CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E VÍDEO
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E VÍDEO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº009/2015 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº001/2015
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CNPJ Sob o n° 02.303.129/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, na Cidade de Uruana de Minas – MG, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXX RESENDE DA MOTA, brasileiro, casado, Vereador, inscrito no CPF 944.005.986- 91, RG M-7242657 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – MG, XXX 00.000-000.
CONTRATADA: L.A. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME, com sede na Xxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx00, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob n. 13.891.147/0001-60, nesse ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, gerente comercial, CPF nº000.000.000-00, RG M-3.397.859 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – MG, XXX 00.000-000.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o ato que autorizou sua lavratura e com o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e nos casos omissos, com os princípios de direito público e os específicos da Administração Pública, notadamente os do artigo 37 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento e instalação dos equipamentos de som e vídeo especificados abaixo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
08 UN | CAIXA PASSIVA Especificações técnicas: Cor Branca; Impedância Nominal: 8 Ohms; Potência Musical: 180 Watts; Potência RMS : 90 Watts; Resposta de Freqüência: 60 Hz a 20 Khz; Com alças laterais; Base para encaixe de pedestal. |
01 UN | AMPLIFICADOR DE POTENCIA Especificações técnicas: Potencia em 4 Ω 800w; Potencia em 8 Ω 480w; Dimensões A.89 mm / L. 482mm / P. 335mm; Rack 2U; Classe AB; Peso 10KG; Ligação AC 110V OU 220V; Proteção contra curtos-circuitos. |
02 UN | BANDEJA PMX Especificações técnicas: Peso: (kg) 1.165; Altura: (mm) 260; Largura: (mm) 482; Comprimento: (mm) 62; |
Material: Aço; Características Especiais: Multiuso. | |
01 UN | RACK PARA PERIFERICOS Especificações técnicas: Capacidade (un) : 12; Peso: (kg) 6,890; Capacidade de carga: (kg) 100; Embalagem ( C x A x L / mm: ) 80x550x620; Altura útil: (mm) 540; Altura máx: (mm) 1120; Altura min: (mm) 745; Largura: (mm) 512; Largura útil: (mm) 540; Comprimento: (mm) 425; Material: Aço/ Plástico; Ajustes: Inclinação / Largura. |
01 UN | MULTICABOS DE 12 CANAIS PRO AUDIO Especificações técnicas: Multicabo pronto com medusa 12 canais XLR/XLR 30 Metros; Conectores balanceados; Multicabo de referência, veias numeradas; Caixa multicanal extrapesada, numerada com alça; |
100Mts | CABO PARALELO 2/2,5 Especificações técnincas: Isolado em composto termo plástico; Tensão: 300w; Rolo de 100 mts com peso de 4,0 kg; Certificação ISSO 9001 e INMETRO; Material: cobre. |
01 UN | PROJETOR MULTIMIDIA Especificações técnicas: Modelo: S17; Sistema de Projeção: 3LCD, a tecnologia 3-chip; Método de Projeção: Frontal / traseira / montagem do teto; Método de Condução: TFT de poli-silício Active Matrix; Número de Pixels: 480.000 pontos (800 x 600) x 3; Cor Brilho (Cor de Saída): 2700 lumens Branco Brilho: 2700 lumens; Resolução Nativa: 800 x 600 (SVGA) Tamanho (Distância projetada): 30 "a 350" (0,88-10,44 m); USB Plug and Play: Projetor é compatível com computadores PC e Mac; Contraste: Até 10000:1. Reprodução de Cor: até 1 bilhão de cores; Entrada de sinal: NTSC / NTSC4.43 / PAL / M-PAL / N-PAL / PAL60 / SECAM ; Speaker: 5 W mono; Temperatura de Operação: 41 ° a 95 ° F (5 ° a 35 ° C); Tensão de Alimentação: 100 - 240V ± 10%, 50/60 Hz AC. |
01 UN | SUPORTE PARA PROJETOR Especificações técnicas Composição/Material: aço carbono; acabamento; pintura; eletrostática a pó (epóxi) cor preto fosco; |
