CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.415.717/0001- 60, com sede à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portador do RG sob nº 20.869.376-2 e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG sob n° 4.576.653-8 e do CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado LOCADORA, independente de processo licitatório, conforme Processo nº 1515/2.022 – Dispensa de Licitação nº 22/2.022, de acordo com o que faculta a Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 24, inciso X, combinado com o artigo 26 e seu parágrafo único, que é parte integrante do presente instrumento e no qual ficam vinculadas as partes, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, mediante cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O LOCADOR se obriga a locar o imóvel de sua propriedade localizado à Xxx Xxxxxxx Xxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Ourinhos, para funcionamento do Centro de Referência da Mulher.
1.2 – O presente contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total da locação é de R$ 64.320,00 (sessenta e quatro mil trezentos e vinte reais).
2.2 – O LOCADOR fará jus a uma remuneração mensal de R$ 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta reais), que a LOCATÁRIA se compromete a pagar pontualmente ao LOCADOR, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 12 de agosto de 2022 e terminando em 11 de agosto de 2023, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.245/1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
3.3 – O valor locatício mensal poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA ocorrido no período, ou em sua falta ou extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, desde que observado o interregno mínimo de 01 (hum) ano contado da data da assinatura do contrato para o primeiro reajuste ou da data do último reajuste para os subsequentes.
Parágrafo único – Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, o LOCADOR aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no Município em que se situa o imóvel.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO
4.1 – Os encargos do presente contrato de locação, correrão por conta de recursos financeiros da LOCATÁRIA, da seguinte dotação orçamentária:
01.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde
01.10.02 – Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica
3.3.90.36.00 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa Física (Natureza da Despesa) 10.301.0101.2.101 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde (Classificação Funcional)
05.310.00 – Saúde – Geral – Fonte de Recurso (Vínculo) 495 – Ficha Orçamentária
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
5.1 – A LOCATÁRIA, salvo as obras que importam na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o mesmo em boas condições de higiene de limpeza, com todos os aparelhos sanitários e de iluminação, papéis, pinturas, vidraças, telhados, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-lo quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, com exceção daquelas removíveis, pertencentes a LOCATÁRIA, conforme relação de vistoria, que faz parte deste contrato.
5.2 – Obriga-se mais a LOCATÁRIA a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização por escrito do LOCADOR.
5.3 – As despesas que incidirem sobre o imóvel durante a locação, tais como água, esgoto e energia elétrica serão suportados pela LOCATÁRIA. Os impostos, taxas e demais tributos municipais serão suportados pelo LOCADOR.
5.4 – A LOCATÁRIA desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel, quando entender conveniente.
5.5 – A LOCATÁRIA também não poderá transferir este contrato, nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou parte, sem expresso consentimento do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado agir junto aos ocupantes a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.
5.6 – No caso de desapropriação do imóvel locado ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada a LOCATÁRIA, tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante, a indenização a que porventura tiver direito.
5.7 – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para a LOCATÁRIA abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando a ruir.
5.8 – Vencido o prazo estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, item 3.1, a LOCATÁRIA, caso não haja renovação da locação, entregará, de imediato, ao LOCADOR, as áreas e instalações fixas, retirando aquelas consideradas removíveis e de sua propriedade.
5.8.1 – Constatada a necessidade de recuperar o imóvel objeto deste contrato, o LOCATÁRIO decidirá pelo pagamento de indenização ao LOCADOR no valor correspondente às despesas para recuperação ou pela realização dos reparos necessários à devolução do imóvel.
5.8.1.1 – As despesas para recuperar ou realizar os reparos necessários à devolução do imóvel deverão ser aferidas com base no Termo de Vistoria a ser confrontado com aquele firmado quando do início da locação, e em caso de opção de pagamento via indenização o valor final apurado deverá ser constatado entre as partes.
5.9 – Fica estipulada uma multa no valor de um aluguel vigente, na qual incorrerá a parte que infringir quaisquer de suas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESCISÕES
6.1 – A LOCATÁRIA, poderá a qualquer tempo, pedir rescisão deste contrato, devendo, entretanto, comunicar os LOCADORES, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua decisão em rescindir.
6.2 – O LOCADOR declara renunciar, durante a vigência deste contrato ou de suas prorrogações, ao direito de rescindi-lo, com base no artigo 571, do Código Civil. Igualmente, obriga-se, por si e seus sucessores, a garantir ao LOCATÁRIO durante o prazo do contrato e de suas prorrogações o uso pacífico do imóvel, e, no caso de venda, a fazer constar da escritura, expressamente, a obrigação de serem integralmente respeitadas, pelo comprador, as condições deste contrato. Para este fim, será o contrato registrado na matrícula correspondente do Cartório de Registro de Imóveis, na forma da lei, constituindo essas providências e os respectivos ônus financeiros obrigação do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUJEIÇÃO A LEGISLAÇÃO
7.1 – As partes contratantes concordam, expressamente, em se sujeitar a toda legislação ou disposições regulamentares supervenientes que implicam na modificação ou alteração das condições do presente contrato, em especial a Lei nº 8.245/1991 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2 – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais e municipais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 – A execução do contrato será acompanhada pela LOCATÁRIA, a qual designará como gestor/fiscal a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, responsável por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
9.1 – Poderão, também, através de Termos Aditivos, serem alteradas formas, superfícies, localizações ou quantidades de áreas, desde que motivos fundamentados justifiquem essas alterações.
9.2 – As questões surgidas entre o LOCADOR e a LOCATÁRIA na execução deste contrato e que não forem dirimidas por via administrativa, serão ajuizadas no Foro da Comarca de Ourinhos, renunciando, expressamente, as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.3 – E, por firmeza e validade do que acima ficou CONTRATADO, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, é assinada pelas partes e testemunhas.
Ourinhos, 12 de agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG sob nº 26.197.997-8
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RG sob nº 40.051.403-5
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ourinhos. CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 132/2022.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência da Mulher.
ADVOGADO / Nº OAB/email: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / OAB/SP nº 220.644 / xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, 12 de agosto de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo locatário:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela locadora:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Abucham Cargo: Locadora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Enfermeira Apoiadora CPF: 000.000.000-00
Assinatura: