.Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; 17.1.2.3.Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador
do banco;
17.1.2.4.Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
17.1.3. SEGURO-GARANTIA – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEMOBI, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
17.1.3.1. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
17.1.3.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do
CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral.
17.2. A SEMOBI restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17.3. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o SEMOBI, nos termos da legislação vigente.
17.4. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
17.5. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
17.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo;
17.7. Quando se tratar de consórcio, a garantia poderá ser apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
17.8. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO.
18. DOS SEGUROS ADICIONAIS
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional.
18.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente
correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
18.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
18.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do contrato.
18.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
18.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
18.2.1.1.A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.2.2. Coberturas Adicionais
18.2.2.1.Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
18.2.2.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.2.2.2.Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir
indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
18.2.2.3.Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
18.2.2.4.Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
18.2.2.5.Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
18.2.2.6.Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
18.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
18.2.3.1.A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
18.2.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
18.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde
que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
18.2.5.1.A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
18.2.6.1.A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
18.2.7.1.A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica 9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
18.2.7.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
18.2.8. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
18.2.8.1.A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
18.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
18.2.9.1.A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
18.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
18.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
18.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
18.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
18.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
18.3.4. Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
18.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
18.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas.
18.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
18.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
18.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma
das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo VI deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
20.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
20.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SEMOBI.
20.1.2. É condição essencial para a assinatura do Contrato a aprovação do Plano de Ataque à Obra, a ser apresentado pela Adjudicatária quando instada para tanto.
20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
20.3. É obrigação da Contratada, na elaboração dos Projetos Básico e Executivo (a serem previamente aprovados pela SEMOBI e demais órgãos da Administração Pública envolvidos na obra), a comprovação de que os quantitativos e orçamentos apresentados nos referidos projetos estejam compatíveis com o valor da sua proposta comercial, conforme critérios de aceitabilidade de preços especificados no Termo de Referência.
20.3.1. Tal comprovação também será aferida na etapa de Execução das obras e tomará como base as medições a serem realizadas pela Contratada devidamente aprovadas pela SEMOBI.
20.4. A CONTRATADA deverá atender as Instruções de Serviço normativas vigentes do DER-ES (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) no que couber ao futuro contrato, os Anexos XVII, XIII e XIX, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
20.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de
qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
20.6. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
20.7. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
20.8. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
20.9. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
20.10. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
20.11. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
20.12. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
20.13. A empresa contratada deverá manter, sem ônus para a SEMOBI, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEMOBI.
20.14. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
20.15. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEMOBI e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
20.16. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
21. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21.1. A remuneração do contratado será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pela SEMOBI-ES, conforme apresentado no Quadro - Critérios de Pagamento. Estes critérios não poderão ser alterados quando da apresentação da proposta pelo licitante.
21.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da contratada, sendo que o não atingimento da parcela/etapa, exime o Estado da realização de qualquer pagamento até que ocorra o efetivo adimplemento por parte do Contratado.
21.3. O atraso injustificado na execução da parcela sujeita o contratado às sanções contratuais cabíveis previstas no Edital e no Contrato.
21.4. As demais cláusulas são aquelas previstas na minuta do contrato e no Termo de Referência do Edital.
21.5. Os preços contratuais, em Reais, para a execução das obras, serão reajustados e atualizados na forma do disposto na minuta do contrato.
22. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
22.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
23.1.1.1. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.
22.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.1.3. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
22.1.4. Em eventuais aditivos, deverá ser observado o disposto na Portaria SECONT
/ PGE N.º 01/2013 e na Lei Estadual nº 10.577/2016.
22.2. DA ALOCAÇÃO DE RISCO
22.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
22.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
22.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
22.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo V – Matriz.
22.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
22.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
22.2.7. A contratada declara:
22.2.7.1.Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
22.2.7.2.Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
22.3. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
22.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
22.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e na Portaria PGE/SEGER/SECONT nº 049-R, de 24 de agosto de 2010, ou outra que a substituir, comete ato passível de sanção o Licitante que:
23.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
23.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
23.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
23.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
23.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
23.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria PGE/SEGER/SECONT nº 049-R, de 24 de agosto de 2010, ou outra que a substituir, e demais disposições da legislação vigente.
23.3. O licitante que tiver sua conduta enquadrada no rol contido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta.
23.4. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos contratados e pelos Licitantes é o previsto na Instrução de Serviço n.º 009 - N, de 23 de Agosto de 2016, ou outra que venha substitui- la.
24. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
24.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) abaixo:
• Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI no endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. XX Trade Tower, 6º Andar, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP: 29055-130
24.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Gerencia de Infraestrutura, por meio do telefone (00) 0000-0000 e deverá ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
24.3. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, nos moldes da declaração constante do Anexo XV deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
25.2. As atas serão elaboradas pela Comissão de Licitação e assinada por todos os participantes;
25.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
25.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
25.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
25.3.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus
ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
25.5. A SEMOBI reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
25.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
25.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, poderá a Licitante, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
25.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Seção Judiciária de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.
Vitória, 12 de novembro de 2019