Peso máx. Suportado: 8kg; Peso do produto: 3,2 kg; Dimensões aprox. da embalagem do produto (AxLxP) 50x25x10 cm; Conteúdo da embalagem: 1 suporte; 1 manual de instruções (inglês); kit completo para fixação na TV E parede. | |
01 UN | MICROFONE SEM FIO Especificações Técnicas do Receptor: Alimentação requerida: 12 a 16 vdc, 300 ma (mínima); Estabilidade: 10 PPM; Frequência de trabalho: UHF 614 a 806 MHz; Indicação de nível de modulação (VU) com leds no painel do receptor; Máximo desvio de frequência: 50 Hz; Oscilador controlado a cristal; Rejeição de espúrios: 75dB típico; Rejeição de imagem: 85dB típico; Relação sinal/ruido:>105dB T.H.D.:<0.5%@1kHz; Resposta de frequência : 100 Hz a 16 kHz; Saídas independentes balanceadas (XLR) e desbalanceada (P10); Sensibilidade: 1.6uV @ sinad =12Db; Especificações Técnicas do Microfone: Alimentação: 2 pilhas AA1.5V; Cápsula: Dinâmica; Emissão de espúrios: <40dB (with carrier); Estabilidade de frequência: 0,0005%; |
Frequência de trabalho: UHF 614 a 806 MHz; Modulação: +- 25 Kz; Padrão polar super cardioide; Possui chave liga/desliga; Potência de saída: 10mV; Resposta de frequência : 100 Hz a 16 kHz. | |
01 UN | CABO VGA 20 METROS Especificações técnicas: Cabo VGA com FILTRO - Terminais Macho x Macho AN-0671 – COPARTNER; Cabo SVGA / VGA / RGB - com 10 metros - BLINDAGEM DUPLA; Filtro de Ferrite nas duas pontas para reduzir interferências; Os conectores são em material Injetado de fábrica (não é montagem manual); Terminação: HD15 svga macho nas duas pontas. |
11 UN | MICROFONE GOOSE NECK MOD. HT 82 Especificações técnicas: Frequencia de resposta: 40HZ A 16.000 HZ; Temperatura de operação: 10 a 55 °c; Sensibilidade : 42Db +/- 2Db; Impedancia de saída: 2k Ω; Alimentação: DC 9V (bateria 9V); Distancia de Captação: 20 a 80 cm; Haste flexível. |
20 Mts | CANALETAS 2 METROS PVC Especificações técnicas Dutos de PVC (Cloreto de Poli vinil) rígido; Resistência à tração: 3,6 – 6,3 (Kg/mm); Resistência ao impacto: 2,1 – 100 (Kg-cm-cm); Resistência Térmica: 50 a 70 Absorção de água: 0,07 – 0,4 (24h 3,2mm%); Instalações elétricas; Possibilidade de adição ou troca posterior dos cabos. | ||
100Mts | CABO ESTÉREO PARA MICROFONE Especificações técnicas: Cabo para microfone balanceado com condutor e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,30mm², Ø 6.0mm, estéreo; Modelo: SC30P; cor preto; comprimento; 100mt. | ||
01 UN | TELA RETRATIL TRB03 FORMATO QUADRADO Especificações técnicas: | ||
Tecido Matte White, com verso preto; Área de projeção largura 2,00 mts x altura 2,00 mts; Estojo em alumínio, com design inovador; Pintura eletrostática nas cores preta ou branca; Sistema multiponto de parada; Com bordas pretas; Garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação; Medida do estojo (parte que é fixada na parede/teto) 7,5 x 7,5 x 220 cm. | |||
20 UN | PLUG MACHO Especificações técnicas: USADO PARA: Cabo Microfone; Direct-box; Mixer de Som / Mesa de Som; Amplificadores; |
Equalizadores; Aparelhos que utilizam conexão XLR 3 Vias DMX; Conexões Balanceadas e Não Balanceadas. | |
20 UN | PLUG FEMEA Especificações técnicas: USADO PARA: Cabo Microfone; Direct-box; Mixer de Som / Mesa de Som; Amplificadores; Equalizadores; Aparelhos que utilizam conexão XLR 3 Vias DMX; Conexões Balanceadas e Não Balanceadas; |
04 UN | PLUG P10 Especificações técnicas: Tipo: Conector P10 mono; Modelo: Ninja mono ou estéreo com mola de proteção; Material: Latão niquelado e jateado; Aplicação: Áudio; |
04 UN | PLUG P2 Especificações técnicas: Material metal; Dimensão aprox. 0,35 cm; Material Inoxidável. |
08 UN | SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA Especificações técnicas: Peso: (kg) 1,420; Capcidade de carga: (kg) 45; Embalagem (CxLxA / mm): 100x200x235; Material: aço; Ajustes: inclinação e giro. |
01 UN | MESA DE SOM / MIXER C/ EFEITOS Especificações do produto: Entradas Mono: Entradas de Microfone (Pré-amplificador de microfone Xenyx): 10; Tipo: Conector XLR, balanceado, circuito de entrada discreto. |
Ruído de Entrada Equivalente de Microfone (20Hz - 20kHz): @0O source resistance: -134dB/-136dB A-weighted; @50O source resistance: -131dB/-133dB A-weighted; @150O source resistance: -129dB/-131dB A-weighted. Resposta de frequência (-1dB): Main Out) <10Hz - 160kHz: ±3dB. Entradas Estéreo: Tipo: 4 conectores ¼' TRS, balanceados; Impedância: 20kO balanceado, 10kO não balanceado; Ganho ajustável: -20dB to +20dB; Nível de entrada máximo: +22dBu. 2-Track In: Tipo: Conector RCA; Impedância: 10kO; Nível de entrada máximo: +22dBu. Equalizador de 3 Bandas Semi-Paramétrico: Baixo: 80Hz / ±15dB; Médio: Variável 100Hz - 8kHz / ±15dB; Alto: 12kHz / ±15dB. Equalizador Fixo de 4 Bandas: Baixo: 80Hz / ±15dB; Baixo-médio: 500Hz / ±15dB; Alto-médio: 3kHz / ±15dB; Alto: 12kHz / ±15dB. Channel Inserts: Tipo: Conector ¼' TRS, não balanceado; Nível de entrada máximo: +22dBu. Aux Sends: Tipo: 4 conectores ¼' TRS, balanceados; Impedância: 120O; Nível de saída máximo: +22dBu. Aux Returns: Tipo: 4 conectores ¼' TRS, balanceados; Impedância: 20kO balanceado, 10kO não balanceado; Nível de entrada máximo: +22dBu. |
Saídas Principais: Tipo: Conector XLR, balanceado; Impedância: 240O balanceado, 120O não balanceado; Nível de saída máximo: +28dBu. Saída da Sala de Controle: Tipo: Conector ¼' TRS, balanceado; Impedância: 120O; Nível de saída máximo: +22dBu. Saída de Fontes: Tipo: Conector ¼' TRS, não balanceado; Impedância: 25O; Nível de saída máximo: +21dBu / 150O (+25dBm). 2-Track Out: Tipo: Conector RCA; Impedância: 1kO; Nível de saída máximo: +22dBu. DSP: Tipo: KLARK TEKNIK; Conversor: Delta-Sigma de 24 bits, 64/128 x Oversampling; Taxa de amostragem: 40kHz. Entrada sem Fio: USB dongle: Aceita sinais provenientes de 2 microfones Behringer; ULM independentes - não inclusos. Dados do Sistema do Mix Principal (Ruído): Mix principal @-8, fader de canal @-8: -102dB/-105dB A- weighted; Mix principal @0dB, fader de canal @-8: -85dB/-88dB A- weighted; Mix principal @0dB, fader de canal @0dB: -77dB/-79dB A- weighted. Fonte de Alimentação: Tensão da rede: 100-240V~, 50/60Hz; Consumo de energia: 50W; Fusível (100-240V~, 50/60Hz): T 1.6A H 250V; Ligação à corrente: Tomada IEC padrão. USB: |
Conector: Tipo B; Áudio: Stereo in/out; Conversor: 16-bit; Taxa de amostragem: 48kHz. Dimensões/Peso: Dimensões (A x L x P): 140,00 x 440,00 x 445,00mm; Peso: 5,7kg. | |
01 UN | SUPORTE COM INCLINAÇÃO DE TETO PARA PROJETOR PMB306 Especificações técnicas: Tipo de suporte: Suporte para teto; Composição/Material: Aço carbono; acabamento: pintura eletrostática a pó (epóxi) cor preto fosco; Peso máximo suportado: 8kg; Equipamentos compatíveis: Projetor; Mais Informações: Suporte universal; distância da parede min. 20cm e máx 96cm. Produto inclui braço alargador opcional; Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,2Kg; Dimensões aproximadas da embalagem do produto - cm (AxLxP): 50x25x10cm; Modelo: PMB306. |
04 UN | PLUG RCA Especificações técnicas: Material metal dourado; Plug RCA Prateado cor vermelho ou preto. |
01 UN | MÃO DE OBRA PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM E VÍDEO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1 - O preço do presente ajuste é de R$20.089,00 (vinte mil e oitenta e nove reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2 - No preço aqui contratado, já estão incluídos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive o IPI e, ainda, as despesas de embalagem, transporte, seguro e outras despesas da conta da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado, com a devida emissão de nota fiscal eletrônica, após a instalação dos equipamentos e posterior verificação a fim de atestar se os mesmos estão funcionamento perfeitamente.
3.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em nome da licitante vencedora em Banco de sua escolha, o qual o vencedora seja titular da conta, ou por meio de cheque nominal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 - Fica estabelecido o prazo de 08 (oito) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato pela CONTRATADA, para a entrega e instalação dos equipamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de falhas injustificadas, assim consideradas pela CÂMARA, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de:
a) 0,5% (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
b) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Câmara pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
5.2 - As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” do subitem 5.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa.
5.3 - A CÂMARA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante CONTRATADA independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
5.4 - A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor financeiro da CÂMARA, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual.
5.5. A CÂMARA, cumulativamente, poderá ainda:
I - reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela
CONTRATADA, a obrigação a que este tiver dado causa;
II - reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
III - advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
5.6. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CÂMARA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
6.1 – A CONTRATADA deverá oferecer certificado de garantia válido por um ano contra defeitos de fabricação, nos materiais e instalação.
6.2 – A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços de Assistência Técnica – Manutenção, durante o tempo de garantia, sem ônus de peças, por defeitos de fabricação, desgaste prematuro advento da utilização de materiais de péssima qualidade e instalação, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias contados da notificação do defeito.
6.2 – A CONTRANTE não ficará obrigada a custear alimentação e estadia dos técnicos responsáveis pelo reparo dos equipamentos defeituosos. Porém custeará o combustível do deslocamento do técnico pagando R$0,45 (quarenta e cinco centavos) por quilômetros rodados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - TREINAMENTO
7.1 – A CONTRATADA deverá ministrar treinamento completo, sobre o funcionamento e operação do equipamento fornecido, a um grupo mínimo de três pessoas (servidores da Câmara Municipal e Vereadores). O treinamento deverá ser ministrado no local onde foi instalado o dispositivo.
7.2 – O treinamento terá a duração de 01 (um) dia. Mas ficará a CONTRATADA obrigada a fornecer orientações aos servidores ou vereadores pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da assinatura desse contrato, requisitadas por telefone, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - Serão rejeitados no todo ou em parte os objetos da licitação, se entregues em desacordo com este edital e contrato, cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
9. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Dos Direitos:
I - Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 - Das Obrigações
I - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
c) designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato.
9.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - entregar o material de acordo com as especificações do edital de licitação;
II - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e
IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
I - administrativamente, a qualquer tempo por ato unilateral e escrito da
CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração; e
III - judicialmente, nos termos da legislação.
11.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa;
11.3 - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes da CONTRATADA até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes desse contrato correrão à seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.1001 - 4.4.92.52.00
Fonte: 1.00.00
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos – MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que for, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente CONTRATO.
13.2 - Por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 2 (duas) testemunhas e em 3(três) vias de igual forma e teor.
Uruana de Minas – MG, 25 de novembro de 2015.
XXXXXX RESENDE DA MOTA
Presidente da Câmara M. de Uruana de Minas – MG. Contratante
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
L.A. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – ME Contratada
TESTEMUNHAS:
/
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.: